trabalho em condições análogas à de escravo ... - Fabsoft - Cesupa
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dispositivos, n<strong>em</strong> sofrerão sanções caso <strong>de</strong>scumpram ou viol<strong>em</strong> o que foi<br />
previsto<br />
“Po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>finir a soft law como sendo documentos solenes <strong>de</strong>rivados<br />
<strong>de</strong> foros internacionais, que t<strong>em</strong> fundamento no princípio da boa-fé,<br />
com conteúdo variável e não obrigatório, que não vinculam seus<br />
signatários sua observância, mas que por seu caráter e importância<br />
para o or<strong>de</strong>namento da socieda<strong>de</strong> global, por refletir<strong>em</strong> princípios e<br />
concepções éticas e i<strong>de</strong>ais, acabam por produzir repercussões no<br />
campo do direito internacional e também para o direito interno dos<br />
Estados”. 26<br />
Sendo assim, discussão <strong>em</strong> torno da Soft Law está ligada <strong>à</strong> sua<br />
flexibilida<strong>de</strong>, ou seja, <strong>à</strong> sua normativida<strong>de</strong> relativa.<br />
“Quando, no entanto, se t<strong>em</strong> a normativida<strong>de</strong> relativa como algo<br />
inerente ao direito internacional, está se falando, na verda<strong>de</strong>, da<br />
relativida<strong>de</strong> da força constringente das normas <strong>de</strong>sse direito, <strong>de</strong> seu<br />
alcance variável, do maior ou menor grau <strong>de</strong> certeza quanto a<br />
obrigações e direitos <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, da existência e dos tipos <strong>de</strong><br />
conseqüências previstas para o caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das mesmas.<br />
Não se está falando, portanto, do probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas normas<br />
entendida esta como o seu pertencimento ao or<strong>de</strong>namento jurídico”. 27<br />
Então, a gran<strong>de</strong> preocupação dos Estados <strong>em</strong> resolver ou encontrar<br />
soluções rápidas <strong>à</strong>s questões <strong>em</strong>ergentes, pouco importando a “roupag<strong>em</strong>”<br />
jurídica que estas soluções possam ter, facilitou o surgimento do Soft Law, <strong>de</strong>ntro<br />
dos <strong>de</strong>bates nos foros <strong>de</strong> negociações multilaterais, Com o gran<strong>de</strong> espaço ganho<br />
pela ativida<strong>de</strong> diplomática <strong>de</strong>ntro das relações internacionais. Os produtos da<br />
diplomacia são vários tipos <strong>de</strong> documentos gerados tanto pelos Estados, como<br />
por entes não estatais, tal como as organizações não governamentais e interestatais.<br />
O objetivo básico <strong>de</strong>sses instrumentos é meramente <strong>de</strong>clarar direitos já<br />
existentes através <strong>de</strong> instrumentos soft, mas que sua anteriorida<strong>de</strong> foi dada<br />
através <strong>de</strong> instrumentos hard, ou seja, reafirmam direitos já consagrados.<br />
Outros objetivos pod<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>stacados, tais quais: compromissos <strong>de</strong><br />
natureza política e não jurídica que os Estados pretend<strong>em</strong> cumprir; orientação <strong>de</strong><br />
26 MENEZES, Wagner (org). Direito internacional no cenário cont<strong>em</strong>porâneo. Curitiba: Juruá,<br />
2003. p.76.<br />
27 NASSER, Sal<strong>em</strong> Hikmat. Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft Law. São<br />
Paulo : Atlas, 2005. p. 96.<br />
Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.