17.01.2015 Views

Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

I. Desempenho <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a respectiva disciplina <strong>de</strong> prática jurídica que<br />

estiver cursando, junto a Órgãos Públicos com vinculação na área jurídica, mediante comprovação, ou<br />

junto a Escritórios <strong>de</strong> Advocacia ca<strong>da</strong>strados na OAB, mediante comprovação <strong>de</strong>ssa condição.<br />

II. Desempenho <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong> cargo público ou <strong>de</strong> função comissiona<strong>da</strong>, exercidos por discentes na área<br />

jurídica.<br />

Art. 21. Os requerimentos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong>verão vir acompanhados <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>da</strong> sua<br />

situação, nos seguintes mol<strong>de</strong>s:<br />

I. Para dispensa por realização <strong>de</strong> estágio, conforme preceitua a Lei nº 11.788, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2008, <strong>de</strong>verá o aluno apresentar o pertinente contrato <strong>de</strong> estágio, realizado entre ele e o agente <strong>de</strong><br />

integração, com intervenção <strong>da</strong> IES, se for o caso, e a <strong>de</strong>claração elabora<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> por seu supervisor<br />

<strong>de</strong> estágio.<br />

II. Para dispensa por <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> emprego, por funções em cargos públicos ou funções<br />

comissiona<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>verão ser apresentados documento comprobatório do vínculo e <strong>de</strong>claração do<br />

Departamento Pessoal, indicando o local on<strong>de</strong> está lotado e as atribuições <strong>da</strong> função.<br />

Parágrafo único - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá trazer a i<strong>de</strong>ntificação do discente,<br />

a indicação <strong>da</strong> carga horária a ser cumpri<strong>da</strong>, bem como as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem por ele <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>s, no<br />

exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

Art. 22. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento do requerimento <strong>da</strong>r-se-á por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho que será<br />

assinado pelo Coor<strong>de</strong>nador do Estágio Supervisionado, sendo ve<strong>da</strong>do recurso.<br />

Art. 23. O <strong>de</strong>spacho que <strong>de</strong>ferir o requerimento do aluno gerará a obrigação <strong>de</strong> apresentar à Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Estágio Supervisionado um relatório no início do semestre, constando <strong>de</strong> um plano <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<br />

serem <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno, e ao final <strong>de</strong>ste, um relatório cujo mo<strong>de</strong>lo será disponibilizado ao aluno<br />

quando do <strong>de</strong>ferimento <strong>da</strong> dispensa.<br />

Art. 24. O requerimento <strong>de</strong> dispensa dos plantões do estágio supervisionado <strong>de</strong>verá ser encaminhado até<br />

30 (trinta) dias <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciado o semestre letivo.<br />

Art. 25. Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento, atendi<strong>da</strong> a condição imposta no art. 23, o aluno receberá o registro <strong>da</strong><br />

dispensa na ca<strong>de</strong>rneta, que atestará o cumprimento <strong>da</strong> carga horária pertinente aos plantões do estágio<br />

supervisionado.<br />

Art. 26. O aluno dispensado dos plantões do estágio supervisionado que se <strong>de</strong>svincular <strong>da</strong> instituição na<br />

qual estiver realizando o estágio ou for afastado do emprego, cargo público ou função comissiona<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>verá comunicar seu <strong>de</strong>sligamento, por escrito, na Secretaria do EJJr, juntando a pertinente <strong>de</strong>claração,<br />

assina<strong>da</strong> por seu superior, para que seja analisa<strong>da</strong> pela Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado.<br />

Parágrafo único - A Secretaria arquivará a comunicação em pasta própria, após análise <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Estágio Supervisionado, junto com o convênio <strong>de</strong> estágio, comprovação <strong>de</strong> vínculo ou <strong>de</strong>claração<br />

apresentado(s).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!