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08, 09 E 10 DE AGOSTO DE 2011<br />

PELOTAS - RS – BRASIL<br />

ISBN 978-85-7590-139-7<br />

ASSIMETRIAS NO ACESSO E NA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DO<br />

TRABALHADOR NA FRONTEIRA BRASIL-URUGUAI<br />

Maria Cecília Butierres 1<br />

Jussara Maria Rosa Mendes (Orienta<strong>do</strong>ra) 2<br />

RESUMO<br />

O presente estu<strong>do</strong> versa sobre o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />

delimita<strong>do</strong> pela análise específica da fronteira Brasil-Uruguai. O<br />

objetivo é identificar as <strong>assimetrias</strong> <strong>no</strong> <strong>acesso</strong> e <strong>na</strong> <strong>garantia</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira entre esses <strong>do</strong>is<br />

países. A<strong>na</strong>lisa o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil e <strong>no</strong> Uruguai,<br />

através <strong>do</strong> resgate histórico <strong>do</strong> processo de construção <strong>do</strong>s<br />

sistemas de <strong>saúde</strong> em cada um desses países, <strong>no</strong> que se<br />

refere <strong>à</strong>s <strong>no</strong>rmativas existentes e princípios basilares. Verifica<br />

que, <strong>no</strong> Brasil já houve o início da construção de um referencial<br />

teórico e <strong>no</strong>rmativo em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, ao passo que, <strong>no</strong><br />

Uruguai ainda não há indícios dessa concepção. As<br />

descobertas da pesquisa apontam para <strong>assimetrias</strong> legislativas<br />

(e conseqüentemente diferentes políticas públicas <strong>na</strong> área) as<br />

quais dificultam ações integracionistas entre Brasil e Uruguai<br />

em Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Palavras-chave: Direito <strong>à</strong> Saúde; Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r;<br />

Fronteira Brasil-Uruguai.<br />

ABSTRACT<br />

The present research runs upon the workers‘ right to health<br />

delimited by the specific a<strong>na</strong>lysis of the Brazil-Uruguay Border.<br />

The objective is to identify the asymmetries in the access and in<br />

the guarantee of the workers‘ right to health on the border<br />

between these two countries. It a<strong>na</strong>lyses the right to health in<br />

Brazil and in Uruguay, through the historical rescue of the<br />

construction process of the health systems in each of these<br />

countries, regarding to the existing <strong>no</strong>rms and fundamental<br />

principles. It is found that, in Brazil there has already been the<br />

beginning of the construction of a theoretical and <strong>no</strong>rmative<br />

reference in the worker‘s health, while, in Uruguay there are still<br />

<strong>no</strong> indications of this conception. The findings of the research<br />

1 Advogada. Mestre em Serviço Social pela PUCRS. Doutoranda em Psicologia Social e Institucio<strong>na</strong>l pela<br />

UFRGS. Integrante <strong>do</strong> NEST/UFRGS (Núcleo de Estu<strong>do</strong>s e Pesquisa em Saúde e Trabalho – UFRGS). E-mail:<br />

ceciliabutierres@yahoo.com.br<br />

2 Assistente Social. Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUC/SP, professora <strong>do</strong> curso de graduação em<br />

Serviço Social da UFRGS e de Pós-Graduação em Psicologia Social da UFRGS, Pesquisa<strong>do</strong>ra Produtividade<br />

CNPq, Coorde<strong>na</strong><strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Núcleo de Estu<strong>do</strong>s e Pesquisa em Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r – NEST/UFRGS. Contatos:<br />

jussara.mendes@ufrgs.com<br />

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point out to legislative asymmetries (and consequently different<br />

public policies in the area) which hamper integrative actions<br />

between Brazil and Uruguay in Worker‘s Health.<br />

Keywords: Right to Health; Workers‘ Health; Brazil-Uruguay<br />

Border<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

O presente artigo trata de parte da pesquisa referente <strong>à</strong> dissertação de mestra<strong>do</strong> em<br />

Serviço Social realizada <strong>na</strong> Pontifícia Universidade Católica <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul. O<br />

objetivo da pesquisa foi investigar como atualmente tem se processa<strong>do</strong> a construção sóciojurídica<br />

<strong>do</strong> <strong>acesso</strong> e da materialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira Brasil-<br />

Uruguai, a fim de identificar as <strong>assimetrias</strong> legislativas e teórico-meto<strong>do</strong>lógicas entre esses <strong>do</strong>is<br />

países. Para tanto, foi realizada uma ampla revisão teórica, através da qual foram adensa<strong>do</strong>s<br />

conteú<strong>do</strong>s e aporta<strong>do</strong>s <strong>no</strong>vos enfoques sobre a temática.<br />

A escolha das fontes de pesquisa consubstanciou-se fundamentalmente <strong>na</strong> legislação<br />

referente aos <strong>direito</strong>s sociais em geral; ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> e ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />

tanto <strong>no</strong> Brasil, quanto <strong>no</strong> Uruguai, bem com os atos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is comum entre esses <strong>do</strong>is<br />

países. A revisão bibliográfica esteve presente durante toda a pesquisa, pois serviu como<br />

fundamento para a compreensão <strong>do</strong> tema, para a interpretação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e para as<br />

proposições fi<strong>na</strong>is.<br />

O procedimento meto<strong>do</strong>lógico consistiu <strong>na</strong> análise da relação entre esses estatutos<br />

legais e os diferentes contextos da realidade da integração fronteiriça entre Brasil e Uruguai,<br />

buscan<strong>do</strong> identificar as <strong>assimetrias</strong> existentes para o <strong>acesso</strong> e a materialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai. O presente estu<strong>do</strong> primou pela clareza,<br />

através da explicitação de termos e procedimentos jurídicos de forma simplificada, visto que a<br />

presença de linguajar estritamente técnico-jurídico prejudicaria a posterior socialização <strong>do</strong><br />

estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>. Nesse senti<strong>do</strong>, a pesquisa procurou atingir não ape<strong>na</strong>s relevância acadêmica,<br />

mas também social, de mo<strong>do</strong> a proporcio<strong>na</strong>r uma devolução viável ao aporte feito, através da<br />

socialização <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s, priman<strong>do</strong> pela dimensão ético-política.<br />

A pesquisa classifica-se como qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, a qual se<br />

utilizou de um conjunto de técnicas viabiliza<strong>do</strong>ras de uma aproximação com o objeto de estu<strong>do</strong>:<br />

revisão <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> da arte; análise <strong>do</strong>cumental e revisão bibliográfica. Norteou-se pelo<br />

referencial epistemológico dialético-crítico. Na concepção desse referencial, a realidade está<br />

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suscetível <strong>à</strong>s mudanças e <strong>à</strong>s transformações que ocorrem <strong>no</strong>s contextos social, econômico,<br />

político e cultural, permitin<strong>do</strong> a elaboração de propostas interventivas que ampliem a <strong>garantia</strong> de<br />

<strong>direito</strong>s <strong>do</strong>s sujeitos.<br />

Para o desenvolvimento da análise proposta realizou-se uma abordagem <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong> primeiramente <strong>no</strong> Brasil e posteriormente <strong>no</strong> Uruguai, levan<strong>do</strong>-se em conta o<br />

processo de construção <strong>do</strong>s sistemas de <strong>saúde</strong> em cada um desses países, <strong>no</strong> que diz<br />

respeito principalmente <strong>à</strong>s <strong>no</strong>rmativas existentes; aos princípios basilares sobre os quais se<br />

fundamentam, bem como <strong>à</strong>s deficiências enfrentadas para a ple<strong>na</strong> operabilidade.<br />

Feitas as considerações a respeito <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> tanto <strong>no</strong> Brasil quanto <strong>no</strong><br />

Uruguai, bem como das recentes <strong>no</strong>rmativas inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is que buscam a integração em<br />

<strong>saúde</strong> <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai, partiu-se para a análise específica <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai para compreender o estágio de concepção desse<br />

<strong>direito</strong> em cada um desses países, bem como identificar as <strong>assimetrias</strong> existentes nessa<br />

área.<br />

Considera-se, <strong>no</strong> entanto, importante ressalvar que, para além da concepção<br />

a<strong>do</strong>tada de <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Brasil e <strong>no</strong> Uruguai, esse <strong>direito</strong> deve ser considera<strong>do</strong> um<br />

autêntico <strong>direito</strong> huma<strong>no</strong>, pois é reconheci<strong>do</strong> <strong>no</strong>s principais <strong>do</strong>cumentos de <strong>direito</strong><br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, como um <strong>direito</strong> universal de caráter supra<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l.<br />

O processo de integração em <strong>saúde</strong> <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai representa uma porta<br />

de <strong>acesso</strong> para o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> cidadania <strong>do</strong>s fronteiriços desses países. Por isso, a atualidade<br />

<strong>do</strong> tema ―Assimetrias <strong>no</strong> Acesso e <strong>na</strong> Garantia <strong>do</strong> Direito <strong>à</strong> Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong><br />

Fronteira Brasil-Uruguai‖, bem como sua relevância como expressão da questão social,<br />

justificam por certo o aprofundamento de seu estu<strong>do</strong>.<br />

2. CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL<br />

A Constituição Federal de 1988, marcada pela participação de movimentos sociais e<br />

sindicais, por isso também chamada de Constituição Cidadã, representou uma grande<br />

conquista para dar visibilidade ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>. Foi a primeira <strong>na</strong> história <strong>do</strong> Brasil a erigir<br />

a <strong>saúde</strong> ao patamar de um <strong>direito</strong> fundamental e de caráter universal, ou seja, um <strong>direito</strong><br />

vincula<strong>do</strong> <strong>à</strong> concepção de cidadania ple<strong>na</strong>. ―A universalidade como princípio, por si só, já<br />

determi<strong>na</strong> uma verdadeira revolução <strong>na</strong> forma de se lidar com os <strong>direito</strong>s <strong>do</strong>s cidadãos<br />

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brasileiros‖ (WEBER, 2010, p. 47). Além de inserir a <strong>saúde</strong> como um <strong>direito</strong> social<br />

fundamental, <strong>no</strong> art. 6º, e como um <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> tripé da Seguridade Social, ao la<strong>do</strong><br />

da Previdência e da Assistência Social, a CF/88 consagra <strong>no</strong> art. 196:<br />

A <strong>saúde</strong> é <strong>direito</strong> de to<strong>do</strong>s e dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, garanti<strong>do</strong> mediante políticas sociais e<br />

econômicas que visem <strong>à</strong> redução <strong>do</strong> risco de <strong>do</strong>ença e de outros agravos e ao<br />

<strong>acesso</strong> universal e igualitário <strong>à</strong>s ações e serviços para a promoção, proteção e<br />

recuperação (BRASIL, Constituição Federal 1988).<br />

Nesse artigo constitucio<strong>na</strong>l, a <strong>saúde</strong> é tratada como um <strong>direito</strong> de cidadania,<br />

deven<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> garanti-la por meio de políticas sociais e econômicas. Trata-se de um<br />

artigo inseri<strong>do</strong> <strong>no</strong> bojo <strong>do</strong> processo de redemocratização <strong>do</strong> país, em que movimentos,<br />

como o da Reforma Sanitária 3 , propuseram uma <strong>no</strong>va concepção de Saúde Pública. Antes<br />

da Constituição de 1988, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> era restrito <strong>à</strong>queles que podiam pagar assistência<br />

médico privada ou <strong>à</strong>queles trabalha<strong>do</strong>res formais que contribuíam ao Instituto Nacio<strong>na</strong>l de<br />

Previdência Social (dentro de uma nítida concepção de cidadania regulada). Para aqueles<br />

que não se enquadravam em nenhuma dessas hipóteses, restava a ação de misericórdia;<br />

caridade. Tratava-se de um sistema de <strong>saúde</strong> marca<strong>do</strong> pela restrição ao <strong>acesso</strong> <strong>à</strong>s ações e<br />

aos serviços ofereci<strong>do</strong>s.<br />

Weber (2010) cita algumas transformações societárias que contribuíram para evidenciar<br />

a crise <strong>do</strong> sistema anterior de <strong>saúde</strong> e para demonstrar a urgência de uma <strong>no</strong>va concepção: a)<br />

o aumento <strong>do</strong> êxo<strong>do</strong> rural que, acarretou crescimento de bolsões de pobreza <strong>na</strong>s cidades e<br />

conseqüente incremento da demanda por serviços públicos; b) as disparidades<br />

socioeconômicas resultantes da concentração de renda e da redução <strong>do</strong> número de postos de<br />

trabalho; c) uma política macro e microeconômica de combate ao processo hiperinflacionário; d)<br />

a opção pelo endividamento exter<strong>no</strong>; e) a ausência de uma política de geração de empregos e<br />

renda.<br />

3 Conforme Sergio Arouca (1998): ―A Reforma Sanitária brasileira <strong>na</strong>sceu <strong>na</strong> luta contra a ditadura, com o tema<br />

