SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CVM - COMISSÃO DE ... - Telefônica
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Relatório de Revisão Especial<br />
Aos Administradores e Acionistas da<br />
TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULO S.A. - TELESP:<br />
(1) Efetuamos uma revisão especial das Informações Trimestrais (ITRs) da TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO<br />
PAULO S.A. – TELESP (individual e consolidado), compreendendo o balanço patrimonial em 30 de junho de 2000,<br />
a demonstração de resultado do trimestre e semestre findos naquelas datas, o relatório de desempenho e as<br />
informações relevantes, preparadas de acordo com os princípios de contabilidade emanados da legislação<br />
societária brasileira e elaboradas sob a responsabilidade de sua Administração.<br />
(2) Nossa revisão foi efetuada de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de<br />
Contadores – IBRACON, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade, e consistiu principalmente de:<br />
(a) indagação e discussão com os administradores responsáveis pelas áreas contábil, financeira e operacional da<br />
Sociedade, quanto aos principais critérios adotados na elaboração das Informações Trimestrais; e (b) revisão das<br />
informações e dos eventos subsequentes que tenham ou possam vir a ter efeitos relevantes sobre a situação<br />
financeira e as operações da Sociedade.<br />
(3) Baseados em nossa revisão especial, não temos conhecimento de qualquer modificação relevante que deva ser<br />
feita nas Informações Trimestrais referidas no parágrafo (1), para que as mesmas estejam de acordo com as<br />
práticas contábeis emanadas da legislação societária brasileira, aplicadas de forma condizente com as normas<br />
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - <strong>CVM</strong> especificamente aplicáveis à elaboração das informações<br />
trimestrais.<br />
(4) O balanço patrimonial em 31 de março de 2000 e a demonstração de resultado do trimestre e semestre findos em<br />
30 de junho de 1999 (individual e consolidado), apresentadas para fins comparativos, foram objeto de revisão<br />
especial e nossos relatórios datados de 20 de abril de 2000 e 15 de julho de 1999, respectivamente, não<br />
contiveram ressalva.<br />
São Paulo, 20 de julho de 2000.<br />
ARTHUR AN<strong>DE</strong>RSEN S/C – CRC.2–SP–000123/O-1<br />
Taiki Hirashima<br />
Sócio-Diretor Responsável<br />
Contador - CRC 1SP056189/O-1