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Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE<br />

PRÁTICA JURÍDICA SUPERVISIONADA<br />

(Institui e Regulamenta no âmbito <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> Maurício Nassau a Prática Jurídica Supervisiona<strong>da</strong> e o<br />

Escritório Jurídico Júnior - EJJr).<br />

O Conselho Superior <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> Maurício <strong>de</strong> Nassau no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais,<br />

consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alterar as normas <strong>da</strong> Prática Jurídica Supervisiona<strong>da</strong> e do Escritório<br />

Jurídico Júnior do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> Maurício <strong>de</strong> Nassau, aprova o presente <strong>Regulamento</strong> e,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Esta resolução estabelece e orienta as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Prática Jurídica do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Graduação em<br />

<strong>Direito</strong>.<br />

Art. 2º. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática jurídica supervisiona<strong>da</strong>, realiza<strong>da</strong>s no âmbito Escritório Jurídico Júnior,<br />

têm como escopo propiciar ao estu<strong>da</strong>nte a vivência com ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas reais e simula<strong>da</strong>s, vincula<strong>da</strong>s,<br />

preferencialmente, a uma área <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> estudos e <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s sob uma concepção reflexiva,<br />

crítica e criativa.<br />

Art. 3º. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas <strong>de</strong>vem ter como constante a integração entre o ensino, a pesquisa e a<br />

extensão, não <strong>de</strong>scurando <strong>da</strong> ética profissional, que <strong>de</strong>ve estar presente em todo o seu <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Art. 4º. O Escritório Jurídico Júnior compreen<strong>de</strong>rá:<br />

I. Coor<strong>de</strong>nador.<br />

II. Advogado Orientador.<br />

III. Secretaria.<br />

DO QUADRO FUNCIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES<br />

Art. 5º. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>da</strong> Prática Jurídica será nomeado pelo Diretor Geral.<br />

Art. 6º. Compete ao Coor<strong>de</strong>nador:<br />

I. Coor<strong>de</strong>nar e supervisionar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do estágio na forma <strong>de</strong>ste regulamento e <strong>da</strong> legislação<br />

vigente.<br />

II. Implementar as <strong>de</strong>cisões dos órgãos colegiados.<br />

III. Assinar as correspondências, certidões, <strong>de</strong>clarações e certificados relacionados à área <strong>de</strong> competência<br />

do EJJr.<br />

IV. Aprovar os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários necessários para o bom funcionamento do EJJr.<br />

V. Encaminhar à Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Curso</strong> relatório semestral <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo EJJr.


VI. Propor à Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Graduação em <strong>Direito</strong> projeto <strong>de</strong> trabalho interdisciplinar a ser<br />

<strong>de</strong>senvolvido conjuntamente com outros órgãos <strong>da</strong> IES.<br />

VII. Possibilitar ao aluno o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> extensão que envolva assessoria jurídica a<br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s carentes e à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil.<br />

VIII. Aprovar a composição <strong>de</strong> equipes e escalas <strong>de</strong> horário dos plantões no EJJr, <strong>de</strong> forma a manter<br />

distribuição equitativa <strong>de</strong> alunos nos diversos horários <strong>de</strong> funcionamento do escritório.<br />

IX. Avaliar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos alunos, comunicando os resultados obtidos à<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> <strong>Curso</strong>.<br />

X. Tomar, em primeira instância, to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>cisões e medi<strong>da</strong>s necessárias ao efetivo cumprimento <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

X. Supervisionar a Secretaria <strong>de</strong> estágio supervisionado.<br />

XII. Analisar e <strong>de</strong>ferir o pedido <strong>de</strong> dispensa dos plantões do estágio supervisionado.<br />

Art. 7º. O Advogado Orientador tem a função <strong>de</strong> orientação e supervisão imediata <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Estágio Supervisionado, competindo-lhes, principalmente:<br />

I. Orientar, supervisionar e avaliar as pesquisas, seminários e trabalhos simulados ou reais <strong>da</strong>s equipes <strong>de</strong><br />

discentes sob a sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

II. Efetuar o controle <strong>de</strong> frequência dos discentes pertencentes às equipes pelas quais for responsável,<br />

repassando ao final do semestre a carga horária total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> aluno para a Secretaria do EJJr.<br />

III. Visitar os diversos órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário, procuradorias, estabelecimentos penitenciários, e outras<br />

instituições que <strong>de</strong>senvolvam ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas (Judiciárias e não Judiciárias).<br />

IV. Apresentar à Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado, para análise, proposta <strong>de</strong> projetos alternativos<br />

