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Perguntas mais frequentes - Banco Central do Brasil

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Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior - Declaração Trimestral - Perío<strong>do</strong>-Base<br />

1º Trimestre 2011<br />

<strong>Perguntas</strong> <strong>mais</strong> <strong>frequentes</strong><br />

Em qual ficha declarar (em ordem alfabética)?<br />

Adiantamento para futuro aumento de capital - AFAC<br />

R.: Declarar na ficha “Empréstimo em Moeda”, consideran<strong>do</strong> a data prevista de capitalização<br />

como data para o pagamento da parcela de principal.<br />

Aceite bancário (banker’s acceptance)<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”<br />

Ações de empresas no exterior (ou quotas, ou qualquer outra forma de participação no<br />

capital de uma empresa)?<br />

R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />

superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />

“Portfólio: Participação Societária”.<br />

“American Depositary Receipt”?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”.<br />

CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário (“Certificate of Deposit” ou “Time Deposit”)<br />

no exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />

“Certificate of Deposit” ou “Time deposit” (CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário)<br />

no exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />

Contrato mútuo?<br />

R.: Declarar na ficha “Empréstimo em Moeda”.<br />

Exportação financiada?<br />

R.: Declarar na ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro” apenas os<br />

financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos próprios e, quan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s à exportação de<br />

merca<strong>do</strong>rias, desde que estejam registradas no Siscomex e cujo prazo de pagamento exceda a<br />

180 dias, conta<strong>do</strong>s da data de embarque.


Fiex - Fun<strong>do</strong> de Investimento no Exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de dívida”. A ser declara<strong>do</strong> apenas pelos seus<br />

administra<strong>do</strong>res (instituições financeiras). Fun<strong>do</strong> de investimento no exterior representa<strong>do</strong> por<br />

80%, no mínimo, em títulos representativos da dívida externa da União e 20%, no máximo, em<br />

outros títulos de crédito.<br />

Fun<strong>do</strong> mútuo de ações (“stock mutual funds”)?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fun<strong>do</strong><br />

estrangeiro for igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”.<br />

Imóvel no exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.<br />

Money market funds (fun<strong>do</strong>s com aplicação principal em títulos <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> financeiro<br />

de curto prazo – p. ex. “Treasury bills”, “commercial papers”, “banker’s acceptances,<br />

CDs)?<br />

R.: Declarar na ficha "Portfólio: Título de Dívida".<br />

Quotas de empresas no exterior (ou ações, ou qualquer outra forma de participação no<br />

capital de uma empresa)?<br />

R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />

superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />

“Portfólio: Participação Societária”.<br />

Offshore deposits?<br />

R.: Declarar na ficha “Depósitos no exterior”.<br />

Pagamento antecipa<strong>do</strong> de importação?<br />

R.: Declarar na ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro”, desde que<br />

respaldadas em operações comerciais de importação de máquinas e equipamentos com longo<br />

ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, registradas no Siscomex e com<br />

antecipação superior a 180 dias à data prevista ao embarque. Caso as merca<strong>do</strong>rias sejam<br />

entregues em <strong>mais</strong> de uma parcela, no campo “Número de parcelas de principal a receber”,<br />

deverá ser declara<strong>do</strong> o número de parcelas de entregas de merca<strong>do</strong>rias, vincendas e vencidas e<br />

não entregues. No campo “Prazo original em meses”, declarar o prazo original de entrega da<br />

última parcela. Caso a entrega ocorra em uma só vez, declarar apenas uma parcela de principal<br />

a receber, no valor total das merca<strong>do</strong>rias a receber. Caso não haja cláusula de juros no contrato,<br />

não é necessário preencher as parcelas de juros.<br />

Participação no capital de empresas no exterior?<br />

R.: Se a participação no capital social integraliza<strong>do</strong> da empresa estrangeira for igual ou<br />

superior a 10% , declarar na ficha “Investimento Direto”. Caso contrário, declarar na ficha<br />

“Portfólio: Participação Societária”.


Plano de previdência privada contrata<strong>do</strong> no exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.<br />

Poupança (“Saving account”)?<br />

R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”.<br />

“Saving account” (poupança)?<br />

R.: Declarar na ficha “Depósito no Exterior”.<br />

“Stock mutual funds” (fun<strong>do</strong> mútuo de ações)?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Participação Societária”. Se a participação no fun<strong>do</strong><br />

estrangeiro for igual ou superior a 10%, declarar na ficha “Investimento Direto”.<br />

“Stock options” (Opções sobre ações)?<br />

R.: Declarar na ficha “Derivativo: Opção”.<br />

“Time deposit” ou “Certificate of Deposit” (CDBs - Certifica<strong>do</strong>s de Depósito Bancário)<br />

no exterior?<br />

R.: Declarar na ficha “Portfólio: Título de Dívida”.<br />

“Trusts”?<br />

R.: Declarar na ficha “Outros Investimentos”.


