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COLEÇÃO DAS LEIS

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REPÚBLICA<br />

DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL-<br />

<strong>COLEÇÃO</strong> <strong>DAS</strong> <strong>LEIS</strong><br />

DE 1947 - VOLUME VI<br />

ATOS CO<br />

PODE~ EX.ECUTIVO<br />

DECRETOS DE JUL.HO A SETEMBRO<br />

1947<br />

IMPRENSA NACIONAL<br />

RIO DE .JANEIRO -<br />

6RASIL


ÍNDIOE<br />

DOS<br />

ATOS DO PODER EXECUnVO<br />

~847<br />

Pág~.<br />

-23.269. Viação - De 1 de julho<br />

de 1947. outorga concessão à<br />

Rádio Industrial de Juiz de<br />

Fora Limitada, para estabelecer,<br />

na cidade de Juiz de Fora,<br />

Estado de Minas Gerais" uma<br />

estação radiodifusora. Publicado<br />

no D.a. de 12-7-47 .... 3<br />

'23.270. Exterior - De 1 de julho<br />

de 1947. Faz público o depó-"<br />

sito do instrumento de ratificação,<br />

por parte do Govêrno de<br />

Honduras, da Convenção SÔ~<br />

bre a regulamentação do tráfego<br />

ínteramerfcano de veículos<br />

automotores, firmada em<br />

Washington, a 15 de dezem-'<br />

bro de 1943. Pub. no D.a. de<br />

3 de julho de 1947 ... ',' . . . . . . 5<br />

23.271. Fazenda - De 2 de julho<br />

de 1947. Autoriza o cidadão<br />

iugoslavo Vladimir Kaurtc . a<br />

comprar pedras preciosas. Pub.<br />

no D.O. de 17 de julho de 1917 5<br />

:23.272. Aeronáutica - De 4 de<br />

julho de 1947. Altera a Tabela<br />

Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

da Base<br />

Aérea de Recife, do Mínisuértc<br />

da Aeronáutica. Pub. no D.O.<br />

de7 de julho de 1947 " , . 6<br />

:23.273. Guerra - De 4 de julho<br />

de 1947. Altera, sem aumento<br />

de despesa, a Tabela Numérica<br />

Ordinária de Extranumeráriomensalista<br />

do Departamento<br />

Técnico ede Produção do Exér­<br />

'cito, do Ministério da Guerra.<br />

Págs.<br />

Pub. no D.O. de 7 de julho .~<br />

de 1947 3<br />

23.274. Guerra - De 4 de julho<br />

de 1947. Transfere funções de<br />

extranumerário-mensalista e dá<br />

outras providências. Pub.no<br />

D.O. de 7 de julho de 1947. 10<br />

23.275. Educação' - De 7 de julho<br />

de 1947. Concede reconhecimento<br />

ao curso de arquitetura<br />

da Faculdade de Arquitetura<br />

Mackenzie. Pub. no D.O. de<br />

16 de julho de 1947 10.<br />

23.276~ Educação _o De 7 de julho<br />

de 1947. Transfere função<br />

da Tabela Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário - mensalista<br />

da Escola Nacional de Educação<br />

B'Isíca e Desportos para<br />

idêntica Tabela da Escola Nacional<br />

de Música. Pub. no D.O.<br />

de 9 de julho de 1947 10<br />

23.277. Marinha - De 7 de julho<br />

de 1947. Orla a Tabela Numérica<br />

Ordinária de Extranumerário<br />

- mensalista do Estado<br />

Maior da Armada, e dá outras<br />

providências. Pub. no D.O.<br />

de 9 de julho, de 1947 ,10<br />

23.278. Agricultura - De 7 de<br />

julho de 1947. Altera, sem aumento<br />

de despesa, a Tabela Numérica<br />

.Ordínáría de Estranumeráríc-mensalísta<br />

do Conselho<br />

Nacional de Aguas e Energia<br />

Elétrica. Pub-.no D.O. de<br />

9 de julho de 1947 11


IV<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Pága .<br />

23.279. Agricultura - De 7 de<br />

julho de 1947. Declara de utí­<br />

Itdade pública uma área de<br />

terra, necessária ao estabelecimento<br />

das instalações referentes<br />

ao. aproveitamento hídroelétrico<br />

do Areal, conforme<br />

Decreto-lei TI.o 7'.469, de, 17 de<br />

abril de 1945, em favor da<br />

Companhia Brasileira de Energia<br />

Elétrica S. A. e autoriza<br />

a desapropriá-la. Pub. DoD.D.<br />

de 14 de julho de 1947 13<br />

23.280. Agriculturtt - De 7 de<br />

julho de 1947. Renova o Decreto<br />

TI.oI7.443, de 27 de dezembro<br />

de 1944. Pub, no D.a.<br />

de 10 de julho de 1947 13<br />

23.281. Agricultura - De 7 de<br />

julho de 1947. Renova o Deereto<br />

11,° 17.619, de 13 de. janeiro<br />

de 1945.. Pub. no ti.o .<br />

~, de 10 de julho de 1947 13<br />

23.282. Agricultura - De7 de<br />

julho de 1947. Renova o Decreto<br />

n.o 18.346, de 11 de abril<br />

de 1945.Pub. no D.a. de 10<br />

de julho de 1947............ 14<br />

23.283. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Autcríza o cídadâo<br />

brasfleíro Cristóvão Neumann<br />

a pesquisar conchas calcáreas<br />

na Ilha de Sepetiba,<br />

Distrito Federal. Pub. no D.a.<br />

de 11 de julho .de 1947 14<br />

23.284. 'Agricultura - De 8 'de<br />

julho .de 1947. Autoriza ocidadâo<br />

brasileiro Silvio Antônio<br />

Dallagrana a pesquisar caulim<br />

e associados no munícípío<br />

de Campo Largo.. Estado do<br />

Paraná. Pub. no D.a. de 11<br />

de julho de 1947 ,..... 14<br />

23.285. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Concede à Emprêsa<br />

Industrial de Matérias<br />

Primas Limitada, autorização<br />

para funcionar' como empresa<br />

de mineração. Pub. no D.O.<br />

de 15 de julho de 1947 15<br />

23.285. AgricuUura - De 8 de<br />

julho de 194"1. Concede à Mineração<br />

Brasiloíde Limitada<br />

autorfzaçâo para funcionar<br />

como emprêsa de mineração.<br />

Pub. no D.a. de 20 de agôsto<br />

de 1947 15<br />

23.287. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Autoriza o ci-<br />

Págs.<br />

dadâo braslleíro Brendan Buckley<br />

a pesquisar quartzito,<br />

feldspato e associados no munlcípío<br />

de Niterói, Estado do<br />

Rio de Janeiro. Pub. no ».o.<br />

de 11 de julho de 1947 ... "... 16<br />

23.288. Agricultura -r- De 8 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cída­<br />

'dão braailetro Eugênio Cerello<br />

.a pesquisar areia refratária,<br />

caulím e associados no município<br />

de São Paulo, Estado de<br />

São Paulo. PUD. no D.O. de<br />

11 de julho de 1.947 ..;...... 16'<br />

23.289. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1.947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Roberto Santos<br />

a pesquisar areia sílícosa no<br />

município de São Vicente, Estado<br />

de São Paulo. Pub. no<br />

D.O. de 11 de julho de lS4:7. 17'<br />

23.2.90. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Autoriza o Govêrno<br />

do Território Federal do<br />

Amapá a lavrar minério ele<br />

ferro nos municípios de Mazagâo<br />

e Macapá. no 'j'arrítórto<br />

Federal do Amapá. Pub." no<br />

D.a. de 10 de julho de 1947. 17'<br />

23.291. Açricultura: - De 8 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Elias Neves dos'<br />

Santos a pesquisar lamas sulfu~<br />

rosas em Santa Cruz, Distrito<br />

Federal. Pub. no D~O.de 11<br />

de julho de 1947 .... ',. . . . . . . 13'<br />

23.292.... AgricuZtura - De 8 de<br />

julho de 1947. Concede autorização<br />

para funcional', como<br />

emprêsa de energia elétrica, à<br />

era. Hidrc-Elétrica Águas Negras.<br />

Pub. no D.a. de 25 de<br />

julho de- ·1947<br />

23.2f}3. Açricuttura: - De 3 de<br />

julho de 194'7. Autoriza c cídadão<br />

brasileíro João Evariste<br />

Trevisan a pesquisar areia e<br />

associados no município de Imbuíal,<br />

Estado do Paraná. Pub.<br />

ti.o, de 11 de julho de 1947. 19·<br />

23.284. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Autoriza o ci·<br />

dadão brasileiro Artstídcs Coelho<br />

dos Santos a pesquisar ca'sw<br />

siterita e associados no murricípío<br />

de Rezende Costa, Estado<br />

de Minas Gerais. Pub . no<br />

D.a. de 11 de julho de 1947. 1~'<br />

la


íNDICE<br />

v<br />

Púgs ,<br />

23'.295. Açrícuttura: - De 8 de<br />

de julho de 1947. Renova o<br />

Decreto n.? _18.499, de 27 de<br />

abril de 1945. Pub. no D.O.<br />

de 11 de julho de 1917 20<br />

23.296. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947.' Autoriza a.<br />

Companhia Sul Mineira de<br />

Eletricidade a construir uma<br />

ltnha de transmíssão entre a<br />

cidade de Machado e o local<br />

da cachoeira do Poço Fundo,<br />

no rio Machado, Estado de Minas<br />

Gerais. Pub. no D.O. de<br />

16 de julho de 1947 20<br />

~3.297. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 19~7. Suprime cargo<br />

extinto. (M. A. _ Q. S.).<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 21<br />

23.2ge. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargo<br />

extinto. (M. A. - Q. S.).<br />

Pub. no D.a. de lO de julho<br />

de 1947 .........•............. 21<br />

~3. 299. Açricuiiura: - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargo<br />

extinto. (M, A. - Q. 5.).<br />

Pnb. no D.a. de 10 de julho<br />

de 194"1 21<br />

23.300. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. A. - Q. S.).<br />

Pub.no D.Q. de 10 de julho<br />

de 1947 21<br />

23.301. Açrícultura - De 8 de<br />

julho de H.l47. Extingue C8,rgOS<br />

excedentes. (M. A. - Q. P.).<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 21<br />

23.302. Açricuüurc - De 8 de<br />

julho de 1947. Extingue cargos<br />

excedentes. (M. lI.-. - Q ..P.).<br />

Pub. no ti.o, de 10 de julho'<br />

de 194:7 22<br />

23.303. Aqricuitura - De 8 de<br />

julho de 1947. -Extingue cargos<br />

excedentes ()V(. A. _ Q. P.)<br />

Pub: no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 ~............... 22<br />

23.304. Agricultura -,- De' 8 de<br />

julho de 1947. Extingue cargo<br />

excedente. (M. A. - Q. P.).<br />

PulJ.no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 22<br />

23.305. Agricultura - De 8' de<br />

julho de 1947. Extingue cargo<br />

.Pags.<br />

excedente. (M. A. - Q. P.).<br />

Pub. no D,O. de 10 de julho<br />

de 1947 22<br />

23.306. Agricultura - De 3 de<br />

julho de 1947. Extingue cargo<br />

excedente. (M. A. - Q. P.).<br />

Pub. no D.a. de 10 'de julho<br />

de 1947 23<br />

23.307. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947 . Extingue cargos<br />

excedentes. (M. A. --Q. P.J.<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947. . :.......... 23<br />

23.303. Agricultura - De S de<br />

julho de 1947. Extingue cargos<br />

excedentes. (M. A . .:.....:.. Q. F.L<br />

Pub . no D.O. de lO de julho<br />

de 1947 -,. 23<br />

23.309. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extíntos . (M._ A. - Q. P.).<br />

Puh. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 23<br />

23.310. A..çrícuiturii - De S de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. A. _ Q. S.).<br />

Pub." no D.a. de 10- de julho<br />

de 1947 '..... 24<br />

23.311. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. A. - Q. 8.).<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 24<br />

23.312. Agricultura _. De 8 de<br />

julho de 19'17. Suprime. cargos<br />

extintos. (M. A. - Q. S.)<br />

Pub. no D.O. de 10 de julho<br />

de 1947 ,...................... 24<br />

23.313. Agrü-:Ultu7'['., - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. A.· - Q. S.).<br />

Pub. no D.Q. de 10 de julho<br />

de 1947 24<br />

23.314. Agricultura - De 8 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. A. - Q. S.).<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 19,":::7 25<br />

23.315. Viação - De 8, de julho<br />

de 1947. Aprova o Regimento<br />

da Seção de Segurança Nacional<br />

do Ministério da vtação e'<br />

Obras Públicas. Pub. no Ir.O,<br />

de 10 de julho de 1947 ..... 25<br />

23.31'6. Viaçtto - De 8 de julho<br />

de 1947. Aprova projetos -e 01'­<br />

çamentos para reforma ua' estaçâo<br />

de. Recife, na linha Oeste


VI<br />

ATOS no PODER EXECUtIVO<br />

da rêde arrendada à The Great<br />

Western of Brazil Railway<br />

Company Límited . Pub. no<br />

ti.o . de 25 de julho de 1947. 29<br />

.23.-317. Justiça .:- De 9 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

do Pará. Pub. no D. O .<br />

de 11 de julho de 1947 29<br />

23.318. Justiça - De 9 de Julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

de São Paulo. Pub. no<br />

D. O" de 11 de julho de 1947. 29<br />

23.319. Fazenãa - De 9 de julho<br />

de 1947. Autoriza a firma<br />

Schonker & Zweig a comprar<br />

pedras preciosas. Pub. no D.a.<br />

de 15 de julho de 1947 30<br />

23.320. Justiça-Fazenda -De-ll<br />

de julho de 1947. Abre, pelo<br />

Ministério da .Justíça e Negócios<br />

Interiores o crédito especial<br />

de Cr$ 1.500.000,00, para<br />

despesas com o Tribunal -Pederal<br />

de Recursos. Pub. no<br />

D;O; de 11 de julho de 1947. 30<br />

23.321. Justiça - De 11 dei ju-­<br />

lho de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

de Alagoas. Pub. no D.a.<br />

de 14 de julho de 1947 30<br />

23.322. Aeronáutica - De 11 de<br />

julho de 1947. Altera a Tabela<br />

Numérica Ordinária de Extranumerártc-mensalista,<br />

da Base<br />

Aérea de Natal, da 2.3. Zona<br />

Aérea, do Ministério da Aeronáutica.<br />

Pub. no D.O. de'14-<br />

de julho de 1947 31<br />

23.323. Viação - De 11 de julho<br />

de 1947. Prorroga, por 10 -anos,<br />

a concessão outorgada à Rádio<br />

Dtíueora São Paulo S. A.,<br />

para estabelecer uma estação<br />

radiodifusora. Pub. no D.O.<br />

de 23 de julho de 1947 3:r<br />

23.324. Educação - De 14 de<br />

julho de 1947. Autoriza o funcionamento<br />

"de cursos da Faculdade<br />

de Filosofia de Minas<br />

Gerais. Pub. no D.O. de 19<br />

de 1947 33<br />

·23.425. Educação - D-2 14 de<br />

julho de 1947. Suprime cargo<br />

provisórto . (M. E. S. - Q. P.)<br />

Pub. no D.a. de 16 de julho<br />

de 131"7 : 33<br />

23.326. Educação - De 14 de<br />

julho de 1947. Declara de utilidada<br />

- pública, para desapropriação,<br />

o terreno que menciona'<br />

situado no bairro do<br />

TiroI, em Natal, Estado do Rio<br />

Grande do Norte. Pub. no<br />

D.O. de 16 de julho de 1947. 33<br />

23.327. Agricultura - De 14 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Domingos Dedeca<br />

a pesquisar caulím e associados<br />

no município de Ubá,<br />

Estado de Minas Gerais. Publicado<br />

no D.O. de 2 de setembro<br />

de 1947 -........ 34.<br />

23.323. Viação - De 14" de julho<br />

de 194.7. Autoriza The Great<br />

'western or Brazü Railway<br />

Companyy, Limíted a construir<br />

em Albuquerque Né as casas<br />

a que se refere o Decreto número<br />

21.150, de 22 de maio<br />

de 194$ 34:<br />

23.329. Agricultura - De 14 de<br />

julho de J.947. Transfere função<br />

de Tabela Numérica Suplementar<br />

de Extranumerário-mensalista<br />

de renartdcâo do Ministério<br />

da Agricultura. Pub. no<br />

D~O. de 15 de julho .de 1947. 34<br />

23.330. Educação - De 15- de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. E. S. - Q. E.).<br />

Pub. no »,o. de 17 de julho<br />

de 1947 35<br />

23.331. Educação - De 15 de<br />

julho de 194 i7. Suprime cargos<br />

extintos. (M. E. S. - Q. S.).<br />

Pub. no D.a. de 1'7 de julho<br />

de 1947 36<br />

23.332. Educação - De 15 de<br />

julho da 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. E. S. - Q. S.).<br />

Pub . no D.O. de 17 de [ulhc<br />

de 1947 , 1 36<br />

23.333. Educação -'--- De 15 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

excedentes. (M. E. S. - Q. P.).<br />

Pub. no D.O. de 17 de julho<br />

de 1947 37<br />

23.334 - Educação - De 15 de<br />

julho de 1947. Extingue' cargos<br />

excedentes. (M. E. S. - Q. P.).<br />

Pub. no D.O. de 17 de julho<br />

~um , n<br />

23.335. Educaçáo- De 15 de<br />

julho de 1947. Suprime cargos<br />

provisórios. (M. E. S. ~,Q.: P,) .


íNDICE<br />

VIr<br />

Págs ,<br />

Pub. no D.,O. de 17 de julho<br />

de 1947 37<br />

23.336. Agricultura ..:- De 15 de<br />

julho de 1947. Torna sem efeito<br />

o Decreto TI.o 18.443, de 23 de<br />

abril de 1945. Pub.no D.a.<br />

de 17 de julho de 1947 33<br />

23.337. Agricultura _ De 15 de<br />

julho de 1947. Concede à Companhia<br />

Nacional de Feno Puroautortzaçâo<br />

para funcionar<br />

como emprêsa de mineração.<br />

Pub. no D.a. de 6 de agôsto.<br />

de 1947 38<br />

23.338. Agricultura _ De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Júlio Magalhães<br />

Vieira a pesquisar ágatas,<br />

calcedônía, opalas e associados<br />

no município de Cruz<br />

Alta, Estado do Rio Grande do<br />

Sul. Pub. no D.a. de 17 de<br />

julho de 1947 39<br />

.23.339. Agricultura - De 15 de<br />

julho de 1947 . Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Hermenegildo<br />

Martini a pesquisar argila refratária,<br />

caulím e associados<br />

no município e Estado de<br />

São Paulo. Pub . no D.O. de<br />

17 de julho de 1947 .......... 39<br />

23.340. Agricultura - De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Camilo José<br />

da Silva a pesquisar mica e associados<br />

no município de Itamarandiba,<br />

Estado de Minas<br />

Gerais. Pub. no D. a. de ,17 de<br />

julho de 1947 40<br />

23.341. Agricultura - De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Rafael Di<br />

Sandro a lavrar feldspato, cau­<br />

Iím e associados no município<br />

e Estado de sãO Paulo.<br />

Pub: no D.O. de 17 de julho<br />

de 1947 40<br />

23.342. Agricultura - De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Francisco Dias,<br />

de Sousa a pesquisar mica,<br />

pedras coradas e associados no<br />

município de Mantena, Estado<br />

de-Minas Gerais. Pub. no D.O.<br />

de 17 de julho de 1947 ...... 4.1<br />

23.343. Agricultura _. De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza a Companhfa<br />

Sul Mineira' de Eletripágs.<br />

cidade a construir uma linha<br />

de transmissão entre as cidades<br />

de Elói Mendes e Paraguaçu,<br />

no Estado de Minas<br />

Gerais. Pub. no ti.o, de 31<br />

de julho -de 1947 42<br />

23.344. Açricutturà - De 15 de<br />

julho de 1947. Autoriza a Companhia<br />

Campíneíra de Tração,<br />

Luz •e Fôrca a construir uma<br />

linha de transmissão entre o<br />

quilômetro 26 da linha Usina<br />

Americana-Taubaté e a subestacão<br />

distribuidora da cidade<br />

de Campinas, município de igual<br />

nome, Estado de São Paulo.<br />

Pub. no D.a. de 25 de julho<br />

de 1947 42<br />

23.345. Açrícuüura - De 15, de<br />

julho de 1947. Declara de utalidade<br />

pública diversas áreas de<br />

terra necessárias ao estabelecimento<br />

das instalações referentes<br />

ao aproveitamento hidroelétrico<br />

de Areal, outorgada em<br />

favor da Companhia Brasileira<br />

da Energia Elétrica S. A. pelo<br />

Decreto-lei n.v 7.469, de 17 de<br />

abril de 1945, e autoriza a desapropriá-las.<br />

Pub. no D.O. de<br />

25 de julho de 1947 43<br />

23.346'- Viação - De 15 de julho<br />

de 1947. Suprime cargo extinto.<br />

(M. V. O. P. - P. S.l ­<br />

Q. !lI). Pub. no D.a. de 1'7<br />

de julho de 1947 .» • «<br />

23.347. Justica - De 15 de julho<br />

de" 1947. "Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

do Paraná. Pub. no D.O.<br />

de 17 de julho de 1947 44<br />

23.348. Justiça - De 15 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do ~­<br />

tado de Mato Grosso. Pub. no<br />

D. O. de 17 de junho de 1947. 4.4<br />

23.349. Justiça - De 15 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

de Minas'Gerais. Pub. no<br />

D.a. de 17 de julho de 1947. 45<br />

23.350. Exterior - Justiça - De 15<br />

de julho de 1947. Dispõe sôbre<br />

a execução dos al'ts.6.0 e 7.°<br />

do Decreto-lei TI.O 7.967, de 18<br />

de setembro de 1947 ........•. 45<br />

23.351. Exterior - De 15 de juino<br />

de 1947. Faz pública a


vm<br />

.ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs ,<br />

adesão por parte do Gcvêrno<br />

da União Sul Africana a Oonvencão<br />

Internacional para a<br />

salvaguarda- da vida humana no<br />

mar, firmada em Londres, a<br />

31 de maio de 1929. Pub. no<br />

ti.o . de 17 deijulho de 1947. 48<br />

23.352. Exterior - De 15 de jtüho<br />

de 1917'. Faz pública a ade~ão<br />

por parte do Govêrno da união<br />

Sul Africana à Convenção Internacíonal<br />

sôbre linhas de limite<br />

de carga, firmada em<br />

Londres, a 5 de julho de 1930.·<br />

Pub, no ii.o. de 17 de julho<br />

de 1947 ' , 46<br />

23.353. viàção - De 15 de julho<br />

de 1947. Altera, sem aumento<br />

da despesa, as Tabelas Numéricas<br />

Ordinárias de 'Extranu­<br />

-merárfo-mensalísta das Estradas<br />

de Feno São Luís-Tereeína<br />

e Central do Piauí e dá<br />

outras providências. Pub. ~- no<br />

D.O. de 22 de julho de 1947. 47<br />

23.354. Justiça - De 16 de julho<br />

õe 1947. Suprlme ceargcs extintos.<br />

(M. J. N. r. - Q. J.)<br />

P .. S.). Pub. uo D.a. de 18<br />

de julho de 1947 58<br />

23.355. Juéiicá - De 16 de .julho<br />

de 1947. Suprime cargo extinto.<br />

(M. J. N. r. - Q. J. -<br />

P. a.r.<br />

Pub. no D,O. de 18 de julho<br />

de 1947 53<br />

23.356. Justiça - De 16 de julho<br />

de 1947. Suprime cargo extinto.<br />

(M. J. N. r. _ Q. J. ­<br />

P. S.). Pub, no D.a. de 18<br />

de julho de 1947 58<br />

23.357. Justiça - De 16 de julho<br />

de 1917. Suprime cargos extintos.<br />

'(M. J. N. r. :.......... Q. J.<br />

P. S.). Pub. no D.a. de 13<br />

de julho de 1947 58<br />

23.358. Justiça - De 16 de julho<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. J. N. r. _ Q. s.i.<br />

Pub, no D.a. de 18 de julho<br />

de lS,7 69<br />

23.359. Justiça - De 16 de julho<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. J. N. L - Q. S.).<br />

Pub. no D.O. de 18 de julho<br />


ÍNDICE<br />

xx<br />

Pags .<br />

'Cacique Limitada" autorização<br />

para funcionar como' emprêsa<br />

de navegação de cabotagem,<br />

de acõrdo com o. que prescreve<br />

o Decreto-lei n.? 2.784,<br />

de '20 de novembro de 1940.<br />

Pub. no D ..O de 22 de julho<br />

de 1947 62<br />

'23.369. Trabalho - De 1.7 de julho<br />

de 1947. Concede à sociedade<br />

"Norton, Megaw à Company<br />

Límíted" autorizada para<br />

continuar a.funcionar na República.<br />

Pub, no D.a. de 1 de<br />

agôsto de 1947 62<br />

'23.370. '.{rabalho - De 17 de julho<br />

de 1947. Concede à firma<br />

"Beranger' & Cia." autorização<br />

para funcionar como emurêsa<br />

de navegação de cabotagem, de<br />

acôrdo com o que prescreve o<br />

Decreto-lei n. °2,.73'1, de 120 de<br />

novembro de 194.0. Pub. no<br />

D.a. de 22 de julho de 194.7. 82<br />

:23.371. TrabaZho -;- De 17 de julho<br />

de 1947. Aprova altera·;ões<br />

mtroduztdas nos estatutos da<br />

"Aliança de Minas Gerais"<br />

Companhia de Seguros. Pub,<br />

no D. O. de 26 de julho de 1947<br />

·~3.372. Trccallio - De 17 de julho<br />

de 1947. Aprova alterações<br />

Introduzidas nos estatutos<br />

da Companhia Excelsíor de Seguros.<br />

Puno no ti.o . de 25 de<br />

agôsto de 1947 63<br />

:23.-373. Viação - De 18 de julho<br />

de 1947. Inclui tuncâo em comissão<br />

na 'I'abela Numênce.<br />

Ordínáría de Mensalista da<br />

jjstrtada de Ferro Noroeste do<br />

Brasil, aprovada pelo Decreto<br />

n.c 22.890, «e 8 de abril de 1947.<br />

Pub. no D.O. de 21 de julho<br />

de 1947 63<br />

23.374. Viação - De 18 de julho<br />

de 191'7. Aprova projeto e orçamento<br />

para construção de<br />

ranchos . de madeira, desmontáveis,<br />

pela Rêde de vtacêo Paraná-Santa<br />

Catarina. PUb. no'<br />

D.O. de 21 de julho de 194'7. 63<br />

.'23.375~ Viação - De 13 de julho<br />

de 19·17. Aprova projetos e orçamentos<br />

para execução de<br />

obras 'la prolongam(mto de<br />

Campo Gmnde a ponta Porá,<br />

na Estrada ele Ferro NOl:oeste<br />

e2<br />

Págs,<br />

do Brasil. Pub. no o.o. de<br />

21 de julho de 1947 64,<br />

23.378. Viação -De 18 de' julho<br />

de 1947. Declara de utilidade<br />

pública faixa de terra' a ser<br />

desaprop:riada pela Comp,mhia<br />

Paulista de Estradas de g'erro .<br />

Pub. no D.a. de 2 de agôsto<br />

de lS~7 ,.......... '64<br />

23.377. Viação - De 13 ele julho<br />

de 194:'1. Aprova projeto e orçamento<br />

de muro de urrímo nas<br />

oficinas da Estrada de Ferro<br />

Noroeste do Brasil, em Bauru.<br />

Pub. no D.a. ele 21 dê 'julho<br />

de 19?'1 64<br />

23.373. Viação -- De 18 de julho<br />

de 1947. Autoriza a cessão de<br />

ratxs de terreno pCl'tence!1te à<br />

Viação Férrea, do RIa Grande<br />

do SUl. Pub. no D.O. de 21 de<br />

julho de 19 1:..••7 ETAOIN<br />

julho de 19.~7 64<br />

23.379. Vicçdo -- De 18 de julho<br />

de 1947. Aprova projetos e orçamentos<br />

para 0X0Cl1ǧ,O de<br />

obras no prolOngnmento de<br />

Campo Grande a Ponta porá,<br />

na Estrada de. Ferro Noroeste<br />

do Brasil. Pub. no D.a. de<br />

21 de julho de lG4'T 65<br />

23.330. }~iação -- 1)0 18 de julho<br />

de 1947. Prorroga por 10 anos,<br />

a concessão outorgada à Rádio<br />

Educadora do Brasil S. A.,<br />

atualmente deno~hlada "Rádio<br />

'I'amõíc S. A.", para estabelecer<br />

urna estação l·s,diodifusol'a.<br />

.Pub. no D.O. de 28 de julho<br />

de 1947 65<br />

23.381 .. Viaçâo - De 18 de julho<br />

de 1947. ~rol'rOza, por 10 anos,<br />

a concessao outorgada à -Rádío<br />

Cultura Araraquara atualmente<br />

denominada "Rádio cultura<br />

Araraquarn Li1'.ütada", para estabelecer<br />

uma estação radiodífusora<br />

. Pub . no D.a. de 1 de<br />

agôsto de 1947 ,..... 65<br />

23.382. Viação -- De .18 de julho<br />

de 1917. Prorroga, por 10 anos<br />

a concessão outorgada à socie~<br />

dade Rádio Cultura "A Voz do'<br />

Espaço", para estabelecer uma<br />

estação radiodifusora. Pub. no<br />

D. O. de 28 de julhç de 1847 .' 66<br />

2~.333. De 13 de julho de 1947.<br />

Autoriza estrangeira a adquirir


x<br />

ATOS no PODER EXECUTIYO<br />

Págs.<br />

de<br />

o domínio útil do terreno<br />

marinha, que menciona, situado<br />

nesta oapíüa.. Não foi publicado<br />

ainda no D.a. pcr f'alta<br />

de pagamento ... :.......... 66<br />

23.384. Fazenda ~ De 18 de julho<br />

de 1947. Autoriza o cídadão<br />

húngaro Guilherme Grunwald<br />

a comprar pedras preciosas.<br />

Pub. no D.a. de 26 de<br />

julho de 19-17 .." ..... -. . . . . . . . . 66<br />

23.335. Fazenda - De 16 de julho<br />

de 1947. Revoga o Decreto número<br />

13.138, de 22 de março<br />

de 1945..Pub. no D. O. de 21<br />

de julho de 1947 '. . . . . 67<br />

23.386. Fazenda - De 18 de julho<br />

de 1947. Revoga-o Decreto<br />

n.v 5.51'"t, de 11 de abril de 1940.<br />

Pub. no D.Q. de 21 de julho<br />

de 1-9':1.:7 ....................•.. 67<br />

23.387. Fazenda ~ De 18 de julho<br />

de 19.:!~7. Revoga o Decreto<br />

n.c 8.033, de 9 de outubro de .<br />

1941. Pub. no D;O.de 21 de<br />

julho de 1947 67<br />

23.383. Fazetuia: - De 18 de julho<br />

de :t947. Autoriza a firma<br />

Emílio Schupp & Cía, a comprar<br />

pedras preciosas. Pub. no<br />

D.O. de '23 de julho de 1947.. 67<br />

23.389. Agricultura - De 21 de<br />

julho de 1947. Declara de utilidade<br />

pública diversas áreas de<br />

terra necessárias ao estabelecimento<br />

das instalações relativas<br />

ao aproveitamento Iudro-elétrtco<br />

de Areal, cuja concessão<br />

foi outorgada à Companhia<br />

Brasileira de Energia Elétrica<br />

S. A., pelo Decreto-lei n.v 7.469,<br />

de 17 de abril de 19·1:5 e autoriza<br />

a referida Companhia a<br />

desaproprfá-Ias. Pub. no D.O,<br />

de 30 de julho de 1947 67<br />

23.390. De 21 de julho de 1947.<br />

Outorga a' Honórto Gomes, ou<br />

emprêsa que crgamzar, concessão<br />

para aproveitamento da<br />

energia hidráulica' da cachoeira<br />

das Oliveiras, no rio .Itapecerica<br />

,distrito da sede do município<br />

de Dívínópolís, Estado de<br />

. Minas Gerais. Pub. I!O D.O.de<br />

?8 de julho de 1947 ." ..:..... 68<br />

23:391. De 21 de julho de 1947.<br />

Outorga à Prefeitura Municipla<br />

de Ph-anga, concessão para<br />

aproveitamento da energia hídráulíca<br />

da cachoeira denomínada<br />

Praia Grande, no córrego<br />

do Pinheiro, Distrito de Pínhei-<br />

:I:OS Altos, município de Píranga,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

Não Jóí publicado ainda no<br />

D.o. por falta de pagamento _<br />

Pág8~<br />

7a<br />

23,322. Agricultura - De 21 de<br />

julho de 1947. Autoriza' a<br />

Companhia Sul Mineira de Eletricidade<br />

a construir uma linha<br />

de transmissão entre o Iccal'<br />

da futura usina de Poço<br />

Fundo, no rio Machado, município<br />

de Oímh-ím, e a cidade<br />

Ouro Fino, município de<br />

igual nome, no Estado de Minas<br />

Gerais. Pub . no D.O. de<br />

25 ~e julho ,de 1947 ,.. 7~<br />

23.393. Açricultura - De 21 de<br />

julho de 1947. Autoriza a Companhia<br />

Sul Mineira de Eletricidade<br />

a elevar a' altura da bnrrage<br />

matual da Usina Poços de<br />

Caldas até o máximo de :1,50m.<br />

Pub. no D. O. de 25 de Julho<br />

de 1947 .,..................... 70'<br />

23.394. Agricultura - De 21 de<br />

julho de 1947. Autoriza a Companhia<br />

Sul Mineira de jstetrjcidade<br />

a construi!' uma Iínna<br />

de transmissão entre o local da<br />

futura usina do p{)ÇO Fundo.,<br />

no rio Machado, ~ mumcípto ue<br />

Gímírím. no Estado de Muras<br />

Gerais e a cidade de Poços de<br />

Caldas, mumcíplo de igual<br />

nome, no rnesm oEstado. Pub.<br />

no D.O. de 25-de julho de 194'7.<br />

23.395. De 21 de julho de 1947.<br />

Transfere a Barnabé Pinto de<br />

Carvalho ou emprêsa de organizar<br />

a concessão outorgada<br />

pelo Decreto n.c g. 273, de 20<br />

de abril de, i942, a emprêsa<br />

Chavasco de Fôrça e Luz, concessionária<br />

do serviço de ;0­<br />

trícídade no 'Distrito de ':apivarf,<br />

município de Paratsópoüs,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

Não foi pubjícadc ainda no D.O.<br />

por falta de pagamento .. ,....<br />

7t<br />

,71'<br />

23.396. Justiça - De 22 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

de Goiás. Pub. no D.O.<br />

de 24 ele julho de 1947- . . . . . . . . 72:


íNDICE<br />

XI<br />

23.397. Marinha - De 22 de julho<br />

de 1947. Considera de uti­<br />

-Iídade pública 'para fins de<br />

desapropriação um "terreno no<br />

Chuí, Município de Santa Vitória<br />

do Palmar, Estado do Rio<br />

Grande do Sul. Pub. no tr.o.<br />

de 24 de julho de 1947 ~. 72<br />

23.398. Guerra - De 23 de julho<br />

de 1947. Transfere função de<br />

Extranumerárío-mensalísta, de<br />

repartições do Ministério da<br />

Guerra. Pub. no D.a. de 25<br />

de julho de 194.7 72<br />

23.399. Justiça - De 23 de julho<br />

de 1947. Altera a redação dos<br />

arts. 238 e 239 do Regulamento<br />

baixado com o Decreto número<br />

16.274, de 20 de dezembro<br />

de 1923, para o Corpo de<br />

Bombeiros do Distrito Federal.<br />

Pub. no o.o. de 25 de julho<br />

de 1947 72<br />

23.400. Justiça - De 23 de julho<br />

de 1947. Torna sem efeito o<br />

Decreto n. Q 23.207,. de 13 de<br />

junho de 1947. Pub. no D.a.<br />

de 25 de julho de 1947 73<br />

2"3.401. Justiça - De 23 de julho<br />

de 1947. Extingue cargos<br />

excedentes. (M. J.N. r.<br />

Q. P.). Puno no ti.o . de 25<br />

de julho de 1947 '... . . . . . . . . . . . . 73<br />

23.402. Aeronáutica - De 25 de<br />

julho de 1947. Aprova o Regulamento<br />

da- Diretoria do EUR<br />

.sino da Aeronáutica. Pub, no<br />

tr.o. de 28 de julho de 1947. 73<br />

23.403. Marinha - De 26 de julho<br />

de 19-1:7. Dá novo regulamento<br />

à Caixa de Construção de<br />

Casas para o pessoal do Ministério<br />

da Marinha. Pub. no<br />

tr.o . de 1 de agôsto de 1947.. 15<br />

,23.404. Justiça ~ De 28 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o Conselho<br />

Administrativo do Estado<br />

de Santa Catarina. Pub. no<br />

·D. O. de 30 de julho de 1947 .. 83<br />

PágS.<br />

'),3.405. Justiça ..:....- De 28 de julho<br />

de 1947. Transfere funções<br />

de extranumerário - mensalista<br />

da Agência Nacional para 0_<br />

Departamento Federal de SeR<br />

gurança Pública. Pub. no o.o.<br />

de 2 de agôsto de 1947 ... :,. . 84-<br />

23.406. Fazendà _ De 28 de julho<br />

de 1947. Aprova a reterma<br />

dos estatutos e aumento do<br />

capital da sociedade que menciona.<br />

Fub. no D.a. de 1 de<br />

agôsto de 1947 ,. .92<br />

23.407. De 28 de julho de 1947.<br />

Autoriza a Boot & Company<br />

(Lcndon) Limited a adquirir<br />

terreno de acrscídos de malinha<br />

que mencíona.. situado na<br />

cidade de Portalesa, Estado do<br />

Ceará. Não foi )ublicado ainda<br />

no D.a. por falta de pagamenta<br />

92··<br />

23.408. De 28 de julho de 1947.<br />

Autoriza a estrangeira 'a adquirir<br />

o domínio .útil do terreno<br />

de marinha que meneietado<br />

do Rio de .Ianeiro. Não foi<br />

publicado ainda no D. O. por<br />

falta de pagamento 92<br />

23.409. De 28 de julho de 1947.<br />

Autoriza estrangeira a adquírh-<br />

o domínio útil do terreno de<br />

marinha que menciona,' situado<br />

nesta Capital. Não foi publicado<br />

ainda no D. O. por falta.<br />

de pagamento S2,<br />

23.410. Fazenda - De 28 de julho<br />

de 19'~7. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Antônio Getúlio da<br />

Silva a comprar pedras preciosas.<br />

Puh. no ti.o, de 13 de<br />

agôsto de EI47 ." ......"" v ,."" 92<br />

23.41~. Fazenda - De 28 de julho<br />

de 1S-17. Autoriza o cidadão<br />

polonês Gcnach Ohadryekí a<br />

comprar pedras preciosas. Pub.<br />

no D. O. de 4 de agêsto de 1947 92


XII<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs,<br />

23.412. Fazenâa - De 28 de ju­<br />

Iho de 1947. Autoriza o cídadão<br />

brasileiro 'Antônio- Rangel<br />

Filho a' comprar pedràa preciosas<br />

.Pub. no ti.o de 4 de<br />

agôsto de 1947 93<br />

23.413. Agricultura - D~ 28 de<br />

julho de 1947. Declara de nenhum<br />

e feito o Decreto número<br />

8.385, de 13 de dezembro de<br />

1941, que outorgou à Companhia<br />

Míneraçã., -e Metalurgia<br />

São 'Paulo-Pàraná concessão<br />

pera o aproveitamen.to da energia.<br />

hidráulica existente no<br />

"Salto Cavalcanti", no rio das<br />

Cinzas Município de Tomazína<br />

Estado do Paraná.Pv.b.<br />

no D.O. de 30 ele julho de 1947 93<br />

23.414. Ágricultura - De 28' de<br />

julho d e1847. Outorga a p~_<br />

dro Máximo Lupíon concessao<br />

pera o aproveitamento progressivo<br />

da energia hidráulica exfst.ente<br />

DO "Salto Cavalcanti" no<br />

rio daS Cinzas, município de'<br />

Tomeztna, Estado do Paraná.<br />

Pub. no D.O. de 28 de agôsto<br />

de 1947 93<br />

23'.415, Agricultura - De 28 de<br />

jlilhode 1947. RetificB o alto 1.0<br />

do Decreto' TI.o 10.542, de 31 de<br />

agôsto de 1915. Pub. no D,O.<br />

de" 30 de: julho de 19,17 ".". 95<br />

23.1'16. P_9'Ticultura _ De 28 de<br />

julho de 1947, Concede à Ele~<br />

tro Mecânica Construtora (:81­<br />

111'JCQ S. A" autcrízação para<br />

funcionar como emprêsa de<br />

míneracão, Pub . no D.a. de 9<br />

de agôsto de 1947 .. ,........ 95<br />

23.417, Trabalho -- De 29 de julho<br />

de 1947. Transforma função<br />

na Tabela Numérica Suplementar<br />

de Extranumerárto-mensn.,<br />

lista, do Departamento Nacíon9J<br />

de Prevídênoía Social, do<br />

Ministél;io do Tl'abalho, Indústria<br />

.e Oomércío. Pub . no D.o.<br />

de 31 de julho de 1947 .. ,..... 96<br />

.23.418. Trabalho - De 20 de julho<br />

de 1947. 'Transfere. função<br />

da Tabela Numérica Ordínáría<br />

de Extranumerário - mensalista<br />

do Departa:m.zntoNacional de<br />

Indústria e Comércio para Igual<br />

TabeLa do Departamento Na~<br />

cíonal do Trabalho, todos do<br />

Ministério do Trabalho, Indús-<br />

.t'ags.<br />

trta e Oomércío. Pub. no D.a.<br />

de 31 de julho de' 1947 96<br />

23.419. Trabalho - De 29 de Julho<br />

de 1947. Aprova o regrmento<br />

interno da Seção de Segurança<br />

Nacional do Ministério<br />

do Trabalho, Indústria e Comércio.<br />

Pub. no tr.o, de atde<br />

julho de 194'1 "" ,.... 97<br />

33. 4ZiJ. Trabalho - De 29 de julho<br />

de 1947. Concede ao Centro<br />

dos Despachantes da Prefeitura<br />

e da Recebedorla do<br />

Dlstrito Federal a prerrogativa<br />

do art. 513, alínea d, da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho.<br />

Pub. no D.a, de 31 de julho<br />

de 1947 99<br />

23.'121. Trabalho - De 29 de julho<br />

-de 1947. Concede à sociedade<br />

anônima "The Calcrtc<br />

Company" autorização para<br />

continuar a funcionar na Republíca,<br />

Pub. no D.Q, de 9 de<br />

agôsto de 1947 , ..... , , , . , .... "<br />

lO()<br />

23.422. Trabalho - De 29 de íulho<br />

de 19~,7, Revoga dísposltivo<br />

de decreto que alterou os estatutos<br />

da A. Equítatíva dos<br />

Estados Unidos do Brasil.: Publícado<br />

no D. O. de 4 de agôsto<br />

de 1947 , , 100<br />

23.423. Exterior-Fazenda - De23<br />

de julho de 1947. Transfere ao<br />

Banco do Brasil S. A. como<br />

Agente Especial do Govêrno<br />

Federal, o encargo de Iíquídar<br />

as operações remanescentes das<br />

empresas que menciona e dá<br />

outras provtoênctas. Pub. no<br />

D. O, de 31 de julho de 1947 101<br />

23.424. AgriC'iiZtura - De 29. de<br />

julho de 1047. Autoriza o otdadâo<br />

brasileiro Luis Hermanny<br />

Neto a lavrar quartzo, fel.d~nato<br />

e associados no mumc~pio<br />

de Niterói, Estado do RIO<br />

de Janeiro. Pub. no D.a. de<br />

2 ele agôato de 194'[ .. ,: .... ,. 101<br />

23.425. Agricultura - De 29 de<br />

julho de 19'17. Autoriza a e~nprêsa<br />

de mineracâr, Magnesíta<br />

S. A. a la --;1'301" argila e ass,?ciadO'::r1o<br />

muntcípío ide Oaeté do<br />

Estado de Minas Gerais. Pub.<br />

no D,O. de 2 d eagôsso de 1947, 102<br />

23.426. Açricultura - De 29 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cída-


íNDICE<br />

XIII<br />

Págs,<br />

dão brasileiro Mariano de Oliveira<br />

Wender a pesquisar fosfatos<br />

no município de Jguape,<br />

jílsbado de São Paulo. Pub. no<br />

D. O. de 2 de agõsto de 1947 .. 102<br />

234.27. Agric~tltura - De 29 de<br />

julho de 1S4tl. Autoriza a fírma<br />

Carlos Kuernerz & Cía,<br />

Ltda. a lavrar jazida de minério<br />

de ferro e asoscíados no<br />

município de Ouro Prêto, Estado<br />

de Minas Gerais. Pub. no<br />

D.O. de 2 de agôsto de 1947 103<br />

, 23.4..'38. A(Jricultm·a _. De 29 de<br />

julho de 194"1. Autoríza o cidadâo<br />

brasileiro Paulo Pereira<br />

Inácio a pesquisar argila refratária<br />

no município de Mogt das<br />

Cruzes, Estado de São Paulo.<br />

Pub, no D.O. de 2 de agôsto<br />

de 1847 104<br />

23.430. Agricultura - De 29 de<br />

julho de' 1947. Autoriza o cidadão<br />

bz'asileíro Júlio Vaz Ferreira<br />

a pesquisar areia, argila,<br />

turfa e associados no município<br />

de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo. Pub. no D.O. de 2 de<br />

agôsto de 1947 105<br />

23.431. Agricultnra.. - De 29 de<br />

julho de 1947. Autoriza. o cidadão<br />

brasileiro Antônio Jabur<br />

a pesquisar argila e associados<br />

no municípíovde Paranáguá,<br />

Estado do Paraná. Pub. no<br />

D.O. de, 2 de-ngôsto de 1947. 106<br />

23.432. Açrícultura - De 29 de<br />

julho de. 1947. Autoriza o ci...<br />

dedão brasileiro Oe.sar Memclo<br />

a pesquisa-r água mineral no<br />

município de Atabata, Estado<br />

de São Paulo. Pub. no D.O.<br />

de 2 de agôsto de 1947 106<br />

23.433. Agricultura - De 29 de<br />

julho de 1947. Autortza o cidadão<br />

brasileiro Anterior Ferreira<br />

a pesquisar caultm e associados,<br />

no município de Atibaia,<br />

no Estado de São Paulo.<br />

Pub. n oD.O. de 2 de agôsto<br />

de 1947 106<br />

23.434. Agricultura - De 29 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro José Paulo Alimonda<br />

a pesquisar apatita, no<br />

município de. Monteiro, Estado<br />

da Paraíba. Pub. no D.O. de<br />

2 de agôsto de 1947 107<br />

Págs.<br />

2304.35. Agricultura - De 29 de<br />

julho de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro José Paulo AUmonda<br />

a pesquisar apatita e<br />

asocíados no município de Monteiro,<br />

Estado da Paraíba. Pub.<br />

no D. O. de 2 de agôsto de 1947 107<br />

23.436. AfJiicuU1~ra - De 29 de<br />

julho de 1S47. Autoriza o Espólio<br />

de Henrique Lage a pesquísar<br />

minério de ferro no mu,-:­<br />

nícípío de Antonina, Estado do<br />

Paraná. Pub, no D.O. de 2 de<br />

agôsto de 1947 108<br />

23.437. Aitricuitura - De 29 de<br />

julho de 194.7. Autoriza a emprêsa<br />

de mineração Magnesíta<br />

S. A., a lavrar argtla e associados<br />

no município de, Betim, do<br />

Estado de Minas Gerais. Pub .<br />

no D.O. de 2 de agôsto de 1947.' lOS<br />

23.438. Bâucação - De 29 de julho<br />

de 194.7. Aprova o Regimento<br />

Interno da Seção de Segurança<br />

Nacional da Ministério<br />

da Educaçã oe Saúde. Pub.<br />

no D.O. de 31 de julho de 1947. 109<br />

23.439. Edumção - De 29 de<br />

julho de 1947. Dispõe sôbre Tabelas<br />

Numéricas dê Mensalistas<br />

de repartições do Minístério<br />

da. Educação e Saúde. Pub,<br />

no D.O. de 31 de julho de 1947 114<br />

23.440. Educação - De 20 de<br />

julho de 194.7. Transforma funcões<br />

na Tabela Numérica Suplementar<br />

de Extranumerário-mensalista<br />

do Serviço Nacional<br />

de Malária do Ministé-·<br />

rio da Educação e Saúde. Pub.<br />

no D.O. de 31 de j~lho de 1947. 114<br />

23.44.1. -Büucação - De 29 de<br />

julho de 1947. Transforma função'<br />

de estatístico, referência XI<br />

em auxiliar de escritório de<br />

igual referência na T. N. M.<br />

do Serviço de Estatística da<br />

Educação e Saúde do Mlnistério<br />

da Educação e Saúde. Pub,<br />

no D.O. de 31 de julho de 1947. 114<br />

23.442. Viação - De 30 de julho<br />

de 1947. Prorroga, por 10 anos,<br />

a concessão outorgada à Companhia<br />

Telefônica Ríograndense,<br />

para, sem monopólio ou privilégio<br />

de espécie alguma, executar<br />

serviço telegráfico ínterior<br />

e exterior, bem como serviço<br />

telefônico, internacional,


o Pub.<br />

XIV<br />

;ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págu,<br />

por meio de linhas telegráficas<br />

e telefônicas, com as Repúblícas<br />

Argentina e Oriental do<br />

Uruguai. Pub. no D.a. de 7 de<br />

agôsto de 1947 114<br />

23~443. Justiça - De 31 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Batado<br />

do Espírito Santo. Pub.<br />

nc.o.o. de 2 de agôsto de 1947. 117<br />

23.444. Justiça -.:.... De 31 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

de Pernambuco. Pub. no<br />

tr.o. de 2 de agôsto de 1947. 117<br />

23.445.- Justiça - De 31 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

do Maranhão. Pub. no<br />

D.O. de 2 de agõsto de 1947. 118<br />

'23.446. Justiça - De 31 de julho<br />

de 1947. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

do Rio Grande do Sul.<br />

no tr.o . de 2 de agôsto<br />

. de 1947 118<br />

23.447. Justiça - De 31 de julho<br />

de 1947. Extingue cargo<br />

excedente. eM. J. N. 1. _<br />

Q. P.). Pub. no D.Q. de 2 de<br />

agôato de 1947 :.............. 118<br />

23.448. Viaçâo - De 31 de julho<br />

de 1947. Altera, sem aumento<br />

de despesa, a Tabela Numérica<br />

Ordinária de. Extranumeráriomensalista<br />

da Divisão do Pessoal<br />

do Departamento de Admíniatração<br />

do Ministério da Viação<br />

e Obras Públicas. Pub. no<br />

D. O. de 4 de agôsto de 1947 .; 118<br />

23.44,9. Viação - De 31 de julho<br />

de 1947. Altera, sem aumento de<br />

despesa, a Tabela Numérica<br />

Ordinária. de . Extranumeráriomensalista<br />

do Serviço de Comunicações<br />

do Departamento de<br />

Administração do Ministério da<br />

Viação e Obras Públicas. Pub.<br />

no D.O. de 4 de agôsto de 1947. 120<br />

'23.450. Viação - De 31 de julho<br />

de 1947. Altera, sem aumento<br />

de .despesa, a Tabela Numérlca<br />

Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

do Departamenta<br />

Nacional de Obras de<br />

Obras de Saneamento do Ministério<br />

da Viação e Obras<br />

Públicas. Pub . no D.O. de 4<br />

de agôsto de 1947 122<br />

Páge .<br />

23.452. Educação --: De 31 de julho<br />

de' 1947. Transfere função<br />

da Tabela Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário mensalista<br />

do Serviço de Biometria Médica<br />

do Ministério da Educação e<br />

Saúde. Pub. no D.O. de 1 de<br />

agôsto de 1947 ..'.............. 126<br />

23.453. Guerra -r-, De 31 de julho<br />

de 1947. Transfere função de<br />

Tabela Numérica Suplementar<br />

de Extranumerário - mensalista<br />

do Ministério da Guerra. Pub.<br />

no D. O. de 4 de agôsto de 1947. 126<br />

23.454 .. Guerra - De 31 de julho<br />

de 1947. Transfere função de<br />

extranumerário. Pub. no D.O.<br />

de 4 de agôsto de 19'17 126<br />

23.455. Marinha - De 31 de julho<br />

de 1947. Subordina ao 1.0 Distrito<br />

Naval o Corpo de Fuzileiros<br />

Navais. Pub. no D.O. de 4<br />

de agôsto de 1947 126<br />

23.456. Aeronáutica - De 31 de<br />

julho de 1947. Altera as Tabelas<br />

Numéricas, Ordinárias e<br />

Suplementar, de Extranumeráríos-mensalístas<br />

dos Serviços<br />

Auxiliares e do Serviço de<br />

Ti-ansporbes, tôdas do Gabinete<br />

do 'Ministro, do Ministério. da<br />

Aeronáutica. Pub. no D.O. de<br />

4 d eagôsto- de 1947 127<br />

23.457. Aeronáutica - De' 31 de<br />

julho de 1947. Cria a Tabela<br />

Numértca Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

da Diretoria<br />

de Ensino da Aeronáutica,<br />

do Ministério da Aeronáutica.<br />

Pub. no' D.O. de 4 de agôsto<br />

de 1947 129<br />

23.458. Agricultura - De ,31 de<br />

julho de 1947. Declara de utílidade<br />

pública diversas áreas de<br />

terra necessárias a construção<br />

da linha de transmissão entre<br />

as localidades de Volta Redonda<br />

e Saudade, no munícfpío de<br />

Barra Mansa, Estado do Rio de<br />

Janeiro, e autoriza a Companhia<br />

de Carris, Luz e Fôrça do<br />

Rio de Janeiro Limitada a promover<br />

as desapropriações. Pub.<br />

no D.O. de 27 de agôsto de 1947 130.<br />

23.459. Fazenda _ De 31 de julho<br />

de 1947. Suprime cargo<br />

extinto. (M. F. - Q. S.).<br />

Pub. no D.O. de 2 de agôsto<br />

de 1947 130


íNDICE<br />

xv<br />

Págs.<br />

23.460. Justiça - De 2 de agôsto<br />

de 1947. Declara de utilidade<br />

pública a Associação Paulista<br />

de Belas Artes, com sede na Capital<br />

do Estado de.Bãr, Paulo.<br />

Pub. no D.O. de 5 de agôsto<br />

de 1947 :............ 130<br />

23.461. TrabaZho.-....-' De 4: de agôsto<br />

de 1947. Aprova o aumento<br />

de .capital e a alteração estatutária<br />

da Sul América Oapi­<br />

"talização S. A. Pub. no D.O.<br />

de 7 de agôsto de 1947 131<br />

23.462. EdHcação - De 4 de agôsto<br />

de 1947. Modifica as Tabelas<br />

Numéricas de Extranumerários-mensalistas<br />

da Diretoria<br />

Geral do Departamento Nacional<br />

de Educação e do Instituto<br />

Nacional de .Surdos-Mudos.<br />

Pub. no D.O. de 6 de<br />

agôstc de 1947 .. ,............ 131<br />

23.463. Exterior::Justiça - De 4<br />

de agôsto de 1947. Falecimento<br />

do Presidente Tomás Berreta,<br />

do Uruguai. Pub. no D.O. de<br />

4 de agôsto de 1947 131<br />

23.464. Justiça _ De 5 de agôsto<br />

de 1947. 'rrensrcre funções de<br />

extranumerário - mensalista da<br />

Agência Nacional para o Departamento<br />

Federal de Segurança<br />

Pública. Pub. no D.a.<br />

de 8 de agôsto de 1947 132<br />

23.465. Trubalno - De 6 de agôsto<br />

de 1947. Concede à sociedade<br />

anônima "Braathens<br />

South-American & Far East<br />

Airtransport A. S.", utorizaçâo<br />

para funcionar na República..<br />

Pub. no D.Q. de 27 de<br />

agôato de 1947.,.,.............. 135<br />

23.466. Guerra ~ De 6 de agôsto<br />

de 1947. Muda a denominação<br />

de Unidades de Polícia<br />

Militar de que trata o Decreto-lei<br />

n.v 9 .120, de 2 de abril<br />

de 1946, para Unidades de POR<br />

Iícía do Exército. Pub. no D.O.<br />

de 8 de agôsto de 1947 135<br />

23.467. Guerra - De 6 de agôsto<br />

de 1947. Altera, sem. aumento<br />

de despesa, a Tabela Numérica<br />

Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

do Polígono de<br />

Tiro.da Marambáía, do Ministério<br />

da Guerra. Pub. no D. O .<br />

de 11 de agôeto de 1947 136<br />

Pága .<br />

23.468. Guerra - De 6 de agôsto<br />

de 1947. Cria função. na Tabela<br />

Numérica de Mensalistas da<br />

Fábrica Presidente Vargas e dá<br />

outras providências. Pub. no<br />

D.O. de 3 de agôstc de 194-7. 140<br />

23.469. Agricultura - De 6 de<br />

agôsto de 1947. outorga à Companhia<br />

Siderúrgica Belga-Mineira<br />

autorização de estudos<br />

para aproveitamento de energia<br />

hidráulica no trecho do rio<br />

Piracicaba compreendido entre<br />

as corredeiras denominadas<br />

Funlj e Amorim, município de<br />

Antônio Dias, Estado de Minas<br />

Gerais. Pub. no D.a. de 13 de<br />

agôsto de 1947 140<br />

23.470, Justiça ~ De 6 de agôsto<br />

ele 1M7. Declara extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

da Bahia.. Pub• no D.a.<br />

de 8 de agôsto d e1947 140<br />

23.471. Viação ~ D8 7 de agôsto<br />

de lS17. Rtifica as Tabelas<br />

Numéricas de Extranumeráriomensalista<br />

que acompanharam<br />

o Decreto n.v 22.386, de 31 de<br />

dezembro de 1946. Pub.' no<br />

D.a. de 9 de agôsto de 1947 .. 141<br />

23.472. Foeetuia '- De 8 de agôsto<br />

de 1947. Euprime cargo extinto.<br />

Pub. no D.O. de 8 de<br />

agôsto de 1947 .-..... 141<br />

23.473. Fazenda - De 8 de agôsto<br />

de 19-17. Retífica a relação<br />

nominal anexa ao Decreto número<br />

23.065, de 12 de maio de<br />

1947. Pub. no D ,O. de 11 de<br />

agôsto de 1947 141<br />

23.474. Fazenda - De 8 de agôsto<br />

de 19'17, Autoriza a firma<br />

Fischer & Kassler a comprar<br />

pedras precisas. Pub. no D.O.<br />

de 13 de agôsto de 1947. Reproduzido<br />

no D. O. de 29 de<br />

agôsto de 1947 141<br />

23.475. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. V. O. P. ~ P. S.<br />

Q. IH). Pub. no D.a. de 11<br />

de agôsto de 1947 142<br />

23.476. Viação ~ De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. V. O. P. ,- P. S.<br />

Q. IH). Pub. no D.O. de 11<br />

de agôsto de 1047 142


XVI<br />

ares DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs.<br />

23.477. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargo extinto.<br />

(M. V. O. P. - P. S.<br />

Q. lII). Pub. no zi.o. de 11<br />

de .agôsto de 1947 143<br />

23.478. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. V. O. P. - P. S.<br />

Q. nn . Pub. na zi.o. de 11<br />

de agôsto de 1947 143<br />

23.479. Viação - De 8 de agôstc<br />

de 19.17. Suprím ecargo extin~<br />

to. (M. V. O. P. - Q. S.<br />

Q. UI). Pub. no D.a .. de 11<br />

de agôstc de 1947 ..... ,....... 143<br />

23.480. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargo extinto.<br />

(M. V. O. P. ~I P. S.<br />

Q. UI). Pub. no D.a. de 11<br />

de agOsto de 1947 144<br />

'..3.481. Viação - De 8 de agõsto<br />

de 1947. Suprime cargos, extlntos.<br />

(M. V. O. P. - P. S.<br />

Q. nu. Pub. no o.o. de 11<br />

de agôsto de 1947 144<br />

23A82. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargos extintos<br />

.(M: V. O. P. - P. S.<br />

Q. IH),. Pua. no D.a. de 11<br />

de agôsto de 1947 .. ,.;....... 144<br />

23.483. Viação - De 13 de agôstc<br />

de 1947. Suprime cargos extíntos.<br />

(M. V. O. P. - P. S.<br />

Q. III). Pub. no u.o, de 11<br />

d~ agõsto de 1947 ..... "..... 144<br />

.23.484. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M. V. O. P. - P. S.<br />

Q.rII) .Pub. no ri.o, de 11<br />

de agôsto de 1947- 145<br />

23.435. Viação - De 8 de agôstc<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(M .V. O. P. - P. S.<br />

Q. IH). Pub. no o.o, de 11<br />

de agôsto de 1947 145<br />

23.426. Via.ção - De 8 de agôsto<br />

de 1947. Autoriza a incorpora­<br />

....cão de terreno devoluto, baixando<br />

novo têrmo de acôrdo<br />

para desaprójiríação de terreno<br />

e benfeitorias na linha de<br />

Santa Maria a Marcelíno Ramos,'<br />

na Viação Férrea do Rio<br />

Grande do Sul. Pub. no D.a.<br />

de 11 de agôsto de 1947 -.. . . . . 145<br />

23.487. Viação - De 8 de agôsto<br />

de 1!t47. Aprova projetos e 01'-<br />

Págs,.<br />

çamentos para execução de<br />

obra sprevlatas no plano geral<br />

de saneamento da Baixada Fluminense.<br />

Pub. no D.O. de 11<br />

de .agôsto de 1947 " ,... 146<br />

23.488. Trabalho - De 3 de agôsto<br />

de 1947. Aprova, com modificações,<br />

as alterações introduzidas<br />

nos estatutos da "Atlãntíca",<br />

Companhia Nacional de<br />

Seguora. Pub, no D.a. de 19<br />

de agôsto de 1947 146<br />

23.489. Viação - De 8 da-agôsto.<br />

de' 1947. Concede à sociedade<br />

"Transportes Marítimos Cacique<br />

Limitada" autorização para.<br />

continuar a funcionar como<br />

emprêsa de navegação de cabotagem,<br />

de acôrdo com o que<br />

prescreve o Decreto-lei número<br />

2.781, de 20 d enovembro<br />

de ·19,10.· Pub. no n.o. de 20<br />

de agôsto de 1947 147<br />

.23.490. Açríeunacra - De {) de<br />

agôsto de 194:7. Declara de utilidade<br />

pública a área de terra<br />

construção da li­<br />

necessária à<br />

nha de transmissão, destinada a<br />

interligar Os sistemas da Companhia<br />

Campos Gerais de Energia<br />

Elétrica evda 'Oomnanhía<br />

.Prada de Eletricidade e autoriza<br />

a primeira a promover a desapropriação.<br />

Pub. no D.a. de<br />

22 de agóstc de 1947 147<br />

23.491. Agricultura - De 9 de<br />

agôsto de 1947. Revalída o Decreto<br />

n.c 20.418, de 17 de janeíro<br />

de 1946, que transferíu<br />

à' Emprêsa Elétrica de Londrina<br />

S. A. concessão para. o.<br />

aproveitamento do salto de<br />

Apucaranínha, no rio do, mesmo<br />

nome, Estado do Paraná ,<br />

Pub. no o,o, de 3 de setembro<br />

de 1947. Retificado no D.a.<br />

de 15 de setembro de 1947 ". 148<br />

23.492. Viação _ De 12 de agôstc<br />

de 1947. Autoriza a Estrada<br />

de Ferro Noroeste do Brasil a<br />

'reconstruir um carro ímprestável<br />

, Pub. no tr.o. de 14 de<br />

agôsto de 19t..:7 ••. , •. • • . . . • . • 148<br />

23.493. Viação - De 12 de agôsto<br />

de 1947.· Declara de utilidade<br />

pública faixa de terra a .ser<br />

desapropriada pelo Ministério<br />

da Viação e Obras Públicas.<br />

Pub. no D.a. de 11 de agôstc<br />

de 1947 ' 148


íNDICE<br />

XVII<br />

Págs ,<br />

23.494. Viação - De 12 de agôsto<br />

de 1947. Autoriza a cessão de<br />

terreno pertencente ao património<br />

. da Estrada de Ferro<br />

Madeíra-Mamoré, Pub. no D.O.<br />

de ,14 de agôsto de 1947 149<br />

23.495. Justiça - De 13 de agôsto<br />

ele 1947. Dá nova redação ao<br />

'§ 2.° do art. 91 e ao art. 110<br />

do Regulamento aprovado peló<br />

Decreto 11. 0 3.2'73, de 16 de novembro<br />

de 1933, alterado pelo<br />

Decreto n.? 6.979, de 19 de<br />

março de 18'H. Pub. no D.O.<br />

de 16 de agôsto de 1947 149<br />

23.4G6. Justiça -<br />

De 13 de agústo<br />

de 1947. ExtingUe cargos excedentes.<br />

(M. J. N. 1.<br />

Q. P.). Pub. no o,o. de 15<br />

~de agôsto de 1947 149<br />

23.4'79. Juetíça - De 13 de agõstc<br />

de 1947. Suprime cargos exbintos.<br />

(M. J. N. 1. _ Q. 5.).<br />

Pub. no D.a. de 16 de agôstc<br />

de 1947 150<br />

23.4:)8. Justiça - De 13 de agôsto<br />

de 19


XVIII<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs.<br />

pesquisas'Agronômicas do Ministério<br />

da Agricultura. Pub,<br />

no D. O. de 2 ãde agôsto de 1947 164<br />

23.511.. Aüricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Outorga à cempanhía<br />

Industrial Príburguense<br />

de Produtos Químicos, con­<br />

. cessão para o aproveitamento<br />

da energia hidráulica de corredeiras<br />

situadas no rio Grande,<br />

distrito de Riograndina, município<br />

de Nova Friburgo, Estado<br />

do Rio de Janeiro. Pub.<br />

no D.a. de 6 de setembro<br />

de 1S47 171<br />

23.512. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Outorga a Antônio<br />

Sainattj, concessão para<br />

o .aproveitamento da energia<br />

hidráulica da cachoeira Fita<br />

Branca, situada no rio Cruzeiro,<br />

distrito de Tapíraí, município<br />

de Piedade, Estado de São<br />

Paulo. Pub. no D.a. de 25<br />

de setembro de 1947. rteurtcado<br />

no D.a. de 26 de setembro<br />

de 1947 172<br />

23.513. Agricultura _ De 18 de<br />

agôsto de 1947. Retifica o artigo<br />

1.0 do Decreto n.c 18.621,<br />

de 15, de maio de ,1945. Pub. no<br />

o.o, de 27 de agôsto de 19'1:7. 174<br />

23.514. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Concede à Carlos<br />

Kuenerz Mineração Límttada<br />

autorização para funcionar<br />

como emprêsa de mineração.<br />

Pub. no D.a. de 25 de agôsto<br />

de 1947 : 174<br />

23.515. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Concede a Casemlro<br />

Gonçalves & Companhia<br />

Limitada autorização para<br />

funcionar como emprêsa de<br />

mineração. Pub . no D.a. de 10<br />

de setembro de 1947 174<br />

'23.516. Agricultura - De "18 de<br />

agôsto de 1947. Concede à Companhia<br />

Química Industrial "Oil'<br />

S.A., autorização para runcíonar<br />

como emprêsa de mineração.<br />

Pub, no D.a. de 22 de<br />

agôsto de 1947 175<br />

:23.517. Açricuttura - De 18 de<br />

agôato de 1947. Concede à Gesso<br />

Brasil Limitada autorização<br />

para funcionar como emprêsa<br />

de mineração. Pub. no D.a.<br />

de 22 de agôsto de 1947 175<br />

Páge ,<br />

23.518. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Renova o Decreto<br />

n.c 17.071, de 8 de novembro<br />

de 1944. Pub. no a.o,<br />

de 27 de agôsto de 1947 175<br />

23.5-19. Agricultura - De 18 de<br />

agõsto de 1947. Renova o Decreto<br />

n.v 12.230, de 25 de agôsto<br />

de 1943. Pub. no D.a. de 27<br />

de agôsto de 1947 176<br />

23.520. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Renova o Decreto<br />

n.c 19.503, de 24 de agõsto<br />

de 1945. Pub. no D,O. de<br />

27 de agôsto de 1947 .-......... 176<br />

23.521. Agricultura. - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza a Companhia<br />

Paulista de Mineração<br />

a lavrar argila e asociados no<br />

município de" Nova Ponte, do<br />

Estado de Minas Gerais. Pub.<br />

no D.a. de 27 de agôsto de 1947 176<br />

23.522. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza a<br />

Companhia Geral de Minas a<br />

pesquisar bauxita e associados<br />

no munícípío de poços de Caldas,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

Pub. no D.a. de 27 de agõsto<br />

de 1947 177<br />

23.523. Agricultura - fie 18 te<br />

agôsto de 1947. Autoriza a emprêsa<br />

de mineração Companhia<br />

Paulista de Mineração a<br />

lavrar argila e associados no<br />

município de Uberaba do Estado<br />

de Minas Gerais. Pub. no<br />

D.O. de 27 de 'agôsto d e1947., 178<br />

23.524. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Anísio Sptnola<br />

Teixeira a pesquisar calcário no<br />

município de Salvador, do Estado<br />

da Bahia. Pub. no D. O.<br />

de 27 de agôsto de 1947 , 178<br />

23.525. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Anisio gpânola<br />

Teixeira a pesquisar calcário no<br />

município de Salvador, do Estado<br />

da Bahia. Pub..no D.a.<br />

de 27 de agôsto de 1947 179<br />

23.526. Agricultura - De 13 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Anísio gpínola<br />

Teixeira a" pesquisar calcário no<br />

município de Salvador, do Estado<br />

da Bahia. Pub. no D.O.<br />

de 27 de agôstó de 1947 179


íNDICE<br />

XIX<br />

Pâgs .<br />

23.527. Agricultura - De 18 de<br />

agôstc de 1947. Autorfza o cidadão<br />

brasileiro Anísio Spinola<br />

Teixeira a pesquisar calcário no<br />

município de Salvador, do Estado<br />

da Bahia. Pub . no D.a.<br />

de 27 de agôsto de 1947 180<br />

23.528. 4gricultura - De 18 de<br />

agôsto ·de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Anisio Spinola<br />

Teixeira a pesquisar calcário no<br />

município de Salvador, do Estado<br />

da Bahia. Pub. no D.a.<br />

de 27 de agôsto de 1947 '180<br />

:23.529: Agricultura - De 18 de<br />

agôstc de 1.947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Alexandre'Siciliano<br />

Júnior a pesquisar pí­<br />

'rtta, calcário, minérios de titânio,<br />

cromo.. níquel, cabalto e<br />

'associados no município de .Jacupiranga,<br />

Estado de São Paulo<br />

Pub. no D.a. de 27 de agõsto<br />

de 1947 ,.......... 180<br />

~23.. 530. A.g1icultura - De 13 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Rodolfo Oliveira<br />

Coimbra' a lavrar quartzo<br />

no município 'de Campo Belo,<br />

Estado de Minas Gerais. Pub .<br />

no D.O. de27 de agôsto de 1947 181<br />

',23 .531. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Ciro. Ribeiro<br />

Pereira a lavrar bauxita e associados<br />

no município de Poços<br />

de Caldas, Estado de Mínas Gerais.<br />

Pub. no D.a. de 27 de<br />

agôsto de 1947 181<br />

'23.532. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro José Joviano de<br />

Medeiros a lavrar fluorita no<br />

município de Santa Luzia, Estado<br />

da Paraíba. Pub. no D.a.<br />

de 27 de agôsto de 1947 182<br />

'23.533. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro' Florência Del.<br />

larole a pesquisar calcário e associados<br />

no município de Ita­<br />

'peva,Estado de ssó Paulo.<br />

Pub. no D.O. de 27 de agôsto<br />

de 1947 ;............ 133<br />

23.534. ,Agricultura - De 18 de<br />

agôstc de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro. Epifânio Mineiro<br />

de Sousa a pesquisar<br />

mica e associados no munící-<br />

Págs,<br />

pio de Santa Maria do Suassuí,<br />

do Estado de Minas Gerais.<br />

Pub. no D.O. de 27 de agôsto<br />

de 1947 18a<br />

23.535. Agricultura _ De 18 .de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Alfredo Moreira<br />

de Sousa a pesquisar calcário<br />

e asocíados no município<br />

de Itapeva, Estado de S. Paulo.<br />

Pub. no D.O. de 27 de agôstc<br />

de 1947 164<br />

23.536 Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Ernesto Lívíe­<br />

1'0 a pesquisar caullm e associados<br />

no município de São Bernardo<br />

do Campo, Estado de São<br />

Paulo. Pub. no D.O. de 27 de.<br />

agôsto de 1947. 184<br />

23.527. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasíletrc Joviano José<br />

de Sousa a pesquisar mica e<br />

associados no município de' Salinas,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

Pub.. no D.O. de 27 de agôsto<br />

de 1947 185<br />

23.538. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro José Ramos<br />

Dias a pesquisar acre a associados<br />

no município de OUro<br />

Prêto, Estado de Minas Gcraís<br />

. Pub. no D.O. de 27 de<br />

agôsto de 1947 185<br />

23.539. Aqriciütura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Dario Rodrigues<br />

Leite a pesquisar areia silicosa<br />

no município de Quelm't,<br />

Estado de São Paulo. Pub. no<br />

D.O. de 27'"de agõstc de 1947.. 186<br />

23.540-. Agricultura _ De 16 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Lourenço Sgarbi<br />

a pesquisar areia refratária,<br />

caulím e associados no municípto<br />

da Capital do Estado de<br />

São Paulo. Pub, no D.a. de<br />

27 de agôato de 1947 _... 186<br />

23.541. Agricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza a cidadã<br />

brasileira Leonor 'çttoríno<br />

Pereira, como sucessora de Prudente<br />

Pereira Filho, lavrar cauhm<br />

no muntcípí ode Lavras, do<br />

Estado de Minas Gerais. Pub.<br />

no D. O. de 27 ,de agôsto de 1947 18T


ATOS DO l'ODER EXECUTIVO<br />

Págn ,<br />

23.542. Agricultura. - De 18 de<br />

agôsto de 1947. AutoriZa o cidadão<br />

brasileiro Jader Gomes<br />

Hudson a pesquisar areia, argila,<br />

caulím e cassiterita nos municípios<br />

de São João del Rei e<br />

Tiradentes, no Estado de Minas<br />

Gerais. Pub. no D.a. de 27 ,de<br />

agõstc de 1947 188<br />

23.543. Açricultura - De 18 de<br />

agôsto de 1917. Autorfza: a cidadã<br />

brasileira Seratína Barbosa<br />

de Meneses a pesquisar água<br />

mineral no munícfpío de Ponta<br />

Grossa do Estado do Paraná.<br />

Pub. no D.O. de 27 de agôsto<br />

de 1947 ~ ' ' 188<br />

23.541. Açricuitura -r- De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro .Jacob Klabín<br />

Lafer a pesquisar argila, areiae<br />

aseociados no município de<br />

Guarulhos, Estado de São<br />

Paulo. Pub. no D.O. de 27 de<br />

agôsto de 1947 188<br />

23 .5~5. Aq-ricultura - De 13 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cídadão<br />

brasileiro Nélson Spincla<br />

Teixeira a pesquisar gípsíta e<br />

asocíados, .no município de Maraú,<br />

Estado da Bahia. Pub.<br />

no. D. O. de 27 de agôsto de 1947 190<br />

U23. 546. AgricnUuJa' - De 18 de<br />

agôsto de 1947. Autoriza o cídadão<br />

brasileiro Uraquítan Bezerra<br />

Leite a pesquisar apatita<br />

e associados, no munícípío<br />

de Monteiro, Estado da Paraíba.<br />

Pub.. no D.O. de 27 de agôsto<br />

de 1947 190<br />

23.547. Agricultura - De 18 de<br />

agõsto de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Aluísio de Faria<br />

Coimbra a pesquisar areia<br />

e argila no município de Santo<br />

André, Estado de São Paulo.<br />

Pub. no D. O. de 27 de .agôstc<br />

de 1947 191<br />

23.548. Aeronáutica. De 18 de<br />

aeôsto de 1947. Dísoõe sôbre a.<br />

relotaçâo


Exter-ior<br />

íNDICE<br />

Págs .<br />

23.5'58. Agricultura. De 19 de<br />

agosto de 1947. Autcraaa a emprêsa<br />

Sociedade de Águas Sulríorjces<br />

e Termais de São Pedro<br />

S. A., a lavrar águas mirais,<br />

termais e gasosas mó IDU­<br />

:nLctpla de'-'f,'-§,o Pedro do Estado<br />

de São Paulo. Puo. no<br />

D. a. de 27 de agõsto de 1947 ::.07<br />

23.559. Agricultura. De 19 de<br />

agosto de 194~1. Autoriza a empresa<br />

Sccíedade AgUat3 Sulfidrícas<br />

e Termais de São Pedro,<br />

S.A., a lavrar águas míneracs,<br />

termais e gasosas no município<br />

de São Pedro, do Estado de<br />

São Paulo. Pub . no D.a., de<br />

27 de agêsto de 1947 .... ; ..... 208<br />

23 .560. Açrícuítura. De 19 de<br />

agõsto de 19~7. Autoriza. -O (Üdedão<br />

brasileiro Baldomero<br />

Barnará Filho a':avrar calcáno<br />

-no município de Cachoeíro<br />

do Itsoemírtm, Estado doEs­<br />

.pírtto Santo. PlJJb. no D. a. de<br />

27 de agôsto de 1947' 209<br />

23.5Gl. Ag1·iC'nlt1~ra. De 19 de<br />

agosto de HH7. Autoriza o cídadão<br />

brasileiro Manuel Car-<br />

10B Aranha a- pesquisar areia'<br />

quartzosa no município de<br />

São Vícente, Estado de São<br />

Paulo. Pub. no D. O. de 27 de<br />

agosto de 1947 .....•...•..... 20n<br />

23.5-62. Agri'cu[tW1tt-. De 19 de<br />

agôstc de 1S47. Autoriza o cídadãc<br />

brasúairo aceê Do'tta, a<br />

giesqulsar seix-os rolados e<br />

areia no lllUir,liIdpio de Mogí<br />

Clls Cruzes, Estado d:c São'<br />

Pa.ulo. Pub. no D.a. de 27<br />

-d'e agósto dl~ 1947 ,. 2,10<br />

23.563. Agri-c;ultu-ra.. \De 19 de<br />

agôsto de .1947 .• .Autoriza 'Ü' cddadâo<br />

brasileiro Ri's'ierri G1u'­<br />

G€rp(p'e ;Marc-s.'tto a Is"VTaT 'argila,<br />

areia. quar-bzosa 'e assoc-acos<br />

nc cmundcípío de Mcgí<br />

oas Cruzes, Es'tado doê" São<br />

Paul'o . Pub. no tr.o, 'de 27<br />

à!e agôsto cJe ,1947 .211<br />

23.5il4. - A~CUltUTU. De 19 de<br />

agôsto de 1947. Autortaa o ci­<br />

Qadão br8.GHe'iiro Destdérlo<br />

Gonçalves d!e Matos a lav:t)a['"<br />

calcário no município de ouuo<br />

Ptcêto, do Estado .de Minas<br />

Pá:s,s.<br />

Oer.801s. PUb. no D.O. d'e 27<br />

dle agôs'to de 1947 212<br />

23.565. AgncuUUr'a. De 19 de<br />

'agôt~t:o de ;1g47. Autoriza o c1­<br />

dadâo braallefro Oarl-o;s Preoenco<br />

oeortecnace- a pesquisar<br />

á-guJa- mtnerat no muntcapío<br />

e Esta'do de São Paulo.<br />

Puh. no D.a. de 27 de agóst~<br />

(de 1947 213<br />

23.506. Agricultura. De 19 de<br />

agosto 10'8 1947. Aartcnza, o cieJa.,dã<br />

braarfatra, Hutde Müller<br />

a, pesquiser á.ga.tae associa­<br />

'.Q0iS no municipío ,c.!e Solena­<br />

'dic, Estado de Rie> Grande ao<br />

BU1. Pub. no u.o, de 27 ce<br />

agôsto \1,e- 1947 ", 213<br />

23. 5{37 . 'Trabalho. De 20 de<br />

-agôsto de -1947. conceue - a<br />

scoieoade "Bampeyo & Nickohorn"<br />

autorização para" sob' ao<br />

razão socíaI ,do'e "Bampayo, 1111­<br />

ekhcrn, « 'Oia. Ltda.", contanuar<br />

2. tuncíonac- corno emcrere<br />

de navegeçêo de cabo­<br />

-t.agem, de acôndo com o que<br />

prescreve o Decreto-lei núerrare<br />

2.784 Ide 20 d'e novemtro<br />

de 1940. Pub. no D.O.<br />

de 3 ~a setembro ,d'ç .lM7 .. 213<br />

23.568. Tra/)!1,uw. De 20 d!C<br />

agosto de 1847. Aprova 'alw~<br />

rações imtroduzidas ncs esta­<br />

-tutos 'da Companhia de Seguros<br />

Argos Flumínensc,<br />

P'JJb. no D.a. (~e 25 de agôsto<br />

de 194.7. Ro,P'!odu2id6 no<br />

D.a. doe 2 >d!e setembro ô'e<br />

1%7 214<br />

23.559. T7\x'ba.rJw. De 20 de<br />

agõsto de 1947. Aprova com<br />

modificações, as alterações<br />

mtrcduzícras no-s eatatutcs Cí"J"O- __ o - Fa-.-


XXII<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Pága.<br />

no D.a. de 22 die a~â.sto de<br />

1947. 214<br />

23.57'1. Guerra. De' 21 de agôsto<br />

de. 1947. Extingue cargos<br />

esceoenees. (.ikf. G. - Q,.<br />

P.) Pub . no D.a. de 23 de<br />

agôstc de 1947 215<br />

23.572. Fazenda. De 2,1 de<br />

agôato de 1947. Extingue vaga<br />

de Despaohanbe Aduameíeo.<br />

Pub. no tr.o . de 23 d'e<br />

agôs'to .de 1947 215<br />

23.Sn. Fazenda. De '21 d1e<br />

agôsto de 1947. Extângue vaga~<br />


íNDICE<br />

xxm<br />

Págs.<br />

ge a lavrar jazida de rochas<br />

betuminosas - classe IX - em<br />

terras do domínio público, sí.,<br />

tuadas na ilha 'I'aípu Mirim,<br />

munícipío de Maraú, Estado<br />

da Bahia. ·Pub. no D. O. de 3<br />

de setembro de 1947 219<br />

23.583. Justiça. De 1 de setem.,<br />

brc de 1947. Extingue cargos<br />

excedentes. (T. F. -a. B. ­<br />

Q. s.: Pub. no D~O. de 4<br />

de setembro de 1947 220<br />

23.589. Justiça. De 1 dt' setembro<br />

de 1947. Suprime cargos extíntos.<br />

(T. F. R. B. - Q. S.)<br />

Pub. no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 220<br />

23.590. Justiça.. De 1 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(-T. F. R. B. - Q. S.)<br />

Pub. no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 221<br />

23.591. Justiça. De 1 de setembro<br />

de 1947.' Suprime cargos extintos.<br />

(T.F.R.B. - Q ..s.).<br />

Pub. no D.O. de 4 de setembro<br />

de 1947 221<br />

23.592. Justíca., De 1 de setem-'<br />

bro de 1947~ Suprime cargos extãmtos<br />

, (T.F.R.B. - Q.S.L<br />

Pub. no D.O. de 4 doe setem-<br />

IJJrQl ide 1947 ... . . . . . . . . . . . . . 221<br />

23.593. Justiça. De 1 de setemb!o<br />

de 1947. Suprime cargos ex- •<br />

tdntos , (T.F.R.B. - Q.S.).<br />

Pulb. no ,D.O. de 4 de setembro<br />

de 1947 221<br />

23.594. Justiça. De 1 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos extintos.<br />

(T.F.R.B. - Q.S.J.<br />

Pub. no D. O. de 4 de satíembro<br />

de 1947 ................• 222<br />

23.595. Justiça. De 1 de setembro<br />

de H147. Suprime cargos extintos.<br />

(T.F.R.B. _ Q.S.).<br />

Pub . no D. O. de 4 de setembro<br />

d~ 1947 222<br />

23.596. Justiça. De 1 de setembro<br />

de 1947; Suprime cargos extintos.<br />

(T.F.R.B. - Q.S.).<br />

Pub, no D.a. cfe 4 de setembro<br />

de 1947 22'J.<br />

23.597. Justiça. De 1 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos ex-<br />

Págs,<br />

'tíntos, (T.F.R.B. - Q.S.).<br />

Pub. no D.O. -de 4 de sctcmbro<br />

de 1947 222<br />

23.598. A€:tI1on,á.utica. De ;1 de<br />

setembro ode 19-47. OriLa., no<br />

Mmdstér'io


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs,<br />

~3.608. Fazenda. De 2 de setem...<br />

bro de 1947. Suprime Cargos<br />

extintos. ([vI. F. - Q. S.).<br />

PUib. no D. O. de 4 de setem-<br />

01'0 di! 1947 . . . . . . . . . . . . . . . . • 22b<br />

23.609. Fazenda. De 2 de setem.,<br />

bro de 1947. Suprime Cargos<br />

extdntos . @/L F. - Q. S.).<br />

Pub.no D. O. de 4 de setembro<br />

de 19~:,1 . . . . . . . . . . . . . . . . 226<br />

23.610. Fazenda. De 2 de setem.,<br />

bro de 1947. Suprime Cargos<br />

extintos. (!.I'I-L F. - Q. S.).<br />

Pub . lia D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 ~<br />

,<br />

_, 226'<br />

23.6.11. raeenaa. De 2 de setembro<br />

de 1!H7. Suprime Cargos<br />

extintos. (M. F. - Q . .'3.).<br />

Pub. no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 228<br />

23.612. Paeetula. De ,2 de setem..<br />

bro ,de 1947. Suprime C::tTgCS<br />

exüntos. (M. F. -r-. Q. 5.).<br />

Pub . no D. O. dê 4 de setembro<br />

de 194'7 ..................• 226<br />

23.613. Fazenda, De 2 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. S.).<br />

Pub . no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 ~2'1<br />

23.6g. Fazenda. De 2 de setem;<br />

bro de 194:,7. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. _ Q. 5-.).<br />

Pub . nó D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 22';<br />

23.:6.15. Fazen~~. De 2 de setembro<br />

6.3 1947". Suprime ca-rgos<br />

extintos. (M. F. - Q. S.).<br />

Pl'b. no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947 227<br />

2:1 An6. Fazenda, De 2 de setambro<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. S.).<br />

Pub . no D. O. d'e 4 de setembro<br />

de 1947 227<br />

23.617. Fazenda. De 2 de setembro<br />

de 194'1. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. S.).<br />

·Pub. );20 D. O. dê 4 de setembro<br />

de 1947 : -.... 228<br />

23.613. Fazenda. De 2 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. S.).<br />

Pub.no D. O. de 4 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. S')'o<br />

Pãgs.<br />

Pub. no D. Q. de 4 d-e setembro<br />

de 1947 248<br />

23.619. Fazem-da. pe 2 &02' setembro<br />

dJe 1947. SU;Pl'ün!e ca'rgos<br />

extinitos . (M.F. - Q.<br />

S.): Pub . no D.a. dte4 de<br />

setembro de 1947 228<br />

23.620. Fazenda. De 2 d1e eetembrc<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M.F. - Q.<br />

S.) Pub. no D.a. de 4 de<br />

setembro de 1947 228<br />

23.621. Viaçâú. .De 3 rife·serembro<br />

de 1941. Aprova projeto<br />

e orçamento- para dnagagem<br />

do camal d:e irrigação da. região<br />

iJ!0 Taim, no. município<br />

ú~ Rio ,Grande, Estado do<br />

Rio Grande do Sul. Pub. .110'<br />

D. O. iCre 5 óe eeeemcrc (i1e<br />

1847. 229<br />

23.622. Viação. De 3 d'e set2mbro<br />

d1e J.947. Alpl'ovoa :Pt0j~tCG<br />

e orçamentos para 'a regulartzação<br />

dos riGs Gu'aâaná e<br />

Bambu, no Di's


xxv<br />

Pá.:'•.<br />

Gagé, no Estado de Minas<br />

oer.ats. Pub. no »,o, de 17<br />

de setembro de 1947 ....,... 230<br />

23.626. Agricultura De 3 de setembro<br />

&8' 1947. Concede autortsaeão<br />

;Paira funcionar, como<br />

emprêsa de ejetncxrade, à<br />

Oompamhla Fôrça ,e Luz de<br />

tmnarie. Pub. no D.O. de<br />

23 de setembro de 1947 ..... 230<br />

23.527. Ag~cultura. De 3 de<br />

setembro ,d'e .1947. Renova·o<br />

rrececto n.c 18.617, de 15 de<br />

maio da- 1945. Pub. no D.o.<br />

de 5 de setembro' de 1947 '.. 231<br />

23.628. AgrieUlrtura. \ De 3 de<br />

setembro de 1947. Autoriza o<br />

cidadão brasileiro Fernando<br />

Cretella a lavrar argtba refraMvria<br />

e aeeocíaõos mo município<br />

de Ponta Grossa, Estado<br />

do Pa-raná. Pub. no D.<br />

O. de 5 de setembro de 1947 231<br />

23.629. Açricuüura.. De 3 de setembro<br />

d'e 1947. Autoriza. O> cidadão<br />

brasileiro Francisco<br />

Gonçalves Loura Filho a pesquisar<br />

calcéírec e aasoctados<br />

no munícípto de Matoalnhos,<br />

Estado dlz MiiIt8Js Gerais.<br />

Pub . no D. O. odre 5 .d'e setembro<br />

de 1947 232<br />

23.630; AgricultuM. Oe 3 de eetembro<br />

de (1947. Autoriza os<br />

cidadãos brasíleíccs .A:ngelo<br />

Azurza e .Iack Bicudo a pesquisar<br />

quartzo .na CaQJi'tlal do<br />

Esbdo de São Paulo. Puo,<br />

no D. O . de 5 d:e setembro de<br />

1947. 232<br />

23.631. Agricultura. De3 Ide setembro<br />

,ã1e 1947. Autoríza o<br />

otdadão brasüeíro Eugênio<br />

Olnegue ;Fuli'aro a pesquisar<br />

M'gUa -erratâríe, cauum e '3.,'5­<br />

sceiadcs no município d'e São<br />

Paulo, Estado de São Paulo.<br />

PUJb. no ti.o, de 5 doe serembro<br />

de J.947. . " .. . .. 233<br />

23.632. Marinha. De 3 de setembro<br />

de 1947. Torna s-em<br />

efeito em parte o Decreto número<br />

18.321, de 9 de 'abril de<br />

1945. Pub. no. D.O. de 5 de<br />

~etembro de 194.7 •.•....•••..• 2-33<br />

23.633 . Marinha. De 3 de setem.,<br />

bro de 1947. Transfere para o<br />

Côl'PO do Pessoal Subalterno da,<br />

Armada Subcdiciais íncluidos<br />

no Quadro Suplementar do<br />

mesmo Corpo. Pub. no D. O.<br />

de 5 de setembro de 1947.... 234:<br />

23.634. Agricultura-Fazenda. De<br />

3 de setembro de 1047. Abre,<br />

pelo Ministério da Agrrcultu­<br />

1'3. o crédito especial de Cr$<br />

23.340,00, ·para pagamento a<br />

ex-diaristas do Serviço de Economia<br />

Ruraê. Pub. no D. O.<br />

de 5 de setembro de 1947 .... 234<br />

23.635. Exterior. De 3 de setem.,<br />

bro de 194'J. Exclui do regime<br />

de adrrnnietração a sociedade<br />

que menciona. Pub . no D. O.<br />

de 5 de s-etembro de 1947 .... 2%<br />

23.636. Fazenda. De 8 de setembro<br />

de 1947. Substitui parte<br />

das 'Tabelas Numéricas de Ex ..<br />

tranumerártoscmensalístas das<br />

repartições do Ministério da<br />

Fazenda, que acompanharam<br />

o Decreto 11.° 21.714, de 28 de<br />

agôsto de 1946 e dá outras pro..<br />

vídênclas . Pub. no D. O. de<br />

10 'de setembro de 1947 235<br />

Decreto n.c 23.637, de 8 de se.,<br />

tembrc de 1947. Concede equiparação<br />

ao curso gtnastal do<br />

Ginásio do Instituto Normal da<br />

Bahia. Não foi publicado ainda.<br />

no Diário Oficial por falta<br />

de pagamento 242<br />

23.638. Trabalho. De 9 de setembro<br />

de 1947, Altera a parte suplementar<br />

do Quadro Ünlco do<br />

Instituto de Previdência e As_<br />

ststência dos Servidores do<br />

Estado. Pub. no D. O. de 11<br />

de setembro de 1947 3~2<br />

23.639. Exterior. De 10 de setembro<br />

de 1947. Libera dos efeitos<br />

do Decreto-leí núm-ero 4.166,<br />

de 11 I de março de 1942, os<br />

bens pertencentes ao súdito Ita.,<br />

liano Alessio de Paolis . ·Pub.<br />

no D. O. de 12 de setembro de<br />

1947 243<br />

23.640. Aqrícuüura. De 10 de setemere<br />

de 1947. Concede à<br />

Companhia Mlneraçâo Cavalo<br />

Morto a·uto-rizàção para runctc.,<br />

nar como emprêsa de mineracão.<br />

Puu. no D. O. de 25 de<br />

setembro de 1947 .......•...• 242


XXVI<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVb<br />

Págs.<br />

23.C41. AgriculturG,. De 10 de s€tcmbro<br />

ele 1:)4'7. Retífica Q. Daereto<br />

n.c 13.021, de 26 de julho<br />

de 1943. Puto no, D. O. de<br />

12 de setembro de 1947 ~12<br />

23.642. Açricultura. D,,; 10 de se­<br />

"tembro d-e 194'1. Ret.lnea o art.<br />

1. o do Decreto número IG.319,<br />

de 9 de agôsto de 1944. Pub .<br />

no D. O. de 12 de setembro de<br />

1917 ........• 24.H<br />

23.613. AgricultU1~a. De 10 doe setembro<br />

de 1%7. Declara v, cu..<br />

ducidade do direito de lavra.<br />

da mina do Tesoureiro, stsue;<br />

na no município de Mariana,<br />

Estado de Minas Gerais. Pub.<br />

110 D. O. de 12 de setembro de<br />

1947 '......... 2.ilJ<br />

23.644. Agricultura. De 10 de 00­<br />

tembro de 194:7. Declara sem<br />

efeito o Decreto número 21.345,<br />

à-e 25 de junho de 1913. Pub.<br />

no D. O. de 12 de setembro d2'<br />

1847 .. 244<br />

23.645. Agricultura. D3 10 de se.,<br />

tembro de 194:7. Declara sem<br />

efeito o Decreto número 21.680,<br />

de 20 de agôsto de 1946. Pub.<br />

no D. O. de 12 de setembro de<br />

1947 2H<br />

:13'.64G. Açricultura, De 11 de setembro<br />

de 1947. Renova o Deereto<br />

'11. 0 18.899, de 15 de ju­<br />

:n110 de 1945. ·Pub. no D. O.<br />

de 17 de setembro de 1917.<br />

Rcprod. D. O. de 22 de setembrc<br />

de 1947 2"~4<br />

23. (j~;7. Açriculiurc; D2 11 de<br />

setembro de 1947. Renova o<br />

Decreto 111. o 18.902, de .15 de<br />

junho ore 1945. Pub. nu D.<br />

O. de 1.7 de ectonb-one 1947 245<br />

rrcc-etc ».» 23.64:3, de 11 d'~ se­<br />

'tembru de 1947. Revc,ga o De­<br />

CV2t'O' n , o 19.423, de 14 de<br />

agõstc de 1945. Não foi pubhcadc<br />

ainda no Diário Ofi-<br />

C~çtj~ .p01' fal'


íNDICE<br />

'XXVII<br />

Págs.<br />

munlcíoío de Cong'on[has do<br />

Campo, Es'ba1do de Minas Gerats.<br />

Pub. no D.O.- dIe 17 de<br />

setembro de ,1947 249<br />

23.657. Açrícultura, D)e 11 de<br />

eetcrooro d'e 1947. Autoriza o<br />

oãdadão braerlenro, Seoaüm<br />

da Silva Gomes a. pesquisa-r<br />

quartzo e assocíados no municépío<br />

ec Ouro Prêto, no Estiado<br />

de Minas .Geraás. Pur))o<br />

no D.O. de 17 .de setembro<br />

de 1947 249<br />

23.658. Agricultura. De 11 de<br />

setembro d!e 1947. Autoriza. o<br />

cidadã:o brasileiro !I\eltuliano<br />

de, Oliveira Fraga, a peaqtü­<br />

'sair quau-tzíco e essoctaeos no<br />

enuciícícto da Capibal do Estado<br />

de São Paulo. Pub, no<br />

D .O, de 17 d\3· i,SletJêmUItO' de<br />

1947 " 250<br />

23.659. ;1g11iPultWJ1a-. De ;11 de<br />

setembro de 1947. Autcrísa o<br />

cídadâo braeíjetro, MariaJIlO<br />

F'erreíra JF:r'-c1rrce Mur'ta, a pesqudsar<br />

diamantes e cssoctcdos<br />

mo município cc Arassuai,<br />

Esta.d1O e'e Maias Gerais. Pub,<br />

aio D.a. d!e 17 de setembro<br />

'de 1947 .. . .. .. .. .. .. .. .. .... 250<br />

23.


XXVIII<br />

ATOS no PODER EXECUTIVO<br />

Pãgs .<br />

Pub. no D. O. de 13 de setembro<br />

de 1947 ',.......... .2~ô<br />

23..671. Açricuttura-Faeenda. De<br />

12 de setembro de 1947. Abre,<br />

pelo Minístérlo da Agricultura,<br />

o crédito extraordinário de Cl'9<br />

5.925.000,00, para despesas com<br />

o combate aos gafanhotos.<br />

Pub, no D. O. de 13 de setembro<br />

de 1947 '\j[)<br />

23.672. Etiucactia. De 12 de setembro<br />

de 1947. ExtingUe cargos<br />

excedentes. (M..E. s. _...<br />

Q. P.). Pub. no D. O. de lb<br />

de setembro de 1947 ~5G<br />

23.673. Fazenda. De 12 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargos<br />

extintos. (M. F. - Q. lS.).<br />

Pub. no D. O. de 15 de aetem.,<br />

bro de 1947 ~67<br />

23 .€74. Agricultura. De 13 de setembro<br />

de 1947. Declara 'de utt­<br />

Itdade pública diversas áreas<br />

de terra sujeitas a inundação<br />

pelo represamento das águas<br />

do rfo Tietê, em virtude das<br />

obras de ampliação" do aproveitamento<br />

do salto de Avannan.,<br />

dava, autorizadas nela Decreto<br />

TI.o 3.753, de 24°de outubro<br />

de 194:1. Pub. no D. O. de 22<br />

de setembro de 1947 257<br />

23.675. Justiça. De 15 de setembro<br />

de 1947. Suprime cargo eX~<br />

tinto. (M. J. N. 1. - Q.<br />

S.). Pub. no D. O. de 17 de<br />

setembro de 1947 258<br />

23.676. Fazenda. De 15 de setem.,<br />

bro de 1947. Revoga o Decre­<br />

-to. TI.o ,15.423, de 28 de abri:<br />

de 1944. Pub. no D. O. de 17<br />

de setembro de 1947 253<br />

23.677. Viação-Fazenda. De 15<br />

de setembro de 1947. Abre, pelo<br />

Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas, o crédito especínl<br />

de Cr$ 70.000,00, para liquidação<br />

de despesas reàltzadas<br />

pela Rêde de Viação Cearens-e,<br />

no exercício de 1946.<br />

Pub . No D. O. de 17 de setem.,<br />

bro de 1947 259<br />

23.p78. Marinna. De 16 de setembro<br />

de 1947. Altera os artigos<br />

8.°, § 1.0, 9.° e 14 do Regulamento<br />

para o Serviço Hospitalar da<br />

xrennne.. Pub, no D. O. de 20<br />

de setembro de 1947 259<br />

1"á.c'* .<br />

Decreto n.e 23.679, de 16 de setembro<br />

de 1947. Dispõe eôbre a<br />

relotação do Ministério da Ma.,<br />

rinha. Não foi publicado ainda<br />

no Diário Oficial por falta de<br />

pagamento . . . . . . . . . . . . . . . . .. 260<br />

23.680. Guerra. De 16 de setem-.<br />

bro de 1947. Aprova o Regulamento<br />

da Escola de Motomeca.,<br />

nlzação . Pub. no D. O. de 27<br />

de setembro de 1947 260<br />

23.681. Agricultura. De .16 de setembro<br />

de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Uraquitan Bezerra<br />

Leite a lavrar turfa no<br />

município de São Lourenço,<br />

Estadotde Pernambuco . Pub.<br />

no D. O. de 27 de setembro de<br />

1947 236<br />

23.682. Agricultura. De 16 de se.,<br />

tembro de 1947. Autoriza o cídedão<br />

brasileiro José Celso Lana<br />

Santos a lavrar dolcmíta no<br />

município de Duro Preto, do<br />

Estado de Minas Gerais. Pub.<br />

no D. O. de 27 de setembro de<br />

1947 288<br />

23 _683. Agricultura. De 16 de setembro<br />

de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Amaro Vasconcelos<br />

a pesquisar quartzo e<br />

associados no município de<br />

Cristalina, Estado de Goiás.<br />

Pub. no 15. O. de 27 de setembro<br />

de 1947<br />

2ó7<br />

23.684. Agricultura. De 16 ·de setembro<br />

de 1917. Autoriza' o cL<br />

dedão brasileiro Haroldo Falabela<br />

a pesquisar quartzo e assoclados<br />

no munícípío de Conselheiro<br />

Lafaiete, Estado de<br />

Minas Gerais. Pub. no D. O.<br />

de 27 de setembro de 1947 .... 287<br />

23.685. Açricuitura. D-e 16 d-e .se.,<br />

tembrn de 1947. Autoriza o cidadão<br />

braaileiro Francisco La:'<br />

ne a. pesquisar diamantes e assaciados<br />

no município de Len.,<br />

çóis, Estado da Bahia. Pub .<br />

no D. O. de 27 de setembro de<br />

1947 288<br />

23.686. Agricultura. De 16 de setembro<br />

de 1947. Autoriza o cídedão<br />

brasileiro Dinarte Montelrc<br />

a pesquisar calcário e 3JS­<br />

Baciadas


íNDICE<br />

XXIX<br />

Pàgs ,<br />

rito Santo. Pub. no D. O. de 27<br />

ce setembro de 1947 ..'........ 288<br />

23.687., Açrícuuno-a. De 16 de SB-­<br />

tcmoro de 19'17. Autorrza o cí.,<br />

uecno brasileiro JCEé Nogueira<br />

de Oliveira a 'Pesquisar água<br />

minerar no mumcípío de Barra<br />

do Pírué, Ests:do do Rio de<br />

Janeiro. Pub. no D. O. de 27<br />

oe setembro ele 194'{ 239<br />

23.688. Agrieultura. De 16 de Sêtemoro<br />

de 194{{. Autoriza o ci- .<br />

dadâc brasileiro Nícola Palabe.,<br />

:a a lavrar taico e· associados<br />

no mumcrpío de Congonnas do<br />

campo, Esta-do de Minas Gerais.<br />

Pub. no D. O. d-e 27 de<br />

setembro de .194:7 . . . . . . . . . . • . 239<br />

.23.689. Açríciüturc. De 16 d-eEe~<br />

temere de 194.7. Autoriza' c oi.,<br />

daóilo brasileiro Gabriel Domangcs<br />

Abdala a pesquisar marmore<br />

e assoeíados no mumcípio<br />

de Cerro<br />

Azul, Estaco do<br />

Paraná. Pub. 11.0 D. O. de 27<br />

de setembrc .cle uwt ,. 290<br />

.23.690. Açriculiura. De 18 d-e se.,<br />

tembro de 1947. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Antonio n'aíabela<br />

a lavrar talco e assccíadcsno<br />

muníctpio de Congcnnas<br />

do Campo, Estado de Minas<br />

Gerais. Pub . 110 D. O. de '27<br />

de setembro de 1947 290<br />

23.09-1. Agricultura. De 15 -d'3 sc..<br />

tembrc ele 15'47. Autoriza o cidadão<br />

brasileiro Antônio de<br />

B8.l'rOZl Mata 2J pesquisar calcário<br />

e associado no muulcípío de<br />

'Itapeva, Estado de São Paulo.<br />

Pub. no D. O. de 21 de setembro<br />

de 1947 291<br />

23. G;}2. Açricuitura. De 1-6 de se.,<br />

tembro (~"2. 1947. Autoriza a<br />

Oompanhia Brasileira de Mi­<br />

'neração de Grafite a pesquisar<br />

mtaérto de manganês graãitoso<br />

no município .de Itaperuna, Estado<br />

do Rio .de .Ianeiro. Pub.<br />

no D. O. ds 21 de setembro de<br />

1947 291<br />

23. 69;J. AgricuUura. De 16 de se.,<br />

tembro de 1947. Concede a<br />

Oia.. Plumínense de Cimento<br />

Portland, autc'nzaçâo para funcíonar<br />

como emprêsa de mineração.<br />

Pub. no D. O. do 20<br />

de setembro de 194.7 29:?<br />

Págs.<br />

23.694:. Bxterior, De 17 de secembro<br />

de 1947. Faz públi-ca a<br />

adesão, per parte do Govêrnc<br />

da Islândia, à Convenção de<br />

Berna para a proteção das<br />

obras literárias e artísticas, revista,<br />

pela última. vez, em Roma,<br />

a 2 de junho de 1928.<br />

,Pub. no D. O. de 20 desetambro<br />

de' 1947 292<br />

23.695. Vi,ação. oDe 1'1 de seternbro<br />

da 194:'7. Ex'c.in~tl;2 oarrgcs<br />

excedemtes . (M.V.O .P .<br />

Q.V. - P.P.). Puh. no D,<br />

O. ri.ie 20 de SE't/2mb::,0 ,ó.:0' lM'l 292-<br />

IJe 17 ·de set~rabro<br />

d'e 1947. Suprime caecos<br />

extintos. Ct'lí.V.O.l? Q .<br />

V. - P·.S.). Puh. TLO D.O.<br />


xxx<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Págs.<br />

23.704. Viação. De 17


íNDICE<br />

XXX!.<br />

Pâgs.<br />

verelro . de 1941, com. as modificações<br />

constantes dêste Decreto.<br />

Não foi publicado ainda<br />

no Diário Oficial por falta de<br />

pagamento , , 298<br />

Decreto n.c 23.719, de 23 de setembro<br />

de 194"{. Outorga con.,<br />

cessão à Companhia Fiação e<br />

Tecidos Sarmento para o aproveitamento<br />

da energia hidráulica<br />

de corredeiras situadas no<br />

rio Novo, distrito da sede do<br />

município de São João Nepo.,<br />

muceno, Estado de Minas Gerais.<br />

Não foi publicado ainda<br />

no Diário Oficial por falta de<br />

pagamento. . . . . . . . . . . . . . . .. .. 298<br />

Decreto nc 23.720, de 23 de setembro,<br />

de 1947. Outorga a<br />

GUstavo Adolfo Bcheffer concessão<br />

para o aproveitamento<br />

da energia hidráulica da ca.,<br />

choeira Bufadelra, situada no<br />

ribeirão, .de igual nome, distrito<br />

de Araruva, município de<br />

Apucarana, Estado do Paraná.<br />

Nã-o foi publicado ainda no<br />

Diário Oficial por falta de pa.,<br />

gamento >. 298<br />

23.721. .nutíça. De 24 de setembro<br />

de 1947. Suprtme cargo<br />

provísóno. (D. A. S. P. - Q.<br />

P.). Pub. no D. O. de 26 de<br />

setembro de 1947 299<br />

23.722. Justiça.<br />

"<br />

De 24' de setem.,<br />

bro de 1947. Suprime cargos<br />

excedentes. (p. A. S. 1'. -Q.<br />

P.). Pub. no D. O. de 26 de<br />

tembro de 1947 .... ',' . . . . . . . . . 299<br />

23..723. Fazenda, Justiça, Viação,<br />

Agricultura. De 24 de setembro<br />

de 1947. Declara a caducidade<br />

do contrato de concessão que<br />

mencíona, e dá outras providências.<br />

Pub. no D. O. de 26<br />

de setembro de 1947 299<br />

23.724. Guerra. De 24 de setembro<br />

de 1947. Dispõe sôbre interstício<br />

.para a promoçã-o de<br />

tos. Tenentes das Armas e Ser.,<br />

viços. Pub. no D. O. de 26 de<br />

setembro de 1947 300<br />

23.725. Educação. De 24 de setembro<br />

de 1947.. Transfere jun.,<br />

ção da Tabela Numérica de<br />

Extranumerárto-mensalísta do<br />

Instituto Nacional de Surdcs.,<br />

Mudos, do Ministério da Edu-<br />

Pâgs.<br />

cação e Saúde. Pub. no D. O.<br />

de 26 de setembro de 1947 300.<br />

23."/26. Educação. De- 24 de setembro<br />

de \1947. Concede reconheclmemto<br />

e.o curso ginasial<br />

do Ginásio Diocesano<br />

Pro XI, õ\~ Campina iGrande.<br />

Pub. no D.O. de 26 de se~<br />

temoro d1e 1947 300,<br />

23.727. Edv-eaç{fp. pe 24 de' setembro<br />

de 1947. Concede coconhecimento<br />

·&0 curso ginasial<br />

oo Gíné'síc Imaculada<br />

Conceição, de Cempína Grande.<br />

PUb. no D.O . de 26 de<br />

S'.:::temb.rodie 194'7 30(},<br />

Decreto 111. o 23. 728, p~e 24 de setembro<br />

de J.947. Concede [['8­<br />

connecímento ao CUll:S'O guriastaf<br />

do Ginásio Santamarense,<br />

de Santo Amaro. Não foi publicado<br />

eíoca no Diá'1io Ç)ji~<br />

cuü por falta de pagamento. 390_<br />

23.729. Justiça-Fazeruia , De 24.<br />

tlte setembro d1e 1947. Abre.<br />

pelo Ministérfo cta Juetíça 'e<br />

Negócios Irrtertcres, ·0 credíto<br />

.especíal -de crs 500.000,00,<br />

paa'a despesas com dilígêncías,<br />

inve""tig~açoo5e serviços<br />

de caráter secreto ou resesvado.<br />

Pub. 1110 D.O. de 25<br />

de lSetJembrod1e 1947 3U1.<br />

Decreto n .o 23.730, dia 24 de<br />

setembro de .1947. AtrlTova a.íteraçôes<br />

nos -estatutosr da<br />

cte.. Bamdeiranbs de Segul·O'S.<br />

Não foi publicado aãnda<br />

1110 Di4np Ofi,cl'rll, por falta<br />

de pagamento ...............• 301.<br />

23.731. Viaçáo-Foo-enda. De 2jj<br />

de setemmr o de 1947. Abre,<br />

pelo Miní'atérto dia; Viação e<br />

O~ras Públicas, o crédito extraordinário<br />

de Or$ •.••.••.•<br />

3.000.000,00, para reparação<br />

ue obras. de arte e trechos da<br />

linha Petroltna-Paulistana, da.<br />

Viação Férr-ea F·edieral teste<br />

Br'a'5i1!eiro. Pub. IlIO D. O.ae<br />

27 de setembro de 1947 ..... 201.<br />

Decreto m.. o 23.732, de 25 de s-etemtxo<br />

de 1947. Declara ,de<br />

utilidade púbboa, pau-a desapropriação<br />

opera Oompanhía<br />

Paulista de Estradas d'e Per-


XXXII<br />

ATOS DO PODER l!:XECUTIVO<br />

eo, uma área de terreno 51­<br />

tuaee. no Distrito de Paz, nrunkcípto<br />

e comarroa de Araraquar.a,<br />

198ta:d!o de ssão Paulo<br />

e pertencente a. .Joâo Fr'eít'as<br />

da Sí'Iva.. Não f-oi publicado<br />

Rm:rua. no Di'dn)'J ,Diteial por<br />

falta de pagamento ; 301<br />

'23.733. Via.çâo. De 25 de setcmbro<br />

-de 1947. AltE.17a, sem<br />

aumento de ~'e'S'Pe'Sa, es 'I'abelas<br />

Numémcas Ol"j.-j;;lár'i1a ,e<br />

Suplementar -de Extaanumerârro-mensalísta<br />

do Departamenta<br />

Nacional ,d~2 Obras<br />

Oonta'a 2\2 Sôcae do r...Jíriísténo'<br />

00 Ví açâo e Obras PÚblíces,<br />

Pub. TIfO D.a. de 29<br />

d'e s2\temb!ro ,'Ú9 1947'........ 301<br />

23.'734. V~Cfçã0. Dfe '25 de S8­<br />

tembro 'ce 194"1. Aprc;\,\l projatos<br />

,e orçamentos r elatdvos .<br />

e. aumentos de depósitos da<br />

Estn'a:da oe Ferro Noroeste do<br />

Bts:sil.Pub. no D.O. õ:e 27<br />

de setembro de 19-17 ....•... 303<br />

23.7-3.5. Agi1&cuUwr,m. ,De 26 de<br />

setembro de 1947. Autoriza o<br />

eíoarrâo teesnetro Renato<br />

Ma'l'ê.'sti a. pesquisar üaguâ,<br />

aagfla e aeecci.aôcts no munio(1),)10<br />

cé Sâo Paulo, Iâsüadc<br />

de S5.o Paulo. Pub, no n.o.<br />

de 29 de setemtc'o de 1947 .. 303<br />

23.736. Açricuitura , De 25 de<br />

setembro de 194.7. Autorlaa o<br />

cidadão brasüeíro Joaquim<br />

J osé Cãiagas Fl1l10 .a peequisar<br />

emeía, a·TgHa, turfa e a'ssocradcs<br />

;110 município d'á papítc.t<br />

'Co Est:,ad-.o ide Sã0 Pauto.<br />

Fub. no D:O. de 29 d'e<br />

setembro de 1947 303<br />

23.737. Ag1'icnUu:ra. Da 26 de<br />

.senembro de 1947 ....... uto.::l'l.3. o<br />

oídadâo braeüaircc.Iosé Barbosa<br />

vaa de Medeiros Gomes<br />

'lá. peaquisarr s..gl;la min-eral no<br />

município .-dle .ruta c'c Fora,<br />

Estado 0:


ÍNDICE<br />

XXXIII<br />

Pégs ,<br />

:a.irljda no DUír~o Ofiem por<br />

falta de pagamento . ,.. . . . . . . . 308<br />

Decreto n .o 23.745, de 2 rl de .,seteunbro<br />

de 1847. Ocncede 3.<br />


.XXXIV<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

PágS.<br />

.riccreto n. O 23.764, de 29 de setembro<br />

de 1947. Autoriza. Paulo<br />

Flgudredo a pesquisar. água<br />

mineral. Não foi publicado<br />

ainda no Dióric Oficial por fa1-<br />

ta de pagamento<br />

3Í4<br />

Decreto n.v 23.765, de 29 de se.,<br />

tembro de 1947. Autoriza José<br />

Rourrgues de Oliveira, a pesqutsar<br />

calcário. Não foi publicado<br />

ainda no Diário Oficial por<br />

falta. de pagamento 314<br />

Decreto 11. () 23.766, de 29 de setembro<br />

de 194'7. Autoriza Ber-,<br />

rana S. A. de' Mineração a<br />

pesquisar apatita. Não foi publicado<br />

no DiáriO Oficial por<br />

por falta de pagamento .,. '.;' 314<br />

.Decretc TI.o 23.767, de 29 de setembro<br />

de 1947. Autoriza Em.­<br />

prêaar Henrtque Lage a pesquiser<br />

minério. Não foi publicado<br />

ainda no Diário Oficial por falta<br />

de pagamento 314<br />

Decreto n.° 23.768, de 29 de se.,<br />

temere de 1947. Renova o Decreto<br />

n.« 19.463, de 17 de agõsto<br />

de 1945. Não foi publícaõc<br />

ainda no Dtrirto Otícuü por falta<br />

de pagamento 314<br />

Decreto n.c 23.'}69, de 29 de se,<br />

tembro ce 1947. Renova: o De..<br />

ereto n.0-18.495, de 27 de abril<br />

de 1945. Não foi publicado aín-<br />

Pags,<br />

da no Di.árlo Oficial, por falta.<br />

de pagamento 314:<br />

23.110. Açrícuuura. De 29 de se...<br />

tembrc de H147. Retifica o<br />

art. 1.o do Decreto número<br />

22.206, de 30, de novembro de<br />

1946. Pub . no D. O. de 2 de ou,<br />

tucro de 1947 " '.' . '. 314:<br />

23.771. Agricultura. De 29 de setembro<br />

de 1947. Declara sem<br />

efeito o Decreto número 23.284,<br />

de 8 de julho de 1947. Püb . no<br />

D. O. de 2 de outubro de 1947 315<br />

~3. 772. Agricultura. De 29 de se~<br />

cembro de 1947. Retifica o Decr-eto<br />

n.c 23.329, de X4 de ju.,<br />

lho de 1947. Pub . no D. O. de<br />

2 de outubro de 1947 315<br />

Decreto n.? 23.773, de 29 de setembro<br />

de 1947. Declara de utí­<br />

Ildede pública, terreno no Núcleo<br />

Colonial do Tfnguá , Aín.,<br />

da não foi publicado no Diária<br />

Oficial H'~''''.•......... 315<br />

23.774. Agricultura. de 29 de setembro<br />

de 1947. Outorga a Leonardo<br />

Falabela, ou emprêsa que<br />

organizar, concessão para o<br />

aproveitamento da cachoeira<br />

de Santo Antonio, no ribeirão<br />

do mesmo nome, Distrito e Mu.,<br />

nidpio de Congonhas do Campo,<br />

Estado . de Minas Gerais.<br />

Pub. no D; O. de 30 de setembro<br />

de 1947 315


íNDICE DO<br />

Págs.<br />

1L960. Agricultura. De 28 de janeiro<br />

de 1946. Cria funções<br />

gratificadas para o Instituto<br />

Agronômico do .Sul, do S. N.<br />

P. A., do C. N. E. P. A.,<br />

do Ministério da Agricultura e<br />

dá outras providências. Ret. no<br />

D.O. de 29 de.agôsto de 1947. 321<br />

"20.391. Agricultura. De 14 de janeiro<br />

de 1946. Dispõe sôbre as<br />

Tabelas Numéricas, Ordinária<br />

eSuplementar, de Extranumerário-mensalista<br />

do Instituto de<br />

E c o 1o g i a -e Experimentação<br />

Agrícolas do Ministério da<br />

Agricultura. Ret. no D.O. de<br />

19 de julho de 1947 321<br />

.21. 83S. Trabalho. De 10 de setembro<br />

de 1946. Concede à sociedade<br />

"Navegação Sancastro<br />

Limitada" autorização para<br />

funcionar como emprêsa de na..<br />

vegaçâo de cabotagem, de acôrdo<br />

com o que prescreve o Decreto-lei<br />

n.c 2.784, de 20 de novembro<br />

de 1940. Pub. no D.a.<br />

de 19 de julho de 194'7 .-'..... 321<br />

2'2.386. Viação. De 31 de dezembro<br />

de 1946. Substitui parte<br />

das Tabelas Numéricas de Extranumeráríos<br />

- mensalistas de<br />

repartições do Ministério da<br />

Viação e Obras Públicas, que<br />

acompanharam o Decreto número<br />

21. 693, de" 21 de agôsto<br />

de 1946. (Publicado no suplemento<br />

do D.a. - Seção I).<br />

Ret. no D.a. de 31 de julho<br />

de 1947 323<br />

22.733. Educação. De 5 de março<br />

de 1947. Autoriza o Ginásio<br />

Santa Teresa, com sede em São<br />

Luís, no Estado do Maranhão,<br />

a funcionar como colégio. Pub.<br />

no D. a. de 1 de agôsto de 1947 325<br />

22.809. Trabalho. De 24 de março<br />

de 1947. Concede à sociedade<br />

"Medeiros & Cia. Ltda." autorização<br />

para funcionar como<br />

APENSO<br />

PAgos.<br />

emprêsa de navegação de cabotagem,<br />

de acôrdo com o que<br />

prescreve o Decreto-lei n.c 2.784,<br />

de 20 de novembro de 1940.<br />

Pub. no D.a. de 3 de julho<br />

de 1947 325<br />

22.821. Agricultura. De. 28 de<br />

março de 1947. Retifica o ar;'<br />

tígo 16.411, de 23 de agôsto<br />

de 1944. Pub. no D.a. de 21<br />

de julho de 1947 325<br />

22.899. Viação. De 8 de abril de<br />

1947. Prorroga praao para assinatura<br />

de contrato da Rádio<br />

Sociedade Norte de Minas S.A.<br />

Pub. no D.a. de 10 de julho<br />

de 1947 325<br />

23.038. Educação. De 19 de maio<br />

de 1947. Concede autorização<br />

para funcionamento da Escola<br />

de Educação Física do Estado<br />

de Pernambuco. Pub. no D.a.<br />

de 1 de outubro de 1947 .... 326<br />

23.089. Trabalho. De 19 de maio<br />

de 1947.. Concede à "Sociedade<br />

d ercavegação e Alvarengagero<br />

de Ilhéus, Limitada' s.utorização<br />

para funcionar como<br />

emprêsa de navegação de cabotagem,<br />

de acôrdo com o que<br />

prescreve o Decreto-lei número<br />

2.784, de 20 de novembro (\-3<br />

1940. Pub. no .n.o , de 15 03<br />

julho de 1947 326<br />

23.107. Agricultura. De 28 de<br />

maio de 1947. Concede à Indústria<br />

de Mármore Italva Limitada,<br />

autorização - para funcíonar<br />

com oemprêsa de mineração.<br />

Pub. no D.a. de 25-de<br />

agôsto de 1947 326<br />

23.148. Educação. De 2 de junho<br />

de 1947. Concede reconhecimento,<br />

sob regime de mspecão<br />

permanente, ao curso gmastal<br />

do Ginásio São José, de Pelotas.<br />

Pub. no D.Q.f. de 21 de<br />

julho de 1947................ 327


· x..'l:XVI ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

.Págs.<br />

23:175. Agric1lltura. De 9 ele junho<br />

de Ht47. Autoriza a Fôrça<br />

e Luz de Iratí Ltda. a emplíar<br />

suas ínstalaçôee de prodtzcão,<br />

transformacêo e transmissão<br />

. de energia elétrica.<br />

Pub. no D.a. de 6 de ngôsto<br />

de 1947 327<br />

23.183. Viação. De ro de junho<br />

de 1947. Prorroga, por 10 anos,<br />

a concessão outorgada à Rádio<br />

Necíonal, para estabelecer uma<br />

estaeâo rarüorãtusora. Pua. no<br />

D.O·, de 21 de 'julho de 1947 .. 328<br />

23.184. Viação. De 10 de junho<br />

de 1947. Outorga concessão à<br />

Rádio Presidente Venceslau, Limitada,<br />

pare. estabelecer, na<br />

cidade de Presidente Venceslau,<br />

Estado de São Paulo, uma estacão<br />

radtodifusora . Puu. no<br />

D."O. de 8 de agôsto de 1947; 328<br />

23.185. Fiação. De 10 de junho<br />

de 19,17. Outorga concessão à<br />

Ré.rüo Dtfusora do Amazonas,<br />

Limitada, para estabelecer, na<br />

cidade de 'Manaus, Fstado do<br />

An1'130nas, uma' estação rádiodífusora.<br />

Pub. no D.O. de 10<br />

de julho de 1947 330<br />

23.220. Attrícultura, De 20 de<br />

junho de 1017. Autoriza a<br />

Companhia Sul Paulista de<br />

Fôrça e Luz a construir uma.<br />

linha de transmissão com a<br />

tensão 'nominal de 15 kv e a<br />

extensão aproximada de 60 quilômetros,<br />

entre Sengéa e Ven­<br />

-oesteu Braz, e uma derivação<br />

co ma extensão de cêrca de 15<br />

quilômetros, que, partindo, de<br />

ponto dessa linha; atingirá a<br />

cidade de .Iaguartaíva, Estado<br />

do Paraná. Pub. no D.O. de 3<br />

de julho de 1.947 332<br />

23.222. Açrunütura, De 20 de junho<br />

de 194,7. Outorga conces-.<br />

são à Companhia Fabril Mascarenhas<br />

para o aproveitamento<br />

progresstvo da energia<br />

hídráulíca da cachoeira do Funil,<br />

situada no rio do Peixe<br />

entre os municípios de Dom<br />

Silvérfo e Ponte<br />

Nova, Estado<br />

de Minas Gerais. Pub. no n.o.<br />

de 10 de julho de 1947 ,' 333<br />

23.232. Agricultura. De 23 de junho<br />

de 1947. Declara de utilidade<br />

pública diversas áreas de<br />

terra necessárias ao eatabelecâ-<br />

Pàg8~<br />

menta da linha de transmissão<br />

entre a sub-estação de Taubaté,<br />

em Campinas, e a rêde<br />

distribuidora de Campinas, objeto<br />

do Decreto n.c 18.886, de<br />

15 de junho de 1945, em. favor<br />

da Companhia Campíneíra de<br />

'Tração, Luz e Fôrça, e autoriza<br />

a desapropriá-las. Ret,<br />

110 D.o. de 18 de julho de 1947 335-<br />

23.244. Viação. De 24 de junho<br />

de 1947 .. Prorroga, por 10 anos,<br />

a concessão outorgada à Rádio<br />

Clube de Sorocaba, atualmente<br />

denominada "Rádio Clube de<br />

8orocaba s. A. ", para estabelecer<br />

uma estação radíodífusora.<br />

Puh. no D.O. de 7 de julho<br />

de 1947 335<br />

23.245. Viação. De 2'! de junho<br />

de 1847. Prorroga, por 10 anos,<br />

a concessão outorgada à Rádio<br />

São Paulo, atualmente denominada<br />

,Rádio Sâo Paulo S. A.,<br />

para estabelecer uma estação<br />

radiodifusora. Pub. no D. O.<br />

de 3 de julho de 1947 ..... ',. 335<br />

23.265. Açricuitura: De 30 de ju~<br />

nho de 19/,7., Aprova o Regulamento<br />

para a XIII Exposição<br />

Nacional de Animais e Produtos<br />

Dertvados.:a realizar-se na<br />

Oanital do Estado de Minas<br />

Gerais. PU,SLU .<br />

Gerais, no corernte ano. Pub.<br />

no D.O. de 16 de julho de 1947 336<br />

23.267. Agricultura. De '30 de junno<br />

de 1947. Declara de utíhdade<br />

pública uma área de<br />

terra situada no .dístrtto de<br />

Paranauna, município e comarca<br />

de Petrópolis, Estado do<br />

Rio de Janeiro, necessária à<br />

construção da usina hidro-elétrica<br />

de Areal, 'concessão outorgada<br />

pelo Dacreto-leí número<br />

7.469, de 17 de abril de 1945,<br />

e autoriza a Companhia Braslleíra<br />

de Energia Elétrica a<br />

desapropriá-la. Pub. no D.O.<br />

de 4 de julho -de 1847 387<br />

23"268. Agricultura. De 30 do junho<br />

de 1947. Altera, sem aumento<br />

de despesa, a Tabela<br />

Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

do Laboratório<br />

da Produção Mineral,<br />

do Mínistérín da Agricultura.<br />

Pub . no D.O. de 3 de julho<br />

de 1947 368


Figuram neste volume os decretos que, expedidos no<br />

terceiro trimestre de 1947, foram publicados no "Diário<br />

Oficial" até o segundo dia útil do trimestre seguinte.<br />

As datas da publicação, r etíücecê.o ou reprodução eatao<br />

Indicadas no índice.-


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

1.947<br />

DECRETO N.' 23.269 - DE 1 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Outorga concessão à Rádio Industrial<br />

de Juiz de Fora Limitada, para estabelecer,<br />

na cidade de Juiz de Fora,<br />

Estado de Minas Gerais, uma estaçáo<br />

1"c,diodifusora.<br />

o Pre sldenta da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, atendendo<br />

ao que requereu a Rádio Industrial de<br />

Juiz de Fora Limitada" e tendo em<br />

vista o disposto no artigo 5.°, D.O XII,<br />

da mesma Constituição, decreta:<br />

Artigo{) único - Fica outorgada COD_<br />

cessão à Rádio Industrial de Juiz de<br />

Fora Limitada para estabelecer, na<br />

cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas<br />

Geraés, sem direito oe exclusividade,<br />

uma estação destinada a executar<br />

os serviços de radiodifusão, nos<br />

têrmos das cláusulas que com êste<br />

baixam, assinadas pele Ministro da<br />

Viação e obras públicas.,<br />

Parágrafo único - O contrato de,<br />

corrente desta. concessão d-everá ser<br />

assinado d-entro do 'prazo de 60 dias a<br />

contar da data da publicação dêste<br />

Decreto no Diário Oficial, sob pena de<br />

ser logo considerada nula a concessão.<br />

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1947;<br />

126. 0 da Indeptndênota e 59. 0 da Repú_<br />

blíca,<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clóvis Pestana<br />

Cláusulas a que se refere o<br />

Decreto 11.° 23_269 desta data<br />

I<br />

Fica assegurado à Rádio Industrial<br />

de Juiz de Fora Limitada, o direito<br />

de estabelecer, na cidade de Juiz de<br />

Fora, Estado de Minas Gerais, uma<br />

estação radiodifusora destinada a executar<br />

o servtco de radiodifusão, com<br />

finalidade e orientação Intelectual e<br />

instrutiva, e com subordinação a tôdas<br />

as obrtgçaões e exigências ínstdtuidas<br />

nesse ato de concessão.<br />

rr<br />

A presente concessão é outorgada<br />

pelo prazo de dez (10) anos, a contar<br />

da data do registro déste contrato<br />

pelo Tribunal de Contas, e renovável,<br />

a· juízo do Góvêrno, sem prejuízo da<br />

faculdade que lhe assegura a legisla.<br />

çâo vigente, de, em qualquer tempo,<br />

desapropriar, no ínterêsse geral, o ser,<br />

viço outorgado.<br />

Parágrafo único - O Gcvêrno não<br />

Sê responsabíuza pcr indenização alguma,<br />

se G Tribunal de Contas dene-,<br />

gar o registro do contrato de que tra-,<br />

ta esta cláusula.<br />

UI<br />

A concessionária é obrigada a:<br />

a) constituir SUa diretoria exclusivamente<br />

de brasrletros natos;<br />

b) .admttir, exclusivamente, opera.,<br />

dores e locutores brasileiros natos e<br />

bem assim a empregar, efetâvamente,<br />

nGS outros serviços técnicos e admínístratívos,<br />

dois têrços, no mínimo, de<br />

pessoal brasileiro;


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

c) não transferir, direta ou Indlresemente,<br />

a concessão, sem prévia audiência<br />

do oovõrno;<br />

d) suspender, por tempo que fôr<br />

determinado, o serviço, todo ou em<br />

Parte. nos casos previstos no regulamento<br />

dos serviços de rudioccmunícação<br />

(Decreto n.v 21.111,.de 1 de<br />

março de 1932) ou no que VIer a reger<br />

a matéria e obed-ecer à primeira<br />

requisição da autoridade -competente<br />

e, havendo urgência Jazer cessar o<br />

serviço em ato sucessivo à intimação,<br />

sem que, por isso, assista à sociedade<br />

direito a qualquer indenização; .<br />

e) submeter-se ao regime de ns..<br />

calízação que fôr instituído pelo 00­<br />

vêrno. bem como ao pagamento,<br />

adiantadamente, da cota mensal para<br />

as despesas de fiscalização e de quaisquer<br />

contribuiç-ões que venham '3. S8r<br />

estabelecidas em lei ou regulamentos<br />

sôbre a matéria;<br />

f) fornecer a-o Departamento dos<br />

Correios e Telégrafos todos os e1::men:­<br />

tos que êsta venha a exigir para os<br />

efeitos de üscalízacão e, bem assim,<br />

prestar-Ihe.. em qualquer tempo, tôdas<br />

as informações que permitam ao 00­<br />

vémo a-preciar o modo como está<br />

sendo executada a concessão:<br />

g) manter sempre em ordem e em<br />

dia o registro de todos os programas<br />

e irradiações lidas ao microfone, devídamente<br />

autenticadas '13 com o visto<br />

elo órgão fiscalizador;<br />

h) obedecer às posturas municipais<br />

aplicáveis ao serviço de concessão;<br />

i) irradiar. diàrfamente, os boletins<br />

ou avisos do serviço meteorológico"<br />

bem como transmitir e receber, nos<br />

días e horas determinados, o programa<br />

nacional e o panamericano:<br />

j) submeter, no prazo de três (3)<br />

meses, a contar da data do registro<br />

do. contrato pelo Tribunal de Contas,<br />

à aprovação do Gcvérno o local escolhido<br />

para a montagem da estação;<br />

k) submeter, no prazo desejs (6)<br />

meses a contar da mesma data de<br />

que trata a alínea anterior, à aprovação<br />

do Govêrno, as plantas, orçamentes<br />

e tôdas as especificações téc­<br />

'nicas das instalações inclusive a re­<br />

Iaçâo minuciosa do material a empregar;<br />

l) inaugurar, no prazo de dois (2)<br />

anos, a contar da data da aprovação<br />

de que trata a alínea anterior, o serviço<br />

definitivo, salvo motivo de fôr­<br />

-ça maior, devidamente comprovado e<br />

reconheetd'o pelo Govêrno;<br />

m) submeter-se à ressalva de direito<br />

-da União sõbre todo o acêrvo da 80-<br />

ciedade, para garantia da liquidação<br />

de qualquer débito para com ela;<br />

n) submeter-se à ressalva de que a<br />

freqüência distribuída à sociedade<br />

não constitue direito de propriedade<br />

e ficará sujeita. às regras estabelecídaa<br />

no regulamento dos serviços de rádiocomunicação<br />

(Decreto n. o 21.111), ou<br />

em outro que vier a ser baixado sôbre<br />

o assunto, incidindo sempre sõbre essa<br />

freqüência o direito de posse da<br />

União;<br />

o) submeter-se aos preceitos instituídos<br />

nas convenções e regulamentos<br />

ínternacionals, bem como a tôdas as<br />

ctsuostções contadas em leis, regulamentes<br />

e Instruções QUe existam ou<br />

VEnham a existir, referentes ou aplí.,<br />

cáveis ao serviço da concessão.<br />

IV<br />

A ccncesaionárta não poderá alterar,<br />

em qualquer tempo, seus estatutos,<br />

nem fazer transferência de ações<br />

sem qU.-8 tenha havido prévia autortzaçâo<br />

do Govêrno, assim como &2<br />

obriga a manter sue estação em perfeito<br />

funcionamento, com a efictêncía<br />

necessária e de ecõroo ' com as<br />

jn-escrrções técnicas QUo:'; estiverem em<br />

vigor ou vierem a vigorar.<br />

V<br />

No regime de fh.'calização que fôr<br />

ínssituído, fica assegurado ao Govêr­<br />

DO, quando julgar conveniente, o direito<br />

de examinar como melhor lhe<br />

aprouver, os livros, escrfturaçâo e<br />

tu.do que Se tornar necessário a essa<br />

fiecalizaçâo<br />

VI<br />

Pela bnobservância de qualquer d-as<br />

presentes cláusulas, Em que não esteja<br />

prevista a imediata caducidade da<br />

concessão. o Govêmo poderá, pelo órgão<br />

fiscalizador, ímpôr à concessionária<br />

multa de Cl'S 100,00 (cem cruzeiros)<br />

a crs 5.000,00 (cinco mil cruzeírcs)<br />

, conforme a gravidade da infração.<br />

Parágrafo únlcc - A ·import.ância<br />

de qualquer multa será recolhida à<br />

Tesouraria do Departamento dos 001'­<br />

reíos e Telégrafos, dentro do prazo<br />

improrrogável de trinta (30) dias a.<br />

contar. da da ta da notificação feitadiretamente<br />

à concessionária ou dapublícaçâo<br />

do ato no Diário Oficial.<br />

VII<br />

Em qualquer tempo, são aplicáveis<br />

à concesstcnáe-la os preceitos da legislação<br />

sôbre desapropriação por ne-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 5<br />

cessídade ou utilidade pública e requisições<br />

militares.<br />

VIII<br />

A concessão será considerada caduca,<br />

para todos os efeitos, sem dlreito<br />

a qualquer indenização:<br />

a) se, em todo o tempo, fôr vertfi,<br />

cada inobservância das disposições<br />

contidas nas alíneas a, b, c, â; e (in<br />

rtn«) , i, k e l,' da cláusula lII;<br />

b) se não forem pagas, dentro dos<br />

prazos estabelecidos, a cota. e contribuições<br />

a que se refeie a alínea e da<br />

cláusula, III bem como a ímcortãncia<br />

de qualquer multa imposta "nos têrmos<br />

da cláusula VI;<br />

c) se, em qualquer tempo, se vcrí;<br />

ficar o emprêgo da estação para 0u,­<br />

trcs fins que não os determinados na<br />

concessão e a-dmitidos pela Iegrslaçâo<br />

que r.sger a matéria;<br />

§ 1.0 Poderá a coneessâo ser declarada<br />

caduca, a 'juízo do Govêrno, sem<br />

direito a Qualquer tndenízação:<br />

a) se depois de estabelecido, fôr o<br />

serviço Interrompido por mais de tnnta<br />

(30) dias consecutivos, ou se se vertrtcar<br />

a Incapacidade da ooncessto,<br />

uária para executar o serviço salvo<br />

motivo de fôrça maior, devidamente<br />

provado e reconhecido pelo Govêrno;<br />

b) se a concessionária incidir reiteradamente<br />

em Infrações passíveis de<br />

multa.<br />

§ 2, o A concessão será considerada<br />

peremrita se o Govêrnc não julgar<br />

conveniente renovar-lhe o prazo. ­<br />

Olóvis Pestana,<br />

DEORETO N.' 23.270 DE 1 DE<br />

JULHO DE. 1947<br />

Faz público o depósito do íne.:<br />

trumento de ratificação, por -ptir-.<br />

te do Govêrno de Honduras, da<br />

conoençõo sôbre a regulamentação<br />

do trá/ego interamericano de<br />

veicUlas auiomotoree, jiT"lTUJ4a<br />

em Washington. a "15 de ãezembro<br />

.de 1943.<br />

O Presidente da República faz púbUco<br />

o depósito do ínstrument- de<br />

ratificação, por parte do Govêrno de<br />

Honduras, da "Convenção sõbre are..<br />

gulamentaçâo do tráfego Interamertcano<br />

de veículos automotores", firmada<br />

em Washington, a 15 de dezembro<br />

de 1943, conforme comunicação<br />

feita à Delegação do Brasil junto à<br />

União. Panamerlcana, pela União Pa.,<br />

nameneana, por nota de 29 de maio<br />

de 1947, cuja cópia acompanna o presente<br />

Decreto.<br />

Rio de Janeiro, em 1 de julho de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Raul<br />

Fernandes.<br />

UNIÃo PANAMERICANA<br />

Washington 6, D.<br />

de maio de 1947.<br />

C., E.U.A. 2.3<br />

Senhor Embaíxadcr:<br />

Tenho a honra .de levar ao conhecimento<br />

de Vossa Excelência que com<br />

data de 24 do corrente S.Ex,a o Sr.<br />

Dr, Julián R. oãceres, Embaixador<br />

de Honduras em Washington, depost...<br />

teu na União Panamertcana o ínstrumente<br />

de ratificação pelo Govêrno<br />

de Honduras da Convenção sôbre


6 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

ereto-lei n.o 466, de 4 de Junho de<br />

1938, constituindo título desta autorização<br />

uma via autêntdca do presente<br />

Decreto.<br />

Rio de Janeiro, 2 de Julho de<br />

1947; 126" da Independência e<br />

da República.<br />

59. 0<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

coréa e Castro.<br />

DECRETO N,' 23.272 - DE 4 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Altera a Tabela Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário-mensalista da<br />

Base Aérea de Recife, do l!finistéríô<br />

da Aeronáutica.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, na forma da<br />

relação anexa, a Tabela Numérica Or<br />

R<br />

dinária de Extranumerário-mensalísta<br />

da Base Aérea de Recife, da 2.a Zona<br />

Aérea, do Ministério da Aeronáutica.<br />

Art. 2.° A despesa com a' execução<br />

do díspôsto neste decreto, na Impor.,<br />

tâncía anual d-e ors 180.000,00· (cento<br />

e oitenta mil cruzeiros) será atendida<br />

pela Verba 1 - Pessoal, Consignação<br />

II - Pessoal Extranumerário, Subcon.,<br />

"signaçâc 05 .:...- Mensalista, do Anexo<br />

n.e 13 - Ministério da Aeronáutica, do<br />

Orçamento Geral da República para<br />

1947.<br />

AJ:t. 3. 0 ~&te decreto entrara em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 4.° Revogam-se' as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 4 de julho de<br />

1947, 126.° da-Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

srmanao Trompwsky.


