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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Taxas e Encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

Constituem encargos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> as seguintes despesas que lhe serão debitadas pelo Administra<strong>do</strong>r:<br />

i) Taxa de Administração, Taxa de Custódia e Taxa de Performance;<br />

ii)<br />

iii)<br />

iv)<br />

taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam<br />

ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

gastos com correspondência e outros expedientes de interesse <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, inclusive<br />

comunicações aos Cotistas, previstas no Regulamento ou na Instrução CVM nº 472/08;<br />

gastos da distribuição pública de Cotas, bem como com seu registro para negociação em<br />

merca<strong>do</strong> organiza<strong>do</strong> de valores mobiliários;<br />

v) honorários e despesas <strong>do</strong> Auditor Independente encarrega<strong>do</strong> da auditoria das demonstrações<br />

financeiras <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

vi)<br />

vii)<br />

viii)<br />

ix)<br />

comissões e emolumentos pagos sobre as operações <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> despesas relativas<br />

à compra, venda, locação ou arrendamento <strong>do</strong>s imóveis que componham seu patrimônio;<br />

honorários de advoga<strong>do</strong>s, custas e despesas correlatas incorridas em defesa <strong>do</strong>s interesses<br />

<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, judicial ou extrajudicialmente, inclusive o valor de condenação que lhe seja<br />

eventualmente imposta;<br />

honorários e despesas relacionadas às atividades previstas nos incisos II e III <strong>do</strong> art. 31 da<br />

Instrução CVM nº 472/08;<br />

gastos deriva<strong>do</strong>s da celebração de contratos de seguro sobre os ativos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, bem como<br />

a parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro, desde que não decorra<br />

diretamente de culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r no exercício de suas funções;<br />

x) gastos inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> e realização de Assembleia Geral de Cotistas;<br />

xi)<br />

taxa de custódia de títulos ou valores mobiliários <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>;<br />

xii) gastos decorrentes de avaliações que sejam obrigatórias, nos termos da Instrução CVM nº<br />

472/08;<br />

xiii)<br />

gastos necessários à manutenção, conservação e reparos de imóveis integrantes <strong>do</strong><br />

patrimônio <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, desde que expressamente previstas em Regulamento ou autorizadas<br />

pela Assembleia Geral de Cotistas;<br />

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