Quem deve declarar Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior<br />

1) Como posso saber se sou considera<strong>do</strong> "residente, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> ou com sede no País"<br />

para fins da Declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior?<br />

R: A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, estipulou que o conceito váli<strong>do</strong> para definir<br />

se uma pessoa física ou jurídica é "residente, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> ou com sede no País" é o da<br />

legislação tributária.<br />

As informações a esse respeito podem ser obtidas na página da Receita Federal<br />

(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-<br />

109.htm).<br />

2) Estrangeiros que adquiriram a condição de residentes ou <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s no País<br />

(conforme a legislação tributária) devem declarar seus ativos adquiri<strong>do</strong>s/origina<strong>do</strong>s<br />

anteriormente à obtenção dessa condição?<br />

R: Sim. A Resolução nº 3.854, de 2010, estipulou que as pessoas físicas residentes ou<br />

<strong>do</strong>miciliadas no País devem declarar os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os<br />

bens e direitos deti<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> território nacional sem distinção de datas, formas e meios de<br />

aquisição.<br />

3) Os "residentes, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s ou com sede no País" que já fazem a Declaração de Bens<br />

e Rendimentos à Secretaria da Receita Federal devem efetuar a Declaração de Capitais<br />

<strong>Brasil</strong>eiros no Exterior?<br />

R: Sim, desde que possuam ativos no exterior em valores a partir de US$100 milhões, na data<br />

de referência. A declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior destina-se principalmente à<br />

coleta de da<strong>do</strong>s de cunho estatístico, com objetivo de mapear quadro <strong>mais</strong> preciso <strong>do</strong>s capitais<br />

brasileiros no exterior e conhecer a composição <strong>do</strong> passivo externo líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> País.<br />

4) Os servi<strong>do</strong>res públicos que trabalham fora <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> e recebem obrigatoriamente seus<br />

proventos por meio de instituições financeiras fora <strong>do</strong> território nacional devem<br />

declarar?<br />

R: Sim. Qualquer pessoa física e jurídica considerada residente, <strong>do</strong>miciliada ou com sede no<br />

País pela legislação tributária deve declarar bens, valores e direitos que totalizem montante<br />

igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras moedas.<br />

5) Os bens e ativos adquiri<strong>do</strong>s exclusivamente com rendas auferidas no exterior devem<br />

ser declara<strong>do</strong>s?<br />

R: Sim. To<strong>do</strong>s os valores, bens e direitos que totalizem montante igual ou superior a US$ 100<br />

milhões ou seu equivalente em outras moedas, devem ser declara<strong>do</strong>s independente da origem<br />

<strong>do</strong>s recursos.


Informações acerca da Declaração e <strong>do</strong> Preenchimento<br />

1) Existe algum Manual que possa orientar o Declarante?<br />

R: Sim. Está disponível na página <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e<br />

Capitais Estrangeiros >> Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior), deve acessar o "Manual <strong>do</strong><br />

Declarante", <strong>do</strong>cumento que contêm informações gerais para preenchimento e envio das<br />

declarações. Este <strong>do</strong>cumento está sob o formato PDF e o ícone que lhe segue permite obter<br />

informações e acesso a “<strong>do</strong>wnload” gratuito <strong>do</strong> software “A<strong>do</strong>be Acrobat Reader”, necessário<br />

a sua visualização e impressão. Ele pode ser acessa<strong>do</strong> também pela opção “Ajuda” na tela<br />

inicial e em cada uma das telas da Declaração (opção disponível na barra de ferramentas <strong>do</strong><br />

sistema).<br />

2) Como posso preencher e entregar a declaração?<br />

R: A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> por<br />

meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais<br />

Estrangeiros >> Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior.<br />

Não há previsão regulamentar para outra modalidade de entrega nem para outro modelo de<br />

formulário.<br />

3) Como posso obter melhores informações acerca <strong>do</strong> código CNAE exigi<strong>do</strong> no<br />

cadastramento <strong>do</strong> declarante e de pessoas no exterior?<br />

R: O aplicativo e a versão on-line da declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior<br />

disponibilizam resumo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, versão<br />

2.0. Mais informações, incluin<strong>do</strong> a busca de código por atividade econômica, podem ser<br />

encontradas na página <strong>do</strong> IBGE no endereço: http://www.ibge.gov.br/<br />

