REGULAMENTO – “Promoção Nescafé - Não Deixe a ... - Nestlé
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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>–</strong> <strong>“Promoção</strong> <strong>Nescafé</strong> - <strong>Não</strong> <strong>Deixe</strong> a Torcida Esfriar”<br />
1. DADOS DA EMPRESA:<br />
1.1. <strong>Nestlé</strong> Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan, nº 246 <strong>–</strong> Vila Cordeiro - CEP 04583-<br />
110 <strong>–</strong> São Paulo <strong>–</strong> SP, inscrita no CNPJ nº.: 60.409.075/0001-52.<br />
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:<br />
2.1. Sorteio<br />
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:<br />
3.1. Território Nacional<br />
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:<br />
4.1. Período da promoção: 10/05/2010 a 30/06/2010<br />
4.2. Período de participação: 10/05/2010 a 29/06/2010<br />
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:<br />
Quantidade<br />
de prêmios<br />
Descrição dos Prêmios<br />
Valor unitário<br />
do prêmio<br />
(em R$)<br />
Total<br />
(em R$)<br />
204<br />
51<br />
Camisas manga curta de jogador CBF<br />
<strong>–</strong> corpo malha dri-fit, 100% poliéster,<br />
gola em construção especial,<br />
aplicações contrastantes nas mangas,<br />
badge CBF aplicado no lado esquerdo,<br />
swoosh (símbolo da Nike) aplicado no<br />
lado direito na altura do peito <strong>–</strong><br />
tamanho M.<br />
Prêmio extra constituído por Kit Sala<br />
composto por: TV 40" LCD FULL HD C/<br />
Conversor Digital - LN40B550 <strong>–</strong><br />
Samsung, no valor de R$ 2.180,00 e<br />
Sofá modelo exclusivo de 02 (dois)<br />
lugares, em couro ecológico, 100%<br />
sintético, na cor vermelha, com 02<br />
(dois) pufes nas medidade de: 600 mm<br />
largura, 500 mm profundidade e 460<br />
mm altura, em couro ecológico, 100%<br />
sintético, na cor vermelha, no valor de<br />
R$ 2.000,00.<br />
97,70 19.930,80<br />
4.180,00 213.180,00<br />
255 Total da Premiação 233.110,80<br />
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:<br />
6.1. Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da<br />
data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período,<br />
este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro<br />
Nacional, como renda da União na forma da Lei.<br />
7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:<br />
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7.1. Produtos <strong>Nescafé</strong> <strong>Nestlé</strong>: NESCAFÉ Café com Leite, NESCAFÉ Descafeinado,<br />
NESCAFÉ Dolca, NESCAFÉ Matinal, NESCAFÉ Original, NESCAFÉ Tradição,<br />
NESCAFÉ Tradição Stick, NESCAFÉ Cremoso e NESCAFÉ Capuccinos nas versões<br />
Tradicional, Classic e Alpino que possuírem o código promocional, conforme descrito no<br />
item 8.2.<br />
8. MECÂNICA PROMOCIONAL:<br />
8.1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos residentes e domiciliados<br />
em Território Nacional.<br />
8.2. Durante o período da Promoção, cada embalagem do produto promocionado conterá<br />
uma combinação alfanumérica exclusiva denominada “código promocional” único. Tal<br />
código será impresso na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez)<br />
dígitos, iniciando pelas letras “P”, “R” ou “N”.<br />
8.3. Para participar da promoção, o consumidor deverá efetuar sua inscrição enviando o<br />
código promocional da embalagem da forma descrita no item 8.7 abaixo. A cada código<br />
promocional enviado corretamente corresponde uma inscrição, o que dá ao participante<br />
o direito de concorrer com uma chance a um sorteio semanal.<br />
8.4. Ao se inscrever na promoção e enviar o código promocional conforme abaixo descrito,<br />
o participante receberá 01 (um) “Número da Sorte” com o qual concorrerá aos sorteios<br />
dos prêmios da promoção. O “Número da Sorte” será composto por 05 (cinco) dígitos<br />
correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 03 (três) dígitos<br />
correspondentes à série a que pertence.<br />
Exemplo do Elemento Sorteável<br />
Número de Ordem<br />
Série<br />
5 7 6 9 8 001<br />
8.5. Ao todo serão disponibilizadas 204 (duzentas e quatro) séries de 100.000 números<br />
cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999.<br />
8.6. Serão distribuídas 36 (trinta e seis) séries para o 1º sorteio e 28 (vinte e oito) séries<br />
