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trabalho em condições análogas à de escravo ... - Fabsoft - Cesupa

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272<br />

A AÇÃO DO SOFT LAW NO CONTROLE NÃO CONVENCIONAL NO BRASIL:<br />

TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO, EM ESPECIAL<br />

NAS REGIÕES RURAIS DO SUL DO PARÁ.<br />

LUCIANA PIMENTA PIRES 1<br />

Resumo: O artigo procura estabelecer a partir das <strong>condições</strong> históricas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do<br />

<strong>trabalho</strong> no Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a utilização do <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> e da cultura estabelecida <strong>em</strong> torno <strong>de</strong>le,<br />

as formas atuais <strong>de</strong> combate ao <strong>trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> a <strong>de</strong> <strong>escravo</strong> no Brasil e no<br />

mundo, mas <strong>de</strong>stacando a importância dos instrumentos não convencionais <strong>de</strong> controle como<br />

aqueles classificados como soft Law. O <strong>trabalho</strong> <strong>de</strong>dica especial enfoque ao probl<strong>em</strong>a no interior<br />

do Pará, on<strong>de</strong> o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> também está ligado aos probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> acesso <strong>à</strong> terra.<br />

Palavras-chave: Trabalho <strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>; sist<strong>em</strong>a internacional <strong>de</strong><br />

proteção; direitos humanos; Soft Law; conflitos no Pará.<br />

THE ACTION OF SOFT LAW IN NON-CONVETIONAL CONTROL IN BRAZIL:<br />

UNDER CONDITIONS SIMILAR WORK OF THE SLAVE, ESPECIALLY IN<br />

RURAL REGIONS IN SOUTH OF PARÁ<br />

Abstract: The article seeks to establish from the historical conditions of the <strong>de</strong>velopment work in<br />

Brazil on the use of slave labor and culture established around it, ways to combat current work in<br />

conditions analogous to slavery in Brazil and abroad, but highlighting the importance of<br />

unconventional instruments of control as those classified as soft Law. The paper pays particular<br />

approach to the probl<strong>em</strong> insi<strong>de</strong> of Para, where slave labor is also linked to probl<strong>em</strong>s of access to<br />

land.<br />

Key-words: Work in a position similar to that of slave, international syst<strong>em</strong> of protection, human<br />

rights, Soft Law; conflicts in Pará.<br />

1 Bacharel <strong>em</strong> Direito pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA.


272<br />

1 INTRODUÇÃO<br />

Perceber o mundo globalizado é fundamental para compreen<strong>de</strong>r o mundo<br />

<strong>em</strong> que viv<strong>em</strong>os. Nunca as relações internacionais foram tão estreitas como nos<br />

dias <strong>de</strong> hoje. A inter<strong>de</strong>pendência econômica entre os países <strong>de</strong>vido ao sist<strong>em</strong>a<br />

capitalista é fator fundamental para este acontecimento. Porém este não é o<br />

único fator que une as nações. A preocupação com o hom<strong>em</strong> também é fator <strong>de</strong><br />

união global.<br />

Os Direitos Humanos nasceram com o intuito <strong>de</strong> proteger os direitos<br />

fundamentais do hom<strong>em</strong> através dos princípios da igualda<strong>de</strong>, liberda<strong>de</strong> e<br />

dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Entretanto, no <strong>de</strong>correr da história e com o<br />

caminhar <strong>de</strong> sua evolução, a luta pela proteção dos direitos fundamentais<br />

adquiriu proporções internacionais e obteve gran<strong>de</strong>s conquistas através da tutela<br />

<strong>de</strong> seus princípios pelo Direito Internacional. Com a realização <strong>de</strong> inúmeros<br />

Tratados e Convenções <strong>de</strong> proteção aos Direitos Humanos, diversas nações do<br />

mundo assumiram o compromisso <strong>de</strong> proteger e assegurar aqueles direitos mais<br />

preciosos pertencentes ao hom<strong>em</strong>.<br />

Porém a socieda<strong>de</strong> caminha <strong>em</strong> direção ao futuro rapidamente e, as<br />

mudanças ocorr<strong>em</strong> <strong>em</strong> um piscar <strong>de</strong> olhos, e o direito, como mecanismo<br />

normatizador <strong>de</strong> qualquer socieda<strong>de</strong>, necessita acompanhar esse avanço para<br />

não tornar-se ultrapassado e ineficaz.<br />

Assim, a partir <strong>de</strong>stas inúmeras transformações surg<strong>em</strong> novas formas <strong>de</strong><br />

regulação que, somando-se ao direito, irão regrar e mo<strong>de</strong>lar o comportamento<br />

dos atores sociais a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r aos interesses da coletivida<strong>de</strong>.<br />

Neste contexto do Direito Internacional está inserido o sist<strong>em</strong>a Soft Law.<br />

Trata-se <strong>de</strong> regras flexíveis que não são dotadas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r coercitivo ou passiveis<br />

<strong>de</strong> sanção, que surg<strong>em</strong> principalmente da ativida<strong>de</strong> diplomática entre os países,<br />

das documentações extraídas das Organizações Internacionais, e da pressão<br />

exercida pela mídia internacional, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ou reafirmar direitos. Sendo<br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevância a sua influência na proteção aos Direitos Humanos.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


273<br />

Des<strong>de</strong> que se t<strong>em</strong> notícia há exploração do hom<strong>em</strong> pelo hom<strong>em</strong>. O<br />

<strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> é um dos principais ex<strong>em</strong>plos <strong>de</strong>ste fato, tendo-se<br />

conhecimento <strong>de</strong>sta prática <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os períodos mais r<strong>em</strong>otos da antiguida<strong>de</strong>. No<br />

Brasil, durante o período colonial, a escravidão negra perpetuou-se por três<br />

séculos e meio e, ainda hoje, no atual estágio <strong>de</strong> evolução da socieda<strong>de</strong>, ainda<br />

assim exist<strong>em</strong> pessoas submetidas <strong>à</strong>s mesmas <strong>condições</strong> <strong>de</strong> exploração e<br />

<strong>de</strong>sapropriadas <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>.<br />

Com a promulgação da Lei Áurea, <strong>em</strong> 1988, e <strong>de</strong> diversos Tratados e<br />

Convenções Internacionais, a prática do <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> foi proibida no Brasil,<br />

sendo inadmissível sua existência. O que se conhece hoje <strong>em</strong> dia é o <strong>trabalho</strong><br />

<strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>, prevista como um crime tanto pelo Direito<br />

Internacional, como pelo Código Penal Brasileiro <strong>em</strong> seu artigo. 149.<br />

O recordista nacional <strong>de</strong>sta prática ilícita é o Estado do Pará,<br />

principalmente nas regiões rurais do sul do Estado. Tal situação é beneficiada<br />

<strong>de</strong>vido ao difícil acesso da fiscalização <strong>à</strong>s localida<strong>de</strong>s, b<strong>em</strong> como pela condição<br />

sócio-econômica da região, on<strong>de</strong> há gran<strong>de</strong> disparida<strong>de</strong> social. Isto favorece que<br />

cidadãos pobres, que exist<strong>em</strong> <strong>em</strong> gran<strong>de</strong> maioria, sejam ludibriados a acreditar<br />

que ao aceitar<strong>em</strong> trabalhar <strong>em</strong> fazendas irão obter um <strong>trabalho</strong> <strong>de</strong>cente, quando<br />

na verda<strong>de</strong> serão explorados e tolhidos <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>.<br />

Propõe-se neste <strong>trabalho</strong>, analisar <strong>de</strong> que forma o Soft Law, como um<br />

mecanismo do Direito Internacional, po<strong>de</strong> agir na proteção aos Direitos Humanos<br />

infringidos nos casos <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>em</strong> situação análoga <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong> que ocorre<br />

no Brasil, b<strong>em</strong> como na sua influência sobre o comportamento e atuação do<br />

Estado frente este probl<strong>em</strong>a. Para tanto, consi<strong>de</strong>rar-se-á uma perspectiva<br />

histórica do <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> até a forma e situação adquirida nos dias <strong>de</strong> hoje,<br />

através <strong>de</strong> um panorama dos Direitos Humanos e da Doutrina Internacional.<br />

