notícias [texto: adriana dias] I Congresso do Notariado: “ O notário e o ci<strong>da</strong>dão” |flama revista light <strong>da</strong> ordem C. 7 <strong>dos</strong> notários MAIO 2007 xx 06 “A <strong>Ordem</strong> vê a rede de notários como
A <strong>Ordem</strong> <strong>dos</strong> Notários organiza pela primeira vez o congresso do notariado português. “O Notário e o Ci<strong>da</strong>dão” é o tema do encontro que vai reunir em Santa Maria <strong>da</strong> Feira notários portugueses e europeus, juristas e representantes <strong>da</strong>s organizações de notários europeias O congresso do notariado português, com o tema “O Notário e o Ci<strong>da</strong>dão” tem por objectivo privilegiar a discussão sobre as ligações entre o exercício <strong>da</strong> função notarial e a socie<strong>da</strong>de. Durante o encontro, serão debati<strong>da</strong>s questões liga<strong>da</strong>s aos problemas que o notariado nacional enfrenta, assim como os projectos relaciona<strong>dos</strong> com a rede judiciária europeia, <strong>da</strong> qual fazem parte a preparação do documento único europeu, assente na livre circulação do documento autêntico entre os países <strong>da</strong> UE, e muitos outros projectos do Conselho <strong>dos</strong> Notaria<strong>dos</strong> <strong>da</strong> União Europeia, o CNUE. Luís Moreira de Almei<strong>da</strong>, que preside aos trabalhos, chama a atenção para a importância <strong>da</strong> realização deste primeiro encontro do notariado privado. Para o presidente desta reunião do notariado nacional “Os notários são uma classe profissional que existe com o único intuito de facilitar a proximi<strong>da</strong>de do ci<strong>da</strong>dão à Justiça” o que justifica bem a escolha deste tema para o Congresso. O Notário, acrescenta, “faz a intermediação entre a vontade <strong>da</strong>s pessoas e vai conformar essa vontade à Lei. As pessoas que querem praticar determinado acto recorrem ao notário: ele presta-lhes um serviço de assessoria porque conhece a lei que melhor se aplica ao efeito pretendido. Formula depois o próprio instrumento do qual constam os direitos produzi<strong>dos</strong> conforme o ci<strong>da</strong>dão pretende e arquiva essa escritura no seu arquivo, que vigorará bastante mais tempo do que a sua vi<strong>da</strong>. Quando o notário falecer ou se aposentar, outro virá e esse arquivo, mantido ao longo <strong>dos</strong> anos, é único. Os filhos, netos e bisnetos dessa pessoa poderão ter acesso à escritura que fizeram no cartório independentemente e muito para além <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> do notário”. A circulação do documento autêntico Para além <strong>da</strong> conservação <strong>dos</strong> <strong>da</strong><strong>dos</strong>, é importante chamar a atenção para um <strong>dos</strong> elos entre o ci<strong>da</strong>dão e o profissional do notariado, cuja relação tem vindo a melhorar muito desde a reforma do notariado, pois passou a ver-se o utente do cartório como um cliente. Segundo Luís Almei<strong>da</strong>, “o consumidor está no centro <strong>da</strong>s preocupações de todo o mercado actual e por isso a Europa entende que deve haver um documento que circule em to<strong>dos</strong> os países <strong>da</strong> UE. O consumidor não quer ver diminuí<strong>dos</strong> os seus direitos por ter assinado uma escritura num país e ela ter efeito noutro” Certo é que são ca<strong>da</strong> vez mais frequentes os actos transfronteiriços. Casos em que um ci<strong>da</strong>dão francês vai comprar na Alemanha, ou em Portugal, uma casa de férias são comuns e, como afirma Luís Moreira, “ é preciso que haja um documento, nesse caso uma escritura pública, que tenha fé em to<strong>dos</strong> os países e seja aceite por to<strong>dos</strong> os tribunais, como certo e sério.” ”A formalização de um documento único, foi levanta<strong>da</strong> quando se decidiu que a construção <strong>da</strong> Europa passava por haver em to<strong>da</strong> a UE documentos que fossem aceites em to<strong>dos</strong> os países como bons e essa teoria assenta na livre circulação do documento autêntico. Ou seja, o documento autêntico deve circu- | revista <strong>da</strong> ordem <strong>dos</strong> notários MAIO 2007 07