Ministério da Educação Universidade Federal de São ... - Unifesp
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Ministério <strong>da</strong> Educação<br />
Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Reitoria<br />
6.8. Os Resi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos <strong>de</strong> sua respectiva categoria que<br />
concorram ao CONSU, COEX e CTA.<br />
6.9. Os Professores Visitantes Adjuntos <strong>de</strong>verão votar nos candi<strong>da</strong>tos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes à sua respectiva função.<br />
6.10. Não po<strong>de</strong>rão exercer o direito <strong>de</strong> voto os servidores docentes e técnicoadministrativos<br />
licenciados e afastados, com ou sem vencimento, conforme<br />
art. 130 do Regimento Geral <strong>da</strong> UNIFESP.<br />
6.11. Terão direito <strong>de</strong> voto os servidores docentes e técnico-administrativos em gozo<br />
<strong>de</strong> férias.<br />
6.12. O eleitor que mantiver mais <strong>de</strong> um vínculo na UNIFESP <strong>de</strong>verá, até o dia 13<br />
<strong>de</strong> abril, na Reitoria, no período <strong>da</strong>s 9:00 às 12:00 e <strong>da</strong>s 14:00 às 17:00 horas, optar<br />
pela categoria na qual <strong>de</strong>seja exercer seu direito <strong>de</strong> voto, caso não ocorra<br />
manifestação, a Comissão Eleitoral <strong>de</strong>cidirá.<br />
7. Da apuração dos votos e <strong>da</strong> divulgação dos resultados<br />
7.1. A apuração dos votos será eletrônica, no dia 24/04 e a divulgação dos<br />
resultados será pública e realiza<strong>da</strong> no dia 27 <strong>de</strong> abril, às 10:00 horas, na sala José<br />
Vasserman, no 5º an<strong>da</strong>r do Edifício Octávio <strong>de</strong> Carvalho, Rua Botucatu, 740.<br />
7.2. Eventuais impugnações <strong>de</strong>verão ser dirigi<strong>da</strong>s ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão<br />
Eleitoral, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro horas) e protocola<strong>da</strong>s na Reitoria, <strong>de</strong>vendo<br />
a Comissão Eleitoral proferir julgamento, até às 17:00 horas do dia 29/04, acolhendo<br />
ou in<strong>de</strong>ferindo o pedido <strong>de</strong> impugnação.<br />
7.3. O encerramento do sistema <strong>de</strong> votação será no dia 24/04, às 22:00 horas.<br />
7.4. Concluí<strong>da</strong> a apuração, contabilização dos votos e o julgamento <strong>da</strong>s<br />
impugnações, a Comissão Eleitoral <strong>de</strong>verá encaminhar ao Magnífico Reitor ata<br />
circunstancia<strong>da</strong> <strong>da</strong> sessão <strong>de</strong> apuração dos votos, contendo os nomes dos eleitos e<br />
correspon<strong>de</strong>ntes suplentes, além do total dos votos brancos e nulos.<br />
7.5. Exceto na hipótese prevista no item 3.8, serão eleitos titulares os candi<strong>da</strong>tos<br />
que receberem maior número <strong>de</strong> votos e suplentes os candi<strong>da</strong>tos que receberem<br />
maior número <strong>de</strong> votos após os eleitos, observa<strong>da</strong> a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente.<br />
8. Disposições Finais<br />
8.1. Os membros <strong>da</strong> Comissão Eleitoral são inelegíveis.<br />
8.2. Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Comissão Eleitoral.