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Uso e<br />

ocupação<br />

Secretaria de Desenvolvimento<br />

Urbano e Meio Ambiente<br />

Comércio<br />

local sul


Sobre a regularização<br />

Aregularização da ocupação de áreas públicas<br />

nos comércios da Asa Sul é mais uma vitória da<br />

cidade. Desde 2007, o GDF carrega a bandeira<br />

da legalização. A falta de organização <strong>do</strong>s<br />

“<strong>puxadinhos</strong>”, como são conhecidas as invasões<br />

comerciais, se arrasta há mais de 20 anos. Muitas<br />

tentativas foram feitas na intenção de regulamentar a<br />

ocupação destas áreas todas sem êxito.<br />

As diversas experiências anteriores tiveram um<br />

caráter transitório, o que fez com que disposições<br />

supostamente temporárias se consolidassem sem o<br />

necessário tratamento urbanístico. Isso pode ser visto<br />

na falta de padrões e regras no comércio local, que<br />

atingem profundamente o cidadão brasiliense.<br />

A proposta da Lei Complementar nº 766 e <strong>do</strong> Decreto<br />

nº 30.254, aprova<strong>do</strong>s respectivamente em 20 de junho<br />

de 2008 e 03 de abril de 2009, é resolver definitivamente<br />

o problema. O assunto foi trata<strong>do</strong> num<br />

diálogo claro entre governo, comerciantes e<br />

mora<strong>do</strong>res diretamente atingi<strong>do</strong>s. A participação <strong>do</strong><br />

Instituto <strong>do</strong> Patrimônio Histórico e Artístico<br />

Nacional (Iphan) na decisão chancelou a solução de<br />

um problema que parecia não mais ter desfecho.<br />

Esta cartilha traz as regras e procedimentos<br />

necessários para que cada comerciante tome as<br />

devidas medidas para tornar o seu estabelecimento<br />

legal, bem como será um instrumento para que a<br />

fiscalização possa agir de maneira coesa e eficiente.<br />

Pensan<strong>do</strong> em uma Brasília mais organizada, o GDF traz<br />

as regras de padronização esperadas por mais de 20<br />

anos. Mais um motivo de orgulho para a cidade.


oCUPAÇÃO<br />

Aregularização das áreas comerciais da Asa Sul<br />

refletirá uma mudança em to<strong>do</strong> o bloco,<br />

passan<strong>do</strong> pelos fun<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s estabelecimentos,<br />

laterais, entreblocos e frente. As transformações vão<br />

desde adaptações de calçadas acessíveis até a<br />

padronização da fachada <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s. Na parte da<br />

frente, laterais e entreblocos, o principal reflexo da<br />

proposta <strong>do</strong> GDF é garantir mobilidade ao pedestre,<br />

devolven<strong>do</strong> a ele os espaços de circulação anteriormente<br />

existentes. Já nos fun<strong>do</strong>s da loja, a ideia é<br />

disciplinar a ocupação da área pública. Seguem as<br />

principais alterações, segun<strong>do</strong> a Lei Complementar nº<br />

766/2008 e o Decreto nº 30.254/2009.


Fun<strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> das lojas<br />

A única ocupação definitiva, com construção,<br />

admitida pelas novas regras, é na parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.<br />

Para a parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s, é permitida a ocupação em<br />

bloco de 6 metros a partir <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s da loja original.<br />

Neste espaço será permiti<strong>do</strong> manter acessos, vitrines e<br />

elementos decorativos.<br />

A altura máxima da edificação na área ocupada deve<br />

ser inferior à da marquise, deixan<strong>do</strong>-a visível e livre de<br />

objetos.<br />

A calçada após os 6m, rente à parede de fun<strong>do</strong>, não<br />

poderá ser ocupada.<br />

6m


Fun<strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> das lojas<br />

No caso de desinteresse de um ou mais<br />

proprietários pelo avanço da área, o espaço deverá<br />

permanecer vazio e desocupa<strong>do</strong>. Caso a maioria <strong>do</strong>s<br />

comerciantes tenham opta<strong>do</strong> pelo avanço, a parede <strong>do</strong><br />

fun<strong>do</strong> deste estabelecimento deverá ser alinhada ao<br />

projeto aprova<strong>do</strong> <strong>do</strong> bloco e deverá ser fechada com<br />

elemento que permita a visualização <strong>do</strong> espaço não<br />

utiliza<strong>do</strong>, como os cobogós (foto), material feito de<br />

cerâmica ou cimento.