Também será <strong>de</strong>stacado o sist<strong>em</strong>a Hard Law (Tratados e Convenções) e o<br />

sist<strong>em</strong>a Soft Law, do Direito Internacional, para uma melhor compreensão do<br />

assunto.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


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2 A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO<br />

2.1 ESCRAVIDÃO<br />

A orig<strong>em</strong> da escravidão encontra-se muito distante <strong>de</strong> nossa era atual,<br />

sendo extr<strong>em</strong>amente difícil precisar quando e on<strong>de</strong> teve início. Nas civilizações<br />

mais antigas e nos t<strong>em</strong>pos mais r<strong>em</strong>otos, <strong>de</strong>paramo-nos com a eterna “luta” dos<br />

fortes contra os fracos, pois a gran<strong>de</strong> maioria das populações era formada por<br />

<strong>escravo</strong>s, que constituíam, <strong>de</strong>pois da terra, a principal riqueza dos povos da<br />

antiguida<strong>de</strong>.<br />

“Diante dos séculos ficaram <strong>de</strong> pé os t<strong>em</strong>plos, as pirâmi<strong>de</strong>s do Egito, a<br />

Gran<strong>de</strong> Muralha Chinesa, os palácios astecas, as estradas romanas e<br />

tantos outros edifícios majestosos atestando <strong>à</strong>s gran<strong>de</strong>s gerações que<br />

se suced<strong>em</strong>, as <strong>de</strong>sprezíveis situações criadas pela escravidão,<br />

s<strong>em</strong>pre <strong>de</strong>sumana <strong>em</strong> seu fundamento, s<strong>em</strong>pre bárbara nos meios <strong>de</strong><br />

que lançava mão”. 2<br />

2.1.1 Escravidão no Brasil Colônia<br />

No Brasil, a impl<strong>em</strong>entação da agricultura voltada <strong>à</strong> produção alimentícia e<br />

matérias primas tropicais, direcionadas ao mercado europeu, b<strong>em</strong> como a<br />

exploração <strong>de</strong> minerais, gerou no período colônial um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> produção<br />

conhecido por escravismo colonial. 3<br />

Com a chegada dos portugueses ao país <strong>em</strong> 1500, foi necessário<br />

impl<strong>em</strong>entar uma ativida<strong>de</strong> econômica que fixasse a população <strong>à</strong> terra com o<br />

objetivo <strong>de</strong> colonizar o território, tendo sido a cana-<strong>de</strong>-açúcar o primeiro produto a<br />

ser explorado.<br />

Como sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> montag<strong>em</strong> da economia açucareira exigia muita mão-<strong>de</strong>obra,<br />

a solução encontrada foi escravizar os índios nativos da região. 4 Porém,<br />

com o crescimento econômico a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra ampliou-se, sendo<br />

este o fator crucial que influenciou na <strong>de</strong>cisão da substituição do índio pelo negro<br />

africano.<br />

2 ARAÚJO, Luis Ivani <strong>de</strong> Amorim. Direito internacional Penal: (Delicta Iuris Gentium). Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Forense. 2000. p. 102.<br />

3 ANDRADE, Manuel Correia. Abolição e reforma agrária. São Paulo: Editora Ática, 1987.<br />

4 CÁRCERES, Florival. História Geral. São Paulo: Mo<strong>de</strong>rna, 1996.<br />

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A substituição do índio pelo negro ganhou fôlego por volta <strong>de</strong> 1570,<br />

no governo <strong>de</strong> M<strong>em</strong> <strong>de</strong> Sá, e na década <strong>de</strong> 1630 já era totalida<strong>de</strong> no Brasil. Entre<br />

1500 e 1600, os <strong>escravo</strong>s africanos não ultrapassavam 50 mil, enquanto que no<br />

século seguinte este número passou para 560 mil, tendo se elevado para<br />

1.891.400 no século XVIII.<br />

Os <strong>escravo</strong>s eram tratados como mercadorias, po<strong>de</strong>ndo ser vendidos,<br />

doados, trocados, separados <strong>de</strong> seus familiares ou até mortos. Tinham a<br />

obrigação <strong>de</strong> trabalhar para justificar o capital neles investido. Sofriam diversos<br />

tipos <strong>de</strong> maus-tratos sendo pessoas humilhadas, psicologicamente fragilizadas,<br />

com orgulho ferido, com sauda<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus familiares, amigos e da sua terra natal.<br />

“Por toda a existência, receberiam or<strong>de</strong>ns, seriam punidos por suas<br />

faltas, proibidos <strong>de</strong> formar famílias ou ter um laço sentimental<br />

duradouro. Não podiam exercer sua vonta<strong>de</strong>: estavam subordinados <strong>à</strong><br />

vonta<strong>de</strong> do senhor. Toda a sua vida cotidiana <strong>de</strong>senrolava-se <strong>em</strong><br />

função das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>terminadas pelo senhor ou pelo feitor. Sua<br />

vida estava dividida entre o <strong>trabalho</strong> e a senzala (a habitação coletiva<br />

dos <strong>escravo</strong>s), que ficava próximo <strong>à</strong> casa-gran<strong>de</strong> (a habitação do<br />

senhor), para que foss<strong>em</strong> mais b<strong>em</strong> vigiados”. 5<br />

Restava aos <strong>escravo</strong>s como melhor opção, aceitar a escravidão como<br />

forma <strong>de</strong> preservar sua própria vida e sua integrida<strong>de</strong> física. Porém, mesmo o<br />

aparente respeito aos senhores e feitores não impediu os <strong>escravo</strong>s <strong>de</strong> rebelar<strong>em</strong>se<br />

contra o sist<strong>em</strong>a, lançando várias formas <strong>de</strong> revoltas. 6<br />

“Trabalhos historiográficos recentes confirmam que, no Brasil colonial, os<br />

negros cativos não se mostraram indiferentes ou totalmente submissos a<br />

seus donos. Ao contrário, <strong>de</strong>senvolveram as mais diversas formas <strong>de</strong><br />

resistência <strong>à</strong> escravidão. Fugas, rebeliões, violência contra os senhores<br />

ou seus representantes (capatazes, feitores, etc.), pouco <strong>em</strong>penho no<br />

<strong>trabalho</strong>, formação <strong>de</strong> quilombos, abortos, suicídios, participação das<br />

irmanda<strong>de</strong>s leigas, “acordos” entre cativos e senhores e, até mesmo, os<br />

intercursos ou procedimentos sexuais, por parte da população f<strong>em</strong>inina<br />

<strong>de</strong> cativos, tudo isso fez parte <strong>de</strong> uma estratégia para uma vida menos<br />

penosa”. . 7<br />

5 CÁRCERES, Florival. História Geral. São Paulo: Mo<strong>de</strong>rna, 1996. p.229<br />

6 Id. Ibid<strong>em</strong><br />

7 MOTA , Myriam Becho. História: das cavernas ao Terceiro Milênio. São Paulo: Mo<strong>de</strong>rna, 2002,<br />

p.235<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


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Somente no século XIX, após três séculos <strong>de</strong> exploração colonial e<br />

escravista é que teve início a luta pela libertação dos <strong>escravo</strong>s, sendo o Brasil um<br />

dos últimos países a abolir a escravidão. 8<br />

Este movimento não ocorreu tão rapidamente. Seguiu várias etapas, que<br />

se iniciou com a proibição do tráfico <strong>de</strong> africanos até a completa libertação dos<br />

negros, com a promulgação da Lei Áurea <strong>em</strong> 08 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1988.<br />

Internacionalmente, a luta contra a escravatura apresentou diversas<br />

manifestações com a aprovação <strong>de</strong> diversos Tratados e Convenções que<br />

estabeleceram regras contra o tráfico <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>s e a escravidão. Tais<br />

legislações vislumbravam a proteção <strong>à</strong> liberda<strong>de</strong>, igualda<strong>de</strong> e dignida<strong>de</strong> do<br />

hom<strong>em</strong>, na condição <strong>de</strong> trabalhador e ser humano.<br />

Um dos documentos mais importantes e <strong>de</strong> ampla notorieda<strong>de</strong> até os dias<br />

<strong>de</strong> hoje é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na<br />