<strong>de</strong> estágio e <strong>de</strong> alterações <strong>de</strong> pauta <strong>de</strong> pesquisas, seminários e trabalhos simulados, que <strong>de</strong>vem seguir a<br />

tramitação prevista no Regimento <strong>da</strong> IES e na legislação vigente.<br />

Art. 8º. São competências e <strong>de</strong>veres comuns <strong>da</strong> Secretaria do EJJr:<br />

I. Aten<strong>de</strong>r os alunos, advogados e <strong>de</strong>mais colaboradores com urbani<strong>da</strong><strong>de</strong>, esclarecendo dúvi<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>ndo<br />

orientações administrativas no âmbito <strong>de</strong> sua competência.<br />

II. Manter arquivos <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a correspondência recebi<strong>da</strong> e expedi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação e <strong>da</strong><br />

legislação referente ao estágio, bem como <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação dos discentes.<br />

III. Expedir to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>clarações e certidões pertinentes ao estágio, respeita<strong>da</strong>s as competências<br />

específicas dos órgãos superiores.<br />

IV. Autuar os expedientes administrativos, bem como promovê-los ao conhecimento do Coor<strong>de</strong>nador,<br />

conforme o caso, para <strong>de</strong>liberações.<br />

V. Colher, por intermédio dos colaboradores, a assinatura dos alunos presentes às aulas <strong>de</strong> prática,<br />

anotando na própria lista as ausências.<br />

VI. Receber os originais manuscritos dos exercícios jurídicos aplicados, mantendo-os arquivados nas<br />

pastas individuais dos alunos.<br />

VII. Manter arquivados, e em or<strong>de</strong>m, todos os documentos <strong>de</strong> interesse do EJJr, inclusive os convênios <strong>de</strong><br />

estágio real firmados pela mantenedora com instituições públicas ou priva<strong>da</strong>s, e os termos <strong>de</strong><br />

compromisso <strong>de</strong> estágio celebrados entre os alunos integrantes do EJJr e outras instituições convenia<strong>da</strong>s.<br />

VIII. Desempenhar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> rotina relativas às suas atribuições e cumprir as <strong>de</strong>terminações do<br />

Coor<strong>de</strong>nador.


DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES<br />

Art. 9º. Cabe aos discentes vinculados observar as diretrizes gerais estabeleci<strong>da</strong>s neste <strong>Regulamento</strong> e,<br />

especialmente, as seguintes:<br />

I. Cumprir to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>terminações que lhes forem atribuí<strong>da</strong>s pelo EJJr.<br />

II. Atuar com zelo, empenho e atenção nos casos sob sua responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

III. Trajar-se <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ao exercício <strong>da</strong> profissão, sendo proibi<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> bonés e<br />

semelhantes, chinelo, minissaias, micro bermu<strong>da</strong>s e camisetas, nas <strong>de</strong>pendências do EJJr e na<br />

participação <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s referentes à Prática Forense.<br />

IV. É proibi<strong>da</strong> a captação <strong>de</strong> assistidos para atendimento particular pelos alunos que estiverem<br />

matriculados no estágio supervisionado.<br />

Parágrafo Único - O aluno que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observar quaisquer <strong>da</strong>s diretrizes <strong>de</strong>ste artigo, será <strong>de</strong>svinculado<br />

do EJJr, mediante solicitação escrita do Coor<strong>de</strong>nador do Estágio Supervisionado, dirigi<strong>da</strong> ao Coor<strong>de</strong>nador<br />

do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, sendo instaurado procedimento disciplinar, cuja <strong>de</strong>cisão será encaminha<strong>da</strong> à Or<strong>de</strong>m<br />

dos Advogados do Brasil, seccional local.<br />

Art. 10. O aluno vinculado tem direito a ser respeitado como aspirante a uma profissão, <strong>de</strong>vendo os<br />

profissionais que com ele li<strong>da</strong>r observarem suas dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s, procurando orientar e eluci<strong>da</strong>r eventuais<br />

dúvi<strong>da</strong>s.<br />

DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

Art. 11. A disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado, também <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> prática jurídica simula<strong>da</strong>, será<br />

obrigatória e integrante do currículo, distribuído durante 04 (quatro) semestres, consistindo em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

práticas simula<strong>da</strong>s, especialmente re<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> peça processual <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno, obe<strong>de</strong>cendo às<br />

seguintes temáticas:<br />

Estágio Supervisionado I: Área Cível<br />

Estágio Supervisionado II: Área Penal<br />

Estágio Supervisionado III: Área Família e Sucessões<br />

Estágio Supervisionado V: Área Trabalhista<br />

Art. 12. A disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado compreen<strong>de</strong>rá quatro semestres, ca<strong>da</strong> qual com carga<br />

horária <strong>de</strong> 60 horas-aula, nos termos dos programas <strong>da</strong>s disciplinas.<br />

Parágrafo único – Os programas <strong>da</strong>s disciplinas <strong>de</strong> estágio supervisionado serão organizados pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong>, pela Coor<strong>de</strong>nação do Escritório Jurídico Júnior e pelos Professores <strong>da</strong>s<br />

disciplinas acima referi<strong>da</strong>s, como se infere do constante no Anexo I.


DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ESCRITÓRIO JURÍDICO JÚNIOR (EJJr)<br />

Art. 13. O plantão do estágio supervisionado, também <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> prática jurídica real, compreen<strong>de</strong>rá<br />

quatro semestres, ca<strong>da</strong> qual com carga horária <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, e será realizado junto<br />

ao Escritório Jurídico Júnior (EJJr).<br />

Parágrafo único – O estágio <strong>de</strong> que trata este artigo será oferecido a partir do 7º (sétimo) período, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s horas estabeleci<strong>da</strong>s para o currículo do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Graduação em <strong>Direito</strong>, conforme Resolução<br />

CNE/CES/MEC nº 09/2004 do MEC.<br />

Art. 14. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas jurídicas <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s durante os plantões no EJJr consistirão em re<strong>da</strong>ção<br />

<strong>de</strong> peças processuais e profissionais, em atendimento ao público para orientação jurídica, em execução<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas, em rotinas processuais, em assistência e atuação em audiências e sessões nos<br />

tribunais, em visitas a órgãos judiciários, em prestação <strong>de</strong> serviços jurídicos, tais como em consultoria e<br />

assessoria e em técnicas <strong>de</strong> mediação e arbitragem, sob o controle, orientação e avaliação do Advogado<br />

Orientador do EJJr, sendo observado o que se segue:<br />

I. ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – Neste, o aluno <strong>de</strong>senvolverá as práticas jurídicas simula<strong>da</strong>s, que<br />

volta<strong>da</strong>s a familiarizar o estu<strong>da</strong>nte com o dia a dia do operador do <strong>Direito</strong>, estabelecendo a ligação entre o<br />

conhecimento dogmático e as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, inclusive com simulação <strong>de</strong> ambiente<br />

cartorário e <strong>de</strong> audiências simula<strong>da</strong>s.<br />

II. ESTÁGIO SUPERVISIONADO II e III – Além <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes ao Estágio Supervisionado I,<br />

nos plantões do Estágio II e III, o aluno prestará orientação jurídica virtual e presencial, aplicando técnicas<br />

<strong>de</strong> mediação e arbitragem, se for o caso, sob a orientação do Advogado Orientador, elaborando relatório<br />

sobre ca<strong>da</strong> atendimento, e ao final do semestre entregando relatório sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s.<br />

III. ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – Além <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes ao Estágio Supervisionado I, II e<br />

III, nos plantões do Estágio IV o aluno <strong>de</strong>senvolverá projeto <strong>de</strong> ação comunitária em parceria com<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e grupos sociais, envolvendo a <strong>de</strong>fesa dos direitos difusos e coletivos, prestando assessoria e<br />

orientação a estes grupos, realizando pesquisas e estudos <strong>de</strong> casos, com elaboração <strong>de</strong> instrumentos que<br />

fun<strong>da</strong>mentem o exercício dos direitos <strong>de</strong> representação e <strong>de</strong> petição perante os Po<strong>de</strong>res Públicos. O aluno<br />

também <strong>de</strong>senvolverá, por meio <strong>de</strong> parceria com pequenas empresas ou instituições que as oriente,<br />

consultoria preventiva nas áreas <strong>de</strong>: <strong>Direito</strong> do Consumidor, <strong>Direito</strong> Civil, <strong>Direito</strong> do Trabalho, <strong>Direito</strong><br />

Previ<strong>de</strong>nciário, Constitucional, Administrativo, Tributário e Creditício.<br />

Art. 15. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas externas, <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno, para serem computa<strong>da</strong>s como váli<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong>verão observar as seguintes <strong>de</strong>terminações:<br />

I. As visitas técnicas serão acompanha<strong>da</strong>s e supervisiona<strong>da</strong>s pelo Advogado Orientador, que fará o<br />

registro em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> prática jurídica após a entrega do competente relatório.<br />

II. As audiências públicas <strong>de</strong> instrução e julgamento têm natureza obrigatória para fins <strong>de</strong> computação <strong>de</strong><br />

carga-horária, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática jurídica realiza<strong>da</strong>s. A comprovação <strong>da</strong><br />

frequência <strong>da</strong>r-se-á pelo registro em ca<strong>de</strong>rneta, assinado pelo responsável pela presidência <strong>da</strong> Audiência e<br />

pela entrega <strong>de</strong> relatório circunstanciado, conforme orientação constante no Anexo II.


