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CEAT - Central <strong>de</strong> Apoio Técnico<br />

ID: 877677<br />

Ofício n.º 2539/PJHU/07 – PA 219/06– Promotoria <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa do Meio<br />

Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural<br />

LAUDO TÉCNICO<br />

1 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES<br />

Em atendimento aos termos do ofício 2539/PJHU/07, proce<strong>de</strong>nte da Promotoria<br />

<strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural, o presente<br />

laudo técnico visa verificar possíveis danos ambientais e urbanísticos nas ruas Juriti e<br />

Letícia, bairro Nova Cachoeirinha, bem como respon<strong>de</strong>r aos quesitos elaborados pela<br />

promotoria aupracitada.<br />

A vistoria foi realizada no dia 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2008, pelos técnicos do<br />

Ministério Público do Estado <strong>de</strong> Minas Gerais: Fernanda Cristina <strong>de</strong> Souza Paz e Maria<br />

Luisa Alves <strong>de</strong> Ávila, arquitetas e urbanistas, e Nadson Souza Carvalho, engenheiro<br />

civil.<br />

2- QUESITOS<br />

2.1- EM RELAÇÃO À RUA LETÍCIA:<br />

A vistoria foi realizada no trecho da rua Letícia próximo à <strong>av</strong>enida Américo<br />

Vespúcio e rua Juriti, local objeto <strong>de</strong> intervenção para a ampliação da <strong>av</strong>enida Antônio<br />

<strong>Carlos</strong> (vi<strong>de</strong> trecho em amarelo na Figura 01).<br />

a) As obras para implantação da rua Letícia ocorreram em área <strong>de</strong><br />

preservação permanente Especificar a área <strong>de</strong> preservação permanente<br />

afetada com base no Código Florestal – Lei Fe<strong>de</strong>ral 4771/65.<br />

Foram constatados uma nascente e um curso d’água em terreno adjacente à via<br />

implantada. Este curso d’água recebe um afluente originário do outro lado da rua Letícia<br />

que segue em direção à <strong>av</strong>enida Américo Vespúcio. Nas proximida<strong>de</strong>s do edifício nº<br />

570 da rua Juriti, o curso d’água é canalizado com manilha e recebe esgoto sanitário in<br />

natura <strong>de</strong>sse edifício e <strong>de</strong> algumas edificações à montante.<br />

Conforme os dados georreferenciados coletados durante a vistoria, uma nascente<br />

encontra-se na Longitu<strong>de</strong>: 43°57'16.21'', Latitu<strong>de</strong>: -19°53'11.14'' (DATUM: WGS84).<br />

Com estes dados foi obtida a imagem <strong>de</strong> satélite (atr<strong>av</strong>és do programa Google Earth 1 )<br />

que mostra a disposição do empreendimento (Figura 01).<br />

1 Google Earth – acessado em 03/03/2008<br />

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Setor <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

Av. Álvares Cabral, n.º 1690, bairro Santo Agostinho<br />

CEP: 30170-001 - <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> – MG<br />

(31) 3330-8283 – E-mail: ceat@mp.mg.gov.br<br />

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Fonte: www.earth.google.com<br />

Figura 01: A imagem <strong>de</strong> satélite mostra o local <strong>de</strong> uma nascente e a partir daí foi<br />

<strong>de</strong>limitada a área <strong>de</strong> preservação permanente da nascente e do curso d’ água.<br />

Segundo o Código Florestal – Lei Fe<strong>de</strong>ral 4771/65:<br />

“Art. 2° Consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> preservação permanente, pelo só efeito <strong>de</strong>sta Lei, as<br />

florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural situadas:<br />

a) ao longo dos rios ou <strong>de</strong> qualquer curso d'água <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o seu nível mais alto em<br />

faixa marginal cuja largura mínima será:<br />

1 - <strong>de</strong> 30 (trinta) metros para os cursos d'água <strong>de</strong> menos <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) metros <strong>de</strong><br />

largura;<br />

...<br />

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer<br />

que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo <strong>de</strong> 50 (cinqüenta) metros <strong>de</strong><br />

largura;<br />

A área <strong>de</strong>limitada pelas linhas vermelhas configura-se, portanto, como Área <strong>de</strong><br />