Ass<strong>em</strong>bléia Geral das Nações Unidas <strong>em</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 1948,<br />

preconizando <strong>em</strong> seu artigo IV, que “ninguém será mantido <strong>em</strong> escravidão ou<br />

servidão; a escravidão e o tráfico <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>s serão proibidos <strong>em</strong> todas as suas<br />

formas”.<br />

2.2 O TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO<br />

Com a abolição da escravatura o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> existir da<br />

mesma forma que a expressão “<strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>”. É que, <strong>em</strong> não sendo a<br />

escravidão prática admitida pelo or<strong>de</strong>namento jurídico, não se po<strong>de</strong> admitir que a<br />

pessoa humana, mesmo <strong>em</strong> razão da conduta ilícita <strong>de</strong> outr<strong>em</strong>, possa vir a ser<br />

consi<strong>de</strong>rada escrava 9 . A <strong>de</strong>nominação <strong>trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>escravo</strong> é, nos dias <strong>de</strong> hoje, a expressão <strong>em</strong>pregada para caracterizar a<br />

escravidão cont<strong>em</strong>porânea.<br />

“O fator <strong>de</strong>terminante para caracterizar <strong>trabalho</strong> análogo ao <strong>de</strong> <strong>escravo</strong><br />

é a proibição, direta ou indireta, do direito <strong>de</strong> ir e vir. Nesses casos, o<br />

trabalhador encontra-se submetido <strong>à</strong> exploração muito gran<strong>de</strong> e não<br />

t<strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>de</strong> sair do local on<strong>de</strong> está sendo explorado. Sofre<br />

8 ANDRADE, Manuel Correia. Abolição e reforma agrária. São Paulo: Editora Ática, 1987.<br />

9 BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro. Trabalho com redução do hom<strong>em</strong> <strong>à</strong> condição análoga <strong>à</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>escravo</strong> e dignida<strong>de</strong> da pessoa humana. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.mpt.gov.br/publicacoes/<strong>escravo</strong>/dignida<strong>de</strong>-<strong>trabalho</strong><strong>escravo</strong>.pdf. Acesso: 27 abr. 2006. 16:30:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


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gran<strong>de</strong> coação que po<strong>de</strong> ser:a) econômica - possui dívida contraída<br />

com o transporte para fazenda, compra <strong>de</strong> alimento, tenta pagar, mas<br />

não consegue, pois os preços são exorbitantes, superfaturados.<br />

Também ocorre quando o "gato compra o trabalhador", pagando suas<br />

dívidas na cida<strong>de</strong>.b) moral/psicológica – o patrão ou o responsável pela<br />

proprieda<strong>de</strong> ameaça bater na pessoa e até matá-la, além disso há o<br />

capataz que, armado, vigia o local da prestação <strong>de</strong> serviço;c) física – os<br />

responsáveis pela fazenda agrid<strong>em</strong> os trabalhadores e chegam a<br />

assassiná-los para impedir fugas ou amedrontar os d<strong>em</strong>ais. Durante as<br />

inspeções a fazendas <strong>de</strong>nunciadas por <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> encontramos<br />

ossadas humanas; d) localização da fazenda – o fator geográfico é<br />

bastante importante na restrição do direito <strong>de</strong> ir e vir. Muitas vezes,<br />

trata-se <strong>de</strong> local tão isolado e <strong>de</strong> difícil acesso, que os trabalhadores<br />

não têm a menor condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixá-lo”. 10<br />

Tal prática é tida como um crime <strong>em</strong> nosso país <strong>de</strong> acordo com o artigo<br />

149 do Código Penal Brasileiro, que recebeu a seguinte redação pela Lei<br />

10.803/03:<br />

“Art. 149. Reduzir alguém <strong>à</strong> condição análoga <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>, quer<br />

submetendo–o a <strong>trabalho</strong>s forçados ou a jornada exaustiva, quer<br />

sujeitando-o <strong>à</strong> <strong>condições</strong> <strong>de</strong>gradantes <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>, quer restringindo,<br />

por qualquer meio, sua locomoção <strong>em</strong> razão <strong>de</strong> dívida contraída com o<br />

<strong>em</strong>pregador ou preposto.<br />

Pena: reclusão, <strong>de</strong> 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, além da pena<br />

correspon<strong>de</strong>nte <strong>à</strong> violência”.<br />

2.3 A SITUAÇÃO ATUAL: O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO<br />

Como se viu no <strong>de</strong>correr da história, o hom<strong>em</strong> procurou através <strong>de</strong> todos<br />

os meios alcançar seus <strong>de</strong>sejos <strong>de</strong> dominar, esmagar e explorar seu s<strong>em</strong>elhante.<br />

A submissão do hom<strong>em</strong> <strong>à</strong> vonta<strong>de</strong> e arbítrio dos <strong>de</strong>tentores do po<strong>de</strong>r, durante<br />

milênios foi prática aceita e legitimada nas mais variadas socieda<strong>de</strong>s do mundo<br />

inteiro..<br />

No entanto, atualmente, apesar <strong>de</strong> ser uma prática proibida e mesmo com<br />

todas as transformações sócio-culturais e a luta exaustiva pela <strong>de</strong>fesa dos<br />

Direitos do Hom<strong>em</strong>, os fatos exprim<strong>em</strong> uma realida<strong>de</strong> b<strong>em</strong> diferente. Ainda é<br />

perceptível a persistência <strong>de</strong> situações cujo <strong>de</strong>srespeito pelos direitos<br />

fundamentais do hom<strong>em</strong> ass<strong>em</strong>elha-se <strong>à</strong>s situações ocorridas <strong>em</strong> t<strong>em</strong>pos<br />

distantes. Na verda<strong>de</strong>, na prática pouca coisa mudou. Espalham-se pelo mundo<br />

inteiro homens, mulheres e até crianças que t<strong>em</strong> sua dignida<strong>de</strong> roubada pela<br />

submissão ao <strong>trabalho</strong> <strong>em</strong> condição análoga <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>.<br />

10<br />

PROCURADORES falam sobre o combate ao <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.mpt.gov.br/noticias2/outubro2002/noticia448-2.html. Acesso: 02 abr. 2006. 16:20:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


278<br />

“A OIT divulgou recent<strong>em</strong>ente um relatório exaustivo sobre o t<strong>em</strong>a do<br />

<strong>trabalho</strong> forçado no mundo. Exist<strong>em</strong> 12 milhões <strong>de</strong> pessoas sujeitas ao<br />

<strong>trabalho</strong> forçado ou obrigatório, cerca <strong>de</strong> 9,5 na Ásia, 1,3 na América<br />

Latina, 600 mil <strong>em</strong> África, 260 mil no Médio Oriente, 360 mil <strong>em</strong> países<br />

industrializados e 210 mil <strong>em</strong> economias <strong>em</strong> transição. Des<strong>de</strong> 2001 que<br />

a OIT t<strong>em</strong> <strong>em</strong> curso o Programa Especial <strong>de</strong> Ação para Combater o<br />

Trabalho Forçado (SAP-FL), que v<strong>em</strong> lançando uma nova luz sobre as<br />

tendências mais recentes incluindo as formas <strong>em</strong>ergentes <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong><br />

forçado nos países industrializados”. 11<br />

Nos dias <strong>de</strong> hoje, tanto faz se a pessoa é negra, amarela ou branca. Os<br />

<strong>escravo</strong>s são miseráveis, s<strong>em</strong> distinção <strong>de</strong> cor ou credo, sendo mantida a ord<strong>em</strong><br />

por meio <strong>de</strong> ameaças, terror psicológico, coerção física, punições e assassinatos.<br />

Não há mais a figura do <strong>escravo</strong> negro, mas sim a figura do cidadão livre que é<br />

tolhido <strong>de</strong> seus direitos <strong>em</strong> uma manifestação claramente <strong>de</strong>lituosa e contrária <strong>à</strong><br />

legislação vigente tão penosamente construída. Na crescente e injusta<br />

disparida<strong>de</strong> entre as classes sociais, chegando o Brasil a alcançar um dos<br />

maiores níveis <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> renda mundial, o pobre se torna cada vez<br />

mais pobre, vendo-se obrigado a se submeter <strong>à</strong> exploração laboral por um prato<br />

