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FII BB RENDA DE PAPÉIS IMOBILIÁRIOS - Banco do Brasil

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Caso haja demanda superior em um 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas Ofertadas, será vedada a<br />

participação de Pessoas Vinculadas no rateio das Cotas Ofertadas.<br />

Prazo de Subscrição e Integralização<br />

A subscrição e integralização das Cotas Ofertadas somente terá início após: (i) o registro da Oferta<br />

pela CVM; (ii) a publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início da Oferta e (iii) disponibilização deste Prospecto<br />

Definitivo aos investi<strong>do</strong>res.<br />

A subscrição das Cotas Ofertadas será feita na Data de Subscrição e Integralização das Cotas<br />

Ofertadas, mediante assinatura <strong>do</strong> Boletim de Subscrição, que especificará as condições da<br />

subscrição e integralização e será autentica<strong>do</strong> pelo Administra<strong>do</strong>r. O Boletim de Subscrição servirá<br />

como título executivo extrajudicial para to<strong>do</strong>s os fins e efeitos de direito.<br />

As Cotas Ofertadas serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição e<br />

de acor<strong>do</strong> com os procedimentos de liquidação a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pela BM&FBovespa. Os investi<strong>do</strong>res<br />

integralizarão as Cotas Ofertadas pelo preço da Cota da Data da Subscrição e Integralização das<br />

Cotas Ofertadas, que é correspondente ao quociente entre o valor <strong>do</strong> Patrimônio Líqui<strong>do</strong> contábil<br />

atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e o número de Cotas emitidas até então.<br />

Na Data da Subscrição e Integralização das Cotas Ofertadas, o Administra<strong>do</strong>r realizará a<br />

distribuição da totalidade <strong>do</strong>s rendimentos atribuí<strong>do</strong>s às Cotas da Primeira Emissão, de forma que o<br />

valor nominal unitário de todas as Cotas emitidas, incluin<strong>do</strong> as Cotas Ofertadas, seja igual a<br />

R$1.000,00 (um mil reais).<br />

Depois de as Cotas estarem integralizadas, os titulares das Cotas poderão negociá-las no merca<strong>do</strong><br />

de bolsa administra<strong>do</strong> e operacionaliza<strong>do</strong> pela BM&FBovespa e/ou demais merca<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>s<br />

que vierem a ser implementa<strong>do</strong>s, em que as cotas <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> estiverem habilitadas à negociação.<br />

Início e Encerramento da Distribuição<br />

A colocação das Cotas Ofertadas somente terá início após: (i) o registro da Oferta pela CVM; (ii) a<br />

publicação <strong>do</strong> Anúncio de Início e (iii) disponibilização deste Prospecto Definitivo aos investi<strong>do</strong>res.<br />

A colocação das Cotas Ofertadas deverá ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)<br />

dias a contar da data em que for publica<strong>do</strong> o Anúncio de Início. Após a colocação da totalidade das<br />

Cotas Ofertadas objeto da Oferta ou o término <strong>do</strong> Prazo de Distribuição, aquele que ocorrer antes, a<br />

distribuição será encerrada, quan<strong>do</strong> deverá ser publica<strong>do</strong> Anúncio de Encerramento. A CVM, em<br />

virtude de solicitação fundamentada e a seu exclusivo critério, poderá prorrogar o Prazo de<br />

Distribuição das Cotas Ofertadas referi<strong>do</strong> acima, hipótese na qual será estendi<strong>do</strong> o prazo máximo<br />

para colocação.<br />

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