Preservação Permanente. O círculo representa o raio <strong>de</strong> 50 metros e as duas linhas<br />

vermelhas paralelas uma distância <strong>de</strong> 30 metros ao longo do curso d’água.<br />

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Fotos 01 e 02: Área analisada da rua Letícia (seta).<br />

Foto 03: Local da nascente.<br />

Foto 04: Curso d’água proveniente da<br />

nascente.<br />

b) Em que consistiram as obras públicas<br />

O empreendimento <strong>de</strong> alargamento da Avenida Antônio <strong>Carlos</strong> englobou a<br />

ampliação <strong>de</strong> trecho da Avenida Américo Vespúcio. Essa ampliação eliminou um trecho<br />

da rua Letícia que originou canteiros centrais com pistas <strong>de</strong> rolamento e área <strong>de</strong> retorno<br />

na Avenida Américo Vespúcio. Outro trecho da via, entre a garagem <strong>de</strong> ônibus da<br />

UNIR e a nascente em questão, foi relocado para área mais próxima ao curso d’água e<br />

p<strong>av</strong>imentado, passando a ter acesso direto para a <strong>av</strong>enida Américo Vespúcio (Figuras 02<br />

e 04). Para tal foi feita a terraplanagem da área, foram alterados os níveis e acessos a<br />

alguns terrenos, bem como foram construídos muros <strong>de</strong> contenção.<br />

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Fonte: Projeto Av. Presi<strong>de</strong>nte Antônio <strong>Carlos</strong> - Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong><br />

Figura 02: Cópia ilustrativa da implantação da rua Letícia com <strong>de</strong>marcação da nascente e<br />

curso d’água.<br />

c) A área em questão po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada como área <strong>de</strong> ocupação antrópica<br />

consolidada Fundamentar.<br />

Conforme informações da Sra. Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Vieira, moradora da rua Letícia<br />

nº 735, o traçado original da via se localiz<strong>av</strong>a paralelamente à atual, em uma cota<br />

superior em um ponto mais afastado do curso d’água (vi<strong>de</strong> tracejado em vermelho da<br />

rua precária a ser relocada na Figura 02). Ainda mencionou que esta antiga via não<br />

possuía p<strong>av</strong>imentação com asfalto, coleta <strong>de</strong> águas pluviais, re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto ou coleta <strong>de</strong><br />

lixo.<br />

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Segundo a Resolução CONAMA nº 302, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002:<br />

“Art. 2º - Para efeito <strong>de</strong>sta Resolução são adotadas as seguintes <strong>de</strong>finições:<br />

...<br />

V - Área Urbana Consolidada: aquela que aten<strong>de</strong> aos seguintes critérios:<br />

a) <strong>de</strong>finição legal pelo po<strong>de</strong>r público;<br />

b) existência <strong>de</strong>, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos <strong>de</strong> infraestrutura<br />

urbana:<br />

1. malha viária com canalização <strong>de</strong> águas pluviais,<br />

2. re<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água;<br />

3. re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto;<br />

4. distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e iluminação pública;<br />

5. recolhimento <strong>de</strong> resíduos sólidos urbanos;<br />

6. tratamento <strong>de</strong> resíduos sólidos urbanos; e<br />

c) <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica superior a cinco mil habitantes por km 2 .”<br />

Atualmente, a via foi implantada com p<strong>av</strong>imentação asfáltica, iluminação<br />

pública e recentemente foi instalada a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgoto sanitário. A moradora também<br />

informou que a coleta <strong>de</strong> lixo é realizada na <strong>av</strong>enida Américo Vespúcio e que sua<br />

residência possui abastecimento <strong>de</strong> água potável realizada pela Companhia <strong>de</strong><br />

