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Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

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VI. Propor à Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Graduação em <strong>Direito</strong> projeto <strong>de</strong> trabalho interdisciplinar a ser<br />

<strong>de</strong>senvolvido conjuntamente com outros órgãos <strong>da</strong> IES.<br />

VII. Possibilitar ao aluno o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> extensão que envolva assessoria jurídica a<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s carentes e à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil.<br />

VIII. Aprovar a composição <strong>de</strong> equipes e escalas <strong>de</strong> horário dos plantões no EJJr, <strong>de</strong> forma a manter<br />

distribuição equitativa <strong>de</strong> alunos nos diversos horários <strong>de</strong> funcionamento do escritório.<br />

IX. Avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos alunos, comunicando os resultados obtidos à<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Curso</strong>.<br />

X. Tomar, em primeira instância, to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>cisões e medi<strong>da</strong>s necessárias ao efetivo cumprimento <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

X. Supervisionar a Secretaria <strong>de</strong> estágio supervisionado.<br />

XII. Analisar e <strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> dispensa dos plantões do estágio supervisionado.<br />

Art. 7º. O Advogado Orientador tem a função <strong>de</strong> orientação e supervisão imediata <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Estágio Supervisionado, competindo-lhes, principalmente:<br />

I. Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados ou reais <strong>da</strong>s equipes <strong>de</strong><br />

discentes sob a sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

II. Efetuar o controle <strong>de</strong> frequência dos discentes pertencentes às equipes pelas quais for responsável,<br />

repassando ao final do semestre a carga horária total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> aluno para a Secretaria do EJJr.<br />

III. Visitar os diversos órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário, procuradorias, estabelecimentos penitenciários, e outras<br />

instituições que <strong>de</strong>senvolvam ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas (Judiciárias e não Judiciárias).<br />

IV. Apresentar à Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado, para análise, proposta <strong>de</strong> projetos alternativos<br />

<strong>de</strong> estágio e <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> pauta <strong>de</strong> pesquisas, seminários e trabalhos simulados, que <strong>de</strong>vem seguir a<br />

tramitação prevista no Regimento <strong>da</strong> IES e na legislação vigente.<br />

Art. 8º. São competências e <strong>de</strong>veres comuns <strong>da</strong> Secretaria do EJJr:<br />

I. Aten<strong>de</strong>r os alunos, advogados e <strong>de</strong>mais colaboradores com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>, esclarecendo dúvi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>ndo<br />

orientações administrativas no âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />

II. Manter arquivos <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a correspondência recebi<strong>da</strong> e expedi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação e <strong>da</strong><br />

legislação referente ao estágio, bem como <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação dos discentes.<br />

III. Expedir to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>clarações e certidões pertinentes ao estágio, respeita<strong>da</strong>s as competências<br />

específicas dos órgãos superiores.<br />

IV. Autuar os expedientes administrativos, bem como promovê-los ao conhecimento do Coor<strong>de</strong>nador,<br />

conforme o caso, para <strong>de</strong>liberações.<br />

V. Colher, por intermédio dos colaboradores, a assinatura dos alunos presentes às aulas <strong>de</strong> prática,<br />

anotando na própria lista as ausências.<br />

VI. Receber os originais manuscritos dos exercícios jurídicos aplicados, mantendo-os arquivados nas<br />

pastas individuais dos alunos.<br />

VII. Manter arquivados, e em or<strong>de</strong>m, todos os documentos <strong>de</strong> interesse do EJJr, inclusive os convênios <strong>de</strong><br />

estágio real firmados pela mantenedora com instituições públicas ou priva<strong>da</strong>s, e os termos <strong>de</strong><br />

compromisso <strong>de</strong> estágio celebrados entre os alunos integrantes do EJJr e outras instituições convenia<strong>da</strong>s.<br />

VIII. Desempenhar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> rotina relativas às suas atribuições e cumprir as <strong>de</strong>terminações do<br />

Coor<strong>de</strong>nador.

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