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legislação organizada transporte urbano de passageiros - Metrô

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SUMÁRIO DA LEGISLAÇÃO<br />

71 Decreto n. 95.247, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1987<br />

Regulamenta a Lei n. 7.418, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1985, que institui o<br />

Vale-Transporte, com a alteração da Lei n. 7.619, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1987.<br />

76 Decreto n. 96.856, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1988<br />

Atribui ao Departamento Nacional <strong>de</strong> Trânsito, do Ministério da Justiça autonomia<br />

administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional <strong>de</strong> Segurança e Educação<br />

<strong>de</strong> Trânsito, e dá outras providências.<br />

77 Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988<br />

Excertos das disposições relativas a Transportes Urbanos <strong>de</strong> Passageiros.<br />

78 Norma CA/DNER n. 226, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1989<br />

Disciplina a <strong>de</strong>scentralização da execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s a cargo do DNER, através<br />

<strong>de</strong> convênios.<br />

88 Norma Complementar DNER n. 255, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1989, do DNER<br />

Complementa a NC-147/Dr.TP, acrescentando ou adaptando artigos específicos aos<br />

ônibus <strong>de</strong> dois andares.<br />

89 Decreto <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991<br />

Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional <strong>de</strong> Trânsito.<br />

89 Portaria MJ n. 330, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1992<br />

Determina a publicação do Anteprojeto <strong>de</strong> Lei do Código Brasileiro <strong>de</strong> Trânsito, e fixa<br />

prazo <strong>de</strong> 30 dias para recebimento <strong>de</strong> sugestões pelo Ministério da Justiça.<br />

90 Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993<br />

Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, institui normas para<br />

licitações e contratos da Administração Pública, e dá outras providências.<br />

127 Lei n. 8.693, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1993<br />

Dispõe sobre a <strong>de</strong>scentralização dos serviços <strong>de</strong> <strong>transporte</strong> ferroviário coletivo <strong>de</strong><br />

<strong>passageiros</strong> <strong>urbano</strong> e sub<strong>urbano</strong>, da União para os Estados e Municípios, e dá<br />

outras providências.<br />

129 Decreto <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1993<br />

Cria, no âmbito do Ministério dos Transportes, o Conselho Nacional <strong>de</strong> Transportes<br />

Urbanos – CNTU, e dá outras providências.<br />

130 Decreto <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1993<br />

Dispõe sobre o Programa Nacional <strong>de</strong> Racionalização da Produção e do Uso <strong>de</strong><br />

Energia, e dá outras providências.<br />

131 Portaria MT n. 896, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993<br />

Regulamenta o disposto no artigo 4º do Decreto <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1993, que criou<br />

o Conselho Nacional <strong>de</strong> Transportes Urbanos – CNTU, e dá outras providências.<br />

133 Medida Provisória n. 388, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993<br />

Altera dispositivos da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, que regulamenta o<br />

artigo 37, inciso XXI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, institui normas para licitações e<br />

contratos da Administração Pública, e dá outras providências.<br />

135 Lei n. 8.987, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995<br />

Dispõe sobre o regime <strong>de</strong> concessão e permissão da prestação <strong>de</strong> serviços públicos<br />

previsto no artigo 175 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e dá outras providências.<br />

144 Portaria MT n. 163, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1995<br />

Altera o inciso I, do artigo 1º, da Portaria Ministerial n. 896, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1993.<br />

144 Resolução CONTRAN n. 795, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1995<br />

Barreira Eletrônica – <strong>de</strong>finição, autorização, instalação e homologação.<br />

O<br />

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