convenção 174 da oit - Fundacentro
convenção 174 da oit - Fundacentro
convenção 174 da oit - Fundacentro
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong><br />
OIT: Prevenção de<br />
Grandes Acidentes<br />
Industriais<br />
A Experiência <strong>da</strong><br />
Indústria Química<br />
10 AN0S OIT <strong>174</strong><br />
28 Junho 2011<br />
Antonio Ribeiro<br />
e João Carlos Gregoris<br />
Comissão de Confiabili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong>s Instalações / ABIQUIM
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
• Escopo: Grandes Acidentes Industriais<br />
( Risco Tecnológico Maior )<br />
• Objetivo: prevenção e minimização <strong>da</strong>s consequências de<br />
Grandes Acidentes Industriais<br />
• Regulamentação: Decreto no 4085 de 15 de Janeiro de 2002
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )<br />
No começo ( início dos anos 2000 ):<br />
• Revisão e análise do conteúdo <strong>da</strong> Convenção <strong>174</strong> no original<br />
• Revisão e aprovação <strong>da</strong> tradução juramenta<strong>da</strong> do texto <strong>da</strong><br />
convenção<br />
• Aporte técnico conceitual sobre o conteúdo <strong>da</strong> Convenção<br />
<strong>174</strong>, vis-a-vis a sua aplicação à reali<strong>da</strong>de brasileira
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
PARTICIPAÇÃO DA INDÚSTRIA ( ABIQUIM )<br />
No decorrer dos anos 2000:<br />
• Participação em workshops do Grupo Tripartite (<br />
Governo, Trabalhadores e Indústria )<br />
• Proposta de critério para definição de uma lista de<br />
produtos perigosos e suas quanti<strong>da</strong>des limites, para<br />
efeito de identificação de instalações sujeitas à<br />
Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Definições fun<strong>da</strong>mentais:<br />
Acidente Maior<br />
Evento agudo como emissão tóxica, incêndio ou explosão de grande<br />
magnitude, implicando em grave perigo, imediato ou retar<strong>da</strong>do, para os<br />
trabalhadores, população ou meio ambiente<br />
Quanti<strong>da</strong>de Limite<br />
Quanti<strong>da</strong>de fixa<strong>da</strong> por lei, ou regulamento nacional que se excedi<strong>da</strong><br />
identifica uma instalação sujeita a riscos de acidentes maiores<br />
Relatório de Segurança<br />
Documento com informações técnicas, administrativas e operacionais<br />
relativas a perigos e riscos <strong>da</strong> instalação sujeita a acidentes maiores
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Identificação <strong>da</strong>s Instalações<br />
Artigo 5:<br />
A autori<strong>da</strong>de competente ... deverá.. estabelecer<br />
um sistema para a identificação <strong>da</strong>s instalações<br />
expostas a riscos de acidentes maiores ...<br />
baseado numa lista de substâncias perigosas ou<br />
de categorias de substâncias perigosas, ou de<br />
ambas, que inclua suas quanti<strong>da</strong>des limites<br />
respectivas, de acordo com a legislação nacional ou<br />
com as normas internacionais.
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Critério avaliado e proposto pela Abiquim:<br />
Diretiva 96/82/CE SEVESO II<br />
• Lista nominativa reduzi<strong>da</strong>: ~ 30 substâncias<br />
• Lista genérica por categoria de substâncias perigosas:<br />
muito tóxicas, tóxicas, inflamáveis...<br />
• Dois níveis de classificação, de acordo com as quanti<strong>da</strong>des limites:<br />
1o. Estabelecimentos sujeitos a Risco (art. 6 e 7):<br />
requerem notificação e Política de Prevenção<br />
2o.Estabelecimentos sujeitos a Alto Risco (art. 6, 7 e 9 ):<br />
requerem o Relatório de Segurança
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Diretiva 96/82/CE SEVESO II:<br />
Exemplos de Aplicação do Critério<br />
Cloro (<strong>da</strong> lista nominativa)<br />
10 t ( notificação e política de prevença de acidentes)<br />
25 t (relatório de segurança)<br />
Acido Fluorídrico (<strong>da</strong> lista genérica: muito tóxico)<br />
5 t (notificação e política de prevença de acidentes)<br />
20 t (relatório de segurança)<br />
Metanol (<strong>da</strong> lista genérica: inflamável)<br />
5.000 t (notificação e política de prevença de acidentes)<br />
50.000 t (relatório de segurança)
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Ítens Específicos Sujeitos à Convenção<br />
• Instalações e produtos químicos de particular interesse do órgão<br />
público, tais como: postos de gasolina, sistemas de refrigeração de<br />
amônia anidra, etc.<br />
• Não são a Indústria Química propriamente dita, mas estão<br />
relaciona<strong>da</strong>s tecnologicamente à mesma<br />
• Adendos ou complementos à Convenção <strong>174</strong> podem ser feitos, de<br />
acordo com a reali<strong>da</strong>de brasileira<br />
• A Comissão de Confiabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Abiquim se coloca à disposição<br />
para assistir o GET-<strong>174</strong> nessa tarefa: criação de guias técnico<br />
gerenciais, etc.