Saúde e Democracia, e estruturou-se <strong>na</strong>s universidades, <strong>no</strong> movimento sindical, em experiências regio<strong>na</strong>is de<br />

organização de serviços. Esse movimento social consoli<strong>do</strong>u-se <strong>na</strong> 8ª Conferência Nacio<strong>na</strong>l de Saúde, em 1986,<br />

<strong>na</strong> qual, pela primeira vez, mais de cinco mil representantes de to<strong>do</strong>s os seguimentos da sociedade civil<br />

discutiram um <strong>no</strong>vo modelo de <strong>saúde</strong> para o Brasil. O resulta<strong>do</strong> foi garantir <strong>na</strong> Constituição, por meio de emenda<br />

popular, que a <strong>saúde</strong> é um <strong>direito</strong> <strong>do</strong> cidadão e um dever <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>." Disponível em:<br />

. Acesso em: 20 dez.2010.<br />

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Essas transformações societárias em curso aliadas <strong>à</strong> abertura democrática <strong>do</strong> país e,<br />

diante da fragmentação institucio<strong>na</strong>l existente <strong>no</strong> sistema de <strong>saúde</strong> brasileiro, propiciaram as<br />

bases para o início da construção de um <strong>no</strong>vo sistema. O Sistema Único de Saúde (SUS) trouxe<br />

a proposta de promover o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> de mo<strong>do</strong> equitativo e gratuito, de priorizar a atenção<br />

básica e de primar pela gestão democrática. Baseia-se <strong>no</strong> fi<strong>na</strong>nciamento público e <strong>na</strong> cobertura<br />

universal. O SUS organiza as ações e serviços de <strong>saúde</strong> em redes de atenção hierarquizadas e<br />

regio<strong>na</strong>lizadas, segun<strong>do</strong> o critério da subsidiariedade, constituin<strong>do</strong> um sistema único (BRASIL,<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).<br />

No artigo 198 da Constituição Federal de 1988 constam as diretrizes básicas as quais as<br />

ações e serviços públicos de <strong>saúde</strong> devem seguir: descentralização, atendimento integral e<br />

participação <strong>na</strong> comunidade. A descentralização preceitua a transferência de responsabilidades<br />

de gestão para os municípios (o que não isenta o gover<strong>no</strong> federal e o gover<strong>no</strong> <strong>do</strong>s esta<strong>do</strong>s de<br />

arcarem com suporte técnico, operacio<strong>na</strong>l e fi<strong>na</strong>nceiro). O atendimento integral, com prioridade<br />

para as atividades preventivas impõe que, as ações de promoção, proteção e recuperação de<br />

<strong>saúde</strong> atuem de forma articulada e considerem o indivíduo em sua totalidade. Já a participação<br />

da comunidade constitui-se em elemento indispensável para uma gestão democrática e<br />

transparente <strong>do</strong> sistema. Possibilita o controle social <strong>na</strong> definição <strong>do</strong>s rumos e da política de<br />

<strong>saúde</strong> e <strong>na</strong> sua fiscalização.<br />

A lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade <strong>na</strong> gestão <strong>do</strong> Sistema Único<br />

de Saúde (SUS). A participação democrática é viabilizada por meio <strong>do</strong>s Conselhos de Saúde<br />

municipais e estaduais, compostos por representantes <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong> SUS, <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res<br />

de serviços, <strong>do</strong>s gestores e <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is da <strong>saúde</strong>.<br />

Visan<strong>do</strong> regulamentar os princípios constitucio<strong>na</strong>is, uma série de leis, portarias, dentre<br />

outros marcos legais foram edita<strong>do</strong>s posteriormente a CF/88. Destaca-se a Lei 8080/90,<br />

comumente conhecida como Lei Orgânica da Saúde, a qual dispõe sobre as condições para a<br />

promoção, proteção e recuperação da <strong>saúde</strong>, a organização e o funcio<strong>na</strong>mento <strong>do</strong>s serviços<br />

correspondentes, entre outras providências. Essa Lei expressamente prevê os determi<strong>na</strong>ntes<br />

sociais como componentes da concepção de <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>. Dispõe o art. 3º:<br />

A <strong>saúde</strong> tem como fatores determi<strong>na</strong>ntes e condicio<strong>na</strong>ntes, entre outros, a<br />

alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda,<br />

a educação, o transporte, o lazer e o <strong>acesso</strong> aos bens e serviços essenciais; os<br />

níveis de <strong>saúde</strong> da população expressam a organização social e econômica <strong>do</strong> País<br />

(BRASIL, Lei 8080/90).<br />

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Nota-se, portanto, que, temos, <strong>no</strong> Brasil, uma concepção ampliada de <strong>direito</strong> <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong>, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de abranger os determi<strong>na</strong>ntes sociais de <strong>saúde</strong> 4 , ou seja, as condições<br />

de vida e trabalho como condicio<strong>na</strong>ntes <strong>do</strong> processo <strong>saúde</strong>/<strong>do</strong>ença. Essa concepção de<br />

<strong>saúde</strong> propõe a superação <strong>do</strong> modelo clínico curativo mo<strong>no</strong>causal, em que a explicação da<br />

<strong>do</strong>ença está num único fator: o agente biológico, para alcançar um paradigma de atenção<br />

integral em <strong>saúde</strong>.<br />

Os determi<strong>na</strong>ntes sociais de <strong>saúde</strong> devem ser entendi<strong>do</strong>s como elementos que<br />

podem contribuir para o ―esta<strong>do</strong> de <strong>saúde</strong>‖. Mas, não podem ser simplesmente associa<strong>do</strong>s<br />

mecanicamente quan<strong>do</strong> se faz a investigação <strong>do</strong> processo <strong>saúde</strong>/<strong>do</strong>ença. A historicidade e<br />

a criticidade são fundamentais para realizar uma mediação que reconheça as<br />

especificidades locais articuladas ao contexto societário <strong>na</strong> totalidade, de mo<strong>do</strong> a<br />

compreender o movimento <strong>do</strong> real.<br />

Além de estabelecer um conceito amplo de <strong>saúde</strong>, a Lei 8080/90 também<br />

estabeleceu os princípios que as ações e serviços públicos de <strong>saúde</strong> que integram o SUS<br />

deverão obedecer. Esses princípios <strong>no</strong>rtearão a formulação da Política Nacio<strong>na</strong>l de Saúde.<br />

Note-se que, essa lei impõe que, esses princípios também sejam obedeci<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong><br />

houver participação complementar da iniciativa privada. Isso porque, o SUS poderá recorrer<br />

aos serviços oferta<strong>do</strong>s pela iniciativa privada (mediante contrato ou convênio e de acor<strong>do</strong><br />

com as <strong>no</strong>rmas de <strong>direito</strong> público) quan<strong>do</strong> as suas possibilidades forem insuficientes para<br />

garantir a cobertura assistencial <strong>à</strong> população de determi<strong>na</strong>da área (art. 24 da Lei 8080/90).<br />

Os princípios que deverão ser obedeci<strong>do</strong>s estão <strong>no</strong> art. 7º, dentre os quais se<br />

destaca: universalidade de <strong>acesso</strong> aos serviços de <strong>saúde</strong> em to<strong>do</strong>s os níveis de assistência;<br />

integralidade de assistência, entendida como conjunto articula<strong>do</strong> e contínuo das ações e<br />

serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigi<strong>do</strong>s para cada caso em to<strong>do</strong>s<br />

os níveis de complexidade <strong>do</strong> sistema; preservação da auto<strong>no</strong>mia das pessoas <strong>na</strong> defesa<br />

de sua integridade física e moral; igualdade da assistência <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, sem preconceitos ou<br />

privilégios de qualquer espécie; <strong>direito</strong> <strong>à</strong> informação, <strong>à</strong>s pessoas assistidas, sobre sua<br />

<strong>saúde</strong>; divulgação de informações quanto ao potencial <strong>do</strong>s serviços de <strong>saúde</strong> e a sua<br />

utilização pelo usuário; utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a<br />

alocação de recursos e a orientação programática (BRASIL, LEI 8080/90).<br />

4 Os Determi<strong>na</strong>ntes Sociais de Saúde (DSS) são condições sociais em que as pessoas vivem e trabalham, ou,<br />

de acor<strong>do</strong> com a frase de Tarlov, ‗as características sociais dentro das quais a vida transcorre‘. Os determi<strong>na</strong>ntes<br />

sociais de <strong>saúde</strong> apontam tanto para as características específicas <strong>do</strong> contexto social que afetam a <strong>saúde</strong>, como<br />

para a maneira com que as condições sociais traduzem esse impacto sobre a <strong>saúde</strong> (SOLAR; IRWIN, 2005, p.<br />

4).<br />

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A fim de dar cumprimento ao princípio da descentralização, o qual pressupõe maior<br />

auto<strong>no</strong>mia para os entes da federação <strong>na</strong> gestão de ações e serviços de <strong>saúde</strong>, começaram<br />

a ser editadas as Normas Operacio<strong>na</strong>is Básicas (NOB) <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde (SUS) –<br />

NOB-SUS. ―As Normas Operacio<strong>na</strong>is Básicas a partir da avaliação <strong>do</strong> estágio de<br />

implantação e desempenho <strong>do</strong> SUS, se voltam, mais direta e imediatamente, para a<br />

definição de estratégias e movimentos táticos, que orientam a operacio<strong>na</strong>lidade deste<br />

Sistema‖ (BRASIL, MS, 1997, p. 06).<br />

A NOB-SUS 91 reformulou a autorização de Inter<strong>na</strong>ção Hospitalar (AIH), apresentou<br />

<strong>no</strong>va <strong>no</strong>rmatização <strong>à</strong> forma de remuneração <strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>res de serviços e implementou<br />

<strong>no</strong>rmas relativas aos Conselhos estaduais e municipais de <strong>saúde</strong> (CES E CMS). A NOB-<br />

SUS 93 reformulou as Comissões Intergestores: Tripartite (composta por representantes<br />

federal, estadual e municipal) e Bipartite (composta por representantes estaduais e<br />

municipais). Essa Norma Operacio<strong>na</strong>l também trouxe <strong>no</strong>va regulamentação ao Sistema de<br />

Informação Ambulatorial (SIA). A NOB-SUS 96 estabeleceu <strong>no</strong>va forma de divisão de<br />

responsabilidades entre esta<strong>do</strong>s e municípios; estabeleceu critérios diferentes de alocação<br />

de recursos; trouxe <strong>no</strong>va regulamentação relativa ao Piso Assistencial Básico (PAB);<br />

apresentou diferente valor per capita para fi<strong>na</strong>nciamento das ações de atenção básica;<br />

<strong>no</strong>rmatizou a Programação Pactuada e Integrada (PPI); definiu <strong>no</strong>vas regras ao Programa<br />

Agentes Comunitários de Saúde (PACs) e ao Programa Saúde da Família (PSF), como<br />

estratégias de mudança <strong>do</strong> modelo assistencial (BRASIL, MS, 1997).<br />

A Norma Operacio<strong>na</strong>l da Assistência <strong>à</strong> Saúde (NOAS-SUS 01/01) tem como objetivo<br />

promover maior equidade <strong>na</strong> alocação de recursos e <strong>no</strong> <strong>acesso</strong> da população <strong>à</strong>s ações e<br />

serviços de <strong>saúde</strong> em to<strong>do</strong>s os níveis de atenção, através de redes articuladas e<br />

cooperativas de atenção referidas a territórios delimita<strong>do</strong>s (BRASIL, MS, 2002).<br />

O Pacto pela Saúde, assi<strong>na</strong><strong>do</strong> em 2006 e anualmente revisa<strong>do</strong>, constituiu-se em<br />

mais um compromisso público para a consolidação <strong>do</strong> SUS. Compuseram o Pacto pela<br />

Saúde: o Pacto em Defesa <strong>do</strong> SUS, o Pacto pela Vida e o Pacto de Gestão. Uma das<br />

fi<strong>na</strong>lidades <strong>do</strong> Pacto em Defesa <strong>do</strong> SUS é a luta pela regulamentação da Emenda<br />

Constitucio<strong>na</strong>l nº 29/2000, pelo Congresso Nacio<strong>na</strong>l (BRASIL, PORTARIA 399/06). Essa<br />

Emenda Constitucio<strong>na</strong>l, editada em setembro de 2000, acrescentou <strong>do</strong>is parágrafos ao art.<br />

198 da Constituição, os quais estabelecem a necessidade de fixação de percentuais, a<br />

serem desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s pelos três entes federativos (União, Esta<strong>do</strong>s e Municípios), a fim de<br />

assegurar recursos mínimos para o fi<strong>na</strong>nciamento das ações e serviços públicos de <strong>saúde</strong>.<br />

