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Quilombos e Povos Tradicionais - Mapa dos Conflitos Ambientais ...

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Esse entendimento é oportuno e adequado em razão, sobretudo, do processo de<br />

expropriação <strong>dos</strong> territórios tradicionais e das lutas pela sua recuperação,<br />

consubstancia<strong>dos</strong> no debate sobre processos de territorialização, que envolve<br />

normalmente contextos em que houve expropriação de terras e corresponde a uma certa<br />

ambivalência teórico-conceitual - territorialização / desterritorialização /<br />

reterritorialização, ligada, a princípio, a uma dimensão espacial concreta - o território -,<br />

mas também ao conjunto de relações sociais e representações sobre o espaço em que se<br />

dão essas relações.<br />

Segundo Oliveira (1998), os “processos de territorialização” estão relaciona<strong>dos</strong> com<br />

contextos intersocietários de conflito. Nesses contextos, a conduta territorial surge<br />

quando as terras de um grupo estão sendo invadidas numa dinâmica em que,<br />

internamente, a defesa do território torna-se um elemento unificador do grupo e,<br />

externamente, as pressões exercidas por outros grupos ou pelo governo da sociedade<br />

dominante moldam e às vezes impõem outras formas territoriais.<br />

A partir das contribuições de Oliveira, Almeida (2006) identifica a territorialidade como<br />

categoria mais próxima do discurso geográfico, e propõe outro significado a partir de<br />

noção prática designada como “territorialidade específica”, para nomear as delimitações<br />

físicas de determinadas unidades sociais que compõem os meandros de territórios<br />

etnicamente configura<strong>dos</strong> (: 24).<br />

No meu entendimento, o processo de territorialização como categoria analítica na<br />

antropologia social é subsidiário da noção de terras tradicionalmente ocupadas,<br />

expressão utilizada na Constituição Federal de 1988 para conferir direitos aos povos<br />

indígenas 11 . Segundo Almeida (2006), tais formas de uso comum designam situações<br />

nas quais o controle <strong>dos</strong> recursos básicos não é exercido individualmente por<br />

determinado grupo doméstico ou por um <strong>dos</strong> seus membros. “Tal controle se dá através<br />

de normas específicas, nos meandros das relações sociais estabelecidas entre vários<br />

grupos familiares, que compõem uma unidade social” (: 24).<br />

11 Conforme disposto no artigo 231 da Constituição Feredal: “São reconheci<strong>dos</strong> aos índios sua<br />

organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que<br />

tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar to<strong>dos</strong> os seus<br />

bens”.<br />

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