Saneamento <strong>de</strong> Minas Gerais _ COPASA. Portanto, atualmente a área po<strong>de</strong> ser<br />

consi<strong>de</strong>rada Urbana Consolidada.<br />

d) Ocorreram danos ao meio ambiente Especificar e indicar medidas<br />

mitigatórias e compensatórias, em caso positivo.<br />

Em relação aos danos ao meio ambiente:<br />

Durante a vistoria, verificaram-se a abertura e a p<strong>av</strong>imentação da nova via e a<br />

presença <strong>de</strong> algumas edificações em área <strong>de</strong> preservação permanente da nascente e do<br />

curso d’água. Esta nascente e o curso d’água encontram-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um terreno<br />

cercado sendo gran<strong>de</strong> parte não edificado e com plantações <strong>de</strong> espécies frutíferas, como<br />

mangueira e bananeiras (Foto 05). Foi também constatada a ocorrência <strong>de</strong> queimadas<br />

nas plantações, causadas, segundo a moradora, por invasores que usam o local como<br />

refúgio para o uso <strong>de</strong> drogas (Foto 07).<br />

A abertura <strong>de</strong> uma via e a conseqüente ocupação da área adjacente modificam as<br />

condições naturais do espaço on<strong>de</strong> são implantadas, trazendo impactos principalmente<br />

na área <strong>de</strong> preservação permanente do curso d’água e da nascente. Isto traz diversas<br />

conseqüências negativas ao local uma vez que impermeabiliza o solo causando aumento<br />

da velocida<strong>de</strong> da água <strong>de</strong>vido à diminuição da infiltração no solo. Aliado a esses fatores,<br />

o local não possui mata ciliar (Foto 06) que, <strong>de</strong>vido à sua localização junto aos corpos<br />

d'água, <strong>de</strong>sempenha importantes funções hidrológicas: filtragem <strong>de</strong> sedimentos,<br />

controle da entrada <strong>de</strong> nutrientes e <strong>de</strong> produtos químicos nos cursos d'água, recarga<br />

hídrica, controle da erosão e controle da alteração da temperatura do ecossistema<br />

aquático.<br />

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Vale ainda salientar que <strong>de</strong>ntre as Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente - APP(s)<br />

estão as margens dos cursos d’água, que <strong>de</strong>sempenham importantes funções ecológicas<br />

e hidrológicas. Seus efeitos não são apenas locais, refletem-se na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong><br />

toda a população sob influência <strong>de</strong> uma bacia hidrográfica. Dentre seus diversos<br />

benefícios po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>stacar a preservação dos recursos hídricos, da estabilida<strong>de</strong><br />

geológica e dos solos, da biodiversida<strong>de</strong> e do bem-estar das populações humanas.<br />

Apesar da implantação recente da re<strong>de</strong> coletora <strong>de</strong> esgoto sanitário na via<br />

pública, constatou-se ainda o lançamento ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> esgoto in natura no curso<br />

d’água em ponto à montante da canalização (ver Figura 01, ponto 03, e Foto 08). Essa<br />

solução resulta em <strong>de</strong>gradação ambiental, causando contaminação do curso d’água e do<br />

solo, inclusive com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contaminação do lençol freático, o que produz<br />

reflexos negativos à saú<strong>de</strong> da população. Essa situação, além do efeito nocivo<br />

provocado pelo mau cheiro, expõe a população da região a riscos <strong>de</strong> contaminação por<br />

zoonoses e doenças <strong>de</strong> veiculação hídrica.<br />

Foto 05: Vegetação existente na área <strong>de</strong><br />

preservação permanente. Nota-se mangueira e<br />

bananeiras ao fundo.<br />

Foto 06: Área sem vegetação ciliar na área <strong>de</strong><br />

preservação permanente.<br />

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Foto 07: Área queimada próxima à nascente.<br />

