Perguntas mais frequentes - Banco Central do Brasil
Perguntas mais frequentes - Banco Central do Brasil
Perguntas mais frequentes - Banco Central do Brasil
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior - Declaração Trimestral - Perío<strong>do</strong>-Base<br />
1º Trimestre 2011<br />
<strong>Perguntas</strong> <strong>mais</strong> <strong>frequentes</strong><br />
Em qual ficha declarar (em ordem alfabética)?<br />
Adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC<br />
R.: Declarar na ficha “Empréstimo em Moeda”, consideran<strong>do</strong> a data prevista de capitalização<br />
como data para o pagamento da parcela de principal.<br />
Aceite bancário (banker’s acceptance)<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”<br />
Ações de empresas no exterior (ou quotas, ou qualquer outra forma de participação no<br />
capital de uma empresa)?<br />
R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />
superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />
“Portfólio: Participação Societária”.<br />
“American Depositary Receipt”?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”.<br />
CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário (“Certificate of Deposit” ou “Time Deposit”)<br />
no exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />
“Certificate of Deposit” ou “Time deposit” (CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário)<br />
no exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />
Contrato mútuo?<br />
R.: Declarar na ficha “Empréstimo em Moeda”.<br />
Exportação financiada?<br />
R.: Declarar na ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro” apenas os<br />
financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos próprios e, quan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s à exportação de<br />
merca<strong>do</strong>rias, desde que estejam registradas no Siscomex e cujo prazo de pagamento exceda a<br />
180 dias, conta<strong>do</strong>s da data de embarque.
Fiex - Fun<strong>do</strong> de Investimento no Exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de dívida”. A ser declara<strong>do</strong> apenas pelos seus<br />
administra<strong>do</strong>res (instituições financeiras). Fun<strong>do</strong> de investimento no exterior representa<strong>do</strong> por<br />
80%, no mínimo, em títulos representativos da dívida externa da União e 20%, no máximo, em<br />
outros títulos de crédito.<br />
Fun<strong>do</strong> mútuo de ações (“stock mutual funds”)?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fun<strong>do</strong><br />
estrangeiro for igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”.<br />
Imóvel no exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.<br />
Money market funds (fun<strong>do</strong>s com aplicação principal em títulos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> financeiro<br />
de curto prazo – p. ex. “Treasury bills”, “commercial papers”, “banker’s acceptances,<br />
CDs)?<br />
R.: Declarar na ficha "Portfólio: Título de Dívida".<br />
Quotas de empresas no exterior (ou ações, ou qualquer outra forma de participação no<br />
capital de uma empresa)?<br />
R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />
superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />
“Portfólio: Participação Societária”.<br />
Offshore deposits?<br />
R.: Declarar na ficha “Depósitos no exterior”.<br />
Pagamento antecipa<strong>do</strong> de importação?<br />
R.: Declarar na ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro”, desde que<br />
respaldadas em operações comerciais de importação de máquinas e equipamentos com longo<br />
ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, registradas no Siscomex e com<br />
antecipação superior a 180 dias à data prevista ao embarque. Caso as merca<strong>do</strong>rias sejam<br />
entregues em <strong>mais</strong> de uma parcela, no campo “Número de parcelas de principal a receber”,<br />
deverá ser declara<strong>do</strong> o número de parcelas de entregas de merca<strong>do</strong>rias, vincendas e vencidas e<br />
não entregues. No campo “Prazo original em meses”, declarar o prazo original de entrega da<br />
última parcela. Caso a entrega ocorra em uma só vez, declarar apenas uma parcela de principal<br />
a receber, no valor total das merca<strong>do</strong>rias a receber. Caso não haja cláusula de juros no contrato,<br />
não é necessário preencher as parcelas de juros.<br />
Participação no capital de empresas no exterior?<br />
R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />
superior a 10% , declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />
“Portfólio: Participação Societária”.
Plano de previdência privada contrata<strong>do</strong> no exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.<br />
Poupança (“Saving account”)?<br />
R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”.<br />
“Saving account” (poupança)?<br />
R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”.<br />
“Stock mutual funds” (fun<strong>do</strong> mútuo de ações)?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fun<strong>do</strong><br />
estrangeiro for igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”.<br />
“Stock options” (Opções sobre ações)?<br />
R.: Declarar na ficha “Derivativo: Opção”.<br />
“Time deposit” ou “Certificate of Deposit” (CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário)<br />
no exterior?<br />
R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />
“Trusts”?<br />
R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.