Art. 16. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ofereci<strong>da</strong>s pelo EJJr <strong>de</strong>vem ser exclusivamente práticas e integram o conceito <strong>de</strong><br />

estágio supervisionado.<br />

§ 1º O discente <strong>de</strong>verá entregar ao Advogado Orientador as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s internamente no<br />

plantão ao término <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> encontro.<br />

§ 2º Os relatórios <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s externas <strong>de</strong>verão ser entregues à Secretaria <strong>de</strong> EJJr, no prazo <strong>de</strong> sete dias<br />

após a realização <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

§ 3º A Secretaria observará, antes <strong>de</strong> passar recibo, se a entrega é tempestiva, recusando o recebimento<br />

caso não seja preenchido o requisito.<br />

§ 4º Para os fins <strong>de</strong>ste artigo, os prazos são contados na forma do artigo 184 do CPC.<br />

DO PLANTÃO NO ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA SUPERVISIONADA<br />

Art. 17. O calendário dos plantões pertinentes ao estágio supervisionado realizado no EJJr será elaborado<br />

pela Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado no início <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> semestre letivo e divulgado para o aluno.<br />

Art. 18. A frequência do aluno será aferi<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> chama<strong>da</strong> e pelo registro <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

na ca<strong>de</strong>rneta.<br />

DOS DISCENTES COM DEFICIÊNCIA<br />

Art. 19. O discente com <strong>de</strong>ficiência física, <strong>de</strong> qualquer natureza, e que não se enquadre nos casos <strong>de</strong><br />

dispensa dos plantões do estágio supervisionado, <strong>de</strong>verá observar as seguintes regulamentações:<br />

I. Comunicar sua condição na Secretaria do EJJr, indiciando o tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, para que a Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Estágio Supervisionado possa viabilizar a inclusão no estágio supervisionado <strong>de</strong> acordo com a<br />

incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

II. A comunicação <strong>de</strong>verá ser efetiva<strong>da</strong> na Secretaria do EJJr no período em que for realiza<strong>da</strong> a matrícula<br />

na disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado.<br />

Parágrafo único - Realiza<strong>da</strong> a inclusão o discente <strong>de</strong>ficiente físico estará sujeito às <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>terminações<br />

<strong>de</strong>ste regulamento.<br />

DA DISPENSA DOS PLANTÕES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO<br />

Art. 20. O aluno po<strong>de</strong>rá requerer à Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado, em ca<strong>da</strong> estágio <strong>da</strong> prática<br />

jurídica, através <strong>de</strong> formulário próprio, dispensa dos plantões realizados no EJJr, referente à carga horária<br />

<strong>de</strong> 40 (quarenta) horas <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, contudo, para o pronto <strong>de</strong>ferimento, necessário será o<br />

preenchimento dos seguintes requisitos:


I. Desempenho <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estágio em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a respectiva disciplina <strong>de</strong> prática jurídica que<br />

estiver cursando, junto a Órgãos Públicos com vinculação na área jurídica, mediante comprovação, ou<br />

junto a Escritórios <strong>de</strong> Advocacia ca<strong>da</strong>strados na OAB, mediante comprovação <strong>de</strong>ssa condição.<br />

II. Desempenho <strong>de</strong> emprego, <strong>de</strong> cargo público ou <strong>de</strong> função comissiona<strong>da</strong>, exercidos por discentes na área<br />

jurídica.<br />

Art. 21. Os requerimentos <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong>verão vir acompanhados <strong>de</strong> documentos comprobatórios <strong>da</strong> sua<br />

situação, nos seguintes mol<strong>de</strong>s:<br />

I. Para dispensa por realização <strong>de</strong> estágio, conforme preceitua a Lei nº 11.788, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2008, <strong>de</strong>verá o aluno apresentar o pertinente contrato <strong>de</strong> estágio, realizado entre ele e o agente <strong>de</strong><br />

integração, com intervenção <strong>da</strong> IES, se for o caso, e a <strong>de</strong>claração elabora<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> por seu supervisor<br />

<strong>de</strong> estágio.<br />

II. Para dispensa por <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> emprego, por funções em cargos públicos ou funções<br />

comissiona<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>verão ser apresentados documento comprobatório do vínculo e <strong>de</strong>claração do<br />

Departamento Pessoal, indicando o local on<strong>de</strong> está lotado e as atribuições <strong>da</strong> função.<br />

