PERGUNTAS E RESPOSTAS - Sefa - Governo do Estado do Pará
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1<br />
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
ICMS ANTECIPADO - OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL<br />
<strong>PERGUNTAS</strong> E <strong>RESPOSTAS</strong><br />
ATENÇÃO: ALGUMAS ORIENTAÇÕES ABAIXO SÃO VÁLIDAS SOMENTE<br />
PARA O PERÍODO REFERÊNCIA DE JUNHO À SETEMBRO DE 2009. LEIA AS<br />
NOVAS ORIENTAÇÕES DO AJUSTE DO PROGRAMA VÁLIDAS A PARTIR DE<br />
OUTUBRO DE 2009 E 01 DE ABRIL DE 2010..<br />
1. Em que se constitui o ICMS ANTECIPADO GERAL para recolhimento pelos<br />
optantes <strong>do</strong> Simples Nacional?<br />
• Na unificação das seguintes modalidades de ICMS ANTECIPADO nas<br />
operações e prestações interestaduais de entradas no Pará:<br />
1. Código 1141 – ICMS Diferença de Alíquota;<br />
2. Código 1145 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> sobre Medicamentos;<br />
3. Código 1146 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> s/Entradas;<br />
4. Código 1152 – ICMS Cesta Básica;<br />
5. Código 1173 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial;<br />
6. Código 1174 – ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial c/ Glosa de Crédito.<br />
Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.<br />
Atenção: Com o Decreto 2.238/10, a partir de 01 de abril de 2010, estão<br />
excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Antecipa<strong>do</strong> Especial as empresas optantes <strong>do</strong><br />
Simples Nacional.<br />
2. Em que se constitui o ICMS ANTECIPADO ESPECIAL?<br />
• Em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna (17%) e a<br />
interestadual (7% ou 12%), nas entradas de merca<strong>do</strong>rias, não enquadradas no<br />
regime de substituição ou antecipação tributária integral, adquiridas fora <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> para comercialização.<br />
• Em outras palavras, ficam sujeitas ao recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong><br />
Especial todas as merca<strong>do</strong>rias que ingressam para comercialização no Pará<br />
sujeitas à tributação normal <strong>do</strong> ICMS.<br />
Atenção: Com o Decreto 2.238/10, a partir de 01 de abril de 2010, estão<br />
excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Antecipa<strong>do</strong> Especial as empresas optantes <strong>do</strong><br />
Simples Nacional.<br />
PROGRAMA ICMS ANTECIPADO – OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
2<br />
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ<br />
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
3. Quan<strong>do</strong> entrará em vigor a Antecipação Especial?<br />
• A partir de 1º de junho de 2009, mas o primeiro recolhimento deverá ocorrer a<br />
partir de 10/08/2009 (segun<strong>do</strong> mês subseqüente à entrada).<br />
4. Além <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong>, o que o contribuinte optante <strong>do</strong> Simples<br />
Nacional deve pagar a título de ICMS?<br />
• Deve recolher no DAS, <strong>do</strong>cumento de arrecadação <strong>do</strong> simples com base no<br />
faturamento mensal, o ICMS pela alíquota da tabela constante da Lei<br />
Complementar nº 123/2006, exceto se faturar até 120 mil reais no ano nos termos<br />
<strong>do</strong> Decreto Estadual nº 1.662/2009, em relação às merca<strong>do</strong>rias sujeitas à<br />
tributação normal, tanto adquiridas no merca<strong>do</strong> interno (dentro <strong>do</strong> Pará), quanto<br />
em outros esta<strong>do</strong>s, que neste caso ficam sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial,<br />
quan<strong>do</strong> das entradas interestaduais;<br />
• Para as empresas que faturaram acima de 120 mil reais por ano, ao realizarem o<br />
cálculo <strong>do</strong> ICMS pelo DAS, devem excluir da tributação <strong>do</strong> ICMS as merca<strong>do</strong>rias<br />
que receberam com substituição tributária e antecipação integral, cujas principais<br />
são: medicamentos, peças e acessórios para veículos, refrigerantes e bebidas<br />
alcoólicas, trigo e deriva<strong>do</strong>s, tintas e vernizes, lâmpadas e reatores, cimento e<br />