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Trata-se de uma tentativa de superar um <strong>do</strong>s principais problemas enfrenta<strong>do</strong>s pelo sistema:<br />

a instabilidade de fi<strong>na</strong>nciamento.<br />

A regulamentação da Emenda Constitucio<strong>na</strong>l nº 29/2000 definirá o que poderá ser<br />

considera<strong>do</strong> como recurso aplica<strong>do</strong> em ações e serviços de <strong>saúde</strong>. Atualmente, um <strong>do</strong>s maiores<br />

fatores negativos – senão o maior – para a ple<strong>na</strong> operabilidade <strong>do</strong> SUS é o deficiente processo<br />

de fi<strong>na</strong>nciamento <strong>do</strong> sistema. Inclusive, chama a atenção o fato de que a Procura<strong>do</strong>ria da<br />

República <strong>no</strong> Distrito Federal realizou Recomendação, em maio de 2009, em razão <strong>do</strong>s<br />

constantes desvios de fi<strong>na</strong>lidade <strong>do</strong>s recursos para a <strong>saúde</strong>. A Procura<strong>do</strong>ria recomenda, por<br />

exemplo, que, a União não compute como gastos com a <strong>saúde</strong> os recursos desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s a<br />

programas assistenciais, como o Bolsa-Família. A seguir, trecho da Recomendação<br />

À União Federal, <strong>na</strong>s pessoas <strong>do</strong>s Excelentíssimos Senhores Ministro da Fazenda,<br />

Gui<strong>do</strong> Mantega; Ministro <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Ber<strong>na</strong>r<strong>do</strong><br />

Silva; e Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que a<strong>do</strong>tem as medidas<br />

necessárias para suplementar <strong>à</strong>s aplicações em ações e serviços públicos em<br />

<strong>saúde</strong>, o valor de R$ 5.485.494.079,56 (cinco bilhões quatrocentos e oitenta e cinco<br />

milhões quatrocentos e <strong>no</strong>venta e quatro mil setenta e <strong>no</strong>ve reais e cinqüenta e seis<br />

centavos), em atendimento <strong>à</strong>s exigências <strong>do</strong> art. 77 <strong>do</strong> ato das disposições<br />

constitucio<strong>na</strong>is transitórias, além de a<strong>do</strong>tar as seguintes providências:<br />

1 – Abster-se de computar o Programa Bolsa Família, ou qualquer outro de <strong>na</strong>tureza<br />

assistencial, como gasto em <strong>saúde</strong>, a exemplo <strong>do</strong> procedimento utiliza<strong>do</strong> em 2005, o<br />

qual deverá ser oportu<strong>na</strong>mente recomposto.<br />

2 – Incorporar os valores fi<strong>na</strong>ncia<strong>do</strong>s com recursos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> para Erradicação da<br />

Pobreza – FECEP em ASPS, utiliza<strong>do</strong>s em ações típicas e ordinárias de <strong>saúde</strong>, <strong>na</strong><br />

base de cálculo <strong>do</strong> exercício posterior.<br />

3 – Promover as alterações necessárias para que os restos a pagar em ASPS<br />

cancela<strong>do</strong>s sejam automaticamente desconsidera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s valores computa<strong>do</strong>s como<br />

ações para fins de atendimento aos limites mínimos e conseqüentemente repostos<br />

<strong>no</strong> perío<strong>do</strong> imediatamente posterior, sem dupla contagem (BRASIL,<br />

RECOMENDAÇÃO 001/2009 PP- PRDF).<br />

A Recomendação da Procura<strong>do</strong>ria salienta que, outras despesas relacio<strong>na</strong>das com<br />

políticas públicas, as quais não possam ser qualificadas como ações ou serviços públicos de<br />

<strong>saúde</strong>, ainda que atuem sobre determi<strong>na</strong>ntes sociais, não poderão ser consideradas como<br />

recursos para a <strong>saúde</strong>, pois configurariam desvio de fi<strong>na</strong>lidade:<br />

Em hipótese alguma se confundem com despesas relacio<strong>na</strong>das a outras políticas<br />

públicas que atuam sobre determi<strong>na</strong>ntes sociais e econômicas, ainda que com<br />

reflexos sobre as condições de <strong>saúde</strong>. Há que se estabelecer um divisor de águas,<br />

pois, <strong>do</strong> contrário, permitir-se-á ao Gover<strong>no</strong> embutir gastos que, mesmo de forma<br />

indireta e reflexa, interfiram <strong>na</strong> qualidade de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s cidadãos. Assim, devem ser<br />

excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cômputo os gastos com fatores determi<strong>na</strong>ntes e condicio<strong>na</strong>ntes, sob<br />

pe<strong>na</strong> de tor<strong>na</strong>r absolutamente inócua a aplicação mínima de recursos estabelecida<br />

constitucio<strong>na</strong>lmente. Como exemplo, podemos citar a alimentação que é fator<br />

determi<strong>na</strong>nte e condicio<strong>na</strong>nte da <strong>saúde</strong>, mas não atividade típica (BRASIL,<br />

RECOMENDAÇÃO 001/2009 PP- PRDF).<br />

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Diante <strong>do</strong> descumprimento <strong>do</strong>s entes federativos em desenvolver políticas públicas<br />

para a promoção, proteção e recuperação da <strong>saúde</strong>, muitas vezes, o cidadão acaba priva<strong>do</strong><br />

de um <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s mais elementares, que é o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>. Hodier<strong>na</strong>mente, <strong>na</strong> tentativa<br />

de alcançar não só o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, mas outros <strong>direito</strong>s sociais, muitos indivíduos têm<br />

recorri<strong>do</strong> ao Poder Judiciário, remeten<strong>do</strong> a chance de materialização desses <strong>direito</strong>s a<br />

processos judiciais, por vezes longos e pe<strong>no</strong>sos. Essa busca pelo Judiciário tem da<strong>do</strong><br />

origem a um fenôme<strong>no</strong> muito atual: a judicialização da questão social 5 , que acarreta uma<br />

judicialização excessiva. Referin<strong>do</strong>-se <strong>à</strong> judicialização excessiva <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, o<br />

Supremo Tribu<strong>na</strong>l Federal (STF) relata:<br />

O fato é que o de<strong>no</strong>mi<strong>na</strong><strong>do</strong> problema da ―judicialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>‖ ganhou<br />

tamanha importância teórica e prática, que envolve não ape<strong>na</strong>s os opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

<strong>direito</strong>, mas também os gestores públicos, os profissio<strong>na</strong>is da área de <strong>saúde</strong> e a<br />

sociedade civil como um to<strong>do</strong>. (...) as decisões judiciais têm significa<strong>do</strong> um forte<br />

ponto de tensão entre os elabora<strong>do</strong>res e os executores das políticas públicas, que<br />

se vêem compeli<strong>do</strong>s a garantir prestações de <strong>direito</strong>s sociais das mais diversas,<br />

muitas vezes contrastantes com a política estabelecidas pelos gover<strong>no</strong>s para a área<br />

da <strong>saúde</strong> e além das possibilidades orçamentárias (BRASIL, STF, STA 175/CE).<br />

Em linhas gerais, a judicialização <strong>do</strong>s conflitos sociais merece maiores reflexões em<br />

razão de ser prejudicial <strong>à</strong> responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong> enfrentamento da questão social.<br />

Além disso, contribui para a despolitização da esfera pública e para a desconsideração <strong>do</strong>s<br />

mecanismos históricos de controle social e de participação da sociedade organizada <strong>na</strong><br />

<strong>garantia</strong> de <strong>direito</strong>s, através de políticas públicas sociais.<br />

Através de uma análise conjuntural, percebe-se que essa procura pelo Judiciário,<br />

com a imagem de instância privilegiada <strong>no</strong> fornecimento da justiça, não é ao acaso. Está<br />

incutida de questões políticas, sociológicas e culturais, tais como: o recrudescimento de<br />

suas instituições pós Constituição de 1988, a cultura que associa justiça ao Judiciário, a<br />

corrupção endêmica <strong>no</strong>ticiada diariamente <strong>na</strong> mídia que assola o Executivo e o Legislativo,<br />

contribuin<strong>do</strong> para seu descrédito, a dissemi<strong>na</strong>ção da ideia de que a sociedade civil por si<br />

própria é desorganizada, incapaz de articular-se para a gestão compartilhada e controle<br />

5 O fenôme<strong>no</strong> da judicialização da questão social ocorre em uma superposição de responsabilidades <strong>do</strong><br />

Judiciário <strong>à</strong>s demais instâncias da esfera pública. Esta forma de <strong>acesso</strong> <strong>à</strong> justiça se dá, via de regra, de forma<br />

individual e por um segmento seletivo de sujeitos – o que conhecem ou conseguem acessar este ca<strong>na</strong>l jurídico.<br />

[...] Este fenôme<strong>no</strong> caracteriza-se pela transferência, para o Poder Judiciário, da responsabilidade de promover o<br />

enfrentamento <strong>à</strong> questão social, <strong>na</strong> perspectiva de efetivação <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s huma<strong>no</strong>s (AGUINSKY;<br />

ALENCASTRO, 2006, p. 19-21).<br />

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social de políticas públicas sociais, entre outras questões (AGUINSKY; ALENCASTRO,<br />

2006).<br />

No caso da judicialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, essa crescente procura pelo Judiciário<br />

de<strong>no</strong>ta a crise que o Sistema Único de Saúde vem perpassan<strong>do</strong>, mostran<strong>do</strong>-se incapaz de<br />

gerir adequadamente as ações e serviços públicos de <strong>saúde</strong> de mo<strong>do</strong> igualitário e<br />

equitativo, como prevê a Constituição Federal de 1988. Ademais,<br />

Ressalta-se ainda que, conforme já dito, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> possui como característica<br />

a necessidade de uma contraprestação estatal para sua efetivação. Contraprestação essa<br />

que, exige recursos fi<strong>na</strong>nceiros os quais devem ser gastos obedecen<strong>do</strong> a leis<br />

orçamentárias. O executor de políticas públicas de <strong>saúde</strong> deve avaliar, dentro da<br />

perspectiva da totalidade, a melhor forma de utilizar os recursos públicos, possibilitan<strong>do</strong>, de<br />

preferência, a participação <strong>do</strong>s cidadãos <strong>na</strong> feitura <strong>do</strong> orçamento, os quais decidirão as<br />

prioridades. Quan<strong>do</strong> o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> é materializa<strong>do</strong> <strong>no</strong> Judiciário, essa possibilidade é<br />

inexistente.<br />

O ingresso <strong>no</strong> Judiciário para a materialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> é uma forma de<br />

<strong>acesso</strong> que, <strong>no</strong>rmalmente, ocorre através de ações individuais e que ―privilegia aqueles que<br />

possuem <strong>acesso</strong> qualifica<strong>do</strong> <strong>à</strong> Justiça, seja por conhecerem seus <strong>direito</strong>s, seja por poderem<br />

arcar com os custos <strong>do</strong> processo judicial‖ (BARROSO, 2009, p.14). A jurisdição deve<br />

obedecer ao princípio processual civil da inércia, o qual determi<strong>na</strong> que o juiz somente<br />

poderá se manifestar quan<strong>do</strong> provoca<strong>do</strong>, portanto, a superposição de responsabilidades <strong>do</strong><br />

Judiciário <strong>na</strong> <strong>garantia</strong> de <strong>direito</strong>s sociais pode acarretar uma ―injustiça social<br />

institucio<strong>na</strong>lizada‖, pois se dará <strong>na</strong> forma casuística de privilégios para os poucos que<br />

conseguem acessar e, não <strong>na</strong> forma de <strong>direito</strong> universal, como prevê a Constituição Federal<br />

de 1988.<br />

Nota-se que, tanto o conteú<strong>do</strong> da Recomendação da Procura<strong>do</strong>ria da República <strong>no</strong> Distrito<br />

Federal, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de coibir desvios <strong>do</strong>s recursos da <strong>saúde</strong>, quanto o crescente fenôme<strong>no</strong> da<br />

judicialização para a materialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, demonstram que os reflexos da contrareforma<br />

6 <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> seguem sen<strong>do</strong> senti<strong>do</strong>s, sobretu<strong>do</strong> <strong>na</strong> orientação de continuidade <strong>do</strong><br />

