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III Congresso(2005) - UniCEUB

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EPISTEMOLOGIA E TÓPICOS METODOLÓGICOS<br />

Líder do grupo: Dirce Mendes da Fonseca*<br />

Essa comunicação tem como foco o diálogo conceitual<br />

metodológico entre os autores Dilthey e Weber, com o<br />

objetivo de identificar os pressupostos constitutivos e<br />

referenciais das ciências sociais jurídicas e suas<br />

contribuições para a pesquisa cientifica. Analisa-se a<br />

vertente diltheriana, centrada nas categorias de<br />

historicidade e vivencia em perspectiva filosóficopsicológica,<br />

e a vertente weberiana. Weber apreende<br />

de Dilthey a perspectiva compreensiva e desenvolve a<br />

sociologia como ciência da ação social com as bases<br />

conceitual e metodológica e, embora não se afaste da<br />

perspectiva historicista, toma a categoria da<br />

compreensão em vertente racional cientifica. Nesse<br />

sentido, contempla as dimensões objetivista, racional e<br />

conceitual. Para Weber, as ciências compreensivas<br />

tratam das regularidades comprovadas de processos<br />

psíquicos a “partir do interior”. É tarefa da sociologia<br />

compreensiva procurar explicar de modo compreensivo<br />

o sentido, as relações causais de uma ação. Assim,<br />

busca-se o elo dialógico entre Dilthey e Weber na<br />

construção das ciências humanas e sob a perspectiva<br />

compreensiva do homem, da sociedade, da história,<br />

dos fenômenos culturais e do direito. Quais são os<br />

desdobramentos deste diálogo epistemológico para a<br />

pesquisa social e jurídica No campo diltheriano, a<br />

compreensão como categoria está voltada à<br />

hermenêutica de cunho filosófico tomando a vivência e<br />

o espaço da vida como lócus da compreensão. Em<br />

Weber, a pesquisa tanto no campo social quanto no<br />

campo jurídico, especificamente, busca as vertentes<br />

objetivista, racional e conceitual. Desenvolvem-se os<br />

aspectos conceituais e os pressupostos do<br />

conhecimento cientifico, em que a ciência é constituída<br />

pela articulação conceitual entre “problema” e não entre<br />

coisas. A riqueza metodológica de ambas as vertentes<br />

está na inesgotável possibilidade de estabelecer<br />

relações entre os diversos fenômenos sociais e<br />

jurídicos. Pode-se depreender que Weber buscou, em<br />

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