Print puxadinhos grafica.cdr - Governo do Distrito Federal
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Uso e<br />
ocupação<br />
Secretaria de Desenvolvimento<br />
Urbano e Meio Ambiente<br />
Comércio<br />
local sul
Sobre a regularização<br />
Aregularização da ocupação de áreas públicas<br />
nos comércios da Asa Sul é mais uma vitória da<br />
cidade. Desde 2007, o GDF carrega a bandeira<br />
da legalização. A falta de organização <strong>do</strong>s<br />
“<strong>puxadinhos</strong>”, como são conhecidas as invasões<br />
comerciais, se arrasta há mais de 20 anos. Muitas<br />
tentativas foram feitas na intenção de regulamentar a<br />
ocupação destas áreas todas sem êxito.<br />
As diversas experiências anteriores tiveram um<br />
caráter transitório, o que fez com que disposições<br />
supostamente temporárias se consolidassem sem o<br />
necessário tratamento urbanístico. Isso pode ser visto<br />
na falta de padrões e regras no comércio local, que<br />
atingem profundamente o cidadão brasiliense.<br />
A proposta da Lei Complementar nº 766 e <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 30.254, aprova<strong>do</strong>s respectivamente em 20 de junho<br />
de 2008 e 03 de abril de 2009, é resolver definitivamente<br />
o problema. O assunto foi trata<strong>do</strong> num<br />
diálogo claro entre governo, comerciantes e<br />
mora<strong>do</strong>res diretamente atingi<strong>do</strong>s. A participação <strong>do</strong><br />
Instituto <strong>do</strong> Patrimônio Histórico e Artístico<br />
Nacional (Iphan) na decisão chancelou a solução de<br />
um problema que parecia não mais ter desfecho.<br />
Esta cartilha traz as regras e procedimentos<br />
necessários para que cada comerciante tome as<br />
devidas medidas para tornar o seu estabelecimento<br />
legal, bem como será um instrumento para que a<br />
fiscalização possa agir de maneira coesa e eficiente.<br />
Pensan<strong>do</strong> em uma Brasília mais organizada, o GDF traz<br />
as regras de padronização esperadas por mais de 20<br />
anos. Mais um motivo de orgulho para a cidade.
oCUPAÇÃO<br />
Aregularização das áreas comerciais da Asa Sul<br />
refletirá uma mudança em to<strong>do</strong> o bloco,<br />
passan<strong>do</strong> pelos fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s estabelecimentos,<br />
laterais, entreblocos e frente. As transformações vão<br />
desde adaptações de calçadas acessíveis até a<br />
padronização da fachada <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s. Na parte da<br />
frente, laterais e entreblocos, o principal reflexo da<br />
proposta <strong>do</strong> GDF é garantir mobilidade ao pedestre,<br />
devolven<strong>do</strong> a ele os espaços de circulação anteriormente<br />
existentes. Já nos fun<strong>do</strong>s da loja, a ideia é<br />
disciplinar a ocupação da área pública. Seguem as<br />
principais alterações, segun<strong>do</strong> a Lei Complementar nº<br />
766/2008 e o Decreto nº 30.254/2009.
Fun<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> das lojas<br />
A única ocupação definitiva, com construção,<br />
admitida pelas novas regras, é na parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.<br />
Para a parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s, é permitida a ocupação em<br />
bloco de 6 metros a partir <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s da loja original.<br />
Neste espaço será permiti<strong>do</strong> manter acessos, vitrines e<br />
elementos decorativos.<br />
A altura máxima da edificação na área ocupada deve<br />
ser inferior à da marquise, deixan<strong>do</strong>-a visível e livre de<br />
objetos.<br />
A calçada após os 6m, rente à parede de fun<strong>do</strong>, não<br />
poderá ser ocupada.<br />
6m
Fun<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> das lojas<br />
No caso de desinteresse de um ou mais<br />
proprietários pelo avanço da área, o espaço deverá<br />
permanecer vazio e desocupa<strong>do</strong>. Caso a maioria <strong>do</strong>s<br />
comerciantes tenham opta<strong>do</strong> pelo avanço, a parede <strong>do</strong><br />
fun<strong>do</strong> deste estabelecimento deverá ser alinhada ao<br />
projeto aprova<strong>do</strong> <strong>do</strong> bloco e deverá ser fechada com<br />
elemento que permita a visualização <strong>do</strong> espaço não<br />
utiliza<strong>do</strong>, como os cobogós (foto), material feito de<br />
cerâmica ou cimento.
