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Imposto do selo - Taxas (cont.)<br />
Operação<br />
Entradas de capital em sociedades de capitais (constituição de sociedades, aumento de capital, aumento<br />
do activo), transferência de sede de ou para país terceiro, ou de ou para outro Estado-Membro da União<br />
Europeia<br />
Isenções:<br />
• Constituição e aumento de capital resultante da entrega da totalidade do património ou de ramo de<br />
actividade de sociedades de capitais*<br />
• Constituição e aumento de capital de sociedades gestoras de participações sociais ou de sociedades de<br />
capital de risco<br />
Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços (inclui o trespasse de estabelecimento<br />
comercial, industrial ou agrícola e subconcessões e trespasses de concessões do Estado, Regiões Autónomas<br />
ou autarquias locais)<br />
Taxa<br />
0,4%<br />
5%<br />
* Eventualmente devido a um lapso, a Lei do Orçamento do Estado para <strong>2004</strong> e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, parecem ter<br />
revogado estas isenções<br />
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