outras.<br />
Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.<br />
Atenção: Com o Decreto 2.238/10, a partir de 01 de abril de 2010, estão<br />
excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Antecipa<strong>do</strong> Especial as empresas optantes <strong>do</strong><br />
Simples Nacional.<br />
5. Qual a previsão legal para cobrança <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL?<br />
• Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº<br />
128/2008, art. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas “g” e “h”, institui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Simples<br />
Nacional;<br />
• Lei Estadual nº 5530/89, art. 2º, § 3º, institui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> ICMS no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará;<br />
• Regulamento <strong>do</strong> ICMS <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, art. 114-E e seguintes <strong>do</strong> Anexo I,<br />
altera<strong>do</strong>s pelos Decretos nº 1657/2009 e 1812/2009.<br />
• Instrução Normativa nº 0019/2009.<br />
• Decreto nº 1908, de 24 de Setembro de 2009, ajuste <strong>do</strong> Programa Antecipa<strong>do</strong>,<br />
com efeitos a partir <strong>do</strong> mês referência outubro/2009.<br />
Decreto nº 2.238, de 07 de abril de 2010, ajuste <strong>do</strong> programa Antecipa<strong>do</strong>, com<br />
efeitos a partir <strong>do</strong> mês de abril de 2010.<br />
6. Quan<strong>do</strong> NÃO ocorre a INCIDÊNCIA <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL para<br />
fim de cobrança antecipada na entrada em território paraense?<br />
• Merca<strong>do</strong>rias isentas e imunes;<br />
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
• Merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual;<br />
• Merca<strong>do</strong>rias sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (1145, 1146 e 1152);<br />
• Merca<strong>do</strong>rias destinadas ao ativo permanente ou para uso e consumo <strong>do</strong><br />
estabelecimento (1141);<br />
• Merca<strong>do</strong>rias não destinadas à comercialização:<br />
Ex: As merca<strong>do</strong>rias que sejam adquiridas para fazer parte de processo de<br />
industrialização ou que sejam utilizadas na prestação de serviços sem a<br />
incidência de ICMS, não estão sujeitas ao pagamento da Antecipação Especial.<br />
OBS: Se uma indústria, além de adquirir merca<strong>do</strong>rias para industrialização,<br />
adquire merca<strong>do</strong>rias diretamente para comercialização, incide a Antecipação<br />
Especial.<br />
O Sistema de Informática da SEFA – SIAT verifica de forma automática somente<br />
a atividade principal <strong>do</strong> contribuinte, identifican<strong>do</strong>-o como gera<strong>do</strong>r <strong>do</strong> ICMS<br />
Especial.<br />
Atenção: Com o Decreto 2.238/10, a partir de 01 de abril de 2010, estão<br />
excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Antecipa<strong>do</strong> Especial as empresas optantes <strong>do</strong><br />
Simples Nacional.<br />
7. Quem está OBRIGADO ao recolhimento <strong>do</strong> ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?<br />
• O contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará que exerce atividade de comércio, tanto para<br />
não optantes como optantes <strong>do</strong> SIMPLES NACIONAL. Contu<strong>do</strong>, para estes<br />
últimos essa mesma modalidade de ICMS será recolhi<strong>do</strong> em DAE ÚNICO que se<br />
chama ICMS ANTECIPADO GERAL, código 1166.<br />
Atenção: leia novas orientações válidas a partir da referência Outubro/2009.<br />
Atenção: Com o Decreto 2.238/10, a partir de 01 de abril de 2010, estão<br />
excluí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> Antecipa<strong>do</strong> Especial as empresas optantes <strong>do</strong><br />
Simples Nacional.<br />
8. Como o contribuinte <strong>do</strong> Simples Nacional irá declarar o ICMS Antecipa<strong>do</strong>?<br />
• No Portal de Serviços da SEFA, mediante senha, quan<strong>do</strong> poderá visualizar as<br />
notas fiscais capturadas pelos postos fiscais; irá conferir o valor <strong>do</strong> ICMS a<br />