Parágrafo único - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>verá trazer a i<strong>de</strong>ntificação do discente,<br />

a indicação <strong>da</strong> carga horária a ser cumpri<strong>da</strong>, bem como as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a serem por ele <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>s, no<br />

exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

Art. 22. O <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento do requerimento <strong>da</strong>r-se-á por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>spacho que será<br />

assinado pelo Coor<strong>de</strong>nador do Estágio Supervisionado, sendo ve<strong>da</strong>do recurso.<br />

Art. 23. O <strong>de</strong>spacho que <strong>de</strong>ferir o requerimento do aluno gerará a obrigação <strong>de</strong> apresentar à Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Estágio Supervisionado um relatório no início do semestre, constando <strong>de</strong> um plano <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s a<br />

serem <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno, e ao final <strong>de</strong>ste, um relatório cujo mo<strong>de</strong>lo será disponibilizado ao aluno<br />

quando do <strong>de</strong>ferimento <strong>da</strong> dispensa.<br />

Art. 24. O requerimento <strong>de</strong> dispensa dos plantões do estágio supervisionado <strong>de</strong>verá ser encaminhado até<br />

30 (trinta) dias <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciado o semestre letivo.<br />

Art. 25. Nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento, atendi<strong>da</strong> a condição imposta no art. 23, o aluno receberá o registro <strong>da</strong><br />

dispensa na ca<strong>de</strong>rneta, que atestará o cumprimento <strong>da</strong> carga horária pertinente aos plantões do estágio<br />

supervisionado.<br />

Art. 26. O aluno dispensado dos plantões do estágio supervisionado que se <strong>de</strong>svincular <strong>da</strong> instituição na<br />

qual estiver realizando o estágio ou for afastado do emprego, cargo público ou função comissiona<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>verá comunicar seu <strong>de</strong>sligamento, por escrito, na Secretaria do EJJr, juntando a pertinente <strong>de</strong>claração,<br />

assina<strong>da</strong> por seu superior, para que seja analisa<strong>da</strong> pela Coor<strong>de</strong>nação do Estágio Supervisionado.<br />

Parágrafo único - A Secretaria arquivará a comunicação em pasta própria, após análise <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação<br />

do Estágio Supervisionado, junto com o convênio <strong>de</strong> estágio, comprovação <strong>de</strong> vínculo ou <strong>de</strong>claração<br />

apresentado(s).


DA AVALIAÇÃO<br />

Art. 27. A matrícula na disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado vincula o aluno à obrigação <strong>de</strong> frequentar os<br />

plantões no EJJr, espaço reservado à prática do estágio curricular obrigatório, sendo condição para<br />

aprovação na disciplina o cumprimento <strong>da</strong> carga horária mínima referente às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas reais e<br />

simula<strong>da</strong>s.<br />

Art. 28. O Estágio Supervisionado será composto por três sistemas <strong>de</strong> avaliações:<br />

I . AV1: primeira avaliação.<br />

II. AV2: segun<strong>da</strong> avaliação.<br />

III. Nota <strong>de</strong> carga horária - calcula<strong>da</strong> nos termos do inciso II do art. 31.<br />

Parágrafo único. A nota <strong>de</strong> carga horária será aplica<strong>da</strong> na fórmula para a apuração final <strong>da</strong> nota <strong>da</strong> AV2,<br />

conforme o inciso II do art. 31.<br />

Art. 29. Na disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado, além <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas, os discentes serão<br />

submetidos a duas avaliações semestrais compostas por 05 (cinco) questões discursivas e 01 (uma)<br />

questão que enseje a elaboração <strong>de</strong> peça processual, a qual correspon<strong>de</strong>rá a 50% (cinquenta por cento)<br />

<strong>da</strong> nota <strong>da</strong> avaliação.<br />

Art. 30. O discente <strong>de</strong>verá comprovar a realização <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas reais e simula<strong>da</strong>s que perfaçam<br />

no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong> carga horária total, percentual este que, aplicando a tabela<br />

prevista no Anexo III <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, correspon<strong>de</strong>rá à nota <strong>de</strong> carga horária, sob pena <strong>de</strong> ser<br />

REPROVADO na disciplina <strong>de</strong> estágio supervisionado.<br />

§ 1º Quanto à nota <strong>de</strong> Carga Horária, <strong>de</strong>verá:<br />

I - Ser extraí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s reais e simula<strong>da</strong>s que foram realiza<strong>da</strong>s pelos alunos durante o semestre<br />

letivo, tais como plantões, audiências, elaboração <strong>de</strong> peça processual, visitas orienta<strong>da</strong>s, atendimentos<br />

supervisionados, parecer jurídico, entre outras.<br />

II - No final do semestre, será apura<strong>da</strong> a carga horária total, obe<strong>de</strong>cendo a fórmula abaixo indica<strong>da</strong>, a qual<br />

será converti<strong>da</strong> em nota (anexo III), sendo que, para a aprovação do aluno, é necessário que tenha no<br />

mínimo 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong> carga horária total, que equivale à nota 7,0 (sete).<br />

Fórmula: CH Real + CH Simula<strong>da</strong> = CH Total<br />

§ 2º Não haverá avaliação <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>, nem avaliação final pertinente à nota <strong>de</strong> carga horária do<br />

estágio supervisionado.<br />

§ 3º O discente que não atingir a carga horária mínima terá como nota <strong>de</strong> carga horária 0,0 (zero).


