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anexo à resolução n.º 424, de 6 de dezembro de 2005. - Wiki

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IV – Área Local: área geografica contínua <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong>finida pela Agência<br />

segundo critérios técnicos e econômicos, on<strong>de</strong> é prestado o STFC na modalida<strong>de</strong> local;<br />

V - Centro <strong>de</strong> Área <strong>de</strong> Tarifação: localida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finida pela Agência, segundo critérios<br />

técnicos e econômicos, utilizada como referência na <strong>de</strong>terminação da distância geodésica<br />

entre áreas <strong>de</strong> tarifação;<br />

VI - Chamada Bilhetada: chamada cujos atributos – código <strong>de</strong> acesso e categoria do<br />

assinante chamador, código <strong>de</strong> acesso e sinal <strong>de</strong> fim <strong>de</strong> seleção do assinante chamado,<br />

data, hora <strong>de</strong> início, duração, entre outros, são registrados <strong>de</strong> forma individualizada;<br />

VII - Classe <strong>de</strong> Assinante: <strong>de</strong>nominação atribuída a grupo <strong>de</strong> assinantes , que em função<br />

<strong>de</strong> suas características específicas, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>mandar funcionalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, forma <strong>de</strong><br />

tratamento <strong>de</strong> tráfego, critérios tarifários ou outras condições associadas à prestação do<br />

serviço;<br />

VIII – Classe Especial (AICE): classe <strong>de</strong> assinante <strong>de</strong> acesso individual que tem por<br />

finalida<strong>de</strong> a progressiva universalização por meio <strong>de</strong> condições específicas para sua oferta,<br />

utilização, aplicação <strong>de</strong> tarifas, forma <strong>de</strong> pagamento, tratamento das chamadas, qualida<strong>de</strong> e<br />

sua função social;<br />

IX - Classe Resi<strong>de</strong>ncial: classe <strong>de</strong> assinante <strong>de</strong> acesso individual <strong>de</strong>stinado para uso<br />

estritamente doméstico;<br />

X - Classe Não Resi<strong>de</strong>ncial: classe <strong>de</strong> assinante <strong>de</strong> acesso individual <strong>de</strong>stinado para outro<br />

uso que não estritamente doméstico;<br />

XI - Classe Tronco: classe <strong>de</strong> assinante <strong>de</strong> acesso individual cujo terminal é constituído<br />

por uma central privativa <strong>de</strong> comutação telefônica (CPCT);<br />

XII - Degrau Tarifário: intervalo <strong>de</strong> distâncias geodésicas entre centro <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong><br />

tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;<br />

XIII - Duração da Chamada: período compreendido entre a ocorrência do sinal <strong>de</strong><br />

atendimento e o sinal <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão, assinalados na central que bilheta a chamada;<br />

XIV - Modulação Horária: segmentação das 24 (vinte e quatro) horas do dia, consi<strong>de</strong>rada<br />

a sua natureza <strong>de</strong> dia útil, sábado, domingo ou feriado nacional, em intervalos <strong>de</strong> uma ou<br />

mais horas, aos quais são atribuídos valores tarifários específicos;<br />

XV - Plano Básico: plano <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> oferta obrigatória e não discriminatória a todos os<br />

usuários ou interessados no STFC;<br />

XVI - Região Fronteiriça: é aquela compreendida por localida<strong>de</strong>s situadas no Brasil e em<br />

país que com ele faça fronteira, distantes entre si até 50 (cinqüenta) quilômetros, em<br />

distância geodésica, e <strong>de</strong>finida como tal em acordos firmados entre a Anatel e a<br />

Administração Estrangeira;

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