para os demais sorteios, mantendo sempre a relação de 04 (quatro) séries por dia.<br />
Caso em algum momento da promoção a distribuição de “números da sorte” atinja a<br />
totalidade das séries disponíveis para o período, será iniciada a distribuição de<br />
números das séries subsequentes, correspondentes ao sorteio imediatamente posterior<br />
não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas.<br />
8.7. Para se inscreverem, os consumidores interessados deverão enviar 01 (um) torpedo<br />
SMS INTERATIVO, a partir de um telefone celular de qualquer operadora SMP (Vivo,<br />
Claro - exceto linhas corporativas - TIM, Oi, Brasil Telecom, Telemig Celular, Telemig<br />
Celular/Vivo Minas, CTBC e Sercomtel), para o número 70000, informando o Código<br />
constante na embalagem promocional.<br />
Exemplo: O consumidor envia mensagem: RNJ147KPN2, que é o código<br />
impresso na embalagem.<br />
8.7.1. Após o envio do torpedo SMS INTERATIVO o consumidor receberá, gratuitamente,<br />
uma mensagem de confirmação da participação na promoção, contendo o “Número<br />
da Sorte”, a série e a data da extração da Loteria Federal na qual estará<br />
concorrendo. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, o texto da mensagem:<br />
<strong>Nescafé</strong>: “Você está participando da promoção <strong>Nescafé</strong> com o nº XXXXX, série XXX,<br />
sorteio do dia XX/XX. Boa sorte! Guarde a embalagem! (R$0,31 + imp/msg).”<br />
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8.7.2. Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá uma<br />
mensagem de retorno, totalmente gratuita, informando o motivo do insucesso<br />
(código inválido, código inexistente ou código já cadastrado).<br />
8.7.3. Pelo envio das mensagens SMS INTERATIVO relativas à sua participação, o<br />
consumidor será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos<br />
de real) por mensagem, acrescidos dos impostos concernentes.<br />
8.7.4. Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre<br />
GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS INTERATIVO<br />
tarifado por participação.<br />
8.7.5. <strong>Não</strong> é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de<br />
titularidade do consumidor que efetuar a compra, porém, para todos os efeitos<br />
legais, será considerado PARTICIPANTE, para efeitos de premiação, o titular da<br />
linha utilizada para envio do SMS INTERATIVO.<br />
8.7.6. A integradora dos dados trafegados via SMS INTERATIVO subcontratada pela<br />
<strong>Nestlé</strong>, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras SMP de<br />
Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de<br />
mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas,<br />
permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.<br />
8.8. Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem,<br />
uma vez que cada um deles represente uma unidade dos produtos promocionados<br />
adquirida. O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora,<br />
através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.<br />
8.9. Serão válidas as inscrições/ SMS INTERATIVO recebidas das 0h00 (horário de<br />
Brasília) às 23h59 (horário de Brasília) de cada período de participação, conforme<br />
quadro abaixo:<br />
DATA DA EXTRAÇÃO<br />
PERÍODO DE INSCRIÇÃO<br />
Até as 23h59<br />
19/05/2010 10/05/2010 a 18/05/2010<br />
26/05/2010 19/05/2010 a 25/05/2010<br />
02/06/2010 26/05/2010 a 01/06/2010<br />
09/06/2010 02/06/2010 a 08/06/2010<br />
16/06/2010 09/06/2010 a 15/06/2010<br />
23/06/2010 16/06/2010 a 22/06/2010<br />
30/06/2010 23/06/2010 a 29/06/2010<br />
8.10. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com<br />
as disposições do Regulamento da promoção por parte do concorrente.<br />
8.11. A <strong>Nestlé</strong> compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da<br />
CEF/CEPCO, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação<br />
na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.<br />
9. SORTEIOS:<br />
9.1. No primeiro sorteio, a ocorrer no dia 19/05/2010, serão sorteadas 36 (trinta e seis)<br />
Camisas, sendo 01 (uma) para cada série participante e mais 09 (nove) prêmios extras<br />
constituídos por Kits Sala, conforme premiação descrita no item 5. A partir de<br />
26/05/2010, em cada apuração, serão sorteadas 28 (vinte e oito) Camisas, sendo 01<br />