Fun<strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> das lojas<br />

Os comerciantes serão responsáveis pela<br />

execução, construção, manutenção e conservação<br />

das calçadas <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s.<br />

A taxa pública será cobrada por metro quadra<strong>do</strong><br />

de área ocupada, anualmente.


Fun<strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> das lojas


Fun<strong>do</strong> das lojas<br />

Fun<strong>do</strong>


Fun<strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> das lojas<br />

Não é permiti<strong>do</strong> o avanço individual das<br />

lojas. Os comerciantes de um bloco<br />

determina<strong>do</strong> precisam optar entre o avanço<br />

ou não. Os projetos arquitetônicos serão<br />

aprova<strong>do</strong>s na Administração de Brasília,<br />

por bloco.<br />

Equipamentos de som só serão permiti<strong>do</strong>s<br />

no interior da loja e com isolamento<br />

acústico. A Lei de Poluição Sonora <strong>do</strong> DF<br />

(nº 4.092/08) deverá ser obedecida mesmo<br />

com o isolamento.


frente<br />

Fachada frontal<br />

A placa ou letreiro com o nome da loja deve seguir<br />

o Plano Diretor de Publicidade da Área Tombada – Lei<br />

Distrital nº 3.035/02 e Decreto nº 28.134/07;<br />

Fachada uniforme: platibanda, teto da marquise e<br />

pilares devem ser pinta<strong>do</strong>s na cor branca;<br />

Platibanda: contínua com altura uniforme em<br />

cada bloco, pintada na cor branca;<br />

É proibida a fixação de elementos decorativos,<br />

placas publicitárias ou tol<strong>do</strong>s na platibanda;


Fachada frontal<br />

frente<br />

A calçada ao longo da rua e das lojas deve ser<br />

totalmente desimpedida. A largura é 3m;<br />

As calçadas devem ser construídas, preferencialmente,<br />

sem desníveis entre as lojas e as calçadas e<br />

entre o Comércio Local e a Superquadra, evitan<strong>do</strong><br />

obstáculos como degraus;<br />

A calçada frontal às lojas não poderá ser ocupada<br />

com nenhum tipo de mobiliário, merca<strong>do</strong>rias ou<br />

vedação, garantin<strong>do</strong> a livre circulação <strong>do</strong>s pedestres;<br />

Pode ser utilizada uma faixa de 1m (um metro) nas<br />

calçadas, ao longo da soleira das lojas, ou <strong>do</strong> limite<br />

frontal <strong>do</strong>s lotes originais, para as grelhas de<br />

ventilação <strong>do</strong> subsolo.<br />

As regras trazem mais organização para<br />

as calçadas. Reduz os obstáculos e dão<br />

mais mobilidade ao pedestre.


Entrebloco<br />

Entreblocos<br />

QUADRAS 100/200<br />

O uso <strong>do</strong>s entreblocos será permiti<strong>do</strong> apenas para<br />

mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Não<br />

haverá taxa específica de utilização desta área.<br />

O uso <strong>do</strong>s entreblocos é permiti<strong>do</strong>, desde que se<br />

mantenha uma faixa para passagem <strong>do</strong> pedestre de 2m<br />

de largura.<br />

Ao fim das atividades de cada loja, to<strong>do</strong>s os<br />

objetos deverão ser recolhi<strong>do</strong>s e armazena<strong>do</strong>s no<br />

interior <strong>do</strong> estabelecimento.<br />

Será permitida a colocação de tol<strong>do</strong>s com mecanismo<br />

de enrolar no fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> entrebloco.<br />

6m<br />

6m<br />

A única ocupação, com construção,<br />

admitida pelas novas regras, é na parte <strong>do</strong>s<br />

fun<strong>do</strong>s. Nos entreblocos só será admitida<br />

ocupação com objetos móveis.<br />

7.4m<br />

LEGENDA<br />

SUPERQUADRA<br />

FAIXA VERDE<br />

VIA PÚBLICA<br />

LOJA ORIGINAL<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />

COM CONSTRUÇÃO<br />

FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />

TRATAMENTO PAISAGÍSTICO


Entreblocos<br />

A quantidade de entreblocos depende <strong>do</strong> número<br />

de blocos de cada quadra, que varia de 3 a 4 edifícios.<br />

Entrebloco<br />

RUV<br />

RUV


Entreblocos<br />

Entrebloco


Entreblocos<br />

Entrebloco<br />

É obrigatório manter o espaço público livre<br />

para a passagem de pedestres, durante e<br />

fora <strong>do</strong> horário de funcionamento da loja.<br />

A faixa de 2m poderá ter marcações de<br />

acessibilidade como as faixas po<strong>do</strong>tátil e<br />

direcional. Os custos deverão ser dividi<strong>do</strong>s<br />

entre os comerciantes <strong>do</strong>s blocos vizinhos<br />

que, em contrapartida à implementação das<br />

rotas acessíveis, terão isenção, por 1 ano,<br />

<strong>do</strong> preço público das áreas concedidas.