6 Behring (2008, p. 23) utiliza a expressão contra-reforma porque considera ―que ‗reforma‘ é um termo próprio <strong>do</strong><br />

debate <strong>do</strong> movimento operário, constituin<strong>do</strong>-se um patrimônio da esquerda, não poden<strong>do</strong> ser aplica<strong>do</strong> a esse<br />

movimento que adquire força <strong>no</strong> gover<strong>no</strong> situação conserva<strong>do</strong>r e regressista‖. No Brasil, o projeto de contrareforma<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ganhou força após o acirramento da dívida exter<strong>na</strong> brasileira, a edição de sucessivos pla<strong>no</strong>s<br />

econômicos mal sucedi<strong>do</strong>s, que tentavam conter a inflação, mas só conseguiam o efeito contrário, ela avançava<br />

cada vez mais, e, em razão <strong>do</strong> propaga<strong>do</strong> déficit público, que a suposta onerosidade <strong>do</strong>s serviços públicos<br />

acarretava. A contra-reforma socorreu-se das seguintes estratégias: privatizações, através da venda <strong>do</strong><br />

patrimônio estatal a preços muito inferiores ao que realmente deveriam ser pagos, sem que houvesse, num<br />

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corte <strong>no</strong>s gastos de fi<strong>na</strong>nciamento com as políticas sociais, como a política de <strong>saúde</strong>. Paiva<br />

e Mattei (2009) alertam que o gover<strong>no</strong> Lula não conseguiu interromper com a tendência<br />

neoliberal de desconstrução <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s sociais, dentre os quais o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>.<br />

Mas, o Brasil foi ape<strong>na</strong>s mais um <strong>do</strong>s países da América Lati<strong>na</strong> a a<strong>do</strong>tar as diretrizes<br />

para um ajuste estrutural cujas conseqüências sociais foram perversas e cujas<br />

conseqüências econômicas foram ineficazes. Simio<strong>na</strong>tto (2004, p. 32) relata que, o Uruguai<br />

também sofreu esse processo de contra-reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>:<br />

Em relação ao Uruguai, os debates sobre a reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> também já estavam<br />

presentes desde os a<strong>no</strong>s 1980. O <strong>do</strong>cumento La Reforma del Esta<strong>do</strong> en el Uruguay<br />

indica o <strong>no</strong>vo perfil de Esta<strong>do</strong> que se deseja para o século XXI, a partir <strong>do</strong><br />

questio<strong>na</strong>mento das diferentes funções assumidas <strong>no</strong> espaço público como energia<br />

elétrica, transportes, telecomunicações, <strong>saúde</strong>, ensi<strong>no</strong>, previdência, das quais<br />

muitas são consideradas próprias da iniciativa privada. (...) O perfil <strong>do</strong> ―<strong>no</strong>vo‖ Esta<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong> Uruguai se assenta <strong>no</strong>s seguintes pressupostos: gover<strong>na</strong>bilidade,<br />

democratização da sociedade recuperan<strong>do</strong> a participação da sociedade civil,<br />

execução de políticas sociais diante da crise para saldar a dívida social com a<br />

sociedade, revisão <strong>do</strong> perfil organizacio<strong>na</strong>l com uma ampla política de<br />

descentralização, revisão da política pessoal, ou seja, funcio<strong>na</strong>lismo público.<br />

Feitas essas considerações a respeito <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> sistema brasileiro,<br />

passa-se a comentar esse <strong>direito</strong> <strong>no</strong> Uruguai.<br />

3. NOTAS SOBRE O DIREITO À SAÚDE NO URUGUAI<br />

É importante mencio<strong>na</strong>r, a priori, que, atualmente, o Uruguai está em ple<strong>no</strong> processo<br />

de reformulação de seu sistema de <strong>saúde</strong> para a implementação <strong>do</strong> Sistema Nacio<strong>na</strong>l<br />

Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS). Ressalta-se também, inicialmente que a Ley 18.211, a qual<br />

regulamentou o Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS), é bastante recente, pois<br />

entrou em vigor em janeiro de 2008. No entanto, como bem referem De Marti<strong>no</strong>; Ortega e<br />

Lema (2008), o Uruguai tem uma longa trajetória quan<strong>do</strong> o assunto é reforma em <strong>saúde</strong>,<br />

primeiro momento, uma forte reação da mídia, pois os conglomera<strong>do</strong>s das comunicações estavam interessa<strong>do</strong>s<br />

<strong>no</strong> negócio; flexibilização <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s trabalhistas, considera<strong>do</strong>s falaciosamente como os responsáveis pelos<br />

altos custos da produção; reforma da Administração Pública, tida como burocrática e ineficiente e reforma da<br />

Seguridade Social, considerada deficitária em seus três componentes: Saúde, Assistência Social e Previdência<br />

Social. Todas as medidas utilizadas se enquadram dentro da lógica da a<strong>do</strong>ção de políticas para o ―encolhimento‖<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> a atender as exigências inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is (BEHRING, 2008).<br />

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pois essa se iniciou após a abertura democrática <strong>do</strong> país, em 1985. Trajetória essa que,<br />

enfrenta dificuldades principalmente em razão de se tratar de um sistema de <strong>saúde</strong><br />

caracteriza<strong>do</strong> pela fragmentação entre o subsistema público, o de seguro social e o priva<strong>do</strong>.<br />

O sistema de <strong>saúde</strong> uruguaio organiza-se sob a coorde<strong>na</strong>ção <strong>do</strong> Ministério da Saúde<br />

e compreende instâncias regio<strong>na</strong>is descentralizadas com auto<strong>no</strong>mia de gestão<br />

(SIMIONATTO; NOGUEIRA; GOMEZ, 2004). A Administración de Servicios de Salud del<br />

Esta<strong>do</strong> (ASSE) constitui-se <strong>na</strong> principal rede de serviços de <strong>saúde</strong>, prestan<strong>do</strong> assistência<br />

em to<strong>do</strong>s os níveis de atenção. Em geral, toda a população tem <strong>direito</strong> a receber atenção<br />

por parte da ASSE, mas tão somente aqueles que comprovarem a condição de carência de<br />

recursos poderão acessar o serviço de forma gratuita (LA CONSTRUCCIÓN..., 2009). Essa<br />

não universalidade <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Uruguai é deduzida <strong>do</strong> art. 44 da Constituição, o<br />

qual afirma que, o Esta<strong>do</strong> proporcio<strong>na</strong>rá gratuitamente os meios de prevenção e assistência<br />

tão somente aos indigentes ou carentes de recursos.<br />

Artículo 44. El Esta<strong>do</strong> legislará en todas las cuestiones relacio<strong>na</strong>das con la salud e<br />

higiene públicas, procuran<strong>do</strong> el perfeccio<strong>na</strong>miento físico, moral y social de to<strong>do</strong>s los<br />

habitantes del país. To<strong>do</strong>s los habitantes tienen el deber de cuidar su salud, así<br />

como el de asistirse en caso de enfermedad. El Esta<strong>do</strong> proporcio<strong>na</strong>rá gratuitamente<br />

los medios de prevención y de asistencia tan sólo a los indigentes o carentes de<br />

recursos suficientes (URUGUAY, Constituición de La Republica)<br />

Ape<strong>na</strong>s nesse artigo 44 a Constituição uruguaia trata <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, definin<strong>do</strong><br />

que cabe ao Esta<strong>do</strong> legislar em questão relacio<strong>na</strong>da <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> e higiene pública e incumbin<strong>do</strong><br />

aos habitantes o dever de cuidar da própria <strong>saúde</strong>. Nota-se, portanto que, ―diferentemente<br />

da Constituição brasileira de 1988, a Constituição uruguaia reflete a forte influência da<br />

ideologia neoliberal, que reduz o papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e focaliza a política de <strong>saúde</strong> ape<strong>na</strong>s <strong>no</strong>s<br />

mais excluí<strong>do</strong>s‖ (PELLIZZARO; CARDOSO, 2004, p.142).<br />

A rede ASSE, presente em to<strong>do</strong> o Uruguai, tem uma infraestrutura de 48 hospitais<br />

gerais, 11 hospitais especializa<strong>do</strong>s, 170 policlínicas e 27 centros de <strong>saúde</strong> (LA<br />

CONSTRUCCIÓN..., 2009). Mas, além da rede ASSE, outras instituições públicas prestam<br />

assistência <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> integral ou parcial a certas parcelas da população. Nesse senti<strong>do</strong>, essas<br />

instituições podem ser divididas basicamente em <strong>do</strong>is grupos: aquelas que oferecem<br />

assistência integral e aquelas que oferecem prestações parciais ou atendem riscos<br />

específicos.<br />

1) Aquellos que ofrecen un paquete de asistencia integral, entendién<strong>do</strong>se por esto<br />

aquel que integra la promoción, prevención, tratamiento y rehabilitación:<br />

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• Sanidad Militar y Sanidad Policial, que brindan cobertura a los funcio<strong>na</strong>rios y ex<br />

funcio<strong>na</strong>rios y sus familiares del Ministerio de Defensa y el Ministerio del Interior<br />

• Hospital de Clínicas, propiedad de la Universidad de la República (UDELAR) <strong>do</strong>nde<br />

se realizan tareas de enseñanza e investigación.<br />

• Servicios de algu<strong>na</strong>s Empresas Públicas, cuya cobertura está restringida —según<br />

el caso— a funcio<strong>na</strong>rios, jubila<strong>do</strong>s y familiares de estos.<br />

2) Aquellos que brindan un paquete de prestaciones parciales o que atienden<br />

riesgos específicos:<br />

• Banco de Seguros del Esta<strong>do</strong> (BSE), que tiene a su cargo principalmente la<br />

atención de trabaja<strong>do</strong>res asegura<strong>do</strong>s por accidentes de trabajo.<br />

• Servicios de Salud de las Intendencias Municipales (SSIM), que brindan servicios<br />

de Atención Primaria en Salud principalmente a la misma población que se atienden<br />

en ASSE.<br />

• Banco de Previsión Social (BPS), que atiende directamente a hijos y cónyuges<br />

embarazadas de trabaja<strong>do</strong>res formales que cotizan a la seguridad social<br />

• Institutos de Medici<strong>na</strong> Altamente Especializada (IMAE), que brindan prestaciones<br />

de enfermedades de baja frecuencia y alto costo, tenien<strong>do</strong> acceso a las mismas<br />

todas las perso<strong>na</strong>s que aporten u<strong>na</strong> cuota al Fon<strong>do</strong> Nacio<strong>na</strong>l de Recursos (FNR) o<br />

paguen las prestaciones.<br />

• Servicios de algu<strong>na</strong>s Empresas Públicas, cuya cobertura está restringida —según<br />

el caso — a funcio<strong>na</strong>rios, ex – funcio<strong>na</strong>rios y familiares de estos (LA<br />

CONSTRUCCIÓN..., 2009, p. 21).<br />

Destaca-se, portanto, dentre os acima <strong>no</strong>mi<strong>na</strong><strong>do</strong>s que, além da rede ASSE, fazem<br />

parte <strong>do</strong> setor público de <strong>saúde</strong> uruguaio: os serviços de <strong>saúde</strong> ofereci<strong>do</strong>s para<br />

funcionários, familiares e ex funcionários <strong>do</strong> Ministério da Defesa e <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Interior;<br />

o Hospital de Clínicas (liga<strong>do</strong> a Universidad de la Republica – UDELAR); os serviços de<br />

<strong>saúde</strong> de algumas empresas públicas uruguaias restritos a funcionários, aposenta<strong>do</strong>s e<br />

familiares destes; o Banco de Seguros del Esta<strong>do</strong> (BSE), que tem como principal função a<br />

atenção de trabalha<strong>do</strong>res segura<strong>do</strong>s que sofrem acidente <strong>do</strong> trabalho; os serviços de <strong>saúde</strong><br />

presta<strong>do</strong>s pelas prefeituras municipais (SSIM) de atenção primária; o Banco de Previsión<br />

Social (BPS); os Institutos de Medici<strong>na</strong> Altamente Especializada (IMAE).<br />

No setor priva<strong>do</strong>, as principais presta<strong>do</strong>ras de serviço de <strong>saúde</strong> são as Instituciones<br />

de Asistencia Médica Colectiva (IAMC), que atuam como seguros pré-pagos e contam com<br />

uma rede própria, funcio<strong>na</strong>n<strong>do</strong> como segura<strong>do</strong>ra e presta<strong>do</strong>ra de serviço de <strong>saúde</strong> em to<strong>do</strong><br />

o território uruguaio. Permitem o <strong>acesso</strong> de seus filia<strong>do</strong>s a um pla<strong>no</strong> de <strong>saúde</strong>, o qual não<br />

inclui atenção o<strong>do</strong>ntológica, mental ou de alta tec<strong>no</strong>logia (LA CONSTRUCCIÓN..., 2009). O<br />

Decreto-Ley 15.181, que estabelece as regras para assistência médica coletiva, define, <strong>no</strong><br />

art. 6º, as formas jurídicas através das quais essas instituições poderão organizar-se:<br />

associações assistenciais, cooperativas de profissio<strong>na</strong>is e serviços de assistência cria<strong>do</strong>s e<br />

fi<strong>na</strong>ncia<strong>do</strong>s por empresas privadas ou de eco<strong>no</strong>mia mista.<br />