Foto 08: Lançamento <strong>de</strong> esgoto sanitário in<br />

natura no curso d’água originário da nascente<br />

à montante da canalização.<br />

Em relação às medidas mitigatórias e compensatórias:<br />

Sugere-se que seja elaborado e executado um projeto <strong>de</strong> recuperação da APP<br />

com execução <strong>de</strong> um levantamento topográfico com a correta <strong>de</strong>marcação das<br />

nascentes, do curso d'água e sua Área <strong>de</strong> Preservação. Estes procedimentos <strong>de</strong>vem ser<br />

executados por profissional habilitado com prazos estabelecidos e acompanhamento em<br />

todas as fases pelo órgão ambiental competente.<br />

Ressalta-se que nesta área da rua Letícia <strong>de</strong>ve ser restringida a ocupação,<br />

objetivando a preservação da nascente e do curso d’água. Além disso, <strong>de</strong>vem ser<br />

retirados os pontos <strong>de</strong> lançamento ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> esgoto sanitário e recuperado o curso<br />

d’água.<br />

O terreno contíguo ao edifício nº 570 da rua Juriti encontra-se <strong>de</strong>socupado e<br />

possui parte do curso d’água canalizado. Desta forma, como medida compensatória pelo<br />

trecho da rua Letícia em APP, sugere-se que o terreno acima mencionado, assim como o<br />

terreno ocupado pelo edifício, sejam incorporados ao terreno da nascente localizado à<br />

montante e que sejam recuperados o curso d’água e a mata ciliar, criando-se um parque<br />

linear com acesso pela <strong>av</strong>enida Américo Vespúcio.<br />

Em análise aos autos, verificou-se que existe um projeto para a construção <strong>de</strong><br />

um estacionamento <strong>de</strong> 180m 2 neste terreno contíguo ao edifício nº 570 da rua Juriti.<br />

Este projeto é parte <strong>de</strong> um Termo <strong>de</strong> Acordo Amigável entre a Superintendência <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, o proprietário do imóvel em questão (Sr.<br />

José Martins da Silva) e os moradores do edifício. Ressalta-se que este estacionamento<br />

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seria implantado em local ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>vido à sua localização em área <strong>de</strong> preservação<br />

permanente.<br />

Foto 09: Terreno previsto para construção <strong>de</strong><br />

estacionamento.<br />

Foto 10: Imóvel Rua Juriti, 570.<br />

2.2 - EM RELAÇÃO À RUA JURITI:<br />

a) O corte do terreno para alargamento da <strong>av</strong>enida Antônio <strong>Carlos</strong> criou área<br />

<strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong> geológica Fundamentar.<br />

Os talu<strong>de</strong>s construídos hoje se encontram gramados e não apresentaram indícios<br />

<strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong>, tais como fendas <strong>de</strong> tração no topo do talu<strong>de</strong>, escorregamento <strong>de</strong> massa<br />

<strong>de</strong> solo e nem processos erosivos, vez que ele se encontr<strong>av</strong>a revegetado com gramíneas.<br />

Em alguns trechos foram construídos muros <strong>de</strong> contenção visando à estabilização do<br />

solo.<br />

Foto 11: Talu<strong>de</strong> antes das medidas <strong>de</strong><br />

contenção.<br />

Foto 12: Talu<strong>de</strong> hoje, revegetado.<br />

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b) Foram implantados mecanismos para contenção do talu<strong>de</strong> Especificar as<br />

medidas adotadas.<br />

Sim, os talu<strong>de</strong>s foram gramados como forma <strong>de</strong> se evitarem processos erosivos.<br />

c) Há processos erosivos instalados no talu<strong>de</strong> formado pelo corte do terreno<br />

Não. Vi<strong>de</strong> item A.<br />

d) Há risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoronamento em <strong>de</strong>corrência dos processos erosivos<br />

verificados<br />

Não. Embora o talu<strong>de</strong> não apresente indícios <strong>de</strong> instabilida<strong>de</strong> como mencionado<br />

no item A, sugerimos a execução <strong>de</strong> uma drenagem superficial à montante do talu<strong>de</strong><br />

como forma <strong>de</strong> evitar a ocorrência <strong>de</strong> novos focos erosivos.<br />

e) O corte do talu<strong>de</strong> <strong>de</strong>u causa à supressão <strong>de</strong> parte da rua Juriti<br />

