PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/FUNAI/SEDE/2012
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ<br />
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – <strong>FUNAI</strong><br />
VI. 3.1 - 02 (dois) dias para os títulos disponíveis no mercado de<br />
Brasília;<br />
VI. 3.2 - 10 (dez) dias para os títulos que se encontram no Mercado<br />
Livreiro Nacional (fora de Brasília);<br />
VI. 3.3 - 15 (quinze) dias para os títulos de obras estrangeiras não<br />
disponíveis no estoque do Distribuidor Nacional.<br />
VII. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
VII. 1 - O valor estimado para aquisição do objeto deste Termo de<br />
Referência, será aquela resultante de consultas de preços realizadas na praça de Brasília,<br />
pelo setor competente da <strong>FUNAI</strong>.<br />
VII. 2 - Para atender às despesas decorrentes desta aquisição, será utilizado<br />
o recurso orçamentário disponibilizado para a Coordenação Geral de Gestão Estratégica,<br />
na ação Gestão e Disseminação das Informações Acerca da Temática Indígena, PTRES-<br />
0121265, PI 801GO.<br />
VIII. DO PAGAMENTO<br />
VIII. 1 - O pagamento das operações objeto deste Termo de Referência, será<br />
efetuado pela <strong>FUNAI</strong> por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil,<br />
após apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, em 02 (duas) vias, devidamente<br />
atestada pelo setor competente da <strong>FUNAI</strong>.<br />
VIII. 2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora<br />
enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade<br />
ou inadimplência contratual.<br />
VIII. 3 - Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de<br />
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />
– SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a<br />
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº.<br />
9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />
VIII. 4 - Caso a <strong>FUNAI</strong> não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo<br />
pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº<br />
8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte<br />
fórmula:<br />
EM = N x VP x I<br />
Onde:<br />
EM = Encargos moratórios;<br />
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento;<br />
VP = Valor da parcela paga;<br />
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:<br />
I = (TX/100)<br />
365<br />
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)<br />
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
IX. 1 - No caso de esclarecimentos, os mesmo serão prestados pela Chefe do<br />
Serviço de Gestão de Biblioteca da CGGE.