(uma) para cada série participante e mais 07 (sete) prêmios extras constituídos por Kits<br />
Sala por apuração. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria<br />
Federal, de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a<br />
seguir:<br />
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DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO<br />
SÉRIES<br />
SEMANAL<br />
(sempre até às 23h59)<br />
001 a 036 19/05/2010 10/05/2010 a 18/05/2010<br />
037 a 064 26/05/2010 19/05/2010 a 25/05/2010<br />
065 a 092 02/06/2010 26/05/2010 a 01/06/2010<br />
093 a 120 09/06/2010 02/06/2010 a 08/06/2010<br />
121 a 148 16/06/2010 09/06/2010 a 15/06/2010<br />
149 a 176 23/06/2010 16/06/2010 a 22/06/2010<br />
177 a 204 30/06/2010 23/06/2010 a 29/06/2010<br />
9.2. A cada sorteio, os prêmios constituídos por Camisas serão atribuídos aos participantes<br />
portadores dos números correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima<br />
para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil relativa ao período de participação.<br />
9.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da<br />
extração da Loteria Federal:<br />
Exemplo: 1 o prêmio 1 2 3 4 5<br />
2º prêmio 0 5 4 3 7<br />
3º prêmio 1 3 5 2 6<br />
4º prêmio 0 2 3 2 9<br />
5º prêmio 1 5 4 5 8<br />
9.2.2. Os prêmios constituídos por Camisas caberão aos portadores dos números 5 7 6<br />
9 8, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é<br />
válido para todos os sorteios semanais.<br />
9.3. Considerando que serão distribuídas 04 (quatro) séries por dia, cada uma já<br />
contemplada com 01 (uma) Camisa, será ainda sorteado 01 (um) prêmio extra<br />
constituído por Kit Sala entre as 04 (quatro) séries do dia.<br />
9.4. O prêmio extra constituído por Kit Sala será atribuído ao participante ganhador do Kit<br />
Camisa do mesmo sorteio, portador do número correspondente à unidade do 1º ao 5º<br />
prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil relativa ao<br />
período de participação, sucedido da ordem de distribuição das séries do dia<br />
correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º prêmio, da mesma extração da<br />
Loteria Federal. A este resultado, aplica-se a seguinte tabela:<br />
Resultado da Loteria Federal<br />
(algarismo da dezena do 1º prêmio)<br />
Série vencedora<br />
1 ou 2 1ª série do dia<br />
3 ou 4 2ª série do dia<br />
5 ou 6 3ª série do dia<br />
7 ou 8 4ª série do dia<br />
9 ou 0<br />
Desconsiderar para fins de identificação<br />
da série ganhadora<br />
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9.4.1. Caso o algarismo da dezena do 1º prêmio da Loteria Federal (identificador da<br />
série vencedora do dia) seja “9” ou “0”, será desconsiderado para fins de<br />
indentificação do premiado, sendo utilizado, em substituição, o algarismo da<br />
dezena do 2º prêmio. Persistindo o “9” ou o “0”, utilizar-se-á o algarismo da<br />
dezena do 3º prêmio e assim sucessivamente, até que se encontre um algarismo<br />
diferente de “9” ou “0”. <strong>Não</strong> sendo possível identificar um algarismo válido na<br />
coluna da dezena da Loteria Federal, será considerada a coluna da unidade para<br />
a busca do algarismo válido e, havendo necesidade, a coluna da centena e<br />
assim sucessivamente.<br />
9.4.1.1. <strong>Não</strong> será considerado o algarismo da unidade e dezena de milhar.<br />
9.4.1.2. <strong>Não</strong> havendo ganhador por qualquer uma das condições acima descritas,<br />
o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional,<br />
como renda da União na forma da Lei.<br />
9.4.2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da<br />
extração da Loteria Federal:<br />
Exemplo: 1 o prêmio 1 2 3 4 5<br />
2º prêmio 0 5 4 3 7<br />
3º prêmio 1 3 5 2 6<br />
4º prêmio 0 2 3 2 9<br />
5º prêmio 1 5 4 5 8<br />
9.4.3. O prêmio extra constituído por Kit Sala caberá ao ganhador do prêmio<br />
constituído por Kit Camisa, portador do número 5 7 6 9 8, da 2ª série do dia<br />
correspondente.<br />
9.4.4. Para melhor esclarecer, se considerado o exemplo acima, no primeiro sorteio do<br />
dia 19/05/2010, seriam ganhadores dos prêmios extras constituídos por Kits Sala<br />
os seguintes números da sorte:<br />
Participantes do<br />
dia<br />
Séries distribuídas<br />
Número contemplado<br />
5 7 6 9 8 da série:<br />
10/05/2010 001 a 004 002<br />
11/05/2010 005 a 008 006<br />
12/05/2010 009 a 012 010<br />