recolher, poden<strong>do</strong> realizar correção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s.<br />
• Após realizar a declaração DEI é que irá extrair o DAE ÚNICO para<br />
recolhimento.<br />
• Caso realize alterações <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da declaração já preenchida pela SEFA, o<br />
contribuinte deverá também protocolar a nota fiscal junto à SEFA, nos termos da<br />
Instrução Normativa n.º 0019/2009.<br />
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9. É necessário o contribuinte realizar a declaração DEI no Portal caso não<br />
apresente compras de outros esta<strong>do</strong>s?<br />
• Não. Quan<strong>do</strong> em determina<strong>do</strong> mês não houver aquisições de outros<br />
esta<strong>do</strong>s registradas pela SEFA não é necessário realizar a declaração no<br />
Portal de Serviço. Contu<strong>do</strong>, caso o contribuinte tenha recebi<strong>do</strong> notas fiscais<br />
não registradas pela SEFA, é obriga<strong>do</strong> a fazê-lo no serviço de inclusão de<br />
notas fiscais (cujos da<strong>do</strong>s são carrega<strong>do</strong>s para a declaração DEI) e recolher<br />
o imposto correspondente;<br />
• É importante ressaltar que o sistema da SEFA realiza o corte temporal das<br />
notas fiscais de acor<strong>do</strong> com a data de registro de entrada no posto de<br />
fiscalização entre o dia 1º ao dia 30.<br />
Observação: que caso seja uma nota não eletrônica, o mês de referência no<br />
portal da SEFA que constará a nota será o da entrada no território paraense.<br />
Contu<strong>do</strong>, caso seja uma nota eletrônica, o mês de referência será o da<br />
emissão, salvo se emitida nos últimos dias <strong>do</strong> mês a qual, devi<strong>do</strong> à<br />
possibilidade de cancelamento da mesma, somente aparecerá lançada em<br />
nosso sistema no mês seguinte.<br />
10. De que mo<strong>do</strong> é feito o recolhimento?<br />
• Através de DAE com código 1166 (ICMS Antecipa<strong>do</strong> Geral) a ser recolhi<strong>do</strong> até<br />
o dia 10 <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> mês subseqüente ao mês de entrada da nota;<br />
• Contu<strong>do</strong>, se a empresa estiver na situação fiscal de ativo não regular o DAE é<br />
entregue ao transporta<strong>do</strong>r no momento <strong>do</strong> ingresso da merca<strong>do</strong>ria em território<br />
paraense ou extraí<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Portal de Serviços da SEFA pela Internet para<br />
recolhimento imediato.<br />
11. Como é calcula<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL, código 1173?<br />
• A base de cálculo é o valor total da nota fiscal, conforme exemplos abaixo:<br />
DADOS NOTA<br />
==> Valor Nota de Entrada: R$-1.200,00 (base de cálculo de jun à set/09)<br />
==> Valor base de cálculo: R$-1.000,00 (a partir <strong>do</strong> ajuste)<br />
==> ICMS Crédito: R$- 70,00<br />
==> Esta<strong>do</strong>: SP<br />
==> Alíquota SP: 7%<br />
CÁLCULO<br />
==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00<br />
==> Cálculo: 170,00 – 70,00 = 100,00<br />
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ICMS ANTECIPADO ESPECIAL = 100,00.<br />
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Atenção: o cálculo acima é realiza<strong>do</strong> automaticamente pelo Sistema de<br />
Informática da SEFA a partir de 01/10/2009; antes desse perío<strong>do</strong> (meses<br />
referências de junho à setembro) a base de cálculo é o valor total da nota de<br />
entrada.<br />
12. Como é calcula<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA<br />
DE CRÉDITO, código 1174?<br />
DADOS NOTA<br />
CÁLCULO<br />
==> Valor Nota de Entrada: R$-1.000,00<br />
==> ICMS Crédito: R$- 120,00<br />
==> Esta<strong>do</strong>: TO<br />
==> Alíquota TO: 12%<br />
==> ICMS de crédito aceito pelo Pará: 1% (a título exemplificativo)<br />
==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS na operação Interna 1.000,00 x 17% = 170,00<br />
==> Cálculo <strong>do</strong> ICMS aceito pelo Pará 1.000,00 x 1% = 10,00<br />
==> Cálculo: 170,00 – 10,00 = 160,00<br />
ICMS ANTECIPADO ESPECIAL COM GLOSA DE CRÉDITO= 160,00<br />
