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Manual do Declarante - Banco Central do Brasil

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Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior - Declaração Trimestral - Perío<strong>do</strong>-Base 1º Trimestre 2011<br />

<strong>Manual</strong> <strong>do</strong> <strong>Declarante</strong><br />

Índice<br />

1. Apresentação<br />

2. Instruções gerais<br />

2.1 Legislação<br />

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração<br />

2.3 Prazos de entrega<br />

2.4 Retificação da declaração<br />

2.5 Punição<br />

2.6 Atendimento ao declarante<br />

3. Como fazer a declaração<br />

3.1 Equipamento necessário<br />

3.2 Como acessar o aplicativo<br />

3.3 Iniciar uma declaração nova<br />

3.4 Cadastro<br />

3.5 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação<br />

3.6 Validação<br />

3.7 Finalização e verificação final<br />

3.8 Impressão da Declaração e <strong>do</strong> Recibo<br />

4. Instruções para preenchimento <strong>do</strong>s campos das fichas<br />

4.1 <strong>Declarante</strong><br />

4.2 Depósito no Exterior<br />

4.3 Derivativo<br />

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap<br />

4.3.2 Derivativo: Opção<br />

4.4 Empréstimo em Moeda<br />

4.5 Financiamento e Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro<br />

4.6 Investimento Direto<br />

4.7 Outros Investimentos<br />

4.8 Portfólio<br />

4.8.1 Portfólio: BDRs<br />

4.8.2 Portfólio: Participação Societária<br />

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida


1. Apresentação<br />

Este <strong>Manual</strong> contém as instruções para a Declaração Eletrônica <strong>do</strong>s Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no<br />

Exterior – CBE, trimestral.<br />

2. Instruções gerais<br />

2.1 Legislação<br />

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.<br />

Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.<br />

Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.<br />

Circular BCB nº 3.543, de 24 de junho de 2011.<br />

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração<br />

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, <strong>do</strong>miciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na<br />

legislação tributária (informações a respeito, no seguinte endereço:<br />

(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-<br />

109.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos<br />

manti<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> território nacional, cujos valores soma<strong>do</strong>s totalizem montante igual ou superior<br />

ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s da América),<br />

em 31 de março de 2011.<br />

Para verificar a equivalência, em outras moedas, a US$ 100.000.000,00, em 31 de março de<br />

2011, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao.<br />

2.3 Prazos de entrega<br />

As informações referentes ao primeiro trimestre de 2011 têm como data-base o dia 31 de março<br />

daquele ano e devem ser declaradas a partir das 9h <strong>do</strong> dia 1º de julho de 2011 às 20h <strong>do</strong> dia 29<br />

de julho de 2011. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de<br />

multa pelo <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>.<br />

2.4 Retificação da declaração<br />

Se necessária, a retificação será feita por intermédio <strong>do</strong> mesmo programa utiliza<strong>do</strong> para fazer a<br />

declaração.<br />

2.5 Penalidades<br />

A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até<br />

R$250.000,00 no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo <strong>Banco</strong><br />

<strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> e relativas a Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior, bem como da prestação de<br />

informações falsas, incompletas, incorretas ou fora <strong>do</strong>s prazos e das condições previstas na


egulamentação. O art. 8º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para<br />

aplicação dessas multas, da seguinte forma:<br />

“Art. 8º O descumprimento das normas referentes à declaração de que trata esta Resolução<br />

sujeita os responsáveis a multas, aplicadas pelo <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>, de acor<strong>do</strong> com os<br />

percentuais abaixo fixa<strong>do</strong>s, em razão das seguintes ocorrências:<br />

I - prestação de declaração fora <strong>do</strong> prazo: 10% (dez por cento) <strong>do</strong> valor previsto no art. 1º da<br />

Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) <strong>do</strong> valor sujeito a declaração, o<br />

que for menor;<br />

II - prestação de declaração conten<strong>do</strong> informação incorreta ou incompleta: 20% (vinte por<br />

cento) <strong>do</strong> valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% (<strong>do</strong>is por<br />

cento) <strong>do</strong> valor sujeito a declaração, o que for menor;<br />

III - não prestação da declaração ou não apresentação da <strong>do</strong>cumentação comprobatória ao<br />

<strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> das informações fornecidas: 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor<br />

previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor<br />

sujeito a declaração, o que for menor;<br />

IV - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à<br />

declaração: 100% (cem por cento) <strong>do</strong> valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº<br />

2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) <strong>do</strong> valor sujeito a declaração, o que for menor.<br />

§ 1º A multa a que se refere o inciso I deste artigo será reduzida nas seguintes situações:<br />

I - atraso de 1 a 30 dias na prestação da declaração, hipótese em que corresponderá a<br />

10% (dez por cento) <strong>do</strong> valor previsto;<br />

II - atraso de 31 a 60 dias na prestação da declaração, hipótese em que corresponderá a<br />

50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor previsto;<br />

§ 2º A redução prevista no § 1º deste artigo aplica-se inclusive aos processos<br />

administrativos punitivos pendentes de decisão na data de publicação desta Resolução.”<br />

2.6 Atendimento ao declarante<br />

Para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior ou para a<br />

solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por<br />

meio <strong>do</strong> endereço eletrônico cbe-trimestral@bcb.gov.br, ou pelo telefone: (61) 3414 3003


3. Como fazer a declaração<br />

A declaração só pode ser feita de maneira eletrônica e diretamente na página <strong>do</strong> CBE no sítio <strong>do</strong><br />

<strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong> na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >><br />

Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior). Ressalte-se que a declaração fica gravada nos computa<strong>do</strong>res<br />

desta Autarquia, com o acesso protegi<strong>do</strong> por senha, poden<strong>do</strong> ser interrompida e retomada a<br />

qualquer momento, mesmo antes de finalizada.<br />

3.1 Equipamento necessário<br />

Microcomputa<strong>do</strong>r com navega<strong>do</strong>r Internet Explorer 5.0, ou superior, ou navega<strong>do</strong>r Firefox 2.0<br />

ou superior.<br />

3.2 Como acessar o aplicativo<br />

Na página <strong>do</strong> CBE no sítio <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> na internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais<br />

Estrangeiros >> Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior >> Declaração Trimestral – Perío<strong>do</strong>-base 1º<br />

Trimestre 2011. Caso já tenha feito declaração de CBE diretamente na página <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong><br />

e possua a senha, preencha os campos solicita<strong>do</strong>s na tela inicial <strong>do</strong> aplicativo e faça a<br />

declaração. Não se lembran<strong>do</strong> da senha, é possível recuperá-la. Clique na opção “Recuperar<br />

minha senha”. Na tela “Recuperação da senha de acesso”, informe o CPF ou o CNPJ <strong>do</strong><br />

declarante no local indica<strong>do</strong> e o e-mail <strong>do</strong> responsável, que terá que ser o que se encontra<br />

cadastra<strong>do</strong> no banco de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> programa, pois é para o anteriormente cadastra<strong>do</strong> que a senha<br />

será enviada.<br />

3.3 Iniciar uma declaração nova<br />

Em “Outras opções”, clicar no link “Cadastrar declarante.“<br />

Será aberta a ficha para cadastramento <strong>do</strong> declarante (ver no item 4.1 as instruções para o seu<br />

preenchimento). Pressiona<strong>do</strong> o botão “Incluir” após o preenchimento dessa ficha, será aberta<br />

uma página confirman<strong>do</strong> a inclusão. Clicar em “Continuar” e a declaração poderá ser feita.<br />

É necessário cadastrar o (s) receptor (es) <strong>do</strong> capital brasileiro, caso os ativos no exterior estejam<br />

aloca<strong>do</strong>s em ao menos uma das seguintes modalidades “Empréstimo em moeda”, “Créditos<br />

comerciais e Leasing/Arrendamento Financeiro” ou “Investimento direto.” As instruções para o<br />

preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se no item 4.<br />

Para abrir uma declaração já registrada, preencha as caixas “CPF/CNPJ”, “Senha” e “Texto da<br />

Figura” e, em seguida, clicar em “OK”.<br />

É possível navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas, bastan<strong>do</strong><br />

selecionar o deseja<strong>do</strong>, clican<strong>do</strong> no botão “Declaração”, na barra de menu.


