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Ed. 259 - Setembro/2009 - Unimagem

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A s s u n t o L e g a l<br />

CBR atua na<br />

questão do<br />

ICMS sobre<br />

Importação de<br />

Equipamentos<br />

Em decisão proferida em 5 de agosto<br />

de <strong>2009</strong> o Ministro Joaquim<br />

Barbosa, do Supremo Tribunal<br />

Federal, admitiu a participação do<br />

Colégio Brasileiro de Radiologia, como<br />

assistente processual (amicus curiae), na<br />

questão atinente à cobrança de ICMS<br />

na importação de bens por não contribuinte<br />

do imposto, como é o caso das<br />

clínicas médicas e hospitais, após a<br />

edição da Emenda Constitucional nº<br />

33, de 2001.<br />

A decisão foi proferida no Recurso<br />

Extraordinário 439.796/PR. Na prática,<br />

o resultado desse julgamento, que já<br />

teve repercussão geral reconhecida pelo<br />

Supremo, deverá ser aplicado em todos<br />

os processos sobre o tema que tramitam<br />

no país.<br />

O Colégio Brasileiro de Radiologia<br />

está sendo representado pelo advogado<br />

Ulisses Jung, que é procurador de diversas<br />

clínicas e hospitais em processos<br />

onde se discute a questão. O Dr. Ulisses<br />

é também o advogado do recurso no<br />

STF onde foi reconhecida a repercussão<br />

geral da questão constitucional (RE<br />

594.996/RS). Além disso, ele representou<br />

a Clínica Irradial, de Porto Alegre,<br />

que teve o primeiro resultado favorável<br />

no STF.<br />

O processo estava previsto para<br />

ser julgado no dia 3 de agosto, mas<br />

acabou sendo retirado de pauta pelo<br />

Ministro Relator. Por essa razão, o<br />

Colégio Brasileiro de Radiologia continuará<br />

atuando na busca de um resultado<br />

favorável nessa questão, que afeta diretamente<br />

seus afiliados.<br />

Fonte: Dr. Ulisses Jung – Advogado<br />

Boletim CBR - SETEMBRO <strong>2009</strong><br />

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