Quem deve declarar Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior<br />
1) Como posso saber se sou considera<strong>do</strong> "residente, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> ou com sede no País"<br />
para fins da Declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior?<br />
R: A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, estipulou que o conceito váli<strong>do</strong> para definir<br />
se uma pessoa física ou jurídica é "residente, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> ou com sede no País" é o da<br />
legislação tributária.<br />
As informações a esse respeito podem ser obtidas na página da Receita Federal<br />
(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-<br />
109.htm).<br />
2) Estrangeiros que adquiriram a condição de residentes ou <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s no País<br />
(conforme a legislação tributária) devem declarar seus ativos adquiri<strong>do</strong>s/origina<strong>do</strong>s<br />
anteriormente à obtenção dessa condição?<br />
R: Sim. A Resolução nº 3.854, de 2010, estipulou que as pessoas físicas residentes ou<br />
<strong>do</strong>miciliadas no País devem declarar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os<br />
bens e direitos deti<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> território nacional sem distinção de datas, formas e meios de<br />
aquisição.<br />
3) Os "residentes, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s ou com sede no País" que já fazem a Declaração de Bens<br />
e Rendimentos à Secretaria da Receita Federal devem efetuar a Declaração de Capitais<br />
<strong>Brasil</strong>eiros no Exterior?<br />
R: Sim, desde que possuam ativos no exterior em valores a partir de US$100 milhões, na data<br />
de referência. A declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior destina-se principalmente à<br />
coleta de da<strong>do</strong>s de cunho estatístico, com objetivo de mapear quadro <strong>mais</strong> preciso <strong>do</strong>s capitais<br />
brasileiros no exterior e conhecer a composição <strong>do</strong> passivo externo líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> País.<br />
4) Os servi<strong>do</strong>res públicos que trabalham fora <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> e recebem obrigatoriamente seus<br />
proventos por meio de instituições financeiras fora <strong>do</strong> território nacional devem<br />
declarar?<br />
R: Sim. Qualquer pessoa física e jurídica considerada residente, <strong>do</strong>miciliada ou com sede no<br />
País pela legislação tributária deve declarar bens, valores e direitos que totalizem montante<br />
igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras moedas.<br />
5) Os bens e ativos adquiri<strong>do</strong>s exclusivamente com rendas auferidas no exterior devem<br />
ser declara<strong>do</strong>s?<br />
R: Sim. To<strong>do</strong>s os valores, bens e direitos que totalizem montante igual ou superior a US$ 100<br />
milhões ou seu equivalente em outras moedas, devem ser declara<strong>do</strong>s independente da origem<br />
<strong>do</strong>s recursos.
Informações acerca da Declaração e <strong>do</strong> Preenchimento<br />
1) Existe algum Manual que possa orientar o Declarante?<br />
R: Sim. Está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e<br />
Capitais Estrangeiros >> Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior), deve acessar o "Manual <strong>do</strong><br />
Declarante", <strong>do</strong>cumento que contêm informações gerais para preenchimento e envio das<br />
declarações. Este <strong>do</strong>cumento está sob o formato PDF e o ícone que lhe segue permite obter<br />
informações e acesso a “<strong>do</strong>wnload” gratuito <strong>do</strong> software “A<strong>do</strong>be Acrobat Reader”, necessário<br />
a sua visualização e impressão. Ele pode ser acessa<strong>do</strong> também pela opção “Ajuda” na tela<br />
inicial e em cada uma das telas da Declaração (opção disponível na barra de ferramentas <strong>do</strong><br />
sistema).<br />
2) Como posso preencher e entregar a declaração?<br />
R: A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> por<br />
meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais<br />
Estrangeiros >> Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior.<br />
Não há previsão regulamentar para outra modalidade de entrega nem para outro modelo de<br />
formulário.<br />
3) Como posso obter melhores informações acerca <strong>do</strong> código CNAE exigi<strong>do</strong> no<br />
cadastramento <strong>do</strong> declarante e de pessoas no exterior?<br />
R: O aplicativo e a versão on-line da declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior<br />
