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convenção 174 da oit - Fundacentro

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Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong><br />

OIT: Prevenção de<br />

Grandes Acidentes<br />

Industriais<br />

A Experiência <strong>da</strong><br />

Indústria Química<br />

10 AN0S OIT <strong>174</strong><br />

28 Junho 2011<br />

Antonio Ribeiro<br />

e João Carlos Gregoris<br />

Comissão de Confiabili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong>s Instalações / ABIQUIM


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

• Escopo: Grandes Acidentes Industriais<br />

( Risco Tecnológico Maior )<br />

• Objetivo: prevenção e minimização <strong>da</strong>s consequências de<br />

Grandes Acidentes Industriais<br />

• Regulamentação: Decreto no 4085 de 15 de Janeiro de 2002


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )<br />

No começo ( início dos anos 2000 ):<br />

• Revisão e análise do conteúdo <strong>da</strong> Convenção <strong>174</strong> no original<br />

• Revisão e aprovação <strong>da</strong> tradução juramenta<strong>da</strong> do texto <strong>da</strong><br />

convenção<br />

• Aporte técnico conceitual sobre o conteúdo <strong>da</strong> Convenção<br />

<strong>174</strong>, vis-a-vis a sua aplicação à reali<strong>da</strong>de brasileira


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )<br />

No decorrer dos anos 2000:<br />

• Participação em workshops do Grupo Tripartite (<br />

Governo, Trabalhadores e Indústria )<br />

• Proposta de critério para definição de uma lista de<br />

produtos perigosos e suas quanti<strong>da</strong>des limites, para<br />

efeito de identificação de instalações sujeitas à<br />

Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Definições fun<strong>da</strong>mentais:<br />

Acidente Maior<br />

Evento agudo como emissão tóxica, incêndio ou explosão de grande<br />

magnitude, implicando em grave perigo, imediato ou retar<strong>da</strong>do, para os<br />

trabalhadores, população ou meio ambiente<br />

Quanti<strong>da</strong>de Limite<br />

Quanti<strong>da</strong>de fixa<strong>da</strong> por lei, ou regulamento nacional que se excedi<strong>da</strong><br />

identifica uma instalação sujeita a riscos de acidentes maiores<br />

Relatório de Segurança<br />

Documento com informações técnicas, administrativas e operacionais<br />

relativas a perigos e riscos <strong>da</strong> instalação sujeita a acidentes maiores


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Identificação <strong>da</strong>s Instalações<br />

Artigo 5:<br />

A autori<strong>da</strong>de competente ... deverá.. estabelecer<br />

um sistema para a identificação <strong>da</strong>s instalações<br />

expostas a riscos de acidentes maiores ...<br />

baseado numa lista de substâncias perigosas ou<br />

de categorias de substâncias perigosas, ou de<br />

ambas, que inclua suas quanti<strong>da</strong>des limites<br />

respectivas, de acordo com a legislação nacional ou<br />

com as normas internacionais.


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Critério avaliado e proposto pela Abiquim:<br />

Diretiva 96/82/CE SEVESO II<br />

• Lista nominativa reduzi<strong>da</strong>: ~ 30 substâncias<br />

• Lista genérica por categoria de substâncias perigosas:<br />

muito tóxicas, tóxicas, inflamáveis...<br />

• Dois níveis de classificação, de acordo com as quanti<strong>da</strong>des limites:<br />

1o. Estabelecimentos sujeitos a Risco (art. 6 e 7):<br />

requerem notificação e Política de Prevenção<br />

2o.Estabelecimentos sujeitos a Alto Risco (art. 6, 7 e 9 ):<br />

requerem o Relatório de Segurança


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Diretiva 96/82/CE SEVESO II:<br />

Exemplos de Aplicação do Critério<br />

Cloro (<strong>da</strong> lista nominativa)<br />

10 t ( notificação e política de prevença de acidentes)<br />

25 t (relatório de segurança)<br />

Acido Fluorídrico (<strong>da</strong> lista genérica: muito tóxico)<br />

5 t (notificação e política de prevença de acidentes)<br />

20 t (relatório de segurança)<br />

Metanol (<strong>da</strong> lista genérica: inflamável)<br />

5.000 t (notificação e política de prevença de acidentes)<br />

50.000 t (relatório de segurança)