3.4 Cadastro<br />

É necessário registrar em “Cadastro”, opção “Receptores <strong>do</strong> capital brasileiro”, o titular nãoresidente<br />

receptor de investimento direto ou deve<strong>do</strong>r de operação de empréstimo em moeda,<br />

créditos comerciais e/ou leasing/arrendamento financeiro, observan<strong>do</strong> que:<br />

- Nome: Pessoa (s) jurídica (s) com sede no exterior ou pessoa (s) física (s) residentes no<br />

exterior, assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito podem ser<br />

obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/<br />

perguntao/perguntas/pergunta-109.htm;<br />

- País: Informar país de residência, sede ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> não-residente;<br />

- CNAE: Atividade econômica gera<strong>do</strong>ra de receitas das pessoas jurídicas, de acor<strong>do</strong> com a<br />

Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-2.0. Aplica-se por analogia aos<br />

titulares não-residentes.<br />

Para os itens “País” e “CNAE”, o sistema provê uma caixa de pesquisa auxiliar. Para tanto, basta<br />

clicar na lupa à direita <strong>do</strong> campo a ser preenchi<strong>do</strong>.<br />

3.5 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação<br />

Em “Declaração”, na barra de menu, selecionar a ficha correspondente à modalidade de<br />

aplicação a ser preenchida.<br />

Serão mostradas todas as operações da modalidade selecionada cadastradas até o momento. O<br />

aplicativo disponibilizará as opções de detalhar, alterar ou excluir as operações mostradas ou<br />

incluir uma nova.<br />

Para incluir a operação, após clicar na opção “Incluir”, preencha os campos necessários,<br />

lembran<strong>do</strong> que os que forem precedi<strong>do</strong>s por um asterisco são de preenchimento obrigatório, com<br />

exceção da ficha “Investimento direto”, na qual to<strong>do</strong>s os campos são de preenchimento<br />

obrigatório.<br />

Importante observar que nas fichas “Derivativo-Opção”, e “Portfólio-Título de dívida” há <strong>do</strong>is<br />

campos, Valor cota<strong>do</strong> em bolsa e Valor de aquisição, que são alternos. Nas fichas “Investimento<br />

direto” e “Portfólio-Participação societária”, isso também ocorre, sen<strong>do</strong> que, nesse caso, o par<br />

é forma<strong>do</strong> por Valor cota<strong>do</strong> em bolsa e Valor justo. As instruções para o preenchimento de cada<br />

uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir <strong>do</strong> item 4.<br />

Para incluir o registro no sistema, clique em “Salvar”. Para nova operação na mesma<br />

modalidade, clique em “Voltar” e, em seguida, em “Incluir”. Se precisar preencher outra<br />

modalidade selecione-a no menu “Declaração”<br />

Caso queira detalhar, alterar ou excluir algum item, selecione-o e clique no botão que interessar.<br />

Para os itens “Deve<strong>do</strong>r”, “Receptor”, “Moeda” e “País”, o sistema provê uma caixa de pesquisa<br />

auxiliar. Para tanto, basta clicar na lupa à direita <strong>do</strong> campo a ser preenchi<strong>do</strong>.


3.6 Validação<br />

Em “Declaração”, na barra de menu, clique em “Validação”. Se estiver tu<strong>do</strong> certo, aparecerá a<br />

seguinte frase: “Situação Validação realizada com sucesso”. Caso haja inconsistência na<br />

declaração, será gera<strong>do</strong> automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das<br />

fichas da declaração<br />

3.7 Finalização e verificação final<br />

Feita a validação, em “Declaração”, na barra de menu, clique em “Finalizar declaração” Será<br />

mostra<strong>do</strong> um quadro com os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> declarante. Se estiver tu<strong>do</strong> correto, clicar em “Finalizar”.<br />