Não. A Rua Juriti já era interrompida (linha branca tracejada – Figura 03), h<strong>av</strong>ia<br />

apenas uma trilha <strong>de</strong> acesso às moradias com trechos <strong>de</strong> forte <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong>.<br />

Fonte: www.earth.google.com<br />

Figura 03: A imagem <strong>de</strong> satélite mostra o trecho on<strong>de</strong> a Rua Juriti era interrompida<br />

(linha vermelha). A linha tracejada mostra o trecho on<strong>de</strong> a rua era interrompida..<br />

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f) Detalhar como era o acesso dos moradores da rua Juriti as suas casas antes<br />

do corte do terreno e como é atualmente.<br />

O acesso aos moradores se d<strong>av</strong>a da seguinte forma: a região da via próxima ao<br />

edifício <strong>de</strong> número 570 da Rua Juriti possuía cota altimétrica semelhante à cota <strong>de</strong>ste,<br />

antes dos cortes executados para o alargamento da Av. Américo Vespúcio. O acesso se<br />

d<strong>av</strong>a, portanto, a partir <strong>de</strong>ssa esquina (vi<strong>de</strong> seta na interseção da linha ver<strong>de</strong> com linha<br />

amarela na Figura 03). Uma via precária pass<strong>av</strong>a em frente ao terreno no qual se<br />

preten<strong>de</strong> construir o estacionamento (linha ver<strong>de</strong>) e seguia em forma <strong>de</strong> trilha, com<br />

topografia muito acentuada (linha vermelha), até chegar aos números 590 a 630 (vi<strong>de</strong><br />

figuras 03 e 04).<br />

As obras geraram um gran<strong>de</strong> corte do terreno e o nível da Avenida Américo<br />

Vespúcio ficou bem abaixo da cota do imóvel <strong>de</strong> número 570. O acesso então passou a<br />

ser feito por meio <strong>de</strong> uma escada <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (ver linha marrom), que termina no início<br />

da trilha já existente antes das obras (linha vermelha). A partir daí o acesso não sofreu<br />

alterações (vi<strong>de</strong> figuras 03 e 04).<br />

Fonte: Projeto Av. Presi<strong>de</strong>nte Antônio <strong>Carlos</strong> - Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong><br />

Figura 04: Intervenção do alargamento da Av. Américo Vespúcio no traçado existente<br />

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Foto 13: Escada <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira do atual acesso<br />

às moradias da Rua Juriti <strong>de</strong> números 590 a<br />

630.<br />

Foto 14: Atual acesso às moradias da Rua<br />

Juriti <strong>de</strong> números 590 a 630.<br />

g) Que provi<strong>de</strong>ncias seriam necessárias para implantação da rua Juriti, no<br />

trecho em que houve o corte do talu<strong>de</strong><br />

Para implantação <strong>de</strong> uma via com a mesma largura do restante da rua Juriti seria<br />

necessária a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parte dos terrenos adjacentes a ela, <strong>de</strong>vido à<br />

topografia muito aci<strong>de</strong>ntada <strong>de</strong>sta área. No entanto, foi elaborado pela SUDECAP um<br />

projeto para a construção <strong>de</strong> uma rampa <strong>de</strong> acesso com largura inferior ao restante da<br />

via, mas ainda assim necessita da <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> uma faixa dos terrenos adjacentes<br />

<strong>de</strong> aproximadamente 142m 2 , conforme indicado na Figura 05.<br />

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Fonte: Projeto Acesso a moradores Rua Juriti - Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong><br />

