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Francisco Carlos Uchoa do Amaral - Uece

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para obter um programa de ação coerente e compreensivo para o Governo como um<br />

to<strong>do</strong> (SMITHIES, 1980). Os principais instrumentos de planejamento, programação e<br />

orçamentação são: Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis<br />

Orçamentárias, Planos de Saúde, Relatórios Anuais de Gestão, Balanços e<br />

Balancetes Financeiros, Planos de Aplicação de Recursos Financeiros.<br />

O artigo 165 da CFB de 1998 determina que leis de iniciativa <strong>do</strong> Poder<br />

Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os<br />

Orçamentos Anuais. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio<br />

prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da<br />

administração pública federal. Os princípios básicos que norteiam o plano são:<br />

identificação clara <strong>do</strong>s objetivos e prioridades <strong>do</strong> governo, integração <strong>do</strong><br />

planejamento e <strong>do</strong> orçamento, promoção da gestão empreende<strong>do</strong>ra, garantia da<br />

transparência, estímulo às parcerias, gestão orientada para resulta<strong>do</strong>s e<br />

organização das ações de governo em programas.<br />

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades<br />

da administração pública federal, incluin<strong>do</strong> as despesas de capital para o exercício<br />

financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá<br />

sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação<br />

das agências financeiras oficiais de fomento (BRASIL, 1988).<br />

A Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos<br />

Poderes da União, seus fun<strong>do</strong>s, órgãos e entidades da administração direta e<br />

indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento<br />

de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a<br />

maioria <strong>do</strong> capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social,<br />

abrangen<strong>do</strong> todas as entidades e órgãos a ela vincula<strong>do</strong>s, da administração direta<br />

ou indireta, bem como os fun<strong>do</strong>s e fundações instituí<strong>do</strong>s e manti<strong>do</strong>s pelo Poder<br />

Público (BRASIL, 1988).<br />

Plano de Saúde é o instrumento que, a partir de uma análise situacional,<br />

apresenta as intenções e os resulta<strong>do</strong>s a serem busca<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> de quatro<br />

anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. Apresenta as intenções e os

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