13/05/2010 013 a 016 014<br />
14/05/2010 017 a 020 018<br />
15/05/2010 021 a 024 022<br />
16/05/2010 025 a 029 026<br />
17/05/2010 029 a 032 030<br />
18/05/2010 033 a 036 034<br />
9.5. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer um<br />
dos sorteios acima previstos, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro<br />
da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior,<br />
até que se identifique o ganhador da série em questão.<br />
9.6. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma das datas<br />
previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado<br />
desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.<br />
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9.7. Caso a quantidade de incrições de um determinado período supere a quantidade de<br />
números do mesmo período de participação, o próximo número atribuído será da<br />
primeira série do período subsequente. Caso não haja mais séries a serem emitidas, as<br />
inscrições encerrar-se-ão na data de atribuição do último número correspondente.<br />
9.8. A <strong>Nestlé</strong> informa que disponibilizará a promoção para os clientes de todas as<br />
operadoras SMP da telefonia móvel, quais sejam: Vivo, Claro (exceto linhas<br />
corporativas), Oi, TIM, Brasil Telecom, Telemig Celular, Telemig Celular/Vivo Minas,<br />
CTBC e Sercomtel.<br />
9.9. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu<br />
responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal<br />
condição.<br />
9.10. A responsabilidade da <strong>Nestlé</strong> encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do<br />
recibo, pelo contemplado. Para tal, a <strong>Nestlé</strong> assume o compromisso de identificação e<br />
notificação dos ganhadores.<br />
10. DIVULGAÇÃO:<br />
10.1. A promoção será divulgada por meio de internet, TV aberta, material impresso<br />
(anúncios em revistas e materiais de ponto de venda) , bem como no site da <strong>Nestlé</strong> no<br />
endereço eletrônico www.naodeixeatorcidaesfriar.com.br.<br />
10.2. A divulgação dos ganhadores se fará por telefonema aos contemplados e/ou por envio<br />
de mensagem tipo SMS INTERATIVO (exceto aos clientes da Operadora VIVO) e por<br />
meio do site www.naodeixeatorcidaesfriar.com.br.<br />
10.3. A <strong>Nestlé</strong> disponibilizará o Regulamento completo da promoção no site, no endereço<br />
eletrônico www.naodeixeatorcidaesfriar.com.br.<br />
10.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2123<br />
2240.<br />
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção<br />
deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e,<br />
posteriormente, submetidas à CEF/CEPCO quando o prejudicado não optar pela<br />
reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do<br />
Consumidor.<br />
10.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de<br />
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.<br />
10.7. É de total responsabilidade da <strong>Nestlé</strong> o cumprimento de todas as condições<br />
estabelecidas neste Regulamento.<br />
11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:<br />
11.1. Os prêmios estarão expostos na sede da Mandatária, situada na Av. Chucri Zaidan , nº<br />
246 <strong>–</strong> Vila Cordeiro - CEP 04583-110 <strong>–</strong> São Paulo <strong>–</strong> SP, nos materiais de divulgação e<br />
no site da promoção, no endereço eletrônico www.naodeixeatorcidaesfriar.com.br.<br />
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:<br />
12.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicílio dos<br />
contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva<br />
apuração.<br />
12.2. Para a identificação dos contemplados via SMS INTERATIVO, a <strong>Nestlé</strong> receberá da<br />
integradora o número do celular que originou a participação contemplada e, por meio de<br />
ligação telefônica gravada, obterá, do próprio ganhador, os dados necessários a sua<br />
correta identificação e rápida localização.<br />
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12.3. O consumidor deverá de toda forma, guardar a embalagem do produto em que consta o<br />
código que ele enviou com as letras “P”, “R” ou “N”, a qual lhe poderá ser exigida na<br />
ocasião de entrega do prêmio. O ganhador deverá, ainda, comprovar ser o titular da<br />