Figura 05: Acesso dos moradores da Rua Juriti, dos números 590 a 630.<br />

h) Prestar outros esclarecimentos que enten<strong>de</strong>r necessários ao <strong>de</strong>slin<strong>de</strong> da<br />

controvérsia.<br />

Durante a vistoria verificou-se risco <strong>de</strong> queda dos transeuntes na trilha existente<br />

na rua Juriti <strong>de</strong>vido à ausência <strong>de</strong> guarda-corpo a<strong>de</strong>quado (Foto 13).<br />

Também se constatou presença <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>vido ao lançamento<br />

irregular <strong>de</strong> entulhos <strong>de</strong> obra no muro <strong>de</strong> arrimo do imóvel da Rua Juriti, 630, voltado<br />

para a Av. Américo Vespúcio (Foto 14). O i<strong>de</strong>al seria a <strong>de</strong>stinação a<strong>de</strong>quada dos<br />

resíduos <strong>de</strong> construção e <strong>de</strong>molição a uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento e reciclagem do<br />

município <strong>de</strong> <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>.<br />

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Foto 13: Ausência <strong>de</strong> guarda-corpo a<strong>de</strong>quado<br />

no acesso às moradias da Rua Juriti <strong>de</strong><br />

números 590 a 630.<br />

Foto 14: Arrimo do imóvel da Rua Juriti,<br />

630, voltado para a Av. Américo Vespúcio;<br />

presença <strong>de</strong> risco <strong>de</strong>vido ao lançamento<br />

irregular <strong>de</strong> entulhos (seta).<br />

4- CONCLUSÃO:<br />

Em vistoria à implantação da rua Letícia com alteração <strong>de</strong> seu eixo e ao acesso a<br />

alguns imóveis da rua Juriti, foram constatadas algumas irregularida<strong>de</strong>s:<br />

• Ocupação da rua Letícia e presença <strong>de</strong> imóveis em área <strong>de</strong> preservação<br />

permanente;<br />

• Lançamento ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> esgoto sanitário in natura no curso d’água existente<br />

na região;<br />

• Acesso ina<strong>de</strong>quado aos imóveis <strong>de</strong> números 590 a 630 da rua Juriti;<br />

Como o trecho da rua Letícia foi implantado em área <strong>de</strong> preservação permanente<br />

sugerimos a criação <strong>de</strong> um parque linear para recuperação e manutenção da nascente e<br />

do curso d’água. Para tal iniciativa seria necessária a <strong>de</strong>sapropriação do terreno ocupado<br />

pela edificação nº 570 da rua Juriti e do terreno ao lado, on<strong>de</strong> está prevista a construção<br />

<strong>de</strong> um estacionamento.<br />

Quanto ao acesso aos imóveis <strong>de</strong> números 590 a 630 da rua Juriti, sugerimos sua<br />

urbanização com a criação <strong>de</strong> uma rampa compatibilizada com a implantação do parque<br />

linear.<br />

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5- ENCERRAMENTO<br />

Sendo só para o momento, colocamo-nos à disposição para outros<br />

esclarecimentos. Segue este laudo, em 14 (quatorze) folhas escritas em um só lado,<br />

todas rubricadas e a última datada.<br />

<strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong>, 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2008.<br />

Fernanda Cristina <strong>de</strong> Souza Paz<br />

Técnica do Ministério Público - MAMP 3445<br />

Arquiteta Urbanista – CREA-MG 83.665/D<br />

Maria Luisa Alves <strong>de</strong> Ávila<br />

Técnica do Ministério Público - MAMP 2648<br />

Engenheira Arquiteta – CREA-MG 59.661/D<br />

Nadson Souza Carvalho<br />

Técnico do Ministério Público – MAMP 2652<br />

Engenheiro Civil – CREA/MG - 81.097/D<br />

________________________________________________________________________________<br />

Setor <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

Av. Álvares Cabral, n.º 1690, bairro Santo Agostinho<br />

CEP: 30170-001 - <strong>Belo</strong> <strong>Horizonte</strong> – MG<br />

(31) 3330-8283 – E-mail: ceat@mp.mg.gov.br<br />

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