disponibilizam resumo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, versão<br />
2.0. Mais informações, incluin<strong>do</strong> a busca de código por atividade econômica, podem ser<br />
encontradas na página <strong>do</strong> IBGE no endereço: http://www.ibge.gov.br/<br />
4) É possível agregar informações na Declaração para simplificar/facilitar o<br />
preenchimento?<br />
R: De acor<strong>do</strong> com o Manual <strong>do</strong> Declarante podem ser agregadas/agrupadas informações em<br />
qualquer modalidade/ficha (Depósitos no Exterior, Investimento Direto, etc.) desde que seja<br />
coincidente o país em que estão os recursos/bens/direitos, a moeda e a característica <strong>do</strong>s ativos<br />
que se pretende agrupar.<br />
5) Qual procedimento deve ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para imprimir relatórios/fichas preenchidas ?<br />
R: Localize na parte esquerda <strong>do</strong> formulário eletrônico, abaixo <strong>do</strong> “Explorer”, a opção<br />
“Relatório”. Selecione com <strong>do</strong>is cliques o relatório deseja<strong>do</strong>, após a abertura <strong>do</strong> relatório,<br />
selecione o ícone da impressora. Para retornar, selecione “Fechar”.<br />
6) Como devem ser declara<strong>do</strong>s valores existentes fora <strong>do</strong> território nacional em contas<br />
conjuntas?<br />
R: Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is titulares se caracterizarem como residentes ou <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s no País -<br />
conforme a legislação tributária - e o sal<strong>do</strong> da conta for igual ou superar o valor estipula<strong>do</strong> na<br />
Resolução nº 3.854, de 2010, eles devem declarar separadamente, observa<strong>do</strong> o percentual de
participação de cada titular, mesmo quan<strong>do</strong> este percentual individualiza<strong>do</strong>, isoladamente, não<br />
alcance o referi<strong>do</strong> valor.<br />
No caso de conta conjunta de residentes e não-residentes, a declaração deve ser feita apenas em<br />
nome <strong>do</strong> residente e pelo valor de sua participação no total da aplicação.<br />
7) Como preencher o campo "Valor" na ficha "Derivativo: Opção"?<br />
R: Caso as aplicações em opções possuam cotação em bolsa de valores, multiplicar a cotação<br />
da aplicação em 31.03.2011 pelo nº de opções deti<strong>do</strong>s pelo declarante na mesma data e<br />
informar este valor. Caso as opções não sejam cotadas em bolsa de valores, informar o valor<br />
total de cada aplicação e a data de aquisição de cada tipo de ativo.<br />
Investimento direto<br />
1) Como declarar o valor de lucros reinvesti<strong>do</strong>s?<br />
R: Informar no campo “Valor <strong>do</strong> reinvestimento”, na ficha “Investimento Direto”, os lucros<br />
reti<strong>do</strong>s no exercício pela investida, na proporção da participação <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r (declarante) no<br />
capital social. Portanto, é a participação proporcional <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r no lucro líqui<strong>do</strong> não<br />
distribuí<strong>do</strong> pela empresa receptora <strong>do</strong> investimento. Por exemplo:<br />
Lucro líqui<strong>do</strong> da investida no 1º trimestre de 2011 = 100<br />
Participação no capital social da investida = 80%<br />
Lucro distribuí<strong>do</strong> = 60<br />
Lucro reti<strong>do</strong> na investida = 100 – 60 = 40<br />
Valor <strong>do</strong> reinvestimento = 0,80 x 40 = 32<br />
2) Como devo declarar lucros e dividen<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s durante o 1º trimestre de 2011 se,<br />
em 31.03.2011, o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> investimento direto encontrava-se zera<strong>do</strong>?<br />
R: Se os valores recebi<strong>do</strong>s forem manti<strong>do</strong>s e reaplica<strong>do</strong>s no exterior, informar na ficha<br />
corresponde à modalidade da aplicação vigente em 31.03.2011.<br />
3) Como declarar direitos/ativos deti<strong>do</strong>s no exterior na forma de Adiantamento para<br />
Futuro Aumento de Capital - AFAC?<br />
R: Se na data-base da declaração o AFAC ainda não havia si<strong>do</strong> capitaliza<strong>do</strong>, deve ser<br />
preenchida a Ficha "Empréstimo em Moeda". Caso contrário, tais recursos já devem ser<br />
considera<strong>do</strong>s Investimento Direto.<br />
4) Como declarar o valor <strong>do</strong> investimento, caso a empresa não possua ações cotadas em<br />
bolsa?<br />
R: Caso a investida não seja listada em bolsa, declarar o valor <strong>do</strong> custo de aquisição, que é o<br />