Fun<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> das lojas<br />
Os comerciantes serão responsáveis pela<br />
execução, construção, manutenção e conservação<br />
das calçadas <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.<br />
A taxa pública será cobrada por metro quadra<strong>do</strong><br />
de área ocupada, anualmente.
Fun<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> das lojas
Fun<strong>do</strong> das lojas<br />
Fun<strong>do</strong>
Fun<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> das lojas<br />
Não é permiti<strong>do</strong> o avanço individual das<br />
lojas. Os comerciantes de um bloco<br />
determina<strong>do</strong> precisam optar entre o avanço<br />
ou não. Os projetos arquitetônicos serão<br />
aprova<strong>do</strong>s na Administração de Brasília,<br />
por bloco.<br />
Equipamentos de som só serão permiti<strong>do</strong>s<br />
no interior da loja e com isolamento<br />
acústico. A Lei de Poluição Sonora <strong>do</strong> DF<br />
(nº 4.092/08) deverá ser obedecida mesmo<br />
com o isolamento.
frente<br />
Fachada frontal<br />
A placa ou letreiro com o nome da loja deve seguir<br />
o Plano Diretor de Publicidade da Área Tombada – Lei<br />
Distrital nº 3.035/02 e Decreto nº 28.134/07;<br />
Fachada uniforme: platibanda, teto da marquise e<br />
pilares devem ser pinta<strong>do</strong>s na cor branca;<br />
Platibanda: contínua com altura uniforme em<br />
cada bloco, pintada na cor branca;<br />
É proibida a fixação de elementos decorativos,<br />
placas publicitárias ou tol<strong>do</strong>s na platibanda;
Fachada frontal<br />
frente<br />
A calçada ao longo da rua e das lojas deve ser<br />
totalmente desimpedida. A largura é 3m;<br />
As calçadas devem ser construídas, preferencialmente,<br />
sem desníveis entre as lojas e as calçadas e<br />
entre o Comércio Local e a Superquadra, evitan<strong>do</strong><br />
obstáculos como degraus;<br />
A calçada frontal às lojas não poderá ser ocupada<br />
com nenhum tipo de mobiliário, merca<strong>do</strong>rias ou<br />
vedação, garantin<strong>do</strong> a livre circulação <strong>do</strong>s pedestres;<br />
Pode ser utilizada uma faixa de 1m (um metro) nas<br />
calçadas, ao longo da soleira das lojas, ou <strong>do</strong> limite<br />
frontal <strong>do</strong>s lotes originais, para as grelhas de<br />
ventilação <strong>do</strong> subsolo.<br />
As regras trazem mais organização para<br />
as calçadas. Reduz os obstáculos e dão<br />
mais mobilidade ao pedestre.
Entrebloco<br />
Entreblocos<br />
QUADRAS 100/200<br />
O uso <strong>do</strong>s entreblocos será permiti<strong>do</strong> apenas para<br />
mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Não<br />
haverá taxa específica de utilização desta área.<br />
O uso <strong>do</strong>s entreblocos é permiti<strong>do</strong>, desde que se<br />
mantenha uma faixa para passagem <strong>do</strong> pedestre de 2m<br />
de largura.<br />
Ao fim das atividades de cada loja, to<strong>do</strong>s os<br />
objetos deverão ser recolhi<strong>do</strong>s e armazena<strong>do</strong>s no<br />
interior <strong>do</strong> estabelecimento.<br />
Será permitida a colocação de tol<strong>do</strong>s com mecanismo<br />
de enrolar no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> entrebloco.<br />
6m<br />
6m<br />
A única ocupação, com construção,<br />
admitida pelas novas regras, é na parte <strong>do</strong>s<br />
fun<strong>do</strong>s. Nos entreblocos só será admitida<br />
ocupação com objetos móveis.<br />
7.4m<br />
LEGENDA<br />
SUPERQUADRA<br />
FAIXA VERDE<br />
VIA PÚBLICA<br />
LOJA ORIGINAL<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />
COM CONSTRUÇÃO<br />
FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />
TRATAMENTO PAISAGÍSTICO
Entreblocos<br />
A quantidade de entreblocos depende <strong>do</strong> número<br />
de blocos de cada quadra, que varia de 3 a 4 edifícios.<br />
Entrebloco<br />
RUV<br />
RUV
Entreblocos<br />
Entrebloco
Entreblocos<br />
Entrebloco<br />
É obrigatório manter o espaço público livre<br />
para a passagem de pedestres, durante e<br />
fora <strong>do</strong> horário de funcionamento da loja.<br />
A faixa de 2m poderá ter marcações de<br />
acessibilidade como as faixas po<strong>do</strong>tátil e<br />
direcional. Os custos deverão ser dividi<strong>do</strong>s<br />
entre os comerciantes <strong>do</strong>s blocos vizinhos<br />
que, em contrapartida à implementação das<br />
rotas acessíveis, terão isenção, por 1 ano,<br />
<strong>do</strong> preço público das áreas concedidas.
