legislação organizada transporte urbano de passageiros - Metrô
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SUMÁRIO DA LEGISLAÇÃO<br />
conce<strong>de</strong>r, aos <strong>de</strong>sempregados, redução da tarifa no <strong>transporte</strong> coletivo por ônibus, e<br />
dá outras providências.<br />
841 Comunicado SEBES n. 21, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990<br />
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Sindicatos e pela população<br />
<strong>de</strong>sempregada para a obtenção <strong>de</strong> redução da tarifa <strong>de</strong> <strong>transporte</strong> coletivo nos<br />
termos do Decreto n. 28.813, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990.<br />
842 Decreto n. 29.470, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991<br />
Dispõe sobre a cobrança da remuneração para gestão da operação dos serviços <strong>de</strong><br />
<strong>transporte</strong> coletivo e sua fiscalização, conforme estabelecido no Decreto n. 14.629,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1977, com a redação dada pelo Decreto n. 23.182, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1986.<br />
843 Lei n. 10.950, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1991<br />
Dispõe sobre o uso do gás natural como combustível dos ônibus <strong>urbano</strong>s, e dá<br />
outras providências.<br />
844 Decreto n. 29.709, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1991<br />
Dispõe sobre o acesso das pessoas maiores <strong>de</strong> sessenta e cinco anos nos coletivos,<br />
nos termos do disposto no artigo 230, § 2º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
844 Decreto n. 29.727, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1991<br />
Estabelece novos critérios a serem adotados para cobrança da remuneração para<br />
gestão da operação dos serviços <strong>de</strong> <strong>transporte</strong> coletivo e sua fiscalização, e dá<br />
outras providências.<br />
846 Decreto n. 29.854, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991<br />
Institui a Modalida<strong>de</strong> Especial para o Transporte Coletivo <strong>de</strong> Passageiros por Ônibus<br />
no Município <strong>de</strong> São Paulo, disciplina sua contratação pela Companhia Municipal <strong>de</strong><br />
Transportes Coletivos – CMTC, e dá outras providências.<br />
850 Lei n. 10.990, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1991<br />
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 10.854, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1990.<br />
851 Lei n. 11.022, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991<br />
Dispõe sobre a instalação <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> Vale-Transporte e Passes <strong>de</strong><br />
Ônibus Comuns e Escolares, nas Administrações Regionais.<br />
851 Lei n. 11.037, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991<br />
Dispõe sobre o Sistema Municipal <strong>de</strong> Transportes Urbanos, e dá outras providências.<br />
858 Decreto n. 29.945, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991<br />
Regulamenta a Lei n. 11.037, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991, que dispõe sobre o Sistema<br />
Municipal <strong>de</strong> Transportes Urbanos, e dá outras providências.<br />
863 Decreto n. 29.960, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1991<br />
Regulamenta o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei n. 8.424, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />
agosto <strong>de</strong> 1976, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.839, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />
fevereiro <strong>de</strong> 1990.<br />
864 Lei n. 11.089, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1991<br />
Dá nova redação aos §§ 2º e 3º, do artigo 12, da Lei n. 8.424, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />
1976, com redação dada pela Lei n. 10.839, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1990.<br />
864 Decreto n. 31.280, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1992<br />
Dispõe sobre a cobrança da remuneração para gestão e fiscalização da operação <strong>de</strong><br />
Serviços <strong>de</strong> Transporte Coletivo <strong>de</strong> Passageiros por Ônibus, no Município <strong>de</strong> São<br />
Paulo, na Modalida<strong>de</strong> Especial, instituída pelo Decreto n. 29.854, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1991, e dá outras providências.<br />
865 Lei n. 11.216, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1992<br />
Dispõe sobre o ingresso <strong>de</strong> gestantes em veículos <strong>de</strong> <strong>transporte</strong> coletivo no<br />
Município, cria o passe-gestante, e dá outras providências.<br />
O<br />
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