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Revista Setembro - Crefito

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24<br />

profissões<br />

CIF é realidade no SUS<br />

Um mistério para muitos e um sonho alcançado para<br />

os que compreendem, a Classificação Internacional<br />

de Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF)<br />

apresenta uma nova maneira de enxergar o usuário,<br />

de classificar, de quantificar e de gerar dados epidemiológicos<br />

que no futuro podem assegurar políticas<br />

públicas para todas as pessoas, pois trata de funcionalidade<br />

e não apenas de incapacidades.<br />

A ideia da classificação é antiga, afinal, por meio da<br />

CID – Classificação Internacional de Doenças, que<br />

existe desde 1893, já se listavam as causas de morbidade.<br />

Com o tempo, além de ser revista e atualizada<br />

para a CID-10, o objetivo central ainda era o<br />

mesmo, ou seja, o de avaliar o impacto da doença<br />

sobre a pessoa. Dessa forma, em 1980, foi apresentado<br />

um novo estudo – a Classificação Internacional<br />

de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CI-<br />

DID), mas foram necessários 20 anos para que saísse<br />

do papel e fosse colocado em prática. Por fim, em<br />

2001, a Organização Mundial da Saúde desenvolve<br />

e cria uma nova Classificação para CIF, que passa a<br />

ser incluída na aplicação de vários procedimentos de<br />

saúde.<br />

Nos anos seguintes surgem novas leis que dão aporte<br />

à CIF, e a utilização de dados de classificação vira<br />

realidade – principalmente aos profissionais de fisioterapia<br />

e de terapia ocupacional. Em 2009, o Coffito<br />

lança a resolução nº 370, em que estabelece que<br />

os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem<br />

adotar a CIF, no âmbito de suas competências. Ainda,<br />

descreve que a classificação será utilizada como<br />

ferramenta de estatística, de pesquisa, de clínica, de<br />

política social e pedagógica.<br />

Ainda em 2009, o INSS, por meio da portaria<br />

MDS/INSS nº 1 - institui instrumentos para avaliação<br />

da deficiência e do grau de incapacidade de<br />

pessoas com deficiência requerentes ao Benefício de<br />

Prestação Continuada da Assistência Sociais - BPC,<br />

conforme já estabelecia o art. 16, § 3º, do Decreto<br />

nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado<br />

pelo Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de<br />

2008. E, em 2012, é a vez do Ministério da Saúde<br />

publicar a resolução 452, em que incorpora a utilização<br />

da CIF no Sistema Único de Saúde e na Saúde<br />

Suplementar, cumprindo o que já previa a resolução<br />

54.21/2001, da OMS.<br />

Entenda como o profissional de<br />

saúde utilizará a CIF:<br />

• nas investigações para medir resultados acerca do<br />

bem estar, qualidade de vida, acesso a serviços e impacto<br />

dos fatores ambientais (estruturais e atitudinais)<br />

na saúde dos indivíduos;<br />

• como uma ferramenta estatística na coleta e registro<br />

de dados (em estudos da população e inquéritos<br />

na população ou em sistemas de informação para a<br />

gestão);<br />

• como ferramenta clínica para avaliar necessidades,<br />

compatibilizar os tratamentos com as condições específicas,<br />

ampliando a linha de cuidado;<br />

• para dar visibilidade e avaliar os processos de trabalho<br />

com os respectivos impactos reais das ações dos<br />

profissionais de saúde, que atuam diretamente com<br />

a funcionalidade humana;<br />

• no dimensionamento e redimensionamento de serviços<br />

visando qualificar e quantificar as informações<br />

relativas ao tratamento e recuperação da saúde no<br />

processo de reabilitação e os respectivos resultados;<br />

• como ferramenta no planejamento de sistemas de<br />

seguridade social, de sistemas de compensação e nos<br />

projetos e no desenvolvimento de políticas;<br />

• como ferramenta pedagógica na elaboração de<br />

programas educacionais, para aumentar a conscientização<br />

e a realização de ações sociais;<br />

• como ferramenta geradora de informações padronizadas<br />

em saúde, devendo a mesma ser inserida<br />

no Sistema Nacional de informações em saúde do<br />

Sistema Único de Saúde para alimentar as bases de<br />

dados, com vistas ao controle, avaliação e regulação<br />

para instrumentalizar a gestão no gerenciamento das<br />

ações e serviços de saúde em todos os seu níveis de<br />

atenção; e<br />

• como geradora de indicadores de saúde referentes<br />

à funcionalidade humana.<br />

*trecho da resolução MS 452/2012<br />

JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2012

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