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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Depois de as Cotas estarem integralizadas no âmbito da Oferta, os titulares das Cotas poderão<br />

negociá-las no merca<strong>do</strong> secundário administra<strong>do</strong> e operacionalizada pela BM&FBovespa e/ou<br />

demais merca<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>s que vierem a ser implementa<strong>do</strong>s, em que as cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

estiverem habilitadas à negociação.<br />

É permitida a negociação das Cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> fora <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de balcão organiza<strong>do</strong> e/ou bolsa de<br />

valores exclusivamente quan<strong>do</strong> destinadas à distribuição pública, após o competente registro na<br />

CVM, ou de sua dispensa pelo menciona<strong>do</strong> órgão, durante o perío<strong>do</strong> da respectiva distribuição<br />

primária.<br />

Distribuição de Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

Entende-se por “Resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>” o produto efetivamente recebi<strong>do</strong>, decorrente <strong>do</strong>s ativos <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong>, <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong>s aluguéis, juros e de eventuais rendimentos oriun<strong>do</strong>s de aplicações<br />

financeiras em ativos de origem imobiliária, ou ativos de renda fixa, deduzi<strong>do</strong>s: tributos (se<br />

houver), as despesas previstas no Regulamento para a manutenção <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, não cobertas pelos<br />

recursos arrecada<strong>do</strong>s por ocasião da emissão das Cotas, tu<strong>do</strong> em conformidade com o disposto na<br />

Instrução CVM n° 516/11.<br />

O Fun<strong>do</strong> deverá distribuir a seus Cotistas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s, apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de caixa, consubstancia<strong>do</strong>s em balanço semestral encerra<strong>do</strong><br />

em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao Administra<strong>do</strong>r, desde que<br />

observa<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> limite mínimo de distribuição, bem como os Critérios de Concentração previstos<br />

no Regulamento e descritos na seção “Politica e Estratégia de Investimento” deste Prospecto<br />

Definitivo, distribuir os resulta<strong>do</strong>s apura<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> o regime de competência.<br />

Os rendimentos auferi<strong>do</strong>s no semestre serão distribuí<strong>do</strong>s aos Cotistas, semestralmente, até o 10º<br />

(décimo) dia útil <strong>do</strong>s meses de fevereiro e agosto. Eventual antecipação <strong>do</strong>s rendimentos <strong>do</strong><br />

semestre a serem distribuí<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong> poderá ser realizada, a critério <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r.<br />

Os dividen<strong>do</strong>s e/ou outros resulta<strong>do</strong>s provenientes da carteira <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> poderão, a critério<br />

exclusivo <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>r, ser incorpora<strong>do</strong>s ao seu patrimônio ou pagos diretamente aos Cotistas.<br />

O Fun<strong>do</strong> manterá sistema de registro contábil, permanentemente atualiza<strong>do</strong>, de forma a demonstrar<br />

aos Cotistas as parcelas distribuídas a título de pagamento de rendimento.<br />

Informações Complementares<br />

Demonstrações Financeiras<br />

O Fun<strong>do</strong> terá escrituração contábil própria.<br />

As demonstrações financeiras <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> estarão sujeitas às normas de escrituração, elaboração,<br />

remessa e publicação previstas na Instrução CVM nº 516/11.<br />

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