• É importante o contribuinte-adquirente <strong>do</strong> Pará entrar em contato com seu<br />
fornece<strong>do</strong>r localiza<strong>do</strong> em outro esta<strong>do</strong> para saber se faz uso de benefício fiscal<br />
em desacor<strong>do</strong> com a Constituição Federal, utilizan<strong>do</strong> irregularmente crédito<br />
presumi<strong>do</strong>, outorga<strong>do</strong> ou vantagens financeiras não autorizadas pelo CONFAZ;<br />
• Melhores informações sobre este assunto consulte a Instrução Normativa nº 23,<br />
de 14 de Agosto de 2009, com destaque para seu Anexo Único, no endereço<br />
www.sefa.pa.gov.br, escolhen<strong>do</strong> opção legislação.<br />
13. Qual o prazo de pagamento nas situações de ATIVO REGULAR e ATIVO<br />
NÃO REGULAR?<br />
• Para contribuinte na situação fiscal de ATIVO REGULAR: até o dia 10 <strong>do</strong><br />
segun<strong>do</strong> mês subseqüente ao mês de ingresso das merca<strong>do</strong>rias no Pará.<br />
• Para contribuintes na situação fiscal de ATIVO NÃO REGULAR: primeira<br />
repartição fazendária <strong>do</strong> percurso de entrada no Esta<strong>do</strong> (Posto Fiscal) deverá<br />
promover o recolhimento <strong>do</strong> ICMS ANTECIPADO ou na retirada da merca<strong>do</strong>ria<br />
<strong>do</strong> transporta<strong>do</strong>r após lavratura de termo de apreensão e depósito (TAD), no<br />
qual o transporta<strong>do</strong>r fica como fiel depositário.<br />
• Para contribuintes com situação cadastral irregular (suspensos, cassa<strong>do</strong>s e<br />
baixa<strong>do</strong>s) continuam a vigorar as mesmas regras, isto é, a merca<strong>do</strong>ria é<br />
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apreendida e o valor <strong>do</strong> imposto cobra<strong>do</strong> com margem de agregação nas<br />
Unidades de Fiscalização de Merca<strong>do</strong>rias em Trânsito (CECOMT).<br />
14. O que significa a situação fiscal de ATIVO REGULAR e ATIVO NÃO<br />
REGULAR?<br />
• Os critérios estão defini<strong>do</strong>s na Instrução Normativa n.º 0013/2005, constantes<br />
da página da SEFA na Internet, menu Legislação, que em resumo pode assim<br />
ser defini<strong>do</strong>:<br />
ATIVO REGULAR – contribuinte adimplente com o pagamento <strong>do</strong> ICMS e<br />
apresentação regular das declarações;<br />
ATIVO NÃO REGULAR – contribuinte apresenta inadimplência com os<br />
débitos fiscais e/ou falta de entrega das declarações.<br />
Os critérios para classificação são realiza<strong>do</strong>s diariamente de forma automática<br />
pelo Sistema de Informática da SEFA, por isso o contribuinte deve estar atento<br />
a sua situação fiscal e cadastral, consultan<strong>do</strong> pelo Portal de Serviços da SEFA<br />
(acesso livre).<br />
15. Como fica a tributação das merca<strong>do</strong>rias enquadradas na SUBSTITUIÇÃO<br />
TRIBUTÁRIA? Há alguma mudança?<br />
• Não. A merca<strong>do</strong>ria ingressan<strong>do</strong> no Pará com substituição tributária não haverá<br />
recolhimento pelo destinatário paraense, pois o imposto ficou reti<strong>do</strong> no substituto<br />
tributário;<br />
• O sistema da SEFA irá classificar tais merca<strong>do</strong>rias como não-tributáveis nas<br />
operações subseqüentes, exibin<strong>do</strong> a informação pelo Portal de Serviços da<br />
SEFA na declaração DEI (declaração de entradas interestaduais). Caso<br />
apresente erro na classificação o contribuinte pode corrigir os valores da<br />
declaração e <strong>do</strong> valor a recolher pelo próprio Portal da SEFA.<br />
16. O que é CLASSIFICAÇÃO DAS ENTRADAS INTERESTADUAIS, utilizada<br />
pela Declaração DEI?<br />
• São as modalidades de entrada <strong>do</strong> imposto que se dividem em:<br />
1. Entradas Tributadas;<br />
2. Entradas Não Tributadas.<br />
• As ENTRADAS TRIBUTADAS se dividem em:<br />
1.1 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Integral (códigos 1145, 1146 e<br />
1152);<br />
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1.2 Entradas destinadas ao Ativo Imobiliza<strong>do</strong> e Consumo (código 1141);<br />
1.3 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (código 1173);<br />