<strong>de</strong> comida.<br />

No Brasil, a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> terras e as <strong>condições</strong> geo-climáticas,<br />

favorec<strong>em</strong> a produção <strong>de</strong> mercadorias <strong>de</strong> exportação <strong>em</strong> larga escala, cuja<br />

lucrativida<strong>de</strong> do <strong>em</strong>preendimento <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> diretamente da sua realização <strong>em</strong><br />

caráter permanente, pois sua interrupção aumentaria os custos ou inviabilizaria a<br />

produção. Dessa forma, o assalariamento da mão <strong>de</strong> obra numerosa reduziria os<br />

lucros e, consequent<strong>em</strong>ente, o enriquecimento dos gran<strong>de</strong>s latifundiários. O<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento nessas regiões é predatório, visando <strong>à</strong> maximização<br />

do custo-benefício através do não cumprimento das legislações trabalhista e<br />

ambiental. 12<br />

11<br />

“De 1995 até 2003, 10.726 pessoas foram libertadas <strong>em</strong> ações dos<br />

grupos móveis <strong>de</strong> fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. No<br />

total, foram 1.011 proprieda<strong>de</strong>s fiscalizadas <strong>em</strong> 243 operações. As<br />

ações fiscais d<strong>em</strong>onstram que qu<strong>em</strong> escraviza no Brasil não são<br />

proprietários <strong>de</strong>sinformados, escondidos <strong>em</strong> proprieda<strong>de</strong>s atrasadas e<br />

arcaicas. Pelo contrário, são gran<strong>de</strong>s latifundiários, que produz<strong>em</strong> com<br />

ALIANÇA Global contra o Trabalho forçardo. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/news_5.htm Acesso: 05 abr. 2006. 10:30:00.<br />

12 SAKAMOTO, Leonardo. Lucro alto, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong>scartável<br />

O <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> cont<strong>em</strong>porâneo na<br />

economia <strong>de</strong> mercado da Amazônia brasileira. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.comciencia.br/200405/reportagens/11.shtmll. Acesso: 05 abr. 2006. 11:10:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


279<br />

alta tecnologia para o gran<strong>de</strong> mercado consumidor interno ou para o<br />

mercado internacional. Não raro, nas fazendas são i<strong>de</strong>ntificados<br />

campos <strong>de</strong> pouso <strong>de</strong> aviões dos fazen<strong>de</strong>iros. O gado recebe<br />

tratamento <strong>de</strong> primeira: rações balanceadas, vacinação com controle<br />

computadorizado, controle <strong>de</strong> natalida<strong>de</strong> com ins<strong>em</strong>inação artificial,<br />

enquanto os trabalhadores viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> piores <strong>condições</strong> do que as dos<br />

animais” 13 (grifo meu)<br />

A obtenção do lucro torna-se o principal objetivo dos <strong>em</strong>presários, do<br />

mesmo modo que acontecia na época da cultura mercantilista do Brasil colônia.<br />

Organiza-se uma produção autônoma, <strong>de</strong> forma que assegure a reprodução do<br />

capital investido, ligando o trabalhador obrigatoriamente a esta unida<strong>de</strong><br />

econômica, <strong>de</strong>sprezando totalmente a dignida<strong>de</strong> da pessoa humana e os direitos<br />

trabalhistas daqueles homens.<br />

Os Órgãos do Ministério Público e Delegacias Regionais do Trabalho,<br />

através <strong>de</strong> suas ações <strong>de</strong> fiscalização, libertam todos os anos um gran<strong>de</strong><br />

contingente <strong>de</strong> pessoas que viv<strong>em</strong> <strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>de</strong>sumanas, trabalhando <strong>em</strong><br />

<strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>.<br />

2.3.1 A situação no Pará<br />

.<br />

Segundo levantamento feito até o mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2004, o<br />

Ministério Público do Trabalho participou <strong>de</strong> 71 operações <strong>de</strong><br />

fiscalização com o Grupo Móvel <strong>de</strong> Combate ao Trabalho Escravo, <strong>em</strong><br />

267 propieda<strong>de</strong>s rurais, que resultaram na libertação<strong>de</strong> 2.745<br />

trabalhadores mantidos <strong>em</strong> regime <strong>de</strong> escravidão. Possui 548<br />

Procedimentos Administrativos <strong>em</strong> andamento e outros 374 foram<br />

arquivados. Firmou 167 Termos <strong>de</strong> Compromisso <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong><br />

Conduta e impetrou 22 Ações <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Título Extrajudicial<br />

(TCAC). Ingressou com 111 Ações Civis Públicas, 24 Ações Civis<br />

Coletivas, quatro Ações Cautelares, quatro Reclamações Trabalhistas 14<br />

Como visto, exist<strong>em</strong> por todo o Brasil focos <strong>de</strong> exploração do <strong>trabalho</strong>.<br />

Entretanto a situação mais grave no território nacional ocorre no Pará, sendo as<br />

zonas rurais do sul do Estado as áreas mais atingidas.<br />

Dentre os motivos que favorec<strong>em</strong> o Pará a ser o lí<strong>de</strong>r nacional nas<br />

incidências <strong>de</strong> exploração trabalhista, estão: a abertura <strong>de</strong> novas fronteiras<br />

13 Id. Ibid<strong>em</strong>.<br />

14 ESTATÍSTICAS da atuação do MPT no Combate ao Trabalho Escravo no Brasil. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.mpt.gov.br/<strong>escravo</strong>/geral/estatisticas.html. Acesso <strong>em</strong>: 10 mar. 2006, 22:30:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


280<br />

agrícolas; os gran<strong>de</strong>s latifúndios e a presença dos grileiros; a pobreza e o<br />

sub<strong>de</strong>senvolvimento nas regiões rurais; a falta <strong>de</strong> ação efetiva do Estado.<br />

“Investigação realizada pelo Greenpeace Internacional, da Holanda,<br />

sobre a expansão da indústria da soja no Brasil revela novas evidências<br />

sobre a relação entre multinacionais norte-americanas com o<br />

<strong>de</strong>smatamento, a grilag<strong>em</strong> <strong>de</strong> terras e o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> na Amazônia.<br />

Ao construir silos e infraestrutura no coração da floresta, financiar a<br />

abertura <strong>de</strong> estradas e comprar soja produzida <strong>em</strong> fazendas ilegais ou<br />

proveniente <strong>de</strong> <strong>de</strong>smatamento, inclusive com o uso <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>,<br />

Cargill, ADM e Bunge estão, ao mesmo t<strong>em</strong>po, estimulando e se<br />

beneficiando da invasão da soja na Amazônia” 15<br />

Além disso, há uma gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação dos Programas<br />

<strong>de</strong> Governo no controle e fiscalização da exploração do trabalhador, uma vez que<br />

estas proprieda<strong>de</strong>s localizam-se <strong>em</strong> áreas <strong>de</strong> difícil acesso. Isto s<strong>em</strong> falar na<br />

insuficiência <strong>de</strong> fiscais do <strong>trabalho</strong> 16 e na violência praticada contra estes, já que<br />

muitos per<strong>de</strong>ram suas vidas durante o exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

3 DIREITOS HUMANOS<br />

3.1 NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NA SOCIEDADE INTERNACIONAL<br />

Todos os homens são iguais entre si. Apesar <strong>de</strong> esta afirmativa ser<br />

notória, gozando inclusive <strong>de</strong> pr<strong>em</strong>issa constitucional, n<strong>em</strong> todos os homens<br />

compartilham <strong>de</strong>sta igualda<strong>de</strong>, seja nos dias atuais, seja <strong>em</strong> qualquer t<strong>em</strong>po <strong>de</strong><br />

nossa história. Muitos são subjugados pelo po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> outr<strong>em</strong>, tolhidos <strong>de</strong> direitos<br />

e <strong>de</strong>srespeitados <strong>em</strong> sua dignida<strong>de</strong>.<br />

O <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, como prática cerceadora <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e direitos e<br />

promotor <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s, afronta diretamente o princípio da dignida<strong>de</strong> do<br />

hom<strong>em</strong> que é tão ve<strong>em</strong>ente protegido pelos Direitos Humanos.<br />

Des<strong>de</strong> o período Axial, compreendido entre os anos 600 e 480 a.c, a partir<br />

das inúmeras i<strong>de</strong>ologias <strong>de</strong> vida formadas por Buda, Zaratustra, Lao Tsé,<br />