Existem basicamente três modalidades de filiação <strong>à</strong>s IAMC: filia<strong>do</strong>s individuais que<br />

contratam voluntariamente, pagan<strong>do</strong> diretamente <strong>à</strong> Instituição uma cota mensal; filia<strong>do</strong>s<br />

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coletivos pertencentes a sindicatos de distintos ramos, empresas públicas e caixas de<br />

auxílio que contratam de forma grupal com a IAMC, sen<strong>do</strong> comum sofrerem algum tipo de<br />

desconto e, por fim, filia<strong>do</strong>s através da Seguridad Social (LA CONSTRUCCIÓN..., 2009).<br />

Cobrin<strong>do</strong> uma parcela me<strong>no</strong>r da população uruguaia (em regra, aquela com maior<br />

poder aquisitivo), há também as Instituciones de Asistencia Médica Privada Particular<br />

(IAMPP), pré-pagas, que oferecem serviço de <strong>saúde</strong> parcial ou total. Ao contrário das IAMC,<br />

as IAMPP estão pouco reguladas pelo Esta<strong>do</strong>. De acor<strong>do</strong> com o tipo de cobertura que<br />

prestam, podem se classificar em: seguro de cobertura total (médica e cirúrgica); seguro de<br />

cobertura parcial médica; seguro de cobertura parcial cirúrgica; seguro de diagnósticos e<br />

emergência móvel (LA CONSTRUCCIÓN..., 2009).<br />

Para uma melhor visualização <strong>do</strong> sistema de <strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Uruguai 7 (e,<br />

conseqüentemente <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> nesse país) transcreveu-se a seguir parte de um<br />

quadro comparativo realiza<strong>do</strong> por Simio<strong>na</strong>tto, Nogueira e Gomez (2004) sobre os princípios<br />

<strong>no</strong>rmativos <strong>do</strong> sistema de <strong>saúde</strong> <strong>no</strong>s países integrantes <strong>do</strong> MERCOSUL. Para fins <strong>do</strong><br />

presente estu<strong>do</strong>, elegeu-se ape<strong>na</strong>s o que se refere ao Brasil e ao Uruguai a fim de realizar<br />

um paralelo entre os <strong>do</strong>is sistemas.<br />

Quadro 1- Comparativo – Princípios Normativos <strong>do</strong> Sistema de Saúde<br />

CATEGORIAS BRASIL URUGUAI<br />

Concepção de <strong>direito</strong> <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong><br />

Saúde como <strong>direito</strong> fundamental <strong>do</strong> ser<br />

huma<strong>no</strong>, caben<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> prover as<br />

condições indispensáveis ao seu ple<strong>no</strong><br />

exercício.<br />

To<strong>do</strong>s os habitantes terão o<br />

<strong>direito</strong> a cobertura de atenção<br />

médica, estabelecida e regulada<br />

pelo Esta<strong>do</strong>, através de<br />

organizações públicas e<br />

privadas.<br />

Princípios <strong>do</strong> sistema de<br />

<strong>saúde</strong><br />

Universalidade de <strong>acesso</strong>; integralidade<br />

de assistência; preservação da<br />

auto<strong>no</strong>mia das pessoas; igualdade da<br />

assistência <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>; <strong>direito</strong> <strong>à</strong> informação<br />

<strong>à</strong>s pessoas assistidas sobre sua <strong>saúde</strong>;<br />

divulgação de informações; utilização da<br />

epidemiologia para definição de políticas;<br />

participação da comunidade;<br />

descentralização político-administrativa;<br />

conjugação <strong>do</strong>s recursos fi<strong>na</strong>nceiros,<br />

Descentralização para níveis<br />

locais, eficiência e eficácia da<br />

atenção médica; prioridade <strong>à</strong><br />

prevenção e promoção da<br />

<strong>saúde</strong>:<br />

fortalecimento<br />

institucio<strong>na</strong>l e <strong>do</strong>s processos<br />

gerenciais.<br />

7 Note-se que, a sistematização foi realizada em 2004, portanto, anterior as principais modificações legislativas<br />

referentes <strong>à</strong> implantação <strong>do</strong> Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS). Esse fato faz com que, se por um la<strong>do</strong>,<br />

alguns elementos estejam teoricamente desatualiza<strong>do</strong>s, por outro faz com que ainda esses elementos estejam<br />

praticamente em vigência, pois é sabi<strong>do</strong> que a mudança de to<strong>do</strong> um sistema e de uma cultura <strong>na</strong> área de <strong>saúde</strong><br />

não se opera de um dia para outro. Por isso, considerou-se indispensável esse pa<strong>no</strong>rama comparativo.<br />

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tec<strong>no</strong>lógicos, materiais e huma<strong>no</strong>s;<br />

resolutividade em to<strong>do</strong>s os níveis;<br />

organização <strong>do</strong>s serviços públicos<br />

evitan<strong>do</strong> a duplicidade de meios para<br />

fins idênticos.<br />

Concepção de <strong>saúde</strong><br />

Fatores determi<strong>na</strong>ntes e condicio<strong>na</strong>ntes:<br />

a alimentação, a moradia, o saneamento<br />

básico, o meio ambiente, o trabalho, a<br />

renda, a educação, o transporte, o lazer<br />

e o <strong>acesso</strong> aos bens e serviços<br />

essenciais.<br />

Saúde referenciada a aspectos<br />

biológicos.<br />

Objetivos <strong>do</strong> Sistema de<br />

Saúde<br />

Gestão<br />

A identificação <strong>do</strong>s fatores<br />

condicio<strong>na</strong>ntes e determi<strong>na</strong>ntes da<br />

<strong>saúde</strong>; a formulação de política de <strong>saúde</strong><br />

desti<strong>na</strong>da a promover, <strong>no</strong>s campos<br />

econômico e social, o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>: a<br />

assistência de pessoas por intermédio<br />

de ações de promoção, proteção e<br />

recuperação da <strong>saúde</strong>, com a realização<br />

integrada das ações assistenciais e das<br />

atividades preventivas.<br />

Ações regio<strong>na</strong>lizadas e hierarquizadas;<br />

direção única em cada esfera de gover<strong>no</strong>;<br />

possibilidade de consórcios intermunicipais<br />

de <strong>saúde</strong>.<br />

O sistema é organiza<strong>do</strong> sob a<br />

coorde<strong>na</strong>ção <strong>do</strong> Ministério da<br />

Saúde e compreende instâncias<br />

regio<strong>na</strong>is descentralizadas,<br />

incluin<strong>do</strong> hospitais, com<br />

auto<strong>no</strong>mia de gestão, a<br />

prestação de serviços de <strong>saúde</strong><br />

através de instituições de <strong>saúde</strong><br />

fi<strong>na</strong>nciadas pelos trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Ao Ministério da Saúde, através<br />

da Administração <strong>do</strong>s Serviços<br />

de Saúde <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (ASSE),<br />

cabe a organização e o<br />

funcio<strong>na</strong>mento <strong>do</strong>s serviços<br />

desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s ao cuida<strong>do</strong> e<br />

tratamento <strong>do</strong>s enfermos e a<br />

administração<br />

<strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s a<br />

proteção de incapazes e<br />

me<strong>no</strong>res desampara<strong>do</strong>s.<br />

Fi<strong>na</strong>nciamento<br />

O sistema será fi<strong>na</strong>ncia<strong>do</strong> pelo<br />

orçamento da seguridade <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l,<br />

defini<strong>do</strong> constitucio<strong>na</strong>lmente. A alocação<br />

de recursos será feita obedecen<strong>do</strong> a<br />

critérios populacio<strong>na</strong>is, epidemiológicos,<br />

capacidade técnica, administrativa e<br />

operativa da rede instalada, inversões <strong>no</strong><br />

sistema e transferi<strong>do</strong> fun<strong>do</strong> a fun<strong>do</strong> entre<br />

a União aos Esta<strong>do</strong>s e Municípios.<br />

O sistema de <strong>saúde</strong> é fi<strong>na</strong>ncia<strong>do</strong><br />

com recursos públicos<br />

desti<strong>na</strong><strong>do</strong>s aos estabelecimentos<br />

públicos e com contribuições de<br />

associa<strong>do</strong>s <strong>à</strong>s instituições de<br />

assistência médica coletiva que<br />

abrangem três tipos: assistência<br />

médica integral, parcial e<br />

empresas de intermediação de<br />

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assistência médica. O Ministério<br />

de Saúde Pública estabelecerá<br />

os níveis mínimos de cobertura<br />

assistencial que devem prestar<br />

as instituições de assistência.<br />

Controle Social<br />

Conferência de Saúde, <strong>no</strong>s três níveis de<br />

gover<strong>no</strong>, com função consultiva sobre<br />

políticas de <strong>saúde</strong>. Conselho de Saúde,<br />

<strong>no</strong>s três níveis de gover<strong>no</strong>, com funções<br />

deliberativas <strong>na</strong> definição e gestão das<br />

políticas de <strong>saúde</strong>. Participação paritária<br />

em to<strong>do</strong>s os níveis, envolven<strong>do</strong> setor<br />

público, profissio<strong>na</strong>is, usuários e<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços de <strong>saúde</strong>. A<br />

escolha é democrática e coorde<strong>na</strong>da<br />

pelos responsáveis pela <strong>saúde</strong> <strong>na</strong>s<br />

instâncias correspondentes.<br />

Fonte: Simio<strong>na</strong>tto; Nogueira; Gomez (2004, p. 90-93).<br />

Através <strong>do</strong> paralelo realiza<strong>do</strong>, <strong>no</strong>ta-se que até então, <strong>no</strong> Uruguai, há um sistema<br />

de <strong>saúde</strong> nitidamente dividi<strong>do</strong> entre público e priva<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que, a própria Constituição<br />

uruguaia estabelece que, a gratuidade <strong>do</strong>s serviços públicos será prestada ape<strong>na</strong>s para<br />

aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Nota-se um modelo de <strong>saúde</strong><br />

fragmenta<strong>do</strong>, centra<strong>do</strong> <strong>no</strong> assistencialismo, em que a concepção de <strong>saúde</strong> liga-se<br />

pre<strong>do</strong>mi<strong>na</strong>ntemente a aspectos biológicos.<br />

Diversos entraves são aponta<strong>do</strong>s para o ple<strong>no</strong> <strong>acesso</strong> e <strong>garantia</strong> <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong> <strong>no</strong> Uruguai, tais como: apesar de o país contar com setor público e priva<strong>do</strong>,<br />

Marchi (2004, p. 124) assi<strong>na</strong>la que, ―a falta de coorde<strong>na</strong>ção entre to<strong>do</strong>s os presta<strong>do</strong>res<br />

de <strong>saúde</strong>, a mudança <strong>no</strong> perfil epidemiológico, a pre<strong>do</strong>minância da medici<strong>na</strong> curativa e a<br />

progressiva expansão da cobertura em <strong>saúde</strong> para setores cada vez maiores da<br />

população‖ são os principais obstáculos para a eficiência <strong>do</strong> sistema.<br />

O próprio Ministério de La Salud Pública <strong>do</strong> Uruguai aponta que alguns problemas<br />

são consenso <strong>no</strong> diagnóstico <strong>do</strong> sistema de <strong>saúde</strong>: pre<strong>do</strong>mínio de um modelo de<br />

atenção centra<strong>do</strong> em um enfoque curativo e assistencialista; situação de multiplicidade<br />

de empregos <strong>do</strong>s profissio<strong>na</strong>is da <strong>saúde</strong> que prejudica a qualidade da atenção; crise <strong>do</strong><br />

sistema mutual; dificuldade para acessar e utilizar a cobertura de atenção formal, o que<br />

redunda em uma atenção episódica e desperso<strong>na</strong>lizada; deficiente organização <strong>do</strong><br />

sistema de fi<strong>na</strong>nciamento e distribuição não equitativa de recursos da <strong>saúde</strong> disponíveis;<br />

crise de confiança <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong> sistema <strong>na</strong>s equipes de <strong>saúde</strong>; estancamento e<br />

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perda de di<strong>na</strong>mismo <strong>na</strong> evolução <strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res de <strong>saúde</strong> da população, junto a uma<br />

<strong>no</strong>va estrutura epidemiológica de riscos, entre outros (LA CONSTRUCCIÓN..., 2009).<br />

Exatamente em razão das dificuldades apontadas que o Uruguai está em<br />

processo de profundas transformações em seu sistema de <strong>saúde</strong>, através da construção<br />

de um Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS), priorizan<strong>do</strong> o primeiro nível de<br />

atenção e priman<strong>do</strong> pela participação social em to<strong>do</strong>s os níveis. Há um reconhecimento<br />

de que o sistema de <strong>saúde</strong> já não responde <strong>à</strong>s necessidades da população uruguaia.<br />

