trabalho em condições análogas à de escravo ... - Fabsoft - Cesupa
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agrícolas; os gran<strong>de</strong>s latifúndios e a presença dos grileiros; a pobreza e o<br />
sub<strong>de</strong>senvolvimento nas regiões rurais; a falta <strong>de</strong> ação efetiva do Estado.<br />
“Investigação realizada pelo Greenpeace Internacional, da Holanda,<br />
sobre a expansão da indústria da soja no Brasil revela novas evidências<br />
sobre a relação entre multinacionais norte-americanas com o<br />
<strong>de</strong>smatamento, a grilag<strong>em</strong> <strong>de</strong> terras e o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> na Amazônia.<br />
Ao construir silos e infraestrutura no coração da floresta, financiar a<br />
abertura <strong>de</strong> estradas e comprar soja produzida <strong>em</strong> fazendas ilegais ou<br />
proveniente <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento, inclusive com o uso <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>,<br />
Cargill, ADM e Bunge estão, ao mesmo t<strong>em</strong>po, estimulando e se<br />
beneficiando da invasão da soja na Amazônia” 15<br />
Além disso, há uma gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação dos Programas<br />
<strong>de</strong> Governo no controle e fiscalização da exploração do trabalhador, uma vez que<br />
estas proprieda<strong>de</strong>s localizam-se <strong>em</strong> áreas <strong>de</strong> difícil acesso. Isto s<strong>em</strong> falar na<br />
insuficiência <strong>de</strong> fiscais do <strong>trabalho</strong> 16 e na violência praticada contra estes, já que<br />
muitos per<strong>de</strong>ram suas vidas durante o exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />
3 DIREITOS HUMANOS<br />
3.1 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA SOCIEDADE INTERNACIONAL<br />
Todos os homens são iguais entre si. Apesar <strong>de</strong> esta afirmativa ser<br />
notória, gozando inclusive <strong>de</strong> pr<strong>em</strong>issa constitucional, n<strong>em</strong> todos os homens<br />
compartilham <strong>de</strong>sta igualda<strong>de</strong>, seja nos dias atuais, seja <strong>em</strong> qualquer t<strong>em</strong>po <strong>de</strong><br />
nossa história. Muitos são subjugados pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outr<strong>em</strong>, tolhidos <strong>de</strong> direitos<br />
e <strong>de</strong>srespeitados <strong>em</strong> sua dignida<strong>de</strong>.<br />
O <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, como prática cerceadora <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e direitos e<br />
promotor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, afronta diretamente o princípio da dignida<strong>de</strong> do<br />
hom<strong>em</strong> que é tão ve<strong>em</strong>ente protegido pelos Direitos Humanos.<br />
Des<strong>de</strong> o período Axial, compreendido entre os anos 600 e 480 a.c, a partir<br />
das inúmeras i<strong>de</strong>ologias <strong>de</strong> vida formadas por Buda, Zaratustra, Lao Tsé,<br />
Pitágoras, Confúcio, foram enunciados gran<strong>de</strong>s princípios e estabelecidas novas<br />
diretrizes da vida humana, que até hoje se perpetuam. Foi o período <strong>em</strong> que<br />
15 COMENDO a Amazônia. Disponível <strong>em</strong>:<br />
http://www.greenpeace.org.br/amazonia/comendoamz_sumexec.pdf. Acesso: 07 abr. 2006. 22:30:00.<br />
16 CHIAVENTO, Júlio José, 1939 – Violência no campo: o latifúndio e a reforma agrária – São<br />
Paulo: Mo<strong>de</strong>rna. 1996<br />
Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.