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Ofício ADDAF Ferros, 21 de dezembro de 2010 À Sua Senhoria a ...

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5, a emissão simultânea <strong>de</strong> Licença Prévia e Licença <strong>de</strong> Instalação para amesma é vedada pela Deliberação Normativa COPAM 74/2004.Diversas <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s do PAS da PCH Ferradura apontadas pela representantedo CEAS-MG, pela Presi<strong>de</strong>nte do CMAS <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong> e pela Presi<strong>de</strong>nte da<strong>ADDAF</strong>, e evi<strong>de</strong>nciadas pela própria equipe técnica responsável pelo Plano,resultam da elaboração do mesmo em fase inapropriada, isto é, sem que oempreendimento <strong>de</strong>tenha Licença Prévia. Como percebemos pela <strong>de</strong>scriçãofeita pela equipe técnica na página 200 referente ao PROJETO DE REATIVAÇÃOECONÔMICA E/OU GERAÇÃO DE RENDA, que transcrevemos abaixo, não épossível haver participação legítima da população ameaçada, dasocieda<strong>de</strong> civil organizada ou do CMAS <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong> na elaboração doPAS/Barragem da PCH Ferradura sem que esteja finalizada a análise dorequerimento <strong>de</strong> licença prévia do empreendimento:“Ao serem indagados sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> ramo <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>satuais em suas proprieda<strong>de</strong>s, os proprietários que serão atingidos pela implantaçãoda PCH Ferradura <strong>de</strong>monstraram pouco interesse, no momento atual, porprojetos <strong>de</strong> reativação econômica e/ou geração <strong>de</strong> renda.(...)Neste sentido, vale ressaltar que alguns relatos apontam para uma certaimobilida<strong>de</strong> e incerteza que a situação atual proporciona.”Esta mesma combinação <strong>de</strong> pouco interesse por projetos e imobilida<strong>de</strong> dianteda incerteza que a situação atual proporciona foi verificada para o PROJETO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO LOCAL (Pág.206).Para melhor entendimento da questão, esclarecemos ao CEAS-MG que é <strong>de</strong>conhecimento dos proprietários ameaçados a existência <strong>de</strong> um inquérito civilno Ministério Público Estadual que investiga as <strong>de</strong>núncias dos danosalarmantes que seriam causados à região por esta que representa umas dasPCH mais impactantes em Minas Gerais, segundo dados da SEMAD, sendo <strong>de</strong><strong>de</strong>sejo e havendo esperança pela população <strong>de</strong> que a mesma sejainviabilizada pelo Po<strong>de</strong>r Público. A elaboração e protocolização antecipada doPAS da PHC Ferradura junto ao CEAS-MG é uma condição que fere o princípioda participação preconizado na Resolução CEAS-MG nº 318/<strong>2010</strong> e quecompromete claramente o valor e a aplicabilida<strong>de</strong> do mesmo.Percebemos, pela análise <strong>de</strong> trechos da Ata CMAS <strong>Ferros</strong> 06/12/<strong>2010</strong> indícios<strong>de</strong> intencionalida<strong>de</strong> na inibição da participação da comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Ferros</strong>, eindícios <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> informações ou <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> informaçõesinverossímeis no ato <strong>de</strong> protocolo do PAS da PCH Ferradura no CEAS-MGpela Empresa Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A:“A reunião teve inicio com a representante do Conselho Estadual <strong>de</strong> AssistênciaSocial Leila Mara Oliveira, explicando o motivo da reunião que será apresentar oPAS -Plano <strong>de</strong> Assistência Social da PCH -Pequena Central Hidrelétrica Ferradura,protocolado pela empresa Dreem Brasil no Conselho Estadual. Disse que oempreen<strong>de</strong>dor já obteve a licença Prévia. Neste momento Tereza CristinaAlmeida Silveira, presi<strong>de</strong>nte da <strong>ADDAF</strong> disse não ter conhecimento que a empresaobteve a LP, que <strong>de</strong>ve ter algum engano. Leila esclareceu que irá verificar asituação com a SUPRAM Leste Mineiro, mas o fluxo normal no CEAS é que oPAS seja analisado só <strong>de</strong>pois que o empreendimento obtém a LicençaPrévia e prosseguindo explicou sobre o processo <strong>de</strong> Licenciamento explicandosobre a LP- Licença Prévia, LI- Licença <strong>de</strong> Instalação e LO- Licença <strong>de</strong> Operação.

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