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Revista Setembro - Crefito

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20<br />

FISCALIZAÇÃO<br />

Radiofrequência<br />

Um tipo de radiação eletromagnética que em frequências<br />

mais elevadas gera calor nos tecidos biológicos.<br />

Tem como principal efeito o estímulo na<br />

produção de fibras colágenas, que resulta na melhora<br />

do aspecto da pele, sendo indicada em alterações<br />

cutâneas, como, por exemplo, flacidez e rugas. É<br />

considerada não abalativa, pois induz a produção de<br />

colágeno sem ruptura da pele.<br />

A partir de sua definição, o Coffito compreende que<br />

a radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos<br />

de tratamento, no caso, a termoterapia. Ainda,<br />

o Conselho discorre sobre os efeitos adversos desta<br />

terapia, lembrando que os mesmos podem ser controlados<br />

e em sua maioria são passageiros. Os riscos<br />

de lesões por queimadura podem ser evitados ou<br />

minimizados com a aquisição de habilidades e competências<br />

específicas de avaliação, indicação e de<br />

execução da técnica de aplicação.<br />

O Coffito também estabelece critérios para a<br />

utilização deste procedimento, como:<br />

• Os equipamentos devem ter cadastro<br />

ou registro na Anvisa, e os profissionais<br />

deverão ter os documentos comprobatórios<br />

para fins de fiscalização;<br />

• O fisioterapeuta deverá atender,<br />

no máximo, um paciente por<br />

vez e deve estar sempre presente, em<br />

qualquer etapa e durante todo o atendimento;<br />

• Informar o paciente sobre a técnica e<br />

seu grau de risco, solicitando assinatura de Termo de<br />

Consentimento Livre Esclarecido;<br />

• Ter, em prontuário, todas as etapas do tratamento;<br />

• Aplicar princípios de biossegurança;<br />

• A técnica deverá ser aplicada em ambiente<br />

próprio que garanta o máximo de higiene e segurança<br />

estabelecidos em normas da Anvisa<br />

ou outras em vigor.<br />

Peeling<br />

Considerado como agente indutor da descamação<br />

controlada, conduzindo diversas reações na pele,<br />

como espessamento da epiderme, aumento de volume<br />

da derme, liberação de medidores de inflamação<br />

e citocinas. Podem ser classificados como químicos<br />

ou físicos. Para tanto, o Conselho Federal define<br />

cada modalidade.<br />

No peeling físico há receitas caseiras como cristais<br />

de açúcar, lixas, cremes abrasivos com micro esferas<br />

de material plástico, até aparelhos de microdermoabrasão,<br />

por fluxo de cristais ou lixas de ponta de<br />

diamente, além do ultrassônico. (Quiroga e Guillot,<br />

1986). Já a dermoabrasão trata-se de uma esfoliação<br />

até o limite dermo-epidérmico com objetivo de<br />

aumentar a nutrição pelo estímulo dérmico. Também,<br />

estimular a proliferação de fibroblastos e, em<br />

conseqüência, do colágeno.<br />

As reações decorrentes da aplicação do peeling superficial<br />

poder ser controladas através dos recursos<br />

da fisioterapia.<br />

O peeling químico, por sua vez, adiciona a utilização<br />

de substâncias químicas no tratamento, que<br />

isoladas ou combinadas proporcionam o agente<br />

mais adequado para diferentes graus de<br />

esfoliação. Esta modalidade é dividia em<br />

níveis: Muito superficial – que atinge camadas<br />

granulosas da pele; superficial – que atinge<br />

a epiderme; médio – que atinge a derme papilar;<br />

e profundo – que atinge a derme reticular. A partir<br />

desta explicação, o Coffito compreende que o fisioterapeuta<br />

não deve aplicar procedimentos que ultrapassem<br />

o limite da epiderme.<br />

Dessa maneira, cabe ao fisioterapeuta a possibilidade<br />

de realizar peeling químico apenas nos níveis muito<br />

superficial e superficial.<br />

O Coffito também estabelece critérios para a utilização<br />

destes dois procedimentos, como:<br />

• Os equipamentos devem ter cadastro ou<br />

registro na Anvisa, e os profissionais deverão<br />

ter os documentos comprobatórios para<br />

fins de fiscalização;<br />

• Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir<br />

infecções cruzadas, além do descarte adequado<br />

do material;<br />

• A técnica deverá ser aplicada em ambiente próprio<br />

que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos<br />

em normas da Anvisa ou outras em vigor;<br />

• Informar ao paciente sobre a técnica e seu grau de<br />

risco, inclusive, fazendo com que seja assinado um<br />

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;<br />

• Manter registro em prontuário de todas as etapas<br />

da técnica.<br />

JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2012

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