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harmonização das normas internacionais de contabilidade no brasil

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Criou o conceito <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte com obrigações<br />

equivalentes às S.A. (escrituração contábil, auditoria);<br />

Previsão para que os órgãos reguladores emissores <strong>de</strong> <strong>no</strong>rmativos<br />

contábeis possam firmar convênios com entida<strong>de</strong> com as características do<br />

CPC”.<br />

A Lei foi criada com o objetivo <strong>de</strong> tornar as <strong>de</strong>monstrações contábeis, mais<br />

transparentes e <strong>de</strong> certa forma mais fáceis <strong>de</strong> serem compreendi<strong>das</strong> e também<br />

colocar o Brasil alinhado aos padrões <strong>internacionais</strong> <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>.<br />

Para a DeloitteTouche Tuhmatsu (2008, p. 1)<br />

“As modificações na legislação societária <strong>brasil</strong>eira são aplicáveis para<br />

to<strong>das</strong> as companhias constituí<strong>das</strong> na forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s anônimas,<br />

incluindo companhias <strong>de</strong> capital aberto, bem como esten<strong>de</strong>m às socieda<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte disposições relativas à elaboração e divulgação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>monstrações financeiras...”<br />

De acordo com a própria lei, em seu artigo 3° pronuncia parágrafo único <strong>de</strong><br />

acordo com a Fundação Instituto <strong>de</strong> Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras<br />

(2008, p.28) que:<br />

“Consi<strong>de</strong>ra-se <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte, para os fins exclusivos <strong>de</strong>sta Lei, a<br />

socieda<strong>de</strong> ou conjunto <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s sob controle comum que tiver, <strong>no</strong><br />

exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos<br />

e quarenta milhões <strong>de</strong> reais) ou receita bruta anual superior a R$<br />

300.000.000,00 (trezentos milhões <strong>de</strong> reais)”.<br />

Dentre as principais alterações trazi<strong>das</strong> pela lei <strong>de</strong>staca-se:<br />

• “Art. 176 – Demonstrações financeiras obrigatórias<br />

• Art. 177 – Disposições <strong>de</strong> lei para cumprimento <strong>de</strong> obrigações<br />

tributárias x disposições da lei <strong>das</strong> S/A<br />

• Art. 178 – Definição <strong>de</strong> Grupos Patrimoniais<br />

• Art. 179 – Grupos Patrimoniais Componentes do Ativo<br />

• Art. 182 – Estrutura do Patrimônio Líquido<br />

• Art. 183 – Critérios <strong>de</strong> Avaliação do Ativo<br />

• Art. 184 – Critérios <strong>de</strong> Avaliação do Passivo<br />

• Art. 187 – Estrutura da DRE<br />

• Art. 188 – DOAR / DFC / DVA<br />

• Art. 197 – Reserva <strong>de</strong> Lucros a Realizar<br />

• Art. 199 – Limite <strong>de</strong> Saldo <strong>das</strong> Reservas <strong>de</strong> Lucros<br />

• Art. 226 – Operações <strong>de</strong> Transformação / Incorporação / Fusão /<br />

Cisão<br />

• Art. 248 – Avaliação do Investimento em Coliga<strong>das</strong> e Controla<strong>das</strong> –<br />

Método da Equivalência Patrimonial”<br />

(SANTOS, 2007, p.26)<br />

A Lei ten<strong>de</strong> a ser benéfica para todos os que investem, trabalham, pois é<br />

uma forma <strong>de</strong> reformular e atualizar a antiga Lei <strong>das</strong> S.A.s, uma vez que a referida<br />

Lei era muito antiga e <strong>de</strong>satualizada quanto às mudanças culturais e econômicas do<br />

país.

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