FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Valor Total da Oferta<br />
Distribuição Parcial<br />
Até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de<br />
reais), observa<strong>do</strong> que tal montante poderá ser<br />
aumenta<strong>do</strong> em virtude de eventual exercício da<br />
Opção de Lote Adicional e/ou Opção de Lote<br />
Suplementar.<br />
Será permitida a distribuição parcial de Cotas<br />
desde que atingi<strong>do</strong> o Volume Mínimo da Oferta<br />
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).<br />
Caso não seja atingi<strong>do</strong> o Volume Mínimo da<br />
Oferta após decorri<strong>do</strong> o Prazo de Distribuição, a<br />
Oferta será cancelada pelo Administra<strong>do</strong>r e pela<br />
Instituição Líder e o valor já integraliza<strong>do</strong> será<br />
devolvi<strong>do</strong> aos Investi<strong>do</strong>res, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s<br />
rendimentos líqui<strong>do</strong>s auferi<strong>do</strong>s pelas aplicações<br />
<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, na proporção correspondente as Cotas<br />
Ofertadas integralizadas por cada um <strong>do</strong>s<br />
Investi<strong>do</strong>res, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a<br />
contar <strong>do</strong> término <strong>do</strong> Prazo de Colocação.<br />
Montante Mínimo de Investimento<br />
Opção de Lote Adicional e de Lote<br />
Suplementar<br />
R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a<br />
10 (dez) Cotas, exceção feita aos casos de<br />
excesso de demanda e consequente rateio das<br />
Cotas Ofertadas entre os Investi<strong>do</strong>res, situação<br />
em que será possível a subscrição de Cotas<br />
Ofertadas abaixo de referi<strong>do</strong> montante mínimo.<br />
A quantidade de Cotas Ofertadas poderá, a<br />
critério <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r e sem a necessidade de<br />
novo pedi<strong>do</strong> de registro ou de modificação <strong>do</strong>s<br />
termos da Oferta, nos termos <strong>do</strong> artigo 14, §2º, da<br />
Instrução CVM nº 400, ser aumentada, em até<br />
20% das Cotas Ofertadas. Sem prejuízo <strong>do</strong><br />
exercício da Opção de Lote Adicional, a<br />
quantidade total de Cotas também poderá ser<br />
acrescida de um lote suplementar, a critério da<br />
Instituição Líder, em comum acor<strong>do</strong> com o<br />
Administra<strong>do</strong>r, correspondente a até 15% das<br />
Cotas Ofertadas, nos termos <strong>do</strong> artigo 24 da<br />
Instrução CVM nº 400.<br />
As Cotas emitidas em virtude <strong>do</strong> exercício da<br />
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