4) É possível agregar informações na Declaração para simplificar/facilitar o<br />

preenchimento?<br />

R: De acor<strong>do</strong> com o Manual <strong>do</strong> Declarante podem ser agregadas/agrupadas informações em<br />

qualquer modalidade/ficha (Depósitos no Exterior, Investimento Direto, etc.) desde que seja<br />

coincidente o país em que estão os recursos/bens/direitos, a moeda e a característica <strong>do</strong>s ativos<br />

que se pretende agrupar.<br />

5) Qual procedimento deve ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para imprimir relatórios/fichas preenchidas ?<br />

R: Localize na parte esquerda <strong>do</strong> formulário eletrônico, abaixo <strong>do</strong> “Explorer”, a opção<br />

“Relatório”. Selecione com <strong>do</strong>is cliques o relatório deseja<strong>do</strong>, após a abertura <strong>do</strong> relatório,<br />

selecione o ícone da impressora. Para retornar, selecione “Fechar”.<br />

6) Como devem ser declara<strong>do</strong>s valores existentes fora <strong>do</strong> território nacional em contas<br />

conjuntas?<br />

R: Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong>is titulares se caracterizarem como residentes ou <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s no País -<br />

conforme a legislação tributária - e o sal<strong>do</strong> da conta for igual ou superar o valor estipula<strong>do</strong> na<br />

Resolução nº 3.854, de 2010, eles devem declarar separadamente, observa<strong>do</strong> o percentual de


participação de cada titular, mesmo quan<strong>do</strong> este percentual individualiza<strong>do</strong>, isoladamente, não<br />

alcance o referi<strong>do</strong> valor.<br />

No caso de conta conjunta de residentes e não-residentes, a declaração deve ser feita apenas em<br />

nome <strong>do</strong> residente e pelo valor de sua participação no total da aplicação.<br />

7) Como preencher o campo "Valor" na ficha "Derivativo: Opção"?<br />

R: Caso as aplicações em opções possuam cotação em bolsa de valores, multiplicar a cotação<br />

da aplicação em 31.03.2011 pelo nº de opções deti<strong>do</strong>s pelo declarante na mesma data e<br />

informar este valor. Caso as opções não sejam cotadas em bolsa de valores, informar o valor<br />

total de cada aplicação e a data de aquisição de cada tipo de ativo.<br />

Investimento direto<br />

1) Como declarar o valor de lucros reinvesti<strong>do</strong>s?<br />

R: Informar no campo “Valor <strong>do</strong> reinvestimento”, na ficha “Investimento Direto”, os lucros<br />

reti<strong>do</strong>s no exercício pela investida, na proporção da participação <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r (declarante) no<br />

capital social. Portanto, é a participação proporcional <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r no lucro líqui<strong>do</strong> não<br />

distribuí<strong>do</strong> pela empresa receptora <strong>do</strong> investimento. Por exemplo:<br />

Lucro líqui<strong>do</strong> da investida no 1º trimestre de 2011 = 100<br />

Participação no capital social da investida = 80%<br />

Lucro distribuí<strong>do</strong> = 60<br />

Lucro reti<strong>do</strong> na investida = 100 – 60 = 40<br />

Valor <strong>do</strong> reinvestimento = 0,80 x 40 = 32<br />

2) Como devo declarar lucros e dividen<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s durante o 1º trimestre de 2011 se,<br />

em 31.03.2011, o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> investimento direto encontrava-se zera<strong>do</strong>?<br />

R: Se os valores recebi<strong>do</strong>s forem manti<strong>do</strong>s e reaplica<strong>do</strong>s no exterior, informar na ficha<br />

corresponde à modalidade da aplicação vigente em 31.03.2011.<br />

3) Como declarar direitos/ativos deti<strong>do</strong>s no exterior na forma de Adiantamento para<br />

Futuro Aumento de Capital - AFAC?<br />

R: Se na data-base da declaração o AFAC ainda não havia si<strong>do</strong> capitaliza<strong>do</strong>, deve ser<br />

preenchida a Ficha "Empréstimo em Moeda". Caso contrário, tais recursos já devem ser<br />

considera<strong>do</strong>s Investimento Direto.<br />

4) Como declarar o valor <strong>do</strong> investimento, caso a empresa não possua ações cotadas em<br />

bolsa?<br />

R: Caso a investida não seja listada em bolsa, declarar o valor <strong>do</strong> custo de aquisição, que é o<br />

valor efetivamente despendi<strong>do</strong> na transação por subscrição relativa a aumento de capital, ou


ainda pela compra de quotas de terceiros. Caso haja <strong>mais</strong> de uma transação, informar o<br />

somatório das mesmas e a data de aquisição da primeira.<br />

Empréstimo<br />

1) Qual valor devo declarar como “Valor original” na ficha “Empréstimo em Moeda”?<br />