Art. 31. A nota <strong>da</strong> avaliação <strong>da</strong> disciplina <strong>de</strong> Estágio Supervisionado será aferi<strong>da</strong> obe<strong>de</strong>cendo aos<br />

seguintes critérios:<br />

I – A nota <strong>da</strong> primeira avaliação (AV1) correspon<strong>de</strong>rá à nota que o discente atingir na avaliação (AV1).<br />

II – A nota <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> avaliação (AV2) correspon<strong>de</strong>rá à soma <strong>da</strong> carga horária total, calcula<strong>da</strong> na forma<br />

prevista no inciso II do art. 30, <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, soma<strong>da</strong> à nota <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> avaliação (AV2), que terá<br />

peso 02 (dois); e, ao fim, esse resultado será dividido por 03 (três).<br />

CH Total + (AV2 x 2)<br />

3<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 32. Os casos omissos serão <strong>de</strong>cididos pela Direção Geral ou pela Direção Acadêmica.<br />

Art. 33. Este regulamento entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais<br />

disposições contrárias.<br />

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.<br />

Recife, 02 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.<br />

Inácio José Feitosa Neto<br />

Superinten<strong>de</strong>nte Acadêmico do Grupo Ser Educacional


ANEXO I<br />

CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS DE PRÁTICA JURÍDICA<br />

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (ÁREA CÍVEL)<br />

1. Elaboração <strong>de</strong> petições iniciais nos diversos ritos procedimentais:<br />

1.1. Ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo;<br />

1.2. Ação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização por <strong>da</strong>nos morais;<br />

1.3. Ação <strong>de</strong> reintegração <strong>de</strong> posse;<br />

1.4. Ação cominatória;<br />

1.5. Ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> promessa <strong>de</strong> compra e ven<strong>da</strong>;<br />

1.6. Ação <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> <strong>da</strong>nos causados por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> veículos;<br />

1.7. Ação inibitória;<br />

1.8. Ação <strong>de</strong> usucapião;<br />

1.9. Ação reivindicatória;<br />

1.10. Ação consumeirista.<br />

2. As <strong>de</strong>fesas do réu no processo civil:<br />

2.1. Contestação:<br />

2.1.1. Elaboração <strong>de</strong> contestação no rito ordinário, sumário e nos Juizados Especiais Cíveis.<br />

2.2. Exceções Processuais:<br />

2.2.1. Elaboração <strong>de</strong> uma exceção <strong>de</strong> incompetência.<br />

2.2.2. Elaboração <strong>de</strong> uma Impugnação ao Valor <strong>da</strong> Causa;<br />

2.3. Reconvenção:<br />

2.3.1. Elaboração <strong>de</strong> uma reconvenção.<br />

3. Recursos no Processo Civil:<br />

3.1. Apelação Cível:<br />

3.1.1. Elaboração <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> apelação;<br />

3.1.2. A “apelação” no Juizado Especial Cível.<br />

3.2. Embargos <strong>de</strong> Declaração:<br />

3.2.2. Elaboração <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> Embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração.<br />

3.3. Agravo <strong>de</strong> Instrumento:<br />

3.3.1. Re<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> um agravo <strong>de</strong> instrumento.<br />

3.4. Recursos para os Tribunais Superiores:<br />

3.4.1. Elaboração <strong>de</strong> Recurso Especial.<br />

4. Man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> Segurança:<br />

4.1. Elaboração <strong>de</strong> um Man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> Segurança.<br />

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (ÁREA PENAL)<br />

1. Relaxamento <strong>de</strong> Prisão em Flagrante:<br />

1.1. Requisitos<br />

1.2. Vícios do Flagrante<br />

1.3. Elaboração <strong>da</strong> peça <strong>de</strong> Relaxamento <strong>de</strong> Prisão


2. Pedido <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Provisória com Fiança e Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Provisória:<br />

2.1. Requisitos<br />

2.2. Elaboração <strong>da</strong> Peça <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Provisória com Fiança<br />