M~NISTÉRIO DA AERONAUTJ:CA<br />

2. a ZONA AÉREA - BASE AÉREA DE RECIFE<br />

Tábela Numérica Ordinária<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PItOPOSl'A<br />

Número J<br />

de I<br />

funções I<br />

-I<br />

Séries<br />

funcionais<br />

\ Referência I Tabela<br />

I I<br />

I Número j<br />

de I<br />

funções I<br />

Séries<br />

funcionais<br />

Artífice<br />

2 .......... ......... XI<br />

IReferência I Tabela<br />

I<br />

-- I<br />

17 I<br />

3 .......... ......... X<br />

5 ... , ...... ......... IX<br />

I 7 .......... ......... VIII I<br />

I I I<br />

Auxiliar de Escritório I I<br />

1 ........................... li IX Ordinária<br />

2 ........................... i VIII Ordinária<br />

3 ..................... -...... VII Ordinária<br />

--<br />

I<br />

6<br />

--<br />

I<br />

Controlador de Vôo<br />

"2 I....·..................·..· XIV Ordinária<br />

2 I<br />

Dentista<br />

- - - 1 I De.,""<br />

XXI<br />

1 ........................... XIV orõtnana - -<br />

-- -- ...........................<br />

1 1<br />

I I I<br />

-- 3<br />

I<br />

3 I .......... ~~~t~~.......... XIV<br />

j<br />

I<br />

I<br />

I<br />

~m<br />

8<br />

;<br />

I<br />

~<br />

.,,;,;


AtOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.· 23.273 - DE 4<br />

DE JqLHO DE 1947<br />

Aítera, sem aumento de despesa, a<br />

Tabela Numérica Ordinária de E:c~<br />

tronumerarío-mensaueta do Deportomento<br />

Técnico e de Produção do<br />

seercno, do Ministério da Guerra.<br />

O- Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item ~, da constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, conforme relação<br />

anexa, a Tabela Numérica 01'-<br />

dinária de Extranumerário-mensalista<br />

do Departamento Técnico e de Produção<br />

do Exército, do Ministério da<br />

Guerra.<br />

"Art. 2.° &00 decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dísposíçôes.<br />

em contrário.<br />

Rio de .raneíro, 4 de julho de 194'),<br />

126.° da Independência' e 59.° da R~<br />

pública.<br />

EuRIco G. DuTRA.<br />

Canrobert e, da ccoto:


MINISTÉRIO DA GUERRA<br />

DEPARTArfIEN'.rO TÉCNICO·E DE PRODUÇÃO DO EXÉRCITO<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

1<br />

2<br />

3 I<br />

SITUAÇÁÓ ATUAL<br />

as funcionais<br />

Proíettuior-tiuxiliar<br />

I<br />

IRef~e~1<br />

I .<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

II<br />

I I<br />

\ i<br />

I xv \1<br />

I XiV<br />

I I<br />

I<br />

I<br />

Tabela<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

II 1 I<br />

-,--I<br />

1 I<br />

~I<br />

---I<br />

[I 1 I<br />

SrTUAÇÃO PROPOSTA<br />

Séries funcionais<br />

Delineador<br />

Prcíetcuicr-tuuciliar<br />

I<br />

I<br />

I Referência . I<br />

I<br />

I XXIV<br />

I<br />

I I<br />

I<br />

I XV I<br />

I -<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

Tabela<br />

. ><br />

~<br />

'"<br />

8<br />

i<br />

I<br />

~<br />

'"


10 ATOS no PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o 23.274 - DE ·1<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Transfere junções de extranumeráriomensalista<br />

e dá outras providências.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Oonstituíção, de­<br />

-ereta:<br />

Art. 1.0 Ficam transferidas uma:<br />

função de auxiliar de escritório, referência<br />

IX e três de motorista, referência<br />

XI, a primeira da Tabela Numérica<br />

Suplementar e as últimas da<br />

Tabela Numérica Ordínárta de Extranumerário-mensalista,<br />

tõdas da Diretoria-<br />

de Engenharia, para" as tabelas<br />

congêneres do Depósito Central do<br />

Material de Engenharia.<br />

Parágrafo único. As funções a que<br />

se refere êste artigo continuarão oreenchidas.<br />

pelos atuais ocupantes, -Edwald<br />

Maisormette, Adernar de Azevedo<br />

Freitas, Manuel Faustino Pereira, e<br />

Edgar Santos Silva.<br />

Art. 2.° ltste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposlçôes<br />

em contrário. ~<br />

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EíJ~uco G. DUTRA.<br />

rtanrobert P. da Costa.<br />

DEORETO N.o 23.273 - DE 7 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

EUR!CO G. DUTRA.<br />

Clemente<br />

RIariani.<br />

DECRETO N." 23.276 - DE 7 DÊ<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede reconhecimento ao curso de<br />

"arquitetura da Faculdade de Arquitetura<br />

M"ackenzie.<br />

O 'Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

37, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 23 do Decreto-lei número<br />

421, de 11 de maio de 1933, decreta:<br />

Artigo único. É concedido reconhecimento<br />

ao curso de arquitetura da<br />

Faculdade de Arquitetura Mackenzíe,<br />

mantida pelo Instituto Maclrenzte,<br />

com sede em São Paulo, Capital do<br />

Estado de São Paulo.<br />

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

Transfere função da Tabela Numérica<br />

Ordinária âe Bxtramumeraric-mensalista<br />

da Escola Nacional de Bâu-;<br />

cccéo Fisida. e Desportos para iàên_.<br />

tsca Tabela da Escola Nacional de<br />

Música.<br />

O Presidente da República, usando<br />

do atribuição que lhe contere o artigo<br />

87, item 1, da Constitui-ção, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica transferida, no Miníetérro<br />

da Educação e Saúde, da<br />

Tabela 'Numérica Ordinária de Extra..<br />

numerário-mensalista da Escola Nacional<br />

de Educação Física e Desportos<br />

para ídêntíca Tabela da Escola Nacional<br />

de Música, uma função de MÚSico,<br />

referência XI, a qual continuará<br />

preenchida pelo seu atual ocupante.<br />

Zéljz, Autran Rothmam,<br />

Art. 2.° Éste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua pubhcação.<br />

Rio Q.€ Janeiro, 7 de julho de 1947;<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EUlUCO O. DUTRA<br />

Clemente Mariani<br />

DEC:RETO N.o 23.271 - DE 7 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Cria a Tabela Numérica Cmlinària de,<br />

Extranumerário-mensalista do Esta-·<br />

do Maior da Armada, e dâ outras<br />

providências. .<br />

O Presidente da República, usando<br />

do atribuição Que lhe confere o artigo<br />

37, ítem I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.° Fica criada a 'I'abela Numérica<br />

Ordinária di, Extranumeráriomensalista<br />

do Estado Maior da Armada,<br />

com uma função de operador<br />

Especíalízado, referência XX.<br />

Art. 2.° A despesa com a execução<br />

do disposto no presente Decreto, na<br />

Importância de ore 21. 600,00 (vinte e<br />

um mil e sei-s-centos cruzeiros) anuais,<br />

correrá à conta da Verba 1- Pessoal,<br />

Consig.nação II - Pessoal Extranumerarío,<br />

gubconsígnaçâo 05 - Mensalista,'<br />

Anexo 19 - Mínístério da Marinha,<br />

do Orçamento Geral da. República<br />

para 1947.<br />

Art. 3.° ~ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

. Art. 4.0 Revogam-se as díspozáçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947;<br />

12-6.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Sílvio de Noronha


ATOS DO PODER EXECUTIVO 11<br />

DECH~'l'O N.o 23.278 - DE 7 DE<br />

JUr.....'l:.lo DE 194:7<br />

enero. sem aumento de âespeea, a<br />

Talbela Numérica Ordinária _d.e Extranumerário-mensaíieta<br />

do C0W3elho<br />

Nacional de Açuas e Energia<br />

Elétrica.<br />

o Presidente da República, usando<br />

do atrfbuiçâo que lhe contere o' artigo<br />

87, item I, da Constíbuíção, ríecreta.:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, oonrcrme a<br />

relação anexa, a 'I'abala Numérica Ordlnárãa<br />

de Extranumerário-mensalis'­<br />

ta, do conselho Nacional de Águas e<br />

En-ergia Elétrica.<br />

Art. 2.° ltste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Rsvogam~se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio d-e Janeiro, 7 de julho de 1947;<br />

12-6.0 da Independência e 59.° da República.<br />

EUPJCO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho


PRJ;;&I])l!lNCIA DA REPúBLWA<br />

CONSELHO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA<br />

,<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

i<br />

Número I<br />

de Séries funcionais IReferência Ta·bela<br />

funções I<br />

I<br />

AUXiliar de Escritório<br />

I<br />

SrxUAÇÃO PROPOSTA<br />

I<br />

Número Séries funcionais<br />

de I<br />

ReferendaI Tabela<br />

funções<br />

I I<br />

,<br />

Auxiliar de Escritório I<br />

2 ........................... XI ordinária 2 ........................... XI<br />

3 ........................... X Ordinária 3 X<br />

4 ........................... IX Ordinária 4 I........................... IX<br />

5 ........................... VIII Ordinária 5<br />

VIII<br />

7 ........................... VII Ordinária 6 I ::::::::::::::::::::::::::: i VII<br />

-- --<br />

21 2G<br />

\<br />

I<br />

I<br />

Bibliotecário<br />

II<br />

I<br />

1 \ ......................... VII Ordinária<br />

--<br />

1<br />

,<br />

\ Armazenieta<br />

1 ..................... , ..... XIV<br />

1<br />

I<br />

I<br />

l<br />

I<br />

I<br />

~<br />

8<br />

i<br />

I


ATOS DO l'ODER EXECUTIVO 13<br />

DECRETO N.' 23.279 - DE 7 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara de utilidade públic:a ,uma<br />

área de terra necessária ao estabelecimento<br />

das inetalacôee referentes<br />

ao. 'aproveitamento hidro-eZétrico do<br />

.t-1real, conforme Decreto-lei número<br />

7.4.69, de 17 de abril de 1945, em<br />

favor da Companhia Brasileira de<br />

Energia Elétrica S. A. e autoriza a<br />

desapropriá-la.<br />

e Presidente da República. usando<br />

-da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

inciso I, da Constituição, tendo em<br />

vista o que requereu a interessada e o<br />

disposto no art. 151, letras a e b do<br />

Código de Águas e nos artigos 3.°, 5.°,<br />

letra h, e 15 do Decreto-lei número<br />

3.365, de 21 de junho de 1941. e o parágrafo<br />

único do art. 1.° do Decreto­<br />

~e~c~'~a;.152, de 6 de março de ,1942,<br />

Art. 1.0 Fica declarada de utilidade<br />

.públic...q, nos têrmos dos artigos 3.° 5.°,<br />

letra h, e 15 do Decreto-lei 11,° 3.365,<br />

de 21 de junho de 1941, e do parágrafo<br />

único do art. 1.0 do Decreto-lei número<br />

4.152, d-e 6 de março de 1942,<br />

a área d-e terra de duzentos e cínqüenta<br />

e seis mil seiscentos e quarenta metros<br />

quadrados (256.640 mz) , de propriedade<br />

atribuída à Congregação de<br />

Nossa Senhora do Sião, situada no municipio<br />

de Três Rios. à margem direita<br />

do rio Preto, necessária ao estabelecimento<br />

das ínstatacões referentes<br />

ao aproveitamento hídro-elétrico de<br />

Areal; conforme Decreto-lei número<br />

7.469, de 17 de abril de 1\)45. de acôrdo<br />

com a planta apresentada e aprovada.<br />

Art. 2.° Fica a Companhia Brasileira<br />

de Energia Elétrica S. A. autorizada<br />

a desapropriar a área de tere'a<br />

citada no art. 1.0 dêsta decreto de<br />

acôrdo com o art. 15 do Decreto-lei<br />

n.v 3.365, de 21 de junho de 1941.<br />

Art. 3.° :í


14 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

têntdca dêste Decreto, pagará a taxa<br />

de seiscentos e quarenta. cruzeiros<br />

(Cr$ 640,00), e sem transcrito no 11­<br />

vro próprio da Dívísãc de Fomento<br />

da Produção Mineral do Míntsterín<br />

da Agricultura. .<br />

ArL 3.0 Revogam-se as dísposíçóes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 7 de julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

Repúblíca.:<br />

EURICO G. DuTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.' 23.282, DE 7 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Renovap decreto n.O 18.346, de 11<br />

de abril de 1945.<br />

O Presidente da República; usando<br />

da atrfbuiçâo que lhe confere o<br />

artigo 87, n.c I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o que dispõe o De,<br />

ereto-lei n.s 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1:.;40 (Código de Minas), combinado<br />

com o Decreto-lei n.v 9.605. d.e<br />

19 de arresto de 1946, decreta:<br />

Art. 1.0 Pica renovada pelo prazo<br />

de dois (2) anos, nos termos da Ietra<br />

a), do art. 1.0 do Decreto-lei número<br />

9.605, de 19' de egôsto de '1946,<br />

a autorização conferida ao cídadâc<br />

brasileiro Antônio Ramos Caiado,<br />

pelo Decreto n." dezoito mtl trezentos<br />

e quarenta e seis (18.346), de<br />

onze (11) de abril de mil novecentos<br />

e quarenta e cinco (1945) para pesquisar<br />

esmeraldas no munícípío de<br />

Jtaberaf, no Estado doe Gcíàs,<br />

Art. ~.o O titulo da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via au.,<br />

têntíca dêste Decreto, pagará a taxa<br />

de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) li'<br />

será traínscrito no livro própr-io da<br />

Drvísâo de Fomento da ProdUÇão<br />

Mineral do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3,0 Revogam-se as dtsposrçôes<br />

em contrárío.<br />

Rio de .raneíro, de julho de 1947,<br />

126. 0 da Jndepenôência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. OuTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.' 23,283 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoraa o cidadão brasileiro Críetóvila<br />

Neumann li 'pesquisar conchas<br />

caícáreae 'llahia ele sepeuoa. Distrito<br />

Federal.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n." 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Cristóvão Neumann a pesquisar<br />

conchas calcáreas em terrenos<br />

de marinha, de propriedade da União,<br />

situados na Ilha de Guaraguesaba,<br />

próximo ao local denominado Pedra<br />

de Guaratâba, na bahla de Sepetdba,<br />

Distrito Federal, numa área de cinqüenta<br />

e um hectares e oitenta e<br />

quatro ares (51,84 ha) delimitada por<br />

um quadrado com setecentos e vinte<br />

metros (720m) de lado, que tem um<br />

vértice a setecentos e trinta e sete<br />

,- metros e vinte centímetros (737,20m)<br />

no rumo magnético trinta e quatro<br />

graus e sete vmmutcs nordeste (34° 07'<br />

NE) do entroncamento das estradas<br />

da Pedra e da Ponta Grossa, e os<br />

lados divergentes do vértice consíderado<br />

têm os seguintes rumos magnéticos:<br />

sessenta e nove graus noroeste<br />

(69 0 r..rVi) e vinte e um graus nor..<br />

deste (21° NE).<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica.<br />

dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos<br />

e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00)<br />

e será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério "da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947.<br />

126.° da In-dependência e 59.° da Re~<br />

pública.<br />

EURICO<br />

Daniel 'de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DEORE'I'O N.' 23.284 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

AutoriZa o cidadão brasileiro Silvio<br />

Antônio . tmuaorana a pesquisar<br />

caulim e associados no municipio<br />

de Campo Largo, Estado do Paraná.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, e nos têrmos dos arneos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Sílvio Antônio Dallagrana


ATOS DO PODER EXECUTIVO 15<br />

a pesquisar caulím e associados no<br />

lugar denominado Bolinete, de sua<br />

propriedade e de Bernardo Dybax,<br />

distrito de Ferraria, município de<br />

campo Largo, Estado do Paraná, numa<br />

área de vinte e sete hectares,<br />

nove ares (27,09 ha) , delimitada por<br />

um polígono irregular que tem um vértice<br />

a mil cento e setenta e cinco metros<br />

(1.175 m) , rumo setenta e seis<br />

graus e vtnte minutos sudoeste (76020'<br />

SW) magnético, da confluência atual<br />

do ribeirão Eolinetecom o rio PaSsauna,<br />

e os Iadcs, a partir dêsse vértice,<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: quinhentos e<br />

trinta e dois metros (532) m) , setenta<br />

e cinco graus noroeste (75° NW);<br />

cento e noventa e cinco metros<br />

(195 m) ,·quarenta e seis graus e trinta<br />

minutos sudoeste (46030' SW); cento<br />

e seis metros (106 m) l quatorze graus<br />

sudoeste (14° SW); duzentos e trinta<br />

metros (230 m) , cinqüenta e quatro<br />

graus e trinta minutos sudeste (54°30'<br />

SE); cento e oitenta metros (180m) ,<br />

setenta graus sudeste (70° SE); quarenta<br />

e oito metros (48 m) quatorze<br />

graus nordeste (14° NE); duzentos e<br />

quarenta e dois metros (24:2 m) , setenta<br />

e sete graus sudeste (77° SE);<br />

duzentos e setenta e quatro metros<br />

(274mj , quatorze graus sudoeste (14°<br />

SW); duzentos e vinte e quatro metros<br />

(224m) , setenta e sete graus sudeste<br />

(77° SE); duzentos e noventa<br />

é dois metros (292m) , quinze graus<br />

nordeste. (15° NE); duzentos e trinta<br />

metros (230fi), setenta e oito graus<br />

noroeste (78° N\V); trezentos e quatro<br />

metros (304 m)". quatorze graus<br />

nordeste (14° NE) ..<br />

Art. 2,° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no ltvro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disrposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da. República,<br />

EURICO G. DUTR,A.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

iDECRETO N,o 23.285 - DE 8 DE<br />

J:U'I..rIO DiZ 1947<br />

Concede à Emprêsa Industrial de Matérias<br />

Primas Limitada, autorização<br />

para funcionar C07l1.-O emprêsa de<br />

mineração.<br />

O 'Presidente da República usando<br />

da atzíbuição que lhe confere o "artigo<br />

87; n.? I, da Constituição -e tendo<br />

em vvtsta o .que dispõe o Decreto-lei<br />

TI.o 938, de 8 de dezembro de 1938,<br />

dc>creta:<br />

Artigo único. E' concedida à Empresa<br />

Industrial de Matérias Primas<br />

Limitada sociedade por cotas de responsabilídade<br />

limitada com se-de na<br />

Capital da' República, constituída por<br />

instrumento particular datado de vinte<br />

(20) de março de mil novecentos<br />

e quarenta e set-e (1947) aditado o<br />

contrato social em quinze (15) de abril<br />

de mil novecentos e quarenta e sete<br />

01947) e arquivado sob número quinze<br />

mil trezentos e quarenta e oito (15·248)<br />

no Departamento Nacional da Indústria<br />

e Comércio, autorização para<br />

funcionar como empresa de mineracão,<br />

ficando a mesma sociedade obrigada<br />

a cumprir integralmente as leis<br />

e regulamentos em vigor ou que vierem<br />

a vigorar, sôbre o objeto da referida<br />

autorização.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947.<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

D:ElORElXl N.' 23.200 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede à Mineração Brasiloide L1~<br />

mitada autorização pa1'a funcionar<br />

como emoréso: de mineração.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, e tendo<br />

em vista o que dispõe o Decreto.,<br />

lei n.c 938, eLe 8 de dezembro de 1933,<br />

decreta:<br />

Artigo único. E' concedida à Mineração<br />

Brasiloíde Limitada, sociedade<br />

por cotas de responsabilidade limitada,<br />

com sede na Capital do Estado<br />

de São Paulo, constituída por cscritura<br />

pública de vinte e oito (28)<br />

de novembro de mil novecentos e<br />

quarenta e seis (194'6), lavrada às fô..<br />

lhas 1Ú'6 do livro de notas TI.o 49 do­<br />

17,° Tabelião da Capital de São Paulo,<br />

alterada por escritura pública -de nove-


16 ATOS DO PODlm EXECUTIVO<br />

(9) de dezembro de mil novecentos<br />

€ quarenta e ses (1945), lavrada à<br />

fls. 109 do mesmo livro e Tabelião,<br />

autorização para funcionar como emprêsa<br />

de mineração, ficando a mesma<br />

sociedade obrigada a cumprir íntcgralmente<br />

as leis e regulamentos em<br />

vigor ou que vierem a Vigorar sôbre o<br />

objeto da referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

1Zô.o da Independência e 59. 0 da<br />

'Repúblíoa..<br />

EunICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.287 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Brendan<br />

Buckley a pesquisar quartzito, teiaspato<br />

e associados no município de<br />

Niterói, Estado do Rio de Janeiro.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que 'lhe confere o artigo<br />

87, n.e I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940· (Código de<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Brendan Buckley a pesquisar<br />

quartzito, feldspato e associados<br />

no lugar denominado Granja. Irlan­<br />

-desa, distrito e município de Niteroi,<br />

Estado do Rio de Janeiro, numa área<br />

de dois hectares e trinta e sete hares<br />

(2,37ha), delimitada por um polígono<br />

irregular que tem um vértice a<br />

cento e dezoito metros e quarenta<br />

centímetros (118,40m) no rumo magnético<br />

oitenta e sete graus e trinta minutos<br />

noroeste (870 30' NW) do marco<br />

divisório das zonas suburbana e rural<br />

da Prefeitura Municipal de Niteroi,<br />

e os lados, a partir dêsse vértice, os<br />

seguintes comprimentos e rumos magnéticos:<br />

duzentos e dez metros e<br />

cinqüenta centímetros (210,50m), três<br />

graus e trinta minutos sudeste (3°<br />

30' SE); noventa metros (gOm), vinte<br />

e um graus e trinta minutos sudoeste<br />

(21° 30' SW); noventa e um metros<br />

(91m), sessenta e cinco graus e trinta<br />

minutos noroeste (65° 30' 1'r\V) ; oitenta<br />

e nove metros (89m) , oito graus e<br />

trinta minutos nordeste (80 30' NE);<br />

oito metros (êm) , trinta e um graus<br />

e trinta minutos noroeste (31°30' NW)<br />

-cinqüenta e nove metros (59m), quarenta<br />

e ~ um graus e trinta minutos<br />

nordeste (410 30' NE); sessenta e<br />

oito me-tros (B8m) quinze graus e<br />

trinta. minutos noroeste (15° 30' NW) ;<br />

quarenta e sete metros (47m), sete<br />

graus noroeste (7 0 NW); oitenta metros<br />

(SOm) , oitenta. e seis graus<br />

e trinta minutos nordeste (86o 30'<br />

NE) •<br />

Art. 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no Iívro próprio da Dívísãc<br />

de Fomento da Produção- Mineral de<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947<br />

126.° da Indepe-ndência e 59.0 da Re·<br />

pública.<br />

EURICO G. -DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.' 23.288 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio<br />

Cerello a pesquisar areia retrataria,<br />

caulim e associados no municipio<br />

de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo.<br />

O Presidente da República, USando<br />

da atribuição Que lhe confere o art. 87,<br />

n.c r, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.c 1.985, de 29 de<br />

Janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Eugênio Oere110 a pesquisar<br />

areia refratária, ca ulim e associados<br />

numa área de sete hectares cinqüenta<br />

ares e quarenta e um centrares<br />

(7,5041ha), em terrenos situados no<br />

lugar denominado Oampíninha, no<br />

sítio Maria Luísa, distrito e muni-o<br />

cípío de São Paulo, Estado. de São<br />

Paulo, delimita-da por um polígono<br />

irregular que tem um vértice a noventa<br />

metros (90m), rumo trinta e<br />

cinco graus nordeste (350 NE) verdadeiro.<br />

do ponto de cruzamento das estradas<br />

Zavyvu e Campina, e os lados,<br />

a partdr do vértice considerado, têm<br />

os seguintes comprimentos e rumos<br />

verdadeiros: quarenta metros (40m).<br />

trinta e cinco graus noroeste (35 0<br />

NVi); sessenta e dois metros (62m),<br />

cinqüenta e dois graus e vinte minutos<br />

nordeste (52 20' 0 NE); sessenta<br />

e um metros e cinqüenta centímetros<br />

(61,50m), trinta e quatro graus e cinco<br />

minutos noroeste (340 05' NW);<br />

sessenta e dois metros (62m), vinte e<br />

otnc. graus noroeste (25 0 NW) ; oitenta<br />

e oito metros e setenta centímetros<br />

(88,70), quatorze graus e dez minutos


nordeste (140 10' NE); cento e cinqüenta<br />

€, sere metros (l57m) ,.sessenta<br />

e um graus e 'quinze minutos nordeste<br />

(610 15' NE); cento e trinta e seis<br />

metros e Vinte centímetros (136,2Om).<br />

setenta e- cinco graus e cinqüenta minutos<br />

sudeste (750 50' SE); setenta<br />

e sete metros e cinqüenta Centímetros<br />

(77,50m),. trinta e três graus<br />

e dez minutos sudoeste (330 10' SE);<br />

cento e dezessete metros (117m). quinze<br />

graus sudoeste (150 SW); duzentos<br />

e trinta e três metros e oitenta cen­<br />

'timetros (233,SOm), sessenta eum<br />

graus e quarenta minutos sudoeste<br />

(61 0 40' SW); setenta metros (70m),<br />

setenta 'e dois graus e quarenta e cinco<br />

minutos sudoeste (720 45' SW).<br />

Art. 2.0 O titulo da autorização de<br />

pesouísa; que será uma via autêntica<br />

cõste decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeíroa (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Míneral vdo<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrârto.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947;<br />

126.° da Independência e 59.0 da República'.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Daniel de -Carvalho<br />

DECRETO N.O 23.289 - DE 8 DE'<br />

JUlillO DE 1947<br />

Autoriza o cidadâó brasileiro Roberto<br />

Santos a pesquisar areia silicosa<br />

no município de São Vicente,<br />

Bsuuio de São Paulo.<br />

O Presidente da _República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

:87, n.c r, da Constituição, e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n." 1. 985, de 29<br />

de janeiro de 1940 (Código de Minas) ,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Roberto Santos a pesquisar<br />

areia silicosa em terrenos de João<br />

Prancisco Bensdorp numa área' de<br />

trezentos e onze hectares. e cinqüenta<br />

ares (311,50 ha) no lugar denominado<br />

'Sítio Miú ou Imbíú, situado no distrito<br />

da Praia Grande, município de<br />

São Vicente, Estado de 'São Paulo e<br />

assim definida: um lote de terras<br />

-compreendldo entre o Rio Branco 'ou<br />

Boturcca e a linha de preamar médio<br />

do Oceano Atlântico, e limitado por<br />

duas .retas: uma passando pelo quilômetro<br />

vinte e seis mais duzentos e<br />

vinte- metros (km 26+220 m) da Estrada<br />

de Ferro Sorocabanacünha Ju- .<br />

qui á, com ° rU!!l:0 cinqüenta e dois<br />

CoI. Leis - Vol. VI<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 17<br />

graus e quinze minutos sudeste (52.°<br />

15' SE) e unindo o Rio Branco corri a­<br />

linha de preamar médio. do Oceano<br />

Atlântico, e outra, paralela a essa,<br />

unindo os mesmos acidentes e passando<br />

pelo quilômetro vinte e cinco<br />

mais duzentos e vinte metros (km<br />

25+220 m) da referida estrada.<br />

Art. 2.0 O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será. uma via autêntica<br />

dês-te decreto, pagará R taxa de três<br />

mil cento e vinte cruzeiros (Cr$ ....<br />

:3 .120,00) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de' Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

Ar-t. 3,° Revogam-se. as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho dê 1947,<br />

126.0 da Independência e 59.° da Re-,<br />

pública.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEaRJETO N.° 23 ,,290 - DE 8 J)(E<br />

. JULHO DE 1947<br />

Autoriza o Gooêrno do Território Federal<br />

do Amapá a lavrar minério de<br />

ferro nos municípios de Mazagâo· e<br />

Macapá no Território Federal do<br />

Am.apá.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe coruf.ere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição e nos<br />

têrmoa do, Decreto-lei' n.o 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de Mí-,<br />

nas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o Govêr.,<br />

no .do Território Federal do Amapá<br />

a lavrar mínérío de ferro em terrenos<br />

situados no lugar denominado<br />

santa Maria, nos distritos e municípios<br />

de Mazagâo:e Macapá, no Terrí-,<br />

tório Federal do Amapá, numa área<br />

de quatrocentos e quatro hectares,<br />

cinqüenta e oito ares e setenta e cinco<br />

centrares (404,00.:75 ha.) delímltada<br />

por um polígono misttlíneo cujos lados,<br />

-a partir da inters-eção dos eixos<br />

do igarapé Santa Maria e rio Vila<br />

Nova, têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magméticos: dois mil trezentose<br />

quarenta metros (2.340m)pe:lo<br />

eixo do Rio Vira Nova e para monta-nte.<br />

Quinhentos e sessenta metros<br />

(560 m) , setenta e qU8.'WO graus e<br />

trinta minutos sudoeste (74°, 30' SW);<br />

dois mil quíníhentos e setenta metros<br />

(2.570m), quatorze graus eúrinta e<br />

cinco minutos sudeste (14° 35' SE);<br />

três mil setecentos e setenta metros<br />

P. 2


18 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

(3.'1-70m), sessenta e quatro graus e<br />

quarenta e cinco minutos sudeste<br />

(640 45' SE)'; duzentos e sessenta me.,<br />

tros (2$0 m) , oitenta e SeIS, graus e<br />

cinco -minutos sudeste «liSO ,05' SE);<br />

seiscentos e sessenta metros (660 In) ,<br />

vinte graus e quarenta ecin'C? _mí.,<br />

nutos noroeste (20045' NW); IDlJ:l qtnnheitos<br />

e trinta. metros (1.6·30 m) ,<br />

pelo talveg do rio Vila .No~a e para<br />

montante. Seiscentos e cmqüersta me.,<br />

tros (650 m) , trinta _e sete graus e<br />

cinqüenta minutos nordeste (3'1°,,;.50'<br />

NiE) ; duzentos e cinqü-enta: lY!-~tros<br />

(250m), cinqüenta graus e cinqüenta<br />

minutos noroeste (50 0 50' NW) ;. &eISeerrtos<br />

metros (600. m) , trinta e sete<br />

. graus e dez minutos sudoeste (37°. 10'<br />

sw: : mil e novecentos n:-ertr~s<br />

C1.90()<br />

metros), pelo taâveg do rIO 'vila Nova<br />

e para montante até o ponto de paI..,.<br />

tida. Esta autorização é outorgada<br />

mediante as condições constantes do .<br />

parágrM"o único do art. 2,8 do Código<br />

de Minas e dos ac-tigos 32, 33, 34 .e<br />

suas alíneas, além das seguintes e de<br />

outras constantes do mesmo Código,<br />

não expressamente mencionadas neste<br />

decreto.<br />

. Art. 2.0 O ooncesstonárlo da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos<br />

'COfres públicos, na f,orJ?a .d~ lei,.~os<br />

tributos que forem devidos a Umão,<br />

'ao Estado e ao Município, .em cum­<br />

'prlmento ao disposto no art. 68 do"<br />

Código de 1!inas.<br />

A~t. 3. 0 'Se o concessionário da<br />

autorização, não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a au­<br />

'torízação de lavra será declarada ca.,<br />

'duca ou nula, na forma, dos artigos<br />

'37 e 38 do Código de Mdnas ,<br />

Art. 4,0 As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas, às servidões de solo e<br />

'6'U1bso10 para os fins da lavra, na tor.,<br />

ma dos artigos 39 e 40 do Código de<br />

Minas.<br />

Art. 5.° O concessionário da au­<br />

'torízaçâo será fiscalizado pelo Depar-.<br />

.tamento Nacional da Produção Míne.,<br />

mal do Ministério da Agrtcuâtura e gozará<br />

dos favores díscrímânados no ee­<br />

'tdgo 71 do mesmo Código.<br />

Art, 6.1;1 A presente autorização de<br />

lavra não está sujeita ao pagamento<br />

da taxa prevista no art. 31, parágrafo<br />

único do Código de Mlnae, ex-oi do<br />

act. 51 do Decreto-lei n.? 4.655, de 8<br />

de setembro d-e 1942.<br />

Art. 7. 0 Revogamcse as disposições<br />

i126.0 da Independência e 5B.o. da. Re_<br />

em contrário.<br />

Rio de Jan-eiro, 8 de julho de 19"47,<br />

pública.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORETO N.· 23.291 - DE 8<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro­<br />

Elias Neves dos Santos a pesqui~<br />

ser lamas sulfurosas .em Santa'<br />

Cruz Distrito Federal.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere o artigo<br />

87, TI.O r, e nos têrmos dos arts. 152<br />

e 153 da Oonstttulção decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado- o cidadão<br />

brasileiro Elias Neves dos Santos a<br />

pesquisar lamas sulfurosas em torre­<br />

. nos de sua' propriedade situados no<br />

lugar denominado Campo da Pedra<br />

e Pedra de Guaratlba, em Santa Cruz,<br />

Distrito Federal, numa área de cento<br />

e vinte e sete hectares (127 ha) encravada<br />

entre a estrada da 1L'1a e o<br />

lia Pírakê e delimitada por um pclí.,<br />

gono irregular que tem um vértice na<br />

foz do rio Pirakê, e os lados, a partir<br />

do vértice considerado, têm os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

novecentos e cinqüenta metros (950<br />

metros), cinqüe-nta e oito graus e<br />

trinta minutos nordeste (58° 30' NE);<br />

novecentas e oitenta metros (980 m) ,<br />

trinta e quatro graus e trinta minutos<br />

nordeste (34 0 30' NE); cento e<br />

oitenta metros (180 m) , cinqüenta e<br />

cinco graus e trinta minutos noroeste<br />

(55 0 30' NW); dois mil cento e dea<br />

metros (2.110 m) , .sessenta e cinco<br />

graus sudoeste- (65 0 SW); trezentos e<br />

dez metros (310 m) , sul (S); setecentos<br />

e dez metros (710 rrn , setenta<br />

e dois graus e trinta minutos sudeste<br />

(72' 30' SE).<br />

Art. 2,0 O título da 'autorlzaçâo de<br />

pesquisa, que será um '1.- via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de mil<br />

duzentos e s-etenta cruzeiros (Cr$ .•<br />

1. 270,00) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da.<br />

Agricultura.<br />

Art. 3,0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário,<br />

Rio de .Ianeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126. 0 da, Independência e 5B.o da República.<br />

EuRICO G. DuTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.292 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede autorização para funcionar,<br />

como emprêsa de energia elétrica, à<br />

Companhia Huiro-Blétríca Aguas<br />

Negras.<br />

O Presidente da Repuolíca. usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar-


'ATOS DO PODER EXECUTIVO 19<br />

'tdgo 87, inciso I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o disposto no art. 1.0<br />

tio Decreto-lei n.v 938, de 8 de dezembro<br />

de 1938, e- o que requereu a ínteressada,<br />

decreta:<br />

ArL 1.0 E' concedida à Companhia<br />

Hidro-Elétríca Aguas Negras, com sede<br />

em Ituporanga, município de Bom<br />

Retiro, Estado de, Santa Catarina, a<br />

autorização para funcionar como emprêsa<br />

de energia elétrica, de que trata<br />

o art.; 1.0 do Decreto-lei n.e 938, de<br />

8 de dezembro de 1938, ficando a mesma<br />

obrigada, para seus objetivos, a<br />

satisfazer integralmente as exigências<br />

do Código de Aguas (Decreto número<br />

24.643, de 10 de julho de 1934), leis<br />

subseqüentes e seus regulamentos, sob<br />

pena de revogação do presente a-to.<br />

Art. 2.° O presente decreto entra<br />

em vigor na data da sua publtcaçâo,<br />

revogadas as disposições em contrário,<br />

'<br />

Rio -de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da,<br />

Repúolíca,<br />

EURIco<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.293 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cuiaâão brasileiro .Joãp<br />

Evaristo Tre-visan a pesquisar areia<br />

e associados no município de Lmbuial,<br />

Estado do Paraná.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe _confere o artigo<br />

8'l, n.v I, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de- janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. ·1.° Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro J oâo Evartsto" Trevisan a<br />

pesquisar areia e associados em terrenos<br />

de. propriedade de, Regina Berton<br />

situados no lugar denominado oam,<br />

pimnha, distrito e município de Imbuial,<br />

Estad-o do Paraná. numa área<br />

de trinta hectares (30ha) delimitada<br />

por um polígono que tem um vértice<br />

a trezentas e trinta e cínco metros<br />

(335m) no rumo magnético nove<br />

graus e quarenta e cinco minutos sudeste<br />

(9° 45' SE) do quilômetro trinta<br />

e seis (km 36) da rodovia curitiba~<br />

Imbuial, e os lados, a partir do vértice<br />

consíderado, têm 03 seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

seiscentos e cinqüenta metros (650m) ,<br />

treze graus e vinte minutos sudeste<br />

(13° 20' S:E); quinhentos metros<br />

(50Gm), setenta e seis graus €" qua­<br />

.renta mínutos-nordeste (76° 40' NE);<br />

quinhentos e cinqüenta metros .<br />

"(550m) ,treze graus e vinte minutos<br />

noroeste (13° ,20' NW): quinhentos e<br />

dez metros (510 m) , oitenta e sete<br />

graus e cinqüenta e nove minutos su­<br />

-doeste (87 0 59' SW).<br />

Art. 2.0 O título da autorização de<br />

pesquíaa, que será uma via autêntíca<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros' (CrS 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprír, da Divisão<br />

de' Fomento da, Produção Míneral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em' contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO<br />

G.· DUTRA<br />

Daniel de carvalho<br />

DECRETO N.o 23.294 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o ceaoaao brasileiro Aristides<br />

Coelho dos santos a pesquisar cassiterita<br />

e associados no município de<br />

Rezende Costa, Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o' artigo<br />

87" n.v I, da constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.v 1.985, de- 2,9 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Mínas) , deereta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Aristides Coelho dos Santos<br />

a pesquisar cassiterita e associados<br />

em terrenos de propriedade de<br />

Alcides Rezende Maia, situados no .lugar<br />

denominado Fazenda Oarapína,<br />

no distrito e município de Rezende<br />

Costa, Estado .de Minas Gerais, numa<br />

área de vinte e oito hectares e oitenta<br />

ares (28,80ha) delimitada por um retângulo<br />

que tem um vértice a quatro­<br />

. centos e quarenta e cinco metros ....<br />

(445m) no rumo magnético trtnta e<br />

I<br />

dois graus e trinta minutos sudoeste<br />

(32° 30' SW) da barra do córrego da<br />

Gemaria, afluente pela margem direita<br />

do córrego da Fôlha Larga, e os<br />

lados divergentes 'do vértice considerado<br />

têm: quatrocentos e oitenta metros<br />

(480m) e rumo dezessete graus<br />

noroeste (17° NW) magnético. seísoen-.<br />

tos metros (600m) e rumo setenta e<br />

três graus nordeste (73° NE) .magnético.


20 ATOS DO PODER EXECUTIVL<br />

Art. 2.° O titulo da. autorização d-e<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de tre.,<br />

zentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no uvrc próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-s.e.as dísposlçõee<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126.° ,da Independência e 59,0 da Re<br />

pública. R<br />

.<br />

EURICO<br />

G. DuTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.' 23.295 - DE 8<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.O 18.499, de 27<br />

de Abril de 1945<br />

b Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, TI.o I, da Constituição e tendo<br />

em vista o que dispõe o Decreto-lei<br />

n,v 1.985, de 29 de Janeiro de 19-10<br />

(CÓdigo de Minas), combinado com o<br />

Decreto-lei TI.o 9.605, ele 19 de Agôsto<br />

de 1946, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

improrrogável d-e um (1) ano, nos<br />

têrmos da letra 0, do art. 1.0, do De~<br />

ereto-lei n.c 9.605, de 19 de Agosto de<br />

1946, a autorização conferida ao cidadão<br />

brasileiro Jovino Silveira, pelo<br />

'decreto núm-ero dezoito mil quatrocentos<br />

e noventa e nove' (18.499),<br />

de vinte e sete (27) de abril de mil<br />

novecentos e quarenta e cinco (1945),<br />

para pesquisar .águas minerais, ter­<br />

'mais 'e gasosas no munícípío de Serra<br />

Negra; Estado de São Paulo.<br />

Art. 2.° O título da' autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará 11 taxa de trczentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e .será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

.Ministério da Agricultura. .<br />

Art. 3.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

12e.0 da Independência e .59.0 da }?P.­<br />

pública.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.296 ~ DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a Companhia Sul Mineira de<br />

Eletricidade a construir uma linha<br />

de transmissão entre a cidade de<br />

Machado e o -local da cachoeira do<br />

POÇOI Fundo, no rio Machado, Estado<br />

de Minas Gerais. .<br />

O Presidente da República,' usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I, da Constituição, e<br />

nos térmos do Decreto-lei n.0,2.059,<br />

de 5 d-e março de 1940,<br />

Considerando que o Cons-elho Nacional<br />

de .éguas e Energia Elétrica jutgol).<br />

conveniente deferir a medida requerida<br />

pela interessada,<br />

Decreta:<br />

Art. 1.0 A Companhia Sul Mineira<br />

de Eletricidade fica autorizada a:<br />

I - Construir uma linha de transmissão<br />

em circuito singelo, trifásico,<br />

sob a tensão nominal de 44.000 Volts<br />

e a frequência de cinqüenta ciclos por<br />

segundo entre a cidade de Machado<br />

e o local da cachoeira do Poço Fundo,<br />

no rio Machado, município de Gimirim,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

II - Executar as instalações de<br />

transformação e de manobras necessâlias<br />

nos extremos da referida linha.<br />

Art. 2.° Sob pena de caducidade<br />

da presente autorização, a interessada<br />

obriga-se a:<br />

I ,- Registrá-la na Divisão de Aguas<br />

do Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral, dentro de trinta (30)<br />

dias a 'Partir de sua publicação.<br />

II Apresentar à Divisão de<br />

Aguas, dentro de noventa (90) dias da<br />

data de publicação dêste decreto, 0&<br />

estudos, projetos e orçamentos das<br />

obras.<br />

UI - Iniciar e concluir as obras<br />

nos prazos que forem determinados<br />

pelo Ministro da Agricultura.<br />

Parágrafo único. O prazo da alínea<br />

II poderá ser prorrogado, por<br />

justo motivo, pelo Ministro da Agrícultura,<br />

ouvida a mencionada Divisão<br />

de Águas.<br />

Art. 3.° O presente decreto entrará<br />

em vigor na data da sua publicação,<br />

revogadas as disposições em ~ontrário.<br />

> Rio de Janeiro 8 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.


ATOS DO pODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o '23.297 - DE 8<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Suprime' cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da 'atribuição que' lhe confere o artigo<br />

_87, item I, da Oonstítuíção, e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea ~ n do<br />

Decreto-lei n." 3.HI5, de :14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficá suprimido um (1)<br />

cargo, padrão L, da carreira de Técnico<br />

de Avicultura do Quadro Suplemental'<br />

do Ministério da Agricultura;<br />

considerado extinto pelo Decreto-ler<br />

n.o'9.577, de 13 de agôsto de 1946, ficando<br />

sem aplicação a dotação correspondente.<br />

. Art. 2.° Revogam-se as .disposlções<br />

em contrário.<br />

R-io de Janeiro, 8 de julho, 12-3.° da,<br />

Independência e 59.° da República<br />

EURICO<br />

Daniel de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho<br />

DECRETO N.o 23.293 - DE 3<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Swprime cargoe'xtinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere 'J artigo<br />

8'1, item I, da Constituição, e<br />

nos termos do art. 1.:>, alínea n do<br />

Decreto-lei n,v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido um t L)<br />

cargo da classe G da carreira de O'Qservador<br />

Meteorológico do Quadro Suplementar,<br />

do 'Ministério da Agrfcultura,<br />

vago em virtude da promoção de<br />

Aristeu Trindade Mata, devendo à, dotação<br />

correspondente ser levada a crédito<br />

da conta corrente do Quadro Permanente<br />

do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho, 126.'J da<br />

Independêncta e 59.° da R-epública.<br />

EURICO G. DUTRi\.:<br />

Daniel de<br />

ew·valho.<br />

DECRETO N.023.299 - DE S<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O .Presídente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item X, da Constituição, e<br />

nos têrmos do art.1.°,alinea n do<br />

Decreto-lei n.o '3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

. Art. l.°Fica suprimido um. (1)<br />

cargo da classe I da carreira de Estatístíco-Cartografíata<br />

do Quadro SUplementar<br />

do Mínístérío da Agriculturac<br />

vago em virtude da promoçã-o de<br />

Artur' Cardoso de Abreu, devendo a<br />

dotação ccrrespondertte ser levada a<br />

. crédito da conta corrente do Quadro<br />

Permanente do mesmo Mtnistério.<br />

Art. 2~0 Revogam-se as dísposiçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho, 12S.oda<br />

Independência c 59.° da República.<br />

EURICO<br />

G; DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO 101.° 2·3.300 - DE a<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87) item I,. da Constituição,e<br />

nos tôrmos 'do art. 1.0, alínea n do<br />

Decreto-lei n.o3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos dois


22 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

em virtude das promoções de Rubem<br />

Cordovil, Leví de Ereâtas "Lomelíno,<br />

José Reis e Silva, Jací de Oliveira Gon.,<br />

çalves, Everardo Marques de cervalho,<br />

Fernando Cordovil Filho, Fran..;<br />

cisco Moita Caeiro, Reinaldo Vicente<br />

Bulcâo Viana e Otávio Alber.,<br />

-naz, 'devendo a dotação correspcndente<br />

ser levada a-crédítotda conta corrente<br />

'dó mesmo Quadro e Ministério.<br />

.... Art. 2.° Revcgam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro. 8 de julho-de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel _


dente .ser levada a crédito da conta<br />

corrente do mesmo Quam-o e Mirostério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rí.o de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

125.° da Independência e 59.° da Re.,<br />

pública.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRJETO N.O 23.300 - DE 8 DE<br />

JUiLHo DE 1947<br />

Extingue cargo exc,edente<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

O Presidente da 'República, usando<br />

de adríbuição que jhe confere o ar':"<br />

ljj,go ar1; ítem I, da Constituição; e<br />

mos têrmos do art. 1.0, alínea n, do<br />

Decreto-lei n." 3.19-5, de 14 de -abrtl<br />

de 194~, decreta:<br />

Art. 1. 0 Fica extinto um O) ear.,<br />

go da classe G da carreira de Esta_<br />

tístico-Auxilíar do Quadro Perma.,<br />

nente do Mínistérío da Aga-ícultura,<br />

vago em virtude da promoção de Guí.,<br />

Iherme Augusto dos Anjos, devendo a<br />

dotação correspondente .ser levada a<br />

crédito da conta corrente do mesmo<br />

Quadro e Ministério.<br />

.'Art. 2.° Revogam-se aa.snsposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

12f3. o da Independência e 59.° da República.<br />

li'TJRlCO<br />

G. -DuTM.<br />

aniel de Carvalho.<br />

,<br />

Art. 2.° Revogam-se '2,S disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de juthoüe 1947,<br />

12:6.° da Independência e 59.° da Re-,<br />

pública.<br />

EuRIco G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORJETO N. o 23 .300 - DE 8 DE<br />

.mLHO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O Presidente. da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item r, da Constituição, e<br />

nos têrmos d-o 'art. 1.0, alínea n, do<br />

'Decreto_lei n.c 3.195, de 14 de abril<br />

d-e 194-1, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos três (3.)<br />

cargos dia classe L da carreira de Odí.,<br />

cíal Admindstratrvo do Quadro Per.,<br />

manerrte do Ministério da AgricuL<br />

ture, vagos em virtude da promoção<br />

de Antônio de Banas Oerqueíra Lima<br />

e das aposentadorias de Oscar Mí.,<br />

rànda Pacheco e de Luiz Leclerc Rai.,<br />

mundo da .Siâva, devendo a dotação<br />

corresp-ondente ser levada a credito<br />

da conta corrente do mesmo Quadro<br />

e Mímstérío .<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário. " .<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da Re.,<br />

pública.<br />

EuRICO G. bUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

1JJEC!RiETO N.' 23·.3m - DE 8 DIE<br />

.roLHO DIE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O Presidente da Repúblícá, usando<br />

da atribuição que 1111·e confere o ar­<br />

!Ugü ar1, ítem I, da Constituição e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n,' do<br />

Decreto-lei n.c 3.,195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos dois (2)<br />

.cergos da classe I da carreira de Mé.,<br />

díco do Quadro Permanente -do Mí.,<br />

nlstérío da Agricultura, vagos em vír.,<br />

tude da promoção de Antônio Viana<br />

'e dia exoneração de José Amazonas<br />

Lira Palhano, devendo a dotação corresp-ondente<br />

se-r levada a crédito da<br />

-conta corrente do mesmo Quadro e<br />

.Mínístémo .<br />

DEC.RETO N.o 23.309 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

SupriJme cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qUF,! lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

térmos do art. 1. 0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.c 3.195, de 14 de aorü de<br />

1941, decreta: )<br />

Art. 1.° Ficam suprimidas quatorze<br />

(14) cargos da classe G da carreira de<br />

Almoxarífe do Quadro Permanente<br />

do Ministério da Agricultura, vagos<br />

em virtude das promoções de·Fírmí.,<br />

no Lages de Oliveira, Raul de Souza<br />

Viana, Oton Monteiro da Silva, Mu-,<br />

rilo José da Silva, José Vital Belo<br />

Wanderley, Anterior de Moura, An-,<br />

tônío Alves da Cunha, Ottomar Kappel<br />

Filho, Júlio Cândido de Pedro


o dotação<br />

24 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

de Barros raaceco, Jano Corrêa Neto<br />

e de Ascendino Leitão Farias, do Ialecimento<br />

de Benedito Joaquim dos<br />

Santos, e da 'transferência .de Carlos<br />

Blaechke, devendo a dotação, correspondente<br />

ser levada a crédito da conta<br />

corrente do mesmo Quadro e Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126:° da Independência e 5-9. 0 da República.<br />

EURICO G. DU1RiL<br />

Daniel de Carvalho.<br />

suprime cargos extintos<br />

O Pr-esidente da· República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1. 0, alínea n, do Deereto-lei<br />

n.c 3.H)·5, de 14 de abrfl de.<br />

1941, decreta: '<br />

, Art. 1.° Ficam suprimidos dois (2)<br />

cargos da classe.E da carreira de' Auxiliar<br />

de Ensinado Quadro Suplementar<br />

do' Ministério da Agricultura, .vagos<br />

em virtude do falecimento de Narciso<br />

Alves Bezerra e da promoção de<br />

Manuel Eugenio Freire, 'devendo a<br />

correspondente ser levada 3.:<br />

crédito da CC'1lta, corrente do Quadro<br />

Permanente do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EuRICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho'.<br />

DEORErO N.o 23.310 - DE 8 DiE<br />

JULHO DE 19{7<br />

suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição. e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

TI.o 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. 0 Ficam suprimidos sete (7)<br />

càrgos da classe C da" carreira de<br />

Contínuo do Quadro Suplementar do<br />

Ministério da Agrfculturà, vagosém<br />

virtude das promoções de Gelcemíno<br />

Lopes, Armando Mosca, Otavíano<br />

Ferreira da Silva, Joaquim Alves da<br />

Cunha, Laudelino da Silva e de Pedro<br />

Carneiro Vieira Filho e da,exoneração<br />

de Joaquim Maia,' devendo a dotação<br />

.correspondente ser levada a crédíto<br />

da conta corrente do Quadro Permanente<br />

do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 d"é julho de 1947,<br />

126. ° da Independência e 59.° da. República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEcRETO N.O 23.312'- DE 8 DE<br />

JULHO DE 1941<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República; usando<br />

'da atribuição que lhe confere o artigo,<br />

37, item I, da Constituição,·e nos<br />

têrmos do art. ].0, alínea n, do Deereto-lei<br />

n,« 3.]95, de 14 de abrfl de<br />

19'41, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos cinco (5)<br />

cargos da classe F da carreira de<br />

Dactilógrafo do Qua-dro Suplementar<br />

do, Ministério da Agricultura, vagos<br />

em virtude da nomeação para outro<br />

cargo 'de Paulo. Coriolano 'runes víana,<br />

da. exoneração de Lucilía de Oli~<br />

veira Godói. e das promoções de 're,<br />

resa de Sousa carvalho Dias da Oos-·<br />

ta, Francisco Meta e Henriqueta Herbster<br />

Roca, devendo a dotação correspondente<br />

ser. levada a crédito da<br />

conta corrente do Quadro Perrrianente<br />

do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as 'disposições<br />

em contrário..<br />

Rio de Janeiro, 8 d-e julho de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Danie~ de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.311 - DE 8 DE<br />

JULHO DE 19{1<br />

DECRETO N.' 23.313 - DE 8<br />

DE JULHO DE 19{7 .<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I. da Constituição', e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n do Decreto-lei<br />

n.c 3.195, de 14 de abril de­<br />

1941, decreta:<br />

Art, 1.0 . Ficam suprimídos qua ...<br />

torze (Lé). cargos da classe B da correira<br />

de Observador Meteorológico do


ATOS 'DO PODER EXECUTIVO 25<br />

Qúâtl;ro Suplementar do Mínístérlo da<br />

AgricUltura, vagos em virtude dás promoções<br />

de Laura Rebouças, .Jurandir<br />

Bàdiní Rocha, Deolíndo Lima, José<br />

pnrtugal da Silva Santos, Benedito<br />

Ferreira da. Silva, ElvinoFriederich,<br />

Manuel Clóvis Casslano, Sebastião José<br />

Gonçalves, Francisco Gomes Palmeira,<br />

Manuel Paulino da Silva e de João<br />

Xavier Teíxeíra, da exoneração de.<br />

zeníte Reis, do falecimento de Luís<br />

Fernandes Barreiros e da nomeação<br />

para outro cargo de Càmilo Leite,<br />

devendo a dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da conta corrente' do<br />

Quadro Permanente do mesmo Mlnístérío.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

.em contrário.<br />

Rio de Janeiro" 8 de julho de 1947.<br />

126.° da Independência e 59.° da' EE::~<br />

pública.<br />

EURICO G. DUTRx •<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.314 ~ 'DE 1}<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nOS<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n do, Decreto-lei<br />

n.? 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos dois (2)<br />

cargos da c1asseD da carreira de<br />

Prático de Laboratório do Quadro<br />

Suplementar do Ministério da Agrl-'<br />

cultura, vagos em virtude da dermcsâc<br />

de Maria da Conceição Gonçalves de<br />

Azevedo e da promoção de Adaurt<br />

Célio de Queirós, devendo a dotação<br />

correspondente ser levada a crédito da<br />

conta corrente do Quadro Permanente<br />

do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1947,<br />

126.0 da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTR._.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.0·23.31Ei - DE 3<br />

DE JULHO DE 1947.<br />

Aprova o Regimento da Seção de Se­<br />

·gurança Nacional do Ministério àa<br />

Viação e, Obras Públicas.<br />

O Presídente .da República, usando<br />

de, atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, de;.<br />

créta:<br />

Art. 1.0 Fica aprovado o Regimento,<br />

que com êete baixa, assinado<br />

pelo Ministro da Viação e Obras PÚblicas,<br />

da Seção de Segurança Nadonal<br />

do Ministério da Viação e Obras<br />

Públicas. .<br />

Art. 2.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8- de julho de 1947"<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. :qUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

Regimento da Seção de Segurança<br />

Nacional do Ministério<br />

da Viação e. Obras Públicas,<br />

Art. 1.0,A Seção de SegurançaNa~<br />

cíonal do Ministério da Viação e Obras<br />

Públicas, diretamente subordinada ao,<br />

Ministro, manterá estreita ligação com<br />

a Secretaria Geral do Conselho de Segurança<br />

Nacional, à qual prestará.<br />

tôdas as informações que lhe forem so­<br />

Iícrtadas, 'e terá as finalidade-s, atribuições'<br />

e organização que lhe são definidas<br />

no presente regulamento.<br />

I - <strong>DAS</strong> FINALIDADES<br />

Art. 2,° A Seção de segurança Nacional<br />

do Ministério da Viação e­<br />

Obras Públicas incumbe de um modo<br />

gera.l:<br />

a) .estudar, no tempo de paz, os<br />

problemas que se relacionem com os<br />

interêssea da segurança nacional no<br />

âmbito das atribuições do Mínlstério<br />

princlpalmente cs concernentes ao papel<br />

que<br />

lhe caberá desempenhar em,<br />

tempo de guerra;<br />

b) assegurar nos assuntos de sua<br />

competência as relações entre o Mlnistro,<br />

-a Secretaria Geral, o Estado<br />

Maior Geral e os outros Ministé-.<br />

rios:<br />

c/ colaborar no Plano IndÚstrial e<br />

Comercial da Secretaria Geral, estu~<br />

dando o desenvolvimento do sistema.<br />

de comunlcaçôes, no Interêsse das. indústrias<br />

e do comércio da Nação durante<br />

a guerra, em harmonia com as<br />

necessidades militares definidas pela<br />

4. tl Seção do Estado Maior Géral;<br />

d) colaborar no Plano Esconômico<br />

da Secretaria Geral no sentido de<br />

melhorar a eficiência dos transportes<br />

marítimos, fluviais, terrestres e aéreos,<br />

bem como dos sistemas detrans-


26 ATOS DO PODER EXEeU'XIVO<br />

missões telefônicas, telegráficas e radiofônicas;<br />

e) propor ao Ministro o programa de<br />

ação do Ministério' nos assuntos' que<br />

digam respeito à segurança nacional;<br />

f) elaborar os planos de reorganização<br />

.e de' administração a serem<br />

postos em vigor por fôrça das necessidades<br />

do funcionamento do Ministério<br />

em tempo de guera, compreendendo<br />

a transformação de órgãos exístentes,<br />

a supressão de certos órgãos<br />

e a criação de outros. definindo as<br />

atribuições que cabem a êsses diversos<br />

órgãos mínteter.aâs;<br />

g) encarregar-se das relações com<br />

as organizações de ordem privada, a<br />

fim de assegurar as soluções mais<br />

convenientes das questões de ínterêsse<br />

comum entre .êstes e o Ministério.<br />

Art..3. 0 Compete "à Seção, particularmente:<br />

a) estudar e dar parecer sõbre as<br />

questões que lhe forem submetidas<br />

pelo Ministro;<br />

b) propor ao Ministro as medidas<br />

necessárias à pronta solução de questões<br />

dependentes do Ministél'io, ou<br />

outros Ministérios, que interessem à<br />

segurança, nacional.<br />

~rt. 4,~ Cumpre ainda à Seção co­<br />

Iígir e ordenar todos os elementos<br />

técnicos, estatísticos e informativos<br />

referentes aos serviços de transportes,<br />

comunicações € transmissões, dependoentes<br />

do Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas .<br />

§ 1.0 'Transportes:<br />

a) informes -relatlvos ao estado e<br />

necessidades de aperfeiçoamento e<br />

ampliação das vias de transportes terrestres<br />

e fluviais;<br />

b) idem dos portos marítimos e fluviais;<br />

c) inventário do maÍ!l~9aJ 'de transporte<br />

ferroviário, rodoviário, marítimo<br />

e fluvial;<br />

d) posssbíhdade de aprovedtamento e<br />

de .mcbilízação em caso de guerra, de<br />

todo' o aparelhamento de transporte<br />

civil, comercial e postal;<br />

e) problemas gerais referentes aos<br />

transportes em período de guerra,<br />

§ 2.0 Comunicações e transmissões:<br />

a) informes relativos ao estado e<br />

necessidades de aperfeiçoamento e<br />

ampliação, das redes telegráfica, rádio<br />

e postal;<br />

b) inventário do material 'de comunícecões<br />

.e transmissões: -<br />

cj . problemas gerais de organizacão<br />

das transmissões, em, tempo de guer­<br />

Ta, da correspondência postal, telefônica,<br />

telegráfica, inclusive pelo cabo<br />

submarino, rádio-telefônica e rádiotelegráfica;<br />

d) fiscalização, censura, apreen..<br />

são ou fechamento de estações rádioemissoras<br />

informativas ou rádio-te..<br />

legráficas noticiosas (serviço de imprensa)<br />

.<br />

CAPíTULO U<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

A:J:"t. 5.° ~ A Seção de Segurança<br />

Nacional do Ministério da Viação e<br />

Obras .Públícas será constituída por<br />

uma direção um corpo técnico e uma<br />

secretaria, nas seautntes condições:<br />

a) a direção será exercida pelo diretor,<br />

assistido por um secretário, seu<br />

substituto imediato;<br />

b) o corpo técníc'o compor-s-e-á de<br />

um _engenheiro ren-ovtérto, um engenheiro<br />

rodoviário, uni engenheiro -de<br />

portos e navegação e um engenheiro<br />

de Correios e Telégrafos;<br />

c) a secretaria compor-se-á de um<br />

s-ecretário, um encarregado d-eexpedíente<br />

e dos funcionários e auxiliares<br />

que se tornarem necessários à ,execução<br />

dos serviços, e será 'o órgã-o encarregado<br />

do expedlenté. correspondência. arquiv-o,<br />

protocolo, legtslaçâo e cadastro,<br />

cabendo-lhe também providenciar sô,<br />

bre a guarda, a ordem e o asseio das<br />

dependências ocupadas pela Seção.<br />

Parágrafo único - Os trabalhos de<br />

natureza técnica serão coadjuvados<br />

pelos auxílíares técnicos desenhistas e'<br />

calculistas que forem necessários.<br />

, CA.J?íTULO UI<br />

DO FUNCIONAMENTO<br />

Art, 6.0'~ A Seção de Segurança<br />

Nacional do Ministério da Viação -e<br />

Obras Públicas terá instalações próprias<br />

e privativas no e·ãificio sede do<br />

Ministério.<br />

A.rt, 7.° - A Seção poderá solicitar<br />

do Ministro a colaboração de qualquer<br />

funcionário especializado ou administrativo<br />

do Ministério.<br />

.ArL 8.° ~ Por convocação especial<br />

do Ministro ou do diretor,quando autorizado,<br />

pode colaborar nos trabalhos<br />

da Seção qualquer p-essoa estranha<br />

aos serviços do Ministério, desde que<br />

de reconhecida Idoneidade profissional<br />

e moral.<br />

Art. 9.° -,Se:nJ-;pre que nas questões<br />

em estudo na seção se apresentarem<br />

aspectos jurídicos a esclarecer, poderá<br />

ser diretamente solicitada a audí-


ATOS DO PODER EXECU'rIVO 27<br />

'ênúia do. ConsuLtO! Jurídico de Ministério.<br />

.<br />

Art. 10. A Secretaria funcionará<br />

.com o, seu pessoal e o secretário, trabalhando<br />

no horário estabelecido para<br />

o expediente das repartiçõés do Ministério.<br />

.<br />

lut. 11. O sistema de trabalho do<br />

.corpo técnico será de molde a permítir<br />

que os técnicos continuem a servir<br />

mormalmente em suas repartições muito.<br />

embora tenham os trabalhas urgent-es<br />

da Seção, precedência sôbre<br />

os da sua repartição.<br />

Art. 12. O diretor convocará reu­<br />

.níões periódicas de todo o corpo téoníco<br />

011 de alguns dos seus membros,<br />

conforme os interêsses do serviço.<br />

AJ:t. 13. Das reuniões da Seçã anão<br />

.se lavrarão atas.<br />

Art. 14. A Seção poderá agir, por<br />

.ordem do Ministro, junto aos Depar-.<br />

tamentos .dependentes do Ministério,<br />

na coleta de dados e informações de<br />

que necessite.<br />

Art. 15. Sempre que for julgado conveníente,<br />

a Seçã-o poderá orientar e<br />

acompanhar a execução dos trabalhos<br />

solicitados aos órgãos técnicos e admi.,<br />

-nísbratívos do Ministério. designando,<br />

-para tanto. um ou mais dos.seus mem-<br />

'bros .<br />

Art. 16. O Diretor deverá comparecer<br />

ddáriamente à Seção, para despacho<br />

do expeddente.<br />

CAPíTULO IV<br />

<strong>DAS</strong> ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL<br />

Art. 11., Aodiretor da Seção compete<br />

de modo geral:<br />

a) orientar, dirigir e fiscalizar os<br />

trabalhos a cargo da Seção; ,<br />

b) . distribuí-los pelos membros do<br />

.corpo técnico; designar relatores para'<br />

os assuntos submetidos ao exame ou<br />

parecer da Seção;<br />

c) elaborar o programa minucioso'<br />

de estudos da Seção tendo em vista<br />

a organíção d015 planos de sua competência;<br />

d) convocar a-s reuniões do corpo<br />

'técnico:<br />

e) solicitar ao Ministro as providências<br />

,imprewindiv·eis à orgamzaçâo,<br />

funcionamento e cabal desempenho<br />

d'i!f atribuições da Seção;<br />

f) manter o Mini.stro constantemen;<br />

te informado, sôbre os trabalhos;<br />

g) assegurar estreita e permanente<br />

Iígação . da Seção com a Secretaria<br />

Geral do Conselho de Segurança Nacional;<br />

h) assinar o expediente da Secção<br />

ou delegar competência ao Secretário<br />

para fazê-lo.<br />

Art. 18. Ao Secretário de Seção<br />

compete:<br />

a) auxiliar o diretor;<br />

ti) substituí-lo nos seus impedimentos;<br />

c) dirigir o expediente diártc da<br />

Secção, organizar e fiscalizar os trabalhos<br />

da Secretaria (expediente, pro;<br />

tccolo. arquivo, cadastro) ;<br />

d) assegurar, em nome do diretor,<br />

as: ligações da Seção com a Secretaria<br />

Geral do Conselho de Segurança<br />

Nacional. com as demais secções e<br />

com as repartiões do Mínístério:<br />

e) manter o diretor ao corrente do<br />

serviço diário e propôr-Ihe as providências<br />

que julgar necessácías para a<br />

Sua maior eficiência;<br />

f) executar os estudos que lhe tenham<br />

sido confíedos pelo diretor.<br />

Art. 19. Ao encarregado do ÊxV;eR<br />

diente ca be:<br />

a) fazer ou mandar fazer ..sob B.S<br />

suas vista-s, o expediente da Seção;<br />

b) zelar pela bôa ordem das depeadêncías<br />

da Seção;<br />

c) dar vista dos processos e demais<br />

documentos sob a sua guarda aos<br />

membros do corpo técnico.<br />

Art. 20. Aos membros do Corpo Técnico<br />

da Seção case:<br />

a) realiza__r os serviços e-estudos que<br />

lhes forem cometidos pelo diretor;<br />

b) emitir parecer nos processos que<br />

'lhes forem dístríbuídos;<br />

c) cooperar com a éíreçâo para a.<br />

máxima eíeícíêncía' da Seção:<br />

d) manter ligação parmauente com<br />

a Secretaria;<br />

e) comparecer às reuniões para que<br />

tenham sido convocados.<br />

Art. 21. Aos funcionários da Secretaria<br />

da seção, compete:<br />

a) executar os serviços que lhes fo­<br />

Irem atribuídos pelo Secretário;<br />

b) zelar pela bôa ordem das Insta-.<br />

laÇÓ8S e pela eficiência dos. serviços 6<br />

seu cargo.<br />

Art. 22. A todos Os componentes da<br />

Secção corre o dever de:<br />

a) cumprir e fazer cumprir as ordens<br />

do diretor'; . ,<br />

b) guardar absoluto sigilo sôbre c<br />

trabalhos da Seção.


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

CAPiTULO V<br />

DO ,PESSOAL<br />

Art. 23. O quadro do pessoal da Seção<br />

der Segurança Naeíonal do Mínísté-.<br />

rio da Viação, e Obras Públicas compreende<br />

o mencíonalo no artigo 5. 0 do<br />

presente, regulamento e seu parágrafo<br />

úníco.,<br />

Art. 24. O diretor da Seção será<br />

Engenheiro civil, de tirocínio comprovado<br />

em funções técnicas do -Mínistério<br />

nomeado por decreto da Presidente<br />

da República, e pod-erá exercer o<br />

cargo cumulativamente com outro do<br />

Ministério.<br />

Art. 2.5. O secretário será Enge-'<br />

nneíro civil de alta categoria -, do Ministério,<br />

designado por. portaria do Ministro,<br />

mediante proposta do' diretor;<br />

para exercício exclusivo na Seção.<br />

Art. za. Os membros .do corpo .,técníco<br />

serão designados, mediante proposta<br />

do- diretor, porvportarta do Ministro<br />

e acumularão as funções na<br />

Seção comas das rapartdções em que<br />

servirem.<br />

Art. 27 ~ O pessoal do corpo admírristrativo,<br />

designado po-r' portaria do<br />

Ministro, 8Há constituído do encerregado<br />

do' expediente e de funcionários<br />

e auxiliares de 'repartições do Ministério<br />

e dos constantes da Tabela<br />

Numéríca de Mensalistas (T. N. M.),<br />

de que tratam os Decretos números<br />

11.322 e 17.885 de 14 de janeiro de<br />

1943" e 2-5 de fevereiro de 1945, e altera-da<br />

pelo Decreto n.s 20.285, de 28<br />

de dezembro de' 1'945.<br />

Art. 28. IV; funções exercidas n~<br />

Seção de SEgurança Nacional do MInistério<br />

da Viação e Obras Públicas<br />

constituem titulo especial de merecimento<br />

para aqugles que as desempenharem<br />

satdsfatôríamente a juízo do<br />

Ministro.<br />

CAPíTULO VI<br />

<strong>DAS</strong> RELAÇÕES COM<br />

SEGURANÇA<br />

OUTRAS ;jJ:;ÇÕES DE<br />

Art. 29. A Seção de Segurança Nacional<br />

do Ministério da Viação e Obras<br />

Públicas manterá relações diretas com<br />

'as Seções de Segurança Nacional dos<br />

outros Ministérios e com:<br />

a) a Secretaria Geral do Conselho<br />

deS€gurança Nacional;<br />

b) o Estado Maior Geral;<br />

c) os órgãos de direção dos servi~çcs<br />

técnicos e administrativos -do seu,<br />

Ministério;<br />

d) as organizações oficiais, federais,<br />

estaduais e muni


,comunicações, Inclusive tranvías urbanas<br />

e línhas telefônicas, ficam. obrl- .. '<br />

gados a fornecer em tempo oportuno,<br />

e períàdicamente, à Seção de segu-.<br />

rança Nacional do Ministério da Viação<br />

e Obras Públicas todos os elementose<br />

informações de caráter es-,<br />

tatístico, que lhes forem por esta solicitados.<br />

Art. 40. Ficam autorizados o Diretor<br />

e o necretãno. em exercício, da' Seção,'<br />

a requisitarem os transportes de<br />

p.essoal e material que forem necessários<br />

ao serviço, da mesma' Séçâo .<br />

Art. 41. 'o orçamento do Ministério<br />

da Viação e Obras Públicas consignará<br />

as verbas necessárias ao funcionamento<br />

permanente da Seção de Se­<br />

'gurança Nacional, bem como ao desenvolvlmento<br />

e ampliação dos serviços<br />

a seu cargo.<br />

Art , 42. Os casos omissos no presente<br />

regulamento bem Como as dúvidas<br />

que, porventura, possam suscitar<br />

em sua execução, serão resolvidos<br />

pelo Presidente da República, por<br />

proposta do Ministro da Viação e Obras<br />

públicas. - Clóvis Pestana.<br />

DECRETO N.o 23.316' - DE 8 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova projetos e orçamentos piíra<br />

reforma da estação de Recife, na<br />

linha Oeste da réae arrendada' li<br />

The Great Western ot Brazil Railway<br />

Company uinutea.<br />

O<br />

Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição,<br />

decreta:<br />

Artigo único. FIcam aprovados os<br />

projetos na Importância total de ors<br />

724..996,00 (setecentos e vinte e quatro<br />

mil e novecentos 'e noventa e seis<br />

cruzeiros). os quais com êste baixam,<br />

devidamente rubricados, para a reterma<br />

da estação de Recife, na linha<br />

Oeste da rêde arrendada à The Great<br />

Western of Braail Raílway Companv<br />

Lírmted, devendo ns despesas relativas<br />

às obras de remodelação da antàga estação<br />

Central, na importância" de C.r:$<br />

396.'540,70 (trezentos e noventa e SeIS<br />

mil ,e quinhentos e quarenta crnaetros<br />

e setenta centavos), correr à conta<br />

de custeio daquela Companhia e, à<br />

conta 'de capital. da mesma, as decorrentes<br />

da construção de dois acréscimos<br />

no, antigo prédio da eétacãc e"da<br />

ATOS, DO PODER EXECUTIVO 29<br />

pavilhão .para. o nôsto médico, na importância<br />

de C1'$ 328.455,30 (trezentos<br />

e víntee oito 'mil e quatrocentos e clnqüenta<br />

e cinco cruzeiros e trinta centavos)<br />

.<br />

Rio de Janeiro, 8 de julho de 19~7,<br />

126,0 da Independência·e 59. 0 da<br />

RepÚJblica.<br />

EURIco G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DECRETO N.' 23.317 - J?E "<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Aãmmis-:<br />

trativo dO Estado doPará<br />

O Presidente da República, usanco<br />

da atribuição que lhe confere o actt­<br />

Ec. 87, item L da oonstttuíçãc e:te<br />

acôrdo com o art. 12 do Ato das 01S­<br />

POSiÇÕE-3 Constitucionais Transitórias,<br />

drcreta: .<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Conselho Administrativo 10 Esta.do ~o<br />

Pará cujo arquivo será entregce as<br />

auto;idades estaduais competentes.<br />

Art. 2.° li:ste decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação:' _<br />

Art. 3.0 Revogam-se as dísposrçoea<br />

em contrário.<br />

I<br />

Rio de Janeiro, 9 de julho de, 1947,<br />

126.0 da Independência e 59.° da 'Republica.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Benedito Costa<br />

Neto,<br />

DEORETO N.' 23.318 _ DE·9<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado de São Paulo<br />

O' Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artas«<br />

87, item I, da consti~?iÇão, e .~e<br />

acôrdo com o arb. 12 do l'...GO das Df.._<br />

posições constitucionais 'I'ransttórias,<br />

decreta: ,<br />

Art. 1.0 Fica declarado extmt... o<br />

Conselho Adrníntstrattvo fie Estado de<br />

São Paulo, cujo arquivo será entrel-'


30 ATOS no PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N0 23.319 - DE g<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Autoriza a firma Sclumker & Zweig a<br />

comprar pedras preciosas<br />

O Presidente da RepúbUc3., usando<br />

t:," atribuição que lhe confere o artigc<br />

87, número I, da Constituição, e<br />

tvndo em vista o Decreto-lei n.v 466,<br />

dr 4 de junho de 1938. decreta:<br />

Artigo úriieo. Fica autorizada a firma<br />

SChonkn & Zweig, estabelecida<br />

nesta Capital, a comprar pedras preciosas<br />

nos têrmos do Decreto-lei nú­<br />

Ir ero 466-, de 4 de junho de 1938, constituindo<br />

titulo desta autorização uma<br />

via autêntica do presente decreto.<br />

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1947.<br />

126.° da Independência e 59.° da República<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.O 23.320, DE 11 DE JULHO DE 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito<br />

especial de Cr$ 1.500.000,00, para despesas com o Tribunal Federal de<br />

Recursos.<br />

O Presidente coa República, usando da atribuição contida no art. H,<br />

da Lei n? 33, de 13 de maio de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,<br />

nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,<br />

decreta:<br />

Artigo único - Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,<br />

o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros<br />

(Cr$ 1. 500. 000,00), para atender às despesas, neste exercício, com o pagsrnento<br />

de vencimentos a juizes, material e gratificações a funcionários<br />

designados para auxílíarem os trabalhos da Secretaria do Tribunal Federal<br />

de Recursos, sendo:<br />

Pessoal<br />

Vencimentos dos juízes .<br />

Gratificações aos funcionários designados<br />

para auxílíarem os trabalhos da Secretaria<br />

.<br />

Cr$<br />

1.170.000,00<br />

30.000,00<br />

Cr$ ,<br />

1. 200.000.00<br />

Material<br />

Despesas de material. . 300.000.00<br />

EURIC{) G. DUTR.~.<br />

Benedicto Costa Neto.<br />

Corrêa e Castro.<br />

1.500.000,00<br />

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

DEORETO N.o :13.321 - DE 11<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Dedara extinto o Conselho Aàministratipo<br />

do Estado de Alagoas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o<br />

artigo 87, item I, da Constituição"<br />

e de aeôrdo com o art. 12 do Ato das<br />

Disposições consutucionaís Transitórias,<br />

decreta:<br />

Art. 1.· F1.ca declarado extinto o<br />

Oonselho Administrativo do Estado<br />

de Alagoas, cujo arquivo será entregue<br />

às autoridades estaduais competentes.<br />

Art. 2.° :E:ste Decreto entrará. em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as uisposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de julho de<br />

1947, 126.0 da Independência e 59,­<br />

da República,<br />

EuRIco G, DuTRA<br />

Benedito Costa. Neto.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 31<br />

DECRJETO N.o 23.322 '_ DE 11<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Altera a Tabela. Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário-mensalista, da<br />

Base Aérea de Natal, da 2." Zona<br />

Aérea, do Ministério da Aeronáutica.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qUe lhe contere o<br />

artigo 87, item I, da Constituição,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, conforme<br />

relação anexa, a Tabela Numérica<br />

Ordinária de Extranumertlrio-mensalista<br />

da Base Aérea de Natal, da 2."<br />

Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.<br />

Art. 2.· A despesa com a execução<br />

do disposto neste Decreto, na importância<br />

de Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete<br />

mil cruzeiros) anuais, correrá à conta<br />

da Verba I - Pessoal, Consignação<br />

Ir Pessoal Extranumerário,<br />

Subconsignação 05 Mensalistas,<br />

Anexo n.O 13, Ministério da Aeronáutica,<br />

do Orçamento Geral da República<br />

para 1947.<br />

Art. 3.° 1!:ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de Julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.·<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DuTRA<br />

Armando Trompowsky


M:rmS'rnRIÓ DA AiERONAuncA<br />

2. a ZONA AÉREA - BASE AÉREA DE NATAL<br />

~<br />

'"<br />

Tabela NUmérica Ordinária<br />

.<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Número I j Número I<br />

SITUAÇÃO -PROPOSTA<br />

de ~ _. I Séries funcionais Referência !:I'abela de-I Séries funcionais Referência Tabela<br />

funçoes<br />

funçoes<br />

I I I I 'I<br />

-; I~D~"····I _I MM.<br />

I<br />

I<br />

I I Mestre I I<br />

1'1 \ XV<br />

2 " I XIV<br />

-31 I I<br />

I 1<br />

I ~~:~~~.E:p~~ializa


ATQSno PODER EXECiT'l'TWl 33<br />

DECRETO N.' 23.323 - DE II<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Prorroça, por 10 anos, a concessão<br />

outoroaaa à Rãdio Dituscra Sào<br />

Paulo S. A., para estabelecer um.a<br />

estação roaoaxtusora.<br />

O Presidente da República; usando<br />

da atribuição que lhe contere "o<br />

art. 87, n.c I, da Constituição, aten.,<br />

dendo ao que requereu a 'Rádio D~~<br />

rueora São Paulo S. A., e tendo em<br />

vista o disposto no artigo 5.°, n.c XII,<br />

da mesma Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fic(;\. prorrogado, por llJ<br />

anos, o prazo do contrato a que se<br />

refere o Decreto n.e a05, de 8 de maio<br />

de 1936, celebrado entre o Governo<br />

Federal e a RádIO Difusora São Pau<br />

1(') S. A., para o estabelecimento, ne,<br />

cidade de São Paulo (Estado de sao<br />

Paulo), de uma estação radtodírusora<br />

sem direito de exclusívídade, obser ..<br />

vades tôdas RS cláusulas que acompanharam<br />

o referido Decreto.<br />

Art. 2.° A concessronárta não pu..<br />

derá alterar em qualquer tempo seus<br />

estatutos nem' fazer transferência de<br />

acões sem Que tenha havido préV1cio<br />

autorização do Govêrno .<br />

Art. 3.° Para 03 efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado, no<br />

Ministérto da Viação' e Obras Públicas,<br />

no prazo de 60 dias, a partir da<br />

publicação dêste Decreto no Dián'(\<br />

Oficial, têrmo aditivo ao contrato de<br />

4 de julho de 1936, registrado pela<br />

Tribunal de Contas, em sessão de 18<br />

de setembro dêsse ano.<br />

Art. 4.° Revogam-se as díspost..<br />

ções em contrário.<br />

Rio .Ie Janeiro, 11 de julho 'te<br />

19"'1, 126.0 da Independência e 99."<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUT~A<br />

Clovili Pestana.<br />

IT)::mOREI'O N.o 2'3.3M - DE 14 DE<br />

J'UIlHO DíE ~W'.l7 .<br />

A utoriza o timcionamenio de cursos<br />

da. Faculdade de Filosofia de Minas<br />

Gerais.<br />

O Presidente da República usando<br />


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

tros qUaàL,-c~m,1imitClca pelas avenidas:<br />

Marechal Hermes da Fonseca,<br />

Antônio Basílio, Rui Earbosa.e Bernardo<br />

vten-a, de propriedade de<br />

Amaro Mesquita.<br />

Art. 2 O terreno a que se refere<br />

o artiac anterior tem a forma<br />

devum quadrado cem a testada de<br />

30e,00 metros de lado para cada uma<br />

das avenidas mencionadas, e se destina<br />

à construção de uma "Escola.<br />

Modêlo" pat-a a insta.ação da Escola<br />

Industrial de Natal.<br />

Rio de Janeiro, 14 de Julho de<br />

1947. 126.° da Indcpendéncia e 59."<br />

da- República.<br />

EURI(;,) G. DUTP.A.<br />

Clemente Iâariani, \<br />

DEC'RETO N.? 23.327 - DE 14 DE<br />

JULI-!O DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos<br />

Deâeca a pesquisar caulim e associados<br />

no nuinicipic de Ubá, Estado<br />

de Minas Gerais.'<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo74,'<br />

letra 'a" da Constituição e nos<br />

termos do Decreto-lel n.c 1.985, de 29<br />

de, janeiro de 1940 (Código de Minas) ,<br />

decreta:<br />

'<br />

Art, 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro .Domingos Dedeca a '1es'qui-,<br />

sai- caulim e associados em terrenos<br />

situados no. lugar denominado São<br />

Bernaedo, .n0 distrito e município de<br />

Ubá, Estado do Minas Gerais, numa<br />

área de dez hectares e sete ares ..... _<br />

(10,07 ha) , delimitada por um retângulo<br />

que tem um vértice na estrada<br />

que, partindo da rodovia Ubá-Miragala<br />

vai ao local denominado Bernardos;<br />

a. noventa m-etros (90m) ,.no rumo<br />

magnético trinta e dois graus noroeste<br />

(32 0 "t-T·W) , ôa barra do córrego dos<br />

Bernardos afluente -pela margem esquerda<br />

do rio Ubá, e os lados divergentes<br />

do vértice' 'considerado, têm:<br />

cento'Te vinte e sete metros (127m),<br />

sessenta graus nordeste (60 0 NE) magnético,<br />

setecentos e noventa e três metros<br />

'(793m), trinta graus noroeste ...<br />

(30 0 NW) magnêtlco .<br />

Art. 2.° Esta autorização .é outorgada<br />

nos têrmcs 'estabelecidos no Código<br />

de Minas.<br />

Art. 3. 0 O titulo da autorização de<br />

p-esquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezentas<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio.da Dívlsão<br />

de. Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio doe- Janeiro, 14 de julho de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da República,<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.o 23.328 - DE 14 DE<br />

JULHO DE ,;9·17<br />

Autoriza The Great Wester-a ot Brazil<br />

Railway Company, Lmáted a coestruir<br />

em Albuq1~p.rqu~ Né as casas<br />

a que se retere o Decreto n. o 21.150,<br />

de 22 de lf1'aio de 19Hi.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da. atribuição que lb.s confere o artígo<br />

37, n. o I, da Constituição decreta:<br />

Artigo único. Fica' a The Great<br />

Western )f Brasil Ra.ilway Company,<br />

Límited autorizada. a construir em<br />

Albuquerque Né, na ünha Oeste da<br />

rêde arrendada àquela Companhia,<br />

em conformidade oorú 8. planta de<br />

Ioealizacão que cem este baixa devídàdameute<br />

rubrk.ada, as duas casas<br />

.para trabalhadores de linha cujos<br />

projeto e orçamento "oram aprovados<br />

pelo Decreto n 21.150, de 22<br />

de Maio de 19'16, para serem construídas<br />

em Sertânía, r.a mencionada<br />

llnha..<br />

Rio de .Ianelro, 14 de Julho de<br />

19/17, 12..5.' da Indeper-cência e 59,0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

cnoue<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.o 23.329 DE 14 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Transfere twncão de Tabela Niumérica<br />

Suplemêntar de Extranumerário-mensalista<br />

ae repartiçâo ao<br />

Ministério da AgricnltuTa,<br />

O Presidente da República, usando<br />

do atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I da. Coostituiçào, decreta:<br />

Art.!.') Fica transferido, da Tabela<br />

Numérica Suplementar de Exdranumerário-mensadstc<br />

da Divisão<br />

do Fomento da Produção 'Mineral do<br />

Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral, pes-a igual tabela da Dívísão<br />

de Pessoal, do Deparbamento de


ATOS DO PODER EXECUTIVO 35<br />

Administração, ambas d-o Ministério<br />

da: Agricultura, uma função de médico,<br />

referência XXVII.<br />

Parágrafo único. A função, a que<br />

se refere este artigo, continuará preenchida<br />

pelo seu atual ocupante ­<br />

José de Araújo Lima<br />

A:'t. 2, ~ :r!:ste Decreto entrará em<br />

vigor a: partir de 1 de Agôsto de<br />

1947. '<br />

Rio de .raneíro, 14 de Julho de<br />

1947, 126,n da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EUF:ICü G.<br />

Doniet., de<br />

DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DECRETOS N, o 23, aso _.DE 15 DE<br />

JULHO I;lE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmcs do artigo L o alínea n do Deereto-lei<br />

n.« 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. 0 Picam suprimidos cargos<br />

das seguintes carreiras do Quadro Especial<br />

do Ministério da Educação e<br />

Saúde:<br />

Artífice - classe E (1 cargc) :<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

J orge Breuü .<br />

Atenâente - Classe C (1 cargo):<br />

Vago em virtude da aposentadoria<br />

de Laura Saraiva Brandão.<br />

Enfermeiro - classe H (1 cargo) :<br />

V~,go em virtude da exoneração de<br />

Maria da Conceição Adjuto.<br />

Escriturário - classe E (2 cargos) ':<br />

Vagos em virtude da aposentadoria<br />

de Augusto Moreira de Souza e da<br />

promoção de Edgar Ferreira Fícheíra..<br />

Farmacêutico - classe I (1 cargo) :<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Ernaní de Moura Caldas.<br />

Guarda Sanitário - classe D (5<br />

cargos) :<br />

Vagos em virtude da promoção. de<br />

Alvaro Antônio Fonseca: Francisco da<br />

Luz Pontes: e do falecimento de Ezequiel<br />

Maria-no de 'Aguiar; Luís Jorge<br />

da Silva' e Pedro José Basílio.<br />

Guarda Sanitário classe C (Il<br />

cargos) :<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Alberto Levi: Alfredo Magno de Carvalho<br />

Wandeck; Antônio Gervazzone:<br />

Francisco Alberto de Araújo Br aga.;<br />

Hugolino da Silva Marques: Jadir da<br />

Silva Barbosa; João Frederico Brauns<br />

Júnior; João Julião de Melo: .Joaquím<br />

da Costa Monteiro; Manuel Belarmino<br />

do Nascimento e ,Noriva.I Cavalcanti<br />

de Souza.<br />

Médico Sanitarista- - classe L (1,<br />

cargo) :<br />

Vago em virtude de, promoção de<br />

José Luís Guimarães Ferreira.<br />

Prático de Laboratório - classe C<br />

(4 cargos):<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Austreclimo Pereira; Daniel Machado<br />

de Mendonça; Osvaldo da. Rocha F'er-.<br />

i-eira e Pedro Jorge.<br />

Veterinârio - classe J (2 cargos):<br />

Vagos em vir-tude da promoção de<br />

Eduardo Cordeiro Guerra e Paulo Alfredo<br />

o.ssoni.<br />

Semente - classe :B (4 cargos) ~<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Augusto Ramos do Amara.l: Carlos<br />

Ramos de Magalhães; Etelvlna Te.l.·'<br />

xeira do Nascimento e acsé Gomes de<br />

Barros.<br />

Técnico de Laboratório - classe I<br />

(5 cargos):<br />

Vagos em virtude da promocãorde<br />

Darci Finto Soares: Lígia Pinheiro'<br />

Bravo; Luís César de Andrade; Orlando<br />

Fina Ferreira Pinto e' Rita<br />

Abreu. Alves.<br />

Trabalhador - classe C (4 cargçs) :<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Benedita Nunes de Brito; Cassíane<br />

Pereira do Espirlto Santo; João Pereira<br />

Jardim e Otávio Alexandre da<br />

Rosa! devendo a dotação correspon~·<br />

dente Ser Ievada a crédito da contacorrente<br />

do mesmo Quadro do referido<br />

Ministério.<br />

Art. 2.o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 ele julho de 1947,<br />

126,o da Independência e 59.o da República.<br />

EURICO C. DUTRA.<br />

Clemente<br />

J!:lariani.


ATOS DO PO:QER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.331, DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere o arti­<br />

(te 87, item I .. da Constdtuíção, e nos<br />

têrmos do artigo 1.°, alínea n do Decrebo-let<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art.. 1.° Ficam suprimidos cargos<br />

das seguintes carreiras do Quadro<br />

Suplementar do Ministério da Educação<br />

e Saúde: ."<br />

Assistente (F.N.M. - U.B.), padrão<br />

I (1 cargo):<br />

Vago em virtude da aposentadoria<br />

de Alberto Ribeiro de Olívéíra Mota.<br />

Assistente (F. M. Bahia - U. Bahia),<br />

padrão I (1 cargo):<br />

Vago em virtude da aposentadoria<br />

de El~io de ~~oura ~,edrado~ .<br />

Professor substituto (F. M. Bahia<br />

- U. Bahia), padrão L (l cargo):<br />

Vago em virtude da nomeação para<br />

outro cargo de Plavíanc Inocêncio da<br />

Silva. .<br />

Zelador - classe F (1 cargo):<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Caracíolí Emílio de Jesus, devendo a<br />

dotação correspondente ser levada-a<br />

crédito da conta-corrente do Quadro<br />

.eeemancntc do referido Mínlstérío.<br />

Artigo 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 15' de julho de<br />

1947, 126° da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Clemente Mariani.<br />

DECRETO N.' 23.332, DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, item I. da Constituição e nos<br />

sêrmos do artigo L o, alínea n 'do Decreto-lei<br />

n. ° 3.195, de 14 de abril de<br />

1Q11, decreta: .<br />

Artigo 1. 0 •.Ficam suprimidos cargos'<br />

das seguintes carreíras do Qua·<br />

dro Suplementar do Ministério da<br />

3!ducação e Saúde:<br />

Artífice - classe D (3 cargos):<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Ernâni Ferreira Soares; Marta Rita.<br />

da Silva Bago e Valentim Policarpo<br />

de Lima.<br />

Atendente - classe C (2 cargos):<br />

Vagos em virtude de falecimento de<br />

Petronílha de Castro Vieira e da promoção<br />

de Sebastião Pereira Leal.<br />

Auxiliar de ensino<br />

cargo) :<br />

- classe E (1<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Nilcéa Agripina Roma de Las Casas.<br />

Foguista - classe 4 (l cargo):<br />

Vago em virtude da<br />

Verfssímo de Moura.<br />

promoção de<br />

Guarda<br />

cargos) :<br />

Sanitário classe C (2<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Antônio Ribeiro da Silva e Isaac Pi-:<br />

tuba.<br />

Marinheiro - classe 4 (1 cargo);<br />

Vago em virtude da aposentadoria<br />

de João Bernardo Pereira ~<br />

Motorista - classe G (5 cargos):<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Antônio Osório; América da Cunha<br />

Bastos e Euclides César da Silva Pinto<br />

e da aposentadoria de Francisco<br />

Dias doe Matos e Odemar Prado..<br />

Patrão -r classe 4 (l cargo) :<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Raimundo Pereira da Costa. .<br />

Prático de laboratório -<br />

cargo) :<br />

classe C (l<br />

Vago em virtude da<br />

Hiláí-ío Cardoso Maia.<br />

promoção de<br />

Servente - classe B (13 cargos):<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Efígênia Bandeira Machado; Elógio<br />

de 'Almeida Costa; Emília Augusta<br />

Soares; Engrácia da Rocha Loureiro'<br />

Geraldino João de Almeida Filho:<br />

José Ríperchalréo: Lucínda Martins:<br />

ManHo .aeüo de Menegolo: Maria de<br />

Lourdes dos Santos; Olímpio de Castro;<br />

Orunando de Almeida e Ruí Freire<br />

de Carvalho; e da demissão de Heli<br />

de Morais.<br />

Trabalhador<br />

gos) :<br />

- classe B (9 car­<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Antônia Rodrigues; Elisa Silva.: Eu-


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

37<br />

frosina, craveiro da Silva; p'elfsmina<br />

Rodrigues; Luís Rodrigues da Silva;<br />

Maria d03 Santos Querido; Maria Tereza<br />

da Silva;, e Mário Costa e da<br />

aposentadoria de Cândida Costa, dev-endo<br />

a dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da conta-corrente do<br />

mesmo QuadT'Ü do referido Ministério.<br />

Artigo 2. 0 Revogam-se as disposições<br />

em centrárto.<br />

Rio de Janeiro, em 15 de julho de<br />

1947, 126° da Independência e 59° da<br />

República. .<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clemente Iâariani,<br />

DECRETO N.o 23.333 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Extinçue cargos excedentes<br />

O Presidente ela República, usando<br />

da atrrbuicào que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0, alínea n do Decreto-lei<br />

n,? 3.195 d,e 14 de abril de<br />

1~41, decreta:<br />

Art. 1.0 Plcarn extintos cargos das<br />

seguintes carreir-as do Quadro Permanente<br />

do Mirrlstér!o da Educacâo e<br />

Saú~~: -<br />

Bibliotecário - classe I (I cargo):<br />

Vaso em virtude, da. promoção de<br />

Pelipa (13 Sousa a cargo vago de classe<br />

imediatamente superior, em cujo provimento<br />

foi a dotação resultante aplicada.<br />

B-/olegist!:t - classe L (2 cargos):<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Antônio Eugênio d-e Arêa Leão e JÚ·<br />

lia Muni? aos cargos vagos de classe<br />

imediatamente superior. em cujo provimento<br />

foi a dotação resultante aplicada.<br />

Farmacéuiico - CbSS8 L (1 cargo):<br />

Vago em virtude da promoção de'<br />

Antônio Caetano de -Azerecío Coutinho,<br />

a cargo vago de classe imediatamente<br />

superior. em cujo provimento foi a<br />

dotação resultante aplícada .<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em eontrárío .<br />

Rio de .raneíro, 1-5 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Clemente: Mariani.<br />

DECRETO N.o 23.334 - DE 15 DE<br />

JULHO DE, 1947<br />

Extingue caiços excedentes<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da. Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.°, alínea n do. Decreto-lei<br />

n." 3.195 d,e 14 de abJ:ll de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos cargos das<br />

seguintes carreiras do Quadro. Permanente<br />

do Mlnistérío da Educação e<br />

Saúde:<br />

»imoearíte - classe G (1 cargu) :<br />

Va.g·oem virtude da nomeação para,<br />

outro cargo de André Corbage .<br />

Arquivista - classe F (1 cargo):<br />

Vago em virtude da transeerêncts<br />

de Isaclora Maríz,<br />

Eiologista - classe L (1 cargo):<br />

V2g0 em virtude da promoção de<br />

0;U'105 Burle de Figueüe6a, dei'en~O<br />

a dotação correspondEnte ser levada<br />

a crédito da conta-corrente do rnesane<br />

QU~Gro do refertdo Ministério.<br />

~ Art. 2.° Rev.egam-se as disposições<br />

em contráTI-o.<br />

'ftio de .janeíro, 15 de julho de 1947,<br />

126.0 da Independência e 59.° da -República.<br />

EURICO G. DUTP.A.<br />

Clemente<br />

Ma:riani.<br />

DECRETO N.o 23.335 -- DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

suprime cargos pm1.'isórios<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe c.on~eE-e o artigo<br />

8'7, item I, da cons,tltUlçao, e nos<br />

têrmos do artíao 1.0, alínea 7~ do Deereto-lei<br />

n.? 3.1.95, de 14 de abril «e<br />

1941, decreta:<br />

AJt. 1.0 Ficam suprimidos cargos ees<br />

s-eguintes earreíras do Quadro Pe.=ma.­<br />

nente do Ministério da Educaçae e<br />

Saúde:<br />

Conservador - classe I (1 cargo):<br />

Vago em virtude da promoção de<br />

Iolanda Marcondes portugel ,<br />

Dentista ~ classe I (1 cargo):<br />

Vago em virtude da. promoção de<br />

Ossârea Ferreira Lima.


38 AT03 Da POD~ EXECUTIVO<br />

lp"Spetor de Alunos - classe E<br />

cargos) ; ~<br />

(5<br />

Vagos em virtude da promoção de<br />

Iclanda Brito; Jader Gomes de Araújo;<br />

Jaír Lessa Mata Reis; Jceellno José<br />

Alves e Olegário dos Santos.<br />

Medico - classe I (5 cargos):<br />

Cinco cargos vagos criadas pelo Decreto-lei<br />

n.v 9.61'7, de 21 de agôsto<br />

de 19


V~eira<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 39<br />

DECRETO N.° 23. 3~8 DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio<br />

Magalhães A a pesquisar ága_<br />

tuc, ccieeãôvaa. opalas e. associados<br />

-ao -nnuücípio de Cruz Alta, Estado<br />

do Rio Grasuie do Sul.<br />

O Presidente da República Usando<br />

da. atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n." I, da Ocnstdtulção e nos termos<br />

do Decreto-lei n. ~ 1.985, de 29<br />

de janeiro de 1940 (Código de Mtnas)<br />

Decreta:<br />

'<br />

Art. 1. ° Fica autorizado o cida_<br />

dão brasileiro Júlio Magalhães Vieira<br />

a pesquisar ágatas, calcedônia, opalas<br />

e asscctados em terrenos de propriedade<br />

de Afonso Henrique Jacinto Pe.,<br />

rcíra, situados no lugar denominado<br />

Fazenda Santa Elmira, no distrito e<br />

município de Cruz Alta, Estado do<br />

Rio Grande do Sul, numa área de<br />

trezentos e trinta hectares. vinte e<br />

sete ares e setenta centiares .<br />

(330,2770 ha) , delinütadà por um polígono<br />

trxegular que tem um vértice<br />

nas proximidades, da margem esquer-,<br />

da do córrego Lageado Alcantilado e<br />

da margem direita do Rio JacuÍ, a<br />

quinhentos e oitenta e dois metros c<br />

quarenta centímetros (S82.40m) 110<br />

rumo magnético sete graus e Quinze<br />

minutos noroeste (7° 15' N"W) da<br />

barra do lageado das Camas, afluente<br />

pela margem direita do mencionado<br />

rio .Iacuí, e os lados 3, pai-tír do Vértice<br />

considerado, têm os seguintes<br />

comprimentos B .rumos magnéticos:<br />

mil qntnhentos e setenta e seis metros<br />

e vinte e cinco centímetros ....<br />


40 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

ze graus € trinta. minutos sudeste (151'<br />

30' SE); cento e vinte metros (120 m)<br />

oito graus e trinta minutos sudoeste<br />

(8


A.TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

tos metros (600m) , oito graus e trinta<br />

minutos sudoeste (80 30' svv); trezentos<br />

e oitenta e seis metros (386m),<br />

setenta e cinco graus e dez minutos<br />

sudeste (75° 10' SE); cento e cinqüenta<br />

e oito metros (158m), setenta<br />

e dois graus e trinta minutos sudeste<br />

(72 0 30' SE); duzentos e quarenta<br />

e Seis metros (246m), oitenta graus<br />

e quinz-e minutos sudeste (80 0 15' SE);<br />

setecentos e trinta e cinco metros<br />

(135m), onze'graus noroeste (11° NW)<br />

e a margem esquerda do Córrego Andando,<br />

para jusante até o ponto de<br />

partida. Esta autorização é outorgada<br />

mediante as condições constantes<br />

do .. parágrafo único do art. 28 do Código<br />

'de Minas e dos artigos 32, 33, 34<br />

e suas alíneas, além das seguintes e<br />

de outras constantes 'do mesmo Código,<br />

não expressamente mencionadas<br />

neste decreto.<br />

Art. 2.° O concessíonárío da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos<br />

cofr-es públicos, na forma da lei, os<br />

tributos que forem devidos à União,<br />

ao Estado e ao Município, em cumprimento<br />

do disposto no arbígc 68 do<br />

Código de Minas.<br />

Art. 3. 0 58 o concessionário da autcrização,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorlzação<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na forma dos artigos<br />

37 e 38 do Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas .às servidões do solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra, na<br />

'forma dos artigos 3S e 40 do código<br />

de .Mmas.<br />

Art. 5. 0 O concessionário da autorização<br />

'será fiscalizado pelo Departamento<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará dos favores discriminados no<br />

artigo 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6. o A autorização de lavra terá<br />

por título êste decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Produção Mineral do Mínístérlo<br />

da Agricultura, após opa.<br />

gamento da taxa de oitocentos e quarenta<br />

cruzeiros (Cr$ 84(),OO).<br />

Art. 7. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário. .<br />

Rio de .raneírb, 15 de julho de 1947,<br />

126° da Independência e 59° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.342 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Franoisce<br />

Dias de Sousa a pesquisar mica,<br />

pedras coradas e associados no município<br />

de Mantena, Estado de Mi~<br />

nas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constdtuíção e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.o L 985, de 29<br />

de Janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta: .<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Francisco Dias de Sousa a,<br />

pesquisar mica, pedras coradas e associados<br />

em terrenos de que é ocupante<br />

juntamente com o Sr. Mateus<br />

Lugon Moulm.. situados no distrito<br />

de Bom Jesus de Manteria. município<br />

de Mantena, Estado de Minas Gerais,<br />

numa área de sessenta hectares<br />

e oitenta e oito ares «(30,88Ha) delimitada<br />

por um polígono qUE' tem um<br />

vértice a trezentos e dois metros<br />

(302m) , no rumo magnético cinqüenta<br />

graus. noroeste (50 0 NW) da<br />

barra dtr córrego do Moura, afluente<br />

pelarmargem direita do tributário do<br />

córrego Frio que também é conhecido<br />

como córrego Frio, ponto êste 'situado<br />

mais ou menos a cento e trinta<br />

metros Cl.Süm) da residência do SI'.<br />

Francisco Dias de Sousa, e os lados<br />

do -poligono, a partir do vértice 'considerado<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: quinhenhentos<br />

metros (500m) , setenta e<br />

seis graus sudoeste (760 SW,;. quatrocentos<br />

metros (400m) vinte graus<br />

noroeste (20° NW); oitocentos metros<br />

(300m), quarenta graus noroeste<br />

(40 0 NW); quinhentos e setenta e<br />

cinco metros (575m), setenta e seis<br />

graus nordeste (76 0 NE); quinhentos<br />

e oitenta metros (580m), quarenta<br />

graus sudeste (40°. SE); seiscentos<br />

metros (60Grn), vinte graus sudeste<br />

(200 SE).<br />

Art. 2.° O título da autorização I de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos<br />

e dez cruzeiros (Cr$ 610,00) e<br />

SGTá transcrito no livro próprio da,<br />

'Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura ,.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59.0 República.<br />

EURICO G. 'DUTRA<br />

Daniel 'de Carvalho.


42 ATOS DO PÓDER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,' 23,343 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 194"<br />

Autoriza a Companhia Sul Mineira de<br />

Eletricidade a construir uma linha<br />

de transmissão entre as cidades de<br />

Elói Mendes e paraguaçu, no Estado<br />

de Minas Gerais.<br />

O Presidente" da República. usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I~ da Constitui-ção. e<br />

nos têrmos do Decreto-lei n.v 2.059,<br />

de 5 de março de 1940, considerando<br />

que o Conselho Nacional de Águas e<br />

Energia Elétríca julgou conveniente<br />

deferir a medida requerida pela Interessada.<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 A Companhia Sul Mineira<br />

de -Eletricidade fica autorizada a:<br />

I - Construir uma linha de transmissão<br />

em circuito singelo. trifásico,<br />

sob a tensão nominal de 44.000 Volts<br />

e a freqüência de ,50 ciclos por segundo,<br />

entre as cidades d-e Elói Mendes e<br />

Paraguaçu,- nos munícípíos de iguais<br />

nomes, respectivamente, no Estado de<br />

Minas Gerais.<br />

II - Executar as instalações de<br />

transformação. e de manobras necessárias<br />

nos extremos da referida linha.<br />

Parágrafo único. A linha de transmissão<br />

destina-se a permitir à intaressada<br />

melhorar as condições de fornecimento<br />

de seu sistema à cidade de<br />

Paraguaçu.<br />

Art. 2.° Sob pena de caducidade da<br />

presente autorização, a interessada<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-Ia na Divisão rle<br />

Águas, do Departamento Nacional da<br />

Produção Mineral, dentro de trinta<br />

(30) dias, a partir de sua publicação.<br />

II - Apresentar à Divisão. de Águas,<br />

dentro de nov-enta (90) dias da data<br />

da publicação dêste decreto, os estudos,<br />

projetos e orçamentos das obras.<br />

IH - Iniciar e concluir as obras<br />

nos prazos que forem determinados<br />

pelo Ministro da Agricultura<br />

Parágrafo único. O prazo da alinea<br />

II poderá ser prorrogado, por<br />

justo motivo, pelo Ministro da .Agrícultura,<br />

ouvida a mencionada Divisão<br />

de Águas. ..<br />

Art. 3.° O presente decreto entrarã<br />

em vigor na data da sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da<br />

RepÚblica.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.O 23.344 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a Companhia Campineira de<br />

Tração, Luz e Fôrça a construir<br />

uma linha de transmissão entre o<br />

quilômetro 26 da linha Usina Americana-Taubaté<br />

e a sub-estação distribuidora<br />

da cidade de Campinas,<br />

município de igual nome, Estado de<br />

São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I, da Constituição, e<br />

nos termos do Decreto-lei n,v 2.059,<br />

de 5 de março de 1940:<br />

Considerando que o Conselho Nacional<br />

de Águas e Energia Elétrica julgou<br />

conveniente deferir a medida requerida<br />

pela interessada, decreta:<br />

Art. 1.0 A Companhia Campinelra<br />

de Tração, Luz e Fôrça fica. autorizada<br />

a:<br />

I - Construir uma' linha de transmissão<br />

em circuito singelo, trifásico,<br />

com a capacidade aproximada de<br />

3.600 KVA"sob a tensão nominal de<br />

33,000 volts e a freqüência de 60 ciclos<br />

por segundo entre o quilômetro<br />

26 da linha Usina Americana-Taubaté,<br />

da Companhia Fôrça e Luz Cano':'<br />

ba, e a sub-estação de Taubaté da<br />

Companhia. Oamptnetra de Tração,<br />

Luz e Fôrça, na cidade "de Campinas,<br />

município de igual nome, no Estado<br />

de São Paulo.<br />

Parágrafo único. A linha de transmissão<br />

destina-se a permitir à interessada<br />

melhorar as condições de fornecimento<br />

de seu sistema.<br />

Art. 2,° Sob pena de caducidade<br />

da presente autorização, a interessada<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-la na Divisão de<br />

Águas, do Departamento Nacional da<br />

Produção Mineral, dentro de trinta<br />

(30) dias, a partir de sua publicação.<br />

II -:- Apresentar à Divisão de<br />

Agues. dentro de noventa (90) dias<br />

da data de publicação dêste 'decreto,<br />

os estudos. projetos e orçamentos das<br />

obras.<br />

III - Iniciar e concluir as obras<br />

nos prazos que forem determinados<br />

pelo Ministro da Agricultura.<br />

Parágrafo único. O prazo da alínea<br />

II poderá ser prorrogado, por justo<br />

motivo, pelo Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3,° O presente decreto entrará<br />

em vigor na data da sua publica-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 43<br />

ção, revogadas as disposições em contrário.<br />

Rio de .Ianeiro, 15 de julho de<br />

1947, 125.° da Independência e ;3fJ.o da<br />

República.<br />

Etmrcn G.<br />

DTJT:U\..<br />

Daniel de Carvalho:<br />

DECRETO N.o 23.345 - DE 15 DE<br />

JULHO DE H!4.7<br />

recuirc de utilidade pública diuersas<br />

áreas de terra necessárias ao estabelecimento<br />

das instalações reteren-.<br />

tes ao aproveitamento híürc-eíetrico<br />

de Areal, outorgada em favor da<br />

CompanhifL Brasileira de Enerqía<br />

Elétrica S. A. pelo Decreto-lei número<br />

7.469. de 17 de abril de 1945,<br />

e autoriza a desapropriá-las.<br />

O Presidente da República. usando,<br />

da atribuição que lhe. confere o artigo<br />

87. inciso I, da Constituição, tendo<br />

em vista o que requereu a interessada<br />

e o disposto no art. 151, letras<br />

a e b do, Oódign de Águas, nos artigos<br />

3.°, 5.°, letras j e h, e 15· do Decretolei<br />

n.? 3.365. de 21 d-e junho de 1941,<br />

parágrafo único; do art. 1.0 do Decreto-lei<br />

número 4.152, de 6 de março<br />

de 1942, decreta: .<br />

Art. 1.0 Pica considerada de utilidade<br />

pública nos têrmos dos artigos<br />

3.0, 5.°, letras j e h, e 15 do Decretolei<br />

número 3.265, de 21 de junho de<br />

19·U, e no parágrafo único do art. 1.0<br />

do Decreto-lei n." 4.152, de ôde março<br />

de 1942, as seguintes áreas de terra,<br />

necessárias ao estabelecímento das<br />

instalações referentes ao aproveitamento<br />

hidro-elétrtco de Areal. conforme<br />

Decreto-Ieí 'númer'o . 7.4139, de<br />

17 de abril de 1945, de acôrdo com as<br />

plantas aprovadas:<br />

1) - área de cento e. noventa mil<br />

cento e sessenta metros quadrados<br />

090_160 mar, de propriedade atribuída<br />

a Doris Sendiway Lambert, situada<br />

no lugar denominado Tremedeira. no<br />

município de Três Rios. à margem dtreita<br />

do rio Preto, confrontando ao<br />

N. com o mesmo Doris Sendiway Lambert<br />

e com Eugênia projeto. -a E. com<br />

a Congregação Nossa Senhora do<br />

Sião, ao S. com o rio Preto e a O.<br />

com Emiliana Machado de Oliveira.<br />

2) - área de setenta e cinco mil e<br />

oitocentos metros quadrados (75.800<br />

mã) , de propriedade atribuída a Louísc<br />

Alfonsine Otoní Vieira, situada no<br />

município de Petrópolís. à margem esquerda<br />

do rio Preto. confrontando ao<br />

N. com o rio Preto. a L. COEl Licínío<br />

Moreira Seria, ao ·S. com a mesma<br />

Louíse- Alfonsina Otcni Vieira, -e a O.'<br />

com .Hildebrando de Carvalho.<br />

3) - área de três mil metros quadrados<br />

(3.000 mz) , de propriedade<br />

atribuída ao Bispado de Petrópolis,<br />

situada no lugar denominado 'I'ristâc<br />

Câmara, no município de Petrópolis,<br />

à margem esquerda. do rio Preto, confrontando<br />

ao N. S. L, e O com Lecínio<br />

Mor-eira Sena,<br />

4) ------.:. área de dois mil metros quadrados<br />

(2.000 m2) de. propriedade<br />

s.trábulda à Municípahdaderde Petrópolís,<br />

situada no lugar denominado<br />

'I'ristâo Câmara, no município de Petrópolis,<br />

à margem esquerda do rio<br />

Preto, confrontando ao N. CQ111 Licinlo<br />

Moreira Seria e João Cabral, a L. CGm<br />

J08.-o Cabral, ao S. com Licímo I'IIoreíra<br />

Sana e João Cabral e a O. com<br />

Licínlo Moreira Se!r3..<br />

5) - área de quatorze mil metros<br />

quadrados (14.000 mâ) , de propriedade<br />

atribuída a Wilson Costa Bastos. sítuada<br />

no lugar denominado Parada<br />

Salomão, no município da Petrópolis,<br />

à margem esquerda do rio Preto. confrontando<br />

ao N. com o rio Preto. a TI.<br />

com Felipe Salomão Júnior. ao S. com<br />

o mesmo Wilson Costa Bastos e Felipe<br />

Salomão Júnior e a O. com r.tcrníc<br />

Moreira Sena.<br />

6) - área de dois mil e quata-ocentos<br />

metros quadrados (2.400 mã) . de<br />

propriedade atribuída 8.. Ricardo Nunes,<br />

no lugar denominado Rio Bonito,<br />

no munícípío de Petrópolis, a margem<br />

esquerda do rio Preto, .eonrrontaudc<br />

ao N. cem Felipe Salomão Júnior e a<br />

L. S. e O. com o mesmo Ricardo<br />

Nunes.<br />

7) área de duzentos e quatorze<br />

mil e duzentos me-tros quadrados<br />

(214.200 m2), de propriedade atribuída<br />

a Felipe Salomân Júnior, situada<br />

no luga..r denominado Parada Salomão,<br />

no município de Petrópolis. à margem<br />

esquerda do rio Preto, confrontando<br />

ao N. com o rio Preto. a L. com Vicente<br />

Morell, ao S. com omesma Fe­<br />

Jipe Salomão Júnior e CO:11 Ricardo<br />

Nunes e a O. com Wilson Costa BastO;).<br />

8) - área de' sete mil novecentos<br />

e sessenta metros quadrados (7.960<br />

mãj , de propriedade a-tribuída a Vicente<br />

Moreli, situada no lugar deno-"<br />

minado Parada Moreli, no município<br />

de Petrópolis, à margem esquerda do<br />

rio Preto. confrontando ao N. com o<br />

rio Preto, a L. e ao S. com o mesmo


44 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Vicente Morelí e a O. cem Felipe Salomão<br />

Júnior.<br />

9) - área de seis mil e seiscentos<br />

metros quadrados .(6.600 m2), de propri-edade<br />

atribuída a, Joana Cabral<br />

Moreli, situada no lugar denominado<br />

Parada Morelí, no município de Três<br />

Rios, à margem direita do rio Preto,<br />

confrontando ao N. e a L. com a mesma<br />

Joana Cabral Moreli, ao S. com<br />

o' rio Preto e a O. com Antônio Alexandre<br />

Cordeiro.<br />

10) - área de dezoito mil e seiscentos<br />

metros quadrados (18.600 m2), de<br />

propriedade atribuída a Antônio Alexandre<br />

Cordeiro, situada no município<br />

de Três Rios, à margem dlreíta do<br />

Tio .Preto. confrontando ao N. com o<br />

mesmo Antônio Alexandre Cordeiro.<br />

a L. com Joana Cabral Moreli. ao S.<br />

com o rio Preto e a O. com Oldemat<br />

'I'eíxetra .<br />

Al't. 2.°. A Companhia Brasileira<br />

de Energia Elétrica S. A. fica autorizada<br />

8. promov-er a desapropriação<br />

das mencionadas áreas de terra. com<br />

fundamento DO art. 3..° e de conformidade<br />

com o disposto 110 art 15 do<br />

Decreto-Ieí n." :::.385, de 21 de junho<br />

de 1941. c o parágrafo único do artigo<br />

·1.(J do Decreto-Ieí n." 4.152. de<br />

6 de março de 194.2, já citados.<br />

Art. 3.° O presente decreto entrará<br />

em vigor na da ta da sua 'publicação,<br />

revogadas as dlsposiôes em contrário,<br />

Rio de .tanetro, 15 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Da.niel de Carvalho.<br />

DECRETO N.O 23.34.{) - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Suprime CCZ1'go<br />

extinto<br />

O President-e da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I,. da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Deereto-lei<br />

n.v 3.195, de 14 de abr-il de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido um (l)<br />

cargo de Ajudante de Tesoureiro (Bahia)<br />

, padrão G, do Quadro III-- Parte<br />

Suplementar - do Minié·ério da<br />

Viação e Obras Públicas, vago em virtude<br />

do falecimento de José Inácio<br />

do Amaral, devendo a dotação correspondente<br />

atender ao provimento de<br />

cargos vagos criados pelo Decreto-lei<br />

n.v 9.616, de 21 deagôstc de 194.6.<br />

.ert. 2.° Revogam-se as dísposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947,<br />

·126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.347 - DE 15 DE'<br />

JULHO DE .1947<br />

Declara extinto o Conselho Aâminiet'rativo<br />

do Estado do Paraná<br />

O Presidente da República, ueande<br />

da atribuição que lhe confere o ar·<br />

tigo 37, item I,da Constituição. e de<br />

acôrdo com o act. 12 do Ato das Díe­<br />

POSiÇÕ2S Oonstdtucionaís 'I'rausitôrias,<br />

decreta :<br />

Art. 1.0 Fica declarado ex.tinto Q<br />

Conselho .


ATOS DO PODER EXECUTIVO 45<br />

D~qRETO NP 23.349 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

DeClara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado de MinaS Gerais.<br />

O. Presi-dente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere õ artigo<br />

87, item I, da Constituição, e de<br />

-acôrdo com o art. 12 do Ato das Disposições<br />

Constitucionais Transitórias,<br />

.decreta:<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

'Conselho Administrativo do Estado de<br />

Minas Gerais, cuj-o arquivo será entregue<br />

às autoridade estaduais competentes.<br />

Art. 2.° ~ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de julho del>; 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da Re~<br />

pública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.'<br />

DEORETO N.o 23.350 - DE 15 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Dispõe sete-e a execução elos artigos<br />

6.° e 7,° do Decreto-lei n.o '7.967, de<br />

18 de setembro de 1945.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, alínea I, da Constituiçâoe<br />

tendo em vista os artigos 6.° e 7.° do<br />

Decreto-lei n.c 7.967, de 18 de setembro<br />

de 1945, decreta:<br />

Art. 1.0 O visto de trânsito, a que<br />

.se refere o artigo 6.° do citado Decreto-lei<br />

n,? 7.967, só será concedido<br />

&(1 estrangeiro que exibir passaporte<br />

regularmente visado para o país' a<br />

que se destina, e que, para atingi-lo,<br />

deva passar, obrigatoriamente, pela<br />

território brasileiro.<br />

Parágrafo úníco . Não será permiti­<br />


46 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Art. 6.° Ao conceder qualquer dos<br />

vistos acima enumerados, a autoridade<br />

consular exigirá prova do,<br />

cumentada de que o est.rangetro está,<br />

de direito e de fato, autorizado, dentro<br />

de ::; anos, 8. partir da data da<br />

concessão do visto, a regressar ao<br />

pais onde reside ou de que é naCIO'­<br />

nal,<br />

Art. 7.° !Iste Decreto entrará ern<br />

vigor 11a data c'e sua publicação, revcgadas<br />

as ô.isp(}sições em contrarro,<br />

Rio de Ja"l,c;iro, em 15 de Julho ctlj<br />

1947; 126.° da Iridopcndéncía e 59."<br />

da !:~epúblic3.<br />

Ei-1"RICO G. DUTRA<br />

Rau: Fcrnaruies<br />

Benetiico Costa Neto.<br />

DEC::'CETO N.o 23.351, DE 15<br />

DE JULHO DE 1347<br />

Faz püclica a aâcsúo por parte do<br />

Gouértto da União Sul Africana a<br />

Coniicncão Ii~,t2í~1ê!'!cicna.l para a.<br />

satoaoua.t:« aa uiaa tuiniana no<br />

mai<br />

I ~, "j"'rl]"ar>r, ! ~'-~;_f-" emut. Lcnâres v •.,; co a '>1 de<br />

OU'<br />

meio ClC .d;,l9.<br />

o Presidente da República faz pu.<br />

blica a adesão per- paite do Govêrno<br />

da U-niâo Sul Arrícaua, à oonvençao<br />

Tnternaclonal V:;:'[1 a salvaguarda da<br />

vida h1J~'lana'no mar. firmada em<br />

Londres, a 31 de maio rle 19Z9 - conforme<br />

comunicaçâ.o feit-a ao Ministério<br />

das Relações Exterior'?S pela Embaixada<br />

da Grã Bretanha nesta Capital,<br />

por nota verbal, de 23 de JUnho<br />

de 1947, cuja trauuçao oficial<br />

acompanha o presente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, em 15 de Julho de<br />

1947; l:JDo da Indc-pendêncb e 59."<br />

da Repúblice..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Raul Fernandes<br />

TRADUÇÃO OFICIAL<br />

NOTA<br />

VERBAL<br />

N.O 123 - (13-169-47)<br />

A Embaixada de Sua Majestade<br />

apresenta seus cumprimentos ao Ministério<br />

das Rdacoes Exteriores e<br />

com referência J\ 110ta de Sir Hugh<br />

Gurney, n.? 110. de 25 de agõstn de<br />

1939, tem H honra de informar que<br />

a adesão pelo Govêrno da União Sul<br />

Africana à Convenção Internacional<br />

para a salvaguarda da vida humana<br />

no mar, firmada em Londres, a 31 de<br />

maio de 1929, foi comunicada ao Govêrno<br />

do Reino Unido, a 24 de f,:)_<br />

vereiro de 1947, tornando-se efetiva,<br />

de acordo com ° previsto no artigo­<br />

64 da Convenção, a 24 de maio ue<br />

1947.<br />

2. Em anexo, segue uma lista dos<br />

países que ratificaram a Convenção.<br />

ou aderiram a ela, ou aos quais a<br />

COHvenç30 foi aphcaua nos têrmos<br />

do artivo 62.<br />

Emtaixada Britânica Rio de<br />

Jemciro - 23 de junho de 1947.<br />

DEcnETO N.o 23.352, de 15<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Faz pública a aâesão por parte do<br />

Gouérr.o da União SEl Africana à<br />

Ccmucnctio Intcrncciontü sôbre li..<br />

nluis de limite de carga, tirnuuia<br />

em Londres, a 5 de julho de 1930.<br />

O Presídcnte da República laz pú--<br />

bUc~!J a adesão por parta do Governa<br />

da, Uniâo Sul Arrícana, à Convenção<br />

ll",e,'naciolml sóbre linhas de nmi­<br />

LO li:: c~r3'a. Iírmada em Londres, a<br />

5 d.": julho de 1930, conror,<br />

[(j(; comunícaçâo feita ao Ministério<br />

das 1~cla;}b3S Exterio.!x;s pela Emba,xada<br />

da G_l'ã Bretanha, por nota<br />

ve'rbal de 24 tle junho de 1947, cuja<br />

trauuçâo oficial acompanha o pre­<br />

:::.~T:t.e D:::CT,ztO.<br />

Eio de Janeiro, em 15 de julho de<br />

19'17; 126.° da Iridepcndência e 59."<br />

da Il-epública.<br />

EURICO G. DUTR.~<br />

Remi Fernandes<br />

TRADUÇAO OFICIAL<br />

NOTA VERBAL<br />

N." i24 - (14-169..47)<br />

A Embf~~xada de Sua Majestade<br />

apresenta seus cumprimentos ao MíniEtér~o<br />

das Relações Exteriores e<br />

formar que a adesão pelo Govêrno<br />

cem referêncía à nota n,v 54, de 2<br />

ele maio de 1939, tem a honra de 10­<br />

da Un.âo Sul Africana à Convençao<br />

Internacional sôbre Linhas de Limite<br />

c~e Carga, firmada em Londres, a 5<br />

ele julho ele 1930, foi comunicada ao<br />

Govêrrio do Reino Unído, a 24 de fevereiro<br />

de 1947, tornando-se efetiva,<br />

de acôrdo com o previsto no artigo<br />

23 da Convenção, a 24 de maio de<br />

1947.<br />

2. Em anexo, segue uma lista dos<br />

países que ratificaram a oonvençao,<br />

lhe deram sua adesão, ou aos quais<br />

a Convenção foi aplicada nos termos<br />

do artigo 21.<br />

Embaixada Britânica Rio de<br />

Janeiro - 24 de junho de 1947.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 47<br />

D:ElORiETO :N. ° 23.353 - DE 15 DlE<br />

JULHO DE 194'1<br />

Altera, sem aumento de despesa, as<br />

Tabelas Numéricas Ordinárias de<br />

Extranumerúriocmensaiieta das Estradas<br />

de Ferro São Luis-ri'erezina<br />

e Central do Piauí e dá outras PTOvidénciCls.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam alteradas, na forma<br />

das relações anexas, as Tabelas Numéricas<br />

Ordinárias de Extranumerá_<br />

rio-mensalista das E.stra.das de Ferro<br />

São Luís-Tereziria e Central do Piauí.<br />

Art. 2.° Os ocupantes das funções<br />

que integram as tabelas a que Se refere<br />

o artigo anterior são os constan.,<br />

tes das relações nominais anexas.<br />

Art. 3.° Êste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de julho de 19n,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.


Ji,lli"i15T>l:1UO DA VIAÇãO 'E 03P.,AB P1l'llLtCAS<br />

D.N . .E.P. - ESTRADA DE Ji'lm'RO SÃo LUIZ - TEfUi:,SINA<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

,<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Núm-ero I [ ,I Número I<br />

de [ Séries funcionais I Referência I Tabela de Séries funcionais 1_ Referência I Tabela<br />

'unções I<br />

funções I<br />

Agente de Estrada âe Ferro \<br />

I<br />

I Age~te ~~ .E~tTada.de.~er~~ I<br />

1 ............................. IX T.O.M 1 IX<br />

2 ........................... vnn T.OM 2 ·.......................... I VIII<br />

3<br />

VII T.O.M 3<br />

VII<br />

4 ver T.O.M 4 VI<br />

I ::::::::::::::::::::::::::<br />

:::::::::::::::::::::::::::<br />

6 V I T.OM 6 I ........................... V<br />

--<br />

-- I' I<br />

-:1· ..,........ ·..........·<br />

I<br />

16 16 I ' I<br />

I Armazenista<br />

Armazenista<br />

I<br />

I<br />

X T.O.M 1 ·· .......... , ............ 1 X<br />

--<br />

1 , I<br />

1 I ::::::::: Artífice:::: ::::: II Xl T.O.M 1 I :::::::


o<br />

?-<br />

F~<br />

I<br />

~<br />


Eeit.or<br />

5!TUAgÃO ATUAL SI:l'UA9ÃO pKO~omA<br />

~<br />

Número 1<br />

de<br />

funções<br />

2<br />

4<br />

7<br />

34<br />

47<br />

1.<br />

5<br />

14<br />

37<br />

57<br />

1.<br />

1<br />

1.<br />

2<br />

5<br />

2<br />

3<br />

5<br />

14<br />

23<br />

47<br />

Séries<br />

funcionais<br />

Feitor<br />

· .<br />

Guarda<br />

........ , I<br />

............................<br />

I<br />

Maquinista<br />

................... I<br />

·.. ......... .. ............. I<br />

· ... ....... ................ I<br />

................. I<br />

. . . . .' .. . I<br />

' J~aq~ini~ia-"uxiu~~. 1-<br />

Referência I Tahela .~,ú3~~roI Séries, funcionads /-Ref€'rêUCia t Tabela<br />

_'--__+ Ilunçoes f . I<br />

-r--<br />

:::::::::::::::::::::::::': II<br />

-------~, ~ ~------\'------------'<br />

X T.O.M. 2 11<br />

47<br />

.--'-----------<br />

:...... X .<br />

IX T.a.M. . 4........ , IX<br />

VIII T.a.M. 7 I........................... VIII<br />

VII T.O.M. 34........................... WI<br />

~I I<br />

Guarda I<br />

VI T.a.M. 1 " I VI<br />

V T.a.M. 5 V<br />

IV T.a.M. 14 I .. ············ .. ··········· I' IV<br />

UI I T.a.M. -~ I UI<br />

!.'J1'(qquinisfa" . XII T.O.M. 1 .. ·•· I XII<br />

XI T.a.M. 1. ,. XI<br />

X I T.a.M. 1. I · ·..· X<br />

IX T.a.M. 2........................... IX<br />

--~-t---~---'-----l<br />

5 _~ _<br />

MaqilÍJ~i.stçL:aÚXili~r'·:<br />

VIII T.O.M. 2 I'" VIII<br />

VII T.a.M. 3........................... VI[<br />

VI -', T.a.IVI. 5.. VI<br />

V I T.a.M. 14 I V<br />

IV T.a.M. I ~ I IV<br />

~<br />

g<br />

8<br />

~~<br />

~<br />

I


lrl étiico I I Médico I<br />

. I i I··························· XVIU I T.O.M. \ I XVII'!<br />

.1 XV T.a.M. 1........................... XV<br />

3 XIV. T.a.M. :3 XIV<br />

5'1 ,I ~i I I<br />

I<br />

~ I :::::::'::l~e~t'.e:::::::::: I-x~~-III- ~:g::: __,1 I:::::::::~~e::::::I ,;g I<br />

13 ,. 13 r 1 .<br />

Iâotorieta r---~----\---~~-··- I Motorista i I ~<br />

~ 1......· ..· .... ·1 IX 1 T.a.M. -~ 1··· ..··......·1 IX I ~<br />

-1----- l:l<br />

Motorista-auxiliar \ I I scotoríeta-oussuer I 1;


SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA 12<br />

\ . I<br />

• Numero Número I<br />

de Séries funcíonads IReferênCia! Tabela de Séries funcionais Referenda Tabela<br />

tunções I<br />

tuncões . I<br />

I I<br />

I .<br />

I Telegrafista I I<br />

1 ........................... VIII I T.a.M. 1 VIU<br />

4 ........................... VII<br />

4 I::::::: ~el:e!l~~(':~~ ( : : : : : : VH<br />

IT.a.M. 5 5<br />

-- I ' I<br />

-- I<br />

1<br />

I I'eíeçrattsta-uusiuer<br />

1 VI T.a:M.<br />

::: :~~~~~1~~~i;~~:~:~~i:l~~~::: I I<br />

1<br />

VI<br />

1 V T.a.M. 1 ::::::::::::::::::::::::::: I V<br />

3 ...... ';..................... I IV T.a.M. 3 ................... ........ \ IV<br />

-- --<br />

5 I I 5<br />

reeouretro.oiuauor ! I<br />

i I<br />

I<br />

1 XVIII<br />

:::::::::::::::::.:::::::.: l<br />

I .... T.a.M. 1 ~~S.o':':ei~o:~.~~Uia~. . ..1 XVIII<br />

1 X T.a.M. 1 X<br />

--<br />

I· .. ·.. ·········· ..··· I I<br />

I --<br />

2 I<br />

I 2<br />

I<br />

I Topógrafo I - I<br />

I Topógrafo<br />

1 xvm T.a.M. 1 ........................... XVIII<br />

1··········.... ······ .. ···1<br />

I<br />

--<br />

--<br />

1 1<br />

I<br />

I<br />

rroocuwaor I Trabalhador<br />

4 ......................... t .• I VI T.a.M. 4 ............................ VI<br />

6 ........................... V T.a.M. 6 . .......................... V<br />

41 ........................... IV T.a.M. 41 . .......................... IV<br />

-- --<br />

51 51<br />

I<br />

~<br />

8<br />

g<br />

~<br />

~<br />

~<br />

I


D. N. E. r. _ ESTRADA DE' FERRO CENT'RAL D,O PIAUÍ<br />

Tabela Numérica Ordinária de Btctrcuunnerórío-mensolista<br />

_ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número1 11 . 11' Número I<br />

de Séries runcíonaís . I Referência Tabela de Séri-es funcionais I Referência Tabela<br />

funções I, funções ]<br />

I Agente de Estrada I I I Agente de Estrada 1I<br />

1 de~e>1:0 \ IX T.NO. 1 lI ~~..~~~~~ \' IX<br />

1 VUI T:N.O. 1....................... VIII<br />

1 1 VII T.N.O. 1..... VII<br />

"---'-3-I I I 3 I I<br />

! Armazenistá 1 , , 1 Arnuszemistà 1 ,1<br />

--~-I"""""""""""I VIII T.N.O. ~ 1..... ·· 1 . VIII I<br />

, Artífice 1 Artífice<br />

"1' XI T.N.O. 1 XI<br />

1 X T.N.O. 1................... X<br />

3 IX T.N.O. 3....................... IX<br />

3 VIII T.N.O. 3 , \ VIII<br />

6 , VII T.N.O. 6 ,....... VII<br />

--I'<br />

I<br />

14 I M I<br />

~<br />

:5<br />

g<br />

~<br />

~<br />

!:l<br />

1J<br />

ª<br />

1 Atendente I I 1 I...... ~ tend~nt~ \ IV<br />

--'-1- 1 1 1 I<br />

I<br />

~<br />

-'-__~_--'W


SITUAÇÃo ATUAL<br />

----..,------~-~---------w<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

~<br />

Número<br />

de<br />

funções<br />

Séries funcionais<br />

,I Tabela<br />

:le: Séries funcionais<br />

Ta,bela<br />

6<br />

5<br />

'12<br />

1<br />

1<br />

Ccruiuior de Trem<br />

.. , VI I T.N.O.<br />

.. 1 V T.N,O,<br />

.. IV T,N,O.<br />

6<br />

5<br />

12<br />

~ Feitor<br />

VI 1<br />

J I I 23 I '"gi<br />

~<br />

1<br />

VIII<br />

1<br />

VN<br />

) 1 1-2<br />

~<br />

XI<br />

~ I::: :~O~~U~O':: de :~~~~:::::I<br />

X<br />

-..-gI<br />

I<br />

....I VIII I T.O.M,<br />

.... VII T.O.M,<br />

........... 1 XI<br />

. X<br />

......... , VIU<br />

X<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

T ..N.O.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.G.M.<br />

__1_<br />

1<br />

i Desenhista I<br />

' .. "' ... "" .. , .. , .. " .... 1<br />

IVV<br />

VIII<br />

1 i I I<br />

I<br />

!I·::::'::,::::':::'::,:',-:.: I<br />

-8-] I<br />

X<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

I<br />

I<br />

'<br />

I~


1<br />

2<br />

4<br />

13<br />

20<br />

Guarcla<br />

Inspetor<br />

1 I..······..·i<br />

-~1-1 I<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Maquinista<br />

-I I<br />

4 I<br />

I<br />

4<br />

4<br />

1<br />

1<br />

:::::: ....:.::::..... :::::::'1<br />

I<br />

I<br />

I<br />

11 1 ~·~st: j<br />

4 ..<br />

I<br />

-i-I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

TIl<br />

XVIII<br />

XII<br />

XI<br />

X<br />

IX<br />

IV<br />

_ XIV<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.Q.M.<br />

T.O.M.<br />

I T.O.M.<br />

I<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

I Guarda 11<br />

1 ,....... ....... .. I<br />

; I::::::::::: :::.:::::: ..<br />

-.,-,::-! '1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

--1I<br />

i I " ~~?e~~~ ",I<br />

--I<br />

I<br />

1 I . I<br />

----I !<br />

I T.O.M.<br />

I<br />

I T.O.M.<br />

xv I T.O.Iv!.<br />

XIV T.O.M.<br />

I<br />

l'rIaounueto:<br />

...........••.........• . .. ...<br />

4 ' I<br />

_~I<br />

I<br />

4 '1 1 ... .. M a.q~i.~iS:~._.a~~'iZi~r.. . . . 1<br />

--4- .... I<br />

Médico<br />

1 I , ..<br />

I niestre<br />

~ C::::::::::::::::::::::::::<br />

..<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

TIl<br />

XVIII<br />

XII<br />

XI<br />

X<br />

IX<br />

IV<br />

XIV<br />

XV<br />

XIV<br />

I __ "<br />

- o<br />

15 "'<br />

i<br />

!1<br />

I<br />

I<br />

I<br />

.,<br />

'"


____ o<br />

-------------.,...--~-:------------------"<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

SrruAÇÃOPROPOSTA<br />

"<br />

Número II<br />

de<br />

funções I<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

5<br />

Séries funcionais<br />

Motorista-auxiliar<br />

Referência<br />

VJI<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

I I<br />

Tabela<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.e.M.<br />

T.O.M.<br />

INú~eroI<br />

funções I<br />

I<br />

Séries funcionais<br />

!b:::::<br />

Motorista_auxiliar<br />

.:::.:. :::: ..:::::\<br />

·--5··" • . ;<br />

Referência<br />

VII<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

Tabela·<br />

3<br />

3<br />

6<br />

I<br />

Praticante de Becrttórío<br />

I Praticante de Tráfego<br />

H·····························<br />

VII<br />

V<br />

V<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

3<br />

--6-1<br />

3<br />

2<br />

2<br />

Praticante de- Escritório<br />

Praticante de Tráfego 1<br />

.............................1<br />

I<br />

VI<br />

V<br />

V<br />

I<br />

I<br />

1<br />

2<br />

3<br />

Telegrafista<br />

VIII<br />

VII<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

I<br />

Telegrafista<br />

1 I............. ·.<br />

2 I....<br />

--C 3<br />

- 1I<br />

VIII<br />

VII


Telegrafista-auxiliar<br />

1 ............................. VI T.a.M. 1 I:::: ~:~l~~;'~f":t:~:~~~~i~~::::: \ VI<br />

1 ............................. V T.a.M. 1 V<br />

3 .................... , ........ IV' T.a.M. 3 ......... ····················1 IV<br />

I<br />

I<br />

---<br />

5 5<br />

J<br />

I Tesoureiro-auxiliar<br />

li.....<br />

Te~~u~eil'~~~~.xili~~ .. . . .1<br />

1 ............................. X T.a.M. X<br />

1<br />

I<br />

I<br />

I<br />

---1-1 I<br />

Trabalhador I Trabalhador<br />

2 ............................ ,[ V T.a.M. 2 .................. , .......... V<br />

1,1 ................. , ..... """1 IV 'r.a.·M. 11 ............... ·.. ····· ..····1 IV<br />

13<br />

,<br />

13<br />

I I I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

~<br />

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8<br />

~<br />

g<br />

~<br />

~<br />

I<br />

~..,


58 ATOS DO· PODER F..xECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.354 DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947.<br />

Sttprim~<br />

cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrlhuícâo que lhe confere o arüeo<br />

37 Item I, da Constituição, e 11.00<br />

tê~mos' do art.. 1. o, alínea n, do Deereto-lei<br />

n. o 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

ArL 1. o Ficam suprimidos 2.(dois)<br />

cargos da classe "I" da carreira de<br />

Oficíal: Administrativo do Quadro da<br />

Justiça - Parte, Suplementar do Ministério<br />

da Justiça e Negócios In1;Brtores,<br />

vagos em virtude das premecões<br />

de Antônio Viçoso Soares. e 301''''<br />

'zellno Pinto, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da<br />

Conta-corrente do mesmo Quadro do<br />

referido Ministério.<br />

Att. 2. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 16 de julho de<br />

1947, 12.6° da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.<br />

DECRETO N. o 23.355. DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Suprime<br />

CCiXgO - extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, c-nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Deereto-lei<br />

n.c 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. o Fica suprimido 1 (um)<br />

cargo da classe "F"- da carreira de<br />

Motorista do Quadro da Justiça -:­<br />

Parte Suplementar do Ministério da<br />

Justiça e Negócios Interiores, vago em<br />

virtude da nomeação para outro cargo<br />

de Frederico Correia, ficando sem<br />

aplicação a dotação correspondente.<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 16- de julho de<br />

1!}47, 126 0 da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.<br />

DECRETO N.' 23.356, DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Su!>'7'ime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item r, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n. o 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. o retce suprimido 1 (um) cargo<br />

da classe "F" da carreira de Dactilógrafo<br />

.do Quadro da Justiça ~<br />

Parte Suplementar do Ministério da<br />

Justiça e. Negócios Interiores, vago em<br />

virtude da promoção de_ Cora. Gomes<br />

Neto, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da Conta­<br />

Corr-ente do mesmo Quadro do referido<br />

Ministério.<br />

Art , 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, e111 16 de julho de<br />

194'7, 126° da Independência e 59° da<br />

. República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.<br />

DECHETO N.O 23.357 - DE 16 DE<br />

JULHO DE 1917<br />

Suprime cargos extintos.<br />

o Presidente da Repúbhca-. usando<br />

da -atribuIç§,o que lhe contere ° artigo<br />

87, item I,_ da. Constdtuição, e<br />

nos têrmos do art: 1." alínea n, do<br />

Decreto-lei 11.°3.195, "de 14.' de abril<br />

de 1S11, decreta:<br />

Art. 1." Ficam suprimidos 4 (quatro)<br />

cargos da classe B, da carreira<br />

de Tr:?.balllador, -d-o ouecro Suplementar<br />

do Ministério da. Justiça e<br />

Negócios Interiores, vagos em vir ..<br />

tude das promoções de Agostinho<br />

Garcia, Jotio de Sousa e Isolína Maria<br />

da Silva e da aposentadoria de<br />

Alfredo Isldro Rúivo, ficando sem<br />

aplicação a dotação correspondente.<br />

Art. 2.°, Revogam-se as dísposlçõea<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 d-e .julho de<br />

194~i, 126.~ da Independência e e.9. t1<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Neto.


'AtoS DO PODER EXECUTIVO 59<br />

DECRETO N." 23.358 - DE 16 D~<br />

JUL..>IO DE "947<br />

Suprirne:.cargos extintos.<br />

O Presidente da Repúblíca, usando<br />

da atr-íbuíção que lhe confere o artigo<br />

8'1, item I, da Constituição, e<br />

JlOS têrmos do art.. 1.' alínea n, de<br />

Decreto-lei n.v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1. o Ficam suprimidos 7 (seteJ<br />

cargos da classe C oa carreira de<br />

Servente do Quadro Suplementar do<br />

l\iinistél'io da Justiça E Negócios Interiores,<br />

vagos em virt.uôe das promoções<br />

de Bernardino Pereira da<br />

Silva, Cirilo Felizardo da Costa, João<br />

de Freitas Campelo


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N. 23.362 DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qu- lhe confere o ar­<br />

Ugo 87, item I, da -Jonstituíçâo, e<br />

nos têrmos do art. L.: alínea n, do<br />

Decreto-lei n.? 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

ATt. 1. ° Ficam suprnnldos 7 (sete)<br />

cargos da classe D da carreira de<br />

Guarda de Presidia, '.10 Quadro Suplementar<br />

do Mínlstério da Justiça<br />

e Negócios Interiores, vagos em virtude<br />

das, promoções de Lafayette de<br />

Souza Menezes, Domingos Ramos de<br />

Oliveira e Zacartas Pereira Lago, das<br />

aposentadorias de Manuel Medeiros<br />

Pllho e Manuel Coutinho da' Silva<br />

e do falecimento de Elpídio Brandão<br />

de Queiroz, ficando sem aplicação a<br />

dotação correspondente<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de julho de<br />

19,1'1, 126.° da Independência e 5-9."<br />

da República.<br />

Etmrco G. DUTRA.<br />

Benedito Cosia Neto.<br />

DECRETO N.' 2J.363 - DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Retifica os artigos 1.0 e 4.° do Decreto<br />

n.o 19.592, de lO de setembro de<br />

1945, que auicrizou: a Companhia<br />

Nacional de óleos Minerais S. A. a<br />

vesqnísar jazidas de rochas betanniuoscs<br />

e piro-betuminosae -t-, classe<br />

IX - nos municípios de Tremembé<br />

e Taubaté, da Comarca de Tcmbaté,<br />

Estado de São Paulo.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

74., letra a da Constituição e nos têrmos<br />

dos Decretos-leis ns. 1.985, di':" 29<br />


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Cl<br />

Art. 2.° Re'llogam-se as disposições<br />

em con trárío,<br />

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Repú,<br />

blica.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Benedito Costa Neto<br />

DElCRETO N.O 23.304 _ DE 16 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho 'Adminsstrativo<br />

do Estado do A.mazonas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

de acôrdo curo o art. 12 do Ato das<br />

Disposições Constitucionais Transitórias,<br />

de-creta:<br />

Art. LO Fica declarado extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado<br />

do Amazonas, cujo arquivo será entregue<br />

.às autoridades estaduais ccompatentes.<br />

Art. 2. c ltstB Decreto. entrará em<br />

Vigor na data de sua publi-cação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de JUDlO de<br />

194-7, 126.~. da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.<br />

DECRETO N.O 23.365, DE 17 DE<br />

JUNHO DE 1947<br />

Declara extinto o Coneeíno Atlministrativo<br />

do Estado de Sergipe.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da 'ata-ibuiâo que lhe confere o art. 87,<br />

item I, da Constituição, e de acôrdo<br />

com o art. 12 do Ato das Disposições<br />

Constitucionais Transitórias, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Conselho Administrativo do Estado de ~<br />

Sergipe, cujo arquivo será entregue às<br />

autoridades estaduais competentes.<br />

Art. 2.° :!tste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de Julh-o de 194:7,<br />

125,° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Neto.<br />

DECRETO N." 2;1.366 - DE 17 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede à sociedade "Britto Pe1'eira &<br />

Cia. H autorização para junciomt'f...,<br />

como enwrésa de navegação de ecôotuçem,<br />

de. acórdo com o que prescreve<br />

o Decreto-lei n.o 2.784, de 20<br />

de nove7nbro de 1940.<br />

O Presidente da República, atendendo<br />

ao que requereu a sociedade<br />

"Britto Pereira & Cia.", decreta:<br />

Artigo único. Ê concedida à sociedade<br />

"Britto Per-eira & Cía.", com sede<br />

nesta cidade' do Rio de Janeiro, aU R<br />

torízaçâo para funcionar como em,<br />

prêsa de navegação de cabotagem, de<br />

acôrdo com o que prescreve 'o Decreto-lei<br />

n.c 2.784, de 20 de novembro<br />

de 1940, obrigando-se a mesma SO~<br />

cíedade a cumprir integralmente as<br />

leis e regulamentos em vigor, ou que<br />

venham a vigorar, sôbre o objeto da<br />

referida. autorização ..<br />

Rio de Janeiro, 17 de julho 'dn lB17,<br />

126,° da Independência e 59.0 da Rcpública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

MOTvan<br />

Figueiredo<br />

DECRETO N.o 23.367 - DE 17 DE<br />

JULHO DE 194'7<br />

Concede à firma ."A. Coimbra & Filhos"<br />

autorização pam funcionar<br />

como ernprêsa de navegação de cabotagem,<br />

de acôrdo com o que prescreve<br />

o Decreto-lei n.O 2.734, de 20<br />

de nouembro. de 1940. '<br />

O Presid-ente da República, atendendo<br />

ao que requereu a firma" A. Coimbra<br />

& Filhos",' decreta:<br />

Artigo único. E' concedldà à firma<br />

"A. Coimbra & Fífhes", com sede na<br />

cidade de Santarém, Estado do Pará,<br />

atitorízaçâo para- funcionar como emprêsa<br />

de navegação de cabotagem, de<br />

acõrdo com '0 que prescreve o Decreto-lei<br />

n.? 2.784, de 20 de novembro de<br />

1940, obrigando-se a mesma firma a<br />

cumprir Integralmente as leis e regulamentos<br />

em vigor, ou que venham a<br />

vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947,<br />

126,° da Independência e 59.0 da Repúbli-ca.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Morvan Figueiredo


62 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.O 23.36B - DE 17 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede à sociedade "Transportes<br />

Marítimos Cacique Limitada" auicrizaçõo<br />

para funcionar como emprêsa<br />

de navegação de cabotagem,<br />

de acôrdo GlYm o que preeoreoe o<br />

Decreto-lei n,o 2.784, de 20 de no ..<br />

vembro de 1940.<br />

O Presidente da República, atel1-.<br />

dendó ao que requereu a sociedade<br />

"Transportes Marítimos Ca-cique Limitada",<br />

decreta:<br />

ll...rtigo único. E' concedida à 80­<br />

cícdade "Transuortes Marftdmos Cacíque<br />

Limitada". com sede n-esta cídade<br />

do Rio de Janeiro. autorizacão<br />

para funcional' como emprêsa de navaçâo<br />

de cabotagem. de acôrdo com o<br />

que prescreve o Decr-eto-lei n.v 2.784,<br />

de 20 de novembro de 1940,obrigrmdose<br />

a mesma sociedade a CU111P1'Ü Integralmente<br />

as leis e regulamentos em.<br />

vigor, ou que venham a vigorar, sôbre<br />

o objeto da 1'êfe~da autorização.<br />

Elo de Janeiro, 17 de julho de 1947,.<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DU1';l.A.<br />

l1.forvan<br />

Fiçueiresía,<br />

DECRETO N.o 23,369 - DE 17 DE<br />

JUI,HO DE 1947<br />

Conceâe à sociedade "Norton, Megaw<br />

& COTnpany Limiteâ" au"torizC&da<br />

pera cowunuar a [umcicmar na República.<br />

O Presidente_ da República, ateudando<br />

ao que reC;U81'êU a soeledadc<br />

"Nortcn, Megaw ;;.; Company Limíted,"<br />

autorizada 8~ funcionar pelos Decretos<br />

números L 455, de 5 de julho de 1893,<br />

6.561, de 11 de julho de 1907, 14.622,<br />

de 1 de fevereiro d-e 1921 e 21.082, de<br />

6 de maíc de 19.;':0, decreta:<br />

Artigo único. f~ concedida à sociedade<br />

"NOl·tOD., Megaw & Company<br />

Limited", com sede na cidade de Londres,<br />

Inglaterra autorização para continuar<br />

a Iuncíonar na República. com<br />

o capital de Cr$ L250.0DO,OO (um. milhão<br />

e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros)<br />

destinado às SU8.3 operações no<br />

Brasil, em virtude de resolução ela<br />

diretor-ia tornada em reunião efetuada<br />

a í) de maio de 1947 e sob as '<br />

mesmas cláusulas que ac-ompanham o<br />

Decreto n.v 6.561, de 11 de julho de<br />

190'1, ficando a aludida sociedade obrtgada<br />

a cumprir integralmente as leis<br />

e regulamentos em vigor, ou que venham<br />

a vigorar, sôbre o objeto da referida<br />

autorização. \<br />

Rio de .Ianeiro, 17 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

Ermrco<br />

G .. DUTRA.<br />

M orvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.o 23,370 - DE 17.DE<br />

J·ULHO DE 1947<br />

Concede à firma "Beranger & Cia;"<br />

auiotíeaçõo para funcionar como<br />

emprêsa de navegação de cabotagem,<br />

ele oeõrtlc com o que preccreee<br />

o" Decreto-lei u.« 2.784, de 20 de<br />

novembro ele 1910.<br />

O Presidente da República, atendendoao<br />

que requereu a firma "B8~<br />

ranger & Cia.". decreta:<br />

Artigo único.<br />

Ê' concedida à firma<br />

"Beranger & Ola.". com sede na cidade<br />

de Cabo Frio, Estado do Rio de<br />

Janeiro, autovização para funcionar<br />

corno emprêsa de navegação de cabotagem,<br />

de aoórdo com o que prescreve<br />

o Decreto-lei n.o 2,.784, dê 20 .de nov-embro<br />

de 1940. obrigando-se a aludida<br />

firma 8, _cumprir integralm-ente<br />

as Iets e regulamentos em vigor, ou \<br />

que venham a vigorar, sôbre o objeto<br />

da referida autorização.<br />

Rio de .Janeiro, 17 de julho de J.947,<br />

125.0 da Independência e 59,0 da<br />

República .<br />

EUR::::CQ G. PUTRA.<br />

M"orvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.o 23.371 DE 17 DE JU­<br />

LHO DE 1047<br />

A'IJrova alteracões íntrcâuxiâas<br />

nos - estatutos da" "Aliança de Mines<br />

Gerais" Companhia de Seçu­<br />

70S.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe conf-er-e o artigo<br />

87, inciso I, da Ccnstdtuiçâo, deereta:<br />

Arb. 1. o Ficam aprovadas as alterações<br />

introduzidas no-s estatutos 80­<br />

cíais da "Aliança de Minas Gerais"<br />

Companhia de Seguros,. com sede na<br />

cidade de Belo Horizonte, capital do<br />

Estado de Min8.S Gerais, autorizada a<br />

operar em seguros dos ramos elemen-


tares pelo Decreto n.c 17.102, de 2 de<br />

novembro de 1925, inclusive ° aumento<br />

do capital socíal de Cr$ 2.000.000,00<br />

para Crê 5.000.000,00, conforme deliberação<br />

das assembléias gerais extraordinárias<br />

de acionistas, realizadas<br />

a 13 de abril e 15 d€ junho de<br />

1946.<br />

Art, 2.° A sociedade continuará integl'almenresujeita<br />

às leis e regulamentos<br />

vigentes, ou que vierem a vigorar,<br />

sôbre.o objeto da autorízaçãc a<br />

que alude o presente Decreto.<br />

Art. 3. o Revogam-se as dísposlçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947,<br />

126 0 ' da Independência e 59 0 da República.<br />

EURICO<br />

ATOS DO ~ODER EXECUTIVO 63<br />

G. DUTHA.<br />

lI10rvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.O 23.372 DE 17 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova aiteroçôcn introdueiâas nos es~<br />

taiutoc ela Companhia üxcéutor de<br />

Sequros,<br />

o Presidente da República" usando<br />

da atrrbuíção que lhe confere-o are. 87,<br />

inciso I, da Constituição. decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam .aprcvadas as alterações<br />

introduzidas nos estatutos sociais<br />

da Companhia Excelsíor de Seguros.<br />

com sede na capital do Estado de São<br />

Paulo. autorizada a operar em seguros<br />

dos ramos elementares pelo Decreto<br />

11.° 15.lD2. de 21 de março de 1944,'<br />

conforme deliberação da Assembléia<br />

Geral Extraordinária de acionistas,<br />

realizada a 15 de janeiro de 1947.<br />

Art. 2,0 .A Sociedade continuará integralmente<br />

sujeita às leis e regulamentes<br />

vigentes, ou que vierem a vigorar,<br />

sôbre o' objeto da autorízação a<br />

que alue.c o prssente Decreto.<br />

Art. 3,0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947.<br />

123. 0 da Indenendência e 59. 0 da República.<br />

-<br />

EURICO G. DUT?il.<br />

-Jl&"orvan Figueiredo<br />

DECRETO N." '23.373· - DE 18 DE<br />

JULliO DE UH7<br />

Lncíui tunoõo em comissão na Tabela<br />

Numérica Orüuuuía: de Mensalista<br />

da Estrada ae Ferro Noroeste<br />

do Brasil, aprovada pelo Decreto<br />

n." 22.890, ae 8 de Abril de<br />

1947.<br />

O Presidente da República, US8.11do<br />

da. atrtbuíção que Ih3confere o artigo<br />

8·7, item X da Ounstituiçâo, deereta:<br />

Art. í.> Flce inclnída . na Tabela<br />

Numérica Or-dinária de Mensalista<br />

da Estrada de Ferro Noroeste -do<br />

Brasil. a que se refere o Decreto número<br />

22.890, de 8 da abril do corrente<br />

ano, uma funçâc, em comissão,de<br />

Chefe do Dapartamentc de Assistência<br />

. Social, com o salário mensal de Orâ<br />

4,ODO,00 (quatro mil c.ruseiros) .<br />

AI't. 2. o A. despesa R verificar-se<br />

com :;'0 execução do dísncstc nêste<br />

Decreto correrá à ccnca dos re::;Ui'SOS<br />

da própria Estrada,<br />

Art. 3. 0 1!:ste Decreto entrará- em<br />

vigor na data de sua publícação.<br />

Art. 4. o Ficam revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de<br />

1947, 126. o da Independência e 59. o<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTR~.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N." 23.3 r!4 - DE 18 DE<br />

JULHO DE )947<br />

Aí;:-rova projeto e orcemento tara<br />

constrt!cáo ele ranchos ae muâeira,<br />

desm.ontáveis, pela Rêãe de Viação<br />

Puromá-Samtá Catarina,<br />

O Presldenterda Repúblíca, usando<br />

da atrrbuicão que Ele confere o artdgo<br />

37, número I da ooesütu'cêo, decreca:<br />

Artigo único. Ficam aprovados o<br />

proj eto c o orçamento na importância<br />

de 01'1 765.000,00 (setecentos e<br />

sessenta e cinco mil cruzeiros) , os<br />

quais cem êsta baixam, devidamente<br />

rubricados, ps...ra _, construção de 150<br />

ranchos de madeira, desmontáveis.<br />

destinados e.c abrigo provisório do<br />

pessoal das turmas f e conserva da<br />

Rêde de Víe..ção Paraná-Santa Catarina,<br />

devendo a respectiva despesa


64 ATO'S DO PODER EXECUTIVO<br />

correr à conta do "Orçamento de<br />

Inversões" da referida Rêde, para<br />

1948.<br />

Rio de Janeiro. 18 de Julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.o 23.375 '- DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova projetos c orçamentos para<br />

execuctio de ooras no prolongamento<br />

de Campo Grande a Ponta<br />

Porá, na Estrada de Ferro Noroeste<br />

do Brasil.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrfbuíção que lhe confere o artigo<br />

87, número I da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados os<br />

projetos e os orçamentos na importância.<br />

total ,de Cr$ 19 999. 315,90 (dezenove<br />

mflhôes, novecentos e noventa<br />

e nove mil e trezentos e quínze<br />

Cruzeiros e noventa. centavos), os quais<br />

com êste baixam, devidamente rubricados,<br />

para a conclusão da construçao<br />

do trecho entre os quilômetros<br />

20b e 275 do prolongamento de Campo<br />

Grande a Ponta Porá, na Estrada de<br />

Fe.l'1'O Noroeste do Brasil.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de­<br />

1947, 126, ° da Independência e ·59. °<br />

da;<br />

República.<br />

EURICO G. DU'l'RA.<br />

Clovis<br />

Pestasui,'<br />

DECRETO N,o 23.376 - DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara de utilidade pública faixa de<br />

terra a ser desapropriada pela Companhia<br />

Peulustà de Estradas de<br />

Ferro.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição e de<br />

acôrdo com o disposto nos artigos<br />

3.° e 5.°, alíneas h) e 1)~ do Decreto-lei<br />

n.v 3,365, de 21 de junho de<br />

1941, decreta:<br />

Artigo único. Fica declarada de utilidade<br />

pública, para desapropriação<br />

pela Companhia Paulista de Estradas<br />

de reerro.: uma área de terra com<br />

5.,600 metros quadrados, de proprte..<br />

da-de do Sr. Cândido Mendes Mar-<br />

Uns, situada no Distrito de Paz, Muuicípíc<br />

e Comarca de Araraquara,<br />

entre as estac- - 9+18,00 e 26+6,00 da<br />

linha de São Carlos a Rincão, fígurada<br />

na planta que com êste baixa,<br />

devidamente rubricada, e necessária<br />

à construção da variante TI.O 6 da<br />

citada linha.<br />

Rio de J anoíro, 18' de julho de 1947,<br />

126,° da, Independência e 59.0 da República<br />

.<br />

EuRICO G. DUTRA<br />

Clovis Pestana<br />

DEORETO N.o 23.377 - DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova proje(Q e arcamento para<br />

construção de muro de animo nas<br />

oficinas da Estrada de Ferro Noroeste<br />

da Brasil, em Bauru,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

37, número I da Constituição, deereta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados o<br />

projeto e o orçamento na importânela<br />

de CrS 63. 7l6,30 (sessenta e três<br />

mil e setecentos e dezesseis cruzei­<br />

1:08 e trinta centavos) os quais com<br />

êste baixam, devidamente rubricados,<br />

para a construção de um muro de<br />

arrimo destinado a proteger o ediffcío<br />

da ca-sa de fôrça das crtcínes<br />

da Estrada de Ferro Noroeste do<br />

Brasil em Bauru, contra os efeitos<br />

da treptdaçãc causada pelo martelete<br />

existente na seção de ferraria<br />

daouelas oficinas.<br />

Rio· de .raneíro, 18 de Julho de<br />

1947, 126.° da. Independência e 59. Q<br />

d.a República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana:<br />

DECRETO N. o 23.378 - DE 13 DE<br />

JULHO DE 1947 -<br />

Autoriza a cessão de faixa de terreno<br />

pertencente à 'Viação Férrea<br />

do Rio Grande do Sul.<br />

O Presidente da, R'e'oúbüca, usando<br />

da atrtbuicâo oue lhe confere o artigo<br />

87, n. o í, da. Constituição e<br />

atendendo ao que consta elo processo<br />

n.« 8.665-47, do Departamento de<br />

Admínisbraçãc do Mtrnstérlo da Viação<br />

e Obras Públicas, .decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizada a<br />

Via-ção joên-ea :do Rio Grande do


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Sul e ceder à Prefeitura Municipal<br />

de Rio .Grande, no Bstado do Rio<br />

Grande do Sul, uma faixa de terreno<br />

de 118m x 9,2Crm, ou sejam 1.0-83.60<br />

metros quadrados, na Vila do Povo<br />

Novo, sede do 3.° Distrito daquêle<br />

ISuni-eípio, .destinada ;10 alargamento<br />

e retifícacão da avenida prmcípal da<br />

citada Vila.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de<br />

19'17, Q5.0 da Independência € 59..0<br />

ela República..<br />

EURICO G. DUTRi'•.<br />

ctome Pestana.<br />

DECRETO N.° 23.379 - DE 18 DE<br />

JUI,HO DE 1947<br />

Aprova projetos e crcamerdcs para<br />

execução de obras no prolongarJ~ento<br />

de Campo Granâe.a Ponta Porã,<br />

na Estrada de Ferro Noroeste do<br />

Brasil.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribui-ção que lhe confere o arblgo<br />

87, número I, daiOonstdtulção, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovadas os<br />

projetos e os orçamentos nas importâncias<br />

de Cr$ 8.1R8.754,60 (oito<br />

mühôes, cento e sessenta e oito mil<br />

€ setecentos e cinqüenta e quatro<br />

cruzeiros e sesserta centavos) e Cl'G<br />

1.331.02'5;40 (um mflhâo, trezentos<br />

e oitenta e um mil e vinte e cinco·<br />

cruzeiros e quarenta centavos), os<br />

quais com êste baixam, devidamente<br />

rubricados, relativos à construção do<br />

trecho entre os quilômetros 300 e<br />

316 do prolongamento de Campo<br />

Grande a Ponta Porá, na Estrada de<br />

Ferro. Noroeste do Bra$i1, e da ponte<br />

de concreto armado sôbre o rio Santa<br />

Maria, no quilômetros 200,67'6 do<br />

mesmo prolongamento.·<br />

Rio de -Ianelro, 18 de Julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

Cal. Leis.~<br />

VaI. VI<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.380 - DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Prorroga, por 10 anos, a concessão ou..<br />

toraoaa à Rádio Educadora do Bra~<br />

silo S. A., atualmente denominada<br />

"Rádio Tamôio S. A.", para eetaoe..<br />

tecer uma estação radiodijusora.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o arti..<br />

go 87, D.O L da Constituição, atendeu..<br />

do ao que requereu a Rádio Tamoio<br />

S. A. e tendo em vista o disposto no<br />

artdgo 5.°, n.o XII, da mesma Oons..<br />

tátuiçãc, decreta:<br />

Art. L° Fica prorrogado, por 10<br />

anos, o prazo do contrato a que se<br />

1'-21.8're o Decreto n.? 804, d-e 8 de maio<br />

de 1936, celebrado entre. o Govêrno<br />

Federal e a Rádio Educadora do Bra..·<br />

sil S. A.., que passou a denominar..<br />

se "Rádio TamoioS. A.", em virtude<br />

do disposto no Decreto n.v 14.608,<br />

de 24 de janeiro d-e 1944, para o estabelecimento,<br />

nesta Capital (Distrito<br />

Federal) , de uma estação radiodifusora,<br />

sem direito de exclusividade, observadas<br />

tôdas as cláusrãas que aeom ..<br />

panharam o referido Decreto.<br />

Art. 2.° A concessionárla não poderá<br />

alterar em qualquer tempo seus estatutos<br />

nem fazer transferência de<br />

ações. sem que tenha havido prévia<br />

autorização do Gcvêrno.<br />

Art. 3.° Para os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado, na<br />

referido Ministério, no prazo de 60­<br />

dias, a partir da publicação dêste De"<br />

ereto TIO Diário Oficial, têrmo aditivo<br />

ao contrato de 11 de junho de 1936.<br />

registrado


66 ,ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

ao que requereu. a Rádio cultura Ara­<br />

Taquara Límitada.» tendo em vista o<br />

disposto no artigo 5.°, 11.° XII, da.<br />

mesma Constituição, decreta:<br />

Art. 1. o Fica prorrogado, por 10'anos,<br />

o prazo do contrato a que se refere<br />

o Decreto n.e 9'i3, de 17 de julho de<br />

1936, celebrado" entre o Govêrno Federal<br />

e a. Rádio Cultura Araraquara,<br />

atualmente denominada "Rádio Cultura<br />

Araraqliara Limitada", em virtude<br />

do disposto na Portaria n. o 875, de 2<br />

de outubro de 194.6, para o estabelecimento,<br />

na cidade de Areraquara, Estado<br />

de São Pauío, de uma estação<br />

radíodífusora, sem direito de exclusivídade,<br />

observadas tôdas as cláusulas<br />

que acompanham o referido Decreto.<br />

Art. 2. o A concessionária nâo poderá<br />

alterar em qualquer tempo seus ,estatutos<br />

nem fazer transferência de<br />

ações sem que 'tenha h1:1,VidD prévia autorização<br />

do Govêrnó.<br />

Art. 3.° Pera os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado, no<br />

referido Ministério, no prazo de 6'Ú<br />

dias, ~ partir da publícaçâo dêste Decreto<br />

no Diário Oficial, têrmo aditivo<br />

ao contrate de 24 de agôsto de 19'36,<br />

registrado pelo Tribunal de Contas em<br />

sessão de 18 de setembro dêsse ano.<br />

Art. 4. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947;<br />

126. o da Independência e 59. a da República..<br />

EURIco G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DECRETO N.' 23.382 - DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Prorroga, por 1ú anos, a concessão<br />

outorgada à Sociedade Rádio Cuttura<br />

"A Voz do Espaço" -pora eeta.oclecer<br />

tsma estação radiodifusora.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, atendendo<br />

ao - que requereu a Soci-edade<br />

Rádio Cultura "A Voz do Espaço", e<br />

tendo em vista o disposto no artigo<br />

5.0, n.c XII, da mesma Constituição,<br />

decreta:<br />

Ar,t. 1.0 Fica prorrogado, por dez<br />

anos, o prazo do contrato a que se 1'e·<br />

fere o Decreto n.v 899, de 12 de junho<br />

de 1936, celebrado entre o Govêrno<br />

Federal e a Sociedade Rádio Cultura<br />

"A Voz do Espaço" para o estabelecimenta,<br />

na Cidade d-e São Paulo, Estado<br />

de São Paulo, de uma estação radio-difusora,<br />

sem direito de exclusívídade,<br />

observadas tõdas aJ5 cláusulas<br />

que acompanharam o referido Decreto.<br />

Art. 2.° A concessionária não poderã<br />

alterar em qualquer tempo seus<br />

estatutos nem fazer transferência de<br />

ações sem que tenha havido prévia<br />

autorização do Govêrno,<br />

Art. 3.° Para os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado, no<br />

referido Ministério, no prazo de 60<br />

dias, a partir da publicação dêste Decreto<br />

no Diário Oficial, têrmo aditivo<br />

ao contrato de 9 de julho de 1936, registrado<br />

pelo Tribunal de Contas em<br />

sessão<br />

de 31 déssc mês e ano.<br />

Art. 4.°' Revogam-se as díspostçõee<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Clovis Pestana<br />