valor efetivamente despendi<strong>do</strong> na transação por subscrição relativa a aumento de capital, ou
ainda pela compra de quotas de terceiros. Caso haja <strong>mais</strong> de uma transação, informar o<br />
somatório das mesmas e a data de aquisição da primeira.<br />
Empréstimo<br />
1) Qual valor devo declarar como “Valor original” na ficha “Empréstimo em Moeda”?<br />
R: O valor a ser informa<strong>do</strong> é o valor contrata<strong>do</strong> da operação, independente de eventuais<br />
amortizações já acontecidas até a 31.03.2011.<br />
2) Como devo informar o prazo original em meses, quan<strong>do</strong> tenho perío<strong>do</strong> incompleto de<br />
mês?<br />
R: O prazo em meses deve ser informa<strong>do</strong> desprezan<strong>do</strong>-se perío<strong>do</strong> de até quinze dias e<br />
arre<strong>do</strong>ndan<strong>do</strong>-se para um mês perío<strong>do</strong>s superiores a quinze dias.<br />
3) Como devo informar o número de parcelas a receber? Devo informar o número de<br />
parcelas original <strong>do</strong> contrato ou o número e parcelas a receber na data base de<br />
31.03.2011?<br />
R: No campo "número de parcelas a receber" deve ser informa<strong>do</strong> apenas o número de parcelas<br />
a receber (vincendas e vencidas e não pagas) em data-base.<br />
4) Como devo informar os valores de parcelas futuras, cujo indexa<strong>do</strong>r é variável, como<br />
por exemplo, Taxa Libor?<br />
R: Usar opção “taxa variável” e selecionar a taxa de contratação, informan<strong>do</strong> nos campos<br />
próprios apenas as datas de vencimento das parcelas a receber.<br />
5) Devo declarar empréstimos toma<strong>do</strong>s no exterior ou qualquer financiamento recebi<strong>do</strong><br />
de não-residentes?<br />
R: Não. Nenhum valor passivo deve ser declara<strong>do</strong> no CBE. To<strong>do</strong>s os valores a serem<br />
declara<strong>do</strong>s, em qualquer uma das diversas fichas <strong>do</strong> CBE, são referentes a ativos deti<strong>do</strong>s por<br />
um residente (declarante) contra um não-residente. Portanto, nas fichas empréstimos, títulos de<br />
dívida ou financiamento/leasing apenas devem ser declara<strong>do</strong>s instrumentos onde o residente é<br />
o cre<strong>do</strong>r, ou seja, concedeu um empréstimo a um não -residente, comprou um título de dívida<br />
de um não-residente (o deve<strong>do</strong>r é o não-residente) ou concedeu um financiamento para<br />
aquisição de merca<strong>do</strong>rias ou serviços exporta<strong>do</strong>s.<br />
Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro<br />
1) Quem deve preencher a ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro”?<br />
R: A ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro” deve ser preenchida por<br />
residentes, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s ou sedia<strong>do</strong>s no País, que em 31.03.2011, detinham sal<strong>do</strong>s a receber,<br />
relativos a financiamentos e Leasing/Arrendamento Financeiro concedi<strong>do</strong>s a não residente para<br />
aquisição de merca<strong>do</strong>ria ou serviços. Considera-se para efeitos de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no<br />
Exterior, apenas os financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos próprios que, quan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s<br />
à exportação de merca<strong>do</strong>rias, estejam registra<strong>do</strong>s no SISCOMEX. Não inclui portanto, valores
de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias conta<strong>do</strong>s a partir da data de<br />
embarque, que são consideradas à vista e não financiadas.<br />
Portfólio<br />
1) Qual prazo deve ser informa<strong>do</strong> no campo "Prazo original em meses" da ficha<br />
"Portfólio - Título de Dívida" ?<br />
O prazo total <strong>do</strong>s títulos ou apenas o prazo remanescente?<br />
R: Deve ser informa<strong>do</strong> o prazo total da aplicação, em meses. Se flexível ou indefini<strong>do</strong>,<br />
informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento<br />
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.<br />
Outros Investimentos<br />
1)Como declarar direitos/ativos referentes a remessas efetuadas a Fun<strong>do</strong>s de Pensão?<br />
R: Os direitos/ativos decorrentes de remessas efetuadas a Fun<strong>do</strong>s de Pensão devem ser<br />
declara<strong>do</strong>s na ficha "Outros Investimentos".<br />
2) Em que ficha deve ser declara<strong>do</strong> a operação de "trust"?<br />
R: A operação de "trust" deve ser declarada na ficha "Outros Investimentos" salientan<strong>do</strong> no<br />
campo "Objeto <strong>do</strong> Investimento" se é revogável ou não.