extremidade<br />

Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />

Para bares e restaurantes será permiti<strong>do</strong> o uso<br />

somente de mobiliário removível, mesas e cadeiras. A<br />

ocupação da área terá de ser autorizada por termo de<br />

uso e não terá taxa específica de cobrança.<br />

A faixa livre para pedestres, com largura de 2<br />

metros, é obrigatória quan<strong>do</strong> o estabelecimento<br />

estiver em funcionamento. Ela deverá ser paralela à<br />

loja, reta e desimpedida, poden<strong>do</strong> ter elementos de<br />

acessibilidade, como faixas po<strong>do</strong>tátil e direcional.<br />

As extremidades laterais poderão ter tol<strong>do</strong>s ou<br />

vedação removível, desde que não sejam fixa<strong>do</strong>s na<br />

platibanda. Nesta área e nas descobertas também<br />

poderá haver tratamento paisagistico, que deverá ser<br />

aprova<strong>do</strong> na Administração Regional de Brasília.<br />

Elementos decorativos, tol<strong>do</strong>s e painéis são<br />

permiti<strong>do</strong>s nas paredes e nos tetos das lojas das<br />

extremidades <strong>do</strong>s blocos, desde que fixa<strong>do</strong>s a mais de<br />

2,20 metros de altura, sem prejudicar a passagem <strong>do</strong>s<br />

pedestres.


Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />

QUADRAS 100 E 200<br />

extremidade<br />

6m<br />

3<br />

6m<br />

6m<br />

LEGENDA<br />

SUPERQUADRA<br />

FAIXA VERDE<br />

LOJA ORIGINAL<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />

COM CONSTRUÇÃO<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />

TRATAMENTO PAISAGÍSTICO<br />

VIA PÚBLICA<br />

FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)


extremidade<br />

Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />

Ruvs<br />

A ocupação deste tipo de estabelecimento é<br />

permitida em até 6 metros, a partir <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> lote,<br />

somente com ocupação de objetos removíveis, ou seja,<br />

sem construção.<br />

Esta regra vale apenas para restaurantes,<br />

lanchonetes ou outros serviços de alimentação. Os<br />

demais estabelecimentos não poderão ocupar área<br />

pública.<br />

O uso da área pública será restrito ao pavimento<br />

térreo e volta<strong>do</strong> para as áreas residenciais e para as<br />

vias W1 e L1. A ocupação permitida não atinge a<br />

sobreloja e o subsolo.<br />

As mesas e cadeiras deverão ser recolhidas e<br />

armazenadas dentro <strong>do</strong> estabelecimento, ao término<br />

das atividades.<br />

RUV<br />

Nas laterais, poderão ser usa<strong>do</strong>s cobertura e<br />

tol<strong>do</strong>s ou vedação leve removível, só na forma de<br />

varandas.<br />

A calçada existente terá de ser preservada, com<br />

no mínimo 2 metros, entre o RUV e o bloco vizinho.<br />

RUV


Extremidade <strong>do</strong> bloco<br />

A única ocupação concedida, com<br />

construção, admitida pelas novas<br />

regras, é na parte <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s. Nas<br />

extremidades de bloco só será admitida<br />

ocupação com objetos móveis.<br />

extremidade<br />

Caso haja algum tipo de dano ao espaço<br />

público, os reparos devem ser custea<strong>do</strong>s<br />

pelo lojista.


aCESSIBILIDADE<br />

Como fazer?<br />

As intervenções relativas à acessibilidade,<br />

embora não sejam obrigatórias, dão mais<br />

conforto aos pedestres e consumi<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

comércio local. Além dessas vantagens, os<br />

comerciantes que aplicarem o modelo universal nas<br />

calçadas terão um ano de isenção da taxa pública, da<br />

área ocupada, a partir da assinatura <strong>do</strong> contrato.<br />

Os blocos, que no prazo de 120 dias, a contar da<br />

assinatura <strong>do</strong> contrato de concessão de uso<br />

adaptarem as calçadas frontais, laterais e<br />

entreblocos conforme os modelos de acessibilidade<br />

universal, ficarão isentos, por 1 ano, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong><br />

preço público referente à concessão de uso da área.<br />

O certifica<strong>do</strong> de isenção será concedi<strong>do</strong> pela<br />

