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Ofício ADDAF Ferros, 21 de dezembro de 2010 À Sua Senhoria a ...

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Ofício <strong>ADDAF</strong><strong>Ferros</strong>, <strong>21</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>À <strong>Sua</strong> <strong>Senhoria</strong> a SenhoraLeila Mara OliveiraConselho <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> Minas GeraisAssunto: Envia avaliação do PAS da PCH FerraduraPrezada Senhora,Venho por meio <strong>de</strong>ste apresentar ao Conselho <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> MinasGerais avaliação do Plano <strong>de</strong> Assistência Social da PCH Ferradura,protocolado pela empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A juntoao CEAS-MG e disponibilizado por este Conselho Estadual em 06/12/<strong>2010</strong> àcomunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong>.Os Planos <strong>de</strong> Assistência Social (PAS/Barragem) são instrumentos que têm afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proporcionar proteção social a populações atingidas porbarragens, orientando ações voltadas à garantia <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong> condiçõesdignas <strong>de</strong> vida para as mesmas. Constituem-se em instrumentos a seremelaborados na fase <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> empreendimentos, sendopré-requisito para a emissão <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Instalação aos mesmos (LeiEstadual 12812/1998 - MG).Surpreen<strong>de</strong> a socieda<strong>de</strong> civil do município <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong> o fato <strong>de</strong> estar em análisepelo CEAS-MG um Plano <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong> um empreendimento quesequer conta com Licença Prévia (consulta SIAM processo04554/2008/001/2009). O fato da Resolução CEAS-MG 318/<strong>2010</strong> 1 nãoconsi<strong>de</strong>rar a apresentação da Licença Prévia como prerrogativa para aprotocolização, análise e aprovação <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong>empreendimentos hidrelétricos é algo questionável, digno <strong>de</strong> correção por estainstituição.A análise e aprovação <strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Assistência Social justifica-seexclusivamente caso o empreendimento ao qual o Plano esteja vinculadopossa ser implementado, isto é, caso o empreendimento conte com viabilida<strong>de</strong>ambiental reconhecida pelo órgão licenciador, condição que não é atendidapela PCH Ferradura (vi<strong>de</strong> Anexo). De fato, o fluxo padrão no CEAS-MG é quea análise do PAS ocorra apenas posteriormente à obtenção <strong>de</strong> Licença Préviapelo empreen<strong>de</strong>dor (informação apresentada pela representante do CEAS-MGSra. Leila Mara <strong>de</strong> Oliveira, registrada na Ata CMAS <strong>Ferros</strong> 06/12/<strong>2010</strong>).Constatamos assim que a análise do PAS da PCH Ferradura contrariaclaramente o padrão adotado pelo CEAS-MG.No que se refere à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que esteja sendo planejada pelo órgãolicenciador a emissão simultânea <strong>de</strong> Licença Prévia e Licença <strong>de</strong> Instalação aoempreendimento em questão, hipótese levantada pela Sra. Leila Mara <strong>de</strong>Oliveirà a Presi<strong>de</strong>nte da <strong>ADDAF</strong> por ocasião da reunião realizada no município,como possível justificativa para a análise antecipada <strong>de</strong> PAS/Barragem da PCHFerradura, esclarecemos que, por se tratar <strong>de</strong> um empreendimento <strong>de</strong> Classe1A Resolução CEAS-MG 318/<strong>2010</strong> dispõe sobre o processo <strong>de</strong> análise e os procedimentos relativos aos Planos <strong>de</strong>Assistência Social para as populações <strong>de</strong> áreas inundadas por reservatórios – PAS/BARRAGEM