DECRETO N.° 23.383 - DE 18 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

.Autoriza estromqeirc a adquirir o domínic.<br />

útil do terreno âe marinha<br />

que menciona, suaoao nesta Capital.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DEORETO N.' 23.384 - DE 18 DE<br />

JULHO. DE 1947<br />

Autoriza o cídadão húngaro Guiüierme<br />

Grunivald a comprar ieõrae preciosas.<br />

O Presidente da Repúbltea, usando<br />

da atribuição que lhe confere o astígo<br />

37, número I, da Oonstttuíção, e<br />

tendo em vista o Decreto-lei n.? 466,<br />

de 4 de junho ,de 19"38, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado o cidadão<br />

húngaro Guilherme Grunwald,<br />

reside-nte em Pcxoréu, no Estado de<br />

Mato Grosso, a ocmprarcpedras preciosas<br />

nos têrmos do Decreto-lei número<br />

466, de 4 de junho-de -1938, constituindo<br />

título desta autorização uma<br />

via autêntica do presente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EuRICO G. DUTRA<br />

Correia e Castro


ATOS 00 PODER EXECUT~VO 67<br />

DEORETO N.o 23.385 - DE 18<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Revo{/a o Decreto -i» 18.138, de 22 de<br />

Março de 1945<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que' lhe confere o artigo<br />

87, n.» I, da Conatituíção, decreta: .<br />

Artigo único. Fica revogado o Deereto<br />

n.c 18.138, de 22 de Março de<br />

1945, que autorizou a cidadã .brastleíra<br />

Maria Anatália da Silva Mutran, residente<br />

em .Corurrsbá, no Estado de<br />

Mato Grosso. a comprar pedras pre-.<br />

ciosas, nos têrmos do Decreto-l-ei núroera<br />

466, de 4 de Junho de 1933.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1947;<br />

126.° da Independência e 59.° daRepública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.386 _. DE 18<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Revoga o Decreto n.O 5.517, de 11 de<br />

,Abril de 1940<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.° I, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficá revogado o Decreto<br />

n.v 5,517, de 11 de Abril de 1940,<br />

oue autorizou o cidadão brasileiro Orfanõrm<br />

José Orlando, residente em<br />

Diamantina, Estado de Minas Gerais,<br />

a comprar pedras preciosas, nos têr.,<br />

mos do Decreto-lei n.v 46ô. de 4 de<br />

Junho de 1938.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1947;<br />

126.° da Independência e 59. 0 da Re.,<br />

pública. .<br />

EURICO G ~ DUTRA.<br />

Corrêec<br />

e Castro.<br />

DEORETO Nv 23.337 - DE 18<br />

DE JUL...'-IO DE 1947<br />

Revoga o Decreto. n.o 8.033, de 9 de<br />

Outubro de 1911<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Fica revogado o Decr-eto<br />

n.? 8.033, de 9 de "Outubro de<br />

1941, que autorizou a firma Pícardí<br />

& Cla., estabelecida em Guia Lopes,<br />

no Estado de Minas Gerais, 'a comprar<br />

pedras preciosas nos têrmos do De,:",<br />

ereto-lei n.o 466, de 4 de Junho de<br />

1938.<br />

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1947;<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.388 - DE 13 DE'<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a tis-ma Emílio Schupp &<br />

Cia. a comprar pedras pr.eciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o Decreto-lei n.° 466,<br />

de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizada a firma<br />

Emílio Schupp & Cia., estabeleci..<br />

da nesta Capital, a comprar pedras<br />

preciosas nos, têrmos do Decreto-lei<br />

D.O 466. de 4 de junho de 1938, constituindo<br />

título desta autorização uma<br />

via autêntica do presente .Decreto.<br />

Rio ele Janeiro, 18 de julho d-e 194'1'.<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N.? 23.389 - DE 21 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara de 'utilidade pública diversas.<br />

áreas de terra necessárias ao eszcbelecimento<br />

das instalacâes reuitioae<br />

ao o.tacneüosnea;o hidl:o-elétrico de<br />

Areal, cuja concessão foi ouicrçtuia<br />

à Com'j]nn-lüa Brasileira de Energia<br />

Elétrica S. A., pelo Decreto.tei número<br />

7.4ô9, de 17 de abril de 1945, e<br />

a.utorip~a a referida ComlJan.-hia a descupropríá-lae.<br />

O Presídents da República. usando<br />

da atribuição que ·lhe confere o arbigc<br />

87, inciso I, da Oonstdtuiçâo, e tendo<br />

em vista o l'Equei.'ido pela Interessada<br />

e o disposto no artigo 151 letras a e b<br />


68 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

lei n. o 3.365, e do parágrafo único do<br />

art. 1,° do Decreto-lei n.» 4.152, de<br />

() de março de 1942, as' seguintes áreas<br />

de terra, necessárias ::'-0 estabelecimento<br />

das instalacôes referentes ao aprcveltamentc<br />

hidro-elétríco de Araa.l,<br />

conforme Decreto-lei n . o 7.469, de 17<br />

de abril de 19.15, de ncôrdo com- as<br />

plantas aprovadas:<br />

1) Area de setenta e nove mil C811-<br />

to 1Ç sessenta m-etros quadrados .<br />

(79.160 m2) de propr-iedade atribuída<br />

a Domingos Ncgueira, situada no munícípio<br />

de petrópolis.: Estado do Rio<br />

De Janeiro, à margem esquerda cio tIO<br />

Preto.<br />

2) Area de sessenta e nove mil e<br />

seiscentos metros quadrados .<br />

(00.600 m2) da propriedade atribuída.<br />

a Muaru Irmãos & Cia., situada no<br />

município de Petrópolis, Estado do<br />

Rio de Janeíro, à margem esquerda do<br />

rio Pr-eto.<br />

3) Area .de setenta. e três mil novecentos<br />

e vinte metros quadrádcs<br />

(73.920 m2) d.s propriedade atribuída<br />

a Hildebl·ando Carvalho, situada no<br />

município 'de petrópolís, à margem ~S~<br />

querda do rio Preto.<br />

4) Area de vlnba e três mil cenia<br />

e-vinte metros quadrados ,.<br />

(23.120 mâ) de propriedade atribuída<br />

a João Cabral, situada no municítrio<br />

de Petrópoli~, à margem esquerda do<br />

rio Preto.<br />

5) Area "de cento e setenta e quatro<br />

mil setecentos e sessenta metros<br />

quadrados (174.760 m2) de proprfedade<br />

a tríbuída a L'cinio Moreira Senn,<br />

no municín!o de Petrópolis, à margem<br />

esquerda do rio Preto.<br />

6) Area de cento e dezenove mil<br />

quatrocentos e oitenta metros quadrados<br />

010.480 m2) de orocrtedade atrf.,<br />

buída 8. Licínio Moreira Seria. situada<br />

no município de Petrópolis, à margem<br />

escuerda do r-io Preto.<br />

7) Area de vinte e cinco mil metros<br />

Quadrados (25.000 mâ) . d-e propríedade<br />

atríbuída a Emiliana Machado<br />

de Oliveira, situada no município<br />

de Três Rios, à margem direita do rio<br />

Preto.<br />

8) Area de treze mil seiscentos<br />

metros quadrados 03.600 mâ) de<br />

propriedade atribuída a Antônio cast.ilho<br />

Canuto, situada no municínlo de<br />

Três 'Rios, à margem direita do rio<br />

Preto.<br />

9) Area de quarenta e dois mil<br />

seiscentos metros quadrados .<br />

(42.600 m2), de propriedade atribuíc1&,<br />

a Doris Sendíway Lamber-t. situada no<br />

município de Três Rios, à margem direita<br />

'do rio Preto.<br />

10) fi..rea de trinta mil metros quadrados<br />

(30.0GO mz) , de propriedade<br />

atribuída a Eugênia Projeto, situada<br />

no munícípío de -Três Rios, à margem<br />

direita do rio Preto.<br />

11) Area de sessenta e sete mil<br />

cento e vinte metros quadrados .<br />

.(6'1.120 ma», de propriedade atribuída<br />

a Matllde Gonzo Reis, situada no<br />

muntoíp:o de Três Rios, à margem dIreita<br />

do rio Preto.<br />

12) Arca de mil .scteccntos e oi':'<br />

tenta metros quadrados (1.630 m2),<br />

de preprredade atribuída à Evarrato<br />

Figueira situada no município de<br />

Três Rios, à margem direita do rto<br />

Preto.<br />

Art. 2. ° A Ocmpanhía Braaileíra<br />

de Energia Elétrica fica autorizada a<br />

promover ,a desapropriação das mencronadas<br />

áreas de terra, com fundamento<br />

no art. 3.° e de conformidade<br />

com o disposto no arb. 15 do Decretolei<br />

n.c 3.365, de _21 de junho de 19,11,<br />

e o parágrafo único do art. 1.0 do Decreto-lei<br />

n.v 4.152, de 6 de março de,<br />

1042, já citados.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na cata da SUa pubücação,<br />

revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1947.<br />

126.° da Independência e 59.° da Repú·<br />

blica,<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

(N.o 11.219 - Cr$ 234,60 - 28-7~47).<br />

DElC'R'E'J10 N.o 23.39'0 ~ DE 21' DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Outorga a Honorio Gemes, ou emorê»<br />

sa que orçamiecr, concessão vara o<br />

aproveitamento da energia liidráulica<br />

da cachoeira das Oliveiras, -no<br />

rio ltapeceríca, distrito da sede do<br />

município de Dininópolie, Estado de<br />

Minas Gerais.<br />

O Presidente da Repúolíca usando<br />

da atribuiqâo que lhe confer-e o art. 87,<br />

inci-so I,da Constituição, e' nos têrmos<br />

do art.. 1-50 do eódi,S"'Ü de Aguas (Deereto<br />

n.c 24,64-3, de Iü de julho de<br />

Jf.l,84), decreta:<br />

Art. 1.0 Respeitados os dtreítos de<br />

terceiros antertormente adquiridos, é<br />

outorgada a Honórío Gomes, Ü"U emprêsa<br />

que organãzar, concessão para<br />

o aproveitamento da energia hidráulica<br />

da cachoeira das Olíveíras, no rio<br />

Jcapeceríca, distrito da sede do muní-


cínlo de Divmópolis, Estado doe Minas<br />

Gêrats.<br />

§ 1.0 Em portaria do Ministro da.<br />

A9u:icultura, pc-r ocasião da aprovação<br />

d~5 projetos, serão determmadaa a al~<br />

tura de queda a aproveitar, a c1t2-:::~8.-rg'a<br />

e a· pctêneia .concedídas..<br />

§ 2.° O aproveitamento destina-se à<br />

ntilízaçâo de energia P2.1'8, consume<br />

exclusivo do ccncesstonáno.<br />

Art. 2." Sob pena de-oarfucidade .do<br />

pr-e~~!,-t~ titulo concessionárlo obriga­<br />

50 -.<br />

,I - Registrá-lo na Divisão 6..'2' Aguas,<br />

dente-o do prazo de trinta (30) dias<br />

após a sua pubücaçào .<br />

'li ~ Assinar o contrato díseipltnar<br />

da concessão dentro do prazo doe S8'Ssenta<br />

(6,0) dias, contado da data em<br />

que rõr publícada a aprovação da r-28­<br />

pectíva minuta pelo Ministro da Agrtcultura.<br />

TII - Apresentar o mesmo contrato<br />

à Divisão de Águas, para 03 fins de<br />

registro, dentro dos sessenta (00) dias<br />

que se seguirem 8.'0 registre do mesmo<br />

no Tri-bunal de contas.<br />

IV ~ Apresentar, em três .(3) vias,<br />

à referida Divisão de Aguas, dentro do<br />

prazo de um. (1) ano, contado da data<br />

da publlcaçâo do presente decreto:<br />

a) dados sôbre o regíme do curso<br />

dágua a aproveitar. principalm-ente os<br />

relativos à descarga de estiagem e à<br />

de cheia, bem ccmo a vartaçâo do nível<br />

dágua a montante e a jusante da<br />

fonte' 0:2 energta a ser aprcvettada.;<br />

b) planta. em escala razoável da<br />

área. onde s,e fará o aproveitamento de<br />

energia, azxangendo a parte atingida<br />

pelo remanso da. barragem e pedi!<br />

do rio a montant-e e a jusante do lacal<br />

do aproveitamento:<br />

c) método do cálculo da. barragem,<br />

projeto, épur.a f ustdfícação do tipo<br />

adotado; dados geolcglcos relativos ao<br />

ter..-eno /3-rü que será construída a barrag'-2m;<br />

cálculo e dimensionamento das<br />

. comp()l't-as, 8.,duías, tomada dá,gua e<br />

canal de c1.s,rivaçã{l; seç.õ-es longitudinais<br />

e traus,versai8, orçamento; dis~<br />

posições que assegurem a conselvação<br />

e a liVl'-:3 Cir-"Jlllação dos 1J'5'ix-es;<br />

a) conduto forçado: cálculo e justificaçfo<br />

do tipo a,dotado. pla.nta e<br />

perfil com tôdas as indic.a.çó,ç;s r..,'Sow:­<br />

sárias e com observância das escalas<br />

svgUin't2s: .para as plantas. um por du~<br />

zentos 0/200), pftra os perfis, he,rizOl1'tal,<br />

um po:' duzenüos 0/200) e vertical,<br />

um por cem (l/lO,J); cá:,culo e<br />

d,z&enho do ass:,:.mtamento e fixa,cão dos<br />

blocos de. ancora,gem, orçamento;<br />

e) ed:liício d-a lls·ina,: cák'..!.lo, pro'~ê~<br />

to e orç'8,m-ento; turbina: justificação<br />

ATOS 00 PODER EXECUTIVO 69<br />

do tipo adotado, seu rendimento em<br />

cal gaa diferentes, em múltiplos de<br />

1/4 ou 1/8 até plena carga: mdicacâo<br />

6.:;, velocidade característica de embalagcm<br />

ou disparo: sentido de rotação<br />

e Indicação elo engulimento C0lU.20 "7o,<br />

50 % e IDO % de ca-rga; caractcnstacas<br />

de seu regulador e aparelhos de medição;<br />

desenho da, turbina e discrímínação<br />

do tempo Q2 feehamento; c.anal defuga,<br />

etc., orçamentos respectívcs:<br />

f) 'geradores: justífícaçâo do tipo<br />

adotado: potência, tensão, Jutor de potêncla,<br />

rendtmentosem diferentes car­<br />

. gas com COS 0 = 0,3; treqüêncía:<br />

o: excítatrda: tipo. potência, tensão;'<br />

rendimento e acoplamento:<br />

h) transformadores: as m-esmas exigências<br />

feitas para os geradores:<br />

i) esquema ôas ligações, indlcaçâo<br />

da linha de alta tensão de transrmssão,<br />

para-ráíos: cál-culo mecânico e<br />

e'étrlco di linha de transmíssâo com<br />

fator 0.0 potência Igual a 0,3 para perda,<br />

de potência, tensão na paetida e na.<br />

chegada, distância ente-e csicondutores,<br />

projeto dos suportes: orçamento:<br />

j) memorial justé ücatívo, incluindo<br />

orçamento global detalhado de' tôdas<br />

as pas-tes do projeto. bem como das<br />

desaprcprraçôes a fazer .<br />

V ~ Obedecer, em todos os projetos,<br />

às prescríçôes de ordem técnica que<br />

forem. determtnadas pela Divisão de<br />

Águas.<br />

-Parágrafo úníco. Os prazos a que<br />

se retere êete artigo poderão S0'!' prorrogados<br />

pelo Ministério C:,a Ag'l'i.cul~<br />

tura.<br />

Art. 3.° A minuta' do contrato dísciplmar<br />

desta concessão será preparada<br />

pela Dívieão de Águas e submetida<br />

à aprovação (to Ministr-o da Ag,ricultura.<br />

Art. 4.°.0 concessionário fica obrfgado<br />

8, ccnste'uír e menter nas Pl'Oxímtdades<br />

do 10C21 do aorovettamento,<br />

onde e desde quandoTôr det:':l'minádo<br />

pe-Ia Divisão de Aguas, às instalaç5


70 ATOS DO pbDER EXECUTIVO<br />

denlzaçâo do custo histórico, isto é, do<br />

capital efetivamente invertido, menos<br />

a depreciação.<br />

Art. 7.° Se o Governo do Estado de<br />

Minas .Gerads não fizer uso do seu<br />

direito a essa reversão. caberá ao coneessaonárío<br />

a alternativa de requerer<br />

ao Govêrno Federal seja a concessão<br />

renovada pela forma que, no respeetà­<br />

1'0" contrato, deverá estar prevista, ou<br />

de restabelecer no curso dágua às suas<br />

expensas, a situação anterior ao aprcvedtamento<br />

concedido.<br />

Parágrafo único. Para os efeitos<br />

dêste artigo fica o concessíonárlo obrtgado<br />

a dar conhecimento ao Governo<br />

jeederal da decisão do Estado de Minas<br />

Gerais, e a entrar com 'o requerimento<br />

de pro-rrogação da concessão ou<br />

o : de desistência desta ~t-é seis ~6)<br />

meses antes do término ao respectivo<br />

prazo.<br />

Art. 8.° O concessionário gozará,<br />

desde-a data do regrstro de que trata<br />

o n.c UI do art . 2.° e enquanto vigorar<br />

esta concessão, dos favores co-nstantes<br />

do Código de Aguas e das leis<br />

ecpecíaís sôbre a ma téria. .<br />

Art. 9.° O presente decreto entrará<br />

em .vigor na data da. sua publicação,<br />

revogadas as dísposiçôee em centrário.<br />

Rio de Janeiro. 2'1 de julho de 19"i7.<br />

125. 0 da Independência e 59.°. da R0­<br />

pública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.O 23.391 - DE 21 DE<br />

JULHO DE 1847<br />

outorga à Prefeitura Iâtmicisxü de<br />

Piranga, concessão para o .aproveitemente<br />

ela energia hidráulica da<br />

cachoeira denominada Pruia Gram-:<br />

ele, í20 córrego do Pinheiro. distrito<br />

de Pmneiroe Altos, trumicipio de<br />

Pirasiça, Estado de l/finas Gerais.<br />

Não foi publicado ainda no IJiário<br />

Qj{"cial por falta de pagamento.•<br />

DECRETO N.o .23.392 ~ DE 21 DE<br />

JULHO DE 18'5:,7<br />

Autoriza a Companhia Su'l Mineira de<br />

Bletricuicuie a construir uma linha<br />

de tranemissâo entre o local üa tutura<br />

uszna de Poço Funclo no rio<br />

Machado, tnunicipio de Gi~~irim, e<br />

a ~c!dade de Ouro Fino, municipio<br />

de unuü nome, no Estado de Minas<br />

Gerais.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atr.ibuição que lhe confere o artàgo<br />

87, inciso I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do Decrete-lei 11.° 2,059, de 5<br />

de março de 1940,<br />

Considerando que o Conselho Nacional<br />

de Águas e Energia Elétrica julgou<br />

conveniente deferir a medida requerida<br />

pela interessada, decreta:<br />

Art. 1. ° A Companhia Sul Mineira<br />

de Eletricidade fica autorizada a:<br />

I - Construir uma linha de trans..<br />

missão em circuito singelo, trifásica,<br />

sob a tensão nominal de 44.000 Volts e<br />

a -Ireqüência de 50 oâclcs por segundo,<br />

entre o local da futura usina de POÇo<br />

Fundo, no rio Machado, município de<br />

Gímu-ím, e a cidade de Ouro FIno,<br />

município de<br />

de Minas Gerais.<br />

II - Executar as<br />

transformação e de<br />

sárias.<br />

igual nome, no Estado<br />

instalações de<br />

manobras neces-<br />

Art. 2,° ~ Sob pena de caducidade<br />

da presente autorização, a interessada.<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-la na Divisão de Águas,<br />

do Departamento Nacional da Produ..<br />

ção .Míneral, dentro de trinta (30)<br />

dias a partir de sua publicação,<br />

II __ Apresentar à Divisão de Aguas<br />

dentro de noventa (.90) dias, da data<br />

de publicação dêsse decreto, os esbudos,<br />

projetos e orçamentos das obras.<br />

"!:II - Iniciar e concluir as obras nos<br />

prazos que forem determinados pelo<br />

Ministro da Agrlcultura.. . ?<br />

Parágrafo única, O prazo .da alínea<br />

II poderá ser prorrogado, por justo<br />

motivo, pelo Ministro da AgTi.l;:ul~<br />

tura, ouvida a mencionada Divisão de<br />

Águas<br />

Art.. 3. ° O presente decreto entrará<br />

em vigor na data da sua publicação,<br />

revogadas :3-.S disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° daRepública.<br />

EURICO<br />

G: DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.3,93 - DE 21 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a C01npanhia Sul Mineira de<br />

Eletricidade a elevar a altura da<br />

barragem atual da Usina Pocos de<br />

Cauius até o máximo de 2,50 m.<br />

O Presidente da República.vusando<br />

da atribuição que lhe, confere ° artigo<br />

87, inciso I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do Decreto-Ieí-. n.? 2.059, de 5<br />

de março de 1949.-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 71<br />

Considerando que o Conselho Nacional<br />

de Ag'uas e Energia Elérrica<br />

julgou conveni-ente deferir a medida<br />

requerida pela interessada, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizada a Companhia<br />

Sul Mineira de Eletríctdade a<br />

elevar até dois e meto metros (2,5 m)<br />

aaltüra da barragem localizada no<br />

rio das Antas, mundcípio de Poços de<br />

Caldas, Estado de Minas Gerais.<br />

~


72 ATQS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N. o 23.396 - DE 22<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado de Goiás<br />

O .Presidente da Reuúblíca. usando<br />

da -atribuição que lhe confere o ari><br />

. go 87,' item I, da Constituição e de<br />

acõrdo com o art. 12 do Ato das Dís.,<br />

posições Constitucionais 'I'ransitócíaa,<br />

decreta:<br />

Art. 1. o Fica declarado extinto Q<br />

Conselho Administrativo cio Estado de<br />

Goiás, cujo arquivo será entregue às<br />

autoridades estaduais competentes.<br />

Art. 2,° .ll:ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publlcaçâo .<br />

Art. 3.° Revogam-se as dis90SiÇÕ8:3<br />

em contrário.<br />

"Rio .dc Janeiro, 22 de julho de "1947,<br />

126. o da Independência e _ [19.o da<br />

República. -<br />

EURICO G.' DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRE'J.;O N. o 23.397 - DE 22<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Considera de utilidade pública para<br />

fins de' desapropriação um terreno<br />

no Chui, Município de Santa, Vitória<br />

do Palmar, Estado do Rio Grcmde<br />

do Sul.<br />

:,"0 Presidente da República,' usando<br />

da atribuição que lhe confere o artígo<br />

87, item I, ela Constituição e de<br />

acõrdo com o art. 6.°, combinado com<br />

o art. 5. ° da letra h) do Decreto-lei<br />

ri,v 3.365, de 21 de junho de 1941, deereta:<br />

Art. 1. ° E' declarado de utdllda.de<br />

pública um terreno com a área de ,.<br />

4.881,CO mâ, de proprteddde do Doutor<br />

,lvlário Russomano Anselmí, no<br />

Ohm. O terreno a desaproprtar Iimita-se<br />

ao Norte e Oeste com terrenos<br />

do citado vendedor, ao Sul com terrcnos<br />

da União e com a linha de terrenos<br />

de marinha, a Este uma parte com<br />

terrenos da União e a outra parte com<br />

terrenos de Ezequiel Silveira e Sucessão<br />

Ramis. O terreno em aprêço é<br />

necessário aos serviços do farol do<br />

Ohuí, em sua atual localização.<br />

Art. 2,° A despesa resuítanté, na<br />

importância de Cl'.) 46.810,00 (quarenta<br />

e seis mil oitocentos e da cruzeiros)<br />

, correrá à conta da verba própria<br />

dêste -Ministér:o.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário,<br />

Rio de .Janeíro, 22 l{0 julho de }9'17,<br />

126.° da, Independência c 59, ° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

SVlVio de Norcntuz,<br />

DElCRETO N.o 23.398 - DE 23 DE<br />

JULHO "DE 19'47<br />

Transfere funçãO de Bxtromumeniricmensalista,<br />

de repartições ào Ministério<br />

da Çfuerra.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrtbuíçâo que lhe contere o artígu<br />

8'7, item I, _~a Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica transferida, da Tabela<br />

Numérica Suplementar de Extranumerárío-mensalísta<br />

do Servico dê Material<br />

Bélico da 2. a Região Militar, para<br />

a Tabela congênere da Dire.oria de<br />

Fabricação do Exército, uma função<br />

. de Auxiliar. de escritório, .referência<br />

x.<br />

Parágrafo único. A Junção a que<br />

se retere êste artigo continuará 1)1'e.,.<br />

enchida pelo seu atual ocupante'<br />

Perciliana Semíramís de Macedo Sousa<br />

Block.<br />

Art. 2.° :€ste Decreto vigorará a partil'<br />

de 1 de julho de 1847.<br />

Rio de Ja.neiro, em 23 de julho de<br />

1947, 126,° da Independência e 59.° da<br />

República,<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Camrobert P. da<br />

Costà.<br />

DECRETO N.o 23.399 - DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Altera a redação dos artigos 238 e 239<br />

do Regulamento baixado com o Decreto<br />

n,o 16.274, de<br />

20 de/ dezembro<br />

de 1!}23, pura o Corpo de Bombeiros<br />

(1.0 Distrito Federal.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

37, n.c I, da Constituição, decreta:<br />

zo-t. 1.0 Os artigos 238 a 239 do Regulamento<br />

aprovado pelo Decreto núme-ro<br />

16.2,74, de 20 de dezembro de<br />

1823, para o Corpo .de Bombeiros do<br />

Distrito Pederal, passam. a ter a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 233 São considerados ausentes<br />

8.S praças que deixarem de<br />

comparecer ao Quartel durante 48<br />

horas, sem autorizacão.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 73<br />

. Art. 23·9. A~ 'praças que se ausentarem<br />

do Quartel por mais de<br />

8 dias consecutivos, sem autorização,'<br />

ao se apresentarem ou serem<br />

capturadas; serão reincluídas no<br />

estado' efetive para completarem' o<br />

tempo a que SB obrigaram servir<br />

e serão passíveis de punição até<br />

60 dias de prisão. .<br />

Parágrafo único. Os dias de ausência<br />

e os de punição serão descontados<br />

do tempo de- serviço."<br />

Art. 2.° zste Decreto entrará em<br />

vigor na de.ta de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1947<br />

126.° da Independência e 59.° da Repú~<br />

blíca..<br />

EunICO G. DUTRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DEQRETO N.o 23.400 - DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Torna sem efeito o Decreto a,« 23.2{)7,<br />

de 18 de junho de 1947.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o arf.izc<br />

87, item r, da Constituição, e nos têr~<br />

mos do art. 1.0, alínea n, do Decretolei<br />

11.° 3.195-, de 14 de abril de 1941 decreta:<br />

' '-<br />

Resolve tornar sem efeito o Decrcto<br />

».« 23.207, de 18 de junho de 1947,<br />

que extinguiu 5 (cinco) cargos da<br />

classe I, da carreira de Dactíloscopista,<br />

do Quadro Permanente, do Ministério<br />

da Justiça e Negócios Interiores,<br />

vagos em virtude das promoçôas d-e<br />

Demétrio Monteiro da França, Raul<br />

Duarte Bcírâo e Aníbal Guimarã-es'<br />

da nomeação para outro cargo de Lau­<br />

1'0 Pereira da Silva e da aposentadoria<br />

de Oscar Ferreira Nunes.<br />

Rio de Janeiro, em 23 de julho de<br />

1947, 126.° da Independência () 59.° da<br />

.República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Coetà<br />

Netto.<br />

DECRETO N.' 23.401 _ DE 23 DE<br />

JULHO DE H}4:7 '<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O' Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.igo<br />

87, item L, da Constituição, e· nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, da Decreto-lei<br />

-0'.0 3.193, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art.· 1.0 Ficam extintos 4 (quarrr»<br />

cargos da classe I da carreira de Dactdloscopista<br />

do Quadro Permanente do<br />

Ministério da Justiça e Negócios, Intertores,<br />

vagos em virtude das promoções<br />

de Demétrio Monteiro da França,<br />

Raul Duarte Beirâõ, e Aníbal Gutma­<br />

1'2"I::S e da aposentadoria de Oscar F'3r~<br />

r-eira Nunes, devendo a. dotacâo correspondente<br />

5-81' levada a crédito da<br />

Oonta-Corrente do mesmo Qu'\G.1'O do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio- de Janeiro, em 23 de julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República. .<br />

EURICO fi_ DUTR.... ,<br />

Benedicto Costa<br />

Netto.<br />

DEORI.STO N". ° 2'3.402 - DE 25 DíE<br />

JULHO DE 194'1<br />

.Aprova o Regulamento da Diretoria.<br />

do Ensino da Aeronáutica<br />

O Presldents, dà República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, ítem I, da Constituição, decreta:<br />

ATt. Lo Fica aprovado o Regula;<br />

mento da Diretoria do Ensino da Ae..<br />

ronáutica que, com êste baixa, assinado<br />

Dela -Minfstro de Estado do-s Negócíoaua<br />

Aeronáutica, para execução<br />

dos Decretos-Ieís ns. s. 838 e 9. 8S9, de<br />

16 de setembro de 1946.<br />

Art. 2.° O aludido Regulamento entrará<br />

em vigor na data de sua publicação.<br />

Art.. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 25 de julho de 194'1,<br />

126. G da Independência e 59.° da República.<br />

.Etmtco G. D-JTRA .<br />

Armando Tromoouxlctj,<br />

Regulamento da Diretoria do<br />

Ensino da Aeronáutica<br />

(R. D. E. Aer.)<br />

C.t\PíTuLo.<br />

MISSÃO E SU30rrDn~AçÃO<br />

Art. 1.0 A Diretoria do' Ensino<br />

(D. E.) é o órgão do Ministério da.<br />

I


74 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Aeronáutica que tem por objetivo'<br />

orientar e fiscalizar todos 03 assun.,<br />

tos referentes ao ensino nas Escolas<br />

e Cursos de formação e especialização<br />

para militares e civis, estabetecendo<br />

em coordenação com o Ministério da<br />

Educação e demais órgãos federais,<br />

estaduais e municipais, uma unidade<br />

de doutrina no ensino e difusão dos<br />

assuntos ligados à ,Aeronáutica.<br />

Art. 2.° .A D. E. é subordinada ao<br />

Ministro da Aeronáutica e na orientação<br />

do ensino seguirá as diretrizes<br />

do E: M. Aer., mantendo-se em ín.,<br />

tlma Iígeção, com êste órgão e" com<br />

as outras Diretorias, Comandos e Re_<br />

partições, para' assegurar, . dentro da<br />

unidade de orientação lnúlspensável<br />

2.0 serviço da 1". A. B., o máximo de<br />

eficiência.<br />

Art: 3.° Subordinam-se à D. E.<br />

tôdas as escolas e cursos de formação<br />

e especialização aeronáutica para mifitares<br />

da attva e reserva c civis, ODBdecidas<br />

as restrições previstas em lei.<br />

CAPíTULO .n<br />

ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 4.° 'Para atender às suas finaüdades<br />

a Diretoria da Ensino da<br />

Aerouáutíca terá a seguinte organização:<br />

•<br />

- Direção G2Tal.<br />

- Ga ..bínete .<br />

Divisões,<br />

.Art , 5.°. O Diretor Geral do Ensino<br />

(D. G. E.) exerce ação de co .<br />

1: indo superior sõbre o pessoal em<br />

ser-viço na Diretoria e nos estabelecimentos<br />

sob sua jurtsdíção.<br />

Art. 6.°. O Gabinete diretamente<br />

lígndo ao D. G. E. assegura a coordenação<br />

dos trabalhos da Diretoria,<br />

atende aos assuntos relativos à vida<br />

própria cla-~D. E., constituindo-se de:<br />

Chefia<br />

E: eçâo Auxiliar<br />

Biblioteca<br />

Desenh~<br />

Tradução.<br />

Art. 7.°. Para cumprimento de<br />

suas tinalrdade, a D. 'E. terá Inícíalmente<br />

três Divisões subordinadas ao<br />

D. G. E ..:<br />

1. a Divisão (DE-I)<br />

2. a Divisão (DE-2)<br />

3. a Divisão (DE-3).<br />

Art.8.0. Cada .divísâo da D. E.<br />

compreande:<br />

Chefia<br />

Seções<br />

Adjuntos.<br />

Art. 9.°. Os assuntos pertinentes<br />

à D. E. distribuem-se pela-s Dívísões<br />

e Seções, de acôrdo com as atribuições<br />

constantes do Regimento Intel'..<br />

no da Diretoria.<br />

CAPíTULO UI<br />

PESSOAL<br />

Art. 10~ A D, E. disporá do seguinte<br />

pessoal:<br />

a) 1 D. G. E. 'Oficial General<br />

da F. A. B., nos termos da legislação<br />

em vígõr:<br />

b) 1 Chefe do Gabinete _ Coro.<br />

nel-Aviador, com curso de E. M.,<br />

c) 3 Chefes de Divisão - Coro...<br />

neís-Avíadores:<br />

d) Chefes de Seção - Tenente­<br />

Coronel-Aviador ou xrajorea.Aviano­<br />

1'e3;<br />

e), Adjuntos de Seção em número<br />

variável de acôrdo com as necessída..<br />

d'2s do serviço;<br />

/) 1 Ajudante de Ordens - Capl..<br />

tão-Aviador cu 1.0 'penente-Avtartcr.<br />

(J) Pessoal subalterno em número<br />

fixado pelo 'respectivo quadro de efetivo;<br />

h) Pessoal civil de acôrdo com- as<br />

tabelas aprovadas .<br />

§ 1.0. Todos os orícíaís em serviço'<br />

na Diretoria do Er.sino devem, em<br />

princípio, possuir o Curso. de Estado<br />

Maíor ou o de, Engenheiro.<br />

§ 2.°. A substituição interina do<br />

Diretor será feita pelo -Oomandante<br />

da Escola mais gra duado e a eveutual<br />

pelo Chefe do Gabinete..<br />

$


Art. 13. As atribuições dos dífe­<br />

-eentes órgãos da D. E. constarão do<br />

.seu Regimento Interno.<br />

Art. 14. O D. G. E. submeterá<br />

à aprovação do Ministro da Aeronáutica<br />

o Regimento Interno da Díretalia.<br />

Art. 15: Os casos omissos neste<br />

Regulamento serão resolvidos pelo<br />

':Minlstro da Aeronáutica.<br />

DECRETO N.o 23.403 DE 26 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 75<br />

Regulamento da Caixa de Construções<br />

de Casas para o Pessoal do<br />

Ministério da lllíadnha<br />

CAPíTULO I<br />

Sede, Finalidade e Operações<br />

Art. 1.0 A Caixa de Construções de<br />

Casas para o Pessoal do Mímstérto da<br />

Marinha, criada pela Lei n.o 138, de<br />

15 de janeiro de 1936; funcionará anexa<br />

ao Ministério da Marinha, tendo<br />

CAPíTULO V<br />

sua' sede nesta Capital, em edifício<br />

pertencente ao mesmo Ministério.<br />

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />

Art. 2.° A sua finalidade é facilitar<br />

aos oficiais" sub-oficiais, sargentos e<br />

Art. 16. A Diretoria do Ensine músicos de 1.a 2.a e 3.a classes da Marinha<br />

de Guerra, bem como aos fun­<br />

.será organizada de acôrdo com as<br />

disponibilidades de pessoal, Inícíal., cionários civis de provimento efetivo<br />

.mente instalando ô funcionamento e operários dos quadros dos Arsenais<br />

do Ministério da Marinha, a<br />

das Dívísôes previstas neste Regulamente,<br />

sendo as Seções organizadas aquisição de casas para -a moradia das<br />

'ulteriormente.<br />

respectivas famílias, tudo nos têrmcs<br />

_do presente Regulamento.<br />

Art. 17. Enquanto perdurar a raita<br />

de oficiais, a critério do Ministro Art. 3.° - Para a consecução de sua.<br />

da Aeronáutica, poderão ser designa­ finalidade, a Oaíxa poderá fazer as<br />

..dos oficiais da reserva e reformados operações seguintes:<br />

da Aeronáutica de reconhecido valor<br />

a)<br />

profissional, para as Divisões e' Seeões<br />

da D. E.<br />

' tinados ao seu movimento financeiro;<br />

Receber e gerir os recursos des­<br />

b) emprestar dinheiro ao pessoal<br />

Rio de Janeiro, em 25 de julho de enumerado no Art. 2.° ,para constru­<br />

1947. -' Armando Trompowsky<br />

Ministro da Aeronáutica.<br />

Dá novo regulamento à Caixa de<br />

Ccnstrucdo de Casas para o pessoal<br />

dó Ministério da, 11farinha.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atrfbutcão que lhe confere o Artigo<br />

87,- in-ciso I da Constãtuição, •<br />

Resolve aprovar e mandar executar.<br />

a novo Regulamento para .a Caixa de<br />

Construção de Casas do Pessoal do<br />

Ministério da Marinha. Que a êste<br />

acompanha, assinado pelo Almirantede-Esquadra<br />

Sílvio de Noronha, Ministro<br />

d-e Estado dos Negócios da Marinha,<br />

Rio de Janeiro, em 26 de julho de<br />

1947 - 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. _ DUTRA.<br />

Sylvio de Noronha.<br />

ções, reconstruções, aquisições e Iiquídação<br />

de hipotecas de casas destinadas<br />

à moradia das respectivas famílias;<br />

c) praticar todos os atos compatíveis<br />

c-om a sua finalidade.<br />

CAPíTULO<br />

Recursos financeiros<br />

Art. 4.° - Os recursos para o movimento<br />

financeiro da Caixa serão OS<br />

seguintes:<br />

a) Receitas inerentes -8.0 funcionamento<br />

da Caixa;<br />

r» empréstimos concedidos pelo GO~<br />

vêrno, em virtude de leis ou autorizações<br />

especiais;<br />

c) auxílios e -doações de ca-ráter oficial<br />

e particular.<br />

Art. 5.° Os dinheiros da Caixa serão<br />

depositados em Bancos Oficiais ou<br />

Caixas Econômicas Pederais. evitandose,<br />

tanto quanto possível, a existência<br />

de numerário em cofre.<br />

§ 1.0 Os pagamentos serão efetuad-os<br />

por meio da cheques assinados pelo<br />

Diretor-Tesoureiro e autorizados pelo<br />

Diretor-Pre5idente.<br />

II


76 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

§ 2.° Os jUl'OS provenientes dos depósitos<br />

serão 'escrrturados em conta<br />

especial, sendo considerados hzcrcsvdà<br />

Caixa.<br />

CAPíTuLO IH<br />

Inscrições c modo de pagamento<br />

Art. 6.° As inscrições dos preteudentes<br />

a empréstimos serão feit8.s de<br />

acôrdo com o modêlo n.v 1, anexo.<br />

Art. 7,° Os pretendentes ficam<br />

obrigados às seguintes contribuições:<br />

a) jota de inscrrçao, no valor de<br />

crs 100,00, paga no ato da inscrtção:<br />

b) uma - cota d-e .entrada, igual a<br />

0,1% do em~oréstimo pretendido, paga,<br />

mensa-lmente, por'-cons~naçíio em<br />

fôlha de ven-cimentos e autorizada no<br />

ato da. ínscriçâo .<br />

§ 1.0 O pagamento da cota a que<br />

se rererc a alínea "b" dêste artigo é<br />

obrigatórta até a data em que cernecar<br />

' a aritOl'tiza.çã.Q do empréstimo.<br />

§ 2.° E' facultado aos pretendentes<br />

fazerem pagamentos extraordinários<br />

de cotas de entrada, quer por consigo:<br />

nação em Iõlha de pagamento, quer<br />

diretamente, na sede da Caixa.<br />

§ 3.° O não pagamento da cota de<br />

entrada obl'igatólia, por três meses<br />

consecutivos, importará na anulação<br />

da inscrição. Nesse caso, a Caixa rcstdtuírá<br />

as cotas já pagas.<br />

Art. 8.° A· Caixa não pagara, juros<br />

pelas quantias que receber por fôrça<br />

dos dispositivos regulamentares.'<br />

CAPíTULO IV<br />

Empréstimos, -Ccnuiiçôes e Garantais<br />

Art. 9,° A importância máxíms do<br />

empréstimo não excederá de setenta.<br />

(70) vêzes os vencimentos mensais do<br />

pretendente, excluídas quáísquer gratificações<br />

especíaís, nem da importância<br />

assim calculada para c pôsto de<br />

Capitão de Mar e GU8n'5.,<br />

§. 1.° Ao pre~ender1te colocado na<br />

primeira metade do quadro a que nertencer,<br />

desde que o acesso ao posto<br />

imediato seja garantido, será permiti­<br />

-do o empréstimo correspondente<br />

àquele pôsto.<br />

§ 2.° O pTetendente poderá, antes<br />

de ser beneficíad., na distribuição, aumentar<br />

o valor do empréstimo até o<br />

máximo a que então tiver du'elto, não<br />

podendo, 'porém, o aumento exceder<br />

de 100% do empréstimo prtmittvo: em<br />

tal caso, o pretendente poderá pagar,<br />

de uma só vez, a diferença entra o va-<br />

101' das cotas que já tiver depositado<br />

e o de igual número de cotas do novo'<br />

empréstimo; ou, se o preferir, poderá<br />

lhe ser deduzido do novo valor do em­<br />

,préstimo o total a que se eleva-r aquela<br />

díferênça. Em Qualquer dêsses ce­<br />

S03, ser-lhe-âo cobrados juros à razão<br />

de 4% ao ano sôbre a díferenoa CQj'­<br />

respond-ênte a cada depósito, contados<br />

da respectiva data.<br />

§ 3.° E' facultado ao pretendente<br />

rertuzír, uma só vez, a importância- do<br />

empréstimo de sua Inacrlcão. Nesse<br />

caso, a diferença entre os" valor-es das<br />

cotas de entrada será convertida em<br />

cotas do novo VEdar, passando..... êste<br />

novo valor a servir de base aos aumentos<br />

posteriores do empréstdmo ,<br />

Art. 10 ~ Sôbre o total emprestado<br />

pela, Caixa, depois de deduzida a<br />

quantia já pertencente ao contrtbutn.,<br />

te na ocasião da. entrega da cass, será.<br />

'Cobrada a taxa de 15%, a título de:<br />

despesas diversas e constituição do<br />

fundo de reserva.<br />

Art.. 11 Os empréstimos serão amortizados<br />

à razão mínima de 0,5% e no'<br />

'P.I'a.Z.() máximo de 200 meses, incluídas<br />

118S prestações as quantias relativas-­<br />

à taxa. de oue trata o Art. 10 e a03<br />

seguros de vida e contra fogo.<br />

Parágrafo único - Os pagamentosserão<br />

feitos por consignação em fôlha<br />

de vencimentos, sendo o do' seguro de<br />

vida conforma constar das "Instruções<br />

para a Carteira de Garantia de­<br />

Empréstimos" e os demais a partir domês<br />

seguinte àquele em que Iôr entregue<br />

a casa M. consignante. E' facultado<br />

qualquer pagamento antecipado<br />

na sede da Caixa,<br />

Art. 12. O pretendente que, ao inscrever-se,<br />

tiver 60 qr10S e G meses de<br />

Idade ou mais, deverá pagar o seu empréstimo<br />

no prazo máximo de 12.5·<br />

meses, ficando isento da exigência do<br />

Ai-tígu 1'7.<br />

Pãrágrato único - No caso do pretendente<br />

estar financiando com juros,<br />

e já na posse da casa ao ser contemplado<br />

com o empréstimo sem jures, o<br />

prazo de amortização será 'contado da<br />

mês seguinte M da contemplação.<br />

Art. 13 A _distribuiçiIo dos empréstimos<br />

será feita Dor ordem de antíguídade<br />

de inscriçã-o.<br />

Parágrafo único A dístrábulção dos'<br />

empréstim-os será feita no último diaútil<br />

dDS meses de março, junho, setembro<br />

e dezembro, deven-do ser atendidos:<br />

tod-os quanto estiverem em condições:<br />

de ser contemplados, na forma esta-


'beleciàa neste Regulamento, uma vez<br />

.que as disponlkúlldades da Caixa o<br />

compü:rtem.<br />

Art. H A aplicação do empréstimo<br />

"serú feita mediante conu-ato ' de promessa<br />

de V01-ida 'ou de hipoteca, do<br />

Imóvel objeto da transação.<br />

§ 1.0 A Caixa não adquirirá prédios<br />

de propriedade dos seus contribuintes<br />

quando tais prédios sejam destinados<br />

'MS mesmos.<br />

§ 2.° Entretanto, os contribuintes<br />

que possuírem terrenos e nêlcs desejarem<br />

construir com o empréstímo, poderâo<br />

cedê-los' à Caixa" sem nenhum<br />

,ônus para esta. Par-se-á a cessão juntan.....ente<br />

com a assinatura do con-'<br />

trato de ccnstrucâo.<br />

Art. 15. As construções, reconstruções,<br />

aquisições e liquidações de hipotecas<br />

de casas serão tratadas peles interessados<br />

ou seus representantes 18­<br />

gítímos, cem assistência técnica e admínístrativa<br />

da Caixa.<br />

§ 1.° - Essa assistência terá o fim<br />

principal de evitar negócios prejudícíaís<br />

à Caixa e aos seus contribuintes.<br />

. § 2.° Os empréstimos serão empregados.<br />

exclusivamente, no pagamento<br />

da casa. do contribuinte, inclusive as<br />

despesas de transmissão e outras co"<br />

.nexas, sendo os pagamentos efetuados<br />

diretamente pela Caixa.<br />

§ 3.° Quando o empréstimo rõr Insuficiente<br />

para o fim a que o destinar<br />

o contribuinte, este depositará na<br />

Caixa" préviam.ente, a quantia que<br />

faltar.<br />

§ 4.° O imóvel objeto da transação<br />

será previamente avaliado pela caixa.<br />

Art. 16. Na escritura relativa à apücação<br />

do empréstimo, o contribuinte<br />

deverá fazer declaração expressa de<br />

não ser proprietário, no todo ou em<br />

parte, nem promitente comprador, de<br />

outro imóvel; no Distrito Federal ou<br />

em Niterói,. além daquele a que se<br />

destinar o empréstimo.<br />

. Parágrafo único. No caso de falsidade<br />

ou inexatidão da afirmação feita<br />

nos têrmos dêste artigo, o contribuinte<br />

pagará à Caixa a multa de<br />

20% sôbre o valor do contrato, em<br />

prestações, juntamente com _o seu débito.<br />

Art. 17. Para o fim de garantir, em<br />

caso de seu falecimento, a pagamento<br />

de, pelo menos, a metade de. seus<br />

compromissos, o contribuinte, Inserever-se-á..na<br />

Carteira de Garantia de,<br />

Empréstimos, ou fará seguro de vida<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 77<br />

em companhia julgada idônea pela.<br />

Diretoria da Caixa.<br />

§ 1.0 No caso de falecimento do<br />

contribuinte, o pagamento dos seus<br />

. compromissos Que lÜJ.O competir à<br />

Carteira de Garantia, caberá ,".O seu<br />

principal herdeiro.<br />

§ 2.° Para a assinatura do contrato<br />

de empréstimos, é Indispensável o<br />

prévio cumprimento do disposto neste<br />

artigo.<br />

Art. 18. Será anulado o empréstimo<br />

cuja aplicação não tiver sido iniciada<br />

dentro do prazo de oito meses. contado<br />

da data da dtstrünucâo. salvo se o<br />

contribuinte passar ã amortizá-lo<br />

conto se o tivesse apli-cado. Até a entrega<br />

da casa, porém, não será devida<br />

a taxa a que. E>:; refere o art. 10.<br />

Parágrafo único. No caso de ser<br />

anulado o empréstimo, a Caixa davnlverá<br />

a importância da entrada paga<br />

pelo' contribuinte.<br />

CAPíTULO V<br />

Direção e erecuçiic aos seroiços da<br />

Caixa<br />

Art. 19. Para zelar pelo bom fun­<br />

.cionamento da Caixa são previstos os<br />

seguintes órgãos:<br />

Diretoria, para dlreçâo . e fiscalização<br />

imediatas; .<br />

Gerência, . para execução dos brabalhos<br />

de escrita e gestão do patrimônio<br />

da Caixa;<br />

Seção Técnica, para execução O.oS<br />

serviços de natureza técnica.<br />

Parágrafo único. A Diretoria dará<br />

conta dos seus atos ao Ministro da<br />

Marinha. para quem haverá recurso<br />

das suas deliberações.<br />

Art. 20. A Diretoria terá a seguínte<br />

composição:<br />

Um Diretor-Presidente;<br />

Um Diretor-Tesoureiro.<br />

§ 1.0 Os membros da Diretoria serão<br />

nomeados pele Ministro' da Marinha<br />

e poderão ser Oficiais em serviço<br />

ativo, da reserva ou reformados.<br />

§ 2.° Ao Presidente compete:<br />

a) Administrar a Caixa com os poderes<br />

expressos neste Regulamento e<br />

outros que implicitamente do mesma<br />

decorrerem;<br />

b) renresentar a Caixa em todos os<br />

atos de· construções, reconstruções,<br />

aquisições e resgate de hipotecas de<br />

casas, assinando-os com as outras partes<br />

interessadas;


78 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

c) convocar a Diretoria e presidir as'<br />

suas reuniões;<br />

d) prestar contas dos negócios da<br />

Caixa, &0 Ministro da Marinna.;<br />

e) nomear e demitir os empregados<br />

da Caixa, de acôrdo com as disposições<br />

dêste Regulamento; .<br />

f) autorizar os pagamentos e as re~<br />

tiradas de dinheiro dos Bancos:<br />

gJ apresentar relatório anual d0S<br />

trabalhes da Caixa ao Ministro da<br />

Marmna:<br />

h) adotar as medidas necessárias ao<br />

desenvolvimento e regularidade dos .<br />

serviços da Caixa:<br />

i) fiscalizar, quando entender, qualquer<br />

registro, livro ou documente<br />

avulso da escrita. da Caixa:<br />

1) zelar pela boa execução dos serviços<br />

confiados à Seção Técnica;<br />

k) rubricar todos os livros de escrituraçâo<br />

da Caixa;<br />

l) assinar a correspondência da<br />

Caixa;<br />

Incumbe ao Tesour-eiro:<br />

a) substituir o Presidente nos seus'<br />

impedimentos;<br />

b) zelar pela boa gestão e escrita dos<br />

fundos da caixa:<br />

c) efetuar os recebimentos e pagamentos<br />

externos;<br />

d) assinar os cheques de retiradas de<br />

dinheiro e demais papéis de circulação<br />

externa, com relação a fundos;<br />

e) fazer os depósitos de dinheiro nos<br />

Bancos;<br />

f) tomar, diàriamente, contas ao<br />

Gerente, rubricando os documentos de<br />

despesa e os canhotos dos. documentos<br />

de receita;<br />

g) assinar, com ° Gerente e o 1.0<br />

Escriturário, os balanços financeiro e<br />

patrimonial da Caixa;<br />

h) redigir e mandar lavrar em livro<br />

próprio as atas das reuniões e deliberações<br />

da Diretoria;<br />

i) elaborar, com o presidente, o retatórlo<br />

anual.<br />

Art. 21. A -Gerência será assim<br />

constituída:<br />

1 Gerente referência L,{;<br />

1 Contabilista referência XV1I;<br />

1 Contabilista auxiliar referência<br />

XV;<br />

1 Contabilista auxiliar referência<br />

XIII; .<br />

1 Serviçal referência IX.<br />

§ 1.0 SãD atribuições do gerente;<br />

,a) executar, com os outros empregados,<br />

os trabalhos de escrita e gestão<br />

do patrimônio da Caixa;<br />

b) efetuar os recebimentos e paga><br />

mentes internos, como auxiliar ao<br />

Diretcr-Tesoureíro, prestando-lhe contas<br />

no fim do dia,;<br />

c) escriturar, pessoalmente, o Livro­<br />

Caixa.<br />

d) apresentar à Diretoria, até o decimo<br />

dia útil de cada mês, os balanços.<br />

financeiro e patrimonial da Caixa, atinentes<br />

ao movimento do mês anterior;<br />

e). apresentar à Diretoria, para servir<br />

de base à distribuição de empréstdmos,<br />

uma demonstraçâo dos fundos a<br />

distribuir e bem assim, uma relação<br />

dos contribuintes a serem beneficiados,<br />

tendo em vista as cotas pagas até o­<br />

dia. da distrfbuição:<br />

f) responder pelo expediente da.<br />

Caixa na ausência dos Diretores;<br />

g) ter sob sues ordens os empregados<br />

da Gerência, e fazê-los executar<br />

os serviços que lhes forem distribuíd0S.<br />

§ 2. 0 Compete aos Contabilistas e<br />

Con tabtlistas-Auxiliares:<br />

a) ter em boa ordem 0S s-erviços que<br />

lhes ferem distribuídos e, pessoalmente,<br />

ao Contabilista, escriturar os Livros<br />

Diário, Razão e de Contas Correntes'<br />

e fazer balanços mensais e<br />

anuais: .<br />

b) Dar comprimento às ordens dos<br />

Diretores e' do Gerente.<br />

§ 3. 0 Cabe ao Serviçal:<br />

a) 7t21:l!' pelo asseio das dependências<br />

da Caixa;<br />

b) atender ao serviço de expediente.<br />

Art. 22. A S8Çfi.O 'I'écnlea é o órgão<br />

de estudo dos negócios propostos fi<br />

Caixa, na parte relativa à construçâo<br />

civil e serviços conexos, e de tíseahzação<br />

das obras em andamento ünaucíadas<br />

pela Caixa e dos imóveis ainda<br />

não amorblzados,<br />

Art. 23. A seção Técnica terá a<br />

seguinte composição:<br />

1 Engenheiro raferêncía 'xx:<br />

I Engenheiro-Adjunto reter0neta<br />

XVII.<br />

§ 1.0 Sâo atribuições do Engenheiro:<br />

a) ministrar às partes interessadas<br />

as Informações de ordem técnica necessárias<br />

à organização dos projetes.<br />

inclusive as exígéncías especiais da<br />

Oaíxa;<br />

b) estudar os projetos e propostas'<br />

apresentadas à Caixa pelos ccntrlbuintes,<br />

e apresentá-los ao Díretor-Presrdente<br />

com o seu parecer;


ATOS DQ PODER EXECUTIVO 79<br />

c) terem dia o arquivo e escrita da<br />

Seção;<br />

d) controlar o. andamento das<br />

obras;<br />

e) exercer as funções de fiscal, de<br />

acôrdo com 3.3 possibilidades do serviço,<br />

e fazer as avaliações dos imóveis;<br />

f) ter sob suas ordens dir-etas o Engenheiro-Adjunto<br />

e fazê-lo executar<br />

os trabalhos que lhe forem dístrfbuídos;<br />

g) dedicar-se durante as horas da<br />

expediente exclusivamente ao serviço<br />

da Caixa. .<br />

§ 2.0 Compete ao Engenheiro-Adjunto:<br />

,<br />

a) fiscalizar as obras da Caixa;<br />

b) comparecer, díàrtamente à Seção<br />

Técnica, após a visita feita às obras<br />

para informar ao Engenheiro as<br />

ocorrências dos serviços a seu cargo;<br />

c) tomar junto aos construtores as<br />

providências que se fizerem necessárias<br />

para corrigir Irregularidades na<br />

construção, conrtrmadas, sempre, por<br />

memorando do Diretor-Presidente;<br />

d) dar oumprhnento às ordens da.<br />

Diretoria e do Engenheiro.<br />

Art. 24. O Bngenhelrn e o Engenheíro-Adjunto<br />

serão formados em engenharra<br />

ou arquitetura e de reoonhecído<br />

tirocínio na especialidade de construções<br />

civis.<br />

Art. 25. Para a boa execução dos se~~<br />

viços a seu cargo, a Seção Técnica exigirá<br />

dos mutuários:<br />

a) projeto conrpteto 'do prédio, compreendendo,<br />

além. das plantas, cortes<br />

de elevação exigidos pela Prefeitura<br />

Municipal e todos os detalhes necessários;<br />

b) planta do terreno, com as indicações<br />

planímetrícas e altimétricas<br />

necessárias ao estudo do movimento<br />

de terra e das fundações:<br />

c) cópias do projeto e respectivos<br />

detalhes, além dos' originais em tela<br />

ou papel vegetal (para os detalhes) .<br />

Art. 26. A obra será contratada com<br />

um " construtor indicado pelo mutuário<br />

e que mereça a confiança da õaíxa.<br />

§ 1.0 Quando o preço da obra exceder<br />

ao orçado. pela Caixa, o mutuário<br />

depostbará nesta, previamente,<br />

a diferença de preços, para atender ao<br />

respectivo pagamento;<br />

§ 2.° Os construtores sujeitar-se-âo<br />

ao desconto ele 2%sôbre o valor do<br />

contrato, para pagamento da ríscalízaçâo<br />

da caixa e de despesas de ex-.<br />

pedíente ,<br />

Art. 27. Nenhumarobra nos ímóveis.<br />

poderá ser feita sem prévia autorização<br />

da Caixa. Para exame da<br />

obra realizada e expediente, o mutuário<br />

pagará à Caixa a taxa de Cr$...<br />

30,00. Quando a obra importar em- reconstrução,<br />

reforma ou acréscimo, o<br />

mutuário pagará, em vez dessa taxa,<br />

2% sôbre o seu valor, para a Iíscalízação<br />

da Caixa.<br />

Art.· 28. A caixa. terá' um caderno<br />

de encargos que fará parte íntegrante<br />

dos contratos em construção.<br />

CAPÍTULO ,,11. .<br />

Finanças e Contabilidade<br />

Lucros e sua distribuição<br />

ArL 29. O exercício e o ano fínancetro<br />

coincidirão com o ano civil.<br />

Art. 30. No balanço financeiro figurarão<br />

as receitas arrecadadas e as<br />

despesas pagas, bem como o saldo i'8Spectívo:<br />

no balanço patrimonial será<br />

mencionado o valor de te do o ativo c<br />

passivo da Caixa, de modo a ficar conhecido<br />

o saldo ou "dericrt" no fim de<br />

cada mês e ano.<br />

Art. 31. A contabilidade obedecerá<br />

ao sistema de escrituração por partidas<br />

dobradas, com as adaptações peculiares<br />

ao regime especial da Caixa.<br />

Parágrafo único. Para acompanhar<br />

'Ú movimento de suas contas, o contrtbuinte<br />

receberá uma caderneta dietrtbuída<br />

pela Caixa.<br />

P...rt, 32. Os lucros anuais da Caixa<br />

serão aplicados na liquidação do débito<br />

ao Fundo Naval, conforme artigo<br />

53, passando depois a constituir o Fundo<br />

de Reserva. ,<br />

Parágrafo único. O Fundo de Reserva<br />

poderá ser empregado em empt éstímos<br />

a juros de 6% ao ano, como<br />

antecipação dos empréstimos sem juros<br />

e por õles automàtícamente resgatadcs,<br />

lego que se verifique a contemplação<br />

elos contrfbuintes, Tais empréstimos,<br />

entre outras, obedecerão às<br />

seguintes condições:<br />

a) Os contribuintes serão atendidos<br />

na ordem de antlgutdade d-e Inscrição<br />

na Caíxa.;<br />

b) deverão êles consignar, além da<br />

cota de :entrada obrigatória, mais a<br />

importância correspondente ao valor<br />

de cinco vêzes aquela cota, a título<br />

de jUl'OS mensais:<br />

c) perderá dir-eito ao empréstimo<br />

com juros o c-ontribuinte que, dentro<br />

do prazo de 60 dias, contados da data


80 ATOS na POD!'It EXECUTIVO<br />

do aviso que lhe fôr feito, não tiver<br />

autorizado os descontos previstos neste<br />

Regulamento;<br />

d) ,:1-Importência que o cõntribumte<br />

houver pago a título de juros'e que<br />

não corresponder aos juros das quantias<br />

efetivamente despendidas no financiamento,<br />

será devolvida ao contr-í<br />

buinte; se, entretanto, terminado o<br />

prazo previsto na letra "c"dêste artigo,<br />

o contribuinte não tiver dado início<br />

à .construção ou à compra do imóvel,<br />

isto é, à aplicação imediata do<br />

empréstimo, a Caixa só devolverá 4/5<br />

da importância que o contribuinte<br />

houver pago a titulo de juros, revertendo<br />

o 1/5 restante para o fundo de<br />

reserva da Caixa, a título de multa.<br />

e) as disposições dêste artigo serão<br />

aplícadas aos atuats contribuintes, não<br />

lhes cabendo, entretanto, nenhuma<br />

restituição em conseqüência da reducão<br />

dos seus descontos.<br />

Art. 33. As consignações estabelecidas<br />

em favor da Caixa serão recebidas<br />

das Repartições pagadoras do Ministério<br />

da Marinha, até o décimo dia<br />

útil de ceda mês.<br />

CAPíTULO VII<br />

Direitos e Obrigações da Caixa e dos<br />

Contribuintes<br />

Art. 34. São direitos da Caixa, prfncipalmente:<br />

a) exigir dos contribuintes a fiel<br />

observância dêste Regulamento;<br />

'b) tomar posse dos bens imóveis adquiridos<br />

com os seus recursos nos casos<br />

de heranças vagas e em outros<br />

previstos neste Regulamento e nos<br />

contratos de empréstimos e construções;<br />

c) exercer assistência técnica e administrativa<br />

sôbre os negócios propostos<br />

pelos contribuintes;<br />

d) fixar remuneração e cobrá-la<br />

quando prestar serviços extraordinários<br />

e especiaís aos contribuintes;<br />

e) cobrar judicialmente os débitos<br />

que não forem saldados pelos meios<br />

amigáveis e adminístraUvas, mediante<br />

ação sumária;<br />

f) assumir, ímediasamente, a admlnistraçâo<br />

do imóvel, até liquidação<br />

final da divida, de acôrdo com, o artigo<br />

805 do Código Civil, quando, por<br />

qualquer motivo, os mutuários ou seus<br />

herdeiros deixarem de satisfazer, por<br />

três l.11eS'8S consecutivos, os pagamentos<br />

a que estiverem obrigados.<br />

Art. 35, São obrigações da Caixa:<br />

a) por à disposição dos contribuintes<br />

os empréstimos que 11125 couberem<br />

nas é:pDC~S de dístríbulçâo;<br />

b) suspender as consignações logo<br />

após a liquidação dos compromissos<br />

por elas garantidoa;<br />

c) zelar pelos interêsses dos mutuários<br />

evitando-lhes negócios prejudíciais;<br />

d) restituir aos legítimos herdeiros<br />

do contribuinte, as cotas de entrada<br />

que êle houver pago, se ocorrer o seu<br />

falecimento antes de ser contemplado<br />

na distribuição de empréstimos e aínda<br />

não tiver contrato de promessa de<br />

venda ou de hipoteca.<br />

Art. 36. São direitos do contribuinte:<br />

a) participar dos serviços da Caixa<br />

depois de paga a jóia de Cr$ 100,00;<br />

b) habilitar-se ao empréstimo desde<br />

que satisfaça as condições estabelecidas<br />

neste Regulamento;<br />

c) modificar o valor do empréstimo<br />

que pr-etender, de acôrdo com o 'disposto<br />

nos §§ 2,° e 3.° do art. 9,°, até<br />

10 dias antes da próxima distribui­<br />

-cêo:<br />

d) desistir. da Inscrição ao empréstímo,<br />

antes de ser cont-emplado, levantendc<br />

a importância que tiver depositado<br />

para êste fim, na primeira<br />

distribuição que se seguir à desístêncta:<br />

e) desistir do empréstimo em que<br />

tiver sido contemplado, antes de írnciar<br />

a sua aplicação, levantando a importância<br />

já depositada, logo após a<br />

desistência;<br />

f) _transferir o seu contrato de promessa<br />

de venda, depois de iniciada a<br />

aplicação do empréstimo, a outro contribuinte<br />

da Caixa que preencha os<br />

requisitos. -exigidos e assuma tôdas<br />

as obrigações contratuais, e mediante<br />

I prévio consentimento da Caixa,<br />

Parágrafo único. A soma das .restituições<br />

feitas de acôrdo com a letra<br />

"d", dêsteart. e § 3,° do art. .:7.°,<br />

não poderá exceder, em cada distribuição,<br />

a mais· de 20% do fundo a<br />

dístribjrlr,


ATOS DO PODER EXECUTIVO 81<br />

Art. 37. São obrigações do contrllJujnte:<br />

a) pagar, pontualmente, as contribuições<br />

a que estiver sujeito;<br />

b) a.utorízarvos descontos em fôlha<br />

de pagamento das ímportãncías dOB<br />

seus compromissos com a Caixa;<br />

c) observar estritamente o pres-ente<br />

Regulamento;<br />

d) sujeitar-se à assistência técnica<br />

e administrativa da , Ca-ixa;<br />

e) 'obrigar-se a receber a casa que<br />

fôr objeto do seu empréstimo.<br />

parágrafo único. Os herdeiros do<br />

contribuinte tia Caixa que, embora<br />

não contemplado, tiver ao falecer contrato<br />

de promessa de venda ou de hípoteca<br />

com a mesma, assumem para<br />

com ela. todos os ônus e vantagens regulamentares<br />

e contratuais a que estava<br />

sujeito o contribuinte, salvo o de<br />

eontribuíção para. a Carteira de Garantía<br />

de Empréstímos .<br />

CAPíTULO<br />

VIII<br />

Pessoal da Caixa<br />

Vencimentos e Vantagens Especiais<br />

Art. 33. Os empregados serão nomeádos<br />

pelo Presidente da Caixa, sendo<br />

equiparados, para os efeitos de assistência<br />

social, aos bancários.--<br />

parágrafo único. :rl:sses empregados<br />

8·er8,0 - conservados nos empregos enquanto<br />

bem -servirem, observada a legtsla<br />

ção em vigor.<br />

Art. 39. Os empregados terão os<br />

vencimentos mensais correspondentes<br />

às referências constantes da escalapadrão<br />

de salários, anexa.'<br />

§ 1.0. Os diretores receberão mensalmente,<br />

-a título de representação, a<br />

quantia de Cr$ 1.400,00.<br />

§ 2.°. As despesas com vencimentos<br />

dos empregados e representação dos<br />

diretores serão custeadas com os lucros<br />

da Caixa.<br />

§ 3.°. O empregados da Caixa terão<br />

direito a férias anuais, segundo<br />

as dlsposicões em vigor no Ministério<br />

da Marinha.<br />

Art. 40. O Presidente da Caixa poderá<br />

contratar, com prévia autorização<br />

do _Ministro da Marinha quanto ao<br />

número, funções e vencimentos, os<br />

Col. Leis - Vol. VI'<br />

empregados necessários ao .pleno funcionamento<br />

da Caixa.<br />

Art. 41. A Caixa terá um Consultor<br />

Jurídico, cujos honorários serão pagos<br />

com recursos provenientes da' taxa<br />

de que trata..o art. 46.<br />

CAPíTULO IX<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 42. Os imóveis de propriedade<br />

da Caixa serão considerados próprios<br />

nacíonals para tod-os os efeitos, menos<br />

para o registro ou inscrição 110 Domínio<br />

da Uniã-o. Aquêles cuja venda fôr<br />

prometida serão considerados nas<br />

mesmas condições até que.i Inteiramente<br />

pagos, sejam transferidos aos<br />

seus promitentes-compradores, mediante<br />

escritura definitiva de venda.<br />

Art. 43. A casa assim adquirida, em<br />

caso algum poderá ser _transformada<br />

em mais de uma residência, nem alugada<br />

para fins comerciais ou índustnaís.<br />

Art. 44. A Caixa gozará de tôdas as<br />

vantagens, regalias, direitos e privilégios<br />

atribuídos à Fazenda Nacional,<br />

Art. 45. Aos imóveis de propriedade<br />

da Caixa, como Própríos-Nacíonaís,<br />

não se aplica o Decreto-lei n.o 6.016,<br />

de 22 de novembro de 1943,<br />

Art. 46. Para atender às despesas<br />

de avaliação' de terrenos e casas e de<br />

exame de documentos, os contributntes<br />

pagarão à Caixa uma taxa correspondente<br />

a 0,2% sôbre o valor do empréstimo,<br />

até o máximo de Cr$ ...<br />

500.00.<br />

Parágrafo único. As ayaliações<br />

subseqüentes à primeira serao pagas<br />

com 50% de redução.<br />

Art. 47 Os recursos da Caixa só<br />

poderão ser empregados em casas situadas<br />

em ruas oficiais das zonas urbana<br />

e suburbana desta Capital e de<br />

Niterói e. quando os contribuintes rorem<br />

funcionários civis ou operários,<br />

das cidades sede das respectivas Repartiç5es<br />

e Arsenais.<br />

Parágrafo único. Os funcionários e<br />

operários só poderão inscrever-se na<br />

Caixa quando esta tiver representação<br />

nas sedes das Repartições e Arsenais<br />

em que os mesmos servirem.<br />

. Art. 48. A aquisição de apartamen..<br />

tos em construção obedecerá a Ins-<br />

P. 6


82 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

trucõcs especiais organizadas pela<br />

Diretoria da Caixa, cabendo ao COJl~<br />

tribuinte as responsabilidades dos riscos<br />

decorrentes de falências de COllStrutores,<br />

financiadores e incorporadoreg,<br />

acréscimos de preços ocorridos durante<br />

.a construção e. os demais, con­<br />

-seqüentes da. operação.<br />

Art. 49. Ós contríbutntea cda Caixa<br />

civis e rmlítares, ativos e inativos,<br />

constítuírác duas divisões:<br />

a) Divisão A .....:.. composta de oficiais,<br />

onciaís-honcrários e runcíonà/<br />

rios civis de vencimentos superiores<br />

aos dos suo-onctats da f •.rmaua.<br />

b) Divisão B - constituída dos demais<br />

contribuintes.<br />

§ 1.0. Cada uma dessas divisões<br />

terá um fundo de distrfbuíçáo próprio;<br />

formado pelas' respectivas contribuições<br />

de entrada e de amortdzaçâo, e<br />

constdtuírá uma escalá, para servir à<br />

distribuiçáo de empréstimos.<br />

§ 2.°. Os recursos de que ta-e..tam as<br />

alíneas "b" e "c", do art. 4.0 quando<br />

oestmados a, empréstimos, serâc<br />

dístrrbuíuos pelas Divisões A e B, "em<br />

cada dlstribuiçâo de empréstimos, à<br />

razão de 70'/0 para a Dívísâo A e 30%<br />

pua a Divisão B.<br />

Art. 50. Os benefícios dêste Regulamento<br />

são extensivoscaos empregados'<br />

da-Caixa com mais de três anos<br />

de efetivo exercício.<br />

Art. 51. Os contribuintes inscritos<br />

antes da vigência do presente Regulamento,<br />

que ainda não estejam na<br />

posse da casa adquíráda com os recursos<br />

da Caixa ou a ela hipotecada,<br />

poderão aumentar os seus empréstimos,<br />

da seguinte forma:<br />

a) até 100% e dentro dos ümítcs<br />

estabelecidos no art. 9.°, os contemplados<br />

antes da vigência do, pres-ente<br />

Regulamento;<br />

b) até .cs limites do art. 9.°, os<br />

demais contribuintes inclusive os financtados<br />

com juros.<br />

§ 1.0. Os aumentos serão concedidos<br />

aos contribuintes contemplados que<br />

consignarem mensalmente 0,1% dêsse<br />

aumento, além da contribuição para a<br />

Carteira ele Garantia de Empréstimo<br />

a êle relativa e\ aos não contemplados,<br />

mediante o reajustamento' das cotas<br />

de entrada, depositadas, C01Ú()UUe o<br />

S 2.° de art. 9.°.<br />

2,° Os aumentos dos contribuintes<br />

contemplados c dos financiados<br />

com JUToS .serâo concedidos de aoõrdo<br />

com as possibihdadea dá Caixa,<br />

sendo a aplicação 80S concedidos aos<br />

contribuintes contemplados regulada<br />

pelo art. 13, substituindo-se a data<br />

da distribuição pela da concessão do<br />

aumento.<br />

Art. 52. Aos contribuintes contenplados<br />

antes ela vigência do presente<br />

Regulamento que. devido à exigência.<br />

do art. 16, não puderem dar aplicação<br />

ao empréstimo, serú restituído<br />

o q1.18 houverem. pago a título d-e<br />

jota cotas de entrada, amcrtâzaçâo e<br />

garantia.<br />

Parágrafo único. O art. lf não<br />

se aplica às operações. patuadas anteriormente<br />

à .vlgêncía dêste Regulamenta.<br />

Art. 53. O débito do Fundo Naval<br />

será indenizado, ..a partir do ano de<br />

194,7, com os lucros líquidos da Oatxa,<br />

integrais, verífioadoa nos balanços<br />

anuais, em quatro operações truncatrais.<br />

Art 54. No caso da extlncão da. Caixa,<br />

os lucros resultantes das suas operações<br />

serão incorporados co Funde<br />

Naval.<br />

Art. 55. O flnancíamento a juros<br />

obedecerá às instruções expedidas<br />

pelo Ministro da Marinha.<br />

Art. 56. A Caixa terá uma' Carteira<br />

de Garantia de Empréstimos, que<br />

funcionará' de acôrdo com instruções<br />

expedidas pelo Ministro ,da Marinha.<br />

Art. 57. A Diretoria resolverá os casos<br />

omissos dêste Regulamento.<br />

Art. 58. O presente Regulamento<br />

.... entrará em vigor na data da sua publicação,<br />

é será revisto de acôrúo com<br />

a prática c exigências'resultantes do<br />

funcionamento da Caixa.<br />

OAPiTULO X<br />

Disposição Transitória<br />

Art. 59. Aos contribuintes inscritos<br />

antes da vigência dêste Regulamenta.<br />

e que já depositaram cotes de<br />

entrada, extraordinártas, ficam assegurados<br />

todos os direitos adquiridos.<br />

RÍo de Janeiro, 26 de julho de 1947<br />

- Sylvio de Noronha, Almirante de<br />

Esquadra, Ministro da" Marinha.


ATOl? DO PODER EXECUTIVO<br />

33<br />

MINISTf;RIO DA. MARINHA<br />

Modelo n.v 1 (tamanho almaço)<br />

Caixa de Construções de Casa para o Pessoal do Ministério da<br />

Pedido de Inscrição<br />

Marinha<br />

N.o , .. ,'<br />

1) NOUle .<br />

2) PÔsto ou Categoria , ,.. , , .<br />

3) Vencimentos mensais .<br />

4) Onde Serve , ,.. Tel.. .<br />

5) Residência , ,....................... TeL , ..<br />

6) Data de Nascimento , .<br />

7) Estado Civil .: ' .<br />

8) Empréstimo que pretende obter . •...............................<br />

Data , ,' ,.. : , ,<br />

Assinatura .. .' ,' .<br />

ESCALA ~ PADRi'..Q DE SALARIOS<br />

Referência Salário Mensal<br />

I Referência 1\<br />

crs<br />

Salário Mensal<br />

CrS<br />

I 750.00 XVIII<br />

2.100,00<br />

II 800,00 XIX i<br />

2.2fiO,OQ<br />

III 350.00 I XX<br />

2.400,00<br />

IV 900,00 XXI. 2.550.00<br />

V 950,00 \ XXII 2.700,00<br />

VI 1.000,00 1 XXIII<br />

3.850,00<br />

VII 1.050,00 I XXIV I 3.000.00<br />

VIII 1.100,00 XXV 3.150.00<br />

IX 1. )50,00 I XXVI 3.300.00<br />

X 1. 200,00 XXVII 3.450,00<br />

XI 1. 250,00 XXVIII 3.600,00<br />

XII .1. 300,00 XXIX 3.750.00<br />

XIII '1. 400,00 XXX .3. gOD 00<br />

XIV 1. 50000 XXXI 4.05000<br />

XV 1.650.00 XXXII 4.200.00<br />

XVI 1. 800.00 XXXIII 4.350.00<br />

XVII<br />

1.950,00 XXXIV 4.500,00<br />

I1<br />

DECRETO N.° 23.404 - DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declcra extinto o Conselho' Administrativo<br />

do Estado de Santa Catarnui,<br />

-<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrfbuiçâo que lhe confere o artigo<br />

87: iten;' I, da Constituição e<br />

de acôrdo com o art. 12 do Ato das<br />

Disposições Constitucionais 'rransttônas,<br />

decreta:<br />

Art. 1. o Fica declarado extinto o<br />

Conselho Administrativc. do 'Estado<br />

de Santa Catarina, cujo arquivo será<br />

entregue às autoridades estaduais<br />

competentes.<br />

Art. 2:° :F..:ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3. 0 Revogam-se as dísoosícõss<br />

em contrário. . -<br />

Rio de Janeiro, 28 de Julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto. Costa<br />

Netto,


DECRETO N.' 23.405, DE 28 DE JliLHO DE 1947<br />

Transfere junções de extranumerário-mensalista da Agência<br />

Nacioruü para o Departamento Federal de Segurança Pública.<br />

O Presidente da Re-pública, usando da atribuição que lhe<br />

confere o artigo 87. item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 - Ficam transferidas, das 'I'e.belas teuménces, Ordinária<br />

e Suplementar, de. Extranumerárto-mensalísta, da<br />

Agência .Nacíonal, para as Tabelas congêneres do Departamento<br />

Federal de Segurança Pública, as funções constantes da r'elaçâo<br />

anexa.<br />

Parágrafo único - As funções a que sc rerere êste artigo ft:<br />

continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, na forma<br />

da relação nominal que acompanha êste Decreto.<br />

ArL 2.° - i!:ste Decreto entrará em vigor na data da sua<br />

publicação.<br />

Art. 3.° - Revogam-sê' as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1947, 126.° da Independência<br />

-e 59.° da República.<br />

MINIST>oRIO DA JUSTIÇA E NEGóCIOS INTERIORES<br />

AGÊNCIA NACIONAL·<br />

Tabela Númerica Ordinária<br />

SITUAÇÃO' ATUAI. SITUAÇÃO PROPCSTA<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

.<br />

1l<br />

00<br />

g<br />

~<br />

1<br />

Número \ Número \<br />

,<br />

de I Séries runcícnats Referência Tabela de 1 Séries funcionais Referência . Tabela<br />

Funções 1<br />

Funções I<br />

I 1<br />

I I I<br />

J I<br />

1 j Auxiliar de ,Escritório I I<br />

1 I I<br />

9 Auxiliar de Escritório . .'.! XI<br />

T.O.M. 9 I... , ............'..... . .... 1 XI I<br />

7 I Auxiliar de Escritório ...\ X I T.O.M. 7 1..........................1 X<br />

I<br />

4 I Auxiliar de Escritório ...1 IX . T.O.M. 4 1..······ .......... ···· .... 1 IX<br />

3 IAuxiliar de Escritório ...\ VIII<br />

J<br />

I<br />

-_.- II<br />

-- 1<br />

TCO.M. 3<br />

1··························\<br />

VIII<br />

I<br />

i<br />

3 I Auxílíaa- de Escritório ·"1 VII T,O.M. 3 I........ ·· ..........·.... · VII<br />

I I I ~6 I I<br />

I<br />

~<br />

e<br />

~


2<br />

3<br />

7<br />

3<br />

24<br />

3<br />

6<br />

I<br />

I<br />

j Censor 1<br />

I Censor .- 1)<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I Praticante de Escritório ·1·<br />

I<br />

I<br />

I<br />

i Redator · ·1<br />

I Redator ·1<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I Servente .<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I",. , T<br />

I I'radutcr AUXl.1RT .... o.<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

XXI<br />

XVIII<br />

I<br />

VII<br />

XVIII<br />

XV<br />

V<br />

XIV<br />

I<br />

I<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

2<br />

3<br />

5'<br />

7<br />

7<br />

3<br />

24<br />

27<br />

3<br />

3<br />

6<br />

6<br />

I<br />

I<br />

I -Censor \<br />

I<br />

i<br />

I··· ......····· .......... ··<br />

I<br />

I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .<br />

I<br />

I<br />

1<br />

I<br />

I Praticante de Escritório<br />

1.... -: .. ··· .... ·· .. · .. ·· .. 1<br />

I<br />

I<br />

i Redator \<br />

I . I<br />

1········ .. ·· .. ············1<br />

I<br />

I<br />

/··························1<br />

I<br />

I Servente I<br />

I<br />

I<br />

I··························,<br />

I<br />

I, I<br />

1 Tradutor Auxilia'l". I<br />

I<br />

I<br />

1" .... ············ ...... ··1<br />

I<br />

I<br />

XXI<br />

XVIII<br />

XVIII<br />

I<br />

VII<br />

XV<br />

V<br />

XIV<br />

I1<br />

I<br />

I<br />

I1<br />

)<br />

I<br />

11<br />

ee<br />

~


Tabela Numérica Suplementar<br />

ee<br />

m<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número I Número de Séries funcionais I Referência I' Tabela de I Séries funcionais IReferência Tabela<br />

Funções I<br />

Funções I<br />

I<br />

I \<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I ! I<br />

I Artífice<br />

I<br />

I ,<br />

I I<br />

7 Artífice .······.·········1 XI T.S.M. 7<br />

1I<br />

1··························1 XI<br />

I I<br />

(<br />

I -- I I<br />

7 I I.<br />

I<br />

I<br />

I I<br />

I Auxiliar de Artífice<br />

I I I I<br />

I<br />

II<br />

2 i Amdl~aT de Art~f~ce ...../ VI<br />

I T.S.M. 2 VI<br />

1 . Auxníar de Artífice ..... IV T.S.M. 1 1::::::::::::::::::::::::::1 IV<br />

- [<br />

1··························1 -<br />

-<br />

i" ·······················1<br />

-<br />

~-<br />

I I<br />

I I I 3<br />

11<br />

.<br />

I<br />

I<br />

I I Auxiliar de Escritório<br />

I I I<br />

I I<br />

24 Auxiliar de Escritório····1 XI T.S.M. 24<br />

7 I Auxiliar de Escritório... ·1 X T.S.M. 7 XI X I<br />

9 I Auxiliar de E-seritório····1 IX T.S.M. 9 [::::::::::::::::::::::::::1 IX<br />

I ---, I I<br />

.<br />

I<br />

I<br />

40 I I , 11<br />

I<br />

I 11 Escriturário<br />

I ' I<br />

I<br />

I'<br />

I<br />

1<br />

9 Escriturário .............1 1<br />

XIV T.S.M. 9 XIV<br />

;1<br />

-- :1··························)<br />

I I 9<br />

I<br />

I<br />

~<br />

"<br />

o •o<br />

~<br />

m<br />

"<br />

~Co<br />

o<br />

"~<br />

~<br />

o


I I I I Fotógrafo I<br />

11 \ Fotógrafo " ._,.......... \ XI I T.S.M. 11 I .... ·· .. ····.··.·.·······1 . , XI<br />

I<br />

I - I<br />

11 I I I<br />

.<br />

I I I I<br />

I<br />

I<br />

I1 I<br />

I I Mensageiro I<br />

1 I Mensageiro<br />

VI I T.S.M 1 I · . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I VI 1 I Mensageiro<br />

:::::::::::::1<br />

IV I T.S.M. 1 I · • • • . . . . . . . . . . . • . . . • • . . . . i IV I<br />

5 Mensageiro I I T.S.M. 5 I ................ ·....... :1 I r<br />

I I - ! I<br />

I ! 7 I I r, I I I I<br />

I I<br />

I I I I I I<br />

I I -Motorista \ I<br />

5 I Motorista .. ····.········1 XI T.S.M. 5<br />

1I<br />

I ·......................... XI<br />

I<br />

,<br />

I -- I , I I<br />

I<br />

5 I<br />

I , I I I<br />

I<br />

I . . I I I I Praticante de Escritório I<br />

I<br />

20 I Praticante de Escritório. I VI I T.S.M 20 I ·........................I VI I<br />

7 I Praticante de Escritório. I IV I T.S.M. 7 I ·························i IV I<br />

4 I Praticante de Escritório. \ I I T.S.M. 4 I ·...··.·.················1 I I<br />

I . I I -- I<br />

I I , I 31 I<br />

I i<br />

I<br />

,<br />

I I I I neaator 1<br />

I<br />

43 1 Redator .·............... ·1 XV T.S.M. 43<br />

I1<br />

I ·................ .:'....... XV I<br />

I. I - I I<br />

I<br />

I<br />

I 43 I I I<br />

,<br />

I I I<br />

I<br />

! ! Telefonista i I<br />

I I'<br />

I I I, 4 I Telefonista .............. i VI T.S.M. 4<br />

11<br />

I ......................... [ VI<br />

I -- [<br />

!<br />

I<br />

I 4 I , I<br />

I I I 1 I<br />

I<br />

I I<br />

, ,<br />

~<br />

8<br />

i<br />

~ o<br />

!<br />

:'l


DEPARTAMENTO FEDERAL DE SEGURANÇA PúBLICA<br />

'" ee<br />

TABELA NUl\1ÉRICA ORDINÁRIA DE EXTRANUMERÁRlO-l\1ENSALISTA<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

I I I<br />

Número I<br />

'1 I Número I<br />

I I<br />

de R f .. i<br />

I Séries Funcionais i Referência I,<br />

Tabela de I Séries Funcionais I e' crencia I Tabela<br />

Funções I<br />

I<br />

Funções J<br />

1 I 1 I<br />

I<br />

~<br />

1 I I I<br />

~<br />

I I I "<br />

1 1 Auxiliar de Escritório<br />

8<br />

I I I<br />

I<br />

~<br />

19 I Auxiliar cle Escritório ... ~ XI i. T.a.M. (<br />

I I o<br />

1 I Auxiliar de Escritório! 1 ( 20 I ·························1 .xr ~<br />

~<br />

(A.N.) ...... •• .. ••• .. 1 XI I ( 1 I<br />

1<br />

~<br />

22 I Auxiliar de Escritório ... I X I' T.O.M. ( 1 I<br />

~<br />

I<br />

3 I A u x i 1i a r de Escrltórtu] ( 25 I· ......................... 1 X<br />

(A.N.) . . . . . . . . . . . . . . . i X<br />

I<br />

I ~<br />

T.O;M. ( 1 I I I I<br />

8 i Auxiliar de Escritório . .1 IX I T.O.M.<br />

,<br />

( I I<br />

6 ' \ A u x í ; i a r de EscritóH0) I ( 14 I ........................, IX I<br />

! (A.N.) ............... IX I T.O.M. ( I I<br />

I 1 19 IAuxiliar de Escritório .. ,I VIII 1 T.a.M. ( 1 I I<br />

5 ! Auxiliar de Escritõi'jol I ( 24 I ....... " ............... , .i VIII I<br />

I (A.N.) ................ VIII I T.O.M. ( I I I I I I I I<br />

63 Auxiliar de Escritório ... 1 VII T.a.M. ( ! 1 I<br />

1 I A u x i 1i a r de Escrítórlo] I ( 64 I VII<br />

················ .. ····· .. 1<br />

I<br />

, (A.N.) ............. ·.1 VII I T.Q.M. ( ! I<br />

I 1 I -- 1 1<br />

147 i I I 147 1<br />

I<br />

I<br />

I I I I J I


1 I· I I Censor \ I<br />

3 1 Censor (A.N.) ....···· .. 1 XXI 1 T.a.M. 3 1 ........................... XXI I<br />

·2 I Censor (A.N ,) .......... ! XVIII 1 T.O.M. 2 1 ••••••••••••• , •••••••••• ol<br />

,<br />

XVIII I - 1<br />

I<br />

5 I<br />

I<br />

I<br />

1 5 I 1<br />

I I 1 1 I<br />

- 1<br />

I 1 I i I I<br />

I I I<br />

I Praticante de Escritório I<br />

I<br />

I 1 I I<br />

8 .] praticante de EscritórioI I I<br />

1 (A.N.) . . . . . . . . . . . . . . .I VI I T.a.M. 8 I ·········· ....:..·.... ···1 VI I<br />

- 1<br />

1 - I 1<br />

8 I ,I<br />

I 8 I<br />

I I<br />

I I 1 I I I<br />

i I . 1<br />

1<br />

I I<br />

I 1 Redator I I 1 1 I I<br />

1<br />

I 3 1<br />

I<br />

I<br />

1<br />

3 I Redator (A.N.) .........1 :Xv 1 T.a.M. 3 1 ..... ·· .. · .. · .. ·...... ·.·1 XV I<br />

- I I I - I<br />

3 I<br />

I· 1 1 I I<br />

I 1 1 I I<br />

I I I<br />

,<br />

I I 1 I<br />

'I I Servente ................i VI 1 T.a.M. 'I I ....... ~.e.r.v.~~~~....... . . 1 VI I<br />

1 I I 1 •<br />

I<br />

13 I Servente ......... I<br />

0"0 ••••• \ V I T.a.M. ( I V 1<br />

I . I<br />

( 19 I .. ........ " ........... ,,[ 1<br />

1 I Servente (A. N.) . . . . . .I V I T.a.M. ( . 1 I<br />

-- 1 I - I<br />

26 I 1 I 26 1 I<br />

I I I I \<br />

1<br />

I I I 1<br />

i I 1 I Tradutor Auxtliar 1 I I 1 1 I<br />

1 Tradutor Auxiliar (A.N.) i XIV T.a.;\1. 1 I ........... ; ............. 1 XV 1<br />

- ! . i - I 1 I<br />

1 I<br />

I 1 I 1<br />

I i<br />

I 1 i<br />

1<br />

I<br />

~<br />

'"s<br />

'"g<br />

~<br />

~<br />

I<br />

13


Tabela Numérica Suplementar<br />

-- -- ,=-...........-~.... -~ ~-.-....<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

1\<br />

I I 1 I I<br />

Número I Número I c.3 Séries Funcionais I Referenda I Tabela 6e Séries Funcionais I Referência I Tabela<br />

Funções I I I FunçÓG3 I I I<br />

1 I 1 I 1 1<br />

\<br />

1 I I<br />

I I I<br />

1<br />

Arutíce _(A. N.) I I I Artífice 1 1<br />

, I<br />

I I I I I<br />

1 i...··...·.......... ···..··1 XI I T.S.M. 1 i···························1 XI 1<br />

--I I I --I 1 I<br />

1 I 1 I 1 : I I 00<br />

i I I , i I I<br />

I Auxduir de Artífice I<br />

,<br />

Atuctliar de Artífice 1 1<br />

1 !....•·····.··········· .. ··I I 1 T.S.M. 1 i··························1 I I<br />

-I I I --I 1<br />

,<br />

1 I 1 I<br />

1 I I I<br />

I I I 1 1<br />

IAux. de Escritório (A. N.) 1 I I Auxiliar de Escritório I 1<br />

16 1···························1 XI I T.S.M. 16 ,·········· .. ········· .. · .. 1 XI I<br />

4 1... • ••• ••• •••• •• .... •• .. ··1 X 1 T.S.M. 1 X I<br />

5 1· .. ····· .. ······ .... ······1 IX I T.S.M. 5 1:::::::::::::::::'::::::::1 IX 1<br />

2 1··.. · .. ············· .... ··1 VII I T.S.M. 2 1················'···········1 VII I<br />

_~l<br />

1 1 --I I 1<br />

27 i I I 'i/? 1 I I<br />

1 I I I I I Escriturário (A. N.) I I Eecrituaúria 1 I<br />

1 1.......................... 1 XXIII I T.S.M. 1 1···· .. · .. ··········· .. ····1 XXIII I<br />

1 i..........................I· xv I T.S.M. 1 :.·· .. ·········.···········1 XV I<br />

8 I..................... ··· .. 1 XIV I T.S.M. I; 1.......................... 1 XIV I<br />

-':'--1 I I --I 1 I<br />

10 I 1 I 10 1 I 1<br />

I I 1 I I I<br />

'"' ~<br />

~<br />

g<br />

g<br />

i<br />

~<br />

"<br />

~<br />

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Fotografo (A. N.)<br />

I<br />

1<br />

r 1<br />

""'S.M<br />

I[<br />

I<br />

1<br />

,<br />

'Foiõgr.ajo<br />

1 I I<br />

, 1 I I 1 I I<br />

I Mensageiro (A. N.) I 1 I Mensageiro I I<br />

1 ,····,,···,,·········· .... ·1 r I T.S.M. 1 ,..........................1 ri<br />

--I I I • ---1 I 1<br />

1 , I<br />

I I<br />

1 1 1 I<br />

.<br />

1 I' I I I<br />

I<br />

I Iâotcrist« (}.... N.) I 1 1 stotorata I 1<br />

I I i I [ [<br />

1 :...... ,' .............. ····1 xr 1 T.S.M. 1 1······.······... ·············1 XI 1<br />

-~--~i I 1 --I I I<br />

1 I 1 I 1 1 I I<br />

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92 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DEORETO N. o 23.406 - DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova, a reforma dos estatutos e aumento<br />

do capital da sociedade que<br />

menciona.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuiçao que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, e oe<br />

acôrdo com o parágrafo único do artigo<br />

12 do Decreto n.v 14.'128, de 16 de<br />

março de 1921,decreta:<br />

Art. 1. o Fica aprovada a reforma<br />

dos estatutos da Auxiliadora Predial<br />

S. A., sociedade de crédito real e ue<br />

economia coletiva, êom sede em Pôrto<br />

Alegre, Estado do Rio Grande do' Sul,<br />

levada, a efeito em assembléias gerais<br />

extraorômaraas de 23 de dezembro de<br />

1946, 29 de Janeiro e 31 de março de<br />

1947, bem como o aumento de capital<br />

de Cl'$ 1.025.000,00 para Cr~ ..... 0_<br />

3.075. OOO,OC.<br />

Art. 2.° Este Decreto entrará em vigor<br />

na data. de sua. publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-setas disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de .Ianeiro, 28 de julho de 1947,<br />

126. o da Independência e 59. a da República.<br />

Etrruco G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.409 - :E>E 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza estrançeíro a adquirir o dominio<br />

util do terreno de marinha<br />

que menciona, situado nesta Capital.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficiai por talta de pagamento.<br />

D:ElCRETO N.o 23.410 - DE -23 DE<br />

JULHO DE 194~<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio<br />

Getúlio da Silva a comprar pedras<br />

preciosas.<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da. atribueçáo que Ihe confere' o artigo<br />

137, número I, da Constituição, e<br />

tendo, em vista o Decreto-Ieí n.c 466,<br />

de 4d'e junho, de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado ° cídacâo<br />

brasileiro Antônio G-etúlio da<br />

Silva, reaíuente em Mineiros, no Estado<br />

de Goiás, a comprar pedras preciosas<br />

nos .têrmos do Decr-eto-lei número<br />

466, de 4 de junho de 1933, constltuínrso<br />

título desta autorização uma<br />

via autêntica do presente Decreto:<br />

Rio de Janeiro, 28 de julho de' 1947,<br />

12$.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N.' 23.40~ - DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a Booth & Company (London)<br />

Limited a aâquirír terreno de<br />

acrescidos de marinha que meneiona,<br />

situado na cidade de Fortaleza,<br />

, Estado do Ceará.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial 'por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.o 23.408 - DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza estrangeira a adquiri;' o dominio<br />

uni do terreno de marinha que<br />

menciona, situado em Niterói, Eeiiuio<br />

do Rio de J oneírc,<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DEORETO N.o 23.411 - DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão polonês Genach:<br />

Chadrycki a compra1' pedras preciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere ° arttgo<br />

87, número I, tia Constituição, e<br />

tendo em vista 0, Decreto-lei n.c 466,<br />

de 4 de junho .de 1938, decreta;<br />

Artigo único. Fica autoriza-do o cídadâo<br />

polonês Genach Ohadryckí, realdente<br />

nesta Capital, a comprar pedras<br />

pr ecioaas nos têrmos do Decretolei<br />

n." 466, de 4 de junho de 1938,<br />

ccnstituindo titulo desta autorização<br />

uma via autêntica do ,L1r.esente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EU!\ICO -G. DUTRA<br />

Corrêa e castro


DECRETO N.o 23.412 _ DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio<br />

RC',ngel Filho a comprar pedras preciosas.<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

8'7, número I, da Oonstituíção, e<br />

tendo em vista o Decreto-lei nP466,<br />

de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado o cidadão<br />

brasíleíro Antônio Rangel Filho,<br />

residente em Boa Vista, 'I'errífórío<br />

Federal do Rio Branco, a comprar<br />

pedras preciosas nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.v 466, de 4 de<br />

junho de<br />

1938, constituindo título desta autorísacao<br />

uma via autêntica do presente<br />

Decreto.<br />

Rio de Janeiro. 28 de julho de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da Repúbllca<br />

,<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N.o 23.413 _ DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara de nenhum eteito. o Decreto<br />

n. o 8.385, de 13 de Dezembro de<br />

1941. oue outorgou· ã Companhia<br />

Mineração e Metalutrtia São Pau[o~<br />

Parana concessão paro o anroveitamenta<br />

da eneraía hi.dráulica existente<br />

no "Salto Crcootccrüi", no<br />

rio das Cinzas, Mumcí1Jio de Tomazina.<br />

Estado do Paranã.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuícão cque lhe confere o artigo<br />

87, n. o I, da Constttuíção e<br />

tendo em vista o ped.do de destetêncta<br />

a'oresentado pela Comuanhía<br />

Míner-açâo e Metalurgia São Paulo­<br />

Paraná, decreta:<br />

Art. 1. o Fica declarado de nenhum<br />

ereu.o o Decreto n." 8385. de 13 de<br />

dezembro de 1941. que "Outorgou à<br />

Companhia -Mineração e Metalurgia<br />

8§,0 Paulo-Paj'anâ concessão para o<br />

aproveitamento da energia hidráulica,<br />

existente no "Salto Cavalcanti",'<br />

situado no rio das Cmza.s Município<br />

de Tomaaina, Estadc- ao Paraná.<br />

Art. 2·: o 1'J:ste Decrete entrará em<br />

vigor na data da sua puclicacâo. revogadas<br />

as disposições em contrário,<br />

. Rio de Janeiro. 28 de julho de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DU'l'RA.<br />

Daniel de coroamo.<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 93<br />

DECRETO N. o 23.414 - DE 28 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

outorga a Pedro MiJ,ximo Lupion concessão<br />

para o aproveitamento progressivo<br />

da energia hidráulica existente<br />

no "Salto Cavalcanti" no.rio<br />

das Cinzas, municipio de í'onuuama,<br />

Estado do Paraná.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lh.e confere o artígo<br />

87, inciso I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 150 do Código de<br />

Agll.as rDecreto número 24.643, de 10<br />

de julho de 1934), dec-reta:<br />

Art. 1. o Respeitados os dir-eitos de<br />

terceiros anteriormente adquiridos, é<br />

outorgada a Pedro Máximo Lupíon<br />

concessão para o aproveitamento progressivo<br />

de energia hidráulica no "Salto<br />

Cavalcanti", no rio das Cinzas,<br />

município de 'pomazlna, Estado do<br />

. Paraná.<br />

§ 1. o Em portaria do Ministro da­<br />

Agrfcultura, por ocasião da aprovacio<br />

dos projetos, será determinada, a<br />

altura de queda a aproveitar, bem<br />

como a descarga e a potência concedidas.<br />

§ 2. o O aproveitamento destina-se<br />

à produção, transmissão, transfor~a~<br />

cão e distribuição de energte elétrica<br />

para serviços públicos, serviços de<br />

utilidade pública c comércio de energia.<br />

§ 3. o A zona a ser suprida pelo<br />

concessionário abrangerá as localidades<br />

de Artur Bernartíes:e Euzébio de<br />

Oliveira, no distrito de Ibataí. município<br />

de 'I'omazina: os distritos de<br />

Arapotf e Calógeras, município de<br />

.Jaguartaíva: as localidades de Figueira,<br />

Oambuí. Lageado, Liso, BaTTa<br />

Grande e Curíuva, município de Oongonhinhas:<br />

todos situados no Estado<br />

do Paraná. .<br />

§ 4. o Com fundamento na letra b<br />

do art. 3. 0 do Decreto-lei n." 5.764,<br />

de 19 de agôsto de 1943, ficam desmembrados<br />

da zona de fornecimento<br />

da Companhia Sul Paulista de Fôrça.<br />

e Luz as localidades de Artur Bernardes<br />

e Euzébio de Oliveira, no distrito<br />

de Ibataí, município de Tomazina,<br />

bem como os distritos de Arapotí<br />

e Oalógeras, município de Jaguarfaíva,<br />

no Estado do Paraná.<br />

§ 5. o O aproveitamento inicial será<br />

de 1.500 cavalos-vapor,


94 ATO~ no PODER EXECUTIVO<br />

Art. 2.° Sob pena de caducidade do<br />

presente título o ooncessibnárlo obrlga-se<br />

a:<br />

I ~ R€gistrá-:lo.a Divisão de Águas<br />

dentro de trinta (30) dias, após a<br />

suapublicaçáo.<br />

II - Asstnar o contrate disciplínar<br />

da concessão dentre (lo prazo de S'28­<br />

senta (60) dias, contado da data em.<br />

que for publicada a aprovaçâo da respectiva<br />

minuta pelo Ministro da<br />

Agricultura.<br />

IH - Apresentar o mesmo contrato<br />

à Divisão dê Aguas, para os fins<br />

'de registro dentro dos sessenta (60)<br />

dias que se seguirem ao registro do<br />

mesmo no Tribunal de Contas.<br />

IV - Apresentar em três (3) vias,<br />

à referida Divisão de Aguas, dentro<br />

do prazo de um (1) fino, contado da<br />

data da publicação do presente Decreto:<br />

a) estudo hidrológico da remão:<br />

curva de descarga do rio, obtida"me:<br />

diante medieõas diretas e correspondente,<br />

pelo - menos, a um ano de<br />

observação:<br />

b) planta em escala, razoável do<br />

trecho do curso dágua a aproveitar,<br />

com indicação dos tCl'l'8110S margrnaís<br />

inundáveis pelo remanso da<br />

barragem;<br />

c) estudo da acumulação e cubação<br />

da bacia;<br />

do) p-erfil geológico do terreno no<br />

local em 'que deverá -ser construída a<br />

barragem;<br />

e) projeto -da barragem, 'épura,<br />

método doe cálculo, jusnncacão do tipo<br />

adotado;<br />

j) cálculos e desenhos detalhados,<br />

em escalas razoáveis, d03 vertedouros,<br />

aduras, comportas, tomada: dágua, canal<br />

de adução e castelo dágua:<br />

g) justificação do tipo de conduto<br />

forçado adotado; cálculos indispensáv-ais;<br />

planta e perfil com tôdas as<br />

índícações necessárias, em escalas razoáveis;<br />

h) cálculos e desenhos d03 pilares,<br />

pontes e blocos de ancoragem indispensáveis<br />

ao assentamento d6S condutos<br />

forçados;<br />

i) cálculo .do martelo dágua e· cálculo<br />

e projeto da chaminé de equilí-brio;<br />

j) justificação do tdpo de turbina<br />

adotado, rendimento sob diferentes<br />

cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/8<br />

até plena carga; sentido de rotação e<br />

rotações por minuto; velocidade característica<br />

e velocidade de' embalagem<br />

ou disparo; reguladores e apa.:..<br />

relhos de medição: Indicação do en...<br />

guhmento com 25%, 50% e 100% de<br />

variação de carga; tempo .de fechamento;<br />

desenho devidamente cotado;<br />

k) projeto do canal de fuga; sua.<br />

capacidade de vasãc:<br />

l) justificação do tipo de gerador<br />

adota do, sentido de rotaçêo, tensão,<br />

freqüência e potência calculada com<br />

aos 0 que não exceda a 0,7; rendimente<br />

sob dlrercntes cargas, 81]}<br />

rnúltáolcs<br />

inteiros de 1/4 ou 3/8 até plene<br />

carga: respeotàvamcnte com COS<br />

0'= 0,7; COS 0 = 0,8 eCOS ,0.= 1;<br />

regulação da tensão e sua variação;<br />

raguladores; Queda de .tensâo 0.3 curto<br />

circuito: detalhes e caracte-Istlcasfornecidos<br />

pelos fabricantes: tipo, potâncía,<br />

tensão, rendimento e acoplamenta<br />

da€x.;:;itatl'.lz; GD2 no grupomotor<br />

garadcr; ,<br />

m) esquema geral das ligações:<br />

n) para os transformadores elevadoree<br />

e abaixa.dores de tensão, as<br />

mesmas exigências feitas para os geradores:<br />

o) desenhos dos quadros o..G C011­<br />

trôle cem indícaçâo de todos cns apa­<br />

Telhas a serem neles montados;<br />

r» desenhos detalhados (planta e<br />

elavacâo) , das celes de baixa BaIta·<br />

tensã-o com tndicaçâo de todos os<br />

aparelhes a. S2l'2lYl nalas . montados,<br />

bem como _das entradas e saldas dos<br />

condutores '2 sua hgações ás ba-rras<br />

gerals;<br />

q) desenhos indlcanclo a saída da<br />

linha, de alta tensão de transm.ssão:<br />

pára-raícs, bobinas de choque e Iíga-:<br />

çôcs contra supertensôes,<br />

r) projeto da Ilnha de transmissão<br />

- planta e perfil da linha; cálculo<br />

mecânico e elêtrtco com OOS<br />

0.= 0,3;. perda de potência; tensão<br />

na partida e na chegada; di-stância.<br />

entre os condutores;<br />

s) projetes detalhados dos edifícios,<br />

inclusive cálculo dt estabilidade<br />

e díscrlmlnaçâo dos materiais empregados;<br />

t) orçamento detalhado para cada<br />

. um dos ítens acíma ,<br />

V Obedecer, em todos os : projetes,<br />

às prescrições de _ ordem técnica determinadas<br />

pela Divisão ele ÃgU3.S,· do<br />

Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral, do Ministério da Agrícultura.<br />

-<br />

Parágrafo único. Os p1'8.ZQ-S a. oue<br />

se refere êste artíec poderão ser<br />

prorrogados por ato G do Ministro da<br />

Agricultura, ouvida a Divisão de<br />

Águas, do Departamento Nacional da.<br />

Pl'O_dUÇ8.0 Mineral.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 9,<br />

Art. 3.° A minuta do contrato disciplinal'<br />

desta concessão será preparada<br />

pela Dívlsão de Águas, do De~<br />

partamento .Naci?~al, da Pro§uçáo<br />

Mineral e submetido. a aprovaçao do<br />

Ministro da Agricultura.<br />

Ar-t. 4.° A presente COnCél.5S8-0 vigorará<br />

pelo prazo de trmta (30) anos<br />

contado da data do registro do respectivo<br />

contrato na. Divisão de Aguas ,<br />

Art. 5. 0 O ccncessionárro fica oorígado<br />

a co~stnül' e manter, il?,S proxi..<br />

midad-2s ao locai do aproveitamento,<br />

onde, e desde quando for determinado<br />

pela Di \'158,0 de AguRs, 0.8 instalaç6es<br />

neccsárias a observações Iínimétricas<br />

e medições de descarga do CUT­<br />

50 dágua que vai utilizar e a.ireahzar<br />

as observaçôee. de acôrdo com as instruções<br />

da mesma Divisão. .<br />

Art. 6. o Ao ooncessicnárto é assegurado,<br />

durante a vigência da presente<br />

concessão e respeitados Os (ireltos<br />

de outrem anteriormente adquiridos,<br />

a autorízaçâo de fazer o comércio<br />

"de energia elétrica na zona<br />

dis,criminada no § 3. ° do art. 1. o do<br />

presente Decreto.<br />

Art.. 7. 0 O capital a ser remunerado<br />

será o efetávamento invertido' nas<br />

insalaçôes do eoncessíonárro, em função<br />

da indústria, ccnccrrendo, de<br />

forma permanente, para a produção,<br />

transmissão, transformação e distribuição<br />

de energia elétrica<br />

Art. 8. o As tabelas de preço de<br />

energia serão fixadas pela Divisão de<br />

Aguas, no momento oportuno, e trtenalmente<br />

revistas de acorde com o<br />

disposto no art. 180 do Código de<br />

Aguas, de maneira que seja sempre<br />

proporcionada ao' capital uma justa<br />

remuneração (item !lI do citado artigo<br />

180) dentro d-e limites que deverão<br />

ser estipulado- no contrate dfscíplinar<br />

da presente concessão.<br />

Art. 9. 0 Para. a manutenção da integridade'<br />

do capital a .que se retere o<br />

art. 7P do presente Decreto, será<br />

criado um fundo especial de reserva,<br />

que proverá às renovações determinadas<br />

pela depreciação ou impostas -por'<br />

acidentes.<br />

'<br />

Parágrafo úníco . A constituição<br />

dêsse fundo, que se denominará reserva<br />

de renovação, será realizada per<br />

cotas esjiccíais que incidirão sôore as<br />

tarifas, sob forma de percentagem.<br />

Estas cotas serão d-eterminadas conforme<br />

a duração média do material<br />

'a cuja renovação dita reserva tiver de<br />

atender, podendo ser modificadas,<br />

trienalmente, na época da revisão das<br />

tarifas.<br />

Art , 10. Findo o prazo da concessão;<br />

tôda a proprledada do concessícnárto<br />

que, no momento exlstír em<br />

Juncão exclusiva e permanente da<br />

prcducão, transmissão, transformação<br />

e distribuição de energia elétrlea, 1'8­<br />

jerente ao aproveitamento concedido,<br />

reverterá ao Estado do Paraná, em<br />

conformidade com o estipulado nos<br />

artigos 1.65 e 166 do Código de. Aguas,<br />

mediante inâerúaacâo na base do<br />

custo histórico do capital n2.0 an10I:­<br />

rázado, deduzida a reserva dê renovação<br />

a .que se refere o parágrafo úníco'<br />

do art.. 9.° dêste Decreto.<br />

~ 1. o S~ o Esta.·jo do Paraná não<br />

fizer uso do S'8U direito a. essa 1'8­<br />

versão o concessionário poderá roquerer<br />

ao Govêrno Pcderal Q1J,.e .a C011­<br />

cessão seja renovada pala fôrma que,<br />

1"::.0 1'


96 ATOS DQPODER EXECUTIVO<br />

íe agôsto de mil novecentos e quarenta<br />

e cinco (945), o qual passa<br />

3, ter a seguinte redação: Fica autorizado-<br />

o cíciadâo brasileiro wesntngton<br />

Alves Natel a pesquisar calcácio<br />

e associados em terrenos situados<br />

no lugar denominado Fundão ou<br />

Fatsqueiro, no Díetrrto e Município<br />

de Itaueva. Estado de São Paulo,<br />

numa -área de cento e noventa e<br />

cinco hectares e vinte e cinco ares<br />

095,25 haj delimitada por um polígono<br />

que tem um vértdce a novecentos<br />

e doze metros e vinte centímetros<br />

(912,20m) no rumo verdadeiro<br />

sessenta e dois graus sudoeste (6'2 0<br />

SW) da confluência do córrego do<br />

Quintilhano com o rtc 'I'aquarr-Mírim,<br />

e os lados a partdr do vértice<br />

considerado têm os seguintes compruneitos<br />

e rumos: oitocentos e trinta<br />

e três metros e oitenta e cinco centímetros<br />

(833,85m), vinte e oito graus<br />

e cinqüenta e cinco minutos sudoeste<br />

(28° 55' SW); novecentos e noventa<br />

e sete metros (997m), oeste<br />

(w) ; .mil e quinhentos metros (L.500<br />

metros), norte (.Nj; mil e quatrocentos<br />

metros (1.400m) leste (E);<br />

setecentos e setenta metros (770 m) ,<br />

sul (S).<br />

Art. 2.° A presente retificação de<br />

decreto, .não fica sujeita ao paga-,<br />

mento da taxa prevista no art. 17<br />

do Código de Minas. .<br />

. Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 28 de julho de<br />

1947, 126.0 da Independência-e, 59.°<br />

da Re,pública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Danie! de Carvalho.<br />

DElClRETO N.o 23.416 ---;- DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Concede à Eletro Mecânica Construtora<br />

(Elmeco) S/A, asaorizaçdo para<br />

funcionar como emprêsa de mineração.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere o ar.,<br />

tígo 87, n.c I, da Constituição € tendo<br />

em vista o que dísuõe o Decreto-lei<br />

n.? 938,' de 8 de dezembro de 193'8, decreta:<br />

Artigo único. E' concedida à EI€tro<br />

Mecâníca COnstrutora (Elmeco)<br />

S/A, com sede nesta Capital, autorí.,<br />

zação para runeíonar como emprêsa<br />

de mineração obrigando-se a mesma<br />

sociedade a cumprir integralmente as<br />

leis e reguiamentos em vigor ou -que<br />

vierem' a vigorar sôbre o obj-eto da<br />

referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Re.,<br />

pública.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORETO N.o 23.417 - DE 29<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Tramotormo: tuncõo na Tabela Nu-'<br />

méricc Sutolementor de getnmume:<br />

rárM) mensalista, do Departamento<br />

Nacional de Previdência Social, do<br />

Ministério do Trabalho, Indústria e<br />

comercio.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere °<br />

art. 87, item I, da Oonstatuíçâo, decreta:<br />

Art. 1.0. Fica transformada. em<br />

médico. referência XXI. a tuncão de<br />

escrtturárto. de igual referência. da<br />

Tabela Numérica suplementar de Ext-anumerárto<br />

mensalista do Deuartamenta<br />

Nactonal de Previdência SON<br />

cíal. do Ministério do Trabalho, m­<br />

dústria e Comércio ..<br />

Paráarato único. A função, a que<br />

se rerere.o presente artteo.: continuará<br />

preenchida pejo seu atual ocupan..<br />

te - Gtlvan Oliveira da Silva.<br />

Art. 2.°. 1tste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua pubücàcâo.<br />

Rio ele Janeiro. em 29 de Julho de<br />

1947. 1?f5.0 da Independência e 59."<br />

da Repúb11ca.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Morvan Figue'iredo<br />

DECRF.TO N.o 23.418 - DE 29<br />

. DE JULHO DE 1947<br />

Tromstere tumcõo da TabeleI] N7J.me.<br />

rica Or-iínàsia âe Extromwmerorio<br />

mensrúiet.a ao Denartoment-v Nccusnal<br />

de TnrlÚ.


numerário mensalista, do Departamento<br />

Nacional de Indústria e oomél'cio<br />

para igual Tabela do Departamento<br />

Nacional. do Trabalho, !'Od~s<br />

do Ministério do Trabalho, Indn~tl'la<br />

e Comercio, uma Junção de auxütar<br />

de escritório, referência XI.<br />

Art. 2.°. A função a que se rerere<br />

este Decreto continuará preenchida<br />

pelo seu atual ocupante, za,<br />

earías gerarím de Melo.<br />

Art. 3.0.~ste Decreto entrará em<br />

"1"'01' na data de sua publicação.<br />

Rio de Janeiro. em 29 de julho de<br />

1947, 126." da Independência e 59. 0<br />

da Ropública.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Morvan Figueiredo<br />

DEORETO N.o 23.419 - DE 29<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Aprova o reqimenio -interno da Secão<br />

de Segurança Nacional do Mtntstério<br />

d'o rrauunio. Indústria e<br />

Comércio.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o<br />

inciso I, do artigo 87, da Constdtuíção<br />

Federal, decreta:<br />

P..rl. 1.0. Fica aprovado o resimenta<br />

interno da Seção de Segurança<br />

Nacional do Ministério do Trabalho,<br />

Indústria e Comércio, que com<br />

êste baixa.<br />

Art. 2.°. O presente Decreto .en,<br />

trará em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as díspostçôes em<br />

contrário,<br />

Rio de Janeiro. em 29 de julho de<br />

1947, 126.° da, Independência e 59,U<br />

da República.<br />

EURICO G. DuTRA<br />

M orvan Figueiredo<br />

.Heqimento Interno da Seção<br />

de Segurança Nacional do Ministério<br />

do Trabalho, Indústria<br />

e Comércio<br />

CAPíTULO I<br />

DA FINALIDADE<br />

Art. 1.0 A Seção de Segurança Nacíonal,<br />

diretamente subordinada ao<br />

Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio,<br />

tem por fina.lidade, manténdo<br />

estreita ligação com a Secretaria<br />

Geral do Conselho de Segurança Na-<br />

Colo Leis -<br />

VoI. VI<br />

f.TOS no PODER EXECUTIVO 97<br />

ctonal; eXe1'CH as atribuições que lhes<br />

são conferidas na legislação em vigor<br />

e enumeradas no presente Regimento.<br />

CAPíTULO II<br />

DA<br />

O~GANIZAÇÃO<br />

Art. 2.° A Seção de Segurança Na..<br />

clonal compreende:<br />

a) a direção;<br />

b) o corpo teontco;<br />

c) a secretaria.<br />

Art. 3.0 O Dlretcr será nomeado por<br />

decreto do Presidente da República,<br />

mediante proposta do Mímstro do<br />

Trabalho, Indústria e Comércio, .pa,·<br />

dendo exercer o cargo, sem. prejuízo<br />

das funções normais.<br />

Art. 4.°·0 corpo técnico será de nomeação<br />

do Ministro do Trabalho, Indústria<br />

e Comércio, eíetuada.Lmedtante<br />

proposta do Diretor, entre tun...<br />

cíonártos de reconhecido saber especlalízado.<br />

Parágrafo único. O des-empenho da<br />

ccmâssão se fará cumulatdvamente<br />

com o exercício das funções que a cada.<br />

um dos membros sejam Inerentes<br />

na repartição em que .servír. !<br />

Art. 5.° O Diretor terá um secreta.<br />

rio, escolhido dentre os funcionários<br />

efetivos, cabendo-lhe dírfglr a se


98 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

mente, participará da comissão Incumbiela<br />

6~ ooínar sôbre a desapropriação<br />

doe -patentes, consideradas de interêase<br />

parâ a segurança cu a defesa nadonai:<br />

e) propor ao Mmístro do Trabalho,<br />

Indústl'la e Comércio 2.S medidas que"<br />

considere necessárias para a consecuçãc<br />

dos fins que lhe cumpre alcançar<br />

.<br />

CAPITULO IV<br />

DO· FUNcrC-HAJ','IEI'


ATOS DO PODER EXECUTIVO 99<br />

OAPíTULO VI<br />

DA SECRETARIA<br />

Art. 15. A secretaria, bêsícamente<br />

oi'ganizada sôbre os serviços de expediente<br />

e arquivo, será lotada por funcionários,<br />

efetivos ou extranumeráríos.:<br />

que lhe sejam postos à disposição<br />

pelo Ministro do Traoalho, Indústria<br />

e Comércio. .<br />

pacrá.gralÍo úníco. O pessoal que nela<br />

servir, inclusive o Secretário, tera<br />

exercido ex-clusivo, obrtga.do à per-manência<br />

da duração do tempo do expedi-ente,<br />

o qual deverá coincidir com<br />

o horário que vigore para as renrc-ncõee<br />

centrais do Ministério do I'raoa-.<br />

lho, Indústria e Comércio,<br />

C.I,PíTULO VIi!<br />

<strong>DAS</strong> DISPOSIÇÕES<br />

GERAIS<br />

Art. 16. O Diretor, sempre que o<br />

Irrterêsse do serviço o exigir, connuitcar-se-á<br />

diretamente com quaisquer<br />

autoridad-es públicas, exceto o Presrdente<br />

da República, c Presidente do<br />

Senado Federal, Presidente(!~ Cámara<br />

dos Deputados, Presidente do<br />

supremo Tri:bunal Federal e Ministros<br />

de E&ta.do, caso em que deverá fazê­<br />

10 por intermédio do Ministro do­<br />

'I'rabalho, IndJústriae Comérrcío.<br />

Art. 17. Os estudos prévíos ncces..<br />

sanes à Iundamentaçâo dos f. planos<br />

de guerra" e os elementos de natureza<br />

documental que os acompanhem,<br />

cem COIInO .os planos elaborados -lile S~<br />

destinem ao exame e d-e-cisão do Conselhc<br />

de Segurança Nacional, serão<br />

encaminhados à Secretaria Geral, os<br />

primeiros com o "visto" ou a "aprovação"<br />

do Mlmstro do Trabalho, Indústrta<br />

e Comércio, os segundos DO"\'<br />

seu intermédio. ~<br />

Art. la. Os diretores ou chefes de<br />

serviço do Ministério do Trabalho, Indústria<br />

e Comércio, inclusive das eutddades<br />

que lhe sejam subordinadas,<br />

prestarão à Seção de Segurança Nacional<br />

tôdas as informações e esclarecimentos<br />

'relativos ao órgão por


100 ~TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.O 23.421 - DE 29<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Concede à sociedade anônima<br />

"The Caloric Company" autorização<br />

para continuar a funcionar<br />

ná República.<br />

O Presidente' da República, atendendo<br />

ao que requer-eu a sociedade<br />

anônima "The Caloric Company",<br />

autortzada a funcional' pelos Decretes<br />

ns. 9.512, de 3 de abril de 1912,<br />

10.021, de 22 de janeiro de 1913, 14.886,<br />

de 22 de junho de 1~21 e 22.568, de 10<br />

de fevereiro de 1947, decreta:<br />

Artigo único. É concedida à sociedade<br />

anônima. "The Calorto Oompany",<br />

com sede ria cidade de Goshen,<br />

Condado de Orange, Nova York, Bs­<br />

Lados Unidos da América, autorização<br />

para continuar a funcionar na<br />

República . com as alterações de -seus<br />

estatutos, aprovados por deliberação<br />

da assembléia geral dos acionistas, em<br />

reunião efetuada a 27 de dezembro<br />

de 1946, mediante as cláusulas que<br />

êste acompanham, assinadas pelo<br />

Ministro de Esta-do do Trabalho, Indústria<br />

e Comércio, ficando a mesma<br />

sociedade obrigada a cumprir integralmente<br />

as leis e regulamentos em<br />

vigor, ou que venham a vigorar, sôbre<br />

6 objeto da referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 29 de Tulhc de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Morvan Figueiredo.<br />

Cláusulas que acompanham o Decreto<br />

TI. O 23 .l~21, desta data<br />

I<br />

"The Calorlc comoanv'' é obrigada<br />

a ter permanentemente um representante<br />

geral no Brasil, com plenos e<br />

ilírmtados poderes para .tratar e definitivamente<br />

resolver as questões que<br />

se suscitarem, quer com ° Govêrno,<br />

quer com j-artdculares, podendo ser<br />

demandado e receber citaçâo inicial<br />

pela sociedade.<br />

II<br />

Todos os atos que praticar no Brasil<br />

ficarão sujeitos unicamente às resnecüvas<br />

leis e regulamentos e à ju.;<br />

risdiçâo de seus tribunais judiciários<br />

ou administrativos, sem que, em tempo<br />

algum, possa a referi-da sociedade<br />

reclamar. qualquer exceção, fundada<br />

em seus estatutos, cujas disposições<br />

não poderão servir de base para qualquer<br />

reclamação concernente à execução<br />

das obras ou serviços a que êles<br />

se refer-em.<br />

III<br />

A sociedade não poderá realizar no<br />

Brasil os objetivos constantes dos seus<br />

estatutos que são vedados a sociedades<br />

estrangeiras, e poderá exercer os<br />

que dependem. de- prévia permissão<br />

governamental, depois desta obtida<br />

e sob as condições em que fôr concedida.<br />

IV<br />

Fica dependente de autortaação do<br />

Govêrno qualquer alteração que a souiedade<br />

tenha. de fazer nos respectdvos<br />

Estatutos.<br />

Ser-lhe-á cassada a autorização para<br />

funcionar na República soe infringir<br />

esta cláusula.<br />

V<br />

Fica, entendido que a autorização é<br />

dada sem prejuízo do principio de<br />

achar-se a sociedade sujeita às disposições<br />

de direito que regem as sociedades<br />

anônimas.<br />

VI<br />

I A infração de qualquer das. cláusulas<br />

para a ,qual não esteja comlnadendos<br />

a,vencer sôbre as ações prefe~<br />

da pena especíal será punida com a<br />

multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)<br />

a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)" e,<br />

no caso de reincidência, com a cassação<br />

da autorização concedida pelo<br />

decreto em virtude do qual baixam as<br />

presentes cláusulas.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947.<br />

- Morvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.' 23.422 - DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Revoga dispositivo de decreto que ezteroú<br />

os estatutos da A Bquitatina.<br />

dos Estados Unidos do Brasil.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o, artigo<br />

87, inciso I, da Constituição:<br />

Atendendo ao que JXpÔS a Equitatdva<br />

dos Estados Unidos do Brasil, Sociedade<br />

de Seguros Mútuos S6bre a<br />

Vida; '€<br />

Considerando que, em face do disposto<br />

no parágrafo único doart.. 37<br />

do Decreto-lei n.s 2.063, de 7 de mar-


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

nn<br />

ço de 1940, a modificação introduzida<br />

pelo art. 1.0 do Decreto n.c 23.200, de<br />

12 de junho de 1947, raa'ruarte integrante<br />

dos estatutos sociais, decreta:<br />

Art. 1.0 FIca revogado o inciso II do<br />

art. 1.0 do Decreto H.O 23.200, de 12<br />

de junho de 1947, que aprovou, com<br />

modificações, a-s alterações introduaídas<br />

nos 'estatutos da A Equitatlva dos<br />

Estados Unidos do Brasil.<br />

Art. 2.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

126. 0 da -Independêncla e 59. 0 da República.<br />

EURICO- G. DUTRA<br />

M orvan Figueiredo<br />

DECRETO :H ọ 23.423 - DE 23 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Transfere ao Banco do Brasil: S. A,<br />

, como Agente Especial tio- Gonêrno<br />

Federal, o' encarço de liquidar as<br />

operações remanescentes das em-présas<br />

que menciona e dá outras providências.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I da Constituição e ~.te~dando<br />

ao disposto no Decreto-lei numero<br />

'8.553, de 4 de Janeiro de 1946,<br />

art. 2.°, e à proposta da Comissão<br />

de Reparações de- Guerra, decreta:<br />

:ArL 1.0 Fica o Banco do Brasil<br />

S. A., como Agente Especial do ocvêrno<br />

Federal, encarregado de preceder<br />

à liquidação das operações remanescentes<br />

das seguintes' firmas, com<br />

sede em São Paulo, submetidas aos<br />

efeitos do Decreto-lei n.e 4.166, de 11<br />

de março de 1942:<br />

AÇOS Roechling Buderus do Brasil<br />

Limitada;<br />

Hachiya, Irmãos & Companhia;<br />

Rama & Companhia;<br />

Konischi & Oompanhia:<br />

Simoním; 'r'oscrit & Guídi: .<br />

Sociedade Industrial e Comercial<br />

Schmuziger;<br />

_, Yemmal & Companhia Limitada.<br />

c; Art. 2.° No exercício do mandato<br />

que lhe é 'outorgado, fica o Banco ~o<br />

Brasil S. A., como Agente Especml<br />

do Govêrno Federal, investido de todos<br />

os poderes, inclusive para transigir,<br />

cessando, consequentemente, as<br />

funções dos atuais liquidantes.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data, rte sua pubhcaçáo,<br />

revogadas as disposições em contrário,<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho .de 1947,<br />

126. 0 da Independência e 59,0 da República.<br />

EURICO G. DUTR,L<br />

Raul Fernandes.<br />

Corrêa e Castro.<br />

D>EJORETO N,' 23.424 DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autorize o cidadão brasileiro Luis<br />

Hermanny Neto a lavrar quartzo,<br />

teuiepcdo e associados no município<br />

de Niterói; Estado do Rio de Janeiro.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v J, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

d-e 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

. .<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadã-o<br />

brasileiro Luís Hermanny Reto a lavrar<br />

quartzo, feldspato e associados<br />

em terrenos situados no rugar denominado<br />

Praia de Samanguaiá no distrito<br />

e município de Niterói do Estado<br />

do Rio de Janeiro, numa área de vinte<br />

e nove hectares e noventa c três<br />

ares (29,93 ha) delimitada por um trapézio<br />

que tem um vértice localizado à<br />

distância de quatrocentos e oitenta e<br />

seís metros ,(486 m) , no rumo magnético<br />

oitenta e oito graus noroeste (88°<br />

NW) no canto extremo oeste (W) da<br />

sede do sitio Samanguaiá, ?o os lados,<br />

a partir dêsse vértice, os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

setecentos e sessenta e cinco metros<br />

(765m), cinqüenta e sete graus sudeste<br />

(57° SE), seiscentos e quatro metros<br />

(604m), cinqüenta e quatro graus<br />

e trinta. minutos sudoeste (54 0 30'<br />

SW): trezentos metros raourm , cinqüenta<br />

e sete graus noroest-e (57°<br />

NW); seiscentos e treze metros e cínqüenta<br />

centímetros (613,bOm), nove<br />

graus e trinta minutos nordeste. (go<br />

30' NE). Esta autorização é outorgada<br />

mediante as condições constantes<br />

do parágrafo único do art. 28 do<br />

Código de Minas e dos artigos 32, 33.<br />

34 e suas alíneas, além das seguintes<br />

e de outras constantes do mesmo Código,<br />

não expressamente mencionada-s<br />

neste decreto.<br />

Arb. ~.o O concessionário da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos co-


102 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Ires públicos, na forma da let, os tributosque<br />

forem devidos à União, ao<br />

Estado e ao Município, em cumprimento<br />

do disposto no art. 68 do Código<br />

de Minas';<br />

Art. 3.° Se o concessionário da autorização,<br />

não 'cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorização<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na forma dos artigos 37<br />

e 38 do Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra, na<br />

forma dos artigoa Bê e 40 do Código<br />

de Minas. .<br />

Art. 5.° O concessionário da autorlzacão<br />

será fiscalizado pele Departamento<br />

.Nacíonal da Proríuçãc Mineral<br />

e gozará dos favores discriminados<br />

no art. 71 do mesmo" Código.<br />

Art. 6.0 A autorização de lavra te ...<br />

rá por título êste decreto, que será<br />

transcríto no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do'<br />

Ministério da Agricultura, após o pagamento<br />

da taxa de seiscentos cruzeiros<br />

cc-s 600,00).<br />

Art. 7. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947"<br />

'126. 0 da Independência e 59. 0 . da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

nr.;CRiETO N.o 23.425 .,- DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza a emprêsa de mineração<br />

Magnesita S. A. a íaoror argila e<br />

associados no município de Caeté do<br />

,Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere à artigo<br />

87, n. o I, da Constituição e nos têrmos<br />

do De-creto-lei n.o 1. 985, de 29 de<br />

janeiro de 1940 (Código de Minas).<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizada a emprêsa<br />

de mineração Magneaita S. A. a lavrar<br />

argila. e associados em terrenos<br />

situados na fazenda do Engenho, distrito<br />

de Penha, municiuio de oacté do<br />

Estado de Minas Gerais, numa área de<br />

dois hecta-res (2 ha) delimitada por<br />

um paralelogramo que tem um vértice<br />

localizado à distância, de vinte metros<br />

(20m), no rumo magnético oitenta<br />

e nove graus nordeste (89°NE)<br />

do marco quilométrico seiscentos B vmte<br />

(km '620) do ramàl de Pente NGva<br />

da Estrada de Feno Central do Brasil<br />

e os. lados, divergentes dêsse vértice,<br />

têm 03 seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticosc cduzentos metros<br />

(200m), norte (N); cem metros ....<br />

Clüüm) , 'oitenta e nove graus nordeste<br />

(89 0 I'oT,E). Esta autorização é OU~<br />

torgaâa mediante as condições -ccnstantes<br />

do parágrafo único do art, 28<br />

do Código de Minas e dos artigos 32,<br />

33, 34 e Sli8JS alíneas, além das seguintes<br />

ede outras constantes do mesmo<br />

Código, não expressamente mencionadas<br />

neste decreto.<br />

Art. 2. 0 O concessícnárto da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos co-­<br />

fres públicas, na forma da lei, os' tríbutos<br />

cque forem devidos à União, ao<br />

Estado e ao Município, em cumprimento<br />

do disposto no art. 63 do Código<br />

de Minas.<br />

Ar:t. 3. 0 Se o concessionário da autorização<br />

n8.0 cumprir qualquer das<br />

cbrigaçôes que lhe incumbem, a autorização.<br />

de lavra será declarada caduca<br />

oU nula, na forma dos artigos<br />

37 e 38 do Código de Minas.<br />

Art. 4. 0 As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra, na forma<br />

dos artigos 39 e 40 do Código de<br />

Minas.<br />

Art. 5.° O concessionário da autorização<br />

será fiscalizado pelo Departamento<br />

Nacional da Produção MIneral<br />

e gozará dos favores discriminados no<br />

art.. 71 do mesmo Códígu.<br />

Art. 6. 0 A autorlzacâo de lavra terá<br />

por título êste decreto, oue será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Producão Mineral do Ministéric<br />

da Agricultura, após o pagamente<br />

da taxa de seiscentos cruzeiros<br />

(Cr$ 600,00) .<br />

'<br />

Allt. 7.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

1~.6.0 da Indepandêncía e 59.0 da Republica.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel da Carvalho<br />

DEORETO N.' 23.426 DE 29 DE JU.<br />

LHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Maria·<br />

no de Clineirü Wendel a pesquisar<br />

iosfatos no, municipio de 19uape, Estado<br />

de São Paulo.<br />

O' Presidente de República, usando<br />

da atribuição que lhe contere o art. 87<br />

n.s I, da oonstítu.ção e nos têrmos do


Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

íe -1940 (Código de Minas) . Deereta.:<br />

ALt. 1.0 - Fica autorizado o cidadão<br />

)i.'asileiro Mariano deOliveh'a wen­<br />

Iel a pesquisar fosfatos no lugar dencninado<br />

Serrote, distrito de Registro,<br />

nunieípio de Iguape do Estado de<br />

3ãO Paulo, numa área de quinhentos<br />

hectares (500 ha) delimitada por um<br />

'etângulo tendo um vértice a mil e<br />

:tlünh&ntos metros (1.500m) no rumo<br />

tnagnéLico trmta e cinco graus noro­<br />

~ste (35. aNW) do cume do Morro do<br />

gsrrcte e os lados divergentes dêsf:e<br />

zértdce, os seguintes ccmprtmentos e<br />

rumos magnéticos: dois mil e quínhen­<br />

:.03 metros (2.5GOm), sul (8) dois mil<br />

metros (2.000 111) leste (E).<br />

Art. 2.° - O título da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa de<br />

cinco mil cruzeiros (Or-S 5.000,00) e<br />

será tranrcnto no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção MinenJJ<br />

do Ministério da Agricultura,<br />

Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro,' 29 de julho de 1947.<br />

_ 126.° da Independência e 59,0 da<br />

Repúblíca .<br />

EURICO G. DU'rRA.<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 103<br />

Daniel de .corvoino.<br />

DECRETO N.o 23.427, DE 29 DE JU~<br />

LHO DE 1947<br />

Atüoriz(t a fiTnw Carlos Kuenerz &<br />

Càz. Ltsia- a unmsr jazida de minério<br />

de terra e aseocuuioe no mu~i.ci~<br />

pio de, Ouro Préto, Estado de Mznas<br />

Gerais,<br />

o Presidente de Reoúbhca, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n.? I, da Oonstdtuicão e nos têrmos .do<br />

Decreto-Ieí n.c 1. 985, de 29 de [aneíro<br />

de 1940 (Código de . Minas), decreta:<br />

Arü. 1.° Fica autorizada a firma<br />

Carlos Kuenara & Cia , Ltda. a lavrar<br />

jazida de minério de ferro e associados<br />

em terrenos situados no lugar denominado<br />

Chácara do Taquaral, ne<br />

distrito e município de Ouro Prêto, do<br />

Esta-do de Minas Gerais, numa área de<br />

cento e cínqüênta ~ cinco hectares<br />

cinqüênta e oito ares é vinte oentíares.<br />


104 ~TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.428 - DE 29 DE .JU­<br />

LHO DE 1947<br />

Autoriza0 cidadão brasileiro Paulo<br />

Pereira Inácio a pesquisar argila<br />

refratária no município de Mogi<br />

das 'Cruzes, Estado de São Paulo.<br />

O Pr-esidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.<br />

87, n.s I, da constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.v 1.985, de 29<br />

de janeiro de 1940 (Código de Mlnas),<br />

decreta:<br />

Art. '1. 0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Paulo Pereira Inácio a pesquisar<br />

argila refratária em terrenos<br />

de propriedade de Antônio Chora e<br />

outros, no bairro do Coqueiro, dístri-"<br />

toe município de Mogi das Cruzes,<br />

Estado de .Sâo Paulo, numa área de<br />

cinqüenta e sete hectares, dezessete<br />

ares e trinta e sete centíares (57,1737<br />

ha) delimitada por um polígono Irregular<br />

que tem um vértice no marco<br />

quilométrico sessenta e três (km 63)<br />

da rodovia São Paulo Casa Grande e<br />

os lados, a partir desse vértice, os<br />

seguintes comprimentos e rumos<br />

magnéticos: sessenta metros «(i0rm ,<br />

quatro gráus e trinta minutos sudoeste<br />

(4.° 30' SW); quatrocentos metros<br />

e sessenta centímetros (400,60 m) ,<br />

cinqüenta e um gráus e quinze minutos<br />

sudeste (51. 0 15'SE); duzentos e<br />

sete' metros e cinqüenta centímetros<br />

(207,50m), sessenta e cinco gráus e<br />

quinze minutos nordeste (65.° 15'NE);<br />

cento e setenta metros (170 m) , cinqüenta<br />

e sete gráus e, quarenta e<br />

três minutos sudeste (57.° 43' SE) ;<br />

trezentos e dois metros e cinqüenta<br />

centímetros (302,50 m) nove gráus<br />

sudeste (9.0 SE); cento e cinqüenta e<br />

seis metros (l5G m) , teaze gráus e<br />

trinta minutos sudoeste -'(13.° 30' SW) ;<br />

noventa e dois metros (92 m) , quarenta<br />

e sete gráus sudeste (47.° SE);<br />

duzentos e quarenta e nove metros<br />

e sessenta centímetros (249,60 mj ,<br />

quarenta gráus e quarenta e cinco<br />

minutos nordeste (10. 0 45' NE); duzentos<br />

e noventa e três metros e<br />

vinte 'centímetros (293,20 m) , oitenta<br />

e quatro gráus e quarenta e cinco<br />

minutos nordeste (84.° 45' NE); quatrocentos<br />

e quarenta e um metros e<br />

vinte centímetros (441,20 m) , ctnqüenta<br />

e oito graus e' trinta minutos<br />

sudeste (58.° 3ü'SE); cento e dezessete<br />

metros e cinqüenta centfmetros<br />

(1l7,50m), oitenta e três graus<br />

sudeste (83.° SE); quinhentos e 1'}0­<br />

venta e cinco metros (595m) , quarenta<br />

e cinco graus e trinta mínutos<br />

noroeste


ATOS DO PODER EXECUTIVO 105<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma _via autêntdcá<br />

dêste decreto, pagara a taxa de<br />

dois -mn cruzeiros rors 2,.000.'00) e<br />

será transcrito no livre proprao ~a<br />

Divisão' de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de<br />

1947, 126° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

8URICO G. DUTR1\..<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.430 DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aut0riza o cidadão brasileiro Júlio<br />

Vaz Ferreira a pesquisa1' areia, argUa,<br />

turfa e associados no municlpio<br />

de São Paulo, Estado de Sao<br />

Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87 número I, da Constituição" e<br />

nos têrmos do Decreto-lei n.v. 1.985,<br />

de 29 de janeiro de 1940 (Códig'o de<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1. ° Plca autorizado o cidadão<br />

brasil-eiro Júlio Vaz Ferreira a pesquisar<br />

areia, argila, turfa ~ associados<br />

em terrenos de .proprtedade de<br />

José Soares de Camargo Rocha,situa.dos<br />

no IUP'ar denominado Oangaíba,<br />

zona Penh8, de França, município<br />

e Estado de São Paulo, numa área<br />

de quarenta e. três hectares, sessenta<br />

e sete ares e vinte centíarea .<br />

(43.6720 ha) , delimitada por um polígono<br />

que tem um vértice à distância<br />

de setecentos e onze metros (711m)<br />

no rumo magnético de oitenta e um<br />

0TUUS e cinqüenta e cinco minutos<br />

~lOl'Oeste (81° 55' NW) da Estação<br />

Engenheiro Goulart da Estrada de<br />

Ferr-o Central o» Brasil. quilômetro<br />

quatrocentos e noventa. mais oitocentos<br />

e oitenta e três metros (km,<br />

490 + S83 m) , e os lados, divergentes<br />

dêsse vértice, com os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: vinte<br />

e seis metros (26m), três graus e vinte<br />

e oito minutos sudoeste (3° 28<br />

SW); quinhentos e quarenta e nove<br />

metros' e cínoüenta centímetros (549,<br />

50m), oitenta' e seis graus e trinta e<br />

dois minutos noroeste (86° 32' NW);<br />

duzentos e vinte e cinco metros e<br />

cinqüenta centímetros (225, 50m) , se..;<br />

te m-aus e vinte e sete minutos noroest:<br />

(7° 27' NW); cinqüenta e cinco<br />

metros e setenta e dois centímetros<br />

(55,72m), trinta graus e cinqüenta e<br />

dois minutos noroeste- (30° 52' NW);<br />

quarenta e nove metros (49m) , vinte<br />

e ouatro graus e setenta e quatro<br />

minutos nordeste (24.° 74' NE); quarenta<br />

e um metros e setenta centím-etros<br />

(41,70m) vinte e cinco graus<br />

e sete minutos nordeste (25 0 0'1' NE) ;<br />

noventa e sete metros e sessenta e<br />

dois centímetros (97,62m), vint-e e<br />

quatro graus e quarenta e um minutos<br />

nordestes (24° 41' NE); cento e<br />

cinqüenta e 110ve metros (159n1) ,<br />

vinte e cinco graus e cinqüenta e<br />

dois minutos nordeste (25° 52' NE) ;<br />

cento e quinze metros e quarenta e<br />

cinco centímetros (1l5,45m), vinte e<br />

quatro graus e trinta e oito minutos<br />

nordeste (24° 38' NE); noventa metros<br />

e oitenta e nove centímetros<br />

(90, 89ro) , oitenta e quatro graus e<br />

vinte e oito minutos 'sudeste (84° 28'<br />

SE); cento e trinta e nove metros e<br />

oitenta centímetros OS9,80m), etnqüenta<br />

e cinco graus e quarenta e<br />

cinco minutos nordeste (55 0 45' NE);<br />

cento e seis metros e vinte centímetros<br />

(106,20m), vinte e nove graus e<br />

trinta e cinco minutos nordeste (29 0<br />

35' NE): cento e 'sessenta e quatro<br />

metros e quarenta e três c-entímetros<br />

(164,43m), setenta ,e quatro graus e<br />

cinqüenta e um minutos nordeste<br />

(74° 51'. NE) cinqüenta e dois metros<br />

e oitenta e 'oito centímetros (52,<br />

88m) cinqüenta e sete graus e trinta<br />

e dois minutos sudeste (57° 32'<br />

SE); oitocentos e noventa e um metros<br />

e cinqüenta centímetros (891,50<br />

m) , três graus e vinte e oito minutos<br />

sudoeste (33° 28' SW).<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decr-eto, pagará a taxa de quatrocentos<br />

e quarenta cruzeiros .<br />

(Cr$ 444,00) e será transcrito no Iívro<br />

próprio da. Divisão de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério .da<br />

Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as diaposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de<br />

1947, 126° da Independência e 59." da<br />

República,<br />

EURICO G. DUTR."-.<br />

Dan~el de cta-oonio


106 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o 23.431 DE 29 DE<br />

JULHO DE 194'[<br />

Autoriza o cidadão brasileiro AntônioJabur<br />

a -peequizar a1'gila e associaüoe<br />

no município de Paranaguá,<br />

Estado do Paraná.<br />

O' Presidente da República usando<br />

da atribuíçâo que lhe confere o artigo<br />

'27, n.? I, e nos têrmos dos artigos 152<br />

e 153 da Constituição, decreta:<br />

Al't. 1..0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Antônio Jabur a pesquizar<br />

.argíla e associados em terrenos de<br />

sua propriedade situados,no lugar denominado<br />

Núcleo de 'I'aunay, no dtszr-lto<br />

de Alexandra, município de Paranaguá,<br />

Estado ôo Paraná, numa<br />

área de trinta e um hectares (31ha),<br />

delímitada por um retângulo que tem<br />

um vértice a vinte e cinco metros<br />

(25m), no rumo verdadeiro quatorze<br />

graus noroeste (14° NW), do quilômetro<br />

dezessete (km_17) da Estrada<br />

de Ferro Paranaguá-Ourttíba., e os<br />

Iadcs divergentes do vértice considerede,<br />

têm; quatrocentos metros<br />

(400m), trinta e oito graus noroeste<br />

(38°NW); setecentos" e setenta e<br />

éínco metros (775m) cinqüenta e<br />

doís graus norôasté (52° NE).<br />

Art. 2. 0 O titulo da autorização de<br />

pesquíza, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, 'pagará a taxa de vtresentes<br />

e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e<br />

será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art.3. 0 Revogam-se as disposições<br />

.em contrário,<br />

.Rio de 'Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

126. 0 da Independêncía e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO<br />

Daniel de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DEDRETO N.' 23.432 - DE 29 DE<br />

JULHO DE :).94'7<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Cesar<br />

l!!femolo a pesquisar água mineral<br />

no município de Atioaia, Estado de<br />

São Paulo.<br />

o Presidente da- República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v r, e nas têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

bra-sileiro Oesar Memolo a pesquisar<br />

água mineral em terrenos de sua pro-­<br />

priedade, situados no lugar denominado<br />

Bairro Itapetlnga, no distrito e munícípío<br />

de' Atíbaía, Estado de São Paulo,<br />

numa área de dois hectares, e oitenta<br />

e oito ares (2,3& lu) delimitada<br />

por um retângulo que tem um vértice<br />

a seiscentos e oito metros (608m) no<br />

rumo magnético quarenta e um graus<br />

e quarenta e cinco minutos su-deste<br />

(41045'SE) do marco. do quilômetro<br />

sessenta e cinco (km 65) da rodovia<br />

São Paulo-Atlbala, e 03 lados divergentes<br />

do vértice considerado, têm:<br />

cento e oitenta metros (lSOm) , e rumo<br />

êste (E) magnético; cento e sessenta<br />

metros (l60m) , e rumo sul (8)<br />

magnético.<br />

ArL 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrtbo no livro próprio da Divisão<br />

de Fome-nto da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura ..<br />

Art. 3. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

RlO de Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de<br />

Carvalho<br />

DECRETO N.' 23.433 - 29 DE JU­<br />

LHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadtia brasileiro Antena?'<br />

. Ferreira a pesquisar caulim e assocícdos,<br />

no município de Atibaia, -uo<br />

Estado de São Paulo.<br />

O' Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1.985, de 29<br />

de Janeiro de 1940 (Código doe Minas.)<br />

Decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Anterior. Ferreira a pesquisar<br />

ceuüm e associados em terrenos de<br />

propriedade de Alexandre Ferreira no<br />

lugar denominado Rio Acima, dístrito<br />

e -munícípío de Atíbaía do Estado<br />

de São Paulo, numa área de dezesseis<br />

hectares (16 ha) delimitada<br />

por um hexágono irregular que tem<br />

um vértice a vinte e sete metros (27m)<br />

no rumo magnético sessenta e dois<br />

graus' sudoeste (62°SW) da confluêncta<br />

do córrego Quilombo no ribeirão<br />

Jundiaízinho, e os lados, a partir dêsse<br />

vértice, 03 seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: quinhentos e<br />

quarenta e dois metros (542m) i seten-


ATOS DO PODER EXECV'I'IVO 107<br />

ta graus e trinta minutos sudoeste<br />

(70u 30' SW); cento e noventa e dois<br />

metros (l92m) , dezenove graus e trinta.<br />

minutos sudeste (19°30' S,E); duzentos<br />

e sessenta m-etros (260m), oitenta<br />

e nove graus sudeste (89 0 SE);<br />

cento e dez metros (LlOm), setenta e<br />

três graus sudeste (73 0 SE)' duzentos<br />

c dezoito metros (218m) ~ setenta e<br />

quatro graus e quarenta minutos nordeste<br />

(74 C40' N E); trezentos sessenta<br />

metros (360m), vinte e três<br />

graus noroeste (23° NW) .<br />

Art. 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma. via autêntica.<br />

dêste .decreto,' pagare. a taxa de trczen<br />

tos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrãto no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

A,rt. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrárto.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de<br />

1\].4'1, 126.° da Independência e 59. Q da<br />

República.<br />

EURIco G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORETQ N.o 23.434 - DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Autoriza o csaacão brasileiro José Paulo<br />

Alimonda (I, -peequiear susatita, no<br />

município de Monteiro, Estado' da<br />

Paraíba.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuiçã-o que lhe confere o artigo<br />

87, 11.° X, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.v 1.985, de ·29 de<br />

janeiro de 1940 (Código de Minas).<br />

d-e-creta:<br />

Al't. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro José Paulo Alimonda a pesquisar<br />

apatéta, numa área de duzentos<br />

hectares (200 ha) , situada no imóvel<br />

Quina-QuL'Yla, distrito de Sumé, muuícípio<br />

de Monteiro, Estado da Paraiba,<br />

e delimitada por umretângulo que<br />

tem um vértice a novecentos e oitenta<br />

metros (980m) , rumo oitenta e sets<br />

graus e trinta minutos noroeste .. '.<br />

(8{)O 30' NW) magnético, na foz do<br />

córrego Malhada-do-Olho-d'Agua, afluente<br />

pela margem, esquerda do riacho<br />

Malhada-dc-Olho-d'Agua, -e os lados,<br />

a partir dêssa -vértice,- com dois<br />

mil e' quinhentos metros (2.500m) •<br />

. rumo setenta graus -sudeste (70° SE)<br />

magnêtdco e oitocentos metros (SOam),<br />

rumo vinte graus sudeste (20° SW)<br />

magnético.<br />

Art. 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de dois<br />

mil cruzeírcs (Cr$ 2.000,00) e será<br />

transcrito no livro', próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção 'Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as 'disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Repú~<br />

büca.. -<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO 23.435 DE 29 DE JULHO<br />

DE 1947.<br />

Autoriza o cidadão 'brasileiro José Pau-:<br />

lo Alimonda a pesquisar apatita e<br />

cssccuuios no município de Montet~<br />

ro. Estado da Paraíba.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.<br />

87, número X, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-Ieí n.c 1.985, de<br />

29 de janeiro d-e 1.940 (Código de<br />

Minas) ,<br />

Decreta:<br />

Art. 1." Fica autorizado o cídadâo<br />

brasileiro .Iosé Paulo Alimonda a pes..<br />

quísar apatíta e associados em terre.,<br />

110S situados no distrito de Sumé, mumcípío<br />

de Montezro, Estado da Paratba,<br />

numa área de quarenta e oito hectares<br />

e vinte e cinco ares (48,25ha)<br />

delimitada por um. losango que tem<br />

um vértice à distância de seiscentos e<br />

vinte e cinco metros (625m) no rumo<br />

magnético trinta e oito graus e tnn.,<br />

ta minutos noroeste (38.° 30' NW)<br />

da confluência do córrego do Feijão<br />

no Riacho do Feijão e os lados que<br />

partem dessr, vértice .tem os seguintes<br />

cornprímentos e rumos magnéticos: se.,<br />

tecentos metros (700m), treze graus<br />

e trinta minutos nordeste' (13.° 30'<br />

NE); oitocentos metros (300m), setenta<br />

€ quatro graus sudoeste (74. ° SW) .<br />

Art. 2. ° O titulo de autorízaçàocde<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa de qua.,<br />

trocentos e noventa cruzeiros (Cr$ ..<br />

490.00) e será transcrito no livro pró.,<br />

prio da. Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Ministério da Agrtcultura.<br />

'


108 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Art. 3.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 109<br />

€ gozará dos hv01'€:S discriminados no<br />

art. 71 do mesmo Código.<br />

Al"t. 6. 0 A autorização de lavra terá<br />

PC-y título êste decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Produção Mineral de Ministério<br />

da Agricultura, a-pós 0_ pagamente<br />

da texa de seiscentos cruzeiros<br />

.crs 61)0,00).<br />

Art. 7,° Revogam-se as dísnosícõas<br />

em eorrtrárío.<br />

Rio de Janeiro, 29 de -julho de 1947.<br />

12-8 0 da Independência e 59 0 da Repúblíca.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.? 23.438 - DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Aprova G Regimento Interno da Seção<br />

de Segurança Nacional do Ministério<br />

da, gsiucuçiio e Saúde.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atràbtnção que lhe confere o artigo<br />

37, item I, da Constituição, deereta:<br />

Ar'G. 1,° Fíca aprovado o Regimento<br />

Interno da Seção de Segurança Nacional<br />

do Ministério da Educação e<br />

Saúde, que com êste baixa, assinado<br />

pelo respectivo Mínístro, . ~<br />

Art , 2,° Revogam-se as disposições<br />

em eontrárto.<br />

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1947,<br />

126,0 da Independência e 59,0 da República,<br />

EURICO G. DU'!'RA.<br />

Clemente<br />

Moriami,<br />

Regimento Interno da Seção<br />

de Segurança Naoional do Ministér!c<br />

da Educação e Saúde<br />

CAPíTULO I<br />

I..,....... À Seção de Segurança Nacional<br />

do Ministério da Educação e Saúde,<br />

diretamente subordinada ao Ministro,<br />

competirá elaborar nos planos de política<br />

interna do pais, na conformidade<br />

das díretrtzes que a Secretaria Geral<br />

do Conselho de Segurança Nacional<br />

organize, com relação aos problemas<br />

próprios das atividades dessa pasta.<br />

I! - Quanto aos problemas de edu-,<br />

cação, caber-Ihe-áo, de modo especial.<br />

os seguintes encargos:<br />

a) coligir dados e informações SÔ~<br />

bre as condições gerais de cultura,<br />

nos vários grupos da população do<br />

país, e que diretamente interessem aos<br />

problemas da defesa nacional;<br />

b) organizar e manter atualizados<br />

prontuários sôbre índices de analfa-betismo<br />

nos grupos de população de 18<br />

anos e mais;<br />

c) organizar e manter atúalízados<br />

prontuários sôore pessoas que hajam<br />

recebido formação técnico-profissional,<br />

em qualquer de seus ramos;<br />

d) cooperar, em entendimentos com<br />

a 1.3. Seção do Estado Maior Geral,<br />

na organização de planos e diretivas<br />

para o desenvçlvímento da educação<br />

Iísíca e dos desportos, bem como pa-ra<br />

o fortalecimento do espírito cívico da<br />

juventude;<br />

e) cooperar, em entendimento com<br />

o mesmo órgão, no preparo espiritual<br />

do povo, em caso de guerra;<br />

f) proceder a estudos periódicos de<br />

medidas que visem o aperfeiçoamento<br />

do espírito patriótico das populações,<br />

inclusive as que tendam a maísrápída<br />

e maior assimilação cultural dos<br />

núcleos coloniais de descendência estrangeira.<br />

IrI - Qlmntos aos problemas de<br />

saúde, competirão, de modo especial,<br />

à Seção de segurança do Ministério,<br />

os seguint2s encargos:<br />

a) coordenar dados e informações<br />

sôbre as condições gerais de higldez<br />

nos vários grupos de população do<br />

pais; .<br />

b)01'ganizar e manter atualizados<br />

prontuários relativos a zonas sujeitas<br />

a grandes endemias;<br />

c) organizar e manter atualizados<br />

prontuários sôbre o desenvolvimento<br />

da medicina' preventiva, obras de saneamento.<br />

indústria químico-farmacêutica<br />

e rêde hospitalar do país;<br />

d) cooperar, em entendimento com<br />

a P Seção do Estado Maior Geral,<br />

na organização de planos e diretivas<br />

para a educação sanitária, inclusive<br />

alimentar, combate às toxicomanias e<br />

doenças venéreas.<br />

e) cooperar, em entendimento com<br />

o mesmo órgão, nos planos relativos à<br />

formação de pessoal de saúde e, de<br />

modo especial, a doe enfermeiros habilitados;<br />

j) proceder a estudos periódicos d-e<br />

tôdas as medidas que visem o rorte­<br />

Iecimento da segurança nacional.


