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trabalho em condições análogas à de escravo ... - Fabsoft - Cesupa

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agrícolas; os gran<strong>de</strong>s latifúndios e a presença dos grileiros; a pobreza e o<br />

sub<strong>de</strong>senvolvimento nas regiões rurais; a falta <strong>de</strong> ação efetiva do Estado.<br />

“Investigação realizada pelo Greenpeace Internacional, da Holanda,<br />

sobre a expansão da indústria da soja no Brasil revela novas evidências<br />

sobre a relação entre multinacionais norte-americanas com o<br />

<strong>de</strong>smatamento, a grilag<strong>em</strong> <strong>de</strong> terras e o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> na Amazônia.<br />

Ao construir silos e infraestrutura no coração da floresta, financiar a<br />

abertura <strong>de</strong> estradas e comprar soja produzida <strong>em</strong> fazendas ilegais ou<br />

proveniente <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento, inclusive com o uso <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>,<br />

Cargill, ADM e Bunge estão, ao mesmo t<strong>em</strong>po, estimulando e se<br />

beneficiando da invasão da soja na Amazônia” 15<br />

Além disso, há uma gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação dos Programas<br />

<strong>de</strong> Governo no controle e fiscalização da exploração do trabalhador, uma vez que<br />

estas proprieda<strong>de</strong>s localizam-se <strong>em</strong> áreas <strong>de</strong> difícil acesso. Isto s<strong>em</strong> falar na<br />

insuficiência <strong>de</strong> fiscais do <strong>trabalho</strong> 16 e na violência praticada contra estes, já que<br />

muitos per<strong>de</strong>ram suas vidas durante o exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

3 DIREITOS HUMANOS<br />

3.1 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA SOCIEDADE INTERNACIONAL<br />

Todos os homens são iguais entre si. Apesar <strong>de</strong> esta afirmativa ser<br />

notória, gozando inclusive <strong>de</strong> pr<strong>em</strong>issa constitucional, n<strong>em</strong> todos os homens<br />

compartilham <strong>de</strong>sta igualda<strong>de</strong>, seja nos dias atuais, seja <strong>em</strong> qualquer t<strong>em</strong>po <strong>de</strong><br />

nossa história. Muitos são subjugados pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outr<strong>em</strong>, tolhidos <strong>de</strong> direitos<br />

e <strong>de</strong>srespeitados <strong>em</strong> sua dignida<strong>de</strong>.<br />

O <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, como prática cerceadora <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e direitos e<br />

promotor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, afronta diretamente o princípio da dignida<strong>de</strong> do<br />

hom<strong>em</strong> que é tão ve<strong>em</strong>ente protegido pelos Direitos Humanos.<br />

Des<strong>de</strong> o período Axial, compreendido entre os anos 600 e 480 a.c, a partir<br />

das inúmeras i<strong>de</strong>ologias <strong>de</strong> vida formadas por Buda, Zaratustra, Lao Tsé,<br />

Pitágoras, Confúcio, foram enunciados gran<strong>de</strong>s princípios e estabelecidas novas<br />

diretrizes da vida humana, que até hoje se perpetuam. Foi o período <strong>em</strong> que<br />

15 COMENDO a Amazônia. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.greenpeace.org.br/amazonia/comendoamz_sumexec.pdf. Acesso: 07 abr. 2006. 22:30:00.<br />

16 CHIAVENTO, Júlio José, 1939 – Violência no campo: o latifúndio e a reforma agrária – São<br />

Paulo: Mo<strong>de</strong>rna. 1996<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.

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