Revista Setembro - Crefito
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20<br />
FISCALIZAÇÃO<br />
Radiofrequência<br />
Um tipo de radiação eletromagnética que em frequências<br />
mais elevadas gera calor nos tecidos biológicos.<br />
Tem como principal efeito o estímulo na<br />
produção de fibras colágenas, que resulta na melhora<br />
do aspecto da pele, sendo indicada em alterações<br />
cutâneas, como, por exemplo, flacidez e rugas. É<br />
considerada não abalativa, pois induz a produção de<br />
colágeno sem ruptura da pele.<br />
A partir de sua definição, o Coffito compreende que<br />
a radiofrequência se enquadra dentro dos recursos físicos<br />
de tratamento, no caso, a termoterapia. Ainda,<br />
o Conselho discorre sobre os efeitos adversos desta<br />
terapia, lembrando que os mesmos podem ser controlados<br />
e em sua maioria são passageiros. Os riscos<br />
de lesões por queimadura podem ser evitados ou<br />
minimizados com a aquisição de habilidades e competências<br />
específicas de avaliação, indicação e de<br />
execução da técnica de aplicação.<br />
O Coffito também estabelece critérios para a<br />
utilização deste procedimento, como:<br />
• Os equipamentos devem ter cadastro<br />
ou registro na Anvisa, e os profissionais<br />
deverão ter os documentos comprobatórios<br />
para fins de fiscalização;<br />
• O fisioterapeuta deverá atender,<br />
no máximo, um paciente por<br />
vez e deve estar sempre presente, em<br />
qualquer etapa e durante todo o atendimento;<br />
• Informar o paciente sobre a técnica e<br />
seu grau de risco, solicitando assinatura de Termo de<br />
Consentimento Livre Esclarecido;<br />
• Ter, em prontuário, todas as etapas do tratamento;<br />
• Aplicar princípios de biossegurança;<br />
• A técnica deverá ser aplicada em ambiente<br />
próprio que garanta o máximo de higiene e segurança<br />
estabelecidos em normas da Anvisa<br />
ou outras em vigor.<br />
Peeling<br />
Considerado como agente indutor da descamação<br />
controlada, conduzindo diversas reações na pele,<br />
como espessamento da epiderme, aumento de volume<br />
da derme, liberação de medidores de inflamação<br />
e citocinas. Podem ser classificados como químicos<br />
ou físicos. Para tanto, o Conselho Federal define<br />
cada modalidade.<br />
No peeling físico há receitas caseiras como cristais<br />
de açúcar, lixas, cremes abrasivos com micro esferas<br />
de material plástico, até aparelhos de microdermoabrasão,<br />
por fluxo de cristais ou lixas de ponta de<br />
diamente, além do ultrassônico. (Quiroga e Guillot,<br />
1986). Já a dermoabrasão trata-se de uma esfoliação<br />
até o limite dermo-epidérmico com objetivo de<br />
aumentar a nutrição pelo estímulo dérmico. Também,<br />
estimular a proliferação de fibroblastos e, em<br />
conseqüência, do colágeno.<br />
As reações decorrentes da aplicação do peeling superficial<br />
poder ser controladas através dos recursos<br />
da fisioterapia.<br />
O peeling químico, por sua vez, adiciona a utilização<br />
de substâncias químicas no tratamento, que<br />
isoladas ou combinadas proporcionam o agente<br />
mais adequado para diferentes graus de<br />
esfoliação. Esta modalidade é dividia em<br />
níveis: Muito superficial – que atinge camadas<br />
granulosas da pele; superficial – que atinge<br />
a epiderme; médio – que atinge a derme papilar;<br />
e profundo – que atinge a derme reticular. A partir<br />
desta explicação, o Coffito compreende que o fisioterapeuta<br />
não deve aplicar procedimentos que ultrapassem<br />
o limite da epiderme.<br />
Dessa maneira, cabe ao fisioterapeuta a possibilidade<br />
de realizar peeling químico apenas nos níveis muito<br />
superficial e superficial.<br />
O Coffito também estabelece critérios para a utilização<br />
destes dois procedimentos, como:<br />
• Os equipamentos devem ter cadastro ou<br />
registro na Anvisa, e os profissionais deverão<br />
ter os documentos comprobatórios para<br />
fins de fiscalização;<br />
• Aplicar os princípios da biossegurança para prevenir<br />
infecções cruzadas, além do descarte adequado<br />
do material;<br />
• A técnica deverá ser aplicada em ambiente próprio<br />
que garanta o máximo de higiene e segurança estabelecidos<br />
em normas da Anvisa ou outras em vigor;<br />
• Informar ao paciente sobre a técnica e seu grau de<br />
risco, inclusive, fazendo com que seja assinado um<br />
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;<br />
• Manter registro em prontuário de todas as etapas<br />
da técnica.<br />
JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2012