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A maioria <strong>do</strong>s <strong>Sinduscon</strong>s tem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> a mediana, ou até mesmo a média aritmética/geométrica,<br />
no cálculo <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s insumos. To<strong>do</strong>s os cálculos para o <strong>CUB</strong>/m² encontram-se informatiza<strong>do</strong>s,<br />
o que reforça ainda mais a confiabilidade <strong>do</strong>s mesmos.<br />
Para compreender melhor o processo de cálculo <strong>do</strong> <strong>CUB</strong>/m² e o aspecto técnico com que<br />
ele é realiza<strong>do</strong>, pode-se citar que os procedimentos básicos estão dispostos na ABNT NBR<br />
12721:2006, que estabelece em seu item 8.3.4:<br />
“Na determinação <strong>do</strong>s custos unitários básicos, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil<br />
devem a<strong>do</strong>tar os seguintes procedimentos:<br />
a) os preços coleta<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as determinações apresentadas em 8.3.3 devem ser submeti<strong>do</strong>s<br />
a uma análise estatística de consistência;<br />
b) após análise de consistência, procede-se ao cálculo <strong>do</strong> promédio de cada insumo;<br />
c) o valor <strong>do</strong> promédio de cada insumo aplica-se ao coeficiente físico correspondente ao respectivo<br />
insumo no lote básico de cada projeto-padrão;<br />
d) para o cálculo <strong>do</strong>s custos da mão-de-obra, aplica-se o percentual relativo aos encargos sociais e<br />
benefícios:<br />
– este percentual deve incluir to<strong>do</strong>s os encargos trabalhistas e previdenciários, direitos sociais e<br />
obrigações decorrentes de convenções coletivas de trabalho de cada Sindicato;<br />
– o méto<strong>do</strong> de cálculo e o percentual de encargos sociais e benefícios devem ser explicita<strong>do</strong>s pelos<br />
respectivos Sindicatos da Indústria da Construção Civil”.<br />
Esta seção específica da Norma é muito importante para o processo de cálculo <strong>do</strong> <strong>CUB</strong>/m²<br />
porque gera uma uniformidade, em nível nacional, no cálculo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>r de custos<br />
da construção, garantin<strong>do</strong>, desta forma, maior transparência ao processo.<br />
4 - <strong>CUB</strong>/m² representativo<br />
De acor<strong>do</strong> com o item 13.5 da ABNT NBR 12721:2006:<br />
“Os Sindicatos da Indústria da Construção Civil têm a faculdade de eleger ou apurar um <strong>CUB</strong><br />
padrão representativo de sua região, desde que explicitem o critério utiliza<strong>do</strong> para obtê-lo,<br />
fican<strong>do</strong> na obrigação de divulgá-lo mensalmente, até o dia 5 <strong>do</strong> mês subseqüente, juntamente<br />
aos demais custos unitários de construção referentes aos projetos-padrão previstos nesta Norma<br />
e calcula<strong>do</strong>s conforme os critérios nela estabeleci<strong>do</strong>s, com a finalidade específica de servir como<br />
indexa<strong>do</strong>r contratual.”<br />
Portanto, a ABNT NBR 12721:2006 permite que os Sindicatos da Indústria da Construção<br />
a<strong>do</strong>tem um custo representativo, desde que explicitem o critério para fazê-lo. De uma forma<br />
geral, como o <strong>CUB</strong>/m² é calcula<strong>do</strong> para os diversos projetos-padrão, os Sindicatos da<br />
Indústria da Construção de to<strong>do</strong> o país utilizam o <strong>CUB</strong>/m² representativo, ou seja, um projeto-padrão<br />
específico, para acompanhar a evolução <strong>do</strong>s custos <strong>do</strong> setor.<br />
A seguir, apresenta-se um quadro com o projeto-padrão representativo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> por alguns<br />
Esta<strong>do</strong>s da federação:<br />
58 <strong>CUB</strong> | SINDUSCON-MG