Pitágoras, Confúcio, foram enunciados gran<strong>de</strong>s princípios e estabelecidas novas<br />

diretrizes da vida humana, que até hoje se perpetuam. Foi o período <strong>em</strong> que<br />

15 COMENDO a Amazônia. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.greenpeace.org.br/amazonia/comendoamz_sumexec.pdf. Acesso: 07 abr. 2006. 22:30:00.<br />

16 CHIAVENTO, Júlio José, 1939 – Violência no campo: o latifúndio e a reforma agrária – São<br />

Paulo: Mo<strong>de</strong>rna. 1996<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


281<br />

surgiu a filosofia e, <strong>em</strong> que o pensamento mitológico foi substituído pelo saber<br />

lógico da razão. O hom<strong>em</strong> passou então a ser dotado <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e razão. 17<br />

Como ex<strong>em</strong>plo a doutrina filosófica <strong>de</strong> Kant que afirma que somente o<br />

hom<strong>em</strong> por ser dotado <strong>de</strong> razão possui autonomia para ditar suas próprias leis e<br />

segui-las. Partindo <strong>de</strong>ste preceito, conclui que o hom<strong>em</strong> é dotado <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong> e<br />

que esta não t<strong>em</strong> preço. Uma vez que lhe é tolhida sua autonomia <strong>de</strong> escolhas<br />

como a escravidão, por ex<strong>em</strong>plo, na visão Kantiana o hom<strong>em</strong> é reduzido <strong>à</strong><br />

condição <strong>de</strong> coisa. 18<br />

O surgimento da lei escrita, como uma instituição social igualmente<br />

aplicável a todos os indivíduos <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> organizada, veio a consagrar a<br />

idéia <strong>de</strong> que todos são iguais e que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser respeitados, <strong>de</strong>vido ao simples<br />

fato <strong>de</strong> sua humanida<strong>de</strong>. 19<br />

Devido <strong>à</strong> essência evolutiva dos seres humanos, através <strong>de</strong> uma realida<strong>de</strong><br />

<strong>em</strong> contínua transformação, os Direitos Humanos foram sendo construídos <strong>de</strong><br />

acordo com a necessida<strong>de</strong> histórica social. Este processo evolutivo é algo<br />

contínuo.<br />

A evolução dos Direitos Humanos é dividida <strong>em</strong> etapas históricas <strong>de</strong><br />

afirmação e subdividias <strong>em</strong> gerações, tais sendo: Liberda<strong>de</strong>s Públicas; Direitos<br />

Econômicos e Sociais; e Direitos <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong>. 20 Além <strong>de</strong>stas, ainda há uma<br />

quarta geração que consagra os direitos a um Meio Ambiente Sadio, <strong>à</strong><br />

Informação, os Direitos <strong>de</strong> Reprodução Humana e outros.<br />

3.2 O CONSTITUCIONALISMO<br />

Direito Constitucional procura proteger os direitos fundamentais contra o<br />

Po<strong>de</strong>r, principalmente contra os Po<strong>de</strong>res Legislativo e Executivo, que pod<strong>em</strong><br />

violar os direitos fundamentais através <strong>de</strong> suas ações. Todas as Constituições<br />

brasileiras que existiram, s<strong>em</strong> exceção <strong>de</strong> nenhuma <strong>de</strong>las, traziam Declarações<br />

17 COMPARATO, Fábio Kon<strong>de</strong>r. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2003.<br />

18 Id. Ibid<strong>em</strong><br />

19 Id. Ibid<strong>em</strong><br />

20 FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2002.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


282<br />

<strong>de</strong> Direitos que abrangiam <strong>à</strong>queles direitos já reconhecidos <strong>em</strong> seu momento<br />

histórico.<br />

O artigo 5º, §1º da CF/88 prevê “aplicabilida<strong>de</strong> imediata” nos dispositivos<br />

legais que <strong>de</strong>fin<strong>em</strong> os direitos e as garantias fundamentais. Sendo <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> do Estado adotar as medidas necessárias para efetivar aqueles<br />

que por natureza não são executáveis, necessitando <strong>de</strong> disciplina. Já o §2º do<br />

mesmo artigo, abre espaço para que novos direitos sejam protegidos pelo nosso<br />

or<strong>de</strong>namento, através da incorporação <strong>de</strong> Tratados Internacionais.<br />

A Emenda Constitucional nº45, publicada <strong>em</strong> 31/12/2004, introduziu a este<br />

mesmo artigo dois novos parágrafos.<br />

“§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos<br />

que for<strong>em</strong> aprovados, <strong>em</strong> cada Casa do Congresso Nacional, <strong>em</strong> dois<br />

turnos, por três quintos dos votos dos respectivos m<strong>em</strong>bros, serão<br />

equivalentes <strong>à</strong>s <strong>em</strong>endas constitucionais.<br />

§ 4º O Brasil se submete <strong>à</strong> jurisdição <strong>de</strong> Tribunal Penal Internacional a<br />

cuja criação tenha manifestado a<strong>de</strong>são”<br />

Outro gran<strong>de</strong> feito na proteção aos direitos fundamentais foi a criação do<br />

Tribunal Penal Internacional, através do Tratado <strong>de</strong> Roma <strong>de</strong> 1998, ao qual o<br />

Brasil está submetido <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> com o §4º do artigo 5º da CF/88. Estão<br />

previstos no Tratado a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> crimes que são consi<strong>de</strong>rados uma afronta a<br />

tais direitos, como genocídio, escravização, etc. Além <strong>de</strong> estar previsto como<br />

<strong>de</strong>verá ser procedido o processo e julgamento daqueles que vier<strong>em</strong> a violá-lo.<br />

4 SISTEMAS CONVENCIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS<br />

(Hard Law).<br />

O Direito Internacional existe <strong>de</strong>vido haver uma socieda<strong>de</strong> internacional<br />

constituída <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s políticas dotadas <strong>de</strong> soberania: os Estados. O fenômeno<br />

da globalização proporcionou um inevitável convívio <strong>de</strong>stas diversas nações<br />

soberanas, motivo pelo qual os Estados passam a assumir certas obrigações<br />

internacionais através <strong>de</strong> Tratados e Convenções. Portanto, acontece uma autolimitação<br />

do po<strong>de</strong>r soberano <strong>de</strong>vido <strong>à</strong> necessida<strong>de</strong> da preservação da relação<br />

diplomática entre os Estados. 21<br />

21 SOARES, Guido Fernando Silva. Curso <strong>de</strong> direito internacional publico. São Paulo : Atlas, 2004.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


283<br />

Estes Tratados e Convenções são os instrumentos normativos do sist<strong>em</strong>a<br />

Hard Law. São encontros <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s que pretend<strong>em</strong> ser obrigatórios e criar<br />

efeitos jurídicos entre as partes. A vonta<strong>de</strong> dos Estados são as únicas relevantes,<br />

daí a classificação <strong>de</strong>stes como Hard Law, que <strong>em</strong> português significa normas<br />

rígidas.<br />

O Tratado é uma das principais fontes do Direito Internacional Público,<br />

seguindo-se dos costumes e dos princípios gerais do Direito. A Convenção <strong>de</strong><br />

Viena sobre o Direito dos Tratados <strong>de</strong> 1969, <strong>em</strong> seu art. 2º, alínea a, afirma<br />

que:<br />

“tratado significa um acordo internacional celebrado por escrito entre<br />

Estados e registrado pelo direito internacional, quer conste <strong>de</strong> um<br />

instrumento único, quer <strong>de</strong> dois ou mais instrumentos conexos,<br />

qualquer que seja sua <strong>de</strong>nominação particular”.<br />

Neste sentido, po<strong>de</strong>-se dizer dos tratados internacionais:<br />

“Os tratados Internacionais originam-se <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> negociações<br />

<strong>de</strong> um ou mais Estados, formalizadas por um convite <strong>de</strong> um Estado a<br />

outro ou outros, e, no caso <strong>de</strong> tratados elaborados sob a égi<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma<br />

organização intergorvenamental, pela <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> um órgão colegiado<br />

com po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>cisórios (por proposta encaminhada <strong>à</strong> votação <strong>em</strong><br />

plenário, por um ou vários <strong>de</strong>legados <strong>de</strong> Estado ou por órgãos técnicos<br />

da própria organização, segundo as regras <strong>de</strong> cada uma)”. 22<br />