Além das transformações que acarretaram um <strong>no</strong>vo perfil de demandas em<br />

<strong>saúde</strong>, o Uruguai também sofreu com o aumento da desigualdade e pobreza,<br />

ocasio<strong>na</strong><strong>do</strong> <strong>na</strong>s últimas décadas principalmente pelas políticas de corte <strong>no</strong>s gastos<br />

públicos com base <strong>no</strong> receituário neoliberal. Dessa forma, o Uruguai ingressou <strong>no</strong> século<br />

XXI com profundas dívidas em relação ao cumprimento de <strong>direito</strong>s sociais elementares<br />

para uma significativa parcela de sua população.<br />

A Ley 18.211, que dispõe sobre o Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud, <strong>no</strong>rmativa<br />

referente a sua criação, funcio<strong>na</strong>mento e fi<strong>na</strong>nciamento, traz, <strong>no</strong> art. 3º, os princípios que regem<br />

o <strong>no</strong>vo sistema de <strong>saúde</strong> uruguaio, dentre os quais pode ser cita<strong>do</strong>: a promoção da <strong>saúde</strong> com<br />

ênfase <strong>no</strong>s fatores determi<strong>na</strong>ntes <strong>do</strong> meio e <strong>do</strong>s estilos de vida da população; a<br />

intersetorialidade das políticas de <strong>saúde</strong>; a cobertura universal, a acessibilidade e<br />

sustentabilidade <strong>do</strong>s serviços de <strong>saúde</strong>; a equidade, continuidade e oportunidade das<br />

prestações; a orientação preventiva, integral e de conteú<strong>do</strong> humanista; a qualidade integral da<br />

atenção que, de acor<strong>do</strong> com as <strong>no</strong>rmas técnicas e protocolos de atuação, respeitem os<br />

princípios da bioética e os <strong>direito</strong>s huma<strong>no</strong>s <strong>do</strong>s usuários; a participação social <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res e usuários; a solidariedade <strong>do</strong> fi<strong>na</strong>nciamento em geral.<br />

O Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS) organiza-se por níveis de atenção: o<br />

primeiro nível está constituí<strong>do</strong> por um conjunto de atividades setoriais dirigi<strong>do</strong>s <strong>à</strong> pessoa, <strong>à</strong><br />

família, <strong>à</strong> comunidade e ao meio ambiente, tendente a satisfazer as necessidades básicas de<br />

<strong>saúde</strong> e melhoramento da qualidade de vida. O segun<strong>do</strong> nível está constituí<strong>do</strong> por um conjunto<br />

de atividades para a atenção integral de caráter clínico, cirúrgico e obstétrico. Está orienta<strong>do</strong> a<br />

satisfazer as necessidades de baixa, média ou alta complexidade com recursos huma<strong>no</strong>s e<br />

tec<strong>no</strong>lógicos e infraestrutura de diversos níveis de complexidade. O terceiro nível está desti<strong>na</strong><strong>do</strong><br />

<strong>à</strong> atenção de patologias que demandem tec<strong>no</strong>logia diagnóstica e de tratamento de alta<br />

especialização (URUGUAY, Ley 18.211/2007).<br />

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Por enquanto as reformas <strong>no</strong> Uruguai ainda não lograram em implementar um<br />

sistema de cobertura universal. O Ministerio de Salud Publica uruguaio preconiza que, ―es<br />

con estas herramientas que estamos construyen<strong>do</strong> u<strong>na</strong> reforma que podemos resumir en:<br />

que cada u<strong>no</strong> aporte según sus ingresos y reciba de acuer<strong>do</strong> a sus necesidades‖ (LA<br />

CONSTRUCCIÓN..., 2009, p. 9). A mudança de um modelo se <strong>saúde</strong> não é algo que se<br />

opere em curto prazo; demanda um processo de adaptação <strong>à</strong>s <strong>no</strong>vas formas de<br />

planejamento, intervenção e gerenciamento da <strong>saúde</strong>. São mudanças que se estabelecem<br />

de forma lenta e gradual e exigem, inclusive, uma mudança de cultura, tanto <strong>do</strong>s usuários<br />

quanto das instituições.<br />

4. AS ASSIMETRIAS ENTRE O DIREITO À SAÚDE DO TRABALHADOR NO BRASIL E<br />

NO URUGUAI<br />

O <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> enquanto gênero compreende como espécie o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r. No Brasil, trata-se de uma espécie de <strong>direito</strong> que vem sen<strong>do</strong> construída<br />

historicamente principalmente após a Constituição Federal de 1988, que introduziu um<br />

conceito amplia<strong>do</strong> de <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, nitidamente como um <strong>direito</strong> de cidadania. A CF/88<br />

referiu-se expressamente ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, ao deixar claro, <strong>no</strong> art. 200, que<br />

compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar ações <strong>na</strong> área de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Além da Constituição de 1988, podem também ser aponta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is marcos de<br />

mobilização popular <strong>na</strong> luta pela concepção ampliada desse <strong>direito</strong>: a VIII Conferencia<br />

Nacio<strong>na</strong>l de Saúde e a I Conferencia Nacio<strong>na</strong>l de Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r, ambas em 1986.<br />

Reafirman<strong>do</strong> essa luta, ocorreu posteriormente a IX Conferência Nacio<strong>na</strong>l de Saúde e a II<br />

Conferência Nacio<strong>na</strong>l de Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r em 1994. O relatório fi<strong>na</strong>l da VIII<br />

Conferência de Saúde dispõe que:<br />

Direito <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> significa a <strong>garantia</strong>, pelo Esta<strong>do</strong>, de condições dig<strong>na</strong>s de vida e de<br />

<strong>acesso</strong> universal e igualitário <strong>à</strong>s ações e serviços de promoção, proteção e<br />

recuperação de <strong>saúde</strong>, em to<strong>do</strong>s os seus níveis, a to<strong>do</strong>s os habitantes <strong>do</strong> território<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, levan<strong>do</strong> ao desenvolvimento ple<strong>no</strong> <strong>do</strong> ser huma<strong>no</strong> em sua individualidade<br />

(CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE VIII, 1986).<br />

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Nota-se, portanto que, Constituição Federal de 1988 (fruto de ampla mobilização<br />

social) aliada <strong>à</strong>s propostas advindas posteriormente de encontros e conferências que<br />

abordaram o tema, foi fundamental para o início da construção de uma concepção ampliada<br />

de <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. As concepções jurídico-políticas constantes <strong>na</strong><br />

Constituição de 1988 indicam que a proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r pressupõe a<strong>na</strong>lisar<br />

determi<strong>na</strong>ntes sociais que se apresentam <strong>no</strong> processo <strong>saúde</strong>/<strong>do</strong>ença. Consideram que a<br />

proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r é resultante também da implementação de <strong>direito</strong>s sociais,<br />

como educação, emprego, salário dig<strong>no</strong>, lazer, entre outros.<br />

A Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r entende o social como o determi<strong>na</strong>nte das condições de<br />

<strong>saúde</strong>. Sem negar que os <strong>do</strong>entes devem ser trata<strong>do</strong>s e que é necessária a<br />

prevenção de <strong>no</strong>vas <strong>do</strong>enças, privilegia ações de promoção da <strong>saúde</strong>. Entende que<br />

as múltiplas causas das <strong>do</strong>enças têm uma hierarquia entre si, não sen<strong>do</strong> neutras e<br />

iguais. Há, portanto, algumas causas que determi<strong>na</strong>m outras (MENDES, 2003, p.<br />

65).<br />

O <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r decorre da responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> pela<br />

prestação, promoção e recuperação <strong>do</strong>s serviços públicos de <strong>saúde</strong>, de mo<strong>do</strong> universal e<br />

equitativo. Impõe ao Esta<strong>do</strong> a realização de políticas sociais e econômicas <strong>na</strong> área. Possui<br />

duplo aspecto: negativo, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de não ingerência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> em prejuízo da <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res e positivo, pois exige condutas positivas de disponibilizar, promover e tor<strong>na</strong>r<br />

acessíveis os serviços de atendimento <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. O Esta<strong>do</strong> tem o dever de<br />

promover o <strong>acesso</strong> e realizar ações para a materialização, através <strong>do</strong> Sistema Único de<br />

Saúde (SUS). No Brasil, o art. 6º, §3º, da Lei 8080/90 traz ações específicas de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r dentro <strong>do</strong> campo de atuação <strong>do</strong> SUS.<br />

A concepção de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r tem como referência o processo produtivo,<br />

abrangen<strong>do</strong> seus aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos. Entende que<br />

somente será possível compreender a relação <strong>saúde</strong>-trabalho se o homem for<br />

considera<strong>do</strong> em suas múltiplas relações, pois está prova<strong>do</strong> que não se pode isolar o<br />

sujeito-trabalha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sujeito-social, ―como se o trabalha<strong>do</strong>r pudesse deixar <strong>no</strong> portão de<br />

entrada da empresa toda a sua história pessoal, ou se <strong>na</strong> saída retirasse <strong>do</strong> corpo físico<br />

e mental toda a carga de significa<strong>do</strong> imposta pelo dia de trabalho‖ (OLIVEIRA, 2001, p.<br />

79).<br />

A <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r pressupõe apreender o processo <strong>saúde</strong>-<strong>do</strong>ença como um<br />

processo histórico e que, portanto, deve ser entendi<strong>do</strong> enquanto totalidade. Exige<br />

conhecimentos multidiscipli<strong>na</strong>res para intervenções interdiscipli<strong>na</strong>res, articulan<strong>do</strong> a<br />

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diversidade de determi<strong>na</strong>ntes <strong>do</strong> processo <strong>saúde</strong>-<strong>do</strong>ença <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res. Mi<strong>na</strong>yo-<br />

Gomez; Thedim-Costa (1997, p.23) salientam que ―a <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r é, por sua<br />

<strong>na</strong>tureza, um campo interdiscipli<strong>na</strong>r e multiprofissio<strong>na</strong>l. As análises <strong>do</strong>s processos de<br />

trabalho, pela complexidade, tor<strong>na</strong>m a interdiscipli<strong>na</strong>ridade uma exigência intrínseca‖.<br />

Ademais, a própria <strong>no</strong>rmativa brasileira, <strong>na</strong> Portaria 800/2005, que dispõe sobre a<br />

proposta de uma Política Nacio<strong>na</strong>l de Segurança e Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r, reafirma essa<br />

exigência: ―as ações de segurança e <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r exigem uma atuação<br />

multiprofissio<strong>na</strong>l, interdiscipli<strong>na</strong>r e intersetorial capaz de contemplar a complexidade das<br />

relações produção-consumo- ambiente e <strong>saúde</strong>‖ (BRASIL, PORTARIA 800/2005).<br />

Para a universalização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, são fundamentais os<br />

valores éticos-políticos que orientam as intervenções profissio<strong>na</strong>is, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> da<br />

construção de referências concretas que dêem promoção <strong>à</strong> integralidade. Um <strong>do</strong>s<br />

grandes desafios atuais para a intervenção, bem como para a investigação, <strong>na</strong> área de<br />

<strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r constitui-se <strong>no</strong> trabalho informal. A diversidade de relações<br />

precarizadas, subcontratadas, através de terceirizações, quarteirizações dentre outras<br />

formas, que excluem trabalha<strong>do</strong>res, impõem uma constante rotatividade e,<br />

conseqüentemente, uma desassistência em sua <strong>saúde</strong>. As atuações em prol da <strong>saúde</strong><br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r seguem ten<strong>do</strong> como referência a imagem (cada vez mais rara de se ver)<br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r urba<strong>no</strong>, formal e industrial com uma carreira sólida em determi<strong>na</strong>da<br />

empresa (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997, p. 30).<br />

A verdadeira materialização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r deve englobar uma<br />

estratégia que não distinga os trabalha<strong>do</strong>res de acor<strong>do</strong> com sua inserção <strong>no</strong> merca<strong>do</strong><br />

produtivo. É importante mencio<strong>na</strong>r que já temos alguns avanços nessa linha, pois a<br />

Portaria 800/2005, não faz distinção entre trabalha<strong>do</strong>res formais e informais, ao dispor<br />

que:<br />

Para fins desta Política são considera<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res to<strong>do</strong>s os homens e<br />

mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes,<br />

qualquer que seja sua forma de inserção <strong>no</strong> merca<strong>do</strong> de trabalho, <strong>no</strong> setor formal ou<br />

informal da eco<strong>no</strong>mia. Estão incluí<strong>do</strong>s nesse grupo to<strong>do</strong>s os indivíduos que<br />

trabalharam ou trabalham como: emprega<strong>do</strong>s assalaria<strong>do</strong>s; trabalha<strong>do</strong>res<br />