extremidade<br />
Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />
Para bares e restaurantes será permiti<strong>do</strong> o uso<br />
somente de mobiliário removível, mesas e cadeiras. A<br />
ocupação da área terá de ser autorizada por termo de<br />
uso e não terá taxa específica de cobrança.<br />
A faixa livre para pedestres, com largura de 2<br />
metros, é obrigatória quan<strong>do</strong> o estabelecimento<br />
estiver em funcionamento. Ela deverá ser paralela à<br />
loja, reta e desimpedida, poden<strong>do</strong> ter elementos de<br />
acessibilidade, como faixas po<strong>do</strong>tátil e direcional.<br />
As extremidades laterais poderão ter tol<strong>do</strong>s ou<br />
vedação removível, desde que não sejam fixa<strong>do</strong>s na<br />
platibanda. Nesta área e nas descobertas também<br />
poderá haver tratamento paisagistico, que deverá ser<br />
aprova<strong>do</strong> na Administração Regional de Brasília.<br />
Elementos decorativos, tol<strong>do</strong>s e painéis são<br />
permiti<strong>do</strong>s nas paredes e nos tetos das lojas das<br />
extremidades <strong>do</strong>s blocos, desde que fixa<strong>do</strong>s a mais de<br />
2,20 metros de altura, sem prejudicar a passagem <strong>do</strong>s<br />
pedestres.
Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />
QUADRAS 100 E 200<br />
extremidade<br />
6m<br />
3<br />
6m<br />
6m<br />
LEGENDA<br />
SUPERQUADRA<br />
FAIXA VERDE<br />
LOJA ORIGINAL<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />
COM CONSTRUÇÃO<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />
TRATAMENTO PAISAGÍSTICO<br />
VIA PÚBLICA<br />
FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)
extremidade<br />
Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />
Ruvs<br />
A ocupação deste tipo de estabelecimento é<br />
permitida em até 6 metros, a partir <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> lote,<br />
somente com ocupação de objetos removíveis, ou seja,<br />
sem construção.<br />
Esta regra vale apenas para restaurantes,<br />
lanchonetes ou outros serviços de alimentação. Os<br />
demais estabelecimentos não poderão ocupar área<br />
pública.<br />
O uso da área pública será restrito ao pavimento<br />
térreo e volta<strong>do</strong> para as áreas residenciais e para as<br />
vias W1 e L1. A ocupação permitida não atinge a<br />
sobreloja e o subsolo.<br />
As mesas e cadeiras deverão ser recolhidas e<br />
armazenadas dentro <strong>do</strong> estabelecimento, ao término<br />
das atividades.<br />
RUV<br />
Nas laterais, poderão ser usa<strong>do</strong>s cobertura e<br />
tol<strong>do</strong>s ou vedação leve removível, só na forma de<br />
varandas.<br />
A calçada existente terá de ser preservada, com<br />
no mínimo 2 metros, entre o RUV e o bloco vizinho.<br />
RUV
Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />
A única ocupação concedida, com<br />
construção, admitida pelas novas<br />
regras, é na parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s. Nas<br />
extremidades de bloco só será admitida<br />
ocupação com objetos móveis.<br />
extremidade<br />
Caso haja algum tipo de dano ao espaço<br />
público, os reparos devem ser custea<strong>do</strong>s<br />
pelo lojista.