110 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

CAPíTULO H<br />

DA ORGANIZAÇÃO<br />

I - A Seção de Segurança Nacíotal<br />

do Mmtsterío da Educação e Saúte<br />

será constituída por uma Diretoria,<br />

una Secretaria e uma Seção Técnica.<br />

A Diretoria da Seção de, Segurança<br />

erá exercida por um Diretor, .assistilo<br />

por um Secretário, s-eu substituto<br />

medtat.o.<br />

A Secretária será o órgão encar-,<br />

'c-gado do expediente; correspondênria,<br />

arquivo, protocolo, legislação, -e<br />

Ie outros trabalhos correlatos.<br />

Caber-Iha-á também providenciar<br />

.õbre a guarda, a ord-em e o asseio<br />

ias dependências ocupadas pela Seião.<br />

-A lotação de funcionários da Secretaria<br />

variará de acôrdo com as<br />

necesslda.des do serviço.<br />

A Seção Técnica será o órgão encarregado<br />

dos estudos confiados à<br />

Seção de Segurança e será composta<br />

de representantes, em número variável,<br />

dos diversos Departamentos do<br />

Minístérío da Educação e Saúde em<br />

que hajam problemas relacíoriadós<br />

com os ínterêsses da Segurança Nacional,<br />

no âmbito das atribuições do<br />

Ministério.<br />

Parágrafo único. Os funcionários a<br />

que se refere êste item, com exceção<br />

do Secretário, exercerão as suas runcões<br />

na - Seção _de Segurança sem<br />

prejuízo das suas funções normais.<br />

II - serão designados pelo Ministro<br />

de Estado para auxiliar a execucão<br />

dos trabalhos' técnicos e -admrnistrativos<br />

da Seção de Segurança<br />

do Ministério da Educação e saúde,<br />

além do Secretário, os servidores que<br />

st tornarem necessários e que forem<br />

requisitados pelo Di-retor da rerertda<br />

Seção.<br />

DO<br />

CAPíTULO IH<br />

FUNCIONAMENTO<br />

I - A Seção de Segurança Nacional<br />

do Ministério da Educação e<br />

Saúde funcionará sob a orientação do<br />

Diretor responsável perante o M1..<br />

nistro pelos trabalhos da Seção.<br />

II - As designações do -geeretarto<br />

e dos componentes da Seção Técnica<br />

serão feitas por portaria do Ministro<br />

de Estado, por proposta do Dl;<br />

retor. da Seção.<br />

UI - A convite do Diretor, devídamente<br />

autortzado pelo Ministro.<br />

poderá colaborar nos, trabalhos da<br />

Secção, qualquer pessoa estranha,<br />

desde que de reconhecida ídoneídaãe<br />

e comprovada competência prorissío.,<br />

nal.<br />

IV - A Seção de Segurança dlsporá<br />

de Instalações próprias prívatlvas<br />

na sede do Míntaterio da Educação<br />

e Saúde.<br />

V - Poderá ser solicitada diretamente<br />

a audiência do Consultor Jurídico<br />

'do, Mini-stério da. Educação 8<br />

Saúde sempre que nas questões em<br />

estudo naSeçào de Segurança se<br />

apresentarem aspectos jurídicos a es~<br />

clarecer.<br />

VI - A Secretaria da Seção de<br />

Segurança do Ministério da Educa,<br />

C?,Q e Saúde funcíonará no horàrtó<br />

estabelecido para o expediente das repartições<br />

do Ministério.<br />

VII - As tarefas a cargo de quat-,<br />

quer dos membros da Seção Técnica<br />

poderão ser executa-das na sede<br />

da Seção ou fora dela. Cabe ao Diretor<br />

a responsabilidade pelos pareceres,<br />

estudos e íntormes da Seção.<br />

-VIII _ O Diretor convocará reuniões<br />

periódicas de tôda a seção<br />

Técnica ou de alguns dos seus. membras,<br />

para formulação de programas<br />

de trabalho, o debate de questões ímportantes<br />

e o exame dos trabalhos em<br />

andamento,<br />

Parágrafo único - As reuniões da<br />

Seção de Segurança, em todos os<br />

seus trabalhos, terão caráter reser,<br />

vadc, sendo vedado aos servidores<br />

utilizarem-se de dados, inrormecões<br />

e documentos nela existentes.<br />

IX _ O pessoal de secretaria .e<br />

obrigado a permanecer na sede da<br />

Seção de Segurança durante as horas<br />

de expediente.<br />

X _ Os trabalhos 'atribuidos pelo<br />

Diretor da Seção de Segurança aos<br />

membros da Se-cão Técnica terão<br />

precedência sôbre -os da repartição a<br />

que pertençam.<br />

XI _ Os trabalhos dê natureza téc..<br />

níca poderão ser coadjuvados peíos<br />

auxiliares técnicos requisitados de ou~<br />

tras repartições do Ministério da<br />

Educação e Saúde, mediante autortzaçâo<br />

do Ministro de Estado.


ATOS DO PODER EXECUT-It'Q<br />

IH<br />

XII - O Diretor da Seção .de Segurança<br />

agirá per ordem do Ministro<br />

de Estado junto aGS departamentos<br />

dependentes do Muústerto, na coleta<br />

de dados e informações de-que necessitar.<br />

XlII - 0_ Diretor da Seção de Segurança<br />

comparecerá na 'sua sede,<br />

para despacho do expedtento com o<br />

Se~r(ltário.<br />

OAPiTULO IV<br />

<strong>DAS</strong> ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL<br />

I ~ Ao Diretor compete:<br />

1) ~ orientar, dirigir e fisealízar<br />

os trabalhos a cargo da Seção;<br />

2) - distribui-los, pelos membros<br />

da Se-ção Técnica, designando relatores<br />

para os assuntos submetidos ao<br />

CX9,me ou parecer da Seção:<br />

3) - elaborar o programa de csstudos<br />

da Seção, tendo; em vista a 01'­<br />

ganíaaçâo dos planos 'de sua competência;<br />

4) - convocar as reuniões da. S-eçâo<br />

Técnica;<br />

5) - solicitar ao Ministro de Estedo<br />

as providências ímprescmdivets<br />

à organização, ao funcionamento e<br />

cabal desempenho das atribuições<br />

da Seção;<br />

6) - manter -o Ministro eonstantemente<br />

informado sôbre o andamen-,<br />

to dos trabalhos da Seção;<br />

7) - assegurar estreita e perma~<br />

nente Iígaçâo da Seção de. Segurança<br />

. com a Secretaria Geral do<br />

Conselho de Segurança Nacional:<br />

8) assinar o expediente da Seção<br />

ou delegar competência ao Secretário<br />

para Jazê-lo.<br />

II -- Ao Secretário compete:<br />

1) auxiliar o diretor e substitui-lo<br />

nos seus impedimentos;<br />

2) dirigtr o expediente diário da<br />

Seção, organizar e fiscalizar os '. trabalhos<br />

da S-ecretaria;<br />

3) fazer, ou mandar fazer 'sob suas<br />

vistas, o expediente da Seção;<br />

4) zelar pela boa ordem das dependências<br />

da Seção de Segurança:<br />

5) dar vísta dos processos e demais<br />

documentos sob a sua guarda aos<br />

membros da Seção Técnica;<br />

6) assegurar, em nome do Diretor,<br />

as Iigacões da Seção de Segurança da<br />

Minist-ério da Educação e Saúde com<br />

a Secretarâa 001'8.1 do Conselho de Segurança<br />

Nacional, com as demais Se~.<br />

ções de Segurança e com as repartições<br />

do Minlstérro;<br />

7) manter o Diretor ao C-ürl'cntedo<br />

serviço diário e propor-Ihe as provídêncías<br />

que julgar necessárias para<br />

a sua maior eficiência;<br />

S) executar os estudos que lhe tenham<br />

sido confiados pelo Diretor,<br />

IH - Aos membros ela Seção Técnica<br />

cabe:<br />

1) realizar os serviços e estudos que<br />

lhes forem cometidos pelo Diretor da<br />

Seçâc de Segurança;<br />

2) emitir parecer nos processos que<br />

.lhes ferem distribuídca:<br />

3) cooperar com 8, direção para a<br />

maxíma eficiência da Seção;<br />

4) manter ligação permanente com<br />

a Secretarta:<br />

5) comparecer às reuniões para que<br />

tenham sído convocados,<br />

IV - Aos funcionários da Secretarta<br />

compete:<br />

1) executar os serviços que lhes forem<br />

atribuídos pelo Secretário;<br />

2) zelar pela boa ordem das instalações<br />

e pela eficiência dos serviços a<br />

seu cargo.<br />

V - A todos os compon-entes da- Se.•<br />

cão de Segurança do Ministério da<br />

Educação e Saúde cabe o dever de:<br />

1) cumprir e fazer cumprir as ordens<br />

do Diretor:<br />

2) guardar absoluto sigilo sôbre os<br />

trabalhos da Seção de Segurança.<br />

OAPíTULO V<br />

DO PESSOAL<br />

I - O quadro do pessoal da seção<br />

de Segurança compreende:<br />

1) um Diretor, responsável pelo fun-.<br />

acôrdo com as necessidades do ser­<br />

Diretor e seu auxiliar imediato;<br />

3) o COTpO técnico, constituído dtfuncionários<br />

em número variável, de<br />

vIço da Seção;<br />

2) um secretário, da conranca da<br />

cionamento da seção de segurança;


112 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

4) o COrDO de auxiliares administratívos,<br />

composto de funcionários e auxiliares<br />

que se tornarem necessários' à<br />

execução dos serviços.<br />

IL - O Diretor da Seção de 8'8­<br />

gurança será nomeado por decreto do<br />

Presidente da Re'pública, mediante<br />

proposta do Ministro de Estado e poderá<br />

exercer o cargo cumulativamente<br />

com outro no Ministério da Educaçã-o<br />

e Saúde.<br />

III - O Secretário será um funcionário<br />

de categoria do Ministério da<br />

Educação e Saúde, designado por portaria<br />

do Ministro de Estado, mediante<br />

proposta do Diretor, e terá exercício<br />

exclusivo na Seção, quando as necessldades<br />

do serviço assim o exigirem.<br />

IV - Os membros da Seção Técnica<br />

.serão designados por portaria do'<br />

Ministro, por proposta do Diretor da'<br />

Seção, acumulando as funções com as<br />

da reparbíçâo-em que servirem.<br />

v - O pessoal administrativo e auxiliar<br />

da Secretaria será constdtuido<br />

por funcionários e auxiliares de repartições<br />

do Ministério da Educação<br />

e Saúde, postos à disposição da Seção<br />

de Segurança pelo Ministro de Estado,<br />

-mediante requisição íeita pelo Diretor<br />

da Seção.<br />

VI - As funções exercidas na Seção<br />

de Segurança do Ministério da Educaç-ão<br />

e Saúde constituem titulo especial<br />

de merecimento para aquêles<br />

que as desempenharem satdsfatõriamente,<br />

a. juizo do Ministro, de aoôrdc<br />

com as informações prestadas pelo Diretor<br />

da Seção.<br />

CAPÍTULO VI<br />

<strong>DAS</strong> RELAÇÕES DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO<br />

MINISTÉRIO DA EDUC.,\ÇÃO E SfI.ÚDE<br />

I - A Seção de Segurança &0 Ministério<br />

da Educação e Saúde manterá<br />

relações diretas com as demais Seçõesde<br />

sesurança e com:<br />

1) a Secretaria Geral do Conselho<br />

de Segurança Nacional;<br />

2) o Estado. Maior Geral;<br />

3) os órgãos de direção dos serviços<br />

técnicos e administrativos -do Ministério<br />

da Educação e Saúde;<br />

4) 2S organizações oficiais, federais,<br />

estaduais e municipais e. bem assim<br />

com as entidades autárquicas e privadas<br />

de objetivos afins:<br />

II - Os Chefes .de serviços do Ministério<br />

da Educação e Saúde fornecerão<br />

à respectiva Seção de segurança,<br />

por solicitação desta, todos os elementos<br />

e informações relativos ao serviço<br />

que lhes são subordinados.<br />

IH - A Seção de Segurança do Ministério<br />

da Educação e Saúde prestará<br />

à Secretaria Geral do Conselho Nacional<br />

de Segurança as informações que<br />

esta lhe solicitar,<br />

IV - Os estudos prévios necessários<br />

à fundamentação dos "planos de<br />

gue-rra" bem como os elementos dêsses<br />

planos, serão encaminhados pela Se-­<br />

ção de Segurançavà' Secretaria Geral<br />

do Conselho Nacional de Segurança,<br />

asses documentos deverão .Ievar o<br />

"Visto" do Ministro de Estado ou o<br />

seu "Aprovado",<br />

V - Os planos elaborados pela. Se-<br />

. ção de Segurança serão encaminhados<br />

pelo Mlnietro de Estado ao exame e<br />

aprovação do Conselho de Segurança<br />

Nacional, por intermédio de sua Secretaria<br />

Geral.<br />

CAPíTULO VII<br />

DISPOSIÇÕES<br />

GERI\IS<br />

I - É vedado aos funcionários servirem-se<br />

de dados, informações e documentos<br />

existentes na gecretaria, ou<br />

em andamento, para quaisquer objetivos<br />

alhéios à matéria da Seção de<br />

Segurança do Ministério da Educação<br />

e Saúde.<br />

II - O Diretor da Seção de Segurança<br />

do Ministério da Educação e<br />

Saúde e o Secretário, em exercício, gozarão<br />

de franquia postal e telegráfíca .<br />

Rio de-Janeiro, 29 de julho de 1947.<br />

- Clemente Mariani.


~<br />

s~<br />

I<br />

.~<br />

:5<br />

MINI:;'TÉRIO DA EDU,DAÇAO TI:<br />

SAúDE<br />

SITUAÇÃo ATUAL<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

I i<br />

Nú~ro I<br />

I<br />

Número I<br />

ne SéÚ2S funcionais [ Referência T-abela de Séries funcionais I'Referência I Ta,bela<br />

funções I I runçoes I<br />

I<br />

1 j Auxiliar de Escritórioll IX I! TÜM-D,EI 1 I Auxiliar de Escritórioll IX \T.O.M.<br />

j Escriturário ........ ,I! I I Biblioteca<br />

Escrtturárío .........\<br />

i<br />

I<br />

I I I I II<br />

I I<br />

1 XXIilI I T.S.M.-C.E. 1 XXi1II T.S.M. -<br />

S.A. Sede<br />

I<br />

I<br />

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00<br />

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,,.<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,' '23.439 DE 29 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Dispõe sôbre Tabelas Numéricas de<br />

taeneouetoe de repartições do Ministeria<br />

da Educação e Saúde:<br />

O Presidente da República, usando<br />

davatríbuíção que lhe confere o artdgc<br />

87, Hem I, da constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidas -as Tabalas<br />

Nurnérieas, Ordinária e guplemental'.<br />

dê Extranumerárto-mensahsta da<br />

extinta Oomissâo de Eficiência do Mínísté:..ic<br />

G.8. Educação e Saúde, cujas<br />

runcóes '::2.0 consideradas transferidas<br />

:98.,Ú, R. Biblioteca e o Serviço de Administracâo<br />

da Seâe da mesmo Ministéno.<br />

efe acôrdo cem Os quadros<br />

anexos.<br />

Parágrafo único. As Iuncôes transferidas<br />

contmuam preenchidas pelos<br />

seus antigos ccuoantes, cujos nomes<br />

constam da relação anexa.<br />

Art. 2,° f:3te decreto entra em vigor<br />

a partir da l-de Janeu-o de 1947, revogadas<br />

as dispcsíçôes em contcano.<br />

ruo de Janeiro, em 29 de Julho<br />

de 18!,'!. 126.° da Indenenôência e<br />

59. 0 d'J, República. -<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Clemente Mariani.<br />

DECRETO N.o 23.440 _. DE:' 29 DTi~<br />

JULHO DE 184'1<br />

Transforma funções na Tabela Numérica<br />

Suplementar de Bxtranuoneràrio-mensalista<br />

do Servico Nacional<br />

de Maldria do Ministério da Rtlucocão<br />

e Saúde.<br />

o Presídenta da Renúblirl:!, usando<br />

da atribuição que lhe confere' o artigo<br />

S,7, item I, da. ocnstétu'çâo. deerer.a:<br />

An. 1.° Ficam transrcrmaces, na<br />

'I'abela Numérica Suplementar de EXA'<br />

tranumerárto-mensalísta do S81'viçO<br />

Nacional de Malária, do Deparl:8.n1en··<br />

to Nacional de Saúde, do Míntstér!o<br />

da Educação e Saúde, 3 funções :1.;<br />

'récntco de Lahoi-atóric, re ferênc!a<br />

L"'::X, em Médico Especializado, d~<br />

igual reterêncí a ,<br />

Parágrafo único - As funções a qU-8<br />

se refere êste artigo ccntdnuam preen,<br />

chldas p .: los seus atuais Q'CUPRnte:'i<br />

Alei Sadock de Freitas, Paulo JOsé de<br />

Melo € verto Mourão Crespo.<br />

Art. 2.° :Ê::ste Decreto entrará e-m<br />

vigor na data de sua pubhcacão,<br />

Art. 3,° Revogam-se as dísposíçôes<br />

em contrário,<br />

Rio de Janeiro, em 29 de julho d-e<br />

12047, l:W.o da Independência e 59,0 da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Clemente lklariami<br />

DECRETO N.o 23.441 - DE 29 Dl!:<br />

JULHO D.E 1947<br />

Transjo"lma jUYM;ão de estcitstico, referência<br />

XI, em aU:tiliw' de escritório<br />

ae igual reterencie na '1,'. N ..W!',<br />

do Serviço de Estatisticc da Br2UC[l­<br />

Çtr].o e Saúde do jWinisiério da 17:1,1/-·­<br />

caça0 e Saúde.<br />

O Pí'esid,ente da República, usand-.<br />

da atribuição Que lhe confere o artigo<br />

W!, item I, da Ocnstitu.ção, decreta:<br />

Al't. 1, o Fi82- transformada, na<br />

'I'abela Numérica Ordinária ele Extranumcrúrio-mensnhsta<br />

do Servico de<br />

Estatística da Educação e Saúde. nme<br />

função vaga de estattstíco, referência<br />

XI, em auxiliar de escritório, de ísrnal<br />

referêncfà.. ~<br />

Art. 2.0 1J::ste Decreto entrará em<br />

vigor na. de.ta .de SUa. pubhcacâo.<br />

Art. 3,° Revogam-se as dlspostçôcs<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 28 de julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.0 de<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTHA<br />

Clemente Muríani<br />

DECRETO N.o 23.4


ATOS-DO PODER EXECUTIVO 115<br />

dispôsto no artigo 5.°, 11,° XII da<br />

mesma Ocnstdtuíção, decreta: '<br />

Art. 1.0 Fica prorrogado, por<br />

dez ancs, o Pl'?,ZO do contrato a que<br />

se refere o Decreto n.c 17.240, de 10<br />

de março de 1926, celebrado entre o<br />

Govêrno Federal e a Companhia 'I'e-,<br />

jotôntca Riograndense, para executar<br />

serviço<br />

telegráfico interior e exterior,<br />

bem como serviço telefônico internacional,<br />

po~' 1)).e10 de linhas telegrúücaa<br />

8 telcfónicas, com as Repúbli­<br />

C2.S Argentina e Oriental do Uruguaí,<br />

sem rüreito de exclusividade.<br />

~~;;r~~~[8~'Sb8~{~a:~;~{l'as~t.1a~~;~lS~~~~ ~iI~<br />

nístro de Iãstado dos Negócios da<br />

Vi.::-.çso e 00:C~,S Públicas,<br />

.L\rt. 2,° Para os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrognçâo, será assinado,<br />

no Mlnístérto da Viacâo e Obras<br />

públtces. no prazo de CO djs_s, a .partil'<br />

0.:3. publicaçâc dêste Decreto no<br />

Diàrio Otícuü, têrmo aditivo 8.0 contrato<br />

de ~.:~ de abrü de 1926, registrado<br />

p81Cl Tribunal de Contas em sessão<br />

ele 5 de maio dêssc ano.<br />

Art. 3.° Revogam-se 8..5 disposições<br />

em contrúrto .<br />

I<br />

Río de Janeiro, 30 de julho de<br />

194'7; 12G.o da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

Clóvis Pestana.<br />

üláusulss 2, que se refer-e o Decreto<br />

n." 23, 44-2, desta data<br />

Fica ,outorgada concessão à Companhia<br />

Telefônica Riograndense com<br />

sede em Pôrtc Alegre, Estado do Rio<br />

Grande do Sul, para, sem monopólio<br />

ou previlégto de espécie alguma,<br />

executar serviço telegráfico interior<br />

e exterior, bem como serviço telefônico<br />

internacional, por meio de linhas<br />

telegráficas e telefônicas.<br />

§ l.0 O serviço exterior, telegráfico<br />

e telefônico. será executado pelas<br />

estações da concessionária e através<br />

das fronteiras com- a República<br />

Oriental do Uruguai e com a Repúblíca<br />

Argentina.<br />

s 2.° O serviço interior será.<br />

executado pelas estações da ooncesstonárta<br />

e em tráfego mútuo com o<br />

Deuartamento dos Correios e 'I'elégrifas.<br />

II<br />

Tendo terminado em 4 de maio de<br />

1946 a concessão anterior, conforme<br />

contrate de 13 de abril de 1926, reglstrado<br />

pelo Tribunal de Contas, em<br />

5 de maio seguinte, a presente concessão<br />

vigorará até 4 de maio de<br />

1956.<br />

IH<br />

A concessionária obriga-se a conservar<br />

suas linhas em condicoes de<br />

bem servir ao tráfego, cabendo-lhe<br />

comunicar sem demora ao Govêrno<br />

qualquer interrupção nelas havida,<br />

IV<br />

As leis do Brasil serão as únicas<br />

aplícáveis para a solução de qualquer<br />

«nestão relativa 8,0 presente contrato',<br />

que 118.0 íõr resolvida por arbitramemo,<br />

sendo competente o fõro da<br />

Capital Federal.<br />

~ 1,° - Para o arbitramento nomcarão<br />

cs partes um arbitro, cada<br />

[;T:12" e de comum acôrdo um i,


116<br />

VIII<br />

A conc-essionária obriga-se a' manter<br />

no Rio de Janeiro representante<br />

com plenos poderes para tratar e resolver<br />

definitivamente tôdas as questões<br />

que se suscitarem com ela e com<br />

S0U pessoal, podendo êsse representante<br />

receber citação judicial e tôdas<br />

8.5 demais para as quais por direito se<br />

exigem poderes especiais.<br />

IX<br />

O Govêrno :fiscalizará como julgar<br />

conveniente a execução de presente<br />

contrato, podendo examínaz livros e<br />

tôda a escrituração, ficando a concessionárla<br />

obrigada a fornecer todcs 00<br />

elementos necessários não só a êsse<br />

fim, mas também à organização da<br />

estatística telegráfica.<br />

X<br />

Para as despesas de fiscalização pagará<br />

a concessionária as


XIX<br />

Serão transmitidos gratuitamente:<br />

a) os despachos até o máximo de'<br />

cem (100) palavras diárias, com ínformações<br />

meteorológicas, trocados e-ntre<br />

':1 Diretoria de Meteorologia do<br />

Brasil e outras repartições congêneres<br />

estrangeiras, pagando o Govêrno pela<br />

taxa dos telegramas oficiais as palavras<br />

qu-e exc-ederem daquele limite;<br />

t» os despachos do Govêrno Federal<br />

ou de seus agentes no exterior<br />

que comuniquem qualquer calamidade<br />

pública, perturbação de ordem ou<br />

risco de vida e de propriedade:<br />

c) os telegramas e avisos de serviço<br />

relativos B,O tráfego telegráfico<br />

xx<br />

O ajuste de contas com o Departamento<br />

dos Correios e Telégrafos será<br />

feito trimestralmente, sendo o aébito<br />

resultante üquídado: no trimestre se~<br />

guínte ao da apresentação da respec,<br />

tiva conta,<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 117<br />

XVII<br />

Parágrafo UlUCO, Para garantia da<br />

liquidação do débito da concessionária,<br />

cujo pagamento deixe de ser efe­<br />

A conoe~i(}ná.ria cobrará d;o público<br />

as taxa{5. que forem aprovaa'as_p~o<br />

tuado nos prazos marcados, fiz-a à<br />

Govêrno, cabendo sempre ao Depai-. União r-essalvado o direito sôbre todo o<br />

taID.ento dos c~r~eios e Telégraãos, no acervo da. concessionária.<br />

serviço teleE':'ra.f1oo ex~nor, Aa taxa<br />

terminal jn-asüeira em y:gOl' sobre todos<br />

os despachos recebidos ou trans­<br />

O contrato celebrado de conformi­<br />

XXI<br />

mltddcsdade<br />

com as presentes cláusulas só<br />

1 ° No serviço telefônico internaci~.wÜ,<br />

pagará a conoesstonárta ~o ne­<br />

respectivo registro pelo Tribunal de<br />

entrará em vigor a partir da nata do<br />

partarnento dos Correios e Telégrafos Contas, nâo se responsabilizando o Govêrno<br />

por indenização alguma se<br />

a contriliuiYã.o de E'% (cinco por "<br />

cento) sôbre as cotas partes que lhe aquêle Instituto denegar o registro.<br />

Rio de Janeiro, 3D de julho de 1947.<br />

- Clovis Pestana.<br />

couberem das taxas aprovadas pelo<br />

Govêrno.<br />

§ 2,0 - As taxas não poderão sofrer<br />

modificação alguma sem prévia autorízacâo<br />

do Govêrno, salvo a que resulte.r<br />

de alterações nas taxas de OU"'<br />

tras administraçoo.s e notificadas pela<br />

Secretaria da União Internacional das<br />

Telecomunicações,<br />

XVUI<br />

Os telegr-amas oficiais do Govêrno<br />

Federal gozarão do abatimento d-e<br />

cinqüenta por cento (50 %) nas taxas<br />

ordinárias cobradas do público<br />

pela concessionária.<br />

Parágrafo único. De idêntica redução<br />

gozarão os telegramas oficiais<br />

dos agentes diplomáticos e consulares<br />

de carreira, estrangeiros, domiciliados<br />

no pais, quando brecados com 0$ seus<br />

respectivos Governos.<br />

DECRETO N.O 23,443 - DE 31<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Aiiministrcttio<br />

do Estado do Es,p~rito<br />

Santo.<br />

o Presidente da República, usando<br />

ela atribuição que lhe- confere o artigo<br />

87, item. I, da Constituição, e de<br />

acôrdo com o aa-t, 12 do Ato das Dispceíções<br />

Constitucio-nais rrransítórtas,<br />

decreta:<br />

1\1't. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Conselho Admmlstrativo do Estado do<br />

Espírito Sento, cujo arquivo será entregue<br />

às autoridades estaduais compe ,<br />

tentes,<br />

Art. 2.° :!1:sw Decreto entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho .de 1947,<br />

125.° da Independência e 59./J da República,<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa<br />

Netto.<br />

DECRETO N." 23.444 - DE 31<br />

DE JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado de Pernambuco,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe- contere o artigo<br />

87, itero I, da Constituição, e de<br />

acôrdo com o art. 12 do Ato das Dísposições<br />

Constitucionais 'I'ramsitórias,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Conselho'Administrativo do "EStado de<br />

Pernambuco, cujo arquivo será entregue<br />

. às autoridades estaduais cn-mr\(.'­<br />

tentes.


118 ATOS no PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o 23.445 - DE 31<br />

DE. ·JULHO DE 1947<br />

Art. 2,° flste Decreto entrara em vigor<br />

na data de SUa. publicação.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro. 31 de jU1l1D de 1947,<br />

126.° da Independência e 59,0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

Declara extinto' o Conselho Administrativo<br />

do Estado do Maranhão<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, item I, da Constituição, e de<br />

aeõrdo com o art. 12 do Ato das Disposdções<br />

Oonstitucionaâs Transitórias,<br />

d-ecret-a:<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Cons-elho Administrativo do Estado do<br />

Maranhão, cujo _arquivo s-erá entr-egue<br />

às autorldaôes estaduais competentes.<br />

Art. 2.° este Decr-eto entrará em vigOl'<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as -dísposiçõeê<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947,<br />

12,6.0 da Indep-endência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.O 23.446 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Declara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado do Rio Grande<br />

do Sul.<br />

O Presidente da Reoúblíca, usando<br />

da atribuição que lhe "conrere o artigo<br />

87, item I, da Conatdtuição, e de<br />

acôrdo com o art. 12 do Ato das Dísposições<br />

Constitucionais Transitórias,<br />

âecreta:<br />

Art. 1.0 Fica 'declarado extinto o<br />

Oonselho Administrativo do Estado do<br />

11io Grande do Sul, cujo arquivo seráentregue<br />

às autoridades estaduais<br />

eomoetentes.<br />

Art. 2.° :J:;:ste Decreto entrará em vigor<br />

na data de .sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dispo-sições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947.<br />

126.° da Independência-e 59. 0 da Repú~<br />

blíca..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DEORETO N.D 23.447 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Extingue W1'gO<br />

excedente<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe- confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmcs do art. 1.0, alínea n do Decreto-lei<br />

H.O 3.195, de 14 de abril de 1941,<br />

d€creta:<br />

Art. '1.0 Fica extinto um cargo da<br />

classe I da carreira de Técnico de Administração,<br />

do Quadro Permanemte<br />

do Ministério da Justiça e Negócios<br />

Interiores, vago em vh'tude da exoneração<br />

de Francisco Burkinskí, de-<<br />

vendo a dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da Conta-Corrente do<br />

mesmo Quadro e do referido Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de .ranetrc, 31 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DECRETO N.o 23.448 ~ DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Altera, sem aumento de' despesa; a Ta_<br />

bela Numérica Ordinária de Extra­<br />

1wmeràrio_Mensalista da Divisão de<br />

Pessoal do Deoartamento de Administração<br />

do lWinistério da Viacão e<br />

Obras Públicas. .<br />

O Presldehte da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

B'i, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, na forma da<br />

relação anexa a Tabela Numérica Ordinário:<br />

de Extranumerárjo-Mensalísta<br />

da Divisão do Pesoa.I do Departamenta<br />

doe Administração do Ministério de<br />

Viação e Obras Públicas. \<br />

Art. 2.° B:ste Decreto entrará em 1'igor<br />

na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de<br />

1947' 126 ° da Independência' e 59.° d&<br />

RepÚblic~.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana,


SITUAÇÃO<br />

ATUAL<br />

MINIS'IÉRIO DA VIAÇAO E OBRAS PúBLICAS<br />

DEPARTAMENTO DE ADMI~J:STRAÇÃO - DIVISÃO DO PESSOAI<br />

.. -<br />

'".;"<br />

f<br />

SITUÇÃO PROPOSTA<br />

Número I<br />

IReferência I<br />

Número I<br />

IReferência I Tabela<br />

de Séries funcionais Tabela de Séries funcionais<br />

funções<br />

funções<br />

.. ~~~li~T. .~~. ~~cn:Ó"i~. '1 1 i Auxiliur de Escritório i '1<br />

3 VI! T.O.M. 2 VII I T.O.M.<br />

I:::::::::::::::::::::::::: I<br />

10 ·............... ........... VIII T.a.M. 10 VIII \ /T.Q.M.<br />

6 ........................... IX T.O.M. 6<br />

I·········<br />

..·..·········· I<br />

6 ............................ X T.O.M. 6 X<br />

···························1<br />

-- I --<br />

31 1 30 I I<br />

Atendente<br />

i .........At~~~t.e. . . . . . . .. I<br />

I<br />

I<br />

(<br />

IX<br />

T.O.M.<br />

I T.O.M.<br />

6 I .......................... ) XI T.O.M. 6 ........................... XI T.a.M.<br />

1 VII T.a.M. 1 ........................... VII T.O.M..<br />

- -<br />

I - 1 ...... , .................... VIII T.O.M.<br />

--<br />

1 2<br />

I<br />

-- I I<br />

I Bfédico ! I......... ..-r:.......... I1<br />

2 ·.......................... XVIII T.O.M. 1 XVIII T.O.M.<br />

3 ·........... ... ... .. ....... XX T.a.M. 3 ........................... XX T.O.M.<br />

-- --<br />

5 I I<br />

4 I<br />

I<br />

I Médico RaA1iologista<br />

1 I, .. Ai"": ~~~i~I~~iS.t~. •. ·1 XXI T.O.M. -<br />

I - -<br />

--<br />

I<br />

I<br />

1 I<br />

\......,.. ~.e:.v.~~:~ ......... I I i<br />

Servente<br />

-- I<br />

-- 5 I 7 I<br />

I<br />

tsaxratoneto<br />

I<br />

I<br />

I I<br />

5 VII T.O.M. 7 VII T.a.M.<br />

I<br />

l~ I" ..."L~~,o.r.~t.o.T~~a ....."I I<br />

- - - XI T.a.M.<br />

I<br />

~<br />

'"<br />

8<br />

i<br />

~<br />

I<br />

~..<br />

~


DEORETO N.' 23.449 - DE 'S1 DE JULHO DE 1947<br />

Altera, sem a.umento de despesa, a Tabela Numérica ordinária .âe Extran1t1nerário~1l1ensalista do Serviço de Cotmmicaçõe» do<br />

Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.<br />

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe conf-ere o artigo m, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. l,te Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dísposíções em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1947; 126.0 da Independência e 59. 0 da Repúhhca.<br />

~<br />

g<br />

EURICO<br />

MlmSTÉRIO DA VIAÇãO E<br />

G. DUTRt.<br />

Clovís Pestana<br />

OBRAS PúBLICAS<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE COlVIUNICAÇÕES<br />

~<br />

:3<br />

I<br />

Número I<br />

funções de<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

4<br />

SITUAÇÃO<br />

ATUAL<br />

Séries Funcionais<br />

I<br />

Referência I<br />

I<br />

~II<br />

VIII IX<br />

VII<br />

I<br />

Tabela<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.a.M.<br />

T.O.M.<br />

jl<br />

I<br />

Número I<br />

funções de<br />

Séries<br />

SITUAÇÁp PROPOSTA<br />

Funcionais<br />

XI<br />

X<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

Tabela<br />

T.O.M.<br />

T.a.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

22<br />

21


I Artífice I<br />

1 I •• .' ••••• , ••••••••••.••• , ••••• )<br />

-'--:-1-ci 1\<br />

--z-i<br />

I<br />

I \<br />

1<br />

\ Zelador 1<br />

1 1 1.1<br />

1 I ..<br />

I1<br />

I<br />

I 11<br />

I Mestre Especializado<br />

_I<br />

I<br />

Conservador Auxiliar<br />

1I<br />

i<br />

\<br />

i<br />

I<br />

\<br />

XII<br />

1\<br />

I<br />

IX<br />

vrn<br />

I<br />

I'<br />

I<br />

I1<br />

Ií<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

I<br />

~I<br />

I<br />

il<br />

Artífice<br />

Zelador<br />

~I<br />

XXI<br />

XI<br />

X<br />

\<br />

I<br />

I<br />

II ~<br />

I - ~<br />

\ g<br />

i ~<br />

~<br />

I 8<br />

\ T.a.M. ~<br />

I<br />

o<br />

I<br />

T.O.M~<br />

II


Altera, sem aumento de âceiesa, c Tabela NUmérica OrdL<br />

ná1·ia de Extranumerário-Mensalista do Departamento Nccional<br />

de Obras de Saneamento do Iâínistéric da Viação<br />

e Obras Públicas.<br />

DE0ThETO N. o 23.150 '- DE 31 DE JULHO DE lS47<br />

Departamento Nacional de<br />

~<br />

t3<br />

Minis-<br />

Obras de Saneamento do<br />

ténó da Viação e Obras Públicas.<br />

Art. 2.° .aste Decreto entrará em vigor na data de sua<br />

publicação. ., ..<br />

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.<br />

O Presidente da República, usando da atribuição que lhei. ..<br />

_<br />

contere o artigo 37, item I, da constituição, decreta: I RlO de Ja~ell:o, 3-1 de Julho de 194'7, 126.° da Independência<br />

, e 59.° da República. .<br />

Art. 1.0 Fica alterada, na forma da relação anexa, a EURICO G. DUTRA.<br />

'I'abeja. Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Clovis Pestana<br />

MINISTÉRIO DA VIAÇãO E OBRAS PÚBLICAS<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANE~/lENTO<br />

NúmeroI<br />

d~<br />

funções<br />

Séries funcionais<br />

1 . ........ ~~n:.~.~e.1~~s~~. . . . . . . ..1<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

IReferênciaI<br />

Tabela<br />

Número \<br />

de I<br />

funções , I<br />

!<br />

Séries funcionais<br />

I<br />

xrv<br />

I::::::::~':'~':~Z~~i:S:t~:<br />

.. -. I<br />

\ I I<br />

::.'" :::I<br />

IReferência I<br />

T.O.M. 1 XIV<br />

1 ......... ,.................•. XII T.O.M. - - -<br />

I<br />

\<br />

Tabela<br />

T.a.M.<br />

2 I 1<br />

I<br />

Auxiliar de Engenheiro<br />

2<br />

I:: ~~~:l:i~r:~~: ~:~~~~h:e:i~~:::<br />

XX T.O.M. 2 I I XX T.a.M.<br />

4 XVIII<br />

I'" ..................... ·····1<br />

T.O.l\II. 4 ........................ ·····1 'z:VlII I T.O.M.<br />

5 ............................. XV T.O.M. 5 ....................... ' ·····1 XV T.O.M.<br />

1: \......................... ·· .. ·1 XIV T.a.M. 4 . ......... ..... ...... .... '" I XIV T.O.M.<br />

15 I f<br />

Auxitior àe Escritório<br />

I<br />

I::: ~u~uar: :â~ :~:c~it:~':iO::::I<br />

I<br />

3 XI T.a.M. 3 XI T.a.M.<br />

2<br />

:::::::::::::::::::::::::::::1 X T.a.M. 1 X T.~p.M.<br />

1· IX T.a.M. - I............................. - -<br />

---<br />

I r I<br />

6 4 I I<br />

\


I<br />

I Desenhista 1<br />

1 I.. ··.. ···.. ········ ······1<br />

-~-I·············I<br />

XI<br />

X<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

XI<br />

T.O.M.<br />

I 1aüermeírc<br />

I<br />

1 . i<br />

-1-1 I<br />

i<br />

XI<br />

2<br />

XI<br />

3<br />

,--_!<br />

I<br />

j<br />

Mesire<br />

XXI<br />

XX<br />

--!-\::':::::::::::::::::::::::::j XIX<br />

xr<br />

I<br />

T.O.M.<br />

T.Q,M.<br />

T.O.M.<br />

T.Q,1\1.<br />

T.a.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

g<br />

--------;----+---8<br />

XI<br />

.... XXI<br />

..... XX<br />

...... XIX<br />

T.O.M.<br />

T.a.M.<br />

T.O.M.<br />

i';<br />

4<br />

MédiCO<br />

1 I.. j)f.~to.'i:t~ . . ..)<br />

-- ~ 1::::::::::::::::::::::::::·1<br />

12 I I<br />

XVIII<br />

XV<br />

XIV<br />

XII<br />

XI<br />

X<br />

I T.O.M.<br />

I T.O.M.<br />

T.e.M.<br />

'I T.O.M.<br />

1<br />

3<br />

4<br />

2 i....<br />

10<br />

1<br />

! XVI~ I<br />

-I<br />

XIV<br />

XII<br />

XI<br />

X<br />

I<br />

T.a.M.<br />

T.O.iVr.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.O.M.


124 ATOS DO PODER. EXECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.451 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Altera a Tabela Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário - mensalista da<br />

Escola Ana Néri, da Universidade do<br />

Brasil, do Ministério da Educação<br />

e Saúde.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que, lhe confere o artigo<br />

87, item r, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, na forma da<br />

relação anexa, a Tabela Numérica 01'­<br />

dinarla de Extranumerârlo-mensalísta<br />

da Escola Ana Néri, da Universídade<br />

do Brasil, do Ministério da Educação<br />

e Saúde.<br />

Parágrafo único. As funções transformadas<br />

'continuam preenchidas pelos<br />

seus atuais ocupantes, cujos nomes<br />

constam da relação anexa.<br />

Art. 2.° A despesa decorrente do<br />

disposto no artigo anteTiorcorrerá à<br />

conta da Verba 3 - Serviços e Encargos,<br />

Consignação I - Diversos, Subconsignação<br />

06 - Auxílios, Contribuições<br />

e Subvenções 03 - 'Subvenções<br />

04 ~ Departamento de Administração,<br />

05 - Dívísãc do Orçamento, c) Custeio<br />

das atividades dos órgãos integrantes<br />

da Universidade do Brasil, de acôrdo<br />

com o Decreto-lei n.c 8.393, de 17 de<br />

dezembro de 1945, 1) Para pessoal,<br />

Anexo n." 15 ,- Ministério da Educação<br />

e Saúde, do Orçamento Geral da<br />

República para 1947.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entra­<br />

::..~ em vigor na data de sua publicaçao.<br />

Rio de- Janeiro, 31 de julho de 1947<br />

12!l'o da Independência 'e 59.° da Repú:<br />

blíca ,<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clemente M aríani


MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO E SAúDE<br />

"<br />

UNIVE!'tSIDEDE DO BRASIL - ESCOLA ANA NÉRI<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

, I<br />

NúmeroI I<br />

I I<br />

de I Séries funcionais I Referência I<br />

I I<br />

funções I I I<br />

I I I<br />

~---:I I I<br />

10 I Professor ",,"",J XXII II<br />

I I I<br />

2 ! Professor-Auxiliar .. 1 XI I \ I<br />

] Enfermeiro ., ... , ... 1 XI [<br />

I I<br />

·14 I Proressor-.Auxiliar ··1 XI 1<br />

I<br />

I<br />

10 I Enf-erme-iro [ XI (<br />

i I<br />

I I I<br />

Tabela<br />

Ordinária<br />

Ordinária<br />

Ordinária<br />

I<br />

12 I Professor-Auxilíar<br />

10 I<br />

i ,<br />

I<br />

SITUAÇÃO PRDPOSTA<br />

Número I1 ' / r<br />

de Séries funcionais I Referência I<br />

I I<br />

funções I l I<br />

i<br />

Tabela<br />

\ 11 11<br />

i, I ,I -----'~<br />

13 IProfessor . , , , , , , , , ,I XXII 'I<br />

I 11 11<br />

.. 1 XI I1<br />

. I I<br />

Enfermeírc ... ". .. I XI I<br />

1 I<br />

I I<br />

Ordinária<br />

Ordinária<br />

Ordinária<br />

~<br />

15<br />

I<br />

~<br />

~<br />

~<br />


126 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.O 23.452, DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

rrcnetere juncão da Tabela, Numérica<br />

Ordinária de Extranumerárié mensalista<br />

elo Seroíço de Biometria M é­<br />

dica do Ministério da Educação e<br />

Saúde.<br />

o Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, ítem I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 A função de Médico, referência<br />

XXI, da Tabela Numérica 02'­<br />

dínána de Iâxtranurnerárío Mensalista<br />

CiO Serviço de Eicmetrta Médica, do<br />

Departamento Nacional de Saúde. do<br />

J\nnistél'io da Educação e Saúde. fica<br />

transformada em tuncão de Médico<br />

::i;s,p~-;cializ:'t(lo. rererênéia xxxv. e<br />

transtetida para a 'I'abela Numérica<br />

SUp101Yl811t::.::!' de Extranumerário m..ensulista<br />

do mesmo Serviço. contínuandc<br />

preenchida pelo seu ,àtual GCm7?Y~te<br />

'I'omaz Rib2Í2'O de Ceruuetra Líma .<br />

Art. 2.° A despasacdecorrente dêste<br />

decreto 8'21'á atendtda pela Verba 1 ­<br />

Pessoal. consignação TI - Pessoal E:{··<br />

tranumerárío. subconsígnacão 05<br />

Mensalistas, do Orçamento do Ministérío<br />

da Educacâo e Saúde 1J2·~'a o<br />

corrente exerciclo. ., >~<br />

Art . 3,° fãste decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publícaçâo, 1'2­<br />

vogadas as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 31 de julho de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° ds<br />

Repúblíca ,<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clemente Iâarumi,<br />

DECRETO N.o 23.4.53 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Traaisíerc função de Tabela Numérica<br />

Suplementar de Extranumerário<br />

meneatieta do Ministério da<br />

Gueíra.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I da Constituição, ueereta:<br />

Art. 1.0 Fica. transferida, da Tabela<br />

Numérica Suplementar de Extranumerárto<br />

mensalista da Fábrica de<br />

Curttíba, para a Tabe-la congênere<br />

do Arsenal de Guerra do R-io, ambas<br />

do Ministério da Guerra, uma função<br />

de amanuense-auxillar, referência XIV,<br />

Parágrafo único, A função a que<br />

se refere êste artigo, continuará preenchida<br />

pelo seu atual ocupante _.<br />

Alfredo ele Oliveira Moreira.<br />

}... ·rt. 2,° :B:ste Decreto vigorará a<br />

partir de 1.° de agôsto de IS4'Z.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947,<br />

125.° da Independência e 59,0 da República.<br />

EURI80 G. Duma.<br />

Canrooert P.<br />

DECRETO N'.o 23.A54 - DE 31 DF.<br />

JULHO DE 1947<br />

tumeão ele extramasmerárío<br />

. menstuísta<br />

O Presidente ela República, 115Rnd0<br />

de atc-íbuiçâo que lhe confere 9 artis"o<br />

8'7, item I da Constituição, deereta:<br />

Art. t." Pica transferida, da Tabeta<br />

Numértca Suplementar de Extranurnerárío<br />

mensalista da Sub-ditetorta<br />

de Fundos do EX81'CitO, para a<br />

Tabela congênere 00 Superior 'I'ríbunaJ.<br />

II,~r.ilibr, ambas do Ministério da<br />

Guerra, uma função de auxiliar de<br />

escritório, referência IX.<br />

Parágrafo único. A Junção a' que se<br />

refere o presente artigo continuara<br />

preenchida pelo seu atual ocupante<br />

-=- Norival da Costa Guimarães.<br />

P..J't. 2,° ~ste Decreto vigorará a<br />

partir de 1,° de .agôstc de 1947.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947,<br />

125.° da Independência e 59.° da República.<br />

EUItICO G. DUTRA,<br />

Comrocert P. da Costa.<br />

DECRETO N,? 23,455 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 194:7<br />

1,° Fica<br />

diretamente<br />

o Corpo de<br />

da Costa,<br />

Subordina ao L? DistTUO Naval o<br />

Corpo de Fuzileiros Navais<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere, o artigo<br />

37, item I da Constituição, deereta:<br />

Art.<br />

fôrça<br />

Naval<br />

subordinado, como<br />

ao 1.0 Distrito<br />

Fuzileiros Navais,


11.'1'03 no ·PODER EXECUTIVO 127<br />

Art. 2.° :Éste Decreto entra em vigor<br />

na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Rio' de Janeiro, 31 de julho de 1947,<br />

126.0 da, Independência e 59,°


Número I<br />

de<br />

funções I<br />

3<br />

3<br />

3<br />

9<br />

M,INISTÉRIO DA AERONÁUTI.CA<br />

GABINE"I'E DD MINISTRO - SERVIÇOS AUXILIARES<br />

~<br />

Tabela Numérica Grdíauiria ~<br />

'"<br />

SITuAÇÃO ATUAr. SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Séries runcíonaís<br />

Artüice<br />

T<br />

..•••••••:/::I<br />

· ........... ...........I<br />

"I<br />

IReferência<br />

XI<br />

IX<br />

VIII<br />

Ta-bela<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

I Número I de<br />

!2-m~ÕE3<br />

Tabela Numérica Suplementar<br />

3<br />

2<br />

3<br />

3 ,<br />

-111<br />

Séries funciona-is<br />

... ~rtiti:e 1,<br />

:::::::::::::::::::~ :::<br />

.................<br />

I<br />

IReferência I<br />

XI<br />

X<br />

IX<br />

VIII<br />

Tabela<br />

T.O.M:<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.XvI.<br />

>.,<br />

o w<br />

s<br />

Núm.e.ro I<br />

de<br />

funções<br />

I<br />

Observações<br />

SITUf.ÇÃO ATUAL<br />

Séries funcionais<br />

IReferência<br />

r<br />

1<br />

Tabela<br />

··········1<br />

Esta função será preenchida por<br />

I<br />

Agenor Leão da Costa.<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número I<br />

de_I Séries funciona-is<br />

funções<br />

11 ~~~t.e:~·~~ 1<br />

1<br />

I, Referência I<br />

=1<br />

GABINETE DO MINISTRO - SERVIÇO DE TRANSPORTE<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

--- -----------<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Tabela<br />

Número I<br />

Séries funcionais IReferência Tarela<br />

I I\11úd~~ro I<br />

de Séries funcionais IReferência Tabela<br />

funções<br />

funções<br />

1, , 1 ,<br />

,<br />

Mestre<br />

-<br />

I<br />

·.......1:"".........1 - - 1<br />

XXI T.O. M.<br />

2 .....................,.. XV T.e.M. 2 ::::.:::::':::::::::::::: XV T.O. M.<br />

3<br />

... ··············1 XIV T.O.M. 3 ....................... XIV T.O. M .<br />

5 • I I<br />

6 I<br />

~<br />

g<br />

" ~<br />

~<br />

"<br />

~


ATOS ,DO PODER EXECUTIVO, 129<br />

DEORETO N.' 23.457 - DE 31 DE<br />

JULHO DE 1947<br />

Cria tt rooeio Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário-mensalista da<br />

Diretoria de Ensino da Aeronáutica,<br />

do Ministério da Aeronáutica.<br />

O Presidente da Repúbllca, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo.87,<br />

item I, da Constittüção, decreta:<br />

ArL 1.0 Fica criada, na forma da<br />

relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária<br />

de Extranumerário-mensalista<br />

da Diretoria de Ensino da .aeronãutica.<br />

A1of;. 2.° A despesa com a execução<br />

do disposto neste Decreto, na importâncía<br />

de Cr$ 199.200,00 (cento e noventa<br />

e nove mil e duzentos: cruzeiros)<br />

correrá à conta da Verba I ­<br />

Pessoal - Consignação Il - sessosa<br />

Extranumerário Subconsígnação 05 ­<br />

Mensalistas, do Anexo TI.O 13- - Ministério<br />

da Aeronáutica - do Orçamente<br />

Geral da República para 1947.<br />

Art. 3.° ~ste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1947,<br />

126.° da Independência e' 59.° da Repú·<br />

blíca..<br />

EURICO<br />

Arinando<br />

G. DUTRA<br />

Trompowsky<br />

MINISmRla DA AERONAUTICA<br />

DIRETORIA no ENSINO DA AERONÁUTICA<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

SITUAÇÃO<br />

PROPOSTA<br />

I<br />

Número \<br />

de Séries "funcionais<br />

funções I Referência<br />

I ,<br />

I<br />

,I Artífice I<br />

Tabela<br />

2 ·......................... X T.a.M.<br />

2<br />

I<br />

.......................... IX T.a.M.<br />

3 .............. ,........... I VIII .T.a.M.<br />

~-- 7<br />

I<br />

3<br />

í<br />

I<br />

i<br />

\<br />

·......................... .Auxiliar de Escritório<br />

VIII<br />

I<br />

---<br />

3 i<br />

\<br />

\ Porteiro \<br />

I<br />

I<br />

I T.a.M.<br />

1<br />

.......................... XI T.a.M.<br />

I<br />

~--<br />

1 I<br />

,<br />

Proietaâor<br />

1 .......................... I XXI T.a.M.<br />

---<br />

1 I<br />

1<br />

1<br />

I<br />

Tradutor<br />

· , . =<br />

T.a.M.<br />

I<br />

Col.Lei. - VaI. VI F. 9<br />

I<br />

\<br />

Obs.


130 ATqS DO PODER EXEOUTIV(f<br />

DECRETO N.o 23.453 ._ DE 31 DE<br />

JULHO DE 1,94.7<br />

Declara de utilidade pública diversas<br />

árc!1s de ietree necessóriae a coestraçao<br />

do, linha de trsmsmisntio entre<br />

as tocanacace de Volto, Redonda..<br />

c" Saudade, no município de<br />

Barra Mansa, Estado do Rio de<br />

Jemeuo, e autoriza a -Companhia de<br />

Carris, Luz e Fôrça do - Rio ãe Janeiro<br />

Limitada a promoVer as desa,prropr'iações:<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe conf-ere o artigo<br />

31, Inciso I, claConstituição, e tendo<br />

em vista o requerido pela interessada<br />

e o disposto nos artigos 151, do Código<br />

de Águas e 3.° e 5,° do Decreto-l-ei número<br />

3. 35:}, de 21 de junho de 19i1:1,<br />

decrEta:<br />

A..::..t. 1.0 Ficam declaradas doe utílídado<br />

pública as seguintes áreas de<br />

terra, necessárias à construção da linha<br />

de transmissão entre as localidades<br />

ele Volta Redonda € Saudade,<br />

autorizada nela Decreto n.? 21.017, de<br />

24 de ábril -de 1946, conforme projeto<br />

e plantas devidamente aprovados pelo<br />

Ministro da Agricultura:<br />

1) área de oitenta e cinco mil setecentos<br />

e quinze metros quadrados<br />

(85.715 m2), de propriedade atribuída<br />

à Companhia Metalúrgica Barbarã.<br />

situada no mumoípio de Barra<br />

ManS9" Estado do Rio de Janeiro.<br />

2) área de seês mil e quinhentos<br />

metros quadrados (G.500 mâ) , de propráedade<br />

atribuída a Norberto Fróes<br />

de Andrade e Düermano B. Caldas,<br />

situada no município de Barra Mansa,<br />

Estado do RIo de .ranetro.<br />

3) área de onze mil duzentos e oitenta<br />

e cinco "metros quadrados­<br />

(11.285 m2), de propriedade atribuída<br />

iJ', Sociedade Propaganda Esdeva, situada<br />

no município de Barra Mansa,<br />

Estado do Rio de Janeiro.<br />

4) duas áreas, respecfívamente de<br />

mil e duzentos metros quadradas<br />

(1. 200 m2)e quatro mil oitocentos<br />

metros quadrados (4.800 mãj . de propriedade<br />

atribuída a J-oão Gomes, situadas<br />

no município de Barra Mansa.<br />

Estado do Rio de .renen-o.<br />

Art. 2,0 A Cêmpannia de Carrts,<br />

Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada<br />

fica autorizada a promover a<br />

desapropriação das mencionadas áreas<br />

de terra, com fundamento no artigo<br />

3,0 e a usar da faculdade prevista<br />

no art. 15 do citado Decreto-Iel número<br />

3.365, modificado pelo de número<br />

4.152, de 6 de março de 1942,.<br />

Art. 3,0 O presente decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicaçâo .<br />

Art. 4,0 Revogam-se as<br />

em contrário.<br />

díspostçôes<br />

Rio de .raneíro. 31 de julho de 19'17,<br />

126,0 da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

CECEETO N.o 23.459 ~,DE 31<br />

DE JUliHO DE 190~7<br />

Suprime carçc extinto<br />

o Preaidenta da República, usande<br />

da atribuição que 111-2 confere o artigo<br />

87, n.v 1, da "Ccnstttuição, e-nos trê,<br />

mos elo ar tigo LO, alínea n, do Decre­<br />

LD-L,i n.? 3.195, de 14 de abril de 19'11,<br />

decreta: .<br />

Art . 1.0 Fica suprimido 1 cargo de<br />

Tesoureiro (Delegacia F'iscal do Tescuro<br />

Naelonal no Estado do Plauf)<br />

Padrão I d-o Ouadro Suplementar do<br />

Ministério da Fazenda, vazo em virtude<br />

da aposentadoria de Raimundo<br />

Furtado, devendo a dotação correspondente<br />

ser. levada ri crédito da Conta<br />

Corrente do QU8.c:ro Permanente de<br />

mesmo Mínistérfo.<br />

ArL 2.° Revogam-se. as dísposíções<br />

em contrario.<br />

Rio de Janeiro, em 31 de julho de<br />

lN'I, 125. 0 da Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO ,G. DUTR,A.<br />

Corrêa e Cuetrc,<br />

DECRETO N.o 23.460 ~ DE 2<br />

DE AGOSTO DE 1947<br />

Declara de 'Btilida,de pública a AS$OciCU;ão'<br />

Paulista de Belas Artes, com<br />

sede na Capital do Estado de São<br />

Paulo.<br />

o Presidente da República,<br />

Atendendo ao que requereu a Associação<br />

Paulista de Belas Artes, com


ATOS DO PODER EXECUTIVO 131<br />

sede na Capital do Estado de S§.)<br />

P:,tU:o, a nua! satisfez 8:8 exlgêuclas OI)<br />

art. 1.0 da Lei n.v 91, de 28 de agôsto<br />

6.::: 1925, e usando da atribuição que<br />

lne C()Ufé'::'B o art. 2.° da citada Lei,<br />

cec:a:ts.,:<br />

Arb;'o único. É declarada de utijídade<br />

púbuca, nO.3 tê-mos da ~C1'c.Dcfcnada<br />

Lei, a Associação Paulista de<br />

Be 1,s..s Artes, cem sede na Capital da<br />

I%t2odo ôe Sfto I'ii.u.lo.:<br />

Rio de Janeiro: 2 de agôsto de<br />

1%'[; 128:° d.a Indcpendên.. ·~:.::J., e 59.0 ca<br />

RopúbJic8...<br />

EU;:;ICO G, D"UTi':..'\..<br />

BCJl0lticto Cesta Nec:o,<br />

DEGi1ETO N. o 2:3.'-161 - I)E: 4.<br />

A.pr01iCl o ousnenio de capital e a nltercrôo<br />

es't.rrtn2ária da Sul América<br />

Capitalização S. li.<br />

o Presddcnte da República, usando<br />

da atríbulção que lh-e conrere o 2,::,.­<br />

üg.o 87, inciso I, da Oonstituiçâo, dc-.<br />

ereta:<br />

Art. 1.0 Fica. aprovada a s.l-tcl'.:.rE.o<br />

íutrcduaída 1}Q 8,,1't. 11 dos eatatutcs<br />

da Sl'.l América Capitaltzaçào S. A"<br />

com sede nesta capital, e autcrizeda<br />

esta fi, tunclonar pelo Decreto número<br />

18.881, de ';1; de setembro de 19-29, com.<br />

o aumento do capital de C1:$ .. ,_ ...<br />

12.l}(}{).O{)D,CU para crs 20.COO,GGG,C:C,<br />

conforme deliberação da assembléia<br />

geral extraordinária de acícnístas,<br />

realdzada a 21 00 maio de 19:1~/.<br />

Art. 2° A sociedade contínüará in.,<br />

tegralmente eujetta às leis e 1';::";;1."'.:8._<br />

mentes vigentes, ou Que vierem a ví.,<br />

gorar, sôbre o objeto da autcrizacâc<br />

a que alude o presente Decreto.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rto de -Janetro, 4 de agôsto de 1947,<br />

12{)o da. Independência e 59° da Pve,QÚmma.<br />

~<br />

EuRICO G. Dtrras .<br />

Morvan· Fiçueireâo,<br />

DECRETO N . o 23. saz, DE 4 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

P//o(/i/ica as Tabelas Nusnériaae de<br />

Etctramimevórioc kfensaZistas da LJirctorià<br />

Gerei do Depcrtnsnenio Nacional<br />

rJ..::: Educação e do Instituto<br />

Nrwionr:.l de Surdos-Mudos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da a.trlbulcêo que lhe confere o artígo<br />

8':, item I, da oonsntuíçào. deereta:<br />

Art.. 1. o A função de Assistente de<br />

Educação, rcrorêacía XXVII, da Tabala<br />

Nurcértea Suplementar de Extranumerário-Mensalísta<br />

da Díretorta<br />

Geral 00 Departamento NacioYJ8.1 de<br />

Educação rica tY~rrl,:,fOl"}l"-':!.a[;Ll. l,,)~<br />

sLstc,,'lt'2 T;;CEj(::::;., referência X.XÂ~lIII.<br />

e t::J.ns.';;';I'],2.9. para idêntica Tabela -to<br />

I:.cst:tuto N i:.D',O::12.l d:; Surdos-Mudos,<br />

continuando preenchida pelo abtíal<br />

ÜCUrJnt~.<br />

Art. 2. o A despesa decorrente do<br />

disposto no art.. 1. c correrá à conta<br />

Ü:3. Ve!'l.lJ, I ~ P23S0.'(,! _.- Consígnacân<br />

n: - :22s'008.1 Extranumerárto,<br />

[::1ubc~,r,~,!~),~"ção 05 - :M~snsa.listas, do<br />

Orçamento 0.'.) Minístérto da<br />

"""0'.,00 e Saúde.<br />

Art . 3. 0 f::3t2 Decreta entrará. em<br />

vlgcr rl1 data ('2 ·SE3.. pttblicaçãc, revcgadas<br />

íV, di~l)CS~l1p2,;) em contrário.<br />

E:;) de .ran-í-o. e.J1 '.1. 58 agôsto de<br />

dn I:.l(,sp",'-1.c'\.':'l:c1a e 59 0 da<br />

Clemente<br />

Ma:riani.<br />

DBCE:r-:':;:,O N.o 28.4:13 - DE 4<br />

D::~ AGC';:3TO DE l2'~'"I<br />

F!;}.::::::imen.to (~O Fresúlc1:-[:·2 Tornas Bcrreta,<br />

do U1':~~i~i,(!,i<br />

.i;;~~~~:~:,;mh~;~~~~g;:~H~~t;~;~:~~<br />

mente ti.;> Sua Excelência o Se!1}10r<br />

Deu TOl1;1ÚS Berreta, Presidente da Re.,<br />

pública C~·l::"tJ.I do Uruguaí , resolve<br />

decretar luto oficial per três dtce, a<br />

partàr da data de hoje. '<br />

Rio de .Ianeu-o ';;D1 4 de a-g&.ito de<br />

lS1·1, 12$.° da Indenendêncía e 61f ó da<br />

Repúblíca , •<br />

E'li"R!CQ G. DUTR:,.<br />

.Ra·ul F enUZ?lMS .<br />

Benedicto cou«neu«.


DEORETO N." 2':L~B4 - DE 5 :Cilll AOSTO DE 1947<br />

Transfere funções de extranumerário-mensalista da<br />

Agência Nacional para o Departamento Federal de<br />

Segurança Pública.<br />

O Presidente da República, usando da atribuição que' lhe<br />

confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. '1.0 Ficam transferidas das Tabelas Numéricas, Ordf-, Icía<br />

nária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista, da Agên-I '<br />

ela Nacional, para tabelas congêneres do Departamento Fe.,<br />

deral de Segurança Pública, as funções constantes da reja;<br />

çâo -anexa .<br />

Núm.cro 11<br />

Uê<br />

~Unç5ES<br />

1<br />

1<br />

1<br />

I<br />

Si"1'UAÇÃO N1


Tabela, Numérica Suplerr..enta,r ~ Extranurnerárw-mensalista<br />

NúmeroI<br />

de<br />

funções<br />

BITU/o.ÇÃO ATUAL<br />

Séries funcionais<br />

...............I<br />

......I<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número I.<br />

IReferênciaI Ta·bela de<br />

funções<br />

Séries runcíonaís \ rtererêncte I Tabela<br />

I Mensageiro<br />

1<br />

I<br />

1 Mensageiro I T.S.M.<br />

2 .......................... · .. 1 I<br />

1 Mensageiro (A. N.) I T.S.M.<br />

}<br />

I<br />

[<br />

2 1 2<br />

Praticante de Escritório<br />

12 Praticante de Escritório ... VI T.S.M. 12 .. ~.......................... VI<br />

7 Praticante de Escrttório .. , IV 'T.S.M. 7 ............................. IV<br />

4 Praticante de Escritório ... I T.S.M.<br />

1<br />

5<br />

pr(li~~~ ~~..~~~~i~~~~~.~1 }<br />

................ , ............ I<br />

I T.S.M. I<br />

,<br />

24 24 I I<br />

I<br />

AGÊNCIA<br />

NACIONAL<br />

Tacela Numérica Ordinária de Bxtraancmeràrio-mensalisic<br />

I<br />

j<br />

I<br />

I<br />

~~<br />

s<br />

~<br />

o ~<br />

~<br />

~<br />

~<br />

§<br />

?J<br />

NúmeroI<br />

de<br />

funções<br />

srrnaçfo ATUAL<br />

Séries funcionais<br />

IReferência I Tabela<br />

I<br />

I<br />

NúmeroI<br />

de .<br />

funções<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Séries funcionais<br />

: Referência i Tabela<br />

'rracutor.eusníar .........1 ..... .~r~du.to::~u:.uUxr......[ I<br />

5 XIV T.O.M. 5 XIV<br />

S I 5<br />

I<br />

~<br />

w


ACítNC.IA' NACICNAI.<br />

Tabela Numérica $upl0m.entar de Eetrommmerário-menecetsta<br />

~..<br />

~<br />

Número \<br />

funções de<br />

1<br />

6 II<br />

I<br />

I<br />

Série! funcionais<br />

Mensageiro<br />

SITUAÇÃO ATIJAi.. SITUAÇÃO PrrO-POSTA<br />

1 I<br />

I; Referência II<br />

I<br />

i<br />

1- Mensageiro 1<br />

I<br />

4 I Mensageiro ............ \<br />

___;1<br />

20<br />

7<br />

3<br />

59<br />

i<br />

Pratícante de Escritório .. 1<br />

. I<br />

Praticante de rrscntõno .. 1<br />

Praticante de Escritório .. j<br />

I<br />

!<br />

j<br />

I<br />

II<br />

1<br />

Vl<br />

IV<br />

I<br />

Vl<br />

Tabela<br />

. T.S.lvI.<br />

T.S.I\L<br />

T.S.M.<br />

T.S.I\rI.<br />

T.S.M.<br />

T.S.M.<br />

-<br />

: I ..· · · .. ·<br />

,I ..· · .. ·<br />

I<br />

2ü<br />

6 I<br />

S'éries funcíónaís<br />

1>'1ensaçetro<br />

I<br />

Praticante de Escritório !<br />

..................' .I<br />

I '" •.•••.••••••••••••••• • ••••• 1<br />

" I' I<br />

3 1<br />

I<br />

30<br />

,<br />

NúmeroI<br />

de<br />

ruuções<br />

I<br />

1<br />

I<br />

I<br />

Referência<br />

VI<br />

IV<br />

I<br />

I<br />

VI<br />

IV<br />

Tabela<br />

~<br />

8 m<br />

s<br />

6~<br />

" ~<br />

"~<br />

c·,<br />

8<br />

~


ATOS DO PODEU EXECUTIVO 135<br />

DECRETO N. o 23.465, DE 6 DE<br />

AGOSTO DE 19'17<br />

Concede à sociedade anônima "B7'a~<br />

athens Souiíi-Arnericcn: & For East<br />

Ai1transport A. S"> ausorieacao<br />

para funcionar na República.<br />

O Presidente da República, atendendo<br />

ao que requereu a sociedade<br />

anônima "Br.;athens South-Amerícan<br />

& Far East Aíxtranspcrt A. S.", deereta:<br />

Artigo único. E' concedida à sociedade<br />

Anônima vBraatnens South­<br />

Amel'ican & Par East Airtransport A.<br />

5.", com sede na cidade de Oslo,<br />

Noruega, autorização para funcionar<br />

na República, com o capital de CrS<br />

100.000,00 (cem mil cruzeiros) desti,<br />

nado às SU2S operações no .Braaíl e<br />

com os estatutos que apresentou, mediante<br />

as cláusulas que êste acompanham,<br />

assinadas pelo Ministro de<br />

Estado do 'I'rabalho, Indústria e Comércio,<br />

obrigando-se a mesma soeiedade<br />

a curnprtr integralmente as leis<br />

e regulamentes em vigor, ou que venham<br />

a vigorar,. sôbre o objeto da<br />

referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de<br />

1947, 128. 0 da Independência e 59.:<<br />

da República.<br />

Etrnrco G.<br />

CLAUSULAS QUE<br />

O DECRETO N°<br />

DATA.<br />

I<br />

A "Braathens South-Amerícan &'<br />

Far East Airtransport A. S." e<br />

obrigada a ter permanentemente um<br />

representante geral no Brasil, com<br />

plenos e ilimitados poderes 'para tratal"<br />

e defírntívamente resolver as<br />

questões que se suscitarem, Quer com<br />

o Govêrno, quer com particulares,<br />

podendo ser demandado e receber<br />

oãtaçâo inicial pela sociedade.<br />

II<br />

DUTR.!',<br />

Morooai Figueiredo.<br />

ACOJY!PANI-:IA:M:<br />

23.465. DESTA<br />

Todos os atos que praticar .no BraiU<br />

ficarão sujeitos unicamente' às<br />

respectivas leis e regulamentos e à<br />

jurfsdíção de seus tribunais [udícíá-<br />

rios ou administrativos, sem que, em<br />

tempo algum, possa a refcrrda sociedade<br />

reclamar qualquer exceção, Iundada<br />

em seus estatutos, cujas disposições<br />

nâo poderão servir de base<br />

para qualquer, recramaçâo C011Ce1'..<br />

uente à execucâo das obras ou serví.,<br />

cos a que êles se referem.<br />

!II<br />

A sociedade não poderá realizar no<br />

Brfesil Os obietívcs constantes' dos<br />

seus estatutos que são vedados a socíedades<br />

estrangeiras, e só poderá<br />

exercer os que dependem de prévia<br />

permissão governamental, depois desta<br />

obtida e sob as condições em que<br />

íôr concedida. .<br />

IV<br />

Picá dependente de autorização do<br />

Govêmo qualquer alteração CJ.'!-~e fi, S()·<br />

oiedade tenha de fazer nos respectivas<br />

estatutos.<br />

Ber-Ihe-á cassada a autorrzacão<br />

para tuncíonar na República se infringir<br />

esta cláusula.<br />

V<br />

Pica entendido que a autorização<br />

é dada sem prejuízo do principio de<br />

8.cl1a).'-58 a socíedaue sujeita às disposrçôes<br />

que regem as sociedades<br />

anônimas.<br />

VI<br />

A Infração de qualquer das cláusulas<br />

parà « qU2,] não estej 3. cominada<br />

pena especial será punida Com a.<br />

multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)<br />

a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)<br />

e. no C2.CiO de rcínclríênoia. com a<br />

cassação de autorização concedida pelo<br />

decreto em virtude do Qual baixam<br />

as presentes cláusulas.<br />

Rio de Janeiro, G de agôsto de<br />

1947. - Morvan Figuei1-edo.<br />

DECRETO N.O 23.466 - DE 6 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Muda a aenomsnooao de Unidades de<br />

Polícia Militar de que trata o Deereto-lei<br />

n. o 9.120, de2 de abl-il de<br />

1946, para u-uaaae« de Polícia do<br />

Exército.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere o al'­<br />

tigo 87, it5E1 I, da Constituição, deereta:<br />

.<br />

Art. 1.0 Passam a denominar-se Unidades<br />

(Pelotão, ,Companhi.!l-, Batalhão)


136' ATO~ DO PODEIt EXECUTIVO<br />

de Polícia do Exército as Unidades de<br />

Polícia Militar (Pelotão, Companhia, ,<br />

Batalhão) previstas na Lei de Organízação<br />

dos Qua.ãrüs e efetivos do Exército<br />

(Decreto-lei n.v 9,120, de 2 de<br />

abril de 1946).<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio d~ Janeiro, 6 de agôsto de 1947;<br />

126.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

Euraco G. DUTRA.<br />

Canrobert P. da Costa.<br />

DElCRETO N.' 23.467 - DE 6 DE AGOSTO DE 1947<br />

Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário<br />

'mensalista do Poligon de Tiro da Marambaia, do Ministério<br />

da Guerra.<br />

O, Presidente da República, usando da atribuição' que lhe confere o<br />

art.- 87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica alterada, na forma das relações anexas, a Tabela Numérica<br />

Ordinária de Extranumerário mensalista dç Polígono de Tiro da Marambaía<br />

do Ministério da Guerra. \<br />

Art: 2.° :Ê:ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

. Art. 3.0 Revogam-se as, disposições -em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Canrobert P. da Costa.


MINISTJ>RIo DA GUERRA<br />

Departamento Técnico e de Produção do Exército - Polígono de Tiro da Marambaia<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

I I I I .' ,<br />

4 I" .~~~~~~i.lista. ~~~:I:~:···1 XII I Ordinária 1 j .. .~~~t.~~i.l:~t.~. ~~~l:~~... J XII I<br />

-- --<br />

I I<br />

4 1 I I 1 1 I 1 I<br />

I 1 1<br />

I<br />

1<br />

I<br />

I I I<br />

Feitor<br />

I<br />

I<br />

'3 :::::::::::::::::::::::::::/<br />

-I I<br />

1 I· ....... ~~~~~~~:~~ .......;I XI<br />

1<br />

X<br />

•••••••••······•••••· ...... 1<br />

I<br />

I<br />

--<br />

2 1<br />

I 1 1<br />

I .......... .~~~t.O.T. . . • . . . . . . . • 1<br />

1 I 1<br />

- - 3 IX<br />

VII I Ordinária 3 VII<br />

-- ............................ 1 3 ' fi 1 I<br />

I 1 I i<br />

I<br />

I 1 I<br />

I Laboratarista I r.<br />

I<br />

1 1 ........................... 1 X I<br />

I I -- 1 1 'I<br />

I 1<br />

i<br />

I I I I I<br />

I I<br />

Armazenista<br />

1<br />

I I<br />

I<br />

1<br />

1<br />

• .. • .... • .. ··•··•••• ........ 1<br />

VII I Ordinária 1 1<br />

-- I ,<br />

I<br />

I<br />

1 1 1 1<br />

i I I 1 I<br />

I<br />

I<br />

~<br />

8<br />

i<br />

!<br />

~<br />

co<br />

~


SITUAÇAO ATUAL<br />

SITUAÇAO PROPOSTA<br />

Número I<br />

Número<br />

I I I<br />

I I<br />

funções<br />

funções<br />

I I I I I I<br />

I I I....... ~ibliotecário ......1<br />

1 VII I Ordinária<br />

I I<br />

de I Séries funcionais IReferência Tabela de Séries funcionais I Referência Tabda<br />

--- I I I I I<br />

1 I I I I I<br />

I<br />

1 I .........~~~~~~i:~~_.........II X I<br />

I -- I I I 1 I I I<br />

I Contabilista I I I " Contabilista I I<br />

-<br />

I::::::::::::.::::::::: '.:::: \<br />

-<br />

1 Ord~á-ria<br />

I<br />

I<br />

1 I........................... I XXVII<br />

3 XXI 1 ..... , ..................... I XXI<br />

--I I I<br />

3 I I 2 I I I<br />

--- I I<br />

7 I .......... ~l~~~~1~~ . . . . . . . . .. ! XIV I ordínárre ' 5 j .. " ...... ~~~~~~:........'.. i XIV<br />

~-<br />

I<br />

--- I I<br />

I<br />

7 I I I 5 I I<br />

I::::::: ~~~:'~~~~w:t:a:::::::: I I I 1 XXIII<br />

I<br />

1 XXII I<br />

1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. I<br />

,<br />

XX! I I<br />

-- I I<br />

I I 3 I I I<br />

I<br />

=-I····· "~,,, ~~j~.t~~:~~~········1<br />

I......... .i~I.~t~~~~:~ . . . . . . .. I ,<br />

- 1 XI!<br />

.......................... , - - 4<br />

X<br />

I:::::::::::::::::::::::::: I<br />

6 I······· ................... IX I Ordinária 1 IX I<br />

-- I I<br />

I -- I I<br />

I<br />

6 I 6 I I<br />

I<br />

~<br />

~<br />

cc<br />

~<br />

g<br />

s<br />

-e o<br />

~<br />

m<br />

~<br />

m<br />

!


SITUAÇAO .ATUAL<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número<br />

de<br />

funções<br />

Séries funcionais Referêncía Tabela<br />

Número<br />

de<br />

funções<br />

Séries funcionais Referência Tabela<br />

I Motorista Auxiliar I<br />

3 I i<br />

- I I<br />

3 I I I<br />

I<br />

I Porteiro I<br />

2"1::::::::::::::::·::::::::::1<br />

- I I<br />

2 1 1<br />

I<br />

I<br />

Proietaslcr I<br />

1 I<br />

I<br />

1 I<br />

I<br />

1 Telefonista I<br />

. I<br />

- ) ••••••••• •••••• ••••••••• ••• 1<br />

-,;1 I<br />

I<br />

I<br />

~ : I<br />

1<br />

I<br />

IV<br />

IX<br />

XXI<br />

-<br />

IV<br />

Ordlnárta<br />

Ordinária<br />

, Ordinária<br />

Ordinária<br />

XII<br />

IX<br />

I I I<br />

I<br />

I<br />

Telefonista I 1 : I V<br />

1 1 IV<br />

- I<br />

2 I<br />

I<br />

~w<br />

ti<br />

-o<br />

g<br />

~<br />

"~<br />

"<br />

I<br />

.~<br />

~


140 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

'DECRETO N.O 23.468 -r- DE 6 DE<br />

AGÕSTO DE 1947<br />

Cria função na Tabela Numérica de<br />

Mensalistas 'da Fábrica Presidente<br />

"Vargas e dá outras providências:<br />

O Presídente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artígn<br />

87, item I. da - Constituiçã-o, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica criada na Tabela Numérica<br />

de Mensalistas da Fábrica<br />

Presidente Vargas, uma função de<br />

'I'ecnclogiata, referência XXVII.<br />

Art. 2.° A despesa com a criação da<br />

função a que se refere o artigo anterior,<br />

na importância de Cr$ 32.400,00<br />


ATOS DO PODER EXEC1JTIVO<br />

141<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

erncontrál'io.<br />

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1947;<br />

126.0 da Independência e 59.° da República<br />

.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DEORETO N.o 23.471 - DE 7 DE<br />

AGÓSTO DE 1947<br />

Retifica as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista<br />

que acompanharam<br />

o Decreto n.o 22.386, de<br />

31 de dezembro de '1946.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item, I, da Constituição, decret.a:<br />

Art. 1.0 Ficam retificadas.rconforme<br />

relação anexa, as Tabelas Numéricas<br />

de Extranumerário-mensalista que<br />

acomp::l,nha.ram o Decreto n.v 22.386,<br />

de' 31 de dezembro de 1946.<br />

Art. 2.° ~ste Decreto vigorará a partil'<br />

de 1 de janeiro de 1947.<br />

Rio de Janeiro, em 7 de agôstc de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

Repúblíca .<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

MINISTÉRIO DA VIAÇãO E OBRAS<br />

PÚBLICAS<br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS,<br />

RIOS E CANAIS<br />

Tabela Numérica Suplementar<br />

Número<br />

de<br />

funções<br />

5<br />

5<br />

. SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Séries funcionais<br />

Auxiliar<br />

...............<br />

Referência<br />

VIII<br />

Observações - Estas funções são preenchidas<br />

por:<br />

Guílherme Eiras Pinheiro;<br />

Haroldo 'Rodrigues Coutinho;<br />

Décio de Castro Magalhães;<br />

Cesar Quadros Potolowsks;<br />

João Müller Neíva de Lima Filho.<br />

DEC-RETO N.o 23.472, DE 8 DE<br />

AGÓSTO DE 1947<br />

Suprime cargo extinta<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e.nos têrmos<br />

do art. 1.0, alínea n, do Decretolei<br />

n. O 3.195, de 14 de abril de 1941,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido 1 cargo de<br />

Tesoureiro (Delegacia Fiscal do' Tesouro<br />

Nacional no Estado da Bahüt),<br />

padrão J, do Quadro Suolementar do<br />

Ministério da Fazenda, vago em VÍr~<br />

tude da aposentadoria de Tarcísio Tavares<br />

Macedo. devendo a dotação correspondente<br />

ser levada - a crédito da<br />

Conta Corrente do Quadro Permanente<br />

do mesmo Mírrietér!o.<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as díapoeíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da.<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRs,<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.473 '-'- DE 8 DE<br />

AGóSTO DE 1947<br />

Retifica a 'retaçõo nominal anexa ao<br />

Decreto n.023.065, de 12 maio de<br />

1947.<br />

O Prestdente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confer-e o artigo<br />

87, ítem I, da Constituição, decreta:<br />

" .<br />

Art.<br />

1.0 Fica substituída, pela que<br />

acompanha êste Decreto, a relação<br />

nominal anexa ao Decreto n.c 23.065.<br />

de 12 de mato de 1947, na parte referente<br />

ao' Ministério da Fazenda:<br />

Art. 2.° :Ê:ste Decreto entrará em<br />

vigor a partir de 13' de maio de 194.7.<br />

Art. '3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de agôeto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA •<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.474 - DE 8 DE'<br />

AGóSTO DE 1947 (')<br />

Autoriza. a firma Fisher & Kessler 48<br />

comprar pedras preciosas<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição' que lhe confere o arlt-


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

gc 87, número I, da Ccnatituição, e­<br />

tendo em vista o Decreto-lei n.« 466, de<br />

4 de junho de 1933, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizada a firma<br />

Fisher & Kessler, estabelecida<br />

nes ta Capital, a comprar pedras preciosas<br />

nos têrmcs do Decreto-Ieí núme-ro<br />

466, de 4 de junho de 193;8, constituindo<br />

título desta autorização urna..,<br />

via autêntica do presente Decreto.<br />

Rio de asneíro. 3 de agôsto de, 1947,<br />

126,° da Independência e 58.° da R2'PÚ~<br />

blica .<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N,O 23.175 - DE 8 de<br />

AGóSTO DE 1947<br />

S1~1)Tim!3 corças extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere ° artigc<br />

87, item I, da Constituição e nos<br />

têrmos do artigo '1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.c 3.195, de 14· de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos nove (9)<br />

cargos da classe D da carreira de<br />

Mestre de Linhas, do Quadro !Ir ­<br />

Parte Suplementar - do Ministério<br />

da. Vtaçâo e Obras Públicas, vagos<br />

em virtude da apcsenbadorla de Tibérlo<br />

dos Santos e da. promoção de<br />

Adolfo Pereira da SilV9., Enos da<br />

Silva Cardoso, J02.0 Faria, JC8.0 Pereira<br />

Fontes, J08é Parnandes, José<br />

Moreira Gutmarâcs, José Rêgo Fitiá<br />

e Leonel Pinto Pilgueiras, devendo a<br />

respectiva dotação ser revertida para<br />

as tabelas de extranumerários, de<br />

acôrdo com o artigo 5.° do Decretolei<br />

n.c 9.616, de 21 de agôsto de 1946,<br />

Art. 2.° Revogam-se as dlscosiçôes<br />

em contrário. -<br />

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

Etmrcc G.<br />

DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DR-eRETO N.o 23.47ô -, DE 3 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presid-ente da República, usando<br />

Q~ atrlbutçâo que lhe confere _0 artigo)<br />

87, item 1, da Constituição e no.ll,<br />

termos do artigo 1.0, alínea 11., do Decreto-lei<br />

;1,° 3.185, 0.2 14 de 8,bril de<br />

1211, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprrmidos noventa<br />

c oito (93) cargos da classe E da<br />

carreira de Pcstalista auxlhar, ao<br />

Quadro H'I ~ Parte Suplementar<br />

do l'li:ini.stéri-o da .:Viação e 00::"[,1) Públicas,<br />

vagos em virtude da aposents.dol'iade<br />

Oarmclina da T...uz Barreto,<br />

Elisa Guaraná Boto, Jônatas de Olivau-a<br />

Castro, Manuel Vitor da Costa<br />

e Oliviavde Araújo, da demissão de<br />

José ~iIC'.rL?" Braga, da exoneração de<br />

Ag Hur Cardoso,Cleonice Xavier de<br />

Carvalho, EIsa. Arantes Ramos, Luiz<br />

Coutinho, Maria de Lourdes Alves<br />

Humes, Marra das Neves Carvalho da<br />

Silva, Vitória Malucelli e Valter Aparccída<br />

Splegel, do Jaleclmento de Otávlo<br />

Pereira Acíoli, da nomeação para<br />

antro cargo de Aída Sales Lopes, Alvaro<br />

Clntra de Oliveira. Dcralíce da<br />

Silva Santos e Edgar Rlbeíro 'I'elxelra,<br />

da promoção de Adelaída Bulhões de<br />

Araújo, Adelína Moreno, LOP2S, Afránío<br />

de Castro Costa, Agrido Severtanc<br />

chFon58ca, Alberto Mcnteíro, Alfredo<br />

JD~é Alves, Alice Sales Mendes, A1­<br />

zh'a Neves da Rocha e Petersen, Amantino<br />

Costa Coelho. Amintas Bráuüo<br />

Daniel, Antônio Canctlerr. Antônio da<br />

Souza Mechado, Argeu Brayner cerqueira<br />

Filho, Augusta Fonseca, Benjamín<br />

Dias Tattt. Carlota Baggto<br />

QW31'ubbl, Cirino Boretti, Demóste­<br />

.nes Moreira Ramos de Vasconcelos,<br />

Deocleciano Santa Rosa, Dínalva It.amos<br />

de Vasconcelos, Durval Paraguassú<br />

de Sá, Edgar Francisco do Régo<br />

Calvet, 11:-dis~n Moreira do Carmo,<br />

Editte Meta, Edjanira Albaine, Ema<br />

Meurer Jungblut, Ermelinda da Costa<br />

Aragão, Ermlta Cravo de Moraes Carvalho,<br />

Ernesto Torrens, Erotildes 8i1­<br />

vestre da Silva, Euvaldo Rosa de<br />

Sousa, Plortval de Carvalho Sodré,<br />

Francisco Comélío da. Fonseca Lima<br />

Filho, Francisco de Paula Xavíer,<br />

Henrique César da Veiga Jardim,<br />

Hermtma de Sousa. .Iací América Pedreira,<br />

.raoues Ouríque de Oarvalhó.<br />

Joana Batista de Plgueiredo, João Laréne,<br />

Joaquim Santos I\A:,21ü, Jcb Pereira<br />

de Moraes, Jorge Batista Vieira,<br />

.rosé: Gonçalves de Assunção Júnior,<br />

Josefa de. Assis Romão, Laura Correia<br />

e Castro Guimarães, Lêlia do<br />

Nascimento de Assis Costa, Leôncla<br />

Ribeiro Pôrto, Ligia Goulart, Líndolfo<br />

Antônio Teixeira, Malvina' Alves Pereira,<br />

Maria Arnaldina March Gemes


ATOS DO PODER EXECUTIVO 143<br />

Neto, Maria Isaura da Silva, Marta<br />

J-osé pulíno, Maria José Rodrigues<br />

Cabral, Mário Alves da Silva, Mário<br />

Heitor Peres, Mário Mendanha, _Messias<br />

Pinheiro de Melo, Moacir' Azevedo<br />

Odilon Gomes de Melo, Ohnda<br />

Tr~nco30 Moura, Palmiro Pulquérlc<br />

Filho, .Regfnaldo Nelson, Rosa Diogó<br />

de Melo Padilha, Rubem Mariano Cordeíro,<br />

Sindulfo Ferreira de Sousa,<br />

gother Dcuville de Br ito, 'I'ancredo de.<br />

Sousa Pinto, 'I'anego Ptratdntnga- de<br />

Banas, Tobias Ferreira da Silva Sobrinho,<br />

'I'ranquilo Sarti, Ubaldino<br />

Soares da Silva, Valdemar Alves Pereira,<br />

Valdemar Peixoto, Vitalina Rorírlgues<br />

de. Sousa e Zélia de Oliveira<br />

e da tranterêncía. de EIsa de Alvarenga<br />

e Emani Agra de Va-sconcelos<br />

Galvâo, devendo a respectiva dotação<br />

ser revertida para as tabelas de extranumerári-os,<br />

de acôrdo com o artigo 5.°<br />

do Decreto-lei n.c 9.616, de 21 de<br />

agôsto de 1946. .<br />

Art. 2° R-evogam-se as disposições<br />

em con trár!o.<br />

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1947;<br />

126.° da Indpendência e 59.° da República.<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana,<br />

DECRETO N.O 23.478 DE 8 DE AGôS­<br />

TO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da. atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item 1, da Constituição e nos têrmcs<br />

do aa-tigc 1,0,.alínGa n, do Decretc-Ieí<br />

n.° 3.195, de 14 d-e abril de 19-11,<br />

decreta:<br />

Art. 1. ° Ficam suprimidos dois (2)<br />

cargos da classe G da. carreira ce Escrlturáno<br />

(Decreto-lei n.° 145, de<br />

1937), do cuaõro III - Parte Suulementar<br />

- do Mimstérlo da Viacao e<br />

Obras Públicas, vagos em virtude da<br />

nomeação para outro cargo de Benedito<br />

Neves de Abreu e João Evora -Ne~<br />

to.. devendo a dotação correspondente<br />

ser levada. a crédito da Conta Corrente<br />

do mesmo Quadro do referído<br />

Ministério,<br />

Arb , 2.° - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de<br />

1947; 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana<br />

DECRETO N.O 23.477 DE 8 DE AGôS­<br />

TO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da. atribuição que lhe confere o artigo<br />

8'1, item 1, da Constituição e nos têrmos<br />

do artdgo 1.°, alínea n, do-Decreto-lei<br />

n.» 3, Hl5, dê" 14 de abril de 1941,<br />

decreta: .<br />

Art, 1,° Fica suprimido um (1) cargo<br />

da classe F da carreira de Postalísta-amxtliar<br />

(Decreto-lei n.° 145. de<br />

19-37), do Quad.ro In: - Par-ta Suplementar<br />

- do Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas, vago em virtude da<br />

promoção de Marta da Glória Felício<br />

dos Santos, devendo a resp-ectiva dotação<br />

ser revertida para as tabelas de<br />

extranumerários. de acôrdo com o ail'­<br />

tígo 5.° do Decreto-lei n.e 9.616, d-e<br />

21 de agôsto de 1946,<br />

Art. 2. °- Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 8 de a:gõs-to de<br />

11H7; 126.° da Independência e 59,° da<br />

República,<br />

Clovis Pestana<br />

EuRICO G. DuTRA.<br />

DEORETO N.' 23.479 DE 8 AGõS­<br />

TO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atríbuiçâo que lhe confere o artigo<br />

87, item 1, da Constituição e n-os têrmos<br />

do artigo 1. 0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.» 3.195, de 14 de abril de 1941,<br />

deü1'eta:<br />

Art. 1. ° Fica. suprimido um (1) cargo<br />

da classe D da carreira de Arbífíce,<br />

do QU?,dro III - Farte Suulementar<br />

- do Ministério da Víaçâo -e Obras<br />

Públicas..vago em virtude da premeçâo<br />

de Válter Silva, de-vendo a dotação<br />

correspondente ser levada a crédito<br />

da Conta Corrente do mesmo<br />

ouadro do r-eferido Ministério.<br />

Art. 2. Q - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 8 de agôetc de<br />

1S47; 12.fi.o da Independência e 59,° da<br />

Re-púibJica.<br />

EuRICO G, DuTRA,<br />

Clovis Pe$tana


144 eros DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N. o 23.480- DE 8 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item, r, da Constituição e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n, do<br />

Decreto-lei fi.o 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. L" Fica suprimido um (1)<br />

cargo da classe E da carreira de<br />

Art.ífíce, do Quadro In - Parte<br />

Suplementar - do Mímstérto da Viação<br />

e Obras Públicas, vago em virtude<br />

da promoção de José Patrício<br />

da Silva, devendo a dotação correspondente<br />

sel levada a crédito da<br />

Conta Corrente do mesmo Quadro<br />

do referido Mlnistárto,<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.o 23.481 - DE 8 DE<br />

AGOSTO DE 194'1<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presídente da República, usando<br />

da atribuição que' lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição e<br />

'nos têrmos do art. 1.0, alínea n, do<br />

Decreto-lei n.e 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 145<br />

de da aposentadoria de Marína Fialho<br />

1I..funia e da exonereção de. Osvaldo<br />

Nunes de SOU38, devendo a r(;SDeC­<br />

Uva dotação ser revertida para as" tabelas<br />

de extrunumec-ár-ics, oe acôrdo<br />

cem o artigo 5.° do Decretc-Ieí número<br />

9.616, de 21 de agôsto de 18'Ó.:6.<br />

Art.. 2.° Revogam-se as disposíçôes<br />

em contrario.<br />

Rie de Jo.neiro, em 8 de agõsto de<br />

1947; 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clóvis Pestccna,<br />

DECRET'O N.O 23,184 DE s DE<br />

AGôSTO DE 1347<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presíuente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Oonstítuíçâo e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea r", do Decreto-lei<br />

n.v 3. W5, de 14 de abril de<br />

1941 decreta:<br />

Art, J.,o Picam suorumdos trinta e<br />

oito (38) cargos da 'classe C da carreira<br />

ele Carteiro do Qua'c.l'o !lI ­<br />

Parte Supl-ementar' - do Ministério<br />

da Viação e Obras públicas vagos em<br />

virtude da aoosentacorta de Emilio<br />

Gianoní i; .rcão Batista de Freitas, da<br />

Exoneração de J02,,- Alves Nazaré e<br />

Moacir Marius Rs.oassa e da cromeçâo<br />

de Antero Nogueira Braga' Argemiro<br />

Vien-a Coimbra, Oalín Ferreira<br />

Pacheco, Celso P2,-SSCS. E'.10-ch Rêgo,<br />

rtavíc Reto F'ra.ncísco Floriano Lefel.<br />

Prancísco à-e P3.ul8. Liras. Gabinc<br />

Gomes de Azeve-do Gastão Zcfertno<br />

Moreira, Geraldo Ro1Yi'nJE's GE Melo,<br />

Híldo Ervite Alegrta Jefferson Rollemberg<br />

Lima, Jercmtas da Silva Pinto<br />

Joâo ê.tanázio de Sousa Sobrinho,<br />

João Gomes de üliv€iraJos'G Mozarb<br />

68. Silva João Silveira. Jorge Joaquim<br />

ela Silva, Jorge Marques Jose Montenegro<br />

Maciel, José da Silva Sares, José'<br />

8031';'::',3 da Silva Filho, Justmo Ferreira<br />

dê Sousa, Juvenal Lúcio dos Reis,<br />

Laudeüno Carneiro de A1'3,t;jO Luís<br />

Guimarães, Marcos Paes Pedroso Mário<br />

Coutinho, Milton Cr valcanti da<br />

Silva Ramos, Raimundo Oosta , Renato<br />

Alves d-e Oliveira Ricarte Martins de<br />

Araújo e Satirc Silveira -íevendo a<br />

respectva dotação ser revertica para<br />

a" tabelas de extranumerários de<br />

2CÔ1'do Coam o artigo 5.° de Decreto-lei<br />

n.? 9,616, de 21 de agosto de<br />

1?


146 !\'i'OS co PO!);::~ EXI':C;'f').'!VO<br />

mente rubricado, relativo à deaapropríacâo<br />

de um terreno e benfe.torias<br />

nas pr oxirmdades da estação de Santa<br />

lVL:X.:a qtnlômebro 2,'3EO da hnba de<br />

Santa Maria a Marcenno Ramcsv-de<br />

propriedade do Sr. Augusto Ecmerc<br />

Gerrnarri, com 2. área de 16. 708,28 metros<br />

quadrados, (OIn subst.ituiçâo ao<br />

têrmo CO~TSi;:()0nõ.snt8 ,'>,O Item ê da<br />

Portaria n.? 20-1, de 3 de março de<br />

1943.<br />

Parágrafo único. As despesas com a<br />

d-e:::apçoprül.ça.o, na impce-tâncía de CrS<br />

2'3.334,1


ATOS DO POD~R EXECUTIVO 147<br />

anual SÔ'Cl'~ o?..lucres na forma estípul",ü


148 ATOS DO PODE!::' ;;;X),CiJTIVO<br />

da a promova a dese.proprtaçâo da<br />

mencionada área de terra com Iundamento<br />

no art. 3.° \.. a usa!' da Iaculcadcvprevi-ta<br />

no art. 15 do Cit9.60<br />

Decreto-lei n.v 3.36f modificado pelu<br />

de n v 4:.1052. de 6 de março de<br />

1$42.<br />

Art. 3 o O presente Decreto entrará<br />

em vigor na da ta de sua publicaçâo<br />

. .<br />

Ar-I;. ~.o .Rcvcgam..s,;,; as dlspoaiçóes<br />

em contrarto<br />

Rio de Janeiro, 9 de agosto de<br />

1947 126 0 da Indenendêncía e 59,0 da<br />

República. .<br />

EURICO G. DUTR.'\.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECPETO N,o 23.481 - DE 9 DE<br />

AGôSTQ DE 1947<br />

Reooluiá o Decreto n.o 20.413. ele 17<br />

de janeiro de 1946, que transferiu<br />

O: Em.jJ1:êso. Elétrica de I,ond1'ina<br />

S. J. concessão pera o arrooeitamenta<br />

do ecuo de ApucCiruninha, no<br />

rio elo mesmo nom3, Estcuio do Pa­<br />

Tanâ:<br />

O Pvesldente da República, usando<br />

da atrtbuição que lhe confere o arti30<br />

2'7 inciso I, da Constituição, e<br />

0,2 ec-rtorrmriade com G disposto no<br />

11)'t. Fe CIO Código de Águas, e tendo<br />

em V::,t3 o que requereu a Empresa<br />

Elétrica de Londrina S. A. decreta:<br />

Art . 10 Fica revalidado o Decreto<br />

11..0 ::0.{lJ.8, de 17 de janeiro dê 1245,<br />

que tr-nsrenu à Empresa Elétrica de<br />

Locd-ína S. A. a concessão para o<br />

aprcvertamento, GJ., energia hldráu­<br />

IkB. (2 salto de Apucaranlnha, no rio<br />

do mesmo nome; município de Londrína<br />

Iestadc do Paraná<br />

Parávrato ümco. O nraao esbabelecido<br />

"':J art. ~.o, Inciso IV, do mencionado<br />

Decreto, fica. prorrogado por<br />

um i.! I ano<br />

Art . 2. o Findo o prazo da conces­<br />

8f(,0, tõda 8. propriedade da concessícná:'i:c<br />

oue no momento existir em Iunção<br />

exclusiva e permanente da. produção,<br />

transmissão, transformação e dlstribuiço<br />

de energia elétrica referente<br />

ao aproveltamento concedido, reverterá<br />

ao Estado do Paraná, de acôrdo<br />

com o que estipulam os arts. 165 e<br />

166 do Código de Águas, mediante indenízaçâo,<br />

na base do custo hietóríco,<br />

da capital não amortizado, deduzido o<br />

fundo De estabilização a que se refere<br />

o parágrafo único do art. 8.° do De-<br />

C1'",1;0 D.O 20A)3, de 17 de janeiro cte<br />

19!;'7.<br />

Art. 3. 0 O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publiçêc<br />

.<br />

Art. 4. 0 Revogam-se 8.S dlsposlçêes<br />

em contrárâo .<br />

P..lo ele .Ianeiro, 9 de agôsto de 194:'1,<br />

126. a Ciro Independência e 59. a da República..<br />

:E-UP.ICO G. DU'1'l"A.<br />

Domiel de ccrcoino.<br />

DECRETO N.o 23.192 - DE 12 DE<br />

AGó3'I'ü DE 19:1'7<br />

Autorize: a EstroA{~ de Ferre Noroeste<br />

do Brasil a reconstruir um ;arro im.<br />

prestável.<br />

O Presidente ria República, rsandc<br />

da ata-íbuíçâo que lhe confere c artigo<br />

8"7, número I, da Ccnstdtuíçâc,<br />

decrete:<br />

Artigo único. Flca a Estrada dS" Fer­<br />

1'0 Noroeste do Brasil autonzada e.<br />

reccnst.rulr o carro C. 6 de 2." .ilasee,<br />

empregado no transporte de passagei­<br />

1'05 é que S2 encontra em estado impres.tável,<br />

em ccnformtdaée cem . Q<br />

projeto e o orçamento na Impo-cància<br />

de C:'$ l6El.CO e i 00 (duzentos e .essenta<br />

"ê nove mil e sete cruzeiros}, 0'3 quais<br />

com êste baixam, devidamente rubrfcadcs<br />

.<br />

Rio de Janeiro. 1·2 de agôsto .íe 1947,<br />

na. o da Independência f; 5'9.0 da República.<br />

EURICO<br />

Clovis<br />

G. DUTR.'\.<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.4:83 - DE 12 DE:<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Declara ele utilidade pública /uixa de<br />

terra a ser desapropriada pelo Minintério<br />

da Viação e Obras Púoticce,<br />

O Presidente da Repúb.Ica, usando<br />

da atribuição que lhe confere artigo<br />

8J, número I: da Oonsriunção e<br />

doe acordo com o disposto no art 5.°,<br />

alíneas h) e i), do Decrete-lei número<br />

3.365, de 21 de junho doe 1941, decreta:<br />

Artigo umco. Fica declarada 'ie uttuoace<br />

pública, para desapropriação<br />

pelo Ministério da Viação e obras<br />

Púbhcas, por intermédio da ·!i.t&trada<br />

d-e Ferro Goiás, uma faixa doe .erre


ATOS DO PODER \EXECUTIVO 149<br />

com a área de 1.180,410 me-tros quadrados,<br />

situada ~ntl'0 o quilômetro 51<br />

do prvlOngam2:X1 LO Leopoldo re Bufhóes<br />

- Goiânia € a cidade de J01fenia.<br />

6.2. estaca 2.550 à estaca 1.:"1'7-'1,<br />

nê'c2ss.:\r~a à ccnetruçâo do trecho Itna!<br />

do rcfertdo prclcngamento a qual<br />

S8eDconü'a figurada na planta que<br />

com êste baixa, devidamente ruoríeada.<br />

Rio dê Janeiro 12 de agôstc ôe 1947,<br />

1?.G.o da Independência -e- 5'9. 0 .ía R-~~<br />

pública.<br />

EU.RICO G. DU'I'EA,<br />

Clc'üis Pceuivui:<br />

DECRETO N.o 23.q,9~ - DE 12 'DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

A.ut:oriza a cessão Le terreno uerten-:<br />

-cesite ao patrimônio da Bstroâa de<br />

Ferro Mc:deiTa-Mumcré.<br />

o Presidente ,:3. República, usando<br />

da arc-íbuiçâo cue lhe confe-re 8.1'­<br />

tigo 87, n." L da Ccnstdtuicâo .-: tenco<br />

0'."0.1 vista o queconsta do p{G~,;S,~O uumero<br />

10. 34C_I~7, do Departamento ce<br />

Adm~n':.st.raçj,o'i.o Mlmsténo ca Viação<br />

-c; O::Jl"RS Públicas, decreta:<br />

Artigo único. Pica autcrtsada a )~S­<br />

Sà0, ::0 Banco do Brasil. do :.p.YT8nO,<br />

PHÜ'I1-Cé-nt02 ao pa trimônio da. gst.ra da<br />

de FErro Madeira-Mamoré. situado em<br />

Pôrto V"-::H10 Território F2d-8)").1 o<br />

Guapcre, conforme a planta rue com<br />

êste baixa. devidamente -ubiíca-ta pele<br />

Du'cccr Geral do Depart.amenr.c N2.~<br />

ciO:l18,J de Estradas de Ferr-o. sendo<br />

atribuído a esse lote o valor de CrS<br />

HLOC·Oo-n.<br />

Rio d-e Janeiro '12 de agôsto de 947,<br />

12·6.c ria Independência e 5·D o ria jtcpúollca<br />

.<br />

EURICO G. DU'l'FA.<br />

Clovis Pcetcnc,<br />

DECRE.TO N.O 23.4.95 - DE 13 DE<br />

AGoSTO DE 1947<br />

Dá nova redação ao 1)(lJ'ágrafo 2,0 do<br />

artiço 91 e ao artigo 110, do Regraamenta<br />

aprovado pelo Decreto núm€·­<br />

TO 3.2·73, de 16 sie novembro de 1938,<br />

etteruâo pelo Decreto n. O 6.979, de<br />

19 de março de lfj{l,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição oue lhe confere o artigo<br />

87, número ~I, da Constdtuíção, decr.eta:<br />

Art. 1.0 O parágrafo 2. 0 do artigo 91<br />

e Q artigo 110, do Regulamento aprcvado<br />

pelo Decreto n.? 3.273, de<br />

16 de<br />

novembro ele 1038, alterado pelo Deereto<br />

n.» 6.9'19, de 19 de março de .<br />

19'H, para a Polícia Militar do Dlatrttc<br />

F'edernl, passam a ter a seguinte reda0LJ:<br />

"Art. 91,<br />

§ 2. 0 Durante as férias anuais, que<br />

serão de trtnta dias ccnsccutévos para.<br />

o oficial e de vinte dias para o funcionário<br />

civil, ambos terão direito a<br />

tõdas as vantagens, como se estivessem<br />

em serviço ativo".<br />

"Art. 110, Os sargentos poderão go­<br />

>3:3.): as férias de vinte dias anuais de<br />

(,102 trata o parágrafo 2. 0 do artigo' 91<br />

dêste Decreto, uma V·2Z que não haja<br />

prejuízo para o serviço e a juízo do<br />

Comando G2l'8,1".<br />

Art.. 2. 0 :8ste Decreto entrará em vigor<br />

na data de sua publicação, revogadas<br />

as msocsicões em contrário.<br />

Rio de Janeiro. 13 dê" ugôsto de 1947,<br />

126.° da Indecanúência G 50,0 da Rauública<br />

, ~ .<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Benedicto Cosia Netto<br />

DECRETO F.o 23,496 - DE 13 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

o Presidente da República, usando<br />

ela 'atribuição que lhe- confere o artí-.<br />

go 87, item I, da Oonstituíção, 2 nos<br />

têrmcs ela artágo LO, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.» 3.125, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. 0 Picam extintos 1 (um) curgc<br />

da ClaSS2 K da can-ch-a de E:cri­<br />

\/3,0 ela Polícia do Quadro Permanente<br />

do Mlndstórlo da JUSti:]2 e Negócios<br />

Interiores, vago em virtude da aposentadorla<br />

de Eleutérto Anaatácío da.<br />

Silva: 3 (três) cargos da classe J, vag'05<br />

em virtude da transferência paraoutro<br />

cargo de Ladislau Vlnhais Wetnberger<br />

e Joaquim BE-I1VE-Euto da Silva<br />

e do falecímanto de Leonardo úe<br />

Sousa Sobrinho; e·2 (dois) cargos da<br />

classe I, vagos em virtude da exoneração<br />

48 Antônio Placldino Bueno e da<br />

nomeação para outro cargo de Berredito<br />

Rosa Pereira Borges, devendo a<br />

dotação correspondente ser levada 2­<br />

crédito da conta-corrente do mesma<br />

Quadro do referido Ministério..


150 >~.TOS DO PCriER EXECUTIVO<br />

Art. 2 o Revogam-se as disposições<br />

'13m contrário.<br />

Rio de Janeiro, 13 de agôsto da 1947,<br />

126,° da Independência e 59. 0 da Repúbüca<br />

,<br />

EURICO G. DuTRA<br />

Benedicto Costa, Netto<br />

Art. 2." Revogam-se as díepcsições<br />

em contrário.<br />

Rio de .Ianeirn, 13 de agôsto de 1947,<br />

125.0 da'Tndependência e 59.° da República<br />

..<br />

EURICO G. DUTRA­<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DECRETO N,o 23.487 - DE 13 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuícão que lhe confere o artigo<br />

87, item r, da Oonstituiçâo, e DOS<br />

têrmos do artigo 1.0, alínea n, do De-­<br />

creto-lei TI,o 3.195, de 14 de abril de<br />

INl, decreta:<br />

Art. 1.0 Picam suprimidos 2 (dois)<br />

cargos da classe L da carreu-a de<br />

Guarda Civil do QU2dl'O Suplementar<br />

do Ministério da Justica e Negócios<br />

Iutericres vagos em virtude da aposentador!a<br />

de Agencr Pereira FOTtê'S e<br />

JOS2 da Rocha Gomes, devendo a datação<br />

ccrrespondente SEr levada a crédito<br />

da conta-corrente do mesmo Quadro<br />

do referido Ministério.<br />

Art. 2c Revogam-se as dlsposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de .raneiro, 13 de agôsto de 194:7,<br />

12ü.0 da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DECRETO N.o 23.498 - DE 13 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Extingue cargos eeceâentes<br />

O Presidente da República, usando<br />

tia 2.tribuíçâo que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmcs do artigo 1.0, alínea n, do Decreto-Ieí<br />

n.e 3. U.J5, de 14 de abril de<br />

lS41, decreta:<br />

Art. 1° Ficam extintos 2 (dois) cargos<br />

da classe I da carreira de Agente<br />

de' Polícía (D. P. M.) do Quadro<br />

Permanente do Mlnístérío da Justiça<br />

e Negôcics Interiorea, vagos em virtude<br />

da promoção de Valdemíro Nunes<br />

de Mor-ais e Renato de Andrade e<br />

1 (um) cargo da classe H, vago em<br />

vh-tude da promoção de L9. mo de Ca-stro<br />

Rocha devendo a dotação cerrespendente<br />

ser levada fi. crédito da co»­<br />

ta-corrente do mesmo Quadro do 1'erendo<br />

Mlnisterào.<br />

DECRETO N.? 23.M.lS - DE 13 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes.<br />

O Presid-ente da Repúulíca, usando<br />

da aancutcão que lhe confere o artíco<br />

8'[ item I, da Oonstituíçâo, e nos<br />

têrmo~s do artigo 1.0, alínea a, do. Deereto-lei<br />

n.c 3. HJ5. de 14 de abrâl de<br />

.1941, decreta:<br />

Art. ,1.0 P;cam extintos 5 (cinco)<br />

cargos da classe r da carreira de IX:­<br />

tetrve do Quadro Permanente do Min.stértc<br />

da - Justi-;:.a e Negócios Inter.o-es,<br />

vagos em virtude da aposentadoria<br />

doe Alvaro Gom-es de Pinho e<br />

e oa nomeação para outro cargo de<br />

Ayenío Díniz Gonçalves, Armando da<br />

Fonseca Geraldo Luchettí e Osmar<br />

Pa van, 'dev.endo a dotaçào correspondente<br />

ser levada a crédito da. contacorrente<br />

do mesmo Quadro do referido.<br />

Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República .<br />

EU!l.ICO-G.<br />

DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.o 23.500 - DE 13 DE<br />

AGÓSTO DE- 194·'7<br />

Extingue cargos excetieniee,<br />

O Presid-ente da, Repúolica, usando<br />

da etrtbuiçâo que lhe contere o artago<br />

87, item I, da Ccnstttulção, e nOG<br />

têrmos do artdgo 1.0, alínea n, do Decreto-Ieí<br />

n.? 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos 2 (deis) 001'­<br />

gos da classe M da Carreira de Oomtsséric<br />

de Polícia, do Quadro Permanente<br />

do Mínistér!o da .tusttça e<br />

Negócios Interiores, vagos em virtude<br />

do falecimento de Alfredo Luís de<br />

Oliveira e Alcides Varela de Figueiredo<br />

Rocha, devendo a dotação -correspcndente<br />

ser levada a crédito da


,O,TOS no PODER EXECUTIVO 151<br />

cont-a-eOl'l'e~ü'2 do mesmo ouaõro do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2.° Rsvagam-s'€ as dispc-,siçóes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 13 de agõsto de<br />

1947, 12D.o da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

MINl8TE2RiO DA GUERRA<br />

Regulamento para o Gabinete<br />

do Ministro da Guerra<br />

CAPíTULO I<br />

DA FINALIDADE<br />

DECRETO N.? 23.501 -.'- DE 13 DE ,<br />

AGêSTO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto.<br />

O Presidente da Repút.Iíca, usando<br />

da atribuição que 111-e contere o artigo<br />

87, item r, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo L°, .alinea n, 6.0 Decreto-lei<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica. suprimido 1 (um) cargo<br />

da classe N da carreira de Comissário<br />

de Polícia do cuaõro Suplementar<br />

do Mímstér;o da Justiça e<br />

Negócios Interiores, vago em virtude<br />

do falecimento de Alvaro Conceição<br />

d-e Oliveira, devendo a dotação correspendente<br />

ser levada a crédito da conta-corrente<br />

do mesmo Quadro do referido<br />

Ministério. .<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59,0 da<br />

República. .<br />

EURICO G. DUT~A.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECP..,ETO N,o 23.5'02 ~ DE -13 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Ap1'úva o Regulamento para o Gabinete<br />

do Ministro dt] Guerra.<br />

O Presidente da. Re-pública, usando<br />

da aunbutçào que lhe comere o artigo<br />

3'1, n." I, da Constituição, deereta:<br />

Art. 1.° Fica aprovado o Regulamento<br />

para o G8.binet-e do Ministre<br />

da Guerra, que com êste baixa essínado<br />

pelo General de Divisáo' Oanrcbert<br />

Pereira da Costa, Ministro da<br />

Guerra.<br />

Art.- 2.° Revogam-se as dísposicôes<br />

em contrário.<br />

aio de Janeiro, 13 de agôsto de<br />

194'7; 12ô.o da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Camrobert P. da costa<br />

Ar't. 1.0 o Gabinete do Ministra<br />

da Guerra tem por finalidade:<br />

Auxiliar o Ministro no estudo dos<br />

assuntos de sue atribuição funcional;<br />

Manter ligação e as relações entre<br />

os diferentes órgãos do Ministério<br />

da Guerra e entre êste e outros<br />

Ministérios e Depa:tamentos de Estado,<br />

e com a Justiça Militar;<br />

Tratar dos assuntos relativos à<br />

disciplino, geral e ao Estatuto dos<br />

Militares;<br />

Tratar das questões relativas aos<br />

oficiais generais.<br />

CAPíT'ULO rr<br />

DA<br />

CRGANIZAÇÃO<br />

Art. 2.° O Gabinete se compõe de:<br />

a) - Chefia.<br />

b) - Divisões.<br />

c) - Serviço de Transportes.<br />

Parágrafo único. O Gabinete, para<br />

atender a finalidade que lhe está<br />

'a-feta neste r~Egular[lento, e ainda<br />

para cumprir outros misteres nao<br />

previstos, mas que lhe sejam diretamente<br />

determinados pelo Ministro,<br />

dispõe de:<br />

a) - Chefe do Gabinete;<br />

b) - .Otíctats do Gabinete;<br />

c) ~ Ajudantes de Ordens;<br />

d) Pracas do contingente;<br />

e) ~ Funcionários civis.<br />

Art. 3,° A, Chefia compreende:<br />

a) - Chefe do Gabinete: Coronel<br />

do Q. E. 1,1. A. G.<br />

b) - Oficial encarregado do s-erviço<br />

sigiloso: um tenente coronel do<br />

Q. E. M. A., dispondo de:<br />

a) Protocolo;<br />

b) Arquivo;<br />

c) Serviço de dactilografia.<br />

C) ~ Ajudantes de Ordens: dois<br />

capitães co Q. S. G.<br />

_ d) ~ Consultor Jurídico, dispondo<br />

de. um as.sístente e auxiliares cívls ,


152 hTOS DO PODER EXECUTIVO,<br />

Art. 4. o As Divisões, em número<br />

de duas, compreendem:<br />

a) - 1. a Divisão:<br />

a) Chefe da 1. a Divisão: Coronel<br />

do Q. T. A. ou do Q. S. G.;<br />

b) Adjuntos da 1.0. Divisão:<br />

dois tcn entes coronéis do Q.<br />

E. M. A. G.<br />

- um majo-r do "Q. T .. A.<br />

- um tenente coronel e três majoies<br />

do Q. S. G.<br />

- um tenente C01'01181 do Q. r. E.;<br />

c) Piscahzaoâo Administrativa:<br />

um major dô Q. S. G.;<br />

d) - Tesouraria e Almoxarffado:<br />

um capttãc do Q. l. E.<br />

t» - 2.lJ. Divisão:<br />

a) Chefe da 2.0. Divisão: um corcnel<br />

do Q. S. G.;<br />

b) portaria;<br />

c) protocole e fichário;<br />

d) -ecáo de redação e meeancgJ:afi8.';<br />

c) arouivo:<br />

f) ccn üngente:<br />

g) sala de transmissões.<br />

Parágrafo único. a) a Portaria, o<br />

Protocolo e Fichário, a Seção de<br />

Redação e Meeanografía e o AQ.'­<br />

quivo, têm chefes e auxiliares runcíonárlos<br />

cívls indicados pelo Chefe<br />

da 2,a Dívieãc:<br />

b) o Contingente e a Sala de<br />

Transmissões têm ás praças fixadas<br />

de eco-co com os Quadros de dotação<br />

respectivos,<br />

. tesA~'~~nl~~~een~e~~rViço de 'I'ranspor.,<br />

a) - Chef-e de Serviço: Oficial do<br />

Q. A. O.<br />

b) ........:.. Pessoal e material, fixados<br />

pelo Chefe do Gabinete, de acôrdo<br />

com as necessída.des cdo serviço.<br />

CAPíTULO IH<br />

<strong>DAS</strong><br />

ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 6.° Ao Chefe do Gabinete, compete:<br />

a) - Dirigir e coordenar todos os<br />

trabalhos do Gabinete de modo a as­<br />

SE;gdJ':U perfeita execução às ordens<br />

emanadas do Ministro;<br />

b) - distribuir o serviço aos Oficiais<br />

de Gabinete por intermédio do<br />

Chefe da z.« Divisão;<br />

c) - examinar, quando julgar necessárío,<br />

qualquer documento. processo<br />

ou ato administrativo oue deva ser<br />

submetido à assinatura ou decisão do<br />

Ministro, não só para tornar conhecimento<br />

do ursunto, como também pata<br />

sugerir nrovidêncías julgadas 2Cm'lSClháveis<br />

à solução final;<br />

d) - assinará "D:2 ordem", os do,<br />

cumentos destinados a repartições do<br />

Mmlsterio da Guerra. que ne-essttem<br />

Informacõas para serem sohtrfonados;<br />

e) - receber e encaminhar cs :1'--:­<br />

lltares. que desejem audiência elo Ministro.<br />

nos dias designados para kJ.1;<br />

f) - estabelecer normas 1)8.·;:a o<br />

despacho entre os oficlals do Ga1.:dY'.2­<br />

te ê o Minlstro:<br />

Cf) - suuertntender o servico de Asslstêncía<br />

Religiosa 0.0 Exército;<br />

Parágrafo único. No exercício do seu<br />

cargo, o Ohefe do Gabinete tem atrí.,<br />

b11'!:~.Õ8S de comandante do corpo para<br />

com o pessoal da repartlção .<br />

Art. 7.° Ao o/icicll e?:.;:cií"rego.do do<br />

serviço sigiloso, compete:<br />

a) - Jaaer executar tôdus as 01'~<br />

de-is do Chefe do Gabinete no que<br />

diz respeito 8.0 serviço mterúo e ao<br />

de representação do Mtnlstro:<br />

b) - receber. movimentar. assistir<br />

8. datilografia e arquivar todos os decumentos<br />

sigilosos;<br />

c) - executar os traõalhos de criptografia<br />

,<br />

Art. 8,° /,08 Ajudantes de Orüens,<br />

além de suas. atribuições regulsmcntaras<br />

.junto ao Ministro- compete:<br />

-::o) - a Iígacâo com a subdlretoría<br />

de Transp-ortes- (,'3. T. D.):<br />

b) - o Comando do Contingente;<br />

c) - o policiamento interno do Gainnete:<br />

d) - a supervisão do Serviço de<br />

Transportes.<br />

Art. 9.° do Consultor Juruiico que<br />

depende dir-etamente -do Ministro,<br />

compete a direção da Seção de Jus-,<br />

ttca do Gabinete.<br />

Art. 10. Ao Chefe e aos Oficiais A.djuntos<br />

da l. e Divisão, ond-e predorninam<br />

os assuntos técnlco-admtrústrativos<br />

e de Estado-Maior, compete o<br />

que SE. referir a:<br />

a) - ligação com a Secretaria e<br />

Gabinetes da Presidência da Repúbüca<br />

.. com os órgãos dos poderes Legrs­<br />

Iativo e Judiciário e com as Missões<br />

Milttares Estrangeiras;<br />

b) - Iígaçâo com os Ministérios do<br />

Exterior e da Aeronáutáca, e com a.<br />

Becretaría Geral do Ministério da<br />

Guerra: Cerimonial Militar; Comissões<br />

no estrangeiro: Desportos;<br />

c) - obras militares, patrimônio e<br />

aforamento: ligação com os Departa-


ATOS no PODER EXECUTIVO 153<br />

Irl>:.ntos Técnico e de Administc-aoão,<br />

eom as Diretorias de Obras, de E-:;.­<br />

g:·enharia e de Transmissões. Lig::tç.§Q<br />

~orrl o Mlmstérto da Viação e com a<br />

Prefeitura do Distrito -Federal . Ligação<br />

com o Mímstérío da Fazenda (Serviço<br />

do Patrimônio da Unlãoj :<br />

d' - aquísicâo no estrangeiro. Materlal<br />

para o 'Exército, em gerar. Assuntos<br />

Técnícoceconômlcos. Conussão<br />

de Limites Ligação com o Depar-tamente<br />

Técnico (Arsenais, Fábricas e<br />

Serviço Geográfico). Llgacâo com o<br />

jnstituto Brasileiro de Geografia e<br />

Es~atístk;a e com o Departamento de<br />

Alirninistração (Diretorra do Materáal .<br />

Béllco) ;<br />

e) - promoções. Lígt.câo com a<br />

Comissão de Promoções do Exercito.<br />

Ordensvde Dia. Proclamações. Ligacãc<br />

com o Estado-Maior GR-raI. com<br />

ó Conselho de Segurança Nacional e<br />

com o Estado-Maior do Exército (assuntos<br />

da 1.'" Subchefía) . Ligação com<br />

o Ministério da Marinha. Ligação<br />

com a Bibliot8ca Militar;<br />

1) ~ ina üvidade de oüctals. Iícenç:",s<br />

e férias _ LIgações com o Estado­<br />

Maior do Exército (assuntos da 2.


154 ATOS DO PODER E~;:ECUnVO<br />

Q) receba' '8 entregar aos destinatários<br />

a correspondência particular endercçada<br />

ao pessoal do Gabinete;<br />

c) registrar e expedir a correspondência<br />

do "Gabinete, mantendo. a postos,<br />

para isso, estafetas, em ligação<br />

com o Serviço de Transportes;<br />

d) dirigir o trabalho de .limpeza ge­<br />

Tal do Gabinete, cabendo-lhe a responsabilídade<br />

na conservação do material<br />

que receber 'e que tiver de limpar.<br />

Art. 15. Ao Protocolo e Fichário, que<br />

constituem uma mesma dependêneía,<br />

cabe:<br />

A) Protocolo:<br />

a) receber, da Porbarla, a correspondência<br />

oficial, abri-la, no caso de ser,<br />

para isso, autorizado pelo Chefe da<br />

2.0. Divisão, regtetrá-Ia, separá-la por<br />

assuntos e coloca-la nas pastas dOI:><br />

Oficiais de Gabinete, o.e acôrdo com<br />

o quadro de organlzaçâo do Gabinete,<br />

entregando-a ao Chefe da Divisão;<br />

b) separar a correepcnôêncía "urgente"<br />

e a que puder ser julgada como<br />

tal, reg'lstrá-Ia ímediat.amente ~ entre.,<br />

gá-la ao Chefe da Divisão;<br />

c) enviar à Portaria, devidamente<br />

registrada e datada, a correspondência<br />

a ser expedida.<br />

B) Fichário:<br />

a) fichar a correspondência ostensiva,<br />

recebida ou a ser expedida:<br />

b) - anotar as fichas dos doc~men_<br />

tos oficiais elo Ministério da Guerra;<br />

C) - organizar o fi-chário da legislação,<br />

em ligação com o Arquivo'<br />

d) - anotar as fichas dos req~lerimentes<br />

cartas, telegramas e rádios;<br />

Art. 16. A Seção de Redaçâo e Mecanoçraiia,<br />

compete:<br />

a) - redigir e passar a máquina<br />

as atos oficiais, bem como os que forem<br />

.determínados pelo Chefe da Divlsâo<br />

.<br />

bl '- mant-er em dia a colecâo dos<br />

ates ofici.a.is expedidos, inclusive os<br />

decretes, encadernando-os, periodicamente<br />

e completando-os com índices<br />

e outros elementos. que facilitem a<br />

busca.<br />

Art. 17. O Arquivo deve ser mantido<br />

de modo a permitir consultas rápidas.<br />

pelo menos dentro do último<br />

quinquênío . Compreende:<br />

a)· - coletânea completa de leis. regulamentos<br />

e "demais atos oficiais em<br />

vigor;<br />

b) - coleção de Diários Oficiais, limítada<br />

à publicação do último Boletim<br />

do Exército;<br />

C) --- auarda '0 conservação dos documentos<br />

mandados arcutvar nc Gabíncue<br />

centro elos últimos 5 anos;<br />

;1) - colação dr s Boletins do Exército<br />

dos 'iltímos 5 anos.<br />

Pe rágrarc único, Os documentos<br />

que Ioreúi s-endo tomados dispensáveis<br />

ao trabalho do Gabinete serão rcco­<br />

Ihldcs ao Arquivo do Exércíto.<br />

Art. 18. Ao Ccntiçesüe cabe o Serviço<br />

de Or-dens elo Gabinete sob a respcnsa.bílidade<br />

. do Ch-efe da 2,0. Divisão.<br />

Parágrafo único. Para a efetivação<br />

oêsse s-s'rvIºo o Chefe da z.a Divisão<br />

fará. a requisição das praças ao Ajudante<br />

de Ordens<br />

Contigente.<br />

que comandar o<br />

Art. 19. A Sala de Transrnissóes<br />

tem as seguint-es características:<br />

- privativa do Ministro e seu Ga~<br />

bínete ;<br />

- diretamente subordinada ao Chef-e<br />

do Gabinete (embora têcnlcamente<br />

seja à Diretcria de Transmissões) ;<br />

superintender as comunicações<br />

radiotelegráficas e telegráficas do<br />

Gabinete;<br />

- constituída por pessoal do Quadro<br />

de Radíotelegrafistas do Exército,<br />

Iíxado d-e acôrdo com as necessidades<br />

do serviço.<br />

Art. 20. O Seroiec de T'tansportes,<br />

supertntendido pOI' um dos Ajudantes<br />

de Ordens, rege-se por mstruçôes<br />

baixadas Dela Chefe do Gabinete ao<br />

Chefe do Serviço.<br />

Parágrafo único. Destina-se a atcndcrcs<br />

deslocamentos do Muustro, Chefe<br />

do Gabinete, Oficiais de Gabinete' e<br />

Ajudantes de Ordens, bem -oomo tazcr<br />

distribuição de correspondência.<br />

Art. 21. Aos Oticiais de Gaomete,<br />

da Chefia e das Divisões. compete:<br />

a) - a representação do Ministro<br />

cru cerrmônias e atos oífoiats de acõrdo<br />

com a .escala preestabelecida pelo<br />

Chefe do Gabinete;<br />

b) - o estudo dos anteuroletos de<br />

lei de Interêsse do Minístárlo da<br />

Guerra;<br />

cl - o estudo das questões de ordem<br />

técnica e admírúau-atdva suumetidas<br />

à decisão ministería.l;<br />

d) - a redação dos despachos ministe-riais,<br />

pareceres, avisos, ordens do<br />

dia, proclamações exposícâo de motd­<br />

Vos além do expediente que 1112 fôr<br />

distribuído pelo Ministro ou pelo Chete<br />

do Gabinete;


ATOS DO PODER EXECUTIVO 155<br />

e) - 'O estudo do expediente ojtcial.<br />

rçDue~


'" .~•••••••<br />

tNDICE<br />

~<br />

'"m<br />

SS .<br />

Ajor.<br />

AsJ.<br />

Dvs.<br />

PDv.<br />

ChPDv.<br />

AdjaDiv.<br />

Abreviatura<br />

Fin.._ .<br />

Orga<br />

0.0 ••••• _.<br />

ChGab .<br />

CJ : .<br />

PAdm .<br />

Tos .<br />

AJm 0'0<br />

Tes.' 0.0 ••••• ' ••••••••••<br />

Alm .<br />

SDvCh<br />

_.'.<br />

ChSDv .<br />

Porto<br />

!'t.<br />

consultor Jurídico<br />

NOMES<br />

Finalidade .<br />

Orgamzaçâo do Gabinete .<br />

Ch-efia cio Gabinete , , '.' .<br />

Serviço Sigiloso , ,<br />

Ajudante de .Ordens<br />

3I~,i~1~~te.~~~í.ci:~~.'::.::.. :.'::':.::':.': ..':':': ::::::~:::::::::::<br />

I.'' Divisão .<br />

Chefia 'da 1. a Divisão ' .<br />

Adjuntos da Divisão ". ,., .<br />

Fiscalização Administrativa .<br />

'I'esourar!a ".. , .<br />

Almoxarifado . . . . . . . . . . . .. .. _ .<br />

Tesoureiro , .<br />

Almoxarlfe . , . _..<br />

2,3, D'ivisão , , , .<br />

Oheria da 2. a Divis::o .. . ,<br />

Portaria ,.... . ,.<br />

Protocolo<br />

...............................<br />

Capo<br />

I<br />

Artigos<br />

I<br />

I ~<br />

I ~o<br />

I<br />

II<br />

II<br />

IH<br />

III 21<br />

II 3.° p B<br />

~<br />

III<br />

I 7'<br />

Ir 3.° - c<br />

~<br />

~<br />

IH 80<br />

III 1 o<br />

I 20. "<br />

~<br />

II 3.° - D<br />

o<br />

lI! 9 0 H<br />

IV 1 22 - § único. ~<br />

II 3.° - D<br />

II I 4_,0 ~<br />

M<br />

Ir. i 4.° -<br />

o<br />

A<br />

~<br />

EI I 10 ~<br />

II I 4.° _A_a, 15<br />

II I 4.° - A_ b•<br />

III ' 10<br />

II 1 4.° -~ A_C,<br />

In 111<br />

II I 4.° A-'\<br />

II 4.° _ A_d<br />

ITr 12<br />

IH 12<br />

1<br />

II ; 4,° - B<br />

II I 4.° - a-e.<br />

EI ' 13<br />

TI I 4.° - B_b,<br />

In 14<br />

II I 4.° ~ U_C.<br />

liI I 15 - •


'f'icÍl. . _.<br />

Sç~dMecg .<br />

Arq,<br />

Otgs.<br />

Cmt.Otgs .<br />

SlTr .<br />

SvTrps ' .<br />

QAO .<br />

SubsPsCMI .....•..••••••<br />

tnspan.; ., .<br />

RGab ..<br />

QsFixPesCMl. . .<br />

SI. '" .<br />

Roo'lmp.............•..<br />

SubDT. . .<br />

SçJç .<br />

RpMt. . .<br />

ApsL. . .<br />

DpsMrs. . .<br />

01'5. • .•••.•.•••...•." .<br />

Avs. . .<br />

OrsD. . _ .<br />

PreI.<br />

ExpsMts .<br />

Rqs. . .<br />

Ams .<br />

Ms. . _ .<br />

DpsE .<br />

EME .<br />

SflcP!'c",Rep. . .<br />

Gabê'resftep .<br />

PodLeg .<br />

Fichário ............................................................•.•....<br />

Seção de Redação o Mecanografia .......•............•.............<br />

Arquivo ·· ·· , .<br />

Contingentes ' ~ , .<br />

Comandante - Continge-nte _ .<br />

Sala de Transmissões .<br />

Serviço de Transportes -' .<br />

Quadro Auxiliar de Oficiais ' .<br />

Substituição do Pessoal Civil ~. Miutar , .<br />

Instruções Particulares .<br />

Reunião do Gabinete , , .<br />

Quadros de fixação do Pessoal Civil e Mílítar .<br />

Sa.la de Imprensa , ' .<br />

'=''''Y'l'''',f'ntant2S d9 Im11!',n::a , ........•...............................<br />