1.4 Entradas sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial com Glosa Crédito<br />
(código 1174).<br />
• As ENTRADAS NÃO TRIBUTADAS se dividem em:<br />
2.1 Entradas com Substituição Tributária Interestadual, e<br />
2.2 Entradas Isentas e Não Incidência.<br />
17. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias recebidas em<br />
transferência de outros Esta<strong>do</strong>s?<br />
• Merca<strong>do</strong>rias recebidas em transferência por filiais também serão alcançadas<br />
pela antecipação especial <strong>do</strong> imposto, exceto nos casos de isenção,<br />
substituição ou antecipação integral tributária.<br />
18. Incide o ICMS Especial nas aquisições destinadas ao ativo fixo e<br />
consumo?<br />
• Não. Pois o contribuinte deve recolher neste caso o ICMS Diferença de<br />
Alíquota (código 1141), encerran<strong>do</strong> a fase de tributação.<br />
19. Qual o procedimento com relação às merca<strong>do</strong>rias adquiridas por<br />
presta<strong>do</strong>res de serviços contribuintes <strong>do</strong> ICMS como transporta<strong>do</strong>ras?<br />
• As aquisições dessas empresas geralmente destinam-se ao ativo fixo ou<br />
consumo, não incidin<strong>do</strong> portanto o ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial (1173) e sim o<br />
ICMS Diferença de Alíquota (1141), destina<strong>do</strong> ao imobiliza<strong>do</strong> e consumo da<br />
empresa, cujo cálculo <strong>do</strong> imposto a pagar é semelhante (diferença entre a<br />
alíquota interna e interestadual). Mas se as merca<strong>do</strong>rias configurarem intuito<br />
comercial, incidirá o ICMS ESPECIAL.<br />
20. Na importação, é devi<strong>do</strong> o pagamento da Antecipação Especial?<br />
• Não, pois a alíquota <strong>do</strong> ICMS aplicada na importação é a interna, não haven<strong>do</strong><br />
diferença a ser apurada.<br />
21. Qual a multa cobrada por auto de infração pelo atraso no pagamento da<br />
Antecipação Especial?<br />
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• Multa de 40% - nos termos <strong>do</strong> art. 78, inciso I, alínea L da Lei 5530/89,<br />
poden<strong>do</strong> ser reduzida em 50% para recolhimento até 30 dias da notificação.<br />
22. As merca<strong>do</strong>rias da cesta básica sofrerão o pagamento da Antecipação<br />
Especial?<br />
• Não. Os produtos sujeitos à Antecipação Integral (é o caso <strong>do</strong>s produtos da<br />
cesta básica, com código de receita 1152) não estão sujeitos ao ICMS Especial,<br />
mas deverão ser soma<strong>do</strong>s para recolhimento <strong>do</strong> DAE ÚNICO <strong>do</strong> ICMS<br />
Antecipa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Simples Nacional.<br />
23. É necessário fazer a Antecipação <strong>do</strong> ICMS sobre os estoques existentes no<br />
último dia <strong>do</strong> mês anterior antes <strong>do</strong> início da sistemática <strong>do</strong> ICMS ESPECIAL?<br />
• Não. A antecipação especial difere da antecipação integral, pois não encerra a<br />
fase de tributação. Neste senti<strong>do</strong>, não há o que ser recolhi<strong>do</strong>, a título de<br />
antecipação especial, sobre os estoques.<br />
24. Como o contribuinte irá acompanhar os valores gera<strong>do</strong>s de ICMS<br />
Antecipa<strong>do</strong> Integral ou Especial pela SEFA?<br />
• Pelo Portal de Serviços da SEFA, via internet, no qual ficarão disponíveis os<br />
seguintes serviços:<br />
Declaração DEI (sujeita à ajuste pelo contribuinte);<br />
Serviço de inclusão de notas fiscais não registradas pela SEFA;<br />
Serviço de Contestação de da<strong>do</strong>s de notas e ICMS a recolher;<br />
Emissão de DAE;<br />
Protocolo de contestação.<br />
25. Como o contribuinte poderá corrigir valores de notas fiscais de entradas e<br />
a expectativa de valor a recolher de ICMS pelo Portal de Serviços?<br />
• Pelo serviço de contestação de da<strong>do</strong>s de notas fiscais e ICMS a recolher,<br />
uma vez que os postos de fiscalização captam os <strong>do</strong>cumentos na entrada <strong>do</strong><br />
Pará, processam os da<strong>do</strong>s e disponibilizam no Portal em acesso restrito ao<br />