aCESSIBILIDADE<br />
Como fazer?<br />
As intervenções relativas à acessibilidade,<br />
embora não sejam obrigatórias, dão mais<br />
conforto aos pedestres e consumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
comércio local. Além dessas vantagens, os<br />
comerciantes que aplicarem o modelo universal nas<br />
calçadas terão um ano de isenção da taxa pública, da<br />
área ocupada, a partir da assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />
Os blocos, que no prazo de 120 dias, a contar da<br />
assinatura <strong>do</strong> contrato de concessão de uso<br />
adaptarem as calçadas frontais, laterais e<br />
entreblocos conforme os modelos de acessibilidade<br />
universal, ficarão isentos, por 1 ano, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong><br />
preço público referente à concessão de uso da área.<br />
O certifica<strong>do</strong> de isenção será concedi<strong>do</strong> pela<br />
Administração de Brasília em conjunto com a<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de<br />
Ordem Pública, Social e<br />
Controle Interno.<br />
ACESSIBILIDADE
aCESSIBILIDADE<br />
As calçadas devem:<br />
ser construídas em superfície regular, firme, sem<br />
desníveis e barreiras, com inclinação contínua e piso<br />
antiderrapante;<br />
<br />
<br />
ter inclinação não superior a 5% (cinco por cento);<br />
ser livres de emendas ou reparos de pavimento;<br />
ACESSIBILIDADE<br />
ser feitas com piso po<strong>do</strong>tátil (que pode ser senti<strong>do</strong><br />
com os pés) direcional e de alerta para auxiliar pessoas<br />
com deficiência visual. O mobiliário urbano, árvore ou<br />
outra vegetação, os locais de travessias e desníveis<br />
como rampas e escadas devem ser bem marca<strong>do</strong>s para<br />
evitar acidentes;<br />
ter a calçada <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s implantada a partir da<br />
grelha de ventilação, quan<strong>do</strong> existente;<br />
as vagas de estacionamento devem ser demarcadas<br />
com ângulo de 60° em relação ao eixo de<br />
circulação da via.<br />
A acessibilidade visa garantir mobilidade e<br />
segurança a to<strong>do</strong>s, asseguran<strong>do</strong>-lhes o<br />
acesso, especialmente, às pessoas com<br />
deficiência ou mobilidade reduzida, além de<br />
organizar e padronizar o bloco, integran<strong>do</strong><br />
edificações, equipamentos de infraestrutura,<br />
serviços e espaços públicos. Sem<br />
contar que este investimento é bastante<br />
atrativo aos comerciantes.
Regras<br />
gerais<br />
REGRAS GERAIS<br />
Nas áreas externas é proibi<strong>do</strong> música ao vivo,<br />
instalação de telões, caixas acústicas e outros<br />
equipamentos que produzem barulho;<br />
Equipamentos sonoros somente podem ser<br />
instala<strong>do</strong>s em ambientes fecha<strong>do</strong>s com isolamento<br />
acústico adequa<strong>do</strong>;<br />
A execução de atividades que causam incomodidade<br />
sonora terá de se adequar ao disposto na Lei nº<br />
4.092 de 30 de janeiro de 2008;<br />
O descumprimento da lei de poluição sonora,<br />
constata<strong>do</strong> após medição <strong>do</strong> barulho por equipamento<br />
adequa<strong>do</strong>, será passível de punição por<br />
notificação, multa e, em caso de reincidência,<br />
interdição <strong>do</strong> estabelecimento;<br />
O lixo produzi<strong>do</strong> pelos comércios locais será de<br />
total responsabilidade <strong>do</strong> comerciante, deven<strong>do</strong> ser<br />
acondiciona<strong>do</strong> e deposita<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com a<br />
legislação vigente, nos locais defini<strong>do</strong>s pelo Poder<br />
Público.<br />
É proibi<strong>do</strong> obstruir calçadas com qualquer tipo de<br />
objeto ou elemento fixo, inclusive tratamento paisagístico,<br />
vasos ou floreiras;<br />
A faixa de 2m (<strong>do</strong>is metros) que ficará livre e<br />
totalmente desimpedida para a circulação de<br />
pedestres e de pessoas com deficiência física deverá<br />
ser delimitada e identificada por sinalização<br />
horizontal;<br />
A lei permite a instalação de equipamentos<br />
técnicos como caixas d'água, por exemplo acima da<br />
cobertura <strong>do</strong> prédio, desde que fiquem a pelo menos<br />
3m <strong>do</strong>s limites da marquise original e tenham, no<br />
máximo, 1,5m de altura a mais que o ponto mais alto da<br />
platibanda (pequena parede que oculta o telha<strong>do</strong> e o<br />
ponto mais alto da marquise).