Na Constituição Brasileira, no seu art. 5º, § 2º está previsto que os direitos<br />

e garantias expressos nesta Constituição não exclu<strong>em</strong> outros <strong>de</strong>correntes do<br />

regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais <strong>em</strong> que<br />

a República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil seja parte.<br />

5 SOFT LAW<br />

5.1 NOÇÕES PRELIMINARES<br />

Verifica-se através do fenômeno da globalização, o surgimento <strong>de</strong> noções<br />

<strong>de</strong> regulação que nasc<strong>em</strong> diretamente do tecido social, não sendo noções<br />

necessariamente jurídicas e que parec<strong>em</strong> d<strong>em</strong>onstrar um relativo<br />

enfraquecimento no papel do Estado como ente regulador, através do avanço <strong>de</strong><br />

formas alternativas <strong>de</strong> regulação. Neste contexto está inserido o Soft Law.<br />

22 SOARES, Guido Fernando Silva. Curso <strong>de</strong> direito internacional público. São Paulo : Atlas, 2004. p. 66.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


284<br />

5.2 SOCIEDADE E DIREITO INTERNACIONAL: REGULAÇÃO E<br />

TRANSFORMAÇÕES.<br />

I<strong>de</strong>ntifica-se que toda socieda<strong>de</strong>, seja ela interna ou internacional, possui<br />

regulação através <strong>de</strong> normas e regras, mas que estas não possu<strong>em</strong><br />

necessáriamente obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> constranger e organizar o comportamento<br />

dos atores sociais. O que evi<strong>de</strong>ncia a especificida<strong>de</strong> do direito com relação a<br />

outras categorias normativas.<br />

Na medida <strong>em</strong> que a socieda<strong>de</strong> passa por profundas transformações,<br />

surg<strong>em</strong> dúvidas quanto <strong>à</strong> a<strong>de</strong>quação e <strong>à</strong> legitimida<strong>de</strong> do Direito Internacional,<br />

b<strong>em</strong> como faz nascer uma série <strong>de</strong> pressões para sua mudança e adaptação. 23<br />

“O direito internacional cont<strong>em</strong>porâneo t<strong>em</strong> como marco <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> as<br />

transformações ocorridas no cenário internacional a partir do final da<br />

segunda guerra mundial, <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ando uma série <strong>de</strong> fenômenos que<br />

influíram e t<strong>em</strong> influído diretamente na r<strong>em</strong>o<strong>de</strong>lação dos mecanismos<br />

<strong>de</strong> aplicação e formação do direito Internacional, até então altamente<br />

sedimentado na autonomia da vonta<strong>de</strong> dos Estados e no respeito ao<br />

po<strong>de</strong>r soberano Estatal”. 24 (grifo meu)<br />

Percebe-se então, que o direito internacional enfrentou sérias mudanças,<br />

principalmente durante o século XX, evoluindo-se e transformando-se <strong>em</strong> um<br />

direito multilateral e institucional, principalmente após o surgimento das<br />

Organizações Internacionais, da multiplicação dos atores sociais e pelas<br />

mudanças favorecidas pelo constante avanço tecnológico.<br />

Porém, diante <strong>de</strong> tantas transformações, tais questionamentos quanto <strong>à</strong><br />

a<strong>de</strong>quação e valida<strong>de</strong> do Direito Internacional acabam por gerar uma mudança<br />

<strong>de</strong> método, já que se leva mais <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração suas características materiais<br />

do que formais. Surge então uma nova forma <strong>de</strong> articulação <strong>de</strong> normas que adota<br />

regras mais flexíveis e maleáveis na relação entre os Estados, <strong>de</strong> forma que se<br />

torne aceitável <strong>à</strong> todos: o conjunto normativo do Soft Law.<br />

23 MENEZES, Wagner. “A “soft law” como fonte do Direito Internacional”. In: Direito<br />

internacional no cenário cont<strong>em</strong>porâneo. Curitiba: Juruá, 2003.<br />

24 Id.Ibid<strong>em</strong>. p. 69<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


285<br />

5.3 O DIREITO FLEXÍVEL<br />

De acordo com tradução mais usual dada ao termo Soft Law, este significa<br />

normas flexíveis.<br />

A enorme rapi<strong>de</strong>z com que ocorr<strong>em</strong> as transformações sociais e<br />

tecnológicas no mundo globalizado e nas relações internacionais, n<strong>em</strong> s<strong>em</strong>pre<br />

são acompanhadas pelo mundo jurídico, que fica <strong>à</strong> parte. Vários são as normas<br />

codificadas do direito internacional que são ou brev<strong>em</strong>ente pod<strong>em</strong> vir a ser<br />

consi<strong>de</strong>radas como não adaptáveis <strong>à</strong> realida<strong>de</strong> ou <strong>à</strong>s necessida<strong>de</strong>s sociais.<br />

Tal fator é prejudicado ainda mais pela dificulda<strong>de</strong> nos mecanismos <strong>de</strong><br />

modificação do Hard Law, o que torna mais insegura e dificultosa a aceitação <strong>de</strong><br />

todas as partes interessadas <strong>em</strong> contratar sobre um <strong>de</strong>terminado assunto.<br />

Logo, é conclusivo que o próprio direito po<strong>de</strong> cometer erros. O próprio<br />

direito po<strong>de</strong> ser impreciso.<br />

“No direito internacional, i<strong>de</strong>ntificam-se a imprecisão <strong>de</strong> algumas<br />

normas, a ambigüida<strong>de</strong> da linguag<strong>em</strong>, como expressões <strong>de</strong> Soft Law.<br />

O termo é entendido aqui <strong>de</strong> modo próximo, mas não idêntico ao que<br />

ocorria nos casos dos princípios. O probl<strong>em</strong>a das normas vagas ou<br />

imprecisas é <strong>de</strong> substância e não <strong>de</strong> forma; A dúvida não resi<strong>de</strong> na sua<br />

natureza legal, que não se discute, porque estão elas inseridas <strong>em</strong><br />

tratados reconhecidamente obrigatórios, mas sim na in<strong>de</strong>terminação<br />

que cerca as obrigações especificas que se impõ<strong>em</strong> aos Estados”. 25<br />

A questão principal da imprecisão está focalizada no fato que ela permite<br />

aos Estados se abster<strong>em</strong> <strong>em</strong> contrair obrigações específicas, po<strong>de</strong>ndo aceitar a<br />

estabelecer normas flexíveis. Além do mais, a socieda<strong>de</strong> internacional ten<strong>de</strong> a<br />

uma maior necessida<strong>de</strong> por valores que possu<strong>em</strong> conteúdo variável. A<br />

incorporação <strong>de</strong>sses valores <strong>de</strong> interesse das normas produzidas pelo Estado,<br />

frequent<strong>em</strong>ente está sendo feito através <strong>de</strong> fórmulas imprecisas.<br />

O sist<strong>em</strong>a Soft Law consiste <strong>em</strong> mo<strong>de</strong>lar e padronizar o comportamento e<br />

as discussões dos Estados, através <strong>de</strong> documentos que são extraídos dos foros<br />

e conferências internacionais, não sendo obrigatório <strong>à</strong>s partes. Possu<strong>em</strong> apenas<br />

caráter <strong>de</strong>claratório, ou seja, os Estados não ficam vinculados a cumprir seus<br />

25 NASSER, Sal<strong>em</strong> Hikmat. Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft Law. São<br />

Paulo : Atlas, 2005. p.105.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


286<br />

dispositivos, n<strong>em</strong> sofrerão sanções caso <strong>de</strong>scumpram ou viol<strong>em</strong> o que foi<br />

previsto<br />

“Po<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>finir a soft law como sendo documentos solenes <strong>de</strong>rivados<br />

