PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/FUNAI/SEDE/2012
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ<br />
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – <strong>FUNAI</strong><br />
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
20.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida<br />
de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no<br />
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da citada<br />
lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das<br />
multas previstas no instrumento contratual e demais cominações legais a licitante<br />
vencedora que:<br />
20.1.1. Apresentar documentação falsa;<br />
20.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;<br />
20.1.3. Falhar ou fraudar na execução do Contrato;<br />
20.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e<br />
20.1.5. Cometer fraude fiscal.<br />
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a<br />
Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as<br />
seguintes sanções:<br />
20.2.1. Advertência;<br />
20.2.2. Multa de:<br />
20.2.3. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato,<br />
conforme detalhamento constante no item 20.8.<br />
20.2.4. 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor<br />
adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a<br />
15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso<br />
de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a<br />
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo<br />
da rescisão unilateral da avença;<br />
20.2.5. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de<br />
atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem<br />
anterior, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;<br />
20.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de<br />
inexecução total da obrigação assumida;<br />
20.2.7. Suspensão temporária de participação em licitação e<br />
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)<br />
anos.