R: O valor a ser informa<strong>do</strong> é o valor contrata<strong>do</strong> da operação, independente de eventuais<br />

amortizações já acontecidas até a 31.03.2011.<br />

2) Como devo informar o prazo original em meses, quan<strong>do</strong> tenho perío<strong>do</strong> incompleto de<br />

mês?<br />

R: O prazo em meses deve ser informa<strong>do</strong> desprezan<strong>do</strong>-se perío<strong>do</strong> de até quinze dias e<br />

arre<strong>do</strong>ndan<strong>do</strong>-se para um mês perío<strong>do</strong>s superiores a quinze dias.<br />

3) Como devo informar o número de parcelas a receber? Devo informar o número de<br />

parcelas original <strong>do</strong> contrato ou o número e parcelas a receber na data base de<br />

31.03.2011?<br />

R: No campo "número de parcelas a receber" deve ser informa<strong>do</strong> apenas o número de parcelas<br />

a receber (vincendas e vencidas e não pagas) em data-base.<br />

4) Como devo informar os valores de parcelas futuras, cujo indexa<strong>do</strong>r é variável, como<br />

por exemplo, Taxa Libor?<br />

R: Usar opção “taxa variável” e selecionar a taxa de contratação, informan<strong>do</strong> nos campos<br />

próprios apenas as datas de vencimento das parcelas a receber.<br />

5) Devo declarar empréstimos toma<strong>do</strong>s no exterior ou qualquer financiamento recebi<strong>do</strong><br />

de não-residentes?<br />

R: Não. Nenhum valor passivo deve ser declara<strong>do</strong> no CBE. To<strong>do</strong>s os valores a serem<br />

declara<strong>do</strong>s, em qualquer uma das diversas fichas <strong>do</strong> CBE, são referentes a ativos deti<strong>do</strong>s por<br />

um residente (declarante) contra um não-residente. Portanto, nas fichas empréstimos, títulos de<br />

dívida ou financiamento/leasing apenas devem ser declara<strong>do</strong>s instrumentos onde o residente é<br />

o cre<strong>do</strong>r, ou seja, concedeu um empréstimo a um não -residente, comprou um título de dívida<br />

de um não-residente (o deve<strong>do</strong>r é o não-residente) ou concedeu um financiamento para<br />

aquisição de merca<strong>do</strong>rias ou serviços exporta<strong>do</strong>s.<br />

Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro<br />

1) Quem deve preencher a ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro”?<br />

R: A ficha “Financiamento e Leasing/Arrendamento Financeiro” deve ser preenchida por<br />

residentes, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s ou sedia<strong>do</strong>s no País, que em 31.03.2011, detinham sal<strong>do</strong>s a receber,<br />

relativos a financiamentos e Leasing/Arrendamento Financeiro concedi<strong>do</strong>s a não residente para<br />

aquisição de merca<strong>do</strong>ria ou serviços. Considera-se para efeitos de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no<br />

Exterior, apenas os financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos próprios que, quan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s<br />

à exportação de merca<strong>do</strong>rias, estejam registra<strong>do</strong>s no SISCOMEX. Não inclui portanto, valores


de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias conta<strong>do</strong>s a partir da data de<br />

embarque, que são consideradas à vista e não financiadas.<br />

Portfólio<br />

1) Qual prazo deve ser informa<strong>do</strong> no campo "Prazo original em meses" da ficha<br />

"Portfólio - Título de Dívida" ?<br />

O prazo total <strong>do</strong>s títulos ou apenas o prazo remanescente?<br />

R: Deve ser informa<strong>do</strong> o prazo total da aplicação, em meses. Se flexível ou indefini<strong>do</strong>,<br />

informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento<br />

por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.<br />

Outros Investimentos<br />

1)Como declarar direitos/ativos referentes a remessas efetuadas a Fun<strong>do</strong>s de Pensão?<br />

R: Os direitos/ativos decorrentes de remessas efetuadas a Fun<strong>do</strong>s de Pensão devem ser<br />

declara<strong>do</strong>s na ficha "Outros Investimentos".<br />

2) Em que ficha deve ser declara<strong>do</strong> a operação de "trust"?<br />

R: A operação de "trust" deve ser declarada na ficha "Outros Investimentos" salientan<strong>do</strong> no<br />

campo "Objeto <strong>do</strong> Investimento" se é revogável ou não.

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