04.06.2015 Views

Decreto de Regulamentação do Licenciamento Ambiental - Linhares

Decreto de Regulamentação do Licenciamento Ambiental - Linhares

Decreto de Regulamentação do Licenciamento Ambiental - Linhares

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

34<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo I, apreensão <strong>do</strong> produto, e <strong>do</strong>s instrumentos utiliza<strong>do</strong>s na<br />

infração.<br />

Art. 131. Perseguir, apanhar, coletar, aprisionar e abater espécime da fauna silvestre<br />

em unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município, nas suas áreas <strong>de</strong> entorno ou na zona <strong>de</strong> transição,<br />

sem autorização ou em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a obtida:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo V a VI, apreensão <strong>do</strong> espécime, <strong>do</strong>s instrumentos e<br />

acréscimo <strong>de</strong>:<br />

a) 80 URML por unida<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>nte;<br />

b) 240 URML por unida<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> espécime da fauna ameaçada <strong>de</strong> extinção.<br />

Parágrafo único. As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no caput <strong>de</strong>ste artigo somente po<strong>de</strong>rão ser<br />

autorizadas para fins científicos.<br />

Art. 132. Praticar em unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município, ativida<strong>de</strong> recreativa ou<br />

esportiva em área não permitida ou em unida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> estas ativida<strong>de</strong>s não são permitidas:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo I por pessoa e retirada <strong>do</strong> infrator da área da unida<strong>de</strong>.<br />

Art. 133. Ingressar em unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município não abertas à visitação<br />

ou por via não permitida:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo I por pessoa e retirada <strong>do</strong> infrator da área da unida<strong>de</strong>,<br />

exceto em áreas <strong>de</strong> proteção ambiental.<br />

Art. 134. Desenvolver <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município, ativida<strong>de</strong> com<br />

fins comerciais, sem autorização da SEMAM ou em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a obtida:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo IV a V, apreensão <strong>de</strong> produto e equipamento utiliza<strong>do</strong> na<br />

infração e retirada <strong>do</strong> infrator da unida<strong>de</strong>, exceto em áreas <strong>de</strong> proteção ambiental.<br />

Art. 135. Realizar ativida<strong>de</strong> religiosa, reunião <strong>de</strong> associação ou outros eventos em<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município, sem autorização da SEMAM, ou em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a<br />

obtida:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo I por pessoa e retirada <strong>do</strong> infrator da área da unida<strong>de</strong>,<br />

exceto em áreas <strong>de</strong> proteção ambiental.<br />

Art. 136. Realizar filmagens, gravações e fotografias, exceto as <strong>de</strong> uso pessoal, em<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conservação <strong>do</strong> Município, sem autorização da SEMAM ou em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com a<br />

obtida:<br />

I – multa simples <strong>do</strong> Grupo IV para os casos <strong>de</strong> infração cometida com finalida<strong>de</strong><br />

científica ou educacional;<br />

II – multa simples <strong>do</strong> Grupo V para os casos em que a finalida<strong>de</strong> seja comercial.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!