Administração de Brasília em conjunto com a<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de<br />

Ordem Pública, Social e<br />

Controle Interno.<br />

ACESSIBILIDADE


aCESSIBILIDADE<br />

As calçadas devem:<br />

ser construídas em superfície regular, firme, sem<br />

desníveis e barreiras, com inclinação contínua e piso<br />

antiderrapante;<br />

<br />

<br />

ter inclinação não superior a 5% (cinco por cento);<br />

ser livres de emendas ou reparos de pavimento;<br />

ACESSIBILIDADE<br />

ser feitas com piso po<strong>do</strong>tátil (que pode ser senti<strong>do</strong><br />

com os pés) direcional e de alerta para auxiliar pessoas<br />

com deficiência visual. O mobiliário urbano, árvore ou<br />

outra vegetação, os locais de travessias e desníveis<br />

como rampas e escadas devem ser bem marca<strong>do</strong>s para<br />

evitar acidentes;<br />

ter a calçada <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s implantada a partir da<br />

grelha de ventilação, quan<strong>do</strong> existente;<br />

as vagas de estacionamento devem ser demarcadas<br />

com ângulo de 60° em relação ao eixo de<br />

circulação da via.<br />

A acessibilidade visa garantir mobilidade e<br />

segurança a to<strong>do</strong>s, asseguran<strong>do</strong>-lhes o<br />

acesso, especialmente, às pessoas com<br />

deficiência ou mobilidade reduzida, além de<br />

organizar e padronizar o bloco, integran<strong>do</strong><br />

edificações, equipamentos de infraestrutura,<br />

serviços e espaços públicos. Sem<br />

contar que este investimento é bastante<br />

atrativo aos comerciantes.


Regras<br />

gerais<br />

REGRAS GERAIS<br />

Nas áreas externas é proibi<strong>do</strong> música ao vivo,<br />

instalação de telões, caixas acústicas e outros<br />

equipamentos que produzem barulho;<br />

Equipamentos sonoros somente podem ser<br />

instala<strong>do</strong>s em ambientes fecha<strong>do</strong>s com isolamento<br />

acústico adequa<strong>do</strong>;<br />

A execução de atividades que causam incomodidade<br />

sonora terá de se adequar ao disposto na Lei nº<br />

4.092 de 30 de janeiro de 2008;<br />

O descumprimento da lei de poluição sonora,<br />

constata<strong>do</strong> após medição <strong>do</strong> barulho por equipamento<br />

adequa<strong>do</strong>, será passível de punição por<br />

notificação, multa e, em caso de reincidência,<br />

interdição <strong>do</strong> estabelecimento;<br />

O lixo produzi<strong>do</strong> pelos comércios locais será de<br />

total responsabilidade <strong>do</strong> comerciante, deven<strong>do</strong> ser<br />

acondiciona<strong>do</strong> e deposita<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação vigente, nos locais defini<strong>do</strong>s pelo Poder<br />

Público.<br />

É proibi<strong>do</strong> obstruir calçadas com qualquer tipo de<br />

objeto ou elemento fixo, inclusive tratamento paisagístico,<br />

vasos ou floreiras;<br />

A faixa de 2m (<strong>do</strong>is metros) que ficará livre e<br />

totalmente desimpedida para a circulação de<br />

pedestres e de pessoas com deficiência física deverá<br />

ser delimitada e identificada por sinalização<br />

horizontal;<br />

A lei permite a instalação de equipamentos<br />

técnicos como caixas d'água, por exemplo acima da<br />

cobertura <strong>do</strong> prédio, desde que fiquem a pelo menos<br />

3m <strong>do</strong>s limites da marquise original e tenham, no<br />

máximo, 1,5m de altura a mais que o ponto mais alto da<br />

platibanda (pequena parede que oculta o telha<strong>do</strong> e o<br />

ponto mais alto da marquise).


