anexo à resolução n.º 424, de 6 de dezembro de 2005. - Wiki
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T é o período <strong>de</strong> incidência das UTP, em segundos, com uma casa <strong>de</strong>cimal, com<br />
arredondamento;<br />
VC é a <strong>de</strong>signação genérica do valor da chamada com 1 (um) minuto <strong>de</strong> duração, para o grupo<br />
<strong>de</strong> países e intervalo horário especificados, conforme o plano básico da prestadora selecionada.<br />
Art. 40. Na tarifação <strong>de</strong> chamada originada <strong>de</strong> acesso do STFC entre localida<strong>de</strong>s situadas em<br />
uma região fronteiriça aplicam-se os critérios correspon<strong>de</strong>ntes ao <strong>de</strong>grau 1 do plano básico do<br />
STFC na modalida<strong>de</strong> longa distância nacional.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DOS VALORES TARIFÁRIOS E REAJUSTES<br />
Art. 41. Os valores máximos aplicáveis aos itens tarifários dos planos básicos do STFC<br />
prestado em regime público são estabelecidos por intermédio <strong>de</strong> atos da Anatel, em<br />
conformida<strong>de</strong> com o disposto nos contratos <strong>de</strong> concessão.