5, a emissão simultânea <strong>de</strong> Licença Prévia e Licença <strong>de</strong> Instalação para amesma é vedada pela Deliberação Normativa COPAM 74/2004.Diversas <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s do PAS da PCH Ferradura apontadas pela representantedo CEAS-MG, pela Presi<strong>de</strong>nte do CMAS <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong> e pela Presi<strong>de</strong>nte da<strong>ADDAF</strong>, e evi<strong>de</strong>nciadas pela própria equipe técnica responsável pelo Plano,resultam da elaboração do mesmo em fase inapropriada, isto é, sem que oempreendimento <strong>de</strong>tenha Licença Prévia. Como percebemos pela <strong>de</strong>scriçãofeita pela equipe técnica na página 200 referente ao PROJETO DE REATIVAÇÃOECONÔMICA E/OU GERAÇÃO DE RENDA, que transcrevemos abaixo, não épossível haver participação legítima da população ameaçada, dasocieda<strong>de</strong> civil organizada ou do CMAS <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong> na elaboração doPAS/Barragem da PCH Ferradura sem que esteja finalizada a análise dorequerimento <strong>de</strong> licença prévia do empreendimento:“Ao serem indagados sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> ramo <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>satuais em suas proprieda<strong>de</strong>s, os proprietários que serão atingidos pela implantaçãoda PCH Ferradura <strong>de</strong>monstraram pouco interesse, no momento atual, porprojetos <strong>de</strong> reativação econômica e/ou geração <strong>de</strong> renda.(...)Neste sentido, vale ressaltar que alguns relatos apontam para uma certaimobilida<strong>de</strong> e incerteza que a situação atual proporciona.”Esta mesma combinação <strong>de</strong> pouco interesse por projetos e imobilida<strong>de</strong> dianteda incerteza que a situação atual proporciona foi verificada para o PROJETO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL (Pág.206).Para melhor entendimento da questão, esclarecemos ao CEAS-MG que é <strong>de</strong>conhecimento dos proprietários ameaçados a existência <strong>de</strong> um inquérito civilno Ministério Público Estadual que investiga as <strong>de</strong>núncias dos danosalarmantes que seriam causados à região por esta que representa umas dasPCH mais impactantes em Minas Gerais, segundo dados da SEMAD, sendo <strong>de</strong><strong>de</strong>sejo e havendo esperança pela população <strong>de</strong> que a mesma sejainviabilizada pelo Po<strong>de</strong>r Público. A elaboração e protocolização antecipada doPAS da PHC Ferradura junto ao CEAS-MG é uma condição que fere o princípioda participação preconizado na Resolução CEAS-MG nº 318/<strong>2010</strong> e quecompromete claramente o valor e a aplicabilida<strong>de</strong> do mesmo.Percebemos, pela análise <strong>de</strong> trechos da Ata CMAS <strong>Ferros</strong> 06/12/<strong>2010</strong> indícios<strong>de</strong> intencionalida<strong>de</strong> na inibição da participação da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong>, eindícios <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> informações ou <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> informaçõesinverossímeis no ato <strong>de</strong> protocolo do PAS da PCH Ferradura no CEAS-MGpela Empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A:“A reunião teve inicio com a representante do Conselho Estadual <strong>de</strong> AssistênciaSocial Leila Mara Oliveira, explicando o motivo da reunião que será apresentar oPAS -Plano <strong>de</strong> Assistência Social da PCH -Pequena Central Hidrelétrica Ferradura,protocolado pela empresa Dreem Brasil no Conselho Estadual. Disse que oempreen<strong>de</strong>dor já obteve a licença Prévia. Neste momento Tereza CristinaAlmeida Silveira, presi<strong>de</strong>nte da <strong>ADDAF</strong> disse não ter conhecimento que a empresaobteve a LP, que <strong>de</strong>ve ter algum engano. Leila esclareceu que irá verificar asituação com a SUPRAM Leste Mineiro, mas o fluxo normal no CEAS é que oPAS seja analisado só <strong>de</strong>pois que o empreendimento obtém a LicençaPrévia e prosseguindo explicou sobre o processo <strong>de</strong> Licenciamento explicandosobre a LP- Licença Prévia, LI- Licença <strong>de</strong> Instalação e LO- Licença <strong>de</strong> Operação.


