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Regulamento-EJJr1 - Curso de Direito da Faculdade Maurício de ...

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DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ESCRITÓRIO JURÍDICO JÚNIOR (EJJr)<br />

Art. 13. O plantão do estágio supervisionado, também <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> prática jurídica real, compreen<strong>de</strong>rá<br />

quatro semestres, ca<strong>da</strong> qual com carga horária <strong>de</strong> 40 (quarenta) horas <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, e será realizado junto<br />

ao Escritório Jurídico Júnior (EJJr).<br />

Parágrafo único – O estágio <strong>de</strong> que trata este artigo será oferecido a partir do 7º (sétimo) período, sem<br />

prejuízo <strong>da</strong>s horas estabeleci<strong>da</strong>s para o currículo do <strong>Curso</strong> <strong>de</strong> Graduação em <strong>Direito</strong>, conforme Resolução<br />

CNE/CES/MEC nº 09/2004 do MEC.<br />

Art. 14. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas jurídicas <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s durante os plantões no EJJr consistirão em re<strong>da</strong>ção<br />

<strong>de</strong> peças processuais e profissionais, em atendimento ao público para orientação jurídica, em execução<br />

<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas, em rotinas processuais, em assistência e atuação em audiências e sessões nos<br />

tribunais, em visitas a órgãos judiciários, em prestação <strong>de</strong> serviços jurídicos, tais como em consultoria e<br />

assessoria e em técnicas <strong>de</strong> mediação e arbitragem, sob o controle, orientação e avaliação do Advogado<br />

Orientador do EJJr, sendo observado o que se segue:<br />

I. ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – Neste, o aluno <strong>de</strong>senvolverá as práticas jurídicas simula<strong>da</strong>s, que<br />

volta<strong>da</strong>s a familiarizar o estu<strong>da</strong>nte com o dia a dia do operador do <strong>Direito</strong>, estabelecendo a ligação entre o<br />

conhecimento dogmático e as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurídicas <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, inclusive com simulação <strong>de</strong> ambiente<br />

cartorário e <strong>de</strong> audiências simula<strong>da</strong>s.<br />

II. ESTÁGIO SUPERVISIONADO II e III – Além <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes ao Estágio Supervisionado I,<br />

nos plantões do Estágio II e III, o aluno prestará orientação jurídica virtual e presencial, aplicando técnicas<br />

<strong>de</strong> mediação e arbitragem, se for o caso, sob a orientação do Advogado Orientador, elaborando relatório<br />

sobre ca<strong>da</strong> atendimento, e ao final do semestre entregando relatório sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s.<br />

III. ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – Além <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s pertinentes ao Estágio Supervisionado I, II e<br />

III, nos plantões do Estágio IV o aluno <strong>de</strong>senvolverá projeto <strong>de</strong> ação comunitária em parceria com<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e grupos sociais, envolvendo a <strong>de</strong>fesa dos direitos difusos e coletivos, prestando assessoria e<br />

orientação a estes grupos, realizando pesquisas e estudos <strong>de</strong> casos, com elaboração <strong>de</strong> instrumentos que<br />

fun<strong>da</strong>mentem o exercício dos direitos <strong>de</strong> representação e <strong>de</strong> petição perante os Po<strong>de</strong>res Públicos. O aluno<br />

também <strong>de</strong>senvolverá, por meio <strong>de</strong> parceria com pequenas empresas ou instituições que as oriente,<br />

consultoria preventiva nas áreas <strong>de</strong>: <strong>Direito</strong> do Consumidor, <strong>Direito</strong> Civil, <strong>Direito</strong> do Trabalho, <strong>Direito</strong><br />

Previ<strong>de</strong>nciário, Constitucional, Administrativo, Tributário e Creditício.<br />

Art. 15. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s práticas externas, <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelo aluno, para serem computa<strong>da</strong>s como váli<strong>da</strong>s,<br />

<strong>de</strong>verão observar as seguintes <strong>de</strong>terminações:<br />

I. As visitas técnicas serão acompanha<strong>da</strong>s e supervisiona<strong>da</strong>s pelo Advogado Orientador, que fará o<br />

registro em ca<strong>de</strong>rneta <strong>de</strong> prática jurídica após a entrega do competente relatório.<br />

II. As audiências públicas <strong>de</strong> instrução e julgamento têm natureza obrigatória para fins <strong>de</strong> computação <strong>de</strong><br />

carga-horária, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática jurídica realiza<strong>da</strong>s. A comprovação <strong>da</strong><br />

frequência <strong>da</strong>r-se-á pelo registro em ca<strong>de</strong>rneta, assinado pelo responsável pela presidência <strong>da</strong> Audiência e<br />

pela entrega <strong>de</strong> relatório circunstanciado, conforme orientação constante no Anexo II.

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