Regras<br />
gerais<br />
REGRAS GERAIS<br />
É proibi<strong>do</strong> obstruir calçadas com qualquer tipo de<br />
objeto ou elemento fixo, inclusive tratamento paisagístico,<br />
vasos ou floreiras;<br />
A faixa de 2m (<strong>do</strong>is metros) que ficará livre e<br />
totalmente desimpedida para a circulação de<br />
pedestres e de pessoas com deficiência física deverá<br />
ser delimitada e identificada por sinalização<br />
horizontal;<br />
A lei permite a instalação de equipamentos<br />
técnicos como caixas d'água, por exemplo acima da<br />
cobertura <strong>do</strong> prédio, desde que fiquem a pelo menos<br />
3m <strong>do</strong>s limites da marquise original e tenham, no<br />
máximo, 1,5m de altura a mais que o ponto mais alto da<br />
platibanda (pequena parede que oculta o telha<strong>do</strong> e o<br />
ponto mais alto da marquise).<br />
Regras<br />
gerais
Regras<br />
gerais<br />
REGRAS GERAIS<br />
QUADRAS 100 E 200<br />
3<br />
6m<br />
6m<br />
6m<br />
6m<br />
5<br />
LEGENDA<br />
SUPERQUADRA<br />
FAIXA VERDE<br />
LOJA ORIGINAL<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />
COM CONSTRUÇÃO<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />
OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />
TRATAMENTO PAISAGÍSTICO<br />
VIA PÚBLICA<br />
FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)
REGRAS GERAIS<br />
Se o projeto de paisagismo implicar em<br />
corte de árvores, o proprietário deve entrar<br />
em contato com a Novacap. Caso haja<br />
algum tipo de dano ao espaço público, os<br />
reparos devem ser custea<strong>do</strong>s pelo lojista.<br />
Os proprietários ou ocupantes <strong>do</strong>s imóveis<br />
são responsáveis pela preservação e<br />
manutenção <strong>do</strong> meio ambiente e da<br />
urbanização <strong>do</strong> local.<br />
Regras<br />
gerais<br />
O órgão responsável pela fiscalização das<br />
atividades urbanas providenciará o<br />
recolhimento <strong>do</strong>s equipamentos e mobiliário<br />
deposita<strong>do</strong>s em área pública fora <strong>do</strong><br />
horário de funcionamento. Já durante o<br />
funcionamento, os comerciantes devem<br />
manter a faixa de 2m de largura para<br />
passagem de pedestres livre e desimpedida.
Procedimentos<br />
procedimentos<br />
Documentação<br />
Aocupação será feita mediante concessão de<br />
uso. O proprietário assinará um contrato com<br />
o GDF e pagará um preço público, que será<br />
calcula<strong>do</strong> com base nos valores <strong>do</strong> IPTU, forneci<strong>do</strong>s<br />
pela Secretaria de Fazenda, e de merca<strong>do</strong>, pela<br />
Terracap. O valor varia de acor<strong>do</strong> com a localização<br />
de cada loja no bloco. O pagamento será anual e<br />
poderá ser parcela<strong>do</strong>.<br />
O que é uma concessão de uso?<br />
Uma espécie de permissão, onde GDF<br />
permite o uso da área pública mediante o<br />
pagamento de um preço público. A área não<br />
é propriedade <strong>do</strong> comerciante.
procedimentos<br />
Documentação<br />
Para dar início ao processo administrativo de<br />
regularização, é necessário entregar na<br />
Administração Regional de Brasília os seguintes<br />
<strong>do</strong>cumentos:<br />
<br />
escritura <strong>do</strong> imóvel;<br />
procuração ou <strong>do</strong>cumento que confirme<br />
representação legal, se for o caso;<br />
anuência de to<strong>do</strong>s os proprietários <strong>do</strong>s imóveis <strong>do</strong><br />
bloco quanto ao projeto escolhi<strong>do</strong>;<br />
pareceres das concessionárias de energia elétrica,<br />
água e saneamento, telefonia fixa, além de órgãos de<br />
infra-estrutura urbana sobre as interferências<br />
existentes na área posterior — única a ser ocupada<br />
com construção;<br />
<br />
projeto de arquitetura <strong>do</strong> bloco;<br />
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),<br />
<strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pelo Conselho Regional de<br />
Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA-DF).<br />
Procedimentos<br />
A ocupação deve ser por bloco: to<strong>do</strong>s os<br />
lojistas deverão entrar em acor<strong>do</strong> para<br />
aprovar um projeto arquitetônico único <strong>do</strong><br />
edifício. A lei propõe três modelos para a<br />
ocupação, e to<strong>do</strong>s em um mesmo bloco<br />
devem seguir a volumetria proposta.