<strong>do</strong>mésticos; avulsos; rurais; autô<strong>no</strong>mos; temporários; servi<strong>do</strong>res públicos;<br />

trabalha<strong>do</strong>res em cooperativas e emprega<strong>do</strong>res, particularmente os proprietários de<br />

micro e peque<strong>na</strong>s unidades de produção e serviços, entre outros. Também são<br />

considera<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res aqueles que exercem atividades não remuneradas,<br />

participan<strong>do</strong> de atividades econômicas <strong>na</strong> unidade <strong>do</strong>miciliar; o aprendiz ou<br />

estagiário e aqueles temporária ou definitivamente afasta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de<br />

trabalho por <strong>do</strong>ença, aposenta<strong>do</strong>ria ou desemprego (BRASIL, PORTARIA<br />

800/2005).<br />

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Ademais, mesmo <strong>no</strong> campo das relações formais de trabalho (em que se dá a<br />

maior atuação sindical) apesar de as primeiras reivindicações, <strong>na</strong> luta pela <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res, terem se basea<strong>do</strong> <strong>no</strong> conheci<strong>do</strong> slogan ―<strong>saúde</strong> não se troca por dinheiro‖,<br />

as intervenções continuaram mostran<strong>do</strong>-se conserva<strong>do</strong>ras. Seguiram fundamentan<strong>do</strong>-se<br />

em um modelo tradicio<strong>na</strong>l e mercantilista de ação pela reparação <strong>do</strong> da<strong>no</strong> ocorri<strong>do</strong>. A<br />

atuação sindical segue sem um pla<strong>no</strong> estratégico que vá além das compensações<br />

materiais (LACAZ, 1997).<br />

A luta sindical em prol da <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res restrita a expressões<br />

monetárias, traduzidas fundamentalmente <strong>no</strong>s pleitos de adicio<strong>na</strong>l de insalubridade ou<br />

de periculosidade e pedi<strong>do</strong>s de indenização por acidente, significam que a <strong>saúde</strong> já teria<br />

si<strong>do</strong> atingida. A proteção propriamente da <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r contempla a valorização<br />

<strong>do</strong> trabalho <strong>na</strong> dimensão ética, não permitin<strong>do</strong> que a <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r fique restrita<br />

a expressões fi<strong>na</strong>nceiras. A verdadeira proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r depende <strong>do</strong>s<br />

<strong>direito</strong>s sociais elenca<strong>do</strong>s <strong>no</strong> art. 6º da Constituição Federal, que não devem ficar<br />

ape<strong>na</strong>s proclama<strong>do</strong>s de maneira solene, mas materializa<strong>do</strong>s através de políticas sociais<br />

e econômicas que os contemplem.<br />

As constantes flexibilizações e até mesmo desregulamentações de <strong>direito</strong>s<br />

trabalhistas têm conduzi<strong>do</strong> a um agravamento da desproteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res, configuran<strong>do</strong> um clássico caso de retrocesso social. Direitos básicos, os<br />

quais <strong>no</strong> Brasil nunca chegaram a ser usufruí<strong>do</strong>s pela maioria da população, são<br />

diretamente atingi<strong>do</strong>s, expressan<strong>do</strong> que o compromisso com a mudança desse quadro é<br />

―um percurso próprio <strong>do</strong>s movimentos sociais, marca<strong>do</strong> por resistência, conquistas e<br />

limitações <strong>na</strong>s lutas coletivas por melhores condições de vida e de trabalho‖ (MINAYO-<br />

GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997, p.24).<br />

Essas contradições sociais se origi<strong>na</strong>m nitidamente dentro <strong>do</strong> processo social de<br />

produção de merca<strong>do</strong>rias <strong>na</strong> sociedade contemporânea. De forma que, o<br />

aprofundamento teórico-meto<strong>do</strong>lógico em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r deve centrar-se nessas<br />

determi<strong>na</strong>ções sociais, relacio<strong>na</strong>n<strong>do</strong> condições e meio ambiente de trabalho com o resto<br />

da vida <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. De mo<strong>do</strong> a superar o modelo hegemônico centra<strong>do</strong> meramente<br />

<strong>na</strong>s causas biológicas e ambientais, como são os modelos da Medici<strong>na</strong> <strong>do</strong> Trabalho e da<br />

Saúde Ocupacio<strong>na</strong>l.<br />

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Isso porque, <strong>no</strong> enfoque da Medici<strong>na</strong> <strong>do</strong> Trabalho, os determi<strong>na</strong>ntes <strong>do</strong> processo<br />

<strong>saúde</strong>/<strong>do</strong>ença são biológicos, conseqüentemente as intervenções são curativas. Atua<br />

sobre riscos específicos e medicaliza. Nessa visão, o médico possui o papel principal,<br />

deven<strong>do</strong> tratar as <strong>do</strong>enças e identificar o agente causa<strong>do</strong>r destas. Tarefa essa, que <strong>no</strong><br />

mais das vezes, diag<strong>no</strong>stica as <strong>do</strong>enças em já estágio avança<strong>do</strong>, pois ―tor<strong>na</strong>-se difícil,<br />

sob essa ótica, identificar os processos que as geraram, bem mais amplos que a mera<br />

exposição a um agente exclusivo‖ (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997, p. 23).<br />

Já a Saúde Ocupacio<strong>na</strong>l propõe um enfoque interdiscipli<strong>na</strong>r, em que a equipe<br />

desempenha papel fundamental. Sugere uma intervenção prevencionista de controle <strong>do</strong>s<br />

riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos <strong>no</strong> ambiente <strong>do</strong> trabalho. No entanto,<br />

assim como <strong>na</strong> Medici<strong>na</strong> <strong>do</strong> Trabalho, os agentes/riscos são isola<strong>do</strong>s e ti<strong>do</strong>s como<br />

inerentes ao ambiente de trabalho, não haven<strong>do</strong> uma contextualização social com as<br />

causas de sua origem. Nessa visão, ―o trabalho é sinônimo de condições materiais de<br />

produção, não sen<strong>do</strong> cogita<strong>do</strong> o trabalho como relação social, segun<strong>do</strong> formas<br />

determi<strong>na</strong>das de organização das sociedades, que tem historicidade‖ (MENDES, 2003,<br />

p. 65).<br />

Dessa forma, a intervenção, <strong>no</strong> enfoque da Saúde Ocupacio<strong>na</strong>l, realiza-se de<br />

maneira pontual, de mo<strong>do</strong> a prevenir os riscos, sobretu<strong>do</strong> através da utilização de<br />

equipamentos de proteção individual (EPIs). Caso ocorram acidentes e <strong>do</strong>enças<br />

ocupacio<strong>na</strong>is, essas tendem a ser imputadas ao trabalha<strong>do</strong>r que foi negligente com o<br />

uso <strong>do</strong>s equipamentos. (MINAYO-GOMEZ; THEDIM-COSTA, 1997, p.23).<br />

Essas distinções entre a Medici<strong>na</strong> <strong>do</strong> Trabalho, a Saúde Ocupacio<strong>na</strong>l e a Saúde <strong>do</strong><br />

Trabalha<strong>do</strong>r são fundamentais para a compreensão <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>no</strong><br />

Brasil e <strong>no</strong> Uruguai. Se, <strong>no</strong> Brasil, conforme visto acima, já houve o início da construção de<br />

um referencial teórico e <strong>no</strong>rmativo em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, <strong>no</strong> Uruguai, ainda não há<br />

indícios dessa concepção.<br />

Ressalta-se que, para a Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r, os determi<strong>na</strong>ntes sociais em <strong>saúde</strong><br />

constituem o enfoque para compreender a relação <strong>saúde</strong>-trabalho e devem fundamentar a<br />

<strong>no</strong>rmatização. Mas, <strong>no</strong> Uruguai, o enfoque <strong>do</strong> risco profissio<strong>na</strong>l segue <strong>no</strong>rtean<strong>do</strong> a<br />

apreensão <strong>do</strong> processo de a<strong>do</strong>ecimento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

El campo médico sanitário ha si<strong>do</strong> totalmente permea<strong>do</strong> por enfoque de riesgo. Ello<br />

há permiti<strong>do</strong>, por un la<strong>do</strong>, que el proceso de medicalización de lo social se haya<br />

amplia<strong>do</strong> profundamente, da<strong>do</strong> que a la distinción <strong>no</strong>rmal/patológico que había<br />

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permiti<strong>do</strong> la permeación del poder/saber médico em áreas de lo social que eran<br />

aje<strong>na</strong>s a su influencia, se agrega la valoración del riesgo que hace que la mayoría<br />

de las actividades o conductas huma<strong>na</strong>s puedan caer en algu<strong>na</strong> clasificación de<br />

riesgos, lo que justifica la intervención desde el campo médico sanitário (DE<br />

MARTINO; ORTEGA; LEMA, 2008, p. 236).<br />

Diferentemente da Constituição uruguaia (a qual <strong>na</strong>da mencio<strong>na</strong> a respeito), a<br />

Constituição Brasileira em várias passagens refere-se <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r 8 . Além disso,<br />

a <strong>no</strong>ssa Lei 8080/90, conhecida como lei que regula o Sistema Único de Saúde (SUS),<br />

dedica considerável espaço para a regulamentação de estratégias em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

A Ley 18.211 uruguaia, que dispõe sobre o <strong>no</strong>vo Sistema Nacio<strong>na</strong>l Integra<strong>do</strong> de Salud<br />

(SNIS), <strong>na</strong>da mencio<strong>na</strong> especificamente. Essas <strong>assimetrias</strong> de legislações, e,<br />

conseqüentemente de políticas públicas <strong>na</strong> área, somam-se <strong>à</strong>s dificuldades para a<br />

integração entre Brasil e Uruguai <strong>no</strong> que diz respeito ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Mas, se por um la<strong>do</strong> Brasil e Uruguai possuem <strong>assimetrias</strong> <strong>no</strong> que se refere aos<br />

marcos jurídicos-<strong>no</strong>rmativos referentes <strong>à</strong> proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, bem como<br />

possuem diferenças teórico-meto<strong>do</strong>lógica nessa área, por outro la<strong>do</strong>, enfrentam as<br />

mesmas dificuldades práticas oriundas <strong>do</strong> fenôme<strong>no</strong> da mundialização <strong>do</strong> capital para a<br />

materialização de <strong>direito</strong>s sociais, que inclui o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>. A América Lati<strong>na</strong>, como<br />

um to<strong>do</strong>, vem sofren<strong>do</strong> as conseqüências das políticas de ajuste fiscal e de redução <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong>s gastos públicos com o social. Essas medidas não podem gerar outra<br />

conseqüência senão a alimentação <strong>do</strong> capital fi<strong>na</strong>nceiro e a precarização <strong>do</strong> trabalho, a<br />

flexibilização, a terceirização e o desemprego, dentre outros mecanismos perversos de<br />

instabilidade ou ausência de trabalho.<br />

Trata-se de um fenôme<strong>no</strong> entressacha<strong>do</strong> por refi<strong>na</strong>das contradições que se<br />

expressam, sobretu<strong>do</strong>, <strong>na</strong> dualidade de processos de trabalho. Convivem<br />

simultaneamente tanto atividades que requerem alta tec<strong>no</strong>logia, quanto as que exploram<br />

de maneira mais precária o trabalho huma<strong>no</strong>. ―O perfil <strong>do</strong> trabalho <strong>na</strong> região <strong>do</strong><br />

Mercosul tem um caráter dual, em que apesar da transição de eco<strong>no</strong>mias agrícolas e<br />

extrativistas para atividades de comércio e serviço, convivem processos de trabalho<br />

primitivos e sofistica<strong>do</strong>s padrões de tec<strong>no</strong>logia‖ (MENDES; CORRÊA, 2008, p.139).<br />

8 Dias (1994, p. 149-150) refere que: ―A <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res está contemplada em diferentes trechos <strong>do</strong> texto<br />

constitucio<strong>na</strong>l, abrangen<strong>do</strong> aspectos de sua determi<strong>na</strong>ção, proteção e recuperação. O esforço para que ficasse<br />

assegura<strong>do</strong> ao setor <strong>saúde</strong> a responsabilidade pelas ações de Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r está refleti<strong>do</strong> <strong>no</strong> art. 200, que<br />

estabelece entre as atribuições <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde: ‗as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem<br />

como as de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r‘ e a colaboração <strong>na</strong> ‗proteção <strong>do</strong> meio ambiente, nele compreendi<strong>do</strong> o <strong>do</strong> trabalho‘.<br />