Serão mostra<strong>do</strong>s na tela o número <strong>do</strong> protocolo da finalização e a frase “Finalização efetuada<br />

com sucesso” Clican<strong>do</strong> no botão “Imprimir”, será aberto um arquivo em pdf, com resumo <strong>do</strong>s<br />

da<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s.<br />

Importante: após a validação da declaração e de posse <strong>do</strong> número de protocolo, acesse a opção<br />

“Consultar a situação <strong>do</strong> processamento” que se encontra na página <strong>do</strong> CBE no sítio <strong>do</strong> <strong>Banco</strong><br />

<strong>Central</strong> e também na página inicial <strong>do</strong> aplicativo de declaração, a situação da declaração<br />

enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração recebida sem erro". Apenas com exibição dessa<br />

mensagem o processo de declaração no CBE estará concluí<strong>do</strong>.<br />

3.8 Impressão da Declaração e <strong>do</strong> Recibo<br />

O protocolo é indispensável à verificação da situação da declaração de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no<br />

Exterior a ser disponibilizada na página <strong>do</strong> CBE no sítio <strong>do</strong> <strong>Banco</strong> <strong>Central</strong> <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>. Ao clicar o<br />

botão “Imprimir”, será aberto um <strong>do</strong>cumento em pdf, que poderá ser impresso pelo usuário.<br />

Imprima também o recibo e a declaração e os guarde, junto com a <strong>do</strong>cumentação<br />

correspondente, por cinco anos. Em “Relatórios”, na barra de menu, clique em “Declaração<br />

completa”. Caso queira imprimir apenas partes específicas da declaração, clique na opção<br />

correspondente à informação desejada.<br />

É possível configurar a orientação das páginas (vertical ou horizontal) nas quais os relatórios<br />

serão impressos. Em “Relatórios”, na barra de menu, clique em “Configurar relatórios”.


4. Instruções para preenchimento <strong>do</strong>s campos das fichas<br />

Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto,<br />

sempre que coincidirem, quan<strong>do</strong> aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário <strong>do</strong> capital e a<br />

pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.<br />

4.1 <strong>Declarante</strong><br />

Campos<br />

Tipo de Pessoa: selecionar “Jurídica” ou “Física”, de acor<strong>do</strong> com a natureza jurídica <strong>do</strong><br />

declarante.<br />

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ <strong>do</strong> declarante, conforme o caso.<br />

Nome <strong>do</strong> declarante: informar o nome ou razão social <strong>do</strong> declarante.<br />

E-mail <strong>do</strong> declarante: informar um e-mail <strong>do</strong> declarante para receber comunicações <strong>do</strong> <strong>Banco</strong><br />

<strong>Central</strong>, relativas a CBE.<br />

Nome <strong>do</strong> responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de<br />

declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, deven<strong>do</strong> ser repeti<strong>do</strong> seu nome<br />

neste campo.<br />

CPF <strong>do</strong> responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de<br />

declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, deven<strong>do</strong> ser repeti<strong>do</strong> seu CPF<br />

neste campo.<br />

E-mail <strong>do</strong> responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de<br />

declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, deven<strong>do</strong> ser repeti<strong>do</strong> seu e-mail<br />

neste campo.<br />

Telefone <strong>do</strong> responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso<br />

de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, deven<strong>do</strong> ser informa<strong>do</strong> o seu<br />

telefone neste campo.<br />

Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfanuméricos.<br />

Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.<br />

Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima.<br />

Como você tomou conhecimento da declaração?: Selecione na caixa a forma como você tomou<br />

conhecimento da declaração.<br />

Texto de segurança: Digite o texto de segurança da figura que aparece abaixo da caixa. Se ele<br />

não estiver compreensível, é possível mudá-lo, clican<strong>do</strong> em Alterar figura.


