trabalho em condições análogas à de escravo ... - Fabsoft - Cesupa
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5.2 SOCIEDADE E DIREITO INTERNACIONAL: REGULAÇÃO E<br />
TRANSFORMAÇÕES.<br />
I<strong>de</strong>ntifica-se que toda socieda<strong>de</strong>, seja ela interna ou internacional, possui<br />
regulação através <strong>de</strong> normas e regras, mas que estas não possu<strong>em</strong><br />
necessáriamente obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> constranger e organizar o comportamento<br />
dos atores sociais. O que evi<strong>de</strong>ncia a especificida<strong>de</strong> do direito com relação a<br />
outras categorias normativas.<br />
Na medida <strong>em</strong> que a socieda<strong>de</strong> passa por profundas transformações,<br />
surg<strong>em</strong> dúvidas quanto <strong>à</strong> a<strong>de</strong>quação e <strong>à</strong> legitimida<strong>de</strong> do Direito Internacional,<br />
b<strong>em</strong> como faz nascer uma série <strong>de</strong> pressões para sua mudança e adaptação. 23<br />
“O direito internacional cont<strong>em</strong>porâneo t<strong>em</strong> como marco <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> as<br />
transformações ocorridas no cenário internacional a partir do final da<br />
segunda guerra mundial, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ando uma série <strong>de</strong> fenômenos que<br />
influíram e t<strong>em</strong> influído diretamente na r<strong>em</strong>o<strong>de</strong>lação dos mecanismos<br />
<strong>de</strong> aplicação e formação do direito Internacional, até então altamente<br />
sedimentado na autonomia da vonta<strong>de</strong> dos Estados e no respeito ao<br />
po<strong>de</strong>r soberano Estatal”. 24 (grifo meu)<br />
Percebe-se então, que o direito internacional enfrentou sérias mudanças,<br />
principalmente durante o século XX, evoluindo-se e transformando-se <strong>em</strong> um<br />
direito multilateral e institucional, principalmente após o surgimento das<br />
Organizações Internacionais, da multiplicação dos atores sociais e pelas<br />
mudanças favorecidas pelo constante avanço tecnológico.<br />
Porém, diante <strong>de</strong> tantas transformações, tais questionamentos quanto <strong>à</strong><br />
a<strong>de</strong>quação e valida<strong>de</strong> do Direito Internacional acabam por gerar uma mudança<br />
<strong>de</strong> método, já que se leva mais <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração suas características materiais<br />
do que formais. Surge então uma nova forma <strong>de</strong> articulação <strong>de</strong> normas que adota<br />
regras mais flexíveis e maleáveis na relação entre os Estados, <strong>de</strong> forma que se<br />
torne aceitável <strong>à</strong> todos: o conjunto normativo do Soft Law.<br />
23 MENEZES, Wagner. “A “soft law” como fonte do Direito Internacional”. In: Direito<br />
internacional no cenário cont<strong>em</strong>porâneo. Curitiba: Juruá, 2003.<br />
24 Id.Ibid<strong>em</strong>. p. 69<br />
Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.