06.01.2015 Views

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ... - Milton Campos

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ... - Milton Campos

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA ... - Milton Campos

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

22<br />

A Carta Magna de 1988 conservou e ampliou as diretrizes das Constituições<br />

anteriores, no que se refere aos direitos fundamentais e neste sentido, Tácito 10<br />

destaca:<br />

Entre os objetivos fundamentais da República inscreve-se o de<br />

construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e<br />

a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o<br />

bem estar, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e<br />

quaisquer outras formas de discriminação, devendo a lei punir aos<br />

atos atentatórios a esses valores.<br />

Referida Norma Maior, veio fortalecer a Ordem Social do país, elevando os<br />

princípios e normas acerca da matéria ao status de direitos e deveres<br />

constitucionais, garantindo a eles uma maior efetividade. Dessa forma, surge para os<br />

órgãos do Estado o poder-dever de tornar realidade os objetivos fundamentais do<br />

Estado Democrático de Direito.<br />

No campo privado, a Constituição da República trouxe a aplicação de regras de<br />

caráter geral, consolidando a transformação de um direito empresarial marcado pelo<br />

liberalismo, que objetivava principalmente a obtenção de lucro pela empresa, para<br />

uma visão mais humanista, onde a empresa estaria inserida em um contexto social.<br />

Contexto este, que vê a empresa como um centro de formação de pessoas, com<br />

conotação desenvolvimentista, que gera emprego, capacita e que circula renda e<br />

riqueza, deixando de ser – em hipótese – propriedade exclusiva do empresário.<br />

3.2 Conceito<br />

Decorrente do princípio da socialidade e com presença frequente no ordenamento<br />

jurídico pátrio, inclusive, na Carta Maior, a função social tem três vertentes mais<br />

comumente utilizadas no Direito, principalmente por conta das remissões legais,<br />

segmentando-as em função social do contrato, da propriedade e por fim, da<br />

empresa.<br />

10 TÁCITO, Caio. Coleção Constituições Brasileiras: 1988. Brasília: Senado Federal e Ministério da<br />

Ciência e da Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 1999. p. 25.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!