Subdlretoría de Transportes ..............•..............................<br />

Seção de Justiça .............•..........................................<br />

Representação do Ministro ; •.•............ " .<br />

Anteprojetos de Led ..•...•••.•.•..••..•...•.••.••......•.....•••.....••.<br />

Des;-:HJ.'2!1C(; Mírustertais .<br />

Pareceres ...........•....................................................<br />

Avisos<br />

, .........................•.............................<br />

Ordens do Dia<br />

Proclamações<br />

...........................................................<br />

...........................................................<br />

Exposição de Motivos .....•• ". , .....•..........•................... ,.....<br />

~~~~~i~:ntos<br />

:::::::::::::::::::::::::::::::'.:::::::::::::::: :',::::::::::<br />

Ministérios '.' , , , •<br />

Departamento de Estado .. , , , .<br />

Estado-Maior do Exército<br />

Secretaria da Presidência da República .....................•.....•.....<br />

Gabinete da Presidência da República .<br />

Poder Legislatíva , , ................•.•.•..•..•...••'....•<br />

II<br />

III<br />

II<br />

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I 15 - B<br />

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I 16<br />

I 4.° - E-~.<br />

17<br />

\ 4,0 :. a-".<br />

I 18.<br />

I 3. 0 - E.<br />

I 4.° - B-'.<br />

I 19.<br />

I 5.'<br />

20<br />

I 5.° - A.<br />

I 22<br />

23<br />

24<br />

I 25<br />

I 13 - B.<br />

I 26'<br />

1<br />

8.'<br />

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21-e.<br />

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21-f.<br />

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Abreviatura<br />

I<br />

PodJud .<br />

MsExAe .<br />

SGMG .<br />

eMl. .<br />

CsE. . .<br />

Dps .<br />

ObsMIs .<br />

Pt .<br />

Aifs ....••...............<br />

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Ars , .<br />

Pbs, , .<br />

SG .<br />

IBGE .<br />

DlVfB•.•.•............<br />

CPF:..•...•.•.......•...<br />

EI\.ra , .<br />

CSN .<br />

Mi\i'C . . .. :., .<br />

BJI..r<br />

••....••....<br />

Il10fs. . ; .<br />

Lea<br />

; ..........•<br />

Nomes.<br />

Poder Judiciário • , ',' '.' .<br />

Ministério do Exterior e da Aeronáutica .<br />

Secr-etaria Geral do Minístérío da Guerra .<br />

Cerimonial Militar .<br />

Comissões no Estrangeiro .. ' _ '<br />

Desportos .<br />

~~[;1~ô~i~itar.e~<br />

:::::: .':::::::::::::::::::::::::~:::::::::::::::::::::::<br />

Aforamentos ' .<br />

Departamento Técnico .. , .<br />

Departamento de Adminlstraçâo .<br />

DeretorIa de Obras .<br />

Diretoria de Engenharia .<br />

Diretoria de Transmissões .<br />

Ministério da Viação .<br />

Prefeitura do Distrito Federal .<br />

Serviço do Patrimônio da União .<br />

Ministério da Fazenda .<br />

Aquisição no Estrangeiro , .<br />

Material para o Exército .<br />

Assuntos 'I'énicos e Econômicos ,.<br />

Comissão de Llmttés ' ~.' .<br />

Arsenais ' .<br />

~:r~i~c~sGeog~ã.iiC~···::::::: :'::::::::::::::::::::::::::.::::::::::::::::.:;<br />

Instituto Brasileiro de Geogradía e E-statística , , , .<br />

Diretoria do Material Bélico ", ,., , ,<br />

Comissão de Promoções do Exército .. ' , , . , , .. , .<br />

Bstado-Mator Geral .. , ,".", ,.," , ,'., .<br />

Conselho d-e Segurança Nacional " ,.<br />

Ministério da Marmha . , , , , , , . , .. , .<br />

Biblioteca Militar , , ' , " , ., , . , .<br />

rnauv.eade de Oficiais' .. . . . . . . . . . .. . , .<br />

Licenças ,................ .,........... . , ,<br />

Capo<br />

I<br />

III I 10-a<br />

m IO-b<br />

XII' IO-b<br />

m I 10-0.<br />

III<br />

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IH<br />

III<br />

III<br />

III<br />

10-b.<br />

10··h.<br />

io-».<br />

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lO-c.<br />

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Artigos<br />

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III I 10- j. o"<br />

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III 10-b.<br />

IH IlO-d.<br />

III lO-do<br />

XII IlO-d.<br />

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XII IlO-d.<br />

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IH ia-e,<br />

IH I 10-e.<br />

IH 11O..:e.<br />

IH la-e.<br />

TIT 1" ,~<br />

I V~ •.•<br />

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IXI


Fc ..<br />

DMM .<br />

EnsMl .<br />

Cds o •• ••<br />

Sbs .<br />

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Et.IVIL ............•.... ,.<br />

DE , .<br />

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Mj ..<br />

MvOfs.<br />

DP.<br />

DS.<br />

DEV<br />

sv"\n<br />

Res.<br />

DR , .<br />

MA .<br />

Ir.Pcs. . .<br />

vs'vents<br />

)'vIPens<br />

0 ••••• o •• •<br />

',' •.........•<br />

RecxMls<br />

DI<br />

.<br />

.<br />

CO ..<br />

M-vOfsIs ' .<br />

TO .<br />

Ps'I'ros .<br />

CGEG .<br />

("-SEG .<br />

PST5E , .<br />

FIC .<br />

MT .<br />

<strong>DAS</strong>P...........•.......<br />

Cts. . o ••••••<br />

DvPC .<br />

caa<br />

ChDensnv. ..,<br />

o, ••<br />

.<br />

PsAsOf. .<br />

D;;:tPes. : .<br />

BI. , ..<br />

Férias " \<br />

Diretoria de Motomecanízação ................................• ' .. o o o • o •••<br />

Ensino iV[ilita!' o ••• o •••••• o o ••••• o •• o . o • o o o •••• o • o o o • o •• o • o • o••••••••••••••<br />

Condecorações o o •••• o' o. o ••••• o • o•••••••• ~. o o •••••• o o ••• o o •• o' o ,.<br />

Símbolos ... o ••••••• o •••••• o o ••••• o o •.••• o' •••••••••••••••••••• '.0 •• o••••••• ­<br />

Distintivos .. o ••••• o •• o•••••••••••••••••••• o •••••• o••••••••••••• o•••••.<br />

Uniformes o •••• •• o ••••••••• o ••••• •• o. o •••••<br />

Bstatdstica !./ljHt8.T " o.·············· '<br />

Diretoria de Ent.íno o •• o •• o ••••••'. o • o •• o o o •••••••••••• o ••••• o •••.••••<br />

Mmtstérto 0.8. Edl1C9.c8,Q e S2.ú6


Abreviaturas<br />

-<br />

Nomes Capít, I<br />

I<br />

Artigos<br />

~<br />

s<br />

EFsPesC -<br />

BsMFsCs .<br />

CorOst .<br />

CLsAvs .<br />

SvLC .<br />

Conto .<br />

Servo .. ' .<br />

EncsPort .<br />

SvOrd ' '.' .<br />

QRE .<br />

CcrSlg .<br />

Mots. . .<br />

Subs'I'emps .<br />

Ofs. Gab .<br />

Grats. . .<br />

TpsUfs .<br />

Escala de Férias do Pessoal Civil 1<br />

Boletim de Merecimento dos Funcionários Civis .<br />

Correspondência Ostentava .<br />

Coleção de Leis e Avisos ~ .<br />

Serviço de Limpeza. e Conservação , .<br />

Contínuo .<br />

Servente .<br />

Encargos da Portaria .<br />

Serviço de Ordens , ' .<br />

Quadxo de ~Ra·?-iot.~le.gl'afistas do Exército .- .<br />

Oorrespondêncía Sígtlosa .<br />

Motoristas , .<br />

g~~i~rsUiâ~e~I~~~fiá~:~:.::::::: ::::::::::::::::::.: ::::::::::::::::::::::<br />

Gratifícaçôes .<br />

Tipos de Uniformes .<br />

III<br />

III<br />

In<br />

III<br />

III<br />

III<br />

IV<br />

IV<br />

ITI<br />

IH<br />

In<br />

IH<br />

IV<br />

IV<br />

IV<br />

IV<br />

IV<br />

13-e.<br />

13-f.<br />

13-g.<br />

15-A-a.<br />

13-i.<br />

14-0..<br />

31<br />

31<br />

14<br />

18<br />

19<br />

13-g.<br />

31<br />

27<br />

28<br />

29-§ único<br />

30<br />

~<br />

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!


ATOS DO PODER EXECUTIVO 161<br />

DECRETO N.o 23.503 - DE 13 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Declara de utilidade pública-e<br />

autoriza a .âesaprcpriação de um<br />

imóvel aeetsnuao ao serviço do<br />

Exército Nacíctuü,<br />

O Presidente da República, tendo<br />

Em vista à § 16


162 ATOS DO PODER EXECUTIVO'<br />

DECRETO N.' 23.505. DE 16 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Altera, sem aumento de despesa,<br />

a Série Funcional de Médico da<br />

Tabela Numérica Suplementar de<br />

Extranumerário M ensalisla da Divisão<br />

de Caça e Pesca do Departamento<br />

Nacional da Produção<br />

Animal.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica transformada a função<br />

de Chefe do Serviço Médico-Cirúrgico,<br />

referência XL, a que se refere o De_<br />

ereto n,v 20. 5:JS, de 24 de janeiro de<br />

19.418" na de Mérãco, da mesma referência.<br />

Parágrafo único. A função transformada<br />

continuará preenchida pelo reu<br />

atual ocupante. .<br />

Art. 2.° :Este Decreto entrará {}ID<br />

vigor na data de sua publícaçâo.<br />

Rio de -Juneíro, em 16 de agôsto de<br />

1947, 126. 0 da Jnuependêncía e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO.G. DUTRA.<br />

Daniel de Caroalho,<br />

DECRETO N.' 23.506 - DE 16 DTh<br />

AGõSTO DE 194'7<br />

Aprova as cláusulas do contrato a ser<br />

celebrado com a Prefeitura do Dístrito<br />

Federal, para execução do eerviço<br />

de radiodifusão, na Capital da<br />

República, pela Rádio Emissora Raquete<br />

Pinto.<br />

O Presidente da República, - tendo<br />

em vista o Decreto n." 16.943, de 24<br />

de- outubro de 194


d) manter, na sede da Estação,<br />

sempre em ordem e em dia, o registr.o<br />

de todos os programas e irradiações<br />

Iíâas ao microfone, devidamente<br />

autenticados, vedada a irradiaçãõ<br />

de programas ou debates de<br />

earáter político-paetidárío, emitidos<br />

dentro ou fora dos estúdios da emissora;<br />

e) irradiar, dtàriemente, os boletins<br />

ou avisos de serviço meteorológico,<br />

bem como transmitir. e receber,<br />

nos dias e horas determinados,<br />

o programa nacional e o panaenerfcano;<br />

f) submeter-se à ressalva de que<br />

a freqüência distribuída à Bstaçâo<br />

não constituí direito de propriedade<br />

e ficará sujeita às regras estabelecidas<br />

nas regulamentos dos serviços de<br />

radlocomunícaçâo, incidindo sempre<br />

sôbre essa freqüência o direito de<br />

posse da União;<br />

g) submeter-se aos preceitos instituídos<br />

nas convenções e regulamentos<br />

Intarnacionaís existentes ou<br />

que venham a existir.<br />

IV<br />

A conccsstonácia se obriga a manter<br />

sua Estação em perfeito 1 runcíouaanento.<br />

com a eficíênoia necessána,<br />

de acôrdo com as prescrições té-cnicas<br />

que estiverem em vigor ou vierem'<br />

a vigorar, não podendo irradiar<br />

programas ou sessões por tempo superior<br />

a uma hora, salvo quando recreativos.<br />

V<br />

ATOS DO PQDER EXECUTIVO 163<br />

a) se fôr ° serviço ínterrompldo<br />

.por mais de trinta (30) días consecutivos,<br />

ou se vertfícar a íncapacidade<br />

da concessionária para executar<br />

o serviço, salvo motivo de fôr...<br />

ça maior, devidamente provado e<br />

reconhecido pelo Govêrno Pederal:<br />

b) se a concessionária incidir reiteradamente<br />

em infrações passíveis<br />

de penalidade.<br />

§ 2. ° A concessão será considerada<br />

perempta se o Govêrno Federal não<br />

julgar conveniente renovar-lhe o<br />

prazo.<br />

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de<br />

1947. - Clovis Pestana.<br />

DEGRE1JO -N.o 23.507 - DE 15 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Alierá o art, 18 do Regulamento para<br />

tomada de contas às estradas de<br />

ferro fiscalizadas pelo Gooémo<br />

Federal, aprovado pelo' Decreto número<br />

23.035, de 2 de maio de 1947,<br />

O Presidente da República, usan-do<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Passa a vigorar com a<br />

seguinte redação o artigo 18 do Regulamento,<br />

uara tomada. dê contas<br />

às estradas de ferro Jíscalízadas polç<br />

Govêrno Federal, aprovado pelo Deereto<br />

D.O 23.035, de 2 de maio de<br />

1947.<br />

"Art. 18. Sempre que a ecumulaçâo<br />

de determinados resultados,<br />

apurados em tornada de contas<br />

sucessivas, lnterecsar à observâncía<br />

de dispositivos contratuais,<br />

legais ou regulamentares, ou<br />

consta-r dos dados exigidos nas<br />

instruções previstas no art... 33,<br />

a ata constgnarú, destacadamente,<br />

03 montantes acumulados até<br />

ao período anterior considerado e<br />

os novos totais êl.:CUll1U18,do.s."<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

RiO de Janeiro, 16 de agôsto de<br />

194:7, 126.° da Independência e 59,0<br />

da República.<br />

EURIco G. DU'l'nA.<br />

A concessão será considerada caduca,<br />

para todos os efeitos, sem direito<br />

a qualquer indenização:<br />

a) "se. em todo o tempo, fô:r veriflcada<br />

a inobservância das disposições<br />

.contidas nas alíneas a, b, c e<br />

d in fine da; cláusula rrt:<br />

b) se, em qualquer tempo, se verifica).'<br />

o emprêgo da Estação para<br />

outras fins que não os determinados<br />

na concessão e admitidos pela legislação<br />

que reger a matéria.<br />

§ 1.° Poderá a concessão ser concessão<br />

ser considerada caduca, a<br />

juízo do Govêrno Federal, s-em qualquer<br />

Indenização, nos seguintes casos:<br />

Clovis Pestana.


164 ATOS DO PODER ~~ECUTIVO<br />

DEGRE'rO N.o 23.508 _ DE' 18 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Transforma juncão na Tabela Numérica<br />

Ordiná1'ia de Extranumerário-mensalista<br />

da Escola tie Iniciação<br />

Agrícola do Amazonas, da Superintendência<br />

do Ensino Agrícola<br />

e Vete1'inârio, elo Ministério da<br />

4gricultura.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que, lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1. o Fica transformada, em<br />

armazenista, referência IX, a função<br />

de bi'bliotecáriode igual referência,<br />

da Tabela Numéríca Ordinária de<br />

Iãxtranumaráa'io-rnensalista da Escola<br />

de Iniciação Agrícola do Amezonas,<br />

da Superintendência, do Ensino<br />

,A,grí.c-ola e Veterinário, do Ministério<br />

da Agricultura.<br />

Art. 2. o 1tste Decreto entrará Em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

19J.:7, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República..<br />

EURICO G. DU1'RA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.509 - DE 18 DE<br />

AGC>STO DE 1947<br />

Transforma função na Tabela Numérica<br />

Criiinària de Extranurnerá~<br />

ric-mensiüista ela Divisão de Ter­<br />

Tas e Colonização do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constdtuíçãc, deereta:<br />

Art. 1. o Fica transformada, em auxiliar<br />

de engenheiro, rererêncía XV,<br />

uma função de tooógrato da mesma<br />

referência, da Tabela Numérica Ordínária<br />

de Exta-arnimerár-io-mensahsta<br />

da Dívísâo de Terras e Colonização,<br />

do Depar.tamento .Nacional da<br />

Produção Vegetal, do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

Art. 2.° :tste Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôstc de<br />

1947, 125.° da Independência e 59. o<br />

da Re:pública.·<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de corvouio,<br />

DECRETO N.o 23.510 - DE 18 DE AGOSTO DE 1947<br />

Aíter« sem aumento de despesa,' Tabelas Numériuas Ordinárias de E:xtraraunerario-menscíista<br />

de repartições do seTviço Nacional de Pesquisas<br />

Agronômicas do Ministério da Agricultura.<br />

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ectdgo<br />

8'1, item I, da Constituição, decreta:<br />

Arb. 1,° Ficam alteradas, na forma da relação a-nexa, as Tabelas Numé__<br />

ricas Ordinárias de Extranumerárlo-mensãltsta, r-eferentes a repartições do<br />

Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.<br />

Art: 2.° As funções transformadas' continuam a ser exercidas peles<br />

seus atuais ocupantes. .<br />

Art. 3.° :Ê:ste Decreto entrará em vigor na data de sua publícação .<br />

Art.. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Rio de .raneíro, 18 de agôsto 'de 1947, 126.0 da Independência e 59. 0 da.<br />

República. - .<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.


C. N. E. P. A.<br />

MINISTÉRIO DA AGiRICurr..T{JRA<br />

SERVIÇO NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS -<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

SEDE<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

. ,<br />

SITUAÇÊÍO PROPOSTA<br />

I<br />

Número I I<br />

Número doe Séries funcionais IReferênciaI Tabela de Séries funcionais I Referência. Tabela<br />

funções funções i<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I A'1txiliar de escritório \<br />

I I<br />

I<br />

1 Auxiliar de escritório xr T.a.M. ! . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . i XI<br />

1 Auxiliar de escritório .... X ':Ç.O.l\1L 1<br />

X<br />

1 Auxiliar de escrítórío "'1 IX. T.a.M. 1 ::: :::::::::::: ::::::::.··.. 1 IX<br />

3 I<br />

3<br />

I I<br />

I I I I<br />

.c. N. E. P. A. - SERVIÇO NiiCIGNll.L :LE PESQUISilS AGRONÔMICAS - SUEESTt,Ç7..0 E1?ERIM.ENTfl.L DE BARBA!..HJl.<br />

-_-=...::.<br />

Tabela<br />

I<br />

Numérica OrdinCaia<br />

SITUt.Ç;{Ó AT·üfl.L SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número I<br />

I<br />

funções 1 funções I<br />

I<br />

I .- Nrúmel::T--' I. I<br />

IReferência I<br />

de I Séries funcionais I Risi-erência Tabela de I Séries funcionais, Tabela<br />

I<br />

1<br />

I AU,xiliar ; d~ agrônomo (E. i<br />

I/T,oM<br />

I· ....................:.......i<br />

1 Arrnazenista \<br />

I .E. Qu.ss ....mãj .......... / IX 1 IX<br />

1 1. I I<br />

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'" ~<br />

I<br />

I<br />

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8<br />

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K"'<br />

~<br />

§<br />

~


c; N. E. P. A. - S;mVIÇQ NACIONAL DE PESQU~SAS AGRONÔMICAS - ESTAÇÃO EXPERIM:ENTAL DE SEnmÓ -'- RIO GRAmE DO NOR.TE<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Tabela<br />

Numérica Ordinária<br />

,<br />

1<br />

I<br />

Número<br />

Número I<br />

de' Séries funcionais 1Re.ferêncía Tabela<br />

Séries funcionais I Referência Tabela<br />

funções I funções de I I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

1 Auxiliar de Campo I<br />

1<br />

.............................!<br />

1 Feitor .. :.................. 1 VII T.O.M. 1 VII<br />

1 I<br />

1<br />

I 1 I<br />

I<br />

c. N.E. P. A. - SERVIço NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔIVrICAS - ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE CURADO _ PERNAMBUCO<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Tabela<br />

Numérica Ordinária<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

SITUAÇÃO FROPOSTA<br />

~.<br />

,<br />

.<br />

I<br />

I<br />

Número<br />

I I<br />

1I Referência. Nú~eroI 1<br />

de Séries funcionais Tabe18. U


C. N. E. P.A. - SERVIÇD NACIONAL DE PESQUISAs AGRONÔMICAS - :E'STAQÃO EXPERIMEl~'!AL DE UNIÃO - ALAGO ....S<br />

Tabela Numérica Ordirtária<br />

Número I<br />

d~<br />

funções<br />

1 I<br />

-li<br />

i<br />

Séries funcionais<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PP.Cl'OSTA<br />

. I<br />

Laboratorlsta<br />

Lagoas)<br />

(E. E. Sete]<br />

i<br />

I<br />

1<br />

(E.I<br />

I<br />

Auxiliar de Agrônomo<br />

E. de Agua Limpa) .... 1·<br />

incrcrõnc:a I Tabela<br />

I<br />

XI<br />

VII<br />

T.O.M.<br />

T.a.M.<br />

Número I<br />

de<br />

funções<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

Séries runctcnais<br />

Armazenista<br />

. I1<br />

······1<br />

1<br />

I<br />

!Referência I Tabela<br />

X<br />

VII<br />

e­<br />

. ġ<br />

8<br />

i<br />

I<br />

C. N. E. P.A. - SERVIÇO NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS - ESTAÇÃO ExPERThillNTAL DE QUISsAMÃ - SERGIPE<br />

Tabela Numérica Cmiinúría<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Número I<br />

de Séries funcionais<br />

funções<br />

I<br />

I Feitor , , ···1<br />

1 Feitor 1<br />

I<br />

I<br />

I Limpa) :················1<br />

1 I Médico (E. E. de Agual<br />

I<br />

IRefcrên~ia<br />

I<br />

I~ I<br />

I<br />

xv li<br />

Tabds<br />

T.O.M<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

NÚl}l2IO I<br />

. ce ,<br />

funções<br />

SITUAÇli.o PROPOSTA<br />

Séries funcionais<br />

I<br />

Auxiíiar de Ca"inpo I<br />

1!::::::::::::::::::::::I<br />

211<br />

I Médico \<br />

H···························,·:<br />

I Referêncía . I<br />

1. I<br />

X<br />

IX<br />

xv<br />

Tabela


'C.N.E.P.A. - SERVIÇO ,NACIONAL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS<br />

Tabela Niunér ica<br />

ESTAÇÃO EXPERnm::NTAL DE SETE LAGOAS - MINAS GERAIS<br />

Ordinária<br />

~<br />

m<br />

cc<br />

SITUAÇtO ATUAL<br />

Número I Número I<br />

de Séries Funcionais Referência 'I'aoela I de Séries Funcionais Referência Taba'la<br />

funções<br />

funções<br />

I<br />

I -<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I Auxiliar de Campo<br />

I<br />

1 IAuxiliar de Agri)nomo ..... X T.O.IvI. 1 I.................-.......... X<br />

2 Auxiliar de Agrônomo ..... IX T.O,M. .2 ............................ IX<br />

I 3 I I I<br />

NÚmel'O'\<br />

de -I<br />

funções<br />

I<br />

1<br />

1<br />

C.N.E.P.A. - SER'VIÇO NACIONAL DE PESQüIS,\S AGRONÔM:ICAS<br />

SITüAÇÃO ATUAL<br />

Séries Funcionais<br />

---------:-1<br />

Auxiliar de Agrônomo ..... \ .<br />

j<br />

I<br />

I<br />

Referência I<br />

i<br />

VII<br />

Tabela itumér ica Ordinária<br />

Tabelá<br />

T.O.M.<br />

NÚIDel'O<br />

de<br />

funções<br />

1<br />

1<br />

. SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

ES'I'AÇÃO E-"'{E>ERIMr:NTAL DE PA.TOS - MINAS GBRAIS<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Séries Funcionais<br />

IReferência<br />

I<br />

VII<br />

Tab2-la<br />

~<br />

g<br />

i~<br />

!


C.N.E.P.A. - SERVIÇO. NACIONAL' DE PESQUISAS AGRONÔlVrrCAS SUBESTAÇÃO EXPERllIIEN'I'AL DE POMBA - MINAS GERAIS<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Tabela Numérica .Ordinária<br />

SrmuAÇÃO PROPOSTA<br />

,<br />

I I<br />

NúmeroI Número<br />

I Referência I<br />

I<br />

de Séries Funcionais Tabela de Séries Funcíonaís Referência Tabela<br />

funções<br />

funções<br />

j<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

1 I Auxüíar de Agrônomo ..... VII T:'O.M. 1 VIII<br />

1 I .1<br />

-<br />

I<br />

I<br />

.1 .... ~"~ili~~. de. ~~'.~~~.... ·1<br />

1 I Auxiliar de Escrítórto ...... X T.O.lVL 1 .. .A"XiiW.~-.E.Geritá':i.O. . . . 1<br />

I<br />

1 I 1 I<br />

C.N.E.P.A. - SERVIÇO NACION!lL DE PESQUISAS AGRONÔMICAS EST,\ÇAO EXPER:ijl;1ENTAL<br />

Número"<br />

de<br />

funções<br />

SITUAÇÃO ATU.\L<br />

Séries Funcionais<br />

_____+: ..c _<br />

1<br />

1<br />

Auxiliar de Escrítório (8.E.I<br />

E. de Pomba) "1<br />

Tabela Numér íca Ordinária<br />

DE PASSO FUNDO - RIO GMNDE DO SUL 2<br />

~<br />

o<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Referência Tabela<br />

Nú~eroI<br />

Séries Funcíonaís Reterêucía Tabela.<br />

. funções<br />

I<br />

I<br />

IX T.O.M. I 1 ............................ IX<br />

I ___.<br />

1<br />

Auxiliar de Escritório<br />

.<br />

,<br />

X<br />

I<br />

~m<br />

:5<br />

~<br />

g<br />

~<br />

~<br />

8<br />

~<br />

m<br />

~


C.N.E.P.A. - SERVIÇO NACIONAL DE<br />

PESQUISAS<br />

AGRONÔ1lUCAS<br />

Tabela Ntumér ica<br />

ESTAÇÃO ExPERIMENTAL DE ÁGUA LI:i\fi'A -<br />

Ordinária<br />

,<br />

MINAS GERAIS<br />

~<br />

~<br />

o<br />

SITUAÇÃO<br />

ATU,I\.L<br />

S!1'UAÇÃO PROPOSTA<br />

Número I<br />

IReferência I<br />

Número I<br />

de Séríés Funcionais TRbela de Sér! es Funcionais Referência I Tabela<br />

funç?es I<br />

I<br />

I funções -<br />

I<br />

,<br />

Auxiliar de Campo I<br />

1 Auxiliar de Agrônomo ..... IX T.a.M. 1 ............................ , IX<br />

1 Auxiliar de Agrônomo ..... VIII T.a.M. i<br />

1 Auxiliar de Escritório (S. i 2 ............................ VIII<br />

N.P.A. - Sede) ...... VIII T.a.M. J<br />

1 Feitor ................... VII T.a.M. }'<br />

1<br />

I ~~~~~';; de..AgrÔ~~l!l~. : : : :I<br />

VII T.a.M. 3<br />

······ .. ··· .. ········· .... ··1<br />

VII I<br />

1 VII<br />

I<br />

I<br />

1 Auxiliar de Escritório (s.E.1 I<br />

I T,o:rVI. 6<br />

1<br />

Auxiliar de Escritório.<br />

E. de Pomba) .......... IX T.a.M. 1 ............................ IX<br />

1 Auxiliar de.Escritório ...... VIII T.a.M. 1 ..••.....•.••.•.......••.... VIII<br />

1 Auxiliar de Escritório ..... VII iT.a.M. 1 ............................ VII<br />

I 3<br />

I I I<br />

.'<br />

I<br />

IMédico<br />

I<br />

I<br />

Médico<br />

1 ...................I XVIII T.a.M. __1_\ ............................ XVIII<br />

1 I I 1 I<br />

I<br />

.<br />

~~<br />

8<br />

~~<br />

M<br />

K<br />

I


ATOS DO PODER EXECUnVO 171<br />

DECRETO N.? 23.511 -<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

DE 18 DE<br />

'<br />

outorga ti companhia Industrial Fríburguense<br />

de Produtos. Químicos,<br />

concessão para o aproveitamento da<br />

energia hidráulica de corredeiras situadas<br />

no rio Grande, distrito de<br />

Riograndina; município de Nova Friburgo,<br />

Estado do Río de Janeiro.<br />

..J Presidente' da República, usando<br />

da atríbutçâo que lhe- cC?ni?,l! o artigo<br />

87, íncíeo I, da Cons.tl~Ulçao, e nos<br />

têrmos do art. 150 do Código de Aguas<br />

'(Decreto n." 24.643, de 10 de julho<br />

de 1934), decreta:<br />

Art. 1.0 Respeitados os direitos de<br />

terce-iros anteriormente adquiridos, é<br />

outorg.ada à Companhia Industrial<br />

Friburguens,e de Produtos Químicos,<br />

concessão para o aproveitament., da<br />

energia hidráulica das corredeiras situadas<br />

no rio Grande,_ dlstrlto de Riograndína,<br />

município ue Nova Fríburgo,<br />

Estado do Rio de .janoíro.<br />

§ 1.0 O aproveitamento destina-se<br />

{:, utilização de enargta elétrica para<br />

consumo exclusivo da concessionária,<br />

que não a poderá suprir a terceiros,<br />

IDeS11j:O a título gratuito, excluídas todavla,<br />

dessa proibição as vnas operálias<br />

da concessionária, desde que seja<br />

gratuito o fcrnecímento de energia<br />

que lhes fôr feito.<br />

s 2.° Em porta-ria do Ministro da<br />

Agricultura, por ocasião da aprovação<br />

dos projetos, serão determinadas a altura<br />

de queda a aproveitar. a descarga.<br />

e a potência' concedida.<br />

ArL 2.° Sob pena de caducidade<br />

do present-e título a concessionária<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-lo na Divisá-o de Ag,uas,<br />

0.... Departamento da Produção Mineral,<br />

do Ministério da Agricultura, dentro<br />

do' prazo de trinta (3-0) dias após<br />

a sua publicação.<br />

'<br />

II --'-- Assinar o contrato disciplinar<br />

da concessão dentro do prazo de trinta<br />

(30) dias, contados da data em<br />

Que Iôr' 'publicada a aprovação da respectiva<br />

minuta pelo Ministério da<br />

Agricultura.<br />

lU -. Apresentar o mesmo contrato<br />

à Divisão de Aguas para os fins d-e<br />

registro até sessenta '(60) dias de-­<br />

pois de registrado no Tribunal de Contas,<br />

.'<br />

IV - Apresentar, dentro do prazo<br />

de um (1) ano, contado da data da<br />

publicação do presente Decreto, à rerertda<br />

Divisão de Aguas, em três (3)<br />

vias:<br />

a) dados sôbre o regime do curso<br />

dágua a aproveitar, principalmente os<br />

relativos à descarga de estiagem e à de<br />

cheia, bem como a variação do nível<br />

dágua, a monbante e a jusante da .Ionte<br />

de energia a ser aproveitada;<br />

b) planta em escala razoável da área<br />

onde se fa-rá ° aproveitamento da<br />

energia, abrangendo a parte atingida<br />

pelo remanso da barragem e perfil<br />

do rio a montante e a jusante do lo-­<br />

cal do-aproveitamento:<br />

c) método do cálculo da barragem,<br />

projeto, épura, justificação do tipo ado-­<br />

tado; dados geológicos relativos a; terreno<br />

em que será consbruida a barra....<br />

geen: cálculo e dimensionamento dos<br />

vertedouros e das comportas, aduras,<br />

tomada dágua e canal je derivação;<br />

seções longitudinais e transversais- orçamento;<br />

disposições que assegure'm a<br />

conservação e a Iívre circulacão dos<br />

peixes: .<br />

d) conduto forçado: cálculo e justificação<br />

do tipo adotado, planta e psrfil<br />

com tôuas as Indícacôes necessárias<br />

e observância das escalas seguíntes:<br />

para as plantas, um pD1' duzentos<br />

0/200), para os perffs, horizontal, um<br />

por duze-ntos 0/200) e vertical um<br />

por cem 0/100); cálculo e desenho do<br />

assentamento e fixação dos blocos de<br />

ancoragem; orçamento;<br />

e) edifício da usina: cálculo, projeto<br />

0 orçamento; turbina: justificação<br />

do tipo adotado, seu r-endimento em<br />

cargas diferentes em múltiplos de 1/4<br />

ou 1/2 até plena carga; indicação da<br />

velocidade caractertstlca de embalagen<br />

ou disparo: sentido de rotação e<br />

indicação do engulímento com 25%.<br />

50% e 100% de carga; características<br />

de seu regulador e aparelhos de rrredíçâc:<br />

des-enho da turbina e discriminação<br />

do tempo de fechamento: canal<br />

de fuga. etc. orçamentos respectivos:<br />

f) justificação do tipo de gerador<br />

adotado,sentido de rotação, tensão,<br />

freqüência e potência calculada com<br />

COS 0 que não exc-e-de a 0,7; rendimenta<br />

sob diferentes cargas, em múltiplos<br />

de 1/4 C·U 1/8 até plena 'carga,<br />

i cspectívamente com COS J = 0,7,<br />

COS 0 .= 0,8 e aos 0 = 1.; regulação<br />

da tensão e sua variação: 'reguladores:<br />

qued-a de tensão de curto circuito;<br />

detalhes e caracterfstícas fornecidos<br />

pelos fabricantes: tipo, potência,<br />

tensão, rendimento e acoplamento<br />

da excitatriz; GD2 no grupo motor<br />

gerador;<br />

g) esquema g-e-ral das ligações;<br />

h) para os bransformadores elevadores<br />

e abaixadores de tensão, as mesmas<br />

exigências feitas para os gerado-­<br />

res; desenhos dos quadros de conte-ô­<br />

Ie com indicação de todos os aparelhos<br />

a serem neles montados; desenhos<br />

detalhados (planta e elevação)<br />

das celas de baixa e alta tensão com


172 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

indicação de todos os aparelhos a se­<br />

Tem nelas montados, bem como das<br />

entradas saídas dos condutores e<br />

suas ligaçõe-s às barras gerais;<br />

u desenhos indicando a saída da li~<br />

nha de: aue tensão de transmissão,<br />

pára-raíos, -bobinas de choque e ligações<br />

contra supertensôes; projeto da<br />

linha de transmissão: planta. e perfil<br />

c, linha; cálculo mecânico e elétrico<br />

com OOS 0 == 0,8; perda de potência;<br />

tensão na partida e 11a chegada; dístáncia<br />

entre os condutores ;<br />

1) projetos d-e-talhados dos editícics,<br />

Inclusive cálculo de estabilidade e discrtminação<br />

dos materiais empregados:<br />

orçamento 'detalhado para cada um<br />

dos itens acima, ,<br />

V - Obedecer, em todos os projetos,<br />

às prescrições de ordem técnica que<br />

forem determinadas pela Dtvísâc de<br />

Aguas.<br />

Parágrafo único, Os prazos a que<br />

se refere este artigo poderão ser prorrogados<br />

por ato do Ministro da Agricultura,<br />

An.. 3,0 A minuta do contrato díscíphnar<br />

desta cOnCeES3.0 será preparada<br />

pela Dlvísâc de Aguas e suomeuda<br />

a aprovação do Ministro da Agrícultura<br />

,<br />

Al'e, 4,0 A concessionária fica obrtgada<br />

a construir e manter nas proxímtoacas<br />

do lo-cal' do aproveitamento,<br />

o.ide e desde quando tõr determinado<br />

pela Dlvtaão de Aguas, as instalações<br />

necessárias 'a OOS'8l'V3.çõeS linímezricas<br />

e mediçoes de d-escarga do curso dá­<br />

. gua • cf'Jt vaí utilizar e a realizar as<br />

observações de acordo cem .H.5 ínstruçêes<br />

da .nesma D1vis2,.-O, ,<br />

Art, 5.0 A presente eorc.c-essão-vígorara<br />

pelo pTaZO o, trinta (3D) anos,<br />

contados da cata do registro C.O respectivo<br />

contrato na Divisão de Aguns.<br />

AI't, 6.0 Plndo o prazo da concessão,<br />

tôda a proprtecadc da oonccssicnárta<br />

que no momento existir em íunçêo exc..isiva<br />

c permaneirte da utilização da<br />

energia mdráullcà referente ao aprovettamento<br />

concedido, revertera ao Estado<br />

do Rio de Janeiro, mediante '.ij}­<br />

,..mízaçâo na base do custo .histórioo,<br />

isto é, do capital efetivamente invertido<br />

meEGS a depreciaçâo .<br />

AJ.'~, 7,° Se o Governo do Estado do<br />

Rio de ,j xneu'o não fízer LSO do seu dircito<br />

a essa reversão, caberá à C01'.­<br />

cessionária a alternatdva co requerer<br />

ao GOVêl'Y10 Federa] seja a concessão<br />

renovada peJEI. forma que. no respecti­<br />

VO contl'.8,'w' d'êv,erá esta'l' pr-evi~ta, em<br />

-de n~stabz1ec~-r no curso dágE2., 9.5 suas<br />

expensas, a situaçã,) anteri0r ao aproveitamento<br />

concedido,<br />

Parágrafo único,' Par.a os efeitos<br />


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

i73<br />

benta (60) dlaS~ contado d3;. data em<br />

que for publicada a. aprovaçao da resp:::;ctl~a<br />

minuta pelo Ministro da Agricultura.<br />

In -- Apresentar o mesmo contrato<br />

à Divisão de Aguas, para os fins<br />

de rsgistro, dentro cios sessenta (60)<br />

dias que 52 seguirem ao registro do<br />

mesmo no Trfbunal de. Oontea.<br />

IV - Apresentar, em três (3) vias,<br />

à referida Divisão de Águas, dentro<br />

do prazo de um (1) ano, contado da.<br />

data da publicação de> .pl'€Sente Decreto:<br />

a) dados s6b1'8 c regime rio curso<br />

dágtis. a aproveitar, principalmente os<br />

relatil'cs à descarga de estiagem e à<br />

de cheia, bem corno 3., variação do<br />

nível dágua a montante e a Iusante<br />

dó local do aproveitamento;<br />

b) planta em escala razoável da<br />

área onde se tará o aproveitamento.<br />

da energia, abrangendo a parte atíngida<br />

pelo l'C1U8.nsO da barrage-m -e<br />

perfil do .r!o a montante e a jusanre<br />

do 10c2,l do aproveitamento:<br />

c) método de .cálculo da barragem,<br />

projeto, é, pura, justificação do tipc<br />

adotado: dados geológicos relativos ao<br />

terreno em qU'2 sei-a co-nstruída a<br />

barragem; cálculo e dimensionamento<br />

das comportas, aduras, tomada dágua<br />

e canal de derivação: seções Iongitu­<br />

-dínais e transversais, orçamento: dasposições<br />

que assegurem a conservação ­<br />

e a livre circulação dos peixes; .<br />

d) conduto forçado: cálculo e justíffcaçâo<br />

de tipo -adotado, planta e<br />

perfil com tôdas as indicações necessárias<br />

e chervãncià das escalas seguintes:<br />

para as plantas, um por duzentos<br />

(l/200) para 03 perf'ís, horrzontaI,nm<br />

por duzentos O/200) e<br />

vertical um por cem (1/100); cálculo<br />

e d-esenho do assentamento e fixaçao<br />

dos blocos de ancoragem, orçamento:<br />

e) edifício da usina: cálculo, projeto.<br />

e orçamento; turbina: justíncação<br />

do tipo adotado, seu rendimento<br />

em carga:" diferentes, em múltiplos de<br />

1/4 ou 1/8 até plena carga; indicação<br />

da velocidade caracter.ístdca de<br />

embalagem ou disparo; sentido de<br />

rotação e indicação da veíccidade Com<br />

25%, 50% e 100% de carga; características<br />

de seu regulador e aparelhos<br />

de meúícão: desenho da turbina e díscrimínação<br />

do tempo de fechamento;<br />

canal de fuga, etc., orçamentos .res-,<br />

pectívos:<br />

f) memorial" justificativo, Incluindo<br />

orçamento global e detalhado de tôdas<br />

as partes do projeto.<br />

v - Obedecer, em todos os projetos,<br />

às préscríçôes de ordem técnica<br />

que forem determinadas pela Dlvlsão<br />

de Águas,<br />

Parágrafo único. Os prazos a que<br />

se refere êste artigo PCodB1'8.0 ser prorrogados<br />

por ato do Ministro da Ag~'icultura.<br />

Art. 3. 0 A minuta do contrato disciplinar<br />

desta conce-âo .será preparada<br />

pela Divisão de Águas e submetida<br />

à aprovação- do Minlstro da Agricultura.<br />

- lut. '4. o O concessionário Jíca obrigado<br />

a construir e manter ns.s proxímidades<br />

do local do aproveitamento.<br />

onde e desde quando for determina.to<br />

peja Divisão .de Aguas, as instalacôes<br />

necessárias a observações nmmstricas<br />

e medícâo de descarga' do curse dágua<br />

que vai utilizar e a realizar a') observaçôes<br />

de aoôrdo com as instrucôes<br />

da mesma Dívísão. ~<br />

Art. 5. o A presente concessão vigorará<br />

pelo prazo da trinta (30) anos,<br />

c-ontado da data do registro do res-,<br />

pectdvo contrato na Divisão de Águas.<br />

.àrt. 6. 0 Findo o prazo da concessão,<br />

tôda a propriedade do ccneessíonárto<br />

que no momento existir em função<br />

exclusiva e permanente da utdlízação<br />

da energia hídrálíca referente<br />

ao aprvoeitamento concedido, reverterá<br />

ao Estado de São Paulo, medíante<br />

indenização na base do custo Justóv.cc,<br />

isto é, do capital efetivamente<br />

invertido menos a deprecíução.<br />

Art. 7. o Se o Govêrno do Estado de<br />

São Paulo não fizer uso do 8·3'.1 di..<br />

reito a es-a reversão, caberá ao concessionário<br />

a alternativa de requerer<br />

ao Govêrno Federal seja a concessão<br />

renovada pela rormn que, no respective<br />

contrato, deverá estar prevista,<br />

ou de restabelecer no curso dágua, as<br />

suas expensas, a sítuacão anterior ao<br />

aproveitamento concedido. .<br />

Parágrafo único. Para oa efeitos<br />

dêste artigo fica o concessionário<br />

obrigado a dar conhscímento ao Govêrno<br />

Federal da decisão do Estado<br />

de São Paulo, e a entrar com ore,<br />

querimento de prorrogação da concesão<br />

ou o de desistência desta ate<br />

seis (6) me-S·2S antes do término do<br />

respectivo prazo.<br />

Art. 8. 0 .o concessionário gozará,<br />

desde a data do registro de que trata<br />

o art. _5. 0 e enquanto vigorar esta<br />

concessao dos favores constantes do<br />

Código d-e .águas e das leis especíais<br />

sôbre ta matéria.


171 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

.Art. 9.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data da sua publicação,<br />

revogdaas as disposições em contrário.<br />

.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôstc de 194'1,<br />

12S 0 da Independência e 59° da República.<br />

EURICO G < DUTRA.<br />

Daniel de<br />

Carvalho.<br />

DECRETO N,o 23.513, DE 18 DE<br />

AG6STO DE 1947<br />

r::."fica o art. LO do Decreto n.o 18.621,<br />

de·15 de maio de 1945<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87;<br />

n.c l, da Constituição, e nos termos do<br />

Decreto-lei n." 1.985, d-e 29 de taneíro<br />

de .1940 (Código de Minas), d-ecreta:<br />

Art. 1.° Fica retificado o artigo primeiro<br />

(1.0) do decreto númer dezoito<br />

mil seiscentos e vinte e um (18.621)<br />

dê quinze (15) de maio ôe mil noveccnt..s<br />

e quare.ata . .inco (1845) que<br />

:r:.....,ssará· a ter a .guinte redação:<br />

r autorizado o cidadão brasüeh-o<br />

Edson ndes Sacramen"'- " ''":8­<br />

quisar calcário e .acsocíadcs em terrenos<br />

de sua propriedade, situados no<br />

bairro Alegre, distrito município do<br />

Itapeva, Estado de _~w Paulo, numa<br />

área de sessenta e dois hectares, trinta,'<br />

e três 2,1't:;:; sessenta centrares<br />

(62,c-50 ha) ...climitada por um quadrtlátero<br />

que tem um vértice a quatrocentos<br />

e cinqüenta e oito metros<br />

: ..33 m) , rumo . 1t::' e cinco graus e<br />

trinta m'nutos sudeste (25° 30' SE)<br />

magnético, da foz do córrego Monjclinho,<br />

arluente ala margem direito,<br />

do ribeirão do Frias, e os lados, a _ irt'<br />

_ "sse vérbicr têm os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

seiscentos e oitenta e cinco metrc '3<br />

C~" m) , sul; ._lU trezentos ·8 quinze<br />

l1Ecl'OS (1.315 rm , crtenta e dois graus<br />

e quarenta minutos sudoeste (82°40'<br />

C?"n; duzentos e sete.ata metros (270<br />

m) , norte (N); mil quatrocentos e<br />

'trinta e dois metros (1.432 m) , sessenta<br />

e cinco graus e trinta minutos<br />

nordeste (65° 30' NE) .:<br />

Art., 2.° A presente retificacão de<br />

decreto não fica suj-eita ao pagamento<br />

ti. taxa prevista no .art.. 17 do Código<br />

de Minas,<br />

Arb. 3.° Revogam-se as dísposíções<br />

em ~ -ntrárío. .<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947<br />

126. 0 da Independência' e 59. 0 cJ:ã,<br />

República,<br />

l':URICO<br />

G. DUTRA,<br />

Daniel de fiaTvalho.<br />

DECRETO N.023.514 DE 18 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Concede -à Carlos Kuenerz llfinera_<br />

çdo Limitada auiorizactio parafuncionar<br />

como emprêsa de mine­<br />

~'açtio.<br />

O Presidente da. República, usenuo<br />

da atribuição que l.he confere o artigo<br />

87, n .° I, da Constituição e<br />

tendo em vista o que díspôa o De­<br />

-oreto-Ieí n.» D38 ce 8 dê dezembro<br />

de 1933, cecrcta:<br />

Artigo único. E' c-oncedida 9. Carlos<br />

K.llE'l.1'8l"Z Mineração Limitada, suceascra<br />

de Carlos Kuenerz & Cía . Limitada,<br />

sociedade por cotas da res-.<br />

pccisabilidade limitada, com sede'<br />

nesta. Capltaã, constdtuida por instrumento<br />

particult..r d'3 doze (12)<br />

de maio de mil novecentos e uuarent.a<br />

e sete


ATOS DO PODER E.."{ECUTIVO 175<br />

bilidade limitada com sede no Sítio<br />

pinhão, distrito de rrtrt, município de<br />

Magé, Estado do Rio de Janeiro autorização<br />

para funcionar como' emprêsa<br />

de mineração, ficando a mesma<br />

Sodedade· obrigada a cumprir integralmente<br />

as leis e regulamentos em<br />

vigor ou que vierem a vigorar sôbre<br />

o objeto da referida autorização.<br />

'Rio de Janeiro, 18 de agõsto de 1947,<br />

12-6.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.O 23.516 - DE 18<br />

DEAGÔSTO DE 1947<br />

Concede ã, Companhia Química Industrial<br />

"Cit" S. A., autorização para<br />

funcionar como emprêsa de mineroçõo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, n.v I, da Constituição, e tendo<br />

em vista o que dispõe O Decretojeí<br />

n.v 938, de 8 de dezembro de 1933,<br />

decreba.:<br />

Artigo único. E' concedida à Companhia<br />

Quimica Industrial "Cil" S.<br />

A., sociedade anônima com sede na<br />

Capita-l do Estado de São Paulo, constituída<br />

por escritura pública de quinze<br />

(15) de dezembro de mil novecentos<br />

e quarenta e três (1943). arquivada<br />

na Junta Comercial do Estado de<br />

São Paulo sob número dezenove mil<br />

se-tecentos e setenta e nove 09.779),<br />

por despacho de vinte e oito (28) de<br />

dezembro de mil novecentos e quarenta<br />

e três t194'3). autonzacâo para<br />

funcionar como emprêsa de minera­<br />

'ção.. ficando a mesma sccíedade obrtgada<br />

a cumprir int-egralmente as leis<br />

e regulamentes em vigor ou que vierem,<br />

a vigorar sôbre o obje-to da referida<br />

autorização.<br />

Rio _de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. Duma.<br />

Danie~ de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.517 - DE 18<br />

DE AGÔSTO DE 1947<br />

Concede à Gesso 'Brasil Limitttda autorização<br />

paTa funcionar como emtirésa<br />

ae mineração.<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar':'<br />

tigo 37, n.? I, da Constituição, e tendo<br />

em vista o que dispõe o Decretolei<br />

n.v 938, de 8 de dezembro de 1938,<br />

Artigo único.. E' concedida à Gesso<br />

Brasil Limitada, sociedade por cotas<br />

de responsabilidade limitada, com .se~<br />

de nesta Capital, constituída por íristrumento<br />

arquivado- 8Gb o número<br />

cento e vinte e dois mil seiscentos e<br />

oitenta e quatro (122.684), em data<br />

de vinte e quatro' (24) de fevereiro de<br />

mil' novecentos e trinta e dois (1932),<br />

do Departamento Nacíonal de Indústria<br />

e Comércio do Ministério do Trabalho,<br />

Indústria e Comércio, autorização<br />

para funcionar como emprêsa<br />

de mineração, ficando a mesma socíedade<br />

obrigada a cumprir Integralmente<br />

as leis e regulamentos em vigo-r<br />

cu que venham a vigorar sôbre o<br />

objeto da referida autorização.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôstó de<br />

1917, 126.° da Independência e 59.° da.<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N. o 23.518, DE 18 D~<br />

AG6STO DE 1947<br />

Renova o Decreto n. A<br />

17.071, de 8 de<br />

novembro de 1944<br />

O Presidente da República, usando<br />

de, atribuição que lhe confere' o art. 87,.<br />

n.? I, da. Constituição, e tendo em<br />

vista o que dispõe o Decreto-lei<br />

n.c 1.985, doe 29 de janeiro de 1D40<br />

(Código de Minas), combinado com o<br />

Decreto-lei n.v 9.605, de 19 de agôsto<br />

de 1946, decreta:<br />

Art. 1.0 L.a renovada pelo prazo<br />

im:p;rürwg[PI01 ée um (1) a-tes, DOS têr,<br />

mos da letra b, do art. 1.0 do Decretolei<br />

~~.c 9.LUb, c: de agôsto de 1946,<br />

e autortzacão conferida ao cidadão<br />

brasileiro Olemildes Teixeira de Siqueira<br />

pelo decreto número dezessete<br />

mil e setenta B um '17.071), de .to<br />

(8) de novembro de mil novecentos _~<br />

quarenta e quatro (944) para pesquí­<br />

.':.21' cassítertte e associados no mumcípio<br />

de São João dcí Rei, Estado de<br />

Minas Gerais.<br />

Art. 2.° O título da autorlzaçâo d-e<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste D2C'~to, pagará a taxa de<br />

dois mil novecentos e cinqüenta cruzeíros<br />

(Cr$ -2.950,00) e será transcrito<br />

no livro próp..'.o da Divisão de Fomento<br />

da -cdução Mineral do Minístério<br />

da Agricultura.


176 ATOS DO PODER EXF,CUTIVO<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Ri' de .Janeíro, 18"de agôsto de 194-7.<br />

126.0 da Independência e SS.o da<br />

R~"" '-:~~1iC2".<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Dan:" '"~<br />

Canxüno,<br />

DECRETO N,o 23:519, DE 18 DE<br />

AGóSTO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 13.230, de 25<br />

. de agôsto de 1943<br />

O Presidente da República, usando<br />

6'" ~~.Íjljb~ -icue - :'; "ere o 't.8'7,<br />

n.v I, 'da Oonstttutcão, e tendo em<br />

vista o que dispõe o Decreto-lei<br />

n.? 1.985, de 29 de janeiro de- 1940<br />

(Código de _Minas) -' combinado com<br />

o Decreto-lei TI.o 9.505, de 19 de agôsto<br />

de 1946, decreta:<br />

Art, 1.~ Fica renovada pelo prazo<br />

improrrogável de um ano nos têrmos.<br />

da letra b, do art. 1.°, do Decretolei<br />

TI,O 9.605, de 19 de -agôsto de 1946,<br />

a autorízacão conferida ao cidadão<br />

brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo<br />

pelo, decreto número treze m'" duzentos<br />

e trinta f13. 2S0), de vinte e cinco<br />

(25) de agôsto de mil novecentos e<br />

quarenta e três (1943) para pesquisar<br />

Q1.19Ttzo e associados no município de<br />

Malacacheta, Estado de Minas Gerais.<br />

Art. 2.° O título da aut ríaacão de<br />

pesquisa, que ,81':1 uma vis autêntica<br />

(c ' '!fi~<br />

-neractio a lavrar oroüa e assori(!.(!,os<br />

no "71.~:'"f"i7)io de N01Ja Ponte, do Estado<br />

de l',I[inas Gerais.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atrtbuícão 01J.2" lhe confere c art. '87,<br />

D.O I, da Coustdtutcão e nos têrmos do<br />

Deereto-leí nv 1.935. de 29 d-e janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art, 1.0 Fica antortzaõo a Comnanhíu<br />

P"'111'sta de Mlneracão a lavrar<br />

arsdla e- associados em terr'2110S sttuados<br />

no dlstrtto e município de Nova<br />

" do Es'::.do d )\,.1;"183 G-8Y8,lS<br />

numa área, de duzentos e noventa (1<br />

oito hectares e cinqüenta ares (298,50<br />

l:.n) definida pcc' -ono OUe- tem<br />

1 1 vértice localizado à distância de<br />

duzentos e trinta metros (2S0 rm , no<br />

rumo vnétíco oitenta e sete graus<br />

sudeste (87° SE) maruc mnlométrico<br />

nôveoentos e oitenta (km !18fl)<br />

d" Rêde Mineira de Via-ção, no trecno<br />

comprcendíco entre ar estacôes de<br />

Araxá '- Almeida Campos e os lados,<br />

a partir dêsse vértice os seguintes com.<br />

prlmentos e rumos magnéticos: mil


quatrocentos e sessenta e cinco metros<br />

Ú.465 m) oitenta e cinco graus su ..<br />

deste (85° SE); duzentos ~ setenta e<br />

eínc metros (275 mj , 8e1


1~8 ~TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.'23.523, DE 13 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Autoriza a empresa de mineração<br />

Companhia Paulista. de Mineração a<br />

lavrar arçíui.eoesocuuios no muni~<br />

cípioàe Uceruíxi do Bsttuio de Minas<br />

Gerais..' .<br />

O Presidente da República, usando<br />

'.~a atribuição Cju~ lhe confe.re o 5,:0 3'7,<br />

iJ.;(J'l da Cr-isfitutçâo e::l1os têrmcs do<br />

'Decreto;lei;n: 1.985, d:e:29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Mina's) "decreta><br />

Art. 1.0 FIca autorizada a emprêsa<br />

qé-'mineração Companhia Paulista, de<br />

~1flnel'ação a lavrar argila e associados<br />

em' terrenos situados no distrito e mupicipiode<br />

Uberaba, do Estado de Minas<br />

Gerais, numa área de sessenta e<br />

"dois hectares e trinta e oito' ares (62,38<br />

}la)" definida, por .um polígno que tem<br />

um-vertíce localizado. à . distância de<br />

seiscentos e -vinte 'e dois metros e quarerita<br />

centímetros (622,40,'m) , no rumo<br />

magnético quarenta e séls graus e quarenta<br />

minutos.mordeste (46° 40' NE)<br />

do marco quilométrico seiscentos e cín,<br />

qüenta e quatro (km 654) da linha<br />

da Companhia Mograna de _Estradas<br />

de Ferro entre a estação de Palestina<br />

e o poste telegráfico de Eli, e os lados,<br />

&. partir dêsse vértice os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

duzentos, e cinqüenta e três metros<br />

(253 m) , Um grau sudoeste (lo SW);<br />

setecentos e quarenta e três metros<br />

(-743 m) , setenta graus sudeste .(70°<br />

SE); duzentos e trinta e dois metros<br />

(232 m),setenta graus e trinta minutos<br />

nordeste 00° 30' NE); mil cento<br />

e quarenta m-etros (1.140 m) , vinte<br />

e oito graus e quarenta e cinco minutos<br />

noroeste (28 0 45' NW); trezentos<br />

e sessenta metros (360 in), setenta<br />

c sete graus noroeste (77t!. NW); seiscentos<br />

e cinqüenta é' dois metros<br />

(852 m) , um grau .sudoeste (!O $'W) .<br />

Esta autorização ·é.ôufO"rg~da mediante<br />

as ccndíções constantes côa "parágrafo<br />

ún~co~do.,arL 28, do' Código de Minas<br />

~,_(i9s.,z.rts. },2,' 33, 34 e suas alíneas,<br />

aléril das' seguintes e de outras constantes<br />

do mesmo Código, não expressamente<br />

mencionadas neste decreto.<br />

Art. 2.° A concessionária da autorização<br />

fica obrigada a recolher aos<br />

cofres públicos, na forma da lei, os<br />

.tr~butos que forem devidos à União,<br />

IW;:Estado e a. Município, em cumpriment<br />

__ do disposto no art. 68 'do C6­<br />

c5""0 de Minas.<br />

.Art. 3. 0 :Se .aconcessíonãna da eu,<br />

torízaçâo não cumprir qualquer das<br />

obr' ){.,3 que )p.~ J:Q.,Ql.;lmbcn, a autorízaçâo<br />

de lavra será declarada caduca.<br />

nula, na forma dos arts. 37 e 38-<br />

C Cód,i de Minas.<br />

Art. 4.0 As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra, na<br />

I-rma dos arts. 39 e 40 do Código de<br />

Mim·~.<br />

.art , 5.° A concessionária da autorização<br />

será fiscalizada. pelo Departar-onto<br />

.xecicner- çl.a


-pomento 'ih: Produção" Mineral do<br />

.Mü:Üstério.da Agricultura:<br />

Art: 3~0 "Revogam-se as disposições<br />

:eru contrárío. '<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

lfr47, 128.° da _Independência e 59.0<br />

da República.<br />

EuRICO G. DUTRA,<br />

Daniel, de<br />

cas-oomo.<br />

'Art" '3. 0 'Revogam..:se as dísposlções<br />

em contrário.<br />

. RiCi 'de, Janeiro, 18 de' agôsto.. de<br />

1947., 126.° da "Independênciaé' 59. 0<br />

da Repúblíea..<br />

'.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.525, DE 18 DE<br />

:AGóSTO PE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro An:í.sio<br />

SpinolaTeixeira a pesquisar calcário<br />

no município de Salvador do<br />

Estado da Bahia.<br />

'<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição ~'-:·,0. \' CI"t,,37,<br />

n.v X, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.c 1. 985; de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Anísio Spinola Teixeira a<br />

pesquisar calcário numa área de quatrocentos<br />

e ,setenta e nove hectares,<br />

cinco ares e setenta e cinco centíares<br />

(479,05 r/5 ha) situada no distrito e<br />

município de Salvador do Estado da<br />

Bahia ·e delimitada por uma linha poligonal<br />

que tem um vértice a dois mil<br />

e seiscentos metros (2. ÔOO m) , rumo<br />

vinte e nove graus noroeste (29° NViJ)<br />

do ponto nordeste (NE) do cais d-e<br />

peôra fronteirovà casa de Abilio de<br />

Almeida e cujos lados, apartit dêsse<br />

vértice, .têm-os seguintes comprimentos<br />

e rumos: mil cento e trinta e seis metros<br />

e trinta e nove centímetros<br />

0.136,39 m) , oeste (Vil); dois mil<br />

metros (.2~ 0-00, m) , oeste,(W); P..OV8-·<br />

centos--métroa-. (900 m) quarenta e<br />

cinco grausv.sudoeste (45°·8W); treaentos,<br />

metros .. (SOO,'m)l. oeste- (W)·<br />

mnmetrcs (1:000 m) ;"sessent,a 'grauS<br />

noroeste; (60~, l\l--W); mil ccnt« « noventae.sete<br />

metros (":~"ci"i.!.siib,enove<br />

centímetros. (1.197,,59 m) , oeste CW)<br />

mil metros (1.000 m) sul, (8); cinco<br />

mil metros (5.000 nn , leste (E).<br />

Art. 2.° O título da autorização _.e<br />

pesquisa, .. qu,e$erá uma via autêntica<br />

ôêste. Decreto, p:),~'lrá a taxa de<br />

quatro rmi .é õitccentos. cruzeiros (Cr$<br />

4.800,OG) 'e "será 'transcrito no livro<br />

próprio ~'(ia::'Divisâ'o' de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da<br />

,Agricultura.<br />

DECRETO N,o 23:526, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio<br />

Spinola Teixeira -a pesquisar calcário<br />

no mumieípío de Salvador, do<br />

Estado da Bahia.<br />

o Presiderr da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87<br />

ri.' I, da Constituiçâo e nos têrmos dd<br />

Decr-eto-lei n.c 1.985, d,e29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Anísio Spinola Teixeira a.<br />

pet-uísar calcárrc. numa área de quatrocentos<br />

e noventa e cinco hectares<br />

(495 na) , situada no distrito, e ID1ll1icípío<br />

Salvador, do Estado' da Bahia<br />

e -tebmttada por um retângulo tendo<br />

um vértice a milcsetecentos e __ qua;~<br />

rente e um metros e quarenta e sete<br />

centímetros (1741,47 m) , rumo oitenta<br />

e oito graus qt-mze .a.nutos e vemqüenta<br />

segunrtos -r-roeste (88°' 15' 5G"<br />

NW) do ponto nordeste (NE) do<br />

cais. de, pedra-..fronteiro à. casa, de<br />

Abilio de Almeida e "cs'·,ladçs, que<br />

pari-em' dêsse vértice com quatro "mil<br />

e quinhentos metros (4.500 m) , e<br />

rumo oeste .(l,N)" mil e cem metros<br />

(l.100 m) rumo sul (8).<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pese.. .fsa, que será uma vía tautêntàca<br />

dêste Decreto, pagará a" taxá- + de<br />

quatro mil' .noyccentos "e . -cmqüenta<br />

cruzeiros (Gr$.,4;950,00) e ..seré "transcrito.<br />

nó -··livro pr6Pl'i() 'da 'bÍvisaQ": de<br />

Fomento daPróduçâo Mtnerafdo Ministério<br />

da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dísposições<br />

em contrário.<br />

Rio doe Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947, 125.° da Independência e 59. 0<br />

da Repúblíca..<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de corixano.


ISO ATOS DO ~ODER EXEetJTIVO<br />

DECRETO N.' 23.527, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autorize o cidadão brasileiro Anísio<br />

Spinola Teixeira a pesquisar calcário<br />

no município de. Salvador, do<br />

Estado da Bahia.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere p art. 87,<br />

n.c I da Constituição e nos têrmr.._ do<br />

De~:'eto-lei n.c 1.985, ~:e 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Anísio Spinola TeixeiTa a<br />

1Y .squisa- calcr ':. numa área de quatrocentos<br />

e noventa e cinco hectares<br />

(495 ha) , síbuxdc no distrito e município<br />

de Salvador, do Estado da Bahia<br />

e delimitada por um retângulo tendo<br />

um vértice a mil __«centos e quarenta<br />

e um metros e quarenta e sete<br />

rantímetroa (1741,47 m), rumo oitenta ­<br />

e oito .rraus quinze minutos e cincüenta<br />

segundos noroeste (88° 15' 50"<br />

(NW) do ponto nordeste (NE) do<br />

cais de pedra fronteiro à casa de<br />

Abíuo de ""-2-ida e os lados que<br />

partem dêsse vértice com quatro mil<br />

e quinhentos metros (4.500 m) , e<br />

rumo oeste (W), mil e: cem metros<br />

(1.100 m) rumo norte (N).<br />

Art. 2.° O título da autr-üzaçâo de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quatro mil novecentos e cinqüenta<br />

cruzeiros (01'$ 4.950,00) e será transcrito<br />

no livro .:;·óprio da Divisão de<br />

Fomento (::0 Producão Mineral do Ministério<br />

da Agricultura. /<br />

Art. 3.° -Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

'<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e '59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de canxüno<br />

DECRETO N.o.23.528, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Anísio<br />

Spinola Teixeira a -peequisar cal­<br />

Cá1'io no município de Salvador, Bsiado<br />

da Bahia.<br />

O Presidente (a .ccpúblloa usando<br />

da atrábulção '1'-"- lhe confere o art. 87,<br />

n.c I, da Constituição e nos têrmcs d([<br />

Decre-o-Ici n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

.Art. 1.0 Fica autorizado o cidadã-o<br />

brasileiro Anísio Suínola Teixeira a<br />

pesquisar calcário nU14a área de quatrócentos<br />

e vinte e nove hectares, oi.<br />

tenta e dois ares e quatorze centiarea<br />

(429,8214 ha) situada no ôistríto e<br />

município de Salvador, do Estado da<br />

Bahia e delimitada por uma linha po;<br />

ligonal que tem um vértice a quinhen,<br />

tos e dezoito metros e oitenta e seis<br />

centímetros (518,86 m) , rumo setenta<br />

e quatro graus, trinta minutos e quarenta<br />

segundos noroeste (74° 30' 40"<br />

NW) do ponto nordeste (NE) do cais<br />

de pedra .rronteíro à casa de Abílio<br />

de Almeida e cujos lados, a partir<br />

dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos: novecentos e vinte<br />

e quatro metros e vinte e seis centímetros<br />

(924,26 .mj , norte (N); mil<br />

duzentos e qu- -enta e dois metros e<br />

oitenta e três centímetros 0.242,83 m) ,<br />

oeste (W);· três mil e quatrocentos<br />

metros (3.400 m) , sul (S); mil trezentos<br />

e noventa e dois metros e oitenta<br />

e três centímetros (1.392,83 'W1).<br />

leste (E); mil quinhentos e vinte e<br />

três metros e dez centímetros (1.523,10<br />

m) norte (N); setecentos metros (700<br />

m) , trinta graus noroeste (30° NW);<br />

quatrocentos metros (400 m) , trinta<br />

graus nordeste (30° NE) .<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que .será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quatro mil e trezentos cruzei-ros «rrs<br />

11.300,00) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisã-o de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da T">"'núr:~·ca.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel ele Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.529, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre<br />

Siciliano Júnior a pesquisar piR<br />

rita, calcário, minérios de titânio,<br />

cromo, níquel, cobalto e associados<br />

no município de Jacupiranga, Estado<br />

de São P0ulo.<br />

O Pres.oe: da República usando<br />

~_~. atríbuição que lhe confere o art. 87,<br />

H.C' I, da Oonstituíção e nos têrmos do<br />

Decreto-Ieí n.c 1.985, d-e 29 de janeiro<br />

de 1940


ATOS no PODER EXECUTIVO 181<br />

de titânio, cromo, níquel, cobalto e<br />

associados em terrenos devolutos situados<br />

no dístrtto e município de Jacupiranga,<br />

Estado de São Paulo, numa<br />

área de quinhentos hectares (500 ha)<br />

delimitada por um polígono irregular<br />

que tem um vértice a seiscentos e oitenta<br />

metros (680 li), no rumo verdadeiro<br />

norte (N). da barra do ribeirão<br />

do Joelho, afluente pela- marsem<br />

direita ôo rio Turvo, e os lados<br />

~ partir do vértice considerado, têm:<br />

quatro mil e setecentos metros (4.700<br />

rn) setenta e seis graus sudoeste (76°<br />

SW) ; mil e duzentos metros (1.200 m) ,<br />

sul (S); quatro mil setecentos e cinqüenta<br />

metros (4.750 m) , setenta e<br />

ouatro graus nordeste (74° NE); mil<br />

metros (L.000_m) , norte (N).<br />

Al't.2.0 O titulo da autorização ôa<br />

lJesquisa, que será uma via autêntica<br />

itêste Decreto, pagará a taxa de<br />

cinco mil cruzeiros (Ci-S 5.000,00) e<br />

será. transcrito no livro próprio da<br />

tuvrsão de Fomento da Producâo Minera!<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

era contrário.<br />

Rio de Janeiro, ·18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59,°<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTR!\.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.530, DE 18 DE<br />

AGÓSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Iíoâottc<br />

Oliveira Coimbra a lavrar ouartzo<br />

no mumicipio de Campo Belo, "Estado<br />

de Minas Gerais,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição (;'1.·2 ,!12 confere o art. 87,<br />

n.? I, da Constituição, e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.o 1. 985, de 29 de janeiro<br />

"de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Arb. 1.0 Fica autorizado o c:,,:,.::::;.úa<br />

brasileiro Rodolfo Olivei-ra Coimbra a<br />

lavrar quartzo no imóv-el denominado<br />

Serra, distrito de Cristais do munícípio<br />

de Campo Belo, Estado de Minas<br />

Gerais, numa área de cinqüenta e<br />

cinco hectares (55 ha) , delimitada por<br />

um trapézio que tem um vértice localizado<br />

na confluência dos córregos da.<br />

Serra e do Café e os lados, a partir<br />

dêsee vértice, os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: mil duzentos<br />

e cinco metros (1. 205 m) ,<br />

setenta ,e dois graus sudoeste (72 0<br />

SW); seiscentos e trinta e cinco metros<br />

(635 m) , trinta e três graus su,..<br />

deste (33° SE); mil cento e sessenta<br />

metros (1.160 m) , cinqüenta e sete<br />

graus nordeste (57° NE); trezentos e<br />

quinze metros (315 m) , trinta e três<br />

graus noroeste (33 0 NW). Esta autorização<br />

é outorgada mediante as condícões<br />

constantes do -nrágrafo único<br />

do art. 28 do Código de Minas e dos<br />

arts. 32,33, 34 e suas alíneas. além<br />

das seguintes e de outras constantes<br />

do mesmo Código, não expressamente<br />

mencionadas neste decreto.<br />

Art. 2.°. O concessionário da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos<br />

cofres públicos, na forma da lei, os<br />

tributos que forem devidos 2, União,<br />

ao Estado e ao Município; em cumprimento<br />

do disposto no art. 68 do Código<br />

'c Minas.<br />

Art. 3.° Se o concessionário da aut:;::z:...âo<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorieacão<br />

de lavra será declarada caduca.<br />

o", nula, na forma dos arts. 37 e 38<br />

Cóôiç;o de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedadea vizinhas<br />

estão "ujeit~-ls' servidões de solo e<br />

subsolo para os fins de lavra, na<br />

101'11120 "os arts. 39 e 4:0 de Código de<br />

:'"ínas.<br />

Art. 5.° O concessionário da autoi-ízacão<br />

será fiscalizado pelo Departa­<br />

-sito Nacional da Produção Mineral<br />

c gozará dos favores-discriminados no<br />

art. 71 do mesmo Códígo .<br />

Arb, 6,° A autorização de lavra terá<br />

per titulo êste Decreto, que será trans­<br />

""';~'"" no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Producão Mineral ao Ministério<br />

da Agricultura, após (1 pagamento<br />

da taxa de mil e cem cruzeiros<br />

(Cr8 1.100,00) ,<br />

Art. 7.° Revogam-se as dlsposiçôes<br />

em oontrárto.<br />

Rio de Janeiro, 13 da agôsto de<br />

1947, 126,° da Independência e 59.°<br />

ela República.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.531, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Ciro Ribeiro<br />

Pereira a lamor bat'..xita e associados<br />

no município de Poços de<br />

Caldas, Estado de Jl'!inas Gerais,<br />

O Presidente da República, usando<br />

tia e.tríbuíçâo ".~y contere o art. 87,<br />

H,O I, da Constftuíção e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.c 1".985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:


182 A'l:'OS "DO PODER EXECU'l'IVO.<br />

Art. L° Fica,a:.- . .zado o cidadão<br />

brasileiro Ciro Ribeiro Pereira a lavrar<br />

bauxita e : 7- .ados em terrenos 81_<br />

tuad.os "no lúgar.. denomlnadc Campo<br />

Alegre" distrito' e" município de Poços<br />

de .~Ca!.da.s',..,Estado. de "'Iinas- Gerias,<br />

numa área 'de duzentos e quarenta e<br />

sete .heétares ,e ,rin~'~':~~' ares (24'"1,90<br />

ha) , 'delimitada por um-noligono "misttlíneo<br />

r tem um vértice locàlízado<br />

na .confluêncía dos -o-rerios das Amoras<br />

e dos Cocais e os lados, ') partir<br />

dêsse vértice têm os seguintes comprfmantos<br />

e rumos: margem esquerda,<br />

para ,."...~--' »tr, C:J oórrea- éas Amoras<br />

até S~J?. confluê.... r·", cem o córr-ego 'I'ah;<br />

aetecen-os.e noventa e seis metros<br />

(796 m) , oitenta e três grau- noroeste<br />

(2~1) IIf"W); quatrocentos 0' quarenta<br />

metros 44:0 m) , sessenta e quatro<br />

graus noroeste (64°' )JV'l); cento e<br />

vinte e ouatro metros (124 m) , cínqttenta<br />

e quatro graus noroeste (54.°<br />

Nw) : e margem direita de córrego<br />

doa-Cocais, para tusante até o ponto<br />

de partida. Esta autortzaçâo é outorgada<br />

mediante 1.5 condições constantes<br />

do parágrafo único do art. 28 do Código<br />

de Minas e dos arts. 32; 33, 34 e<br />

suas alíneas, .além das seguintes e de<br />

outras constantes do mesmo Oôdígo.<br />

não expressamente mencionadas neste<br />

decreto.<br />

.Art. 2.° O concessionário da autorização<br />

fica. obrigado a recolher aos<br />

cofres públicos, forma da leí. os<br />

tributos que forem devidos à União,<br />

ao Estado e ao Município, em cumprimento-<br />

do disposto no"arb. 68 doCó.;"<br />

digo'Ae Minas.<br />

Art. 3.° Se o concessionário da autorização,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que 111e Incumbem, a autortaacão<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na .Iorma rdos arts. 37 e 38<br />

'do" Oórâgo de Minas'.<br />

.(1,.1"- 4.° As proprfedades vizinhas<br />

estão' sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo -para os: fins da lavra, na<br />

forma dos arts. ·3r e 40 do Código de<br />

Mínas .<br />

Art. 5.° O concessionário da autorização<br />

será fiscalizado pelo Departav-ento<br />

Nacional da 'Produção Mineral<br />

e gozará dos favores. díscrfm.nados no<br />

?,;:t.71 do mesma Cóôígo.<br />

.P-..rt. 6.° A autorização de lavra terá<br />

por título ê te Decreto, que será transcrito<br />

110 livro próprio da Divisão de<br />

For. -to da Producâo Mineral do Míneral<br />

do Ministério d-a Agricultura;<br />

após o-pagamento da taxa de quatro<br />

mil-novecentos e. sessenta cruzeiros<br />

«i-s '4,.960,00) ,<br />

. -Art.. ·i.: o Revogam-se es diposíções<br />

em contrário;<br />

F' de "aneiro, 18 de agôsto de<br />

1947~ 126.° da Independência e 59/'<br />

da República.<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Daniel d(, Carvalho ..<br />

DEORETO N.o 23.5'32, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José<br />

Joviano ãe Medeiros a lavrar iluorita<br />

no município de Santa LUzia Es-<br />

'lado da, Pamiba. '<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art,<br />

87, TI. o) .T, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-Ieí n.v 1.985, de 28 de- j{),_<br />

narro d-e 194-0 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasáleírc José Jovíano de Medeiros a<br />

lavrar tluorita em terrenos do imóvel<br />

denominado Salgadinho no distrito de<br />

Oaapoâ, município de Santa Luzia, do<br />

Estado da, Paraíba, numa área deonze<br />

hectares, noventa e nove a-os e setenta<br />

e quatro centdares (l1,99'14 üa) definida<br />

por um paralelogramo que tem um<br />

vértice localizado à distância de setecento,",<br />

e três metros e quarenta centímetros<br />


A'i'ÓS'Dó':PDDER EXECU1'IvO<br />

obriga;ções que lhe incumb-em, a' au­<br />

"torizaçâo de lavra será declarada caduca<br />

,ou nula, ria forma dos artigos<br />

S"j' e Sô do Código de Minas.<br />

Art:. 4.~ 'As,', propriedades vizinhas<br />

estão" 'sujeitas às servidões de solo e<br />

sub':'solo para os "fins da lavra, na forma.'<br />

dGS 'artigcs '39 e'40 do-Código de<br />

Minás'. . " .<br />

. ArL5.o O concessionário tia', autortzaçâo<br />

será fiscalizado "pelo. Departamento<br />

Nacional da Produção: Mdneral<br />

e gozará dos, favores discriminados no<br />

aru. 71 do mesmo Dódtgo.<br />

Art. 6.° A autorização da lavra<br />

terá por título êste Decreto, que será<br />

transcrrto no livro próprio da Dlvísào<br />

de Fomento da Producão Mineral do<br />

Ministério da Agricultura, após o pagamentc<br />

da taxa de seis-centos cru­<br />

Z{:Íl'OS (Cr$ 600,00) .<br />

Art. 7. o Revogam-se as díspostções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 194'1,<br />

126° da Independência e 59° da República.<br />

EURICO<br />

Daniel de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DEORETO N.' 23.533, DE 18 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Autoriza o cuuulâo brasileiro Flor:::,cio<br />

Dellarcle a pesquisar calcário, e cssocuulos<br />

no município de Itapeva,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

d . ",-~"buição que lhe confere o art. 87,<br />

11. 0 I, e 110S têrmoa dos arts. 152 e<br />

153 da Constitui-çã-o" decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Florêncio Dellarcle a pesquísarvcalcác-io<br />

e assccíados em. terrenos<br />

de sua propriedade, -sttuaoos na -Iugar<br />

denominado BgiT'.o -dcs Ca vrúnas. ;di-strito<br />

e município' detIbapeva, Estado<br />

de 88.0 Paulo; numa 'área-de -cento e<br />

cinqüenta e três hectares .e cinqüenta<br />

e oito ares


184 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

do canto noroeste (NW) da casa de<br />

alvenaria do Generino, situada a trezentos<br />

e cinqüenta metros (350 m) ,<br />

aproximadamente, da confluência dos<br />

córregos da Lavrinha e de Santana,<br />

e os lados, a partir do vértice considerado,<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: trezentos metros<br />

(300 m) , norte (N); oitocentos e vinte<br />

e cinco metros (825 m) , quarenta e<br />

cinco graus noroeste (45 0 NW); quatrocentos<br />

e quarenta metros (440 m) ,<br />

vinte e oito graus sudoeste (28 0 SW);<br />

quatrocentos e vinte e cinco metros<br />

(425 m) , vinte e um graus sudeste<br />

(21 0 SE); quatrocentos e cinqüenta<br />

metros (450 m) , quarenta e cinco<br />

graus sudeste (45 0 SE); quatrocentos<br />

metros (400 m) , cinqüenta e seis<br />

graus nordeste (56° NE) .<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será u.ca via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00)" E:<br />

será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 r.a agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel ...de corucuo :<br />

DECRETO N.' 23.535, DE 18 DE<br />

AGóSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo<br />

iWoreiTa de Sousa a -pesquisar calcârio<br />

e associaâoe no município de<br />

Iiapeoa, Estado de São Paulo.<br />

O PL~ "ente da República usando<br />

da.atrábi.íção que lhe confere o art, 87,<br />

n.? I, e nos têrmos dos arts. 152 e<br />

153 da Constituição, decreta;<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Alfredo Moreira de Sousa a<br />

pesquisar calcário e associados, em terrenos<br />

de sua propriedade, situados nos<br />

sitias Caviuna e Capuava, distrito e<br />

município de Itapeva, Estado de São<br />

Paulo, numa área de vinte hectares<br />

(20 ha) , delimitada por um retângulo<br />

que tem um vértice a quinhentos e<br />

cinqüenta metros (550 m) , rumo setenta<br />

graus noroeste (70° NW) magn<br />

tico do marco no centro da Oac~o~ira<br />

do Ramiro, situada nas proxímídades<br />

da confluência dos T'iileirões<br />

Vermelho e do Fundo e os<br />

lados, divergentes do vértice constôcrado,<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: quinhentos<br />

metros (500 m) , vinte graus .nordeste<br />

(20° NE); quatrocentos metros (400<br />

m) , setenta graus noroeste (70° NW) .<br />

Art. 2,° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se. as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de -Ianalro. 18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Iooependência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de CarvauLv.<br />

DECRETO N.O 23.536, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro E/nesta<br />

Liviero a pesquisa'!' ceuíim: e associados<br />

no município de São Bernoriio<br />

do Campo, Estado de São Paulo.<br />

O Presidente ~._. .cepública usando<br />

d.. atril.uíção qu-e lhe confere o arb. 87,<br />

n.? I, e nos têrmos das arts. 152 e<br />

153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar<br />

caulím e associados em terrenos de<br />

sua propriedade situados no lugar denominado<br />

Vianas, no distrito e município<br />

de São Bernardo do Campo, Esta<br />

do de São Paulo, numa-área de seis<br />

hectares, oitenta e três ares é vinte<br />

centiares (6,8320 ha) , e delimitada por<br />

um polígono mistdlineo que tem um<br />

vértice na margem. direita da estrada<br />

dos Vianas, no sentido de quem vai<br />

de Sã-o Paulo para Víanas, a duzentos<br />

e noventa e dois metros (292 m) , no<br />

rumo sessenta e nove graus e trinta<br />

minutos sudeste (69 0 30' SE) magnétíco..<br />

da barra dó ribeirão Saracantan,<br />

afluente pela margem direita do rtbeírão<br />

cios Meninos, e os lados são<br />

assim definidos: o prlmeíro


ATOS DO PODER EXECUTIVO 185<br />

lado com rumo sete graus e trinta<br />

sudoeste (7° 3D' SW) magnético;<br />

o terceiro (3.°) lado é o segmento<br />

retilíneo que parte da extremidade<br />

do segundo (2.°) com rumo vinte e<br />

cinco graus e quarenta minutos sudoeste<br />

(25° 40' SW) magnético e alcança<br />

o ribeirão Saracantan; o quarto (4.0)<br />

la-doé o ribeirão Sáracantan, no trecho<br />

compreendido entre a extremidade<br />

do terceiro (3.°) lado e o ponto em<br />

que o dito ribeirão é cortado por uma<br />

reta que vai do vértice de partida<br />

acima descrito, com rumo quatorze<br />

graus sudoeste (14° SW) magnético;<br />

o último lado é o alinhamento que<br />

parte do vértice inicial, com rumo qua.,<br />

(Lt)<br />

.~I]J.inutos<br />

torze graus sudoeste (14° SW) e alcaf,l2~<br />

o ribeirão Saracantan.<br />

Árt.2.0 O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (01'$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

.de Fomento da Produ-cão Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposiçõ-es<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.0<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.537, DE 18 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasíieiro Joviano<br />

Jose de Souza a nescuisar mica e<br />

associados no m.unicipio ele Salinas,<br />

Estado de Minas Gereis.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n.? I, e nos têrmos dos arts. 152 e<br />

153 da Constdtuíção, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Jovlano JOBé de Souza a pesquisar<br />

mica € associados em terrenos de<br />

sua propriedade, na lccalídade denorní-.<br />

nada Cubículo, na Fazenda Boqueirão',<br />

distrito e município de Salinas, Estado<br />

de Minas Gerais, numa área de quarenta<br />

e oito hectares (48 ha) e deümit8:da<br />

por um retângulo que tem um<br />

vértice 3, quatrocentos e vinte metros<br />

(420 m) , rumo sete graus sudoeste<br />

(70 SW) magnético, da _confluência<br />

dos' córregos Oubícujo e Boqueirão, e<br />

os lados, divergentes do vértice conslderado,<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: seiscentos metros<br />

(600 m) , quarenta e dois graus<br />

noroeste (42° NW); oitocentos meu-os<br />

(800 m) , quarenta e oito graus<br />

sudoeste (48° SW),<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$<br />

480,00) e será transcrito no livro pró ..<br />

prlo da Divisão de Fomento cl'l Produção<br />

Míneral do Ministério da Agi-icultura.<br />

- Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

J947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da Rcuúblic:<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N,o 23.538, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José<br />

Ramos Dias a pesquisar Gere e associados<br />

no municipio de Ouro Préto,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

o Fr8sid_211' ::.\2, República US3nC:a<br />

C" atribuição que lhe C:,;:1~'2re o art. 87,<br />

11.° T . Oonstituicão e nos têrmcc<br />

Decreto-lei n.c 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro José Ramos Dias a pesquisar<br />

ocre e associados em terrenos de<br />

Washington de Araújo Dias, situados<br />

no dístrtto e municínio de Ouro Préto,<br />

Estado de Minas Gerais, numa área<br />

de três hectares e setenta e cinco ares<br />

(3,75 ha) delírmtada DO'>?' um retângulo<br />

que tem um vértice a oitocentos e setenta<br />

metros (870 fi) no rumo magné.,<br />

tico setenta e cinco graus nordeste<br />

(75° NE) do centro da soleira do<br />

portal da capela da Faaenôa oateíra,<br />

e os lados divergentes do vértice considerado<br />

têm: cento e cinqüenta metros<br />

050 m) , oitenta graus sudeste<br />

(80 0 SE) magnético; duzentos e cinqüenta<br />

metros (250 m) , dez graus<br />

sudoeste (SW) magnético.<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêsta Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$.300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.


186 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Art. 3.° Revogam-se as .disposições<br />

em contrário.<br />

Rio .de Janeiro, 13 doe agõsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N ,0 23.539, DK 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Dario<br />

Rodrigues Leite a pesquisar areia<br />

silicosa no município de Queluz, Estado<br />

de São Paulo.<br />

o _ente .da República usando<br />

C' .~, atríbuíçâo que lhe confere o art. 87,<br />

D. ọ '" da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n." 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 194.0 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Dario Rodrigues Leite a<br />

pesquisar areia sílícosa.. em terrenos<br />

de propriedade de Horácio Moreira<br />

Sene, na Fazenda Boa Harmonia, distríto<br />

e município d-e Queluz, Estado de<br />

Sã,Q Paulo, numa área de onze hectares<br />

e setenta ares (11,70 ha) delimitada<br />

por um paralelogramo cue tem<br />

um vértice a novecentos meti-os (900<br />

m) , no rumo magnético vinte e" oito<br />

graus sudeste (28 0 SE) do canto esquerdo<br />

,dn, Igreja Mata-ía" e os Iados..<br />

divergentes dêsse vértice, os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

quinhentos metros (500 m) , sessenta e<br />

sete graus sudeste (67° SE)' trezentos<br />

e vinte metros (320 m) , ;ess,enta e<br />

seis graus sudoeste


cinco metros (235 m) , vinte e tr~s<br />

graus noroeste (23 0 NW);. cento ~ OItenta<br />

metros (180 m) , tJ'ln~a e cinco<br />

graus noroeste (35°NW) j. dêssc ponto',<br />

com rumo magnético dez graus ,e ~rinta<br />

nlinutos noroeste '(lO,o, 30' .,NW)•. até<br />

a margem direita da estrada Interlagos;<br />

.por essa'. margem direita- ôa eatrada<br />

tntertanos, na direção de São<br />

paulo, e pelo alinhamento da. citada<br />

estrada, segue na distância de quínhentos<br />

e setenta metros (570 m) ;<br />

dêsse ponto, os seguintes comprlme.ntos<br />

e rumos magnéticos: sessenta e<br />

cinco metros (65 fi). sessenta e três<br />

graus sudeste (63° SE); cento. e dez<br />

metros (110 m) , setenta e um graus<br />

nordeste (710 NE) até".o ponto de<br />

partida.<br />

Art. 2.° O título da autoriza-ção d-e<br />

pes:_:~isa, que será mia via atil:cl,tl:;a<br />

dêste "secreto, pagará a taxa de<br />

quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$<br />

~90,OO) e será transcrito no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Pl"Ooucâo<br />

Míneral do Ministério da Ac":'icultura.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Ria de Janeíro, 18 de agosto ~r<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO<br />

ATOS' DO .PODER.' EXECUTIVO 187<br />

G. Dtrma.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.541, DE 18 DE<br />

AGOSTO DE 194'1<br />

Autoriza .a cidadã brasileira zeonor<br />

vítorímo pereira; como sucessora de<br />

Prudente Pereira Filho, lavra? cemlim<br />

no município de Lavras, do E.45' SW),<br />

cento -e cinqüentae 'um metros (151m) ,<br />

setenta e uni graus e quinze minutos<br />

sud-este (71° 15' SE) ;' duzentos e quinzemetros<br />

(215m), quarenta e um g~_,Js<br />

nordeste (11° NE). I :Est&-. autorização<br />

é outorgada mediante as condições<br />

constantes do parágrafo único, do art.<br />

28 dei Código de Minas e' dos artigos<br />

B~~. ~.." 31 e suas alíneas, além das se~~<br />

gulntcs e de outras constantes do mes,<br />

me Código, não expressamente mencionadas<br />

neste decreto.<br />

Art, 2.° A concessionária da autorízação<br />

fica obrígaôa a recolher aos co­<br />

"res públíecs na forma daid, cs tríbutc<br />

que forem devidos à União, ao<br />

Estado e ao Município, em cumprim-ento<br />

d.CJ rr'sccsto no art 68 do CÓcU;,<br />

j de Minas.<br />

Art. 3.° Se a concessionária da cutorlzaçãc,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obriguçôes que 'lhe incumbem, a autorização<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na forma. dos artdgos 37<br />

e 38 do Código doe Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às. servidões de solo e<br />

subsolo. para os fins da lavra, na rorma<br />

dos arttaosBa e 40 do Código de<br />

Minas,<br />

Art. 5,° A concessionária da, amorízação<br />

será fiscalizada pelo Departamento<br />

Nacional...da' Produção Mineral<br />

e gozará dos favores.tdiscrímínados no<br />

art. 71 do mes~() Código.<br />

Art. 6.° A antortzacão de lavra. terá<br />

por título, êste Decreto" que será transcrito<br />

no Uno próprto da Divisão de<br />

Fomento às. Produçâo-Mineral do lVIi"<br />

nistério da Agricultura, após o paga­<br />

}'.ento da taxa de seiscentos cruzeh-os<br />

(Gr;~ 600,OO~ .<br />

Art. 7.° Revogam-se 3.S disposíçõ-s<br />

em contrário..<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

19-17, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.


188 ATOS DO· PODER EXECUTIVO<br />

DEORl!:TO N.' 23. 542 ~ DE 18 DE<br />

AGÕSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Jader<br />

Gomes Hudson a peequiscr areia,<br />

argUa, caulim e cassiterita nos municípios<br />

de São João ae: Rei e Tiradentes,<br />

no Estado de il1inas<br />

Gerais.<br />

o Sr. presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere' o art..<br />

87 número 'I, da Constituição e nos<br />

tê~mos do Decretc-Ieí n ,c 1.985, de 29<br />

de. Janeiro de HJ40 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Jader Gomes Hudson a pesquisar<br />

areia, argila, caullm e cassiterita<br />

nos legares Oolonia, Granja Dona<br />

Odete e Maria Joana distritos e muriicípios<br />

de São João dei Rei e 'I'iradentes<br />

110 Estado de Minas Gerats,<br />

numa área de sessenta e nova hectares<br />

cinqüenta e seis ares e trinta e cinco<br />

centdares (69,5635 ha) delimitada por<br />

um polígono irregular que tem um<br />

vértice 2_ setscentcs c trinta e cinco<br />

metros Ui35-m)- no rumo magnético<br />

setenta gráus e trinta minutos sudesbe<br />

(70. ° 3D SE) da ponte da. rodovia 83.0<br />

João 0.01 Rei-CorÔ2~S SÔb1'8 o cora-age<br />

Maquiné e os ~adGs', a partdr dêsse<br />

vértice, os seguintesccomprfmentos e<br />

rumos magnéticos: trezentos metros<br />

(300m), sessenta graus nordeste<br />

(fiO O NE); mil trezentos e vinte .set,e<br />

metros (l.32'lm), sessenta e cmeo<br />

graus sudeste (6:'5° SE); c-ento e. setenta<br />

e três "metros (173m), cinco<br />

graus e trfnta minutos sudeste (5° ~O·<br />

SE); mil cento e vinte e seis m~t~o$<br />

o 12.Sm) , oitenta e quatro i:'aus e trmta<br />

minutos (84°,30' S\V); oitocentos e<br />

doze metros (812m), vinte e sete graus<br />

noroeste (27° NW). '<br />

Art. 2. 0 O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decr-eto, pagará a taxa d-e setecentos<br />

cruzeiros (Cr$ 700,00) e será.<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de F-omento da Produção Mineral do<br />

ML'1.istério da Agricultura. '<br />

Art. 3. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio 6::0 Janeiro, 18 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.543, DE 18 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Autorize a cidadã brasileira Sera/inu<br />

Barbosa de Meneses a pesquisar<br />

água mineral no município de Pont(l<br />

Grossa do Estado· do Paraná.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuicâo Que lhe confere o art. 87.<br />

11.° I, e nos têrmos dos arts. 152 e<br />

153 da Constituição, decreta:<br />

Art. L0 Fica autorizada a cldauâ<br />

brasileira Serafina Barbosa de Meneses<br />

a pesquisar água miner~l.em<br />

terrenos de sua propriedade no Imóvel<br />

denominado 'São José, distrito de<br />

Itaiacoca município de Ponta Grossa,<br />

do Estael~ elo Paraná, numa área de<br />

quatro hectares (4 ha) , delimitada por<br />

um ouadrado de. duzentos metros<br />

(200 m) de lado que tem um vértice<br />

a setenta e três metros (73 m) , na<br />

rumo magnético vinte e cmco graus<br />

s ....tdeste (25 0 SE) da confluência dos<br />

córregos Fonte pérola e da Mina e 0:-;<br />

lados, divergentes dêsse vértice, os<br />

rumos magnéticos sul (8) e leste (E).<br />

respectivamente.<br />

Art. 2. 0 OAitu10 da autorização ôe<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da. Divisão<br />

de Fomento da. Produção Mineral do<br />

Mínístérío da Agricultura.<br />

ATt. 3.0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 189<br />

hectares \ e oitenta e quatro ares<br />

(128,84 ha) , delimitada por um políseno<br />

irregular que tem um vértice a<br />

trezentos e quarenta e oito metros e<br />

cinqüenta centímetros (348,50 m) , no<br />

rumo vinte e nove graus e quinze minutos<br />

sudeste (29 0 15' SE) do marco<br />

quflométr.ao número dezoito (km 18J<br />

da Estrada de Rodagem Guarulhos­<br />

Nazaré e os lados, a partir dêsse vertíce,<br />

os- seguintes comprimentos e<br />

rumosi. duzentos e setenta e quatro<br />

metros (274 m) , setenta e sete graus<br />

e quinze minutos nordeste (77 0 15'<br />

NE); noventa e dois metros (92 mi ,<br />

eínqüenta e nove graus e trinta e um<br />

minutos nordeste (59 0 31' NE); oitenta<br />

e sete metros e cinqüenta centímetros<br />

(87,50 m) , sessenta e três<br />

graus nordeste (63° NE) ; quatrccentoa'<br />

e quarenta e cinco metros e" vinte centfmetros<br />

(445,20 m) , cinqüenta e nove<br />

graus e trinta minutos nordeste (59 0<br />

30' NE); cinqüenta metros (50 m) , setenta<br />

e seis graus nordeste (760]<br />

NE); quarenta metros (40 m) , B()~<br />

tenta e oito graus sudeste (78° CE);<br />

quarenta metros (40 m) , oitenta e dols<br />

graus sudeste (82 0 SE); cento e dez<br />

metros (110 m) , oitenta' e oito graus<br />

sudeste (88° SE); vinte e oito metros<br />

(28 m) , cinqüenta e cinco graus nordeste<br />

(55° NE); trinta e sete metros<br />

(37 m) , sessenta graus nordeste (60 0<br />

NE); cento e cinqüenta e seis metros<br />

(156 m) , oitenta e oito graus sudeste<br />

(88° SE); cinqüenta e .oito metros<br />

(58 m) , "treze graus e cinqüenta .uínutos<br />

sudeste 03° 50' SE); sessenta<br />

e um metros (61 m) ,dezoito graus e<br />

quarenta minutos sudeste (18° 40' SE) ;<br />

cento e setenta e nove metros 079 m) ,<br />

nove graus e trinta minutos sudeste<br />

(90 30' SE); setenta e sete metros<br />

(77 m) , oito graus sudeste (SO SE);<br />

cento e quarenta metros (140 m) , sul<br />


190 ATOS DO FOIJER EXECUTIVO<br />

tros e oitenta centímetros (119,80 11).),<br />

trínte e um graus e trinta minutos no;<br />

roeste (31 0 30' NW) ;;'.sessenta e um<br />

metros (61 m) , setenta e três graus<br />

noroeste (73 0 I'fW) ; trezentos e s'2'ssen-,<br />

ta e cinco metros (365 m) , trinta e<br />

três graus noroeste _(33 0 NW).<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesauisa,.gue:" .':fel·ú .uma via autêntica<br />

dêste Decrete, "p,àgará a taxa de mil<br />

duzentos .e' noventa .cruzeiros (Cr$<br />

1.290,00) e "será : transcrito no üvro<br />

próprio d,a'"DIVisab" "de, Fomento tia.<br />

Produção' Mineral do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

Al't. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrária.<br />

Rio de JaneirJ, 18 doe agôstc , de<br />

lB47, 126.° da Independência e 59,0<br />

ela República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO' N.o, 23~545, DE 18 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Nélson<br />

Spinola Teixeira a pesquisar gipsit(~<br />

e associados, no município de ],faraú,<br />

Estaáo da Bahia.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 37,<br />

n.? I, da Oonstltuição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.? 1.935, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), deereta:<br />

Art. 1.0 _:pica. autorizado o cidadão<br />

brasileiro N'e'rson Spinola Teixeira a<br />

pesquisai', grpsjtare.assocíados no lugar<br />

denomiriadd,'Jó~o Branco, distrito e<br />

munícípio v devMaraú; -oo Estado da<br />

Bahia,' D.níll~t~}á.rea·'d:e;duzentos e noventa<br />

-,equatlto: .uectares, noventa e<br />

três ares é _sessenta' e três centíares<br />

(294,9363": li2.-) o-errr-terrêacs da Companhia<br />

"nstrauva' Mineral Brastleira<br />

S. A., delimitada por um polígono<br />

irregular que tem. um vértice a mil<br />

e seiscentos' metros e setenta e oito<br />

centímetros (1.600,78 m) , no rumo<br />

verdadeiro trinta e oíto graus, trinta<br />

e nove minutos e vinte e cinco segun.,<br />

dos noroeste (33° 39' 25" NVl) da chaminé-existente<br />

nas proximidades da<br />

confluência dos rios Maraú e Anmembeca<br />

'~:_ os; lados, a partir dêsse Vértice,<br />

os segumtes :/comI;lrimentos e rumos<br />

vel"dad-;râU 'à:)quinhentos metros<br />

(1. 500::,IIJih :~leB" e suá trans.,<br />

crito no Iívro próprio da Divísâo de<br />

Fomento da Produção Mineral do Ministério<br />

da Agricultura.<br />

Art. 3,° Revogam-se' as disposiçõ-es<br />

em contrário.<br />

Rio de, Janeiro, 18 de agôstc de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EunICO ,G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECl1,ETO N.o 23.546, DE. 18 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Aiüoriza o cidadão brasileiro Uraauitom:<br />

Bezerra Leite a pesquisar<br />

âpatita e associados, no município<br />

de Monteiro, Estado da Paraíba.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 37,<br />

n.v 1, da Constituição e nos térmoa<br />

do Decreto-lei n.? 1. 985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Códdgo de Minas, de­<br />

Greta:<br />

Art,. 1.° Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Uraquitan Bezerra Leite a<br />

pesquisar apatíta e- associados numa<br />

área de quatrocentos hectares (40!)<br />

11a). situada na .Fazenda Olho Dágua<br />

elo O:Us, distrito de Sumé, município<br />

de Monteiro, Estado da paraíba, área<br />

essa delimitada por um quadrado com<br />

deis mil metros (2.000 m) de lado,<br />

que tem um vértice a duzentos u .-;:etenta<br />

e seis metros ,(2'76-· mj , rumo<br />

magnético sessenta e seis graus e trtnta<br />

minutos, sudoeste (66 0 30' S\V> ,<br />

da confluência- do córrego Malhada do<br />

Olhc-Dágua com o riacho do mesmo<br />

nome, cujos- lados, divergentes dêsse<br />

vértice•. têm os 'seguintes rumos mag-


alinhamento<br />

néticos: setenta. .graus sudeste (70°<br />

SE) vinte graus nordeste (20° NE).<br />

Al:t. 2.0 0.. título da a urcrízaçâo de<br />

pesquisa; que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e<br />

será:-transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura. '<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposiçõ-es<br />

em contrário.<br />

Rio .de Janeiro, 18 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Inôependêncla e 5fl,tl<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.547, DE 18 DE<br />

AGÕSTO DE 1947<br />

Autoriza. o .cidadão brasileiro Aluisio<br />

de Fària Coimbra a pesquisar areic<br />

e argila no município de Santo<br />

André, Estado de São Paulo.<br />

o Presidente-da República, usando<br />

da ntribuíçâo que lhe confere o art. 87,<br />

e nas termos do Decreto-lei n.c 1.985,<br />

de 29 de janeiro de 1940 (Código de<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cldedâo<br />

brasileiro:Aluísio de Faria Coimbra a<br />

pesquisar atei:')" argila em terrenos .si,<br />

tuados no distrito e município de San.,<br />

to André, Estado de São Paulo,' em<br />

duas diferentes áreas, perfazendo' um<br />

total de. vinte e sete hectares, trinta<br />

e 'sete-ares e: noventa e oito centíarea<br />

(27.3·798"ha;), "assim descritas: a prfmeíra<br />

com vinte e seis hectares, oito<br />

ares e quarenta e oito centíares<br />

(26,0848 ha) , está encravada no Imóvel<br />

Sítio dos Morros e é delímitada por<br />

um polígono mistilíneo assim definido:<br />

um dos lados é o alinhamento<br />

oeste CW) da faixa de transmissão da.<br />

Light & Power Co. a começar de sua<br />

intercessão com o alinhamento


192 ATOS no PODER EXECUTrvO<br />

DEOThETO N:O 23.548, DE 18 DE AGOSTO DE 1947<br />

Dispõe sôbre<br />

a reiotação do Ministério da Al!Tonáutica<br />

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere<br />

o art. 87, item l, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas<br />

pelos cargos dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutíca<br />

é a seguinte:<br />

I - Gabinete do Ministro.<br />

I! - Diretoria do Ensino.<br />

~~ _}:::i::::,ior da Aeronáutica.<br />

v-<br />

VI - Diretoria do Pessoal.<br />

VII - Diretoria do Material - órgãos sediados no D. Federal.<br />

VIII - Diretoria do Material - Parque de Aeronáutica de São<br />

Paulo.<br />

IX - Diretoria de Saúde - órgãos sediados no D. Federal.<br />

X - Diretoria de Saúde - Hospital de l,.a Classe de Recife.<br />

XI - Diretoria de Saúde - Hospital de l.a Classe de Belém.<br />

XII - Diretoria de Saúde - Policlínica de Aeronáutica de São<br />

Paulo.<br />

XIII - Diretoria de Saúde - Sérviço de Pronto Socorro de Canoas.<br />

XIV - Diretoria de Aeronáutica Civil.<br />

XV - Diretoria de Intendência.<br />

XVI - Diretoria de Engenharia.<br />

XVII - Diretoria de Rotas Aéreas.<br />

XVIII - Escola de Aeronáutica.<br />

XIX - Escola de Especialistas de Aeronáutica.<br />

XX - l. a Zona Aérea - Quartel General da 1. a Zona Aérea.<br />

XXI - 2. a Zona Aérea - órgãos na sede. .<br />

XXII - 3. a Zona Aérea - órgãos sediados no Distrito Federal<br />

XXIII - 3. a Zona Aérea - Base Aérea de Belo Horizonte.<br />

XXIV - 4. a Zona Aérea.<br />

XXV - 5.a; Zona Aérea - órgãos na sede.<br />

XXVI - 5. a Zona Aérea - Base Aérea de Plortanópolls.'<br />

Art. 2.0 Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente<br />

e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, com 635 cargos, sendo 426<br />

na lotação permanente e 209 na lotação suplementar e com a seguinte<br />

distribuição:<br />

Lotkão<br />

Perm.<br />

Sup.<br />

I - Cargos isoíadoe de provimento em comissão<br />

Chefe de' Divisão 8<br />

Chefe da Divisão' d~' 'p~ss,~ài' 'éi~iÍ:::::::::::::::::::: 1<br />

Chefe do Serviço de Comunicações 1<br />

Chefe do Serviço de Identificação 1<br />

Diretor da Aeronáutica Civil 1<br />

Diretor 1<br />

Total.·············· · .. · 1 13<br />

I


ATOS DO PODER EXECUTIVO 193<br />

I_L_otaç_âO__<br />

Perm.<br />

Sup.<br />

11 - Cargos ísolaâos de provimento efetivo 1<br />

Advogado de 2.a. Entrância (J. M.) 1<br />

Ajudante de Tesoureiro .' .<br />

Arquívologísta ; " ;<br />

Assessor de Di-reito Aeronáutico .<br />

Assistente Jurídico .<br />

ASsistente de Material "<br />

Assistente de Orçamento .<br />

Assistente de Pessoal.,.. "; .<br />

Assistente Técnico de Identificação .<br />

Auditor de 2. a Entrância (J. M.) ..<br />

Chefe do Serviço .Fotográéíco .<br />

Consultor Jurídico .<br />

Dactíloscopista .<br />

Escrevente de 2.9. Entrância (J. M.) ••....•••.••••••<br />

Escrivão de- 2,tt Entrância (J. M.) .<br />

Estatístico \ . " .<br />

Oficial de Justiça de 2. a Entrância (J. M.) .<br />

Promotor de 2.a. Entrância (J. M.) •.••••..••......<br />

Radiotelegrafísta ; ' .<br />

Técnico de Pessoal ' : ..<br />

Tesoureiro .<br />

Tradutor , .<br />

Total ; .: . 13 46<br />

I<br />

111 - Cargos de correíra I<br />

Almoxarife .. , ," , .<br />

Arquivista , .<br />

Artífice , , .<br />

Bíblíotecárío-auxiliar ..<br />

Dactdlógrafo ...........................•..... ; .<br />

Dentista , " , .<br />

Desenhista .<br />

Desenhísta-auxlllar .<br />

Enfermeiro .<br />

Engenheiro .<br />

Engenheiro de Aeronáutica .<br />

Escriturário .<br />

Motorista .<br />

Oficial Admínistrabívo .<br />

Operário de Aviação .<br />

Auxiliar de Engenheiro .<br />

Servente .<br />

Total<br />

IV -<br />

Resumo<br />

I •••••••••••••••••••<br />

Cargos isolados de provimento em comissão .<br />

Cargos isolados de provimento efetivo ; .<br />

Cargos de carreira ' , .<br />

Total .<br />

2<br />

2<br />

1<br />

4<br />

2<br />

2<br />

12<br />

lO<br />

40<br />

15<br />

15<br />

14<br />

60<br />

60<br />

6<br />

100<br />

68<br />

400<br />

13<br />

13<br />

4{}0<br />

426<br />

'5<br />

3<br />

13<br />

1<br />

3<br />

3<br />

2<br />

1<br />

1<br />

4<br />

2<br />

2<br />

1<br />

1<br />

1<br />

3<br />

45<br />

4<br />

6<br />

4<br />

75<br />

12<br />

17<br />

163<br />

46<br />

163<br />

Colo Leis - VoI. VI F. 13<br />

209


194 ATOS DOVQDER EXECUTIVO<br />

Art. 3.0 Fica aprovada, na forma da relação anexa, a distribuição<br />

dos cargos, constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere<br />

o art. 1," dêste Decreto.<br />

Art. 4.0 Os claros da lotação suplementar da carreira de Dentista<br />

poderão ser preenchidos enquanto houver funcionários em número suficiente.<br />

Art. 5.° ltste Decreto entrará em 'vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126.° da Independência e 59.0 da.<br />

República,<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Arnuindo Trompowsky.<br />

LOTACAO NUMÉRICA <strong>DAS</strong> REPARTIÇÕES ATENDI<strong>DAS</strong> PELOS QUA·<br />

DRO PERMANENTE E SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA AERQ.<br />

NAUTICA, A QUE SE REFERE O AiRT. 3.' DO DECRETO N.' 23.548,<br />

DE 18 DE AGOSTO DE 1947.<br />

Lotação<br />

Ferro.<br />

SUp.<br />

I - GABINETE DO MINISTRO<br />

GABINETE<br />

Cargos isolados, efetivos:<br />

Consultor Jurídico .<br />

Assistente Jurídico . ',' " .<br />

1<br />

1<br />

Total. ~ .<br />

SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES<br />

Cargo isolado, em comissão:<br />

Chefe do Serviço de Comunicações .<br />

1<br />

1<br />

I<br />

I ,<br />

1<br />

Arqulvologtsta " 1<br />

I<br />

III<br />

2<br />

Cargos isolados, efetivos:<br />

Cargos<br />

de carreira:<br />

Arquivista '.' .<br />

Dactilógrafo .<br />

Escriturário .<br />

Motorista ~ '1<br />

Oficial Administrativo .<br />

Servente<br />

.<br />

I<br />

Total. ...................•......... 1,<br />

I<br />

3<br />

3<br />

4<br />

3<br />

14<br />

L<br />

1<br />

2<br />

ii


ATOS DO PODER EXECUTIVO 195<br />

Lotação<br />

II -<br />

Cargos de carreira:<br />

DillETORIA DO ENSINO<br />

-\<br />

Perm.<br />

I<br />

Escriturário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4<br />

Oficial Administrativo 3<br />

Dactilógrafo 4<br />

Total .<br />

I<br />

11<br />

Sup.<br />

II _ ESTADO-MAIOR DA AERONAUTlCA<br />

ESTADO-MAIOR<br />

Cargos isolados, eletivos: -/<br />

Arquívologista _ 1<br />

Tradutor<br />

.<br />

II<br />

Cargos de carreira:<br />

Arquivista , .<br />

Artífice .<br />

Bihliotecário-auxiliar .<br />

Dactilógrafo .<br />

Desenhista .<br />

Desenhista-auxiliar .<br />

Escriturário - .<br />

Oficial Administrativo .<br />

Cargos de carreira:<br />

TotaL .<br />

INSPETORIA GERAL DA F.• A. B. I<br />

Dactítôgraro ······································1<br />

Escriturário ' .<br />

Oficial Adminlstratívo 1<br />

TotaL ..........•.............•....<br />

I<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

3<br />

2<br />

10<br />

3<br />

4<br />

3<br />

10<br />

1<br />

3<br />

1<br />

2<br />

7<br />

CURSO DO ES'!'ADO-MAIOR DA AERONÁUTICA<br />

Cargos de carreira:<br />

Escriturário .<br />

Oficial Administrativo .<br />

Servente .<br />

Desenhista .<br />

TotaL •.••••••.••.••••••••...••••.•<br />

4<br />

2<br />

2<br />

a<br />

s<br />

3


196 ,TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

IV -<br />

Cargos isolados, efetivos:<br />

PRlliIElRA AUDlTORIA<br />

Advogado de Z.a. Entrância (3_ M.) [<br />

Auditor de 2.a Entrância (J. M.) .<br />

Escrevente de 2.a. Entrância (J. M.) .<br />

Escrivão de 2. 30 Entrância (J. M.) .<br />

Promotor de 2. a Entrância (J. M.) .<br />

Oficial de Justiça de 2.a Entrância (J. M.)<br />

Total.. 0.0<br />

••••••••••••••••••••••••••<br />

V - SEGUNDA AUDlTORIA<br />

Cargos isolados, efetivos:<br />

Advogado de Z.a Entrância (J. M.) .<br />

Auditor de 2.0. Entrância (J. M.) , .<br />

Escrevente de Z.a. Entrância (J. M.) .<br />

Escrivão de 2.0. Entrância _(J. 'M.) .<br />

Promotor de 2.a Entráncia (J. M.) .<br />

Oficial de Justiça de 2. a Entrância (J. M.)<br />

Total .<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

1<br />

6<br />

1<br />

1<br />

VI ~ DlRET=IA DO PESSOAL<br />

DIRE'.rORIA<br />

Cargo isolado, em comissão:<br />

Chefe da Divisão do Pessoal Oivil, ; \<br />

Cargõs isolados, efetivos: - . " "'1<br />

Assistente de Pessoal ( ; .<br />

Técnico de Pessoal .....•........................<br />

Cargos de carreira:<br />

Arquivísta .<br />

Bib1i~t.ecário-au.xi1iar .<br />

Dactilógrafo .<br />

Escriturário ," ' .<br />

Oficial 'Administrativo , .<br />

Servente , .<br />

Total<br />

!'<br />

1<br />

5<br />

13<br />

13<br />

1<br />

1<br />

·· .......... · .. , .......... · .... ·· .... · .. · .. ·1<br />

\r<br />

I<br />

I<br />

I<br />

-;T<br />

\<br />

I<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

4


ATOS'DO PODER EXECUTIVO<br />

197<br />

Lotação'<br />

Perm.<br />

SUp.<br />

SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO<br />

cargo isolado, em comissão:<br />

Chefe do Serviço de Identificação<br />

Cargos isolados, ejetivos:<br />

..............I<br />

Assistente Técnico de Identificação .<br />

Dactdloscopísta o • o • o<br />

Cargos de carreira:<br />

Dactilógrafo .. o • o ••••••••••••••••• o • o ••••• o o • • • • • • 3<br />

Escriturário o •• '•••••••••••••• o •• o o ••••'. • • • 3<br />

Oficial Administrativo ~ ... o o •••••••••••••••••••• o o 2<br />

Total... o '•• o •••••••• o.·.········. o oI 9 5<br />

. VII - DIRETORIA DO MATERIAL _ óRGAOS I<br />

SEDIADOB NO DISTRITO FEDERAL 11<br />

1<br />

1<br />

4<br />

DIRETORIA<br />

Cargos isolados, ejetivos: I<br />

Assistente de Material o ••••• : ••••• o o •• o<br />

3<br />

._-~:---~<br />

Cargos<br />

de carreira:<br />

Ahnoxarlfe ' o o • o •••••• o • o •••••• .- •• " •• o o<br />

Arquivista , .<br />

Bíbliotecário-auxfüar o • o o o • o ••••••• o •••• o o ••• o o<br />

Dactilógrafo o o •••••• o •••• o •••••• o •••••••••• o o o o o o •<br />

Desenhista . o o o o ••••••••••••••••••• o ••••••••••••• o •<br />

Desenhista-auxiliar •.... o ••••••••••••• o' o ••• o •••-. o I<br />

Engenheiro de Aeronáutica o. o o • o o o o o ••<br />

Escriturário . o ••••••••••••• o • , ••••••••• o ••• o •••••••<br />

Oficial Administrativo . o o o o .<br />

Total.... o. o., o •••••••••••••••• o •••<br />

2<br />

2<br />

5<br />

2<br />

4<br />

2<br />

lO<br />

5<br />

32<br />

1<br />

4<br />

DEPÓSITO DE AERGNÁUTICA Do RIO DE JANEIRO<br />

Cargos de carreira:<br />

AlInoxarife ...,.... o<br />

••••••••••••••••••••••••••••• o •<br />

~~I~~;ári~' '::::::::::::::::::.::::::::::::::::::::<br />

Operário de Aviação ... o ••••••••• o •• '•••••• o • o •••<br />

Total. .<br />

2<br />

1<br />

2<br />

5<br />

1<br />

1


198 ATOS DO PODER K'XECUTIVO<br />

Lotação<br />

Perm, aup.<br />

rARQUE DE AERONÁUTICA DOS AFONSOS<br />

I<br />

2 2 1 -<br />

Tota.l , 0'0 ••••••••<br />

FÁBRICA Do GALEÃO<br />

Artífice 0.0 •••••••• • •••• • •••••• ••<br />

1<br />

0.0 ••••••••• •• ••• ••• •• ••• •• ••••• -<br />

TotaL .<br />

1<br />

1<br />

Total . 2<br />

SElDIADOS NO DISTRITO FEDERAL<br />

DIRETORIA<br />

carreira:<br />

1 2 1 -<br />

Total. ; 4 -<br />

DEPARtAMENtO DE SELEÇÃO E CONTRÔLE I<br />

.........................•...•.........1<br />

I<br />

Total '" ••......••. 1<br />

I<br />

Cargos de carreira:<br />

Almoxari!e ~ .<br />

Dentista<br />

0.0 •••••••••••••••••••••<br />

Engenheiro de Aeronáutica ',' .<br />

Escriturário .<br />

Operário de Aviação .<br />

Cargos de carreira:<br />

Dentista<br />

Engenheiro de Aeronáutica .<br />

Operário de Aviação .<br />

VIII - DIRETORIA DO MATERIAL - PAlR,QUE<br />

DA AERONAUTICA DE sxo PAULO<br />

Cargos de carreira:<br />

'Dentista .<br />

Engenheiro de Aeronáutica .<br />

IX - DIRETORIA DE SAúDE - óRGAos<br />

Cargos de<br />

Arquivista .<br />

Escriturário ' .<br />

Oficial Administratdvn ."..<br />

car~z:re~.:;~;;re~~~ ~ ' /<br />

Escriturário<br />

3 -<br />

- 4<br />

-- --<br />

8 4<br />

I<br />

I I<br />

- 12<br />

2 -<br />

- 67<br />

-<br />

I --<br />

3 79<br />

-- --<br />

3<br />

2<br />

5


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

199<br />

Lotação<br />

Perm.<br />

SUp.<br />

S!.'RVIÇO DE PRONTO SOCORRO DOS AFONSOS<br />

Cargos de carreira:<br />

Dentista _ _ .<br />

Enfermeiro o ••••• ~ •••••••••••••<br />

Elscriturário<br />

-. o •• o • o •••••••••• o ••••••••••••••<br />

Motorista ... o •••••••••• o ••••• o ••••••• o •• 0 •••••• 0 ••<br />

Total<br />

I<br />

'." o ~""""""""'I<br />

SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO DO GALEÃO j<br />

Cargos de carreira: . "<br />

Dentista 1<br />

Enfel'1l1elrO .- o •••••••••••• _. o • o<br />

Escriturário o ••••••••••••••••••••••••••••••••• o •••<br />

I<br />

Total.. - ".. o 0 •••••••••••••• 1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

4<br />

'1<br />

1<br />

Cargos de carreira:<br />

HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA<br />

Dactilógrafo .<br />

Dentista .<br />

Enfermeiro .<br />

Escriturário ..<br />

Motorista ..<br />

Oficial Administrativo .. , o. o • o •••••••• o o •• o •• o o o ••<br />

Servente o o •••••••••••••••••• o o o o •• o O" .0.<br />

Tótal. : 1<br />

2<br />

2<br />

52<br />

4<br />

1<br />

62<br />

2<br />

1<br />

2<br />

x - DffiETORIA DE SAúDE - HOSPITAL<br />

DE L" OLASSE DE RECIFE<br />

Cargo de carreira:<br />

Servente .. o ••••••••• O' 0.0 •• o. o ••••••••• O" o o ••••••<br />

1<br />

XI - DIRETORIA DE SAúDE - HOSPITAL<br />

DE L' CLASSE DE BELÉM<br />

Cargo' de carreira:<br />

Dentista o. o O' o •••••••••••••••••• 0 o. o o. o •••••••••••<br />

1


200 ATOS DO PODER EXEClJTIVO<br />

XII - DIRETORIA DE SAúDE - POLICLíNICA<br />

DE AERONAUTICA DE SAO PAULO<br />

Cargos de carreira:<br />

Dentista<br />

0.0 •••••••• _\<br />

Escriturário .<br />

Oficial Administrativo ,' 'I<br />

.Total. .......•...... ; .<br />

I Lotação<br />

'I<br />

I<br />

Perfi.<br />

1<br />

1<br />

2<br />

I<br />

Sup.<br />

I , ,I·<br />

I 1<br />

I<br />

I II<br />

1<br />

XIII - DIRETQIRIA DE SAúDE - SERVIçO<br />

DE PRONTO SOCORRO DE CANOAS<br />

Cargo de carreira:<br />

Dentista<br />

1<br />

XIV -<br />

DIRETORIA DE AElRONAUTICA CIVIL<br />

carao« isolados, em comissão:<br />

Diretor de Aeronáutica Civil 1,<br />

Chefe de Divisão 4<br />

Cargos isolados, etetiooe..<br />

Ajudante de Tesoureiro .<br />

Assessor de Direito Aeronáutico :.<br />

Assistente de Pessoal .<br />

Cargos de carreira:<br />

Almoxarife<br />

2<br />

1<br />

13<br />

1<br />

Arquivista ..... o o o o o •••••• o o ••• o' o ••• o o • o o •• o •• o • o o<br />

Dactilógrafo .. o o ••• o ••• '.0 o" o •• o ••••••••••••••••••<br />

Desenhista o •• o •• o •••• o •• o o • o •••••••••••<br />

Desenhista-auxiliar o •• o •••••••••••• o o ••••••<br />

Engenheiro .. o • o o ••• o •••••••• '••••••••••• o •••• o ••• o<br />

Escríturário<br />

,. o<br />

Oficial Administrativo o ••••••••••••••••••<br />

Auxiliar de Engenheiro .<br />

Servente .<br />

1<br />

8<br />

·3<br />

2<br />

5<br />

11<br />

17<br />

54<br />

2<br />

3<br />

20


2Ul<br />

xv -<br />

aargosisolados, efetivos:<br />

DIRETORIA DE INTEND:ENCIA<br />

Ajudante de Tesoureiro .<br />

Assistente de Orçamento .<br />

Estatístico .<br />

Tesoureiro .. ; .<br />

Cargos de carreira:<br />

-Almoxarlfe .. ,', ;...•........................<br />

Dactilógrafo .<br />

Escrtturárto ,., ,<br />

Oficial Administrativo .......•....................<br />

Servente<br />

0'0 ••••••••••••••••••<br />

_____T.::..:.otal.. .<br />

XVI - DIRETORIA DE ENGENHARIA<br />

2<br />

2<br />

9<br />

3<br />

16<br />

4<br />

3<br />

21<br />

1<br />

11<br />

Cargos, isolados, em· comissão:<br />

Cargos<br />

Diretor 1<br />

Chefe de Divisão •..................•........... 4<br />

de carreira:<br />

Arquivista , .••.... .- ,.".,', ,.<br />

Dactilógrafo - .<br />

Desenhista , .............•. ; .<br />

Desenhieta-auxílíar .<br />

Engenheiro .<br />

Escriturário .<br />

Ofic!


202 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

XVIII - ESCOLA DE AERONAUTICA<br />

Cargos de carreira:<br />

AlmoxarLfe ,- .<br />

Artífice ; .<br />

Dentista .<br />

Escriturário .<br />

1<br />

2<br />

Operário de Aviação .<br />

Servente<br />

0.0 •• 0.0 •••••••••••••••••••••••<br />

XIX _<br />

Total. ..<br />

ESCOLA DE ESPECIALISTAS<br />

DE AERONAUTICA<br />

Cargo isolado, efetivo:<br />

Chefe .do Serviço Fotográfico -' .' .<br />

Cargos de carreira:<br />

Artífice<br />

Dentista O" •••••••••••••••••••••••••••• •<br />

0.0 •••••••••••••••••••<br />

Operário de Aviação - .<br />

TotaL , .<br />

xx ~ PRIMEIRA ZONA Al!:REA - QUARTEL GENERAL DA PRIMEIRA ZONA Al!:REA<br />

Cargo de carreira: . I<br />

E5criturário "I<br />

2<br />

3<br />

6<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

5<br />

9<br />

1<br />

XXI - SEGUNDA ZONA M:REA - õRGAOS<br />

NA SEDE<br />

Cargos de carreira:<br />

QUARTEL<br />

GENERAL<br />

Oficial Administrativo .<br />

Escriturário .<br />

çargo de<br />

carreira:<br />

TotaL ·, .<br />

BASE AÉREA DE RECIFE I<br />

Dentista : 1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1


ATOS tio PODER EXECUTIVO<br />

XXII - TERCEIRA ZONA Alí:REA - 6RGãOS<br />

SEDIADOS NO DISTRITO FEDERAL<br />

QUARTEL<br />

GENERAL<br />

'C«.rgos de carreira:<br />

Desenhista o o. o o •• o. o ••••• o •••••••••••• ',0"<br />

Escriturário .. o o o o •••• o ••••••••• o •• o •• o ••••••••••• o<br />

TotaL "0 o ••••••••••••••• o<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

XXIII - TERCEIRA ZONA MlREA - BASE<br />

Af:REA DE BELO HORIZONTE<br />

Cc.rg8 de carreira:<br />

-Dentísta .<br />

1<br />

XXIV -<br />

QUARTA ZONA Al!lREA<br />

QUARTEL<br />

GENERAL<br />

Cargos de 'carreira:<br />

Oficial Administrativo o .<br />

Escriturário ... o • • • • • • • • • • • • • • • • • • •••••••••••••••••<br />

Total . . ' o •• o o o o ••••••••<br />

BASE AÉREA DE SÃO PAULO I<br />

Cargo de carreira:<br />

Dentista o o •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• [<br />

BASE AÉREA DE SANTOS I<br />

carlje~~si~rr.e:~~: .<br />

I<br />

xxv _ QUINTA ZONA Al!:REA - óRGãOS<br />

INA SEDE<br />

QUARTEL<br />

GENERAL<br />

Cargos de carreira: .<br />

Escriturário ..... o • o o •• ; •• • • • •••••••••• o o o •••••••• o<br />

Oficial Administrativo ' .<br />

TotaL .....•........••..•..........<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

XXVI - QUINTA ZONA MlREA - BABE<br />

M:READE FLORIANóPOLIS<br />

Cttrgo de carreira:<br />

Dentista o •••••••<br />

1


204 l.TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,o 23.549 - DE. 18 DE<br />

AGÔSTO DE 194i1<br />

Concede reconaecimenio ao curso industrial<br />

de mecânica de máquinas<br />

da "Escola Industrial "O. R. T.",<br />

de São PauZo, mantida e administmula<br />

pela "Sociedade pró Organização,<br />

Reconstrução e Trabalho".<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere. o artigo<br />

87, item I, da Constituição Federal,<br />

e nos têrrnos do art. 59 da Lei Orgânica<br />

do Ensino Industrial, decreta:<br />

AiUgO único. E' concedido reconhecimento<br />

ao curso industrial de mecânica<br />

de máquinas da Escola Industrial<br />

"o. R. T.", dê Sá·Q Paulo, mantida<br />

e administrada pela Sociedade pró Organização,<br />

Reconstrução e Trabalho,<br />

com sede em São Paulo, capital do<br />

Estado de São Paulo. ~<br />

Rio de .Janeíro, 18 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Repúoüca.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clemente Mariani<br />

DECRETO jq.c 23.550 - DE 18 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Declara ele utilidade 'pública diversas<br />

üreas de terra necessárias ao estabelecimento<br />

das instalações referentes<br />

ao aprcmeítumento Iuâro-elétriec do<br />

A1'(~al e autoriza a Companhia Brasileira<br />

de Energia Elétrica S. A. a<br />

'j.-"Tcmover a dcsapropTia;ão das<br />

mesmas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atríbuíção que lhe- confere o artigo<br />

87, inciso I, da Constituição e tendo<br />

em vista o requerido pela Interessada<br />

e o disposto no art. 151, letras a e b<br />

do Código de Águas e nos artigos 3.°.<br />

5.° letra h e 15 do Decreto.Iei n.c<br />

3.365, de 21 de junho de 1941 e o parágrafo<br />

único do art. 1.0 do -Decretolei<br />

n. o 4.152, de' 6 de março de 1942.<br />

DECRETA<br />

Art. 1.0. Ficam declaradas de utilidade<br />

pública, nos têrmos dos artigos<br />

3.°, 5.° letra h e 15 do Decreto-lei n,«<br />

3.3G5, de 21 de junho de 1941 e pRrágrafo<br />

único do art. 1.0 do Decretelei<br />

n.e 4.152, dlJ 6 de março de 1942,<br />

as seguintes áreas de terra necessárias<br />

ao estabelecimento das instalações<br />

referentes ao aproveitamento hídro-elétríco<br />

do Areal, conforme Deeretc.Ieí<br />

n.e 7.469, de 17 de abril de<br />

1945; de acôrdo com as plantas apre,<br />

sentidas e aprovadas pelo Ministro da<br />

Agricultura.<br />

1., área de quarenta e sete mil e noventa<br />

metros quadradea


ATOS 1'0 PODER EXECUTIVO 205<br />

:I,este com George E. Pranklin, ao<br />

Sul com o rio Preto e a 'Oeste cem<br />

Manuel. Canedo.<br />

1. área de Goze mil oitocentos e<br />

trinta metros quadrados (12.830 m2),<br />

de propriedade atribuída a Antônio<br />

l\;!aurícío, situada à margem direita do<br />

rio Preto, no município de Petrópolis,<br />

confrontando ao Norte- com o mesmo<br />

All.tôniol\1aurício, a Leste com 01­<br />

demar Teixeira, ao Sul com o rio<br />

Preto, a oeste cem George E. Franmt».<br />

8. área de sessenta i: sete mil du-.<br />

aentos e sessenta metros quadrados<br />

(67;250 m2). de propriedade atribuída<br />

a George E. Frunkl!n. situada à<br />

margem direita do rio Preto, no mu.,<br />

ntcípío de Petrópolis, confrontando ao<br />

Norte com o mesmo George E. p'ranklin,<br />

a Leste com Ant6!ÜO r•daurício,<br />

ao Sul cem c.ráo Preto e a Oeste com<br />

o rio Preto e Antônio Maurícío .<br />

Art. 2.°.<br />

Fica a Companhia Brasf­<br />

Ieira de Energia Elétrica S." A. autorizada<br />

a promover .:l. desaprctn-íação<br />

das .áreas õe terra citadas no art.. 1.0<br />

rtêsto Decreto, de acôrdo com o art .<br />

15 do Decreto-lei n.c 3.365. de 21 de<br />

junuc de 1941. .<br />

Art. 3.°. O presente Decreto ente-a,<br />

rá em vigor na data da sua publicaçâo.<br />

Art. 4,°. Revogam.se 2.S dísposl~<br />

çõea em contrário.<br />

Rio di: Janeiro, 18 de agosto ele<br />

194'1, 126.


206 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Decreto-Ieí TI.o -9.60.5, de 19 de agôst.o<br />

de 1946, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

improrrogável de um (1) ano nos<br />

têrmos da letra b do artigo 1.0, do<br />

Decreto-lei n.v 9.605, de 19 de agõsto<br />

de 1946, -:1 autorização conferida ao<br />

cidadão brasileiro Afonso Carlos de<br />

Vilalba. Alvim pelo decreto número<br />

dezessete mil novecentos e quarenta<br />

e cinco (17.945) de vinte e oito (28)<br />

de fevereiro de mil novecentos e quarenta<br />

.e cinco (1945) para pesquisar<br />

óxidos de ferro, argila, ocres e associados<br />

no município de São Paulo do<br />

Estado de São Paulo.<br />

Art. 2,° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, "'agará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (01'$ 300,00) e<br />

será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Prcducão Mineral<br />

do Ministério da Agrtcultura..<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO<br />

Daniel de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.554. DE 19 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 18.071, -de 14<br />

de março de 1945<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

TI.o I, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.v 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

. Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

ímj.rorrogável de um ano nos têrmos<br />

da letra b, do art. 1.0, do Decreto-lei<br />

n.? 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a<br />

autorização conferida ao cidadão brasveiro<br />

Eduardo Símonsen, pelo Decreto<br />

número dezoito mil e setenta e um<br />

(18.071), de quatorze (14) de março<br />

de mil novecentos e quarenta e cinco<br />

(1945), para pesquisar quãrtzdto e associados<br />

no município de Mogí das<br />

Cruzes do Estado de São Paulo.<br />

Art. 2.° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

mil e setenta cruzeiros (Cr$ 1.070,00)<br />

e será transcrito no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.°. da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel àe Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.555, DE 19 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 18.412, de ui"<br />

de a1Jril de 1945<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n.v X, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

improrrogável de um (1) ano nos têrmos<br />

da letra b, do art. 1,°, do Decrete;<br />

lei n.o 9.605, de 19 de' agôsto de 1946, a<br />

autorização conferida ao cidadão brasileiro<br />

Angelo Francisco Nígro pelo De;<br />

ereto número dezoito mil quatrocentos<br />

e doze (13.412), de dezoito (18) de abril<br />

de mil novecentos e quarenta e cinco<br />

(1945).' para pesquisar areia quartzcsa<br />

no município de Campo Largo, Estado<br />

do Paraná. .<br />

Art. 2.° O título ds autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

déste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e<br />

e será transcrito no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Mínístérto da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revoaam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da<br />

Lcpúblíca..<br />

EURICO<br />

G. DUTRA •<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.? 23.556 - DE 19 DE<br />

AGÕSTO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 18.619, de 15<br />

ele maio de 1945.<br />

O Presidente da República, usando,<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

B'z, n.v l, da Constituição, e tendo<br />

em vista o que dispõe o Decreto-lei<br />

n.c 1.985, de 29 de janeiro de 1940<br />


267<br />

letra a, do artigo 1.0, do Decreto-lei<br />

n." 9.605, de 19 de agósto de 1946, a<br />

aútoriZat;áo conferida ao cidadão<br />

brasileiro Antônio Alipio de Mendon­<br />

{ Chaves, pelo Decreto número dezoito<br />

mil seiscentos e dezenove<br />

(18.619), de quinze (15) de maio de<br />

mil novecentos e quarenta e cinco<br />

(1945) para p-esquisar minério de<br />

ferro no município de Itaúna, Estado<br />

do Rio de Janeiro.<br />

Art. 2.° O título da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via autêntdca<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

seisc€:I1to- e cinqüênta cruzeiros ....<br />

rors 650,00) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento<br />

da produção. Mineral do Ministério<br />

da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro. 19 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59,1"<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.O 23.557 ~ DE 19 DE<br />

. AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza a Companhia Paulista de<br />

Mineração a pesquisar argila retratária<br />

e associados no município de<br />

Santo André, tcstaao de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da. atribuição que lhe confere o arugo<br />

87, n." I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Deereto-leí n.c 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de Mi..<br />

nas),' decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizada a Companhia<br />

Paulista de Mineração a pesqui­<br />

Sal' argila refratária e associados, em<br />

terrenos .Ie Pl'C _'LJade de José Rodrigues,<br />

Natália Bogate e outros, no<br />

distrito e município de Santo André,<br />

Estado de Bâc Paulo, numa área de<br />

.centc e cinqüênta e oito hectares e<br />

cinqüênta ares (158,50 ha) delimita..<br />

da por um polígono irregular que tem<br />

um. vértice a quinhentos e oitenta e<br />

seis metros (586m) no rumo macné..<br />

tíco leste (E), do marco quilométrico<br />

número dezoito (km 18) do antigo<br />

caminho do Mar, na rodovia São<br />

Paulo-Santos e 05 la-dos, a partir<br />

dêsse vértice, os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: mil e<br />

quatrocentos metros (1.400m),· se..<br />

tenta e três graus nordeste (73° NE);<br />

seísoentos e cinqüênta metros (650m),<br />

dezessete graus nordeste (17 0 NW);<br />

c.jnhentos metros (500m), setenta e<br />

três graus sudoeste (73° SW); setecentos<br />

e cínqüênta metros (750m) ,<br />

dezessete graus noroeste (17° NW);<br />

novecentos metros (SOOm) , &.etent,?, e<br />

três graus sudoeste (73 0 SW); mil e<br />

quatrocentos metros (1.400m), dezessete<br />

graus sudeste (17 0 SE).<br />

Art. 2. 0 O título da autorização de<br />

pesquisa, que sCI·f uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de mil<br />

quinhentos e noventa cruzeiros .....<br />

(Cr$ 1. 590,00) e será transcrito no<br />

livro próprio ;';'3. Divisão de Fomento<br />

da Produção Mineral do Ministério<br />

da ·-·J.ltma.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dlsposí..<br />

ções em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de<br />

o'Sg fi 'l3Joui?pu8d~pUI ep 0'9(;1 'Lf61<br />

'da RClJ'C;:Jca.<br />

EURICO G. Duma.<br />

Daniel de<br />

canxano.<br />

DECRETO N.O 23.558, DE 19 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza a emprêsa Sociedade de<br />

Aguas Suljídricas e Termais de São<br />

Pedro S. A., a lavrar águas minerais,<br />

termais e gasosas no município<br />

de 'São Pedro do Estado de Sãd<br />

Paulo.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n.? I da Oonstrtuiçâo e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizada a emprêsa<br />

Sociedade Águas Sulfídricas e Termais<br />

de São Pedro S. A., a lavrar águas<br />

minerais, termais e gasosas no local<br />

denominado Fonte Almeida Sales, antigo<br />

Bebedouro, no distrito e município<br />

de S. Pedro, Estado de S. Paulo, numa<br />

área de cinqüenta hectares (50 na) ,<br />

delimitada. por um paralelogramo que<br />

tem 'um vértice localizado na barra do<br />

córrego da "Mina, no rio Araguá, e JS<br />

lados divergentes oêsse vértice, os seguintes<br />

comprimentos e rumos: dois<br />

mil metros (2.000 m) , quarenta e nove<br />

graus e cinqüenta minutos noroeste<br />

(49° 50' NW); duzentos e noventa e<br />

seis metros e quarenta centímetros<br />

(296,40 m) , sete graus e quarenta minutos<br />

nordeste (7° 40' NE). Esta autorização<br />

é outorgada mediante as<br />

condições constantes do parágrafo úní.,<br />

co do art. 28 do Código de Minas,<br />

e dos arts. 32, 33., 34 e suas alíneas,<br />

além das seguintes e de outras cons-


208 ATOS DO PODER EXECi:l"TIVO<br />

tantcs do mesmo Código, hão expressamente<br />

mencionados neste decreto.<br />

Art. 2.0.A concessíonárte da autorização<br />

fica obrigada a recolher. aos<br />

cofr-es públicos, na fOTJ?a da lel,._05<br />

tributos que ferem devidos à União,<br />

ao Estado e .ao Município, em cumpr~menta<br />

do disposto no a..rt, 68 do Codigo<br />

de Minas.<br />

, Art. 3,° Se a concessionária da autortaação,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorízacão<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, -na forma dos arts. 37 e 33<br />

do Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo uara os fins de lavra, na<br />

forma dos arts. 39 e 40 do Oódígo de<br />

Minas.<br />

Art. 5.° A concessionárta da autorização<br />

será fiscalizada pelo Departamenta<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará dos favores discriminados no<br />

art. 71 do mesmo C'ódigo.<br />

Art.. 6.° A autorização de lavra terá<br />

por título êste Decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão -te<br />

Fomento da Produção Mineral do Mlnístérfo<br />

da Agricultura, após o pagamenta<br />

da taxa de mil cruzeiros (Cr$<br />

1.000,00) .<br />

Art. 7.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôstc de 1947,<br />

126.° da Independência e 59,° da<br />

República,<br />

EURICO<br />

Daniel de<br />

G. DUTRA.<br />

Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.559, DE 19' DE<br />

AG,ÓSTO DE 1947<br />

Autoriza a emprêsa Sociedade Águas<br />

síütíarteac e Termais de São Pedro<br />

S. A., a taoror águas míneraie.,<br />

termais e gasosas no musucipíc de<br />

São Pedro, do Estado de São. Paulo<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

D.O I, da Constituição e nos têrmoa do<br />

Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizada a emprêsa<br />

Sociedade Aguas Sulfídrfcas e Termais<br />

de São Pedro S. A., a lavrar águas<br />

minerais, termais e gasosas no' local<br />

denominado, Fonte Gíoconda, antigo<br />

São Sebastáão .do Araguá, no distrito .<br />

e município de São Pedro do Estado ~<br />

de São Paulo, numa área de cinqüenta<br />

hectares (50 na) , delimitada por um<br />

retângulo que tem um vértice localizado<br />

na ponte sôbre o fio Araguá da<br />

estrada de rodagem que liga São Pedro<br />

a Rio Claro e os lados divergentes<br />

dêsse vértice, os-seg-uintes comprnnen,<br />

tos e rumos: mil seiscentos e sessenta<br />

e 5':'i8 metros e sessenta centímetros<br />

(1.666,60 fi), dois graus cinqüenta<br />

e cíuco minutos sudeste (2° 55'· SE):"<br />

trezentos metros (300 m) , oitenta e<br />

sete graus e cinco minutos SUdoeste<br />

~8"10 ü5' S\iV). Esta autorização é<br />

outorgada mediante as condições 80n.:;_<br />

tantes do parágrafo único do art. 28<br />

do Código de Minas e dos arts. 32,'<br />

33, 34 e suas alíneas, além das seguintes<br />

e de outras constantes do<br />

mesmo Código, não expressamente<br />

mencionados neste decreto.<br />

Art. 2.° A ecncessionária da autorização<br />

fica cbrígada a recolher aos<br />

cofres- públicos, na fcrmn da lei, os<br />

tributos que ferem devidos à União,<br />

20 Estado e 8.0 Município, em cumprimenta<br />

do díspcstc no art. 68 do Código<br />

de Minas.<br />

Art. 3.° Se a concessionária da autoriaacâo,<br />

não cumprir qualquer' das<br />

obrtgaçôes que lhe incumbem, a autorrzaçâc<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na .forma dos arts. 37 e 38<br />

elo Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades visínhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins de lavra, na.<br />

forma dos arts. 39 e 40 do Código de<br />

Minas.<br />

Art. 5.° A concessionária ela autorízaçâo<br />

será fiscalizada pela Departamenta<br />

Nacional da Produção Mil :11<br />

e gozará d-os favores discriminados DO '<br />

art. 71 do mesmo código.<br />

Art. 6.° A autorização de lavra terá<br />

por título êste Decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Produção Mineral do Ministério<br />

da Agricultura, após o pagamento<br />

da taxa de mil cruzeiros (Cr$<br />

1. 000,00) .<br />

Art. 7.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência.' e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 209<br />

DECRETO N." 23.560, DE 19 DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Baldomero<br />

Barbm'á Filho a lavrar calcário<br />

no município de Cachoeira do<br />

ttapemirim, Estado do Espírito Santo<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 37.<br />

n," I, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.c 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas) ,decreta:<br />

, Art." 1.0 Fica autorizado o cldadâo<br />

brasileiro Baldomero Barbará Filho<br />

a, lavrar calcário em terrenos da Fazenda<br />

Monte Líbano, distrito e município<br />

de Oachoeíro do Itapemirim, Estado<br />

do Espírito Santo, numa área de<br />

duzentos e trinta hectares (230' ha) ,<br />

definida por um polígono que tem um<br />

.vérbíce localízado na margem esquerda<br />

do rio Itapemírím na barra do ribeirão<br />

Salgado e os lados, a partir dêsse<br />

vértice, os seguintes comprimentos e<br />

rumos magnéticos: seiscentos e trinta<br />

metros (630 m) , cinqüenta e nove<br />

graus nordeste (59° NE); mil quatrocentos<br />

e setenta metros (1.470' m) j<br />

trinta e um graus. sudeste (31° SE);<br />

mil cento e trinta e três metros<br />

(1.133 m) , cinqüenta eriove graus sudoeste<br />

(59° SVV); quatrocentos e cinqüenta<br />

e cinco metros (455 m) , sul<br />

(8); oitocentos e dez metros (810 m) ,<br />

oeste (VV); setecentos metros (700 m),<br />

trinta graus noroeste (30° NW);' e ;1<br />

margem esquerda do rio Itapemirlm<br />

para montante até o ponto de partida.<br />

Esta autortzaçâo é outorgada medi­<br />

.ante as condições constantes do 1o~.- i­<br />

grato único do art. 28 do Código de<br />

Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas<br />

alíneas, além das seguintes e de outras<br />

constantes do mesmo Código, não<br />

expressamente mencionadas neste decreto.<br />

.<br />

Art. 2.° O concessionário daauto~<br />

rlzaçâo fica obrigada. a recolher aos<br />

ceares públicos, na- forma da lei, os<br />

tributos que ferem devidos à União,<br />

ao Estado e ao Município, em cumprimento<br />

do disposto no art. 68 do Código<br />

de Minas .<br />

Art. 3.0 Se o concessionário da. autorização,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorlzacão<br />

de lavra será ôeclaraoa caduca<br />

ou nula, na forma. dos arts. 37 e 38<br />

do Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de selo e<br />

sub-solo para os fins de, lavra, na<br />

forma dc., arts. 39 e' 40 do Código de<br />

Minas.<br />

Art. 5.° O concessionário da autorização<br />

será fiscalizado pelo Departamente<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará doas favores dlscríminados no<br />

art. 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6.° A autorização de lavra terá<br />

por título êste Decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Produção Mineral do Ministério<br />

da Agricultura, após o pagamento<br />

da taxa de quatro mil e seis..<br />

centos cruzeiros cors 4.600,00).<br />

Art. 7.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário,<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURIco G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N." 23.561, DE 19' DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel<br />

Carlos .Aranha a pesquisar .areia:<br />

quartzosa no município de São Vicente,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 37,<br />

n.v I, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.v 1,985, de 29 de janeiro<br />

C:~ 1940 (Código de Minas). decreta:<br />

Art. 1.0 Fica 'autorizado o cidadão<br />

brasileiro Manuel Carlos' Aranha a<br />

pesquisar areia quartzosa no distrito<br />

e município de São Vicente, Estado de<br />

São Paulo, numa área de duzentos e<br />

setenta e três hectares e trinta € cinco<br />

ares (273,35 ha) , delimitada. por um<br />

pollcrr- .istilineo q:~: tem um vértice<br />

a mil e vinte e cinco metros<br />

(1.025 m),no rumo magnético cinqüenta<br />

e dois graus e dez minutos sUR<br />

deste (52° 10' SE) do marco quilométrico<br />

número dezessete (km 17) da.<br />

Estrada de Ferro Sorocabana, no rama!<br />

Santos-duquíá e os lados, a partir<br />

dêsse vértice, os seguintes comprt<br />

mentes e rumos magnéticos; dois mil<br />

cento e sessenta metros (2.160 rn) ,<br />

- cinqüenta e dois graus e quinze rmnutos<br />

sudeste (52° 15' SE); cento e<br />

setenta e dois metros (172 mv . setenta<br />

e quatro' graus noroeste (74° NW);<br />

cento e sessenta metros (160 m) , trinta<br />

e dois graus e trinta minutos sudeste<br />

(32° 30' SE); duzentos e dez<br />

metros (210 m) , sessenta e um graus<br />

e· trinta minutos nordeste (61° 30'<br />

SE); oitocentos e setenta metros (87D<br />

n . -üenta e dois graus e quinze<br />

minutos sudeste (52° 15' SE): nove..<br />

centos e setenta e dois metros (972 m) I


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,o 23.562, DE 19 n:I:<br />

AGOSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brusüeíra José<br />

Dotta a pesquisar seixos rolados e<br />

.arzic- no. município de Mogi das<br />

Cruzes, 'Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República usando<br />

( atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n.e I, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-Ieí n.v 1.935, de 29 de taneíro<br />

de 1940 (Código de Minas), ~"~,,<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasíleíro José Dotta a pesqui.rar seixos<br />

rolados e areia Em uma faixa de terrena<br />

que abrange leito e margens da<br />

rio Taíassupeba e de córrego c.as Lavras,<br />

situada no distrito do Susano,<br />

município de Mogi das Cruzes, Estado<br />

de São Paulo, numa área de cento e<br />

quarenta e oito hectares e quarenta E:<br />

seta .u-es 048,46 haj delimitada por<br />

um polígono Irregular que. tem um vértice<br />

no cruzamento das estradas ""'.~<br />

sano' - Palmeiras e para Ribeirão Píres,<br />

e os lados a partir do vértice considerado,<br />

têm: oitocentos e cinqüenta<br />

metros (850 m) , setenta e três graus<br />

e trinta minutos noroeste (73 0 30'<br />

l'Y-~~ ; mil quinhentos e cinco metros<br />

0.50S m) , cinqüenta e dois graus e<br />

trinta minutos sudoeste (52. 0 30' SVl>:<br />

oitoc-entos e s-ess-enta met-es (860).<br />

setenta e seis graus e trinta minutos<br />

sudoeste (76 0 30' SVl); trezentos e<br />

quinze metros (315), trinta e seis graus<br />

noroeste (36. 0 NW); cento e quarenta.<br />

metros (140 m) , cmquenta e quatro<br />

graus sudoeste. (54,0 SW); quatrocentos<br />

e noventa e cinco metros (495 nu.<br />

trinta e seis grau' sudeste (36 0 S\E);<br />

oitocentos e oitenta metros (880 mr,<br />

setenta e seis graus e trinta minutos<br />

nordeste '76. 0 30' NR); mil quatro i.,<br />

tos e cinco metros (1.405 m) , cinquente<br />

e dois graus -e trinta minutos<br />

nordeste (52. 0 30' NE); quatrocentos<br />

e oitenta e cinco metros (485 m) , setenta<br />

e quatro graus e trinta minutos<br />

sudeste (74 0 30' SE); mil quinhentos<br />

e noventa metros


ATOS DO PODER EXECUTIVO 211<br />

Art. 2.° Esta autorização é outórgada<br />

nos têrmos estabelecidos no CÔ..<br />

digo de Minas.<br />

Art: 3.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa c.s -~:~<br />

quatrocentos e noventa cruzeiros. (Cr$'<br />

1.490,00) ~ será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Ministério da nertcultura.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

e:-:l contrário.<br />

Ri'.: de Janeiro, 19 de agôsto de<br />

1947, )26.° da Independência e 59."<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.563, DE 19 DE<br />

AGóS'lU DE 1947<br />

Autoriza o cidadc"lo brasileiro Risieri<br />

Giuseppe l'darcatto a lavrar argila,<br />

areia quartzosa e associados no município<br />

de Mogi das Cruzes, Estado<br />

de São Paulo.<br />

O Presidente da República USando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

n." I, da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei n.c 1.985, de 29 de janeiro<br />

dê 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

·brasileiro Risíeri Gíuseppe Marcatto<br />

a lavrar argila, areia quartzosa e asslctado,<br />

em terrenos situados no imóvel<br />

d€'l1o.n:il~ado Vila Suíça, no distrito' e<br />

mumcrpio de Mogí .daa Oruzes.. Estado<br />

de São Paulo, numa área de sessenta<br />

e um hectares e vinte e seis ares<br />

(61,26 ha), delímitada . por um polígono<br />

que tem um .vértlce localizado<br />

à distâncla de trezentos e quarenta<br />

metros (340 m) no rumo magnético<br />

setenta e um graus e cinqüenta e Um<br />

minutos nordeste (71° 51' NE) do oentro<br />

da ponte número vinte e um (21),<br />

sôbre o rio Tietê, no quilômetro qU.'1~<br />

trocentos e quarenta e sete (km 447,<br />

da Estrada de Ferro "Central do Brasil<br />

e os lados, a. partir dêsse vértdce. os<br />

seguintes comprimentos e rumos ~ag_<br />

nétícos: mil quatrocentos e "quatro<br />

metros (1. 404 m) , setenta e cinco<br />

graus vinte e quatro minutos nordeste<br />

(75 0 24' NE); duzentos e quarenta e<br />

dots metros (242 m) , quarenta e quatro<br />

graus e trinta e três minutos noroeste<br />

(44 0 33'NW) ; seiscentos e<br />

quinze metros (615 m) , sessenta e um<br />

graus e trinta e cinco minutos noroeste<br />

(61 0 35' NW)'; cento e vinte metros<br />

(120 m) , vinte e s-ete graus sudoeste<br />

(27° SW); cento e quarenta metros<br />

(140 m) , oitenta e Cinco graus<br />

e quinze minutos sudoeste (85 0 15'<br />

S·\' quarenta e seis metros (46 mi ,<br />

setenta e dois graus e quarenta mtnutos<br />

noroeste (72° 40' NW); oitenta<br />

e sete metros (87 m) , trinta e três<br />

graus e quarenta e cinco minutos no';<br />

roeste (33° 15' NW); cento .e oitenta<br />

e deis metros (182 m) , cinqüenta e<br />

oito graus e trinta minutos sudoeste<br />

(58 0 30' SW); cinqüenta e seis metros<br />

(56 m) , trinta e .três graus e<br />

vinte minutos sudeste (33° 20' SE);<br />

quatrocentos e vinte e oito metros<br />

(428 m) , cuaccnta e cinco graus e<br />

quarenta minutos sudoeste (45 0 40'<br />

SW) e' trezentos metros (300 m) , dezenove<br />

graus e quarenta e três mínutos<br />

sudeste (19 0 43' SE). Esta autorização<br />

é outorgada mediante as condiçõe<br />

constantes do parágrafo único<br />

do art. 28 do Código de Minas e dos<br />

arts. 32, 33, 31 e suas alíneas- além<br />

das seguintes e de outras constantes<br />

do mesmo Código, nã-o expressamente<br />

mencíonaôas neste decreto.<br />

Art. 2.° O concessionário da autorização<br />

ficai.obrtgado a recolher ao,')<br />

cerres públicos, na forma da lei os<br />

tributos aue ferem devidos à' U~ião<br />

ao Estado e ao Município, em cumpri~<br />

menta do disposto no art. 68 do Código<br />

de :Min8.-3.<br />

Art. 3.° Se o concessionário da autorízação,<br />

não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autoríaação<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na forma dos arts. 37 e 38<br />

. Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra ha<br />

forma dos arts. 39: e 40 do Código de<br />

Minas.<br />

Art-. 5.° O concessionário da autorização<br />

será fiscalizado pelo Departamento<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará Q8S favores discriminados nu<br />

art. 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6.° A autorização de lavra -teré<br />

por título éste Decreto, que será trans,<br />

crito no livro próprio da Divisão de<br />

Fomente da Produção. Mineral do Ministério<br />

da Agricultura, após o pagamento<br />

da taxa de mil duzentos": e<br />

quarenta cruzeiros rc-s 1.240,00).<br />

Art. 7. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947.<br />

126. 0 da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.


212 ATOS DO PODER J::.XLl;(JTIVO<br />

DECRETO N.' 23.564, DE 19 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Autorizá o oaaaão. brasileiro Desidério<br />

Gonçalves de Matos a lavrar calcãrio<br />

no ;,tunicípio de Ouro Préto, do<br />

Estado de Minas Gerazs.<br />

O presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.. 87,<br />

n.? I da Constituição e nos têrmos do<br />

Decreto-lei u." 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas)., decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Desidério Gonçalves de Matos<br />

a lavrar calcário em terrenos do<br />

lugar denominado Chácara do Seria,<br />

distrito e município de Ouro Prêto,<br />

do Estado de Minas Gerais, numa área<br />

de um hectare e trinta e cinco ares<br />

0,35 ha) , delimitada por um quadrilátero<br />

que tem um vértice situado à<br />

distá. .oja de seiscentos e oitenta met<br />

3 (680 m) , no rumo sessenta e cinco<br />

grause quarenta e cinco minutos sudeste<br />

(65° 45' SE) do quilômetro quinhentos<br />

e vinte (km. 520) do Ramal<br />

de Ouro Prêto, da Estrada de Ferro<br />

Central do Brasil e os lados, a partir<br />

dêsse vértice os seguintes oomprtrr.Litos<br />

e rumos: cento e cinqüenta' metros<br />

(150 m) , quarenta e sete graus sudeste<br />

(47° SE); cinqüenta metros (50 m: ,<br />

dezoito graus sudoeste (l8° SW); cento<br />

e vinte metros (120 m) , setenta e<br />

sete graus noroeste (77° NW); cento<br />

e cinqüenta metros (150 m) , doze<br />

graus e cinqüenta minutos nordeste<br />

(12 0 f.8' NE). Esta autorização é outorgada<br />

mediante as condições "constantes<br />

do parágrafo único do art. 28<br />


ATOS DO PODER EXECUTIVO 213<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59....<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de coroaino.<br />

DECRETO N.' 23.566, DE 19 DE<br />

AGõSTO DE 1947<br />

AutoTiza a cidadã brasileira Hulda<br />

Müller a pesquisar ágata e associados<br />

no município de Soledcuie, Bstado.<br />

do Rio Grande do Sul. .<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87.<br />

n.v I, da Constituição, e .nos têrmos. do<br />

Decreto-lei n.? 1. 935, de 29 de jen.Iro<br />

de 1940 (Código de .Minas) , decreta:<br />

Art. LO Fica autorizada a cidadã<br />

brasileira Hulda Müller a pesquisar<br />

ágata e associados em terrenos de propriedade<br />

de Ernesto Müller.. situados<br />

no. lugar" denominado Potreiro Grande<br />

e Potreirinho, no distrito de Campo<br />

oompndo, município de Soledade, Estado<br />

do Rio Grande do Sul, numa área<br />

de trezentos e vinte e· dois hectares<br />

(322 ha) , delimitada por um polígono<br />

místdlíneo que tem o prímeírn (1.°)<br />

vértice a três mil metros (3.000 m) I<br />

abaixo da foz do Lageado Grande OH<br />

dos Vleíras no Rio .Iacuí. seguindo pela<br />

n.argem esquerda dêste rio; a partir<br />

dêste primeiro (1,0) vértice com os<br />

seguintes comprimentos e rumos magnéticos:<br />

quatrocentos e cinqüenta ~2.<br />

tros (450 m) , trinta e seis graus e<br />

trinta minutos nordeste '


214 ATOS DO PODER EXECU'l'IVO<br />

a cumprir integralmente as leis e' regulamentos<br />

'em vigor, ou que venham<br />

a vigorar, sôbre o objeto da referida.<br />

autorização. "<br />

Rio de Janeiro, 20 de ngôstc de<br />

1947, 126.° da Independência e b9. o<br />

,da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Morvan Figueiredo.<br />

•<br />

DECRETO N.o23.568 - DE 20 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Aprova alterações introduzidas nos<br />

estatutos da Companhia de Segu ...<br />

TOS Argos Fluminense.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atri-buição que lhe contere O ar..<br />

tigo8'l, inciso I, da 'Constituíçâo<br />

decreta:<br />

Art. 1. o Ficam aprovadas as alte..<br />

rações introduzidas nos estatutos sociais<br />

da Companhia de Seguros Argo:sFluminense,<br />

com sede nesta cidade<br />

do Rio de Janeiro, autorizada<br />

a operar em seguros terrestres e marítimos<br />

pelo Decreto n.» 4.270, de<br />

10 de dezembro de IS01, inclusive o<br />

aumento do capital social de Cr$ ...<br />

2.100.000,00 para ors 4.200.000,00,<br />

conforme deliberacão das assembléias<br />

gerais extraordínárlas de acío­<br />

'Distas, realizadas a 14 de novembro<br />

de 1946 e 29 de janeiro de 1947.<br />

Art. 2. ° A sociedade continuara<br />

integralmente sujeita às leis e regulamentos<br />

vigentes, ou que vierem a<br />

vigorar, sôhra o objeto da: autorização<br />

a que alude o presente Decreto;<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de<br />

'lS47, 126° da Independência e 59° ca<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Morvan de Figueiredo.<br />

DECRETO N.' 23.569 - DE 2G DE<br />

AGOSTO DE 1947<br />

'Aprova, com modificações, as altera-­<br />

ções intrcâueuias nos entatutoe da<br />

Companhia Phenix Pernambucana.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam aprovadas as alterações<br />

introduzidas nos estatutos sociais<br />

da Companhia Phenix Pernambucana<br />

com sede em Reeífe, capital do Es~<br />

-sado de Pernambuco, autorizada a<br />

operar em seguros terrestres e marítimos<br />

pelo Decreto n." 4.432, de 30<br />

de outubro de 1869, bem como o aumento<br />

do capital social de Cr$ ....<br />

1.500.00e,00 para ors 3.000.000,00<br />

conforme deliberação das assembléias<br />

gerais extraordinárias de acionistas<br />

realizadas a 12 de setembro e 13 'd~<br />

novembro de 1946, mediante as con­<br />

,dições .abaixo:<br />

I -~Os estatutos são aprovados com<br />

as seguintes alterações:<br />

a) ,suprima-se o parágrafo único do<br />

art. 10.<br />

b) supressão -do art. 12;<br />

c) no art. 18, suprimam-se as expressões<br />

"e do Procurador Geral" e<br />

"e o Procurador Geral", constantes do<br />

art. 18.<br />

d) suprima-se o art. 36.<br />

II ~ As alterações consignadas na<br />

cláusula precedente deverão ser aprovadasem<br />

assembléia geral extraordinárta<br />

dos acionistas, dentro do prazo<br />

de 60 (sessenta) dias, contados da<br />

data da publicação dêste Decreto.<br />

Art. 2.° A Sociedade constánuará integralmente<br />

sujeita às leis e regulamentos<br />

vigentes, ou que vierem a' vigorar,<br />

sôbre o objeto da autorização<br />

a que alude o presente Decreto.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de<br />

1947, 12-6.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Morvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.O 23.570 DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Altera ° R,egulamento de promoções<br />

dos funcionários públicos civis.<br />

O Presidente da República. usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Arb.. 1.0 O art. 59 do Decreto númer.,<br />

2-.290, de 28 de janeiro de 1938<br />

(Re-gulamento de Promoções dos funcionários<br />

públicos cívís) , vigorará com<br />

a seguinte redaç~:<br />

"Art. 59. Somente nos meses<br />

de março, junho. setembro e desembro<br />

poderão ser promovidos os<br />

funcionários públicos cívís ,


ATOS DO PODER EXECUTIVO 215<br />

S 1." a JUlW do Presidente da<br />

República, a vaga de classe final<br />

de carreira, bem como de semifinal<br />

da carreira de Diplomata,<br />

. poderá ser provida independentemente<br />

da vobservãncía das épocas<br />

a que se refere êste artigo.<br />

S 2.° Para o provimento das<br />

vagas decorrentes nas de m a i s .<br />

classes da carreira, considerarse-á<br />

como originária, para os efeitos<br />

do § 2.° do art. 9.° dêste Regulamento,<br />

a vaga da classe final<br />

da carreira, bem como da semifinal<br />

da carreada de Diplomata, na<br />

data de sua verificação.<br />

Art. 2.° As promoções dos Iuncioiáríos<br />

públicos civis, a partir de 1948,<br />

rõmente serão fe-itas nos meses de<br />

narço, junho, setembro e dezembro,<br />

ilterando-se, oportunamente, para<br />

jSS€ fim, o respectivo Regulamento.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

lID contrário. \<br />

Rio de Janeiro, em 21 de agõsto de<br />

1947. 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

Sylvio de Noronha.<br />

Ccmrobert P. da Cesta,<br />

Raul Fernandes.<br />

Corrêa e Castro.<br />

Clovis Pestana.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

Clemente Mariami,<br />

M orvan Figueiredo,<br />

Armando Trompowsky.<br />

DECRETO N.o 23.571 - DE 21 DE<br />

AGÔSTo DE 1947<br />

Bxtmçue cargos exceâetitee<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-teí<br />

n.e 3.195. de 14 de abril de 1941,<br />

decreta: .<br />

Art. 1.0 Ficam extintos 2. (dois) cargos<br />

da classe L, da carreira de Oficial<br />

Administrativo, do Quadro Permanente,<br />

do Ministério da Guerra, vagos em<br />

virtude da promoção de Man.fr.edo Segismundo<br />