contribuinte.<br />
• Naturalmente que ocorren<strong>do</strong> erros, o contribuinte pode corrigir os da<strong>do</strong>s<br />
pelo Portal, obrigan<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, a protocolar os <strong>do</strong>cumentos na sua unidade<br />
de circunscrição;<br />
• Vide melhores informações na Instrução Normativa nº 0019/2009, no site da<br />
SEFA, menu Legislação.<br />
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA<br />
Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópias<br />
das notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de<br />
2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que será<br />
sinalizada no Portal de Serviços.<br />
26. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que as merca<strong>do</strong>rias constantes da nota<br />
fiscal estão com o ICMS de substituição tributária e a SEFA classificou como<br />
sujeitas ao ICMS Antecipa<strong>do</strong> Especial?<br />
• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigir<br />
os da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;<br />
• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade de<br />
circunscrição no prazo de 3 dias úteis.<br />
Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópias<br />
das notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de<br />
2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que será<br />
sinalizada no Portal de Serviços.<br />
27. O que devo fazer quan<strong>do</strong> observar que a merca<strong>do</strong>ria é isenta nas vendas<br />
internas no Pará e a SEFA classificou como tributada sujeita ao ICMS<br />
Antecipa<strong>do</strong> Especial?<br />
• Deverá ingressar no Serviço de Contestação no Portal de Serviços e corrigir<br />
os da<strong>do</strong>s, na opção correspondente;<br />
• Em seguida deverá protocolar cópia da nota fiscal na sua unidade de<br />
circunscrição no prazo de 3 dias úteis.<br />
Atenção: a partir de Novembro de 2009 não será necessário entregar cópias<br />
das notas fiscais contestadas da declaração DEI de referência Outubro de<br />
2009, a não ser que o contribuinte esteja na malha fina, situação que será<br />
sinalizada no Portal de Serviços.<br />
28. O que fazer quan<strong>do</strong> observar que recebi notas fiscais de outros esta<strong>do</strong>s<br />
que não foram registradas pela SEFA?<br />
• As notas fiscais deverão ser incluídas pelo Portal no Serviço de Inclusão de<br />
Notas Fiscais, calculan<strong>do</strong> o respectivo valor <strong>do</strong> ICMS a recolher, se for o<br />
caso;<br />
• É importante saber que as notas fiscais são registradas pela SEFA a partir<br />
da data de captura das notas fiscais pelos postos de fiscalização ao<br />
ingressarem em território paraense entre o dia 1º e o dia 30;<br />
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• Portanto, se uma merca<strong>do</strong>ria ingressou no Esta<strong>do</strong> no dia 30/07/2009, a data<br />
limite para recolhimento <strong>do</strong> ICMS antecipa<strong>do</strong> será no segun<strong>do</strong> mês<br />
subseqüente, ou seja, dia 10/09/2009.<br />
29. A antecipação especial já foi testada em outros Esta<strong>do</strong>s?<br />
• Sim, praticamente to<strong>do</strong>s os fiscos estaduais brasileiros exigem o recolhimento<br />
da diferença entre a alíquota interna e interestadual nas compras realizadas em<br />
outras unidades federativas, inclusive de empresas optantes <strong>do</strong> Simples<br />
Nacional. O Pará é o último esta<strong>do</strong> a implementar tal medida, na forma <strong>do</strong> ICMS<br />
Antecipa<strong>do</strong> Especial.<br />
30. Como ficam as indústrias incentivadas?<br />
• Não serão atingidas, pois o ICMS Especial destina-se ao setor de comércio.<br />
Só serão atingidas se tiverem na condição de ativo não regular ou adquirirem<br />
merca<strong>do</strong>rias com intuito de revenda (sem agregação industrial de valor).<br />
OUTRAS CONSULTAS PODEM SER FEITAS PARA:<br />
E-mail: grupo-antecipa<strong>do</strong>especial@sefa.pa.gov.br<br />
Call Center fone: 0800-725-5533.<br />
Nas unidades de atendimento presencial da SEFA.<br />
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