4.2 Depósito no Exterior<br />

Moeda corrente, cheques ou saques coloca<strong>do</strong>s em instituição financeira para crédito em conta <strong>do</strong><br />

cliente.<br />

Campos:<br />

Moeda: selecionar a moeda <strong>do</strong> depósito.<br />

Valor <strong>do</strong> depósito: informar o valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> em 31.03.2011.<br />

Valor <strong>do</strong>s Rendimentos: informar o somatório de to<strong>do</strong>s os rendimentos líqui<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s<br />

durante o 1º trimestre de 2011.<br />

País <strong>do</strong> depositário: informar o país de localização da instituição depositária.<br />

4.3 Derivativo<br />

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap<br />

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predetermina<strong>do</strong> para liquidação em uma<br />

data futura. Podem ser utiliza<strong>do</strong>s para operações de hedge. Os contratos Futuros são<br />

padroniza<strong>do</strong>s e negocia<strong>do</strong>s em bolsas, ao contrário <strong>do</strong>s contratos a Termo, que possuem uma<br />

data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações que permitem a troca <strong>do</strong> fluxo<br />

de caixa de um ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.<br />

Campos:<br />

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação.<br />

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores nesta<br />

ficha.<br />

Valor <strong>do</strong>s ajustes recebi<strong>do</strong>s e Valor <strong>do</strong>s ajustes pagos: informar os valores <strong>do</strong>s ajustes recebi<strong>do</strong>s<br />

e/ou <strong>do</strong>s ajustes pagos no 1º trimestre de 2011, referentes às posições em aberto em 31.03.2011,<br />

de acor<strong>do</strong> com a flutuação <strong>do</strong> ativo no exterior.<br />

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.03.2011 da margem de garantia<br />

constituída para as posições em aberto.<br />

4.3.2 Derivativo: Opção<br />

Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predetermina<strong>do</strong> para liquidação em uma<br />

data futura. Podem ser utiliza<strong>do</strong>s para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções,<br />

refere-se à aquisição <strong>do</strong> direito de se comprar ou vender determina<strong>do</strong> ativo em data futura. O<br />

declarante dessa modalidade, portanto, é o titular da opção.


Campos:<br />

País de aquisição: informar o país de aquisição das opções.<br />

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores nesta<br />

ficha.<br />

Valor: informar em Valor cota<strong>do</strong> em bolsa o valor das opções com base na cotação em bolsa de<br />

valores, em 31.03.2011. Se não forem cotadas em bolsa, informar em Valor de aquisição o valor<br />

e a data de aquisição das opções.<br />

4.4 Empréstimo em Moeda<br />

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedi<strong>do</strong>s a pessoas físicas ou a<br />

pessoas jurídicas residentes ou <strong>do</strong>miciliadas no exterior.<br />

Campos:<br />

Deve<strong>do</strong>r não-residente: selecionar, entre as “pessoas não-residentes” cadastradas pelo declarante<br />

(ver item 3.4), o receptor <strong>do</strong> empréstimo no exterior.<br />

Moeda: selecionar a moeda <strong>do</strong> empréstimo, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores<br />

nesta ficha.<br />

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo<br />

“Moeda”.<br />

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa <strong>do</strong>s recursos para o exterior.<br />

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou<br />

indefini<strong>do</strong>, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo<br />

prazo.<br />

Intercompanhia: informar “sim” para operação contratada entre empresas não financeiras <strong>do</strong><br />

mesmo conglomera<strong>do</strong> ou grupo. O campo é ativa<strong>do</strong> tanto para declarante pessoa jurídica, como<br />

pessoa física.<br />

Número de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda<br />

por receber, sejam vencidas ou vincendas.<br />

Número de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vencidas ainda<br />

não recebidas ou vincendas.<br />

Tipo de Juros: selecionar “Fixo” quan<strong>do</strong> a taxa de juros for um valor fixo durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

da operação ou selecionar “Variável” quan<strong>do</strong> a taxa de juros for formada por uma base variável<br />

(Libor, Prime etc) acrescida ou diminuída por um spread.<br />

Taxa: Selecionar a taxa, caso o tipo de juros informa<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong> Variável.<br />

Spread: Informar o spread, caso o tipo de juros seleciona<strong>do</strong> tenha si<strong>do</strong> Variável.


