Ed. 259 - Setembro/2009 - Unimagem
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A s s u n t o L e g a l<br />
CBR atua na<br />
questão do<br />
ICMS sobre<br />
Importação de<br />
Equipamentos<br />
Em decisão proferida em 5 de agosto<br />
de <strong>2009</strong> o Ministro Joaquim<br />
Barbosa, do Supremo Tribunal<br />
Federal, admitiu a participação do<br />
Colégio Brasileiro de Radiologia, como<br />
assistente processual (amicus curiae), na<br />
questão atinente à cobrança de ICMS<br />
na importação de bens por não contribuinte<br />
do imposto, como é o caso das<br />
clínicas médicas e hospitais, após a<br />
edição da Emenda Constitucional nº<br />
33, de 2001.<br />
A decisão foi proferida no Recurso<br />
Extraordinário 439.796/PR. Na prática,<br />
o resultado desse julgamento, que já<br />
teve repercussão geral reconhecida pelo<br />
Supremo, deverá ser aplicado em todos<br />
os processos sobre o tema que tramitam<br />
no país.<br />
O Colégio Brasileiro de Radiologia<br />
está sendo representado pelo advogado<br />
Ulisses Jung, que é procurador de diversas<br />
clínicas e hospitais em processos<br />
onde se discute a questão. O Dr. Ulisses<br />
é também o advogado do recurso no<br />
STF onde foi reconhecida a repercussão<br />
geral da questão constitucional (RE<br />
594.996/RS). Além disso, ele representou<br />
a Clínica Irradial, de Porto Alegre,<br />
que teve o primeiro resultado favorável<br />
no STF.<br />
O processo estava previsto para<br />
ser julgado no dia 3 de agosto, mas<br />
acabou sendo retirado de pauta pelo<br />
Ministro Relator. Por essa razão, o<br />
Colégio Brasileiro de Radiologia continuará<br />
atuando na busca de um resultado<br />
favorável nessa questão, que afeta diretamente<br />
seus afiliados.<br />
Fonte: Dr. Ulisses Jung – Advogado<br />
Boletim CBR - SETEMBRO <strong>2009</strong><br />
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