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
O Atuação Responsável e a Convenção<br />
As empresas associa<strong>da</strong>s à Abiquim, portanto signatárias do programa<br />
Atuação Responsável, já têm implanta<strong>da</strong>s em suas organizações os<br />
elementos requisitados pela Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT, tais como:<br />
Programa de Gerenciamento de Riscos<br />
Análise de Acidentes e Incidentes<br />
Procedimentos de Emergência<br />
Procedimentos Operacionais<br />
Formação eTreinamento<br />
Empresas Contrata<strong>da</strong>s<br />
Análise de Projetos e Modificações...
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Sinergias e Redundâncias<br />
• Em qualquer avaliação dos sistemas técnico gerenciais <strong>da</strong><br />
Indústria Química para cumprimento com a Convenção <strong>174</strong><br />
<strong>da</strong> OIT, os sistemas existentes deverão ser avaliados<br />
objetivamente vis-a-vis o que pede a Convenção<br />
• Eventuais lacunas ou necessi<strong>da</strong>des de detalhamento<br />
deverão ser tratados caso a caso entre a indústria e o órgão<br />
público
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
Sinergias e Redundâncias<br />
• Dave haver um entendimento comum entre órgãos públicos<br />
sobre sobre técnicas, trabalhos e instrumentos de gestão de<br />
segurança e controle de riscos nas instalações: Ministério do<br />
Trabalho e Emprego, Agências Ambientais dos Estados e <strong>da</strong><br />
Federação, Defesa Civil, etc.<br />
• Ítens como Análise de Riscos, Investigação de Acidentes de<br />
Processo e Planos de Emergências deverão atender a to<strong>da</strong>s<br />
as regulamentações: Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT, P2R2, etc.<br />
• A duplici<strong>da</strong>de de controles deve ser evita<strong>da</strong>!
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
CONCLUSÕES<br />
O foco na prevenção e mitigação de Grandes Acidentes<br />
Industriais para instalações fixas deve ser mantido<br />
Outros assuntos relevantes como acidentes envolvendo<br />
o transporte de produtos perigosos e padrões de<br />
segurança para manuseio de certos produtos químicos<br />
poderão ser discutidos em comissões técnicas e grupos<br />
de trabalho específicos
CONVENÇÃO <strong>174</strong> DA OIT<br />
CONCLUSÕES<br />
A adoção <strong>da</strong> Convenção <strong>174</strong> <strong>da</strong> OIT é uma oportuni<strong>da</strong>de<br />
para estender a cultura e os programas de gestão de<br />
Segurança de Processos a outras ativi<strong>da</strong>des industriais que<br />
possam estar sujeitas a riscos de grandes acidentes industriais<br />
em seus processos produtivos<br />
A gestão de todos os aspectos relacionados ao controle<br />
deve ser feita de forma equilibra<strong>da</strong>, por meio <strong>da</strong> aplicação de<br />
instrumentos legais e voluntários, visando otimizar a sua<br />
eficácia<br />
O governo e a socie<strong>da</strong>de devem engajar-se de forma efetiva,<br />
tanto em nível federal como nos níveis estadual e municipal
Muito<br />
obrigado!