Após o registro <strong>do</strong> empréstimo e de acor<strong>do</strong> com o número de parcelas de principal e/ou de juros<br />

a receber, clique no botão “Parcelas” e preencha as informações solicitadas. Repita a operação<br />

conforme o número de parcelas de principal e/ou juros, vincendas e/ou vencidas que ainda não<br />

tenham si<strong>do</strong> pagas.<br />

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no<br />

campo “Moeda”, da(s) parcela(s) de principal.<br />

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no<br />

campo “Moeda”, da(s) parcela(s) de juros.<br />

4.5 Financiamento e Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro<br />

Financiamentos concedi<strong>do</strong>s a não-residentes para aquisição de merca<strong>do</strong>rias ou serviços<br />

exporta<strong>do</strong>s. Consideram-se para efeitos de Capitais <strong>Brasil</strong>eiros no Exterior, apenas os<br />

financiamentos concedi<strong>do</strong>s com recursos próprios e que, quan<strong>do</strong> vincula<strong>do</strong>s à exportação de<br />

merca<strong>do</strong>rias, estejam registra<strong>do</strong>s no Siscomex. Não inclui, portanto, valores de exportações<br />

brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias, conta<strong>do</strong>s da data de embarque ou da<br />

prestação <strong>do</strong> serviço, que são considera<strong>do</strong>s pagamento à vista. Leasing/Arrendamento mercantil<br />

financeiro são contratos conferin<strong>do</strong> o uso de ativo fixo exporta<strong>do</strong> durante um tempo<br />

especifica<strong>do</strong> em troca de pagamento.<br />

Campos:<br />

Financia<strong>do</strong>/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"<br />

cadastradas pelo declarante (ver item 3.4), o receptor <strong>do</strong> financiamento/arrendatário no exterior.<br />

Moeda: selecionar a moeda <strong>do</strong> financiamento/leasing/arrendamento mercantil financeiro, na qual<br />

deverão ser informa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores nesta ficha.<br />

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo<br />

"Moeda", especifican<strong>do</strong> o valor destina<strong>do</strong> ao financiamento de merca<strong>do</strong>ria / serviço ou leasing /<br />

arrendamento mercantil financeiro.<br />

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou<br />

indefini<strong>do</strong>, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto prazo e maior que 12 meses<br />

para longo prazo.<br />

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras <strong>do</strong><br />

mesmo conglomera<strong>do</strong> ou grupo. O campo é ativa<strong>do</strong> tanto para declarante pessoa jurídica, como<br />

pessoa física.<br />

Número de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda<br />

por receber, sejam vencidas ou vincendas.<br />

Número de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros vencidas<br />

ainda não recebidas ou vincendas.<br />

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quan<strong>do</strong> a taxa de juros for um valor fixo durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong><br />

da operação ou selecionar "Variável" quan<strong>do</strong> a taxa de juros for formada por uma base variável<br />

(Libor, Prime etc.) acrescida ou diminuída de um spread.


Após o registro da operação e de acor<strong>do</strong> com o número de parcelas de principal e/ou de juros a<br />

receber, clique no botão Parcelas e preencha as informações solicitadas. Repita a operação<br />

conforme o número de parcelas de principal e/ou juros, vincendas e/ou vencidas de não pagas.<br />

Parcelas de principal: informar as datas de vencimento e os valores, na moeda selecionada no<br />

campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal. Em contratos de leasing/arrendamento mercantil<br />

financeiro, o valor residual, base para aquisição <strong>do</strong> bem ou renovação <strong>do</strong> contrato, deve ser<br />

informa<strong>do</strong> juntamente com a última parcela.<br />

Parcelas de juros: informar as datas de vencimento e os valores, na moeda selecionada no<br />

campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros.<br />

4.6 Investimento Direto<br />

Participação igual ou superior a 10% <strong>do</strong> capital social de empresas com sede no exterior.<br />

Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha “Portfólio: Participação<br />

