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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/FUNAI/SEDE/2012

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ<br />

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – <strong>FUNAI</strong><br />

2.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras,<br />

coligadas ou subsidiárias entre si, a subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer<br />

que seja sua forma de constituição;<br />

2.2.4. estrangeiras que não funcionem no País.<br />

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e<br />

de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site:<br />

http://www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a<br />

responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de<br />

sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão<br />

eletrônico.<br />

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do<br />

Índio – <strong>FUNAI</strong>, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO<br />

4.1. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações<br />

efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e<br />

lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não<br />

cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação<br />

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,<br />

ainda que por terceiros.<br />

4.2. Incumbirá, ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />

privativa do licitante.<br />

4.4. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes<br />

deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto e o preço e, se for o<br />

caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão,<br />

exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á<br />

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.<br />

4.5. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá<br />

manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:

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