FII BB RENDA DE PAPÃIS IMOBILIÃRIOS - Banco do Brasil
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Depois de as Cotas estarem integralizadas no âmbito da Oferta, os titulares das Cotas poderão<br />
negociá-las no merca<strong>do</strong> secundário administra<strong>do</strong> e operacionalizada pela BM&FBovespa e/ou<br />
demais merca<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>s que vierem a ser implementa<strong>do</strong>s, em que as cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />
estiverem habilitadas à negociação.<br />
É permitida a negociação das Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de balcão organiza<strong>do</strong> e/ou bolsa de<br />
valores exclusivamente quan<strong>do</strong> destinadas à distribuição pública, após o competente registro na<br />
CVM, ou de sua dispensa pelo menciona<strong>do</strong> órgão, durante o perío<strong>do</strong> da respectiva distribuição<br />
primária.<br />
Distribuição de Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />
Entende-se por “Resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>” o produto efetivamente recebi<strong>do</strong>, decorrente <strong>do</strong>s ativos <strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong>, <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong>s aluguéis, juros e de eventuais rendimentos oriun<strong>do</strong>s de aplicações<br />
financeiras em ativos de origem imobiliária, ou ativos de renda fixa, deduzi<strong>do</strong>s: tributos (se<br />
houver), as despesas previstas no Regulamento para a manutenção <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, não cobertas pelos<br />
recursos arrecada<strong>do</strong>s por ocasião da emissão das Cotas, tu<strong>do</strong> em conformidade com o disposto na<br />
Instrução CVM n° 516/11.<br />
O Fun<strong>do</strong> deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) <strong>do</strong>s<br />
resulta<strong>do</strong>s, apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de caixa, consubstancia<strong>do</strong>s em balanço semestral encerra<strong>do</strong><br />
em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao Administra<strong>do</strong>r, desde que<br />
observa<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> limite mínimo de distribuição, bem como os Critérios de Concentração previstos<br />
no Regulamento e descritos na seção “Politica e Estratégia de Investimento” deste Prospecto<br />
Definitivo, distribuir os resulta<strong>do</strong>s apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de competência.<br />
Os rendimentos auferi<strong>do</strong>s no semestre serão distribuí<strong>do</strong>s aos Cotistas, semestralmente, até o 10º<br />
(décimo) dia útil <strong>do</strong>s meses de fevereiro e agosto. Eventual antecipação <strong>do</strong>s rendimentos <strong>do</strong><br />
semestre a serem distribuí<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong> poderá ser realizada, a critério <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r.<br />
Os dividen<strong>do</strong>s e/ou outros resulta<strong>do</strong>s provenientes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> poderão, a critério<br />
exclusivo <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, ser incorpora<strong>do</strong>s ao seu patrimônio ou pagos diretamente aos Cotistas.<br />
O Fun<strong>do</strong> manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualiza<strong>do</strong>, de forma a demonstrar<br />
aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.<br />
Informações Complementares<br />
Demonstrações Financeiras<br />
O Fun<strong>do</strong> terá escrituração contábil própria.<br />
As demonstrações financeiras <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração,<br />
remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 516/11.<br />
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