Societária”.<br />

Campos:<br />

Receptor não-residente: selecionar, dentre as “Pessoas não-residentes” cadastradas pelo<br />

declarante (ver item 3.4), a empresa receptora <strong>do</strong> investimento no exterior.<br />

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento deti<strong>do</strong> pelo<br />

declarante representa no capital social da empresa receptora <strong>do</strong> investimento.<br />

Moeda <strong>do</strong> investimento: selecionar a moeda <strong>do</strong> investimento, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os valores nesta ficha.<br />

Valor: informar em Valor cota<strong>do</strong> em bolsa o valor da participação com base na cotação em bolsa<br />

de valores em 31.03.2011. Se a empresa não possuir ações cotadas em bolsa, informar Valor de<br />

aquisição, que vem a ser o somatório <strong>do</strong>s valores investi<strong>do</strong>s acresci<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s aportes realiza<strong>do</strong>s<br />

desde então, e Data de aquisição da primeira participação.<br />

Valor <strong>do</strong> reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r no lucro<br />

líqui<strong>do</strong> não distribuí<strong>do</strong> pela empresa receptora <strong>do</strong> investimento. Informar o valor <strong>do</strong>s lucros<br />

reinvesti<strong>do</strong>s, no 1º trimestre de 2011, na mesma moeda <strong>do</strong> investimento. Quan<strong>do</strong> não houver<br />

lucros reinvesti<strong>do</strong>s naquele perío<strong>do</strong>, informar 0 (zero).<br />

Valor <strong>do</strong>s lucros/dividen<strong>do</strong>s: Informar o montante <strong>do</strong>s lucros distribuí<strong>do</strong>s pela empresa ao longo<br />

<strong>do</strong> 1º trimestre de 2011. Quan<strong>do</strong> não houver lucros/dividen<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s naquele perío<strong>do</strong>,<br />

informar 0 (zero).


4.7 Outros Investimentos<br />

Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis manti<strong>do</strong>s no exterior.<br />

Campos:<br />

Moeda <strong>do</strong> investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores<br />

nesta ficha.<br />

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição <strong>do</strong> investimento. Caso sejam declara<strong>do</strong>s mais<br />

de um bem, em um mesmo país, informar o somatório <strong>do</strong>s valores.<br />

Data de aquisição: informar a data de aquisição <strong>do</strong> investimento de maior valor.<br />

Valor <strong>do</strong>s rendimentos: informar valores líqui<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s rendimentos <strong>do</strong> (s) investimento (s),<br />

recebi<strong>do</strong> (s) durante o 1º trimestre de 2011, na mesma moeda <strong>do</strong> investimento.<br />

País de aquisição: informar o país de localização <strong>do</strong> imóvel ou <strong>do</strong> ativo de outra espécie<br />

declara<strong>do</strong>.<br />

Objeto <strong>do</strong> investimento: indicar o objeto <strong>do</strong> investimento ou ativo: imóvel, obra de arte etc.<br />

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de<br />

365 dias. Caso contrário, selecionar "Longo".<br />

4.8 Portfólio<br />

4.8.1 Portfólio: BDRs<br />

Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de<br />

investi<strong>do</strong>res residentes, <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>s ou com sede no <strong>Brasil</strong>, de forma individualizada, por<br />

programa autoriza<strong>do</strong> pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).<br />

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros. Certifica<strong>do</strong>s de<br />

depósito de valores mobiliários emiti<strong>do</strong>s no <strong>Brasil</strong> por uma instituição depositária. Possuem<br />

lastro em valores mobiliários emiti<strong>do</strong>s por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.<br />

Campos:<br />

Moeda <strong>do</strong> investimento: selecionar a moeda <strong>do</strong> investimento, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os valores.<br />

Valor: informar em Valor cota<strong>do</strong> em bolsa o valor <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s com base na cotação em<br />

bolsa de valores em 31.03.2011. Se não forem cota<strong>do</strong>s em bolsa, informar em Valor de<br />

aquisição o somatório <strong>do</strong>s valores adquiri<strong>do</strong>s e a data de aquisição <strong>do</strong> primeiro certifica<strong>do</strong><br />

Valor <strong>do</strong>s rendimentos: informar, na mesma moeda <strong>do</strong> investimento, o somatório de to<strong>do</strong>s os<br />

rendimentos líqui<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s como dividen<strong>do</strong>s, bonificações, direitos de subscrição etc.,<br />

durante o 1º trimestre de 2011.