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Na atualidade, há um claro esforço para o obscurecimento da centralidade da<br />

categoria trabalho <strong>no</strong> universo da práxis huma<strong>na</strong>. Esse ocultamento contribui<br />

diretamente para a invisibilidade <strong>do</strong>s acidentes e <strong>do</strong>enças relacio<strong>na</strong><strong>do</strong>s ao trabalho, bem<br />

como, em um senti<strong>do</strong> amplo, para o desmerecimento da importância da proteção <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Ressalta bem essa realidade <strong>no</strong> Uruguai, artigo publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> site<br />

da Organização Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l <strong>do</strong> Trabalho, intitula<strong>do</strong> ―Trabajo y Salud Hacia el Tercer<br />

Milenio‖<br />

El trabajo huma<strong>no</strong> en un país del capitalismo periférico como Uruguay <strong>no</strong> tiene<br />

relevância, y tampoco las consecuencias del trabajo existente sobre la salud, ya que<br />

en la relación inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l del trabajo ou división inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, el capitalismo<br />

periférico y su salud laboral son escasamente rentables (TRABAJO...., 2009, p. 1).<br />

Mendes e Corrêa (2008) destacam que, a centralidade da categoria trabalho e da<br />

categoria <strong>saúde</strong> constitui-se em elemento-chave para a visibilidade da importância da<br />

<strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, como modelo para o equitativo desenvolvimento econômico e<br />

social. O reconhecimento dessa centralidade constitui-se também em um poderoso<br />

instrumento para a implantação, <strong>no</strong> campo institucio<strong>na</strong>l, de uma política social efetiva de<br />

Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r, a qual contemple a participação social. No entanto, são muitos os<br />

desafios para a implementação de um efetivo e democrático <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Na fronteira, as questões relacio<strong>na</strong>das ao contexto macrossocietário, tais como o<br />

incremento das formas de precarização <strong>do</strong> trabalho, somam-se <strong>à</strong>s <strong>assimetrias</strong> <strong>do</strong><br />

território fronteiriço, evidencian<strong>do</strong> desafios para a visibilidade da proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r (MENDES, 2010). Nesse senti<strong>do</strong>, cita-se pesquisa <strong>na</strong> qual se atuou como<br />

uma das pesquisa<strong>do</strong>ras: ―A Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r <strong>no</strong> MERCOSUL: um Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Sistema de Proteção Social <strong>no</strong>s Cenários Fronteiriços‖, desenvolvida pelo NEST (Núcleo<br />

de Estu<strong>do</strong>s em Saúde e Trabalho) em parceria com o Centro Colabora<strong>do</strong>r em Saúde <strong>do</strong><br />

Trabalha<strong>do</strong>r <strong>no</strong> Contexto <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> Comum <strong>do</strong> Sul (COLSAT-MERCOSUL), <strong>no</strong> perío<strong>do</strong><br />

de 2008 e 2009.<br />

Essa pesquisa concluiu que as <strong>assimetrias</strong> encontradas <strong>no</strong> território fronteiriço<br />

somam-se <strong>à</strong>s questões <strong>do</strong> contexto societário, atingin<strong>do</strong> profundamente a <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r.<br />

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Uma pesquisa recentemente concluída pelo NEST sobre <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>no</strong><br />

cenário fronteiriço revela uma imensa lacu<strong>na</strong> <strong>no</strong> que se refere <strong>à</strong> proteção social e <strong>à</strong><br />

<strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e assim identifica como são construí<strong>do</strong>s os processos de<br />

desigualdades sociais, ten<strong>do</strong> presente a falta de políticas públicas que possam<br />

enfrentar as consequências de um modelo de desenvolvimento desigual num<br />

crescente processo de mundialização da eco<strong>no</strong>mia que se beneficia de diferentes<br />

formas de trabalho precariza<strong>do</strong>. Estas são expressões de um contexto societário<br />

que atinge profundamente a <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e desta forma redimensio<strong>na</strong>m<br />

os mo<strong>do</strong>s de produzir e gerir a riqueza <strong>na</strong> sociedade e afetam os mo<strong>do</strong>s de vida e<br />

sociabilidade huma<strong>na</strong>. Na pesquisa mencio<strong>na</strong>da tais questões somam-se <strong>à</strong>s<br />

<strong>assimetrias</strong> encontradas <strong>no</strong> território fronteiriço, que contribuem para ampliar e<br />

recriar formas variadas de desigualdades sociais, evidencian<strong>do</strong> assim os desafios<br />

para concretizar a harmonização <strong>do</strong>s <strong>direito</strong>s sociais <strong>no</strong> MERCOSUL (MENDES,<br />

2010, p. 5).<br />

Ademais, a informalidade e o me<strong>do</strong> <strong>do</strong> desemprego constituem entraves que,<br />

engessam a participação <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> construção <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong>, enquanto <strong>direito</strong><br />

de cidadania. No caso brasileiro, esse contexto macrossocietário, que contribui para a<br />

invisibilidade da categoria <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, soma-se ao fato de ainda não haver<br />

consolida<strong>do</strong> efetiva atenção diferenciada aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>na</strong> atenção básica <strong>do</strong> Sistema<br />

Único de Saúde (SUS).<br />

Os estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s até este momento (Hoefel, Dias & Silva, 2005), apontam que<br />

passa<strong>do</strong>s 20 a<strong>no</strong>s da regulamentação da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 e das<br />

experiências implementadas <strong>na</strong> rede pública de serviços de <strong>saúde</strong>, ―o SUS ainda<br />

não incorporou, de forma efetiva, em suas concepções, paradigmas e ações, o lugar<br />

que o ―trabalho‖ ocupa <strong>na</strong> vida <strong>do</strong>s indivíduos e suas relações com o espaço sócioambiental‖,<br />

ou seja: o papel <strong>do</strong> ―trabalho‖ <strong>na</strong> determi<strong>na</strong>ção <strong>do</strong> processo de<br />

<strong>saúde</strong>/<strong>do</strong>ença <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res diretamente envolvi<strong>do</strong>s <strong>na</strong>s atividades produtivas,<br />

da população em geral e <strong>do</strong>s impactos ambientais que essas atividades produzem<br />

(MENDES, 2010, p. 12).<br />

Constata-se, portanto, o desvelamento de uma realidade em que a categoria<br />

trabalho, e conseqüentemente, a <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res é desmerecida de sua<br />

centralidade. Trata-se de uma nítida contradição, já que uma das maiores questões<br />

apontadas, tanto <strong>na</strong> fronteira com o Uruguai quanto <strong>na</strong> globalidade, é o me<strong>do</strong> da ausência<br />

de trabalho; <strong>do</strong> desemprego. Como estratégia, muitos trabalha<strong>do</strong>res, para sobreviver,<br />

compactuam com precárias condições e relações de trabalho; evitam falar em acidentes e<br />

<strong>do</strong>enças relacio<strong>na</strong>das ao trabalho para que não restem estigmatiza<strong>do</strong>s; condizem com o<br />

não cumprimento de deveres trabalhistas por parte o emprega<strong>do</strong>r a fim de não engrossar a<br />

fila <strong>do</strong>s ―sobrantes‖; <strong>do</strong>s ―supranumerários‖, para utilizar as adjetivações de Castel (2002).<br />

Soma-se ao contexto macrossocietário o fato <strong>do</strong> sistema público de <strong>saúde</strong> brasileiro ainda<br />

possuir dificuldades para o atendimento <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (enquanto tais e não<br />

simplesmente como usuários) <strong>na</strong> atenção básica.<br />

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5. CONCLUSÕES<br />

A análise <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai constituiu-se<br />

em um tema privilegia<strong>do</strong> para entender o processo de construção sócio-jurídica <strong>do</strong> <strong>acesso</strong> e<br />

da materialização desse <strong>direito</strong> em uma territorialidade que apresenta um mo<strong>do</strong> de ser<br />

social diferencia<strong>do</strong> e, que, portanto, requer políticas públicas sociais específicas.<br />

Por meio da análise, foi possível uma clara leitura da realidade <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r <strong>na</strong> fronteira Brasil-Uruguai. Uma vez organizada a busca, obti<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s e<br />

processadas as informações geradas conjuntamente com as respectivas análises,<br />

obtiveram-se resulta<strong>do</strong>s que permitem apresentar o seguinte conjunto de conclusões:<br />

Através da análise realizada, <strong>no</strong>ta-se que, os sistemas de <strong>saúde</strong> brasileiro e<br />

uruguaio apresentam distinções assentadas <strong>no</strong> <strong>acesso</strong>, <strong>na</strong> integralidade, <strong>na</strong> gratuidade e<br />

<strong>na</strong>s ações e serviços ofereci<strong>do</strong>s <strong>à</strong> população. Essas diferenciações <strong>no</strong>rmativas, bem como a<br />

materialização propriamente <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> em ambos os países, são destacadas <strong>na</strong><br />

fronteira devi<strong>do</strong> ao fluxo migratório, principalmente <strong>na</strong>s chamadas cidades-gêmeas. A<br />

procura por atendimento em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> da fronteira advém exatamente <strong>do</strong><br />

atendimento diferencia<strong>do</strong> ofereci<strong>do</strong> pelos países, sobrecarregan<strong>do</strong> os serviços de <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

país vizinho.<br />

Verifica-se que, se, <strong>no</strong> Brasil já houve o início da construção de um<br />

referencial teórico e <strong>no</strong>rmativo em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, <strong>no</strong> Uruguai, ainda não há indícios<br />

dessa concepção. Para a Saúde <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r, os determi<strong>na</strong>ntes sociais em <strong>saúde</strong><br />

constituem o enfoque para compreender a relação <strong>saúde</strong>-trabalho e fundamentam a<br />

<strong>no</strong>rmatização. No Uruguai, o enfoque <strong>do</strong> risco profissio<strong>na</strong>l segue <strong>no</strong>rtean<strong>do</strong> a apreensão <strong>do</strong><br />

processo de a<strong>do</strong>ecimento <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Nota-se que, as <strong>assimetrias</strong> legislativas (e conseqüentemente diferentes<br />

políticas públicas) dificultam ações integracionistas entre Brasil e Uruguai em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r. Depreende-se que, diferentemente da Constituição brasileira, a Constituição<br />

uruguaia <strong>na</strong>da mencio<strong>na</strong> especificamente a respeito <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

Ademais, a lei brasileira (8080/90), que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS)<br />

brasileiro, dedica considerável espaço para tratar de ações para promoção, prevenção e<br />

recuperação em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. Já a lei que regulamenta o Sistema Nacio<strong>na</strong>l<br />

Integra<strong>do</strong> de Salud (SNIS) uruguaio, a qual entrou em vigor em 2008, <strong>na</strong>da tratou a respeito.<br />

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No entanto, conclui-se que, apesar das <strong>assimetrias</strong> legislativas e teóricometo<strong>do</strong>lógicas<br />

em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r entre Brasil e Uruguai, há uma identidade, <strong>na</strong><br />

fronteira entre esses <strong>do</strong>is países, <strong>no</strong> que se refere <strong>à</strong>s agressões <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r<br />

devi<strong>do</strong> a semelhantes contextos de precarização de relações e condições de trabalho e<br />

desemprego. Contexto esse que, obscurece a centralidade da categoria trabalho e,<br />

conseqüentemente, leva <strong>à</strong> invisibilidade da necessidade de intervenções interdiscipli<strong>na</strong>res<br />

para a proteção, promoção, recuperação e reabilitação em <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, tanto de<br />

um la<strong>do</strong> quanto de outro da fronteira.<br />

Na fronteira, as questões relacio<strong>na</strong>das ao contexto macrossocietário, tais<br />

como o incremento das formas de precarização <strong>do</strong> trabalho, somam-se <strong>à</strong>s <strong>assimetrias</strong> <strong>do</strong><br />

território fronteiriço, evidencian<strong>do</strong> desafios para a visibilidade da proteção <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r. No caso brasileiro, esse contexto macrossocietário, que contribui para a<br />

invisibilidade da categoria <strong>saúde</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, soma-se ao fato de ainda não haver<br />

consolidação efetiva da atenção diferenciada aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>na</strong> atenção básica <strong>do</strong><br />

Sistema Único de Saúde (SUS), de forma a tratar os trabalha<strong>do</strong>res enquanto tais, e não<br />

simplesmente enquanto usuários.<br />

Conclui-se que, para além da concepção a<strong>do</strong>tada de <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r <strong>no</strong> Brasil e <strong>no</strong> Uruguai, esse <strong>direito</strong> deve ser considera<strong>do</strong> como um autêntico<br />

<strong>direito</strong> huma<strong>no</strong>, pois o <strong>direito</strong> <strong>à</strong> <strong>saúde</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res está diretamente vincula<strong>do</strong> ao<br />

<strong>direito</strong> <strong>à</strong> vida, ao <strong>direito</strong> <strong>à</strong> integridade física e ao princípio da dignidade da pessoa huma<strong>na</strong>,<br />

os quais devem ser protegi<strong>do</strong>s inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente.<br />

6. REFERÊNCIAS<br />

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