linha telefônica utilizada para a inscrição, apresentando CPF e RG e assinar o recibo de<br />
contemplação que, de posse da <strong>Nestlé</strong>, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo<br />
este que será mantido sob guarda da <strong>Nestlé</strong>, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o<br />
término da promoção.<br />
12.4. <strong>Não</strong> sendo possível comprovar a aquisição do produto, o valor correspondente ao<br />
prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.<br />
12.5. A responsabilidade da <strong>Nestlé</strong> perante o participante ganhador encerra-se no momento<br />
da entrega do prêmio, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos<br />
apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e<br />
assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica<br />
do fabricante em caso de defeito ou vício.<br />
12.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.<br />
12.7. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em<br />
dinheiro.<br />
12.8. Caso a linha contemplada seja pertencente a uma pessoa jurídica, o prêmio será<br />
entregue ao representante legal da empresa, com poderes para receber o prêmio,<br />
devendo ele comprovar tal condição.<br />
13. CESSÃO DE DIREITOS:<br />
13.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua<br />
imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a <strong>Nestlé</strong>, para uso exclusivo na<br />
divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.<br />
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:<br />
14.1. É de responsabilidade exclusiva da <strong>Nestlé</strong> a observância da não-participação de<br />
diretores, administradores e funcionários das empresas: <strong>Nestlé</strong> Brasil Ltda., Future<br />
Mobile Interatividades Digitais Ltda. e ASPN <strong>–</strong> Assessoria Empresarial S/S Ltda.<br />
14.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de<br />
dados, gerado às vésperas da apuração e gravado em CD-ROM, disponível no local da<br />
apuração.<br />
15. DESCLASSIFICAÇÃO:<br />
15.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de<br />
suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados<br />
e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de<br />
acordo com as regras do Regulamento da promoção.<br />
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
16.1. A <strong>Nestlé</strong> não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam<br />
ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não<br />
fique demonstrado a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as<br />
seguintes situações, mas sem se limitar a:<br />
16.1.1. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de<br />
dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta<br />
de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso<br />
fortuito ou força maior;<br />
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16.1.2. Por qualquer inaptidão do participante ao uso do SMS do celular, não<br />
garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros aos sistemas das operadoras<br />
de celulares SMP;<br />
16.1.3. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;<br />
16.1.4. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de telefonia<br />
móvel;<br />
16.1.5. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do envio de SMS ou por<br />
impossibilidade de enviá-lo;<br />
16.1.6. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do<br />
celular pelo participante, por defeitos nas linhas telefônicas.<br />
16.2. Os proprietários dos telefones celulares que tenham logrado êxito em ganhar um prêmio<br />
na presente Promoção, desde já e por sua participação, autorizam a <strong>Nestlé</strong> a coletar<br />
seus dados cadastrais (nome, endereço, número de celular, RG e CPF), junto às<br />
Operadoras SMP de telefonia móvel celular.<br />
16.3. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no<br />
Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo<br />
técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo.<br />
16.4. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971,<br />
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o<br />
Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0417/2010 expedido pela CEPCO -<br />
CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA<br />
FEDERAL.<br />
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