Regras<br />

gerais<br />

REGRAS GERAIS<br />

É proibi<strong>do</strong> obstruir calçadas com qualquer tipo de<br />

objeto ou elemento fixo, inclusive tratamento paisagístico,<br />

vasos ou floreiras;<br />

A faixa de 2m (<strong>do</strong>is metros) que ficará livre e<br />

totalmente desimpedida para a circulação de<br />

pedestres e de pessoas com deficiência física deverá<br />

ser delimitada e identificada por sinalização<br />

horizontal;<br />

A lei permite a instalação de equipamentos<br />

técnicos como caixas d'água, por exemplo acima da<br />

cobertura <strong>do</strong> prédio, desde que fiquem a pelo menos<br />

3m <strong>do</strong>s limites da marquise original e tenham, no<br />

máximo, 1,5m de altura a mais que o ponto mais alto da<br />

platibanda (pequena parede que oculta o telha<strong>do</strong> e o<br />

ponto mais alto da marquise).<br />

Regras<br />

gerais


Regras<br />

gerais<br />

REGRAS GERAIS<br />

QUADRAS 100 E 200<br />

3<br />

6m<br />

6m<br />

6m<br />

6m<br />

5<br />

LEGENDA<br />

SUPERQUADRA<br />

FAIXA VERDE<br />

LOJA ORIGINAL<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA<br />

COM CONSTRUÇÃO<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA<br />

OCUPAÇÃO PERMITIDA COM MOBÍLIA E<br />

TRATAMENTO PAISAGÍSTICO<br />

VIA PÚBLICA<br />

FAIXA LIVRE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES (EXEMPLO)


REGRAS GERAIS<br />

Se o projeto de paisagismo implicar em<br />

corte de árvores, o proprietário deve entrar<br />

em contato com a Novacap. Caso haja<br />

algum tipo de dano ao espaço público, os<br />

reparos devem ser custea<strong>do</strong>s pelo lojista.<br />

Os proprietários ou ocupantes <strong>do</strong>s imóveis<br />

são responsáveis pela preservação e<br />

manutenção <strong>do</strong> meio ambiente e da<br />

urbanização <strong>do</strong> local.<br />

Regras<br />

gerais<br />

O órgão responsável pela fiscalização das<br />

atividades urbanas providenciará o<br />

recolhimento <strong>do</strong>s equipamentos e mobiliário<br />

deposita<strong>do</strong>s em área pública fora <strong>do</strong><br />

horário de funcionamento. Já durante o<br />

funcionamento, os comerciantes devem<br />

manter a faixa de 2m de largura para<br />

passagem de pedestres livre e desimpedida.


Procedimentos<br />

procedimentos<br />

Documentação<br />

Aocupação será feita mediante concessão de<br />

uso. O proprietário assinará um contrato com<br />

o GDF e pagará um preço público, que será<br />

calcula<strong>do</strong> com base nos valores <strong>do</strong> IPTU, forneci<strong>do</strong>s<br />

pela Secretaria de Fazenda, e de merca<strong>do</strong>, pela<br />

Terracap. O valor varia de acor<strong>do</strong> com a localização<br />

de cada loja no bloco. O pagamento será anual e<br />

poderá ser parcela<strong>do</strong>.<br />

O que é uma concessão de uso?<br />

Uma espécie de permissão, onde GDF<br />

permite o uso da área pública mediante o<br />

pagamento de um preço público. A área não<br />

é propriedade <strong>do</strong> comerciante.


procedimentos<br />

Documentação<br />

Para dar início ao processo administrativo de<br />

regularização, é necessário entregar na<br />

Administração Regional de Brasília os seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos:<br />

<br />

escritura <strong>do</strong> imóvel;<br />

procuração ou <strong>do</strong>cumento que confirme<br />

representação legal, se for o caso;<br />

anuência de to<strong>do</strong>s os proprietários <strong>do</strong>s imóveis <strong>do</strong><br />

bloco quanto ao projeto escolhi<strong>do</strong>;<br />

pareceres das concessionárias de energia elétrica,<br />

água e saneamento, telefonia fixa, além de órgãos de<br />

infra-estrutura urbana sobre as interferências<br />

existentes na área posterior — única a ser ocupada<br />

com construção;<br />

<br />

projeto de arquitetura <strong>do</strong> bloco;<br />

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),<br />

<strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pelo Conselho Regional de<br />

Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA-DF).<br />

Procedimentos<br />

A ocupação deve ser por bloco: to<strong>do</strong>s os<br />

lojistas deverão entrar em acor<strong>do</strong> para<br />

aprovar um projeto arquitetônico único <strong>do</strong><br />

edifício. A lei propõe três modelos para a<br />

ocupação, e to<strong>do</strong>s em um mesmo bloco<br />

devem seguir a volumetria proposta.