2.3. Elaboração <strong>da</strong> Peça <strong>de</strong> Liber<strong>da</strong><strong>de</strong> Provisória<br />

3. Prisão Preventiva:<br />

3.1. Aspectos <strong>da</strong> Prisão Preventiva<br />

3.2.Requisitos <strong>da</strong> Prisão Preventiva<br />

3.3. Elaboração <strong>da</strong> petição <strong>de</strong> Revogação <strong>de</strong> Prisão Preventiva<br />

4. Notitia Criminis:<br />

4.1. Requisitos<br />

4.2. Termo <strong>da</strong> Notitia Criminis<br />

4.3. Elaboração <strong>da</strong> Notitia Criminis<br />

5. Representação Criminal:<br />

5.1. Requisitos<br />

5.2. Termo <strong>da</strong> Representação Criminal<br />

5.3. Elaboração <strong>da</strong> Representação Criminal<br />

6. Queixa-Crime:<br />

6.1. Requisitos<br />

6.2. Requerimento <strong>de</strong> Pedido <strong>de</strong> Explicações<br />

6.3. Requerimento <strong>de</strong> Queixa-Crime<br />

7. Defesa Prévia:<br />

7.1. Requisitos<br />

7.2. Forma <strong>de</strong> elaboração<br />

8. Exceções:<br />

8.1. Requisitos<br />

8.2. Forma <strong>de</strong> elaborações<br />

9. Alegações Finais:<br />

9.1. Requisitos<br />

9.2. Elaboração <strong>de</strong> Alegações Finais<br />

10. Hábeas Corpus:<br />

10.1. Requisitos<br />

10.2. Elaboração <strong>de</strong> todos os tipos <strong>de</strong> Habeas Corpus<br />

11. Recursos no Processo Penal:<br />

11.1. Apelação Penal<br />

11.1.1. Requisitos<br />

11.1.2. Elaboração<br />

11.2. Recurso Sentido Estrito:<br />

11.2.1. Requisitos<br />

11.2.2. Elaboração<br />

11.3. Carta Testemunhável:<br />

11.3.1.Requisitos<br />

11.3.2. Elaboração<br />

11.4. Recurso Ordinário em matéria criminal:<br />

11.4.1. Requisitos<br />

11.4.2. Elaboração


11.5. Agravo <strong>de</strong> execução<br />

11.5.1.Requisitos<br />

11.5.2.Elaboração<br />

11.6. Revisão Criminal<br />

11.6.1. Requisitos<br />

11.6.2.. Elaboração<br />

ESTÁGIO SUPERVISIONADO III (ÁREA FAMÍLIA E SUCESSÕES)<br />

1. Ação <strong>de</strong> Separação <strong>de</strong> Corpos;<br />

2. Ação <strong>de</strong> Separação Judicial Consensual e Litigiosa;<br />

3. Ação <strong>de</strong> Divórcio Direto Consensual e Litigioso;<br />

4. Ação <strong>de</strong> Separação Judicial e DivórcioExtrajudiciais;<br />

5. Ação <strong>de</strong> Declaratória e Dissolutória <strong>de</strong> União Estável;<br />

6. Ação <strong>de</strong> Alimentos;<br />

7. Ação Revisional <strong>de</strong> Alimentos;<br />

8. Ação <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Alimentos;<br />

9. Ação <strong>de</strong> Exoneração <strong>de</strong> Alimentos;<br />

10. Petição Inicial para Abertura <strong>de</strong> Inventário;<br />

11. Inventário Extrajudicial;<br />

12. Ação <strong>de</strong> Arrolamento Sumário;<br />

13. Testamento.<br />

14. Resposta do Réu.<br />

14.1. Contestação: matérias argüíveis, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e extensão.<br />

14.2. Reconvenção: cabimento, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, forma e extensão.<br />

ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV (ÁREA TRABALHISTA)<br />

1.Elaboração <strong>da</strong>s seguintes peças:<br />

1.1. Reclamação Trabalhista;<br />

1.2. Inquérito judicial para apuração <strong>de</strong> falta grave;<br />

1.3. Ação Cautelar;<br />

1.4. Man<strong>da</strong>do <strong>de</strong> Segurança;<br />

1.5. Ação Rescisória;<br />

1.6. Ação <strong>de</strong> Consignação e Pagamento.<br />

2. Resposta do Réu.<br />

2.1. Elaboração <strong>de</strong> Contestação.<br />

2.2. Elaboração <strong>de</strong> Reconvenção.<br />

2.3. Elaboração <strong>da</strong>s Exceções.<br />

3. Elaboração dos Recursos:<br />

3.1. Recurso Ordinário;<br />

3.2. Embargos <strong>de</strong> Declaração;<br />

3.3. Agravo <strong>de</strong> Petição


3.4. Recurso <strong>de</strong> Revista<br />

3.5. Agravo <strong>de</strong> Instrumento.<br />

ANEXO II<br />

ESTRUTURA DO RELATÓRIO DAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO<br />

