1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG
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Artigo 44º – Aos delegados ou representantes sindicais são garantidas as<br />
mesmas imunidades sindicais dos membros de diretorias.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA PERDA <strong>DO</strong> MANDATO E VACÂNCIA<br />
Artigo 45º – Os membros de cargos eletivos do Sindicato – Conselho<br />
Diretor, Diretoria Executiva, Diretoria Regional, Conselho Fiscal e Delegado<br />
ou Representante Sindical – perderão o seu mandato nos seguintes casos:<br />
I<br />
II<br />
III<br />
- malversação e dilapidação do patrimônio social;<br />
- grave violação deste estatuto;<br />
- abandono do cargo;<br />
IV - aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento<br />
do exercício do cargo;<br />
V - aprovação de desmembramento da base territorial e categoria<br />
profissional do Sindicato, sem prévia deliberação de Assembléia Geral<br />
convocada para esta finalidade.<br />
§ 1º - A perda de mandato será deliberada pelo Conselho Diretor, em<br />
amplo processo que garanta direito de defesa ao interessado, e ratificado<br />
em Assembléia Geral.<br />
§ 2º - Da decisão do Conselho Diretor sobre perda de mandado caberá<br />
recurso para a Assembléia Geral.<br />
Artigo 46º – Na ocorrência de perda de mandato, renúncia, falecimento ou<br />
impedimento, a substituição será processada por decisão e designação do<br />
Conselho Diretor, podendo haver remanejamento de membros do Conselho,<br />
assegurando-se, contudo, a eleição de novos membros para assumir cargos<br />
vacantes, sempre que necessário.<br />
Artigo 47º – Havendo renúncia ou destituição de membro da Diretoria<br />
Executiva. Diretoria Regional e/ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo<br />
vacante o substituto designado pelo Conselho Diretor, entre os membros<br />
dos órgãos de administração do Sindicato, vedada a acumulação de cargos<br />
de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.<br />
§ 1º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, nas formas deste<br />
estatuto.<br />
§ 2º - Havendo vacância dos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-<br />
Presidentes, o Presidente substituto será designado pelo Conselho Diretor,<br />
entre os membros da Diretoria Executiva.<br />
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