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REVISTA da - Ordem dos Notários

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notícias<br />

Novo regime <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong>des comerciais<br />

facilita a fraude<br />

António Ventinhas, magistrado do Ministério Público, conhece de perto os problemas que<br />

afectam o dia a dia <strong>dos</strong> notários. Defende que, se por um lado o Simplex e a desburocratização<br />

eram necessários, por outro, a nova legislação para as socie<strong>da</strong>des comerciais<br />

veio facilitar a criminali<strong>da</strong>de, como é o caso <strong>da</strong>s fraudes fiscais, ca<strong>da</strong> vez mais fáceis de<br />

executar.<br />

| revista <strong>da</strong> ordem <strong>dos</strong> notários MAIO 2007<br />

10<br />

“Em tese geral o Simplex é positivo, to<strong>da</strong> a gente reconhece<br />

que o nosso país é extremamente burocrático, há uma série<br />

de formali<strong>da</strong>des que são inúteis e têm que ser elimina<strong>da</strong>s.<br />

Isso é unânime, mas a questão que se coloca é saber o que<br />

é de facto útil ou não”, afirma o magistrado.<br />

A tarefa <strong>dos</strong> notários não faz parte deste universo de actos<br />

inúteis, “antes pelo contrário insere-se numa área preventiva.<br />

O Direito tem duas funções essenciais, uma preventiva<br />

e outra mais repressiva. Na área do Direito preventivo a<br />

maior parte <strong>dos</strong> litígios pode ser resolvi<strong>da</strong> se houver um<br />

bom notariado, em que as partes, quando assinam um<br />

contrato, saibam que estão de acordo perante um terceiro,<br />

uma enti<strong>da</strong>de isenta. Assim, haverá muito menos hipóteses<br />

de conflitos posteriores.”<br />

O magistrado aproveita para <strong>da</strong>r um exemplo concreto:<br />

“Se fizermos o paralelismo entre as ven<strong>da</strong>s de automóveis,<br />

que são completamente desformaliza<strong>da</strong>s e as ven<strong>da</strong>s de<br />

imóveis, verificamos que quanto maior é a simplificação, a<br />

dispensa de qualquer formali<strong>da</strong>de, maiores são os conflitos<br />

posteriores. Quando há uma intervenção dum notário, de<br />

um terceiro, que tem fé pública a atesta que duas enti<strong>da</strong>des,<br />

naquele dia, estiveram presentes e manifestaram<br />

a sua vontade, é muito mais difícil invocar em segui<strong>da</strong><br />

nuli<strong>da</strong>des <strong>dos</strong> contratos.”<br />

A intervenção do notário serve como garante <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de<br />

<strong>dos</strong> contratos, com a vantagem acresci<strong>da</strong> de esta tarefa ser<br />

desempenha<strong>da</strong> por profissionais tecnicamente prepara<strong>dos</strong><br />

para o efeito. Segundo António Ventinhas, nessa área, os

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