Procedimentos<br />

procedimentos<br />

Documentação<br />

Após a Administração Regional aprovar o<br />

projeto, o processo administrativo será<br />

envia<strong>do</strong> à Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>do</strong> DF, que vai<br />

emitir o Termo Administrativo de Concessão de Uso.<br />

Para isso, deverão ser apresenta<strong>do</strong>s também:<br />

<br />

certidão de ônus atualizada de cada imóvel;<br />

cópias da carteira de identidade e CPF <strong>do</strong><br />

proprietário <strong>do</strong> imóvel (no caso de pessoa física);<br />

cópias <strong>do</strong> Contrato Social atualiza<strong>do</strong> e <strong>do</strong> CNPJ<br />

<strong>do</strong> concessionário (no caso de pessoa jurídica);<br />

certifica<strong>do</strong>s de regularidade <strong>do</strong> imóvel (emiti<strong>do</strong><br />

pela Secretaria de Fazenda <strong>do</strong> DF);<br />

<br />

cópia <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU <strong>do</strong> ano em vigor;<br />

memória de cálculo, elaborada pela Administração<br />

de Brasília, determinan<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> preço<br />

público.<br />

A partir de agora, o alvará de<br />

funcionamento <strong>do</strong> seu negócio depende da<br />

regularização da sua ocupação de área<br />

pública.


procedimentos<br />

penalidades<br />

A<br />

ocupação de área pública em desconformidade<br />

com a Lei Complementar nº 766/08 e<br />

<strong>do</strong> Decreto nº 30.254/09 será alvo de<br />

penalidade, multa mensal no valor correspondente ao<br />

<strong>do</strong>bro <strong>do</strong> valor da concessão de uso, calcula<strong>do</strong> de<br />

acor<strong>do</strong> com a equação existente no Art. 23, <strong>do</strong><br />

Decreto nº 30.254/09.<br />

Valores<br />

As taxas são calculadas por metro quadra<strong>do</strong><br />

ocupa<strong>do</strong> e poderão ser pagas anualmente ou dividas<br />

em seis meses, de acor<strong>do</strong> com o Decreto nº 30.254/09.<br />

Procedimentos


expediente<br />

<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal - GDF<br />

José roberto arruda<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

PaULO OCTÁVIO<br />

Vice-governa<strong>do</strong>r<br />

Federação <strong>do</strong> comércio de bens,<br />

serviços e turismo <strong>do</strong><br />

<strong>Distrito</strong> federal - Fecomércio<br />

Sena<strong>do</strong>r Adelmir Santana<br />

Presidente<br />

Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Desenvolvimento<br />

urbano e meio ambiente - seduma<br />

Cassio Taniguchi<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong><br />

Danilo Aucélio<br />

Secretário-Adjunto<br />

Giselle Moll Mascarenhas<br />

Assessora Especial<br />

Maurício Guimarães Goulart<br />

Gerente de Desenvolvimento da Área Central<br />

Administração Regional de Brasília<br />

Ivelise Longhi<br />

Administra<strong>do</strong>ra<br />

Eliana Klarmann Porto<br />

Chefe de Gabinete<br />

Agência de fiscalização <strong>do</strong> governo<br />

<strong>do</strong> distrito federal - agefis<br />

Georgiano trigueiro fernandes<br />

Diretor Geral<br />

Câmara de dirigentes Lojistas<br />

<strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> federal - CDL/df<br />

José vicente Estevanato<br />

Presidente<br />

Sindicato de hotéis, restaurantes,<br />

Bares e similares de brasília - Sindhobar<br />

Clayton faria macha<strong>do</strong><br />

Presidente<br />

A<br />

15 Superintendência regional <strong>do</strong><br />

Instituto <strong>do</strong> patrimônio histórico<br />

e artístico nacional - iphan-df<br />

Alfre<strong>do</strong> gastal<br />

Superintendente <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

Produção<br />

Jornalista responsável Karen Vasconcelos TEXTO Josiane Campos,<br />

Rinal<strong>do</strong> Costa Diagramação Denisson Sousa Imagens Michel Oliveira<br />

Ilustrações Rogério Ott Colares Apoio Cesar Moura, Clóvis Rodrigues,<br />

Leonar<strong>do</strong> Sá, Waléria Bezerra<br />

Esta é uma publicação da Assessoria de Comunicação da Seduma.<br />

Mais informações: www.seduma.df.gov.br<br />

Administração Regional de Brasília: 3327-5026


Administração Regional<br />

de Brasília - RA I<br />

Secretaria de Desenvolvimento<br />

Urbano e Meio Ambiente

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