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Ítens Específicos Sujeitos à Convenção<br />

• Instalações e produtos químicos de particular interesse do órgão<br />

público, tais como: postos de gasolina, sistemas de refrigeração de<br />

amônia anidra, etc.<br />

• Não são a Indústria Química propriamente dita, mas estão<br />

relaciona<strong>da</strong>s tecnologicamente à mesma<br />

• Adendos ou complementos à Convenção <strong>174</strong> podem ser feitos, de<br />

acordo com a reali<strong>da</strong>de brasileira<br />

• A Comissão de Confiabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Abiquim se coloca à disposição<br />

para assistir o GET-<strong>174</strong> nessa tarefa: criação de guias técnico<br />

gerenciais, etc.


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

O Atuação Responsável e a Convenção<br />

As empresas associa<strong>da</strong>s à Abiquim, portanto signatárias do programa<br />

Atuação Responsável, já têm implanta<strong>da</strong>s em suas organizações os<br />

elementos requisitados pela Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT, tais como:<br />

Programa de Gerenciamento de Riscos<br />

Análise de Acidentes e Incidentes<br />

Procedimentos de Emergência<br />

Procedimentos Operacionais<br />

Formação eTreinamento<br />

Empresas Contrata<strong>da</strong>s<br />

Análise de Projetos e Modificações...


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Sinergias e Redundâncias<br />

• Em qualquer avaliação dos sistemas técnico gerenciais <strong>da</strong><br />

Indústria Química para cumprimento com a Convenção <strong>174</strong><br />

<strong>da</strong> OIT, os sistemas existentes deverão ser avaliados<br />

objetivamente vis-a-vis o que pede a Convenção<br />

• Eventuais lacunas ou necessi<strong>da</strong>des de detalhamento<br />

deverão ser tratados caso a caso entre a indústria e o órgão<br />

público


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

Sinergias e Redundâncias<br />

• Dave haver um entendimento comum entre órgãos públicos<br />

sobre sobre técnicas, trabalhos e instrumentos de gestão de<br />

segurança e controle de riscos nas instalações: Ministério do<br />

Trabalho e Emprego, Agências Ambientais dos Estados e <strong>da</strong><br />

Federação, Defesa Civil, etc.<br />

• Ítens como Análise de Riscos, Investigação de Acidentes de<br />

Processo e Planos de Emergências deverão atender a to<strong>da</strong>s<br />

as regulamentações: Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT, P2R2, etc.<br />

• A duplici<strong>da</strong>de de controles deve ser evita<strong>da</strong>!


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

CONCLUSÕES<br />

O foco na prevenção e mitigação de Grandes Acidentes<br />

Industriais para instalações fixas deve ser mantido<br />

Outros assuntos relevantes como acidentes envolvendo<br />

o transporte de produtos perigosos e padrões de<br />

segurança para manuseio de certos produtos químicos<br />

poderão ser discutidos em comissões técnicas e grupos<br />

de trabalho específicos


CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />

CONCLUSÕES<br />

A adoção <strong>da</strong> Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT é uma oportuni<strong>da</strong>de<br />

para estender a cultura e os programas de gestão de<br />

Segurança de Processos a outras ativi<strong>da</strong>des industriais que<br />

possam estar sujeitas a riscos de grandes acidentes industriais<br />

em seus processos produtivos<br />

A gestão de todos os aspectos relacionados ao controle<br />

deve ser feita de forma equilibra<strong>da</strong>, por meio <strong>da</strong> aplicação de<br />

instrumentos legais e voluntários, visando otimizar a sua<br />

eficácia<br />

O governo e a socie<strong>da</strong>de devem engajar-se de forma efetiva,<br />

tanto em nível federal como nos níveis estadual e municipal


Muito<br />

obrigado!

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