<strong>de</strong> foros internacionais, que t<strong>em</strong> fundamento no princípio da boa-fé,<br />

com conteúdo variável e não obrigatório, que não vinculam seus<br />

signatários sua observância, mas que por seu caráter e importância<br />

para o or<strong>de</strong>namento da socieda<strong>de</strong> global, por refletir<strong>em</strong> princípios e<br />

concepções éticas e i<strong>de</strong>ais, acabam por produzir repercussões no<br />

campo do direito internacional e também para o direito interno dos<br />

Estados”. 26<br />

Sendo assim, discussão <strong>em</strong> torno da Soft Law está ligada <strong>à</strong> sua<br />

flexibilida<strong>de</strong>, ou seja, <strong>à</strong> sua normativida<strong>de</strong> relativa.<br />

“Quando, no entanto, se t<strong>em</strong> a normativida<strong>de</strong> relativa como algo<br />

inerente ao direito internacional, está se falando, na verda<strong>de</strong>, da<br />

relativida<strong>de</strong> da força constringente das normas <strong>de</strong>sse direito, <strong>de</strong> seu<br />

alcance variável, do maior ou menor grau <strong>de</strong> certeza quanto a<br />

obrigações e direitos <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, da existência e dos tipos <strong>de</strong><br />

conseqüências previstas para o caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das mesmas.<br />

Não se está falando, portanto, do probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas normas<br />

entendida esta como o seu pertencimento ao or<strong>de</strong>namento jurídico”. 27<br />

Então, a gran<strong>de</strong> preocupação dos Estados <strong>em</strong> resolver ou encontrar<br />

soluções rápidas <strong>à</strong>s questões <strong>em</strong>ergentes, pouco importando a “roupag<strong>em</strong>”<br />

jurídica que estas soluções possam ter, facilitou o surgimento do Soft Law, <strong>de</strong>ntro<br />

dos <strong>de</strong>bates nos foros <strong>de</strong> negociações multilaterais, Com o gran<strong>de</strong> espaço ganho<br />

pela ativida<strong>de</strong> diplomática <strong>de</strong>ntro das relações internacionais. Os produtos da<br />

diplomacia são vários tipos <strong>de</strong> documentos gerados tanto pelos Estados, como<br />

por entes não estatais, tal como as organizações não governamentais e interestatais.<br />

O objetivo básico <strong>de</strong>sses instrumentos é meramente <strong>de</strong>clarar direitos já<br />

existentes através <strong>de</strong> instrumentos soft, mas que sua anteriorida<strong>de</strong> foi dada<br />

através <strong>de</strong> instrumentos hard, ou seja, reafirmam direitos já consagrados.<br />

Outros objetivos pod<strong>em</strong> ser <strong>de</strong>stacados, tais quais: compromissos <strong>de</strong><br />

natureza política e não jurídica que os Estados pretend<strong>em</strong> cumprir; orientação <strong>de</strong><br />

26 MENEZES, Wagner (org). Direito internacional no cenário cont<strong>em</strong>porâneo. Curitiba: Juruá,<br />

2003. p.76.<br />

27 NASSER, Sal<strong>em</strong> Hikmat. Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft Law. São<br />

Paulo : Atlas, 2005. p. 96.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


287<br />

comportamentos futuros dos Estados <strong>em</strong> matérias que resguardam incertezas<br />

científicas e factuais ou resistências políticas; busca no avanço da harmonização<br />

dos direitos internos <strong>em</strong> áreas específicas, através da influência no<br />

comportamento dos Estados; b<strong>em</strong> como a regulação ou influência no<br />

comportamento dos entes privados. 28<br />

5.4 INSTRUMENTOS<br />

Os instrumentos do Soft Law pod<strong>em</strong> ser:<br />

Criados pelos Estados, que são acordos e instrumentos produzidos pelos<br />

Estados, que possu<strong>em</strong> nomes e objetivos variados, mas que não geram<br />

obrigações jurídicas, motivo pelo qual não são tratados, mas sim concertados.<br />

Como ex<strong>em</strong>plo o Gentl<strong>em</strong>en’s Agre<strong>em</strong>ent,: M<strong>em</strong>orandos <strong>de</strong> Entendimento,<br />

Declarações, Atas Finais, Agendas e Programas <strong>de</strong> ação, Recomendações<br />

Produzidos nas ou pelas Organizações Internacionais, que <strong>de</strong>rivam dos<br />

atos unilaterais realizados pelas Organizações Internacionais. Devendo-se<br />

consi<strong>de</strong>rar, entretanto, o valor normativo <strong>de</strong>stes atos, já que para este estudo<br />

interessam os que não criam normativida<strong>de</strong> jurídica. Como ex<strong>em</strong>plo as<br />

Resoluções e Decisões, as Recomendações, os Códigos <strong>de</strong> Conduta,<br />

Declarações.<br />

Produzidos por entes não estatais, que participam <strong>de</strong> forma incontestável<br />

da construção da ord<strong>em</strong> internacional e da governança, que foram anteriormente<br />

discutidos. Alguns se <strong>de</strong>stinam a influenciar o comportamento dos Estados e das<br />

organizações internacionais, inspirando inclusive a sua produção normativa,<br />

outros regulam o comportamento dos diversos atores <strong>em</strong> áreas novas das<br />

relações sociais e outros ainda reg<strong>em</strong> as atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seus próprios produtores.<br />

Não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> falar da Mídia Internacional como instrumento da<br />

Soft Law. A mídia é formadora <strong>de</strong> opinião pública, através da gran<strong>de</strong> repercussão<br />

internacional que alcança com a divulgação <strong>de</strong> t<strong>em</strong>as importantes e na <strong>de</strong>núncia<br />

<strong>de</strong> eventuais crimes que afront<strong>em</strong> os direitos humanos. Tal influência se <strong>de</strong>ve ao<br />

sentimento <strong>de</strong> justiça <strong>em</strong>anado sobre a opinião pública e nas Organizações<br />

28 Id. Ibid<strong>em</strong>.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


288<br />

Internacionais, que cobram soluções rápidas e eficientes dos governantes cujas<br />

nações sofr<strong>em</strong> com probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong>ste tipo.<br />

5.5 O CONTROLE NÃO CONVENCIONAL DO SOFT LAW NO BRASIL, NOS<br />

CASOS DE INCIDÊNCIA DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE<br />

ESCRAVO<br />

O Soft Law é uma inovação do Direito Internacional. Seus instrumentos<br />

não são fontes <strong>de</strong> direito. A mera efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma norma <strong>de</strong> Soft Law não faz<br />

<strong>de</strong>la uma norma jurídica <strong>em</strong> si. Sabe-se porém, que os instrumentos do Soft Law<br />

não pretend<strong>em</strong> uma criação imediata <strong>de</strong> normas jurídicas. Apesar <strong>de</strong> não ser<strong>em</strong><br />

obrigatórios, passam a funcionar como provocadores e aceleradores da<br />

generalização da prática, tornando mais plausível (mo<strong>de</strong>rnamente)o fenômeno do<br />

costume instantâneo 29 “E possível concluir, <strong>à</strong> luz do exposto, que os instrumentos da soft law<br />

participam da formação do direito internacional, sobretudo, pelas<br />

influencias que operam sobre fonte costumeira, cujo “mistério contínuo<br />

inteiro”. Eles <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penham um papel na aceleração do processo e na<br />

gradativa prepon<strong>de</strong>rância da opino jures sobre a prática. O mais<br />

importante, talvez, é que ensejam uma transformação no processo<br />

costumeiro que, <strong>de</strong> espontâneo, se transforma <strong>em</strong> procedimento<br />

negociado <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> documentos. O direito costumeiro, <strong>em</strong><br />

outras palavras, passa a ser construído, e por escrito, ao invés <strong>de</strong><br />

surgir do tecido e das práticas sociais”. 30<br />

Ou seja, os instrumentos do Soft Law atuam como participantes da<br />

formação do direito, da construção da prática, b<strong>em</strong> como da construção ou<br />

confirmação da opinio juris. 31<br />

No caso <strong>de</strong> trabalhadores <strong>em</strong> <strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong> que ainda<br />

persist<strong>em</strong> no Brasil e <strong>em</strong> especial no Pará, os instrumentos do Soft Law pod<strong>em</strong><br />

influenciar <strong>de</strong> maneira direta ou indireta nas tomadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões do governo <strong>em</strong><br />

seus programas <strong>de</strong> combate e repressão aos praticantes <strong>de</strong>sta ação criminosa.<br />