Neste momento o Sr Dennis, representante da Dreem Brasil chegou e foiperguntado a ele se o empreendimento já obteve a Licença Prévia e o mesmorespon<strong>de</strong>u que não e esclareceu que ele foi elaborado sem obter a Licença Préviapor exigência da SUPRAM Leste Mineiro.”“Leila disse que o Plano <strong>de</strong>ve ser feito com a participação do Conselho Municipal <strong>de</strong>Assistência Social e Ivoneth, Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Municipal <strong>de</strong>Assistência Social disse que só hoje obteve o CD contendo do PAS- Plano<strong>de</strong> Assistência Social da PCH Ferradura passado por Leila e que não temconhecimento do seu conteúdo. Ivoneth disse que foi feita uma reunião comPoliana da Silva Coelho, representante da Dreem Brasil, em 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>,dia em que foi apresentado ao CMAS. Ivoneth disse que na reunião com CMAS,Poliana disse que a empresa <strong>de</strong>veria elaborar um projeto <strong>de</strong> acordo com aresolução 317/<strong>2010</strong> e o projeto <strong>de</strong>veria ser enviado ao CEAS para aprovaçãoe protocolado no CMAS, mas a mesma não sabia dizer ao certo o conteúdo doprojeto, pois era responsável pelo levantamento <strong>de</strong> dados e a pessoa responsávelpelo projeto já havia ido embora. Ivoneth disse que quando Poliana foiquestionada o porque da não participação do CMAS na elaboração doprojeto, Poliana disse que havia um prazo para entrega do mesmo noCEAS, e não teria tempo para reunião com o conselho, mas o CEAS entrariaem contato para discutir o plano. Leila disse que isto foi uma falha, e que noplano protocolado no CEAS fala que foi feito com a participação do CMAS.”“Leila disse também não enten<strong>de</strong>r o porquê da Dreem Brasil ter pedidopara que o CEAS adiasse a visita á <strong>Ferros</strong> para reunião com o CMAS. Aseguir Leila pediu <strong>de</strong>sculpa pelo atraso na reunião que estava inicialmente marcadapara as 13 horas e agra<strong>de</strong>ceu o retorno dos presentes às 18 horas e justificou queteve <strong>de</strong> parar na viagem até <strong>Ferros</strong>. Esclareceu que neste intervalo já visitoualguns proprietários e percebeu que a construção da Usina não é bem vistapor estes proprietários e que teve reclamações quanto ao processo <strong>de</strong>negociações <strong>de</strong> terras. Concluiu que o Programa <strong>de</strong> Negociação <strong>de</strong> Terrasnão está bom e que esta tendo falhas no programa <strong>de</strong> comunicação socialpois esta tendo resistências quanto ao empreendimento.”Corrobora com a interpretação <strong>de</strong> intencionalida<strong>de</strong> na inibição da participaçãoo <strong>de</strong>scumprimento pela Dreen Brasil Investimentos e Participações do artigo 13da Resolução CEAS-MG nº 318/<strong>2010</strong>, que estabelece que todo documentorelativo ao PAS/BARRAGEM protocolado no CEAS <strong>de</strong>verá ter cópia entregue,pelo empreen<strong>de</strong>dor, aos CMAS dos municípios atingidos.Diante dos fatos relatados, solicitamos ao Conselho <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong>Minas Gerais a suspensão da análise do PAS PCH Ferradura, protocolado pelaEmpresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A, e sugerimos aretomada <strong>de</strong> análise ou arquivamento do mesmo após o posicionamento doórgão licenciador quanto ao requerimento <strong>de</strong> Licença Prévia do mesmo.Atenciosamente,<strong>ADDAF</strong>- Associação <strong>de</strong> Defesa e DesenvolvimentoAmbiental <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong>Tereza Cristina Almeida SilveiraÀ sua <strong>Senhoria</strong> o Senhor:Dr. Marcos Paulo <strong>de</strong> Souza MirandaPJPE.Defesa Patrimônio Cultural e Turístico <strong>de</strong> Minas Gerais

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