I – SÍNTESE DA:<br />

a) TESE (INICIAL):<br />

b) ANTÍTESE (RESPOSTA)<br />

‣ Resumo do pedido e <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa do Réu, alcançando o que há <strong>de</strong> mais importante.<br />

‣ No tocante à audiência, <strong>de</strong>staque para a seqüência dos atos <strong>de</strong>senvolvidos.<br />

II – FUNDAMENTAÇÃO:<br />

1. IDENTIFICAÇÃO DA LIDE:<br />

1.1 - Natureza <strong>da</strong> Li<strong>de</strong>.<br />

1.2 - Tipo <strong>de</strong> Processo, <strong>de</strong> Procedimento e <strong>de</strong> Rito.<br />

1.3 - Análise dos Sujeitos envolvidos: condições sociais, econômicas, políticas, religiosas, acaso existam<br />

estes <strong>da</strong>dos e em que medi<strong>da</strong> tais variáveis po<strong>de</strong>riam atingir o conflito.<br />

2. ELEMENTOS DO DIREITO, PRESENTES NO CASO.<br />

2.1 – Princípios Constitucionais Explícitos e Implícitos.<br />

2.2 – Regras-normas-constitucionais presentes.<br />

2.3 – Princípios Gerais do <strong>Direito</strong> - Infra Constitucionais.<br />

2.4 – Regras <strong>de</strong> natureza civil aplicável ao caso.<br />

2.5 – Posições Jurispru<strong>de</strong>nciais aplicáveis ao caso.<br />

2.6 – Fun<strong>da</strong>mentação doutrinária.<br />

> Consiste em, <strong>de</strong> forma re<strong>da</strong>cional, sem itens ou subitens, analisar o caso a luz do <strong>Direito</strong> Brasileiro.<br />

III – OPINIÃO CONCLUSIVA<br />

3.1 – AVALIAÇÃO CRÍTICA DA SOLUÇÃO JURÍDICA E JUSTA, À LUZ DA INCIDÊNCIA DO DIREITO<br />

SOBRE O CASO EXAMINADO.


TABELA DE PROGRESSIVA DE NOTAS<br />

CARGA HORÁRIA<br />

00 a 74 zero<br />

75 7,0<br />

76 a 81 7,5<br />

82 a 86 8,0<br />

87 a 91 8,5<br />

92 a 96 9,0<br />

97 a 99 9,5<br />

100 ou mais 10,0<br />

NOTA


TABELA DE CARGA HORÁRIA DE ATIVIDADES<br />

Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Carga Horária<br />

Análise <strong>de</strong> autos findos ou em 05 horas por processo com entrega <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong>talhado.<br />

an<strong>da</strong>mento<br />

Máximo: 20 horas semestrais<br />

Audiência <strong>de</strong> Mediação<br />

03 horas por audiência (ouvintes), mediante entrega <strong>de</strong><br />

relatório.<br />

e 05 horas por audiência (atuantes), mediante entrega <strong>de</strong><br />

Arbitragem (reais)<br />

relatório.<br />

Audiências <strong>de</strong> Instrução e 03 horas por audiência, mediante entrega <strong>de</strong> relatório.<br />

Julgamento e Júris (reais)<br />

Máximo: 03 audiências por mês.<br />

05 horas por evento (ouvintes)<br />

10 horas por evento (atuantes)<br />

Debates<br />

Máximo: 02 eventos por semestre.<br />

Até 04 horas por peça simula<strong>da</strong>.<br />

Elaboração <strong>de</strong> peça processual Máximo: 50 horas semestrais.<br />

05 horas por evento (ouvintes), mediante entrega <strong>de</strong> relatório.<br />

10 horas por evento (atuantes), mediante entrega <strong>de</strong> relatório.<br />

Júris e Audiências (simula<strong>da</strong>s) Máximo: 02 eventos por semestre.<br />

Outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> caráter<br />

prático jurídico, por solicitação do Carga horária a ser atribuí<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Advogado Orientador<br />

<strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Até 04 horas por parecer.<br />

Parecer Jurídico<br />

Máximo: 20 horas semestrais.<br />

Sustentação Oral em Tribunal 05 horas por evento.<br />

(simulado)<br />

Máximo 10 horas semestrais.<br />

10 horas por visita, mediante entrega <strong>de</strong> relatório.<br />

Visitas Orienta<strong>da</strong>s<br />

Máximo 20 horas semestrais.

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