Além disso, reflet<strong>em</strong> influência na opinião pública, que não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser outra<br />

fonte <strong>de</strong> pressão <strong>à</strong>s medidas necessárias para a erradicação da exploração<br />

laboral.<br />

29 NASSER, Sal<strong>em</strong> Hikmat. Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft<br />

Law. São Paulo : Atlas, 2005. p.156.<br />

30 Id. Ibid<strong>em</strong>. p.157<br />

31 NASSER, Sal<strong>em</strong> Hikmat. Fontes e normas do direito internacional: um estudo sobre a soft Law. São<br />

Paulo : Atlas, 2005.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


289<br />

Como ex<strong>em</strong>plo prático, po<strong>de</strong> ser citado um levantamento feito pela<br />

Organização Internacional do Trabalho, que constatou que gran<strong>de</strong>s <strong>em</strong>presas<br />

brasileiras fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, mantinham trabalhadores <strong>em</strong><br />

<strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> a <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>. A partir <strong>de</strong>ste levantamento, foi lançado pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República um Pacto Nacional contra o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>.<br />

“A Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez um levantamento da<br />

ca<strong>de</strong>ia produtiva <strong>de</strong> 111 <strong>em</strong>presas presentes na lista suja do Ministério<br />

do Trabalho e constatou que gran<strong>de</strong>s grupos brasileiros compravam, s<strong>em</strong><br />

saber, produtos <strong>de</strong> fornecedores flagrados mantendo trabalhadores <strong>em</strong><br />

<strong>condições</strong> <strong>análogas</strong> <strong>à</strong> escravidão.<br />

Com base neste estudo, o presi<strong>de</strong>nte da República, Luiz Inácio Lula da<br />

Silva, lançará, durante reunião do Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Econômico e Social (CDES) no dia 19 <strong>de</strong> maio, um Pacto Nacional contra<br />

<strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, no qual as <strong>em</strong>presas vão se comprometer a não<br />

comprar <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> estiver na lista. O lançamento contará com a presença<br />

<strong>de</strong> ministros, <strong>em</strong>presários, todos os integrantes do CDES, entre outros.<br />

Além da pesquisa, outro estimulo importante partiu do Instituto Ethos, que<br />

procurou as <strong>em</strong>presas para fazer um <strong>trabalho</strong> <strong>de</strong> conscientização a<br />

respeito do assunto e obteve como resposta inclusão <strong>de</strong> cláusulas - nos<br />

contratos com os fornecedores - contrárias <strong>à</strong> compra <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>presa que estiver na lista suja”. 32 (grifo meu)<br />

Percebe-se claramente a influência do instrumento do Soft Law, tal qual<br />

sendo a documentação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na<br />

formação e construção do Direito Interno do país, mesmo que <strong>de</strong> forma não<br />

obrigatória. Baseando-se no levantamento feito pela OIT, foi elaborado pelo<br />

governo um Pacto Nacional contra o <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, lançado <strong>em</strong> 19 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2005. Tão gran<strong>de</strong> é a importância <strong>de</strong> tal programa, que já se po<strong>de</strong> sentir seus<br />

resultados como visto a seguir:<br />

“O Brasil é consi<strong>de</strong>rado um ex<strong>em</strong>plo a ser seguido, porque evoluiu muito<br />

no combate ao <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong>, afirmou Patrícia Audi, coor<strong>de</strong>nadora<br />

nacional do projeto <strong>de</strong> Combate ao Trabalho Escravo no Brasil, da OIT<br />

(Organização Internacional do Trabalho). Durante s<strong>em</strong>inário<br />

realizado nesta segunda-feira (17) pelo I<strong>de</strong>c (Instituto <strong>de</strong> Defesa do<br />

Consumidor), ela acrescentou que o probl<strong>em</strong>a ainda existe <strong>em</strong> vários<br />

setores produtivos, como o da pecuária, o do algodão e da soja.(...) De<br />

acordo com a coor<strong>de</strong>nadora, o setor privado avançou quando assinou,<br />

<strong>em</strong> maio <strong>de</strong> 2005, o Pacto Nacional contra o Trabalho Escravo, no qual<br />

se compromete a não adquirir produtos com orig<strong>em</strong> no <strong>trabalho</strong><br />

<strong>escravo</strong>”. 33<br />

32 GRANDES Grupos também fomentam a escravidão. Disponível <strong>em</strong>: http://www.onubrasil.org.br/view_news.phpid=2118.<br />

Acesso <strong>em</strong>: 13 abr. 2006, 21:30:00.<br />

33 OIT: Brasil é ex<strong>em</strong>plo contra <strong>trabalho</strong> <strong>escravo</strong> Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.pt.org.br/site/secretarias_<strong>de</strong>f/secretarias_int_box.aspcod=843&cod_sis=20&cat=201. Acesso<br />

<strong>em</strong>: 12 mai. 2006, 08:30:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


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A própria mídia internacional, quando oferece <strong>de</strong>staque <strong>em</strong> seus<br />

noticiários sobre a real situação <strong>em</strong> que viv<strong>em</strong> milhares <strong>de</strong> trabalhadores no<br />

Brasil, cria uma má reputação do país com os d<strong>em</strong>ais Estados. Este é outro meio<br />

<strong>de</strong> forçar o país a adotar medidas a fim <strong>de</strong> extinguir o probl<strong>em</strong>a. Vejamos uma<br />

passag<strong>em</strong> <strong>de</strong> um artigo publicado na página virtual do jornal Guardian, da<br />

Inglaterra.<br />

6 CONCLUSÃO<br />

“More than 4,000 slaves were freed by the Brazilian authorities last year,<br />

according to new government figures. But campaigners fear hundreds of<br />

thousands more still live and work in near-slavery.<br />

The Brazilian <strong>em</strong>ployment ministry said its officials rai<strong>de</strong>d 183 farms, the<br />

highest number since Swat-style teams were introduced 10 years ago. In<br />

total 4,133 workers were freed, with R$7.4m (£1.8m) paid to victims, the<br />

ministry said” 34<br />

Conclui-se, portanto, <strong>de</strong> suma importância a ação do Soft Law e seus<br />

instrumentos na proteção aos direitos fundamentais da liberda<strong>de</strong>, <strong>trabalho</strong> e<br />

dignida<strong>de</strong> da pessoa humana, violados no Brasil pela prática ilícita da submissão<br />

<strong>de</strong> trabalhadores <strong>à</strong> condição análoga <strong>à</strong> <strong>de</strong> <strong>escravo</strong>, mesmo que <strong>de</strong> forma nãoconvencional.<br />

O que importa é perceber a importância que possu<strong>em</strong> os instrumentos do<br />

Soft Law na formação do direito, agindo <strong>de</strong> uma forma não convencional, uma<br />

vez que não possui a garantia obrigatória, mas que pauta o comportamento dos<br />

Estados através <strong>de</strong> uma efusiva reafirmação <strong>de</strong> direitos já consagrados, ou da<br />

criação <strong>de</strong> novas práticas que possam vir a ser consi<strong>de</strong>radas como direitos.<br />

Através <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong>claratórios <strong>de</strong> direitos extraídos dos foros e<br />

conferências internacionais, b<strong>em</strong> como através da mídia internacional, por mais<br />

que s<strong>em</strong> força coercitiva, o comportamento dos Estados direciona-se a uma<br />

mo<strong>de</strong>lag<strong>em</strong> e padronização <strong>de</strong> modo que ajudam na construção do Direito<br />

Internacional e do Direito Interno dos países.<br />

Mesmo que ainda existam discussões e dúvidas <strong>em</strong> torno <strong>de</strong>ste novo<br />

direito, não se sabendo ao certo qual a sua verda<strong>de</strong>ira repercussão no direito<br />

34 RAIDS across Brazil free 4,000 slaves. Disponível <strong>em</strong>:<br />

http://www.guardian.co.uk/brazil/story/0,,1687150,00.html. Acesso <strong>em</strong>: 13 abr. 2006, 21:30:00.<br />

Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.271-292, jan./jun. 2008.


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interno dos Estados, sua existência é inegável, assim como a sua influência<br />

sobre a formação e reafirmação <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong>ntro dos or<strong>de</strong>namentos jurídicos <strong>de</strong><br />

cada país.<br />

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