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Notícias Adapar<br />

CARREIRA DE FISCAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA<br />

O Diário Oficial do Po<strong>de</strong>r Executivo do Estado do Paraná, edição nº 8.762, <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2012, publicou o artigo 43 da Lei nº 17.187, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2012. O<br />

artigo 43 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Art. 43. Salvo manifestação em contrário, ficam transformados os cargos dos atuais<br />

servidores efetivos do Quadro Próprio do Po<strong>de</strong>r Executivo (QPPE), integrantes do<br />

Departamento <strong>de</strong> Fiscalização e <strong>Defesa</strong> Agropecuária (DEFIS), da seguinte maneira:<br />

I - os cargos <strong>de</strong> Agente Profissional, na função <strong>de</strong> Engenheiro Agrônomo, Médico<br />

Veterinário e Biólogo, ficam transformados em cargos <strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> Agropecuária;<br />

II - os cargos <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Execução, ocupados por profissionais com formação em<br />

Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária e que exercem a função <strong>de</strong> Técnico<br />

<strong>de</strong> Manejo e Meio Ambiente, bem como os cargos ocupados por profissionais que<br />

exercem a função <strong>de</strong> Técnico em Laboratório, ficam transformados em cargos <strong>de</strong><br />

Assistente <strong>de</strong> Fiscalização da <strong>Defesa</strong> Agropecuária.<br />

§ 1º No prazo <strong>de</strong> até 60 (sessenta) dias da publicação <strong>de</strong>sta Lei, os servidores do<br />

Quadro Próprio do Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verão optar pela<br />

transformação ou não dos seus cargos.<br />

§ 2º Os servidores que optarem por permanecer no QPPE exercerão suas funções<br />

na <strong>ADAPAR</strong> sem prejuízo do Adicional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Fiscalização Agropecuária –<br />

AAFA ou do Adicional <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Auxiliar <strong>de</strong> Fiscalização Agropecuária – AAFM <strong>de</strong><br />

que trata o art. 13 da Lei nº 17.026, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

§ 3º Os cargos transformados serão automaticamente extintos no Quadro Próprio<br />

do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

§ 4º Os servidores que optarem pela transformação <strong>de</strong> seus cargos serão inseridos<br />

nas tabelas <strong>de</strong> subsídios da <strong>ADAPAR</strong>, constantes do Anexo III, em referência<br />

correspon<strong>de</strong>nte à remuneração que percebem ou, em não existindo correspondência<br />

exata, na referência imediatamente superior.”<br />

A Diretoria da <strong>ADAPAR</strong> está ultimando os formulários necessários para que os<br />

Servidores da <strong>Agência</strong> (médicos veterinários, engenheiros agrônomos, biólogo,<br />

técnicos <strong>de</strong> laboratório, técnicos agrícolas e técnicos em agropecuária), no prazo <strong>de</strong><br />

até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da Lei, optem, pela transformação ou<br />

não ter os seus cargos.<br />

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

A <strong>ADAPAR</strong> e o Ministério Público do Estado do Paraná celebraram um<br />

Termo <strong>de</strong> Cooperação Técnica com o objetivo <strong>de</strong> cooperação mútua entre<br />

os órgãos envolvidos, para a troca <strong>de</strong> informações necessárias, a fim <strong>de</strong><br />

assegurar o êxito e a eficácia das ativida<strong>de</strong>s fiscalizatórias exercidas pela<br />

<strong>ADAPAR</strong>, direcionadas à proteção do solo agrícola, à eficácia qualitativa<br />

dos insumos (corretivos, fertilizantes, sementes e mudas), o uso a<strong>de</strong>quado<br />

e seguro dos agrotóxicos, o sanitarismo animal e vegetal, bem como a<br />

sanida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong>stinados à alimentação e, conseqüentemente,<br />

<strong>de</strong> proteção à saú<strong>de</strong> humana. O documento foi assinado pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da <strong>ADAPAR</strong>, Inácio Kroetz, em audiência realizada no dia 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2012, no Gabinete do Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça, Gilberto Giacóia.<br />

Curitiba, <strong>ago</strong>sto/ 2012. Página 32

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