Liberal e da aposentadoria<br />

de Eurico Pereira de Andrada, devenelo<br />

a dotação correspondente ser levada<br />

a crédito da Conta-Corrente do<br />

mesmo Quadro do referido Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 21 de -agôsto de 1947<br />

12-6.0 da Independênca e 59 c da Repú~<br />

blica.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Camrcbert P": da<br />

Costa<br />

DECRETO N.o 23.572 - DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Extingue vaga de Despachante<br />

Aduaneiro<br />

O Pr-esidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere oartigo<br />

87, n.v I, da Constituição, e nos têrmos<br />

do art. 56 do DEcreto-lei n.c 4.014,<br />

de 13 de janeiro de 1942, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica extinta a vaga de Despachante<br />

Aduaneiro junto à Alfândega<br />

do Rio de Janeiro, decorrente da<br />

dispensa, a pedido, de Mário Batista<br />

de Araújo Pinheiro.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947.<br />

126.0 da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G-. DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N.O 23.573 - DE 2L DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

E x t i n g u é vagas de Despachantes<br />

Aduaneiros junto à Alfândega do<br />

Rio de Janeiro.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição. que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 56 do Decreto-lei número<br />

4.014, de 13 de janeiro de 1942,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintas as vagas de<br />

Despachantes Aduaneiros junto à Alfândega<br />

do Rio de Janeiro, decorrentes<br />

dos falecimentos de Oscar de Almeida<br />

França e Júlio Magno da Silva.<br />

Art.2.0 Revogam-se as 'disposições<br />

em contrário.'<br />

.',<br />

Rio de Janedro, 21 de agôsto de 1947,<br />

126.0 da Indep-e-ndência e 59.° da República.<br />

~URICO G. DuTRA<br />

Corrêa<br />

e Castro


216 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.? 23.5174 - DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José Joaquim<br />

Adorno a. comprar. pedras preciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere .0 _artigo<br />

87, número I, da Constituição, e<br />

tendo Em vista o Decreto-lei n.? 466,<br />

de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado 'o cidadão<br />

brasileiro José Joaquim Adorno,<br />

residente em Guiratinga, Estado<br />

de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas<br />

nos têrmosdo Decreto-lei número<br />

466, de '4 de junho de 1938, constituindo<br />

titulo desta autorização uma<br />

via autenticada do presente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947;<br />

126.° da Independência e 59. 0 da Repúblíca,<br />

EURICO G. ,DUTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N P 23.575 - DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro<br />

Pereira de Alencar a comprar pedras<br />

preciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que .lhe confere o<br />

artigo 87. número I, da Constituição,<br />

e tendo em vista o Decreto-lei D.O<br />

466, de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único .. Fica autorizado .o cidadão<br />

brasileiro Pedro Pereira de<br />

Alencar, residente em Ealisa, Estado<br />

de Goiás, a comprar pedras preciosas<br />

nos têrmos do Decreto-lei n.c<br />

466, de 4 de junho de 1933, constitu­<br />

Indo título desta autortzaçâo uma via<br />

autêntícada do presente Decreto.<br />

.:Rio de Janeiro, 21 de agôsto de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.°<br />

da Repúbüca,<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23'.576 - DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

J,1.0 3.195, de 14 .de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido um (1) ca:.<br />

go de Instrutor, padrão J, do Quadro<br />

Suplementar do Ministério da Mari_<br />

nha, vago em virtude da aposentadoria<br />

de Raul Silva, ficando sem aplícação<br />

a' dotação correspondente.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em c-ontrário.<br />

Rio de. Janeiro, 21 de agôstc de 1947.<br />

126.0 da Independência 0 59;° da Repú;<br />

blica. .<br />

EURICO<br />

G.'. DUTRA<br />

Sylvio de Noronha<br />

DECRETO N.O 23.577 DE 21 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo'<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-Jed<br />

n.e 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido um O) cargo<br />

de, Chefe de Portaria, padrão C,<br />

do ouaoro Suplementar. do Ministério<br />

da Marinha, vago em virtude da demissão<br />

de .tosé da 'Cunha Mourão, devendo<br />

a dotação .correspondente se-r levada<br />

a crédito da c-onta-corrente do<br />

Qw::dro Permanente do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.0 Revogam-se as dísposiçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1947,<br />

126.0 da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Sylvio de Noronha<br />

DEORETO N. o' 23.578 DE 22 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

. Autoriza a Emprêsa de Eletricidade<br />

Divinópolis-Cajurú S. A.} Estado<br />

de Minas Gerais a ampliar as respectivas<br />

instalações.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 217<br />

DECRETO N.? 23.579 - DE 22 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

outorga concessão à Comimnhza<br />

Campos Gerais de Energia<br />

Slétrwa S. A. para a transmissão,<br />

transformação e distribuição de<br />

energia elétrica no município de<br />

Castro, Estado. do Paraná. .<br />

O presidente da República, usando<br />

da ,atribuição que lhe confere o .artIgo<br />

87, inciso I, da Constituiçw; e<br />

nOS têrmos do art. 5. o do Decretolei<br />

n. o 852, de 11 de novembro de<br />

1938,<br />

Consider3indo que o Conselho Nacional<br />

de ~ Aguas e Energia Elétrica<br />

julgou conveniente a medida solicitada<br />

pela Companhia Campos Gerais<br />

de Energia Elétrica S. A., decreta:<br />

Art. 1. o ~ outorgada concessão à<br />

Companhia Campos Gerais 'de ~n~r~<br />

gía Elétrica S. A., para transmíssao,<br />

transformação, dístríbuíção e ccmércio.<br />

de. energia elétrica, no munícipto<br />

de Castro, Estado do Paraná.<br />

Art. 2. o sob" pena de caducidade da<br />

presente concessão, a interessada obriga-se<br />

a:<br />

I - Registrar êste título na-Divisão<br />

de Águas do Departamento Nacional<br />

da Produção Mineral dentro do prazo<br />

de trinta (30) dias, a partir de<br />

sua publicação.<br />

II - Apresentar, em três (3) vias,<br />

à mesma- Divisão de Aguas dentro de<br />

seis (6) meses; contados a partir da<br />

data do registro dêste título, os-estudos,<br />

projetos e orçamentos relativos<br />

às linhas de transmissão e distribuicão<br />

de energia elétrica acima citadas.<br />

III - Assinar o contrato dísctplí­<br />

. nar da concessão dentro do prazo de<br />

trinta (30) dias contado da data em<br />

que for publicada a aprovação da<br />

respectiva minuta pelo Ministro da<br />

Agrfcultura, . "<br />

IV - Apresentar o mesmo contrato<br />

à mencionada Divisão de Águas,<br />

para fins de registro, até sessenta<br />

(60) ruas depois de registrado no 'I'rãbunal<br />

de contas.<br />

Parágrafo único. Os prazos a que<br />

se refere êste artigo poderão ser prorrogados<br />

por ato do Ministro da Agricultura.<br />

Art. 3. 0 A minuta do contrato disciplinar<br />

desta concessão será preparada<br />

pela Divisão de Aguas e submetida<br />

à aprovação do Ministro da Agrícultura.<br />

Art. 4. o A presente concessão vigorará<br />

pelo prazo de trinta (30) anos,<br />

contado da data do registro do respectivo<br />

contrato -na Divisão de<br />

Aguas.<br />

Art. 5. o O capital a ser remunerado<br />

sérá o ínvestímento efetivo e criterioso<br />

na constituição do patrimônio<br />

da concessão em função da indústria,<br />

concorrendo, direta ou indiretamente,<br />

para a transmissão, transformação e<br />

distribuição de energia elétrica.<br />

Art. 6. o As tabelas de preços de<br />

energia serão fixadas pela Divisão de<br />

Águas, no momento oportuno, e trienalmente<br />

revistas de acôrdo com O<br />

disposto' no art. 180 do Código de<br />

Aguas,<br />

'<br />

Art. 7. o Para a manutenção da íntegrídade<br />

do patrfmônío a que se refere<br />

o art. 5. 0 dêste Decreto, será<br />

criada uma reserva. que proverá às<br />

renovacêes determinadas pela depreciação<br />

.ou impostas, por acidentes.<br />

Parágrafo único. A constituição<br />

dessa reserva que se denominará "reserva<br />

de. renovação",' será realizada<br />

por cotas especiais que incidirão SÔR<br />

bre as tarifas sob a forma de percentagem.<br />

Estas cotas serão determinadas,<br />

tendo-se em vista a duração média<br />

do material a cuja renovação a<br />

dita reserva terá que atender e. poderão<br />

ser "modificadas trienalmente<br />

na época da revisão das tarifas..<br />

Art. 8. o Findo o prazo da concessão,<br />

tôda a propriedade da concessionária<br />

que no momento existir em<br />

função exclusiva e permanente da<br />

transmissão, transformação ,e dístríbuiçâo<br />

de energia elétrica reverterá<br />

para o Estado do Paraná, mediante<br />

indenização, na base do custo hístórico,<br />

do capital não amortizado, deduzida<br />

a "reserva de -renovação-.»<br />

que se refere o art.. 7. o dêste Decreto.<br />

§ 1. o _ Se o Estado do Paraná não<br />

fizer uso do seu direito a essa reversão,<br />

a concessionária poderá requerer<br />

ao Govêrno Federal seja a. concesâo<br />

renovada pela forma que no respectivo<br />

contrato deverá estar 'prevista.<br />

"§ 2. o _ Para os efeitos do dísposto<br />

no § 1. o fica a concessionária obrfgada<br />

a dar conhecimento ao Govêrno<br />

Federal da decisão do Estado do Paraná<br />

e a entrac. com o requerimento<br />

da prorrogação ou o de desistência da<br />

concessão até seis (6) meses antes do<br />

término do respectivo prazo.<br />

A'rt. 9. o A concessionária gozará<br />

desde a data do registro de que trata<br />

o art,' 4. o e enquanto vigorar esta


218 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

concessão dos favores constantes do<br />

Código de Aguas e das leis especiais<br />

sôbre a matéria.<br />

Art. lD. O presente Decrete entraráem<br />

vigor na data de sua publícação.<br />

.<br />

Art. 11 Revogam-se as disposições<br />

em contrário. ,<br />

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de<br />

1947, 126 0 da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de<br />

Carvalho<br />

DECRETO N.? 23.580 - DE 27 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Revoga o Decreto n.O 6.970, de 14 de<br />

rruJ,TÇO de 1941.<br />

O Presidente da República, usando<br />

dia. atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Conetituíção, decreta:<br />

Artigo único. Fica revogado o Decreto<br />

TI.o 6.9'i-o, de, 14 de março de<br />

1941, que autorizou o cidadão braslleirc<br />

dcão Dias Ramos a comprar pedras<br />

preciosas nos têrmos do Decretolein,o<br />

466, de 4 de junho de 1938.<br />

Rio de Janeiro, 27 dê agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

. EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa:<br />

e Castro<br />

DECRETO N.o 23.581 - DE 27 DE<br />

AGàSTO DE ':'947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José Benevides<br />

Azevedo a CompTaT pedras<br />

preciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, e Eendo<br />

em vista o Decreto-Ieí m." 406. de<br />

4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado .0 cidadão<br />

brasileiro José Benevrces Azevedo,<br />

residente em Juazeiro, L(> gs.,<br />

ta·do da Bahia. a comprar pedras preciosas<br />

nos têrmos do Decreto-ler nÚR<br />

mero 466, de 4 de Iunno de 1~38, COl1.E<br />

AGõSTO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo<br />

Leônidae do Nascimento a cOmprar<br />

pedras preciosas.<br />

o Presidente da 'República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o arta,<br />

go 87, número L, da Constituição, e<br />

tendo em vista o Decreto-lei núme­<br />

1'0466, de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

Artigo único. Fica autorizado '0 cidadão<br />

brasileiro Paulo Leôrúdas do<br />

Nascimento, residente em .Belo Horizonte,<br />

no Estado de Minas Gerais,<br />

a comprar p-edras preciosas nos têrmos<br />

d-o Decreto-lei n.? 466, de -1 de<br />

junho de 1938, constituindo título des-,<br />

ta autonzaçâo uma via autêntica do<br />

pr-esente De-creto.<br />

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de<br />

1947; 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.O 23.583 - DE 27 DE<br />

AGàsTO DE· 1947<br />

Autoriza estrangeiro' a adquirir<br />

o domínio útil do terreno de ma~<br />

rinha que menciona, situado nesta<br />

Capital.<br />

O Pr-esidente' da. República, usando<br />

da. atribuição que lhe confere o arti­<br />

Bo 87, número I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o dispost-o no art. 250<br />

do Decreto-lei n. ° 9,760, de 5 de se-<br />

, Lembro de 1946, decreta:<br />

Artigo único. Fica Hans Peter<br />

Madsan, de nacionalidade dinamarquêsa,<br />

autorizado a adquirir a fração<br />

cento e oitenta e-o seis - quatro mil<br />

cento e sessenta avos (186/4.160) do<br />

domínio útil do terreno de marinha<br />

situado na Avenida Atlântica .n.v 272,<br />

nesta. Capital, de que trata o precesso<br />

protocolado no Ministério da Fázenda<br />

sob -n.« 12ü.218, de 1947.<br />

Rio de Janeiro, 27 .de agôsto de<br />

1947. 126 0 da Independência e 59° da.<br />

República. '<br />

EURICO G.<br />

DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.


ATOS DO PODER EXECuTIVO 219<br />

D;ECRETO N.O 23.584 :-- DE 27 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Concede à "Emprêsa de Transportes<br />

Silva Limitada" autorização para<br />

continuar a funcionar como envprê...<br />

sa de navegação de cabotagem, de<br />

acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei<br />

n.o 2. 78i±, de 20 de novem~<br />

bro de 1940.<br />

O Presidente da República, atendendo<br />

ao que requereu a "Emprêsa '<br />

de Transportes Silva Limitada", autorizada<br />

a funcionar pelo Decreto n.c<br />

20.260, de 20 de: dezembro de 1945,<br />

decreta:<br />

Artigo único E" concedida à "Emprêsa<br />

de Transportes Silva Límítada",<br />

com sede nesta Cidade do Rio<br />

de Janeiro, autorizáçâo para continuar<br />

á, funcionar como emprêsa de<br />

navegação de cabotagem, de acôrdo<br />

com o que prescreve o Decreto-lei n.v<br />

2.784 de 20 de novembro de' 1940,<br />

obrigando-se a mesma sociedade a<br />

cumprir integralmente as leis e regulamentos<br />

em vigor ou que venham<br />

a vigorar, sõbre o objeto da referida<br />

autorização.<br />

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de<br />

1947, 126,° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

M orvan Figueiredo.<br />

DECRETON.o 23.535 - DE 27 DE<br />

AGÔSTO DE 1947<br />

Dispõe sôbre os casos em que é âevida<br />

o auxílio-doença e dá outras<br />

providências.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Ao-segurado de Instituto ou<br />

Caixa de Aposentadoria 'e Pensões que,<br />

por disposi-ção legal, tem garantido o<br />

direito a licença com vencimento ou<br />

salário integral, .seja para tratamento<br />

de saúde, seja por motivo de gestação,<br />

por parte do respectivo empregador,<br />

não é. devido o "auxilio-doença"<br />

por conta da instituição a que é<br />

filiado.<br />

Parágrafo único. Quando os proventos<br />

da licença a que 'se refere êste<br />

artigo forem inferiores ao vencimento<br />

ou salário integral, é devido o "auxílio-doença"<br />

tão somente no valor suficientep:ara<br />

completar a diferença<br />

entre os proventos pagos pelo empre­<br />

.gador e o vencimento ou salário integral,<br />

no decorrer dos doze primeiros<br />

meses de licenciamento.<br />

Art. 2.° O "auxilio-doença" a cargo<br />

dos Institutos e Caixas de Aposentadoria<br />

e Pensões, quando requerido<br />

após o decurso de 60 dias do afastamento<br />

do serviço por parte do segurado,<br />

só é devido a partir da data do<br />

respectivo requerimento.<br />

Art. 3.° Sôbre a importância do<br />

"auxílio-doença" pago pelos Institutos<br />

e Caixas de Aposentadoria e P.ensões<br />

não deverão incidir quaisquer descontos.<br />

ArL 4.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicação<br />

e aplica-se aos casos pendentes.<br />

Art. 5.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 27 de agõsto de 1947,<br />

126.° da Inde-pendência e 59.° da 'República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

M orvan Figueiredo<br />

D:.E0RETO N.o 23.'586 - DE 27 DE<br />

ACÔSTO DE 194,7<br />

Declara extinto o Conselho Administrativo<br />

do Estado do Piauí.<br />

O Presid-ente da República, usando'<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constdtuícâo, e de<br />

acôrdo c-om o art.. 12 do Ato das Dlepoalções<br />

Constdtuclonais Transitórias,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica declarado extinto o<br />

Conselho Administratdvo do Estado do.<br />

PiaUÍ, cujo arquivo será entregue às<br />

autoridades esta-duais competentes.<br />

Art. 2.° itste Decreto entrará em<br />

vigor ná data de sua publicação.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1947,<br />

126.° da Independência .e 59.° da República.<br />

"<br />

EURICO G'. DUTRA<br />

Benedicto Costa<br />

Netto<br />

DEORETO N.' 23.587 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco<br />

Calarçe a lavrar jazida de rochas<br />

betuminosas - classe IX ­<br />

em terras do dominio público, situoaa»<br />

na ilha Taipu Mirim, municipio<br />

de Maraú, Estado da Bahia.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar-


.ígo 87, número I da Constituição, e<br />

lOS termos dos Decretos-leis ns. 1. 985,<br />

Ie 29 de janeiro de 1940 (Código de,<br />

zlínas) , e 5.247, de 12 de fevereiro<br />

âe 194,3, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado O cidadão<br />

orasíleiro Fra-ncisco Calarge a lavrar<br />

jazida de roerias betuminosas - elas­<br />

3e.IX - em uma área de oito hectares<br />

e vinte e quatro ares (8,24 ha) ,<br />

em terras do domínio público, situado<br />

na ilha Taipu Mirim, município<br />

de Maraú, Estadovda Bahia, delimitada<br />

por um poligno com 10 lados<br />

que tem um de seus vértices situado<br />

distante duzentos e onze metros<br />

(211 m) no rumo magnético de vinte<br />

e seis graus e trinta minutos sudeste<br />

(26° 30' SE) do canto sudoeste da<br />

Igreja local e cujos lados a partir<br />

dêstevértice têm, pela ordem', .os S'8­<br />

ginntes comprimentos e' rumos magnéticos:<br />

duzentos e dezesseis metros<br />

(215 mj , cinqüenta um graus noroeste<br />

(510 00' 'NW); cento e onze metros<br />

(111 m) , trinta e nove graus e.<br />

trinta minutos noroeste (39 0 30' N"\V) ;<br />

oitenta e quatro metros (34 m) , vinte<br />

e sete graus noroeste eno 00' NVn;<br />

cinqüenta e quatro metros (54 m) ,<br />

norte; cento e quarenta e nove metros<br />

(149 m) leste; noventa e três<br />

metros (83 mj , três graus sudeste<br />

(3° 00' E,E); cento e quarenta e oito<br />

metros (148 m) , vinte e 'oito graus<br />

sudeste (28° 00' SE); cento e vinte<br />

e oito metros (128 m) , trinta' e nove<br />

graus sudeste (39° 00' SE); duzentos<br />

e trinta' e um metros (231 m) , cinqüenta<br />

graus e trinta minutos sudeste'<br />

(50° 30' SE); cento e cinqüenta<br />

meia-os (150 mj , trinta e nove graus<br />

nordeste (39° 00' NE). '<br />

Art. 2.° Esta autcrlzaçãe é outorgada<br />

nos têrmos estaoelecídos no Código<br />

de Minas. (Decreto-lei TI.o 1.985.,<br />

de 29 de janeiro de 1940.<br />

Art, 3.° O titula da autorização de<br />

lavra, que será urna via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a' taxa de ors<br />

600,00 (seiscentos cruzeiros) e será<br />

transcrito no livro próprio do Conselho<br />

Nacional do Petróleo.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da'<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Benedito Costa' Netto.<br />

DECRETO N.o 23.588 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O Presidente' da República, usando<br />

da' atribuição que lhe' comere o artlgo<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n do<br />

Decreto-lei n.c 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos 2 (dois)<br />

cargos da classe E, da carreira de In­<br />

'vestigador de Polícia do Quadro Su;<br />

plementar do 'Ierrrtórto Federal do<br />

Rio Branco, vagos em virtude da ,;x0'C<br />

neracãc de Cícero Correia de Melo<br />

Filhô e Ricardo Sarmento dos Santos.<br />

Art. 2.°, Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio' de Janeiro, 1 de setembro de<br />

1947, 126.° da "Independência € 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.o 23.589 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Strprime corçcs extintos<br />

O Presidente da Repúulíca, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n do<br />

Decreto-lei n." 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos os seguintes<br />

cargos da carreira de Auxiliar<br />

de Ensino, do Qua'


ATOS DO PODER EXECUTIVO 221<br />

DECRETO .N.o 23.-590, DE.1<br />

DE SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da, atríbuiçáo que lhe confere -o artigó<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

nOS têrmos do art. 1.0, alínea n do<br />

Decreto-lei n.v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 7 (sete)<br />

cargos da class-e C da carreira de Servente,<br />

do Quadro Suplementar (1.0<br />

-Território Federal do Rio Branco,<br />

sendo quatro vagos em virtude da<br />

exoneração de João Batista 'I'orreías,<br />

jraci de Magalhães Bessa, José Vitoríno<br />

Filho e Ademar de Araújo e<br />

três criados pelo Decreto-lei n.? 9.16'4,<br />

de 11 de abril de 1946.<br />

Art. 2.° Revogam-s-e as .dtsposíçôes<br />

em contrário.<br />

, Rio. de Janeiro,l de setembro de<br />

1947; 126.° da Jndependêncía e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

eeneascto Costa Netto.<br />

DECRETO N.' 23.591. DE 1<br />

DE SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

. 'da atribuição que lhe confere o artigo<br />

.87, item I, da Constituição, e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n 30<br />

Decreto-lei n.s 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 03 seguintes<br />

cargos isolados de provimento em<br />

comissão, d-o Quadro Suplementar de<br />

Território do Rio Branco: 2 (dois) (Í0<br />

Inspetor d-e Ensino, padrão J, sendo<br />

um vago em 'virtude de exoneração 1e<br />

Aluísio Neves e outro, criado pelo Decreto-lei<br />

n.c 9.164, de 11-4-46; 2 (dois)<br />

de Inspetor da Guarda, padrão J,<br />

vagos em virtude de exoneração de<br />

Cândido .Augusto Pena Rocha e 'rã,<br />

cito Barreiros Martins; e 1 (um) de<br />

Locutor, padrão K, e 1 (um) de Téeníco<br />

de Laboratório, padrão L, criados<br />

pelo referido Decreto-lei n.o 9.164.<br />

Art. 2.° Revogam-se as dlsposlçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 d-e setembro 1e<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° ria<br />

, República.<br />

EURICO G~ DUTRA.<br />

- ,<br />

Benedicto Costa Netto':<br />

DECRETO N.o 23'.592, DE 1<br />

DE SETEMBRO DE 194.7<br />

Suprime cantos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I,da Constituição, e<br />

nos tê-mos do art. 1.0, alínea n (lo<br />

Decreto-lei n.O 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, 'decreta:<br />

Arb. 1.° Ficam suprimidos 3 (três)<br />

cargos da classe F da carreira de Auxiliar<br />

de Engenharia, do Quadro Suplementar<br />

do Território Federal do<br />

Rio Branco, sendo dois errados pelo<br />

Decreto-lei n.v 9.164, de 11 de abril<br />

de 1946, e um vago em virtude da<br />

exoneração de Pedro Lopes 'I'ôrres.<br />

AtL 2.° Revogam-se as disposições<br />

em epntráa-ío.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° 'ia<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.' 23.593, DE 1<br />

DE SE'l'E:M:eRO DE 19':1:7<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

~7, item I, da, Constituição, e<br />

nos termo.s do art. 1.0, alínea n ao<br />

Decreto-lei n.? 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta;<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 7 (sete)<br />

cargos-da classe D da carreira de Au-.<br />

xilíar de Escritório; do Quadro Suplement.ar<br />

do Território Federal do<br />

Rio Branco, sendo um vago em virtude<br />

da exoneração de Jorge das Cha.,<br />

gas Henrique d-e Castro e seis -rtados<br />

pelo Decreto-l-ei n,« 9.164, de 11<br />

de abril de 1946.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

194.7, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO· G.<br />

DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.


222 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.594, DE 1<br />

DE SETEI\!lBRO DE 1947 '."""<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

8';, item I, da Constrtuiçâo, e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea n do<br />

Decreto-lei n.? 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, d3crcta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 1 (um)<br />

cargo da classe G e 2 (dois) da classe<br />

F de carreira de Prático, de Farmácia;<br />

do Quadro Suplementar - do Ter,<br />

rítóno Federal do Rio Branco, criados<br />

pelo Decreto-lei n.v 9.164, de 11 de<br />

abril de 1946.<br />

Art.. 2.° R-evogam-se as disposições<br />

em contrárío.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

.1.947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICo G. DuTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N,O 23.595, DE 1<br />

DE' SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrfbuiçâo que lhe confere o artigc<br />

. 87, item t, da Constituição, e<br />

nos têOO1oS do art. 1.°, alínea n 30<br />

Dccreto-Ieí n.? 3.195, de 14 de abril<br />

de 1841, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 23 (vinte<br />

e três) cargos da classe D da carreira<br />

de Guarda 'I'an-itorlel, do Quadro Suplementar<br />

do 'Ierrttórlc Federal do<br />

Rio Branco, vagos em virtude da exoneração<br />

de .Antônio Almeida, Antônio<br />

Vieira Gomes, Aureliano Pereira Lima,<br />

Eduardo Alves Teixeira, Felinto de<br />

Oliveira Silva;. Francisco Marcolino<br />

Sobrinho, Geraldo Lopes de Paula,<br />

João Dantas de Moura, Joâo Domícío<br />

de Lira, Jcaquím Pereira da Silva,<br />

José Dias de Assis, José João "da Silvá,<br />

José Mtnervmo Silva, Lourival<br />

Rodrigues de Moura, Manuel Barbosa<br />

da Silva, Manuel Ricardo de Assis,<br />

Migu-el Firmino, Nestor- Ribeiro. da<br />

Silva. Oscar Silva de Oliveira, Otávio<br />

Correia de Amorim, Sebastião Luís<br />

de Medeiros, 'I'íbúrcio Cordeiro e 'Virgínia<br />

Lino 'dos Santos.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio doe Janeiro, 1 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República,<br />

•<br />

EURIÇO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto,<br />

DECRETO N.? 23.596 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime carçoe extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição' e<br />

nos termos do art. _ 1.°-, alínea n' do<br />

Decreto-IH n.« 3,19:>, ue 14 de abril'<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. Lo Ficam suprimidos os se ...<br />

guintes cargos da carreira de Cop.c{­<br />

nua, do Quadro Suplementar do Ter~<br />

rrtório Federal do Rio Branco: :3<br />

(três) da classe F, criados pelo De.<br />

creto-Ieí n.c 9.164, de 11 de abril de<br />

,,1946 e 3 (três) da classe E, sendo<br />

dois criados pelo referido Decreto-lei<br />

n.? 9.164, e um vago em virtude de<br />

exoneração -de Luis Venâncio de Andrade<br />

.<br />

Arb. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 doe setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59,° 'ia<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.> 23.597 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição 'que lhe confere o artigo<br />

87, itemc I, da Constituição, e<br />

~~r~f~~~is n~g ;~i65, l.~e alln~~ ~b~l<br />

de 1941, decreta: .<br />

Art. 1.0 .t'''icam suprimidos 2 (dois)<br />

cargos da classe E da carreira de Investigador<br />

de Polícia, do Quanro Suplementar<br />

do Território Federal do<br />

Rio Br-anco, sendo um vago em virtude<br />

da exoneração de cadoan ele<br />

Araújo Alv03, e outro criado pelo Decreto-lei<br />

n.c 9.164, de 11 de aorn<br />

de 1916.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

19~7, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.o 23.598 - DE 1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Cria, -eo Ministério da Aeronáutica, ..<br />

o curso de Tática Aérea<br />

O Pr-esidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar~


ATOS DO PODER EXECUTIVO 223<br />

tigo 87, item I, da Constituição, e de<br />

acôrdo com a letra b do art. 1.0 e<br />

art. 25 do Decreto-lei n.09. 888, de<br />

16 de setembro de 1948, decreta:<br />

Art. 1.0 E' criado, no Ministério da<br />

Aeronáutica, um instituto militar :ie<br />

instrução tática, com a denominação<br />

de Curso de Tática Aérea (C. T. Aer ),<br />

a ser sediado, inicialmente, em uma<br />

B~...se Aérea, que' será designada oelo<br />

Ministro da Aeronáutica.<br />

Art. 2.° O Curso de Tática Aérea<br />

tem por objetivo preparar os oficiais<br />

subalternos da F. A. B. para o exereício<br />

das funções que lhes são atrtbuidas<br />

no âmbito das Unidades e<br />

Bases Aéreas, rmnistrando-Ihes, também,<br />

. os ensinamentos relativos ao<br />

emprêgo tático das Unidades Aéreas.<br />

Art. 3.° O Curso de Tática Aérea.<br />

destina-se a oficiais subalternos -~Ol~<br />

mais de 2 anos de serviço.<br />

Parágrafo único; Inicialmente, tendo<br />

em vista a melhor difusão dcs conhe.,<br />

cimentos a serem -ministrados no Our ~<br />

so e, ainda, o estabelecimento de ;:101­<br />

mas uniformes de ação nos div'8YSOS<br />

escalões de comando e admirústraçáo,<br />

poderá ser admitida a matrícula de<br />

Majores e Capitães Aviadores.<br />

Art. 4.° ,A Direção do curso 'será<br />

.exerclda, inicialmente, pelo Comandante<br />

da Base Aérea designada.<br />

Art. 5.° O Curso aproveitará Instalações<br />

existentes na Base escolhida.<br />

e sua criação tnão Importará em dotação<br />

de créditos, ou aumento de<br />

efetivos do pessoal da F. A. B.<br />

Art. 6.° O Ministro da Aeronáutica<br />

baixará as mstruçôex necessàrâas para<br />

o funcionamento do Curso.<br />

Art. 7.° reste Decreto entrará em<br />

vigor na data da sua publicação, 1'"0­<br />

vogadas as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 1 de setembro de<br />

1947, 12,6.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Armando Trompowslcy.<br />

DEORE'I10 N.o 23.599 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE. 1947<br />

Altera a posição das Armas da República<br />

no Pavilhão Presidencial.<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, item I, da Constituição, de-­<br />

ereta:<br />

Art. 1.0 As Armas da República deverão<br />

ocupar o centro geométrico do<br />

campo verde do Pavilhão Presidencial,<br />

criado pelo Decreto n.c 6.310, de 3 de<br />

janeiro de 1907.<br />

Art. 2.° aete Decreto entrará em<br />

vigor na data de sua publícação .<br />

Art, 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947, 126.° ria Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICu<br />

G. DUTRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DECRETO N." 23.600 - DE 2 DE<br />

SETEMERO nn 194.7<br />

SUPTi1ne cargo extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qUE' lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0 do Decreto-Ieí<br />

n.? 3.19::>, de 14 de abril de 1941, de-­<br />

ereta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido 1 cargo de<br />

Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do<br />

Rio Grande), Padrão '6, do Quadro<br />

Suplementar do. Ministério da Fazenda,<br />

Vago em virtude da aposentadoria<br />

de Silvestre Pinho Júnior, devendo a<br />

dotação correspondente ser levada a<br />

crédito da Conta-Corrente do Quadro<br />

Permanente do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 2 ele setembro de<br />

1947, 12-6.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Corrêa<br />

e Castro<br />

DECRETO N.o 23.601 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

.O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0, alfnea li, do Deereto-lei<br />

n.O 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 3 cargos<br />

da classe E da carreira 'de Arquivista<br />

do Quadro Suplementar do Ministério<br />

da. Fazenda, . vagos em virtude da<br />

transferência de Alba Furtado de<br />

Mendonça e da promoção de, Argemí­<br />

1'0 Pereira da Rosa e José Altino do<br />

Amaral, devendo a dotação correspondente<br />

se-r levada' a crédito da Conta­<br />

Corrente do Quadro Permanente do<br />

,melSmo Ministério"


224 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições'<br />

em con trário.<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947, 126.0 da Independência e 59,0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DuTRA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N.O -23.602 ~ DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos<br />

extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, e nos têrmos<br />

do artigo 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

1:,.0 3.195, de 14 de abril de 1941", decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 6 cargos<br />

da classe 23 da carreira d-e- Contador<br />

do Quadro Suplementar do Ministério<br />

da Fazenda, vag-os em virtude da promoção<br />

de Tobias Diógenes Travessa,<br />

Paulo Orlando, Nélson - da Costa Machado,<br />

Otíha Guimarães de Anes Pires,<br />

Jarbas Ferreira Deschamps e Alcides<br />

Bezerra Feto," devendo a dotação<br />

correspondente ser levada a Crédito<br />

da Conta-Corrente do Quadro<br />

Permanente do mesmo Ministério.<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as dísposlçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G.. DUTRA<br />

Corrêa e. Castro<br />

DEORETO N. o '23.603 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe coufore o artigo<br />

87, n. o I, da Constituição, e nos<br />

têrmosdo artigo 1. o, alínea n, 6.0<br />

Decreto-lei n. o 3.195, de 14 de abril<br />

de 'Ul41, decreta':<br />

Art. 1.0 Fica suprtmfdo 1 cargo da<br />

classe 3 da carreira de Contínuo do<br />

Quadro Suplementar do Ministério da<br />

Fazenda, vago em virtude da promoção<br />

de Luís Vieira Braga, devendo a<br />

dotação correspondente ser levada a<br />

crédito da Conta-Corrente do Quad::o<br />

Permanente do mesmo Minlstérlo,<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrárlo . _ .<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947,126. 0 da Independência e 59. 0 da.<br />

República.<br />

EURICO G.. DUTRA.<br />

Correia e Castro.<br />

DECRETO N.» 23.604 - DE 2 DE<br />

SETEMBP.O DE 19'47<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República- usando<br />

da atribuição que lhe confere o artd,<br />

go 87, n,v I, da "Oonstdtuiçâo, e nos<br />

têrmos d~ artigo 1. o, alínea n, do<br />

"Decreto-lei n. o 3.195, de 14 de abril'<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1. o Ficam suprimidos 33 'car,<br />

- gos da classe D da carreira de Dactilógrafo<br />

do Quadro Suplementar do Mi~<br />

nísténo da Fazenda, vagos em virtude<br />

da promoção de Olimpta Pereira, Ve_<br />

nânoío de Almeida Melo, Olaer Ma;<br />

chado de Azevedo; Dalva Lobo de<br />

Sousa, Henrique Alves de Minas, Zilka<br />

de Melo pereira da Silva, Ralmun.;<br />

da Elza Loureiro, da transferência de<br />

Dalva Moreira Rega, Elza Nehrer, Oelíà<br />

Ribeiro Dantas, Beatriz Soares<br />

Arlete Vilas Boas Guimarães, Agnel~<br />

Vieira de Melo, Odalela dos Santos<br />

Jacinto. Maria de Lourdes Vaz, Ma.,<br />

ria do Patrocínio Medeiros, Cleide<br />

Pinedo Benigno, Maria Madalena<br />

Mesquita de Araújo, Aligi Muto, Iene<br />

de Paula e Silva, Nanci Reis Belo<br />

Maria de Lourdes Barros Barbosa.'<br />

Eleonor Teixeira de Carvalho, Iren~<br />

Andrade Silva, Neuza Garcês de Farias,<br />

Dinorá Soares Gama, Durvalíne<br />

rv:raia de Almeida, Regina Braga, 811­<br />

VJa. de Andrade .Araúio. da exoneração<br />

de Norma: Tintori Matosinho<br />

Maurício de Melo Pureza, Alcina Ma~<br />

dureirs. Rodrig-ues e da demissão de<br />

Ester Maculan, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito dá<br />

Conta-Corrente do QU8JcJTO Permanen,<br />

te do mesmo Ministério.<br />

Art. 2. o Revogam-se as dísuosícões<br />

em contrário. ' ~<br />

Hio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947. 126, o da Independência e 59. o da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRll..<br />

Correia e Castro.<br />

DECRETO N.? 23.605 - DE 2 DE<br />

SEI'EMBRO DE 1947<br />

Suprime ca'f-'go extinto.<br />

O, Presidente .da República usando<br />

da atribuição que lhe Confere o arngo<br />

87, n. o I, da Const.íttncão, e nos<br />

têrmos do ar-tigo 1.o, alínea n, do<br />

Decreto-lei n. o 3.195, de 14 dê abril<br />

de 1941, decreta: .<br />

Art. 1. o Fi-ca suprimido 1 cargo da<br />

classe 18 da carreira de Desenhista do<br />

Quadro Suplementar do Ministério da


Fazenda.. vago em ,,:irtude da promoção<br />

de jjuclídes do Rego Lopes, devendo<br />

a dota,ção correspondente ser levada<br />

a. crédito da Conta-Corrente do Quadro<br />

permanente do mesmo ~iniS~€~io,<br />

Art. 2.° Revogam-se as<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 225<br />

crsposaçoes<br />

em eontrár!o.<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1947, 126. ° da. Independência e 59. ° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Correia e cast.o.<br />

DEORETO N.O 23:.606 - DE 2 DE<br />

SE'f.8:IVIBRO DE 1947<br />

Suprime CCJ.1"[fO extinto<br />

O Presidente da República. usando<br />

da atribuição que lhe conf-ere o ar.,<br />

taco 87, n.c I, da Constituição, e nos<br />

termos do art. 1.0, alínea n, do De;<br />

ereto...e, n.c 3.195, de 14 de abril de<br />

10111, decreta: .<br />

nrt. I.v Fica suprimido 1 cargo<br />

da classe 16 da carreira de Estatístico<br />

do Quadro Suplementar do Ministério<br />

ca Fazenda, vago em virtude da prolGOC.8,O<br />

de Jandira Gonçalves Crespo<br />

de 'Noronha, devendo a dotação C01'_<br />

rs sponuente ser levada. a crédito da<br />

Conta Corrente do Quadro Permanen.,<br />

te do mesmo Ministério.<br />

Art.. 2.° Revogam-se as disposições<br />

ein contrário.<br />

tuc de Janeiro, 2 de setembro de<br />

1!}1.'!, :26 ° ·da -Independência-e 59:°, da<br />

Icepúbhca..<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECXR;E:TO N, o 23. 607 -~ DE 2 DE<br />

8ETEM:Sn.O DJ:>: 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atc-ibuição que lhe confere o aJ'-<br />

~t':~~l~J' d~'o a~t. d~.o~~~f~~t~h~od; ·E~~<br />

creto-Ieí D.O 3.195, de 14 de abril de<br />

1911, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 2 cargc,s<br />

dn classe 19 da carreira de Estattstlco<br />

do Quadro Suplementar do ML<br />

rus térào da Fazenda, vagos em vlr.,<br />

tude da promoção de Lúcia Marinho<br />

Pnajá (;- da aposentadoria de Darclée<br />

Bton Garcia, devendo a dotacão cor.,<br />

respondente ser levada a crédito da<br />

Conta Corrente do Quadro Perma.,<br />

nenta do mesmo Ministério.<br />

Art. 2.c Revogam-se as disposições<br />

(;:11 contrário.<br />

ruo de Janeiro, 2 de setembro de<br />

l:H'i, l'2G.o da Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTitA.<br />

Corrêa e -Castro,<br />

DE.oR,ETO N.° 23-.603 - I'E 2 DE<br />

SETBMBRO DE lU47<br />

Suprime curços extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qU"8 lhe confere o al'­<br />

i-ígo 37, D.O I, da Constituição, e nos<br />

termos de art. 1.0, alínea n, do Decreto.Jet<br />

n.v 3-.H}5, de 14 ci-e abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 53 cargos<br />

da classe f da. carreira de Fiscal<br />

Aduaneiro do Qua,dl'o Suplementar do<br />

I..âmistértc da Fazenda, vagos em ;;11'­<br />

tude de falecimento de Prancásco Cavalcanti<br />

de Albuquerque, tia premocão<br />

di', R::,ri11 de Erigido Borba, Manuel<br />

Marques" Perreira, Osvaldo Requião,<br />

Aníbal da Rocha Nunes Pires, Oséas<br />

de Soura Dutra, Joào Vieira da: Silva,<br />

Jaime Ooelho Galvão, Ildefonso de<br />

Azevedo Andrade, Irenio Antunes Macrel,<br />

Ceoâliano Brunet, Pantaleâo dos<br />

bZUitOS, Carlos Luiz Frechettí Júnior,<br />

JOl'geó.a Silva Gulmarâes, Gabriel<br />

de LeL~,) Pedr-o Gonçalves Eara, Hl;Ümundo<br />

Ferreira Campos, Adão 801&1';<br />

A vrai Bernardazai, Panfilo Costa, :Mário<br />

Lins Oavalcanti, Ezequiel de Olí.,<br />

veâra Mendea, Francisco d-e Assis Rodrlgues<br />

Amazomno de Aguiar Freitus,<br />

Geraldo Pereira Macambira, An.,<br />

tonto Pires da Fonseca, Newton de<br />

S'JUsa Aguiar, Berlinda 'Teteo de Asns<br />

Antonio Cabral, Dionisio Goncalvos<br />

Ga.:V8.b, Joaquim Pícançc, Paulino<br />

Parreira (Segundo). Iànanuel Duarte<br />

de Carvalho romretra.. Luda Eduardo<br />

Espíndola Luiz' Ferreira de Matos,<br />

Elias Simão, J02,0 Santana Júnior,<br />

Otávio Pires, Braulio Pena FOTte de<br />

Negreh os Pauhno Ferreira (Primei­<br />

1'0), Juvenal Vieira de Matos, Domíngos<br />

Enéas da Frota, Higino Carneiro<br />

Rodrrgt.es Campelo, João Batista de'<br />

Mn-anda, Lcurrval Pontes de Oliveira,<br />

.rosé Escobar Nunes, Rafael de França<br />

Muú, Severino Cirilo Carneiro,<br />

Osório Ramos Pinto, Inácio Evariste<br />

Henrique de Almeida. Perí Cereal,<br />

Erard da Silva Jambo e 'da aposentadoria<br />

de José Bernardo de Sousa,<br />

devendo U dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da Conta Corrente do<br />

Ql'adr() Permanente do mesmo Mínís.,<br />

térío.


226 ATOS ro PODER EXTI:CliTIVO<br />

Art, 2.(0 Revogam-se 8.S dispcsiç6es~~ Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

em contrário,<br />

Rio de .Ia.neiro. em 2 de setembro<br />

Ido de Ja~:::i1'6, 2 80 setembro de de 1947, 125,0 da Independência e 59,0<br />

lS~,"i. 126 (, da Indeoendêncía e G9.0 da<br />

República. - da República.<br />

EURICO G. D-lJ1'lH.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro,<br />

Corrêa e Castro.<br />

DEOH.ETO N ,0 23,609 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Sllprime carço extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da aunbuiçâo que lhe confere o artigo<br />

37, TI,o I, 'da Constituição, e nos<br />

têrmoa do artigo 1,°, alínea n, do D~ereto-lei<br />

n.v 3.193, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1,° Fica suprimido 1 cargo de<br />

Ajudante de 'I'esourelro (Tesouro<br />

Naoíonal) Pndrâo 23 do ounero Bu­<br />

.plementar do Ministério da Fazenda,<br />

vago em V:.r~UÕ.0 da apcsentadorta rte<br />

Eduardo Sousa Oarvalhc, d-even-do a<br />

dotação correapondente ser levada a<br />

crédito da Oonta-Corrente do Quadro<br />

Permanente do mesmo Mtnístério.<br />

Art: 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio Ú2 Janeiro, Em.2 d-e setembro<br />

de 194'7, 12'3.° da Independência e 59.°<br />

da Rcpública .<br />

EUlUCO G, DUTRA.<br />

corrói e Castro.<br />

DEOl't-J1'TO N.o 23.610 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 18~7<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da' República, usando<br />

68., atribuição que lhe co,nfen~o artiso<br />

8'7, n.v 1, .da. Constttuíçâo, e ncs<br />

t0!:lU-OS do artigo 1.0, alínea 11., do Deereto-lei<br />

n.v 3.195, de' 14 de abril de<br />

1941, decreta: '<br />

Axt. 1.0 Fica suprimido 1 cargo de<br />

Conferente de Valores (Caixa de<br />

Amortdzação) Padrão J 6.0 Quadro Suplementar<br />

do Minlstéric da Fazenda,<br />

vago em virtude da exoneração de<br />

'I'amircs de Se.nta Isabel Protáslo, devendo<br />

a dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da Conta-Corrent-e do<br />

Quadro Permanente do m-esmo Ministério.<br />

DECRETO N.? 23.611 - DE 2. DE<br />

SETEXVIBRO DE 194.7<br />

Sumrime cargos extintos<br />

O presidtnt.e da República, usando<br />

da atrfbuicão que lhe confere o artigo<br />

27, n.v I, da Constituição, e nos<br />

tê-mos do artágo 1.0, alínea n, do Decreto-Ieí<br />

n.v 3.185, de 14 de abril de<br />

1841, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos '1 car­<br />

9:ÓS da classe li 0.3. csn-etra de Artífice<br />

do Quo.d'!·o Suplementar do Minis­<br />

Vário da 1"3.z·2n0.8., vagos em virtude<br />

da aposentadoria de Francisco Roque<br />

do Nasclraento, da promoção de lI/(9,l'io<br />

Carnaval, Donato Amenta e Albino<br />

Ricardo Lopes, ficando SEUl· aplicação<br />

a dotação correspondente.<br />

Art , 2.° Revogam-se as dlsposiçêas<br />

em contrário.<br />

Rio de Juneiro, em 2 de setembro<br />

de 1847, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da Repúbuca .<br />

EURICo G. DUTRA,<br />

Corrêa e Castro,<br />

Dj,::>CH-ETO N.O 23.612 ~ DE 2 DE<br />

SE:'.l':Si\:E~~D DE 194/l<br />

.SU1-'Ti'fi1G cargos extintos<br />

o Presidente (ia República, usando<br />

dr; atribuição qU'8 lhe confere o artigo<br />

37, n.v I, da Constituição, e nGS têrmos<br />

do artigo 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.c 3.195, de 1


1'.'('OS DO FODE( EY.ECUTIVO 227<br />

r:.rSCELTO N.? 23.613 - l'E 2 DE<br />

8ETE!·.oIl.'!RO DE 181:17<br />

SiJ.;:;ri?ne cargo extinto<br />

o Presídonte. (2, República, usando<br />

ds atríbtnçàc quo lhe contere o ertígc<br />

8"1, .rJ.. 0 I, da Co!'!-?titUiÇ2.G" e nos têrmo~<br />

do ai-ügc 1.0, anuea 'il, ClO Decreto-lei<br />

n." 3.1[15, de 11 de abril de 1941, deer<br />

eta.:<br />

/,::-L 1.0. Fica suprimido 1 cargo da<br />

classe 15 6-;;, Cé1T!'2Üa de Gravador do<br />

i?~':~C~;:~2: ~,~~E;i1~~~.~a ~~i tt~}~i~~s t ~~~gl11~~<br />

dl-o de Ncrívs.I Carlos 'I'eixeíra, ftcando<br />

sem aplícaçàc a dotação correspond.sntc<br />

.<br />

Art.. 2,° Revogam-se 2.S disposlçôcs<br />

Em ccntcárto.<br />

Rio de .Ianetro, 2 (I:' setembro de<br />

HW7, 1~,6.0 da Independência e 58.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTnA<br />

COTT1a e Castro<br />

DEOR.Eri'Q N." 23.6H - DE 2 DE:<br />

S;':TI:2,mI:.O D,,; 194.7<br />

SEprime cargos extintos<br />

O Pr-esidente da República, usando<br />

da a trlbuição que lhe "contere o artdgo<br />

8';', n.v I, da Ocncütuíçâo, e nos<br />

têrmos do artãgo 1.0, alínea rz, do Dê"<br />

cretc-Ie. E.O 3.185, do H (e ?bl'il de<br />

1841, decreta:<br />

i'.rt. 1.0 Picam suprimidos '10 cargos<br />

C;:l ('.12:=:S8 3 da carreira ds Martnh.aíro<br />

co Q:".".ci,,·o Sunlementar (,0 Mínletério<br />

da }/~~Z:'2l1ja, vagos em virtude da promcçâo<br />

de B2


228 ..".1'03 IJ.O PODER EX;XDTIVO<br />

DECRETO N. (O 23.617 _ DE 2 DE SE­<br />

TEMBRO DE 1P47<br />

Süpríme cargos extintos.<br />

O Presidente da Reoúblíca, usando<br />

da atribuição que. .Ilie confere o 0._­<br />

tdgo 87, n.v I, de, Oonxütuição, e !lGS<br />

têrmos do, art, 1. 0, aunea n, do Decreto-lei<br />

H. C 3.1'95, de 14 de abril<br />

de 1941-,. decreta:<br />

Art. L o Ficam suprimidos 6 cargos<br />

da classe C .da carreira de- OD€-,<br />

rárío de Artes Gráficas do Quadro<br />

.Suplementar do Ministérto da Fazenda,<br />

vagos em virbuce da exoneração<br />

de Ernesto Rodrigues Calaaans,<br />

da promoção de Felipe Xavier de<br />

Campos, Osvaldo Meneses, otcn Oarlos<br />

da Silva" Fulgêncio Rodrigues da<br />

Silva e Amilcar de Oliveira Santos,<br />

ficando sem aplicação a dotação<br />

correspondente,<br />

Art. 2. C' Revogam-se as disposicões<br />

em contrário. ' •<br />

Rio de .Ianerro, 2 de setembro de<br />

1947, 126." da Independência e 59.0<br />

da República.<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

:DECRETO N. ° 23.613 - DE 2 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República.' usando<br />

da.. atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.> I, da Constituiçã-o, e nos têrmos<br />

do .artdgo 1.°, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.« 3.195, de ·14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.° FIcam suprimidos 8 cargos<br />

da classe 4: da carreira de Patrão<br />

do Quadro Suplementar do Míntstério<br />

I da Fazenda, vagos em virtude daaposentadoria<br />

de Oahxto Teodoro de<br />

Lima" Augusto Rafael Pereira, Inocenclo<br />

da Costa Chaves, Olernentino<br />

Dias Barbosa, da promoção de Joã-o<br />

Codé, Amaro Barros de Lacerda, Antônio<br />

F-erreira de Freitas e ManU'2-1<br />

de Oliveira Câmara, ficando sem aplícação<br />

a dotação correspondente.<br />

A,l't. 2.° Revogam-se. as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 2 de setembro de<br />

H}47, 126. 0 da Independência -e 59,° da<br />

República.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Correia e Castro,<br />

DEGR-ETO N. o 23.619 - DE 2 DX<br />

senracno DE 1847<br />

Suprüne 'cargos<br />

extintos<br />

O Fr2-sidc!lt.e da República usando<br />

da atrfbuiçâo que 'lhe eouí'ere o artig'o<br />

87, 11.° r, da Constdtulçâo, e nós têrmos<br />

do artigo 1,°, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.v 3.195. de 14 de abril de<br />

19-11, decreta: .<br />

Art. 1.0 Ftcam suprimidos 17 cargos<br />

da classe C d3, carreira de Servente<br />

do Qua,dro Suplementar elo Minístério<br />

da Faaenda, vagos em wírtude da<br />

promoção de J08,O Antônio dos San,<br />

tos Pilhe. Otávio Ptmazcni, D'Artagnan<br />

Guímaracs, Humberto Barbaris<br />

Peruilio JCS€ Pereira, Jos-é Luís d~<br />

Rêgo, Sérgio dõ Nascimento, Adernar<br />

Augusto da Silva Borges, 1\11


-nardes João Mário da Silva, Alvaro<br />

Nogneira, Manuel Inácio Alves e BG:?,­<br />

ventura da Silva cuecros, ficando 'S2!:'1<br />

aplicação 8. datação corresocndente .<br />

Art. 2. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 2de setembro de<br />

1947,126. 0 da Independência e b9. o da<br />

República.<br />

Ermrcc G. DUTRA.<br />

Correia e Castro:<br />

ATOS DO rorcn EXECUTIVO<br />

DECRETO N." 23.621 - D;';: 3 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Am·ova -prcieto e crcaanenio pm ..a eragagern<br />

do canal (ie irriçacão eZu- rcçiôo<br />

do Toim, no mumicuno de Rio<br />

Grande, EstG(to do Eio Grenâe do<br />

Sul.<br />

o Presâdente da nccaorca usando<br />

da atríbuicê.c oue lhe- confere o aa-t.ígo<br />

87, número -I, da. Ccnstdtuiçâo, deoreta.:<br />

Artigo único. Ficam aprovados o<br />

projeto e orçamento do Deuartamento<br />

Nacional de Obras de Saneamento<br />

na Importância de Cr$ 1. S3B.000,00<br />

(um milhão e novecentos e trinta e<br />

seis mil cruzeiros) , os cua:s cem êste<br />

baixam, devidamente rtibrtcados, relativos<br />

à dragagcm do canal de irrigação<br />

da r-egião do 'I'ann, no muníci­<br />

.pío de Rio Grande, Estado do Rio<br />

Grande do Sul, n-o t.rêcho compres-c...­<br />

dklc entre c Ríncão do "..f'iiD'S' e o Rincão<br />

do CUlTaI Alto, -para estabelecer<br />

ligação entre as 18·EGas de Mangueira,<br />

Cs.lubá c Plol''2'l',. eltuadas na faixa c.e<br />

tena ccmpreendids entre o Oceano<br />

Atl5,T'.


230 ATOS DO PO~ER EXECUTI~O<br />

nos têrmos dos Drcretos-Ieis n,v 2,009,<br />

de 5 de março de 1940 e 11.° 3.763,<br />

de 25 de outubro de 1011, art. 3.0;<br />

Oonsiceranuo ouc a medida foi ju..<br />

gada conveniente pelo 00l'Ls'21110 Na"<br />

cional de Aguaa e Energia Blétrlça.<br />

decreta:<br />

Art. 1.°. A Companhia aw'rt 11';<br />

Brasil Sociedade Anônima, e.3taÍ'/21~::­<br />

cida na; cidade 62 Hio Grande, no<br />

Estado do Icío Grande do Sul, com<br />

Matadouro PrigoriJico 8 Fúbríca dê<br />

Conservas, fica autorizada a ampliar<br />

as suas atuais instalações. lTIf:;­<br />

diante a montagem de Um gerador<br />

com a capacidade de GOO h':W,a fim<br />

de poder atender. exclusivamente ao<br />

desenvolvimento de suas próprías<br />

mdústrras,<br />

Art. 2.°. Sob pena de caducidade<br />

da presente autortzação, a interessada<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrar êste título na Dt.<br />

\'1s3.0 de Ag;uas do Departamento<br />

Nacional da produção Mineral do<br />

Mimstér!o da Agricultura, dentro de<br />

trinta (30) dias a partir de sua, publlcação<br />

.<br />

Il - Apresentar à mesma Divisão<br />

em tr6s vias , dentro do .prazo de<br />

sessenta (60) días, a contar da data<br />

da oublicscâo déste decreto, os estudos.<br />

projetas e orçamentos respectivos.<br />

EI - Iniciar e concluir as obras<br />

nos Pl'


i~TOS DO PODER EXECUT:!:VO 231<br />

Arb. L? Pica concedida à Ccmpanhia<br />

Põrça e Luz Jmbarié. com sede<br />

em Imuané, Município de D"U.qu-3- de<br />

õs.xias Estaco da Rio de Janeiro, a<br />

ai.g,::;-i;':2.~~âo para Juncicnar como emprêsa<br />

doe eíctrrcldade, de que trata o<br />

art. I.'' do Decreto-Iei n.v 93G, de 8<br />

de doxembro de uns, rem prejuízo de<br />

nenhuma das exigências. a qUG esteja<br />

sujeita pelas leis e regulamentos em<br />

vigor. eru razão dós S2-US O'oJ2tíVOS, sob<br />

. pena. da revogação do presente Decreto.<br />

Art. 2,° teste Decreto ent-ra em vigor<br />

na data ca sua publicação revogadas<br />

as disposíçôes em con trá~·;o.<br />

Rio de Janeiro, 3 de setembro doê<br />

194:7" l_~S,o da Independência e 59.° da<br />

Repúbhcn.<br />

EURICO G. DüTR'.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORETO N.O 23.627 - DE 3 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.c 18.517, de 15 de<br />

maio de 1945<br />

O Presidente da República, usando<br />

da abrfbulção que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da. Constituição, e tendo<br />

em vista o que dispõe o Decreto-lei<br />

n.c 1.985. de 29 de janeiro de 1940<br />

(Código de Minas) combinado com<br />

o Decreto-lei n.c 9.605, de 19 de agôsto<br />

de 1945,decreta:<br />

Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

de dois (2) anos, nos têrmcs da letra<br />

G, do art. 1.0 do Decreto-lei n.c 9.605,<br />

de 19 de agôsto de 1946, a autorizacão<br />

conferida ao cídadâo brasileiro<br />

Lupícíno Antônio de Araújo, pelo Decreto<br />

número dezoito mil. seiscentos<br />

e dezes-sete (18.617), de quinze (5)<br />

ele maio de mil novecentos e quarenta<br />

e cinco (1045) para pesquisar diamante<br />

no município de 'Itumbiara, Estado<br />

de Goíás .<br />

Art, 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará 9. taxa de mil<br />

setecentos e vinte cruzeiros CCrS ....<br />

1. no,oO) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Ministério da Agricultura.<br />

Revogam-se as díspostçôes em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 3 de setembro de<br />

HH7, 126.° da Independência e 59.0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DEORETO N.o 23.623 - DE 3 DE<br />

SETENIBRD DE 1947<br />

Autoriza o cidadela brasileiro F ernando<br />

Creteüa a lavrar argUa refratária<br />

e uysociudos no município de<br />

Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qUB lhe confere o artígo<br />

3-7, n.v I, da Constituição e nos<br />

têrmos do De-ereto-lei n.v 1.985, de 29<br />

de janeiro de 1940 (Oódígode Minas) •<br />

decreta:<br />

Art .1.° Fica autorizado o cidadão<br />

brastleíro Fernando Cretella a lavrar<br />

argila refratária e associados no<br />

lugar denominado Lago, distrito de<br />

Itaíacoca, município de Ponta. Grossa.<br />

do Estado de Paraná, numa área de<br />

quarenta hectares l40 ha) delimitada<br />

por um retângulo que tem um vértice<br />

localizado à distância de seiscentos<br />

e oitenta e cinco metros (6S5m) no<br />

rumo magnético treze graus nordeste<br />

(13" NE) do cant-o nordeste (NE) da<br />

plataforma da estação de Lago da<br />

Rêde doe Viação Férrea Paraná-Santa<br />

Catarina e os lados divergentes dêsse<br />

vértice os seguintes comprimentos e<br />

rumos magnéticos: oitocentos metros<br />

(SDOm) leste (E); quinhentos metros<br />

(500m), norte (N). Esta autorização<br />

é outorgada mediante as condiçêes<br />

constantes do pa-rágrafo único do<br />

art. 28 do Código de Minas e dos artigos<br />

32, 33, 31 e suas alíneas, além<br />

das segumtea e de outras constantes<br />

elo mesmo Código, não expressamente<br />

mencionadas neste dec-eto.<br />

Art, 2.° O concessionário da autortcação<br />

fica c-brigado a recolher aos co­<br />

Ü"ES púchccs, na forma da lei os trtbutos<br />

qU8 forem devidos à União, ao<br />

I~stad-:) e :18 Munícíplo, em cumprimenta<br />

do disposto Do arb. 68 do Código<br />

de Mtnas .<br />

Art. 3.0 Se o concessionário da au-.<br />

tonzacâo n50 cumprir qualquer das'<br />

ocngacões qU0 1h8 Incumbem, a autonzacâo<br />

de !8.VY2 será declarada caduca<br />

ÓLl nula. na forma dos artdgos 37<br />

e 38 do Código de Minas.<br />

Arb. 4.0 As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo '[;8.1'a os fins da lavra, na forn~~<br />

dos artigos 39 e 40 do Código de<br />

IH1ll8B.<br />

A1't~ 5.° O concesslonárto da autorização<br />

será nscenseco pelo Dapartamento<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará dos favores discriminados<br />

no 8.1't. 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6.° A autcréaução c e 13'1'1';\ terá,<br />

por titulo êste Decreto, que será trans.,<br />

crito no livro próprio da Dívísâo de F'o-


232 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

menta da Produção Mineral do Ministério<br />

da Agricultura, após o pagamenta<br />

da taxa de oitocentos cruzeiros<br />

.crs 800,00).<br />

Art. 7.° Revogam-se as disposições<br />

'em contrário. .<br />

Rio de Janeiro, ·3 de setembro de<br />

1947, 12ô.o da Independência e 59.0<br />

da Re';Jública.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de coriatno<br />

DECRETO N.O 23.629 - DE 3 DE<br />

SETEllJIBRO DE Hl47<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco<br />

Goncalves Loura Filho a pesquisar<br />

oüoareo e associados no ,município<br />

de Matosinhos, Estado de<br />

Minas Gerais.<br />

O, Presidente da República, Usando<br />

da, atribuição que 111e confere' o<br />

art. 87, n.c I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. l',ó Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Francisco Gonçalves Loura<br />

Filho a pesquisar calcáreo e asseclados<br />

em terrenos de sua propriedade situados<br />

no lugar ôenomínado Várzea<br />

da Pedra e Cunha de Ferro, no distrito<br />

e município de Matosínhos, Estado<br />

de Minas Gerais, numa área de<br />

doze hectares. (12 ha) delímitada por<br />

um retângulo que tem um vértice a<br />

quinhentos e cinqüenta metros (550m)<br />

no rumo magnético um grau e trinta<br />

minutos nordeste (Ic 30' NE) do marco<br />

do quilômetro sessenta e um<br />

Cem. 61) da rodovia Belo Horizonte­<br />

Sete Lagoas, e 0.'3 lados divergentes<br />

do vértdce considerado têm: duzentos<br />

e cinqüenta metros (25Dm) e rumo<br />

um grau trinta minutos nordeste (lo.<br />

30' N.I!~), magnético quatrocentos e<br />

oitenta metros (4,eOrn) e rumo oitenta<br />

e oito graus e trinta minutos noroeste<br />

(88(> 30' NW), magnético.<br />

Art. 2.° O título de autorização de<br />

pesquisa, que será uma via uatêntica<br />

dêste Decreto, pagará. a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (01'$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mincral<br />

do Ministério da Agríoultura..<br />

Arb . 3.° Revogam-se as dísposíçôes<br />

em contrário.<br />

RiD de Janeiro, 3 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e -59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de corvotno<br />

DECRETO N.O 23,630 - DE 3 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza os cidadãos brasileiros Angelo<br />

- AZUTza e Jcel;, Bicudo a pescuisar<br />

quartzo na Capital do Beta­<br />

[;0 de São Paulo,<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.<br />

87, n.c I, e nos termos dos artigos 152<br />

e 153 da constituição. decreta:<br />

Art. :Lo Ficam autorizados os cidadãos<br />

brasileiros Angelo Azurza e<br />

.Iack Bicudo a pesquisar quartzo em<br />

terrenos de propriedade do prtmeíro,<br />

lccahzados no lugar denominado Taipas,<br />

distrito de Perus, na Capitalq.o<br />

Estado de São Paulo, numa área de<br />

dezoito hectares (U há) delimitada<br />

por um polfgno irregular que tem um<br />

vértice a seítcentos e trinta metros<br />

(530 m) no rumo magnético clnqüenta<br />

e três gráua sudoeste (53° SW)<br />

da ponte da' estrada para Taipas sôbre<br />

o córrego Pinheírmhos e os lados,<br />

,,1, partir dêsse vértice, os seguintes<br />

comprimentos e rumcs magnéticos:<br />

trezentos e noventa e cínco metros<br />

(305m) , sul (S) ; cento e trinta e cinco<br />

metros (135 111) .oitenta e um gráus e<br />

sete minutos sudeste (81°"/' SE); oitenta<br />

e dois metros e sessenta centímetros<br />

(82,60 mj . oitenta e cinco<br />

gl':11..1S e quarenta minutos sudeste<br />

(85°40' SE); sessenta e um metros e<br />

oitenta centímetros


ATOS DO -}'ODER' EXECUTIVO 233<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 3 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.631 - DE 3 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileíro Eugênio<br />

Oinegue Fultoro a pesquisar argila<br />

refratária, caulim e associados no<br />

muaucipio de São Paulo, Estado de<br />

São Paulo.<br />

'0 Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o alto<br />

37, n.? I, e nos têrmos dos artigos 152<br />

e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado ° cidadão<br />

brasileiro Eugênio Oínegue Fulfaro a<br />

pesquisar argila refratária, caulím e<br />

associados em terrenos de sua propríedada,<br />

no lugar denominado C:3.mpínínha,<br />

distrito de Santo Amaro,<br />

município e Estado de São Paulo, numa<br />

área de trinta e quatro hectares<br />

(34 ha) delimitada por um polígono<br />

irregular que tem um vértice a quinhentos<br />

e setenta e sete metros e<br />

cinqüenta centímetros (577,50 m) no<br />

rumo cinqüenta gráus sudeste .<br />

(50 SE) do entroncs...mento das rodovias<br />

zavuvus e Inter.lagos e os ladcs,<br />

a partir dêsse vértice, os segutntes<br />

comprimentos e rtETIOS: trezentos<br />

metros (300 m) , quarenta e um graus<br />

e vinte cinco minutos nordeste ....<br />

(41°25' NE); cento e cinco metros<br />

(105 m) , vint-e e n8>'12 graus e quinze<br />

minutos noroeste (2fl015'NW); cento<br />

e dezessete' metros e cinqüenta centímetros<br />

(117,50 in), cinqüenta e um'<br />

gnms e vinte -e cinco minutos nordeste<br />

(51°25' NF..D; cento e trinta e<br />

nove metros e dez centímetros ....<br />

039,10 m) : treze graus e quarenta<br />

minutos nordeste (12°40' NE); cento<br />

e cinqüenta e seis n.etros e cinqüenta.<br />

centímetros 056,50 1)1), doze graus<br />

e cinqüenta mínutos :sudeste (12°50'<br />

SE) ; duzentos e dezeeseís metros<br />

(216. m) , vinte e sete graus 0 vinte e<br />

cinco minutos sudeste (27°25'SE); oitenta<br />

e dois metros e cinqüenta centímetros<br />

(82,50 m), sesenta e oito<br />

graus e vinte minutos sudeste .....<br />

(6g02Q' SE); cento e trinta metros<br />

(130 m) , vinte e três graus e quarentà<br />

minutos sudeste (23°40'Sm; oitenta<br />

e três metros e setenta ccntímetros<br />

(83,70 m) , quarenta graus e<br />

cuarenta e dois minutos sudeste ....<br />

(40°42' SE); noventa e cinco metros<br />

e cinqüenta centímetros (95,50 m) ,<br />

cinqüenta e três graus e vinte e três<br />

minutos sudeste (53°23' SE); noventa<br />

e dois metros (92 m) , setenta e três<br />

graus e vinte e cinco minutos sudeste<br />

('73°25' SE); cento e noventa e dois<br />

metros e cinqüenta. centímetros .. ,.<br />

(192,50 m) , trinta e cinco graus e<br />

doze minutos sudeste (35°12' SE);<br />

cento e dez metros e quinze centímetros<br />

(110.15 m) , cinqüenta e nove<br />

graus e quinze minutos nordeste .. ,<br />

(5S015' !\TE); cento e cinqüenta e oito<br />

metros e vinte centímetros (158,20 m) , .<br />

trinta e sete minutos sudeste .<br />

(37" SE); cento e quarenta e nove<br />

metros e setenta centímetros .<br />

(149,70 m) , vinte e dois graus e quinze<br />

minutos sudoeste (22°15' SW);<br />

cento e oitenta e cinco metros .. ,.<br />

(185 m) , cinqüenta e quatro graus<br />

e vinte e dois minutos noroeste ....<br />

(54°22' NW); duzentos e cinqüenta e<br />

quatro metros (251 m) , cinqüenta e<br />

seis graus e vinte minutos noroeste<br />

(55°20' NW); duzentos e quarenta e<br />

SEte metros e cinqüenta centímetros<br />

(247,50 m) , trinta e nove graus e cinqüenta<br />

minutos noroeste (39°50,NVn;<br />

duzentos e quarenta e dois metros e<br />

cinqüenta centímetro. (242,50 m) , setenta<br />

e sete graus e cinqüenta mí­<br />

!~U~OS noroeste (77°50' NW); setenta<br />

e ctncc metros ('15 m) , quarenta' e<br />

seis g.t'9_US e quatro minutos noroeste<br />

(4G'J,:j,' NW).<br />

Art. 2.° O título de autorização de<br />

nesqulsa, que será uma via autêntica<br />

dêsta Decrete, pagará a taxa de tre­<br />

ZSl.1tCS e quarenta cruzeiros (Cr$ ....<br />

8'~'O,OO) e será transcrtto no livro prój.no<br />

da Divisão de Fomento da Producâo<br />

Mineral dó Mlnístérto da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 3 de setembro de<br />

18,1:7, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G, DUTRII.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N." 23.632 - DE 3 DE<br />

SI:TEM:BRO DI:: 19'17<br />

Torna sem efeito em parte o Decreto<br />

n.o 18.321, de 9 ([e abril àe<br />

1945.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrlbuíçâo que lhe confere o art.<br />

87, item I, da Constdtuíção, e tendo


234 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

em vista o q1.:,8 lhe expôs o Ministro<br />

de Estado dos Negócios da Marinha,<br />

quanto à desnecessidade do prosseguimento<br />

das desapropriações em<br />

:r,lIcnt-8errat, Sub-distrito da Penha,<br />

Município do Salvador, ~sts,do ~ da<br />

Bahia, e considerando a olrcunstâncía<br />

de não<br />

ter havido até a presente<br />

data imissão de posse em diversos<br />

dos imóveis comprê·endidos no Deereto<br />

n.v 13.321, de 9 de abril de<br />

1945 os quais cru se acham sob proressb<br />

de desapropriação litigiosa, de·<br />

ereta:<br />

Artigo único - Fica revoga~o o<br />

Decreto n.» 13.321, de 9 de abril de<br />

1945 Que desapropriou diversos imóveis<br />

em Mont-Serrat, município do<br />

Salvador Estado da Bah:a,na parte<br />

referente' às desapropriações, cujos<br />

processos não estiverem ultimados na<br />

data da pubhcaçâo-dêsbe Decreto.<br />

Rio de Janeiro, em- 3 de setembro<br />

de 1947 - 126° da Independência. e<br />

59.° da República.<br />

ED!\ICO G. DUTRA<br />

Sylvlo de Noronha<br />

DECRETO N.? 23.633 ,- DE 3 DE<br />

SETEMJ3RO DE 1947 '<br />

rranetere para o corno do Peeeotü<br />

Subalterno da Arnuulá Suooíícuns<br />

incluídos no Quadro Supleraentcv<br />

do mesmo Corvo.<br />

O presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art.<br />

87, inciso I, da Constituição, decreta<br />

Artigo 1°. S:1o transferidos para o<br />

Corno .do Pessoal Subalterno da es.<br />

mada, onde í'Icarâo homólogos aos<br />

mais modernos d2;S respectivas especialidades,<br />

os Sub-oficirus que foram<br />

Incluídos DO oundvo Suplementar do<br />

retendo Côrpo, em virtude de .nâo<br />

possuírem o curso de revisão OI.' exa<br />

me de hab'Htação correspondente -;,<br />

pertencentes aos antigos Quadros em<br />

extlnçâo, conforme seleção reaiizada<br />

em cumprimento à autorização contida<br />

no artigo 3.°, do Decreto-lei n.v<br />

6.502, de '16 de maio de lS~1.<br />

Art~go 2° -- 1~ste Decreto entrará<br />

em vigor na data de SU:t publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário,<br />

Rio de Janeiro, em 3 da setembro<br />

de 19'1'7 - 12.G~· da Independência e<br />

59,° da República.<br />

Etmrco G, DUTRA<br />

Sylvio de Noronha<br />

DZGRE'I'ü N,0 23.634 --- DE 3 DE<br />

SETEMlmo DE 194'7<br />

Abre, peb Ministério da Agricultura<br />

o crédito especial de o-s 23.340,00:<br />

pumpagamento a ex-cZzU1 íscae do<br />

Seroíço<br />

de Economia Rural.<br />

o Pr-esidente da República, usando<br />

da autorização contida na Lei n.? 40,<br />

de 25 de junho de 19';'7, e tendo ouvido<br />

o 'I'ribunal de Contas, nos têrmos<br />

do art.. 93 do Regulamento Geral<br />

de Contabilidade Pública, decreta:<br />

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério<br />

da Agricultura, o crédito e3­<br />

pecial de vinte e três mil, trezentos<br />

e quarenta cruzeiros tcrs 23.340,00),<br />

para atendervà despesa com o pagamento<br />

a que fizeram jus e:~-diaT'ist8s<br />

do Serviço de Economia Rural, no<br />

período de 1 de janeiro a 26 de maio<br />

de 1944,<br />

Rio de Janeiro, 3 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURico G<br />

D'UTilI\,<br />

Daniel de Carvalho,<br />

corréa e Castro,<br />

DEORETO N.O 23.635 -<br />

SETENIBRO DE 194.7<br />

DE 3 DE<br />

Exclui do regime de aclminist1'ctcão a<br />

sociedade que mcncumu: "<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição QU'2 lhe confere o artágc<br />

87, item I, da Oonstituíçâo Federal (l<br />

ntendzndo ao disposto no Decrete-lei<br />

n.? 8.533, de 4 de janeiro de 1943, artigo<br />

2.0 e à proposta da Ocmissâo ce<br />

Rcparaçêes de Guerra, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica excluído elo regime de<br />

adminlstcaçãc pelo GOVBl'110 Federal<br />

o Ccnservatór!o Dramático e Ml1Sk:?J<br />

de São Paulo, fundação sita na ca­<br />

1;-;\:'3.1 do Estado de São Paulo, cessan­<br />

60 as Iunçôes do respectivo admtnístrador.<br />

.õrt , 2.° O pres-ente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicaç,ã?,.<br />

revogadas as dispcsiçôes em COlJ.­<br />

tràrto .<br />

Rio de .ranecro, 3 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República .<br />

EUR~CO G, DUTRA.<br />

Rau.l<br />

Fernandes.


nSCR-i!;TG ~:r.0 23. 63G --- DE ;] DE SI-~T~i':'7I·IB110 DE 1947 I repartições do Ministério da Fazenda, anexas :10 Decreto nú­<br />

Imero 21.714, de 23 de agõsto de 1S46.<br />

S,,(bsfil:ô pm'i:8 das 1'(,J;P.lt~s Ng:,;,,";~icc!s de g,;U·,1/),U1nerârio-11i.en- Art. 2.° - Fica revogado o art. 3.° do Decret-a n.? 21.844,<br />

sali3tct aae repurtiçôee do Ministério da Fazenda; que acom- ~"i.2 13 de setembro de 1946.<br />

7:an}wrÚ,;;L o DeC?'3;~O 71.° 21. '7JL}, ele 28 de açósto de 1916 e Arb. 3° - rtste Decreto entrará em vigor na data de sua<br />

det outras proz.;·idê'ii,das. publícaçâo. excetuada 3. pane relativa ao restabelecimento de<br />

f'.I.ê10Ô2S suprimidas pelo DeC1'2to n.v 21.714, de 28 de agôsto de<br />

O Presidente da República, mando da àtrtbuíção que lhe- HH6, que vigorará a partir de 6 de setembro de 1946,<br />

contere c art. B'7, ítem I, da Ccnstdtuíção, decreta: Rio de Janeiro, em a-de setembro de 19t17, 123.° da Jndependência<br />

e 59.° da República.<br />

Art. t.? - Ficam substituídas. pelas que accrrmanham o<br />

EURICO G, DUTRA<br />

presente Decreto, no que se retere as séries funcionais mencío.,'!<br />

nadas, as Tabelas N"-:lm2l':8:lS de Extc-anumerárto-mensaüsta de I<br />

Co::;rrÊA E CASTRO.<br />

SlTlJAÇÃD<br />

I\-:íINI5Tf:RIO DA FAZENDA<br />

n:r:LEGACIA EI3CAL 1':.;) TESOURO NACI.;:m·AL N{) ESTADO DO RIO GRAI\"!lE DO SUL<br />

ATlT.4.L<br />

TaãeZa Numérica Ordinária<br />

srrUAçÃo PROPOSTA<br />

~<br />

s<br />

~<br />

g<br />

~<br />

M XMoct<br />

Número<br />

do<br />

:;'~i.-'.~1ç6GS<br />

Séries Funcionais.<br />

Referência<br />

Tabela<br />

Número<br />

de<br />

Funções<br />

Séries Funcionais<br />

Referência:<br />

Tabe1:1<br />

~<br />

4<br />

6<br />

12<br />

17<br />

22<br />

27<br />

!,g<br />

Auxiliar de Coletoria<br />

........ , .. " ,' , .<br />

.. ,., .. , ,.<br />

.... . . .. ..... . . , .... . , . , , ,<br />

.....•..... " " ,<br />

....... , ", .<br />

............ " """<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

VI<br />

V<br />

IV<br />

T.O.M,<br />

T.O.M.<br />

T.a.M.<br />

T.a.M.<br />

T.O.IV!.<br />

T.O.M.<br />

4<br />

6<br />

12<br />

17<br />

22<br />

27<br />

88<br />

I ..4uxiZiar de Coletoria _<br />

I<br />

1;:·;..;;:·:::,:;;:::::;:;·1<br />

1· .. ·.. •······· ·•· .. ·[<br />

I<br />

I1<br />

] I<br />

I<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

VI<br />

V<br />

IV


..,<br />

~<br />

DELEGt.CIA EISCl~L DO, TESOURO NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

SITUAÇÃO ATUAL<br />

Número li li I<br />

de Sélles Funcionais<br />

Funções I I I<br />

1 I'<br />

I Auxüiar ele Coletoria 1 I<br />

5<br />

.......1 IX<br />

10 I<br />

.... ·· ....·.. ·.... 1<br />

.................. ....... VlI~<br />

15<br />

.... ,.. VII<br />

20<br />

........ 1 VI<br />

30<br />

....... 1 V<br />

40<br />

I::':::::':'::':::'::':::<br />

I...... · .... ·· ..···. ,...... IV .<br />

-I I 120 I I<br />

1 1<br />

1 I 1<br />

I Correntista J I<br />

I<br />

I<br />

.............. " .<br />

2<br />

2<br />

VIII<br />

VII<br />

•• ••••• t<br />

... " , , ••••••• 1<br />

2<br />

, •••••• 1 VI<br />

--G ( · .. · ·1 I<br />

T.::!,:b8la.<br />

T.O.J:I,'L<br />

T.G.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O.M.<br />

T.O,M.<br />

T.Q.M.<br />

T.O.:M.<br />

T.O.?-ft:.<br />

T.O.1L<br />

SITUAÇÃo PROPOSTA<br />

I '<br />

Auaiííar de Coletoria j I<br />

5 ..<br />

10 .<br />

I<br />

Número 11<br />

de Sé! íes Funcíonaís<br />

Funções I I I<br />

........... i IX<br />

.......... VIII<br />

.......... VII<br />

........... VI<br />

........... V<br />

15 , ..'..<br />

20 ..<br />

30 .<br />

® ........... 1. IV .<br />

--- I 1<br />

120 I I<br />

I co~~e~t:sta I 1\<br />

2<br />

...... .-1 VIII<br />

2<br />

•• • .. .. ..... [ VII<br />

2 I ···, .. ....... 1 V<br />

.-1 '1" I'<br />

e ] I I<br />

Tabela<br />

I .I I -" -'-- ---' -'- _<br />

~m<br />

8<br />

~<br />

g<br />

~<br />

~<br />

I


DmEToRIA DA DESPESA PÚBLICA<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

SIT"UACÃO 8.TUAL<br />

SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

Número<br />

de<br />

Funções<br />

2<br />

3<br />

4<br />

7<br />

10<br />

26<br />

Séries Funcionais<br />

I<br />

Auxiliar de Escritório I·<br />

I<br />

•••••••••••••••••••••••••• 1<br />

..........................I<br />

I<br />

I<br />

:::·:::::::::::::::::::::::1<br />

I Referência<br />

I<br />

I<br />

XI T,O.M. 2<br />

X T.e.M. 3<br />

IX T.O.M. 4<br />

VIII r.o.w. 7<br />

vrr I T.a.M. 10<br />

I<br />

Tabela<br />

Número<br />

de<br />

Funções<br />

I - 36<br />

Séries p'unoícnaís<br />

I Auxiliar de Escritório ,<br />

I<br />

I<br />

L:: :::::::: :::::: ::::::/<br />

I··························)<br />

..........................<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

ReferênciaI Tabela 8 ~<br />

g<br />

~<br />

> Ho<br />

'"<br />

~<br />

~<br />

n<br />

"<br />

XI I ~<br />

""<br />

X 1 o<br />

IX<br />

VIII<br />

VII<br />

~<br />

~<br />

~


D!V1SÃo DO :rv,.pÔfóTO DE RSNDtI. :ri: DET,EGACI!IS ~<br />

~<br />

ce<br />

Tabela Nusnérícà Ordinária<br />

ct)<br />

aervtco de Lucros Extraordlnártos<br />

SITUAÇÃO ?~OPOS1A<br />

, número 1<br />

I<br />

de I Sér íes Funcionaía R·2fer0nc:g<br />

Funções<br />

j<br />

1.<br />

1.<br />

1<br />

1<br />

2<br />

3<br />

9<br />

1.<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

6<br />

I<br />

correnusta<br />

.:::::::::::::::~:. .:; ..<br />

::::'.: ::'. '.:.::~ ~ ~:.. ....<br />

......<br />

I<br />

·1<br />

... ............. . !<br />

\<br />

A.u:dliar de Eccriiório I<br />

,I<br />

....... . . . . . . . . . . . . . . i<br />

...... ·i<br />

' " .<br />

I<br />

i.<br />

XI<br />

x<br />

IX<br />

VIU<br />

V:!I<br />

VI<br />

XI<br />

:-:r.<br />

I:"c'<br />

VIII<br />

\iH<br />

TJ.·bela<br />

T.a.Ivi.<br />

T.e.M.<br />

T.a.M.<br />

LO.M.<br />

T.a.IV'.<br />

T.Q.:i'....r.<br />

T.O.I'.1:.<br />

T.O.lvr.<br />

'I'.OJC'..<br />

'T.O.1V!:.<br />

'i'.8.7\7.<br />

I--,---------,----~<br />

SITUAÇÃO i"lTUl\L<br />

i Número<br />

11<br />

I<br />

li ,I<br />

li<br />

._- 11<br />

de<br />

Funções<br />

1<br />

1<br />

1.<br />

~<br />

3<br />

8<br />

;;:<br />

6<br />

Séries Funcionais<br />

I Correntista<br />

,I<br />

...... !<br />

I . . . . . . • • . • . . • . . . . . !<br />

I· ·······1<br />

\:::


1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

3<br />

9<br />

1<br />

1<br />

1<br />

1<br />

2<br />

G<br />

I<br />

d) Turma de-Lucros Ex~1<br />

traonãnártos - D. R.I<br />

- Rio G. do Sul. I<br />

I<br />

Correntista<br />

I<br />

...........................<br />

....••.....•......... "1<br />

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d) Turma de Lucros Ex·1<br />

I tracrdínários - D. R.I<br />

I - Rio G. do Sul. I<br />

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I Correntista I<br />

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Auxiliar de Escritório I<br />

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DELEGACIA FISCAL DO í'ESOURONACIONi\L· NO ESTADO DA BAl-IIA<br />

Tabela Numérica Oràinária<br />

I I I<br />

Número I [ Número I !<br />

de Séries funcionais I Referência \ Tabela de Séries funcionais I Referência Tabela<br />

FunçõesI I I Funções I I<br />

1 1••.~.~i.lia~.d~.COl~t~~~~.J VEI T.O.M. 1 1...~~XÜi~~.~.C~I~:~:i.a.. J VIII<br />

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2: \ IV TOM. ~ I IV<br />

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I<br />

SITUAÇÃO ATUAL ~ITUAÇÃO PROPOSTA


DIRETORIA GER4L DA_FAZEND-A NACIONAL - nrVISÃO DO MATERIAL<br />

Tabela Numérica Ordinária<br />

. SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

I<br />

Número .[ I· I<br />

Tabela<br />

Séries funcionais<br />

de I Séries funcionais I Referência<br />

Funções<br />

I<br />

i I I<br />

~ 1:


242 ATOS DO· PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o 23.637 - DE 8 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

conceae .equipm"ação ao cw"sogina"<br />

siu..l do Ginásio do Instituto Normal<br />

da Bahia.<br />

Não foi publicado ainda. no DiáTio<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO 1'-\0 23.638 -<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

DE 9 DE<br />

Altera a parte suple11l..enuir do Quadro<br />

Gnico do Instituto de Previdência e<br />

Assistência dos servidores do Estado.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da- Constituição e atendendo<br />

ao resolvido no processo MTIC<br />

279.443-45, decreta:<br />

Art. 1.° Fica acrescida a parte suplementar<br />

do Quadro único 00 Pessoal<br />

do Instituto de Previdência e Assistência<br />

dos Servidores 110 Estado, a<br />

que se refere o Decreto n.? 23.145, de<br />

2 de junho de 1947, de um cargo isolado<br />

de provimento efetivo, de Procurador,<br />

padrão M.<br />

Art.' 2. 0 Fica. extinto na Parte Permanente<br />

do Quadro único do Pessoal<br />

do Instituto de Previdência e Assistêncía<br />

dos Servidores do Estado o cate<br />

go de' Assistente da Procuradoria, padrão<br />

L,~ de provimento em comissão.<br />

Art. 3. 0 Revogam-se ae disposições<br />

em contrário. '<br />

Rio de Janeiro, 9 de setembro de<br />

.1947. 126.° da. Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Morvan Figueiredo<br />

DECRETO N. o' 23. '639 - DE 10 DE<br />

SEl'E.MBRO DE 1947.<br />

Libera dos efeito.') do Decreto-lei n'Z{:;­<br />

mero 4.166, de 11 de nW1'ço de<br />

1942, os bens pertencentes ao súdito<br />

italiano Aleseto de Paotis,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrtbuíção que lhe confere o artigo<br />

87, n. o I, da Constituição e em<br />

mcc da proposta formulada. -P81a Comissão<br />

de Reparações de Guerra, nos<br />

têrmos do art. 2." do Decreto-lei<br />

n.o 9.1;23, de 3 de abril de 1946, de-<br />

~reta:<br />

'<br />

Art. 1." :Pi.cam liberados dos efeitos<br />

do De


ATOS DO PODER EXECUTIVO 343<br />

de vinte e oito (23) de julho de<br />

mil novecentos e quarenta e três<br />

(1943), que passa a ter a seguinte<br />

redacão: Pica autorizada a ernurê­<br />

58, de Mineração Conmantna S-iderúrgica<br />

Cruzeiro do Sul (Cruzul) ,<br />

como sucessora da Sociedade Cruaetro<br />

do Sul Minérios Ltd.a., 8, lavrar<br />

jazida de minério de manganês, existente<br />

em terrenos situados na fazenda<br />

dos Macacos e outras, nos Distritos<br />

de Nazareno e Bom Sucesso,<br />

xrunícíoíos de São João del Rei<br />

e Bem Sucesso do Estado de Minas<br />

Gerais, numa área de duzentos e<br />

vinte e cinco hectares e cinqüenta<br />

ares (225,50ha) delimitada por um<br />

quadrilátero que tem um vértice a<br />

trezentos e vinte e dois metros (322<br />

metros) no rumo magnético cínqüenta<br />

e três graus e qutnze minutos sudueste<br />

(53 015' SW) da. confluência<br />

dos córregos da Mina e Sapecado e<br />

os lados, a partir dêsse vértice, os<br />

seguínees comprimentos e rumos<br />

magnéticos: dois mil e oitocentos<br />

metros (2.800m), sessenta e seis<br />

graus e quarenta e cinco minutos<br />

nordeste (66 0 45'NE); mil duzentos<br />

e dez metros (1. 210m), vinte e três<br />

graus e quinze minutos noroeste<br />

(23° 15' NW); dois mil novecentos e<br />

vinte metros (2. 920m) , cinqüenta<br />

graus e quarenta e cinco minutos sudoeste<br />

('50"45' SW); quatrocentos metros<br />

(400m), vinte e três graus e<br />

quinze minutos sudeste (23 015' SE) .<br />

Art. 2." A presente alteração de<br />

decreto não .fíca sujeita ao pagamenta<br />

da taxa prevista no art. 17<br />

do Código de Minas.<br />

Art. 3. 0 Ficam - mantidas as demais<br />

disposições dos artigos do referido<br />

Decreto, que passam a fazer<br />

parte integrante do presente.<br />

Art. 4. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 10 de -setembrc de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59.<br />

da República. .<br />

0<br />

EURICO .0. DUTRA,.<br />

Daniel de<br />

Carvalho.<br />

DECRETO N." 23.642 - DE 10 DE<br />

SETErVIBRO DE 1947.<br />

Retificá<br />

mero<br />

1944.<br />

o art. 1.° do Decreto nú­<br />

Hi. 319, doe 9 ele açósto de<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe conífera o artigo<br />

87, n.v I, da Conetituícão e nos<br />

têrmcs do Decreto-lei n.v ~1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1. o Fica retificado o artigo<br />

primeiro (1. ") do Decreto número<br />

dezesseis mil trezentos e dezenove<br />

(n." 16.319), de nove (9) de agôstc<br />

de mil novecentos e quarenta e- quatro<br />

(l9~4) que passa a ter a segumte<br />

redação: Fica autorizada. a emprêsa<br />

de Minaraçâo Águas Minerais Santa<br />

Cruz Ltda. a lavrar jazida de água<br />

mineral natural situada na Iocalidade<br />

denominada. Serra do Inácio, no<br />

Distrito Federal, numa área de nove<br />

hectares (9ha) delimitada pcrum<br />

pentágono irregular que tem um<br />

vértice no canto do cruzamento da<br />

travessa Soares Pereira com a rua<br />

Monteiro da Luz e os lados, a partir<br />

dêsse vértice, os seguintes comprímentes<br />

e rumos magnétícosr. quarenta<br />

e quatro metros (44m) , trinta minutos<br />

sudeste (30' SE): seiscentos e<br />

dez metros (610m) J vinte e seis<br />

graus e trinta 'minutos sudoeste (26 0<br />

30' aw); seiscentos e oito metros<br />

(60Sm), vinte e quatro graus e trinta.<br />

minutos nordeste (24 0 30' NE) ~<br />

cento e noventa e oito metros


244 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Decreto-lei n.c 5.201. de 18 de ja..<br />

netro ' de 1943 e, tendo em - V1:3ta o<br />

que consta do processo DNF!'·/L1.28G,<br />

de 194::0,'d{)creta:<br />

Artigo único. E' declarada a cadu.,<br />

cidade do direito de .Iavra da mina<br />

de ouro do Tesoureiro, situada nó<br />

distrito de-Camargcs, município e CO·<br />

marca de Mariana, Estado de Minas<br />

Gerais, oriundo "da ,?verbação feita<br />

às íôlhas quarenta e, quatro verso<br />


ATOS DO- PODER EXECUTIVO 245<br />

DECRETO N.' 23.647 ··c DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.~ 18.902, ele 1j<br />

de junho de 1945<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.o I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o que dispõe' o Decreto-lei<br />

n.c 1. 985, de 29 de janeiro<br />

de IMO (Código de Minas), combinado<br />

com o Decreto-lei n.v "L GD5, de 19<br />

de agosto de 1945, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica renovada pelo prazo<br />

Improrrogável de um O) ano nos têrmos<br />

da letra b, do art. 1.0, do Deereto-lei<br />

n." 9.605, de 19 de agôsto de<br />

1946, a autorização conferida :10 cidadão<br />

brasileiro Joaquim de Castro<br />

1'-1eI-'6S, pelo decreto número dezoito<br />

mil novecentos e dois 08.902), ti",<br />

quinze t15} ele junho de m.I novecentos<br />

e quarenta e cinco (191.5) para<br />

pesquisar minério de ouro e aS5.0Ci"1­<br />

dos no município ele Santa Bárbara"<br />

do Estado de Minas Gerais.<br />

'<br />

Art. 2. 0 O título da autortsação de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste decreto, pagará a taxa ce mt!<br />

novecentos e setenta cruzeiros (Cr$<br />

1.970.00) e será transcrito no livre<br />

próprio da Divisã-o de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da<br />

Ag-ricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se. as disposições<br />

em . contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947. 126 o da Independência. e 59. c<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho:<br />

DECRETO N.? 23.648 - DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Renova o Decreto n. ~ 19.423, de 14 de<br />

aooeto de 1945.<br />

Não foi publicado ainda. -no Diário<br />

Oficial 'Por falta de pagamento.<br />

DECRETO N° 23.649 - DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Auicrieà a Companhia de Estanho<br />

Mina3 Brasil a pesquisar cassiterita<br />

e aoeociosios no município de<br />

Bem Sucesso, Estado de Miaias Gereis,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o a.rtlgo<br />

87, n.s I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153, da Constituição, decreta:<br />

'F..l·t. 1.0 Fica autorizada a Companhia<br />

de Estanho Minas Brasil a<br />

pesquisar cassiterita e associados no<br />

lU?"3T denominado Fazenda do Oagengá,<br />

distrito de São 'I'iago, município<br />

de Bom. Sucesso, do Estado de<br />

Minas Gerais, em terrenos der sua<br />

propriedade, numa. área ele dois hectares<br />

e trinta e sete ares (2,37 haj<br />

delimitada por um polígono rrústilíneo<br />

que tem um vértice na confluência<br />

do córrego vtcente no rio. das<br />

Mortes, tendo os lados, 0.5 seguintes<br />

comprtmentos e rumos· magnéticos;<br />

córrego Vicente acima, até sua Gon~<br />

fluência no lacrimal Germinai, no<br />

marco da área de Mineraçã-o G-era.l<br />

do Brasil Ltda., segue. com os seeuintes<br />

comm-ímentos e rumos magnétícos:<br />

sessenta e dcís vmêtros (62<br />

m) , dez graus sudeste (10° 'SE); ::etenta<br />

e quatro metros (74 m) , oitenta<br />

e um .graus sudoeste (31 0 s\vr,<br />

dezessete metros 07 m) , doze graus<br />

e trinta minutos sudeste (12° 30' SE) ;<br />

duzentos metros (200 m) , sessenta-e<br />

três graus sudoeste (63 0 SW); aün­<br />

Rindo a margem direita do ~'io das<br />

Mortes; segue por esta-, para jusente,<br />

até o ponto de .parttda.<br />

Art. .2.0 O titulo da autorização<br />

de pesquisa, que será um?-, via autêntica<br />

dêste decreto, pagara a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), ,e<br />

será transcrito no livro próprio 'da'<br />

Dívísão de Fomento da Produção Minerãl<br />

do Ministério da Agücultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 ele setembro de<br />

1947. 126 0 da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTR.'" .<br />

Daniel de coroouio.<br />

DECRETO N.O 23.650 - DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza a Companhia paulista de<br />

Mineração a laoror areias q~rtzíferas<br />

no Município de São vícente,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atrtbuíção que lhe confere" o artigo<br />

87, n.v I, da Constdtuíçâo e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1.985, de<br />

29· de janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 _ Fica autorizada a COll1-'<br />

panhia Paulista de' Mineração f. la-


246 !.TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

vrar areias quartziferas em terrenos<br />

situados no distrito e município de<br />

São Vicente do Estado de 88,0 Paulo<br />

numa área de-oitenta e sete. hectares<br />

vinte e dois aa'es e cinqüenta centdares<br />

. (8'1,2250 ha) definida por' um polí-,<br />

gano que tem um vértâce localizado<br />

à distância de cento e noventa e<br />

cinco metros (195 m) , no rumo magnético<br />

- cinqüenta e cinco graus e<br />

trint-a minutos sudeste (55 0 30' SE)<br />

do marco qutlométríco Quatorze (14)<br />

do ramal de. Santos da Estrada de<br />

Ferro Sorccabana, e 08 lados, a partir<br />

dêsse vértice os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: cento e<br />

sessenta metros (160 m) , quarenta<br />

graus e quarenta minutos nordeste<br />

(40 0 40' NE); cento e setenta. e oito<br />

metros (l78 m) , cinqüenta graus e<br />

cinqüenta minutos noroeste (50 0 50.'<br />

NW) ; quinhentos metros (500 m) ,<br />

trinta "e nove graus e dez minutos<br />

nordeste (39 0 lO' NE); duzentos e<br />

cinqüenta metros (250 m) , cinqüenta<br />

graus e cinqüenta minutos sudeste<br />

(50 0 50' SE); cento e noventa<br />

e sete metros (197 m) , trinta e nove<br />

graus e -dez minutos sudoeste (39 0 10'<br />

SW); duzentos e sessenta e oito metros<br />

(268 m) , oitenta e oito graus<br />

e dez minutos nordeste (88 0 10' NE);<br />

trezentos e sessenta .e quatro metros<br />

(364 m) , dezoito graus e cinqüenta<br />

minutos sudeste (18° 50' SE); duzentos<br />

e quarenta e cinco metros<br />

(245 m) , sessenta e seis graus e dez<br />

minutos nordeste (66° 10' NE); mil<br />

trezentos e- quarenta e três metros<br />

(1.343 m) , dez graus e vinte minutos<br />

noroeste (10 0 20' NW); mil trezentos<br />

e noventa e cinco metros (1.395<br />

m) , "cinqüenta e dois graus e quarenta<br />

minutos, sudoeste (52 0 40'<br />

SW); seiscentos e oitenta metros<br />

(580 m) , trinta e cinco graus e cinqüenta<br />

minutos sudeste


ATOS 00 PODER EXECUTIV?<br />

2iY<br />

1I'erdadeíto - quarenta e cinco graus<br />

noroeste (45° NW) alcança. a margem<br />

direita do Rio Branco ou Boturõca.e<br />

OS lados, a partir do véx;<br />

tice considerado, são assim descritos:<br />

o primeiro (1.0), é um seguimento<br />

retilíneo, com .trezentos e setenta metros<br />

(37G m) de comprimento, que<br />

parte do vértice considerado com<br />

rumo quarenta. c cinco graus sudeste<br />

(45° SE); o segundo (2.°), é wn seM<br />

guímento reüuneo, com novecentos<br />

e sessenta, metros (960 rm que parte<br />

da Extremidade do primeiro (1h com<br />

rumo setenta e três graus e quarenta<br />

e cinco minutos nordeste (720<br />

45' NE); o terceiro (3.°), é um seguimento<br />

retilíneo, com seiscentos e<br />

quid metros (615 m) , que parte da<br />

extremidade do segundo (2.°) com<br />

rumo cinqüenta e três graus e quinze<br />

minutos nordeste (53 0 15' NE);<br />

o quarto (4.°), é o seguimento retilíneo<br />

que partindo da extremidade do<br />

terceiro (3.°), com rumo quarenta. e<br />

cinco .graus -noroeate (45 0 NW). verdadeiro,<br />

alcança a margem direita do<br />

Ri.o Branco; o último lado é a margem<br />

'direita do Rio Branco no trê,<br />

cho compreendido entre a extremidade<br />

do quarto lado e o vértice de<br />

parrtida.<br />

Art. 2.° - O· titulo da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa<br />

de mil quinhentos e sete-nta cruzeiros<br />

(Cr$ 1.5'10,00) e será transcrito no<br />

livro próprio da Divisão de Fomento<br />

da Produção Mineral do Mínístérío da.<br />

Agricultura.<br />

Art. 3.0.~ R-evogam-se as dísposteões<br />

em contrário.<br />

Rio de .raneíro, 11 de setembro de<br />

1947 - 126.° da Independência e 59.0<br />

da' Rejfúbltca,<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.652 - DE 11 DE<br />

SET&'\iBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Ovidio<br />

Ferreira Cândido a lavrar mica e<br />

associados no município de Sa-ntrt<br />

Maria do Suassui, Estada de ~l1inas<br />

Gerais.<br />

~'-_.-<br />

o Presidente da República, Usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

37, n." I, da Constdtuiçâo e nos tê)'..<br />

mos do Decreto-lei n.c L 985, de 29 de<br />

janeiro de lê40 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autonzaoo-o cidadão<br />

brasile-iro ·Ovidio Ferreira Cândido a<br />

lavrar mica e associados em terrenos<br />

situados no lugar denomíriado "Cruzeiro,<br />

no distrito de Poaía, município<br />

de Santa Maria do Suassuí, Estado<br />

de Minas Gerais, numa área de cinqüenta<br />

hectares (50 ha) , delimitada<br />

por um retângulo que tem um vértâce<br />

ao sesenta e seis metros (ô6m) no<br />

rumo magnético cinqüenta' e sete<br />

graus noroeste (57° NW) da conüuêncta<br />

•dos córregos da Boa Sorte'e do<br />

Rosendo.. e os lados divergentes do<br />

vértice considerado têm os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

seiscentos e vinte e cinco metros<br />

(625m), sessenta graus nordeste ....<br />

(60 NE); oitocentos metros (800m)"<br />

trinta graus noroeste.xane NW). Esta<br />

autorização é outorgada' mediante as<br />

eondíções constantes do parágrafo<br />

umco do art. 28 do Código de Minas<br />

e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas,<br />

além das seguintes e de outras<br />

constantes do mesmo Código, não expressamente<br />

mencionadas neste Deereto.<br />

Art. 2. o O concessionário da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos<br />

cofres públicos, na forma da lei. os<br />

tnhutos que forem devidos à União,<br />

ao Estado e ao Município, em CUMprlmento<br />

do disposto no art. 68 do<br />

Código de Minas.<br />

Art. 3. o se o concessíonarlo da.<br />

autorização não cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorização<br />

de lavra. será declarada ca,<br />

duca ou nula, na forma dos artigos 37<br />

e 38 do Código de Minas.<br />

Art. 4.° As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

8000010 para os fins da. lavra, na<br />

forma dos artigos 39 c( 40 do Código<br />

de Minas,<br />

Ai't.. 5.° O concessionário da autorização<br />

será físcaêízado pelo Departamento"<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

é gozará dos favores díscrtmínados<br />

no art. 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6.° A autorização de lavra<br />

terá por titulo êste Decreto, que serã<br />

transcrito ·110 livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da, Agricultura, após o<br />

pagamento da taxa de mil cruzeiros<br />

(Cr$ 1. 000,00) .<br />

Art. 7.° Revogam-se as dlspostções<br />

em contrário,<br />

Rio de Janeiro, 11 de- setembro de<br />

1947, 126.0 da Independência e· 59. 0 da<br />

Repúblíca..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho


248 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.' 23.653' ~ DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo<br />

Fala;lJellG;.a pesquisar cores e esseeíaaoe<br />

no município de Cctutcmluis<br />

do Campo, Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? .1, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1. 985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código ~<br />

Minas), decreta:<br />

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Haroldo Falabella a pesquisar<br />

_ocres e associados no imóvel<br />

denominado Cunhas, distrito de Alto<br />

Maranhão, município de Congonhaa<br />

do Campo, Estado de Minas Gerais,<br />

numa área de vinte hectares (20 ha) ,<br />

delimitada por um retângulo que tem<br />

um vértice a cento e cinqüenta me-:<br />

tros (l50m) , no rumo magnético tem,<br />

ta e um graus e trinta minutos noroeste<br />

(31° 30' NW), da confluência<br />

dos córregos Cunhas e Semira, e os<br />

lados, divergentes dêsse vértice, os<br />

seguintes comprimentos e rumos magnéticos:<br />

quinhentos metros (500 m) ,<br />

vinte e seis graus e trinta minutos<br />

noroeste (26° 30' NW); quatrocentos<br />

metros (400m), sessenta e três graus<br />

e trinta minutos sudoeste (63° 30'<br />

SW) .<br />

Art. 2.° Esta autorização é autor...<br />

gada 'nos têrmos estabelecidos no CÓ:­<br />

digo de Mirias.<br />

Art. 3,° O. titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros «ns 300,00) e se,<br />

rã transcrito no livro próprio .da m,<br />

vtsâo 'de Fomento da Produção Mineral'<br />

do Ministério da, Agricultura.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947,/126;0 da Independência e 59.° da<br />

. República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.' 23.654 - DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim<br />

Durãfs Dias a pesquisar mica e associados<br />

no município de peçanha, Estado<br />

de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, n.c I, da Constítuíçâo e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.c 1.985, de<br />

29 de janeiro' de 1940


tígo 87 n.v I, da Constituição e nos<br />

têrmos' do pecreto~lei n.s 1.. 9,85, de<br />

29 de janeiro de 194D CCOdIgO de<br />

Minas), decreta:<br />

_<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Lauro -Pinto a pesquisar<br />

dlatomito e associados em terrenos.de<br />

propriedade de Guilherme FrederIco<br />

Carlos Krartlel' situados no lugar denominado<br />

Santa Teresinha, nos distritos<br />

e municípios de São Paulo ~o<br />

Pctengi e Oeará.Mirhn, Estado do ~1O<br />

Grande do Norte, numa área de trmta<br />

hectar-es (30 ha) delimitada por<br />

um retângulo que tem um vértace a<br />

oitenta e sete metros (87m) , no rumo<br />

sessenta graus e vinte minutos<br />

sudoeste (60'° 20'SW) do ponto. .de<br />

cruzamento da estrada Ceará-NlJnill<br />

São Paulo do Potengi com o rio Gu?,­<br />

gtrú, e os lados divergentes do vertãce<br />

considerado têm: trezentos metros<br />

(300m), seis graus" nordeste (6°<br />

NE); mil metros (1. OOOro), oitenta e<br />

quatro graus noroeste (84° NW)_.<br />

Art. 2.° O título da autorízaçào ~e<br />

pesquisa, que será uma via autêntl­<br />

{la dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Ora 300,00) e se­<br />

1'á transcrito no livro próprio da D1­<br />

-sísão de Fomento da Produção Minerei<br />

do Ministério da Agricultura:._<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposíçoes<br />

em contrário.<br />

Rio de" Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126.0 da Independência e' 59.° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO NP 23.656 - DE 11 DE<br />

SETE1VIBRO DE 1947<br />

Autoriza o 'cidadão brasileiro Aristides<br />

Francisco Jumqueíra a pesquisar<br />

quartzito e associados no município<br />

de Congonhas do Campo, Estado de<br />

Il'finas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição e nos<br />

têrmcs de Decreto-lei n.o 1.985, de<br />

29 de janeiro de 194{) (Código de<br />

Minas), decreta:<br />

Ar-t , 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Aristides Francisco .junquei­<br />

'ra a pesquisar quartzito e associados<br />

em terrenos de propriedade de Santuário<br />

do Senhor Bom Jesus, situados<br />

.noTugar denominado Morro do CrU~<br />

aeíro, no distrito e município de Congonhas<br />

do Campo, Estado de Minas<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 249.<br />

"Gerais,' numa área de dez hectares 'e<br />

quarenta ares 00,40 há) delimitada<br />

por um polígono írregular que tem<br />

um vértice a quatrocentos e vinte<br />

dols metros (422m) no rumo magnético<br />

trinta e dois 'graus sudeste (32°<br />

SE) da tôrre a sudeste (SE) da Capela<br />

do Senhor Bom Jesus, e os Ia,<br />

dos a partir do vértice considerado.<br />

têm os seguintes comprimentos e rumos<br />

magnéticos: trezentos e trlnta e<br />

. sete metros (3,37m) leste (E), cento<br />

e sessenta e seis metros C166m) sul<br />

(S), quatrocentas e quarenta metros<br />

(440ro) quarenta e nove graus e trinta<br />

minutos sudoeste (49° 30' SW).<br />

quatrocentos e cinqüenta e um metros<br />

(451m) norte (N).<br />

Art. 2.° O titulo da autorização, de"<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Dívísão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3,° 'Revogam-se as disposições<br />

.em contrário.<br />

, Rio "de Janeiro, 11 de setembro de<br />

lG47, 126.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. nUTRA.<br />

Daniel. de carooino,<br />

DECRETO N.o 23.657 DE 1.1 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidad(w brasileiro, Seráfira<br />

da Silva Go7ftes a pesquisar quartzo<br />

e associados no município de Ouro<br />

Preto, do Estado de Minas Gerais.<br />

O Prcsidente . da República, 'usando<br />

da atribuição que .lhe 'confere o art.<br />

87, n.» I, da Constituição e nos. têrmos<br />

do Decreto-Ieí n. ° 1.935, de 29 de, Janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1. ° -<br />

Faca autorizado o cidadão<br />

brasileiro Serafím da anva Gomes<br />

a pesquisar- quartzo e associados<br />

em terrenos de propriedade de Generoso<br />

Luiz de Araújo. no imóvel denominado<br />

Morro 32.0 João, distrito de<br />

Antônio Dias, município de Ouro<br />

Preto do Estado de Minas Gerais, numa<br />

área de, dois hectares (2 há) delimitada<br />

por um qua-drilátero que tem<br />

um vértice a trinta e seis metros 0<br />

cinqüenta centímetros (36,50m) 110<br />

rumo magnético oitenta e três gráus<br />

sudeste


250 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

guintes 'comprtmentos e rumos' magné.,<br />

tãcos: oem metros (Iüüm) , sessenta e<br />

cinco graus sudeste (65 0 SE); duzentos<br />

metros (200m), trinta graus sudoeste<br />

(30 0 SW); cento e noventa e oito metros<br />

(l9Sm), vinte graus noroeste ....<br />

20° NW); oitenta metros (80m), sessenta<br />

e nove graus nordeste ({19° l\lfEl.<br />

Ar!:.. 2.° .......;. O título da autorização<br />

de pesquisa, que será um~ via aUtên~<br />

tica deste Decreto, pagara a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e per/l.<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Mímstérío da Agricultura.<br />

Art. '3. o - Revogam-se as dísposíções<br />

em contrário. -<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126 da Independência e 59 da<br />

R.~úhlica.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de CarvalhO.<br />

DECRETO N.' 23.658 DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

~.{iitoriza: o cidadão brasileiro Tertuliano<br />

ele Oliveira Fraga, a pesquisar<br />

quartzito e associados no município<br />

da Capital do Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da jteoúbüca; usando<br />

da atríoutção que lhe confere o art.<br />

f}7. n. o I e .nos têrmos dos artigos 152<br />

e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 - Fica auotrízado o cídadâovbrasíleiro<br />

'rcreuuerro de Oliveira.<br />

Praga a pesquisar quartzito e associados<br />

em' terrenos de sua propriedade,<br />

localizados no Sítio Nossa Senhora da<br />

};JJareci'da, no 'lugar Pírátuba. distrito<br />

e munícíoío da Capital do Estado de<br />

São Paulo, numa área de quatorze<br />

hectares e vinte C- ÓTICO ares .<br />

04,25 ha) demllltada .por lLl11 polígono<br />

irregular que tem um vértice anoventa<br />

e dois metros (S2m) no rumo magnético<br />

dezesseis graus e vinte mtuntos<br />

sudeste (16 0 2:0' SE) do centro<br />

darscleíra da porta da Capela Nossa<br />

Senhora da Aparecida e os lados, a<br />

partir dêsse vérêce os seguintes comprimentos<br />

e rumos' magnéticos: cento<br />

e setenta e seis metros (176m), dezenove<br />

graus e trinta minutos sudeste<br />

09 0 30' SE); trezentos e dezesseis<br />

metros (316m), quarenta e cinco grans<br />

e quarenta minutos sudeste .<br />

(45 0 .' 40'BW); duzentos e sessenta e<br />

quatro metros (264m), setôntae nove<br />

graus trinta- mlnutos .sudoeste .<br />

(79 0 30'SW); cento e setenta e seis<br />

metros (17ôm) , dezenove graus e trinta<br />

minutos noroeste (l9 0 3ú'NW) r Lrezentos<br />

e dezesseis metros (3;!i)m) quarenta<br />

e .seis graus e quarenta minutos<br />

nordeste (4f:i° 4D"NE): duzentos e sessenta<br />

e quatro metros (264m), setenta,<br />

e nove graus e trinta minutos..... ~~<br />

79° 30'NiE).<br />

Art. 2.° - O título da autortzaeãa<br />

de pesquisa que será um via autêntica<br />

deste Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 3nO,OO) e será<br />

transcrito no livro próprio da. Divisão<br />

de Fomento da Produção MinerM<br />

do Ministério da Agrlcubtura ,<br />

Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições<br />

er.n contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126 0 da Independência e 59° da.<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRli.<br />

Daniel ae CarvalhQ~<br />

DECRETO N.' 23.609 - DE 11 IJIE<br />

.SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidaàã-o brasileiro Mariano<br />

Ferreira Freire Murro· a pesq1L~ser<br />

diamantes e associados no mu~<br />

nicípio de Arassu«t Estado de Minas<br />

Gerais.<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo.<br />

87, número I.· e nos têrmos dos ~­<br />

gos 152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. L° Fica. autorizado o cidadão<br />

orasneíro Mariano Ferreira ~<br />

Murta a pesquisar diamantes e, assecíados<br />

em terrenos de sua propriedade,<br />

situados no lugar denominado<br />

Vereda no distrito de I ta P o r ê,<br />

município de A r a s sua i, ' E.:;tado<br />

de- Minas Gerais, numa área. deduzentos<br />

e vinte e seíshecta,r·s e<br />

oitenta ares (226,80 haj abrangendo<br />

leito e margens do rio .requtttnhontia<br />

e delimitada por um polígono trreeular<br />

que tem um vértice a seiscentos .<br />

metros (600m). rumo magnétdcc um<br />

grau sudoeste (lo SW) da barra do<br />

córrego da Cancela. afluente _peI~<br />

margem esquerda do rio Jequitinhonha<br />

e os lados a partir do võrtroe<br />

considerado, têm os seguintes comprímentos<br />

e rumos magnéticos: setecent-os<br />

e oitenta metros (780m). quarenta<br />

e oito graus sudeste (48° SE);<br />

quatrocentos e quarenta metros ....<br />

(4:40m), quarenta e dois graus sudeste<br />

(42° SE); seiscentos e quarenta<br />

metros (640m), quinze graus sudeste<br />

(15° SE); quatrocentos e trinta metros<br />

(430m) sete graus sudeste ('1f'r<br />

SE); seiscentos e setenta. metros


(670m), dois graus sudoeste (2° SW) ;<br />

.quinhentos e sessenta metros (560m),<br />

quarenta e dois graus sudeste ,<br />

(420 SE); setecentos e setenta metros<br />

(170m), sessenta e três graus nord-este<br />

(630 NE); trezentos e setenta metros<br />

,(370m), oitenta e oito graus sudeste<br />

03Bo SE); quinhentos metros (500m);<br />

s.ssenta e nove graus sudeste (69 SE) ;<br />

trezentos e oitenta metros (380m).<br />

cinqüenta e três graus sudeste (53°<br />

SE); quinhentos e quarenta metros<br />

"(540 m) , quarenta graus sudeste<br />

(400 SE); duzentos metros (20(}m),<br />

cinqüenta e três graus sudoeste ....<br />

(530 SW); mil trezentos e quarenta.<br />

metros (1.340m); cinqüenta e quatro<br />

graus e trinta minutos noroeste .. ,.<br />

(540 30' N'W); setecentos e quarenta<br />

metros (740 m),' trinta e três graus e<br />

trtnta minutos sudoeste (33 0 30' SW);<br />

setecentos metros (700m), oitenta e<br />

'quatro graus sudoeste (84 0 SW); citocentos-e<br />

oitenta metros (8800m) , brinta<br />

e sete graus e trinta minutos noroeste<br />

.(37°· 30' NW); mil setscentos tmetros<br />

(1.60Om) , ..norte (N); mil quatrocentos<br />

e trinta e- dois metros (1.432m) f<br />

Ji,rinta e nove graus e trinta e seis<br />

minutos noroeste (39° 36' NW); dusentes<br />

e dez metros (210m), sessenta<br />

.e três graus nordeste (63°, NE) .<br />

Art, 2.0 O titulo da autorização de<br />

pesquisa. que será uma via autêntdca<br />

dêste Decreto, pagará a, taxa de dois<br />

mil duzentos e setenta cruzeiros (Cr$<br />

12.270,00) e'será transmito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento da<br />

Produção Mineral do Ministério da<br />

Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

Repúblioa.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA<br />

Daniel de Canxüno<br />

DECRETO roto 23.660, DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza' o cidadão brasileiro Mauro<br />

Pais de Almeida a pesquisar areia<br />

auartzoea no município de São Vieeme,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da.atrlbutçâo que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição e nos, têrmos<br />

do Decreto-lei n.o 1.985; de 29 de<br />

janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

.art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasíleirc Mauro Pais de Almeida a<br />

pesquisar areia querteosa em terrenos<br />

ATOS DO PODER' EXECUTIVO 251<br />

de propriedade de S. A. Indústrias<br />

víorv e Companhia Paulista de Mineração,<br />

no distrito e município de São<br />

Vicent-e Estado de São Paulo, numa<br />

área 4e' cento, e setenta e oito hectares<br />

e quarenta ares 078,40 ha) delimitada<br />

por um polígono irregular que tem<br />

um vértice a mil e trezentos metros<br />

(1.30üm) no rumo cinqüenta e dois<br />

graus e quinze minutos noroeste (52 0<br />

15' l\TW) do marco quilométrico número<br />

treze (Km 13) da Estrada de<br />

Ferro Soro cabana, no trecho Santos­<br />

.Juquiá e os lados, a partir oêsee vértice,<br />

os seguintes comprimentos e rumos:<br />

mil duzentos e trtnte metros<br />

(1.230m» cinqüenta e dois graus e<br />

quinze minutos noroeste (52(1 15' NW) ;<br />

mil metros (1.QOOm) trinta e sete<br />

graus e ouarcnta e cinco minutos sudoeste<br />

(37° 45' SW); dois mil seiscent-os<br />

e cinco metros (2.605m) cinqüenta<br />

e dois graus e quinze minutos sudeste<br />

(52: 15' SE); quatrocentos e trinta<br />

metros (430m), trinta e sete graus e<br />

quinze minutos nordeste (370 15' NE);<br />

quinhentos e cinqüenta metros (550m)<br />

oitenta e dois graus e vinte minutos<br />

noroeste (82:<br />

20' NW) ; seiscentos e oitenta<br />

metros t680m), trinta e cinco<br />

graus e cinqüenta minutos noroeste<br />

(35 0 50' NW); quatrocentos e sessenta<br />

metros (460m.), cinqüenta. graus<br />

nordeste 50° NE); quatrocentos e sessenta.<br />

metros (460m), cinco graus e<br />

vinte e cinco minutos noroeste (S.l).<br />

25' NW).<br />

Art. . 2.° O título da autorizaçã-O de<br />

pesquisa que será uma via autêntíea<br />

~:t~~e~re;o'h~~~~I: ~r~~:i~'o~e(gt~<br />

1.790,00) e será transcrito no livro<br />

próprio da Divisão de Fomento da Pro-­<br />

dução Mineral do Mínístérío da Agricultura.<br />

'<br />

Art. 3.° Revogam-se as dísposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

194", 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DuTRA.<br />

Daniel de CarvaUto.<br />

DECRE'ro N,o 23.661 - DE 11<br />

DE SETEMEHO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Tommasino<br />

Scmrnarone a pesquisar calcário<br />

e 'associados no municipio de Sorocaba,<br />

Estado de São Paulo'.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo


252 ATOS DO PODER EXECuTIVO<br />

87, n.? '1, e nos têrmox dos arts. 152 e<br />

153 da Constituição, decreta:<br />

Art.. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro 'I'ommasínc Sammarone a<br />

pesquisar calcário € associados em terrenos<br />

de sua propriedade e de outros no<br />

Sítio Boa Esperança, no distrito de<br />

Salto de Pirapora, município de Sorocata,<br />

Estado de São Paulo, numa<br />

área de quarenta e dois hectares e<br />

oitenta ares (42,&1 ha) delimitada por<br />

um polígono irregular qUB tem um vértlce<br />

a seiscentos e sessenta e quatro<br />

metros e sessenta e cinco centímetros<br />

(66·1,65 m) no rumo oitenta e dois<br />

graus e vinte minutos sudeste (82 0<br />

20' SE) da barra do córrego 'I'anquinho,<br />

afluente pela margem esquerda<br />

do, ribeirão Pente Alta, e<br />

os lados a<br />

partir do vértjoe considerado têm:<br />

cento e sessenta metros (160 m) , cinqüenta<br />

e cinco graus e cinqüenta<br />

rmnutcs nordeste ,(55° '50' NE); trezentos<br />

e cinqüenta e um metros e<br />

quar-enta centímetros (351,40 rru ,<br />

trinta e dois graus e quarenta e cinco<br />

minutos noroeste (32 0 45' NvV); tre_<br />

zentos e sessenta metros (360 mj , cinqüenta.<br />

e cinco graus e cinqüenta minutos<br />

nordeste (55° 50' NE); novecentos<br />

e.cinqüenta metros (95P m) , trinta<br />

e cinco graus -dez minutos sudeste (35 0<br />

10' SE); quinhentos e vinte metros<br />

(520m), cinqüenta e cíncc graus e<br />

cinqüenta minutos sudoeste (55. 0 50<br />

SW) ;' quatrocentos e quarenta. e três<br />

metros e sessenta centímetros (443,60<br />

metrosj , trinta e cinco graus e dez<br />

minutos noroeste (35 0 10' NW); o<br />

último lado é o segmento que une a<br />

cxtremídade do penúltimo ao vértice<br />

de partida,<br />

Art. 2.° O título da autorização dé<br />

pesquisa,_que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de<br />

quatrocentos e trinta cruzeiros (01'$<br />

430,DO) e será transcrito no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Pro;<br />

dução do Ministérto da Agricultura.<br />

Art. 3. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 d~ setembro de<br />

1947, 126.° da Indep-endência e 59,° da<br />

República.<br />

EUR!:co G. DUTRA,<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.C, 23.662 - DEu'<br />

DE SETEMBRO DE_1947<br />

Autoriza o ciâwlão brasileiro Djalma<br />

Fernandes a pesquisar quart;âto e<br />

associados no município de Conçc;<br />

nhas elo Campo, Estaelo de Minas<br />

Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe contere o artigo<br />

3'7, -n,o 1, da Constituição c nos têr.,<br />

mos do Decrete-lei n.o 1.985, de 29<br />

de janeiro de 19'tQ (Códlgc de Minas)<br />

decreta:<br />

'<br />

ArL 1.0 Pica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Djalms Fernandes a pes.,<br />

qUiS9.:::' quatzito e associados em terrenos<br />

de propríedade do Santuário do<br />

Bom J-esus, distrito e município de<br />

Oongonhas d-o Campo, Estado d-e Mi;<br />

nas GE:l'a!3, numa área de quatro heotaras<br />

,(4 haj d-elimitada por um para­<br />

Iélogr amo que tem um vértice a mil<br />

duzentos e vinte e cinco metros<br />

(1.225 m) , no rumo magnético ses-:<br />

senta grauscsudeste (60° SE) do cruzeiro<br />

da tÓIT-3 nordeste (NE) {ia. Oa;<br />

pela do Senhor do Bom Jesus e os<br />

lados, divergentes ôêsse vértice, os Seguintes<br />

comprimentos e rumos magc :<br />

nétícos: cento e setenta mêtros (170<br />

metros), oitenta e seis graus e trinta<br />

minutos sudeste (8BO 30' SE); duzentos<br />

metros (200 m) , quatro graus nor-,<br />

deste (4° NEY. .<br />

Art. 2. 0 O título da. autorfzação, de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica.<br />

dâete Decreto, pagará a taxa de<br />

trezentos cruzeiros (Ct'S 300,CO) e será<br />

-transcnto no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposlcêes<br />

em ccntrár!o.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947. 126. c ca Independência e 59.° da<br />

Repúbllca .<br />

Eumco G. DUTRA.<br />

Domiel de coroamo.<br />

DECRETO N.O 23.663 - DE 11<br />

ilE S~.Tf:l\1!mO DE -1947<br />

Autoriza o cidadüo brasileiro Wilhe1111.<br />

João Doert a pesquisar quartzo,<br />

peàras ccraõas e associados no mu~<br />

nícípío do Novo Cruzeiro, Estado de<br />

Minas Gerais.<br />

O Presklente da República, usando<br />

da atribuição Que lhe confere o artigo<br />

87, TI.O 1, da Constituição e nos têrmos<br />

do Decreto-lei 11.° 1.985, de 29'


ATOS no PODER EXECUTIVO 253<br />

de janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

d~creta:<br />

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão<br />

br~sH8iro V(i1h


254 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,O 23.665 ~ DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadâ{) brasileiro Antônio<br />

Franco do Amara.l a pesquisar areia<br />

quartzcea e aaeociaâcs no município<br />

de Betim, Estado de Minas Gerais.<br />

o 'Presidente da República, .usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, e nos têrmos dos arugos<br />

152 e 153 da Constituição, deereta:<br />

EURICO G. DUTR:"'.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

D:GCRETO N.O 23.666· - DE 11 DE<br />

SE;'I'EMBRO DE 19n - r<br />

Autoriza o ddadão brasileiro José de<br />

Sales Gemes a pesquisar diamantes<br />

e associados no município de Serro,<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da atrlbuícão que lhe confere. o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição, e nos<br />

térrnos do Decreto-lei. n." . 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de<br />

Minas) , decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro J·osé de Sales Gomes a pesquis<br />

ar diamantes e associados em ter­<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Antônio Frfu"1CO do Amaral renos situados no lugar denominado<br />

a pesquisar areia quartzosa e associados<br />

em terrenos de sua propriedade gens do ribeirão Acaba Saco e do côr,<br />

Acaba Saco. abrangendo leito e mar­<br />

situados no lugar denominado Rdbelrão<br />

Betim, no distrito e município de de, município de Sêrro, E. de Minas Ge­<br />

rego da Fava no distrito de Mi~ho Ver­<br />

Betdm, Estado de Minas Gerais, numa<br />

área de um hectare e setenta ares (60'11a), delimitada por um polígono<br />

rais numa área de sessenta hectares<br />

0,70 ha) "que tem um vértdce a quarenta<br />

e cinco metros (45 rrn no rumo qüenta metros (50 rm , no rumo. mag­<br />

Irregular .que tem um vértdce.' a. em­<br />

magnético oitenta e sete graus sudoeste<br />

(87 0 SW) do centro do pegãc, (24<br />

nético vinte e quatro graus sudoeste<br />

à margem esquerda õo . ribeirão Betiro,<br />

da ponte da. ·Rêde Mínetra de e os lados, a partir do vértice consí-'<br />

0 SW), da confluência do córrego<br />

da Fava. com o ribeirão Aca:p'a Saco.<br />

vtacão, e os lados a partir do 'Vértice-<br />

considerado; têm os seguíntes tos e rumos magnéticos: mil duzentos<br />

derado, com os seguintes comprrmen­<br />

comprimentos e rumos magnéticos: e cinqüenta. metros (1. 25D In)" cinqüente.<br />

e dois graus sudoeste (5211><br />

cinqüenta metros (50 m) , oitenta e<br />

quatro graus sudoeste (84 0 SW); trinta<br />

e cinco metros (35 m) , setenta e (280 m) , trinta e oito graus noroeste<br />

SvV) ; duzentos e oitenta. metros<br />

oítc .graus noroeste (78 0 NW); cjnqüenta<br />

e sete metros (57 m) , quinze<br />

0 NW); mil novecentos e vinte<br />

(38<br />

metros (1.920 m) , cinqüenta. e dota<br />

graus e trinta minutos nordeste_(15° graus nordeste (52° NE); .duzentos e­<br />

30' NE); duzentos e noventa e rkOVC; oitenta metros (280 m) ,. trinta e oito<br />

metros (299 m) , setenta e cinco graus nraes sudeste (38 0 SE); quínhentos<br />

nordeste (7'5° ME); trinta metros ;netros (500 m) , ctnoüenta e dois.<br />

(30 m) , seis graus sudeste (6° SE); graus sudoeste (52 0 SW); quinhentos<br />

duzentos e quarenta e seis metros e oínoüenta metros (550 m) , sul (8);<br />

e quarenta centímetros (246,40 m) , cento' e vinte metros (120 m) , oeste<br />

sessenta e cinco graus sudoeste (65 0 (W); quatrocentos e cinqüenta metros<br />

(450 fi), norte (N). .<br />

SW).<br />

Art. 2.° Esta autorização é outorgada<br />

nos tê-moa estabelecidos no Có-<br />

Art. 2. 0 O titulo da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via autên-­<br />

digo de Mina-s. . _<br />

tica dêste decreto, pagará a taxá de Art. 3.° O titulo da autorízaçâc (te<br />

trezentos cruzeiros cora 300,00), e pesquisa. que será uma via all~têntt~a<br />

será transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomentá da Produção Mícentos<br />

cruzeiros (CrS 600,00), e será<br />

dêste decreto, pagará fi, taxa ce seisneral<br />

-do Ministério da. Agricultura. transcrito no livro próprio da Diví...<br />

Art. 3. 0 Revogam-se as dísposíçôee são de Fomento da Produção Mineral<br />

em contrário.<br />

do Ministério da. Agrlcultura.<br />

Art. 4.<br />

Rio de Janeiro, u 0 Revogam-se as disposiçõesem<br />

contrário.<br />

de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 Rio de Janeiro, 11 de setembro de'<br />

da República.<br />

1947, 126.° da Independência e 59';<br />

da República. .<br />

EURICO G. DUTRA,<br />

Daniel de Carvetlho,


ATOS DO PODER EXECUTIVO 25.<br />

DEORETO N.· 23.667, DE 11 DE SE­<br />

TElVIDRO DE 1947<br />

Autoriza· o .cidadão brasileiro Alexandre<br />

Del Guerra a pesquisar calcário<br />

e associados no município de Ribeirão<br />

Branco> Estado de São 'Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

J,tribuiçâo que lhe confere o art. 87,<br />

31.0 I, da Constituição e nos termos .do<br />

Decreto-Iei n.? 1.985, de 29 de janeiro<br />

de 1940 (Código de Minas), decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

i)rasileiro Alexandre Del Guerra a pesquisar<br />

calcário e associados em terrenos<br />

de propriedade do Sr. Oomín Luí­<br />

~ no imóvel Sítio JOTge, no lugar de­<br />

:n~minado Bairro do Fria, no distrito<br />

e município de Ribeirão Branco, Estado<br />

de' São Paulo, numa área de vinte<br />

hectares (20ha), delimitada por um<br />

retângulo que tem um vértice a mil<br />

cento e quarenta e cinco metros e cínqüenta<br />

e cinco centímetros ( .<br />

1.145,55m) "no rumo magnético oíten­<br />

~ e oito graus e trinta e dois minusoa<br />

noroeste (88 0 32' NW) do marco<br />

quilométrico trezentos e vinte (Km<br />

.320) da rodovia Ribeirão Branco-Itapeva,<br />

e os lados divergentes do.vértice<br />

eonsfderado têm: quatrocentos metros<br />

(4.00m), rumo quarenta e cinco graus<br />

audoeste (45 0 SW)magnético; qul­<br />

Ehentos metros (500m), rumo quarenta<br />

e cinco graus noroeste (45 NW)<br />

magnético.<br />

Art. 2.0 o titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

âêste Decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

Jàe Fomento da Produção Mineral de<br />

Ministério da Agricultura. ~<br />

Art. 3.° Revogam-se as díspostções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e ii9. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de CarvaUw.<br />

DECRETO N.· 23.668 - DE 11 DE<br />

. SETElI[Il;R,O DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Amleto<br />

B1lSi a pesquisar água mineral na<br />

Ilha do Governador, Distrito Fe­<br />


256 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N.o 23.669 -DE 11 DJE<br />

SE'i'ri1BRO DE 19'!7.<br />

Altera um dispositivo do Regulamen-.<br />

to para o Serviço âe Fazenda da<br />

Armada,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item T, da Constituição Federal,<br />

decreta:<br />

Art. 1. ° Fica elevado para Cr$<br />

1. 000,00 o limite de _Cr,$ 50,00 estabelecido<br />

no artigo ,230 do Regula­<br />

'menta para o Serviço \ de Fazenda<br />

da Armada, aprovado pelo Decreto<br />

n.022.CJ1, de, 10 de novembro 'de<br />

1932, -e modificado pelo de n. ° 6.250,<br />

de 9 de setembro de 19·10.<br />

Art. 2." aste Decreto entrará em<br />

vigor na .data de sua publicação, revogadas<br />

as dísposíçôes em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126·." da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G.<br />

Sylvio<br />

de<br />

DUTRA.<br />

Noronha.<br />

DECRJETO N." 23.670 .; DE 11 DE<br />

SETEMBRO DE 1947.<br />

Altera os artigos 7."'0 e 8." do Regu­<br />

. lamento para 'O Corpo de Fuzileiros<br />

Navais.<br />

O Presidente da República usando<br />

daatribuiçáo que lhe confel'e o artigo<br />

.87, inciso I, da Constituição Federal,<br />

decreta:<br />

Art. 1. ° Os artigos 7. o e 8. o do<br />

Regulamento .para. o' Corpo de Fuzileiros'<br />

Navais, aprovado pelo Decreto<br />

n.° .6.207, de 3 de setembro<br />

de 1940; passam. a Vigorar com a<br />

seguinte alteração:<br />

"Art. 7. ° O Estado Maior será<br />

constituido de um chefe e' um<br />

sub-chefe, ambos Oapttâes de<br />

Mar e Guerra, fuzileiros navais<br />

-ê por quatro seções, com oficiais<br />

e pessoal subalterno necessários.<br />

Art. 8. -" O Chefe da Primeira<br />

Seção será um Capitão de Fragata<br />

FN ou Capitão de OorvetaF'N.<br />

Os chefes da Segunda e Terceira<br />

Seções serão Capitães de<br />

Corveta ou Capitães Tenentes<br />

FN.<br />

O chefe da Quarta Seção será<br />

um 'Capitão de Corveta FN com<br />

o título de encarregado d~ material".<br />

Art. 2." ll:.ste Decreto entra em<br />

vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrárío;<br />

Rio de Janeiro, 11 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da Repúblíca..<br />

EURICO G. D'fTI'A.<br />

Sylvio.<br />

DEORETO N.O 23.672 - DE 12 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Extingue cargos<br />

de<br />

Noronha;<br />

DECRETO N.O 23.671 - DE 12 DE<br />

SETEMBRO DF. 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Agricult'UTa~<br />

o crédito extraonUnário de OrS...<br />

5.925.000,00, para despesas com o<br />

combate aos gafanhotos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhos confere o artigo<br />

87, número I, da' Constituição,<br />

de acôrdo com o art. 75, parágrafo<br />

único, da mesma Constituição, e tendo<br />

ouvido o Tribunal de Contas, nos<br />

têrmos do art. 94 da Regulamento Ge-­<br />

ral de Contabilidade pública, decreta:<br />

Artigo único. Fica.aberto.r pelo Ministério<br />

da Agrtéultura. o crédito extraordinário<br />

de cinco milhões novecentos<br />

e vinte e cinco mil cruzeiros (Cr$.<br />

5.925.000,00), para atender às despe-"<br />

sas (Serviços e jgnoargos) de qualquer<br />

natureza co-m.o combate às ÍlUvens<br />

de gafanhotos que estão assolando<br />

várias regiões do Sul do País,<br />

Pa;ráfrafo único. O crédito de que<br />

trata êste'~artigo vigorará até o encerramento<br />

do exercício de 1948.<br />

Rio de Janeiro, em 12 de setembro<br />

de 1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de carvalho.<br />

Corrêa e çastro.<br />

excedentes<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87" item I, da Constituição, e nos têrmos<br />

do artigo 1.0, .attnea w, do Decreto-lei<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de 1941.<br />

d'ecreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos dois eargosprovisórios<br />

da classe J, da carreira<br />

de Médico Puertcultor. do QuadrO<br />

Permanente do Ministério da' Educacão-e<br />

Saúde, criados pelo Decreto-lei


n.". 9.617, de 21 de agôstc de 194,6,<br />

devendo a dotação correspondente ser<br />

1evaõ.a a crédito da cont8:-corre~t~ qo<br />

mesmo Quadro, do referido Mínístério.<br />

'. . ~<br />

Art. 2.° Revogam-se as diaposlções<br />

em contrário.<br />

t<br />

Rio de Janeiro, em 12 de setembro<br />

de 1947, 126.° da Independência. e 59. 0<br />

República.<br />

EURICO G. DU'l'Rt\.<br />

Clemente M ariani.<br />

DECRETO N.o 23.673 - DE 12 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprirne caroce extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confe-re o art~go<br />

87, n.c I, da Constituição, e nos ter..<br />

mos do artigo 1.0, alínea n. do Decreto-Iei<br />

n.v .S.195, de 14 de abril' de 1941,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 11 cargos<br />

da classe B da carreira de Trabalh,:::,­<br />

dor do Quad1'o Suplementar do Ministério<br />

da Fazenda, vagos em virtude<br />

da promoção de Raul Stuart, Francisco<br />

Machado dos Santos, João Ba.­<br />

tíata dos Santos, Leonel seara. José<br />

Maria da Cruz,' Otacílio de castro,<br />

Francisco Firmino de Lima. Napoleão<br />

Moacir de Carvalho,' Pedro 'Costa, 'I'or.,<br />

reão, Sizidino Pereira Guimarães e<br />

Luís Pinheiro Dantas, ficando sem<br />

aplicação a dotação corresp'onde.n~e.<br />

Art. 2.° Revogam-se as díapostções<br />

em contrário.<br />

, Rio de Janeiro, em 12 de setembro<br />

de 1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Corrêa e Castro.<br />

DECRETO N.o 23.674, DE 13 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

DeCUt1'a de utilidade pilblica diVersas<br />

áreas de terra sujeitas a inundação<br />

pelo represamento das águas do rio<br />

Tíete, em virtude das obres de amplia.çâo<br />

do aproveitamento do salto<br />

de Avanhandava, autorizadas pelo<br />

Decreto n. O 3.753, de 24 de outubro<br />

de 1941.<br />

O Presidente da República. usando<br />

da atribuição que lhe contere o artigo<br />

87. inciso I, ca Constituição, e<br />

tendo em vista os artigos 151 do Có-<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 257<br />

digo de Águas e 3.° e 5.° do Decretolei<br />

n.e 3.365, de 21 de junho de 1941.<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Sã,Q declaradas de unucade<br />

pública as seguintes áreas de terra<br />

que ficarão inundadas com o repre.<br />

sarnento «as águas do rio Tietê, em<br />

virtude das obras de àmpüação do<br />

aproveitamento do salto do Avannandava,<br />

autorizadas pelo Decreto número<br />

3.753, de 24 de outubro de 1941.<br />

conforme plantas devidamente aprovadas<br />

pelo Ministro da Agricultura, a<br />

saber:<br />

1) área de doze mil cento e trmta<br />

metros quacrados,


251l<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

9) área de duzentos e oitenta e<br />

seis mil quinhentos e vinte e cinco<br />

metros quadrados (28ô.525 m2) l de<br />

propriedade atribuída a Manoel Antônio<br />

da Silva e situada no mumcípíc<br />

de Avanhanda.va, comarca ce Penápolia<br />

_ 3.365, de 21 de Junho<br />

de 1941, modificado pelo de n. o 4.152,<br />

ele 6 de março de 1942.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrarã<br />

em vigor na data de sua publi..<br />

cação.<br />

Art. 4.0 Revogam·se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio, de Janeiro, 13 de setembro de<br />

1947, 126. da Independência e 59. Q 0 c:a,<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.? 23.675 - DE 15 :JE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da' República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artígo<br />

87, item I da Constdtuiçâc e nos<br />

têrmos do art. 1.0, ajmea n, do Decreto-lei<br />

n.v 3 .1~5, de 14 de abr-il de 1941;<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido 1 (um) cargo<br />

da classe G da carreira -te Revi<br />

p<br />

SOl' de Provas, do ouacro Suplementar<br />

do Ministério da Justiça e Negóctos Interiores,<br />

vago em virtude da premocão<br />

de Oscar da Silva Lemos Ftlho,<br />

devendo a dotaçâo correspondente ser<br />

levada fi crédito da Conta Corrente do<br />

Quadro Permanente do mesmo Ministério.


ATOS no PODER EXECutIVO<br />

25S<br />

ArL 2.° R'evogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 15 de setembro de<br />

1947, 126,° da Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUtRA<br />

Benedicto Costa Netto<br />

DECRETO N,o 23.676- DE 15 DE<br />

SETEn.1BRO DE 1947<br />

necoçao Decreto' n.o 15.423, de n de<br />

abril de 1944.<br />

O Presidente da República, usand..<br />

da atribuição que lhe confere o artá<br />

go 87, número I, da Constituição Fe-­<br />

deral, decreta:<br />

Artigo único. Fica revogado o De-­<br />

ereto 11.0 15.423, de 28 dea 1xil de<br />

1944, que autortzou a firma brasiteíra<br />

Tscmedel & Dia. a comprar pedras<br />

preciosas 11QS têrmos.do Decreto-icí número<br />

466, de 4 de junho de 1938,<br />

Rio de .raneíro, 15 de setembro- de<br />

1947, 126.° da Independência e 59 ° da<br />

República.<br />

EURICO O. DU'l'RA<br />

Corrêa e Castro<br />

DECRETO N,o 23.677 - DE 15 DE<br />

SEtEMBRO DE 1947<br />

Abre, pelo JWiJ1-istério da Viação e<br />

Obras Públ'i.eas, o crédito especial<br />

de CrS70.GOO,OO, para liquidação de<br />

despesas realizadas -peta Rede de<br />

Viação Cearense, no exercício de<br />

1946.<br />

O Presidente da .Repúblíca, uemoo<br />

da autorização contida na Lei n.c se<br />

de 7 de junho de- 1947, e tendo ouvido<br />

o Tribunal de Contas, nos têrmos d,-o<br />

art. 93 do Regulamento Geral de contabilidade<br />

PUblica, decreta:<br />

Artigo único. Fica aberto, pelo Mlnistérfo<br />

da Viação e Obras Públicas, o<br />

crédito especlal de se-tenta mil CJ"1l~<br />

aeíros (Cr$ 70.000,00), para atender<br />

às despesas realizadas pela Rede de<br />

Viação cearense, com Iluminação, fôrça<br />

motriz e gás, no exercício de 1946.<br />

Rio de Janeiro, 15 de setembro de<br />

1947, 126.0 da Independência e 59.° (1'


260 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

f) um encarregado da Divisão do<br />

M::\tel'ial~<br />

fJ) dois oficiais Intendentes para a<br />

Divisão de Intendência, sendo um para<br />

material e outro para pessoal;<br />

12.) um encarregado de máquinas;<br />

i) um enfermeíro-mór. oficial subalterno<br />

do Qnur::l'Q de Ofíclaís Auxí­<br />

Iíares da Mnrinha, precedente da Especialida-de<br />

de Saúde;<br />

ti) sub-oficiais, S'J,rgentose praças<br />

das diversas especialidades e pessoal<br />

da Companhia de Taileiros, em número<br />

correspondente às necessidades<br />

dos serviços,<br />

11,.1't. 2.° O presente Decreto entrará<br />

eu.'. vigor 118. data de sua publícaçã..o.<br />

revogadas as disposições em contrário:<br />

Rio de Janeir-o, 16 de setembro de<br />

1947; 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Sylvio de Norcaüui,<br />

DECRETO N.' 23.679 - DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Dispõe eõbre a reiotaçao do Ministério<br />

da Marinha.<br />

Ainda. não foi publicado 110 Diário<br />

Oficial.<br />

DECRETO N.o 23.680 - 16 DE SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova o Regulamento da Escola de Motômecanização<br />

o Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere<br />

(\I artigo.87, ítem I, da Constltuição Federal, .<br />

Decreta:<br />

Art. 1.0 Fica aprovado o Regulamento da Escola de Motomecanízação,<br />

que CO~l êste baixa. assinado pelo .General de Divisão<br />

cenrocert Pereira da Costa. Mil1isti'o da Guerra.<br />

Art, 2.° Revogam-se as disposições em contrário.<br />

"Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126.° da Independência<br />

e 59,0 da República,<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Ctmrobert P. da Costa.<br />

IUGULAMENTO DA ESCOLA DE MOTOMECANIZAÇÃQ<br />

la<br />

PAR,E<br />

DA VIDA ESCOLAR<br />

TíTULO<br />

CAPÍTULO ÚNICO<br />

Da Escola e seus fins<br />

Art. 10). A Escola de Motomecanizaçâo (E. M .1vI. ), subordinada<br />

ao Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, é um Estabelecimento<br />

de ensino.. com sede no Distrito Federal, destinado:<br />

a) a. instruir Oficiais e Praças combatentes para servirem nas Unidades<br />

Blindadas, assim como especializá-los no' desempenho de Iuu­<br />

.ções técnicas, nestas Unidades, nas Motor-izadas, bem como nos diferentes<br />

órgãos de Manutenção, Depósitos e Parques i<br />

I


ATOS DO PODER EXECUTIVO 261<br />

b) a, proceder aos estudos e experiências, sôbre organização, emprêgo<br />

tático e métodos de ensino que-ferem determinados pelo Estado­<br />

Maior do Exército ;<br />

c) a proporcionar aos alunos das demais Escolas do Exército, por<br />

meio de demonstrações, as informações relativas ao material motomecanizado<br />

e ao seu emprêgo tático.<br />

TiTULO II<br />

DO PLANO GERAL DO ENSINO<br />

CAPíTULO<br />

I<br />

Da organização geral do ensino<br />

Art. 2°. O ensino da Escola de Motomecanização será ministrado<br />

em Cursos:<br />

a) de Oficiais;<br />

b ) de Praças.<br />

Art . 3", 0:-: Cursos de Oficiais, destinados ao preparo de 'oficiais<br />

de tôdas :'J.S armas na especialização de motomecanizaçãc (Art. 19 da<br />

Lei do Ensino Militar}, s50 de duas categorias;<br />

a) Curso Técnico (Especial 'de técnica automóvel e assuntos correlatos)<br />

- destinado a preparar Capitães e Tenentes para o desempenho<br />

de funções técnicas nas Unidades Blindadas' e i'.dotorizadas, Órgãos<br />

de Manutenção, Depósitos e Parques;<br />

b ) Curso Tático (Emprêgo tático de unidades blindadas) - destinado<br />

a preparar Oficiais, Tenentes-Coronéis, Majores e Capitães, para<br />

o Comando, instrução e emprêgo tático das Unidades Blindadas e dos<br />

serviços especializados,<br />

§ 1°. Paralelamente aos Cursos referidos, poderá haver na Escola<br />

de Motomecanização Cursos destinados:<br />

a) a uroporcíonar:a Oficiais de Estado-Maior conhecimentos básicos<br />

de assuntos relativos à Motomecanização e, em particular, informações<br />

sôbre os aspectos principais da manutenção dos veículos automóveis,<br />

características do material das Unidades Motorizadas e Blindadas,<br />

c formação do pessoal especializado ;<br />

b ) a ministrar aos Oficiais Superiores das Armes e "aos Oficiais<br />

dos serviços, os conhecimentos essenciais sôbre : manutenção e conduta<br />

. dos veículos automóveis; transportes automóveis e circulação;<br />

p-Incípios gerais do emprêgo do material automóvel das Unidàdes<br />

Motorfzadas, de forma LI. habilitá-los a servir neS2"S Unidades,<br />

§ 2°, O Curso a que se refere a letra a) dó § I", possibilitará o<br />

Oficial que o possuir, a exercer as funções previstas nos Estados-Maiores<br />

das Grandes Unidades, Regiões Militares e Zonas, .<br />

§ 3", Os Oficiais com o Curso a que se refere a letra b ) do § r,<br />

serão obrigados a servir em Unidades Motorizadas, pelo prazo rui ....<br />

nimo de 2 (dois) anos,<br />

Art. 4°, Os Cursos de Praças ministram aos Sargentos, Cabos e<br />

Soldados das Armas, os conhecimentos indispensáveis ao emprêgo das<br />

Unidades Mctor.izadas e Blindadas elementares e ao exercício de determinadas<br />

funções em motomccanizaçâo, e compreendem:<br />

a) Curso de Ccmbcüerüe Blin,dado (Para Sargentos ou Cabos com<br />

o Curso de Sargento) - destinado a preparar Comandantes e I'as ...<br />

trutores das Unidades elementares Blindadas até Pelotão, inclusive;


262 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

b) -Cursos de Ai ecânicos - destinados a preparar Sargentos, Cabos<br />

e Soldados para o exercício de- funções técnicas nas Unidades Blindadas,<br />

nas Mótortzadas, bem como nos - diferentes órgãos de Manutenção,<br />

Depósitos e Parques (2° e 3° escalões- de manutenção). Esses<br />

Cursos, em princípio, são:<br />

1. De mecânicos de veículos automóveis sôbre rodas ou de rolamento<br />

misto;<br />

2. De mecânicos de carros de combate e veículos sôbre lagartas;<br />

3. De' mecânicos especialistas. em alimentação de motores;<br />

4. De mecânicos eletricistas de veículos automóveis em' geral.<br />

c)' Cursos de Artífices - destinados a preparar Sargentos, Cabos e<br />

Soldados para o exercício de funções técnicas nos diferentes órgãos de<br />

Manutenção, Depósitos e Parques.. Êsses Cursos, em princípio, são:<br />

1.<br />

2.<br />

De<br />

De<br />

máquinas é ferramentas;<br />

solda oxt-acetilênlca e elétrica;<br />

3.<br />

4.<br />

De. reparação de carrocerias;<br />

De repar-ação de radiadores.<br />

CAPÍTULO<br />

II<br />

Da duração dos Cursos<br />

A) DE QFICIAIS<br />

Art , no. Os Cursos de Oficiais referidos no ar-t. 3° terão a duração<br />

de um ano letivo, 8 '{oito) meses, inclusive manobras, e os rf::­<br />

feridos no § 1" do art. 3°, de"., (quatro) meses, no máximo.<br />

B) DE PRAÇAS<br />

Art. 6°. O Curso de Combatente Blindado terá a duração de<br />

6 1/2 (seis e Meio) meses e compreenderá:<br />

1~ Fase - De adaptação - destinada à revisão dos conhecimentos<br />

essenciais à boa compreensão do ensino a ser ministrado no Curso<br />

prõpt-lamente dito (2" fase) .<br />

DuraçEio - 2 (dois) meses 8 (oito) semanas;<br />

2~ Ease - De EspeciaHzaç[io - destinada à instrução tática especi'alizada.·<br />

.<br />

Duração -<br />

3 1/2 (três e meio) meses -- 14 (quatorze) semanas;<br />

3~ Fase - De Aplicação -.:... destinada a. exercícios de conjunto, manobras<br />

no terreno, em que os alunos tornarão parte como Comandantes<br />

de Unidades elementares Blindadas até Pelotão, inclusive,<br />

Dw'ação - 1 (um) mês - 4 (quatro) semanas.<br />

Art. 7°. Os Cursos de Mecânicos e os de Art·íjices terão a duração<br />

de 6 1/2 (seis e meio) meses e comportarão:<br />

P Fase - De Adaptação - comum a todos os candidatos às diversas<br />

'espectalldades ,<br />

Di..~?'Ctçao - 2 (dois) meses - 8 (oito) semanas;<br />

2"" Fase - De EspccialLzação- correspondentes aos Cursos especializados,<br />

referidos nas letras b). e c) do art. 4°.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 263<br />

Dtzruçfíc '- 31/2.(três e meio) meses - 14 (quatorze) semanas;<br />

gn Fase - De Aplicação _ consagrada a estágio nas oficinas da<br />

Escola, de Estabelecimentos industriais, civis ou militares, e em Parques,<br />

Depósitos ou Unidades de Manutenção; a trabalhos de manutenção em<br />

campanha.<br />

Duração - 1 (um) mês - 4 (quatro) semanas.<br />

Parágrafo único. Na P Fase serão observados os alunos de modo<br />

a serem devidamente apreciadas as aptidões individuais para as diferentes<br />

especialidades dos Cursos.<br />

CAPÍTULO<br />

UI<br />

Da organização dos Cursos<br />

SECÇÃO<br />

I<br />

. De Oficiais<br />

Art. 8°. O Ensino nos Cursos de Oficiais compreenderá as seguintes<br />

disciplinas:<br />

a) ELetricidade:<br />

A) NO CURSO 'TÉCNICO<br />

1. Assuntos teórico-práticos: - conhecimentos essenciais de eletricidade<br />

aplrcada aos veiculas automóvels ;<br />

2. Assuntos práticos: _ manutenção e recuperação do equipamento<br />

elétrico das viaturas automóveis.<br />

b)<br />

l.<br />

técnica<br />

2.<br />

cína .<br />

Técniw de oficina:<br />

Assuntos teórico-práticos: - conhecimentos essenciais sôbre<br />

de oficina;<br />

Assuntos práticos: execução de trabalhos de técnica de ofic)<br />

Técnica de Automóvel:<br />

1. Assuntos teóricos-práticos: - conhecimentos fundamentais sôbre<br />

o funcionamento dos órgãos dos veículos automóveis a fim de. permitir<br />

a execução dos trabalhes de manutenção nos diferentes escalões;<br />

2. Assuntos práticos: - trabalhos - de manutenção orgânica do<br />

material automóvel em geral (lo e 2° escalões .de manutenção). Inspeção<br />

e reparação de veículos automóveis em geral (3° e-4° escalões de<br />

manutenção) .<br />

d) Emprêgo tático:<br />

Conhecimentos essenciais sôbre organização, caracteristicas e emprêgo<br />

das Unidades Blindades e Motorizadas em geral e particularmente<br />

dos elementos de manutenção.<br />

e) . Suqrrumemio :<br />

Conhecimento geral some organização e funcionamento dos órgãos<br />

superiores de suprimento e manutenção (Depósitos, Parques e Unidades<br />

de Manutenção).


264 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

f) Topografia:<br />

Noções essenciais sôbre o estudo do terreno; leitura de cartas e<br />

interpretação de fotografia aérea e foto-carta; construção de gráficos<br />

de marcha.<br />

g) Con.duta automóvel:<br />

Formação de motorista de veículos automóveis em geral.<br />

h) Armamento e inst"lUmentos:<br />

Conhecimentos técnicos gerais sôbre o armamento e<br />

usados pelas Unidades Blindadas e Motorizadas.<br />

i) ·Transmissões:<br />

instrumentos<br />

Generalidades sôbre transmissões nas Unidades Blindadas e Motorizadas.<br />

Noções teóricas fundamentais necessárias à compreensão da<br />

radiofonia e dos aparelhos radiofônicos. Estudo e manipulação dos<br />

aparelhos radiofônicos' em uso nas Unidades Blindadas e Motorizadas.<br />

'a)<br />

Técnica de automóvel:<br />

B) NO CURSO TÁTICO<br />

Conhecimentos gerais sôbre rv escalonamento da manutenção no<br />

Exército. Execução da manutenção de 1(1 escalão.<br />

Conhecimentos gerais sôbre o funcionamento dos órgãos. dos veículos<br />

automóveis.<br />

b) Organüação e emprêgo das, Unidades Blindadas e Moto?'"izadas:<br />

1. ASSlU1tos a serem ministrados aos Oficiais-Alunos em geral:<br />

Noções: ger'ais sôbre a' organização, características e emprêgo das<br />

diversas armas e serviços. Noções de cooperação das armas. Orga­<br />

.n'zação e características gerais das Unidades Blindadas e Motorizadas;<br />

Aplicação co método de raciocínio tático no estudo e desenvolvimento<br />

derdiferentes situações de combate e serviços em campanha;<br />

Emprêgo das Unidades de carros de combate: - Estudo tático das<br />

Unidades de carros de combate nas diversas situações de guerra. Exercícios<br />

de emprêgc tático das Unidades de carros de combate na carta)<br />

no caixão de areia e no terrenc '<br />

Noções essenciais sôbre emprêgo das Unidades de transporte automóvel<br />

e exercícios correspondentes;<br />

Noções essenciais sôbre circulação e problemas correspondentes;<br />

Organização da instrução nas Unidades de carros de combate.<br />

2. Para Oficiais de Infantaria - Estudo tático das Unidades Blindadas<br />

de Infantaria' e exercícios correspondentes na carta, no caixão<br />

de areia e no terreno.<br />

Organização da instrução TIas Unidades Blindadas de Infantar-ia."<br />

3. Para Oficiais de Cavalaria - Estudo tático das Unidades Mecanizadas<br />

e Motorizadas de Cavalaria e exercícios correspondentes na<br />

cada, no caixão de areia e no terreno.<br />

Organízaçâo da instrução nas Unidades Mecanizadas e Motorizadas<br />

de Cavalaria.<br />

4. Para Oficiais de Artilharia - Estudo do emprêgo das Unidades<br />

Blindadas de Artilharia e exercícios correspondentes na carta) no caixão<br />

de areia e no terreno.<br />

Organização da instrução nas Unidades Blindadas de Artilharia.


ATOS DO PODER -EXECUTIVO 265<br />

5. Para Oficiais de Engenharia.- Estudo do emprêgo das Unidades<br />

Blindadas de Engenharia e exercícios correspondentes na carta, no<br />

caixão de areia e no terreno.<br />

Organização da instrução nas Unidades Blindadas de Engenharia'.<br />

c) Topograjw:<br />

Noções essenciais sôbre o estudo e apreciação do terreno.<br />

Leitura de cartas e interpretação de fotografia aérea e foto-carta;<br />

problemas correlatos. Apreciação e medida das distâncias e ângulos;<br />

exercícios práticos de avaliação de distâncias. Aparelhos óticos de<br />

pontaria. Estudo e construção de gráficos em geral e dos gráficos de<br />

marcha em particular.<br />

d) Conduta automócei :<br />

Instrução fundamental do motorista dos veiculas automóveis em<br />

geral.<br />

e) Armamento e re-c :<br />

1. Assuntos teórico-práticos: - Estudo de armamento dos veiculas<br />

automóveis em geral, das armas contra carros e das munições ­<br />

características, nomenclatura, funcionamento, manejo e condições gerais<br />

de emprêgo .<br />

Noções essenciais sôbre tiro das armas dos veículos automóveis em<br />

geral e das armas contra carros, Técnica de tiro.<br />

Conduta de Fogo,<br />

2. Assuntos práticos: - Descr-ição, manipulação, manejo e conservação<br />

do armamento los veículos automóveis, das armas contra carros<br />

e das munições respectivas. Exércícíos preparatórios de tiro. Exe":<br />

cução do tíro das armas dos veículos automóveis e contra carros. Emprêgo<br />

das munições.<br />

I<br />

f) Tvtmemíseõee :<br />

L Assuntos teórico-práticos: - Noções essenciais sôbre os processos<br />

e meios de transmissões nas Unidades Blindadas e Motorizadas. Organização,<br />

características, e emprêgo dos diversos meios de transmissões.<br />

Redação, cífração e decifração de mensagens. Operações essenciais<br />

para o emprêgo dos meios rádio-elétricos dos veículos automóveis em<br />

geral,<br />

2. Assuntos práticos: -- Descrição, manejo e emprêgo do material<br />

de transmissões dos veículos automóveis em geral. Emprêgo de códigos<br />

e mensagens. Organização e funcionamento das rêdes de transmissões.<br />

SECÇÃO<br />

II<br />

De Praças<br />

Art. 9°.<br />

O ensino nos Cursos de Praças compreenderá:<br />

A) NO CURSO DE COMBATENTE BLINDADO<br />

a) Assuntos teórico-práticos:<br />

1. Educação Moral e Cívica.<br />

2, Noções essenciais sôbre organização, características e condições<br />

de emprégc das diversas armas e serviços. Organização; características<br />

e condições de emprêgo das Unidades Blindadas.<br />

3. Noções essenciais sôbre a fisionomia do combate moderno.


266 ATOS no PODEr. EXECUTIVO<br />

4. Noções essenciais sôbre o serviço em campanha - Estudo e comentário<br />

dos regulamentos das armas no tocante à motomecanização ~<br />

Redação de ordens.<br />

5, Noções essenciais de matemática, de língua pátria e desenho<br />

aplicadas ao estudo de topografia, ao tiro e -à redação de ordens e men~<br />

sagens.<br />

, 6. 'I'opografia :" - Noções essenciais sôbre a apreciação do terreno<br />

- Leitura de carta e interpretação de fotografia aérea; problemas correlatos.<br />

Avaliação e medidas de ângulos e.rüstâncías na carta e no terreno<br />

-...,- Características e emprêgo dos aparelhos para medida de ângulos<br />

e distâncias - Noções sôbrc gráficos de marcha.<br />

7, Armamento e tiro: - Estudo do armamento dos veículos auto­<br />

"móveis, das armas contra carros - Técnica de tiro,<br />

Conduta de fogo nas Unidades elementares de combate.<br />

8, Transmissões: - Estudo dos meios de transmissões dos veículos<br />