Procedimentos<br />
procedimentos<br />
Documentação<br />
Após a Administração Regional aprovar o<br />
projeto, o processo administrativo será<br />
envia<strong>do</strong> à Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> DF, que vai<br />
emitir o Termo Administrativo de Concessão de Uso.<br />
Para isso, deverão ser apresenta<strong>do</strong>s também:<br />
<br />
certidão de ônus atualizada de cada imóvel;<br />
cópias da carteira de identidade e CPF <strong>do</strong><br />
proprietário <strong>do</strong> imóvel (no caso de pessoa física);<br />
cópias <strong>do</strong> Contrato Social atualiza<strong>do</strong> e <strong>do</strong> CNPJ<br />
<strong>do</strong> concessionário (no caso de pessoa jurídica);<br />
certifica<strong>do</strong>s de regularidade <strong>do</strong> imóvel (emiti<strong>do</strong><br />
pela Secretaria de Fazenda <strong>do</strong> DF);<br />
<br />
cópia <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU <strong>do</strong> ano em vigor;<br />
memória de cálculo, elaborada pela Administração<br />
de Brasília, determinan<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> preço<br />
público.<br />
A partir de agora, o alvará de<br />
funcionamento <strong>do</strong> seu negócio depende da<br />
regularização da sua ocupação de área<br />
pública.
procedimentos<br />
penalidades<br />
A<br />
ocupação de área pública em desconformidade<br />
com a Lei Complementar nº 766/08 e<br />
<strong>do</strong> Decreto nº 30.254/09 será alvo de<br />
penalidade, multa mensal no valor correspondente ao<br />
<strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor da concessão de uso, calcula<strong>do</strong> de<br />
acor<strong>do</strong> com a equação existente no Art. 23, <strong>do</strong><br />
Decreto nº 30.254/09.<br />
Valores<br />
As taxas são calculadas por metro quadra<strong>do</strong><br />
ocupa<strong>do</strong> e poderão ser pagas anualmente ou dividas<br />
em seis meses, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 30.254/09.<br />
Procedimentos
expediente<br />
<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal - GDF<br />
José roberto arruda<br />
Governa<strong>do</strong>r<br />
PaULO OCTÁVIO<br />
Vice-governa<strong>do</strong>r<br />
Federação <strong>do</strong> comércio de bens,<br />
serviços e turismo <strong>do</strong><br />
<strong>Distrito</strong> federal - Fecomércio<br />
Sena<strong>do</strong>r Adelmir Santana<br />
Presidente<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento<br />
urbano e meio ambiente - seduma<br />
Cassio Taniguchi<br />
Secretário de Esta<strong>do</strong><br />
Danilo Aucélio<br />
Secretário-Adjunto<br />
Giselle Moll Mascarenhas<br />
Assessora Especial<br />
Maurício Guimarães Goulart<br />
Gerente de Desenvolvimento da Área Central<br />
Administração Regional de Brasília<br />
Ivelise Longhi<br />
Administra<strong>do</strong>ra<br />
Eliana Klarmann Porto<br />
Chefe de Gabinete<br />
Agência de fiscalização <strong>do</strong> governo<br />
<strong>do</strong> distrito federal - agefis<br />
Georgiano trigueiro fernandes<br />
Diretor Geral<br />
Câmara de dirigentes Lojistas<br />
<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal - CDL/df<br />
José vicente Estevanato<br />
Presidente<br />
Sindicato de hotéis, restaurantes,<br />
Bares e similares de brasília - Sindhobar<br />
Clayton faria macha<strong>do</strong><br />
Presidente<br />
A<br />
15 Superintendência regional <strong>do</strong><br />
Instituto <strong>do</strong> patrimônio histórico<br />
e artístico nacional - iphan-df<br />
Alfre<strong>do</strong> gastal<br />
Superintendente <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
Produção<br />
Jornalista responsável Karen Vasconcelos TEXTO Josiane Campos,<br />
Rinal<strong>do</strong> Costa Diagramação Denisson Sousa Imagens Michel Oliveira<br />
Ilustrações Rogério Ott Colares Apoio Cesar Moura, Clóvis Rodrigues,<br />
Leonar<strong>do</strong> Sá, Waléria Bezerra<br />
Esta é uma publicação da Assessoria de Comunicação da Seduma.<br />
Mais informações: www.seduma.df.gov.br<br />
Administração Regional de Brasília: 3327-5026
Administração Regional<br />
de Brasília - RA I<br />
Secretaria de Desenvolvimento<br />
Urbano e Meio Ambiente