Revista Setembro - Crefito
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profissões<br />
CIF é realidade no SUS<br />
Um mistério para muitos e um sonho alcançado para<br />
os que compreendem, a Classificação Internacional<br />
de Funcionalidade, Incapacidades e Saúde (CIF)<br />
apresenta uma nova maneira de enxergar o usuário,<br />
de classificar, de quantificar e de gerar dados epidemiológicos<br />
que no futuro podem assegurar políticas<br />
públicas para todas as pessoas, pois trata de funcionalidade<br />
e não apenas de incapacidades.<br />
A ideia da classificação é antiga, afinal, por meio da<br />
CID – Classificação Internacional de Doenças, que<br />
existe desde 1893, já se listavam as causas de morbidade.<br />
Com o tempo, além de ser revista e atualizada<br />
para a CID-10, o objetivo central ainda era o<br />
mesmo, ou seja, o de avaliar o impacto da doença<br />
sobre a pessoa. Dessa forma, em 1980, foi apresentado<br />
um novo estudo – a Classificação Internacional<br />
de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CI-<br />
DID), mas foram necessários 20 anos para que saísse<br />
do papel e fosse colocado em prática. Por fim, em<br />
2001, a Organização Mundial da Saúde desenvolve<br />
e cria uma nova Classificação para CIF, que passa a<br />
ser incluída na aplicação de vários procedimentos de<br />
saúde.<br />
Nos anos seguintes surgem novas leis que dão aporte<br />
à CIF, e a utilização de dados de classificação vira<br />
realidade – principalmente aos profissionais de fisioterapia<br />
e de terapia ocupacional. Em 2009, o Coffito<br />
lança a resolução nº 370, em que estabelece que<br />
os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem<br />
adotar a CIF, no âmbito de suas competências. Ainda,<br />
descreve que a classificação será utilizada como<br />
ferramenta de estatística, de pesquisa, de clínica, de<br />
política social e pedagógica.<br />
Ainda em 2009, o INSS, por meio da portaria<br />
MDS/INSS nº 1 - institui instrumentos para avaliação<br />
da deficiência e do grau de incapacidade de<br />
pessoas com deficiência requerentes ao Benefício de<br />
Prestação Continuada da Assistência Sociais - BPC,<br />
conforme já estabelecia o art. 16, § 3º, do Decreto<br />
nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, alterado<br />
pelo Decreto nº 6.564, de 12 de setembro de<br />
2008. E, em 2012, é a vez do Ministério da Saúde<br />
publicar a resolução 452, em que incorpora a utilização<br />
da CIF no Sistema Único de Saúde e na Saúde<br />
Suplementar, cumprindo o que já previa a resolução<br />
54.21/2001, da OMS.<br />
Entenda como o profissional de<br />
saúde utilizará a CIF:<br />
• nas investigações para medir resultados acerca do<br />
bem estar, qualidade de vida, acesso a serviços e impacto<br />
dos fatores ambientais (estruturais e atitudinais)<br />
na saúde dos indivíduos;<br />
• como uma ferramenta estatística na coleta e registro<br />
de dados (em estudos da população e inquéritos<br />
na população ou em sistemas de informação para a<br />
gestão);<br />
• como ferramenta clínica para avaliar necessidades,<br />
compatibilizar os tratamentos com as condições específicas,<br />
ampliando a linha de cuidado;<br />
• para dar visibilidade e avaliar os processos de trabalho<br />
com os respectivos impactos reais das ações dos<br />
profissionais de saúde, que atuam diretamente com<br />
a funcionalidade humana;<br />
• no dimensionamento e redimensionamento de serviços<br />
visando qualificar e quantificar as informações<br />
relativas ao tratamento e recuperação da saúde no<br />
processo de reabilitação e os respectivos resultados;<br />
• como ferramenta no planejamento de sistemas de<br />
seguridade social, de sistemas de compensação e nos<br />
projetos e no desenvolvimento de políticas;<br />
• como ferramenta pedagógica na elaboração de<br />
programas educacionais, para aumentar a conscientização<br />
e a realização de ações sociais;<br />
• como ferramenta geradora de informações padronizadas<br />
em saúde, devendo a mesma ser inserida<br />
no Sistema Nacional de informações em saúde do<br />
Sistema Único de Saúde para alimentar as bases de<br />
dados, com vistas ao controle, avaliação e regulação<br />
para instrumentalizar a gestão no gerenciamento das<br />
ações e serviços de saúde em todos os seu níveis de<br />
atenção; e<br />
• como geradora de indicadores de saúde referentes<br />
à funcionalidade humana.<br />
*trecho da resolução MS 452/2012<br />
JULHO/AGOSTO/SETEMBRO/2012