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Ata da Assembléia da Campanha Salarial de 2011

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pratica<strong>da</strong>s pelas empresas. Os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número <strong>de</strong> 22 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ao mês,<br />

inclusive nas férias e <strong>de</strong>mais interrupções do contrato <strong>de</strong> trabalho, no valor unitário <strong>de</strong> R$ 8,00 (oito reais). -<br />

CLÁUSULA 103 – HOMOLOGAÇÕES - As empresas serão obriga<strong>da</strong>s, qualquer que seja o tempo <strong>de</strong> serviço do<br />

empregado, efetuar as respectivas homologações perante o representante dos Sindicatos Gráficos. § 1º- O pedido<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>missão ou Termo <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalho, só será válido com a assistência do órgão <strong>de</strong> classe,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do tempo <strong>de</strong> trabalho na empresa. § 2º - O <strong>de</strong>pósito bancário <strong>da</strong>s verbas rescisórias e a<br />

homologação <strong>da</strong> rescisão contratual, por qualquer motivo, não po<strong>de</strong>rá superar o período legal previsto no Art. 477<br />

<strong>da</strong> CLT, sob pena <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s ali, também, previstas. - CLÁUSULA 104 – CIPA - As empresas<br />

com mais <strong>de</strong> 20 (vinte) empregados, ficam obriga<strong>da</strong>s à realização <strong>de</strong> eleições para a CIPA, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r aos<br />

seguintes critérios: As eleições para a CIPA serão precedi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> convocação escrita por parte <strong>da</strong> empresa, com<br />

antecedência <strong>de</strong> 60 dias <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta do pleito, fixando <strong>da</strong>ta, local e horário para sua realização, consi<strong>de</strong>rando-se todos<br />

os trabalhadores candi<strong>da</strong>tos naturais. As inscrições dos candi<strong>da</strong>tos far-se-ão dos 20º ao 6º dia antece<strong>de</strong>ntes a<br />

<strong>da</strong>ta do pleito, mediante protocolo. Deverá ser enviado para o respectivo sindicato profissional cópia do edital <strong>de</strong><br />

convocação <strong>da</strong>s eleições, mediante protocolo, no prazo <strong>de</strong> 5 dias após a convocação. Na cédula eleitoral<br />

constarão o nome e o setor do trabalhador inscrito, bem como o seu apelido, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que indicado pelo próprio<br />

trabalhador. No prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis após a realização <strong>da</strong>s eleições, será o Sindicato dos Trabalhadores<br />

comunicado do resultado, indicando-se a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> posse, e os nomes dos eleitos, especificando-se os efetivos e os<br />

suplentes, por escrito. A comunicação ao Sindicato <strong>de</strong> Trabalhadores po<strong>de</strong>rá ser efetivamente realiza<strong>da</strong> através<br />

<strong>de</strong> correspondência eletrônica e no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, via correio ou protocolo na se<strong>de</strong> <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> sindical.<br />

§ 1º- Todo o processo eleitoral, até a apuração, será coor<strong>de</strong>nado pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> CIPA em exercício, em<br />

conjunto com o Serviço <strong>de</strong> Segurança e Medicina do Trabalho <strong>da</strong> empresa. § 2º- O não cumprimento do “caput” e<br />

seus incisos, tornará nulo o processo eleitoral, <strong>de</strong>vendo novas eleições serem realiza<strong>da</strong>s no prazo improrrogável<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) dias, com o acompanhamento pelo respectivo Sindicato <strong>da</strong> categoria profissional. § 3º- O curso <strong>de</strong><br />

treinamento obrigatório aos membros efetivos e suplentes <strong>da</strong> CIPA, mesmo aos reeleitos, <strong>de</strong>verá ser concluído<br />

<strong>de</strong>ntro dos primeiros 60 (sessenta) dias a contar <strong>da</strong> posse dos membros eleitos como efetivos e respectivos<br />

suplentes. A empresa informará o Sindicato representativo <strong>da</strong> categoria profissional, qual a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />

ministrará o curso, o local e a <strong>da</strong>ta e horário <strong>de</strong> seu inicio. - CLÁUSULA 105 – CRIANÇA E ADOLESCENTE - As<br />

empresas do Setor Gráfico se comprometem a respeitar o Estatuto <strong>da</strong> Criança e Adolescente, repudiando<br />

qualquer forma <strong>de</strong> exploração <strong>da</strong> Mão-<strong>de</strong>-Obra Infantil, inclusive <strong>de</strong> seus fornecedores, ressalvando somente os<br />

casos previstos em lei. - CLÁUSULA 106 – SAÚDE DO TRABALHADOR – PPP-PERFIL PROFISSIOGRÁFICO<br />

PREVIDENCIÁRIO - As empresas se obrigam a apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previ<strong>de</strong>nciário) no ato <strong>da</strong><br />

Homologação do Contrato <strong>de</strong> Trabalho ao empregado, ou por solicitação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> sindical profissional a<br />

qualquer tempo. - CLÁUSULA 107 – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Caso as empresas venham a introduzir<br />

inovações tecnológicas no seu sistema <strong>de</strong> produção, com impacto potencial sobre o nível <strong>de</strong> emprego atual,<br />

proporcionará cursos, internos e externos, acessíveis a todos os empregados cujas funções sejam atingi<strong>da</strong>s pelas<br />

novas técnicas <strong>de</strong> modo a lhes permitir o acesso ao conhecimento <strong>de</strong>ssa tecnologia. Nessa hipótese garantir-se-á<br />

ain<strong>da</strong> o aproveitamento operacional, preferencial, em tais inovações, àqueles que melhor <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong>monstrarem nesses cursos. Parágrafo 1º - As empresas comprometem-se a flexibilizar o horário <strong>de</strong> trabalho,<br />

sem prejuízo <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s executa<strong>da</strong>s pelos empregados, que participem <strong>de</strong> Cursos Técnicos <strong>de</strong> Formação,<br />

Graduação e Pós Graduação. Parágrafo 2º - As empresas participarão com auxílio financeiro <strong>de</strong> 100% sobre o<br />

valor <strong>da</strong>s mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte e alimentação quando realizados nas Escolas SENAI,<br />

<strong>de</strong>stes cursos, quando realizados por instituições particulares. - CLÁUSULA 108 – LIBERAÇÃO DE<br />

ASSEMBLÉIA DO SINDICATO - Quando o Sindicato Laboral estiver realizando assembléia com os trabalhadores,<br />

no início <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> <strong>de</strong> trabalho, fora <strong>da</strong>s <strong>de</strong>pendências fabris, a empresa não po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>scontar o tempo parado<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a mesma não exce<strong>da</strong> a 40 (quarenta) minutos. /// A seguir, em discussão o “item b” <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m do dia, o<br />

plenário, por unanimi<strong>da</strong><strong>de</strong>, outorgou po<strong>de</strong>res à diretoria <strong>de</strong>sta enti<strong>da</strong><strong>de</strong> para empreen<strong>de</strong>r as negociações coletivas<br />

necessárias, isola<strong>da</strong>mente ou em conjunto com a Fe<strong>de</strong>ração <strong>da</strong> categoria gráfica, bem como para que a diretoria<br />

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