automóveis em "geral - Noções essenciais sôbre os processos de emprêgo<br />

dos meios de transmissões nas Unidades Blindadas. Redação, cifração e<br />

decifração de mensagens. Condições de emprêgo dos meios rádio-eletricos<br />

dos veículos automóveis.<br />

g. Emprêgo tático d8S Unidades elementares Blindadas: - Noções<br />

fundamentais sôbre o emprêgo tático das Unidades elementares de transporte<br />

automóvel e sôbre Circulação,<br />

b) Assuntos práticos:<br />

1. Educação física e instrução militar.<br />

2. Instrução fundamental do motorista.<br />

3. Manutenção orgamca nas Unidades elementares Blindadas<br />

(1 (> Escalão de Manutenção).<br />

4. Escola das Unidades elementares Blindadas.<br />

5. Topografia: - Exercícios práticos de<br />

ângulos e distâncias na carta e no terreno -<br />

avaliação e medida de<br />

Emprêgo dos aparelhos<br />

para medida de ângulos e distâncias. Problemas de leitura de carta e<br />

interpretação de fotografia aérea. Construção de gráficos. de marcha.<br />

6, Transmissões: - Descrição, manipulação, manutenção e em-o<br />

prêgo do material de transmissões dos veículos automóveis. Exercícios<br />

de crnprêgc de códigos de mensagens (redação, cifração e decifração).<br />

7. Exercícios de Emprêgo Tático das Unidades elementares Blindadas,<br />

ate Pelotão, Inclusive, na carta, no caixão de areia e no terreno<br />

- Exercícios de Emprêgo Tático das Unidades elementares de transporte<br />

automóvel --'- Problemas práticos sôbre Circulação.<br />

E) NOS CURSOS DE MECANICOS E ARTÍFICES<br />

Art. 10. O ensino nos cursos de mecânicos e de artífices comportará<br />

duas partes: - "Uma de inst1'ução f'undamenta~, comum a todos<br />

os alunos dos diversos cursos; outra; de inst1'ttção especializada peculiar<br />

a cada um dêsses cursos. . ,<br />

a) A instmçüo fundamental compreenderá :<br />

Assuntos teórico-práticos:<br />

1 . Educaçâc Moral e Cívica - Instrução Geral.<br />

2. Noções elementares de língua pátria e matemática (aritmética,<br />

geometria e desenho) indispensáveis a compreensão dos assuntes da<br />

instn,~:ão especializada. .


ATOS DO PODER EXECUTIVO 267<br />

Assuntos práticos:<br />

1.<br />

2,<br />

Educação Física c Instrução Militar.<br />

Instrução fundamental do motorista.<br />

3. Manutenção de veículos automóveis (1° Escalão de Manutenção)<br />

,<br />

4. Identificação, uso e manutenção das ferramentas portáteis e dos<br />

instrumentos de precisão de emprego corrente.<br />

5. Armamento e th-o : - Descrição, manejo e funcionamento das<br />

armas portáteis transportadas nos veiculas automóveis - Exercicios preparatórios<br />

de tiro - Execução do tiro das armas portáteis.<br />

b) A instrução especial'izada será de caráter essencialmente práticoe<br />

compreenderá:<br />

- No CU7'SO de lHecânicos de Veículos ./l1ltO'lrl-Óveis (rolamento sôbre<br />

rodas ou mistos):<br />

1. Manutenção orgânica do material automóvel (1° e 2° escalões de<br />

manutenção).:<br />

2. Organização, características e funcionamento dos motores em<br />

linha - Inspeção e Reparação.<br />

3. Organização, caracteristicas e funcionamento dos sistemas de<br />

transmissão, suspensão, rolamento, freios e direção dos veículos automóveis<br />

- Inspeção e Reparação.<br />

4. Organização, características c funcionamento dos equipamentos<br />

elétricos e acessórios dos veículos automóveis - Manutenção. -,<br />

5.. Organização, características particulares das viaturas blindadas<br />

e de rolamento misto - Inspeção e Reparação,<br />

,. - No Curso de Mecânicos de cor-oe de Combate:<br />

1. Manutençâo orgânica do inateríal automóvel (P e 2" escalões de<br />

manutenção) .<br />

2. Organização, características e funcionamento dos motores em<br />

linha e radiais de carros de combate - Inspeção e Reparação.<br />

3. Organização, características e funcionamento dos sistemas de<br />

transmissão, suspensão, rolamento, freios e direção dos Carros de Combate<br />

- Inspeção e Reparação.<br />

4. Organização, características e funcionamento dos equipamentos<br />

elétricos e acessór-ios dos Canos de Combate - Inspeção e Reparação.<br />

5. Organização e características particulares das viaturas trataras<br />

sôbre lagartas - Inspeção e Reparação.<br />

No Cll7"SO de Mecii1ücos Especialistas em AHmen.tação de Motores<br />

:<br />

1. Organização, características e funcionamento dos sistemas de<br />

alimentação - Inspeção e Reparação.<br />

2. Organização, características e funcionamento dos sistemas de inrlamacão<br />

- Relação entre os sistemas de alimentação e inflamação.<br />

3. Estudo particularizado dos diversos tipos de carburadores filtros<br />

e bombas de-alimentação - Inspeção e Reparação.<br />

4. Estudo particularizado dos diversos tipos de injetores, filtros e<br />

bombas de injeção (Diesel). - Inspeção e Reparação.<br />

- No Curso de Mecâ'nicos Eíetmcistue ele Alttomóveis :<br />

1. Organização, características e; funcionamento dos, sistemas de alimentação<br />

e inflamação dos motores em linha e radiais - Inspeção e Repar-ação.


268 ..'I.TOS DO PODER EXECUTIVO<br />

2. Organização. características e funcionamento dos' equipamentos<br />

elétricos dos veículos em geral (Caminhões, Blindados e Canos de Combate)<br />

- Inspeção e Reparação.<br />

3. Organização, características e funcionamento dos freios elétricos<br />

- Inspeção e Reparação.<br />

4. Organização, características e funcionamento dos acumuladores<br />

- Inspeção .e Reparação.<br />

- No Curso ele Máquinas e Ferramentas:.<br />

1. Cotação dos trabalhos a executar nas diferentes máquinas. Ferramentas<br />

- Emprêgo dos instrumentos especiais de precisão - Manutenção<br />

dos Instrumentos.<br />

2. Organização, características e funcionamento dos tornos - Manutenção.<br />

.J. Organização, características e emprêgo do tômo límador - Manutenção.<br />

~<br />

4. Organização, características e emprêgo das máquinas de furar e<br />

de frezar ---.: Manutenção.<br />

- No Curso de Solda Oxi-AcetiLênica e Eléi1'ica:<br />

1. Noções cssenciais-eôbre o emprêgo da solda oxi-acetilênica e<br />

elétrica.<br />

2. Organização, caracterfstlcas e ernprêgo dos aparelhos de solda­<br />

Manutenção,<br />

3. Trabalhos práticos de soldagem.<br />

4 .. Soldaaespecíats.<br />

No CU1'SO de Reparações de Cro-rocertns :<br />

1. Organização, características e emprêgo dos equipamentos espe..<br />

ciais para reparação de carrocerias - Manutenção,<br />

2. Reparação de carrocerias de madeira.<br />

3. Reparação de carrocerias metálicas.<br />

4. Reparação de painéis.<br />

No Curso de Reparação d"e Radiadm'es:<br />

1. Organização, características e funcionamento dos sistemas de<br />

arrefecimento dos motores em geral.<br />

2. Organização, características e emprêgo dos equipamentos especiais<br />

para reparação de radiadores - Manutenção.<br />

3. Inspeção e reparação dos reservatórios de combustíveis.<br />

4. Inspeção e reparação de radiadores.<br />

TITULO III<br />

DO REGIME DIDÁTICO<br />

CAPÍTULO I<br />

Da.crlentação geral do ensino<br />

·Art. 11. Dentro da or-ientação traçada 1].0 título H, o ensino deverá<br />

ser tão completo quanto possível, de modo que o aluno adquira conhecimentos<br />

necessários à respectiva especialidade.


ATOS DO' PODER EXECUTIVO 269<br />

Procurar-se-á, ainda, desenvolver o espírito de observação do aluno,<br />

despertandc-Ihe iniciativa face ao material motomecanizado.<br />

Art. 12. Os programas das diversas disciplinas, organizados trienalmente<br />

pelos respectivos instrutores, revistos, coordenados e reunidos em<br />

um programa de conjunto pela Direção do Ensino,' serão submetidos à<br />

aprovação da Diretoria de Ensino do Exército, por intermédio do Centro<br />

de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, três meses antes do<br />

início do ano letivo correspondente ao novo triênio.<br />

Art. 13. A fim de serem evitadas. repetições desnecessárias, deve<br />

haver estreita cooperação didática no emprêgo dos programas de disciplinas<br />

correlatas.<br />

Art. 14, O Ensino ele cada disciplina deve ser convenientemente'<br />

dosado de acôrdo com a sua importância relativa e os programas divididos<br />

em lições ou secções, realizáveis dentro do tempo previsto nos horários.<br />

Art. 15. E obrigatória a execução integral do programa estabelecido<br />

e quando isto não tenha sido possível, o prazo prefixado para a sua<br />

execução será prorrogado pelo' tempo necessário.<br />

Art. 16. Nos programas de ensino" devem os instrutores:<br />

a) indicar, sucintamente, os objetos do ensino da disciplina;<br />

b) discriminar os diversos assuntos, indicando, quando necessárío,<br />

a subordinação. a conhecimentos indispensáveis de outras cadeiras ;<br />

c) indicar, conforme a disciplina, os processos didáticos a serem seguidos<br />

;<br />

d) indicar a bibl1ografia(compêndios, documentos, manuais, regulamentos,<br />

etc.).<br />

Art. 17. A Educação Moral e Cívica, de capital importância na motomecanização.<br />

será objeto de preocupação constante da Direção do Ensino<br />

e o programa do Ensino deve ser desenvolvido de modo a incentivar o<br />

espírito de sacrífício, ~ a resistência moral, o equilíbrio mental e a perseverança,<br />

indispensáveis ao pessoal destinado a servir nas Unidades Blindadas<br />

e Motorizadas.<br />

CApÍTULO II<br />

Do método e dos processos e meios auxiliares do ensino<br />

Art. 18. O Ensino será orientado de modo que a instrução seja objetiva,<br />

contínua, gradual e sucessiva; no âmbito de cada um de seus ramos,<br />

e ministrado por meio de :<br />

- preleções .;'<br />

conferências, na Escola ou fora dela;<br />

- exercícios na carta, no plano relevo ou no terreno;<br />

- manobras;<br />

- exercícios reais de tiro;<br />

-<br />

-<br />

projeções cinematográficas; .<br />

organização de planos e projetos de trabalhos técnicos de oficinas;<br />

- trabalhos práticos de oficina e de<br />

~ estágios em oficinas ou laboratórios.<br />

manutenção;<br />

Parágrafo único. Para o emprêgo dêsses recursos, deve haver uma<br />

prévia compreensão dos objetivos fundamentais dos diversos cursos.<br />

Art. 19. A instrução será objetiva se obedecer, de maneira geral,<br />

aos seguintes princípios:<br />

a) entre a teoria e a prática deve existir a necessária correlação;


270 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

b) em tôdas as disciplinas, cumpre ter sempre em mira que a teoria<br />

deve restringtr-se às necessidades das aplicações práticas, de modo tlue o<br />

aluno se sinta, desde cedo, em contactc com situações concretas;<br />

c) Os exercícios práticos deverão ser, à medida que Os recursos<br />

o permitam, cada vez mais desenvolvidos e sempre subordinados às<br />

necessidades do cultivo das qualidades de iniciativa do aluno, da sua<br />

inteligência. da sua capacidade ele observação e de seu espírito de decisão,<br />

visando aprimorá-los face às circunstâncias especiais' e casos COncretos;<br />

d) em todos os cursos devem ser evitadas as soluções exclusivas,<br />

dogmáticas, abstratas e pouco interessantes, procurando-se, ao contrário<br />

fazer ressurgir como cousas novas e vivas; ,<br />

e) o progresso do aluno devé ser aferido pela capacidade de enfrentar<br />

situações novas e resolvê-Ias com acêrto e oportunidade ;<br />

f) nas diversas disciplinas, certas aulas poderão sei- substituídas<br />

por visitas ou excursões a laboratórios, usinas, oficinas, estaleiros e 01'-·<br />

ganizações industriais, civis ou militares, precedidas sempre de preleções<br />

especiais, nas quais os instrutores farão minuciosas descrições de<br />

sua finalidade e fornecerão dados, tabelas, gráficos e ilustrações que<br />

facultem formar idéia clara do que deve ser observado, de modo a habilitar<br />

os alunos a apresentarem, se exigido, um relatório, acompanhado,<br />

quando possível, de documentos ilustrados.<br />

Ar-t. 20. Para haver continuidade, gradação e natural sucessão dos<br />

assuntes, a Direção do Ensino manterá freqüente contacto com os instrutores<br />

e organizará:<br />

a) "Guias de Instrução", em que serão mencionados os assuntos<br />

a ensinar e indicados os métodos a seguir e as provas de. verificação<br />

necessárias ao instrutor para avaliar o aproveitamento obtido;<br />

b) "Calendário", com indicação dos prazos e horários necessários<br />

à execução das determinações constantes dos "guias" ;<br />

c) "Diagrama", elucidativo da marcha do ensino.<br />

Parágrafo único. A documentação acima deve ser tão completa<br />

quanto possível, de niodoque cada instrutor possa organizar seus programas,<br />

com os pormenores necessários à instrução.<br />

TiTULO IV<br />

DO REGIME ESCOLAR<br />

CAPÍTULO<br />

Do ano escolar<br />

Art. 21. O a110 escolar terá início:<br />

a) Para os cursos de oficiais, em prtncipio, no primeiro dia útil<br />

de março, terminando no último dia útil de outubro;<br />

b) para os CUi'SOS de praças, em época fixada pelo Ministro da<br />

Guerra.<br />

Parágrafo único. Os meses restantes do ano serão consagrados às<br />

férias e trabalhos de matrícula.<br />

Art. 22. Para os cursos de praças, os trabalhos escolares divídir-se-ão<br />

em dois períodos distintos:<br />

1" Periodo - correspondente à fase de adaptação referida nos artigos<br />

6" e 7" dêste Regulamento; .<br />

I


t:o.TQS DO pODER EXECUTIVO 271<br />

2" Período - correspondente às fases de especia~ização e aplicação<br />

de cada um dos cursos acima referidos.<br />

Parágrafo único. Ao fim do 1" per-iodo (última quinzena) os alunos<br />

serão submetidos a urna prcc« de habilitação, nas condições estabelecidas<br />

rio art. 42.<br />

CAPÍTULO<br />

II<br />

Da organização das classes<br />

Art. 23. As classes serão organizadas em turmas efetivas ou suplementares.<br />

§ 1". As turmas efetivas.. serão constituídas, no 'máximo, de 40<br />

(quarenta) alunos, nas sessões teóricas ;20 (vinte) nas sessões teóricopráticas<br />

e 10 (dez) nos trabalhos práticos.<br />

§ 2°. As turmas suplementares, constituídas sempre. que o efetivo<br />

em alunos ultrapassar os máximos referidos no parágrafo anterior, obedecerão<br />

aos mesmos limites.<br />

CAPÍTULO<br />

Üo .horârio<br />

Art. 24. O horário das sessões de instrução, parte integrante do<br />

calendário escolar, será organizado pela direção do ensino, procurando-se<br />

obter:<br />

a) um regime de equilíbrio de energias que permita alcançar mediante<br />

racional repartição do tempo, os melhores resultados na assimilação<br />

dos ensinamentos;<br />

. b) a conciliação dos esforços intelectuais e físicos, pela variedade<br />

dos assuntos, de modo a evitar-se a fadiga mental ou física.<br />

Art. 25. Na organização do horário dever-se-á ainda atender, de<br />

modo especial:<br />

a)<br />

b)<br />

à limitação racional na duração das sessões;<br />

ao tempo disponível para as sessões, no calendário escolar;<br />

c) 88 possibilidades das instalações escolares;<br />

d)<br />

e)<br />

ao número de turmas de instrução;<br />

às atividades escolares.<br />

Art. 26. Na distribuição do tempo o serviço de saúde da Escola<br />

funcionará como órgão consultivo da direção do Ensino.<br />

CAPÍTULO<br />

III<br />

Da freqüência<br />

Art. 27. A freqüência do aluno. aos trabalhos escolares é obrigatória<br />

e considerada ser-viço militar.<br />

Art. 28. Nenhum instrutor poderá dispensar alunos dos trabalhos<br />

escolares, salvo por motivo de fôrça maior e mediante comunicação imediata<br />

ao Comandante da Escola.<br />

Art. 29. O comparecimento doaluno será verificado pela chamada<br />

feita pelo instrutor. .<br />

Art. 30. AO aluno que, por motivo justificado, faltar, no mesmo<br />

dia, a uma ou mais sessões de instrução, ou dela se retirar antecipadamente,<br />

marcar-se-á um ponto.<br />

IV


272 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Parágrafo umco. Se a falta não rõr justificada ser-Ihe-ão marcados<br />

3 (três) pontos, ficando além disso sujeito à sanção disciplinar.<br />

Art. 31. A justificação das faltas será feita perante o Diretor do<br />

Ensino, dentro de quarenta e oito horas, salvo caso comprovado de fôrça<br />

maior.<br />

Parágrafo único. A falta por doença, só será justificada mediante<br />

atestado do médico da Escola.<br />

Art. 32. Em Boletim da Escola, será públtcadc, mensalmente, até<br />

o dia 5 (cinco), o número -total de pontos marcados aos alunos.<br />

Art. 3,3. O aluno, se oficial, que completar 30 (trinta) pontos, durante<br />

o ano, letivo, será desligado. Entretanto, se as faltas resultarem<br />

de motivo de fôrça maior, o desligamento só será efetuado quando atingidos<br />

quarenta e cinco pontos.<br />

Art. 34. O aluno, se praça, que completar 20 (vinte) pontos, durante<br />

° Curso, será desligado. Entretanto, se as faltas resultarem de<br />

motivo de fôrça maior, o desligamento só será efetuado quando atingidos<br />

30 (trinta) pontos.<br />

Art. 35. Constituem motivos de fôrça maior, em qualquer dos<br />

casos:<br />

a) moléstia grave, adqufrída em serviço (ou acidente), comprovada<br />

em inspeção de saúde;<br />

b ) ordem ministerial, expedida por exigência do serviço.<br />

Art. 36. Será também desligado o aluno:<br />

a) que fôr considerado "sem aproveitamento", após a realização<br />

das provas previstas no art. 42;<br />

b) que receber deferimento ao pedido de trancamento de matrícula,<br />

por Interôsse próprio ou por motivo de saúde comprovado;<br />

c) que fôr encontrado em flagrante uso de meios ilícitos durante<br />

a realização de provas, ou tenha sido êsse fato apurado em inquérito;<br />

d) que, sendo praça, ingressar na categoria de mau comportamento.<br />

Art. 37. O desligamento conseqüente de reprovação, será considerado<br />

por "falta de aproveitamento".<br />

Parágrafo único. O desligamento por falta de aproveitamento vedará<br />

o reingresso do aluno na Escola.<br />

Art. 38. Ao aluno desligado por motivo de "fôrça maior", poderá<br />

ser concedida nova matrícula no ano seguinte.<br />

Parágrafo único. O aluno que estiver gozando o benefício dêsse<br />

artigo, {rindo a ser desligado por qualquer motivo, não mais poderá reingressar<br />

na Escola.<br />

CAPÍTULO<br />

V<br />

Da verificação do aproveitamento dos alunos<br />

Art. 39. O aproveitamento dos alunos nas diversas disciplinas será<br />

apreciado em função dos resultados por êles obtidos nos trabalhos que<br />

lhes forem propo-stos em sala, em oficinas ou no terreno. ."<br />

Art. 40. O resultado do julgamento dos trabalhos será expresso<br />

por uma das seguintes menções sintéticas:<br />

muito bem (de grau 8, inclusive, até 10);<br />

bem (de 6, inclusive, ri 3);<br />

regular (de 4, inclusive, a 6);<br />

insuficiente (abaixo de 4) .


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Parágrafo único. Os graus correspondentes às aprovações não deverâoconstar<br />

de nenhum documento que deva ser devolvido ao aluno,<br />

servindovapenas como subsidio ao instrutor, para apuração do- resultado<br />

final (art. 4:4:).<br />

Os trabalhos a que devam ser submetidos os alunos, com-<br />

Art. 41.<br />

preendem:<br />

a) . argüições orais ou sob a forma de testes escritos;<br />

b) trabalhos escritos, orais ou gráficos;<br />

c) trabalhos ou exercícios práticos, pu prático-orais ;<br />

d) trabalhos de aplicação em oficina.<br />

§ 1°. Em' princípio, os trabalhos acima serão realizados mensalmente<br />

e sob a responsabilidade do instrutor.<br />

B 2°. As questões para os trabalhos escritos devem ser submetidas<br />

à Direção do Ensino, para a devida aprovação, vinte e quatro horas<br />

antes da realização dos trabalhos.<br />

§ 3°. Os instrutores deverão comunicar à Direção do Ensino, com<br />

a devida antecedência, as datas em que pretendem fazer realizar trabalhas,<br />

notadamente aquêles que, por sua natureza, exijam preparação<br />

min:uciosaou providências do' Comando e Admmistraçâo da Escola.<br />

Art. 42. 'I'erminadc o estudo dos assuntos considerados básicos em<br />

cada disciplina, serão realizadas provas de verificação do aproveitamento<br />

dos alunos, com~ o objetive de apreciar quais os que não estejam<br />

em condições de prosseguir o curso. Será realizada uma prova por<br />

disciplina, escrita, oral ou prática, conforme a natureza da mesma, a<br />

juízo da Direção do Ensino.<br />

.Parágrafo único. O aluno que obtiver, na disciplina considerada,<br />

média ponderada inferior a 4 (quatro), entre os graus dos trabalhos<br />

que lhe forem propostos em sala, em oficina ou no terreno (pêso 1)<br />

e o grau da prova a que se refere êste artigo (pêso 2), será considerado<br />

"sem aproveitamento" e desligado da Escola.<br />

Art. 43. Não haverá exames finais. O julgamento final decorrerá<br />

da conta de ano calculada com o emprêgo dos seguintes coeficientes:<br />

A) CURSOS DE OFICIAIS<br />

a) Curso Técnico (letra a do art. 3°):<br />

Natureza<br />

do<br />

assunto<br />

DISCIPLINAS<br />

I<br />

I Coeficientes<br />

Técnico<br />

'T'êcníca de automóvel .. " , .. , ,<br />

Eletrlcldade ...,. 'I'êcnica de oficinas. ' . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 3<br />

Armamento e Instrumentos - 'j'ransmtsaõcs .<br />

IConduta automóvel' ~ Suprimento -. . \ 1<br />

Tãtlco<br />

/Emprêi;o tático........................•..............\ .<br />

ITopografia<br />

, .' .. , .....•. , .......•......... '1.<br />

3<br />

1


274 ATOS ~O PODER EXECUTIVO<br />

b) Curso Tático (letra b do art. 3"):<br />

Natureza<br />

do<br />

assunto<br />

Técnico<br />

Tático<br />

DISCIPr...INAS<br />

I<br />

jTécnica de automóvel .<br />

......I<br />

Coeficientes<br />

[Conduta automóvel. .._ .<br />

1<br />

I ~_---------+-- I<br />

lorga~~~~~~~~ . ~ .e.~~~~~~. ~~~~ .~~~~a.~~~ .~l.~(:~~~~ .~ .~~~o.r.i~i s<br />

ITOPOgrafia" - Armamento e~~~_~~~:::üssões._ ...! ~__~~<br />

I_~~~a . ="'~.. - _,;.. . "",w~~",""",...~,_.~._·_~,.,...~~,__--..=....~.~<br />

3<br />

c) Cursos referidos no § lOdo art. 3°:'<br />

Assuntos de natureza técnica - Coeficiente 5 ;<br />

Assuntos de natureza tática ~ Coeficiente 3.<br />

B) CURSOS DE PRAÇAS<br />

d) Curso de Combatente Blindado (letra a do art. 4n:<br />

DISCIPLINÁS<br />

Ooeücientes<br />

Noções de Matemática, Lfngun Pátria e Desenho .<br />

'I'opograíla - Armamento e tiro - 't'ransmtssões .<br />

EmJ}I"êgo tático.<br />

I<br />

I<br />

I<br />

a<br />

e) Cursos de Mecânicos c Artíffccs (letras b e c elo art. 4"):<br />

Instrução<br />

Iüspecializada..<br />

DISCIPLINAs<br />

I<br />

............. ·1<br />

Coeficientes<br />

,<br />

Instrução<br />

Funôamentat.<br />

.............II<br />

1<br />

Art. 44. O resultado ·final do curso será expresso sinteticamente<br />

por-uma das "menções" referidas no art. 40.<br />

§ 1". Será considerado "sem aproveitamento" o aluno que obtiver<br />

menção "insuficiente" em qualquer das matérias.<br />

§ 2°. Os alunos que terminarem o curso com aproveitamento serão<br />

relacionados segundo as categorias das "menções" finais do curso e dentro<br />

delas em ordem hierárquica.<br />

§ 3°. Para efeito da Ficha de Promoção de Sargentos, o grau do resultado<br />

final de cada aluno praça será publicado em Boletim Interno,<br />

junto com a respectiva "menção". ~


ATOS no PODER EXECUTIVO 275<br />

Art. 45. Além dessa classificação, a Dir-ecão do Ensino emitirá um<br />

"conceito", resultante (13 apreciação das qualidades e pendores revelados<br />

pelo aluno durante o curso.<br />

SI". .icnstítuerr, elementos para essa apreciação:<br />

a) manifestação de personalidade ;<br />

b) rapidez e precisão na apreensão das questões, ordens e missões<br />

propostas ;<br />

c) esplrito de Iniciativa e de"dccisão ;<br />

d) facilidade e propriedade de linguagem;<br />

e) capacidade de trabalho, assiduidade, pontualidade e expontaneída<br />

de no cumpr-imento dos deveres escolares;<br />

1") conduta civil e militar.<br />

§ 2". acsse "conceito" será emitido no final do curso e constará das<br />

alterações dos alunos.<br />

Art. 4(i. O 8.1unO que terminar um curso com aproveitamento receberá<br />

o cer-tificado corrcspondente.<br />

§ JO. Os oficiais que concluírem o Curso Tático e as praças que<br />

concluírem o curso de Combatente Blindado cem aproveitamento, serão<br />

classificados, em principio, em unidades blindadas ou motorizadas, ou. em<br />

Rcpartícões ou Estabelecimentos Espécializedos, onde permanecerão pelo<br />

prazo mínimo ele .2 (dois) !JDOS.<br />

§ 2°. Os oficiais e praças que concluírem, com aproveitamento, os<br />

cursos técnicos ser-ão classíücedos em Unidades Blindadas e Motorizadas<br />

e n03 diferentes Órgãos de Manutenção, Depósitos e Parques, nos quais<br />

servirão em pr-incipio pelo pr-azo fixado no parágrafo anterior.<br />

§ 3° Os cabes e soldados que concluírem com aproveitamento os<br />

cursos referidos nas letras b) .e c) do art. 40, ficam com- direito à promoção<br />

a 3 Sargento. Q A promoção será feita pela Diretoria do Pessoal,<br />

logo após á conclusão dos cursos, para preenchimento das vagas existentes<br />

nas respectivas especialidades. Os possuidores dos cursos para os<br />

quais não haja vaga, serâc promovidos nas unidades em que forem<br />

classificados, à proporção que se derem vagas.<br />

§ 1°. Os Sargentos possuidores de qualquer dos cursos referidas nas<br />

Ictras a), b ) e c) do art. 4", farão jus às promoções de 1" Sargento, Subtenente<br />

e a Oficial da Reserva ou do Quadro Auxiliar (QAO); os ditos<br />

cursos são equivalentes ao de' Comandante de Pelotão ou Secção.<br />

CAPíTULO VI<br />

Das matrículas<br />

Art. 47. Em cada ano, o número de alunos a serem matriculados<br />

nos diversos cursos da Escola, será fixado pelo Ministro da Guerra por<br />

proposta do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengc .<br />

Art. 4.8, A inscrição para a matricula será feita mediante requerimento<br />

ao Comandante do Centro de Aperfeiçoamento e ·Especialização do<br />

Reelengo. âsse requerimento deve dar entrada no Centro, de 1 a 31 de<br />

outubro de cada ano, acompanhado de todos os comprovantes das condições<br />

a seguir exigidas para inscrição e seleção, sendo os dos militares<br />

informados em relação a essas pelos comandantes respectivos.<br />

§ 1". Ouando o número de oficiais inscritos não atingir o total dos<br />

propostos na forma indicada no art. 47, a matricula poderá ser feita<br />

compulsoriamente, mediante solicitação do Comandante do Centro de<br />

Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo.


273 ATas tO POD~R EX~CUTIVO<br />

S 2°. Os oficiais aptos "8.0 Serviço de Estado-Maior serão indicados<br />

~10 Estado-Maior do Exército.<br />

Are. 49. O exame módico 1'0'[21'10.0 neste capítulo será realizado na<br />

sede das Guarnições ou EC[;iü(Os Militares, perante juntas médicas designadas<br />

pelos respectivos comandantes.<br />

Art. 50. A. classificação dos selecionados sei-á feita pelo Centro de<br />

Aperfeiçoamento E; Especialização do Realengo, que providenciará a apreseatação<br />

dos matriculados até 5 (cinco) dias antes do início dos cursos.<br />

A) DE OFICIAIS<br />

Art. 51. Nos ('1j1'808 de oficiais poderão matricular-se oficiais de<br />

tõdas ê-S armas, satisfeitas as condíçôes estabelecidas neste Regulamento.<br />

Art. 52. As vagas correspcndentes ao número de matriculas serão,<br />

em princípio, assim distribuídas:<br />

a) No Curso Tático:<br />

Para Tcnentes..;Coronéise 1vIajores"", 1/2 do número de V8.gag<br />

Para Ccpttãcs.. .. ,., .... "." .. ,", .. , 112 do número de vagas<br />

b) No Curso 'I'écnico :<br />

Par-a Capitáes. . .. ", .. " ... '. ' .. , ' , .. , .<br />

Para Tenentes, .. " .. ,"", ..... , .. ".,<br />

Art. 53, São condições para matrfcula :<br />

114 do número de vagas<br />

3/4 do número de vagas<br />

a) Tempo de serviço arregimentado, para Tenentes: 1 (um) ano ;<br />

b ) Boa saúde e vigor físico, comprovados em exame médico," indispensável<br />

à espécie de<br />

motorizadas.<br />

trabalho a dispender em unidades blindadas e<br />

§ 10. O exame médico constará da inspeção de saúde e de um exame<br />

para verificação rigorosa dos aparelhos resph-atót-io, visual e auditivo<br />

-dos candidatos, exigindo-se:<br />

a) Acuidade visv,al - Não inferior a 3/4 para cada ôlho desde que a<br />

cerrccão dos vidros atinja V = 1.<br />

Visão de relêvo e côr : Normal,<br />

Olhos sem conjuntivite.<br />

b) Acuidade auditiva - Normal para ambos os lados.<br />

c) Aparelho 1'espiratório - Sem catarros crônicos e ventilação.nasal<br />

desimpedida,<br />

§ 2"-, Para matricula nos cursos referidos no § lOdo art. 3" não<br />

são exigidas as condições estabelecidas no presente artigo.<br />

§ 3°. É facultado aos Capitães e Majores, possuidores do curso<br />

Técnico, concluído no mínimo há dois anos, fazerem o curso Tático, desde<br />

que satisfaçam às demais condições dêste 'artigo.<br />

Os referidos oficiais ficarão dispensados de: Técnica Automóvel e<br />

Conduta Automóvel.<br />

Art. 54, Na seleção para preenchimento das vagas, dar-se-á preferência:<br />

a) aos que já estiverem servindo. em unidades blindadas;<br />

b) aos mais jovens, nos postos respectivos;<br />

c) aos de maior tempo de arregimentação.<br />

Parágrafo único.' O candidato deverá declarar em seu requerimento,<br />

qual o curso que deseja freqüentar. .


ATOS DO PODER BX~CUTIVO<br />

277<br />

E) DE PRAÇAS<br />

Art. 55. No Curso de Combatente Blindado só poderão ser reata-iculados<br />

Sargentos ou Cabos com o Curso de Sargento (C.C.S.) que satlsfaçam<br />

as condições abaixo:<br />

'<br />

a) menos de 3':':: (trinta e quatro) anos de idade, referido êssc Iísnlte<br />

à data do inicio do cursa; •<br />

b) bem comportamento;<br />

c) juízo favorável do Comandante do Corpo em que servirem;<br />

d) não pertencerem a quadro especializado e não possuírem outra<br />

especialização ;<br />

e) julgados aptos no exame médico, feito nas mesmas condições estabclecidas<br />

no § lodo art. 53.<br />

Art. 56.<br />

A seleção para preenchimento das vazas far'-se-á, dando-se<br />

preferência:<br />

a) aos anelá estiverem servindo em unidades blindadas;<br />

b) aos, qUê Já ferem motoristas ;<br />

c) aos mais jovens;<br />

d ) aos de melhor comportamento.<br />

Art. 57. Nos Cio-sos de 1:1.:!cânicos e de Jhtífic2S poderâe ser<br />

matriculados, satisfeitas as condições estabelecidas neste Regulamente :<br />

a) Sargentos, cubos c soldados de tôdas as Armas;<br />

b) civis, reservistas GLJ. não.<br />

§ 1, Tanto os reservistas como os voluntários, serão considerados<br />

praças voluntárias, e no caso de virem a ser reprovados em qualquer<br />

dos cursos de mecânicos ou de artífices, serão imediatamente desltgaéss<br />

da Escola e encaminhados a unidades de tropa, a fim de completarem<br />

o tempo de serviço.<br />

§ 2°. Os candidatos a que se 'refere êste artigo, ficam obrigados a<br />

contraírem engajamento ou reengajamento de acôrdo com a Lei de Serviço<br />

Militar, uma vez concluído o curso com aproveitamento.<br />

Art. 58. A abertura das Jnscriçôes para civis será divulgada 13'e2·a<br />

imprensa, mediante edital publicado pela Escola de Motomecaruzeçãe e<br />

no qual serão especificadas as condições para matrícula.<br />

Art. 59.<br />

de artífices:<br />

São condições para matrícula nos cursos de mecânicea ou<br />

a)<br />

mlte à<br />

b)<br />

menos de 34 (trinta e quatro) anos de idade, referido ôese lidata<br />

do início dos cursos;<br />

consentimento do pai cu tutor para os civis menores da.Lê anos:<br />

c) bem comportamento militar, ou atestado de boa conduta jaara<br />

os civis;<br />

d ) juizo revo-éver oo Comandante do Corpo;<br />

e) conhecimentos gerais correspondentes, co mínimo, aos exigidos<br />

no curso de al.fabeíizados das Escolas Regimentais ;<br />

f) [ulgudos aptos no exame .médico, idêntico ao referido NO<br />

do art. 53, dêste Regulamento.<br />

§ P<br />

g)<br />

art., 57.<br />

declaração do candidato de se sujeitar ao disposto no § 2~, do<br />

Art. 60. A seleção para preenchimento das vagas existentes 18.1'­<br />

se-á dando-se ,pTeferência :<br />

1~. Às praças. do Exército e, dentre Essas:<br />

a) às que já tenham conhecimentos das especialidades de eeeeê­<br />

»Icos ou urtiflces ;


27a<br />

ATOS DO PO:JER EXECUTIVO<br />

b) às de melhor comportamento ;<br />

c) às de melhores conhecimentos gerais;<br />

d) às mais jovens.<br />

2'.<br />

a)<br />

gurias ;<br />

b)<br />

tifice ;<br />

c)<br />

d)<br />

e)<br />

t)<br />

Aos civis e, dentre êsses :<br />

aos que sejam reservistas e na ordem das respectivas cateaos<br />

que tenham exercido as profissões de mecânico ou de araos<br />

de melhor compor-tamento ;<br />

aos de melhores conhecimentos gerais;<br />

aos mais jovens;<br />

aos mais capazes fisicamente.<br />

DA VIDA ADMINISTRATIVA<br />

TíTULO<br />

I<br />

DA DIREÇAO E ADMINISTRAÇÁO<br />

CAPíTULO<br />

I<br />

Da organização da Escola<br />

Art. 61. A organização da Escola de Motomecanização compreende<br />

:<br />

a) Comandante e Diretor do Ensino;<br />

b) órgãos Auxiliares:<br />

1 - Serviços Técnicos Pedagógicos;<br />

2 ~ Serviços Gerais.<br />

e) 'I'ropa.<br />

§ 1". Os Serviços 'I'écnicos Pedagógicos compreendem:<br />

a) Chefia;<br />

b) Secção Pedagógica:<br />

1 ~ Biblioteca;<br />

2 -.- Arquivo Especializado ;<br />

3 - Secção de Notas;<br />

4 - Secção de Tradução.<br />

c) Dependências Técnicas ':<br />

1 ~ Salas de Aulas;<br />

2 ~ Salas de' Projeção.<br />

§ 2". Os Serviços Gerais ~:2_0 constituídos de:<br />

a) Auxiliares do Ccmando :<br />

1 Subcomandc ;<br />

2 Secção Administrativa ;<br />

3 Ajudância ;<br />

4 Secretaria.


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

279<br />

b) Encarregados da Execução dos Serviços:<br />

1 - Formação Sanitária:<br />

Secção de Cltriica Médica e Cirúrgica;<br />

- Secção de Clínica Especializada;<br />

- Gabinete Odontológico.<br />

2 Tesouraria;<br />

3 Almoxarifado ;<br />

4 Aprovisionamento, inclusive Reembclsável ;<br />

5 Oficinas.<br />

§ 3 0 A Tropa compreende:<br />

a) Companhia de Comando e Serviços;<br />

b) Companhia Auxiliar;<br />

c)<br />

d)<br />

Companhia de Alunos Praças;<br />

Agrupamento-Escola Blindado:<br />

Companhia de Carros de Combate Médios;<br />

Companhia- de Carros de Combate Leves;<br />

Companhia de 'Infantaria Blindada;<br />

Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado;<br />

Bateria de Obuses Blindada 105 ;<br />

Companhia de Engenharia Blindada.<br />

Art. 62.<br />

ronel com o<br />

zaçâo.<br />

CAPíTULO<br />

n<br />

Do Pessoal da Escola<br />

o Comandante ela Escola de Motomecanizaçâo é um Co­<br />

Curso de Estado-Maior ou Especializado em Motomecani-<br />

ATt. 63. Os Serviços Técnicos Pedagógicos compreendem- o seguinte<br />

pessoal com o Curso Especializado:<br />

Na Chefia:<br />

- Subdiretor do Ensino, Major do Quadro .das Armas, com Curso<br />

.Especializado.<br />

AdJuntos:<br />

- Dois Capitães do Quadro das Armas, com o Curso Especializado,<br />

sendo um o Adjunto Técnico e outro o Chefe da Secção Pedagógica.<br />

lnstruto?'es :<br />

- 2 (dois) Majores ; 20 (vinte) Capitães'; 10 (dez) 10" Tenentes.<br />

Monitores:<br />

20 (vinte) 1Q" Sargentos;<br />

_ 30 (trinta) 2°5 Sargentos.<br />

§ 1°, A Secção Pedagógica disporá de:<br />

- Um bibHotecáTio - Instrutor designado pelo Diretor do Ensino;<br />

Dois soldados auxUiares do bibliotecáúo;<br />

Um 2° Sargento arquivista e dois soldados auxil-iares;<br />

Um instrutor, enca'rregado da Secção de Notas;<br />

Deis "2°' Sargentos auxiliares da Secção de Notas;


280 ATOS DO PODER EXECU'l'IVO<br />

Dois soldados mimeogTafi-stas;<br />

Quatro 3°" Sargentos des!!??histas;<br />

Um 2° Sargento auxiEa1' da Secção de Tradução;<br />

Seis dactilógrafos.<br />

§ 2°. As Dependências 'I'écnicas disporão de :<br />

Um Instrutor eneervcçaõo da SaLa de Projeções;<br />

Um cabo cinematograj'ista; .<br />

Um soldado (I,'U:J::iNar da Scüa de P1'ojeções;<br />

Um cabo e quatro soldados, encarregados das Salas de At~Ilhs.<br />

Art. 64. Os Serviços Gerais compreendem os seguintes oficiais:<br />

a) Auxiliares do Comando :<br />

Subcomandante da Escola, Tenente-Coronel do Quadro das<br />

Armas, com o curso espccializado :<br />

Fiscal Administrativo, Maj 81' do Quadro das Armas, com o curso<br />

especializado -.<br />

'<br />

Afudaate e" Comandante da Companhia de Comando e Serviços,<br />

Capitão do Quadro das Armas;<br />

Secretário, Capitão do Quadro das -Armas.<br />

b) Encarr-egados da Execução dos Serviços:<br />

Médicos, um Caoitão e dois 1°· Tenentes;<br />

Dentista, um 2 u ~Tenente ;<br />

Tesoureiro, um Capitão I. E. ;<br />

Almoxarlfe, um 1" Tenente I.E. ;<br />

Aprcvisionador, um 2°' Tenente I.E.<br />

Art. 65. A Tropa obedecerá a seguinte crganizaçãe :<br />

a) Companhia de Comando e Serviços, o pessoal da Secção Administrativa,<br />

Ajudáncia, Secretaria, Formação Sanitária,' Tesouraria,<br />

Almoxarifado e Aprovislcnamentc, sob ° comando do Capitão Ajudante;<br />

desta Companhia faz par-te também um Pelotão de Transporte<br />

e Manutcriçâo, comandado por um 1" Tenente, do Quadro das Armas,<br />

com (.I curso especializado.<br />

b) Companhia Auxiliar, as praças dos Serviços Técnicos Pedagógicos,<br />

e da~s Oficinas, um 1" 'j'cncntc do Quadro das Armas, sáb o<br />

comando ci.o Capitão 'Adjunto 'I'écrúco-:<br />

c) Companhia de Alunos Praças, tôdas as praças matriculadas nos<br />

diversos cursos, um 1" Tenente elo Quadro das Armas, sob o comando<br />

de um Capitão do Quadro das Armas;<br />

d) Agrupamento Escola Blindado, sob o comando de um Major,<br />

do Quadro das P...m.1.3S, com o curso especializado.<br />

Parágrafo único. A organização dessa tropa constará dos Quadros<br />

de Efetivo da Organização do Exército.<br />

Art. 63. O quadro anexo a êste Regulamento fixa o numere de<br />

oficiais previsto neste Capitulo, com exceção dos da Tropa.<br />

Art. 67. Os instrutores serão oficiais da ativa, nomeados, em prtacipio,<br />

por três anos, devendo a sua substituição ser feita pelo têrço,<br />

anualmente.<br />

Parágrafo único. A função de instrutor é considerada serviço arregimentado.


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

281<br />

CAPiTULO<br />

lI!<br />

Das atribuições do pessoal<br />

Art. 63. Ao Comandante da 'Escola, "além das atribuições conferidas<br />

pel


262 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

B) Ao Secretário, além das atribuições conferidas no TI.I.S. G .•<br />

aos Secretárias dos Corpos de Tropa, no que forem compatíveis com o<br />

regime da Escola, mais as seguintes:<br />

a) atender aos assuntos não- atribuídos aos órgãos técnico-peda.,<br />

góglccs e aos demais ór-gãos administrativos.<br />

b) manter em dia os assentamentos do pessoal, organizando-os com<br />

indicações de nome, pôsto, estado, categoria, datas de designação, passe,<br />

exercido, acessos, transferências, comissões,' disciplinas que lecionarem,<br />

trabalhos que hajam executado. serviços de- t-elêvo e tudo o mais que<br />

possa interessar à carreira do instrutor;<br />

c) org'anizar.e ter em ordem o fichário da Escola, de maneira que,<br />

a qualquer momento, possa ser verificada a situação dos trabalhos em<br />

andamento;<br />

d) preparar o expediente relativo à remessa aos demais órgãos do<br />

ensino e da administração, dos documentos referentes ao pessoal, à administração<br />

e .ao funcionamento da Escola;<br />

e) ter sob sua guarda e responsabilidade as leis, decretos, regula­<br />

. mentes, instruções, avisos que constituírem a legislação -e regulem ° funcionemento<br />

do ensino em geral, e, em particular, da Escola.<br />

Art. 70. Ao pessoal dos Serviços Técnico-Pedagógicos, compete:<br />

A) Ao Subdiretcr 0.0 Ensino:<br />

a) orientar e fiscalizar a execução e o julgamento de todos- os tmbalhos<br />

e prestar sôbre os mesmos, esclarecimentos ao Diretor do Ensino; .<br />

b) organizar, dentro dos prazos fixados, depois de ouvidos os instrutores<br />

responsáveis, os horários e repertórios para o ensino técnico ou<br />

tático;<br />

c)<br />

lizada;<br />

organizar e fazer cumprir os programas da instrução especia­<br />

d) organizar, com um mês de antecedência pelo menos, as diretivas<br />

para trabalhos de aplicação prática em exercícios de conjunto, ou<br />

manobra, contendo o programa e suas condições de execução ;<br />

em<br />

e) examinar os pontos para as diversas provas das disciplinas do<br />

ensino, formulados pelos instrutores responsáveis e, em seguida, submetê-los,<br />

com o parecer, à aprovação do Diretor do Ensino;<br />

f) emitir parecer sôbre qualquer assunto, de caráter especializado,<br />

que lhe fôr preposto;<br />

g) propor ao Diretor do Ensino qualquer medida, que importe em<br />

melhor rendimento de ensino, assim como solicitar-lhe os meios indispensáveis<br />

à sua execução;<br />

(1) elaborar c submeter à aprovação do Diretor do Ensino as diretiVQS<br />

sôbre matrículas, freqüência dos alunos e organização das turmas<br />

nos di versos cursos;<br />

i) promover a publicação dos programas CdS diversas categor-ias do<br />

ensino ;<br />

j) organizar e manter em dia a documentação, especialmente didática.<br />

recolhendo-a ao Arquivo Especializado, de modo que se possa afer-ir<br />

fàcilmeute o aproveitamento em cada pertodo letivo, através dos trabalhos<br />

técnicos planejados e executados, escritos, gráficos ou praticas, projetos e<br />

relatórios de alunos ou instrutores e dos demais documentos de intcrêsse<br />

didático; .<br />

k ) solicitar ao Diretor do Ensino, por intermédio do Fiscal .Administratívo,<br />

os meias. materiais necessários ao ensino;<br />

1) apresentar ao Diretor do Ensino, até 5 de janeiro de cada ano,<br />

relatório contendo :<br />

- juízo sôbre 8. u.:>:!;:~,;c:':' revelada pelo pessoal do ensino sob a sua<br />

direção;


ATOS no PODER EXECUTIVO 283<br />

- estudo crítico pedagógico sôbre o ensino; suas deficiências e possibilidades<br />

de desenvolvimento;<br />

- propostas de medidas práticas para o aperfeiçoamento do ensino<br />

em cada dela do ano;<br />

propostas de diretivas gerais para o periodo letivo seguinte.<br />

B) Aos Adjuntos'<br />

1. Ao Chefe da Secção Pedagógica:<br />

a) providenciar a guarda, conservação, publicação, reprodução e<br />

projeção de documentos, notas de aulas, filmes ilustrativos e de qualquer<br />

outra fonte de consulta e informações necessárias a instrutores e alunos;<br />

-b) organizar as instruções e outros documentos de caráter técnico<br />

ou tático especializado, que tenham de ser submetidos à aprovação do<br />

Centro de Aperfeiçoamento e Especialização do Realengo, para fins de<br />

divulgação .exterria ;<br />

c) projetar e dirigir a confecção ou promover a aquisição do aparelhamento<br />

destinado a melhorar o rendimento do ensino '8 torná-lo mais<br />

acessível ao aluno, como sejam: pranchas, 'filmes, modelos fixos ou ar-ticulados,<br />

quadros murais, etc.;<br />

d) dirigir e fiscalizar a execução de todos os trabalhos concernentes<br />

aos órgãos pedagógicos, encarregando-se, em "particular, dos trabalhos do<br />

arquivo especializado ;<br />

e) manter em dia a documentação relativa ao ensino e à Biblioteca<br />

Pedagógica, de modo que instrutores e alunos disponham oportunamente<br />

das fontes ele consulta e informações de que necessitam para o estudo<br />

das diversas disciplinas dos curses;<br />

• f) atender aos pedidos dos instrutores "relatívos à disposição do<br />

material necessário às sessões de ensino;<br />

g) providencial' para que tõdas as salas 'de aulas e de projeções<br />

estejam sempre em condições de atender às necessidades do ensino, previstas<br />

nos programas semanais;<br />

h) providenciar sôbre a oportuna distribuição de documentos, livros<br />

e notas de aulas. determinada pela direção do ensino;<br />

i) propor qualquer medida que Impor-te em melhor rendimento dos<br />

scrviccs atinentes à Secção Pedagógica;<br />

j) promover a publicação ou reproduçâo, pela .Secçâo de Notas, 'de<br />

todos os documentos e notas de aulas determinadas pelo Diretor do<br />

Ensino;<br />

k) organizar ,8 manter em dia, no Arquivo Especializado, a documentaçâo<br />

sõbre instrução, trabalhos escritos e gráficos mensais E pl'OV~S<br />

parciais de modo que se possa aferir fàcilmente o estado da Instrução<br />

Especializada e do Ensino, em qualquer-época do anoIetivo ;<br />

i) elaborar e submeter à aprovação, as diretivas sôbre o funcionamento<br />

das diversas dependências da Secção Pedagógica;<br />

m) solicitar os meios ou providências necessár-ios à execução de<br />

todos os serviços a cargo da Secção Pedagógica:<br />

n) manter em dia, por assunto, o registo dos pareceres da Direção<br />

do Ensino e dos demais órgãos técnicos, de modo que 8 qualquer momento<br />

pOSS3.m ser consultados;<br />

o) centralizar e dirigir a coleta de informações necessárias ao pessoal<br />

do ensino e ao elemento discente da Escola;<br />

p) levantar, anualmente, o Quadro do Pessoal do Ensino, para a<br />

conseqüente remessa à Diretoria do Ensinado Exército;<br />

q) organizar o cadastro completo do pessoal do ensino da Escola;<br />

r) fazer -esci-iturar os graus, apurar médias, contas e tino e classificações<br />

de acôrdo com o plano elaborado pela Direção do Ensino.


284 ATas DO PODER EXECUTIVO<br />

2. Ao Adjunto Técnico:<br />

a) dirigir a execução das reparações do material distribuído e em<br />

uso na Escola;<br />

b) dirigir a execução de todos os trabalhos das oficinas da Escola<br />

seja para atender às necessidades do Ensino seja para atender às do<br />

serviço da Escola;<br />

c) orientar os trabalhos de todos os órgãos de manutenção das diversas<br />

Sub-Unidades da Escola;<br />

d) auxiliar o Subdiretor do Ensino nas questões referentes ao ensino<br />

prétíco de oficina.<br />

C) Ao Pessoal do Ensino:<br />

1. Aos Instrutores:<br />

a) ministrar o ensino das suas disciplinas nos diversos cursos, de<br />

acôrdo com o melhor critério didático e obedecendo rigorosamente às<br />

diretrizes e programas estabelecidos pela Direção do Ensino;<br />

b ) informar seguidamente ao Subdiretor do Ensino, sôbre a marcha<br />

dos trabalhos nas suas disciplinas e sugerir as medidas julgadas necessárias<br />

à eficiência do Ensino;<br />

c) corr-igir e julgar todos os' trabalhos correntes relativos às suas<br />

disciplinas, bem como fornecer registo à Direção do Ensinadas notas<br />

respectivas;<br />

d) dar vistas aos alunos, durante um prazo arbitrado pela Direção<br />

do Ensino, dos trabalhou correntes já julgados e corrigidos, antes de serem<br />

entregues àquela Direção;<br />

e) dir-igir e fiscalizar as provas para que hajam sido indicados;<br />

f) realizar com .zêlo os trabalhos técnicos e as atividades extraclasse<br />

de que hajam sido incumbidos;<br />

g) tomar pai-te nas comissões julgadoras para que tenham sido<br />

designados;<br />

h) desempenhar-se das demais comissões ou tarefas para que hajam<br />

sido escolhidos,<br />

2, Os Monitores S5.0 auxiliares dos Oficiais no Ensino das disciplinas,<br />

podendo-lhes ser afetes .cer tos assuntos de caráter prático, que ministrarão<br />

sob à orientação e responsabilidade dos instrutores interessados.<br />

Compcte-Ihos, ainda, 8' guarda e conservação do material de ensino<br />

dístribuido aos cursos e o exercício de outras funções necessárias aos<br />

serviços Técnicos Pedagógicos para as quais sejam designados.<br />

Art. 71. Ao pessoal da Escola não citado neste capitulo, compete as<br />

atribuições especificadas par" seu cargo na legislação vigente no Exército,<br />

TiTULO II<br />

CAPÍTULO ÚX:f20<br />

Das vantagens do pessoal do ensino<br />

Art. 72. O Diretor do Ensino, o Subdiretor do Ensino, bem COmo os<br />

Oficiais nomeados instrutores e os monitores terão', além dos vencimentos<br />

normais, uma gratificação, de acôrdo-com a verba consignada no Orçamento<br />

da Guerra, por proposta da Diretoria do Ensino do Exército.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947. -<br />

Canrobert P; da Cest«.


ATOS DO- PODER EX""CUTIVO 23.<br />

ESCOLA DE MOTOMECANIZAÇÃO<br />

(Direção e Administração)<br />

====="'""--'''''<br />

"-" .•~~~-~-"===~====-c==<br />

PESSOAL<br />

DISCHIlVIINAÇAo<br />

- -=====<br />

Comandante<br />

(1) .<br />

a.<br />

,,<br />

Serviços<br />

Ger-ais<br />

6<br />

1<br />

3<br />

,<br />

10<br />

aervicos<br />

Técnicos<br />

Pedag6g-icos<br />

l[<br />

I·'<br />

"<br />

16<br />

17<br />

OBSERVAÇÕES<br />

Pessoal:<br />

(1) Com o curso de Eatado-Malor ou especializado ; também Diretor do Ensino.<br />

(2) Do Quadro dakArmas, com o curso especializado.<br />

(3) Do Quadro das Armas.<br />

(4) Também Comandante da Cia . -ôe Comando e serviços.<br />

(5) Do Quadro da Ativa, Dstag.íár-lo, ou Contratado Assemelhado.<br />

(6) Também Sub diretor do "Ensino.<br />

(7) Sendo um Chefe de Secção Pedagôgíca e o outro Adjunto Técnico e tambêm<br />

S~ma??"ante da Ço~pa!1hia Auxiliar e Chefe das .oücmas.


286 ATOS 00 PODER EXECUTIVO<br />

D2CRETO N.? 23.881 - DE 18 DE<br />

SETEMBl\ü DE 1947<br />

Autoriza o ciàadã.o tnasiteirc Uraqui-.<br />

teu eeecrr« Leite fi uioror turfa no<br />

mJ.1:;zícipio de São Lourenço Estado<br />

de Pe,rnambuco.<br />

O Presiuente da Repúbhea usando<br />

da atrfuu.çào que lhe confere 0 artago<br />

87,' n.v I, ela COD.$titUlÇS.O e nos<br />

termos do Decreto-Jeí n.v 1 t,'85, de<br />

29 de janeiro ue 1940 (Couigo de<br />

Miu,cs) decreta:<br />

Art.. 1.v Fica autorizado o ciadâo<br />

brasileiro Uraquítan Bezerra .Leite a<br />

lavrar turfa no rugar «encmmado Cümaragibe<br />

no mU.aJ.C:{) de São Lourenço<br />

Esta-do de Pernambuco. numa área<br />

de' cento e nove Üects'res. doze áres e<br />

oitenta e um centrares


ATOS DO PODER EXECuTIVO 287<br />

oito graus e trinta minutos sudeste<br />

(6BO 30' SE), cante f! oitenta metros<br />

(180m) dezcít..,J graus sudoeste (IBo<br />

sw); cento e vinte ·e sete metros<br />

(l27m-,. oue-ua graus e trinta minutos<br />

sudeste igü« ,)O' S~); seiscentos e<br />

quinze metros (615~l:) dezoito graus<br />

e trinta n.tnu-cs norueste (18° 30' NE)<br />

mil trezentos e vinte metros (1.32Dm;,<br />

set-ent'd é u"~3 graus noroeste (72°<br />

NW1; .ntocent os e vinte t cinco metros<br />

(325m), cnee graus sudoeste (11°<br />

SW) Psta autortzaçâo é outorgada<br />

mediante as condiçot.s constantes do<br />

pal'á8!':'J.fl) ÚniCO de "H. 22 do Código<br />

de Minas e- dos arugos 32 33, 34 ~<br />

suas alíneas, além das seguintes e de<br />

outras constantes elo mesmo Código<br />

não 'expJ'8s3amevte m-nclonadas neste<br />

Dooreto<br />

Art. 2.0 0 concescir.nário da autorização<br />

ÜçB Ü'i111gJ.dG _8. recolher aos<br />

cofres nút.üe J:::', na rcrma da le-i, )5<br />

.tríbutcs uue Ioren; devidos à União<br />

ao Estado e ao Mun~~ipio, em oumprimemo<br />

do dbpo::;wno art. 63 do<br />

Código :ie tv'~·:mi.;). •<br />

Art. 3,° Se o concessionário da autorízaçào<br />

nao cumprir qualquer das<br />

obriga~i)p'ó.!i..PCl ~.(}80,0{))<br />

e S-21"8. transcrito no üvro próprio da<br />

Divisão doê Fomento da Produção Mí.,<br />

neral do Muustérrro da Agrícult.ure..<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio doê Janeiro, lf de setembro de<br />

19"1:'7, 12'6.° da Independência e 5·9.° da<br />

Re:)ú!b~ica, '<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de carionio.<br />

DECRETO N.o 23.684 - DE 16 DE<br />

SETEMERO DE 19~7<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Horolsio<br />

FaZateIlú a pesquisar quartzo e 'assccãcrtcs<br />

no murucipic de Consetneiro<br />

Letoiete, Estado de Minas Gemis<br />

O Presidente da República, usando<br />

da e.tribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? t.. da Constituição e nos


288 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1.985, de 29<br />

de Janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

d-ecreta:<br />

Art, 1.0 Fica autorizad-o o cidadão<br />

brasileiro Haroldo Falabella a pesquí.,<br />

sar quartzo e associados em terrenos<br />

dos imóveis Cartjós e Oachoeíra. no<br />

distrito e munlctpío de Conselheiro<br />

Lafaiete, ,Estado de Minas Gerais,<br />

numa área de quarenta e cctc hectares<br />

(48 na) delimitada por umtretân.,<br />

gulo qU12 t-em um vértice a quatrocentos<br />

e otnqüent.a e um metros<br />

(451 mj no rumo magnético dois graus<br />

e trinta minutos sudoeste (2° 30' SW)<br />

do quilômetro três (km 3) da linha<br />

do ramal do Latão, da Estrada de<br />

Ferro Central do Brasil, no trecho<br />

Conselheiro Lafaíete-Morro de Mina,<br />

e os lados divergentes do vértice conslderado.<br />

têm: seiscentos metros<br />

(600 rm rumo cinqüenta e três graus<br />

nordeste (53 0 NE) magnético. ottccen.,<br />

tos metros I, da Constátuiçâo e nos têrmos<br />

do Dec-e.o-Ieí nv 1.985, de 29<br />

de janeiro de 1!H(' (Código de Minas)<br />

decreta:<br />

Art. 1. o N1;ca autcrtzado o Gir,;,:;:,.' :\0<br />

brasileiro Francisco Lane a pesquisar<br />

diamantes e associados em terrenos<br />

devolutos. abrangendo leito e mar-tens<br />

do rio São Jose. situados no ,:H~t:1V<br />

e município de . Lençóis, Estado da<br />

Bahia, numa área de oitenta ~1er.ta~.<br />

res (80 há) -umnreendtôa numa f.,,'.';:a<br />

com vinte mil metros (20. DDOm' de<br />

comprimento e quarenta metros (1[lm)<br />

de larg-ura, sendo o comprimento coutaco<br />

pelo eixo medro do rio Sâo Jozá<br />

desde a barra .-10 córrego Lençóis uté<br />

o luga-r denommauc Boqueirão; a largura<br />

é ccmpau.da com vinte illêL'DS·<br />

(20m) par[l..:.~uja lado do eixo lUéJio<br />

do rio São ,To:'-c.<br />

Art. 2.° O titulo de autorização de<br />

pesquisa, qU.G será uma via autêntt.,<br />

ca dêste Decreto, pagará a taxr.. de<br />

oitocentos cruzeiros {CrS 800,00) C<br />

sei-á transcruo 111. hvro próprio da<br />

Divisão da Fomento da Produção Minere.I<br />

do Míuisté'nc da Agricultura,<br />

Art. 3, o '·~..-vogam-se as di-spC5~ÇÕi:S<br />

em contrário<br />

Rio ce Janeiro, 16 de setembro de<br />

184;7, 12~)o da Jndeoendência e os? O""<br />

Icepúbhca. •<br />

Eunrco G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalh:)<br />

DECRETO N -) 2'i).63G - Dl!: 15 oe SE~<br />

TE~:BHO DE 194'7<br />

Autoriza o cuuuiõo brasileiro D"inar~c<br />

Monteiro '1Ijesqvjsú.~ calcário \3 eesaciados<br />

IW 'f'l.unicíp1'D - de Jfh1..0S0<br />

do Sul, E"tac,'o do Espírito 3rwto.<br />

O Presidente da .Repúbllca, usando<br />

tia arnbuíçáo 1_.'U2 lhe contere o a.t.<br />

8'1, n.o 1. e ',1'~ cêrtr.os dos artigos 1b2<br />

e 153 da Conscrtutçâ.o, decreta:<br />

Art. 1. ° Fscn autorizado o cldadõn<br />

brasileiro Dtntu te aomcrvc a pe.sqtnsal'<br />

calcário !O assccíados em ter-ecos<br />

de sua propriecad- situados no imóvel<br />

denomma.ro Triunfo. _, no, dtst ..-ítc<br />

de "São José das Torres", mumcípío<br />

de Mimoso do é ul. Estado do E;jplr~"i;o<br />

Santo, numa crea de dezesseis nccteree<br />

(16 ha) denmitada por um quadrodo<br />

de cuatrccentos metros (4f)I}m)<br />

de lado que -em um vértice a CU3..~<br />

reuta e três metro, (43m) no rumo<br />

magnético vinte graus nordeste (20 a<br />

NE) do cano cordeste (NE) da séde<br />

do sitio Trt.mfo e os lados d.vergentes<br />

de vért ce -onstderado têm os<br />

rumos magnáticos: setenta graus eudoeste<br />

C!ooSW, I":: vinte graus uorceste<br />

(20°N"W).<br />

Art,2.0 O Vtull. da autorlaaçàc de<br />

pesquisa, qua crá uma via autcr-trca<br />

dêste Decret a, pagara a taxa d'~


ATOS DO' PODER EXECUTIVO 289<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito 1'( livro próprio da Divisão<br />

deFomento da' Produção Mineraf<br />

do Minístétio da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

'191:7, 126° da Independência e 5~:) da<br />

República.<br />

EURICO G. Duras<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.? 23.687 - DE 16 DE SE­<br />

TEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José<br />

Nogueira' de Oliveira a . pesquisar<br />

água mineral no mumicipic de Barra<br />

do Pirai, Estado do Rio de Janeiro.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o ártégo<br />

87, n.v r, e nos têrmcs dos artigos 152<br />

e 153, da Constdtuíção, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro José Nogueira de Oliveira<br />

a pesquisar água mineral em<br />

terrenos de sua propriedade, na fazenda<br />

Ibttira, distrito e município de<br />

Barra do Piraí, Estado do Rio de daneíro,<br />

numa, área de quatorze hectáres<br />

e quarenta e dois ares (l4,42ha)<br />

delimitada per um polígono irregular<br />

que tem um vértice no errtroncamen­<br />

,to do caminho da Vargem Grande na<br />

estrada para a Estação de Ipíabas .e<br />

os' lados, a partir desse vértice têm<br />

..os seguintes comprimentos e rumos<br />

magnéticos: cento e sessenta e oito<br />

metr-os (168m), quatro graus sudeste<br />

(4.° SE), oitenta metros (80m)" oitenta<br />

e dois graus sudeste (82.° SE);<br />

quatrocentos metros (400m), dezoito<br />

graus sudoeste (l8.0 SW); duzentos e<br />

setenta. metros (27Gm), sessenta e oito<br />

graus noroeste (68.° NW); cento e<br />

quatorze metros ~1l4m). vinte e um<br />

graus noroeste (21.° NW); cento e<br />

sessenta metros (l60m) , dois graus<br />

noroeste (2.° NW); trezentos e oitenta<br />

metros (380m), cinqüenta e nove<br />

graus nordeste (59.° NE).<br />

Art. 2.° O titulo da autorização<br />

de pesquisa que será uma via auténtiCa<br />

dêste Decreto, pagará a taxa -de,<br />

trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

1947, 126.° da. Independência e 59.° da.<br />

República.<br />

EURICO G.<br />

DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N. ° 23.688 DE 1-6 DE SE­<br />

TEMBRO DE·· 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Nicola<br />

Falabella a lavrar talco e associados<br />

no município de Congonhas do<br />

Campo, Estaào de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o'<br />

artigo 87, n.c I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.e 1.985. de 29<br />

de janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 - Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Nicola Palabella a lavrar<br />

talco e associados em terrenos<br />

situados no imóvel denominado Sítio<br />

do Marçal no distrito e município de<br />

Congonhas do campo, Estado de Minas<br />

Gerais, numa área de quarenta e<br />

nove hectáres e cínquênta ares (49,<br />

Büha) , delimitada por um retângulo<br />

que tem um vértice localizado à distância<br />

de· trezentos e cínquênta metros<br />

. (350m), no rumo magnético oitenta<br />

e quatro graus nordeste (84. oNE)<br />

da confluência dos córregos do n4arçal<br />

e da Goiabeira e os lados, divergentes<br />

do vértice considerado os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos<br />

novecentos metros (900m), oitenta e<br />

sete graus noroeste. (86.° NW); quinhentos<br />

e cínquênta metros (55Om) ,<br />

quatro graus nordeste (4.° NE). Esta<br />

autorização é outorgada. mediante as<br />

condições constantes do parágrafo<br />

único do artigo 28 do.Código de Minas<br />

e dos artigos 32, 33, 34 e suas<br />

alíneas, além das seguintes e de outras<br />

constantes do mesmo Código, nãoexpressamente<br />

mencionadas neste Decreto.<br />

Art. 2.° '- O concessionário da autorização<br />

fica obrigado a recolher aos<br />

cofres públicos na forma da lei os<br />

tributos que forem devidos à União, ao<br />

Estado e ao Município, em cumprí.,<br />

mente do disposto no a-rt. 68 do C6~<br />

digo de Minas.<br />

Art. 3.° - Se o concessionário da<br />

autorização não cumprir,qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorização<br />

de lavra será declarada ca-


290 ATOS DO PODER EXECUTrlO<br />

duca OU nula, na .forma dos artlgos<br />

3'1 e 38, do Códig.o de Minas.<br />

Art. 4.° - As propriedades vlsinhas<br />

estão sujeitas às -servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra na fÓi'N<br />

ma dos artigos 39 e 40 do Código de<br />

Minas. .<br />

Art. 5,° - O concessionário da au-'<br />

tcrízaçâo será fiscalizado pelo Departamento<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e gozará dos favores díscrtmínados<br />

no artigo 71 do mesmo Código.<br />

ArL 6. o -r- A autorização de lavra<br />

terá por titulo este Decreto, que será<br />

transcrito no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura, .após o<br />

pagamento da taxa de mil cruzeiros<br />

(1.000,00) •<br />

Art. 7.° :- Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

1947. 1'26.° da Independência e 59,0 da<br />

República.<br />

El,TRICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.o 23.689 - DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel<br />

Domingos Abdala a pesquisar mármore<br />

e associados no município de<br />

Cerro A~u.l> Estado do Paraná.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que- lhe, confere o artigo<br />

87, n.O I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Gabriel Domingos Abdala<br />

a pesquisar .mãrmore e associados- em<br />

terrenos de sua propriedade, no imóvel<br />

Jtaperuçu, distrito_de votuverava, município<br />

de cerro Azu1, Estado do Paraná,<br />

numa área de quarenta e oito<br />

hectares (48ha)" delimitada por um<br />

retângulo que tem um' vértice 'fi. mil<br />

quinhentos e setenta metros (1. 570m)<br />

no .rumo magnétíco voítenta e cinco<br />

graus nordeste (85° NE) do marco<br />

quilométrico número trinta e seis<br />

(Km. 36) da Rêde de Viação Paraná<br />

- Santa. Catarina, no ramal CU1'iUba<br />

- Votuverava e os lados, divergentes<br />

dêsse vértice, os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: oítocentos'<br />

metros (800m) , Leste (E);<br />

seiscentos (600m), Sul (S).<br />

Art. 2.° O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que' será uma via' autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de .quatrocentos<br />

e oitenta cruzeiros (480,00)<br />

e será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura,<br />

Art. 3.0 Revogam-se as dispostçõgs<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.1)<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de<br />

Carvalho<br />

DECRETO N.o 23.690 - DE 16 DE<br />

SETEMBRO DE" 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio<br />

FaIabela a taoror talco e associados<br />

no município de Çongonhas do<br />

Camipo, Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da. República, usando<br />

da atribuição que lhe confere.o artigo<br />

87, n.e I, da Constituição e nos<br />

termos do Decreto-lei n.c 1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Antônio Falabela a lavrar<br />

talco e associados' no imóvel denominado<br />

Fazenda do .Cordeiro, no distrito<br />

e município de Congonhas do<br />

Campo, Estado de Minas Gerais, numa<br />

área de vinte hectares (20ha) delimitada<br />

por um retângulo que tem um<br />

vértice localizado à distância de cinqüenta<br />

metros C50m), no rumo magnético<br />

setenta e nove graus nordeste<br />

(79° NE) da confluência dos córregos<br />

Bocaíuva e Moinho, e os lados<br />

divergentes dêsse vértice, os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéticos:<br />

quatrocentos metros (4COm), trinta e<br />

dois graus nordeste (32°); quinhentos<br />

metros (500m), cinqüenta e oito graus<br />

noroeste (58° NW). Esta autorização<br />

é outorgada mediante as -condtcões<br />

constantes do parágrafo único do artigo<br />

28 do Côdígc de Minas e dos artigos<br />

32, 33, 34. e suas alíneas, além<br />

das seguintes e outras constantes do<br />

mesmo Código, nã-o expressamente<br />

mencionadas neste Decreto.<br />

Art. '2.° O concessionário da autorização<br />

-nca obrigado a recolher aos<br />

cofres públicos, na forma da lei os<br />

tributos que forem devidos à União,<br />

ao Estado e ao Município, em cumprimento<br />

do disposto no art. 68 do CÓ~<br />

digo de Minas.<br />

Art. 3.0 Se o concessionário da au:'<br />

torízaçâo nã ú cumprir qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem, a autorização<br />

de lavra será declarada caduca<br />

ou nula, na forma dos artigos 37 e<br />

38 do Código de Minas.


A'I()S DO PODER EXECUnVO 291<br />

Art. 4.0 As propriedades vizinhas<br />

estão sujeitas às servidões de solo e<br />

sub-solo para os fins da lavra na<br />

forma dos artigos 39 e 40 do CÓdigo<br />

de Minas.<br />

Art. 5.° O concessionário da autorização<br />

será fiscalizado pelo Departamento<br />

Nacional da Produção<br />

Mineral e gozará dos favores discriminados<br />

no art. 71 do mesmo Código.<br />

Art. 6.0 Aautonzação de lavra terá<br />

por título êste Decreto, que será transcrito<br />

no livro próprio da Divisão de<br />

Fomento da Produção. Mineral do Ministério<br />

da Agricultura, após o pagamento<br />

da taxa de seiscentos cruzeiros,<br />

reis 600,00).<br />

Art. 7.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

1947, 126.0 da Independência e 59-.°<br />

da República.<br />

Etrruco G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DEORETO N.023.691 - DE 16<br />

• DE SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cuiaâiia brasileiro Antônio<br />

de Barros Mota a pesquisar calcáTio<br />

e associado no município de Itapeva,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o arti­<br />

87, número I, e nos têrmos dos arti-­<br />

gos 152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

ArD. 1. ° Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Antônio· de Barros Mata a<br />

pesquisar calcário e associados em<br />

terrenos de sua propriedade, situados<br />

no distrito e município de Itapeva,<br />

Estado de São Paulo, numa área de<br />

dez hectares e noventa e três ares<br />

(10,9-3 ha) ,delimitada por um triângulo<br />

que tem um vértice no marco numero<br />

seis (6) da área do Decreto número<br />

vinte e dois 'mil e oitenta e três<br />

(22.083) de dezoito (18) de novembro<br />

de mil novecentos e quarenta e três<br />

(1943), e os lados, a partir desse vértice,<br />

têm os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnéticos: quinhentos metros<br />

(50Gm), sessenta e um graus sudeste<br />

(61° SE); quinhentos e setemetros<br />

e cinqüenta centímetros (507,50m)<br />

cinqüenta e nove graus e trinta minutos<br />

.suõocete (59° 30' SW); quinhentos<br />

metros (500m), norte (N).<br />

Art. 2. ° O título da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a 'taxa de<br />

trezentos cruzeiros rc-s 300,00) e<br />

será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dísposíções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 16 de setembro de<br />

1947, 126~ ° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.? 23.692 - DE 16<br />

DE SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza a Cmnpanhia Brasileira de<br />

Mineração de Grafite a pesquisar<br />

minério de manganês çratitoec no<br />

município de íteieruna, Estado do<br />

Rio de .Janeiro.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.? 1.985, de 29<br />

de janeiro de 1940


292 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N °23. €93 ~ DE 16 DE<br />

SETEMBRO. DF 1947<br />

Conceãe à Cia.<br />

menta Pcrtlarui,<br />

tunoumar como<br />

ração" ~<br />

Fluminense de Cimuorizacõo<br />

-para<br />

einprésà de mine-<br />

O Presidente da República, usando<br />

da a.tribuíçãc que lh .... contere O artigo<br />

87, TI.O 1, da X'onstátuiçâo e tendo em<br />

'vista o que dispõe o Decreto-lei número<br />

933, de 8 de dezembro de 1938,'<br />

decreta:<br />

Artigo único. E' concedida à Companhia<br />

F'lumínense de Cimento Por­<br />

-tland, sociedade anônima com sede<br />

nesta Capital, autorização para funcionar<br />

como emprêsa de mineração; de<br />

acôrdo com o que dispõe- {J Decreto-lei<br />

n.e 938, de 8 de dezembrorde 1938,<br />

.ficando a mesma soctedade obrigada<br />

a cumprírvintegralmente as leis e regulamentos<br />

em vigor -ou. que vierem<br />

'8, vigorar sôbre o objeto da referida<br />

autorização.<br />

Rio de Janeiro, 1e ôe setembro de<br />

1947,_ 126,0 da Indep-endência e 59.° da<br />

República.<br />

EURrco G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N.? 23.694 -<br />

TEMBRO DE 1947<br />

DE 17 DE SE­<br />

Faz pública a adesão, por parte do<br />

Governo àa Islândia, à Convenção<br />

de Berna para a proteção das obras<br />

liteTál'ias e artísticas, revista, pela<br />

1tltzma vez, em Rema, 'a 2 de junho<br />

de 1928.<br />

o Presidente da República faz pÚ 4<br />

blíca a adesão, por parte do -Govêrno<br />

da Islândia, à Convenção de Berna<br />

para a proteção das obras literárias<br />

e artísticas. revista, pela última vez,<br />

em Roma, a 2. de junho de 1928, conforme<br />

comunicação feita ao Ministério<br />

das Relações Exteriores p-ela Legação<br />

da- Suíça, por nota de 7 de<br />

agôsto de 1947, cuja tradução oficial<br />

acompanha o presente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, em 17 de setembro<br />

de 1947, 12fi.o da Independência e 59. 0<br />

da República..<br />

EURICO<br />

G. DuTRA<br />

Raul Fernandes.<br />

TRADUÇAO<br />

VI. 3-11/2 1/7<br />

LEGAÇXo<br />

DA SuíÇA<br />

A Legação da Suíça apresenta seus<br />

c':lmp~imentos mais atenciosos ao Mi_<br />

nístérío das Relações Exteriores e de<br />

ordem de seu Govêrno tem a honra<br />

de levar ao seu .conhecimento que, Por<br />

110ta de 30 de Junho de 1947, enviada<br />

ao, ~inistro da Suíça em Lon'Cires,Q<br />

Ministro dos Negócios Estrangeiros da<br />

República da Islândia declarou a adesão<br />

da Islândia à Convenção de Ber ..<br />

na para a proteção das obras Ilterárias<br />

e artísticas, revista pela última<br />

vez em Roma, a 2 de junho de 1928<br />

Em cumprimento do art. 23 da re:<br />

ferida Convenção, o Govêrno islandêa<br />

des-eja ser colocado na 6,a classe para<br />

sua participação nas despesas do Bureau<br />

Internacional.<br />

Além disso. fazendo uso da facul.,<br />

dade estipulada no art. 25, alínea 3<br />

segundo período, desta Convenção, ~<br />

Govêrno islandês decidiu, quanto ao<br />

direito de tradução, substituir orovíeonamente<br />

o ar-t. 8,0 da Convenção<br />

de Berna, revista pela última vez em<br />

Roma, a 2 de Junho de 1928 pelo artígo<br />

5. 0 da Convenção de Berna pri-,<br />

rrritiva, de 9 de setembro de 18·86, na<br />

versão estabelecida em Parfs, a 4 de<br />

maio cte 18913.<br />

De acõrdo com o art. 25, alínea 3<br />

primeiro período, da Convenção de<br />

Berna, revista em Roma, a adesão da<br />

Islândia produzirá efeito um mês após<br />

a comunicação da presente notificação,<br />

ou seja a partir de 7 de setembro<br />

de .1947.<br />

Pedindo ao Mínístério dae Relações<br />

Exteriores tomar boa nota do que prec-ede,<br />

a Legação da Suíça renova os<br />

protestos de sua muito alta consideração.<br />

Rio de Janeiro, 7 de agôstc de 1947.<br />

Ao Ministério das Relações Exteriores.<br />

DECRETO N.o 23.695 -- DE<br />

TEMBRO DE 1947<br />

17 DE SE­<br />

E:r.tingu·e cargos excedentes<br />

O Presidente da Reoubüca usando<br />

da atribuição que lhe" confei'€" o artigo<br />

87, item I, da Crmstdtuicão, e nos<br />

aennos do art. 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.c 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam extintos seis (6) cergos<br />

da classe E da carreira de Escrl-


turário. do cuaõro V - Parte Permanen<br />

te - do Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas, vagos em virtude da<br />

aposentadoria de .rosé Atendoro dos<br />

Santos e da promoção de Evangivaldo<br />

eecrcíre de Vasconcelos, José Joaquim<br />

Ribeiro Bampado, Luís Fiel de Brito,<br />

Maria Luísa Viana Buritd e Pérícles<br />

Gomes Viana, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da<br />

Conta Corrente do mesmo Quadro do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2,° Revogam-se as, disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 17 de ~te-mbro<br />

de '1947, 126.° da Independência e 59.0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

ATOS DO PODER .....XECUTlVO 293<br />

Pestana,<br />

DECRETO N.O 23 ..696 - DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0, alínea n, do Decreto-lei<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos três (3)<br />

cargos da classe C da' carreira de Maquinista<br />

de estrada de ferro, do Quadro<br />

V - Parte Suplementar - do Ministério<br />

da Viação e Obras Públicas,<br />

vagos em virtude da promoção de Coriolano<br />

Simões da Silva, José Bonífácio<br />

do Nascimento e Onaldo Henrique<br />

Hardeman, ficando sem aplicação a<br />

dotação correspondente, em virtude do<br />

art. 5.° do Decreto-lei n.? 9.616, de 21<br />

de agôsto de lN6.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947; 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DuTRA<br />

Clovis Pestana<br />

DECRETO N.' 23.697 - DE 17 D,<br />

'SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item r, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0 alínea n, do Decreto-ter<br />

n.c 3.195, de 14 de abril de 1941,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos três (3)<br />

cargos da classe C da carreira de Mestre<br />

de linha, do Quadro V - Parte<br />

Suplementar - do Ministério da. Víação<br />

e Obras Públicas, vagos em virtude<br />

da promoção de Demétrio da Silva<br />

.Moura, Manuel da Costa Homem e<br />

Valeriano José Cardoso, ficando sem<br />

. aplícaçãova dotação correspondente,<br />

em virtude do art. 5.° do Decreto-Ieí<br />

n.« 9.616, de 21 de agõsto de 1946.<br />

Art. 2,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO- G. DUTRA<br />

Clovis Pesttuui<br />

DECRETO N." 23.698 - DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos<br />

extintos<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artago<br />

.87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0 alínea n, do Deereto-lei<br />

n.e 3.195, de 14 de abril de<br />

1941J decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos três (3)<br />

cargos da classe E da -carreíra de Escriturário,<br />

do extinto' Quadro IV- do<br />

Ministério da Viação e Obras Públlcas,<br />

vagos em virtude da promoção de<br />

Benedito de Oliveira Bueno, Brito Rosa<br />

e Guarí Bueno, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da<br />

Conta Corrente do mesmo Quadro do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EuRICO G. DUTRA<br />

Clovis Pestana<br />

DECRETO N.o 23.699 - DE 17 DB<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto<br />

O Presidente da República,. usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constítuíçâo, e nos<br />

têrmcs do artigo 1.0, alínea n, do De-­<br />

creto-le-i n.o 3.195 de<br />

14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica suprimido um (1) cargo<br />

da classe F da carreira de .ascnturáno<br />

(Decreto-lei n.v 145, de 1937),<br />

do extinto Quadro IV do Ministério da<br />

Viação e Obras Públicas, vago em vir-


294 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

bude do falecimento de Brasil Elias de<br />

Almeida Oardia, devendo a dotação<br />

correspondente ser levada a crédito da<br />

Conta Corrente do mesmo Quadro do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 126. 0 da Independência .e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clovis Pestqna<br />

DECRETO N.o 23.700 DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Sup-rirne carço extinto.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuicão que lhe confere o artigo<br />

87, ítem !, da' Constituição, e<br />

nos têrmos do artigo 1. 0, alínea n; do<br />

Decreto-lei n.e 3.195, de 14 de abril.<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 .Fioa suprimido um (1) cargo<br />

da classe C da carreira ce servente.<br />

do extinto Quadro IV do Ministério<br />

da Viação e Obras Públicas,<br />

vago em virtude da promoção de<br />

João Alberto, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da<br />

Conta Corrente do mesmo Quadro do<br />

referido Mínistérto.<br />

Art. 2. 0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 17 de setembro<br />

de 1947; 126~o da Independência. e 59°<br />

da Repúbli-ca.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clóvis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.' 23.701 DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

nos têrmos do artigo 1.°, alínea n, do<br />

Decreto-lei n.v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1. o Picam .suprimidos cinco<br />

(5) cargos da classe D da carreira de<br />

Agente de estrada de ferro, do extinto<br />

Quadro IV do Ministério da Viação<br />

e Obras Públicas, vagos em vírtude<br />

da demissão. de Urbano da Silva<br />

Cordeiro e da promoção de Henrique<br />

Preta, Joã-o Nabuco, José Ferreira. Filho<br />

e Leoeádío Bastos, ficando sem<br />

aplicação a" dotação correspondente,<br />

em virtude do art. 5.° do Decr-eto-lei"<br />

. 11.° 9.616, de 21 de agôsto de 1946.<br />

Art. 2.° .Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio- de Janeiro, em 17 de setembro<br />

de 1947·; 126° da Independência. e 5,90<br />

da República.<br />

. EURICO G. DUTRA.<br />

Clóvis Pestana.<br />

DECRETO N.' 23.702 DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o arfigo<br />

87, item I, da Constituição, e<br />

nos termos do artigo 1. 0, alinea n, do<br />

Decreto-lei 11.° 3.195, de 14 de .abríj<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1. ° Ficam suprimidos dois (2)<br />

cargos da classe E da carreira de<br />

Condutor de trem, do extinto Quadro<br />

IV do Ministério da Viação é Obras<br />

Públicasv.vagos em virtude da aposentadoria<br />

de José Teodoro e da promoção<br />

de Eugênio dos Santos, ficando<br />

sem aplicação a dotação cerrespendente,<br />

em virtude do art. 5.° do<br />

Deereto-lel TI.o 9.616, de 21 de agôsto<br />

de 1946.<br />

Art. . 2. o Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, em 17 de setembro<br />

de 1947; 126° da Independência. e- 590.<br />

da República.<br />

E;URICO G. DUTRA.<br />

Clóvis Pestana.<br />

DECRETO N,o 23.703 - DE 17 DE<br />

SETEMBRo DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

'O Presidente da República, usando<br />

da atríbuíção que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da consütuícão, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0 alínea n, do<br />

Decreto-lei n.v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art-. 1.0 Ficam suprimidos quatro<br />

(4) cargos da classe ,E, da carreira de<br />

Maqumísta de estrada de ferro, do extinto<br />

Quadl'o IV, do Ministério da Viação<br />

e Obras Públicas, vagos em vir~<br />

tude da. promoção de Alberto Lopes<br />

de Carvalho, Balblno Luíz de Sousa,<br />

Firmino Gonzaga de Castro e' ouert.,<br />

no José de Sousa, ficando sem aplica-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 295<br />

çâo a: dotação corespondente, em virtude<br />

do art. 5.° do Decreto-lei número<br />

S.616, de 21 de agôsto de 1946.<br />

Art. 2.° Revogam-se aoS dísposiçôes<br />

em coptrárlo.' ~<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947,126.° da Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO G, DUTR.-\.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.704 - DE 17 DE<br />

SETE~,1rERO DE 1947<br />

Suprime carço extinto<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar.,<br />

ttgo 87, item r, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.0 alínea n, do<br />

Decreto-lei n.v 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. '1.0 Fica suprimido um (l) cargo<br />

de Ajudante de Tesoureiro (São<br />

Paulo) padrão H, do Quadro In ­<br />

Parte Suplementar - do Ministério da<br />

Viação e Obras Públicas, vago em virtude<br />

da a-posentadoria de- Januáno de<br />

Marzo, devendo a dotação correspondente<br />

atender ao provimento de car-,<br />

gos vagos criados pelo Decreto-Ieí nú.,<br />

mero 9.616, de 21 de agôsto de 1946.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 da setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.0.- da<br />

República"<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.785 - DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Retifica o Decreto n.o 21.693, de 21 de<br />

aqôsto de 1946<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o- artigo<br />

87, item I, da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam restabelecidaa uma<br />

função de auxiliar de artífice, referência<br />

VI, e outra de condutorcauxl.,<br />

uer, referência IX, suprimidas pelo<br />

Decreto n.c 21.693, de 21 de ágôsto de<br />

1946, nas Tabelas Numéricas Ordtná.,<br />

rias de Extranumerário-mensalista,<br />

respectivamente, da Estrada de Ferro<br />

GOiM, e da Estrada de Ferro Bragarica,<br />

_ambas do Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas.<br />

Art. 2.° A despesa com a execucão<br />

do disposto neste Decreto, na impor.<br />

tância de crs 25.800,00· (vinte e cinco<br />

mil e oitocentos-cruzeiros) anuais, será<br />

atendida, no corrente exercício, à<br />

conta da Verba 1 - Pessoal, Consígna.,<br />

ção II Pessoal Extranumerário,<br />

Bubconsígnaçâo 05 - Mensalista, Ane.,<br />

xo 22 - Ministério da Viação e Obras<br />

Públicas, do Orçamento Geral da República<br />

para 1947.<br />

Art. 3.° úete Decreto vigora a partir<br />

de 6 de setembro de 1946.<br />

Art. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 12üọ da Independência e: 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.o 23.706 --.: DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

17 DE<br />

Aprova projeto e orçamento para a<br />

construção de balaustradas, linha te: '<br />

leçrática e assentamento de tmna,<br />

na ponte "Presidente' Eurico Dutra",<br />

sôbre o rio Paraguai, na Estrada de<br />

Ferro Noroeste do Brasil.<br />

O Presidente da República, 'usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, núm-ero I. da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados o<br />

projeto e o orçamento na importância<br />

de Cr$ 1.518.275,00 (um milhão e<br />

cuinhentos e dezoito mil e"duzentos e<br />

setenta e cinco cruzeiros) I que com<br />

êste baixam devidamente rubricados.<br />

relativos à construção das balaustradas,<br />

linha telegráfica e assentamento de<br />

linha na ponte "Presidente Eurico Du,<br />

tra", sôbre o rio Paraguai, a cargo da<br />

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.<br />

devendo as respectivas despesas, até<br />

o limite indicado, correr por conta dos<br />

recursos da própria Estrada.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 12--6.° da Independência e 59.° da.<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clov?s Pestana.<br />

DECRETO N,' 23,707 - DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprov.a projetos e orçamentos para<br />

construção de casas na estação de<br />

PWt Ferro, "na linha Norte CZa réae<br />

arrendada a The Great Western ot<br />

Brazü Railway Company Limited..<br />

. Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de -pagamento,


296 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,» 23.708 -<br />

SEl'EI'IrBRO DE 1947<br />

DE 17 DE<br />

Aprova projeto e orçamento para instalação<br />

'"'de estaçã,o retificadora de<br />

corrente elétrica no oórto do Rio<br />

Grande<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o, actígo<br />

87, n.e I, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados o<br />

projeto e o orçamento na importância<br />

de Cr$ 617.335,00 (seiscentos e de,<br />

zessete mil e trezentos trinta e cinco<br />

cruzeiros), os quais com êste baixam,<br />

devídmente rubricados, relativos à<br />

instalação, no põrto do Rio Grande,<br />

de concessão do Estado do Rio Grande<br />

do Sul, de uma estação retificadora<br />

a mercúrio, para transformar corrente<br />

alternada de 2.300 volts em'contínua<br />

de 5ÜO volts, com capacidade para<br />

400 kw, devendo a respectiva despesa,<br />

até o limite indicado, correr por conta<br />

do concessionário e constituir, após<br />

exame e aceitação, em regular tomada<br />

de contas, parcela da primeira conta<br />

de capital adicional referente ao de-'<br />

cênío de 14 de agôsto de 1944 a 13 de<br />

Agôsto de 1954. nos têrmos do artigo<br />

9,° do Decreto n.c 24,599, de 6 de<br />

Julho de 1934, combinado com a cláusula<br />

XX do contrato de concessão.<br />

Rio de Janeiro, 17 de setembro de<br />

1947, 126,° da Independência e 59,0 da<br />

República.<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DECRETO N,o 23,709 - DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o<br />

créüitc suplementar de Cr$ ..."".<br />

6.997,452,80, à verba que especifica,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da autorização contida na Lei número<br />

64, de 14 de agôsto de 1947,e<br />

tendo ouvido o Tribunal de Contas,<br />

nos têrmos do art. 93 do Regulamen;<br />

to Geral de Contabilidade Pública.<br />

decreta:<br />

Artigo único. Fica acerto. pelo Ministério<br />

da Fazenda, o crédito suplementar<br />

de seis milhões.., novecentos e<br />

noventa e sete mil, quatrocentos - e<br />

cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta<br />

centavos (Cr$ 6.997.452,80), ,em refôrco<br />

da Verba 3 - Serviços e Encargos,<br />

Ocnsígnação I - Diversos, e/e, número<br />

33 - Sentenças Judiciárias, 24<br />

- Diretoria da Despesa Pública: a)<br />

para atender ao pagamento devido<br />

pela Fazenda Nacional em virtude de<br />

sentenças judiciárias, do Anexo n.c 16,<br />

do vigente Orçamento Geral da República<br />

(Lei n.> 3, de 2 doe dezembro<br />

de 1946).<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947, 12ô.o da Independência e 59,0 da<br />

Repúbliea .<br />

EURICO G. DU'I'RA.<br />

José Vieira Machado.<br />

DECRETO N,o 23,710 - DE 19 DE<br />

SETEMERO DE 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o<br />

crédito especial de· Cr$ 400,000,00,<br />

para pagamento de auxílio à Sccíedade<br />

Brasileira de 'Urologia.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da autorização contida na Lei número<br />

65, de 14 de agôsto de 1947, e tendo<br />

ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos<br />

do art. 93 doRegulamento Geral<br />

de CcmtabilidadePública, decreta:<br />

Artigo único. Fica acerto, pelo I\1i_<br />

mstérto da Fazenda, o crédito especial<br />

de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$...<br />

400.000,00), para atender à despesa<br />

(Serviços e Encargos), com o paga-'<br />

mento do auxilio a ser entregue à Socledade<br />

Brasileira de Urologia e -destínado<br />

ao custeio da realização dos<br />

3,0 Congresso Americano e 4.° Congresso<br />

Brasileiro de Urologia, inclusive<br />

a publicação dos respectivos anais.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947, 126,° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G" DUTRA.<br />

José Vieira Machado.<br />

DEORET0 N." 23.711 - DE 19 DE<br />

SETEMERO DE 1947<br />

Autoriza o cidadáo brasileiro Arquime_<br />

des de Queiroz Matos a comprar pedras<br />

preciosas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que 111e confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, e<br />

tendo em vista o Decreto-lei número<br />

466, de 4 de junho de 1938, decreta:<br />

ATtigo único. Fica autorizado o<br />

cidadão brasileiro Arquímedes de<br />

Queiroz Matos, residente na cidade<br />

de Lençóis, 'no Estado da Bahia, a


ATOS DO PODER EXECUTIVO 297<br />

comprar pedras preciosas nos<br />

têrmos<br />

do jjecreto-leí n.o 466, de 4 de junho<br />

de 1938, constituindo título desta autorização<br />

uma via autêntica do pre- ,<br />

sente Decreto.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947, 12.6. ° da Independência e 59. °<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.#J<br />

José Vieira MachaàO.<br />

DECRETO RO 23.712 - DE 19 DE SE­<br />

TEMBRO DE 1947<br />

Aprova o aumento de capital da sociedade<br />

que menciona.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atríbuíçâo que lhe confere o artigo<br />

37. número I, da Constituição,<br />

e de acôrdo com o parágrafo único<br />

do art. 12 do Decreto n.o 14.728, de<br />

16 de março de 1921, decreta:<br />

Art. 1.° Fica aprovado o aumento<br />

de capital, de Cr$ 20.583.333,30 para<br />

o-s 100.000.000,00, destinado pelo<br />

Bank of London & South Amerlca Limíted,<br />

'com sede em Londres, Ingla-,<br />

terra. para s-uasfiliais no Brasil.<br />

Art. 2.0 - lt..ste Decreto entrará' em<br />

vigor na data de sua publicação..<br />

Art. 3.° - Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

José Vieira Machado.<br />

DECRETO N.o 23.713 -. DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Declara de utilidade pública, para de~<br />

sapropriação pela Estrada de Ferro<br />

Central do Brasil urna pedreira situada<br />

nas prctctmuuuies do quilômetro<br />

258+10 da Linha do Centro da<br />

rejeruia: Estrada.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuíçâo que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I da Constituição e tendo<br />

em vista o disposto no artigo 5.°, Ieta-as<br />

h e 1. do Decreto n.c 3.365, de<br />

21 de junho de 1941, decreta:<br />

Art. 1:° Fica declarada de ultlidade<br />

pública, para desa-propriação pela Estrada<br />

de Ferro Central do Brasil, uma<br />

pedreira situada nas proximidades do<br />

Km. 258-10, da Linha do Centro, com<br />

uma área de 115.418,86 m-etros quadrados,<br />

necessária aos serviços de<br />

construcâo da Variante Barbacena­<br />

Oarandaí, e representada napla.nta<br />

que com êste baixa, devidamente autenticada.<br />

Art. 2.° Nos têrmos do art. 15, do<br />

Decreto-lei n.c 3.365, de 21 de junho<br />

d-e 1941 e parágrafo único do J. ....tágo<br />

l.odo Decreto-lei n." 4.152. de 6 de<br />

março de 1942, é declarada a urgência.<br />

da desapropriação, ficando autorizada<br />

a Estrada de Ferro Central do Brasil<br />

a efetivá-la.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua .publicação.<br />

Art. 4.° Revogam-se as dísposíçóes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947. 126.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana<br />

DECRETO N.' 23.714 - DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Outorga concessão ao Gonêmo do Estado<br />

de Alagoas, para estabelecer,<br />

em Maceió, uma estação roAiodijusora<br />

de onda.s médias.<br />

Não foi publicado ainda, no nfário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.? 23.715 - DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova projetos e orçanientos para<br />

obras na Estrada de Ferro Vitória<br />

a Minas<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artígo<br />

87, n.v I, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados os<br />

projetos e orçamentos na impor<br />

.tânoia total de Cr$ 8.493.630,40 (oito<br />

milhões, quatrocentos e noventa e três<br />

mil e seiscentos e trinta cruzeiros e<br />

quarenta centevos) , os quais com êste<br />

baixam. devidamente rubricados, para<br />

as obras de remodelação do trecho<br />

Capim-Governador Valadares-Baguari,<br />

compreendido entre os- quilômetros<br />

350,68967 e 365,97814 da linha locada,<br />

da Estrada de Ferro Vitória a Minas,<br />

devendo a respectiva despesa, até '0


298 ATOS D~ PODER EXECUTIVO<br />

limite indicado, correr à conta de capíbal<br />

.<br />

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0 da<br />

República.<br />

EURICO G -. DU'IRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.716 - DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova crctetoe e orqam-en-tos. pam,<br />

obras na Estrada de Ferro Vitória<br />

a Minas<br />

O Presidente da República" usando<br />

da atribuição que lhe confere o aa-tãgo<br />

87, n ..o l, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados os<br />

projetos e Os orçamentos na importância<br />

total d'e Cr$. 44.256.341,90 tquarerrta<br />

e quatro milhões, duzentos e<br />

cinqüenta e 50i5 mil e trezentos €<br />

quarenta e um cruzeiros e noventa<br />

centavos), OS quais com êste baixam,<br />

devidamente rubricados, para as obras<br />

de remodelação do quarto trecho da<br />

Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre,<br />

as estações de Trevísc e Oclacína<br />

(quilômetros 93. T7359 e 129,78894<br />

da linha locada) , devendo a respec-.<br />

tiva despesa, até o limite indicado,<br />

correr à conta de capital.<br />

Rio de Janeiro, 19 doe Setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

Repúblíca..<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis<br />

Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.717 - DE 19 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova projetos e orçamentos pm:a<br />

- execução' de obras previstas no plarw<br />

geral de saneamento da Baixada<br />

Fluminense.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? I, da Oonstítuição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados os<br />

projetos e os orçamentos na importância<br />

total de ora 1.123. 040.00 tum<br />

milhão,' cento e vinte e 'três mil e quarenta<br />

cruzeíros) , os quais com êste<br />

baixam, dev-idamente rubricados. z-elativos<br />

à regularização dos .trecnos de<br />

3.680 metros do rio dos Meros. no<br />

Distrito de Sepetdba , a partir da, ÍOZ<br />

para montante, na importância.. de<br />

Cr$ 162.440,00 (cento e sessenta e dois<br />

mil e quatrocentos e quarenta cru..<br />

zeíros) , e de 13.200 metros do canal<br />

de Macacuá, no Distrito de Gcltacases,<br />

entre a foz na . lagoa Feia e a<br />

extremidade fusante do canal"<br />

Cacumanga, na importância de Ors ..<br />

960.600,00 (novecentas e sessenta mil<br />

e seiscentos cruzeiros). obras estas<br />

previstas, no plano geral de saneamento<br />

dRi> Baixada Fluminense.<br />

Rio de Janeiro, 19 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência. e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.<br />

DECRETO N.O 23.718 - DE 23 DE<br />

SETEMBHO DE 1947<br />

R-evalida a concessão outorgada lJdo<br />

Decreto n.o 6.844, de 12 ae. fevereiro<br />

de 1941, com as modificações coastantes<br />

neste Decreto.<br />

Não íoi publicado ainda, no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.o 23.719 - DE 23 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Outorga concessão à Companhia Fiação<br />

e Tecidos Sarmento para o<br />

ap'/oveitamento da energia Iudrtiulica<br />

de corredeiras situadas no rio<br />

Novo, distrito da sede do município<br />

de São João Nepomucenc; Estado ao<br />

Minas Gerais.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

,<br />

DECRETO N.o 23.720 - DE 23 DE<br />

SETEM~RO DE 1947<br />

outcrea ,a Gustavo Adolfo Scheejjer<br />

concessão para o aproveitamento da<br />

energia hidráulica ãa cachoeira Bu~<br />

tcdcíra. situcula no ribeirão, de igual<br />

nome, distrito àe Ararut'a. município<br />

de Apucetrana, Estal~o do· Paraná.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 299<br />

DECRETO·N.o 23.721 ---;-.DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargo provisório<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atri!Juiçã.o que lhe confere o artdgo<br />

87, Item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo L° alínea n, do Decreto-lei<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

1941, decreta:<br />

Ar~., ~.o Fica suprimido um cargo<br />

provisório da classe D da carreira de<br />

Dactilógrafo do Quad'ro Permanente<br />

do J?epart:a.l~ento Admlnístratívo do<br />

Serviço Público, vago em virtude da<br />

exoneração de Helena Figueiredo, devendo<br />

a dotação correspondente ser<br />

levada a crédito da Conta Corrente<br />

do mesmo Quadro do referido Departamento.<br />

Art. 2.°' Revogam-se as disposições<br />

em contrário. -<br />

Rio de Janeiro, 24 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURIcO G. DUTRA"<br />

Benedicto Costa Netto.<br />

DECRETO N.O 23.722 - DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atríbuiçâo que lhe confere o artãgo<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do artigo 1.° alinea n, do Decr-eto-lei<br />

n.° 3.195; de 14 de- abrtl de<br />

1941, decreta:<br />

Art. 1. ° Ficam extintos sete- cargos<br />

excedentes da classe 1 da carreira de<br />

'Técnico de Administração do Quadro<br />

Permanente do' Departamento Administrativo<br />

do Serviço Público, vagos<br />

em virtude das exonerações de Bebastião<br />

Veiga, José Maria Monteiro de<br />

Barros, Rogério Corçâo Braga, Djalma<br />

Ferreira Mendes, Maria Cléa de<br />

Sousa Coutinho e José Vicente de<br />

Oliveira Martins e da nomeacão de<br />

Yesis Ilcia y Amoedo para outro cargo,<br />

devendo a dcbaçâo correspondente<br />

ser levada a crédito da Conta Corrente<br />

-do mesmo Quadro do referido<br />

Departamento.<br />

Art. 2.° Revogam-se &S disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 24 de setembro de<br />

1947,126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Benedicto Costa Netto,<br />

DECRETO N.' 23.723 DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Declara a caducidade do contrato de<br />

concessão que menciona, e dá outras<br />

providências.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artãgo<br />

87, número I, da Constituição, e<br />

com fundamento no art. 168 do Código<br />

de Águas {Decreto 11. ° 24.643, de<br />

10 de julho de 1934):<br />

Ocnaiderando que a concessionária<br />

The Pará E 1e t r i 'Ú Railways and<br />

Lighting Ocmpany, Ltd. não está. em<br />

co,ndiçóes de manter os serviços púbhcos<br />

a que se obrigou por fôrça do<br />

contrato firmado em 16 de dezembro<br />

de 1905· com a Prefeitura de Belém,<br />

Estado do Pará. incidindo, assim, na<br />

pena de caducidade convencionada na<br />

cláusula 35.:1. do contrato;<br />

Considerando que a União, por Jôrça<br />

do § 1.0 do art. 1.0 do Decreto-lei<br />

11.° 5.764, de 19 de agôsto de 1943,<br />

substitui, no contrato, a Prefeitura de<br />

Belém, Estado do Pará, ma-s que os<br />

díreítcs e obrigações da concessaonãria<br />

continuam a Ser regidos pelo 00:n~<br />

trato anteriormente celebrado, nos<br />

precisos têrmos do referido. diploma<br />

legal; e, finalmente,<br />

Considerando as conclusões do -Te,<br />

Iatórfo. da Comissão designada pela<br />

Portaria n.c 203, de 22 de maio de<br />

1947, expedida pelo Ministério da<br />

Fazenda, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica declarada a caducidade<br />

do contrato de concessão O'..b<br />

borgada pela Prefeitura de Belém,<br />

Estado do Pará, à The Pará Elebrtc<br />

Rai1ways and Lighting Company.<br />

Ltd.. com sede em Londres, para a<br />

exploração dos serviços públicos de<br />

fôrça, bonde e luz, na capital do<br />

mesmo Estado,<br />

Art. 2.° O acervo da concessão de<br />

que trata o art. 1.0 passa ao poder da<br />

Prefeitura de Belém, Estado do Pará,<br />

Art. 3.° :í!:ste Decreto- entra em vígor<br />

na data de SUa publicação.<br />

Art. 4.°. Revogam-se as disposíçõea<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 24 de setembro de<br />

1947. 125.° da -Independência e 59,° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

José Vieira lJachado<br />

Benedicto Costa<br />

Clóvis Pestana<br />

Daniel de Carvalho<br />

Netto


300 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO N,O 23.724, DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Dispõe eôbre interstício pa1'a a promoedo<br />

-de Lvs Tenentes das Armas e<br />

Serviços.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe 'confere o artigo<br />

87, n.c r, da Constituição e em<br />

face da ãrxposlcâo de Motivos apresentada<br />

pelo Ministro de Estado da<br />

Guerra, decreta:<br />

Art. 1.0 E' fixado, 'em 1947. o in­<br />

.terstícío de dois anos para a premoçâo<br />

dos LOs Tenentes das Armas e Serviços<br />

que contarem. na data da promoção,<br />

mais de cinco anos de serviço<br />

como oficial, computado o tempo que<br />

serviram como aspirantes a oficial.<br />

Art. 2.° O presente decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as .disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 24 de Setembro de<br />

1947. 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO 'G. DUTRA.<br />

Canrooert P. da costa. DECRETO N." 23.727 - DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Concede reconhecimento' ao curso çinasial<br />

do Ginásio Imaculada con­<br />

DEGRETO N.° 23.725 -: IJ.E 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

{i, ceição, de Campina Grande.<br />

Transfere função da Tabela Numéri­<br />

O Presidente da República, usando<br />

Ca de Extranwmerário-mensalista do<br />

da atribuição que lhe com-ere o ar-.<br />

Instituto Nacional de Surdos-Mudos,<br />

do Ministério da Educação e<br />

tígo 87, item I, da Constituição, e<br />

Saúde. .<br />

nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica<br />

do Ensino Secundário, decreta:<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere °<br />

ATt. 1.° E' concedido reconhecimento,<br />

sob regime de 'inspeção permanen­<br />

artígo<br />

87, item t, da ConstitUição, de~<br />

ereta:<br />

te, a-o curso ginasial do Ginásio Imaculada<br />

Conceição, com sede em Campina<br />

Grande, no EStado da Paraíba.<br />

Art. 1.0 Fica transferida uma função<br />

de Médico, referência XVIII, da.<br />

Art.<br />

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista<br />

do Instituto<br />

2.°. Revogam-se as disposições<br />

em .contrárío.<br />

Nacional de Surdos-Mudos para idêntica<br />

Tabelado Serviço Nacional de 1947, 126. ° da Independência e 59. 0<br />

_Rio de Janeiro, 24 de setembro de<br />

Malária, do Departamento Nacional da República.<br />

de Saúde, do Ministério da Educacão<br />

e Saúde. ~<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Parágrafo único - A função a que<br />

Clemente Marinani.<br />

se refere êste artigo continuará preenchida<br />

pelo seu atual ocupante Alfredo<br />

Eugenio vervtcet. { DECRETO N.' 23.728 - DE 24 DE<br />

Art. 2.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publica­<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

ção.<br />

Concede reconhecimento ao curso ginasial<br />

do Ginásio Santamarense, tie<br />

Rio de Jan-eiro, 24 de setembro de<br />

1947,126. 0 da Tndependência e 59.° da Santo Amaro.<br />

República.<br />

EURICO<br />

Clemente<br />

G. DUTRA.<br />

M arinaaii,<br />

DECRETO N.o 23.726 - DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Concede -reconhecimento ao cio-so ginasial<br />

do Ginásio Diocesano 'Pio<br />

Xl, de campina Grande.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item 1, da Constituição, e<br />

nos têrmcs do artigo 72 da Lei Orgânica<br />

do Ensino secundário, decreta:<br />

Art. 1.° E' concedido reconhecímen.,<br />

. to, sob regime de inspeção permauente,<br />

ao curso ginasial do Ginásio Diocesano<br />

Pio XI, com sede em Campina<br />

Grande, no Estado da Paraííba..<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 24 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. o<br />

da República.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Clemente M arinani.<br />

Não foi publicado ainda. no DiáriO<br />

Oficial por falta de pagamento.


ATOS DO PODER EXECUTIVU 301<br />

DECRETO N,0 23.729 - DE 24<br />

DE SETEMBRO DE 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Justiça e<br />

Neçécios Interiores, o crédito especial<br />

de Cr$ 500.000,00, para despesas<br />

com diligências, investigações e<br />

serviços de caráter secreto ou reservado.<br />

O Presidente da República usando<br />

da autorização contida na Lei n,c<br />

73, de 21 de agôsto de 1947, E;! tendo<br />

ouvido o Tribunal de Contas, nos<br />

têrmos do art. 93 do Regulamento<br />

Geral de Contabilidade Pública, decreta:<br />

Artigo único. Fica aberto, pelo Mi­<br />

.ntetérto da Justiça e Negócios Interiores,<br />

o crédito especial de quinhentos<br />

mil cruzeiros (Cr$ .500,000,00),<br />

para atender a despesas de qualquer<br />

natureza (Serviços e Encargos) com<br />

diligências, investigações e serviços de<br />

caráter secreto ou reservado.<br />

Rio de Janeiro. 24 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Benedito Costa Netto.<br />

José Vieira Machado.<br />

DECRETO N.o 23.730 - DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova alterações nos estatutos da<br />

Cio.,. Bandeirante de Seguros.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO :p.;o 23.731 - DE 25 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Abre, pelo Ministério da Viação e<br />

Obras Públicas, o crédito extraordinário<br />

de Cr$ 3.000.000,00, para -eparação<br />

de obras de arte e trechos<br />

da linha Petrolina-Paulistana, da<br />

Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, de<br />

acôrdo com ° art. 75, parágrafo único,<br />

da mesma Constituição, e tendaouvido,<br />

o Tribunal de Contas, nos têrmos<br />

do art. 94 do Regulamento Geral<br />

de Contabilidade Pública, decreta:<br />

Artigo único'. Píca aberto, pelo Ministério<br />

da Viação e Obras públicas, o<br />

crédito extraordinário de três milhões<br />

de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para<br />

atender às despesas com a reparação<br />

€,m obras de arte e em vários trechos<br />

de línhâ"Petrolina-Paulistana, da Viação<br />

Férrea Federal Leste Brasileiro,<br />

os quais se acham danificados em<br />

conseqüência de inundações.<br />

Rio de Janeiro, 25 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clovis Pestana<br />

José<br />

Vieira Machado<br />

DECRETO N.' 23.732- DE 25 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Declara de utilidade pública, para desapropriação<br />

pela Companhia Paulista<br />

de Estradas de Ferros, um~<br />

área de terreno situada no Distrito<br />

de Paz,. numicípío e comarca de<br />

Araraquara, Estado de São Paulo<br />

e pertencente a João Freitas da<br />

Silva.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.? 23.733 - DE 25 DE<br />

SETEMBRo DE 1947<br />

Altera, sem aumento de despesa, as<br />

rooetae Numéricas -Ordinária e Supzementar<br />

de Extranumerário,;.<br />

mensalista do Departamento Neczo.,<br />

tuú de Obras Contra as Sêcas do Mi_<br />

nieterio da Viação e Obras t-aoucos ;<br />

O Presidente da República.. usando<br />

da a tríbtrlçâo que lhe confere o artigo<br />

87. item I, da oonsunneac, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam alteradas, conforme<br />

relações anexas, as Tabelas Numéricas<br />

Ordinária e Suplementar de Extranu-,<br />

merárío-Mensalísta do Departamento<br />

Nacional de Obras Contra as Secas do<br />

Ministério da Viação e Obras Públicas.<br />

Parágrafo único. A tunçào criada na<br />

Tabela Numérica Suplementar será<br />

preenchida pelo Engenheiro Ernesto<br />

Frederico de Oliveira.<br />

Art. 2.° ltste Deore-,o entrará em vigor<br />

.na data de sua publicação.<br />

Art. 3.0 Revogam.cse as disposições<br />

em contrário. . 1<br />

Rio de .raneíro. em 25 de setembro<br />

de 1947; 126." da Independêncía, e 59.°<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana.


MINISTJ':RIO DA VIAÇÃO E OBRAS PúBLICAS<br />

DEPARTAMENTO NAC10NAL DE OBRAS CON'fRA AS SÊCAS<br />

=========='=.== . ,-,- '<br />

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA<br />

I ' I" I<br />

Número, ,I Número )' de! Séries funcionais I· Referência I Tabela de I Séries funcionais Referência I Tabela<br />

funções I I I funções I<br />

I I I<br />

I Artífices \ . I Artífices \ ~<br />

7 . _ - I' VII T.O.M. 6 I II Vil I T.O.M.<br />

6 I VIII T.O.M. 6 I I VIII T.O.M.<br />

:::::::::::::::::::::::: li ! ~,g:i::i:<br />

i I :::::::::::::::::.::::: li i:gi::i: i I'<br />

~ I - XI I T.OM. ~ I XI \ T.O.M.<br />

. lO I """ ' IX I T.QM. 9 '1 _F~itor 'li IX I T.0.M.<br />

~ t ::::::::::::::::::::::::: lr ~:g:i::i: ~ I ::::::::::::::::::::::::::: X~ \ iXi::i:<br />

.22 I I I 21 I I I<br />

9 I G.uard~ I! V I T.O.M. 8 I .. ' ..G~~r~.. 'I' V i T.O.M.<br />

13 I I VI T.O.M. 13 I VI I T.O.M.<br />

lO , \ VII T.O.M. 10 I I VII; T.O.M.<br />

5 lo................ VIII T.a.M. 5 I ......••.....•.........• ""1 VIII i T.a.M.<br />

~ I I .IX T.O.M. -~ I · IX I T.O.M.<br />

cc o<br />

""<br />

'§<br />

8<br />

g<br />

~<br />

" ~<br />

~<br />

8<br />

~<br />

2 I ~nge~~~iro I XXIX II T.S.M. 3 II ~ngenl~ei:o<br />

II XXIx)1 T.S.M.<br />

I I ,.. I XXXII I T.S.II[. I I 2L'l:XII T.S.M,<br />

~ I (XXVIII I T.S.M. ~ I I.xXXVIII T.S.M.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 303<br />

DECRETO N.O 23.734 - DE 25 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Aprova projetos e orçamentos relativos<br />

a ,aumentos de depósitos da Estrada<br />

de Ferro Noroeste do Brasil.<br />

O Presidente da 'República, usando<br />

ds. atribuição que. lhe confere o artigo<br />

87, número I, da Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Ficam aprovados os<br />

PI'ojE-tos e os orçamentos na importáncia<br />

total de Cr$ 42.673,70 (quarenta<br />

e dois mil e seiscentos e setenta<br />

e três' cruzeiros e setenta centavos),<br />

os quais .com êste baixam, devidamente<br />

rubricados, relativos à construção de<br />

dois cômodos aumentando o depósito<br />

da estação de Três Lagoas e um aumentando<br />

Q da estação de .Araçatuba,<br />

.na Estrada de Ferro Noroeste do ~r~sil,<br />

,destinados à guarda de matertais<br />

dos encarregados de bombas e oe lavagens<br />

de caldeiras de iocomcuvas.<br />

Rio de Janeiro, 25 de- setembro de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59. 0 da<br />

R'epública.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clovis E'estana<br />

DECRETO N.o 23.735........:. DE 26 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro R~nato<br />

Maresti a pesquisar taguá, a1~güa e<br />

associados no município de Sao Paulo,<br />

Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o a-~t.<br />

87, n.s I, da Oonstítuíçâo, e nas têrmos<br />

do Decreto-lei n.? 1.985, de 29 de<br />

janeiro de 1940 (Cócligo de Minas),<br />

Decreta:<br />

Art. 1.0 - Fica autorizado o cída­<br />

'dão brasileiro Renato. Maresti a pesquisar<br />

taguá, argila e associados em<br />

terrenos de José Alcântara Machado<br />

Filho, situados no lugar. denominado<br />

Vila Prudente, no distrito e município<br />

de São Paulo, Estado de São Paulo,<br />

numa área" de doze hectares e dois ares<br />

(12,02ha) delimitada por um polígono<br />

-irregular que tem um vértice a duzentos<br />

e cinqüenta e seis metros (256m)<br />

no rumo verdadeiro trinta e sete graus<br />

sudoeste (37 0 SW) do centro da tôrre<br />

número cinqüenta e oito m.? 58)<br />

da linha subsidiária norte (N) da The<br />

São Paulo Tramway Light and Power<br />

C.o Ltd., e os lados a partir do vértice<br />

considerado têm os seguintes comprtmentes<br />

e .rumos: seiscentos e trinta<br />

metros (630m), quarenta e cinco graus<br />

sudeste (45°SE): duzentos e noventa e<br />

quatro metros (294m), sessenta e CInCO<br />

graus sudoeste (65 0 SW); cinqüenta e<br />

dois metros (52m), quinze graus noroeste<br />

(15 0 NW); cento e trinta e dois<br />

metros U32m), quarenta "e seis graus<br />

e trinta minutos nordeste (46 0 30' NE);<br />

qumhentos e Vinte metros (520m) ,<br />

quarenta e cinco ,graus nordeste (45 0<br />

NW); trezentos e cinqüenta metros<br />

(350m), quarenta e cinco graus e trinta<br />

minutos sudoeste (45 0 30' SW) . cinqüenta<br />

e oito metros (58m) , trinta e<br />

seis graus e trinta minutos noroeste<br />

(36 0 30' NW).; cento e doze' metros<br />

(112m). quarenta e três graus sudoeste<br />

(43° SW); cento e oito metros<br />

(l(}8m) , quarenta e cinco graus no,<br />

roeste (45 0 NW); seiscentos metros<br />

"(600m), sessenta e cinco graus nordeste<br />

(65 0 NE).<br />

Art. 2.° - O titulo da autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,0{}) e será<br />

transcrttn no livro próprio da Divisão<br />

de Fomento da Prôduçâo Mineral<br />

do Ministério da Agr-icultura.<br />

Art. 3.° - Revogam-s-e as disposições<br />

em contrário. ~<br />

Rio de Janeiro. 26 de setembro de<br />

1947. 12$.° da Independência e 59. 0 da<br />

Repúbl1ca.<br />

EURICO G. DuTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.O 23. 736 ~ DE 26 DE<br />

S'2TEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim<br />

José Chagas Filho a pesquisar areia,<br />

argila, turfa e associados no município<br />

da Capital do Estado de São<br />

Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, e nos têrmos dos artigos 152<br />

,e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. L° Fica autorizado o cídadão<br />

brasileiro Joaquim José Chagas<br />

Filho a' pesquisar areia, argila, turfa<br />

e associados em terrenos de sua propriedade<br />

e de Artur Acácia Bresser no<br />

lugar denominado Eng-enheiro Goulart,<br />

distrito de Penha de França, município<br />

da Capital do Estado de São Paulo.<br />

numa área de cinqüenta e oito hectáres<br />

trinta e seis ares (58,36 ha) , delimitada<br />

por um polígono irregular que<br />

tem um vértice a oitocentos' e sessenta<br />

e oito metros (368m) no rumo vinte


304 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

e seis graus e quarenta minutos nordeste<br />

(26 0 40' NE) do marco quücmét.ríco<br />

quatrocentos e noventa mais oitocentos<br />

e oitenta e três metros. ....<br />

(km 49Q+883m), correspondente. ao<br />

centro da estação de Engenheiro Goulart,<br />

da Estrada de Ferro Central do<br />

Brasil, .na variante de Poá e os Ia.,<br />

dos, a partir dêsse vértice, os seguiu..<br />

tes comprimentos e rumos verdadeiros:<br />

oitocentos e noventa e três metros<br />

(393m) trinta e três graus e dez<br />

minutos noroeste (33° lONW); cento<br />

e quinze metros U15m).. dezesseis<br />

graus e trinta e cinco minutos nordeste<br />

(16° 35' NE) ; duzentos e ol~<br />

tenta e oito metros (288m)', oitenta e<br />

cinco graus e quinze minutos sudeste<br />

(85 0 15' SE): cento e trinta e dois<br />

metros (132m). sessenta e seis 'graus<br />

e cinqüenta minutos nordeste .<br />

(66 0 50' NE) oitenta e oito metros ..<br />

(38m); vinte e um graus e quarenta<br />

minutos nordeste (21° 40' NE); duzentos<br />

e quarenta e cinco metros<br />

(245m), setenta .e um graus e vinte<br />

minutos nordeste (71° 20' NE); cento<br />

e cinqüenta metros U50m) trinta<br />

e seis graus e vinte minutos noroeste<br />

(36 0 20' NW) setenta e dois metros<br />

C72m) , quarenta e cinco graus e quarenta.<br />

minutos noroeste (450. 40' NW)<br />

atingindo a margem direita do rio<br />

Tieté, rio acima, pela. mesma margem<br />

numa distância de treze metros<br />

.(13m); dêsse ponto prossegue o<br />

alinhamento, com os seguintes comprimentos<br />

e rumos: setenta e cinco<br />

metros (75m), quarenta e cínco graus<br />

e quarenta minutos sudeste .<br />

(45° 40' SE); oitocentos e trtnta e<br />

dois metros (832m) trinta e seis graus<br />

e vinte minutos sudeste (36° 20' SE):<br />

quatrocentos e trinta e três metros<br />

(433m) cinqüenta e dois graus e trin.,<br />

ta minutos sudoeste (52 0 30' SW);<br />

trezentos e cinqüenta metros (350m),<br />

Quarenta e dois graus e trinta minu.,<br />

tos sudoeste (42 0 30' SW) .<br />

Art. 2.° O título da autorização<br />

de pesquisa, que será uma via autêntica<br />

déste Decreto, pagará a taxa de<br />

quinhentos e,noventa cruzeiros (Cr$ ..<br />

590,00) e será 'transcrito no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Ministério da Agrfcultura.<br />

Art. 3.° Revogam-se as dlsposlcõcs<br />

em contrário.<br />

~ Rio de Janeiro. 26 de setembro de<br />

1947. - 126.° da Independencía e 59.0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DEORETo N.o 23.737 - DE 26 DE<br />

SETEMBRO DE 1,947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro José Bar<br />

bo~a Vaz: de M e~iros Gomes a 'MS:<br />

qUlsar agua mzneral no município<br />

de Juiz de Fora, Estado de Mínas<br />

Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigO<br />

87, n.c I, e nos termos dos artigos 152<br />

€ 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidaaâo<br />

brasileiro José Barbosa Vaz de Me.,<br />

deíros Gomes a pesquisar água míne;<br />

ral em terrenos de SUa proprieoane.<br />

numa .área de um hectare quarenta<br />

ares e cinqüenta centíares (1,405()<br />

Iocal.zada na fazenda São Luís no<br />

distrito e munlctpto d.e Juiz de Fora<br />

Estado de Minas Gerais, delimitadá<br />

por um polígono írreguíar que tem<br />

um vértice a quarenta metros e ctn­<br />

.qüenta centímetros (40,50nl) no rumo<br />

magnético setenta e sete graus nor.,<br />

deste (noNE) da extremidade sudeste<br />

(SE) da extremidade do reservatório<br />

da Estrada de Ferro Leopoldína Raüway,<br />

existente nas proximidades do<br />

quilômetro' cinqüenta e dois mais<br />

trezentos e dezessete metros. (km 52+,<br />

317m) do trecho Juiz de Pora-Ooro,<br />

nel Pacheco, e os lados a partir dêsse<br />

vértice têm 05 seguintes comprímentos<br />

e rumos magnéticos: setenta-e<br />

cinco metros e cinqüenta centímetros<br />

(75,50m). onze gráüs e dezenove mi,..<br />

nutos noroe-ste (11°19'NW); cento cinqüenta metros (150m), oitenta e<br />

um graus e dezoito minutos sudoeste<br />

(81 0 18' 8W): vinte e um metros e<br />

dez centímetros (2'1,10m). dezoito<br />

graus e vinte minutos sudeste


DECRETO N.O 23.738 -DE 26 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

AutGri,~a O cidadão br.asi!eiro Seba~m<br />

tião Fernandes de Olwetm a -pesquisar<br />

feldspato, quartzo e associados<br />

ao município de Niterói, Esta.do do<br />

Rio de -Janeiro<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

37· n.? I, e nos têrmos dos artdgos<br />

152 e 153 da Ce-nstituiçã.o, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brastleíro Sebastaâo "Fernandes de Oliveira<br />

a pesquisar feldspato, quartzo e<br />

associados em terrenos de sua propriedade<br />

situados no .lugar denominado<br />

Peudotiba, distrito e município de Ni-.<br />

terói, Estado do Rio doe .Ianeíro, numa<br />

área de doze hectares e vinte ares<br />

(12 20na) delimitada por um políg-ono<br />

irregular que tem um vértice .no aü,<br />

nhamento da direita da Avemda Ind-ependência,<br />

na direçã-o de quem .se<br />

dirige da Estrada do Caetano Monteiro<br />

pa.rà a Estrada Muríquí Gr~nd~,a em,<br />

qüenta metros (50~),na dn:eçao ?lencíonada<br />

da interseção do dito alinhamento<br />

com o alinhamento da .díreita<br />

da Estrada. Erigido-Tinoco na direção<br />

de quem se dirige para a Avenida Independência,<br />

e os lados a partir do<br />

vértice considerado, tem os seguintes<br />

comprimentos e rumos magnéti~os:<br />

quarenta e cinco metros (45mj , tnnta<br />

e neve graus sudoeste (39°SW); duzentos<br />

metros (2.00 m) , trinta e nove<br />

graus e cinqüenta minutos sudoeste<br />

(39050' S"\V); dezoito metros '(18 m) ,<br />

setenta e seis graus e cinqüenta e otn;<br />

co minutos nordeste (7·6 Q 55'-NE) ;<br />

trinta e um metros (31 m) , sete graus<br />

e vínte e cinco minutos sudeste<br />

(7025'·Sm;. vinte metros (20m), quatorza<br />

graus e vinte minutos sudeste<br />

(14°20' SE); noventa e oito metros<br />

(93 m) , dezoito graus e trinta e dois<br />

minutos sudeste (18 032' SE); trezentos<br />

metros (300m) , trinta e cinco<br />

graus e cinqüenta minutos sudeste<br />

(35°50-' SE); noventa Ae quatro ~e.tros<br />

(94 rrn , sessenta e tres graus e c~nco<br />

minutos sudoeste 563° 05, SW);. trinta<br />

e um metros e oitenta centímetros<br />


306 ATOS no PODER EXECUnvO<br />

DECRETO N.? 23.739 - DE 26 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasüeíro Antônia<br />

Pereira de Matos a pesquisar pedras<br />

coradas e associados no munícunc<br />

de Jequitinhonha, Estado de Minas<br />

Gerais.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87.<br />

TI.o I, e nos têrmos dos artigos 152 e<br />

153' da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Antônio Pereíra de M8.LQs a<br />

pesquisar pedras coradas e associados<br />

em rerrenos de sua propriedade, na Ia-,<br />

senda Ilha Alegre. município de JeqUItínhonha.<br />

Estado ce Minas Gerais,<br />

numa área de cinqüenta 'e seis hectares,<br />

trinta e dois ares e cinqüenta centeares<br />

(56,3260 ha.r delimitada por<br />

um quadrnatern que tem Um veruce<br />

a oitocentos metros (SOOm.) no rumo<br />

magnétaco setenta e cinco graus noroeste<br />

(75,0 NW) da confluência do<br />

córrego Lagóa Grande na tagôa. -do<br />

mesmo nome e oslaaos, a partir desse<br />

vértice Os seguintes comprimentos<br />

e rumos magnettcoa: seiscentos e noventa<br />

e três metros (693). sessenta<br />

e quatro graus e quar.enta e cinco<br />

minutos sudoeste (64,0 45' SW)· ser.ecentos<br />

e dois metros e cinqüenta centímetros<br />

(702.50 m) . vinte e um<br />

graus e dez minutos sudeste (21. 0 10~<br />

SE)"; 'setecentos e sessenta e oito metros<br />

(763 m) , setenta e seis graus e<br />

quarenta e cinco minutos nordeste<br />

(76.° 45' NE); oitocentos e sessenta e<br />

três metros e trinta e um centímetros.<br />

(863,31 mr , vinte e nov-e graus noroeste<br />

(29,0 NW) .<br />

ArL 2.° O título de autorização de<br />

pesquisa, que será uma via autêntica<br />

dêste Decreto, pagara a taxa ue qutnhentos<br />

e setenta cruzeiros .crs ..<br />

570,00) e será rranscrrto no livro próprio<br />

da Divisão de Fomento da Produção<br />

Mineral do Mimstério da Agrlcultura.<br />

Art. 3,° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro. 26 de setembro de<br />

1947, 126,° da Independência e 59 ° da<br />

República. .<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N.o 23.740 - DE 27 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadâo ,brasileiro Luís F.<br />

dos Reis Sobrinh6 a pesquiecr dia-o<br />

mantes e associados no municipio<br />

de Diamantina, Estado de .Minas Ge~<br />

rais,<br />

O Presidente da República, USando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.v I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidad,w<br />

brasileiro Luís F. dos Réis Sobrinho a<br />

pesquisar diamantes e associados em<br />

terrenos de sua propri-edade, situados<br />

no lugar denominado Colônia, no distrito<br />

de Guinda, munícípío de Diamantina,<br />

Estado de Minas Gérais,em<br />

duas diferentes áreas, perfazendo um<br />

total de sessenta e dois hectares e cinqüenta<br />

ares (62,50 ha) assim definidas:<br />

a primeira o.a) com quarenta e<br />

nove hectares e cinqüenta ares ....<br />

(49,50 haj é delimitada por um retângulo<br />

que t-em um vértice a oitccer-,<br />

tos e dezoito metros (318m) no rumo<br />

magnético dezesseis graus sudoeste<br />

(16 0 SW), da barra do córrego Bambá,<br />

afluente pela margem esquerda<br />

do córrego.da Oclônia e os lados divergentes<br />

do "vértice coneíderado têm:<br />

quatroc-entos e cinqüe-nta me-tros ....<br />

(450m), oitenta e um graus sudeste<br />

(81° SE) magnético; mil "" cem metros<br />

(LIOOm), nove graus sudoeste ...<br />

(go SW) magnético; a segunda (2.:»<br />

com treze hectares 03 ha) é constátuída<br />

por uma faixa de oitenta e CÜ1-'<br />

co metros (35m) de largura e mil<br />

quinhentos e trinta metros (1.530m1<br />

de comnnmento contados para jusante<br />

do c-órrego da Colônia, seguindo' o<br />

contõrno de sua margem esquerda, a<br />

partir da barra. do córrego do Bambá,<br />

sendo limitada lateralmente pelo contômo<br />

da margem esquerda do córrcgo<br />

da Colônia e por uma linha paralela a<br />

esta correndo na margem esquerda<br />

dêste córrego.<br />

,AJ:t. 2.°. O título da autorização de<br />

pesquisa, que será u:na via autênti?a<br />

dêste Decreto, pagara a taxa de seiscentos<br />

e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00)<br />

.e será transcrito no livro próprio da<br />

Divisão de Fomento da Produção Mineral<br />

do Ministério da Agricultura<br />

Art. 3,° Revogam-se as díspos-côes<br />

em contrário.<br />

R-io de Janeiro, 27 de setembro de<br />

194·7, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

EURICO G. . DUTRA<br />

Daniel de Carvalho


ATOS DO PODER l':XECUTIVO 307<br />

DECRETO N.O 23.741 - DE 27 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza o cidadão brasileiro Luís F.<br />

dos Reis Sobrinho a pesquisar diamantes<br />

e associados no município<br />

de Diamantina, Estado de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar-tigo<br />

87, n.v I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituiçã-o, decreta:<br />

Art. 1.0 Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Luís F, deis Reis Sobrinho<br />

a pesquisar diamantes e associados<br />

numa área de vinte hectares (20 haj f<br />

em terreno de sua propriedade, situado<br />

no lugar denominado Barra ao Pecada,<br />

distrito e município de Díamantina,<br />

Estado de Minas Gerais, área essa<br />

constituída por uma raixa ce cento<br />

e vinte cinco metros (125m) de largura-e<br />

mil e seiscentos metros (lSOOm)<br />

de comprimento, contados para montante<br />

do ribeirão dos Caldeirões, seguindo<br />

o cohtôrno de sua margem e-squerda,<br />

a partir da barra do córrego<br />

Antônio Pinto, sendo hmítada Iateraímente<br />

pelo contôrno da margem esquerda<br />

do ribeirão dos Caldeirões f'<br />

por uma linha paralela a esta correndo<br />

pela margem esquerda desse .Ribeírão.<br />

Art. 2.° O título da autortzaçào de<br />

pesquisa, que será uma via auténtaca<br />

dêste Decreto, pagará ri taxa de trezentos<br />

cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrrto no livro próprio da Divisão<br />

de Fomente da produção Mineral do<br />

Ministério da Agricultura,<br />

Art. 3.° Revogam-se as dtsposíçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de .Ianeiro, 27 de setembro de<br />

194-"i, 126. C1 da Independência e 59. 0 da<br />

Repúblíca..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

DECRETO N,» 23.742 - DE -27 DE<br />

SETEMBRO-DE 1947<br />

Autoriza o cidadâo brasileiro ornxüao<br />

Lima Cariiosc a vesquisar água mi~<br />

-nerat no municipio de Campos de<br />

soraõo, Estado de São Paulo.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confe-re o aí-tigo<br />

37, número I, e nos têrmos dos artigos<br />

152 e 153 da Constituição, decreta:<br />

Art. '1.0 Fica autorizado o cícadão<br />

brasileiro Orlvaldo Lima Cardoso a<br />

pesquisar água. mineral numa área de<br />

nove hectares (9 haj , situada no jugar<br />

denominado Aguá-Santa. distrito<br />

e município de Campos de Jórdào, EiS;--.<br />

ta.do de São Paulo, e delimitada por'<br />

um quadrado de trezentos metros<br />

(300m) de lado, que tem um vcrncca<br />

trezentos e setenta metros (370m) '0<br />

no rumo verdadeiro doze graus andeste<br />

(12° SE) da foz do córrego da .água...<br />

Santa, afluente da margem direita êo<br />

rio dos Marmelos, e cujos lados (ljY'er~<br />

gentes desse vértice têm os seguintes<br />

rumos verdadeiros: cinqüenta fi' sete<br />

graus nordeste (57° NE) e trinta e<br />

três graus sudeste (33 0 SE) .<br />

Art. 2.° Esta autorização é outorgada<br />

nos têrmcs estabelecidos no Código<br />

doe Minas.<br />

Art. 3.° O título da autorização do?<br />

pesquisa, qu-e será uma via autênuca<br />

dêste Decreto, pagará a taxa de trezen<br />

tos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será<br />

transcrito no livro próprio ôa Dívásào<br />

dê" Fomento da Produção Mineral do<br />

Mímstérío da Agricultura.<br />

Art. 4.° Revogam-se as dlsposiçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, -27 de setembro de<br />

1946, 125.° da Independência e 53,° da<br />

Repúbhca..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daníel de Carvalho<br />

DECRETO N." 23.7t~3 - DE. ';,7 DE<br />

SE'l'Ej,\,~BRO DE 1947<br />

Altera o art. 51 do Regulamento aprovado<br />

pelo Decreto n.o 51, de 12 ae<br />

setembro de 1934.<br />

o Presidente da República, usando<br />

da. atrlbtúçào que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição decreta:<br />

Art. 1.0 O art.. 51 do Regulamento<br />

aprovado pelo Decreto n.c 54, de 12 de<br />

setembro de 1934, passa a ter a se.,<br />

gurnte redação:<br />

Al't. 51. Além das aplicações<br />

previstas em lei especial, o patrimônio<br />

do Instituto deverá ser<br />

empregado, de modo que dele -se<br />

obtenha o melhor rendimento:<br />

a) em títulos de renda federal:<br />

b) no arrendamento, ou venda<br />

de habitações em conjuntos residenciais,<br />

adquiridos 0).1 construídos,<br />

por iniciativa do Instituto; em<br />

empréstimos para aquisição cu<br />

construção, de' habitações, por<br />

iniciativa dos associados; e em<br />

imóveis para instalação de seus<br />

serviços ou locação a terceiros;


208 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

observadas, em todos os casos, as<br />

instruções expedidas pelo Departamento<br />

Nacional de Previdência<br />

Social;<br />

c) em empréstimos aos associacios,<br />

Fole-diante consignação em<br />

fôlha;<br />

d) em empréstimos aos sindicatos<br />

decempregaôcs em _estabelecimentos<br />

bancários, mediantegarantia<br />

hipotecária, para nqulsíçâo<br />

ou construção de sua sede<br />

social, de acõrdo com as instru.,<br />

çôes expedtdas pelo Ministro do<br />

'Trabalho, Indústria e Oomérc.o .<br />

Art. 2.0 "Êiste Decreto entrará em<br />

vigor na data de. sua publicação, revcgadas<br />

as disposições em contrárto.<br />

Rio de -.Iancdro, 27 de setembro de<br />

1947,126,° da Indeuendêncía e 5ü.~ da<br />

República. -<br />

EURICO G. DUTRA<br />

NIcrvan Figueiredo<br />

DECRETO N.o 23.744 - D.E 27 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Concede à. sociedade ,anônirna"City<br />

ot São Paulo lmprovement'>and<br />

Freenotâ Land Ccmpany Limiteti"<br />

autorização -porc continuar a' tuncianar<br />

na República.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.o 23.745 - DE 27 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Concede à, firma "Amorim: & Connmnhia<br />

Limitada H autorizacão para<br />

funcionar como empréea ~de navegação<br />

de cabotagem, de acôrdo com<br />

o que prescreve o Decreto-lei nú­<br />

1nero 2.784, de 20 de nO~Jem1Jro de<br />

1940.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.o 23.746 ..:-- DE 27 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Concede à sociedade anônima "Serviços<br />

M oritimoe Camuyrano S _A. "<br />

autori.:zação pw·a funcionar como<br />

emoreea de navegação de cabotagem,<br />

de acô1'do com o que prescreve<br />

o Decreto-lei n.O 2.784, de 20 de nO R<br />

vembrb de 1940. .<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.? 23,747 - DE 27<br />

DE SETEMBRO DE 19


ATOS DO PODER EXECUTrv" 309<br />

ereto-lei n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

Hl41, _decreta:<br />

Arb. 1.0 Fica suprimido 1 (um)<br />

cargo isolado de Tradutor, padrão J;<br />

do QU2,dro Suplementar do Mtntstério<br />

da Aeronáutica, vago em virt'Ude<br />

da exoneração de NG·,\!t8n de Oliveira<br />

Freire, devendo a dotação correspendente<br />

ser levada a crédito da conta-cormtc<br />

do Quadl'o Permanenta do<br />

ref-erido Minístér!o .<br />

Art, 2,° R-Evogam-se as diSDO.5içÕêS<br />

em ccntrárto. ~<br />

Roia de Janeiro, 27 C·? setembro de<br />

1947; 12()0 da Indeuendênela e 59° da<br />

República, •.<br />

EURICO<br />

Armando<br />

G, DUTIlA.<br />

TrompOwsky,<br />

DECRETO N.o' 23.750 .', DE 27<br />

DE SETEMBRO DE 1947<br />

Extingue cargos excedentes<br />

O Presidente da República usando<br />

da atríbuíção que lhe confere o artigo<br />

2'1, item I, da Conetátuiçâo, e ncs<br />

têrmos do artigo 1.0, alínea n, do Deereto-la<br />

n.v 3.195, de 14 de abril de<br />

194.1, decreta:<br />

Art, 1.0 Ficam extintos 3 (três) car.,<br />

gos da classe I da carreira de Dentista<br />

do Quadro Permanente do Ministério<br />

da Aeronáutíca, vagos em virtud-e<br />

das promoções de Augusto Tito<br />

de Oliveira Lemos, Gilson de Castro<br />

e Alberto Biolchínt Filho, devendo a<br />

dotação correspondente ser levada a<br />

crédito da conta-corrente do mesmo<br />

Qua·dro e Ministério.<br />

Art. 2.° Revogam-se as dlsposiçêes<br />

.em contrário.<br />

Rdo de Janeíro, -27 de setembro de<br />

1947; 125° da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO<br />

Armando<br />

G, DUTRA,<br />

Trompowsky.<br />

DECRETO N.o 23.751 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos<br />

O presidente da República. usando<br />

da atrtbulção que Iha confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição e nos<br />

têrmos do artigo 1. 0, alínea 11 do Decreto-Ieí<br />

n.° 3,195, de 14 .íe abril de<br />

~941, decreta:<br />

Art. 1. o Ficam suprimidos 145 cargosda<br />

classe E, doS, quais 19 vagos<br />

pelo Decreto-lei n.c 9.570, de 12 de<br />

agôsto de 1946, e 126 vagos em virtude<br />

da exoneração de Agenor .Jardrm<br />

Albertina de Matos, Albe~·to- José A~~<br />

Vê-E, Alclna de Toledo César, A\rla Ribeiro<br />

Leite, Amélia Pacheco, /\'1a Dóna<br />

de Mesquita Barros, Anõôníc Pinto<br />

de Morais Júnior, Arací Sampaio<br />

Mata, Argemira R. P, Nev-es, ê.rmando<br />

Munhoz Oliveira, Artur de Lemos<br />

Saldanha, Arcendína de Carvalho<br />

~a,scimc-nto. Bento de Sousa Esptrlto<br />

Santo, Branca de Araújo Hurnmel<br />

Carmem Ventura, Cecília Baú")()sà<br />

Otranto, Celeste Sampaio Viana Barb?S3.:<br />

Oortna Ang121a Ralmundi, G:'€Scencio<br />

Leonardo Spma, Dalva Machado,<br />

Delta de 1'101'ais, Dilermano<br />

B~ze~'ra B2.StOS de Oliveira, Dírceía<br />

}'(,!):;elTo dos Reis, Dolorcs Blasco 80-­<br />

Ier. Dera de Aguiar Whitaker, ~igl:n'<br />

de Alencar Sabóia, Edita Rosseto, Elsa<br />

Peixoto Gouveia, Eugênia Rose Euránía<br />

Garcia, Pádua acar. Fani' .janí,<br />

Padilha, Francisco Paz Vidal, Helena<br />

D~l:nont Siqueira,. Helena Vampré,<br />

Hilda Mata Vuono de Sousa, Iracema<br />

carvalho Alvarenga, Irma Gtancoü,<br />

Izelda Palma Períssínoto, .Iancüra<br />

Mendes Castilho, João Batista Lisooa<br />

João Gualberto Pinto Moreira, José<br />

Chazan, José da Silva Charlack, .jo-.<br />

seüna Salvatore Berquó, -Iulíeta de .àlmeída,<br />

Julieta Teixeira, Lavíma de<br />

Quado:os Carvalho, Lonilda Tadde das<br />

Reis, Leontina César, Luci Rocha Mo~<br />

reira, Luís Costard, Luís de Fl't;;itas'<br />

Marcího Blssaco, Márcio Fagundes'<br />

Maria Aparecida de Barros SantiagO'<br />

Maria Aparecida Toledo, Maria "Ester_<br />

do Amaral Gurgel, Mar.at.joanita de<br />

Carvalho Moreira, Maria de Lourdes<br />

Guilherme, 1\1aria de Lourdes' Martins,<br />

Marta Olívla IvIi1ani, Maria Sampaio,<br />

Marma Borges, Matálde Ouri Pu:'<br />

licastro, Matll-de Navarro, Nílt.on SH""'<br />

v-eira, Noêmtg Aparecida Blancc,<br />

Paulo Antunes de Oüverra; Paulo Fi·<br />

~oti, Plauto da Costa Barreto, Rtccíe­<br />

1'1 Zanon, Rita Vieira de Castro Ruí<br />

Correia de Silos, Rute de Alb:lQUe,;:'­<br />

que, Salvador Maetorflo, Sílvio ci:c. B3r~<br />

1'03 Marques, Tércio Mata vuono, Teresa<br />

Benesí . Ribas Pimpão, Tosca Simi,<br />

Vitória Jand, Zoraió.e A. da Silva.<br />

Kleber, Paulo Guaract Silveira, promoção<br />

de Afonso Lopes de Barros, Ana<br />

Ptetrângejo Tálamo. Ananias 0;lC,-0 de<br />

Sousa, Aatôrua Pitareli, Antonts-r.a,<br />

-Roberti, Antôni-o Munhoz Munnoz, ex;<br />

mínia do Amaral Cunha Branca<br />

Marcondes Machado, Braailtna Pf::­<br />

rcíra Vieira Albertini, Carmem de Me­<br />

1-0, Cássio da Silveira Brit-o, Cecília


310 ATOS DO PODER EXECU'XIVO<br />

Rossi, Daniel Horta O'Leary, Dioeama<br />

Ribas de Oliveira; Durval F. lVLu!,ins<br />

de Siqueira. Guilherme Spilborg do<br />

Amaral, Hebe Artigas Martins, HeI€'­<br />

na Magnaní Mariellí, Helena Rocha<br />

dos Santos, Herondi Lourdes Bastos,<br />

Indiana Prance Pereira. João P'ranoís­<br />

Co Cuba dos Santos Filho, Joaquim<br />

Marinhoide Carvalho Filho, José FIonór!o<br />

Coelho, José Lsão Silos .J1.:\'1i0r,<br />

Judite Norris, Luci LUz Leite, Lúcia<br />

Correia Alvarenga, Manuel dos Santos.<br />

Marta da Conceição Rooríaues ,<br />

Mar.na Pítareli, Matilde Gomes RiGí:'i_<br />

1'0, Napoleão Pereira Martins, Pedro<br />

Riccó, Rafa,~l Mareílio, Regi'na, Eicu-'<br />

do, Valtnda César da Silva r'ecraz.<br />

Válter Vieira Pezorú, Vicente Arrenao<br />

e vtcenti Paulo Aparecido Filho ~ nomeação<br />

para outro cargo de Esteja<br />

Maria Luísa Leckíe Sílvaíra e Alv.u o<br />

Teixeira da Costa; 28 cargas da (~.:.iJSse<br />

'F, vagos em virtude da exonet'açào<br />

de Carmem de Melo, Cássio da Silveia-a<br />

Brito. Oecília Rossi'; Durval I.<br />

Martins de Siqueira, Guilherme =;t;i}­<br />

1001'g do Amara.l. Hece Artigas )h,rtíns,<br />

Helena Magnant Marleli, H"!-I\,Il­<br />

.di Lourdes Bastos, Indiana Prance<br />

Pereira, Joaouím Marinho de J 'I.....·v·l,.­<br />

ilha Filho. João Francisco OUJa, dos<br />

eentos Filho, José Honómo Coelho,<br />

José Leão Silos Júnior, Judíte )rr13.<br />

,LJ.!


neração de Afonso Nunes da Silva,<br />

Alberto Aménco Blois, Antônio Lopes<br />

de Azevedo e Paulo Heitor Senuonato<br />

todos da carreira de Auxiliar de Esorita<br />

do Quadro Suplementar do Ministério<br />

do Trabalho, Indústria e Comércio,<br />

devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da conta<br />

corrente do Quadro Permanente do<br />

referido Mmístérto .<br />

Art. 2.° Revogam-se as d.sposições<br />

em contrário.<br />

Rio -de Janeiro, em 29 de setembro<br />

de J.947, 126.9 da Independência e 59. c<br />

da República.<br />

EURICO G, DUTRA.<br />

.TYlorvan<br />

Figueiredo.<br />

DEiOR,E'DO N.o 23. 753 ~ DE 29 DE<br />

SETI:MBJW DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, usando<br />


312 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Comércio, fícandn sem aplicação a. dotaçâo<br />

correspondente.<br />

Art. 2,° Revogam-se as dtspcsiçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de .Janeíro, em 29 de setembro<br />

de 1947, 125.° lia rndepeneêncta e 59. 0<br />

da República.·<br />

Ermrcc G. DUTRA.<br />

Morvan Figueiredo.<br />

DECRETO N. o 23.756 _ DE 29 DE<br />

S::;;TEl'IIBRO' DE 1947<br />

Suprime cargos<br />

extintos,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição qus lhe contere o artdgo<br />

87, Item I, da Conatnuição e<br />

n03 têrmos do art. 1. o. alínea n do<br />

Decreto-lei n.c 3.195, de 14 de abrü<br />

.de 1941, decreta:<br />

Art. 1. o Ficam suprimidos' 2 Ca1'~<br />

gOS de Diretor, padrão R, 'lagos em<br />

virtude da aposentadoria' de Francisco<br />

Antônio Coelho e Osvaldo Soares;<br />

1 cargo de Inspetor Chefe, padrão<br />

M, vago em virtude CIO falecimento<br />

de Henrique Eboü: 2 cargos<br />

de. Inspetor Regional. padràc K, vagos<br />

em virtude da aposentaaorta de<br />

Raul Domingues Uchoa e nomeação<br />

para outro cargo de Bamuel Henrtques<br />

da Silveira Lôbo e 1 cargo de<br />

Telefonista, padrão D, vago em virtude<br />

da exoneração de Laura Saldanha<br />

da Gama Mora, todos do<br />

Quadro Suplementar do Ministério<br />

do Trabalho, Indústria e' Comércio,<br />

devendo a dotação correspondente<br />

ser l-evada a crédito da Conta. Corrente<br />

do Quadro Permanente do. referido<br />

Ministério,<br />

Art. 2.° Revogam-se as d.sposiçôes<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da RepÚblica.<br />

EuRICO G. DUTRA.<br />

Morvan<br />

F'l;Juei1'édo.<br />

DECRETO N, o 23.757 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presidente da República, uS::3..ndo<br />

da atribuição que lhe contere o artigo<br />

87, item I, da Constnuícâo e<br />

nos têrmos do art. 1.0, alínea' n 'do<br />

Decreto-Iet n.o 3.195, de 14 de abril<br />

de 1941, decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 13 car,<br />

gos da classe J, vagos em virtude<br />

da exoneração de Breno Pinheiro<br />

Machado Ribas, Cid Silva, Enéias<br />

ele Paula Albuquerque, Faíix Ribeiro<br />

da Silva Júnior, João Acacio Mar_<br />

chesí, J-osé Alves Mata, José Nogueira<br />

Soares, Luís de Andrade Carvalho,<br />

Paulo Augusto Monteiro de Banas,<br />

Peu!c Augusto do Nascimento, Re~<br />

bêlo Poletti, Rubens Rodngues Tôr~<br />

res e promoção de Regma.do Maugelo<br />

Al!en; 18 cargos da orasse L,<br />

vagos em virtude da exoneração de<br />

Djalma Raposo Jordâo de Magalhães,<br />

Eduardo Capítaní Altilio, Godin<br />

Sampaio Viana, João Fancísco de<br />

Carvalho Filho, José Ba-rros de Amaral,<br />

José de Oliveira Pigueu-edo, Mário<br />

de Morais Novaís, Nérto Siegfried<br />

Wagner Battandieri; Ofir Leme<br />

Gonçalves, Olavo Leonel de Barros,<br />

Renato do 'Amaral, Ro'oert.o Whately,<br />

Simão Eugênio de Oliveira Lima<br />

Junior, Tito Livio Brasil, e premoçâo<br />

de Alcebtades COl'TE:ia Btt.tencourt,<br />

Benedito Correia Sampaio, João Alvaro<br />

Botelho de Miranda e Rubens<br />

Prestes Franco e 5 cargos (ia classe<br />

M, vagos E-m virtude da exoneração<br />

de Ajcebiades Correia Bittencourt,<br />

Benedito Correia Sampaio, Carlos de<br />

Oliveira Coutinho, João Alvaro Botelho<br />

de Miranda, Júlio Tintone<br />

Rubens Prestes Franco, todos da carreira<br />

de Procurador do cuecro Supl-ementar<br />

do Mmistér.o -ao 'Trabalho,<br />

Indústria e Comércio, devendo a<br />

dotação correspondente -er .evada a.<br />

crédito da Conta Corrente


ATOS· DO PODER EXECUTIVO 313<br />

tude da exoneração de Angelo Zanini<br />

.e Renato de Castro Lima e 3 cargos<br />

de Chefe de Divisão Regional do 'rrab~lho,<br />

padrão K, vagos em virtude da<br />

exoneração de Francisco Luca, João<br />

Francisco Cuba. dos Santos ·Filho e<br />

José Nepomuceno de Freitas, todos do -;<br />

Quadro Suplementar do Ministério do<br />

'I'rabalno, Indústria e Comércio, devendo<br />

a dotação correspondente ser I€!­<br />

-vada a crédito da Conta Corrente do<br />

Quadro Permanente do rercndo Ministério.<br />

Art. 2.°' Revogam-se aIS disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de setembro de<br />

1947, 125.° da Independência e 59.0 da<br />

República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Morvan Figueiredo<br />

DECRETO N," 23.759 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Suprime cargos extintos.<br />

O Presínente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

item I, da Constituição, e nos têrmos<br />

do art. 1.0, alínea n do Decreto-lei<br />

número 3.195, de 14 d-e abril de 1941,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 Ficam suprimidos 2 cargos<br />

da class-e C, da carreira de Patrão do<br />

Quadro Suplementar do Ministério do<br />

Trabalho, Indústria e Comércio, vagos<br />

em virtude da promoção ele Manuel<br />

Alves Bezerra e Dilerman Peixoto de<br />

Medeiros, devendo a dotação correspondente<br />

ser levada a crédito da Conto,<br />

Corrente do Quadro Permanente do<br />

referido Ministério.<br />

Art. 2;0 .Revogam-se as disposições<br />

em contrário. .<br />

Rio de"Janeiro, 29 de setembro de<br />

1947, 126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

Etmrco G. DUTRA<br />

Morvan Figueiredo<br />

DECRETO N.O 23.760 .--:.- DE 29 DE<br />

SETEi'11ERO DE 1947<br />

Suprime cargo extinto.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o art. 87,<br />

item I, da Constituição, e nos termos<br />

do art. 1.0, alínea n do Decreto-lei<br />

número 3.195, de 14 de abril de 1941,<br />

drereta:<br />

Art. 1.0 Fica 'suprimido um cargo da<br />

classe H, da carreira de Farmacêutico<br />


314 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

sas, nos têrmos do Decreto-Ieí número<br />

466, de 4 de junho de 1938.<br />

Rio de Janeiro, em 29 de setemcro<br />

d.e 1947, 126.° da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

roce Vieira Machado.<br />

DECRETO N.o 23.763 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza'MUTilo Lacertic a pesquisar<br />

oraua,<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Ojicialpor falta de pagamento.<br />

DECRETO N.' 23.764 - DE 29 DE<br />

SETEMIBRO DE 1947<br />

Autoriza Paulo Figueiredo a pesquisar<br />

água mineral.<br />

Não foi publicado ainda. no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.O 23.765 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza José Rodrigues .ie Oliveira<br />

" pesquisar calcário.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Ctícuü por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.' 23.766 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza Serrana S. A. de Mincmção<br />

a pesquisar amaiita.<br />

Não foi publicado ainda- no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.' 23.767 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Autoriza Bmmréea Henrique Lage a<br />

pesquisar minério.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.O 23.763 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 19.463, de 17 de<br />

agôsto de 1945.<br />

Não foi publicado ainda- no Diririo<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.' 23.769 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Renova o Decreto n.o 18.495, de 27 de<br />

abril de 1945.<br />

Não foi publicado ainda no Diário<br />

Oficial por falta de pagamento.<br />

DECRETO N.? 23.770 - DE 29 DE<br />

SETEMBRO DE 1947<br />

Retifica o art. 1.0 do Decreto núme~<br />

ro 22.206, de 30 de novembro de<br />

1946.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdgo<br />

87, n.o I, da Constdtntção e nos têrmos<br />

do Decreto-lei n.? 1. 985, de 29 de<br />

janeiro de 191,() (Código de Minas) de-­<br />

creta:<br />

Art. 1.0 Fica retificado o artlgo prtmeíro<br />

(1.0) do Decreto vinte e doís<br />

mil duzentos e seís (22.206), de trinta<br />

(30) de novembro de mil novecentos<br />

e quarenta e seis (1946), que passará a<br />

ter a seguinte redação: Fica autorizado<br />

o cidadão 'brasileiro Anuindo Ramos<br />

a pesquisar areia quartzoza numa<br />

área de noventa e nove hectares, cinqüenta<br />

e nove ares e vinte centíares<br />

(99,5920ha), Em terrenos do Sítio<br />

Barranco, distrito e município de<br />

São Vicente, no Estado de São Paulo<br />

e delimitada por um polígono irregular<br />

que tem um vértice no marco quilométrico<br />

número dezenove tn.o 19) da<br />

Estrada de- Ferro Sorocabana, no ramal<br />

Santos-Juquíá, e os lados, a partil'<br />

dêsse vértice, os seguintes comprimentos<br />

e rumos verdadeiros: duzentos<br />

e cinqüenta e sete metros e cinqüenta<br />

centímetros (257,50m)·, setenta e cinco<br />

gTaus e quarenta e cinco minutos "Udoeste<br />

(75°45'SW): trezentos e setenta.<br />

e nove. metros (379m), quatorze<br />

graus e trinta minutos sudeste<br />

(l4°3ü'SE): trezentos e noventa e nove<br />

metros (399m), sete-nta e -cinco graus<br />

e trInta minutos sudoeste (75°30'SW);<br />

cento e trinta e quatro metros (l34m).<br />

quatorze graus e trinta minutos su-


ATOS DO PODER EXECUTIVO 315<br />

.dceste (l4°30'SW); duz-entos e ein­<br />

.qüenta e oito metros (258m), setenta<br />

graus e trinta minutos noroeste ....<br />

(70030'NW); trezentos e noventa me­<br />

-tros (390m), oitenta e quatro graus<br />

sudoeste (84°SVin; cinqüenta e Cll1CO<br />

metros (55m) , cinco graus e trinta e<br />

.einco minutos sudoeste (5°35'SW) ;<br />

quatrocentos e oito metros (408m),<br />

oitenta e nove graus e vinte e cinco<br />

-mínutos nordeste (89 D 25'NE) ; duzentos<br />

e noventa e quatro metros (294m),<br />

cinqüenta e um graus e vinte e cinco<br />

minutos sudeste (51°25'SE); cento e<br />

.quatorze metros e cinqüenta centíme­<br />

.tros (l14,50m), dois graus e trinta mí­<br />

.nutcs sudeste (2°30'SE); oitocentos e<br />

quinze metros (315m), sessenta e oito<br />

graus sudoeste (63°SW); duzentos e<br />

cinqüenta e dois metros (252m), quarenta<br />

·e cinco. graus sudeste


316 ATOS 00 PODER EXECUTIVO<br />

tdgo 87, Inciso L, da Oonstituíção e<br />

nos têrmos do" artigo 150, do Código<br />

de Águas, decreta:<br />

Art. 1.0 I!: .cutorgada a Leonardo<br />

Falabela, ou emprésa que organizar,<br />

respeitados os direitos de terceiros<br />

anteriormente adquiridos, concessão<br />

para o aproveitamento U'3 energia<br />

hidráulica da cachoeira de Santo Antônio,<br />

no ribeirão do mesmo nome,<br />

Distrito e Município de Congonhas<br />

de- Campo, Estado de Minas Gerais.<br />

§ 1. o O aproveitamento cestína-se<br />

a SUpl'Ü' de energia as indústrias do<br />

concessionário, assim .omo . fornecêla,<br />

em alta tensão, para serviços públicos<br />

e de utilidade pública que íoi-em<br />

expressamente autorizados pelo<br />

Govêrnc Federal.<br />

, § O suprimento de energia necessário<br />

aos serviços de eletricidade do<br />

Município de Oongonhas co Campo<br />

terá preferência sôbre os demais serviços<br />

públicos e de utíhdace pública<br />

que venham a ser autorizados na<br />

forma do parágrafo anterior .<br />

~ 3. o Em portaria do Mtrnstrc da<br />

Agricultura, por ocasião da aprovação-<br />

dos projetos, serão detcrrmnadas<br />

a altura da queda a aproveitar, a<br />

descarga e a potência concedidas.<br />

Art. 2. Sob pena de caducidade<br />

