PERGUNTAS E RESPOSTAS - Sefa - Governo do Estado do Pará
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
apreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nas<br />
Unidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).<br />
14. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃO<br />
REGULAR?<br />
• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantes<br />
da página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assim<br />
ser defini<strong>do</strong>:<br />
ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS e<br />
apresentação regular das declarações;<br />
ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com os<br />
débitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.<br />
Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automática<br />
pelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atento<br />
a sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA<br />
(acesso livre).<br />
15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃO<br />
TRIBUTÁRIA? Há alguma mudança?<br />
• Não. A merca<strong>do</strong>ria ingressan<strong>do</strong> no Pará com substituição tributária não haverá<br />
recolhimento pelo destinatário paraense, pois o imposto ficou reti<strong>do</strong> no substituto<br />
tributário;<br />
• O sistema da SEFA irá classificar tais merca<strong>do</strong>rias como não-tributáveis nas<br />
operações subseqüentes, exibin<strong>do</strong> a informação pelo Portal de Serviços da<br />
SEFA na declaração DEI (declaração de entradas interestaduais). Caso<br />
apresente erro na classificação o contribuinte pode corrigir os valores da<br />
declaração e <strong>do</strong> valor a recolher pelo próprio Portal da SEFA.<br />
16. O que é CLASSIFICAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS, utilizada<br />
pela Declaração DEI?<br />
• São as modalidades de entrada <strong>do</strong> imposto que se dividem em:<br />
1. Entradas Tributadas;<br />
2. Entradas Não Tributadas.<br />
• As ENTRADAS TRIBUTADAS se dividem em:<br />
1.1 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (códigos 1145, 1146 e<br />
1152);<br />
PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL