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legislação organizada transporte urbano de passageiros - Metrô

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LEGISLAÇÃO ORGANIZADA SOBRE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS<br />

145 Lei n. 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995<br />

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões <strong>de</strong><br />

serviços públicos, e dá outras providências.<br />

153 Portaria MT n. 431, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1995<br />

Altera a composição do Conselho Nacional <strong>de</strong> Transportes Urbanos – CNTU.<br />

153 Portaria MT n. 437, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1995<br />

Regulamenta o procedimento relativo à revisão <strong>de</strong> tarifas públicas ou a instituição <strong>de</strong><br />

quaisquer gravames que venham aumentar os custos públicos.<br />

154 Decreto n. 1.787, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996<br />

Dispõe sobre a utilização <strong>de</strong> gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.<br />

155 Decreto n. 1.832, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996<br />

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.<br />

162 Portaria MJ n. 410, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996<br />

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional <strong>de</strong> Trânsito – CONTRAN.<br />

165 Decreto n. 1.945, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996<br />

Dispõe sobre a Comissão Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Transportes Ferroviários – COFER, e dá outras<br />

providências.<br />

166 Resolução CONTRAN n. 812, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996<br />

Dispõe sobre as regras prescricionais relativas às infrações <strong>de</strong> trânsito e à reabilitação<br />

dos infratores.<br />

169 Portaria MT n. 368, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996<br />

Estabelece os Convênios <strong>de</strong> Delegação que po<strong>de</strong>rão ser firmados, com a interveniência<br />

do DNER, pela União, com os Municípios, Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral, ou<br />

Consórcio entre eles, para a administração <strong>de</strong> rodovias e a exploração <strong>de</strong> trechos <strong>de</strong><br />

rodovias, ou obras rodoviárias fe<strong>de</strong>rais.<br />

171 Resolução CONTRAN n. 820, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1996<br />

Radar portátil avaliador <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> – <strong>de</strong>finição, homologação, requisitos técnicos<br />

e operação.<br />

172 Resolução CONTRAN n. 828, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1997<br />

Dá nova redação ao artigo 104 da Resolução n. 734, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1989, para<br />

disciplinar o registro da expressão Não-Doador <strong>de</strong> Órgãos e Tecidos, e dá outras<br />

providências.<br />

173 Resolução CONTRAN n. 836, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1997<br />

Dispõe sobre a gravação, em caráter opcional, dos caracteres alfanuméricos da placa<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, nos vidros do veículo.<br />

174 Decreto n. 2.295, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1997<br />

Regulamenta o disposto no artigo 24, inciso IX, da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e dispõe sobre a dispensa <strong>de</strong> licitação nos casos que possam comprometer a<br />

segurança nacional.<br />

174 Medida Provisória n. 1.531-9, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1997<br />

Dá nova redação aos artigos 24, 26, 57 e 120 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para<br />

licitação e contratos da Administração Pública, e ao artigo 15 da Lei n. 8.987, <strong>de</strong><br />

13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995, que dispõe sobre o regime <strong>de</strong> concessão e permissão da<br />

prestação <strong>de</strong> serviços públicos.<br />

14 O

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