do presente· título o concessionário<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-lo na Divisão de<br />

Aguas, dentro do prazo de trinta<br />

(30) dias após a sua publicação.<br />

II - Assinar o contra-o disciplinar<br />

da concessão dentro' do prazo<br />

de sessenta (60) dias, contado da<br />

data em que fôr pubhcada a aprovação<br />

da respectiva minuta pelo Ministro<br />

da Agricultura.<br />

UI - Apresentar o mesm-o contrato<br />

à Divisão de Aguas, para os<br />

fins de registro, dentro dos sessenta<br />

(60) dias que se seguirem ao registro<br />

do mesmo no Tribur.a; de<br />

Contas.<br />

IV _ Apresentar, em três (3) Vias,<br />

à referida Divisão de Agnas. dentro<br />

do prazo de um (1) ano, contado da<br />

data da publicação de presente decreto:<br />

a) dados' sôbre o regime do curso<br />

dágua a aproveitar, principalmente<br />

os relativos à descarga de estiagem<br />

e à de cheia, bem como )'i variação<br />

do nível dágua a montante e a<br />

jusante da. fonte de energia a ser<br />

aproveitada;<br />

b) planta em escala razoável da<br />

área' onde se fará o aproveitamento<br />

de energia, abrangendo ~ parte<br />

atingida pelo. remanso da barragem<br />

e perfil do no a montante e a ju..­<br />

sante do local do aprovenamentgc)<br />

método do cálculo da barragem,<br />

projeto, épura, justificação do<br />

tipo adotado; dados geológtcos relativos<br />

ao terreno em que será cons.,<br />

truída a barragem; cálculo e dl...<br />

mensíonamento .das comportas, aduias,<br />

tomada dágua 'e .;E'n""l de derívaçâo:<br />

seções longitudinais e trens,<br />

venais, orçamento; disposições que<br />

a.'3S2gUY\~m aconservaçao e a livre<br />

circulação dos peixes;<br />

d) conduto forçado: cálculo e,<br />

justificação do tipo adotauo, planta<br />

e perfil das escalas seguintes: P~Wa..<br />

as plantas, um por duzentos (1/200).<br />

para os perfis, horízontal, um por<br />

duzentos 0/200) e vertical, um pOI""<br />

cem (1/100); cálculo e desenho do assentamento<br />

e fixação dos blocos de<br />

ancoragem, orçamento;<br />

e) edifício da uzlna: cálculo, projeto<br />

e orçamento: turbina: justificação<br />

do tipo adotado, seu rendimento<br />

em cargas diferentes, em múltiplos de<br />

1/4 cu 1/3 até plena carga; indicaçãoda<br />

velocidade caracrístãca de embala'..<br />

gem ou dlsparo; sentído. de rotação<br />

e indicação do engu límentc com 25'10.<br />

50% e 100% de carga; características<br />

de seu regulador e aparelhos de me..<br />

dição: de sonho da turbina e discrí-,<br />

minaçâo do tempo de fechamento; ca., .<br />

nal de fuga, etc., orçamentos respectivos;<br />

f) geradores: justificação do tipoadotado;<br />

potência. tensão, fator de<br />

potência, rendimento em diferentes<br />

cargas core COS 0 = 0,3 freqüência;<br />

g) exaitatrrz: tipo, potência, tensão,<br />

rendimento e acoplamento;<br />

h) transformadores: as mesmas exí; .<br />

gêi....elas feitas para OS geradores:<br />

i) esquema das ligações, indicação<br />

da. linha de alta tensão de transmís­<br />

88,0' pararaios; cálculo me-cânico e<br />

elétrico da linha de transmisão com<br />

fator de potência igual a 0,3 para<br />

p-erda de potência, fênsâo na partída<br />

e na chegada, distância entre os coudutores,<br />

projeto dos suportes; orçamento;<br />

j) memorial justificativo, incluindo<br />

orçamento global detalhado de tôdas.<br />

as partes do p-rojeto, bem como das<br />

desapropriações a fazer.<br />

V ~ Obedecer, em todos os projeto-s,<br />

às prescrições de ordem técnica.<br />

que forem determinadas pela Divisão<br />

de Aguas.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 317<br />

Parágrafo único. Os prazos a que<br />

Sê refere este artigo poderão ser prorrogados<br />

pelo Ministro. da Agricultura.<br />

Art. 3. 0 A minuta do contrato dísciplínar<br />

desta concessão será preparada<br />

pela Divisão de Águas e submetida<br />

à aprovação do Ministro da Agrtcultura.<br />

Art. 4. o O concessionário fica obrigado<br />

a construir e manter nas proximidades<br />

do local do aproveitamento<br />

onde e d-esde quando for determinado<br />

pela Divisão de Aguas, as instalações<br />

necessárias a observações Ilnímétrrcas<br />

e medição de descarga do curso dâgua<br />

que vai utilizar 'e a realizar as<br />

observações de acôrdo com as instruções<br />

da me~ma' Divisão. _ .<br />

Art. 5, o A presente concessao vigorará<br />

pelo prazo de trinta (30) anos,<br />

contados da data do registro do respectivo<br />

contrato na Divisã-o de Aguas .<br />

Art. 6. 0 As tabelas de pre-ço para<br />

fornecimento de energia em alta tensão<br />

a serviços públicos e de utilidade<br />

pública, serão oportunamente fixadas<br />

pela Divisão' de Aguae e trienalmente<br />

revistas de acõrdo com o disposto DO<br />

art. 180 do Código de Aguas .<br />

Art. 7. o O concessionário fica obrigado,<br />

nos têrmos dos artigos 153, 154<br />

e 155 do CÓdigo de Águas, a reservar<br />

30% da energia produzida na sua<br />

usina a fim de suprir os serviços públicos<br />

que vierem a ser autorizados.<br />

Art. 8. Fin-do o prazo da concessão<br />

tôda a propriedade do concessionário<br />

que no momento extsua. em função<br />

exclusiva e permanente da utilização<br />

da energia. hidráulica referente ao<br />

aproveitamento concedido, reverterá<br />

ao Estado de Minas Gerais, mediante<br />

indenização na base do custo histórico,<br />

isto é do capital efetivamente inv-ertido,<br />

meDOS a depreciação.<br />

Arb 9. 0 Se o Govêrno do Estado<br />

de Minas Gerais Dão fizer uso do seu<br />

direito a essa reversão, caberá ao<br />

concessionário a alternativa de requeror<br />

ao Govêmo Pedcral seja a concessão<br />

renovada pela forma que, no<br />

respectivo contrato, deverá estar prevista,<br />

ou de restabelecer no curso<br />

dágua, às suas expensas, a situação<br />

anterior ao aproveltamente concedido<br />

Ṗarágrafo único Para os efeitos<br />

dêste artigo fica o concesslonári-, obrigado<br />

a dar 'conhe-cimento aa Govêrno<br />

Federal da decisão do Estado de Minas<br />

Geraisv e a entrar com o requer-imento<br />

de prorrogacã..0 da concessão<br />

ou o de desistência desta até seis (6)<br />

meses antes do término do respectivo<br />

pra.zo.<br />

Art. lO. O ccncesstonárto gosará,<br />

desde a data do registro de Que trata<br />

o n. o II! do ar t. 2. o e enquanto vigorar<br />

esta concessão, dos favores constantes<br />

do Código de AgU8.S e das leis<br />

especiais sôbre a matéria.<br />

Art. 11. O presente decreto entrará<br />

em vigor na data da sua publicação.<br />

Art. 12. Revogam-se as díspcstções<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 29 de setembro de<br />

1947, 126. 0 da Independência e 59. 0<br />

da República.<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho.


APENSO<br />

Figuram neste apenso<br />

I -<br />

os decretos-leis e decretos que, expedidos em trimestre<br />

anteriores, foram publicados depQis do segundo dia<br />

útil do terceiro tr!mestre de 19A6:<br />

11 - as retificações e reproduções publicadas no terceir-o<br />

trimestre de 1946, referentes a trir-ne.etr-ee anteriores,


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

:1.947<br />

DECRETO-LEI N.O 8.960 - DE 28 DE<br />

JANEIRO DE 1946<br />

Cria junções gratificadas para o Instituto<br />

Agronômico do Sul, do S. N.<br />

P. A., do C. N. E. P. A.} do Ministério<br />

da Agricultura e dá outras<br />

mxnnaéncíae,<br />

Leia-se:<br />

RETIFICAÇÃO<br />

No art. 1.0, onde se lê.:<br />

" a) Botânica Agrícola _.<br />

crs 5.400,00 anuais;<br />

b) Solos - ors 5.400,00 anuais;<br />

c) Climatologia Agrícola ,........•<br />

crs 5.400,00 anuais;<br />

d) Fitotécma - ora 5.400,00 anuais;<br />

j) Entomologia eis 5.400,00<br />

anuais;<br />

g) Horticultura c.s 5.400,00<br />

anuais;<br />

h) Química e Tecnologia Agrícolas<br />

o-s 5.400,00 anuais.",<br />

. .. a) Botânica Agrícola ....<br />

CrS 5.400,00 anuais;<br />

b). Solos - CrS 5.400,00 anuais;<br />

c) Climatologia Agrícola .........•<br />

01'.) 5.400,00 anuais;<br />

d) Fitotécnia ~ ors 5.400,00 anuais;<br />

e) Fitopatologta 01;$ 5,400,00<br />

anuais;<br />

f) Eu tomologfa o-s 5.400,00<br />

anuais;<br />

g) Horticultura o-s 5 ',400,00<br />

anuais; e<br />

h) Química e Tecnologia Agrícolas<br />

- crs 5.400,00 anuais.".<br />

DECRETO N.' 20.391 _ DE 14 DE<br />

JANEIRO DE 1946 .<br />

Dispõe. sôbre as Tabelas Numéricas,<br />

Ordi1:l.ária e Susüementor, de' ExtTa~<br />

-numerério-mensalietá do Instituto<br />

de Ecologia e Expe1'imentação Ag1~ícolas<br />

do tamunerto da Agricultura.<br />

Na T. N..M. da Estação Experimental<br />

de Patos (Situação proposta)<br />

- onde. se Ié:<br />

1· auxiliar de escritório, referência<br />

VII;<br />

Leia-se:<br />

auxiliar de escritório,. referência<br />

VIII;<br />

Na T. N. M. da Estação Experimental<br />

de Ponta Grossa (Situação<br />

proposta) ~ onde se lê:<br />

1 estacíoná.no, referência VII.<br />

Leria-se:<br />

1 estacionário, referência VIII.<br />

'Onde se lê, na página 919:<br />

Estação Experimental de Cabo Frio,<br />

Leía-ser-<br />

Estação Experimental de Frio.<br />

Observação ~ A Série Funcional de<br />

Médico, pertencente à Estação Experímental<br />

de Coronel Pacheco, faz parte<br />

da Tabela Numérica Ordinária e não<br />

da Tabela Numérica Suplementar, como<br />

saiu-publicado .


322 ATOS DO PODER EXECU~IVO<br />

DEORETO N.O 21.,836 - DE 10 DE<br />

SETEMBRO DE 1946<br />

Concede à sociedade "Navegação .sancastro<br />

Limitada" autorização para<br />

funcionar COmo emprêsa de 'navega­<br />

,ão de cabotagem, de acôrdo co-e o<br />

que prescreve o Decreto-lei número<br />

2.784, de 20 de novembro de 1940.<br />

O Presidente da República. atendendo<br />

ao .que requereu a' sociedade<br />

"Navegação Bancastrc Limitada", de­<br />

Córeta:<br />

Artigo único. Et concedida à socíeelade<br />

"Navegação Saneaste-o Limitada",<br />

com sede na cidade de Santo::;<br />

Estado de São. Paulo, autorização P:.u,'a:<br />

funcionar como emprêsa de navega_<br />

ção de cabotagem, de acôrdo com o<br />

que prescreve o Decreto-lei n.c 2.784<br />

de 20 de novembro de 19'.Í:Ü. obrigan~<br />

do-se a mesma sociedade a cumpri"<br />

integralmente as leis e regulamento;<br />

em vigor, ou que venham a vigorar<br />

sõbre o objeto da referida autorização'<br />

Rio de Janeiro, 10 de setembro de<br />

1946, 125.° da Independência e 58,0 da<br />

República, .<br />

EURICO G. DU·:rRA.<br />

octacilio Neçrâo de Lima.


D}~CR.E'.T.'O N.o n.3E6 .c... DB 31 DE DF.


LEIA-SE:<br />

D. 11. E. F.<br />

Rl':DE DE VIAÇÃO CEARENSE<br />

cc<br />

~<br />

~<br />

TABJi:LA 'NUMÉRICA<br />

ORDINÁRIA<br />

tITUAÇÃO<br />

Il.TUAL<br />

i---'---<br />

SITUAÇÃO<br />

l'ROPOSTA<br />

Número<br />

de<br />

Funções<br />

2<br />


ATOS DO PODER EXECUTIVO 325<br />

DECRETO N.o 22.733 DE 5 DE MAR­<br />

ÇO DE 1947<br />

Autoriza o Ginásio Santa Teresa, com<br />

sede em SÜo Luís, no Estad.o do Maranhão,<br />

a funcionar como colégio.<br />

O Presidente da República usando<br />

da atribuição que lhe confere o artdco<br />

37, item I, da. Constituição, c nos têl·.<br />

mos' da. Lei<br />

Orgânica do Ensino Secundário<br />

e do Decreto-lei n.e 4.245<br />

de 9 de abril de 1942, decreta: '<br />

Art. 1. ° O Ginásio Santa Teresa<br />

com sede em 88.0 Luís, no Estado do<br />

Maranhão, nca autorizado a funcionar<br />

como colégio.<br />

Art. 2. ° ,A denominacão do estabeecímento<br />

de ensino secundário de que<br />

trata o artigo anterior passa a ser Colégio<br />

Santa Tere-sa.<br />

Art. J.O O reconhecimento, que pelo<br />

presente Decreto é concedido ao Colégio<br />

Santa 'ueresa, considerar-se-á<br />

quanto aos seus cursos clássico e ci~<br />

entíüco, sob regime de inspeção pre­<br />

Iímínai-.<br />

Arb. 4.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947<br />

126.° da Independência e 59. a da. Re:<br />

pública.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clemente<br />

Mariani.<br />

DECRETO N.« 22,809· - DE 24 DE<br />

MARÇO DE 1947<br />

Concede à sociedade ".1l![edeiros &<br />

Ciu, Ltda. J> autorização para funcionar<br />

como emorêca de navegação<br />

de cabotagem, de acôrdo. com o que<br />

,prescreve o Decreto-lei n.02. 784, de<br />

20 de Novembro de 1940.<br />

o Presidente da República, atendendo<br />

ao que requereu a sociedade<br />

"Medeiros & Cia. Ltda. ", decreta:<br />

Artigo único. :Ê: concedida à sociedade<br />

"Medeiros & Oía.. Ltda."',<br />

com sede na cidade de Maceió, Estado<br />

de Alagoas, autorização para funcionar<br />

como emprêsa de navegação<br />

de cabotagem, de acôrdo com o que<br />

prescreve o Decreto-lei n.o 2.784, de<br />

20 de Novembro de 1940, obrigandose<br />

3. mesma sociedade a cumprir integralmente<br />

as leis e regulamentos em<br />

vigor: ou que venham a vigorar, sôbre<br />

o objeto da referida autorízacão.<br />

Rio de Janeiro, 24 de março~de 1947,<br />

126,0 da Independéncía e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Morvan de Figueiredo.<br />

DECRETO N." 22.821 - DE 28 DE<br />

MARÇO DE 1947<br />

Retifica o art, 1.0 d.o Decreto número<br />

16.411, de 23 de agôsto de<br />

1914.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.c I, da Constituição e nos<br />

têrmos do Decreto-lei D.O .1.985, de<br />

29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),<br />

decreta:<br />

Art.. 1.0 Fica. retificado o artigo primeiro<br />

0.,0) do Decreto número dezesseis<br />

mil quatrocentos e onze (16,411)<br />

de vinte e três (23) de agôsto de mil<br />

novecentos e quarenta e quatro (1944),<br />

que autorizou Mario Oassetarí a lavrar<br />

jazidas de calcário no município<br />

de Parnaíba do Estado de São Paulo,<br />

cujos direitos foram transferidos ao<br />

cidadão brasileiro Francisco Matarazzo<br />

Júnior, o qual passa a ter a. seguinte<br />

redação: Fica autorizado o cidadão<br />

brasileiro Francisco Matarazzo Júnior<br />

a lavrar jazida de calcário -em terreno<br />

do Sítio Coçupé, município de Santana<br />

do Parnaíba do Estado de São<br />

Paulo, numa área de vinte e três hectares<br />

e quarenta e seis ares (23,46 ha)<br />

definida por um polígono que tem um<br />

vértice em um marco de concreto situado<br />

a setenta e sete metros e setenta<br />

centímetros (7'7,70m) e rumo verdadelro<br />

de três graus e oito minutos<br />

sudeste (3° 08' SE) da porteira que<br />

se acha na estrada que vai de Água<br />

Fria para Porunduva e cujos lados tem<br />

os seguintes comprimentos e rumos<br />

verdadeiros: cento e sessenta e sete<br />

metros e cinqüenta e sete centímetros<br />

(J.67,57 mj , cinco graus e trinta e<br />

oito minutos noroeste (5° 38' NVl);<br />

duzentos e trinta e seis metros e oitenta<br />

e seis centímetros (236,86m),<br />

dezesseis graus e quarenta e quatro<br />

minutos noroeste (16° 44' NW); quinhentos<br />

e cinqüenta e quatro metros<br />

e quarenta centímetros (554,40m), oitenta.<br />

e quatro graus e vinte e dois mímitos<br />

nordeste (84° 22' NE); quatro-


325 ATOS LO peDER EXECUTIVO<br />

centos metros (4.{)üm), cinco graus e<br />

trinta e oito minutos sud-este (5° 38'<br />

SE) ; seis-cent-os metros C6GOm), oitenta<br />

e quatro graus e vinte e dois minutos<br />

sudoeste (84 0 22' S,"I).<br />

Art. 2.° A presente alteração de decreto<br />

não fica sujeita ao pagamento<br />

da taxa prevista no parágrafo único<br />

do art. 31 do Código de Minas.<br />

Art. 3.° Ficam mantidas as demais<br />

disposições dos artigos do referido decreto,<br />

cue -passam a fazer parte integrantê<br />

do presente. .<br />

.AJ:t. 4.° Revogam-se 80S disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947,<br />

125.° da Independência e 59. 0 da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DECRETO N. o 22.899 - DE 8 DE<br />

ABRiIL DE 1947<br />

Prorroça prazo para assinatura de<br />

ccmírato da Rádio Sociedade Norte<br />

de Minas S./A.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o ar.,<br />

tigo 87, n.c I, da Constituição e aten.,<br />

dendo ao que requereu a Rádio Sociedade<br />

Norte de Minas S.jA., decreta:<br />

Art. 1.0 Fica prorrogado, por 60<br />

dias a uartir da data da publicação<br />

dêste Decreto no Diário Oficial, o<br />

prazo para assinatura- _do contrato a­<br />

ser celebrado entre o Govêrno Fe-,<br />

deral e a Rádio Sociedade Norte de<br />

Minas S.jA., a que se retere o parágrafo'<br />

único do Decreto n.e 22.301, de<br />

17 de dezembro de 1946, para estabelecer,<br />

na cidade 'de Conquista, Estado<br />

da Bahia, uma esteçâo radiodifusora.<br />

'Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947,<br />

126.° da' Imdependêncla e 59.° da Re-,<br />

pública.<br />

EURICO<br />

G. DUTRA.<br />

Clovis Pestana,<br />

DECRETO N." 23.088 - DE 19 DE<br />

MAIO DE 1947<br />

Concede autcrizaçtic para [umcionu<br />

'mente ela Escoia de Educação Físic,<br />

do Estado ãe Pernambuco,<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atâ'ibuiçâo que lhe confere o artago<br />

87, item I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do art. 23 do Decteto-Ieí uúmero<br />

421, de 11 de maio de 1933, de,<br />

ereta:<br />

Artigo único. E' ccncedtda vauto-t,<br />

zação para funcionamento da Esc()..<br />

la de Educação Física, do Estado de<br />

Pernambuco, com sede em Reclfe, na.<br />

Estado de Pernambuco.<br />

Rio de Janeiro, 19-de maio ele 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Re-pú-I<br />

bllca..<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Clemente<br />

Mariani<br />

DECRETO N.' 23.089 - DE 19 DE<br />

MAIO DE 1947<br />

Concede ã «soeieaaae de Navegação e<br />

Alvarengagem de Ilhéus, Limitada"<br />

autorização para funcionar como<br />

eraprêsa de -naoeçação de cabotagem;<br />

de acórâo com o que prescreve<br />

o Decreto-lei n.o 2.784, de 20 de novembro<br />

ae .194'0.<br />

O Presidente dg, República atendendo<br />

ao que requereu a "Sociedade de<br />

Na vegação e .Alvarengagem de- Ilhéus,<br />

Limitada". decreta:<br />

Artáeo único. E' concedida à "Socledada<br />

d2 Navegação e Alvarengagem<br />

de Ilhéus Llmatada", com sede na cí- .<br />

dade de Ilhéus, Estado da Bahia, autorizado<br />

para funcionar corno emprêsa<br />

de navegação de cabotagem, de acôrdo<br />

com o que prescreve o Decreto-Iel número<br />

2.781, de 20- de novembro de<br />

1340obrigando-s-e a mesma sociedade<br />

a' cumprir -tntegralmente as leis e regulamentos<br />

em vigor, ou que venham<br />

8. ..-ng'OJ.'2.T, sõbre o objeto da referida<br />

autcrrzacâo.<br />

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1M7,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da Repúbli-ca.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

}I-forvan Figueiredo.<br />

DECRETO N.O 23.107 - DE 23 DE<br />

!,IAIO DE 19


ATOS DO PODER EXECUTIVO 327<br />

creto-Ieí n.° 938, de 8 de dezembro<br />

de 1938, decreta:<br />

Artigo único. É concedida à Industrta<br />

de Mármore Italva Limitada,<br />

sociedade por cotas de responsaeí­<br />

Iídade limitada, com sede na cidade<br />

de Campos, Estado do Rio de Janeiro<br />

e constituída por contrato partícular<br />

em quatorze (14) de outubro<br />

de mil novecentos e quarenta. e seis<br />

(1946), autcriaaçâo para funcionar<br />

come emprêsa de mineração, ficando<br />

a mesma sociedade obrigada a cumpr.ir<br />

Integralmente 'as leis e regulamentos<br />

em vigor ou que vierem a ví;<br />

gorar sôbre o objeto da referida autorizacâo<br />

.<br />

Rio - de Janeiro, 28 de maio de<br />

1947. 126° da Independência e 59° da<br />

República.<br />

EURICO G. DU·TRA.<br />

Daniel de cas-xüno<br />

DECRETO N.? 23.148 - DE 2 DE<br />

JUNHO DE 1947<br />

Concede reccmtiecimento, sob Tegime<br />

de inspeção permanente, ao curso<br />

ginasial do Ginásio São José, de Pelotas.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, item I, da Constituição, .e nos<br />

têrmos do art, ·72, da Lei Orgânica<br />

do Ensino Secundário, decreta:<br />

Art. 1.0 ::É concedido raconhecimento,<br />

sob regime de inspeção permanente,<br />

ao curso gmasial do Ginásio São<br />

José, com sede em Pelotas, no Estado<br />

do Rio Grande do SUl.<br />

Art. 2.° Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de .Ianeíro, 2 doe junho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da República.<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Clemente 1Wariani.<br />

DECRETO N.' 23.175 - DE 9 DE<br />

JUNHO DE 1947<br />

Auioriea a Fôrca -e LuZ' de lrati Ltda.<br />

a ampliar' suas instalações de produçãO,<br />

traneíormação e trcnsmisstio<br />

de energia elétrica.<br />

O Presidente da República, usando<br />

'da atribuição que lhe contere c artigo<br />

87, n.? I, da Constituição, e nos<br />

têrmos do Decreto-lei n.c- 2.059, de 5<br />

de março de 1940, e,<br />

Considerando que as medidas, 1'0­<br />

quefídas pela inter-essada foram' julgadas<br />

convenientes pelo- Conselho Nacional<br />

de Águas e Energia Elétrica,<br />

decreta:<br />

Art. 1.0 A emprêsa "Fôrça e Luz de<br />

Irati Limitada", conc-essionária dos<br />

serviços de energia. elétrica nos níuni~<br />

cípíos de Prudentópolis e rratí, no Estado<br />

do Paraná, fica autorizada, de<br />

acôrdo com o plano apresentado, a:<br />

I - Modificar e ampliar. as instalações<br />

de produção de energia elétrica<br />

no aproveitamento que realiza no<br />

salto Riecklen, situado· no rio dos Patce,<br />

município doe Prudentópolís, Estado<br />

do Paraná, mediante a construção<br />

de nova usina, em substituição à existente,<br />

na qual será instalado, inicialmente,<br />

um grupo hidro-elétrlco de ...<br />

1. 000 RiP, e, de futuro, mais duas unidades<br />

idênticas.<br />

11 -Construir as seguintes linhas<br />

de transmissão:<br />

a) 'entre a usina a que se redere o<br />

inciso I e a cidade de Prudentópolis,<br />

sob a tensão nominal de 8.000 Volt-s<br />

e extensão aproximada de 8.500 metros:<br />

b/ entre a mesma usina e a cidade<br />

de Iratí, sob a tensão nominal de<br />

'35.000 Volts e extensão aproximada<br />

de 44.000 metros.<br />

IH - Instalar sub-estações transf<br />

ormadoras-abadxadoraa:<br />

a) uma em Prudentópolís de .<br />

8.000/2.000 Volts, com a potência inicial<br />

de 1.000 kVA;<br />

b) outra em Iratí de' 35.000/2.006<br />

Volts, com a .potêncía inicial de ....<br />

1.000 kVA.<br />

Art. 2.° 1:' Ṯ o prazo de dois (2) anos,<br />

a contar da data da publicação do presente<br />

decreto, a Divisão de Agua, do<br />

Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral, do Ministério da Agricultura,<br />

promoverá a celebração do têrmo<br />

de contrato a qu-e se refere o Decretolei<br />

n.c 5.764, de 19 de agôsto de 1943.<br />

Art. 3.° Sob pena de caducidade da<br />

pres-ente autorização; a interessada<br />

obriga-se a:<br />

I - Registrá-la na Divisão de Aguas,<br />

do Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral, do Ministério da Agricultura,<br />

dentro de trinta (30) dias a<br />

partir de sua publicação.<br />

n - Apresentar, em três (3) vias,<br />

à mesma Divisão, dentro do prazo de<br />

cento e vinte (120) dias a partir da<br />

data da publicação dêste Decreto, os<br />

estudos, projetos e orçamentos respectivos.


323 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

III - Iniciar e concluir as obras<br />

nos prazos determinados pelo Ministro<br />

da Agricultura.<br />

Parágrafo único. Os pl~ZOS a que<br />

se refere êste artigopoderao ser pro~rogados<br />

por ato do Ministro da Agrtcultura.<br />

Art. 4.° O presente Decreto entra;­<br />

rá em vigor na data de sua publícação,<br />

revogadas as disposições em<br />

contrário.<br />

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59. 0 da. República.<br />

DECRETO N.' 23.184 - DE lO<br />

DE JUNHO DE 1947<br />

Outorga concessâo à Rádio Presidente<br />

Venceslau, Limitada, para. estcbeíe:<br />

cer, na cidade de PTesidente Ven_<br />

ceslau, .Estado de Sao Paulo, uma<br />

estação radioditusõra,<br />

O Presidente da República, Usando<br />

da "at.ribuição que lhe confere o artio-o<br />

37 n." X, da Constituição, atendeud~<br />

ao que requereu a Rádio Presidente<br />

Venceslau, Limitada, e tendo em vís.,<br />

ta. o disposto no art. 5,°, n." XII, da<br />

EURICO G. DUTRA mesma Constituição, decreta:<br />

Artigo único. Fica outorgada conces,<br />

Daniel de Carvalho são à Rádio Presidente Venceslau, Limitada,<br />

para estabelecer, na cidade<br />

de presidentevVenceslau.. E-stado de.<br />

DECRETO N.O 23.183 - DE 10 DE S"ão Paulo, sem. direito de exclusividade<br />

uma estação destinada a exe­<br />

JUNHO DE 1947<br />

Prorroga por 10 anos, a concessão cutar as serviços de radiodifusão, nos<br />

outorgáda à Rádio N,!:cionalr p.art'l têrmos das cláusulas que com êste<br />

estabelecer uma estaçao Tadwd~tusoro.<br />

Viação e Obras Pública-s.<br />

baixam. assinadas pelo Ministro da<br />

", Parágrafo único. O contrato decorrente<br />

desta conc-essão deverá ser as~<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o artigo<br />

87, n.? I; da Constituição,.aten­<br />

contar da data da publicação dêste<br />

sínadc d-entro do prazo de 60 dias a.<br />

dendo ao que requereu a Supermtendêncía<br />

das Emprêsas Incorporadas ao ser logo considerada-nula ã concessão,<br />

Decreto no Dicírio Oficial, sob pena de<br />

Patrimônio Nacional, e tendo em vista Rio de Janeiro, 10 d-e junho de<br />

o disposto 110 artigo 5.°, ne XII, da 1947, 126.<br />

mesma Constituição, decreta.:<br />

0 da Independência e fr9. 0 da<br />

Art. 1.0 Fica prorrogado, por<br />

República.<br />

LO<br />

EURICO G. Durua.<br />

anos, o prazo do contrato a que se :efere<br />

° Decreto n.? 920, de 2-6 de junho<br />

Clovis Pestana.<br />

de 1936. celebrado entre o "GOVêl'110<br />

Federal e a Rádio Nacional, incorporada<br />

ao Património da União por tôrça<br />

do 'Decreto-Ieí n.v 2.073. de 8 de<br />

n." 23.184, desta data<br />

Cláusulas a que se refere o Decreto<br />

marco de 1940. para o estabetecimento,_<br />

nesta Capital, de uma estacao radíodifusora<br />

sem direito de exclusividade, Fica assegurado à Rádio Presidente<br />

I<br />

observadas tôdas as cláusulas que Venceslau, Limitada, o direito de estabelecer,<br />

na cidade de Pr-esident-e<br />

acompanharam o referido Decreto.<br />

Art. 2,° A cóncessíonária . não poderá<br />

alterar em qualquer tempo seus estação radíodifusôra destinada a exe­<br />

Venceslau, Estado de São Paulo, uma<br />

estatutos nem fazer transferência de cutar o serviço de radiodifusão, com<br />

ações sem que tenha havido prévia finalidade e orientação Intelectual e<br />

autorlzaçãc do Govêruo .<br />

Instrutíva, e com subordlnaçâo a. tôdas<br />

a-s obrígaçôes €' exigências 1l1S~<br />

Art. 3.° Para os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado l _ l~O<br />

tltuídas n'2ss~ ato de concessão.<br />

Ministério da Viação e Obras Púolícas<br />

no prazo de 60 dias, a partir da<br />

pub1i~açã.o dêste Decreto 'no Diário<br />

II<br />

Oficial. têrmo aditivo ao contrato de A presente concessão é outorgada<br />

6 de agôsto de 1936, registrado pelo pelo prazo de dez (la) anos, a contar<br />

Tribunal de Contas em sessão de 28 da data do registro dêste contrato pelo<br />

Tribunal de Contas, e renovável, a<br />

de setembro dêsse ano.<br />

Rio de, Janeiro. 10 de junho de 1947', juízo do Gcvêrno, sem prejuízo .da f~culdade<br />

que lhe assegura a .legrslaçác<br />

126.° da Independência e 59.° da<br />

República.<br />

vigente, de, em qualquer tempo, desapropriar,<br />

no interêsse geral, o serviço<br />

EURICO G, DUTRA,<br />

Clovis Pestana,<br />

outorgado.


parágrafo -único. O Govêrno não se<br />

r.e9Ponsabillzi por indenização alguma",<br />

se o Tribunal de contas denegar<br />

o:::egistl'o do contrato de que trata<br />

esta cláusula..<br />

IH<br />

A conoessíonárta é obrigada a:<br />

a) . constituir sua diretoria exclustvaenente<br />

de brasileiros natos;<br />

b) admitir, exclusivamente, operadores'<br />

·e locutores brasileiros natos e<br />

bem assim a empregar, efettvamente,<br />

nos outros serviços técnicos e administrativos,<br />

dois têrços, no mínimo, de<br />

'pessoal brasileiro;<br />

c) não transferh-, direta ou indiretamente,<br />

a concessão. sem prévia.<br />

audiência .do Govêrnc:<br />

(l) suspender por tempo que Iôr<br />

determinado, o serviço, todo ou em<br />

oarte, Eoscaso3 previstos no regulamenta<br />

dos serviços de radiocomumcaçâo<br />

-Decreto n.v 21.111, dei 1 de março<br />

de 1932) cu no que vier a reger<br />

a ma'téria e obedecer à primeira requisição<br />

da auto-ridade competente e,<br />

havendo urgência, fazer cessar o ser.<br />

viço em ato sucessivo à íntímaçâo, sem<br />

que, par isso, assrsta à sociedade direito<br />

a qualquer indenização;<br />

e) submeter-se ac regime de fiscalização<br />

que íôr instituído pelo Govêrno,<br />

bem comoao pagamento, adiantadamente,<br />

da cota mensal para as<br />

despesas de físcalização e de quaisquer<br />

contribuições que venham a ser<br />

estabelecidas em leí ou regulamento<br />

sôbre a matéria;<br />

1) fornecer a-o Departamento dos<br />

Correios e Telégrafos todos os elemen.,<br />

tos que êste venha a exigir para os<br />

efeitos doe fiscalização e, bem assim,<br />

prestar-lhe, em qualquer tempo, tõdas<br />

as informações que permitam ao<br />

Govêrno apreciar o modo como está<br />

sendo executada a concessão:<br />

g) mante-r sempre em ordena e em<br />

dia o registro de todos os programas<br />

e irradiações lidas ao microfone, devidamente<br />

autenticadas e com o visto<br />

do órgão fiscalizador;<br />

h) obedecer às posturas municipais<br />

aplicáveis ao se-rviço de concessão:<br />

i) irradiar, diàriamente, os boletins<br />

ou avisos do serviço meteorológico,<br />

bem como transmitir e receber, nos<br />

dias e noras determinados, o-progra.<br />

ma nacional e o panamericano:<br />

1) submeter, no prazo doe três (3)<br />

meses, a contar da data do registro<br />

do contrato pelo Tribunal de Contas,<br />

à aprovação do Govêrno, o local escolhido<br />

para a montagem da estação;<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 329<br />

k) submeter, no prazo de seis (6)<br />

meses a contar da mesma data de que<br />

trata: a alínea anterior, à aprovação<br />

do Govêrno, &S plantas, orçamentos<br />

e tõdas as específicaçôes: técnicas das<br />

instalaçõ-e-s, inclusive a relação mínuciosa<br />

do material a. empregar;<br />

I) inaugurar, no prazo de dois (~)<br />

anos, a contar da data da aprovaçao<br />

d-e Que trata a alínea anterior, o servíco<br />

definitivo. salvo motivo de fôrça<br />

maior, devidamente comprovado e reconhecido<br />

pelo Gcvêrno:<br />

rn) submeter-se à ressalva de direito<br />

da União sõbre todo o acervo<br />

da sociedade, para garrantda da liquidação<br />

de qualquer débito para com<br />

ela'<br />

-y{) submeter-se à ressalva de que a<br />

freqüência distribuída à sociedade não<br />

constitui direito de propriedade e ficara<br />

sujeita às regras estabelecidas<br />

no regulamento dos serviços de rádiocomunícacão<br />

(Decreto n.v 21.111), ou<br />

em outro- que vier a ser baixado sõbre<br />

o assunto, incidindo sempre-sôbre<br />

essa freqüência o direito de posse da<br />

União;<br />

o) submeter-se aos preceitos instttuídos<br />

nas convenções e regulamentos<br />

internacionais. bem como a tôdas<br />

as dísposicôes contidas em leis,<br />

regulamentos e instruções que existem<br />

ou venham a existir, referentes<br />

ou aplicáveis ao serviço da concessão.<br />

IV<br />

A concessionária não poderá alterar,<br />

BÍn qualquer tempo, seus estatutos,<br />

nem fazer traDsferênciade ações,<br />

sem que tenha havido prévia autorização<br />

do Governo, asísrn como se<br />

obriga a manter sua estação.. em perfeito<br />

funcionamento, com a efíciênda<br />

necessária e de acôrdo com as<br />

prescrições técnicas que estiverem em<br />

vigor ou vierem a vigorar.<br />

V<br />

No regime de fiscalização que Iôr<br />

instituído, fica assegurado ao. Govêrno.<br />

quando julgar conveniente, o direito<br />

de examinar como melhor lhe<br />

aprouver, os livros, escrtturaçâo e tudo<br />

Que se tornar necessário a essa<br />

ríscahzaçào.<br />

VI<br />

Pela inobservância de qualquer das<br />

presentes cláusulas, em que não esteja<br />

prevista a imediata caducidade<br />

da concessão, o Govérno poderá, pelo<br />

órgão fiscalizador, Impôr à· conces-


330 ATDS VO PODEll EX~CU'l'XYO<br />

slonária multa de Cr$ 100,00 (cem<br />

cruzeiros a Cr$ 5. QOú,OO (cinco mil<br />

cruzeiros), conforme a gravidade da<br />

ínrraçáo.<br />

Parágrafo único ~ A importância<br />

de qualquer multa será recolhida à<br />

Tesouraria do Departamento dos<br />

Correio e Telégrafos, dentro do prazo<br />

improrrogável de trinta (30) dias<br />

a contar da data da notificação feita<br />

diretamente à concessionária ou da<br />

publicação do ato no Diá1'io Oficial.<br />

'lII<br />

Em qualquer tempo, são aplicáveis<br />

à concessionária os preceitos da Iegíelaçâo<br />

sôbre desapropriação por<br />

necessidade ou utilidade pública e<br />

requístções militares,<br />

VIII<br />

A concessão será considerada caduca,<br />

para todos os efeitos, sem direito<br />

a qualquer índenízaçâo:<br />

a) se, em todo o tempo, fôr verificada<br />

ínobservãneía das disposições<br />

contddas nas alíneas a, b, c, a, e, (in<br />

fine); j, lc e l da cláusula III;<br />

b) Se, não forem pagas, dentro dos<br />

prazos estabelecidos, a quota e con-:­<br />

tríbuiçôes a que se refere a alínea<br />

e da. cláusula IH bem corno a importância<br />

de qualquer multa imposta.<br />

nos têrmos da cláusula VI;<br />

c) se, em qualquer tempo, se verificar<br />

o emprêgo da estação para outros<br />

fins que não os determinados 'na<br />

concessão e admitidos,pela legislação<br />

que reger a matéria.<br />

Parágrafo 1.0 - Poderá a conces­<br />

89.0 ser declarada caduca, a .juízo do<br />

Govêrno, sem direito a qualquer indentzacâo:<br />

a) se depois de estabelecido, tôr o<br />

serviço interrompido por mais de<br />

trinta (3ü) dias consecutivos, ou se<br />

se verificar a incapacidade da concessionária<br />

para executa-r ° serviço,<br />

salvo motivo de fôrça' maior, devidamente<br />

provado e reconhecido pelo<br />

Govêrno:<br />

b) se a concessionária incidir rei-o<br />

taradamente em infrações passíveis<br />

de multa.<br />

Parágrafo 2,° - A concessão será<br />

considerada perempta se o Govêrno<br />

não julgar conveniente renovar-lhe o<br />

prazo.<br />

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947.<br />

.- .Clóvis Pestana.<br />

DEQRili,"'TO N, ° 23. 18'5 ~ DE 10 DE<br />

JUir.T!J10 DE 1M7 . .<br />

Outorga ccmcesaão à Icuiío Diju8()rft<br />

do Ama-zonas, Limitada, para estabelecer,<br />

na cidade de Ma1ULus, Bs:<br />

tado tla Ama,zonas, uma estação Ta,-<br />

diodijusora. .,<br />

O Presidente da República, us,_ando<br />

0.'9. atribuição que lhe confere o 3.1'_<br />

tígo 8'7, n.v ,I, da Constdtanção, e aten.,<br />

dendo ao que requereu. a Rádio Di.,<br />

rusora do Amazonas, Limitada, tendo<br />

em vista o disposto no artigo 5.°, nú;<br />

mero XII, da. mesma Constituição, a:e_<br />

ereta:<br />

Artigo úmico. Fica- outorgada coa,<br />

cessão à Rádio Difusora do Amazonas,<br />

Límitada, pai-a estabelecer, na cidad~<br />

de .Manaue, Es,tado do Amazonas, sem.<br />

direito de exclusividade, uma estação<br />

destinada a executar os serviços de<br />

radiodtfusão, nos têrmcs das cláusu.,<br />

1.9.3 que com êste baixam, assinadas<br />

pelo Ministro da Viação e Obras PÚ_<br />

blicas ,<br />

Parágrafo único, O contrato decor.,<br />

rente desta concessão deverá ser às.,<br />

slnado dentro do prazo de 60 dias a<br />

contar da data da '.publicação dêste<br />

decreto no Diário Oficial, sob pena<br />

de. ser lego considerada nula a coa.<br />

cessão.<br />

Rio dê Janeiro, 10 de junho de 104'i,<br />

126.° da Independência e 59.° da R~_<br />

pública.<br />

EURICO<br />

G. DU1'RA,<br />

Clovis Pestana,<br />

OLÁUSULAS A QUE SE REFER:E G<br />

D.E:ORiETO N.° 23. 185, DESTA<br />

DATA<br />

I<br />

Fica assegurado à Rádio rurusora<br />

do Amazonas, Limitada, o direito de<br />

estabelecer, na cidade de Ma-naus, Es­<br />

. tado de Amazonas, uma estação radiodifusora<br />

destinada a executar e<br />

serviço de .radtodtfusão, com fínalidade<br />

e orientação Intelectual e instrutiva,<br />

e cem subordínação. a tôdas<br />

3.S obrigações e exigências ínstdtuídas<br />

nes~-e ato de concessão.<br />

II<br />

A presente concessão é outorgada<br />

pelo prazo de dez (.10.) anos; a contar<br />

da data do registro déste contrato pel-o<br />

Tribunal de Contas, e renovável, a<br />

juízo do Govêmo, sem prejuízo d-a<br />

taeuldade que lhe- assegura a Iegie­<br />

Iação vigente, de, em qualquer tem..


ATOS DO PODJ!:R EXECUnVO 331<br />

po, desapropriar, no Interêsse g-eral,<br />

o serviço outorgado.<br />

Parágrafo único. O Govêrno não<br />

se responsabiliza por indenização alguma,<br />

se o Trdbtmal de Contas denegar<br />

o registro do contrato de que trata<br />

esta cláusula.<br />

lI!<br />

A concessícnárfa é obrigada a:<br />

a) constituir sua diretoria exclusivamente<br />

de brasileiros natós:<br />

b) admítdr, exclusivamente, cpera.,<br />

dores e locutores brasileiros natos e<br />

bem assim a empregar, efetívamente<br />

nos outros serviços técnicos e admi":<br />

níetratívos, dois terços, no mínimo, de<br />

pessoal brasileiro'<br />

c) não transferir, direta ou índire.,<br />

tamente, a concessão, sem prévia au.,<br />

diência do Govêrno;<br />

à) suspender," por tempo que fôr<br />

determinado, o serviço, todo ou em<br />

parte, nos casos previstos no regula.,<br />

mente dcs serviços de ra.dtooomunjoa.,<br />

ção (Decreto n.v 21.11'1; de 1 de março<br />

de 193m ou no que vier a reger a<br />

matéria, e obedecer à primeira requí.;<br />

slção da autoridade competente e, ha.,<br />

vendo urgência, fazer cessar o serviço<br />

em ato sucessivo à intimação, sem<br />

que, por isso, assista à sociedada direito<br />

a qualquer írsdenízação; ~<br />

e) submeter.css ao regime de fleca..<br />

Iizaçâo que fôr instituído pelo Govêr..<br />

no, bem como ao pagamento, adian.,<br />

tadamente, da quota m-ensal pare as<br />

despesas de riscalizaçâo e de quals..<br />

quer contribuiçôes que venham a ser<br />

estabelecidas em lei ou regulamentes<br />

sôbre a ma.téria;<br />

f) fornecer ao Departamento dos<br />

Correios 'e 'I'elégraros todo-s os elemen..<br />

tos que este venha a exigir para os<br />

e-feitos de fiscalização, bem assim,<br />

presbarclhe, em qualquer tempo, tõ.,<br />

cJ.2,S as ínformaçoes que permitam ao<br />

Govêrno apreciar o modo como Está<br />

sendo executada :3, concessão;<br />

g) manter sempre em ordem e em<br />

dia o registro de todos os programas<br />

e irradiações lidas ao mícrotone, de_<br />

vidamente autenticadas e com o visto<br />

de órgão fiscalizador; ,<br />

h) obedecer às posturas munícíuais<br />

aplícáveís ao servico de coneessõo:<br />

i) irradiar, õíàrtàmente, os boletins<br />

ou avisos do serviço meteorológico,<br />

bem como transmitir e receber, nos<br />

dias e horas .determinados, o pro.,<br />

grama nacional e o panamerlcanc:<br />

í) submeter. no prazo de três, (~)<br />

meses, a contar da data do registro<br />

do centrado pelo T,ribunal de .oontes.<br />

à aprovação do Govêrno o local es-,<br />

colhido para a montagem da estação;<br />

k) submeter, no prazo de s-eis ({;)<br />

meses a contar da mesma data deque,trata.<br />

a alínea anterior, à aprovacâo<br />

do Govârno, as plantas, orça..<br />

mentes e tôdaa as específicaçôes téc.,<br />

ndcas das instalações, inclusive a re.,<br />

Iaçâo mínuclosa do material a: empre..<br />

"aJ'"<br />

>:> l)' inaugurar, no prazo de dois (2)<br />

anos, a contar da data da aprovação<br />

de que trata a alínea anterior. o ser..<br />

viço definitivo, salvo motivo de fôrça<br />

maior, devidamente comprovado e reccnhecído<br />

pelo Govêrno:<br />

m) submeter-se à ressalva de direito<br />

da União todo o acervo da W··<br />

ciedade, para garantia da líquidacf-e<br />

d-e qualquer débito para C'1)U ela;<br />

n) submeter-se à ressalva de-que a<br />

freqüência díetríbuída à sociedade não<br />

constitui direito de propriedade e ficará<br />

suj-eita às regras estabelecidas<br />

no regulamento dos serviços de rádiocomunicação<br />

(Decreto n .o ~1. 111), 01J<br />

em outro que vier a ser baixado sôbre<br />

o assunto, incidindo sempre sêbre<br />

essa freqüência o direito de posse<br />

da União: .<br />

o) submeter-se 8.05 preceitos insbl.,<br />

tuídos n8,S convenções e regulamentes<br />

Internacionais, bem como a. tô-ías as<br />

disposições contidas em leis, r~ç:ul9.­<br />

mentes e instruções que existam ou<br />

venham a existir, referentes ou aplícâ-:<br />

vcís ao serviço da concessão.<br />

IV<br />

A concessionária não poderá alto­<br />

1'8,1', em qualquer tempo, seu: est.a.~u ~<br />

tos sem prévia autorização co GOVBJ.'­<br />

no, assim como se obriga a rmmte~' sua<br />

estação em perfeito runcionameuto.<br />

com a eficiência necessária 2 de Mordo<br />

cem as. prescrições técnicas que estiverem<br />

em vigor ou vierem c vigcraro<br />

V<br />

No regime de rlscahzaçãc que rõr<br />

instituído, fica assegurado ao ocvêrno,<br />

quando julgar conveniente, o ~U~<br />

retto de examinar corno melhor lhe<br />

aDl'OUV~l', os livros, escrituração e tudo<br />

que S8 tornar necessário 8, essa üscnlízaçãc.<br />

.<br />

VI<br />

Pela Inobservância de qualquer das<br />

presentes cláusulas em que não esteja<br />

prevista a imediata cadncídade da ('(:U.><br />

cessão, o Govêrno poderá. pejo órgão<br />

rtscauraoor. impor à concesslonérta<br />

multa de Cr$ 100,00 (C3n1 cruzeiros) a


332 ATO:~ DO PODER EXECUTI\'O<br />

Cr$ 5.000,00 (cinco mil Cl'l}Zl'lY01,), conforme<br />

a gravidade da Iruraçáo.<br />

Parágrafo único. A Importância de.<br />

qualquer multa será recolhida- à Tesouraria<br />

do Departamento dos Correios<br />

e Telégrafos, dentro do prazo ímpror..<br />

rogável de trinta (30) dias a contar<br />

da data da notificação feita díremente<br />

à concessionária cu ria publicação<br />

do ato no Diário Oficial.<br />

VII<br />

Em qualquer tempo, são aplicáveis 2,<br />

concessionária os preceitos da legislação<br />

sôbre desapropriação por neceaídade<br />

ou utilidade pública e requisições<br />

militares.<br />

VIII<br />

A concessão será considerada caduca,<br />

para todos os efeitos, sem d.reítc<br />

a qualquer indenização:'<br />

a) se, em todo o tempo, fôr verlflcada-<br />

inobservância das disposições contidas<br />

nas alíneas a, b, c, d, e (in fine),<br />

i. k e l da cláusula nr.<br />

b) se não forem pagas, dentro dos<br />

prazos estafielecídos, a. cota.e contnbuiçôes<br />

a que se refere a alínea e da<br />

cláusula !II bem como a importância<br />

ele qualquer multa imposta nos têrmos<br />

da. cláusula VI;<br />

c) se, em qualquer tempo, se vertficar<br />

o emprego da estação para outros<br />

fins que não os determinados na<br />

concessão e admitidos pela legislação<br />

que reger a matéria.<br />

§ 1. ° Poderá a concessão ser declurada<br />

caduca, a Juízo do Govêrno, S8m<br />

direito a qualquer indenização:<br />

a) se depois de estabelecido, tôr 0<br />

serviço Interrompido por mais de trinta<br />

(3D) dias consecutivos, ou S3 se verificar<br />

a Inca.oacidade da ooncesstonária<br />

para executar o serviço salvo motivo<br />

de fôrça maior, devidamente provado<br />

e reconhecido pelo Govêrno:<br />

b) se a ooncessionária incidir rei teradamente<br />

em infrações passíveis de<br />

multa. .<br />

§ 2.° A concessão será consldceada<br />

perempta se o Govêmonão julgar conveniente<br />

renovar-lhe ° prazo.<br />

Riode Janeiro, 10 de junho de ·1947.<br />

- Clovis, Pestana.<br />

DEGR,ETO Nv 23.220 -- DE 20 Dij<br />

JUN,UO DE 194.7<br />

Autoriza a Comoantuà Sul Paulist,a<br />

de Fôrça e Luz a construir uma linha<br />

de transmissão com a te'JI.,são no-rni._<br />

tuü de 15kv e a extensão .:l-prmima_<br />

da ele, 60 quilômetros, entre Scngés<br />

e Venceslau BtQ.z, e uma derivação<br />

cC:7n a extençoo de c.êrca de 15 qu.ilometros,<br />

que, povtinao, de mnuo<br />

([essa linha, atingirá. a cidade -te<br />

Jcauariaioa, Estado do Paraná.<br />

o Presidente da República usando<br />

da a trtbuição que lhe confere o artigo<br />

87, inciso I, da Constituição, e n03 .<br />

termos do Decreto-Ieí n,» 2.059, de 5­<br />

de março de 19_40;<br />

Considerando que a medida requeri<br />

da foi julgada conveniente pelo C;Jr


Art.. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na da.ta de sua publlcaçâo,<br />

.revcgades as disposições em conbrárto.<br />

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1947,<br />

126,0 da Independência e 59.0 da Repúblíea,<br />

EURICO G. DUTRA.<br />

Daniel de carvotno.<br />

DECRETO N,o 23.222 - DE 20 DE<br />

JUNHO DE 1947<br />

Outorga concessão à Compania Fabril<br />

Mascarenhas pa?'a o q.proveitamento<br />

progressivo da energia hidráulica da<br />

cachoeira do Funil, situada no rio<br />

do Peixe 'entre os nnmicipics de<br />

_Dom Süuério e Ponte Nova, Estado<br />

de Minas Gerais.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuíção que lhe confere o artigo<br />

87, inciso L da Constituição e nos<br />

têrmcs do art. 150 do Código de Águas<br />

(Decreto n.024.ü43, de 10 de julho de<br />

1934, decreta:<br />

Art. 1.0 .Respeitados as direitos de<br />

terccíros vanteríormont- adquiridos, é<br />

outorgada à Companhia Fabril Mascarenhas'<br />

concessão para o aproveitamento<br />

progressívo de energia hídráu.,<br />

llca da cachoeira do Funil, situada na<br />

rio do Peixe, entre os distritos de<br />

sede e Sem Peixe, do .município de<br />

Dom Stlvérlo, e o distrito. de Rio Doce<br />

do município de Ponte Nova, Estado<br />

de Minas Gerais.<br />

~ 1. o O aproveitamento destina-se<br />

à produção, transmissão, transformação<br />

e dtsta-íbuíção de energia elétrica,<br />

para servícos públicos, para serviços de<br />

utilidade pÚblica e para comércio de<br />

energia na cidade de Alvlnópolís ,<br />

* Z_° Em portaria do Ministro da<br />

Agricultura, na ocasião da aprovação<br />

dos projetos, senão determinadas a altura<br />

de queda, a descarga e a potência<br />

a aproveitar- na etapa inicial e na fi~.<br />

E~!,<br />

Art. 2.0 Sob pena' de caducidade do<br />

presente título, a concessionária obriga-se<br />

a:<br />

1,- Registrá-lo na Divisão de Aguas.<br />

dentro de trinta (30) dias. após a sua<br />

publlcacão.<br />

II -- Apresentar, em três vias, à<br />

referida Divisão de Águas, dentro do<br />

praz{) de um O) ano, contado da data<br />

til), publicação 0.0 presente Decreto:<br />

a) estudo hidrológico da região;<br />

CU1'Va de descarga do rio, obtida mediante<br />

medições diretas e corrcspon-<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO 333<br />

dentes, pelo menos, a um ano de<br />

observação;<br />

b) planta em escala razoável do<br />

trecho do cursa dágua a aproveitar.<br />

com indicação dos terrenos marginais<br />

inundáveis pelo remanso da barra-,<br />

geme)<br />

'projeto da barràgem, épura, método<br />

de cálculo, justlfícação do }ip-o<br />

adotado' perfil geológico do terreno<br />

no local' em que deverá ser construí-da<br />

a barragem:<br />

d) cálculos e desenhos detalhados,<br />

em .escalas razoáveis, dos vertedouros,<br />

adulas, comportas, tomada dágua, canal<br />

de aduçâo e castelo dágua;<br />

e) justificação do tipo de conduto<br />

forÇado ad-otado, cálculos indispensáveis,<br />

planta .ç- perfil com tôdas as in­<br />

;;1~~~:~ necessárias, em escalas raj)<br />

cálculos e desenhos dos pilares,<br />

pontes e blcccs de ancoragem, indispensáveis<br />

ao assentamento dos condutos<br />

forçados;<br />

g) cálculo de martelo dágua e cálculo<br />

e projeto da chaminé de equtlí-.<br />

brio ;<br />

h) justificação do tipo de turbina<br />

adotado: rendimento sob diferentes<br />

cargas, em múltiplos de 114 ou 1/8 até<br />

plena carga.; sentido de rotação €- rotações<br />

por minuto; velocidade característica<br />

e velocidade de embalagem<br />

- ou disparo; reguladores e aparelhos<br />

de medição, vartaçâc do engulímento<br />

com 25%, 50% e 100% de variação de<br />

carga. tempo de fechamento, desenho<br />

devidamente cotado;<br />

i) projeto do canal de fuga, sua capacidade<br />

de vazão;<br />

j) juetíficação do tipo de gerador<br />

adotado, sentido de rotação, tensão,<br />

freqüência e potência calculada com<br />

COS ,3 que não exceda a 0,7; rendí.,<br />

mente sob diferentes cargas, em múltiplos<br />

de 1/4 ou 1/8 até plena carga,<br />

respectivamente, com COS 0 ::::: 0,7;<br />

COS 0 ""' 0,8 eCOS 0 = 1; regulação<br />

da. tensão e sua va-riação; reguladores;<br />

queda de tensão de curto<br />

circuito; detalhes e, características<br />

fornecidas pelos fabricantes; tipo, potência,<br />

tensão, rendimento e acoplamente<br />

da, excitatriz; GD2 no grupo<br />

motel' gerador,<br />

k) esquema geral das ligações:<br />

l) para os transformadores elevadores,<br />

-as mesmas exigências feitas aos<br />

geradores: .<br />

m) desenhos dos quadros de contrôle<br />

com indicação de todos os aparelhos<br />

a serem neles' montados;


ATOS 1:0 PODER BXECUHYO<br />

n) desenhos detalhados (planta e<br />

elevaçâo) , das celas de baixa e alta<br />

tensã-o, com indicação de todos os<br />

aparelhos a serem nelas montados,<br />

be-m como das entradas e saídas dos<br />

condutores, e suas Iigaçóes às baT:cas<br />

gerais:<br />

o) desenhos indicando a saída da<br />

hnha de;- alta tensão de transmissão;<br />

páracraíos, bobinas de choque e ligações<br />

contra. supertensões:<br />

p) projeto da linha de transmissão<br />

- planta e perfil da linha; cálculo<br />

mecânico e elétrico com aos 0 = 0,3;<br />

perda de potência.; tensão na partida<br />

e na chegada; distância entre os oondutores:<br />

tipos, de suportes;<br />

fi) projetos detalhados dos edifícios,<br />

mcluslve cálculo de estabilidade e diserâminacão<br />

dos materiais empregados:<br />

1') orçamento detalnado para cada<br />

um dQS itens acima:<br />

TIl - Assinar o contrato disciplinar<br />

{la concessão dentro do prazo de ses ....<br />

senta (60) dias, contado da data em<br />

que fór publicada a apTova.ç.áo da respectiva<br />

minuta pelo-Ministro da' Agricultura.<br />

:IV - Apresentar o mesmo contrato<br />

à Divisão de Águas para os fins de<br />

registro dentro dos sessenta (60) dias<br />

cue se seguirem ao registro do mesmo<br />

nc Tribunal de conta-s.<br />

V ~ Obedecer, em todos os .projet·05,<br />

às pr escrtções de ordem técnica<br />

determinadas pela Divisão de Águas,<br />

do Departamento Nacional da Produeâo<br />

Mineral, do Ministério da Agri.<br />

cultura,<br />

Parágrafo único - Os prazos a que<br />

se refere êste artigo poderão ser pror..<br />

t-ogados p-or ato do Miniatro da Agrt-,<br />

cultura, ouvida a Divisão de águas do<br />

Departamento Nacional da Produção<br />

Mineral.<br />

Art. 3.° A eoncessíonárla fica obrlgada<br />

a construir e manter nas proximidadea<br />

do local do aproveitamento,<br />

onde .e desde quando fôr determinado<br />

j"}'fla Divisão de Águas, as "instalações<br />

»ecessãns- 8. obaervacôes Iinimétrícas<br />

e medições dê descarga e a realizar<br />

RS observações de acôrdc com as Inetruções<br />

da Divisão de Aguas.<br />

Art. 4,° A minuta do contrato disciplinar<br />

desta concessão será preparada<br />

pela Divisão de Águas do Departamento<br />

Nacional da Produção Mineral<br />

e submetida à aprovação do Ministro<br />

da Agricultura.<br />

Art. 5.° A presente concessão vigo,<br />

rará pelo prazo df trinta. (30) anos,<br />

eontado da data. do rcg ístro do 1'-:3­<br />

pectívo contrato na Dlvísâo de Aguas .<br />

Art. (i.o A concessionária é assegurada,<br />

durante a vigência da presente<br />

concessão e respeitados os direitos de<br />

outrem antcrrormente adquiridos. a<br />

autorização de fazer o comércio . de<br />

energia elétrica na zona discriminada<br />

no § 1.0 do art. 1.° do presente D-e_<br />

ereto.<br />

Art. 7. o As tabelas de preço de<br />

cnergía serão fixadas pela Divisão de<br />

Águas, no momento oportuno, e trienalmente<br />

revistas de acôrdo com o<br />

disposto no art. 180 do Có-digo de<br />

Águas,<br />

Art. 8,° O capital a ser remunerado<br />

-será o efetivamente ínvertãdo nas íns.,<br />

talações da concessionária, em função<br />

da indústria, concorrendo, de forma<br />

permanente, para a produçã-o, trans;<br />

missão, transformação e dlstríbuíçãodt<br />

energia elétrica.<br />

Art. 9.0 Para. as manutenção da integridade<br />

do. capital a que se ref-ere<br />

o art. 8.0 d-o presente Decreto, se-rá<br />

crla.do um fundo especial de reserva,<br />

que proverá às renovações determína.,<br />

elas pela depreciação ou impostas P'Ol"<br />

acidentes.<br />

Parágrafo único - A constituição<br />

dêsse fundo, que se denominará reserva<br />

de renovação, será realizada por<br />

cotas especiais que incidirão sôbre B.S<br />

tarifas, sob forma de percentagem.<br />

Ests.-s cotas serão determinadas conforme<br />

a duração média do material a<br />

cuja renovação dita reserva tiver de<br />

ate..nder, podendo esr modificadas,<br />

t.rlenalmente, na época da revisão das<br />

tantas.<br />

Art. 10. Findo o prazo da concessão,<br />

tôda a proprtedade da concessionária<br />

que, no momento, existir em<br />

função exclusiva e permanente da<br />

produção, transmissão, transformaçao<br />

e distribuição de energia elétrica, rerereote<br />

8.0 aproveitamento concedido,<br />

reverterá ao Estado de Minas Gerais,<br />

em conformidade com o estipulado<br />

nos artigos 166 e 16ô do Código de<br />

Águas, mediante indenízaçâo. na base<br />

do custo histórico, do capital não<br />

amortisado, deduzida a reserva de rcnovação<br />

a que .se refere ° parágrafo<br />

único do art. 9,° dêste Decreto.<br />

§ 1.0 Se o Estado de Minas Gerais<br />

não fizer nso do seu direito a' essa<br />

reversão, a concessionária -oceerã requerer<br />

ao Govêrno Federal que a concessão<br />

seja renovada pela forma que,<br />

no respectivo .eontrato, deverá estar<br />

prevista.<br />

§ 2.° Para os efeitos do § 1. Q dêste<br />

artig-o Iíca a concessionária obrigada<br />

a. dar conhecimento ao covémo we-


ATOS DO PODER EXECU'rrVO 335<br />

éeraj


336 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

virtude de sua transformação em sociedade<br />

anônima, aprovada pela. Portaria.<br />

do Ministério da Viação e Obras<br />

Públicas, n.v 340, de 30 de abril te<br />

1945, para est.abeleciment.o, na CIdade<br />

de São Paulo, Estado de São Paulo,<br />

de uma. estação radiodifusora sem díreíto<br />

de exclusividade, observadas tôdas<br />

as cláusulas que .acompanha-am<br />

o referido Decreto.<br />

Art. 2.° A concessionária não poderá<br />

alterar em qualquer tempo seus '2::-­<br />

tatutos nem fazer transferência de<br />

ações eem que tenha. havido prévia autorízação<br />

do Govêrno.<br />

Art. 3.° Para os efeitos decorrentes<br />

dessa prorrogação, será assinado, no<br />

referido Mírüstérao, no prazo de 60<br />

dias, a partir da 'Publicação dêete deereto<br />

no Diário Oficial, têrmo aditivo<br />

ao contrato de 26 de outubro de 1936,<br />

registrado pelo 'I'râbunal de Contas em<br />

sessão de 19 de janeiro de 1937.<br />

A,ri. 11.° 4;0 Revogam-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1947,<br />

126.° da Independência e 59.° da Reptsblíca<br />

.<br />

EURICO G~ DUTRA.<br />

Clovis Pestcmu,<br />

DECRETO N.o 23.265, DE 30 DE<br />

JUNHO DE 1947<br />

Aprova Q Reçulamenic para.a J!.III<br />

Exposição Nacional de Ant??tms e<br />

Proiiutas Derivadct1 ·,a realizar-se<br />

na Capital do Estado de Minas Gerais,<br />

no corrente ano.<br />

O Presidente da República, usando<br />

da atribuição que lhe confere o<br />

artigo 87, item I, da Constituição, ·deereta:<br />

Art. 1.0 Fica aprovado o Regulamento<br />

queccom êste baixa, assinado<br />

pelo Ministro de Estado dos Negócios<br />

da Agricultura, para a ~III Expcsícâo<br />

Nacional de Animais e Produtos<br />

Dertvados, que se realizará na<br />

Capital do Estado de Minas Gerais,<br />

no corrente ano.<br />

Art. 2.° Revogam-se- as disposições<br />

em contrário. '<br />

iRio de Janeiro, 30 de junho de<br />

1947; 126.° da Independência e 59.°<br />

da República.'<br />

EURICO G. DUTRA<br />

Daniel de Carvalho<br />

REGULAMENTO DA XIII EXPO­<br />

SIÇÃO NACIONAL DE ANIMAIS<br />

E PRODUTOS DERIVADOS<br />

CAPíTULO I<br />

DA EXPOSIÇÃO E SEU FINS<br />

Art. 1.° A XIII Exposição Nacional<br />

de Animais e Produtos Derivados<br />

tem' por fim reunir os índices de<br />

desenvolvimento da produção animal<br />

das diferentes regiões do país, a fim<br />

de que se possa avaliar 'de seu pro-·<br />

gresso e estabelecer melhor contato<br />

entre os produtores e criadores dessas<br />

regiões como elementos de estímulo,<br />

ensinamento ,e cooperação.<br />

Art. 2.0 A Exposição reahzar-se-ã<br />

de la a 16 de agôsto de 1947.<br />

Art. 3.° Sua inauguração se dará<br />

com a presença de:altas autoridades<br />

~9.?~~vidados, no dia ·10 de agôsto de<br />

Art. 4.° A XIII Exposição Nacional<br />

de Animais e Produtos Derivados,<br />

que será levada a efeito em virtude<br />

dos 'acordos estabelecidos entre o Govêrnc<br />

da União e os dos Estados 'de<br />

'São Paulo e Minas Gerais, será organizada<br />

e dirigida por uma Oomíasâo<br />

Executiva Cntral, da qual fará parte,<br />

pelo menos, um representante do Ministério<br />

da Agricultura, e auxiliada<br />

por 'Comissões Regionais.<br />

Parágrafo único. Os membros dessas<br />

Comissões serão designados. ,pelo<br />

Ministro da Agricultura e por propos-,<br />

ta do Secretário da Agricultura do<br />

Estado de Minas Gerais.<br />

OAPíTULO II<br />

DA<br />

DIVISÃO<br />

Ai't. 5.° A XIII Exposição Nacional<br />

de Animais e Produtos Derivados<br />

compreenderá as seguintes seções:<br />

a) bovinos e zebínos;<br />

b) eqüinos e aslninos:<br />

c) ovinos e caprinos;<br />

d) avicultura;<br />

e) apicultura;<br />

jl canicultura:<br />

g) piscicultura, caça e pesca;<br />

h) sericicultura:<br />

i) ovinos rústicos;<br />

j) produtos de origem animal;<br />

k) forragens;<br />

l) concursos diversos.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 337<br />

. Art, 6.° As seções serrêo divididas<br />

em classes e categorias conforme a<br />

.segulnte ordem:<br />

SEÇÃO A) - BOVINOS E<br />

ZEBUNíOS<br />

Classe I<br />

Raça Hclandêsa, malhada e preto<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree")<br />

L'' categoria:<br />

Machos de 10 a 18 meses,<br />

_ Prêmos: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

2. a categoria:<br />

Machos de J.8 a 30 meses.<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

3:1-, categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses.<br />

Prêmios: 1.0, 2 ..? e 3.0,<br />

4. a categoria:<br />

- Machos de 4 a 7 anos.<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°,<br />

5. a categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses,<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Pêmeas de 30 a 4,3 meses .<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°,<br />

6,3. categoria:<br />

~éTe~.s ~e ~8 a 30. meses.<br />

- ... rermos: 1., 2. 6 e 3.°.<br />

n» categoria:<br />

8P categorta:<br />

Fêmeas de 4 a 7


338 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

3@.a categoria:<br />

]Kachos de 18 a-3D meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,0 e 3,9.<br />

3V' categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

-. Prêmíoa: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

32. a categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

33.a categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

_ Prêmíoa: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

34.a categcría: .<br />

Fêmeas de 18 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

35.a categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0. e 3.0.<br />

35.11> categoria:<br />

Fêmeas de 4 li 7 anos<br />

Prêmios:" 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe VI<br />

Raça _Guernsey<br />

nntmers puros por cruzamento<br />

37. 81 categoria:<br />

l"rachos até 2 dentes<br />

- Prêmios; 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

3-8.:1. categoria:<br />

Ma


ATOS no PüPER EXECUTIVO 339<br />

Classe X<br />

Raça Schwyz<br />

puros por cruzamento<br />

categoria: '<br />

Machos até 2 dentes<br />

Animais<br />

65.'"<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

66. a categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

67." categoria:<br />

Machos de mais de. 4 dentes<br />

-Frêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

68.a categorta:<br />

Pêmaas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.'.) e 3.°;<br />

59.a categoria:<br />

Pêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

categoria:<br />

Fêmeas de maís de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°.<br />

70.U,<br />

Classe XI<br />

Raça Símenthal<br />

AJ:iimais de puro sangue<br />

- (de "pedígree") -<br />

71. a categoria:<br />

:Machos de 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1,0, 2.° e 3.°.<br />

72.'" categoria:<br />

Machos de 18 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

7. a categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

n» categoria:<br />

Machos de .4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

75,'" categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, '2.° e ·3.0.<br />

76." categoria:<br />

Fêmeas de 18. a 30 meses<br />

- Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

77.:\ categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.,<br />

78.a categoria:<br />

Fêmeas de 4. a 7 anos<br />

Prêmios: 1.0, 2.° "e 3.°.<br />

Classe XII<br />

Raça Stmenthal<br />

Anim,ais puros por cruzamento<br />

79.(1, categoria:<br />

Machos até 2 dentes<br />

--- Prêmios': 1,0, 2.° e 3.°.<br />

ao.a categoria:<br />

Machos de 2a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

81.a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

-r- Prêmio-s: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

"22. ft categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

S3. a categorie.:<br />

Fêmeas de 2 a édentes<br />

_ Prêmios: 1.°, _2. 0 e 3.°.<br />

M.~ categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

Classe XcII<br />

Raça Flamenga<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedígree") -<br />

l35.~ categoria:<br />

Machos de 10 a 13 meses<br />

8it~~~~i'i;t' 2.° e 3.°.<br />

Machos de 18 a 30 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

8'1 ạ categoria:<br />

Machos de 30 a 4.8 meses<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

ss.a categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

89."" categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

90.(1, categoria:<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

91.2. categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

~2.a categoria:<br />

Fêmeas de 4. a 7 anos<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

Cla.SSB XIV<br />

Raça Flamenga<br />

Anímaís puros por cruzamento<br />

S3. a categoria:<br />

Machos até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

1M.a, categoria:<br />

Macnos .de 2 a 4 dentes<br />

-Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

95.:1. categoria:<br />

Machos da mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

96.tt categoria:<br />

Fêmeas. até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

!i7.::t categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios> 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

00.2. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

~ Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.


340 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Classe XV<br />

Raça Normanda<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedtgree") -<br />

99. a categoria:<br />

Machos .de 10 a 18 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

100!1. categoria:<br />

Machos de 18' a 30 meses<br />

_ Prêmios:' 1.0, 2.° e 3.°.<br />

lO-V~ categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1. 0 , 2.° e 3.°.<br />

102.;]. categoria:<br />

~achos de 4 a 7 anos<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

lD3.a categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

l04. a categorta:<br />

Fêmeas de 1& a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1. 0 , 2.° e 3.°.<br />

10G.a categoria:<br />

Fêmeas de 18 a 30 meses<br />

_ Prêmios': 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

10Gạ ca.tegorla: .<br />

Pêmeas de 4 a 7 anos<br />

Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°;<br />

Classe XVI<br />

Raça Normanda<br />

Animais puros por cruzamento<br />

1ü7.a catagor!a:<br />

Nr8,chos até 2 dentes<br />

-,Pr§mics: 1. 0 , 2.° e 3.0.<br />

lGB.~ cater;oYÜt:.<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

..,.- Prêmios: 1.0, 2;0 e 3.°.<br />

1D9.3. categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

--Pyênücs: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

110.C!. categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

l11. a categoria:<br />

Pêmeas de 2 a 11 dentes<br />

'--- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

112.::< categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XVII<br />

Raça Red Polled<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedlgree") -<br />

113.:J. categoria:<br />

Machos de 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

11.4.3. categoria:<br />

1'.!~ac~os. tie o<br />

18 oa '36 omesy.s<br />

- Prêmíoa: 1., 2. e 3..<br />

115 ạ categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: L°, 2.° e 3.°.<br />

116. a categoria:<br />

~achos de 4 a 7 anos<br />

- 'Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

117. a categoria:<br />

Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°. ­<br />

118. a categoria:<br />

Fêmeas de 18 a30 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

119. a categoria:<br />

Fêmeas, d-e 30 a ~8 meses<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

120,a categorla.:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XVIII<br />

Raça Red Polled<br />

Animais puros por cruzamento<br />

121. a . categoria:<br />

Machos até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°,<br />

122. R categoria:<br />

Machos de 2 a 4 __dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°,<br />

123,0. categorta:<br />

Machos de mais de 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°.<br />

121,a categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

125.::< 'categorla:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

,. Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

126,


ATOS no PODER EXECUTDJO 341<br />

132."" categor!a:<br />

Fêmeas de 13 3, 30 meses<br />

_. Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

133,'1- categcria:<br />

Irúmeas c'e 30 a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, ?.O e 3. U .<br />

134. a ce.tegona:<br />

Fêmeas de 4 a canos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XX<br />

Raça, D'evon<br />

Animais PU1'Q;:i por cruaamento<br />

135. a categoria:<br />

Machos até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.° ..<br />

136. a categoria:<br />

Machos de 2 8, 4 dentes<br />

- Prêmios' 10 20 e 3.°<br />

137.3. categÕl'i~:J .<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

138. a categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

139.:0· categoria:<br />

Fêmeas de 2 8, 4 dentes<br />

- Prêmios: LO, 2.° e 3.°,<br />

14D,a categoria:<br />

Fêmeas de maís de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

Classe<br />

XXI'<br />

Raça Hereford<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedlgree") -<br />

141 a catezorta:<br />

'Fêmea"'s de' 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

142,a categoria:<br />

Machos de 13 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

143.;\ categorra.:<br />

lVI8,chQS de 3D a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

144. a categoria:<br />

~achos de 4 a 7 anDS<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.­<br />

145,a categoria:<br />

Fêmeas de la a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

146,a categoria:<br />

Fêmeas de 10 11 18 meses<br />

- Prêmios' 1° 2° e 3,°,<br />

147,a categ~ri~:' .<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°,<br />

148.a categoria:<br />

Fêmeas de 4: a 7anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

Cla.sse XXII<br />

Raça Heretcrd<br />

Arrimais puros pOi' cruzamento<br />

148.~" eatcgorta:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

J.50. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

-' Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

151y. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4: dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° 8 3.0,<br />

Classe XXl11<br />

Raça Polled Angus<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

152.'" oategcrfa:<br />

Machos de 10 a 18 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°,<br />

153.8. cetegcna: .<br />

1\l1ac11o:5 de 18 a 3D meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

154,!t categoria:<br />

Machos de 30 11 4,3 meses<br />

_ Prêmios; 1.0, 2.0 e 3,°,<br />

155,a categorâa:<br />

Machos de 4 3, 7 anos<br />

~ Prêmios: 1.0, 2,° e ::to.<br />

156,~ categortai .<br />

Machos de 10 a 13 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2." c 3,°.<br />

157,a categoria:<br />

Pêmeas de 10 a 18 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

158 ạ categoria:<br />

Pêmeas de 30 a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

159,a categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

Prêmios: 1.0, 2." e 3.°.<br />

Classe XXIV<br />

Raça Polled Angus<br />

Animais puros por<br />

cruzamento<br />

160.:\ categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

161. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°.<br />

162. a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.


342 ATOS DO PODE.<br />

169.a. categoria:<br />

Fêmeas de 30 a A8 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3;°,<br />

170.0. categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

Prêmios: 1;, 2. 0"e 3.C>,<br />

Classe XXVI<br />

Raça Shorthorn<br />

Animais puros por cruzamento<br />

171. 3 categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°;<br />

172.a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

"173 ạ categoria:<br />

Fêmeas demais de 4- dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XXVII<br />

Raça Charclesa<br />

Animais de puro sangue<br />

- '(de "pedlgree") -<br />

17,4.e. categoria:<br />

Machos de 10 e 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

175.a categoria:<br />

Machos de 18, a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 •<br />

176. a categorta:<br />

]&achos de 30 a 48 rn~<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

177. a categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

_ Prêmios: 1.


ATOS 00 PODER EXECUTIVO 34~<br />

Classe XXX<br />

Raça Mocha Nacional<br />

Animais registrados<br />

196 ạ categoria:<br />

Machos de 10 a 18 meses<br />

~ Prêmios; 1.0, 2.° e 3.°,<br />

197 ạ categoria:<br />

Machos de 18 a 30, meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

198.:\. categoria:<br />

- Machos de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

199.:1. categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

~ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

200 ạ categoria:<br />

. Fêmeas de 10 a 18 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

201.3. categoria:<br />

Fêmeas de 18 a 30 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

202.1< categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

203.:1. categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°._<br />

Classe XXXI<br />

Raça Gyr<br />

Animais registrados:<br />

204 ạ categorIa:<br />

Machos de 2.4 a 30 meses<br />

-Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

205.~ categoria:<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

206.0. categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0,<br />

207. u categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 30 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

aea,e categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

209ạ categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

Classe XXXII<br />

Raça Gyr<br />

Animais não registrados<br />

210 ạ categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1.° 4 2.0 e 3.°.<br />

211 ụ categor-ía:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

Classe XXXIII<br />

Raça Nelore<br />

Animais registnldos I<br />

212.:! categoria:<br />

Machos de 24 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

213.:\. categoria:<br />

Machos de 3Q fi. 48 meses<br />

- Prêmios: }.I', 2.0 e 3.°.<br />

214. a categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0,<br />

215.:1. categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 30 ~es<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

216. a categoria:<br />

Fêmeas de 30 a 48 meses<br />

- Prêmios: ~.o, 2.0 e 3.0.<br />

217. a categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

Classe XXXIV<br />

Raça Nelore<br />

Animais não registrados<br />

218.:3. categoria: /<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

219. u categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XXXV<br />

Raça Guzerat<br />

Animais registradoa:<br />

220.::\ categoria:<br />

11achos de 24 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

221ạ categorla.:<br />

Machos de 30 a 48 meses:<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

222.:< categoria:<br />

Machos de 4 a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

223.a- categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 30 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

224. u categoria:<br />

Pêmeas de 30a 48 meses<br />

- Prêmios: 1.0, '2.° e 3.°.<br />

225.\l. categoria:<br />

Fêmeas de 4 a 7 anos<br />

.- Prêmios: 1.0, 2.° e 3~o.


344 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Classe XXXVI<br />

Raça Guzerat<br />

Animais não registrados<br />

226.a categoria:<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

227.D. categoria: .<br />

Fêmeas sem' muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

Classe XXXVII<br />

Raça Indubrastl<br />

Animais registradoa:<br />

228. lt categoria:<br />

Machos de 24 a 30 meses<br />

_ Prêmios: t.v, 2.° e 3.°.<br />

229,0, categoria: ,<br />

Machos de 30 a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

230. a categoria:<br />

Machos de 4 a 'I anos<br />

_ Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

231. a categorta.:<br />

Fêmeas de 24 a 30 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 ·3 3.°.<br />

232.a categoria:<br />

Fêmeas de 3D a 48 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

233.a categoria:<br />

Fêmeas de 4: a 7 anos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

Classe<br />

XXXVIII<br />

Raça Indum'astl<br />

Animais nãa registrados<br />

234.a categoria:<br />

Machos sem muda<br />

235.a categoria:<br />

Fêmeas sem. muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

236.l\<br />

Classe XXXIX<br />

outras raças<br />

categoria:<br />

Machos até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

237.8. categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.°· e 3.°.<br />

238. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

239.fl.· categoria:<br />

Fêmeas até 2 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

240,a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

~41.Q categoria:<br />

Fêmeas .de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

SEÇÃO B) - EQüINOS<br />

Classe XL<br />

Eqüinos da raça Arabe<br />

Animais de puro sangue<br />

--.:. (de "pedígree") -<br />

212.9- categoria:<br />

Machos de 12 a 24. meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

243. a categoria:<br />

Machos de 24 a 36 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

244. 30 categoria:<br />

Machos de mais de 36 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

245. a categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

246.:1, categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 36 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

247. a categorlat•<br />

Fêmeas de mais de 36 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

Classe XLI<br />

Eqüinos da'raça, Árabe<br />

Puros por cruzamento. 248.0. categoria:<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° ,e 3.°.<br />

249. a categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

250. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

251. U categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

252. 30 categovia:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

253. R categoria.<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe<br />

XLII<br />

Eqüinos da raça Inglêsa de Corrida<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedlgree") -<br />

254.::0 categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

255. a categoria:<br />

Machos de 24 a 36' meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

256.:\ categoria:<br />

Machos de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: 1.°,,2.° e 3.°.


ATOS DQ PODER EXECU~IVJ 345<br />

257. a categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

258.:1 categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° '8 3.°.<br />

259. a categoria:<br />

Fêmeas de. mais de 35 meses<br />

- Prêmio-s: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XLIII<br />

Eqüinos da raça Anglo-Arabe<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

260,:1 -categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

261. a categoria:<br />

Machos de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 .<br />

262,:1 categoria:<br />

Machos de mata de 36 meses<br />

-Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

263.:1 categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24.: meses<br />

_ Prêmios: 1. 0 , 2.° e 3,°.<br />

264.a. categoria:<br />

Fêmeas de 24: a 36 meses<br />

_ Prémíos: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

2ã5.a categoria:<br />

Fêmeas ele mais de 36 meses<br />

_ prêmtos: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XLIV<br />

Eqiunos da raça Anglc-Arabe<br />

Animais puros por cruzamento<br />

266,:1 categoria.:<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°.<br />

267;(;. oategoi-ía.:<br />

Machos de 2 li dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

268.a categoria:<br />

li/fachos de mais de 4 d-entes<br />

~ Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

269,a categoria:<br />

Fêmeas sem 'muda<br />

_ Prêmios: 1.°,.2,0 e 3.°.<br />

270. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1,0, 2.° e 3,°.<br />

271. a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

~ Prêmios: 1,0, 2.° e 3.°.<br />

ClasseXL,V<br />

Eqüinos da raça Percheron<br />

Animais de. puro sangue<br />

- (de "pedtgree") -<br />

272 ạ categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

~ Prêmíoa: 1.0, 2.° e' 3,°.<br />

273. a categoria:<br />

Machos de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

274.0. categoria:<br />

Machos de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°. .<br />

275.:J. categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

- Prémíoa: 1,°, 2,° e 3,°.<br />

2'7"':lo cateaoria:<br />

". v. Fêre€i~ de' 24 a 3G meses<br />

277~rê:\~~:Ol'}:! 2.° e 3.°.<br />

Fêmeas de mais de 35 meses<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,0,<br />

Eqüinos da<br />

Animais<br />

Classe XLVI'<br />

raça Percheron<br />

puros por cruzamento<br />

278. a categoria.:<br />

Machos sem muda,<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°.<br />

279. a cat-egoria:<br />

Machos de' 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

280. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 _dentes<br />

281. a categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1,°, 2,° e 3.0.<br />

232,!t categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

~ Prêmios: 1.0 2.° e 3.°.<br />

283,a categoria:'<br />

FêmC8,S de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe<br />

XLVI!<br />

Eqüinos da raça Manga.larga<br />

Animais registrados:<br />

284. a categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

285.a categoria:<br />

Machos de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°.<br />

286. a categoria:<br />

Machos de mais de 35·meses<br />

P~"1020 30<br />

287:-a r~~~:~ria::' ' e ,. .<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

288.s- categoráa:<br />

Fêmeas de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

289.1\ categoria:<br />

Fêmeas de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0,


346 ATOS DO eoesn EXECUTIVO<br />

Classe XLVIII<br />

Eqüinos da raça Mangalarga<br />

Anlmais não registrados:<br />

290. 30 categoria:<br />

Machos sem muda<br />

-' Prêmios: 1.0, 2.° e' 3.°.<br />

2'91,:> categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

292.~ categoria:<br />

"J:l.1achos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

29:3,[1, categoria:<br />

Fêmeas sem' muda<br />

- Prêmios:' 1,0, 2.° e 3.°,<br />

294,30 categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

295.:;1, categoria:<br />

Fêmeas de mais de .4 -dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,0.<br />

Classe XLIV<br />

Eqüinos da raça Crioula do Rio<br />

Grande do Sul<br />

Anímais registrados:<br />

296.:-: categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

- 'Prêmios: 1.0, 2.9 e 3.°.<br />

297.~ categoria:<br />

Machos de 24 a 35 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

29B.a categoria:<br />

Machos de mais de --36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

299. u categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

300.~ categoria:<br />

Fêmeas de 24- a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

301.a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 36 meses<br />

Classe L<br />

E,qÜÜ10S da raça Campolina<br />

Animais registrados:<br />

302,1\ categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

- Prêmíos; 1.°, 2.° e 3.°.<br />

303.a. categoria:<br />

l\~~c~o~. de o2'1 ~ 36 meses<br />

- Prêmios: 1., 2. e 3/.<br />

304. a categoria: '<br />

Machos de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

305. a categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: L°, 2.0 e 3.°.<br />

306 ạ categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: L°, 2.° e 3.°.<br />

307.t!. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: L°, 2,° e 3.0.<br />

Classe LI<br />

Éqwnos da raça Campolína<br />

Animais não registrados:<br />

308.a categoria:<br />

Machos sem muda.<br />

- Prêmíost. 1.0, 2,° e 3.°.<br />

300.:3. categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

aio» categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1,0, Z.o e a,o.<br />

311,3. categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

321. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

313.:1- categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: L°, 2.0 e 3.°.<br />

Classe LI!<br />

Outras raças de eqüinos.<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

31.4.:> categoria:<br />

Machos de 12 a 24 meses<br />

- Prêmios: 1.°, 2,° e 3.°.<br />

315.:1 categoria:<br />

Machos de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

316.:1. categoria:<br />

Machos de mais de 36 meses<br />

317 ạ categoria:<br />

Fêmeas de 12 a 24 meses<br />

318. a categoria:<br />

Fêmeas de 24 a 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

319. a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 36 meses<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

Classe Lll!<br />

Outras raças de eqüinos<br />

Animais puros por cruzamento<br />

320.a categoria:<br />

Machos sem muda.<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

321. fi categoria: ~<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

.322. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

-Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.


ATOS DO POD:;:a »xscurrvo 347<br />

323.:>'<br />

categoria:<br />

l


348 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Classe LIX<br />

Muares, tipo tração<br />

354.'1. categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

355. a categoria:<br />

Machos de mais de 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.°,/2.° e 3.°,<br />

356.[\ categoria:<br />

Fêm-eas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmíoa: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

357.a ce.tegorta:<br />

Fêmeas de mais de 4dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

SEÇAO C)<br />

OVINOS E CAPRINOS<br />

Classe LX<br />

Ovinos das raças Merinas<br />

Anímats de puro sangue<br />

- (de "pedígree") -<br />

358,a categoria:<br />

Machos se mmuda<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3.°.<br />

339~a categcría :<br />

Machos de 2 a. 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

SôO. a 'categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

361.0, categoria:\.<br />

Fêmeas sem' muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

362. a 'categnna ;<br />

Fêmeas de 2 :J, 4 dentes<br />

3G3.a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 d-entes<br />

Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 •<br />

Classe LXI<br />

Ovinos das raças Mertnas<br />

Animais puros por cruzamento<br />

364.0, categoria:<br />

Machos sem muda<br />

--;- Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 .<br />

365. U categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 •<br />

366. a categoria:<br />

Machos de' mais de 4 dentes<br />

~ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

367.:1. categoria:<br />

Pêrneas sem muda<br />

- Prêmios: LO, 2. 0 e 3. 0 •<br />

338.:1. categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 •<br />

369.::' categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4: dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 •<br />

Classe LXII<br />

Ovinos da Raça Rommey Marsh<br />

Anímais de puro sangue<br />

- (de "pedigree")<br />

370,a categorta:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1. 0 , 2. 0 e 3. 0 ,<br />

371. a categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios; 1. 0 , 2. 0 e 3.°.<br />

3'!2.e categor.a:<br />

Machos de mals de 4 dentes<br />

""---. Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 ,<br />

273.::' categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

374.:>' categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, .2.0 e. 3. c .<br />

375,a categoria.:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prémíoa: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe LXlIl<br />

Ovinos ela raça Romney Marsh<br />

Animais puros por cruzamento<br />

376,a categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

377.a categcrla.:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1,°, 2. 0 e 3,°.<br />

S-78.a categoria:<br />

fi/fachos' de mais de 4 dentes<br />

-Prêmios: 1,°,_2. 0 e 3.0.<br />

379. a categoria: :<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3. 0 •<br />

380. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2,0 e 3.°.<br />

38l. a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3.°.


ATOS DO pODER EXECUrIVO 34~<br />

Classe LXIV<br />

Ovinos da raça Shoropshie<br />

- (de "pedigree") -<br />

Animais de puro sangue<br />

382. a categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1,{), 2,° e 3.°.<br />

383.:1. categoria: :<br />

Machos de 2 a4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°<br />

33~:,a categoria:<br />

Machos de mais ele {l<br />

dentes<br />

~ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

385.a categoria:<br />

Fêmeas sem muc.a<br />

- P1'2nllOS: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

38G.'t categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmícs: 1.0, 2.0 e 3 °<br />

387."- catesoria:<br />

Fêmeas' de mais de 4: dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.0·' e 3°<br />

Classe LXV<br />

Ovinos ela raça Shropahire<br />

Animais puros por cruzamento<br />

388. a categoria:<br />

Machos S8m muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

389. a ca-c82:01'i8.:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

390. a categorta.:<br />

Machos de mais de' 4 dentes<br />

~ Prêmios: 1.°, 2.~ e 3.°.<br />

391 ạ categcrla:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

392,~' categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

393.:)" categoria:<br />

Pêmes..ts de mais de 4: dentes<br />

Prêmica: 1,°, 2,° e 3.°<br />

ClJ:lsse LXVI<br />

Ovinos da raça Suífoek<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree")<br />

391.{l. categoria:<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

395.'" categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

3gG.a categoria:<br />

Machos ele mais de 4: dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°,<br />

39'U" categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

398. a categoria:<br />

Pêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

399 ạ categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: L'', 2.° e 3.°.<br />

Ovinos<br />

Classe LXViI<br />

da raça Suffoek<br />

t,DO.é( categoria:<br />

Machcs sem l11'--K19.<br />

-- 'Prêmios: 1.0, 2.'-' e 3.0.<br />

!,:}l,?' categcr.e.:'<br />

Machos de' 29, 4 dentes<br />

_ Prámics: 1.0,2.° e 3.°.<br />

{02."" categoria:<br />

r.Sachcs de maia de 4 dentes<br />

-_ Prêmics: 1.°,2.0 e 3,°,<br />

403? categoria:<br />

Fêmeas sem muc'a<br />

o:: -êrrncs: 1,°,2.° e 3,°.<br />

4,0't~ categorra.:<br />

Pêrncas de 2 :''0 '! dentes<br />

-"- Prêmios: t.o, 2,° e 3.0.<br />

';,05Y,<br />

categorta:<br />

de mais (e 'Í dentes<br />

1.0, 2.° e 3.0.<br />

Classe LXVIII<br />

Ovinos da raça Hampshíre<br />

Anímaís de puro sangue<br />

- (de "pedigree")<br />

IÜô.a categoria:<br />

Machca sem muda<br />

~- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°<br />

4ü7,a categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1,°,2,° e 3,°,<br />

4.C8,~ categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° c 3.0.<br />

409.0. categoria:<br />

Fêmeas SC:!l1 muda<br />

_ Prêmios: LO, 2.° e 3.°.<br />

4.10.0, categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dantes<br />

_ Prêm'os: 1.0, 2.° c 3.°.<br />

411.a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4: dentes<br />

Prêm.os ; .1.°, 2,° e 3.°.<br />

Classe i.st»:<br />

Ovinos da raça, Hampshtre<br />

Animais da. raça Hampshire<br />

412.a categoria:'<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

413,a categoria:<br />

Machos de 2 a '4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.


350 ATOS 00 F:):l:iER r-XECUTI\'O<br />

414.1'1. categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

----' Prêmios: 1., 2.° e 3.°.<br />

415.a categcría;<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1., 2.° e 3.°.<br />

416. a categoria:<br />

Fême2.s de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1., 2.° e 3.°.<br />

417. n categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4: dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe LXX<br />

outras raças de Ovinos<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedfgree") -<br />

418.a categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

411k" categoria:<br />

Machos de 2 a 4. dentes<br />

_. Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 •<br />

420. a categorfa:<br />

. à-fachos de mais de 4· dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

42La categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmíce: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

422.a categoria:<br />

Fêmeas -de- 2 a 4. dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

423.a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

Classe LXXI<br />

Outras raças de Ovinos<br />

Animais puros por cruzamento<br />

~24.a categoria:<br />

Machos sem dura<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

425. a categoria:<br />

Machos de 2 a dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

4Z5.a categoria:<br />

Machos de mais de 4: dentes<br />

- Prêmíoa: ,1.0, 2.° e 3.°.<br />

~21P categoria:<br />

Pêmeas sem' muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

428.a categorfà:<br />

Fêmeas de 2 a '1 dentes<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

4Z9. Q categoria:<br />

Fêmeas de mata de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe LXXII<br />

Caprinos da raça AngorJ..<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

4S0.o. categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

431.8. categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

432. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: L'', 2.° e 3.°.<br />

433.~ categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° c 3.°.<br />

4S4.a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

435.8. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1. 0,2.0 e 3.°.<br />

e!lasse LXXIlI<br />

Caprinos da raça Angorá<br />

Animais puros por cruzamento<br />

43G.rt categoria:<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

437.... categor.a:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

-'- Prêmios: 1. 0 , 2.° e 3.°.<br />

438.8. categoria:<br />

Machos de mais de 4· dentes<br />

----.: Prêmios: 1.0, 2.0 e 3. 0 .<br />

~S9.:l. categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios:" 1.0, 2.° e 3.°.<br />

~AO..n categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0•<br />

441. a categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe LXXIV<br />

Caprinas da raça Nubíana<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedígree") -<br />

442.0, categoria:<br />

Machos sem muda<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

413.n categoría.:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- PTCXJ:J-iOS: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

444.a categoria:<br />

Machos de mais de 4: dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e Z.o.


A'I03 DO PO:;)~ 'F,XECUTI'10 351<br />

445,a categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

~ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

4.46ạ categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

.-.- Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°.<br />

447,e. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4: dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

Classe LXXV<br />

Caprinos. da raça Nubiana<br />

Animais puros por cruzamento<br />

443.a.categoria:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

449,& categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,0.<br />

450. a categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,0.<br />

451.!!. categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

-r-: Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

452. to categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

-r- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

453.& categoria: .<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2. 0 e S,.o.<br />

Classe, LXXVI<br />

Caprinos da raça Toggenburg<br />

.ânímaís de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

454. a categozía:<br />

Machos sem muda<br />

- Prêmios: 1,0, 2. 0 -e :y. o •<br />

455.& categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e S·,o.<br />

456.a categoria:<br />

Machos de mais de 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3'.0.<br />

457.1\ categoi-ia:<br />

Fêmeas sem muda<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e ::>.0.<br />

168.a categor!a:<br />

Fêmeas de' 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e S,.Q.<br />

459.(1 categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Classe LXXVII<br />

Caprinos da raça 'I'oggenburg<br />

Anímaís puros por cruzamento<br />

400.a ca tegorfa:<br />

Machos sem muda<br />

- prêmíos:" 1.0, 2.0 e :;:'.c.<br />

4-61,f!o categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

462.'~ categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

4:63.fl. categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmíoa: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

464. a categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e.S.".<br />

4C5.:~ categorfa:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2,° e 3. 0 .<br />

Classe LXXVIII<br />

Capr.nos da raça Múrcía<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pedigree") -<br />

466. a categorta; .<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmtos; 1.0, 2.° e 3.°.<br />

467.(\ categoria:<br />

Machos de Z a 4 dentes<br />

- Prêmios: L''', 2,° e 3.0.<br />

~68.f!o categoria:<br />

Machos' de maís de 4 dentes<br />

-..,- Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

469,1'· eategorlai '<br />

Fêmea..s sem muda<br />

""- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3.°,<br />

470,Il. categoria: '<br />

Fêmeas de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

471. 8 categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e Z,o.<br />

Classe LXXIX<br />

Caprinos da raça Múrcia<br />

Animais puros nor cruzamento<br />

472. 1t - categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

f73,a. categoria:<br />

Machos de 2 a 4: dentes<br />

:....... Prêmios: 1. 0,2.0 e 3.0.<br />

474.8. categoria:<br />

Machos de mais de 4 dentes<br />

...:-. Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

475.(\ categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

4-76. a categoria':<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3.0,<br />

477.'0. categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4 dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,°.


352 ATOS DO PODE~ EXECUTIVO<br />

Ctaeee LXXX<br />

Oaprlnos da raça Seanen<br />

Animais de puro sangue<br />

- (de "pecdgree") -<br />

478.1'· categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

_ Prêmios: LO, 2.° e 3.°.<br />

4'j9. a categoria:<br />

Machos de 2 a 4 dentes<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

430,a categoria:<br />

Machos de mais de (, dentes<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 .<br />

481.n. categoria:<br />

Fêmeas sem muda<br />

-Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

.482.r. categoria:<br />

Fêmeas de 2 a 4: dentes<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

48,3/' categoria:<br />

Fêmeas de mais de 4, dentes<br />

Prêmios:' 1.°, 2,° e 3.°,<br />

Classe LXXXI<br />

Oaprmos da raça 88,ane11<br />

Animais puros por cruzamento<br />

~,'


AT0EDO PODER EXECUTIVO 353<br />

Classe LXXXV<br />

Outras raças de Caprinos<br />

Animais puros por cruzamento<br />

SÜS,


354 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

538. a categoria:<br />

Raç~s Hamburguesas<br />

Aves isoladas até 1 ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.~.<br />

539. a categoria:<br />

Raças Hamburguesas<br />

Aves isoladas acima de 1 ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0,.<br />

540.0- categoria:<br />

Raças, Hamburguesas<br />

Ternes de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

541. a categoria:<br />

Raças Hamburguesas<br />

Quinas de j avens ou adultos<br />

- Prêmícs; 1.0, 2.° e 3.°".<br />

542~a categoria:<br />

Raças Francesas ,<br />

Aves isoladas até 1 'ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

543. a categorla;<br />

Raças Francesas<br />

Aves isoladas acima de 1 ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0 ,<br />

544. a ca.tegcrta:<br />

Raças Francesas<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3. 0 •<br />

545. a categoria:<br />

Raças Francesas<br />

Quinas de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2,0 e 3.°.<br />

546. a categoria:<br />

Raças Continentais<br />

Aves isoladas até 1 ano<br />

-.Prêmios: 1.°,2.° e 3. 0 •<br />

547.a. categoria:<br />

Raças Continentais<br />

Aves isoladas acima de 1 ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3.°.<br />

548.9. categoria:<br />

'Raças Ccntinentais<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

549 -0, categoria:<br />

Raças Continentais<br />

Quinas de j avens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e :30°.<br />

550.a. categoria:<br />

Raças Combatentes<br />

Aves Isoladas até 1 ano<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

551.9. categoria:<br />

Raças Combatentes<br />

Aves, isoladas acima de 1 ano<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

552. 90 categoria:<br />

Raças Combatentes<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

553. a categoria:<br />

Raças Combatentes<br />

Quinas de Jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

554. a categoria:<br />

Raças Orientais<br />

Aves isoladas até 1 ano<br />

_ Prêmios: 1.°,2. 0 e 3.°.<br />

555.'a categoria:<br />

Raças -Orientais<br />

Aves isoladas acima de 1 ano<br />

- Prêmios: 1.°, 2.° e 3.0.<br />

55G.a categoria:<br />

Raças Orientais<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

_ Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

557.0, categoria:<br />

Raças Or.entaís<br />

Quina-s de jovens ou adultos<br />

_ Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

53B.a categoria:<br />

Racas de Aves de Luxo<br />

... categoria:<br />

Raças de Perus Industrfaís<br />

Aves· ísolaôas adultas<br />

_ Prêmios: 1.0, ~.o e 3.°.<br />

564.p- categoria:<br />

Raças de Perus Industríads<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

565ạ categoria:<br />

Raças de Perus Industriais<br />

Quinas de jovens ou adultos<br />

-.,- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.


ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

Classe LXXXVIII<br />

Palmípedes<br />

.560 ạ categoría.:<br />

Raças de: Patos Industriais<br />

Aves isoladas, jovens ou adultas<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.Ô<br />

557.:1. categoria:<br />

Raças de Patos Industriais<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmícs: 1.°,2.° e 3.°.<br />

568. a categoria:<br />

Raças de Patos Industriais<br />

Quinas de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

569. a categoria:<br />

Raças de Marrecos Industriais<br />

Aves isoladas, jovens ou adultas<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

.570.a categor.a: .<br />

Raças de Marrecos Industriais<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2.0 e 3.°.<br />

571.ll. categoria:<br />

.Raças de Marrecos Industriais<br />

Quinas de jovens ou 'adultos<br />

- Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

5'72.1\ categoria:<br />

H.3.9:.l,S de Marrecos Mistos<br />

Aves isoladas, jovens ou adultas<br />

- Prêmios: 1.0, '2.0 e 3.°.<br />

57ii.l\ categoria:<br />

Raças de Marrecos Mistos<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3,°.<br />

'574,a categoria:<br />

Raças de Marrecos Mistos<br />

Quinas de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

M5. a categoria:<br />

Raças de Marrecos de Luxo<br />

Aves ísoladaa, jovens ou adultas<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.,<br />

576.1', categoria:<br />

Rl1Ç8.S de Marrecos de Luxo<br />

Ternos de jovens C1.~ adultos<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

577.0. categorta;<br />

Raças de Marrecos de Luxo<br />

Quinas de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

578. 3 categoria:<br />

Raças de Gansos Industriais<br />

Aves isoladas, jovens 0'.1 adultas<br />

- Prêmios: 1.°,2;0 e 3.°.<br />

579.0. categoria:<br />

Raças de Gansos Industrlaís<br />

Ternos de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

580,a categoria:<br />

Raças de Gamos Industriais<br />

Quin2.s de jovens ou auultoa<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

581P categoria:<br />

Raças de Gansos Ornamentais<br />

Isolados, ternos e quinas<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°,<br />

Classe LXXXIX<br />

Cclomblnos<br />

532.~· categoria.:<br />

Raças de Pombos Industrdals.<br />

Casais de jovens ou adultos:<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

533.~' categoria:<br />

Raças de Pombos Correios<br />

Casais de jovens ou adultos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

584.0. categoria:<br />

Raças de Pombos de Luxo<br />

oasaís do jovens ou adultos<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

Classe XC<br />

Pássaros<br />

585. a categor.a:<br />

Raças de Canários<br />

Aves Isoladas, jovens ou adultas<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

Clf1sse XCI<br />

Concurso de Uniformidade<br />

(Galináceos e Meleagrfdeos) .<br />

5UG,a categoria:<br />

Lotes de 10 aves da mesma raça<br />

(Fêmeas ,~ 1-1,s.,(:8.S leves)<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,<br />

537. a categoria:<br />

Lotes de 10 aves fia mesma raça<br />

(Fêmeas ~ Raças mistas)<br />

- Pz'ômíos: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

588.:\ categoria':<br />

Lotes de 10 aves da mesma raça<br />

(Machos)<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3,0.<br />

Classe XCII<br />

Concurso de Oapões<br />

Lotes de 5 da mesma raça<br />

S99.a categoria:<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

590.a categoria:<br />

Lotes de 5 mestiços<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,


356 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

xcrn<br />

CZC;sse<br />

Concurso de Pêso<br />

(Galináceos com excecão ce Oapôes)<br />

:5$ll.acategoria: -<br />

Lotes de 10 aves da mesma raça<br />

(Pêrneas)<br />

-r- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

582.a categorta:<br />

Lotes de 10 aves mestiças<br />

(Fêmeas)<br />

Pl'êm.iês:-l.o, 2.° e 3.°.<br />

Ctasse XCIV<br />

Concurso de Ovos<br />

5S3. C categoria:<br />

Oíi'OS de gal.nha - 24 ovos - De<br />

mais de 600 gTS. por dúzia<br />

- Brancos --<br />

-Prêmios: 1. 0 , 2,0 e 3.°,<br />

594.(j, categorta.:<br />

Ovos de galinha - 24 ovos - De<br />

mais de 600 grs , Dor dúzia<br />

- Pardos :...-<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe<br />

XCV<br />

Material Avícola<br />

595. a categoria:<br />

Demonstração de incubadoras<br />

mecánícas<br />

Concurso de Mater.al para<br />

- Prêmios: 1. 0 , 2.0 e 3.°.<br />

506.a cateaoría:<br />

Demcnstracões de críadeíras<br />

artdfícíais<br />

- Prêmios: t.c, 2,° e 3.°.<br />

597.(\ categoria:<br />

Demonstracões de apetrechos<br />

avícolas<br />

- Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°.<br />

Classe XCVI<br />

Concurso de Material para<br />

Embalagem<br />

E'S8.tI. categoria:<br />

Apresentação de material para<br />

transporte de ovos e aves<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe XCVII<br />

Pintos de 1 dia<br />

599. a categoria:<br />

Lote de 100 pintos da mesma raça<br />

(Raças leves)<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.0.<br />

600. a categoria:<br />

Lote de 100 pintos da mesma raça<br />

(Racaa mlstes)<br />

-. Prêmios: i.o, 2.° e 3.°.<br />

SEÇÃO EJ - APICULTURA<br />

Artigo 8.° A Seção de Apicultura<br />

compreenderá abelhas domésticas<br />

criadas no país, produtos de aptcultn­<br />

1'0.., material apícola, etc.<br />

Classe XCVIII<br />

Abelhas<br />

601.a categoria:<br />

Abelhas exóticas<br />

--'- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

602.a categoría.:<br />

e trfgonaa<br />

Abelhas nacicnads melíponastigonas<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe XCXIX<br />

Mel<br />

603.a categoria:<br />

Mel em faVOG e seções<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

604ạ categcrfa:<br />

1\1el centrifugado. liquido<br />

e granulado<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe C<br />

Produtos de Mel<br />

60B.a categoria:<br />

Hidromel, enomel, vinagre, licores,<br />

doces e pães de mel, etc.<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe CI<br />

Oêra<br />

60a. a categoria:<br />

Cêra virgem fundida pelo calor<br />

solar ou pelo calor artificiaI<br />

- Prêmios: -1.0,2.° e 3.°.<br />

607. a categoria:<br />

Cêra alveolada (favos artificiais).<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

608. a categoria:<br />

Trabalhes em cêra (ceroplastía)<br />

- Ve18,s de cêra, etc.<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe CIl<br />

Material apícola<br />

609. a categoria:<br />

Colméias eentrffugas, prensas e<br />

materiais de fabricação<br />

nacional<br />

Prêmíos x 1.0, 2.° e 3;0.


ATOS DO PODER EXECUTIVO 3&7<br />

610. a categoria:<br />

Herbérdos, quadros anatômicos,<br />

etc., sôbre a utilidade das<br />

abelhas<br />

Prêmíos: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Classe ciu<br />

Livros sôbre Ap'cultura<br />

611.:'>' categoria:<br />

Livros nacionais de divulgação,<br />

ensino ou trabalho sõbre<br />

doencas das abelhas<br />

Prêmíos; 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Raças de Pêra Médio<br />

618.:'>' categoria:<br />

Gigante de Plandres<br />

- Prêmios: 1.°,2,0 e 3.°.<br />

619.l1. categoria:<br />

Gigante de Normandíe<br />

- Prêmios: L°, 2.° e 3.°.<br />

620.a categurta:<br />

Branco de Bouscat<br />

- Prêmios: 1.°,2,° e 3.°.<br />

621 ạ categoria:<br />

Branco de Viena<br />

_ Prêmios: 1.°,2.° e 3.°,<br />

622.0- categoria:<br />

- Chínchila<br />

- Prêmios: 1.0, ·2,° e 3.°,<br />

623,a categoria:<br />

Outras raças<br />

_ Prêmios: 1.0, 2,° e 3,°.<br />

Classe CVI<br />

Raças de Pêlo Comprido<br />

624.fJ. categor.n:<br />

Angorá<br />

- Prêmios: 1.0,2.° e 3.°.<br />

625.a categoria:<br />

Outras raças<br />

Prêmios: l. ú , ~,o e 3.°.<br />

Classe CVI I<br />

Pêlos· de C081hos<br />

SEÇAü F) CUNICULTURA 626.fJ. categoria:<br />

Artigo 9.° A Seção de Ounícultura Peles preparadas e outros produtos<br />

compreenderá coelhos nacionais e - Prêmios: },o, 2.°0 3.°.<br />

estrangeiros criados no país, peles,<br />

produtos, etc.<br />

SEÇl...O G) - PISCICULTUR-A ­<br />

Classe CIV<br />

CAÇA. E PESCA<br />

Raca de Pêlo Curto - Castorrex<br />

612. ã Artigo 10 A Seção (te Piscicultura<br />

categoria:<br />

compreenderá peixes ornamentais e<br />

Chinchtle<br />

de valor industrial, quer de criação<br />

- Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

613. a de amadores, quer de proflsionais e<br />

categoria: produtce d caça e pesca.<br />

Castor<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

614. a Classe CVII!<br />

categor.a:<br />

Havana<br />

Peixes ornamentais<br />

_ Prêmios: 1.°,2.° e 3,°,<br />

615." categoria:<br />

627,a categoria:<br />

, Branco<br />

Peixes crnaraentaís brasileiros,<br />

- Prêmios: 1..0, 2.° e 3.°.<br />

de profissionais<br />

616,n categcria : - Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

Alasca<br />

628.'" categoria:<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°<br />

ü17,a categoria:<br />

Peixes ornamentais brasileiros,<br />

outras COI'es<br />

de arnacores<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

- Prêmios: 1.°,2.0 e 3,°.<br />

629. "categor!a:<br />

Classe CV<br />

Peixes ornamentais estrangeiros,<br />

de proüssionaís.<br />

- Prêmtcs: 1.°,2,0 e 3,°.<br />

630.a categoria:<br />

Peixes ornamentais<br />

de amadores<br />

Prêmios: 1.°,2.° e 3.°,·<br />

estrangeiros,<br />

Classe CIX<br />

Peixes para indústria<br />

631.(\ categoria:<br />

Peixes de valor industrial<br />

de profissionais<br />

Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°.<br />

632.fJ. categoria:<br />

Peixes de valor industrial,<br />

de amadores<br />

_ prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°,


:158 A'ICS no eonsn EXCCUTI'Vó<br />

ex<br />

Ciasee<br />

Peixes de, criação de valor ornamental<br />

e industrial<br />

_ Prêmios: 1.°.2.° e 3.°.<br />

633,acategor~a:<br />

Peixes ornamentais de criação<br />

de amadores<br />

_ prêmios: 1.0, 2.° c 3.°.<br />

634. a categoria:<br />

Peixes ornamentais de criação<br />

de prcrissionais<br />

....... Premies: 1.°,2.° e 3.°.<br />

635.3. categorta.:<br />

Peixes de valor industrial<br />

decríação de amadores<br />

Prêmios: 1,°, ~.o e 3.°.<br />

636. a categoria:<br />

Peíxes de valor industrial,<br />

de criação de proüeconaís<br />

Prêmíoa: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe cxt<br />

Plantas aquáticas linófilas<br />

63·j.a categoria:<br />

Plantas aquáticas linoíflas<br />

nacionais, de amadores<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

e3B.a categoría.:<br />

Plantas aquáticas hnóf.las<br />

iH:t~,.~:w,i05,' (1':; f~!·Oih:::,!vila~.,.<br />

é'rémíos: 1.0, 2.° e 3,°.<br />

6:::·J.3o categoria:<br />

Plantas aquáticas linófilas<br />

exotrcas, de amadores<br />

Prêmios: 1.0, ~L? e 3.°.<br />

640.(\ categoria:<br />

Plantas aquáticas Iínóftlas<br />

nacionais, ce prof.ssíonaís<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0.<br />

Classe cxtt<br />

Concurso de aquários<br />

641.!t categoria:<br />

Conjunto de aquários, de<br />

proüssicnais<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

642.a categoria:<br />

Conjunto de aquários, de<br />

amadores<br />

Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

134-3. 30 categoria:<br />

Aquário mais perfeito em conjunto<br />

de profissionais<br />

_. Prêmios: 1.0, 2,° e 3.°,<br />

644. a categoria:<br />

Aquário mais partetto em conjunto<br />

de amadores<br />

--- Prêmios: 1.°,2.° e 3,°.<br />

ctaese CXIIl<br />

l'úes silvestres<br />

645.3. categoria:<br />

Aves silvestres de crfadelros<br />

;ltl amadores<br />

Prêmios: 1.0, 2." to: 3,°.<br />

646,(1, categoria:<br />

Aves silvestres de críadeiros<br />

de profísaíonais<br />

Prêmios: 1Y, 2." e c.v.<br />

64'1.(1,<br />

Classe eXI'!<br />

Mamifer·os snvestres<br />

categoria:<br />

Mamíferos silvestres de criadeu-os<br />

de amadores<br />

- Prêmios: 1..'"', 2.0 c a-,<br />

648,(1, categoria:<br />

Mamíteros silvestres de criardeu-os<br />

de profísionais<br />

Premias: 1:\ 2,'" e 3.°.<br />

Classe CXV<br />

caça eê-esca<br />

(Produtos)<br />

649.0, cateaoría.:<br />

Conservas - fínas em azeite, tomate<br />

e outros ccndímentoa<br />

_ Prêmios: l,v, "".o e 35'.<br />

65"0.'" cate[l·c'tl:::L:<br />

Conserves em 8a1, enlatadas<br />

- Prêmios: 1.0, 2." e S.".<br />

6:5 1..... cc.teccna:<br />

Peixes conecrvaoos secos, salgados<br />

011 ctefumadoa<br />

- Premias: 1.0, 2 .... e 3.0.<br />

m52. p • categoria:<br />

Couros, peles e artefatos<br />

- Prêmios: 1.0, 2,u e 3:).<br />

653.:\ categoria:<br />

Penas e arteracos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e d.v.<br />

654.(1, categorta:<br />

Chifres e artefatos<br />

_ Premias: 1.0, 2.0 e a,v.<br />

6Ei),a ceregora:<br />

I'tsponjas e 'artefatos<br />

_ Premies: I.v, 2,° e 3.°.'<br />

656. 80 categoria.:<br />

- Ooraía e arteí'atos .<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.0 e d.".<br />

607.'il. cateeorta:<br />

Madrepérclas e artefatos<br />

_ Prêmíca: 1,0, 2.° e 3,°.<br />

658ạ categoria:<br />

Adubos<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.


ores DO PODER EXECUTIV0<br />

359<br />

659. a categoria:<br />

óleos<br />

z: Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

660. a categorfe.:<br />

Produtos químicos<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

651.:1. categoria:<br />

Artes aplicadas<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

SEÇAO H) - SERICICUL';['URA<br />

Artigo 11 A Seção de Serícicultura,<br />

consistirá na apresentação de Bom..<br />

bvx morí nas diferentes reses .de sua<br />

criação, de fios de sê da, mostruários,<br />

etc.<br />

Classe CXVI<br />

casulos<br />

6f:2. a categoria:<br />

Casulos sufocados de quaisquer raças,<br />

coloração e forma, como prova ~ de<br />

unitormídade, rendimento e fiação.<br />

Amostrar de I quilo, no mínimo,<br />

Prêmios: 1.°, 2.° e 3.°'.<br />

Classe CXVIl<br />

Pios<br />

. '603." categoxia:<br />

Meadas ce fio cru, alvejado e tinto<br />

-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

6!H.a categoria:<br />

Carretéis de fio cru, alvejado<br />

e t-nto<br />

Prêmios: 1.°,2.° e 3.°.<br />

Classe cxvttt<br />

Concurso de mostruários<br />

655. a categoria: .<br />

Estnnde melhor apresentado<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.°.<br />

SEÇAO 1) - OVINOS RúSTICOS<br />

Classe CXIX<br />

'I'ôdas as raças<br />

Animais puros Dor cruzamento<br />

süB.a categoria: -<br />

Machos sem muda<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />


3ôO<br />

ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

13.0- categoria:<br />

Adubos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3. 0 •<br />

14. a categoria:<br />

Produtos diversos<br />

Prêmios: 1.'\ 2. 0 e 3. 0 •<br />

SEÇAo K) Forragem,<br />

Artigo 13. A. Seção de Forragens<br />

compreenderá as 'seguiu tes classes e<br />

categorias:<br />

Classe CXXII<br />

Plantas. vivas<br />

La categoria:<br />

Gramíneas<br />

- Prêmios: 1.0,2. 0 e 3. 0 •<br />

2. a categoria:<br />

Leguminosas<br />

- Prêmios: 1.°, 2.0 e 3. 0 •<br />

3. a categoria:<br />

Outras plantas<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

Classe CXXIlI<br />

s~mentes e plantas forrageiraa<br />

4.a categoria:<br />

Gramíneas<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3. 0 •<br />

5. a categorín:<br />

Leguminosas<br />

--:- Prêmios: 1,°, 2. 0 e 3.°.<br />

6. a categoria:<br />

Outras plantas<br />

Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

Classe CXXIV<br />

Produtos de origem vegetal<br />

e animal<br />

7.ll. categoria:<br />

Fenos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

B.a categnr.a.:<br />

Bflagem<br />

- Prêmios' 1° 2° e 3. 0 •<br />

9.a categ{)ri~: " .<br />

Palhas<br />

- Prêmios: 10 20 e 3.0.<br />

lo.a- categoria:' .<br />

Raízes e tubérculos<br />

- Prêmios: 1.°,2. 0 e 3. 0 •<br />

l1. a categoria:<br />

Sementes e grãos<br />

- Prêmios: 1.0, 2.0 e 3.0.<br />

12. a categoria:<br />

Farelos, tortas e farinhas<br />

- Prêmios; 1. 0 ; 2. 0 e 3. 0 .<br />

l:t. a categoria:<br />

Produtos de matadouro<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.0:<br />

H,a categoria:<br />

Diversos<br />

Prêmios: 1.0, 2.° c 3,°.<br />

Classe CXXV<br />

Coleções, herbérros e mostruários<br />

15.:\ categorta:<br />

Gramíneas<br />

- Prêmios: 1.0, 2. 0 e 3.0.<br />

16.:.'\ categcrta:<br />

Leguminosas<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

17. a categoria:<br />

outras plantas<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°,<br />

SEÇi'.ü L) - CONCURSOS<br />

DIVERSOS<br />

Artigo 14 Esta 880&0 compreenderá<br />

os concurso" ue vacas leite.ras, de<br />

animais gordos e de tratadores e ordenhadores<br />

.<br />

Classe CXXV1<br />

Concurso de vacas leiteiras<br />

Artigo 15 Poderão ser inscritas no<br />

concurso, vaCRS de 'quaisquer raças,<br />

de puro sangue ou puras por cruzamento,<br />

de acôrdo com as seguintes<br />

Sub-Classes:<br />

1. a Sub-Classe - Rncas leiteiras de<br />

grande porte), Holandesa preto e<br />

branca, vermelha e branca, Ayrshire,<br />

etc., puras de pedigrce e puras por<br />

cruza.<br />

1. a categorja - vacas até 2. a<br />

cria, com 5 anos no máximo.<br />

2. a categoria - vacas oe 3.a e<br />

ma's crias, com qualquer idade.<br />

2.::'- Sub-Classe - Racas eliteíras do<br />

Canal da Mancha - .Jersey e Guernsey,<br />

_puras de pedigree e puras P01'<br />

cruza.<br />

3.0. categoria - vacas até 2.i\­<br />

cria, com 5 anos, no máximo.<br />

4.[). categoria - vacas de 3:é!· e<br />

mais erras; com qualquer idade.<br />

3.[). Sub-Classe Ratas I\fjstss~<br />

Schwyz, 8imBntÍ12.I, Normanda, etc.,<br />

puras de pedigree e puras po rcruza,<br />

5.a. "eategcr-ia _ vacas até 2. a<br />

cria, com 5 anos, no máximo.<br />

6. a catagorta - vacas de 3. a e<br />

mais cr.as, com qualquer idade.<br />

4. a Sub-Classe - Raças indianas ­<br />

Gyr, Nelore, Guzerat e Incubrasll, registradas<br />

e não registradas.<br />

7. a categoria - vacas até 2.a.<br />

crtu, com 5 anos, no máximo.<br />

8." categoria '- vacas de 3.:\ e<br />

maãs crias, com qualquer idade.


ATOS DO r-OnER EXECUTIVO 361<br />

Art. 17 As vacas deverão apresental'<br />

estado de boa saúde e ter provas<br />

negativas de brucelose e tuberculose.<br />

Art. '13 As vacas inscritas no concurso.<br />

deverão entrar no recinto da<br />

Exposição 5días antes da sua ínauguraçâo<br />

.<br />

Art. 19 O concurso de vacas leiteiras<br />

será julgado por uma Comissão<br />

d'esignadapela Comissão Executiva<br />

Central.<br />

Art. 20 Encerrado o recebimento,<br />

serão tõdas as vacas submetidas a rigorosa<br />

ordenha 'durante 24 horas e,<br />

dêsse- modo, preparadas para o concurso<br />

que se deverá iniciar 8 horas<br />

depois da última ordenha.<br />

Art. 21 AJo vacas 5e1'8.0 submetidas<br />

a duas ou três ordenhas completas<br />

por coa, em hora previamente determinada,<br />

durante 3 dias, sendo o<br />

leite de cada ordenha,pesado e anallcado<br />

pera a determinação da percentagem<br />

de gordura.<br />

Art. 22 Os ordena.dores deverão<br />

usar vestes brancas e gorros da mesma<br />

côr .<br />

Art. 23. Serão feitas as seguintes<br />

classífícaçôes para cada categoria:<br />

I - Quantidade de leite<br />

'-- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

II -.Quantidade global de gordura<br />

_ Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

IH - Percentagem de gordura<br />

- Prêmios: 1.0, 2.° e 3.°.<br />

Art. 14. N Nenhuma vaca poderá ser<br />

premiada desde que a produção méd.a<br />

diária, durante o concurso, seja<br />

inferior a 10 quilos, ficando estabelecida<br />

a percentagem mínima de 3,35%<br />

para a classificação constante do incísç<br />

IH, do artigo anterior.<br />

Classe CXXVII<br />

Concurso de bois gordos<br />

Art. 25 Os animads inscritos no<br />

coucurso de bois gordos serão SUbdivididos<br />

em sub-classes e categorias.<br />

1,a Sub-classe - .. Raças Européias<br />

de corte ou seus mestiços:<br />

V' categoria:<br />

ViteIos de menos de 2 anos<br />

- ("Baby beef'")<br />

2.a' categoria:<br />

Novilhos de 2 a 4 anos<br />

12.:1. sub-classe - Raças indianas<br />

ou seus mestiços<br />

5.a categoria .<br />

Vitelos de -menos de 2 anos<br />

- C'Baby beef")<br />

s.ecategoría.:<br />

Novilhos de 2 a 4 anos.<br />

Art. 26 Em qualquer das sub-elasses<br />

só será permitida a inscrição de<br />

lotes de 4 animais da mesma categoria.<br />

Art. 27 O' concurso visará especialmente<br />

o tipo frigorífico e o julgamenta<br />

será fei-to em duas fases:<br />

a) Apreciação dos animais em pé:<br />

b) provad'e cêpo - (contrôle da<br />

carne) .<br />

§ 1.0 A primeira fase do julgamento,<br />

os lotes serão classificados em 1.0,<br />

2.° e 3.° lugares.<br />

§ 2.° A Comissão Julgadora poder?><br />

.ainda conferir prêmios de menção<br />

honrosa se julgar conveniente.<br />

§ 3.° Só será feita a prova de cêpo<br />

entre os lotes que tenham obtido os<br />

três: primeiros prêmios de cada categoria.<br />

§ 4.° Os lotes só serão escolhidos<br />

em definitivo para a colocação em<br />

1.0, 2.0 e 3.° lugares, depois de realizados<br />

os julgamentos antes e depois<br />

de abatidos.<br />

Art. 28 Os proprietários dos anímasi-iabatddos<br />

serão indenizados pela<br />

Comissão Executiva Central aos preços<br />

correntes do mercado de gado de<br />

corte"<br />

§ 1.0 A pedido do expositor e ecoclus.vamente<br />

para a sua orientação<br />

pessoal, sem qualquer efeito para o<br />

julgamento, e sem responsabilidade<br />

por qualquer indenização, poderá a<br />

Comissão Julgadora fazer a prova do<br />

cêpo de qualquer outro animal dos<br />

lotes não classificados nos três prímetros<br />

lugares de cada categoria.<br />

Art. 29 Para o contrôle da carne,<br />

a Comissão Julgadora retificará inicialmente<br />

a class.fícação das, carcassas,<br />

segundo os padrões de exporta­<br />

Ç8.0 íntcrnacíonal é o seguinte:<br />

a) relação entre o pêso vivo e<br />

pêso morte, ou seja, rendimento<br />

total da carne; ,<br />

b) relação entre os quartos posteriores<br />

e anteriores;<br />

c) apuração e classificação da<br />

carne em suas diversas categorias<br />

de La, ·2.a e 3.u.<br />

d) rendimento de cada uma dessas<br />

categorias e percentagens<br />

respectivas:<br />

e) dlstc'íbutçâo da gordura externa<br />

interna e interstícíal:<br />

f) aprecíaçâo dos diversos iJedaçC!s<br />

de carne, levando-se em consideração<br />

o pêso, o aspecto, a<br />

textura e a .degustação;<br />

g) apreciação das massas musculares<br />

quanto à côr, consistên-


362 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

ela, tamanho, forma, espessura<br />

e, ao mesmo tempo, delicadeza<br />

do grão;<br />

h) relação entre o esqueleto e o<br />

rendilnento da carne;<br />

i). pêso das peças principais dos<br />

subprodutos;<br />

i) pêso do couro.<br />

Art. 30 Os prêmios em dinheiro<br />

serão atribuídos aos lotes de primeiro<br />

prêmio, que se colocarem em primeiro<br />

lugar (campeão), em segundo (vícercampeão)<br />

e terceiro.<br />

Artigo 31 O sacrifício dos animais<br />

para a prova do cêpo será feito em<br />

lugar apropriado, com assiatêncía das<br />

'pessoas interessadas que entretanto,<br />

não poderão, de, maneira alguma, intervir<br />

'nos trabalhos da Comissão Julgadora'.<br />

Artigo 'S-2 O corte da carcassa para<br />

apuração das diferentes ca-tegorias de<br />

carne será o comumente adotado<br />

pelos matadouros;<br />

Artigo 33 Aos lotes que obtiverem<br />

1.0, 2.° e 3.° lugares na apreciação dos<br />

animais em pé serão conferidos diplomas<br />

e placas com inscrições referentes<br />

aos prêmios.<br />

Classe CXXVlIl<br />

Concurso de tratadores' e ordenadorea<br />

Artigo 34. Reallzar-se-âo concursos<br />

de tratadores, visando o estimulo<br />

para a formação de homens capazes<br />

de dispensar aos anímaís os cuida,"<br />

dos inerentes às lides comuns da<br />

criação e ao preparo de espécimes<br />

para as Exposições.<br />

S 1.0 Os concursos de tratadores<br />

compreenderão as principais espécíes<br />

de aníma.s, objetivando às condições<br />

de trato dos ammaia em geral<br />

e; as de cada espécie em .particulaa'.<br />

§ 2.° ·As condições dêsses coucursos<br />

ficam a cargo da comissão desígnada<br />

para promovê-los durante a Exposição,<br />

criando-se as seguinte cate-:<br />

gerias:<br />

a) tratadores de bovinos;<br />

b) tratadores de eqüinos;<br />

c) tratdores de suínos:<br />

d) tratadores de ovinos e caprinos.<br />

Art. 35. Será efetuado um concurso<br />

-de ordenhadores, tendo por objetivo<br />

promover a melhoria nas condições<br />

de ordenha das vacas.<br />

Parágrafo único. As condições<br />

pêste concurso ficam também a cargo<br />

da comissão designada para isso.<br />

Classe CXXIX<br />

Outros concursos<br />

Art. 36. Na Exposição pOderão<br />

também ser realizados outros concursós,<br />

a juízo da comissão Executiva<br />

Central, que os fará anunciar com<br />

antecedência, divulgando suas bases.<br />

Art. 37. Para cada concurso haverá<br />

uma Comissão julgadora desígnada<br />

pela Comissão Executiva Centraf.<br />

Art. 38. Nesses concursos serão<br />

também conferféos prêmios aos vencedores,<br />

a critério da Comissão-Executiva<br />

Central.<br />

Art. 39. Os julgamentos oêsses<br />

concursos serão públicos e Inapeláveis<br />

,<br />

CAPíTULO III<br />

DO FUNCIONAMENTO<br />

Art. 40. A visitação pública à Exposição<br />

só será permitida após o ato<br />

inaugural.<br />

Art. 41. Será cobrada a entrada de<br />

o-s 1,00 por pessoa.<br />

.§ 1.0 Terão entrada rranoa, em<br />

qualquer caso, os exportadores e seus<br />

representantes, o pessoal de serviço,<br />

os corpos docentes e discentes de instituições<br />

de ensino que solicitarem<br />

permissão para visitar o certame, os<br />

menores de 12 anos acompanhados, e<br />

tôoas as pessoas munidas de ingresso<br />

permanente fornecido pela Comissão<br />

Executiva Central.<br />

§ 2.° Antes da inauguração, só será<br />

permitida a entrada às pessoas que<br />

tiverem ingressos especiais, exceto nos<br />

dias de julgamento.<br />

Art. 42. A Exposição estará rranqueada<br />

ao público das 9.30 às 19 horas,<br />

podendo prolongar-se a juízo da<br />

Comissão EXecutiva Central.<br />

Parágrafo .únlco. Fora dêsse horário,<br />

só terão entrada os exposítores,<br />

seus prepostos e empregados.<br />

Art. 43. Poderão concorrer à Exposição<br />

criadores, industriais e co­<br />

"mercíantes das classe que constituem<br />

as divisões contidas no Capitulo II.<br />

§ 1.0 Será facultada, aos industriais<br />

e comerciantes de artigos, relacíonados<br />

com a pecuária, a montagem<br />

de mostruários para exibição de<br />

seus produtos, os quais s6 poderão<br />

concorrer aos prêmios nos casos previstos<br />

no regulamento.<br />

§ 2.°' estes expositores custearão<br />

tôdas as despesas de instalação de<br />

seus mostruários, correndo também<br />

por sua conta a demolição e remo-


ATOS DO PODER EXEÇUXIVO 363<br />

çâo dêstes; após o encerramento do<br />

certame.<br />

§ 3.° Nenhum mostruário será<br />

constíruídc sem que 'os respeotdvtos<br />

croquis sejam previamente submetidos<br />

à aprovação da Comissão Executíva<br />

Central.<br />

CAPíTULO IV<br />

DA' INSCRIÇÃO<br />

Art. 44. Nenhum animal ou produto<br />

será admitido à Exnosiçãi,o sem<br />

ser previamente inscrito pela Comissão<br />

Executiva Central.<br />

Parágrafo único. Para efeito de<br />

inscrição, deverão os _ interessados<br />

procurar formulários, no Departamento<br />

da Produção Anima1, no Estado<br />

de Minas Gerais, nas diversas reipartições<br />

dêste Departamento e nas<br />

sedes das Comissões Regionais.<br />

Artig'o45 Os pedidos de inscrição e<br />

local serão recebidos até 27 de Julho<br />

de 1947, pela Comissão Executiva<br />

Central, no Departamento da Produçâo<br />

Animal, à rua Bahia n.c 570 ­<br />

Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.<br />

Jo.•.rt. 46 Os formulámos d:everi~o<br />

ser integralmente preenchidos com<br />

letra clara e legível, sem o que não<br />

serão considerados válidos.<br />

Parágrafo único. Nesses formulários,<br />

deverão os interessados' declarar<br />

se os produtos expostos se destinam<br />

ou não à venda, a fim de constar do<br />

catálago,<br />

Art. 47 Cada expositor só poderá<br />

inscrever, no máximo, 10 animais.<br />

Parágrafo .úníco, Excetua-se a representação<br />

avícola, cuja cota ficará<br />

8, critério da Comissão Executiva<br />

Central.<br />

Art. 48 A Comissão Organizadora<br />

providenciará no sentido de evitar a<br />

inscrição e embarque de animais sem<br />

o conveniente preparo ou sem predicados<br />

que os recomendem.<br />

Art. 49 A inscrição é ínteiramerate<br />

gratuita e assegura ao expositor o<br />

direito de vender os animais expostos,<br />

facultando-lhes ainda. a distribuição<br />

de informações impressas ou<br />

dactilografadas a respeítp dêsses anímais.<br />

Art. 50 Nenhum animal' das raças<br />

Holandesas, Schwyz, Normanda,<br />

Jersey, Devon, Red Polled, Hereford,<br />

Poled Angus, Shortorn, Oharolesa,<br />

Caracu, Indubrasíl, Inilêsa' de COITi~<br />

da, Árabe Mangalarga, CriouIa e<br />

Ovinas em geral poderá ser íscríto<br />

nas .categorias de puro sangue ou de<br />

anímtaís registrados sem apresentação<br />

do .respectivo certificado de registro,<br />

emitido pelas associações de<br />

registro genealógico que mantém contrato<br />

com o Ministério d'aAgricultura<br />

ou por entidades oficiais, querealízavam<br />

êsse serviço antes da instituição<br />

daquelas associações, ou animais<br />

registrados em associações subvencíonadas<br />

pelo Govêrno de São Paulo.<br />

Parágrefo único. O certificado a<br />

que se refere o presente artigo pcdeírá<br />

ser SUbstituído por uma uectaraçâo<br />

feita no verso do boletim de inscrição<br />

por uma das entidades já previstas.<br />

Art. 51 Os direitos mencionados<br />

no art. 49 são extensivos aos demais<br />

expositores, que, entretanto, não poderão,<br />

em hipótese alguma, desfalcar<br />

os mostruártos' em exibição.<br />

Art. 52 A Comissão Executiva<br />

Central fará imprimir um catáIago<br />

geral da Exposição, com tôdas as indicações<br />

referentes eos animais.<br />

Parágrafo único. O mesmo catálogo<br />

conterá a relação total dos expositores<br />

e seus produtos, das Comissões<br />

e Subcomissões encarregadas<br />

dos trabalhos da Exposição e dos<br />

juízes.<br />

CAPíTULO V<br />

DOS TRANSPORTES<br />

Art. 53 Os animais e os produtos<br />

serão transportados para o certame<br />

(ida e volta) por conta do Govêrno<br />

Federal.<br />

Art. 54 A Comissão Executiva<br />

Central promoverá, por todos os<br />

meios ao seu alcance, facílidadevno<br />

transporte, de modo que o mesmo se<br />

faça com segurança e rapidez, prqcurando<br />

cercar os animais de tôdas<br />

as garantias.<br />

Art. 55 Todos os animais e produtos<br />

que se destinarem à Exposição<br />

deverão ser consignados .à Comissão<br />

Executiva Central.<br />

Parágrafo único. Para facilidade<br />

do servíç, deverá a referida Comissão<br />

ser previamente avisada por telegrama<br />

sôbre os embarques efetuados.<br />

Art. 56 Os animais destinados à<br />

Exposição deverão ser acompanhados<br />

de tratadores em número suficiente e<br />

munidos do indispensável material de<br />

asseio. .


364 ATOS DO PODER EXECUTIVO<br />

CAPíTULO VI<br />

DA POLÍCIA SANIT.\RIA E ASSISTÊNCIA<br />

VETERINÁRIA<br />

Art. 57 Os animais destinados a<br />

Exposição serão examinados por veterinários<br />

da Comíssão Executiva Central<br />

ou .Comissão Regional, e só embarcarão<br />

acompanhados de um certificado<br />

sanitário firmado por um veterinário<br />

de uma dessas Comissões.<br />

§ 1.° Do certificado em . aprêço<br />

constará o bom estado sanitário dos'<br />

"mimais, bem como a inexistência no<br />

lugar- de origem. de doença contagiosa<br />

nos 30 dias anteriores ao embarque.<br />

§ 2.° Os expositores -que desejarem<br />

inscrever animais, prêv.amente vacinados<br />

contra a febre aftosa, deverâc<br />

dírigtr-se, para êsse fim, à COmissão<br />

Regional, à qual cabe providenciar<br />

a respeito.<br />

§ 3.° Tratando) se deanimaís procedentes<br />

do estrangeiro, ficarão sujeitos<br />

às exigênc.as do regulamento da<br />

Divisão de Defesa banitária Animal<br />

60 D.O.P.N.<br />

Art. 58 Os animais serão examinados'<br />

ao entrarem no recinto da Exposição<br />

por um veterinário da -Comissão<br />

Auxiliar de' Veterinária, que<br />

autor.aará a entrada dos mesmos.<br />

Art.' 59 Os animais atacados ou<br />

suspeitos de doenças contagiosas não<br />

serão admitidos ao recinto da Exposição,<br />

provídencíando a Comissão Executiva<br />

Central o seu destino conveniente.<br />

Art. 60 Durante o período da Exposição,<br />

os animais terão assistência<br />

veterinária 'dírrgída e exercida pela<br />

Comissão Auxiliar de Veterinária,<br />

que porá em prática as medidas<br />

aconselháveís.<br />

§ 1.0 Nenhum med'camento poderá<br />

ser ministrado a qualquer animal sem<br />

o consentimento expresso do profissional<br />

encarregado do serviço.<br />

§ 2.°' Não se tratando de doença<br />

infecto....ccnaagtosa, e com a prévia<br />

autorização da Comissã-o Aúxtlíac- de<br />

Veterüiária, poderão os animais ser<br />

tratados por profissionais da confíança<br />

do proprietário.<br />

';"'rt.61 . A Corntssão _Ej'S:ecutiv,a<br />

Central não se responsabilizará pelos<br />

danos porventura sofridos pelos aní-:<br />

mais em. 'conseqüência de acidentes,<br />

moléstias ou qualquer outra circuns..<br />

tâncía, que se verifiquem antes, durrente<br />

ou depois do certame.<br />

Art. 62 Fica expressamente proibido.<br />

o ingresso ao recinto de qualquer<br />

animal não inscrito na Exposição.<br />

Art. 63' As Comissões ExBcutivas<br />

Regionais providenciarão no sentido<br />

de ser feita a desinfeção de vagões<br />

e boxes, que servirem para o trans,<br />

porte de animais destinados à Expo,<br />

siçã:o.<br />

CAPíTULO VII<br />

DA MANUTENÇÃO E RECEEThtENTQ DE<br />

ANIMAIS E :!\[OSTRUÃRIÇS<br />

Art. 64 Os animais destinados a<br />

Exposição serão recebidos desde 8 até<br />

4 dias antes da nata inaugural.<br />

§ 1.0 Os animais procedentes de<br />

pontos dístántes poderão. a juízo da<br />

Comissão Executiva Central, e com<br />

prévio consentimento d-esta, ter êsse<br />

prazo antecipado até 15 dias.<br />

§ 2.° Os animais que- chegarem<br />

após o prazo acima estipulado serão<br />

recebicos e só concorrerão a prêmios<br />

a juízo da Comissão Executiva Central,<br />

§ 3.° Os mostruários serão recebi..<br />

dos e organizados desde 15 dias até<br />

48 horas antes da inauguração do<br />

certame.<br />

§. 4.°. O recebimento de produtos,<br />

máquinas, adubos, forragens, etc., só<br />

será feito ate-S horas antes da inauguração<br />

oficial.<br />

Art. 65 Nenhum anímal será aQl'<br />

m.tádo ao recinto da Exposição sem<br />

que sejam satisfeitas as exigências<br />

dêete Regulamento, c sem que tenha<br />

uma responsável direto perante a Comissão<br />

Executiva Centra.<br />

Art. 66 Os animais sem conveniente<br />

preparo ou não amansados se­<br />

1'5.0 recolhidos a um local apropriado,<br />

sendo o seu proprletárío cíenttücado<br />

no sentido de providenciar o seu<br />

imediato retôrno por sua conta.<br />

Art.. 67 . Só serao admitidos os animais<br />

que se apresentarem munidos<br />

de cabrestos, buça.l ou elementos que<br />

assegurem a sua contenção.<br />

Art. 68 Uma vez admitidos à EX'~<br />

posição, serãovos animais levados ao<br />

locai que lhes fôr determinado, de<br />

onde não poderão ser mudados.<br />

§ 1.0 Do local que lhes competir;<br />

os animais só poderão sair para o<br />

desfile -u exercício nas horas próprias<br />

que forem determinadas pela<br />

'Comissão Executiva Central.<br />

§ 2.° As aves Incrttas receberão,<br />

no ato da ínsortção, anéis ou marcas<br />

mvlcláveis;'


ATOS DO PODER EXECUTIVO 365<br />

§ 3. 0 .It vedado ao .expcsitor retirar<br />

das gaiolas, sem prévia autorização,<br />

ou so' qualquer pretexto, qualquer<br />

ave exposta.<br />

Art. 69 Os ovos escolhidos no 1'8­<br />

c.nto da Exposição serão de propriedade<br />

desta 8, linda a mesma, serão<br />

doados a urna instítuíçâo co carída..<br />

de, depois de convenientemente inutilizados<br />

para incubação,<br />

Art. 70 Desde o instante do recebimento,<br />

rícarn os anímaís ou produtos<br />

expostos sob v, cureção da Ocmís­<br />

Sb\O _ísxecut.va Central, não podendo<br />

os expositores i-etíra-Ios antes ao encerramento<br />

do certame.<br />

Art. 71 Os tratadores e empregra.<br />

cios do? expoaitores, 03 empregados ue<br />

botequins e restaurantes, ficam sob<br />

a, direção da Oomíssâo Executiva<br />

Cento-as, ia cujas membros deverão<br />

toao o respeito, acatando' as ordens<br />

relativas ao serviço que lhes estiver<br />

afeto.<br />

Parágrafo único. Os tratadores<br />

cbrtgarn-se a estar devidamente traj2..l


386 ATOS DO PODER. EXECUTIVO<br />

quanto possível, as indicações dos 00­<br />

Ietms de inscrição, porém, se tiverem<br />

dúvidas sõbre a exatidão das<br />

mesmas em relação a qualquer antmal<br />

ou objeto exposto, poderão deixar-<br />

de julgar, submetendo a questão<br />

:1- apreciação da Comissão Executiva<br />

Central, que resolverá a dúvida.<br />

Art, 89 Não serão conferidos prêrmos<br />

'lWS arrtmats que jà tenham<br />

sido premiados em Exposições Nacionais<br />

anteriores, excetuando-se os<br />

inscritos em categorias superiores.<br />

Art. 90 Não serão conferidos prêmios<br />

aos expositores de material cvt<br />

cola, ficando a sua concorrência Iímttada<br />

a demonstrações.<br />

Art. !)l Os juizes não poderão<br />

criar outras categorias, nem d.vidír<br />

as estabelecidas neste regulamento.<br />

Art. 92 Os expositores' e eeus empregados<br />

não -poderão ser juízes nas<br />

seçõ-es em qUefligllral'€ill qualquer<br />

produtos de sua propriedade ou mriação.<br />

Art. 93. Os trabalhos de' julga­<br />

-mento encerrar-se-ão com tempo per<br />

ra serem os resultados conhecidos no<br />

dia da inauguração.<br />

CAPíTULO IX<br />

DO:? PRÊMIoS<br />

Art. 94 A Comissão Executiva<br />

Central conferirá os nrêmlos constantes<br />

dêste regulamento, de acôrdo<br />

com a classificação das comissões de<br />

julgamento.<br />

Art. 95 Os prêm.os mencionados<br />

neste regulamento consistirão em díplomas<br />

com inscrição de campeã-o, re~<br />

scrvedo campeão, 1.0, 2.° e 3.° prêmies,<br />

além dê antros em dinheiro<br />


-ATOS DO PODER EXECU:fIVO 367<br />

-de tranererencín ser assinado pelo<br />

-euradores.<br />

.comprador e vendedor ou seus pro-<br />

.EU't. 107 As vendas em leilão serão<br />

efetuadas por um ou mais leiloeiros<br />

oficiais escolhidos pela Comissão<br />

.Exeeutíva Central, e que terâo du-eíto.<br />

,$, uma oomíssâo de 5% .<br />

§ 1,0 Dêsses 5%, metade será paga<br />

pelo comprador e metade pelo vendeder.<br />

§ 2.° aliando 'se tratar de animal<br />

pertencente ao Govêrno, a 'comissão<br />

'Será apenas de 2 1/2% e correrá por<br />

conte cxC1US;V3 do comorador .<br />

Art.. 108 Será facultado aos expo­<br />

.sãtorcs f1x2J:' os- preços mínimos de<br />

seus animais submetidos a leilão.<br />

Art. 109 Os lances máximos no<br />

leilão serão garantidos pelo pagamente<br />

Imediato de um sinal correspondente'<br />

a 20% dovalor da. compra,<br />

.que reverterá em beneficio do vemcredor,<br />

descontada a cote do leiloeiro,<br />

caso o comprador não efetue o resto<br />

.do pagamento e desista da compra<br />

dentro de 48 horas.<br />

C:A.PíTULO XI<br />

DA Jill'ITRADA DOS ANIMP.IS E PRODUTOS<br />

Art. 110 Terminada a exposição,<br />

-todos os animais e produtos expostos<br />

deverão ser retirados dentro do pra­<br />

20 méxímo de cinco dias.<br />

Parágrafo único, Decorríco êsse<br />

prazo, a Comissão Executiva Central<br />

118,0 será responsáver pelos atos, nem<br />

.pe19.5 despesas referentes aos animais<br />

.ou produzes que não tiverem. sido 1'8­<br />

-tãrados,<br />

Art. 111 A retirada dos animais<br />

ou produtos do recinto só ser permitida<br />

com autorlzaçâo escrita da<br />

Oomíssâo Executiva Central.<br />

Parágrafo ..úníco. No ato do recebimento'<br />

dessa autorização, deverá o<br />

proprletárío passar o competente 1'8­<br />

eíbo à Comissão.<br />

Art, 112 A· Comissão Executiva<br />

Central, só ace.tará para exposição<br />

permanente os mostruários ou partes<br />

dêstcs, desde que os expositores fa­<br />

-çam prévia declaração escrita, e que<br />

os artigos dêsses mostruários couve­<br />

.nham 8. tais exposições.<br />

CAPíTULO<br />

DISPOSIÇÕES<br />

XII<br />

RETAIS<br />

.Art. 1:1,,3 A comissão Execuddva<br />

Central poderá permitir a instalação<br />

no .recjnto do certame, de restaurantes,<br />

botequins, cafés, diversões, medíante<br />

condições a est.pular,<br />

Art. -114 As despesas das instalações<br />

referidas no artigo anterior cor..<br />

síonáríos, que se obrigam a aceitar o<br />

rerâc por conta exclusiva dos conceelocal<br />

Que lhes fêr desígriaco, e a<br />

apresentar os seus planos à aprovacão<br />

da Comissão Exeeutcva Central.<br />

Art. 115 Os concesslonártos das<br />

instalações em- aprêço, só poderão.cobrar<br />

ao público, pelas mercadorias à.<br />

venda, preços de tabela prêv.amente<br />

aprovados pela Comissão revecutíve<br />

Central.<br />

Parágrafo único, Será imediatamente<br />

cassada a licença aos Intratores<br />

da tabela referida neste artigo.<br />

Art, 116, Os tratadores e empregados<br />

ficam proibidos de fazer barulho<br />

e ajuntamento que prejudiquem<br />

a boa ordem da Exposição.<br />

Art. 117 ~. expressamente proibi...'<br />

da a manutençâo de ínflamáveís ou<br />

corros'vos, sem a devida licença da<br />

Comissão Executiva Oentral.<br />

Art. 118. 'I'ôdas as pessoas que estiverem<br />

dentro do recinto oa Expostçâo<br />

ficam sujeitas às disposições do<br />

presente regulamento, qualquer que<br />

seja a sua qualidade ou função.<br />

Art. 119 Os casos omissos no preser~e<br />

\' ..egulamers.ç serão resolvidos<br />

pela Comissão Executiva Central.<br />

RJo de Janeiro, 30 de Junho de<br />

1947. - Daniel de Ca.?'valho.<br />

DECRETO N.o 23.267 - DE 30<br />

DE JUNHO DE 1947<br />

Declara iie utilidade pública 1!-ma área'<br />

de terra situada no distrito de Paruaunma,<br />

mv-~Hcf'Pio e comarca. de Petró1)olis,<br />

Estado do Rio de Janeiro,<br />

necessária à ccmetrucõo de usina<br />

híâro-eíetrica de Areal, concessão<br />

01-ltoTqada uero Decreto-lei n.o 7.469,<br />

Abril de 1945, e autoriza a<br />

a.e 17 d~<br />

Comsumhia Brasileira de Energia a<br />

desapropriei-la.<br />

O Presidente da República,' usando<br />

da atribuição que. lhe confere o artigO<br />

87, Inciso !, da Constituição. e<br />

tendo em. vista o requerido pela interessada<br />

e o disposto no art. 151, letras<br />

a e b do Código de Aguas.: nos<br />

arts. 3,° 0 5,°, letra h, e 15 do Decreta­<br />

I eí n.? 3. Z6-5, de 21 de junho de 1941<br />

e o parágrafo único do art. 1.0 do Deereto-lei'<br />

n.? 4.152, de. 6 de Março<br />

de 1942, decreta: .<br />

Art. 1.0 Fica declarada de utilidade<br />

pública, nos têrmoa dos arts. 3.° e 5.°,<br />

letra h, e 15 do Decreto-lei n.c 3,,365,


368 gros DO, PODER EXECUTIVO<br />

de 21 de Junho de 1911 e do parágrafo<br />

único do art. 1.0, do Decreto-Ieí nún1Cl'O<br />

4,152, de () de Março de 194.2, e<br />

de acôrdo com as 'plantas apresentadas<br />

e aorcvadas pelo Ministro da<br />

Agricultura, 8, á1'88, de terras de duzentos<br />

e cinco mil metros quadrados<br />

(205. coa m2), aproximadamente, de<br />

propriedade atribuída a Oldcmar Teíxeíra,<br />

situada no municiuio de Petró­<br />

.polis, à margemvdíreita -do rio Prêto,<br />

necessária ao estabelecmcnto das instalações<br />

'referentes ao aproveitamento<br />

hídro-elétrrco de Areal, conforme<br />

concessão outorgada p810 Decreto nú­<br />

111.8rO 7.459, de 1'[ de abril de 18'-15.<br />

Art., 2.° A Ccmpanhía Brasíleíra de<br />

Energia Elótrtca S. A. fica autorrsada<br />

a promover a desapropriação da<br />

referida área de terras, na forma do<br />

disposto no art.. 15 do Decreto-lei número<br />

3. 3GL1, de 21 de junho de 1941,<br />

e parágrafo único de art. 1,° do Decreto-lei<br />

11.° 4.152, de 6 de março'<br />

de 1942.<br />

Art. 3.° O presente Decreto entrará<br />

em vigor na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Rio de Janeiro, 30 de junho de 194'1,<br />

126.° da Independência e 59.0 da República.<br />

Eunrco G. DUTRA.<br />

Daniel de Carvalho.<br />

DilliCiRE'l'O N.o 23,268 - 00 30 DE<br />

JUNHO um; 1947<br />

Altera, sem aumento de despesa, "'<br />

raocui Numérica Ordinária de Extmnumcrtirio-mensalistà<br />

do Laoo_<br />

ratcrio da Produção Mineral, do-­<br />

Ministério da AgricuU1.tm.<br />

o Presidente da Recúblíca, mandeda<br />

atrrbuicáo cue lhe, contere o


!~!sT",l'


Número I1<br />

de<br />

funções<br />

I<br />

Séries funcionais<br />

SITUAÇÃO ATJM. SITUAÇÃO PRúPOS7A ~<br />

I<br />

I aêfe!'ênc!a<br />

I<br />

Tatbêla, I Número \ de<br />

I funções !<br />

Sá~'i-es funcíonaís Referência T3!Gela<br />

, I<br />

2 I... :~l:~:-.t~~·..~~~~~~~~i~:t~ ...\<br />

--H····· .. ·····················\<br />

XXVII<br />

1LTIV<br />

5<br />

45<br />

14<br />

1<br />

1 I'"<br />

I::::: :::~:~~u~~~~~~:::::::::II .<br />

1 , , ',., ,<br />

-~-. I<br />

XX\TlI<br />

XXIV<br />

XXII<br />

~I<br />

XII<br />

xv<br />

XIV<br />

) Ordinária<br />

I Ordinária<br />

. 01" dlnárâa<br />

~ :-;<br />

I<br />

I<br />

I<br />

1<br />

Ordinária.<br />

Ordinária<br />

1 I ~I ~to~i:ta .<br />

--1'1<br />

9<br />

. I<br />

Tecnolcçísta \<br />

::::::::::::::::::::::::::::1<br />

___1<br />

1<br />

9 . I<br />

! Técnico de Laboratório \<br />

I : I .. · ..· · ....· ...... ·1<br />

'1''---',--------<br />

I ~ 1:::::::::::::::::::::::::::::/<br />

i I:::::::::~:~~~~~~~j~:::::::::<br />

IX<br />

XXV'li<br />

XII<br />

XIX<br />

XVIII<br />

I<br />

I<br />

I<br />

I<br />

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1947<br />

If-,/1PRENSA NACIONAL<br />

RIO DE .JANE:1RO .~ BRASIL

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