País emissor: informar o país da empresa emissora <strong>do</strong>s valores mobiliários de lastro.<br />

4.8.2 Portfólio: Participação Societária<br />

Informar os valores relativos a participações inferiores a 10% <strong>do</strong> capital de empresas no exterior,<br />

Depositary Receipts (DRs), fun<strong>do</strong>s de ações e outros direitos relativos a participações<br />

societárias, observan<strong>do</strong> que os DRs são certifica<strong>do</strong>s emiti<strong>do</strong>s por instituição depositária com<br />

objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por<br />

companhias abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Por<br />

exemplo, os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emiti<strong>do</strong>s nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s e<br />

lá negocia<strong>do</strong>s.<br />

Campos:<br />

Moeda <strong>do</strong> investimento: selecionar a moeda <strong>do</strong> investimento, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os valores nesta ficha.<br />

Valor: informar em Valor cota<strong>do</strong> em bolsa o valor da participação com base na cotação em bolsa<br />

de valores em 31.03.2011. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar em Valor de<br />

aquisição o somatório <strong>do</strong>s valores adquiri<strong>do</strong>s e Data de aquisição da primeira participação.<br />

Caso sejam declaradas mais de uma participação em empresas de um mesmo país, informar o<br />

somatório <strong>do</strong>s valores.<br />

Valor <strong>do</strong>s rendimentos: informar, na mesma moeda <strong>do</strong> investimento, valores líqui<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s<br />

durante o 1º trimestre de 2011 a título de dividen<strong>do</strong>s, bonificações, direitos de subscrição etc.<br />

País <strong>do</strong> emissor: informar o país da sede da empresa emissora <strong>do</strong> título ou <strong>do</strong> direito de<br />

participação societária, ou ainda <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>r <strong>do</strong> fun<strong>do</strong> de ações.<br />

País de aquisição: informar o país onde foi adquiri<strong>do</strong> o ativo da participação societária.<br />

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida<br />

Informar as aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial papers e financial<br />

papers, certifica<strong>do</strong>s de depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures. Aplicações em<br />

Fun<strong>do</strong>s de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições<br />

depositárias.<br />

Campos:<br />

Moeda <strong>do</strong> investimento: selecionar a moeda <strong>do</strong> investimento, na qual deverão ser informa<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os valores nesta ficha.<br />

Valor: informar em Valor cota<strong>do</strong> em bolsa o valor <strong>do</strong>s títulos com base na cotação em bolsa de<br />

valores em 31.03.2011. Se não forem cota<strong>do</strong>s em bolsa, informar em Valor de aquisição o valor<br />

e data de aquisição <strong>do</strong>s títulos. Caso sejam declara<strong>do</strong>s mais de um título de emissão de um<br />

mesmo país, informar o somatório <strong>do</strong>s valores.


Prazo original em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se flexível ou<br />

indefini<strong>do</strong>, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção em permanecer com o<br />

investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.<br />

Valor <strong>do</strong>s rendimentos: informar valores líqui<strong>do</strong>s recebi<strong>do</strong>s durante o ano de 2011, na mesma<br />

moeda <strong>do</strong> investimento.<br />

País emissor: informar o país de sede da empresa emissora <strong>do</strong> título. No caso de aplicação em<br />

letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da instituição administra<strong>do</strong>ra, caso a<br />

aplicação seja efetuada por meio de fun<strong>do</strong>s de investimentos.<br />

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição/aplicação <strong>do</strong> título de<br />

dívida.<br />

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emiti<strong>do</strong>s por empresas não-financeiras <strong>do</strong><br />

mesmo conglomera<strong>do</strong> ou grupo. O campo é ativa<strong>do</strong> tanto para declarante pessoa jurídica, como<br />

pessoa física.

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